-
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Manoel ornellas de almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês -
Salão Oval da Presidência
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Márcio Vidal
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luis Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. José Silvério Gomes
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII -
Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 30 de Março de 2011 - Edição nº
8539
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal
-1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente
Des. Márcio Vidal
Corregedor-Geral
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º
14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE
27/08/2010
-
ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 5Tribunal Pleno 5Presidência 6
Coordenadoria Judiciária 8Primeira Câmara Cível 8Segunda Câmara
Cível 11Terceira Câmara Cível 24Quarta Câmara Cível 25Quinta Câmara
Cível 27Sexta Câmara Cível 29Primeira Turma de Câmaras Cíveis
Reunidasde Direito Privado 36Segunda Turma de Câmaras Cíveis
Reunidasde Direito Privado 37Primeira Câmara Criminal 37Segunda
Câmara Criminal 40Terceira Câmara Criminal 42Turma de Câmaras
Criminais Reunidas 42Coordenadoria de Magistrados 43
Coordenadoria de Recursos Humanos 43Supervisão dos Juizados
Especiais 441ª Turma Recursal 44
COMARCAS 52Entrância Especial 52Comarca de Cuiabá 52Diretoria do
Fórum 52Divisão de Recursos Humanos 52
Varas Cíveis 541ª Vara Especializada em Direito Bancário 543ª
Vara Especializada em Direito Bancário 61
Varas Especializadas de Família eSucessões 812ª Vara
Especializada de Família e Sucessões 81
Varas Especializadas da Fazenda Pública 811ª Vara Especializada
da Fazenda Pública 812ª Vara Especializada da Fazenda Pública 915ª
Vara Especializada da Fazenda Pública 94Vara Especializada do Meio
Ambiente 107
Varas Criminais 1073ª Vara Criminal 1076ª Vara Criminal 10911ª
Vara Criminal - J. Militar 11312ª Vara Criminal 113Vara
Especializada Contra o CrimeOrganizado, os Crimes Contra a
OrdemTributária e Econômica e os Crimes Contra aAdministração
Pública 114
Varas Especializadas da Infância eJuventude 1141ª Vara
Especializada da Infância e Juventude 115
Juizados Especiais Cíveis 117
Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá 117
Comarca de Rondonópolis 119Varas Especializadas de Família
eSucessões 1191ª Vara Especializada da Família e Sucessões 1192ª
Vara Especializada da Família e Sucessões 122
Varas Especializadas da Fazenda Pública 1271ª Vara Especializada
da Fazenda Pública 127
Varas Criminais 1271ª Vara Criminal 1272ª Vara Criminal 1293ª
Vara Criminal 133Vara Especializada em Violência Doméstica
eFamiliar Contra a Mulher 134
Comarca de Várzea Grande 134Varas Cíveis 1342ª Vara Cível 1343ª
Vara Cível 136
Varas Especializadas da Fazenda Pública 1393ª Vara Especializada
da Fazenda Pública 139
Varas Criminais 1422ª Vara Criminal 1423ª Vara Criminal 1435ª
Vara Criminal 143Varas Especiais da Infância e Juventude 144
Terceira Entrância 144Comarca de Alta Floresta 1445ª Vara 1446ª
Vara 144
Comarca de Barra do Garças 1462ª Vara Cível 1463ª Vara Cível
1504ª Vara Cível 1502ª Vara Criminal 153
Comarca de Cáceres 1554ª Vara Cível 1551ª Vara Criminal 1572ª
Vara Criminal 1593ª Vara Criminal 167
Comarca de Diamantino 1681ª Vara Cível 1684ª Vara Cível 174Vara
Criminal 188
Comarca de Primavera do Leste 1911ª Vara Cível 1912ª Vara Cível
2084ª Vara Cível 210
-
Comarca de Sinop 237Diretoria do Forúm 2371ª Vara Cível 2373ª
Vara Cível 2414ª Vara Cível 2485ª Vara Cível 2527ª Vara Juizado
Especial 253
Comarca de Sorriso 2532ª Vara 2536ª Vara 253
Comarca de Tangará da Serra 2561ª Vara Cível 2563ª Vara Cível
2605ª Vara Cível 273Vara Única Criminal 282
Segunda Entrância 283Comarca de Água Boa 2831ª Vara 283
Comarca de Alto Araguaia 2882ª Vara 288Juizado Especial Cível e
Criminal 289
Comarca de São José do Rio Claro 2901ª Vara 2902ª Vara
293Juizado Especial Cível e Criminal 296
Comarca de Barra do Bugres 2991ª Vara 2993ª Vara 302
Comarca de Campo Novo do Parecis 3031ª Vara 303
Comarca de Campo Verde 3071ª Vara 3072ª Vara 308
Comarca de Canarana 309Juizado Especial Cível e Criminal 309
Comarca de Colíder 3111ª Vara 3112ª Vara 3123ª Vara 312Juizado
Especial Cível e Criminal 314
Comarca de Comodoro 3152ª Vara 315
Comarca de Jaciara 319Diretoria do Fórum 3192ª Vara 320
Comarca de Juara 3232ª Vara 323Juizado Especial Cível e Criminal
325
Comarca de Juína 3251ª Vara 3252ª Vara 328Juizado Especial Cível
e Criminal 331
Comarca de Lucas do Rio Verde 3312ª Vara 3314ª Vara 336
Comarca de Mirassol D'Oeste 3381ª Vara 3382ª Vara 339
Comarca de Nova Mutum 3391ª Vara 3392ª Vara 339Juizado Especial
Cível e Criminal 343
Comarca de Nova Xavantina 3441ª Vara 3452ª Vara 349
Comarca de Paranatinga 3531ª Vara 353
Comarca de Peixoto de Azevedo 3532ª Vara 353
Comarca de Pontes e Lacerda 3571ª Vara 357
Comarca de Poxoréo 3631ª Vara 3632ª Vara 363Juizado Especial
Cível e Criminal 364
Comarca de Vila Rica 3652ª Vara 365
Primeira Entrância 365Comarca de Alto Garças 365Vara Única
365
Comarca de Aripuanâ 371Vara Única 371
Comarca de Chapada dos Guimarâes 3741ª Vara 374
Comarca de Colniza 377Vara Única 377
Comarca de Cotriguaçu 378
-
Vara Única 378
Comarca de Dom Aquino 378Vara Única 378
Comarca de Feliz Natal 379Diretoria do Fórum 379
Comarca de Guiratinga 379Vara Única 379
Comarca de Jauru 380Vara Única 380
Comarca de Nobres 380Vara Única 380
Comarca de Nova Monte Verde 384Vara Única 384
Comarca de Pedra Preta 384Vara Única 384
Comarca de Poconé 388Vara Única 388
Comarca de Porto dos Gaúchos 391Vara Única 391
Comarca de Ribeirão Cascalheira 394Vara Única 394
Comarca de Rosário Oeste 395Vara Única 395
Comarca de Santo Antônio do Leverger 397Vara Única 397Juizado
Especial Cível e Criminal 402
FORO EXTRAJUDICIAL 406Comarca de Comodoro 406Município de
Comodoro 406Cartório do 2° Ofício 406
Comarca de Feliz Natal 406Município de Feliz Natal 406Cartório
do 2° Ofício 406
Comarca de Nova Mutum 406Município de Nova Mutum 406Cartório de
Paz e Notas 406
Município de Santa Rita do Trivelato 406Cartório de Paz e Notas
406
Comarca de Querência 407Município de Querência 407
Cartório do 2° Ofício 407
Comarca de Sinop 407Município de Sinop 407Cartório do 2° Ofício
407
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Acórdão
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS
1)Protocolo: 33492/2010
Mandado de Segurança 33492/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33492 / 2010. Julgamento:
27/1/2011.
