MUNICÍPIO DE PIRACICABA-SP ANO XLVIII Nº 11.554 Piracicaba, 11 de junho de 2015 PODER EXECUTIVO LEI Nº 8.209, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos estaciona- mentos comerciais do Município e dá outras providências. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Nº 8209 Art. 1º Os estacionamentos comerciais no Município de Piracicaba, que cobram pelos serviços prestados, ficam obrigados a instalar em sistema de monitoramento eletrônico de segurança (câmeras de segurança). § 1º Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo destinam-se, exclusivamente, à preservação da segurança do local, à prevenção de furtos, roubos, atos de vandalismo, danos, avaria e outros que ponham em risco a segurança dos clientes e dos veículos ali estacionados. § 2º Cada estacionamento terá o número de câmeras de monitoramento necessário à cobertura de toda sua área e equipamentos adequados ao registro das atividades nele desenvolvidas, sendo de caráter permanente a guarda das informações obtidas nas suas áreas de acesso e principais instalações internas. § 3º As câmeras deverão ser protegidas e instaladas em local que não permita a sua violação ou remoção. Art. 2º É obrigatória a fixação de aviso informando a existência de câmeras de monitoramento eletrônico naquele local. Art. 3º As imagens produzidas e armazenadas somente poderão ser exibidas ou disponibilizadas através de requerimento formalizado pelo prejudicado, ou por meio de requisição formal em caso de investigação policial, ou para instrução de processo judicial, e ficando o respectivo estabelecimento responsável pelas consequências da divulgação indevida das imagens. Parágrafo único. As imagens capturadas e armazenadas deverão ser arqui- vadas pelo respectivo estabelecimento, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, podendo, após, serem descartadas. Art. 4º O descumprimento da presente Lei sujeitará ao infrator, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência. Parágrafo único. A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias. Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS Prefeito Municipal JOSÉ ADMIR MORAES LEITE Secretário Municipal de Finanças BENEDITO ANTONIO APARECIDO DE MORAES Ordenador de despesas da GCMP MAURO RONTANI Procurador Geral do Município Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba. MARCELO MAGRO MAROUN Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa Autor do Projeto: Vereador Ronaldo Moschini da Silva. LEI Nº 8.210, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre denominação de Praça no loteamento Jardim Primavera, no bairro Jardim Primavera, neste Município. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Nº 8210 Art. 1º Fica denominada de “Carmino Buciolatto”, Cidadão Prestante, a Praça localizada entre a Rua Brigadeiro Faria Lima e a Avenida Marechal Costa e Silva, no loteamento Jardim Primavera, no bairro Jardim Primavera, neste Município, nas coordenadas em SIRGAS 2000 E 227395,7053 N 7488011,4565. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS Prefeito Municipal FRANCISCO ROGÉRIO VIDAL E SILVA Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente MAURO RONTANI Procurador Geral do Município Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba. MARCELO MAGRO MAROUN Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa Autor do Projeto: Vereador Francisco Almeida do Nascimento. LEI Nº 8.211, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre denominação de Sistema de Lazer 06 (seis), no loteamento Residencial Altos do Taquaral, no bairro Pompeia, neste Município. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Nº 8211 Art. 1º Fica denominado de “Osiris Libardi”, Cidadão Prestante, o Sistema de Lazer 06 (seis), no Distrito 01 (um), Setor 17 (dezessete), Quadra 0559 (quinhentos e cinquenta e nove), Lote 0223 (duzentos e vinte e três), situa- do na Rua Eucrydes Lopes, no loteamento Residencial Altos do Taquaral, no bairro Pompéia, neste Município, nas coordenadas em SIRGAS 2000 E=232232.2943 e N=7479865.6693. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS Prefeito Municipal JOÃO FRANCISCO RODRIGUES DE GODOY Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras - interino MAURO RONTANI Procurador Geral do Município Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba. MARCELO MAGRO MAROUN Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa Autor do Projeto: Vereador Pedro Luiz da Cruz. LEI Nº 8.212, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre denominação de via pública no loteamento Reserva das Paineiras, no bairro Ondas, neste Município. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Nº 8212 Art. 1º Fica denominada de “Maria Ferraz Felippe de Almeida”, Cidadã Prestante, a Rua 20 (vinte) do loteamento Reserva das Paineiras, no bairro Ondas, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS Prefeito Municipal MAURO RONTANI Procurador Geral do Município Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba. MARCELO MAGRO MAROUN Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa Autor do Projeto: Vereador Carlos Alberto Cavalcante. LEI Nº 8.213, DE 02 DE JUNHO DE 2015. Substitui integralmente os ANEXOS II, III, IV e V da Lei nº 8.146/14 que “dispõe sobre o plano de carreiras e remuneração da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba - FUMEP, institui tabelas salariais, fixa as normas para a avaliação anual do desempenho funcional, revoga as Leis nº 6.501/09 e nº 7.176/11 e dá outras providências”. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Nº 8213 Art. 1º O ANEXO II – Quadro de Empregos Permanentes Criados; ANEXO III – Quadro de Empregos Permanentes Redenominados; ANEXO IV – Quadro de Empregos Permanentes Extintos na Vacância e o ANEXO V – Quadro de Empregos Permanentes a Serem Extintos, constantes da Lei nº 8.146, de 19 de dezembro de 2014, ficam substituídos inte- gralmente pelos anexos respectivos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015. GABRIEL FERRATO DOS SANTOS Prefeito Municipal ANTONIO CARLOS COPATTO Diretor Executivo da FUMEP MAURO RONTANI Procurador Geral do Município Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba. MARCELO MAGRO MAROUN Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa Diário Oficial na internet acesse: www.piracicaba.sp.gov.br
18
Embed
PODER EXECUTIVO - Prefeitura do Município de Piracicaba · LEI Nº 8212 Art. 1º Fica denominada de “Maria Ferraz Felippe de Almeida”, Cidadã Prestante, a Rua 20 (vinte) do
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
MUNICÍPIO DE PIRACICABA-SP ANO XLVIII Nº 11.554
Piracicaba, 11 de junho de 2015
PODER EXECUTIVOLEI Nº 8.209, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos estaciona-mentos comerciais do Município e dá outras providências.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI Nº 8209
Art. 1º Os estacionamentos comerciais no Município de Piracicaba, que cobram pelos serviços prestados, ficam obrigados a instalar em sistema de monitoramento eletrônico de segurança (câmeras de segurança).§ 1º Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo destinam-se, exclusivamente, à preservação da segurança do local, à prevenção de furtos, roubos, atos de vandalismo, danos, avaria e outros que ponham em risco a segurança dos clientes e dos veículos ali estacionados.§ 2º Cada estacionamento terá o número de câmeras de monitoramento necessário à cobertura de toda sua área e equipamentos adequados ao registro das atividades nele desenvolvidas, sendo de caráter permanente a guarda das informações obtidas nas suas áreas de acesso e principais instalações internas. § 3º As câmeras deverão ser protegidas e instaladas em local que não permita a sua violação ou remoção.
Art. 2º É obrigatória a fixação de aviso informando a existência de câmeras de monitoramento eletrônico naquele local.
Art. 3º As imagens produzidas e armazenadas somente poderão ser exibidas ou disponibilizadas através de requerimento formalizado pelo prejudicado, ou por meio de requisição formal em caso de investigação policial, ou para instrução de processo judicial, e ficando o respectivo estabelecimento responsável pelas consequências da divulgação indevida das imagens.Parágrafo único. As imagens capturadas e armazenadas deverão ser arqui-vadas pelo respectivo estabelecimento, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, podendo, após, serem descartadas.
Art. 4º O descumprimento da presente Lei sujeitará ao infrator, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.Parágrafo único. A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
JOSÉ ADMIR MORAES LEITESecretário Municipal de Finanças
BENEDITO ANTONIO APARECIDO DE MORAESOrdenador de despesas da GCMP
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
Autor do Projeto: Vereador Ronaldo Moschini da Silva.
LEI Nº 8.210, DE 02 DE JUNHO DE 2015.Dispõe sobre denominação de Praça no loteamento Jardim Primavera, no bairro Jardim Primavera, neste Município.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI Nº 8210
Art. 1º Fica denominada de “Carmino Buciolatto”, Cidadão Prestante, a Praça localizada entre a Rua Brigadeiro Faria Lima e a Avenida Marechal Costa e Silva, no loteamento Jardim Primavera, no bairro Jardim Primavera, neste Município, nas coordenadas em SIRGAS 2000 E 227395,7053 N 7488011,4565.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
FRANCISCO ROGÉRIO VIDAL E SILVASecretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
Autor do Projeto: Vereador Francisco Almeida do Nascimento.
LEI Nº 8.211, DE 02 DE JUNHO DE 2015.Dispõe sobre denominação de Sistema de Lazer 06 (seis), no loteamento Residencial Altos do Taquaral, no bairro Pompeia, neste Município.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI Nº 8211
Art. 1º Fica denominado de “Osiris Libardi”, Cidadão Prestante, o Sistema de Lazer 06 (seis), no Distrito 01 (um), Setor 17 (dezessete), Quadra 0559 (quinhentos e cinquenta e nove), Lote 0223 (duzentos e vinte e três), situa-do na Rua Eucrydes Lopes, no loteamento Residencial Altos do Taquaral, no bairro Pompéia, neste Município, nas coordenadas em SIRGAS 2000 E=232232.2943 e N=7479865.6693.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
JOÃO FRANCISCO RODRIGUES DE GODOYSecretário Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras - interino
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
Autor do Projeto: Vereador Pedro Luiz da Cruz.
LEI Nº 8.212, DE 02 DE JUNHO DE 2015.Dispõe sobre denominação de via pública no loteamento Reserva das Paineiras, no bairro Ondas, neste Município.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI Nº 8212
Art. 1º Fica denominada de “Maria Ferraz Felippe de Almeida”, Cidadã Prestante, a Rua 20 (vinte) do loteamento Reserva das Paineiras, no bairro Ondas, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
Autor do Projeto: Vereador Carlos Alberto Cavalcante.
LEI Nº 8.213, DE 02 DE JUNHO DE 2015.Substitui integralmente os ANEXOS II, III, IV e V da Lei nº 8.146/14 que “dispõe sobre o plano de carreiras e remuneração da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba - FUMEP, institui tabelas salariais, fixa as normas para a avaliação anual do desempenho funcional, revoga as Leis nº 6.501/09 e nº 7.176/11 e dá outras providências”.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI Nº 8213
Art. 1º O ANEXO II – Quadro de Empregos Permanentes Criados; ANEXO III – Quadro de Empregos Permanentes Redenominados; ANEXO IV – Quadro de Empregos Permanentes Extintos na Vacância e o ANEXO V – Quadro de Empregos Permanentes a Serem Extintos, constantes da Lei nº 8.146, de 19 de dezembro de 2014, ficam substituídos inte-gralmente pelos anexos respectivos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
ANTONIO CARLOS COPATTODiretor Executivo da FUMEP
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
Diário Oficial na internetacesse:
www.piracicaba.sp.gov.br
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 20152
LEI Nº 8.214, DE 02 DE JUNHO DE 2015.Dispõe sobre a criação de empregos de secretário de escola, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba e dá outras providências.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI Nº 8214
Art. 1º Ficam criados os empregos a seguir descritos, junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Piracicaba, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas quantidades, denominação, referência salarial, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos para seu provimento:
QTD DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL
R E F E R Ê N C I A SALARIAL REQUISITOS
05 Secretário de Escola 40 horas 10-A Ensino Médio Completo e conhecimento prático em processador de texto, planilha eletrônica e gerenciador de banco de dados.
§ 1º O preenchimento dos empregos de que trata o presente artigo se dará por meio concurso público de provas ou de provas e títulos.§ 2º São atribuições dos empregos de secretário de escola ora criados as seguintes: I - coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria da Unidade Escolar; II - participar da elaboração do Plano de Gestão da Unidade Escolar; III - elaborar a programação das atividades da Secretaria da Unidade Escolar, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola; IV - atribuir tarefas ao pessoal de apoio da Secretaria da Unidade Escolar, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados; V - elaborar, emitir e organizar os documentos relativos à vida acadêmica dos alunos; VI - atualizar dados cadastrais dos alunos em documentos e no sistema informatizado; VII - verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor de Escola; VIII - providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos com-petentes de dados e informações educacionais; IX - elaborar e providenciar a divulgação de editais, instruções e comu-nicados relativos às atividades escolares; X - atender ao público em geral, corpo discente e docente; XI - redigir correspondência oficial da Escola; XII - instruir expedientes; XIII - elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo; XIV - elaborar relatórios das atividades da Secretaria da Unidade e colaborar na preparação dos relatórios anuais da Escola; XV - executar outras atividades afins, determinadas pelo superior hierárquico.
§ 3º As atribuições dos empregos ora criados deverão constar dos respec-tivos editais para concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nº 07011 – 12.361.0008.2300 – 319011/ 319013/ 319016, da Secretaria Municipal de Educação, vigentes para o exercício de 2015 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suple-mentadas, oportunamente, se necessário.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 02 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
JOSÉ ADMIR MORAES LEITESecretário Municipal de Administração - interino
ÂNGELA MARIA CASSAVIA JORGE CORRÊASecretária Municipal de Educação
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
DECRETO Nº 16.216, DE 05 DE JUNHO DE 2015.Dispõe sobre nomeação de representantes do Poder Público, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e revoga os Decretos nº 15.241/13, nº 15.301/13, nº 15.436/13, nº 15.639/14 e nº 16.084/15.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 6.246, de 03 de junho de 2008 e suas alterações,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados, como representantes do Poder Público, Solange Adriana Tonin Spironello e Edvânia Maria Theodoro, titular e suplente, res-pectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Elaine Aparecida Barella e Lisete T. Mora Braga, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; Marcela Eriana Rasera Ambrosano e Adriana de Fátima P. de Abreu, repre-sentantes da Secretaria Municipal de Saúde; Bárbara Rochelle Rizzolo e Luciamara Ap. F. Muniz, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Finanças; Marcolino Malosso Filho e Roger Nascimento Carneiro, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras; Maria do Socorro Lopes Ramalho e Renata Gava, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal da Ação Cultural; Janete Celi Soares Sanches e Tatiane Aparecida Narciso Gasparotti, titular e suplente, respecti-vamente, representantes da Procuradoria Geral do Município, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Parágrafo único. Os trabalhos dos membros ora nomeados serão conside-rados de relevância para o Município, não percebendo estes remuneração ou gratificação de qualquer espécie.
