B.O. Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios 4 Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios, 3 a 6 de agosto de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS EXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2015 Termo Aditivo n°.: 03 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº: 4.036/2014 CONTRATANTE: Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos CONTRATADA: SELLIX Ambiental e Construção Ltda OBJETO: contratação de empresa especializada para a coleta e transporte de resíduos domiciliares e de resíduos dos serviços de saúde com destinação final em toda a cidade de Armação dos Búzios Modalidade de Licitação: Concorrência Pública n°. 001/2015 Fundamentação Legal: art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993 Cláusula Primeira: Fica obrigada a CONTRATADA a dar continuidade aos serviços em conformidade e condições propostas homologadas, sem qualquer interrupção, que passam a fazer parte do corpo do processo sob o n°. 4.036/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 17 de julho de 2018, conforme o disposto no art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993 para atender as necessidades decorrentes dos serviços, mantidas as mesmas condições do contrato original, podendo ser resolvido em prazo inferior, nas hipóteses legais. Cláusula Segunda: considerando a instauração de processo administrativo licitatório, paralelamente, que versa sobre serviço similar ao presente, tão logo se conclua a citada licitação, não surtirá mais efeito a presente prorrogação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Extrato da Nota de Empenho nº 263 Processo Administrativo nº.: 15.426/2017 Contratante: Fundo Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Prolagos S/A – Conces. De Ser. Pub de Água Objeto: contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, bem como proporcionar o regular funcionamento das instalações, a fim de proporcionar um adequado ambiente de trabalho aos funcionários das unidades administrativas da secretaria de saúde no exercício de 2018 Modalidade de Licitação: Inexigibilidade Fundamentação Legal: artigo 25, “caput” da Lei n°. 8.666/1993. Valor: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO vPROCESSO Nº 11232/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 33/2018 OBJETO: Aquisição de licenças de uso de software Autodesk. DATA DE ABERTURA: 21/08/2018 às 10h00. TIPO: Menor Preço Global SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Saneamento FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federal nºs10.520/05, 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 043/05. RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Coordenadoria da Unidade de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 07/08/2018, mediante a apresentação do contrato social, Procuração ou Credenciamento se for o caso e a cópia da cédula de identidade de quem fará a retirada por Pessoa Jurídica, e cópia do documento de identidade para a retirada por Pessoa Física. Caso queira cópia impressa do Edital, trazer um resma A4. Caso queira cópia digital do Edital, trazer CD virgem. Armação dos Búzios, 06 de agosto de 2018. Grazielle Alves Ramalho Pregoeira RESOLUÇÃO CMAS Nº 09, de 31 de julho 2018. O Conselho Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios (CMAS-AB), em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2018, no uso de suas atribuições: Resolve: Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas, referente à segunda parcela do Termo de Fomento 01/2018 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maria Conceição Mattos Ferreira Vice-Presidente do CMAS-AB Conselho Municipal de Assistência Social PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDA COORDENADORIA DA UNIDADE DE LICITAÇÃO ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br BOLETIM OFICIAL ANO XII - Nº 897 - 3 a 6 de agosto de 2018 BOLETIM OFICIAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS … licitação, não surtirá mais efeito a presente prorrogação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Extrato da Nota
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B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios4 Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios,
3 a 6 de agosto de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSEXTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2015Termo Aditivo n°.: 03 – Prorrogação de Prazo Processo Administrativo nº: 4.036/2014CONTRATANTE: Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de Serviços PúblicosCONTRATADA: SELLIX Ambiental e Construção LtdaOBJETO: contratação de empresa especializada para a coleta e transporte de resíduos domiciliares e de resíduos dos serviços de saúde com destinação final em toda a cidade de Armação dos BúziosModalidade de Licitação: Concorrência Pública n°. 001/2015Fundamentação Legal: art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993Cláusula Primeira: Fica obrigada a CONTRATADA a dar continuidade aos serviços em conformidade e condições propostas homologadas, sem qualquer interrupção, que passam a fazer parte do corpo do processo sob o n°. 