IMPETRANTE(S): JOANI MARIA DE ASSIS ASCKAR
Adv.(s): Dr. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA E OUTRO(S)
IMPETRADO(S): EXMO. DES. CORRREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Relator: Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, JULGARAM EXTINTO
O PROCESSO, ACOLHENDO A QUESTÃO DE ORDEM, VENCIDO O
RELATOR QUE CONCEDEU A SEGURANÇA E O 13º VOGAL QUE VOTOU
PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO E O CHAMAMENTO DO
LITISCONSORTE NECESSÁRIO."
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO -
NÃO SEGUIMENTO POR PRECLUSÃO - INTERESSE DO RECORRIDO -
LITISCONSORTE NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - JULGAMENTO
INICIADO COM PRONUNCIAMENTO PELO MÉRITO PELO RELATOR - VÍCIO
INSANÁVEL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. "(...), nas impetrações em que
há
beneficiários do ato ou contrato impugnado, esses beneficiários
são
litisconsortes necessários, que devem integrar a lide, sob pena
de
nulidade do processo." (Hely Lopes Meirelles, in Mandado de
segurança.
Malheiros Editores. 29 ed. 2006; p. 70). Iniciado o julgamento
com
manifestação do e. Relator sobre o mérito da impetração,
inviável o
saneamento da falha nos termos do art. 47 e parágrafo único do
CPC.
2)Protocolo: 115681/2010
Agravo Regimental 115681/2010 - Classe: CNJ-206 COMARCA
CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Suspensão de Execução de
Sentença 108264/2010 - Classe: CNJ-145). Protocolo
Número/Ano:
115681 / 2010. Julgamento: 10/3/2011.
AGRAVANTE(S): CUIABANO SANEAMENTO E OBRAS DE ENGENHARIA
S.A. - SPE
Adv.(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD
AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE CUIABA
Adv.(s): Dr. FERNANDO BIRAL DE FREITAS, PROC DO MUN. DE
CUIABÁ,
Dr. IDEMAR JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR
Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA -
MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DEFERIDA - LESÃO À ORDEM
ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE -
DECISÃO
MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Presente a possibilidade de lesão
à
ordem e à economia pública é de ser mantida a decisão que
suspendeu a
execução da sentença proferida em mandado de segurança,
especialmente quando o ato tido por ilegal no writ revogou
procedimento
licitatório e anulou os contratos após a deflagração pela
polícia federal
através da "Operação Pacenas".
3)Protocolo: 64504/2007
Inquérito Policial 64504/2007 - Classe: CNJ-279 COMARCA DE
TANGARÁ
DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 64504 / 2007. Julgamento:
10/3/2011.
INDICIADA(S): W. S. - JUÍZA DE DIREITO
Adv.(s): Dr.ª DANIELLE BARROS GARCIA E OUTRO(S)
Relator: Exmo. Sr. Des. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: "POR UNANIMIDADE DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO."
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES -
HOMOLOGAÇÃO. 1. Sendo o Ministério Público titular da iniciativa
da ação
penal e manifestando entendimento de que não há elementos para
oferta
de denúncia, o pleito de arquivamento procede, mormente porque
não se
afigura presente a hipótese prevista no art. 28 do CPP.
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 29 de março de
2011.
Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Intimações do Presidente
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
FEITOS JUDICIAIS (CÍVEIS E CRIMINAIS) E ADMINISTRATIVOS
(A) FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO PRESIDENTE
1)Protocolo: 24331/2011
Embargos de Declaração 24331/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos
autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 65921/2010 -
Classe:
CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
EMBARGANTE(S): MICHELE FERNANDES DA SILVA
Adv.(s): Dr.ª GRACIELA FARIA, DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.
Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do
Tribunal de
Justiça/MT
2)Protocolo: 22235/2011
Embargos de Declaração 22235/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos
autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 91050/2010 -
Classe:
CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
EMBARGANTE(S): MARILENE DA SILVA
Adv.(s): Dr.ª ROBERTO TADEU VAZ CURVO, DEFENSOR PÚBLICO
EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.
Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do
Tribunal de
Justiça/MT
3)Protocolo: 22112/2011
Embargos de Declaração 22112/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos
autos do(a) Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
103148/2010
- Classe: CNJ-144) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
EMBARGANTE(S): JEAN CARLO DE LIMA VIEIRA
Adv.(s): Dr.ª REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO, DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.
Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do
Tribunal de
Justiça/MT
4)Protocolo: 22251/2011
Embargos de Declaração 22251/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos
autos do(a) Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
91039/2010 -
Classe: CNJ-144) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
EMBARGANTE(S): DELMA BOTELHO DA SILVA
Adv.(s): Dr.ª ALENIR AUXILIADORA F. DA SILVA GARCIA,
DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.
Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do
Tribunal de
Justiça/MT
5)Protocolo: 22111/2011
Embargos de Declaração 22111/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos
autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 103145/2010 -
Classe:
CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
EMBARGANTE(S): VIVIANE CRISTINA BRITO DE LIMA
Adv.(s): Dr.ª REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO, DEFENSORA PÚBLICA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 5 de 408
-
EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.
Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do
Tribunal de
Justiça/MT
6)Protocolo: 22239/2011
Embargos de Declaração 22239/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos
nos
autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 94603/2010 -
Classe:
CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
EMBARGANTE(S): UDIRLEA OLIVEIRA FREITAS
Adv.(s): Dr.ª GRACIELA FARIA, DEFENSORA PÚBLICA
EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.
Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do
Tribunal de
Justiça/MT
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
1)Protocolo: 25881/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 25881/2011
(Interposto
nos autos do(a) Ação Rescisória 36447/2010 - Classe: CNJ-47)
Origem:
TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
AGRAVANTE(S): JOSÉ MIGUEL SCAFF FILHO
Adv.(s): Dr. RONALDO MARTINS FRAGA
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Adv.(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS, PROC. ESTADO
Intimação: ao Agravado para apresentar as contrarrazões ao
presente
recurso.
Ass.: Des. Juvenal Pereira da Silva, Vice-Presidente do Tribunal
de
Justiça/MT
2) Protocolo: 21235/2011
RECURSO ESPECIAL 21235/2011(Opostos nos Embargos de
Declaração
n.º 118348/2010 Interposto nos autos do(a) Inquérito Policial
131305/2009
- Classe: CNJ-279) Origem: TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): LILIAN KARLA CAETANO AZEVEDO
Adv.(s): Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ADALTO DE FREITAS FILHO - DEPUTADO ESTADUAL
Adv.(s): Dr.ª JOYCE DE OLIVEIRA SILVA CAMPOS E OUTRO(S)
Intimação: ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao
presente
recurso.
Ass.: Des. Juvenal Pereira da Silva, Vice-Presidente do Tribunal
de
Justiça/MT
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO(A) RELATOR(A)
1)Protocolo: 17345/2011
Mandado de Segurança 17345/2011 Classe: 120-CNJ Origem:
COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): LUIZ CARLOS RIBEIRO
Adv.(s): Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO E OUTRO(s)
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Posto isso, nega-se a liminar vindicada..."