Art. 2º Ficam expressamente revogados os Decretos nº 15.241, de 04 de setembro de 2013, nº 15.301, de 31 de outubro de 2013, nº 15.436, de 23 de dezembro de 2013, nº 15.639, de 21 de maio de 2014 e nº 16.084, de 25 de março de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 05 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
ELIETE NUNES FERNANDES DA SILVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
DECRETO Nº 16.217, DE 05 DE JUNHO DE 2015.Regulamenta a Lei nº 8.168/14 que “dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde particulares no âmbito do Município”.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 8.168, de 31 de março de 2015,
DECRETA
Art. 1º A Lei nº 8.168, de 31 de março de 2015, fica regulamentada nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As informações às parturientes de que trata a Lei ora regula-mentada deverão ser afixadas por meio de placas ou cartazes, per-manentemente, no interior das instituições de saúde, principalmente, nas alas de obstetrícia e maternidade, em local de fácil e perfeita visualização dos pacientes, em quantidade de, ao menos, 03 (três) placas ou cartazes.Parágrafo único. As placas ou cartazes deverão ser confeccionados em material de fundo branco, com a mensagem em tinta preta, medindo 30 x 60 cm, com caracteres de tamanho não inferior a 1,5 cm.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 05 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
PEDRO ANTONIO DE MELLOSecretário Municipal de Saúde
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 2015 3
DECRETO Nº 16.219, DE 09 DE JUNHO DE 2015.Transfere dotação orçamentária da ordem de R$ 177.000,00.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 8.122, de 12 de de-zembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a realizar, por decreto, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas, nos termos do que dispõe o art. 167, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, desde que obedeça aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal,
DECRETA
Art. 1º Fica transferida a importância de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), constante do Orçamento-Programa para o exercício de 2015, assim discriminada:Da dotação:1) 11 11012 185410025326 339039 Outros Serv. de Terc. - P.J.: R$ 177.000,00
Para a dotação:1) 11 11011 1854200282325 339039 Outros Serv. de Terc. - P.J.: R$ 177.000,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 09 de junho de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
JOSÉ ADMIR MORAES LEITESecretário Municipal de Finanças
FRANCISCO ROGÉRIO VIDAL E SILVASecretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUNChefe da Procuradoria Jurídico-administrativa
SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos que estão abertas as Licitações relacionadas abaixo:
Modalidade: Carta Convite nº 04/2015 Objeto: prestação de serviço de manutenção de imóvel. Entrega das Propos-tas: 19/06/2015 às 11 horas. Abertura das Propostas: 19/06/2015 às 14 horas.
O Edital encontra-se publicado no endereço eletrônico: www.piracicaba.sp.gov.br e a disposição na Divisão de Compras, sito a Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 1º andar, no horário das 08:30h. às 16:30h. Fone (19) 3403-1020. Fax (0xx19) 3403-1024 e.
Piracicaba 10 de junho de 2015.
Maria Angelina Chiquito AlanisDepartamento de Material e Patrimônio
Diretora
COMUNICADOPREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2015
Aquisição de material elétrico
A Pregoeira comunica que após análise das propostas apresentadas ao referido Pregão, tendo como participante as empresas F. FAVERO & CIA LTDA ME, LUCIMARA ZÉRIO EPP E BELL ELETRIC COM. MAT. ELÉTRI-COS LTDA - EPP DELIBEROU por CLASSIFICÁ-LAS.
Após negociação e análise das documentações apresentadas, DELIBEROU por ADJUDICAR e HABILITAR os lotes 01, 03 e 04 para a empresa BELL ELETRIC COM. MAT. ELÉTRICOS LTDA - EPP. Fica fracassado o lote 02 por ofertar preço inaceitável.
Publique-se e encaminhe-se a Autoridade Superior para Homologação.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Karolina Figueiredo FerreiraPregoeira
COMUNICADOPREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2015
Fornecimento parcelado de agregado reciclado, durante o exercício de 2015
A Pregoeira comunica que com base no Parecer Jurídico 387/2015 da Procuradoria Geral, homologado pela autoridade competente, foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa GLO-BAL USINA DE RECICLAGEM LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTE as impugnações apresentadas pelas empresas APARECIDA DONIZETI CAMILO ROMANO-ME, MDM PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA – ME e RECICLE PIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.Sendo assim, deliberou a pregoeira por reformar sua decisão e cancelar os atos havidos após a abertura dos envelopes de propostas, classificando para a etapa de lances a empresa GLOBAL USINA DE RECICLAGEM LTDA.Fica marcado para o dia 15/06/15, às 15 horas, a nova sessão pública de disputa de preços e habilitação .Publique-se.
Piracicaba, 10 de junho de 2015
MARIA ANGELINA CHIQUITO ALANISPregoeira
COMUNICADOPREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2015
Aquisição e Instalação de central de recreação infantil.
A Pregoeira comunica que após análise da proposta apresentada ao referido Pregão, tendo como participante a empresa VERA ALVES DE PAULA ME., DELIBEROU por CLASSIFICÁ-LA.Após negociação e análise das documentações apresentadas, DELIBEROU por HABILITAR e APROVAR o item 01 para a empresa VERA ALVES DE PAULA ME.Publique-se e encaminhe-se a Autoridade Superior para Homologação.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Karolina Figueiredo FerreiraPregoeira
COMUNICADOPregão Presencial n.º 80/2015
Aquisição de móveis
Tendo em vista a solicitação de revisão da descrição pela Unidade Requisitante, fica SUSPENSA a abertura do referido pregão, marcado para o dia 11/06/2015.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Adriana Cristina Alcarde ZotelliChefe do Setor de Licitações
COMUNICADOPREGÃO PRESENCIAL nº 81/2015
Aquisição de materiais de construção
Comunicamos que, por solicitação da Unidade Requisitante houve alteração no Anexo I, itens 05 e 06 do memorial descritivo, que passam a ter a seguinte descrição:Item 05 – Janela basculante de ferro de 80 x 60 cm (l x a)Item 06 – Janela de correr de ferro de 150 x 100 cm (l x a)
Diante do exposto, informamos que fica alterada a data para abertura e disputa do presente Pregão para o dia 25/06/2015, às 9h.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Adriana Cristina Alcarde ZotelliChefe do Setor de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos que estão abertas as Licitações relacionadas abaixo:
Modalidade: Pregão Presencial nº 88/2015Objeto: registro de preços para prestação de serviços de serralheria. Início da Sessão Pública: 24/06/2015 às 09h.
As sessões ocorrerão na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Piracicaba, sita na Rua Antônio Corrêa Barbosa, n.º 2233, 1º andar, Piracicaba/SP.
Os Editais completos encontram-se a disposição para download no site http://www.piracicaba.sp.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo. Fone (19) 3403-1020. Fax (19) 3403-1024.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Maria Angelina Chiquito AlanisDepartamento de Material e Patrimônio
Diretora
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2015
OBJETO: Fornecimento parcelado de medicamentos, durante o exercício de 2015.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/06/2015 às 08h.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/06/2015 às 9h.
O(s) Edital(is) completo(s) poderá(ão) ser obtido(s) pelo endereço ele-trônico http:/www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br. Fone (19) 3403-1020. Fax (19) 3403-1024.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Maria Angelina Chiquito AlanisDepto Material e Patrimônio
Diretora
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2015
OBJETO: Aquisição de pallets.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/06/2015 às 08h.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/06/2015 às 09h.
O(s) Edital(is) completo(s) poderá(ão) ser obtido(s) pelo endereço eletrônico http:/www.licitapira.piracicaba.sp.gov.br. Fone (19) 3403-1020. Fax (19) 3403-1024.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Maria Angelina Chiquito AlanisDepartamento Material e Patrimônio
Diretora
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piracicaba para dar prosseguimento ao Concurso Público e preenchimento de vagas do Edital nº 01/2008, no emprego de Técnico de Raio-X, notifica que fica(m) caracterizada(s) a(s) desistência(s) do(s) convocado(s) abaixo relacionado(s), por iniciativa própria:Classificação Nome1ºDF Erivelto Aparecido da Cruz
Piracicaba, 8 de junho de 2015.
Jose Admir Moraes LeiteSecretario Municipal de Administração- interino
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piracicaba NOTIFICA que, para o Concurso Público, Edital nº 04/2011, no emprego de Psicólogo, em regime CLT, notifica que fica(m) caracterizada(s) a(s) desistência(s) por não ter manifestado interesse até a presente data conforme segue:
Classificação Nome23º Jailton Lima da Silveira24º Renata de Oliveira
Piracicaba, 05 de junho de 2015.
Jose Admir Moraes LeiteSecretário Municipal de Administração - interino
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piracicaba para dar prosseguimento ao Concurso Público e preenchimento de vagas do Edital nº 02/2013, no emprego de Secretário de Escola notifica que fica(m) caracterizada(s) a(s) desistência(s) do(s) convocado(s) abaixo relacionado(s), por iniciativa própria:
Classificação Nome16º Julia Augusti
Piracicaba, 8 de junho de 2015.
Jose Admir Moraes LeiteSecretario Municipal de Administração-interino
Expediente da Junta Médica OficialA Junta Médica Oficial, nomeada pela Portaria nº 3664/13, reunida em 01 de junho de 2015, reconheceu que o evento ocorrido em 29/11/2013, com a servidora EDCE DANIELA BOMBO, n.f. 150514, foi classificado como “acidente atípico por fato da vítima”.
Atenciosamente,
Edenise Aparecida Giusti SEMPEM
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 20154
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piracicaba leva ao conhecimento dos in-teressados que, ficam convocados(am) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) classificados(as) no Concurso Público Edital nº 04/2012 para o emprego de Escriturário, em regime CLT, para comparecer(em) ao Departamento de Recursos Humanos, (7°)sétimo andar, sito à Rua Antonio Correa Barbosa, 2233, no dia 22 de junho de 2015, às 09:00 horas, muni-do(a) de documentos da relação anexa:
Documento Original:Antecedente Criminal/Poupa Tempo/se for impresso da internet, trazer cópia de Rg autenticado;Carteira de Trabalho;R.G- Documento de Identidade;Cópia Legível:R.G.- Documento de Identidade;CPF – Cadastro de Pessoa Física;Carteira de Trabalho (foto e qualificação civil);Título de Eleitor;Comprovante da última eleição;Certidão de Nascimento ou Casamento;Termo de Rescisão de Contrato ou Portaria de Exoneração (somente se o cargo ou emprego anterior foi público);Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 14, se CLT ou menores de 18 , se estatutários);Comprovante de Ensino Médio Completo, com conhecimentos de aplicativos de escritório (Office); Cartão do Pis/Pasep;2 (duas) fotos 3x4 recentes;Certificado de Reservista;
O não comparecimento no dia e horário estipulados será considerado como desistência do(a) convocado(a).É importante ressaltar que, estamos convocando mais candidatos que o número de vagas para cobrir possíveis desistências.
Piracicaba, 03 de junho de 2015.
José Admir Moraes LeiteSecretário Municipal de Administração
Interino
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piracicaba leva ao conhecimento dos interessados que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a) classifica-do(a) no Concurso Público , Edital nº 05/2012, para a cargo de Técnico em Edificações, para comparecer(em) ao Recursos Humanos, sétimo andar, centro cívico, sito à Rua Antonio Correa Barbosa, 2233, no dia 22 de junho de 2015, às 09:30 horas, munido(a) de documentos da relação anexa:
Documento Original:Antecedente Criminal/Poupa Tempo/se for impresso da internet, trazer cópia de Rg autenticado;R.G- Documento de Identidade;Cópia Legível:R.G.- Documento de Identidade;CPF – Cadastro de Pessoa Física;Carteira de Trabalho (foto e qualificação civil);Título de Eleitor;Comprovante da última eleição;Certidão de Nascimento ou Casamento;Certidão de Nascimento do(s) filho(s) mais o RG e CPF ( menores de 14, se CLT, ou menores de 21 para fins de Declaração de Imposto de Renda);Diploma/ Histórico;Comprovante de conclusão em curso Técnico em Edificações;Comprovante de residência;Termo de Rescisão de Contrato ou Portaria de Exoneração(somente se o cargo/emprego anterior foi público);Cartão do Pis/Pasep;Comprovante de situação de cadastro de CPF junto ao site: receita.fazenda.gov.br;2 (duas) fotos 3x4 recentes;
Técnico em Edificações:
Classificação Nome:11° Nailan Patrícia Mendonça12° Kátia Cristina Soares de Souza
O não comparecimento no dia e horário estipulados será considerado como desistência do(a) convocado(a).
Piracicaba, 03 de junho de 2015.
José Admir Moraes Leite Secretário Municipal de Administração
Interino
CONCURSO PÚBLICOEDITAL DE PRORROGAÇÃO
Conforme disposto no Capítulo XII – XII.5 (Das Disposições Gerais e Finais), do Edital nº 02/2013, homologado em 18.07.2013, destinado ao preenchimento de vagas dos empregos públicos de Cirurgião Dentista 40h e Cirurgião Dentista Plantonista, regidos pela CLT, levamos ao conhecimento público a prorrogação do prazo de validade do referido Concurso Público por mais 02 (dois) anos.