4.036/2014, que fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 17 de julho de 2018, conforme o disposto no art. 57, II da Lei n°. 8.666/1993 para atender as necessidades decorrentes dos serviços, mantidas as mesmas condições do contrato original, podendo ser resolvido em prazo inferior, nas hipóteses legais.Cláusula Segunda: considerando a instauração de processo administrativo licitatório, paralelamente, que versa sobre serviço similar ao presente, tão logo se conclua a citada licitação, não surtirá mais efeito a presente prorrogação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSExtrato da Nota de Empenho nº 263Processo Administrativo nº.: 15.426/2017Contratante: Fundo Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios, representado pela Secretaria Municipal de SaúdeContratada: Prolagos S/A – Conces. De Ser. Pub de ÁguaObjeto: contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, bem como proporcionar o regular funcionamento das instalações, a fim de proporcionar um adequado ambiente de trabalho aos funcionários das unidades administrativas da secretaria de saúde no exercício de 2018Modalidade de Licitação: Inexigibilidade Fundamentação Legal: artigo 25, “caput” da Lei n°. 8.666/1993.Valor: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)
AVISO DE LICITAÇÃOvPROCESSO Nº 11232/2017MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 33/2018OBJETO: Aquisição de licenças de uso de software Autodesk. DATA DE ABERTURA: 21/08/2018 às 10h00.TIPO: Menor Preço GlobalSECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e SaneamentoFUNDAMENTO LEGAL: Leis Federal nºs10.520/05, 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 043/05.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Coordenadoria da Unidade de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 07/08/2018, mediante a apresentação do contrato social, Procuração ou Credenciamento se for o caso e a cópia da cédula de identidade de quem fará a retirada por Pessoa Jurídica, e cópia do documento de identidade para a retirada por Pessoa Física. Caso queira cópia impressa do Edital, trazer um resma A4. Caso queira cópia digital do Edital, trazer CD virgem.
Armação dos Búzios, 06 de agosto de 2018.
Grazielle Alves RamalhoPregoeira
RESOLUÇÃO CMAS Nº 09, de 31 de julho 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Armação dos Búzios (CMAS-AB), em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2018, no uso de suas atribuições:
Resolve: Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas, referente à segunda parcela do Termo de Fomento 01/2018 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE.Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Conceição Mattos Ferreira Vice-Presidente do CMAS-AB
Conselho Municipal de Assistência Social
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E FAZENDACOORDENADORIA DA UNIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 2 de agosto de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
DECRETO Nº. 988, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.100,00 (Quinhentos mil e cem reais). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1390, de 05 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual).
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 987, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.046.918,34 (Dois milhões, quarenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8º, da Lei Municipal nº 1390, de 05 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual).
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2018, no valor de R$ 2.046.918,34 (Dois milhões, quarenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) na forma a seguir:
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios 3Ano XII - Nº 897 - Armação dos Búzios,
3 a 6 de agosto de 2018
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2018, no valor de R$ 500.100,00 (Quinhentos mil e cem reais) na forma a seguir:
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação 03.0101.10.302.0053.2.108 31911300 000 R$ 500.000,00 02.0103.04.124.0001.2.261 33903900 004 R$ 100,00
TOTAL R$ 500.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
PORTARIA Nº 183, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, TAUANA TRINDADE DA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
PORTARIA Nº 184, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PIRES para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
PORTARIA Nº 185, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, GABRIEL DE FRANÇA CARNEIRO CAETÉ para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação 03.0101.10.122.0001.2.206 31911300 000 R$ 500.000,00 02.0103.04.124.0111.1.081 33903900 004 R$ 50,00 02.0103.04.124.0001.2.261 33903000 000 R$ 50,00
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 186, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, BERNARD DE SOUZA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
PORTARIA Nº 187, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:NOMEAR, com efeito desde 1° de agosto de 2018, LÍVIA SOUZA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 6 de agosto de 2018.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSGABINETE DO PREFEITO