Ass.: Des. Guiomar Teodoro Borges, Relator
2)Protocolo: 64527/2010
Mandado de Segurança 64527/2010 Classe: 120-CNJ Origem:
COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): RENILDES SILVA ROSA
Adv.(s): Dr. ELDER COSTA JACARANDÁ
IMPETRADO(S): EXMO. SR. DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE(S): DANILO VARJÃO ALVES
Adv.(s): Dr. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO E OUTRO(S)
Decisão: "...Com essas considerações, julgo extinto o feito,
sem
resolução do mérito, denegando a segurança, nos termos do art.
6.º, § 5.º
da Lei 12.016/2009..."
Ass.: Des.ª Clarice Claudino da Silva
3) Protocolo: 84646/2010
Ação Rescisória 84646/2010 Classe: 47-CNJ Origem: COMARCA
CAPITAL
Relator: Des. JURACY PERSIANI
AUTOR(A): JUNOT RUELA PEREIRA E OUTRO(s)
Adv.(s):Dr. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA E OUTRO(s)
REU(S): AMIM DEPES NETO E OUTRO(s)
REU(S): NILTON LUIZ TEIXEIRA E OUTRA(s)
Adv.(s): Dr.ª MÁRCIA NIEDERLE
LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Adv.(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS, PROC. DO ESTADO
Intimação: Expedida Carta de Ordem n.º 09/2011 ao Juízo da
Comarca de
Cáceres/MT para citação do Sr. Vicente de Paulo Moreira
Nunes.
4)Protocolo: 34103/2005
Ação Penal 34103/2005 Classe: 283-CNJ Origem: COMARCA
CAPITAL
QUERELANTE(S): ANTERO PAES DE BARROS NETO - SENADOR
Adv.(s): Dr.ª LIGIA MARIA GAHYVA, Dr. PAULO SÉRGIO GEHM HOFF
E OUTRO(S)
QUERELADO(S): ALEXANDRE LUIS CÉSAR - DEPUTADO ESTADUAL
Adv.(s): Dr. ANTONIO HUMBERTO CESAR FILHO, Dr. PABLO JOSÉ
MELATTI E OUTRO(S)
Intimação: aos patronos acerca da devolução à 1.ª Vara de
Precatórios
do Distrito Federal, da Carta Precatória n.º 003/2010, para
cumprimento.
Ass.: Des. Orlando de Almeida Perri, Relator
(B) FEITOS ADMINISTRATIVOS:
AUTOS COM DECISÃO DO(A) RELATOR(A)
1) ID 222.570
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 1/2010, ID 222.570
EXCIPIENTE(S): A. A. L. T.
Adv.(s): Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO E OUTRO(S)
EXCEPTO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...Sendo assim, julgo prejudicado o pedido pela perda
do
objeto..."
Ass.: Exm.º Sr. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, Relator
2) ID 227.388
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 1/2011, ID 227.388
INDICIADA(S): W. S.
Adv.(s): Dr.ª DANIELE BARROS GARCIA E OUTRA
Intimação: à patrona da sindicada para que apresente a Defesa
Prévia
Ass. Des. Juvenal Pereira da Silva, Relator
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 29 de março de
2011.
Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Presidência
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo: 14792/2011
Apelação 14792/2011 Classe: 198-CNJ
Origem: COMARCA DE CÁCERES
APELADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
APELANTE(S): AILTON RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s): Dr. MANOEL ALVARES CAMPOS
Dr(a). OUTRO(S)
(...) "Ante o exposto, intime-se o apelante para comprovar seu
estado de
hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção".
Cuiabá, 23 de março de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 8255/2011
Ação Rescisória 8255/2011 Classe: 47-CNJ
Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE
AUTOR(A): KELÇY´S CONFECÇÕES - REPRESENTADA POR MARIA
ALVES DOMINGUES
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 6 de 408
-
Advogado(s): Dr(a). GISELI DOMINGUES, Dr(a). MARCIA MARIA
DOMINGUES
REU(S): ROSIMERE FERNANDES FRANCO
para ciência do indeferimento do pedido de justiça gratuita, e
intimação
para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o original da guia de recolhimento do FUNAJURIS, sob
pena de
deserção
Cuiabá, 25 de março de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 16908/2011
Petição 16908/2011 Classe: 241-CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES
REU(S): MARIO LEMOS DE ALMEIDA
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
(...) "Ante a ausência de elementos suficientes para confirmar
que a
hipótese se amolda ao disposto no artigo 475 do Código do
Processo Civil,
intime-se o Autor a trazer cópia da inicial da Execução Fiscal e
demais
documentos que entender pertinentes.
Cuiabá, 18 de março de 2011.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 28 março de
2011.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo: 79821/2008
Requisição de Pequeno Valor 79821/2008 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): DALVINA NAVES DE SOUZA
Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
Intimação para o interessado para informar, com urgência, o
número de
sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados
pessoais
(RG e CPF).
Cuiabá 21 de março de 2011.
____________________________________________________
Protocolo: 79824/2008
Requisição de Pequeno Valor 79824/2008 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
INTERESSADO(S): MARIA VIEIRA CAMPOS
Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA
Intimação para o interessado para informar, com urgência,o
número de
sua conta bancária ,agência e Banco, bem como seus dados
pessoais
(RG e CPF).
Cuiabá, 21 de março de 2011.
_____________________________________________________
Protocolo: 79817/2008
Requisição de Pequeno Valor 79817/2008 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): LEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA SOUZA
Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
Intimação para o interessado para informar com urgência, o
número de
sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados
pessoais
(RG e CPF).
Cuiabá, 21 de março de 2011.
_______________________________________________________
Protocolo: 79823/2008
Requisição de Pequeno Valor 79823/2008 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): LUZIANO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO
Dr. (a). OUTRO(S)
Intimação para o interessado para informar, com urgência, o
número de
sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados
pessoais
(RG e CPF).
Cuiabá , 21 de março de 2011.
Protocolo: 69359/2009
Requisição de Pequeno Valor 69359/2009 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA XVI REGIÃO
Intimação para o interessado para informar, com urgência, o
número de
sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados
pessoais
(RG e CPF).
Cuiabá, 21 de março de 2011.
_______________________________________________________
Protocolo: 118640/2008
Requisição de Pequeno Valor 118640/2008 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. ERONIDES DIAS DA LUZ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CANARANA
Intimação para o interessado para informar, com urgência ,o
número de
sua conta bancária, agência e Banco,bem como seus dados pessoais
(RG
e CPF ).
Cuiabá, 16 de março de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 123430/2008
Requisição de Pequeno Valor 123430/2008 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO(S): BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA.
Advogado(s): Dra. ROSA MARIA BENTO BRANDÃO BICKER, Dr(a).
OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE COLNIZA
Intimação para o interessado para informar, com urgência, o
número de
sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados
pessoais
(RG e CPF).
Cuiabá, 21 de março de 2011.
_______________________________________________________
Protocolo: 87263/2009
Requisição de Pequeno Valor 87263/2009 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
INTERESSADO(S): LAERCIO DOS SANTOS
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
INTERESSADO(S): IGNÊS MARIA MENDES LINHARES
Advogado(s): Dr.(a). EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO(S): DEMETRIUS CORREA DE AGUIAR
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
INTERESSADO(S): MARCOS ESPOLAOR MELO
Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
Para ciência do arquivamento.