Piracicaba, 29 de maio de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piracicaba leva ao conhecimento dos interessados, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a) classificado(a) no Concurso Público Edital nº 04/2011 para o emprego em regime CLT, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos, sito a Rua Antonio Correa Barbosa, 2233, centro cívico, 7º andar, no dia 22 de junho de 2015, as 14:00 horas, munido(a) de documentos da relação anexa:
Documento Original:Antecedente Criminal/se for impresso da internet, trazer cópia de RG autenticada;Cópia Legível:R.G.- Documento de Identidade;Título de Eleitor;Comprovante da última eleição;CPF – Cadastro de Pessoa Física;Certidão de Nascimento ou Casamento;Cartão do Pis/Pasep;2(duas) fotos 3x4 recentes;Carteira de Trabalho (foto e qualificação civil);Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Portaria de Exoneração (somente se o cargo ou emprego anterior foi público);Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 14 anos, se CLT ou menores de 18 anos, se estatutário);Diploma/Histórico;Comprovante de residência;Anuidade paga do conselho de classe, quando exigido no edital de concurso;Comprovante de situação de cadastro de CPF junto ao site: receita.fazenda.gov.br;Curso Superior Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe;Certificado de Reservista;Comprovante de residencia
Psicólogo:
Classificação Nome: 25º Cristina Helena Machado de Albuquerque 26º Erica de Moura Casagrande Silva27º Cristiane Aparecida Florentino28º Mariana Fabio Cipriano
O não comparecimento no dia e horário estipulados será considerado como desistência do(a) convocado(a).É importante ressaltar que, estamos convocando mais candidatos que o número de vagas para cobrir possíveis desistências.
Piracicaba, 08 de junho de 2015.
Jose Admir Moraes LeiteSecretário Municipal de Administração
Interino
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Piracicaba leva ao conhecimento dos interessa-dos, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) classificados(as) no Concurso Público, Edital nº 02/2015, em Regime CLT, para o emprego de Professor Ensino Fundamental, para comparecer(em) no Anfiteatro, centro cívico sito a Rua Antonio Correa Barbosa, 2233, no dia 17 de junho de 2015, as 14:00, munidos(as) de documentos da relação anexa:
Documento Original:Antecedente Criminal/se for impresso da internet, trazer cópia de RG autenticada;Carteira de Tarbalho;Cópia Legível:R.G.- Documento de Identidade;Título de Eleitor;Comprovante da última eleição;CPF – Cadastro de Pessoa Física;Certidão de Nascimento ou Casamento;Cartão do Pis/Pasep;2(duas) fotos 3x4 recentes;Carteira de Trabalho (foto e qualificação civil);Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Portaria de Exoneração (somente se o cargo ou emprego anterior foi público);Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 14 anos, se CLT ou menores de 18 anos, se estatutário);Diploma/Histórico;Comprovante de residência;Anuidade paga do conselho de classe, quando exigido no edital de concurso;Comprovante de situação de cadastro de CPF junto ao site: receita.fazenda.gov.br;Diploma de Conclusão do Magistério – 2º Grau, ou Licenciatura em Peda-gogia, com habilitação específica em Ensino Fundamental;Cartão do Pis/Pasep;2 (duas) fotos 3x4 recentes;Certificado de Reservista; Comprovante de residência;Comprovante de Raça Negra;Professor de Ensino Fundamental:Classificação Nome:1º Viviane Menezes Sabatini 2º Jocelaine Silva dos Santos Rodrigues 3º Marilda Aparecida Soares 4º Daniella de Siqueira Santana 1ºRN Gabriela Anaí Fidelis de Moraes 5º Sibele Fernanda Pessatti do Couto 6º Polyana Cristofoletti Custódio 7º Mônica Zanuzzi Romão 8º Selma Rodrigues Morais2ºRN Carolina Alana de Jesus– zerando assim a listagem de classificados optantes da Raça Negra9º Lianara de Oliveira Moura Cano10º Naiara Estevam Rossini11º Flavia Risso Lemos de Freitas12º Tatiana Andrade Fernandes13º Leiziane Gonçalves Martim14º Heloisa Helena Teixeira Gomes15º Camila Ramos de Mattos16º Rhaysa Moraes de Lima17º Tatiana Pio Monteiro Barrionuevo18º Lívia Carvalho Machion19º Sandra Maria Galdino
20º Elaine Cristina Moreira Felippe21º Patricia Degasperi22º Carolina Dilio Everaldo23º Meirielen de Paula Faria24º Alessandra Cristina da Costa Bueno Prezzotto25º Larissa Sanabio Rego26º Fernanda Graziela da Silva Scandiuzzi Pedroso27º Talita Mellega28º Joyce de Oliveira Godoi Sena29º Greyce Porreca Dela Coleta30º Maria Carolina Possebon Carda31º Fernanda Martins Lopes de Marchi32º Andrieda Correa Guimarães33º Milene Francisca da Costa34º Cristinae Feltrin Rossa35º Pámela Christina Gonçalves de Morais36º Cristiane Alessandra D Angelis Oliveira O não comparecimento no dia e horário estipulados será considerado como desistência do(a) convocado(a) e zerando assim a listagem de classificados para este emprego.É importante ressaltar que, estamos convocando mais candidatos que o número de vagas para cobrir possíveis desistências.
Piracicaba, 03 de junho de 2015.
Jose Admir Moraes LeiteSecretário Municipal de Administração- interino
CONCURSO PÚBLICOEDITAL DE PRORROGAÇÃO
Conforme disposto no Capitulo 15, item 15.1 (Do prazo de validade do con-curso público), do Edital nº 04/2014, homologado em 16.07.2014, destinado ao preenchimento de vagas do(s) cargo(s) público(s) de Assistente Social, regido(s) pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Piracicaba, levamos ao conhecimento público a prorrogação do prazo de validade do referido Concurso Público por mais 01 (um) ano.
Piracicaba, 29 de maio de 2015.
Gabriel Ferrato dos SantosPrefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICOEDITAL DE PRORROGAÇÃO
Conforme disposto no Capítulo 15– 15.1 (Do prazo de validade do concurso público), do Edital nº 04/2014, homologado em 16.07.2014, destinado ao preenchimento de vagas dos empregos públicos Auxiliar de Ação Educativa e Técnico Agrícola, regidos pela CLT, levamos ao conhecimento público a prorro-gação do prazo de validade do referido Concurso Público por mais 01 (um) ano.
Piracicaba, 29 de maio de 2015.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICOEDITAL DE PRORROGAÇÃO
Conforme disposto no Capitulo XII, item XII.5 (Das Disposições Gerais e Finais), do Edital nº 02/2013, homologado em 18.07.2013, destinado ao preenchimento de vagas do(s) cargo(s) público(s) de Cirurgião Dentista 20h, regido(s) pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Piracicaba, levamos ao conhecimento público a prorrogação do prazo de validade do referido Concurso Público por mais 02 (dois) anos.
Piracicaba, 29 de maio de 2015.
Gabriel Ferrato dos SantosPrefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPALDE FINANÇAS
Departamento de Administração FinanceiraEm atendimento a Lei Federal 9452 de 20 de março de 1997 informamos que os recursos recebidos da união , foram os seguintes:
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃOFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS - FPMDATA VALOR RECEBIDO10/06/2015 2.169.401,08COTA PARTE IMP.S/PROPR. TERRIT. RURAL ITRDATA VALOR RECEBIDO10/06/2015 775,92CONVÊNIOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTOPISO DE ALTA COMPLEXIDADE II P. RUADATA VALOR RECEBIDO10/06/2015 40.000,00
CONVÊNIOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDEVIGILANCIA EM SAUDEDATA VALOR RECEBIDO05/06/2015 2.691,7105/06/2015 16.728,89ASSISTENCIA FARMACEUTICADATA VALOR RECEBIDO08/06/2015 156.758,28
CONVÊNIOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOFNDE - MERENDA ESCOLAR/PNAPDATA VALOR RECEBIDO09/06/2015 662.795,20FNDE-PROGR.NAC.TRANSP.ESCOLAR PNATEDATA VALOR RECEBIDO09/06/2015 23.355,22
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 2015 5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados os abaixo relacionados a comparecerem junto à Divisão de Cadastro Técnico, 3º andar, para tratar de assuntos relacionados a processos pendentes, no prazo de 30 dias após a publicação no diário oficial; sendo que o não comparecimento implicará no arquivamento do processo.Nome ............................................................................................ProcessoMarlene Pinheiro de Carvalho e outros ......................................3383/2014José Bassetti ..........................................................................198938/2014Parque Piazza Navona Incorporações LTDA ...........................36652/2015MRV Engenharia e Participações S/A ......................................72439/2015Ezildo Edison Bueno de Godoy ................................................77122/2015Lucia Elena Boaretto Schimdt ..................................................83807/2015
DIVISÃO DE TRIBUTOS DIVERSOS
Edital de Notificação de Lançamento e Convocação de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Alíquota Fixa/2015 - nº 03/2015
No cumprimento do disposto da Lei Complementar nº 224/08 artº 250, comuni-camos que pelo presente Edital ficam notificados os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Alíquota Fixa - exercício 2015, que não receberam o carnê para pagamento, à comparecerem à Praça de Atendimento, no térreo do prédio do Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, sito à Rua Antonio Corrêa Barbosa, nº 2233 - das 8:30 às 16:30 horas, ou ao Poupa Tempo Estadual - Praça da Catedral, das 8h às 17h Segunda a Sexta-feira e Sábado das 8h às 13h, ou ainda pelo site www.piracicaba.sp.gov.br.OBS: Vencimento da Cota Única em 30/06/2015 e da 1ª parcela em 30/06/2015.OBS: O não atendimento do presente Edital, implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 224/08 - Artº 282.
José Admir Moraes LeiteSecretário Municipal de Finanças
Departamento de Administração FazendáriaDivisão de Fiscalização
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E LANÇAMENTO Nº 54/2015
Pelo presente Edital, ficam convocados o titular, sócio ou representante legal, da empresa relacionada abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareçam na Divisão de Fiscalização do Departamento de Administração Tributária, para tratar de assuntos relacionados ao Processo Administrativo, quitação de débitos de Imposto Sobre Serviços – ISS e outros assuntos pertinentes, relacionado ao Processo Administrativo de Levantamento Específico n° 13104/2015, que deu origem a Notificação de Lançamento (Arbitramento Fiscal) n°70440, notificação de Lançamento n° 70439 e ao Auto de Infração n° 71583, todos de 02/06/2015.
O não comparecimento do presente Edital, implicará no lançamento dos referidos débitos em Dívida Ativa, nos termos do Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal). O contribuinte poderá impugnar a presente exigên-cia fiscal, independente de prévio depósito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, nos termos do Artigo 446 Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal).
Piracicaba, 02 de junho de 2.015.
CONTRIBUINTE: BERNARDINO REPRESENTAÇÕES LTDAEND.: RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 1011, CIDADE ALTA - PI-RACICABA/SPCEP: 13416-113 - CPD: 506508 - CNPJ: 02.065.999/0001-82
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E LANÇAMENTO Nº 55/2015
Pelo presente Edital, ficam convocados o titular, sócio ou representante legal, da empresa relacionada abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareçam na Divisão de Fiscalização do Departamento de Administração Tributária, para tratar de assuntos relacionados ao Processo Administrativo, quitação de débitos de Imposto Sobre Serviços – ISS e outros assuntos pertinentes, relacionado ao Processo Administrativo n° 23895/1997, que deu origem ao Auto de Infração n° 71584 de 02/06/2015.
O não comparecimento do presente Edital, implicará no lançamento dos referidos débitos em Dívida Ativa, nos termos do Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal). O contribuinte poderá impugnar a presente exigên-cia fiscal, independente de prévio depósito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, nos termos do Artigo 446 Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal).
Piracicaba, 02 de junho de 2.015.
CONTRIBUINTE:BERNARDINO REPRESENTAÇÕES LTDAEND.: RUA VISCONDE DO RIO BRANCO,1011,CIDADE ALTA-PIRACICABA/SPCEP: 13416-113 - CPD: 506508 - CNPJ: 02.065.999/0001-82
Departamento de Administração FazendáriaDivisão de Fiscalização
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E LANÇAMENTO Nº 57 / 2015
Pelo presente Edital, ficam convocados o titular, sócio ou Representante legal, da empresa relacionada abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareçam na Divisão de Fiscalização do Departamento de Ad-ministração Tributária, para tratar de assuntos relacionados a sua Inscri-ção Municipal referente ao Processo Administrativo nº 83.603/2010 e do Processo Administrativo de Levantamento Específico No. 76.298/2.015, quitação de débitos de Imposto Sobre Serviços – ISS e outros assuntos pertinentes, de todos os procedimentos adotados no presente processo: Notificação de Lançamento No. 70.387 de 27/04/2015; Auto de Infração e Imposição de Multa Nº 71494 de 27/04/2015.
O não comparecimento do presente Edital, implicará no lançamento dos referidos débitos em Divida Ativa, nos termos do Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal). O contribuinte poderá impugnar a presente exigên-cia fiscal, independente de prévio deposito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, nos termos do Artigo 446 Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal).
Piracicaba, 08 de junho de 2.015
CONTRIBUINTE: MERCY PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI MERUA TREZE DE MAIO, 1227 – BAIRRO ALTO - PIRACICABA/SP CEP 13.418-270 - CNPJ 08.951.586/0001-81 - CPD 618616.
Departamento de Administração Fazendária
Divisão de Fiscalização
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E LANÇAMENTO Nº 58/ 2015
Pelo presente Edital, ficam convocados o titular, sócio ou representante legal, da empresa relacionada abaixo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, compareçam na Divisão de Fiscalização do Departamento de Ad-ministração Tributária, para tratar de assuntos relacionados ao Processo n° 42.488/2.014, quitação de débitos de Imposto Sobre Serviços – ISS e outros assuntos pertinentes, Notificação de Lançamento aplicada na data de 24 de abril de 2.014 (fls. 23 a 24).
O não comparecimento do presente Edital, implicará no lançamento dos referidos débitos em Dívida Ativa, nos termos do Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal). O contribuinte poderá impugnar a presente exigên-cia fiscal, independente de prévio depósito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, nos termos do Artigo 446 Lei Complementar nº 224, de 13 de Novembro de 2008 (Código Tributário Municipal).