Cuiabá, 15 de março de 2011.
_______________________________________________________
Protocolo: 5632/2003
Precatório 5632/2003 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): JOSE GUILHERME JUNIOR E OUTRO(s)
INTERESSADO(S): MAURO JOSÉ PEREIRA
Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Advogado(s): Dr. ROGERIO RODRIGUES GUILHERME E OUTROS
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Para ciência do deferimento do pedido de Preferência requerido
por
Mauro José Pereira, e Intimação para informar, com urgência ,o
número de
sua conta bancária, agência e Banco,bem como seus dados pessoais
(RG
e CPF ).
Cuiabá, 22 de março de 2011.
_______________________________________________________
Protocolo: 120148/2010
Requisição de Pequeno Valor 120148/2010 Classe: 1266-CNJ
INTERESSADO (S): SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO: GENECI LUIZ DA SILVA
INTERESSADO: KÁTIA CRISTINA CARNETE DA SILVA
Advogado(s): Dr. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 7 de 408
-
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Para ciência do inteiro teor do despacho de fls. 52/TJ.
Cuiabá, 14 de março de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 3120/2010
Requisição de Pequeno Valor 3120/2010 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
INTERESSADO(S): JÚLIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA
Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA
Intimação para o interessado para informar,com urgência, o
número de
sua conta bancária ,agência e Banco ,bem como seus dados
pessoais
(RG e CPF).
Cuiabá, 21 de março de 2011.
_______________________________________________________
Protocolo: 11943/1998
Requisição de Pequeno Valor 8/98 Classe: 1266-CNJ
REQUISITADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - INDEA/MT
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO
INTERESSADO(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.
Advogado(s): Dr. PAULO ROBERTO FADEL
Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
Dr. CAIO GILIOLI
Dr (a). OUTRO(S)
Para ciência do inteiro teor do despacho de fls.279-TJ e
Intimação para o
interessado para informar, com urgência, o número de sua conta
bancária,
agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF).
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2011.
Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE
Juiz Auxiliar da Presidência e
Conciliador da Central de Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 29 de março
de
2011.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
[email protected]
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima
terça-feira
(Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda
Regimental
nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente
terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art.
552,
parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 19289/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19289 / 2010
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): D. P. M.
ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Instrumento 36770/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 36770 / 2010
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): DORILDA NUNES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO
AGRAVADO(S): LOURDES ZEFERINO OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
Agravo de Instrumento 13884/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE
PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 13884 / 2011
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): JORGE ZORZETTO
ADVOGADO(S): Dr(a). WELTON ESTEVES
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GERACINA FRANCISCA DE MORAES
ADVOGADO(S): Dra. SILVANA GREGÓRIO LIMA
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Março de 2011.
Agravo de Instrumento 11620/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11620 / 2011
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S):Dr(a). THIAGO DRUMMOND DE PAULA LINS
ADVOGADO(S):Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO(S):Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA
ADVOGADO(S):Dr. GIORDANO BRUNO P. FONTES OLIVEIRA
ADVOGADO(S):Dr(a). ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO
ADVOGADO(S):Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
E OUTRA(s)
ADVOGADO(S):Dr(a). POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA
ADVOGADO(S):Dr(a). OUTRO(S)
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira
(Art.
2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda
Regimental nº
008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente
terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art.
552,
parágrafo 1º. do CPC.
________________________________________________
Agravo de Instrumento 81218/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81218 / 2010
RELATOR(A): DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): DISBEL – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEBRINHA
LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S) APARECIDA DA SILVA E OUTRO(S)
ADVOGADO(S) Dr(a). GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Março
de
2011.
Intimações do Relator
Protocolo: 42242/2010
Agravo de Instrumento 42242/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE RONDONÓPOLIS
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): OSVALDO PINTO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. KADMO MARTINS FERREIRA
LIMA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
Advogado(s): Dr. JAIME SECUNDINO HIPOLITO
NETO
INTIMAÇÃO ao AGRAVANTE para pagamento do cálculo n. 47143,
no
valor de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos),
referente a
cobrança de fac-símile, conforme certidão de fls. 19-TJ.
Protocolo: 123184/2010
Agravo de Instrumento 123184/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE CÁCERES
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE(S): ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S) ROCCA CONCESSÕES E
CONSTRUÇÕES LTDA.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 8 de 408
-
AGRAVADO(S): ALVARO DE CARVALHO NETO
AGRAVADO(S): DENIS RICARDO GRASSI
INTIMAÇÃO ao AGRAVANTE para pagamento do cálculo n. 49541,
no
valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos),
referente a cobrança do Preparo do recurso, conforme certidão de
fls.
104-TJ.
Protocolo: 170/2011
Agravo de Instrumento 170/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE
JUARA
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JERCINA CORREIA
DA SILVA,
REPRESENTADA PELA
INVENTARIANTE CINTIA
LETÍCIA GUIMARÃES
Advogado(s): Dr. MARCELO JÚNIOR GONÇALVES
INTIMAÇÃO ao AGRAVANTE para pagamento do cálculo n. 49546,
no
valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco
centavos),
referente a cobrança do preparo do Recurso de Agravo de
Instrumento
cobr, conforme certidão de fls. 76 -TJ.
Protocolo: 70297/2010
Apelação 70297/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): HOCHTIEF DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). WILLIAN MARCONDES SANTANA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): GENIVALDO DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. FERNANDO DE CÁSSIO
MELLO
INTIMAÇÃO ao APELANTE para pagamento do cálculo n. 49317, no
valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente
a
cobrança de fac-símile, conforme certidão de fls. 295-TJ.
Protocolo: 56206/2010
Apelação 56206/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE
PARANATINGA
Relator: DES. MÁRCIO VIDAL
APELANTE(S): POSTO LARAIANAS LTDA
Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MAKRO LUB DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): Dr. RODRIGO MARQUES MOREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao APELADO para pagamento do cálculo n. 48856, no
valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente
a
cobrança de fac-símile, conforme certidão de fls. 278-TJ.
Cuiabá, 29 de março de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento
da
Primeira Secretaria Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 90499/2010
Apelação 90499/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): JOSÉ QUIRINO PEREIRA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA
APELADO(S): ISAN OLIVEIRA DE REZENDE
Advogado(s): Dr(a). BENEDITO SERGIO FEGURI
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 125-TJ: "...Assim, homologo a
desistência
manifestada às fls. 120, para o fim de excluir da apelação
apenas e tão
somente JOSÉ QUIRINO PEREIRA. Mantém-se, no mais, o feito em
relação
à apelante remanescente LUÍZA MITIE TSURUTA, que quanto a si,
pugna
pelo julgamento do apelo (fls. 107/108)...".
Protocolo: 19244/2011
Agravo de Instrumento 19244/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE
JACIARA
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): MANUEL MARQUES DOS REIS
Advogado(s): Dr. MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO
AGRAVADO(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 84/85-TJ: "... Assim, em razão da
ausência
de prova inequívoca que convença da verossimilhança da
alegação,
exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil
para a
antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo
pleiteado, devendo o
agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso...".
Protocolo: 18865/2011
Agravo de Instrumento 18865/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE
BARRA DO BUGRES
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S. A.
Advogado(s): Dr(a). MURILO DE OLIVEIRA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARLI GUARNIERI DE LIMA ARANTES E OUTRO(s)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 155/156-TJ: "...Assim, em razão da
ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança
da
alegação, exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de
Processo Civil
para a antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo
pleiteado,
devendo a agravante aguardar o julgamento definitivo do
recurso...".
Protocolo: 21731/2011
Agravo de Instrumento 21731/2011 Classe: 202 – CNJ COMARCA
DE RONDONÓPOLIS
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): JOAREZ RANGEL DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. ADILON PINTO DA SILVA JÚNIOR
Dr. ADILON PINTO DA SILVA
AGRAVADO(S): ZELIA CARNEIRO DE VASCONCELOS
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 60/61-TJ: "... indefiro o efeito
suspensivo
pleiteado, devendo o agravante aguardar o julgamento definitivo
do
recurso".
Protocolo: 110813/2010
Apelação 110813/2010 Classe: 198-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): AMARO CALIXTO DA MOTA
Advogado(s): Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 164-TJ: "... Posto isso, homologa-se
o
pedido de desistência do recurso, nos moldes do artigo 501 do
Código de
Processo Civil".
Protocolo: 123710/2008
Apelação 123710/2008 Classe: 198-CNJ
- COMARCA CAPITAL
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): S. M. J.
Advogado(s): Dra. FABIANA CURI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): S. T. S.
Advogado(s): Dr. MARCOS OLIVEIRA SANTOS
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 9 de 408
-
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 507-TJ: "... Com base nisso e
consubstanciado no artigo 51, X, do Regimento Interno desta
Corte,
homologo o pedido de desistência.
Protocolo: 26468/2011
Agravo de Instrumento 26468/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA-ME
Advogado(s): Dr. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA
Dr. NELITO JOSÉ DALCIN JÚNIOR
AGRAVADO(S): BENEDITO DIAS DE AMORIM
Advogado(s): Dr. RICARDO SIQUEIRA DA COSTA
Dr. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 313/314-TJ: "... Posto isso,nega-se
a
antecipação de tutela recursal postulada.
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões
nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 26532/2011
Agravo de Instrumento 26532/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE
DIAMANTINO
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): RUTH RODRIGUES DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(s): Dr(a). WIRAN DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.
Advogado(s): Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 95/96TJ: "... Indefere-se, assim, o
pedido
liminar.
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões
nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 12753/2011
Agravo de Instrumento 12753/2011 - Classe: CNJ-202) -
COMARCA
DE RONDONÓPOLIS
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE: ANTÔNIO PIMENTEL DA SILVA
Advogado(s): Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA
Advogado(s): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões
nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 27150/2011
Agravo de Instrumento 27150/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): FMV LUZ E COR, BELEZA E
CABELEIREIROS LTDA.
- ME E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MANOEL POUSO FILGUEIRA FILHO
Advogado(s): Dr. GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 191/193 TJ: "... Diante do exposto,
com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao
presente
agravo, por ser ele manifestamente inadmissível.".
Protocolo: 19376/2011
Agravo de Instrumento 19376/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado(s): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA
Dr. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VICTOR HUGO PESARINI DE MORAES
Advogado(s): Dr(a). JONATHAN WASHINGTON DA COSTA
OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 80/84 TJ: "... Em face do exposto,
com
fulcro no artigo 527, inciso I, combinado com o artigo 557,
ambos do
Código de Processo Civil e no artigo 51, inciso VII, do
Regimento Interno do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nego seguimento a este
recurso de
agravo de instrumento...".
Protocolo: 4052/2011
Agravo de Instrumento 4052/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK
TÚLIO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AROLDO FERNANDES DA LUZ
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 403 TJ: "...Posto isso, considero
prejudicado o pedido ora posto...".
Protocolo: 27444/2011
Agravo de Instrumento 27444/2011 Classe: 202-CNJ -COMARCA
CAPITAL
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): V. F. V.
Advogado(s): Dr(a). ROSANGELA PIVA MOURATO
AGRAVADO(S): S. M. V., REPRESENTADA POR SUA MÃE C.
M. M.
Advogado(s): Dr. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 80/81 TJ: "... Assim, em razão da
ausência
de prova inequívoca que convença da verossimilhança da
alegação,
exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil
para a
antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo
pleiteado, devendo a
agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso....".
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões
nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 25968/2011
Agravo de Instrumento 25968/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): POSTO CHAPADÃO 2 LTDA
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 92/93 TJ: "... Posto isso, nega-se o
efeito
suspensivo até o pronunciamento definitivo do Colegiado...".
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões
nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 47168/2010
Agravo de Instrumento 47168/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE
SORRISO
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 10 de 408
-
AGRAVANTE(S): ANTONIO LUIZ GIACOMELLI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. JOSÉ FABIANO BELLAO GIMENEZ
AGRAVADO(S): AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS
LTDA
Advogado(s): Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 183/184 TJ: "... Assim, diante da
permissão
legal (art. 501 do CPC c/c 51, X, do RITJ), HOMOLOGO O PEDIDO
DE
DESISTÊNCIA, e, conseqüentemente, NÃO CONHEÇO O PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, por faltar-lhe um dos requisitos de
admissibilidade, diante de fato impeditivo ou extintivo do poder
de
recorrer...".
Protocolo: 20597/2011
Agravo de Instrumento 20597/2011 Classe: 202-CNJ -
RONDONÓPOLIS
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): UDT SEMENTES LTDA
Advogado(s): Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HERMENITO FELIX BATISTA E OUTRO(s)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 499/501 TJ: "... Posto isso, nega-se a
tutela
recursal pretendida...".
Protocolo: 18176/2011
Agravo de Instrumento 18176/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE
SORRISO
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): DANTE GAZOLI CONSELVAN
Advogado(s): Dr. MAURO ANTÔNIO STUANI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM-
TERRA DA
SESMARIA MATA-CAVALO - ASTELIVRA
Advogado(s): Dr. SERGIO HEMMING
DECISÃO DO RELATOR – FLS 322/323 TJ "...Assim, em razão da
ausência
dos requisitos exigidos pelos art. 527, II c/c 273 e 558, do
Código de
Processo Civil para suspender o cumprimento ou modificar a
decisão
agravada, indefiro os efeitos suspensivos e ativo pleiteados,
devendo o
agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso ".
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 548 TJ: "... diante da ausência de
demonstração da relevância da fundamentação, justificativa para
a
atribuição de efeito ativo ao recurso, razão pela qual mantenho
a decisão
de fls. 322/323-TJ".
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões
nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 27114/2011
Agravo de Instrumento 27114/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE
ALTO GARÇAS
Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE LAÉRCIO PAULO CIMADON,
REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE
VERA MARIA
BORGES CIMADOM
Advogado(s): Dr. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ERNANI EVANDRO KLASENER E OUTRA(s)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 127/128 TJ: "... Assim, em razão
da
ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança
da
alegação, exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de
Processo Civil
para a antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo
pleiteado,
devendo o agravante aguardar o julgamento definitivo do
recurso.....".
Protocolo: 23413/2011
Agravo de Instrumento 23413/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): ECLAIR DIAVAN
Advogado(s): Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO
AGRAVADO(S): CASTOLDI DIESEL LTDA
Advogado(s): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 113/114 TJ: "... Assim, com base
nos
dispositivos mencionados, homologo o pedido de desistência
recursal,
extinguindo o feito com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do
Código de
Processo Civil...".