Piracicaba, 08 de junho de 2.015
CONTRIBUINTE:L.P. SILVA & M.B. FONTOURA LTDA - MEEND.: Rua D. Pedro II, 738-B, B° Nova Russia – Ponta Grossa/P.R.CEP: 84.053-000 - CPD: 94065071 - CNPJ: 79.618.542/0001-82
DIVISÃO DE TRIBUTOS DIVERSOS
Edital de Notificação de Lançamento e Convocação de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Alíquota Fixa/2015 - nº 04/2015 No cumprimento do disposto da Lei Complementar nº 224/08 artº 250, comunicamos que pelo presente Edital ficam notificados os contribuintes abaixo rela-cionados, Incidentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Alíquota Fixa, exercício 2015, à comparecerem à Praça de Atendimento, no térreo do prédio do Centro Cívico Cultural e Educacional “Florivaldo Coelho Prates”, sito à Rua Antonio Corrêa Barbosa, nº 2233 - das 08:30 às 16:30 horas, ou ao Poupa Tempo Estadual - Praça da Catedral, das 8 h às 17h Segunda a Sexta-feira e Sábado das 8h às 13h, ou ainda pelo site www.piracicaba.sp.gov.br., para solicitar a emissão da 2ª via e efetuar o recolhimento.
OBS: Vencimento da Cota Única em 30/06/2015 e da lª parcela em 30/06/2015 .OBS: O não atendimento do presente Edital, implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 224/08 - Artº 282.
José Admir Moraes LeiteSecretário Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEDEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL
EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Piracicaba, 05 de Junho de 2.015.
Cancelamento de Auto de InfraçãoAI 7.920 – Ida Luiz Lima ME – INDEFERIDO.AI 7.618 – Oswaldo Ademir Bortoleto - INDFERIDO.AI 7.972 – Helen Del Tedesco Nassif – INDEFERIDO.
Cancelamento de Taxa de CapinaçãoProtocolo 98.084/2.013 – Dolores Odalinde Fahal – INDEFERIDO.
Retificação de Taxa de CapinaçãoProtocolo 59.569/2.013 – Imobiliária Petrocelli s/c – Valor retificado de 1.405,17 para 1.459,47.
Exposição em Calçada Protocolo 87.626/2.015 – Nettis Eventos – DEFERIDO.
TECNgo AMB° REINALDO RABELO FILHOChefe da Divisão de Controle e Fiscalização
ENG.º AGR.º FRANCISCO ROGERIO VIDAL E SILVASecretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPALDE TRANSPORTES INTERNOS
Autorização
O secretario Municipal de Transportes Internos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Decreto no. 11.030/05 e Portaria Semutri 001, autoriza o servidor,VALDIR CÂMARA DE JESUS RG:14.421.464 SSP/SP, a dirigir o veiculo oficial da Prefeitura do Município de Piracicaba, pelo qual responde solidariamente em caso de acidente, multa ou furto, sendo vedada sua utilização para fins particulares.
Piracicaba 10/06/2015
Antonio Fernandes FaganelloSecretario Municipal de Transportes Internos
PROCURADORIA GERALINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inteligência do artigo 25, inciso I, c/c artigo 26, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. (conforme Parecer Jurídico n.º 401/2015, anexo aos autos).
ÓRGÃO INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município.OBJETO: Implantação de sistema informatizado para peticionamento eletrônico, com serviços de suporte, manuten-ção adaptativa e evolutiva, capacitação de usuários, licenciamento e hospedagem de software SAJ/Procuradorias – Sistema de Automação da Justiça, versão Advocacia Pública.CONTRATADA: Softplan Planejamento de Sistemas Ltda.VALOR: R$ 895.800,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais).PRAZO CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses.PROCESSO nº 92.251/2015.REQUISIÇÃO: a ser expedida. 1 - Vistos. 2 - Tendo em vista o disposto no Estatuto das Licitações e considerando o Parecer Jurídico, prescinde de licitação a presente despesa no valor de R$ 895.800,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais). 3 - Atribuição e competência conferida nos termos do Decreto Municipal n.º 15.561, de 07 de março de 2014. 4 - Encaminhe-se ao Senhor Prefeito Municipal para que se digne ratificar a presente inexigibilidade de licitação.
MAURO RONTANIProcurador Geral do Município
Ratifico a presente despesa feita através de inexigibilidade de licitação, conforme Parecer Jurídico e solicitação da Procuradoria de Execuções Fiscais.
À Procuradoria Geral para dar publicidade ao ato.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOSPrefeito Municipal
__________
TORNE-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOM DE 04/09/2014:
Aditamento ao Contrato - Contratada: DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DAESP E PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. – CNPJ nº 34.274.233/0108-33 (SEMDEC)Contrato ACOM nº 032/1991.Objeto: concessão de área aeroportuária.Valor: Cr$ 6.702,00 (seis mil e setecentos e dois cruzeiros).Prazo: 01 (um) ano.Data: 01/03/1991.DO ADITIVO – PRAZOProc. Admin.: nº 50.366/2013.Base Legal: Lei Municipal nº 7.560/2013 e Resolução ANAC nº 113/09.Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais.Prazo: 01 (um) ano.Data: 01/08/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2015
Fornecimento parcelado de materiais para raio x, durante o exercício de 2015.
HOMOLOGO o procedimento licitatório acima descrito, conforme ADJUDICAÇÃO realizada pelo PREGOEIRO a favor da(s) seguinte(s) empresa(s):
EMPRESA ITEM
DPC Brasil Indústria e Comércio Eireli EPP 01 e 02
Piracicaba, 08 de junho de 2015.
Dr. Pedro Antonio de MelloSecretário Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2015
Objeto: fornecimento parcelado de materiais de limpeza e descartáveis, durante o exercício de 2015.
HOMOLOGO o procedimento licitátorio acima descrito, conforme ADJUDICAÇÃO realizada pelo PREGOEIRO a favor da(s) seguinte(s) empresa(s):EMPRESA(S) ITEM (s)Unik Com. De Prod. De Limpeza Ltda Me 01Lopes & Cioffi Prods. De Limpeza Ltda Me 02Angelo Franchini Neto Me 03Terrão Comercio e Representações Ltda 04
Piracicaba, 03 de maio de 2015.
Dr. Pedro Antonio de MelloSecretário Municipal de Saúde
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 2015 13
COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO
DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 64/14Prestação de serviços de engenharia para ampliação do sistema de monito-ramento eletrônico à distância, por circuito fechado de televisão, visando o monitoramento das dependências do Parque do Mirante, com fornecimento de materiais e mão de obra.
A Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações comunica que a empresa SENTRAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO EIRELI, interpôs recurso quanto a decisão desta Comissão. Diante do exposto, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual IMPUG-NAÇÃO ao recurso apresentado, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Renato Alves de OliveiraPresidente
1ª CÂMARA DO CONSELHODE CONTRIBUINTES DO
MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 27.486/2013
RECORRENTE: Sítio Chimbó
RECORRIDO: PMP
ASSUNTO: IPTU
CONSELHEIRO RELATOR: RODRIGO PRADO MARQUES CONSELHEIRO DE VISTA: JOSÉ SILVESTRE DA SILVA
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SAB-BADIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso de Oficio
DECISÃO: NPM – Negado Provimento por Maioria Em seu voto, o eminente Relator, Rodrigo Prado Marques, entendeu que a decisão de primeira Instância Administrativa deve ser mantida por entender que “a produção de cana-de-açúcar indicada pelas notas fiscais anexadas ao presente processo inicialmente demonstram uma super-produtividade para a área. No entanto, ao fazer a análise conjunta dos imóveis contíguos, aos quais as notas se referem, segundo informações da SEMA em fls. 55 (processo nº 27.846/13, percebemos que ela é compatível. Desta forma, estando comprovado nos autos o preenchimento de todos os requisitos para a concessão da isenção estabelecida pelo art. 123 da LC nº 224/2008, conheço do Recurso de Ofício e voto pelo não provimento do mesmo, mantendo-se a decisão de primeira instância”. A recorrida juntou às fls. 04, cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, constando na denominação do Sítio Chimbó, como detentor da área o Sr. Antonio José Coletti. No CCIR de fls. 04, consta como número de matrícula 36.686 e 36.685. O Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural juntado às fls. 28/35, conflita com o voto do Ilustre Relator, pois, naquele menciona a existência de 3 (três) áreas, enquanto naquele menciona tão somente as matrículas de nºs 42.597 e 88.827. O recorrido compareceu para sustentar oralmente, porquê entende que a decisão de Primeira Instância deveria ser confirmada, porém, deixou claro que o objetivo é o da especulação imobiliá-ria. Diante das divergências existentes (consta no DECA que o proprietário da área é Agenor Alberto Menegalli e que seu CPF é 071.472.288/04, ou seja, diferente do CNPJ do recorrido (08.149.373/0001-30). O Conselheiro de vista Silvestre vota pelo provimento ao recurso de ofício para indeferir o pedido, porque a recorrida deixou de apresentar todos os documentos necessários para se enquadrar ao Decreto 12.166 de 26/6/2007, artigo 123 e 161 da Lei Complementar 224/08, de 13/11/2008, que disciplinam o sistema tributário municipal. A Conselheira Talita votou com o Conselheiro de vista. Votaram com o Conselheiro relator Rodrigo os seguintes Conselheiros: Ivanjo, Márcio, Tatiane, Helena, Luiz Ângelo e Renato. Negado provimento por maioria, mantendo-se a decisão de primeira instância.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 27.486/2013RECORRENTE: Sítio Chimbó Rua Dona Eugenia, 2264 – Vila independência CEP 13.418-350 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 87.386/2013RECORRENTE: Menegalli Empreendimentos Imobiliários Ltda RECORRIDO: PMPASSUNTO: IPTUCONSELHEIRO RELATOR: RODRIGO PRADO MARQUES CONSELHEIRO DE VISTA: JOSÉ SILVESTRE DA SILVA
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SAB-BADIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso de Oficio
DECISÃO: NPM – Negado Provimento por Maioria Em seu voto, o eminente Relator, Rodrigo Prado Marques, entendeu que a decisão de Primeira Instância Administrativa deve ser mantida por entender que “a produção de cana-de-açúcar indicada pelas notas fiscais anexadas ao presente processo inicialmente demonstram uma super-produtividade para a área. No entanto, ao fazer a analise conjunta dos imóveis contíguos, aos quais as notas se referem, segundo informações da SEMA em fls. 55 (processo nº 27.846/13 percebemos que ela é compatível). Desta forma, estando comprovado nos autos o preenchimento de todos os requisitos para a concessão da isenção estabelecida pelo art. 123 da LC nº 224/2008, conheço do Recurso de Ofício e voto pelo não provimento do mesmo, man-tendo-se a decisão de primeira instância”. O Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural juntado às fls. 28/35, conflita com o voto do Ilustre Relator, pois, naquele menciona a existência de 3 (três) áreas, enquanto naquele menciona as matrículas de nºs 42.597 e 88.827. O recorrido compareceu para sustentar oralmente o porquê entende que a decisão de Primeira Instância deveria ser confirmada, porém, deixou claro que o objetivo é o da especulação imobiliária. Diante das divergências existentes (consta no DECA que o proprietário da área é Agenor Alberto Menegalli e que seu CPF é 071.472.288/04, ou seja, diferente do CNPJ do recorrido (08.149.373/0001-30). O Conselheiro de vista dá provimento ao recurso de ofício para indeferir o pedido, porque a recorrida deixou de apresentar todos os documentos necessários para se enquadrar ao Decreto 12.166, de 26/6/2007, artigo 123 e 161 da Lei Complementar 224/08, de 13/11/2008, que disciplinam o sistema tributário municipal. Votou com o Conselheiro de vista, a Conselheira Talita. Votaram com o Conselheiro relator Rodrigo os seguintes Conselheiros: Ivanjo, Márcio, Tatiane, Helena, Luiz Ângelo e Renato. Negado provimento por maioria, mantendo-se a decisão de primeira instância.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 87.386/2013RECORRENTE: Menegalli Empreendimentos Imobiliários Ltda Rua Dona Eugenia, 2264 – Vila independência CEP 13.418-350 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 87.389/2013RECORRENTE: Agenor Alberto MenegalliRECORRIDO: PMPASSUNTO: IPTU CONSELHEIRO RELATOR: RODRIGO PRADO MARQUES CONSELHEIRO DE VISTA: JOSÉ SILVESTRE DA SILVA
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SAB-BADIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso de Oficio
DECISÃO: NPM – Negado Provimento por MaioriaEm seu voto, o eminente Relator, Rodrigo Prado Marques, entendeu que a decisão de Primeira Instância Administrativa deve ser mantida por entender que “a produção de cana-de-açúcar indicada pelas notas fiscais anexadas ao presente processo inicialmente demonstram uma super-produtividade para a área. No entanto, ao fazer a analise conjunta dos imóveis contí-guos, aos quais as notas se referem, segundo informações da SEMA em fls. 55 (processo nº 27.846/13 percebemos que ela é compatível. Desta forma, estando comprovado nos autos o preenchimento de todos os re-quisitos para a concessão da isenção estabelecida pelo art. 123 da LC nº 224/2008, conheço do Recurso de Ofício e voto pelo não provimento do mesmo, mantendo-se a decisão de primeira instância”. O Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural juntado às fls. 28/35, conflita com o voto do Ilustre Relator, pois, naquele menciona a existência de 3 (três) áreas, enquanto naquele menciona as matrículas de nºs 42.597 e 88.827. O recorrido compareceu para sustentar oralmente o porquê entende que a decisão de Primeira Instância deveria ser confirmada, porém, deixou claro que o objetivo é o da especulação imobiliária. Diante das divergências existentes (consta no DECA que o proprietário da área é Agenor Alberto Menegalli e que seu CPF é 071.472.288/04, ou seja, diferente do CNPJ do recorrido (08.149.373/0001-30). O Conselheiro de vista Silvestre vota pelo provimento ao recurso para indeferir o pedido, porque a recorrida ao deixar de apresentar todos os documentos necessários para enquadrar-se ao Decreto 12.166 de 26/6/2007, artigo 123 e 161 da Lei Complementar 224/08, de 13/11/2008, que disciplinam o sistema tributário municipal. Votou com o Conselheiro de vista, a Conselheira Talita. Votaram com o Conselheiro relator Rodrigo os seguintes Conselheiros: Ivanjo, Márcio, Tatiane, Helena, Luiz Ângelo e Renato. Negado provimento por maioria, mantendo-se a decisão de primeira instância.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada. RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 87.389/2013RECORRENTE: Agenor Alberto MenegalliRua Dona Eugenia, 2264 – Vila independência CEP 13.418-350 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 59.918/2012RECORRENTE: CBÉ Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda.RECORRIDO: PMPASSUNTO: IPTUCONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ SILVESTRE DA SILVA
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SAB-BADIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso Ordinário
DECISÃO: NPU – Negado Provimento por Unanimidade A contribuinte CBÉ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIÁRIOS LTDA ingressou com pedido de Isenção de IPTU/2012, sob fundamento de que o imóvel em questão é utilizado à criação de bovinos para corte. Quando da formalização do pedido o recorrente/contribuinte deixou de juntar notas fiscais comprovando a comercialização dos produtos produzidos no imóvel. Submetido à apreciação pela Divisão de Tributos Imobiliários, foi sugerido o indeferimento pela ausência do certificado de Cadastro de Imóvel Rural-INCRA, notas fiscais de comercialização, imóvel não pode ser considerado rural contíguo aos demais, pelo fato de pertencer a proprietários diferentes, divergências entre as somatórias de áreas das matrículas 76289, 80553 e 16691, do Contrato Particular de Arrendamento e, fls. 41/45. Não merece provimento, porque, o recorrente/contribuinte ao invés de aproveitar a oportunidade que lhe foi dada em Primeira Instância, no sentido de apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, o Talão de Nota Fiscal pertencente a Nota Fiscal de nº 15, preferiu responder dizendo ser “desnecessária a apresentação”. Em sendo assim, a decisão de Primeira Instância deve ser prestigiada e mantida por seus próprios fundamentos, ou seja, o recorrente além de não ter comprovado a efetiva exploração e destinação a atividade rural dos imóveis, também, negou-se a exibir o talão de notas fiscais, o qual pertence a Nota Fiscal nº 15, deixando assim de se enquadrar no Decreto nº 12.166/2007. Pelo meu Voto, nego provimento ao recurso interposto às fls. 105/116 para manter inalterada a decisão. Negado provimento por unanimidade.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, enca-minhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 59.918/2012RECORRENTE: CBÉ Construtora e Empreendimentos Imobiliários LtdaAv.Independência, 2581 – Bairro Alto CEP 13.416-240 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a), Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 140.022/2009RECORRENTE: Risso Express Transportes de Carga Ltda EppRECORRIDO: PMPASSUNTO: Prorrogação de PrazoCONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ SILVESTRE DA SILVA
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SAB-BADIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso Ordinário
DECISÃO: NCU – Não Conhecimento por Unanimidade O Relator em seu voto constata que o recorrente, mesmo instado a regula-rizar sua situação, não trouxe ao bojo dos autos, qualquer documento que comprovasse sua intenção de satisfazer as exigências, reconhecendo não possuir Alvará de Funcionamento. Vota pelo não conhecimento do recurso. Aprovado por unanimidade.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 140.022/2009RECORRENTE: Risso Express Transportes de Carga Ltda EppAv. Prof. Alberto Vollet Sachs, 2824 – Vila Monteiro CEP 13.417-820 Piracicaba/SP
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 201514__________
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 121.138/2012RECORRENTE: José Batista SobrinhoRECORRIDO: PMP ASSUNTO: ITBICONSELHEIRO RELATOR: ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SIL-VESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GASPAROTTI (titula-res), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SABBADIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Pedido de Reconsideração da Administração
DECISÃO: NPM – Negado Provimento por Maioria Pedido de Reconsideração da Administração - Conversão em diligência junto ao Recorrido. Em atendimento à diligência, de 14/04/2015, o Recorrido apresentou cópia do extrato de pagamento das parcelas mensais nº 01 a 04 do financia-mento contratado junto à Caixa Econômica Federal – CEF (fls. 83), vencidas e quitadas no período de 17/05/2012 a 17/08/2012. Alega que o valor pago, no montante de R$5.902,12, foi-lhe reembolsado, ante o distrato da compra do imóvel financiado, firmado em 18/08/2012 (fls.03/05). Também colacionou aos autos (fls. 86/87) cópia de certidão recente da matrícula nº 87.373, 2º CRI local, atestando que o imóvel objeto do negócio desfeito permanece o domínio do pretenso-vendedor, Sr. Daniel de Oliveira Batista. A pretensão do Recor-rido amolda-se aos casos de restituição de quantia paga antecipadamente, quando não ocorre o fato gerador presumido. O imposto (ITBI) será restituído quando indevidamente recolhido ou quando não se efetivar o ato ou o contrato por força do qual foi pago. No caso em lide - envolvendo compra, venda e financiamento de bem imóvel - o distrato do negócio deu-se antes do registro do instrumento de compra e venda no CRI local, de sorte que não se efetivou a transmissão imobiliária originalmente contratada, à evidência da certidão da matrícula juntada às fls. 85/87. Como houve o pagamento antecipado do ITBI e não se materializou a transmissão da propriedade, inconteste o pleno direito do Recorrido à restituição da quantia paga, com os acréscimos decorrentes de atualização monetária, conforme dispõem os arts. 64 e seguintes da LCM-224/2008 (CTM). Vota pelo não provimento da pretensão da Fazenda Pública Municipal, mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 74 deste Colendo que deu provimento ao recurso ordinário do Recorrido, assim obrigando o Fisco Recorrente a restituir o ITBI recolhido antecipadamente, conforme já exposto. Votaram com o Conselheiro relator os Conselheiros Ivanjo, Luiz, Talita, Silvestre e Renato e votaram contrariamente os Conselheiros Tatiane, Helena e Rodrigo. Negado provimento ao pedido de reconsideração da administração por maioria, mantendo-se a decisão do recurso ordinário já provido.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 121.138/2012RECORRENTE: José Batista SobrinhoRua Fernando de Souza Costa, 3108 – Paulista CEP 13.400-190 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 32.809/2010RECORRENTE: Carpintaria Massi Ltda MeRECORRIDO: PMPASSUNTO: Simples Nacional CONSELHEIRO RELATOR: ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GASPAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PE-DRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SABBADIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Pedido de Reconsideração
DECISÃO: NPU – Negado Provimento por Unanimidade Pedido de Reconsideração – Trata-se de caso sobeja e exaustivamente analisado no âmbito deste Colendo Conselho. O Recorrente não agrega qualquer fato novo ao pedido sob exame. Restou inconteste – até porque confirmado pelo Recorrente - o cometimento das irregularidades ensejadoras da exclusão do PSN, à luz do art. 29, Inciso V, da Lei Complementar Nacional Nº 123/2006, combinado com o art. 4º, Parágrafo 1º, da Resolução CGSN Nº 15/2007 e com o art. 75, Inciso III e Parágrafo 5º da Resolução CGSN Nº 94/2011. Com a redução de 10 (dez) para 3(três) anos da exclusão do PSN, retroativa à data de opção do Recorrente (01/07/2007), decidida no julgamento do recurso ordinário (Ementa às fls. 1190/1191), tem-se o afas-tamento temporário da sua condição de optante do Simples, no período de 01/07/2007 até 31/12/2010. Ou seja, o desligamento envolverá os anos-calendário de 2007 (parcial) e de 2008 a 2010 (integrais). Isso na dicção do art. 76, Inciso IV-”d” e Parágrafos 3º a 6º, da mencionada Resolução CGSN Nº 94/2011. Voto pelo não provimento do pedido de reconsideração do Recorrente, mantendo-se a exclusão do Recorrente do PSN por 3 (três anos), a contar de 1º/07/2007 até 31/12/2010, mantendo-se, integralmente, a decisão deste Colendo quanto ao recurso ordinário do Recorrente. Negado provimento por unanimidade.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 32.809/2010RECORRENTE: Carpintaria Massi Ltda MeRua Capitão Mor Góes Aranha , 305 – Nova America CEP 13.417-620 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 147.460/2011RECORRENTE: Rosani de Fatima Orsini de MarchiRECORRIDO: PMPASSUNTO: IPTUCONSELHEIRO RELATOR: TATIANE AP. NARCISO GASPAROTTI
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SABBA-DIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso Ordinário
DECISÃO: NPU – Negado Provimento por Unanimidade Trata o presente procedimento administrativo de recurso ordinário interposto pelo Recorrente em face de decisão de Primeira Instância que deferiu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de seu imóvel localizado no Caminho da Servidão, s/n.º, bairro Água Santa, CPD n.º 157.245-2). Curvando-se na autonomia municipal que impera no IPTU, zona urbana é aquela que o próprio Município, por meio de lei emanada da Câmara de Verea-dores e observada às peculiaridades locais, assim a considera, pois de tal ato se resultará, por exclusão, o que é zona rural, a qual incide o Imposto Territorial Rural (ITR). A presença de pelo menos dois melhoramentos é indispensável para que o imóvel se considere em zona urbana. E não é necessário dizer que cada um desses requisitos há de ser considerado em relação ao imóvel de cuja tributação se cogite. Assim, o meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, deve ser limítrofe. Em suma e sufficit, observa-se, que na cobrança dos tributos existe além dos aspectos formais, como a sua previsão, a incidência do fato gerador da obrigação tributária etc., a ocorrência de fatos relacionados ao mundo fático de cada caso, o que de fato foi analisado no presente voto, desta forma, é devido o IPTU, pois seria sui generis não pender nenhum imposto (ITR ou IPTU) sobre o imóvel em tela. Pois bem, após análise minuciosa dos autos, não vislumbro a possibilidade de deferimento do cancelamento do IPTU, pois existem dois dos melhoramentos exigidos por lei para o imóvel objeto da discussão, bem como o mesmo encontra-se inserido na zona urbana do Município, cumprindo, assim, os requisitos legais para que a Municipalidade possa lançar e cobrar o referido imposto. Vota pelo não provimento do recurso ordinário, para manter inalterada a decisão de primeira instância, com o fim de indeferir o pedido de cancelamento do IPTU para o imóvel objeto dos autos. Aprovado por unanimidade.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 147.460/2011RECORRENTE: Rosani de Fatima Orsini de MarchiRua Floriano Peixoto, 631 – Centro - CEP 13.400-520 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 95.182/2013RECORRENTE: Recupere Construção e Serviços LtdaRECORRIDO: PMPASSUNTO: Auto de Infração e MultaCONSELHEIRO RELATOR: TATIANE GASPAROTTI
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SABBA-DIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso de Oficio
DECISÃO: DPPM – Dado Parcial Provimento por MaioriaTrata o presente procedimento administrativo de recurso de ofício, interposto pela Municipalidade em face de parte da decisão que deferiu a substituição dos Autos de Infração e Imposição de Multa de n.º 60513, de 13/02/2014 e de n.º 71219, de 02/04/2014, pelo Auto de Infração e Imposição de Multa de n.º 71224, de 10/06/2014, bem como pela substituição das Notificações de Lançamento de n.º 50412, de 13/02/2014 e de n.º 70084, de 02/04/2014 pela Notificação de Lançamento de n.º 70117, de 10/06/2014, nos termos do art. 455 da Lei Complementar Municipal (LCM) n.º 224, de 13/11/2008. Após converter o julgamento em diligência, vieram as informações a respeito do solicitado. Com o complemento das informações requisitadas, bem como as questões de legalidade afetas ao caso, denota-se, que assiste, parcialmente, razão o Recorrente, vez que opinou pela não cobrança do tributo referente a Nota Fiscal n.º 4337 (não paga). No entanto, não vislumbra-se dos autos, o pagamento referente a Nota Fiscal n.º 4337 e, por isto, deverá ser feito todos os procedimentos atinentes quanto ao lançamento do ISSQN não recolhido, com sua posterior cobrança, caso não haja o devido pagamento do valor apurado. Vota pelo provimento parcial, para que a decisão de primeira ins-tância seja mantida quanto à substituição dos Autos de Infração e Imposição de Multa e das Notificações de Lançamento supra citados, revendo, apenas, quanto a não cobrança do ISSQN referente a Nota Fiscal n.º 4337. Votaram com a relatora, os Conselheiros Helena, Ivanjo, Márcio, Renato, Rodrigo. O Conselheiro Silvestre diverge pela ausência de notificação ao contribuinte, e nega provimento, acompanhado dos Conselheiros Luiz Ângelo e Talita.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 95.182/2013RECORRENTE: Recupere Construção e Serviços LtdaRua Alfazema, 260 – Jardim Santa Inês CEP 13.422-708 Piracicaba/SP
__________
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos V. Sª. da decisão proferida pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Município de Piracicaba, em 240ª sessão realizada na data de 18/05/2015, conforme consta do extrato de julgamento, a saber:
PROCESSO Nº. 61.524/2013RECORRENTE: Cláudio César Juscelino FurlanRECORRIDO: PMPASSUNTO: IPTUCONSELHEIRO RELATOR: ANTÔNIO CARLOS DOS REISCONSELHEIRO DE PRIMEIRA VISTA: JOSE SILVESTRE DA SILVACONSELHEIRO DE SEGUNDA VISTA: RENATO L. RONSINI
CONSELHEIROS PRESENTES: IVANJO CRISTIANO SPADOTE, JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, MÁRCIO ANTÔNIO BARBON, RENATO LEITÃO RONSINI, RODRIGO PRADO MARQUES e TATIANE AP. NARCISO GAS-PAROTTI (titulares), ANTÔNIO CARLOS DOS REIS, ANTONIO PEDRO CARVALHO, HELENA MARIA GAMA DE AQUINO, LUIZ ÂNGELO SABBA-DIN e TALITA FORTUOSO (suplentes). Recurso de Ofício
DECISÃO: NPM – Negado Provimento por Maioria O Conselheiro Relator Reis, vota pelo improvimento do recurso de ofício em análise, pela concessão da isenção do IPTU 2013. O Conselheiro de primeira vista Silvestre, considerando não preenchidos todos os requisitos previstos no Decreto nº 12.166/2007 e artigos 121 a193 e 342 a 348 da Lei Complementar 224/2008, vota pelo provimento do recurso de ofício, para que seja lançado o IPTU e Taxa de Serviço Público ao imóvel em comento. Voto de segunda vista: Adoto integralmente o relatório e as razões de voto do ilustre relator, Antônio Carlos dos Reis, em que pese brilhante voto do Conselheiro de segunda vista, conheço do recurso de ofício, negando-lhe provimento para manter a decisão de primeira instância, no sentido de cancelar o IPTU 2013 para o CPD 1568025. Votaram com o Conselheiro de 1ª vista Silvestre, os Conselheiros Rodrigo. Votaram com Conselheiro Relator Reis, os Conselheiros Helena, Ivanjo, Luiz Ângelo, Renato, Tatiane e Talita. Negado provimento ao recurso de ofício por maioria, mantendo-se a decisão de primeira instância.
Após o recebimento do AR enviado ao Contribuinte, e ou ciência direta no processo notificando-o da decisão do julgamento, se unânime, encaminhe-se à Secretaria de Finanças para demais providências, se maioria, aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contrarrazões pela parte interessada.
RENATO LEITÃO RONSINIPresidente
PROCESSO Nº. 61.524/2013RECORRENTE: Cláudio César Juscelino FurlanRua Boa Morte, 1196 – Apto 21 – Centro CEP 13.400-140 Piracicaba/SP
SERVIÇO MUNICIPALDE ÁGUA E ESGOTO
DECISÃO N.º 012/2015NOTIFICAÇÃO 014/01/2015
PREGÃO N.º 14/2015 – PROCESSO N.º 6039/2014AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 2015/000302
O SEMAE faz saber que o prazo para defesa prévia face à Notificação n.º 014/01/2015 da empresa CARLOS EDUARDO AOQUI IDIOMAS - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.593.276/0001-06 transcorreu em branco.Portanto, pelo atraso no cumprimento da obrigação a empresa será MUL-TADA, nos termos da cláusula 16.2.5. do edital, bem como ADVERTIDA, com fundamento no art. 8.7, inc. I, da Lei de Licitações.Informamos que, a partir da publicação ou do recebimento desta, o que ocorrer por último, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apre-sentação de recurso.Fica desde já autorizada vista e extração de cópias mediante o recolhimento dos valores correspondentes às despesas reprográficas.Publique-se na Imprensa Oficial do Município de Piracicaba para os devidos efeitos legais.
Sueli Cristina Gardin MonteiroEncarregado de Serviço
DECISÃO N.º 013/2015NOTIFICAÇÃO 015/01/2015
PREGÃO N.º 14/2015 – PROCESSO N.º 6039/2014AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 2015/000301
O SEMAE faz saber que a defesa prévia apresentada pela empresa PUMPING & PLUMBING COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.512.513/0001-35 face à Notifica-ção n.º 015/01/2015 foi acolhida, eis que tempestiva, e no mérito julgada improcedente.Portanto, pelo atraso no cumprimento da obrigação a empresa será multada, nos termos da cláusula 16.2.5. do edital, e ADVERTIDA, com fundamento no art. 8.7, inc. I, da Lei de Licitações.Informamos que, a partir da publicação ou do recebimento desta, o que ocorrer por último, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apre-sentação de recurso.Fica desde já autorizada vista e extração de cópias mediante o recolhimento dos valores correspondentes às despesas reprográficas.Publique-se na Imprensa Oficial do Município de Piracicaba para os devidos efeitos legais.
Sueli Cristina Gardin MonteiroEncarregado de Serviço
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 2015 15
DECISÃO FINALDECISÃO N.º 005/2015
NOTIFICAÇÃO 007/01/2015INEXIGÊNCIA N.º 03/2011 - PROCESSO N.º 1043/2011
CONTRATO N.º 50/2011
Vlamir Augusto Schiavuzzo, Presidente do SEMAE, cujos poderes foram conferidos pela Lei Municipal n.º 1.657, de 30 de abril de 1.969, faço saber que o recurso interposto pela empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 66.970.229/0001-67, foi acolhido, eis que tempestivo e, no mérito julgado improcedente. Ante o exposto, e considerando as razões constantes nos autos, RATIFICO os termos da Decisão n.º 005/2015.
Publique-se na Imprensa Oficial do Município de Piracicaba para os devidos efeitos legais.
Vlamir Augusto SchiavuzzoPresidente do SEMAE
DECISÃO FINALDECISÃO N.º 009/2015
NOTIFICAÇÃO 010/01/2015PREGÃO N.º 92/2014 – PROCESSO N.º 2059/2014
CONTRATO Nº 54/2014
Vlamir Augusto Schiavuzzo, Presidente do SEMAE, cujos poderes foram conferidos pela Lei Municipal n.º 1.657, de 30 de abril de 1.969, faço saber que o prazo para recurso contra a Decisão n.º 009/2015 da empresa ZI-NID COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.849.848/0001-00, transcorreu em branco.Ante o exposto, e considerando as razões constantes nos autos, RATIFICO os termos da Decisão n.º 009/2015.Nesse sentido, a Contratada fica ADVERTIDA, com fundamento no art. 87, inc. I, da Lei de Licitações.
Publique-se na Imprensa Oficial do Município de Piracicaba para os devidos efeitos legais.
Vlamir Augusto SchiavuzzoPresidente do SEMAE
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 2015/000901MODALIDADE: Pregão 000061/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO DOS CAMINHÕES E MÁQUINAS DAS REGIONAIS SANTA TEREZINHA E PAULICÉIA .
Vlamir Augusto Schiavuzzo, Presidente do SEMAE, nomeado através da Por-taria n.º 16833, de 02 de janeiro de 2013, cujos poderes foram conferidos pelo § 4º do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.657 de 30 de abril de 1.969, baseado na documentação contida nos autos e consoante deliberação da Pregoeiro(a) MARIA ALICE DA SILVA SANTOS, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório n.º 2015/000901, Pregão n.º 000061/2015, conforme segue abaixo:
EMPRESA LOTES DESCONTOS %
AUTO POSTO VILA SONIA LTDA 1; 2 1,40%; 1,0%
AUTO POSTO 3S PAULISTA LTDA. 3; 4 2,10%; 0,7%
Publique-se na Imprensa Oficial do Município de Piracicaba para os devidos efeitos legais.
Piracicaba, 08 de junho 2015.
Vlamir Augusto SchiavuzzoPresidente do SEMAE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cumprindo determinação do Senhor Presidente do SEMAE, e diante da desistência do Senhor Fernando Rodrigo Nogueira, vimos pela presente, CONVOCAR o candidato, abaixo relacionado, aprovado em Concurso Pú-blico n° 001/2012, a comparecer na DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua 15 de Novembro n° 2200, nesta, no prazo de 03 (três) dias, a partir da primeira publicação, no horário das 08:00 às 16:00 horas, munido de documento, para preenchimento do cargo, conforme segue.
MOTORISTA
Classificação original nome 17º MARCELO EDUARDO PETRUCHELLI
O não atendimento dentro do prazo estipulado acima, será considerado como desistência do candidato convocado.
Piracicaba, 10 de junho de 2015
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 064/2015 - PROCESSO N.º 0961/2015Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial em próprios do Semae, caixas de registros em diversos locais do Município de Piracicaba, através de mão de obra de pedreiro e ajudante de serviços gerais.Início da sessão pública para entrega e abertura dos envelopes: 25/06/2015 às 08h30, na Sala de Licitações do SEMAE.
__________
PREGÃO N.º 065/2015 - PROCESSO N.º 0898/2015Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet através de link dedicado, por 36 (trinta e seis) meses.Início da sessão pública para entrega e abertura dos envelopes: 29/06/2015 às 08h30, na Sala de Licitações do SEMAE.
__________
PREGÃO N.º 066/2015 - PROCESSO N.º 0884/2015Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de rebobinamento de motor trifásico, marca WEG – 600cv.Início da sessão pública para entrega e abertura dos envelopes: 30/06/2015 às 08h30, na Sala de Licitações do SEMAE.
__________
PREGÃO N.º 067/2015 - PROCESSO N.º 0737/2015 EXCLUSIVO PARA ME/EPP, ENTRETANTO, NÃO HAVENDO, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO ME OU EPP, A LICITAÇÃO SERÁ FRACASSADA E REABERTA, EM ATO CONTÍNUO, PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO, NOS TERMOS DO EDITAL.Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de rebobinamento de motores elétricos, por um período de 12 (doze) meses.
Início da sessão pública para entrega e abertura dos envelopes: 30/06/2015 às 13h30, na Sala de Licitações do SEMAE.
Aquisição de edital: www.semaepiracicaba.sp.gov.br (gratuita) ou Setor de Protocolo (recolhimento de R$ 10,00 (dez reais)), de 2ª a 6ª feira, das 09 às 16 horas - SEMAE - Rua XV de Novembro, 2.200 - Fone (19) 3403-9614/9623 - Fax (19) 3426-9234.
Piracicaba/SP, 10 de junho de 2015.
Vlamir Augusto SchiavuzzoPresidente do Semae
PODER LEGISLATIVOPAUTA DA ORDEM DO DIA DA TRIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO OR-DINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA, QUE SE REALIZARÁ AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE, ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS.
E M D I S C U S S Ã O Ú N I C A
Moções
Nº 030/15 - De autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva, de aplausos ao Partido dos Trabalhadores – PT, pelos 35 anos de atividades em prol de um Brasil mais democrático, justo e solidário.
Nº 104/15 - De autoria do vereador Paulo Sérgio Camolesi, de apelo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que interceda junto ao governo federal, visando a realização de auditoria na Dívida Pública da União, nos termos do art. 26 do ADCT, da Constituição Federal.
Nº 106/15 - De autoria do vereador Paulo Sérgio Camolesi, de apelo às Câ-maras Municipais de Campinas, Jundiaí, Capivari, Saltinho, Rio das Pedras, Santa Bárbara D’Oeste, Americana, Limeira, Sumaré, Cerquilho, Tietê, Rio Claro, Iracemápolis, Cordeirópolis, Águas de São Pedro e São Pedro, para que encaminhem documento à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Congresso Nacional visando a realização de auditoria na Dívida Pública da União, nos termos do art. 26 do ADCT, da Constituição Federal.
Nº 107/15 - De autoria do vereador Pedro Luiz da Cruz, de aplausos à Companhia Estável de Dança de Piracicaba - Cedan – pela conquista da premiação máxima no 33º Encontro Nacional de Dança, na pessoa de Camilla Pupa, diretora geral da Cedan.
Nº 108/15 - De autoria do vereador Pedro M. Kawai, de aplausos ao ciclista Rodrigo Melo pela conquista da 9ª edição da Volta Internacional do Paraná.
Nº 109/15 - De autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, de aplau-sos ao Padre Edvaldo de Paula Nascimento, pelos 20 (vinte) anos de ordenação sacerdotal.
Nº 110/15 - De autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior, de aplausos à Empresa Brasfer Gestão de Resíduos, pelos 25 anos de história e fundação, na pessoa de seu fundador Sebastião Adalberto Corder.
Requerimentos
Nº 462/15 - De autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior, Voto de Con-gratulações para a Empresa Kero Lanches em comemoração ao 21º ano de aniversário de fundação.
Nº 463/15 - De autoria do vereador Ary de Camargo Pedroso Júnior, Voto de Congratulações ao Despachante Spolidório, pelos relevantes serviços prestados em 55 anos de atividades.
Nº 468/15 - De autoria do vereador Gilmar Rotta, que solicita informa-ções ao Chefe do Executivo sobre imóvel localizado na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 699.
Nº 469/15 - De autoria do vereador Paulo Sérgio Camolesi, que solicita infor-mações ao Chefe do Executivo sobre existência de projetos para ocupação do solo de um terreno localizado à avenida Rio das Pedras.
Nº 470/15 - De autoria do vereador Carlos Alberto Cavalcante, que solicita informações ao Chefe do Executivo sobre a construção de próprio público para abrigar equipe de Programa de Saúde da Família- PSF, no Bairro Monte Rey, conforme Indicação nº 42/2009.
Nº 471/15 - De autoria do vereador Laércio Trevisan Júnior, que solicita informações ao Chefe do Executivo sobre os gastos institucionais da Pre-feitura Municipal de Piracicaba.
Nº 472/15 - De autoria do vereador Ronaldo Moschini da Silva, voto de Congratulações à Cooperativa Unimed Piracicaba pelos 04 (quatro) anos de funcionamento do novo Hospital Unimed, bem como pela série de ajustes e adaptações técnicas realizadas.
Nº 473/15 - De autoria do vereador Pedro M. Kawai, que convida o Prefeito Municipal, Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município de Pira-cicaba, o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Piracicaba, a Promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude de Piracicaba, a Coordenadora da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Piracicaba, o Presidente da Ordem dos Advogados de Piracicaba – 8ª Subseção, o diretor da Fundação Casa-Unidade Piracicaba, a Diretoria Regional de Ensino de Piracicaba, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Deputado Federal Antônio Carlos de Mendes Thame, o Deputado Estadual Roberto Moraes, as Coordenadoras dos Conselhos Tutelares I e II, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara de Vereadores de Piracicaba, representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Professor Doutor José Renato Martins, bem como entidades civis e demais interessados e toda a popu-lação piracicabana, para participar de Audiência Pública referente a PEC 171/93, que dispõe sobre alteração da maioridade penal no âmbito nacional.
E M P R I M E I R A D I S C U S S Ã O
Projetos de Lei Complementar
Nº 009/14 - De autoria da vereadora Márcia G.C.C.D. Pacheco, que acrescenta dispositivo ao Capítulo IV, do Título II, da Lei Complementar nº 178/06, que “dispõe sobre a consolidação da legislação que disciplina o Código de Posturas do Município e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar nº 318/14.
Nº 033/14 - De autoria do vereador Carlos Gomes da Silva, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 206/07, que “dispõe sobre as Normas para Edificações no Município de Piracicaba”.
Projeto de Lei
Nº 327/14 - De autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva, que obriga os estabelecimentos e agências bancárias do Município a proibirem o uso de aparelhos de telefonia móvel, por clientes, em seu interior, conforme especifica e dá outras providências, com:Parecer Contrário da C.L.J.R. em Primeira Análise, eSubstitutivo 01 da C.L.J.R. em Segunda Análise.
HAVERÁ ENTREGA DA MOÇÃO Nº 057/15AUTORIA – Ronaldo Moschini da SilvaPARA – Clínica Veterinária Frasson
1º ORADOR – ver. Adair Doniani
- Fim -
“ Um pouco de você pode ser o tudo para alguém! Doe sangue, órgãos, tecidos e medula óssea”.
Resolução nº 05/07
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que acha-se aberta nesta Câmara, a Licitação abaixo relacionada:
Modalidade: Pregão Presencial n.º 47/2015Objeto: Fornecimento parcelado de hortifrutigranjeiros (frutas).Tipo: Menor Valor GlobalCredenciamento: Dia 24/06/2015 das 09h00 às 09h30.Início da Sessão Pública: Dia 24/06/2015 às 09h30 na Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada na Rua São José, n.º 547 – 2° andar - Piracicaba - Estado de São Paulo.Informações e Edital completo à disposição no Setor de Contratos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada na Rua Alferes José Caetano n.º 834, subsolo, no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00, telefones: (19) 3403-7009 e (19) 3403-6529.
Piracicaba, 10 de junho de 2015
Kátia Garcia Mesquita Pregoeira Oficial
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 201516
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que acha-se aberta nesta Câmara, a Lici-tação abaixo relacionada:
Modalidade: Pregão Presencial n.º 49/2015Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, COM FORNECIMENTO DE MODENS EM REGIME DE COMPRA.Tipo : menor preço global.Credenciamento : Dia 25/06/2015 das 09 às 09h30.Início da Sessão Pública: Dia 25/06/2015 às 09h30 na Sala de Reuniões (2º. Andar) da Câmara de Vereadores de Piracicaba – Prédio Anexo, situada na Rua São José, no. 547 - Centro Piracicaba - Estado de São Paulo.Informações e Edital completo à disposição no Setor de Contratos da Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada na Rua Alferes José Caetano n.º 834, subsolo, no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00, telefones: (19) 3403-7009 e (19) 3403-6529.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Milena Petrocelli Furlan DionísioPregoeira Oficial
ERRATA Na publicação datada de 02 de abril, referente ao Extrato de Contrato do Convite nº 01/2015 – Contratação de empresa para desenvolvimento, im-plantação, treinamento e suporte em sistemas de informática de informações gerenciais, onde se lê: Contrato 61/2015, leia-se “Contrato 62/2015.
Piracicaba, 10 de abril de 2015.
Matheus Antonio ErlerPregoeira Oficial
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALTINHO
Decreto n.º 1598 de 04 de Maio de 2.015(Abre Crédito Suplementar da ordem de R$ 70.256,80 e dá outras providências)
CLAUDEMIR FRANCISCO TORINA, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização expressa contida na Lei Municipal n.º 547, de 06 de Novembro de 2.014, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
D E C R E T A : Artigo 1º - Fica aberto, na Divisão de Contabilidade, do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 70.256,80 (Setenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.02.06.10.305.0009.2021-339030 ( 219 ) – Material de consumo ........................ 1.500,0002.02.08.12.365.0012.2026-339030 ( 100 ) – Material de Consumo ..................... 16.200,0002.02.08.12.365.0012.2026-339030 ( 222 ) – Material de Consumo ..................... 15.392,2702.02.09.12.361.0013.1005-449051 ( 104 ) – Obras e Instalações ....................... 22.000,0002.02.13.17.512.0021.2037-339039 ( 163 ) – Serviços 3º Pessoa Jurídica ............ 8.000,0002.02.15.08.244.0024.2040-319011 ( 213 ) – Vencimen. e Vantagens Fixas .......... 6.000,0002.02.16.08.244.0024.2024-449052 ( 220 ) – Material Permanente ........................... 390,0002.02.16.08.244.0024.2024-339030 ( 221 ) – Material de Consumo .......................... 774,53
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:- Excesso de Arrecadação, calculado de acordo com o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964. ...........................................................16.090,00- Superávit Financeiro do exercício anterior, calculado de acordo com o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Fed.l n.º 4320, de 17 de março de 1964. ....................................15.966,80- Anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:02.02.08.12.365.0012.2026-319011 ( 098 ) – Venc.e Vantagens Fixas .................16.200,0002.02.09.12.361.0013.2027-339036 ( 112 ) – Serv. 3º Pessoa Física ...................22.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Saltinho, em 24 de Maio de 2015.
CLAUDEMIR FRANCISCO TORINAPrefeito Municipal
Publicado no mural do Departamento Administrativo da Prefeitura do Município de Saltinho e no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
ANGÊLO CÉSAR ANGELELIDiretor Administrativo
Decreto n.º 1600 de 15 de Maio de 2.015(Remaneja recursos do Orçamento vigente e dá outras providências)
CLAUDEMIR FRANCISCO TORINA, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização expressa contida na Lei Municipal n.º 530 de 02 de Janeiro de 2.015; e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
D E C R E T A :
Artigo 1º - Ficam remanejadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, a saber:
ACRÉSCIMOS 02.02.03.04.122.0006.2009-339039 ( 037 ) – Serviços 3º P, Jurídica ..................... 5.000,0002.02.09.12.361.0013.2027-339030 ( 110 ) – Material de Consumo ..................... 60.000,0002.02.12.15.451.0019.2283-339030 ( 223 ) – Material de Consumo ..................... 10.000,0002.02.13.17.512.0021.2037-339039 ( 163 ) – Serviços 3º P. Jurídica ..................... 1.000,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Saltinho, em 15 de Maio de 2015.
CLAUDEMIR FRANCISCO TORINAPrefeito Municipal
Publicado no mural do Departamento Administrativo da Prefeitura do Município de Saltinho e no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
ANGELO CÉSAR ANGELELIDiretor Administrativo
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PRORROGAÇÔES CONTRATUAISDe ordem do Sr. Prefeito Municipal, faço público para conhecimento de interessados, que a Prefeitura do Município de Saltinho celebrou Termo de Prorrogações de Prazo de Contratos, nos moldes do que abaixo se resumem:
DO CONTRATO ORIGINAL:CONTRATADO: YOLANDA ROSSI SETEM.OBJETO: fornecimento parcelado e a pedido, de combustíveis para ma-nutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão-de-obra necessária ao abastecimento dos veículos e máquinas.DATA: 02 de junho de 2014. PRAZO: 12 (doze) meses.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 192.800,00 (cento e noventa e dois mil e oitocentos reais).LICITAÇÃO: Tomada de Preços Nº: 010/2014.PROCESSO Nº: 545/2014.CONTRATO Nº: 050/2014.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 01/2015:DATA: 02 de junho de 2015. PRAZO: 01 (um) mês.
DO CONTRATO ORIGINAL:CONTRATADO: AUTO POSTO SALTINHO LTDA.OBJETO: fornecimento parcelado e a pedido, de combustíveis para ma-nutenção da frota municipal, inclusive a sua reservação e a mão-de-obra necessária ao abastecimento dos veículos e máquinas.DATA: 02 de junho de 2014. PRAZO: 12 (doze) meses.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 133.590,00 (cento e trinta e três mil, qui-nhentos e noventa reais).LICITAÇÃO: Tomada de Preços Nº: 010/2014.PROCESSO Nº: 545/2014.CONTRATO Nº: 049/2014.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 01/2015:DATA: 02 de junho de 2015. PRAZO: 01 (um) mês.
Saltinho, 02 de junho de 2015.
ANGELO CESAR ANGELELI- Diretor Administrativo -
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº: 005/2015.
PROCESSO Nº: 568/2015.
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, em face do menor preço global apresentado ao referido certame licitatório, adjudicando pelas razões no processo expostas, o objeto da Tomada de Preços n.º 005/2015, a empresa: Cominpa – Comércio, Mineração e Pavimentação EIRELI.
Saltinho, 10 de junho de 2015.
CLAUDEMIR FRANCISCO TORINA- Prefeito Municipal -
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº: 006/2015.
PROCESSO Nº: 592/2015.
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, em face dos menores preços apresentados ao referido certame licitatório, adjudicando pelas razões no pro-cesso expostas, o objeto da Tomada de Preços n.º 006/2015, as empresas: José Donisete Teixeira ME; e, Supermercado Lopes de Saltinho Ltda ME.
Saltinho, 09 de junho de 2015.
CLAUDEMIR FRANCISCO TORINA- Prefeito Municipal -
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
De ordem do Sr. Prefeito Municipal, faço público para conhecimento de interessados, que a Prefeitura do Município de Saltinho celebrou contrato, nos moldes do que abaixo se resumem:
CONTRATADO: JOSÉ DONISETE TEIXEIRA ME.OBJETO: aquisição, por fornecimento parcelado e a pedido, de peixe, frios, carnes e derivados para a merenda escolar: 1131 kg de coxa e sobre-coxa de frango; 297 kg de peito de frango sem pele e sem osso; 264 kg de salsicha; 219 kg de peixe tipo filé de panga; 225 kg de lingüiça toscana; 281 kg de apresuntado fatiado; 281 kg de queijo tipo mussarela fatiado.DATA: 09 de junho de 2015.PRAZO: Até 30 de setembro de 2015.VALOR TOTAL: R$ 27.830,49 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos).LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 006/2015.PROCESSO Nº: 592/2015.CONTRATO Nº: 014/2015.
CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES DE SALTINHO LTDA ME.OBJETO: aquisição, por fornecimento parcelado e a pedido, de peixe, frios, carnes e derivados para a merenda escolar: 1424 kg de carne bovina de 2ª tipo acém; 825 kg de carne bovina de 1ª tipo patinho; e, 219 kg de pernil sem couro e sem osso.DATA: 09 de junho de 2015.PRAZO: Até 30 de setembro de 2015.VALOR TOTAL: R$ 32.732,33 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 006/2015.PROCESSO Nº: 592/2015.CONTRATO Nº: 015/2015.
Saltinho, 09 de junho de 2015.
ANGELO CESAR ANGELELI- Diretor Administrativo -
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
De ordem do Sr. Prefeito Municipal, faço público para conhecimento de interessados, que a Prefeitura do Município de Saltinho celebrou Termo de Prorrogação de Prazo de Contrato com a empresa NUTRICESTA CO-MÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos moldes do que abaixo se resumem:
DO CONTRATO ORIGINAL:OBJETO: fornecimento mensal de dois tipos de cestas básicas.DATA: 06 de junho de 2014. PRAZO: 12 (doze) meses.VALOR UNITÁRIO DA CESTA TIPO A: R$ 245,79 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos).VALOR UNITÁRIO DA CESTA TIPO B: R$ 121,26 (cento e vinte e um reais e vinte e seis centavos).VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 18.349,23 (dezoito mil, trezentos e qua-renta e nove reais e vinte e três centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 220.190,76 (duzentos e vinte mil, cento e noventa reais e setenta e seis centavos).LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 012/2014.PROCESSO Nº: 613/2014.CONTRATO Nº: 052/2014.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 01/2015:DATA: 03 de junho de 2015.PRAZO: 02 (dois) meses, com início em 06 de junho e término em 06 de agosto de 2015.
Saltinho, 03 de junho de 2015.
ANGELO CESAR ANGELELI- Diretor Administrativo -
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 2015 17
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
De ordem do Sr. Prefeito Municipal, faço público para conhecimento de interessados, que a Prefeitura do Município de Saltinho celebrou contrato, nos moldes do que abaixo se resumem:
CONTRATADO: COMINPA – COMÉRCIO, MINERAÇÃO E PAVIMENTA-ÇÃO EIRELI.OBJETO: execução de obras de recapeamento asfáltico com aplicação de CBUQ em ruas e avenidas do Município de Saltinho.DATA: 10 de junho de 2015. PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. VALOR GLOBAL: R$ 326.698,89 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).LICITAÇÃO: Tomada de Preços n.º 05/2015.PROCESSO Nº: 568/2015.CONTRATO Nº: 016/2015.
Saltinho, 10 de junho de 2015.
ANGELO CESAR ANGELELI- Diretor Administrativo -
CÂMARA MUNICIPALDE SALTINHO
Projeto de Resolução No. 03/2015 de autoria da Mesa Diretora
RESOLUÇÃO No. 05 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002ALTERADA EM 10 DE JULHO DE 2003, EM 02 DE MARÇO DE 2011, EM 23 DE ABRIL DE 2014 E EM 10 DE JUNHO DE 2015
(DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA OU VALE ALI-MENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SALTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHO, no uso de suas atribuições e atendendo dispositivos legais vigentes, promulga a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO No. 05/2002
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Saltinho, autorizada a conceder men-salmente aos servidores ativos e aos que estiverem gozando afastamento temporário, que desejarem, uma Cesta Básica contendo produtos alimentícios e de necessidade essencial ou vale alimentação, através de cartões eletrônicos.
§ 1º. Os servidores assinarão termo de opção para o recebimento da Cesta Básica ou Vale Alimentação, importando tal ato em autorização para o respectivo desconto em folha de pagamento.
§ 2º. Fica vedada qualquer diferenciação na data do fornecimento da Cesta Básica ou do Vale Alimentação, no valor dos mesmos, bem como no valor do desconto em folha de pagamento, ou outra forma de ressarcimento para servidores da mesma referência salarial.
§ 3º. A opção pela Cesta Básica ou pelo Vale Alimentação pelos servidores, será feita pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, devendo essa opção ser feita no início de cada exercício financeiro.
Art. 2º. Os produtos que compõem a Cesta Básica, serão adquiridos, se necessário, mediante, competente certame licitatório.
§ 1o. A Cesta Básica será constituída pelos seguintes itens:
Quantidade Descrição dos Produtos20 kg. Arroz tipo 103 kg. Feijão carioca10 kg. Açúcar cristal01 lt. Alcool06 lts. Óleo de soja 900 ml02 kg. Pó de café02 kg. Macarrão c/ ovos (espaguetti)01 kg. Sal refinado01 pct. Bolacha doce recheada 200 grs01 pct. Bolacha Salgada 200 grs.02 lts. Extrato de massa de tomate 350 grs 01 kg. Farinha de trigo especial05 lts. Leite integral (embalagem longa vida)02 frs. Vinagre branco 750 ml01 un. Leite condensado 395 grs01 un. Creme de Leite03 cxs. Sabão em pó 900 grs05 frs. Detergente líquido 500 ml04 pcts. Papel higiênico com 04 (quatro) rolos01 lt. Milho verde em conserva01 cx. Filtro de papel n.º 0301 lt. Atum moído em conserva02 frs. Creme dental02 pcts. Esponja de aço01 lt. Ervilha01 lt. Achocolatado 400 gr.02 un. Sabão em barra neutro glicerin. 200gr02 pct. Saco de lixo Extra Forte 50 lts02 frs. Amaciante 2 lts01 un. Margarina 500 gr c/sal01 un. Maionese 500 gr
§ 2o. Toda vez que houver a falta de qualquer produto componente da Cesta Básica constante do presente artigo, deverá ser providenciada a sua substituição, mantido o valor nutricional e o custo total da cesta.
§ 3º. Os servidores inativos e aposentados não poderão usufruir do direito ao que se refere o Art. 1º. desta Lei.
Art. 3º. A O valor do Vale Alimentação em forma de cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia segura e adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, será o equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e seu fornecimento será feito através de empresa especializada, devidamente habilitada para esse fim, escolhida no mercado através de procedimento licitatório, se o valor da contratação dos serviços assim o exigir, nos moldes do que determina a Lei Federal No. 8.666/93 e posteriores alterações. NR
§ 1º. A correção do valor do Vale Alimentação será feita na mesma data da correção ou reajuste salarial concedidos aos servidores públicos municipais. NR
§ 2º. Os servidores inativos e aposentados não poderão usufruir do direito ao que se refere o Art. 1º. desta Lei.
§ 3º. Nos casos de admissão ou demissão, o valor do Vale Alimentação será proporcional aos dias trabalhados durante o mês.
Art. 4º. A Câmara Municipal subsidiará parcialmente as Cestas Básicas ou o Vale Alimentação fornecidas a seus servidores, ficando obrigatoriamente estabelecido que:
I – A Cesta Básica ou o Vale Alimentação serão fornecidos mediante a seguinte forma de pagamento por parte dos beneficiados:
0% (Zero por cento) de seu custo para o beneficiado enquadrado nas referências “A” a “N”;
30% (Trinta por cento) de seu custo para o beneficiado enquadrado nas referências “O” a “R”; II – O valor do subsídio da Cesta Básica ou do Vale Alimentação, não po-derá estar relacionado com a carga horária do servidor beneficiário, desde que esta se encontre dentro do mínimo legal estabelecido por categoria.
III – O direito de cada servidor à aquisição de uma Cesta Básica ou Vale Alimen-tação, independerá do número de servidores existentes em uma mesma família.
IV – Não fará jus a Cesta Básica ou Vale Alimentação, o servidor em regime de aviso prévio, bem como só se efetivará o pagamento dos direitos decor-rentes da demissão do mesmo, se exibida antecipadamente a quitação de seu débito com o órgão público ao qual pertença, referente ao fornecimento da cesta Básica ou do Vale Alimentação.
V – A Cesta Básica ou o Vale Alimentação serão entregues aos servidores entre os dias 20 a 25 de cada mês, através da Secretaria Geral da Casa Legislativa, salvo motivo de força maior.
VI – Até a efetiva concessão da Cesta Básica em espécie ou do Vale Ali-mentação, poderá ser pago aos servidores, a título de abono, o montante correspondente ao valor do subsídio.
Art. 5o. Os benefícios desta Resolução abrangerão, também, os servidores afastados por motivo de comprovada doença, desde que observadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas no artigo 3º desta Resolução.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento programa da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único – Os orçamentos dos exercícios futuros conterão dotações suficientes para atender as disposições de que trata a presente Resolução, as quais poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 7o. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a alterar, mediante Ato, o valor da Cesta Básica fixado pelo Artigo 3o. desta Resolu-ção, em função dos preços praticados no mercado ou de seu conteúdo e o valor do Vale Alimentação, fixado pela Artigo 3º. a), em função da correção salarial concedida aos servidores.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Saltinho em 10 de Junho de 2015
Andreia Montebello Wenceslau - Diretora Administrativa -
IPASPCOMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015(Aquisição e instalação de ar condicionado)
A pregoeira comunica que após analise das propostas apresentadas ao referido pregão, DELIBEROU por CLASSIFICAR as propostas das em-presas: ROSELI DANTAS DA SILVA CARDOSO DO PRADO - EPP, L.J DA SILVA DISTRIBUIÇÕES - ME, ECONTHERM CLIMATIZAÇÃO LTDA – ME, VL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS - ME, STARMAQ AGÊNCIA DE NEGÓCIOS LTDA - ME, LUBIANI COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA. – ME e WAGNER CORADINE REFRIGERAÇÃO – ME, e por DESCLASSIFICAR as propostas das empresas: G. CRISTINA CARRION JORGE - EPP e J.C. BARBIERI & CIA LTDA – EPP, por não apresentarem os catálogos descritivos dos produtos, conforme exigência do item 5.1.i, do edital.
Após disputa, negociação e análise das documentações apresentadas DELIBEROU por ADJUDICAR e APROVAR o objeto deste pregão para a empresa ROSELI DANTAS DA SILVA CARDOSO DO PRADO - EPP.
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
Ilma de Araujo QuartaroloPregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015
OBJETO: Aquisição e Instalação de ar condicionado.
HOMOLOGO o procedimento licitatório acima descrito, conforme ADJUDI-CAÇÃO realizada pela pregoeira a favor da seguinte empresa:
EMPRESA ITEMROSELI DANTAS DA SILVA CARDOSO DO PRADO EPP. Lote 01
Piracicaba, 10 de junho de 2015.
MARCEL GUSTAVO ZOTELLIPresidente do IPASP
EMDHAPCOMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTAS APRESENTADAS A TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTO-RIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR E DAR SUPORTE TÉCNICO À EMDHAP – EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE PIRACICABA NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIRACICABA I, PELO TIPO MENOR PREÇO.
Aos 09 dias do mês de junho de 2015, às 14h30min na sede da EMDHAP, sito a Avenida Cristóvão Colombo nº 1.900, Bairro Algodoal, Piracicaba, reuniu-se a Comissão Permanente de Abertura e julgamento de Licitações, nomeada pelo Ato nº 002/14, publicado no D. O. M. de 30/10/14, por seus membros que esta assinam presente as seguintes firmas licitantes: 1-) Saneambiental Engenharia Ltda. - ME, que se fez representar, 2-) CAT Central Americana – Treinamentos Licitações e Serviços Ltda. – ME, que se fez representar, 3-) G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda., que se fez representar. A Comissão analisou todos os documentos, sendo que todas as empresas foram habilitadas para a abertura do “Envelope 02 – Proposta”, tendo em vista que todos os representantes abriram mão da interposição de recursos quanto à fase de habilitação. A empresa G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. solicitou que fosse citado em ata que discorda da decisão da comissão com relação ao julgamento da escoi-ma quanto ao item 7.2.4, uma vez que nesse item apenas a empresa CAT Central Americana – Treinamentos Licitações e Serviços Ltda. – ME fora inabilitada. A comissão resolveu manter a decisão conforme disponibilizado a todos os licitantes. A seguir foram abertos os envelopes 02 – Proposta, das empresas abaixo relacionadas, que apresentaram os seguintes preços:
Periodo Saneambiental Engenharia Ltda
CAT Central Amer. Trein. Licit. e Serv. Ltda.
G & A Asses. Cons. e Projetos Ltda.
12 meses 369.315,22 318.727,20 432.344,09
A seguir a Comissão deu como vencedora a empresa CAT Central Americana – Treinamentos Licitações e Serviços Ltda. – ME por apresentar a melhor proposta de preço global, sendo que este comunicado será feito através de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba, cuja data da publicação será tomada como base para recurso administrativo, sendo que decorrido o prazo, o resultado será encaminhado ao Diretor Presidente da EMDHAP, que homologará e adjudicará a quem de direito for. Nada mais ha-vendo a tratar, encerram-se os trabalhos. Do que eu, __________________ Jacó da Silveira Nunes, Presidente da Comissão de Licitação lavrei a pre-sente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
Comissão de Licitação:
Membro MembroGeraldo José Carboni Cícero da Silva Ferreira
Licitantes - Representantes:Vitor Manuel Martins Coelho Guaraci Marcos de Oliveira Rode Felipe Bezerra
PIRACICABA, quinta-feira, 11 de junho de 201518
COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTAS APRESENTADAS A TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTO-RIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR E DAR SUPORTE TÉCNICO À EMDHAP – EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE PIRACICABA NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIRACICABA II, PELO TIPO MENOR PREÇO.
Aos 09 dias do mês de junho de 2015, às 15h00min na sede da EMDHAP, sito a Avenida Cristóvão Colombo nº 1.900, Bairro Algodoal, Piracicaba, reuniu-se a Comissão Permanente de Abertura e julgamento de Licitações, nomeada pelo Ato nº 002/14, publicado no D. O. M. de 30/10/14, por seus membros que esta assinam presente as seguintes firmas licitantes: 1-) Saneambiental Engenharia Ltda. - ME, que se fez representar, 2-) CAT Central Americana – Treinamentos Licitações e Serviços Ltda. – ME, que se fez representar, 3-) G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda., que se fez representar. A Comissão analisou todos os documentos, sendo que todas as empresas foram habilitadas para a abertura do “Envelope 02 – Proposta”, tendo em vista que todos os representantes abriram mão da interposição de recursos quanto à fase de habilitação. A empresa G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. solicitou que fosse citado em ata que discorda da decisão da comissão com relação ao julgamento da escoima quanto ao item 7.2.4, uma vez que nesse item apenas a empresa CAT Central Americana – Trei-namentos Licitações e Serviços Ltda. – ME fora inabilitada. A comissão resolveu manter a decisão conforme disponibilizado a todos os licitantes. A seguir foram abertos os envelopes 02 – Proposta, das empresas abaixo relacionadas, que apresentaram os seguintes preços:
Periodo SaneambientalEngenharia Ltda
CAT Central Amer. Trein. Licit. e Serv. Ltda.
G & A Asses. Cons. e Projetos Ltda.
12 meses 137.879,10 149.911,92 161.593,58
A seguir a Comissão deu como vencedora a empresa Saneambiental Engenharia Ltda. - ME por apresentar a melhor proposta de preço global, sendo que este comunicado será feito através de publicação no Diário Ofi-cial do Município de Piracicaba, cuja data da publicação será tomada como base para recurso administrativo, sendo que decorrido o prazo, o resultado será encaminhado ao Diretor Presidente da EMDHAP, que homologará e adjudicará a quem de direito for. Nada mais havendo a tratar, encerram-se os trabalhos. Do que eu, __________________ Jacó da Silveira Nunes, Presidente da Comissão de Licitação lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
Comissão de Licitação:
Membro MembroGeraldo José Carboni Cícero da Silva Ferreira
Licitantes - Representantes:Vitor Manuel Martins Coelho Guaraci Marcos de Oliveira Rode Felipe Bezerra
COMISSÃO PERMANENTE DE ABERTURA E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTAS APRESENTADAS A TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTO-RIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA EXECUTAR E DAR SUPORTE TÉCNICO À EMDHAP – EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE PIRACICABA NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIRACICABA III, PELO TIPO MENOR PREÇO.
Aos 09 dias do mês de junho de 2015, às 15h30min na sede da EMDHAP, sito a Avenida Cristóvão Colombo nº 1.900, Bairro Algodoal, Piracicaba, reuniu-se a Comissão Permanente de Abertura e julgamento de Licitações, nomeada pelo Ato nº 002/14, publicado no D. O. M. de 30/10/14, por seus membros que esta assinam presente as seguintes firmas licitantes: 1-) Saneambiental Engenharia Ltda. - ME, que se fez representar, 2-) CAT Central Americana – Treinamentos Licitações e Serviços Ltda. – ME, que se fez representar, 3-) G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda., que se fez representar. A Comissão analisou todos os documentos, sendo que todas as empresas foram habilitadas para a abertura do “Envelope 02 – Proposta”, tendo em vista que todos os representantes abriram mão da interposição de recursos quanto à fase de habilitação. A empresa G&A Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda. solicitou que fosse citado em ata que discorda da decisão da comissão com relação ao julgamento da escoima quanto ao item 7.2.4, uma vez que nesse item apenas a empresa CAT Central Americana – Trei-namentos Licitações e Serviços Ltda. – ME fora inabilitada. A comissão resolveu manter a decisão conforme disponibilizado a todos os licitantes. A seguir foram abertos os envelopes 02 – Proposta, das empresas abaixo relacionadas, que apresentaram os seguintes preços:
Período Saneambiental Eng. Ltda
CAT Central Amer. Trein. Licit. e Serv. Ltda.
G & A Asses. Cons. e Projetos Ltda.
12 meses 252.589,77 278.205,60 291.510,20
A seguir a Comissão deu como vencedora a empresa Saneambiental Engenharia Ltda. - ME por apresentar a melhor proposta de preço global, sendo que este comunicado será feito através de publicação no Diário Ofi-cial do Município de Piracicaba, cuja data da publicação será tomada como base para recurso administrativo, sendo que decorrido o prazo, o resultado será encaminhado ao Diretor Presidente da EMDHAP, que homologará e adjudicará a quem de direito for. Nada mais havendo a tratar, encerram-se os trabalhos. Do que eu, __________________ Jacó da Silveira Nunes, Presidente da Comissão de Licitação lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
Comissão de Licitação:
Membro MembroGeraldo José Carboni Cícero da Silva Ferreira
Licitantes - Representantes:Vitor Manuel Martins Coelho Guaraci Marcos de Oliveira Rode Felipe Bezerra
Administração Gabriel Ferrato dos Santos - Prefeito
João Chaddad - Vice-prefeito
Jornalista responsávelJoão Jacinto de Souza - MTB 21.054
DiagramaçãoCentro de Informática
Rua Antonio Correa Barbosa, 2233Fone: (19) 3403-1031