Protocolo: 27417/2011
Agravo de Instrumento 27417/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ARISTIDES GOMES DA SILVA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões
nos
termos do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 20898/2011
Agravo de Instrumento 20898/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA
DE
VÁRZEA GRANDE
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): Dr. FERNANDO H. LUCHETT RODRIGUES
Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TEREZINHA TAVARES MAROTO
Advogado(s): Dra. LUCILENE CARNEIRO XAVIER
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR – FLS. 83/87 TJ: "... Em face do exposto,
com
fulcro nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de
Processo Civil e
no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça,
nego seguimento a este de agravo de instrumento....".
Protocolo: 49799/2009
Agravo de Instrumento 49799/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA
CAPITAL
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): REGINA MARIA GOULART PUPPIM
Advogado(s): Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
INTIMAÇÃO AS PARTES para se manifestem sobre os laudos
apresentados pelos peritos João Wanderley Vilela Garcia (folhas
486-503)
e Sílvia Mara Leite Cavalcante (folhas 506-516), no prazo comum
de 5
(cinco) dias.
Cuiabá, 29 de Março de 2011.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira
Secretaria
Cível.
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 827/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 827 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.
AGRAVANTE(S) - BMS MICRO NUTRIENTES DO BRASIL LTDA (Advs:
Dr(a). LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - DALTON BENONI MARTINI (Advs: Dra. VÊNUS MARA
SOARES DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 11 de 408
-
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA OPOSTA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE TÍTULOS E NULIDADE DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL C/C
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DEMANDA AJUIZADA NO FORO
DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR/DEVEDOR - EXCEÇÃO IMPROCEDENTE -
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E
PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO POR AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO AO CONTRATADO - DESCABIMENTO - INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS
AGRÍCOLAS - PRODUTOR RURAL - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA
APLICAÇÃO EM LAVOURA - DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO -
CONSUMIDOR NA ACEPÇÃO DO ART. 2º DO CDC - RELAÇÃO DE
CONSUMO RECONHECIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
APLICABILIDADE - FORO DE ELEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO
AO
DIREITO DE DEFESA DO CONTRATADO - INTERPRETAÇÃO DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR -
ART. 47 DO CDC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Mostra-se
dispensável a certidão de intimação da decisão recorrida, se nos
autos há
elementos que possibilitam a aferição da intimação do recurso
interposto.
Considera-se consumidor o produtor rural que adquire produto
como
destinatário final e o utiliza em sua produção agrícola, sem
repassar ou
revender o bem a terceiros, colocando fim na cadeia produtiva.
Nas
relações de consumo, as cláusulas contratuais devem ser
interpretadas
favoravelmente ao consumidor, consoante disposição do art. 47 do
CDC.
No intuito de assegurar o equilíbrio entre as partes, deve ser
mantida a
decisão singular que afastou a cláusula de eleição de foro
criada pela
fornecedora, que dispõe de força suficiente para definir os
termos do
contrato celebrado entre as partes, estipulando-os
exclusivamente em seu
benefício e comodidade, de modo a traduzir evidente prejuízo
ao
consumidor, uma vez que dificulta seu acesso à justiça.-
Agravo de Instrumento 2142/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2142 / 2011. Julgamento:
23/3/2011. AGRAVANTE(S) - CAMPGRÃOS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
DE CEREAIS LTDA (Advs: Dr. IVALDIR PAULO MUHL, Dra. MIRIAN
CRISTINA RAHMAN MUHL, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr(a). CLEIRY ANTONIO DA
SILVA ÁVILA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO
PROVIDO,
UNANIMEMENTE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
- LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DO DÉBITO -
SUSPENSÃO DO ARRESTO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA PELO
DEVEDOR - DINHEIRO - ARTIGO 819, III, DO CPC - CONCORDÂNCIA
DO
AGRAVADO - RECURSO PROVIDO. Suspende-se o arresto quando o
devedor oferece caução idônea capaz de garantir a dívida e
demais
encargos, muito mais ainda, quando feita em dinheiro e o próprio
credor
não se opõe aos argumentos pleiteado no recurso. -
Agravo de Instrumento 3107/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 3107 / 2011. Julgamento:
23/3/2011. AGRAVANTE(S) - PORTO FRANCO TRANSPORTES LTDA.
(Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S)
-
WALFREDO BATISTA DE BRITO (Advs: Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA
MACHIAVELI, Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI), AGRAVADO(S) -
JOSÉ
PEDRO DE OLIVEIRA (Advs: Dra. SONIA MARIA ALVES SANTOS),
AGRAVADO(S) - GIULIANO CURVO MUNIZ (Advs: Dr(a). CARLOS
ALBERTO DE PAULA, Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, Dr.
WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO
IMPROVIDO,
UNANIMEMENTE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR NO JUÍZO SINGULAR
- SENTENÇA - EXCLUSÃO DE UM DOS DEMANDADOS DO PÓLO PASSIVO
- PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS NÃO
EXCLUÍDOS - DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO - ARTIGO 162
DO CPC - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE -
CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO E INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA
OBJETIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. É firme a orientação doutrinária
e
jurisprudencial no sentido de que o ato judicial que exclui um
dos
litisconsortes passivos, embora se revestindo de caráter
decisório, não
põe fim ao processo, mas apenas excluiu da ação um dos
demandantes,
prosseguindo a demanda em relação aos demais, constitui
decisão
interlocutória (art. 162, § 2º, do CPC) e não sentença (art.
162, § 1º, do
CPC), sendo, pois, impugnável apenas por meio de agravo de
instrumento.
Não se admite o princípio da fungibilidade recursal se
inexistente dúvida
objetiva na doutrina e na jurisprudência a respeito do cabimento
do
recurso na espécie, bem como reconhecimento de erro
grosseiro.-
Agravo de Instrumento 33040/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 33040 / 2010.
Julgamento:
23/3/2011. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES
S. A. - REDE/CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA
LIMA,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUIZ CARLOS FERRARINI E
OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO
PROVIDO,
UNANIMEMENTE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -
CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARTICULAR - APROPRIAÇÃO PELA
CONCESSIONÁRIA - RESSARCIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
- INEXISTÊNCIA DE CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO
PROVIDO. Em se tratando de ressarcimento pela construção de rede
de
fornecimento de energia particular apropriada pela
concessionária de
fornecimento de energia, não há relação de consumo, sobretudo
pela
inexistência de contratação ou utilização de serviço. O caso é
de
responsabilidade civil e não consumeirista.
Agravo de Instrumento 47143/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47143 / 2010. Julgamento:
23/3/2011.
AGRAVANTE(S) - ESPOLIO DE MARDEN MORAIS AYRES, REPRES. POR
SUA INVENTARIANTE JUSSAMAR CHAVES AYRES BRAVO (Advs: Dra.
MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. (Advs: Dr.
FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO
PROVIDO,
UNANIMEMENTE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO -
INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL
-
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE GARANTIR A EXECUÇÃO -
RECURSO PROVIDO. A configuração da fraude à execução exige, não
só
o manejamento da ação executiva com citação válida ao tempo
da
alienação e os indícios de insolvência do devedor, bem como que
a
penhora seja inscrita no registro imobiliário, de forma a tornar
eficaz o ato
constritivo perante terceiros de boa fé. “O reconhecimento da
fraude à
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova
de má-fé do terceiro adquirente.” (Súmula 375, Corte Especial,
julgado em
18-3-2009, DJe 30-3-2009, in www.stj.gov.br)
Agravo de Instrumento 108618/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 108618 / 2010. Julgamento:
2/3/2011.
AGRAVANTE(S) - ANTONIO ODAIR CASAGRANDE (Advs: Dr. ALAN
LANZARIN), AGRAVADO(S) - SELDEN SILVA (Advs: Dr. ELPIDIO
ALVES
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO
AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO
DECORRENTE DA EVICÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FURTADO -
REJEIÇÃO DO PEDIDO CONTESTATÓRIO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS
PROPRIETÁRIOS ANTECESSORES - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO -
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 12 de 408
-
AUSÊNCIA DE PROVAS - PREVALÊNCIA DO ATESTADO NA CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO - MÉRITO: CABIMENTO DA MEDIDA - ART. 70, I DO CPC
-
POSSIBILIDADE DE REGRESSO EM RELAÇÃO AOS ANTECESSORES NA
CADEIA DOMINIAL DO BEM, DESDE QUE HAJA PROVAS DA RELAÇÃO
ANTERIOR - DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO AO ÓRGÃO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO
REFORMADA EM PARTE. À mingua de provas acerca da ciência
inequívoca da decisão agravada pelo recorrente anteriormente à
atestada
na certidão cartorária de intimação, prevalente a realidade
processual da
tempestividade da interposição à vista da fé pública de que
gozam os
servidores que as subscrevem. Em se tratando de ação
indenizatória
decorrente da alienação de veículo de proveniência ilícita, e
tendo sido
objeto de sucessivas alienações, é de se admitir a denunciação à
lide em
cadeia de sucessividade, desde que comprovado o liame contratual
com o
vendedor anterior, sob pena de cerceamento de defesa. Descabida,
no
entanto, a denunciação da lide ao DETRAN ao argumento de ter
sido ele
negligente na vistoria do veículo sucessivamente transferido,
porquanto
seu comportamento não se amolda a qualquer das hipóteses do
artigo 70
do CPC.-
Agravo de Instrumento 115906/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE
DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 115906 / 2010. Julgamento:
23/3/2011. AGRAVANTE(S) - DF DEUTSCHE FORFAIT AG (Advs: Dr.
ADRIANO CARRELO SILVA, Dr. WALDEMAR DECCACHE, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ELOIZA ZUCONELLI (Advs: Dr. IVALDIR
PAULO MUHL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - ENDOSSO
EM APARTADO - DECISÃO ANULA O ENDOSSO E DETERMINA A
INTIMAÇÃO DO EMBARGADO/ENDOSSATÁRIO A COMPROVAR A
ENTREGA DOS INSUMOS A EMBARGANTE/AGRAVADA - ALEGAÇÃO DE
ENDOSSO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 13
DO DECRETO Nº 57.663/66 E OBRIGAÇÃO DA EMPRESA ENDOSSANTE
DE COMPROVAR A ENTREGA DO PRODUTO À
EMBARGANTE/AGRAVADA - ACOLHIMENTO - ENDOSSO COMPLETO E
FORA DO TÍTULO - POSSIBILIDADE - ART. 10 DA LEI Nº 8.929/94 C/C
ART.
13 DO DECRETO Nº 57.663/66 - DETERMINAÇÃO PARA O
ENDOSSATÁRIO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
ORIGINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO TRANSFERIDO POR ENDOSSO
-
DESVINCULAÇÃO DO NÉGOCIO SUBJACENTE - DECISÃO REFORMADA
EM PARTE - RECURSO PROVIDO. Se nos termos do artigo 10 da Lei
nº
8.929/94, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.200/2001,
c.c artigo
13 do Decreto nº 57.663/66, não há óbice a que ocorra o endosso
da
Cédula de Produto Rural de forma apartada, desde que conste o
nome do
beneficiário, não há falar-se em nulidade do endosso ocorrido na
CPR. A
Cédula de Produto Rural, preenchidos os requisitos essenciais
previstos
no art. 3º da Lei n.º 8.929/94, constitui título líquido, certo
e exigível pela
quantidade e pela qualidade de produto nela previsto (art. 4º).
Assim,
eventual descumprimento da obrigação originária que deu origem à
CPR
não pode ser invocado em relação ao endossatário/agravante,
porquanto
se trata de portador de título de endosso pleno feito a terceiro
de boa-fé ,
desvinculando-se, assim, do negócio subjacente.-
Apelação 86169/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano: 86169 / 2010. Julgamento: 23/3/2011. APELANTE(S)
-
PAULO LUIZ DE MORAES (Advs: Dra. SUZANA CRISTINA F. DE
MORAES,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.
A.
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO
MIELLI
CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S.
A. (Advs: Dra. JEANNE KARLA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
APELO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECONHECER
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E VALORES NELES
PREVISTOS C/C PEDIDO DE RESTITUTIÇÃO DE CERTIFICADOS DO
TESOURO NACIONAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA -
AFASTADA - IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA E
DESAPROPRIADO - PRESCRIÇÃO DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS -
INOCORRÊNCIA - LIBERAÇÃO DE VALOR RETIDO PELA JUSTIÇA
FEDERAL E RESTITUIÇÃO DE CERTIFICADOS DO TESOURO NACIONAL -
IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - RECURSO
DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O Juiz é o destinatário das
provas e
cabe a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção,
com
vistas a formar a sua convicção (art. 130, CPC). Não há falar
em
cerceamento de defesa quando verificada a desnecessidade de
produção
de provas, o Magistrado julga antecipadamente a lide. A
desapropriação
do imóvel hipotecado gera o vencimento antecipado da dívida.
Todavia,
como os credores habilitaram o crédito tempestivamente,
sub-rogando-se
no direito creditício, não há falar em prescrição. Além do
imóvel
desapropriado, o Recorrente ofereceu em cessão de crédito
Certificados
do Tesouro Nacional. Assim, como não ocorreu o adimplemento da
dívida,
não há falar em dever de restituição, pois os Certificados ainda
funcionam
como garantia. Não é possível a Justiça Estadual interferir em
ações de
competência da Justiça Federal, muito menos intervir em decisão
lá
proferida e determinar a liberação de valores retidos no feito
que lá
tramita. A configuração do prequestionamento não depende da
menção
expressa dos dispositivos legais tidos por vulnerados, bastando
que a
matéria correspondente tenha sido enfrentada no acórdão
recorrido.
Apelação 94459/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO
VERDE.
Protocolo Número/Ano: 94459 / 2010. Julgamento: 16/3/2011.
APELANTE(S) - COMERCIAL TEXTIL BOQUEIRÃO LTDA (Advs: Dr.
FABIANO MORAES PIMPINATI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -
RIGESA,
CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA (Advs: Dra. ANNA STELA
BASSO ZITO LIMA, Dra. CLEUSA GONZALEZ HÉRCOLI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - DESERÇÃO -
REJEITADA - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DE ISENÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PESSOA JURÍDICA -
INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
-
AGRAVO IMPROVIDO. Em se tratando de pessoa jurídica é
necessário
para a concessão da justiça gratuita a comprovação da
hipossuficiência
econômica em arcar com as custas do processo, sendo que diante
da
falta de prova da precariedade econômica o indeferimento da
medida
pretendida se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 24824/2010
-
Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 16367 / 2011.
Julgamento:
23/3/2011. EMBARGANTE - WENDEL PEREIRA DE SÁ (Advs: Dr.
BRUNO
MACEDO MENEZES DA SILVA, Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TÚLIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a).
OUTRO(S)),
EMBARGADO - OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
(Advs: Dra. LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO, Dr(a).
OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO -
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO -
QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - RECURSO DESPROVIDO.
Mesmo nos Embargos de Declaração com o fim específico de
prequestionamento, é necessário observar os limites impostos
pelo art.
535 do CPC, impondo-se o improvimento, quando inexistente
omissão,
contradição ou obscuridade.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
DIAMANTINO
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 70483/2010 -
Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 5762 / 2011. Julgamento:
23/3/2011.
EMBARGANTE - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - HELENA EUGENIA DA SILVA (Advs: Dra. ADRIANA
PAULA TANSSINI RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 13 de 408
-
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM MANDADO DE
SEGURANÇA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO -
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo omissão no
acórdão, os declaratórios devem ser desprovidos. O ônus de
prequestionar é da parte e não Órgão Colegiado, que outorga a
prestação
jurisdicional com supedâneo nas normas essenciais à questão
posta ao
desate.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 78008/2010 - Classe:
CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 8938 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.
EMBARGANTE - MMTP LEITE & CIA LTDA ME (Advs: Dr. RODRIGO
SEMPIO
FARIA), EMBARGADO - CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE
MATERIAIS CIRÚRGICOS HOSPITALARES (Advs: Dr. BRENO AUGUSTO
PINTO DE MIRANDA, Dr. ROBERTO CARLOS KEPPLER, Dr(a).
OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO - QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA
PELO COLEGIADO - RECURSO DESPROVIDO. A inversão do ônus de
sucumbência em grau de recurso implica tão-somente na troca da
parte
responsável pelo pagamento do valor dos honorários previamente
fixados
na sentença recorrida, sendo prescindível novo arbitramento.
Não
configura omissão no Acórdão a oposição de Embargos de
Declaração
sob essa argumentação, impondo-se a sua rejeição.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 79322/2010 - Classe:
CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 3908 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.
EMBARGANTE - LUIZ CARLOS DE CASTRO SOUZA (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a).
OUTRO(S)),
EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr.
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado
provimento aos embargos de declaração, quando ausente os
vícios
enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do embargante
é
rediscutir matéria já analisada e decidida.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 80022/2010 - Classe:
CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 3904 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.
EMBARGANTE - CARLOS EDUARDO GOMES DA ROSA (Advs: Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR,
Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO
DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE -
RECURSO
DESPROVIDO. Deve ser negado provimento aos embargos de
declaração,
quando ausente os vícios enumerados pelo artigo 535 do CPC e
a
pretensão do embargante é rediscutir matéria já analisada e
decidida.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 80729/2010 - Classe:
CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 3913 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.
EMBARGANTE - SERGIO MURILO DE ANDRADE CARVALHO (Advs: Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO, Dr.
WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado
provimento aos embargos de declaração, quando ausente os
vícios
enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do embargante
é
rediscutir matéria já analisada e decidida.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 81630/2010 - Classe:
CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 13975 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.
EMBARGANTE - REGINALDO PEDROSO DE ARAUJO (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a).
OUTRO(S)),
EMBARGADO - BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO
CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE -
RECURSO
DESPROVIDO. Deve ser negado provimento aos embargos de
declaração,
quando ausentes os vícios enumerados pelo artigo 535 do CPC e
a
pretensão do embargante é rediscutir matéria já analisada e
decidida.
Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição de
embargos de
declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição
ou
omissão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 82476/2010 -
Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 13932 / 2011. Julgamento:
23/3/2011.
EMBARGANTE - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. (Advs: Dr.
MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - VAMIL JOSÉ DO
NASCIMENTO
(Advs: Dr. WESLEY MANFRIN BORGES). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a).
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS PROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA
ACOLHIDO - EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO COMO SE O VOTO DE MÉRITO
TIVESSE SIDO APRECIADO - MÁCULA EVIDENTE - RECURSO PROVIDO.
A
publicação do voto de mérito que sequer foi apreciado causa
contradição
com a decisão que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa
e
determinou à remessa dos autos ao Juízo singular, ensejando
o
provimento dos embargos de declaração, a teor do artigo 535 do
Código
de Processo Civil.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 83012/2010 - Classe:
CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 13983 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.
EMBARGANTE - SILVANO DE ALMEIDA EGUES (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a).
OUTRO(S)),
EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr.
FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO -
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº
853930/3/2011 Página 14 de 408
-
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado
provimento aos embargos de declaração, quando ausente os
vícios
enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do embargante
é
rediscutir matéria já analisada e decidida.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
84503/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 16365 /
2011.
Julgamento: 23/3/2011. EMBARGANTE - JOSÉ ANTÔNIO LOPES VIEIRA
E
OUTRA(s) (Advs: Dr. GERALDO ROBERTO PESCE), EMBARGADO -
EULER VALQUIR MEDEIROS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. SEBASTIÃO
GERALDO DE LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDO, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA
-AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À CONEXÃO ENTRE A AÇÃO
REIVINDICATÓRIA 19/2005 E A AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
1999.36.00.006780-2 - OMISSÃO CONFIGURADA - CONEXÃO NÃO
VERIFICADA - SÚMULA 235 do STJ - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Constatada omissão no que se refere à conexão,
merecem
provimento os embargos declaratórios para o fim de adequar a
prestação
jurisdicional, pronunciando-se acerca do tema omisso. Se um
dos
processos já foi julgado, não se pode determinar a conexão do
feito,
conforme verbete da Súmula 235 do STJ.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA
DO
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 85520/2010
-
Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 8998 / 2011.
Julgamento:
23/3/2011. EMBARGANTE - OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA (Advs: Dra.
MARCELA BALIEIRO SOUKEF, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JOÃO
LUIZ PINHEIRO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES -
OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENSÃO DE
REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS
DESPROVIDOS.
Devem ser desprovidos os embargos de declaração quando
ausentes
quaisquer das hipóteses autorizadoras e quando se pretende
rediscutir
matéria já apreciada.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 94823/2010 -
Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 8904 / 2011. Julgamento:
23/3/2011.
EMBARGANTE - EDINALVA DE SOUSA LOPES (Advs: Dr. FÁBIO
MOREIRA
PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BFB LEASING S. A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a
eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS, UNANIMEMENTE
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO -
QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - USO DE PALAVRA
INADEQUADA - CORREÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado equívoco no que se refere à colocação do termo
‘apreendido’
na Ementa, merecem provimento os embargos declaratórios para o
fim de
retirar a palavra inadequada ao caso. A exigência de
prequestionamento
para a interposição de recurso especial ou extraordinário deve
ser
cumprida pela parte e não pelo julgador, que não precisa
apontar
expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais
ou
constitucionais apresentados.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 94898/2010 -
Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 16905 / 2011. Julgamento:
23/3/2011.
EMBARGANTE - NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (Advs: Dr.
MARCOS ADRIANO BOCALAN, Dr. PATRICK ALVES COSTA, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIR