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Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012 Ano 106 - Nmero 979
Poder Executivo. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM N 64/2018. Macei, 20 de dezembro de 2018.
Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter considerao dessa
Egrgia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo a abrir, ao oramento vigente, crdito suplementar em favor
do Ministrio Pblico do Estado de Alagoas, no valor que menciona, e
d outras providncias. O art. 86, 1, II, b, da Constituio do Estado
de Alagoas (em disposio anloga quela constante do art. 61, 1, II,
b, da Constituio Federal) disciplina que so de iniciativa privativa
do Governador do Estado as leis que disponham sobre organizao
administrativa, matria tributria e oramentria, servios pblicos e
pessoal de administrao do Poder Executivo. O Ministrio Pblico do
Estado de Alagoas MPE/AL, ao encaminhar ao Poder Executivo
anteprojeto de lei objetivando abertura de crdito suplementar
matria inequivocamente oramentria satisfaz as referidas disposies
constitucionais. A proposta ora encaminhada visa ao atendimento do
interesse pblico, com a adequao da Lei Oramentria Anual de 2018,
especialmente no que diz respeito sua readequao para atender s
necessidades do rgo, nos termos da Lei Federal n 4.320, de 17 de
maro de 1964. Ressalte-se que a abertura de crdito suplementar
contm a correspondente indicao de recursos, a teor do disposto no
art. 167, V, da Constituio da Repblica Federativa do Brasil (e o
smile art. 178, V, da Constituio Estadual). Na certeza de contar
com a valiosa ateno de Vossa Excelncia e vossos dignos Pares para a
aprovao do Projeto de Lei em questo, aproveito o ensejo para
renovar protestos de considerao e apreo.
JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador
Excelentssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da
Assembleia Legislativa Estadual. NESTA
PROJETO DE LEI N /2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO
ORAMENTO VIGENTE, CRDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTRIO PBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E D OUTRAS
PROVIDNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do
Ministrio Pblico do Estado de Alagoas, o crdito suplementar no
Programa de Trabalho PT 103000004 03.122. 0004.2500 Gesto de
Pessoas, Regio de Planejamento 210 Todo Estado, Fonte 0100 Recursos
Ordinrios, no valor de R$ 2.388.310,00 (dois milhes, trezentos e
oitenta oito mil, trezentos e dez reais) provenientes de supervit
financeiro, como discriminado no Anexo nico desta Lei. Art. 2 Os
recursos necessrios para a execuo do disposto no artigo anterior
decorrero em conformidade com o previsto no art. 43, 1, inciso I,
da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964. Art. 3 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicao.
ANEXO NICO
CRDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAO
Cdigo Oramentrio Especificao
Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso
Valor (R$)
03000 Ministrio Pblico MP
2.388.310,00
03004 Ministrio Pblico MP
2.388.310,00
03.122.0004.2500
Regio de Planejamento 210
Gesto de Pessoas
Todo Estado
319011/0100
2.388.310,00
TOTAL GERAL 2.388.310,00
DECRETO N 61.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. DESIGNA OS MEMBROS
DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO BSICA E DE VALORIZAO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAO - CONSELHO DO FUNDEB. O GOVERNADOR DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuio que lhe confere o inciso IV
do art. 107 da Constituio Estadual, considerando o disposto no art.
2 da Lei Estadual n 6.875, de 17 de outubro de 2007, com as
modificaes introduzidas pela Lei Estadual n 8.054, de 13 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo n
1800-12934/2018,DECRETA:Art. 1 Ficam designados para compor o
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos
Profissionais da Educao - Conselho do FUNDEB, como titulares e
suplentes, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, (binio
2018/2020), os representantes das entidades abaixo relacionados:I -
representantes da Secretaria de Estado da Educao:a) PEDRO QUINTELLA
CAVALCANTI CALHEIROS - Titular;b) RICARDO MOURA MENEZES -
Suplente;c) JARBAS SENA CAVALCANTI MELO JNIOR - Titular;d) JOS
HENRIQUE CORREIA DE ALMEIDA - Suplente;e) TRCIO ALEXANDRE DA SILVA
- Titular;f) CLIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Suplente.II -
representantes da Seccional da Unio Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educao - UNDIME:a) CARLOS RUBENS DE ARAJO -
Titular;b) NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS - Suplente.III
- representantes da Associao dos Municpios Alagoanos - AMA:a)
PAULINE DE FTIMA FERREIRA ALBUQUERQUE - Titular;b) ANA PAULA ANTERO
SANTA ROSA BARBOSA - Suplente;c) LUIS GERALDO ARAJO MONTEIRO -
Titular;d) PEDRO FERRO CARDOSO SOUSA - Suplente.IV - representantes
dos Pais de alunos da Educao Bsica da
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Dirio OficialEstado de Alagoas
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Rede Pblica Estadual:a) MARIA VALRIA DA SILVA - Titular;b) SUELY
NASCIMENTO - Suplente;c) POLIANA SANTOS DA SILVA - Titular;d)
SHEYLA ALVES BARROS - Suplente.V - representantes dos alunos da
Educao Bsica da Rede Pblica Estadual:a) CLCIA MARIA DA SILVA SANTOS
- Titular;b) JOS MARTONE DA SILVA - Suplente.VI - representantes do
Sindicato dos Trabalhadores de Educao de Alagoas - SINTEAL:a)
MILTON CANUTO DE ALMEIDA - Titular;b) CCERA FERREIRA DA SILVA -
Suplente.VII - representantes da Unio dos Estudantes Secundaristas
- UBES:a) ELIZIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA - Titular;b) DOUGLAS BATISTA
DA SILVA JNIOR - Suplente.VIII - representantes do Conselho
Estadual de Educao:a) MARLY DO SOCORRO PEIXOTO VIDINHA - Titular;b)
VALQUIRIA DE LIMA SOARES - Suplente.Art. 2 Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicao. PALCIO REPBLICA DOS PALMARES, em
Macei, 20 de dezembro de 2018, 202 da Emancipao Poltica e 130 da
Repblica.
JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador=============================================
JOS ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentao e Publicao de
Atos Governamentais
Protocolo 390114
O EXCELENTSSIMO SENHOR JOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO,
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, DESPACHOU
OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.E:1700-7322/18 = De acordo.
Encaminhe-se a Mensagem
acompanhada do respectivo Projeto de Lei egrgia Assembleia
Legislativa Estadual.
PROC.1800-12934/18, da SEDUC = Como prope. Lavre-se o decreto.
Em seguida, remetam-se os autos ao Conselho do FUNDEB, na SEDUC,
para as demais providncias a seu cargo.
PROC.1700-4264/18, da SEDUC = Autorizo a lavratura do Decreto de
nomeao em carter precrio de JANISSON BATISTA SANTOS, vista da
deciso judicial proferida nos autos do Mandado de Segurana com
Pedido de Liminar n 0803268-71.2018.8.02.0000, da lavra do Pleno do
Tribunal de Justia de Alagoas, bem como dos demais candidatos
aprovados no Concurso Pblico para o provimento do Cargo de
Professor, realizado por meio do Edital n 001 - SEDUC, de 28 de
dezembro de 2017. Remetam-se os autos Procuradoria Geral do Estado
-PGE para fins de comprovao, perante o Juzo processante, da
efetivao da providncia e adoo das demais medidas legais
cabveis. Ato contnuo, que o processo seja encaminhado Secretaria
de Estado da Educao - SEDUC, para adoo das providncias no mbito de
sua competncia, inclusive com a remessa dos autos ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas, para fins de apreciao e registro da
legalidade dos atos de admisso de pessoal, nos termos da alnea a do
inciso III do art. 97 da Constituio do Estado.
PROC.1206-5965/18, do TJ/AL = Nos termos do Despacho PGE/PJ/PMAL
n 191/2018, aprovado pelo Despacho PGE/PJ-CD n 1702/2018, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, de fls. 13/14, autorizo a lavratura
do Decreto de Retificao de Promoo e de Promoo por Ressarcimento de
Preterio, em carter precrio, de ISRAEL SOUZA DE MORAES, vista da
deciso judicial proferida nos autos da Ao Judicial n
0726565-96.2018.8.02.0001, da lavra da 17 Vara Cvel da
Capital/Fazenda Estadual. Remetam-se os autos Procuradoria Geral do
Estado - PGE, para fins de comprovao, perante o Juzo processante,
da efetivao da providncia e adoo das demais medidas legais cabveis.
Em seguida, remetam-se os autos ao Comando Geral da Polcia Militar
de Alagoas para as providncias a seu cargo.
PROC.140.566-751/18, do EMATER = Defiro o pedido formulado para
autorizar o gozo de frias pleiteado no perodo compreendido entre 20
de dezembro de 2018 e 19 de janeiro de 2020. Lavre-se o decreto e,
em seguida, retornem os autos ao Instituto de Inovao para o
Desenvolvimento Rural Sustentvel de Alagoas - EMATER para cincia do
requerente e anotaes de praxe em sua ficha funcional, arquivando-se
em seguida.
PROC.4101-2875/2018(Apensos ns 4101-8410/2014, 4101-8408/2014 e
4101-10116/2014) = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vo
os autos ALAGOAS PREVIDNCIA. Ato contnuo, ao Tribunal de Contas do
Estado de Alagoas para as providncias de sua alada.
PROC.4105-399/18, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/LIC
n 2317/2018 e no Despacho PGE/PLIC/CD n 3801/2018, aprovado pelo
Despacho PGE/GAB n 4166/2018, s fls. 750/753, todos da Procuradoria
Geral do Estado, homologo o procedimento licitatrio realizado na
modalidade Prego Eletrnico n AMGESP 10.422/2018, cujo respectivo
objeto o registro de preos para futura e eventual aquisio de
medicamentos, destinados Administrao Pblica Estadual, devidamente
adjudicado em favor das empresas MEDICAH COMRCIO DE MEDICAMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n 11.195.977/0001-28, para o item
01; ABM HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n
22.554.493/0001-44, para o item 10; MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE
PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o n 15.031.173/0001-44, para os itens 11 e 15; SOLUMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SADE LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o n 11.896.538/0001-42, para o item 12;
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PR SADE LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o n 08.676.370/0001-55, para o item 13; COMERCIAL VALFARMA
EIRELI,
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 3Dirio OficialEstado
de Alagoas Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Estado de AlagoasDIRIO OFICIAL
SECRETRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROSSecretrio Executivo de Gesto Interna, respondendo pelo
Expediente
PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA
JNIOR
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
SECRETRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E
AQUICULTURACARLOS HENRIQUE DE AMORIM SOARESRespondendo pelo
Expediente
SECRETRIO DE ESTADO DA ASSISTNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA
SECRETRIO DE ESTADO DA CINCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAOROGRIO
MOURA PINHEIRO
SECRETRIO DE ESTADO DA COMUNICAONIO LINS DE OLIVEIRA
SECRETRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS
SECRETRIO DE ESTADO DA SEGURANA PBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAJO
LIMA JUNIOR - Cel. PM
SECRETRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAO E INCLUSO SOCIALMARCOS
SRGIO DE FREITAS SANTOS
SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAOLAURA CRISTIANE DE SOUZA
SECRETRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLUDIA ANICETO
CAETANO PETUBA
SECRETRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDR PALERMO SANTORO
SECRETRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO
FILHO
SECRETRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART
DA SILVA AMARAL
SECRETRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOSANNA
MATHYLDE MOURA MONTE - Respondendo Interinamente
SECRETRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOS DA
SILVA
SECRETRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTO E PATRIMNIOFABRCIO
MARQUES SANTOS
SECRETRIA DE ESTADO DE PREVENO VIOLNCIAESVALDA AMORIM
BITTENCOURT DE ARAJO
SECRETRIO DE ESTADO DA SADECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
SECRETRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESS MENDONA DE
ALBUQUERQUE
SECRETRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL
DE GES BRITO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOS LUCIANO BARBOSA DA
SILVA
PODER EXECUTIVO
NDICEPODER EXECUTIVO
Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente
Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro
Jos Otlio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial
www.imprensaoficialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Macei / AL -
CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Preo
Pagamento vista por cm R$ 6,16Para faturamento por cm R$
7,40
Publicaes
Os textos devero ser digitados em Word (normal), em fonte Times
New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados
diretamente ao parque grfico Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta
de Lourdes - Macei/AL, no horrio das 08h s 15h ou pelo e-mail
[email protected].
Reclamaes sobre matrias publicadas devero ser feitas no prazo
mximo de 10 dias.
Atos e Despachos do
Governador..........................................................................................
01
Gabinete Civil
.........................................................................................................................04
Procuradoria Geral do Estado
................................................................................................
06
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura
.............................................. 09
Sec. de Estado da Segurana Pblica
..................................................................................10
Sec. de Estado da Ressocializao e Incluso Social
..........................................................10
Sec. de Estado da Educao
................................................................................................
11
Sec. de Estado da Fazenda
..................................................................................................12
Sec. de Estado do Planejamento, Gesto e Patrimnio
.......................................................25
Sec. de Estado da Infraestrutura
...........................................................................................26
Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano
.......................................27
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos
................................................ 27
Sec. de Estado de Preveno Violcia
.............................................................................28
Sec. de Estado da Sade
....................................................................................................29
Delegacia Geral da Polcia Civil
...........................................................................................61
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
..............................................................................63
ADMINISTRAO INDIRETA
...............................................................................................65
EVENTOS FUNCIONAIS
......................................................................................78
DEFENSORIA PBLICA ESTADUAL
...................................................................................216
MINISTRIO PBLICO ESTADUAL
.....................................................................................220
PREFEITURAS DO INTERIOR
.............................................................................................227
EDITAIS E AVISOS
..................................................................................................230
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 20184
inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.600.770/0001-09, para os itens 14
e 20; CRISTLIA PRODUTOS QUMICOS FARMACUTICOS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o n 44.734.671/0001-51, para o item 16; e UNIO QUMICA
FARMACUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n
60.665.981/0009-75, para o item 22, de que trata o Processo
Administrativo n 4105-399/2018. Publique-se. Remetam-se os autos
AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agncia de Modernizao da
Gesto de Processos autorizado concretizao da Ata de Registro de
Preos.
=============================================JOS ROBERTO SANTOS
WANDERLEY
Gerente de Documentao e Publicao de Atos GovernamentaisProtocolo
390115
. . .
Gabinete Civil
O SECRETRIO EXECUTIVO DE GESTO INTERNA DO GABINETE CIVIL,
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4177/18 do TJ/AL =
DESPACHO N 5.234/18
- Considerando o teor do DESPACHO PGE/GAB. N 4.269/2018
(fls.30), evoluam os autos SEPLAG para elaborao de planilha de
impacto financeiro decorrente da promoo pretendida. Voltando, com
brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de deciso
judicial.
PROC.1101-4398/18 do TJ/AL = DESPACHO N 5.235/18 - Encaminhem-se
os autos douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar n 7, de
18 de julho de 1991, cincia e orientao jurdica adequada, tendo em
vista a Sentena de fls. 03-22, encaminhada mediante o OFICIO de
fls. 02, do egrgio Tribunal de Justia.
PROC.1101-4427/18 do TJ/AL = DESPACHO N 5.236/18 - Encaminhem-se
os autos douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar n 7, de
18 de julho de 1991, cincia e orientao jurdica adequada, tendo em
vista o Acrdo de fls. 03-10, encaminhada por meio do Ofcio n
540/2018-SG/TJ (fls.02), do Egrgio Tribunal de Justia de
Alagoas.
PROC.1101-4396/18 do TJ/AL = DESPACHO N 5.237/18 - Encaminhem-se
os autos douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar n 7, de
18 de julho de 1991, cincia e orientao jurdica adequada, tendo em
vista a DECISO/MANDADO/OFCIO N.____/2018, de fls. 02-08.
PROC.1101-3950/18 dpo TJ/AL = DESPACHO N 5.238/18 - Tendo em
vista o DESPACHO PGE/PJ-CD N 1727/2018 aprovado pelo DESPACHO
PGE/GAB. N 4271/2018, encaminhem-se os autos SEPLAG para elaborao
de impacto financeiro decorrente da promoo pretendida. Voltando,
com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de
determinao judicial.
PROC.1101-4214/18 do TJ/AL = DESPACHO N 5.239/18 - Considerando
o teor do DESPACHO PGE/GAB. N 4.269/2018 (fls.30), evoluam os autos
SEPLAG para elaborao de planilha de impacto financeiro decorrente
da nomeao determinada. Voltando, com brevidade, tendo em vista
tratar-se de cumprimento de deciso judicial.
PROC.1101-4351/18 do GC = DESPACHO N 5.240/18 - Tendo em vista o
Despacho s/n, oriundo da Superintendncia Administrativa deste
Gabinete Civil, e considerando a natureza da matria, evoluam os
autos PGE para, com fulcro na Lei Complementar n 07, de 18 de julho
de 1991, cincia e orientao jurdica adequada.Voltando.
PROC.1101-4381/18 do MT = DESPACHO N 5.241/18 - Tendo em vista a
natureza e a especificidade da matria, sigam os autos SETE para
cincia de seu Titular sobre o teor do OFCIO n 965/2018/MTb (fls.
02-03), oriundo do Ministrio do Trabalho, e manifestao conclusiva
sobre o mrito da proposta. Em caso positivo, recomenda-se fiel
observncia aos termos do Decreto Estadual n 3.981, de 28 de
fevereiro de 2008.Voltando, para ulteriores procedimentos, a cargo
deste Gabinete Civil.
PROC.1101-3664/18 da ROSAN = DESPACHO N 5.242/18 - Considerando
o teor DESPACHO, s/n, de fls. 56, oriundo da Superintendncia
Administrativa, sigam os autos ao CPOF, na SEPLAG, para
conhecimento e deliberao acerca da repactuao pretendida.
PROC.1101-1534/17 do TJ/AL = DESPACHO N 5.243/18 - Considerando
o teor do DESPACHO de fls. 20, arquivem-se os autos.
PROC.4101-19716/18 da UNCISAL = DESPACHO N 5.244/18 - Tendo em
vista o DESPACHO PGE/PJ-SEPLAG N 073/, encaminhem-se os autos
SEPLAG para elaborao de impacto financeiro decorrente da nomeao
pretendida. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de
cumprimento de determinao judicial.
PROC.1206-5159/18 da ALE = DESPACHO N 5.245/18 - Retornem os
autos ao Comando Geral da PM para cincia e arquivamento, a pedido
do interessado.
PROC.1101-4430/18 do TJ/AL = DESPACHO N 5.246/18 - Evoluam os
autos SEPLAG para cincia do contido no Ofcio GPTJ n 1332/2018, fls.
02, do Presidente do egrgio Tribunal de Justia de Alagoas, devendo
adotar as providncias tcnicas, no mbito de sua competncia, acerca
da documentao de fls. 03-13.
PROC.1101-4437/18 da SEDUC = DESPACHO N 5.247/18 - Remetam-se os
autos douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar n 7, de 18
de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto n 3.981, de 28 de
fevereiro de 2008, anlise e parecer acerca da constitucionalidade e
da legalidade da minuta de projeto de lei proposta s fls. 03/04.
Voltando, com brevidade, para superior considerao
governamental.
PROC.1101-4412/18 da PF/AL = DESPACHO N 5.248/18 - Considerando
o teor do Ofcio n 103/2018-SR/PF/AL, bem como o Plano de Trabalho
de fls. 03-09 que o acompanha, evoluam os autos SSP para cincia de
seu Titular, anotaes de praxe, registro e controle. Em seguida,
encaminhem-se os autos Delegacia Geral de
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 5Dirio OficialEstado
de Alagoas Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Polcia Civil para conhecimento de seu Titular, devidos fins, e
arquivando-se em seguida.
PROC.1101-4422/18 da COOPAF = DESPACHO N 5.249/18 - Considerando
o teor do Ofcio n 68/2018, fls. 02, evoluam os autos SEAGRI para
cincia e demais providncias que julgar pertinentes, oficiando-se
diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.
PROC.1101-4423/18 de JOS B DE OLIVEIRA = DESPACHO N 5.250/18 -
Considerando o teor da inicial de fls. 02-05, bem como anexo de
fls. 06-15, evoluam os autos douta PGE para, com fundamento na Lei
Complementar n 07, de 18 de julho de 1991, cincia e orientao
jurdica adequada acerca da matria.
PROC.1101-4426/18 do TJ/AL = DESPACHO N 5.251/18 - Encaminhem-se
os autos douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar n 7, de
18 de julho de 1991, cincia e orientao jurdica adequada, tendo em
vista o Acrdo de fls. 03-12, encaminhado por meio do Ofcio n
539/2018-SG/TJ (fls.02), do Egrgio Tribunal de Justia de
Alagoas.
PROC.1101-4425/18 do TJ/AL = DESPACHO N 5.252/18 - Evoluam os
autos douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar n 7, de 18
de julho de 1991, orientao jurdica adequada, tendo em vista a
sentena proferida no Mandado de Segurana n
0803424-59.2018.8.02.0000, em tramitao egrgio Tribunal de Justia do
Estado de Alagoas.
PROC.1101-1246/18 da CM MUN DE FLEXEIRAS = DESPACHO N 5.253/18 -
Tendo em vista Despacho 4426/2018-GABDP/DETRAN-AL (fls.16),
preliminarmente, retornem os autos ao DETRAN/AL para promover os
estudos noticiados nos autos, a fim de subsidiar a deciso
governamental sobre a matria. Por oportuno, recomenda-se observncia
aos ditames do Decreto Estadual n 3.981, de 28 de fevereiro de
2008.
PROC.1101-4264/18 da CM MUN DE ARAPIRACA = DESPACO N 5.254/18 -
Tendo em vista o Ofcio n 419/2018 e o Despacho s/n em fls. 05,
encaminhem-se os autos SESAU para cincia de seu titular e
providncias que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao
interessado, arquivando-se em seguida.
PROC.1101-4373/18 da CAIXA = DESPACHO N 5.255/18 - Dado o teor
do Ofcio n 061/SUEBE, de fls. 02, da Gerncia Nacional do Quadro de
Pessoas e Remunerao da CAIXA, encaminhem-se os autos SEINFRA para
cincia de seu Titular e providncias que julgar pertinentes.Ato
contnuo extraiam-se cpias encaminhando-as, mediante ofcio, SEFAZ
para dar cincia ao Titular daquela pasta, e devidos fins no mbito
de sua competncia.
PROC.1101-4375/18 do TRF 5 REGIO = DESPACHO N 5.256/18 -
Considerando a vedao disposta no art. 27 do Decreto Estadual n
61.373, de 23 de outubro de 2018, remetam-se os autos SEPLAG para
cincia e providencias no mbito de sua competncia.
PROC.1101-3566/18 da UNCISAL = DESPACHO N 5.257/18 -
Considerando a vedao deposta no art. 27 do Decreto Estadual 61.373,
de 23 de outubro de 2018, remetam-se os
autos SEPLAG para cincia e providncia no mbito de sua
competncia.
PROC.1101-4372/18 da CAIXA = DESPACHO N 5.258/18 - Dado o teor
do Ofcio n 1093-2018-GEPER, de fls. 02-03 e dos anexos de fls.
04-06, encaminhem-se os autos SEINFRA para cincia de seu Titular e
adoo das providncias que julgar pertinentes.Por oportuno, e antes
da remessa do feito SEINFRA, extraiam-se fotocpias do presente
processo encaminhando-as, mediante ofcio, SEFAZ para os devidos
fins.
PROC.1101-3738/18 da SESAU = DESPACHO N 5.259/18 - Considerando
a vedao disposta no art. 27 do Decreto Estadual n 61.373, de 23 de
outubro de 2018, remetam-se os autos SEPLAG para cincia e
providencias no mbito de sua competncia.
PROC.1101-4410/18 da DGPC/AL = DESPACHO N 5.260/18 - Tendo em
vista a o teor dos autos, e considerando o Of. n 015/2018 -
CONSUPOC, de fls. 2/3, e da documentao que o acompanha (fls. 4/21),
encaminhem-se os autos douta PGE para, com fundamento na Lei
Complementar n 7, de 18 de julho de 1991, anlise e parecer quanto
ao aspecto jurdico da proposta. Voltando.
PROC.1101-4409/18 da DGPC = DESPACHO N 5.261/18 - Tendo em vista
a o teor dos autos, e considerando o Of. N 014/2018 - CONSUPOC, de
fls. 2/3, e da documentao que o acompanha (fls. 4/21),
encaminhem-se os autos douta PGE para, com fundamento na Lei
Complementar n 7, de 18 de julho de 1991, anlise e parecer quanto
ao aspecto jurdico da proposta. Voltando.
PROC.30004-1975/17 da SEPREV = DESPACHO N 5.262/18 - Retornem os
autos SEPREV para cincia da existncia do Processo Administrativo n
1101.4341/2018, tramitando no mbito deste Gabinete Civil, e que
trata da matria noticiada no despacho s/n de fls. 153.
PROC.1800-13199/18 da PGE = DESPACHO N 5.263/18 - Tendo em vista
o Ofcio PGE/CGI n 584/2018, encaminhem-se os autos SEPLAG para
elaborao de impacto financeiro. Voltando, com brevidade, tendo em
vista tratar-se de cumprimento de determinao judicial.
PROC.1204-2339/18 do GC = DESPACHO N 5.264/18 - Tendo em vista a
natureza da matria e o DESPACHO PGE/GAB N 3611/2018 de fls 07,
sigam os autos CASAL para manifestao de seu Titular acerca da
matria, opinando conclusivamente sobre as medidas que devero ser
adotadas para a resoluo do assunto noticiado nos autos. Voltando,
com sugestes de encaminhamentos.
PROC.2000-24699/18 (Ap.5502-173/18) da SESAU = DESPACHO N
5.265/18 - Considerando o teor do Mem n 035/GESGIN/2018 (fls.
02-03), encaminhem-se os autos douta PGE para, com fundamento na
Lei Complementar n 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do
Decreto n 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, anlise e parecer
acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de Decreto
proposta s fls. 07/07v. Voltando, para apreciao final do Chefe do
Poder Executivo.
============================================== JOS ROBERTO
SANTOS WANDERLEYGerente de Documentao e Publicao de Atos
Governamentais
Protocolo 390118
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 20186
. .
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA
JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIES, DESPACHOU EM DATA DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 1101.4226/2018 - INTERESSADO: ALE. - ASSUNTO: PROJETO DE
LEI N 650/2018. - DESPACHO PGE/GAB N 4331/2018 - Aprovo o Parecer
PGE/ASS n 142/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria
Geral do Estado, o qual opina pela possibilidade jurdica da sano do
Projeto de Lei em anlise, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO
DE LEI N 650/2018 QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO DE
ASSESSOR DE SEGURANA DO PODER JUDICIRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, COM
SIMBOLOGIA AS-3, E ADOTA PROVIDNCIAS CORRELATAS. PROJETO DE
INICIATIVA DO PODER JUDICIRIO. PELA POSSIBILIDADE DE SANO PELO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete
Civil para superior considerao do Chefe do Poder Executivo
Estadual.
PROC: 1101-004280/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADUAL - ALE. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI - DESPACHO PGE/GAB N
4335/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n 143/2018, oriundo da
Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que, por seus
fundamentos jurdicos, opina veto a todas as emendas parlamentares,
tendo em vista flagrante violao ao art. 161, I, da Constituio
Federal, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI QUE ALTERA
A LEI ESTADUAL N 5.981, 19 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE CONSOLIDA OS
CRITRIOS DE APURAO, DEFINE OS PRAZOS DE ENTREGA DAS PARCELAS DO
PRODUTO DA ARRECADAO DOS IMPOSTOS QUE MENCIONA E DAS TRANSFERNCIAS,
ASSEGURADAS AOS MUNICPIOS ALAGOANOS, PARA INTRODUZIR AS DISPOSIES
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL N 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENDAS
PARLAMENTARES QUE ACRESCEM PREVISES NO CONTIDAS OU REGULADAS DE
MANEIRA DIVERSA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 63, DE 11 DE
JANEIRO DE 1990. OFENSA AO ART. 161, I, DA CONSTITUIO FEDERAL.
RECOMENDAO DE VETO S EMENDAS. Destarte, encaminho os autos ao
Gabinete Civil para superior considerao do Chefe do Poder Executivo
Estadual.
PROC: 1206-5721/2018. - INTERESSADO: SANDRO LUIZ FERREIRA. -
ASSUNTO: MODIFICAO DO ATO DE PROMOO. - DESPACHO PGE/ GAB. N
4324/2018 - Conheo e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD n 01731/2018,
provindo da Coordenao da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o
Despacho Jurdico PGE/PJ/PMAL n 198/2018, conclusivo pela
necessidade de retirada da situao de precrio aplicada promoo
conferida ao autor. Dessa forma, vo os autos PMAL para adoo das
providncias ulteriores.
PROC: 5501-1052/2017 - INTERESSADO: DER CHEFIA DO NCLEO REGIONAL
AGRESTE. - ASSUNTO: AVALIAO DE IMVEL. - DESPACHO PGE/ GAB. N
4311/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ n 1537/2018, devidamente
apreciado pela Coordenao da Procuradoria Judicial, conclusivo pela
devoluo do presente processo ao DER para efetivao dos depsitos
judiciais referentes aos demais imveis, tendo em vista que foi
realizado apenas o depsito em nome de Oswaldo Augusto Santos Costa,
referente desapropriao de uma rea registrada em nome de Jos Costa
Frana.
PROC: 4105-1513/2018 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: ABERTURA
DE PROCESSO LICITATRIO PARA REGISTRO DE PREOS - DESPACHO PGE/ GAB.
N 4321/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD n 4046/2018, da lavra
da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o
qual acolheu o Parecer PGE-PLIC n 473/2018, conclusivo pela
regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir
para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas
na manifestao jurdica de fls.98/102. Reitero a recomendao de que,
tendo a aprovao ocorrido de forma condicionada, a autoridade
consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omisso
decorrente de eventual realizao de procedimento sem a devida
observncia das recomendaes, cujo cumprimento requisito do ato de
aprovao. Destarte, remetam os autos AMGESP para as providncias
ulteriores.
PROC: 4105-1026/2018 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: ABERTURA
DE PROCESSO LICITATRIO PARA REGISTRO DE PREOS - DESPACHO PGE/ GAB.
N 4320/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD n 3978/2018, da lavra
da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o
qual acolheu o Parecer PGE-PLIC n 471/2018, conclusivo pela
regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir
para a fase externa, desde
que atendidas as condicionantes exaradas na manifestao jurdica
de fls.178/182. Reitero a recomendao de que, tendo a aprovao
ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de
forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual
realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os
autos AMGESP para as providncias ulteriores.
PROC: 35032.717/2018 - INTERESSADO: SETRAND - ASSUNTO: SOLICITAO
DE PROVIDNCIAS - DESPACHO PGE/ GAB. N 4319/2018 - Aprovo o Despacho
PGE-PLIC/CD n 4066/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de
Licitaes, Contratos e Convnios, conclusivo pela possibilidade
jurdica de prosseguimento do certame licitatrio em anlise,
ensejando a realizao dos atos de convocao e julgamento das
propostas, desde que cumpridas as condicionantes apontadas no
sobredito despacho. Reitero o alerta de que, tendo o parecerista
optado pela aprovao condicionada, a autoridade consulente responde
de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual
realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, remetam os
autos SETRAND para adoo das medidas pertinentes.
PROC: 140566-707/2018 - INTERESSADO: EMATER - ASSUNTO: SOLICITAO
DE TERMO ADITIVO n 121/2018 - DESPACHO PGE/ GAB. N 4318/2018 -
Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD n 4044/2018, da lavra da Coordenao da
Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o
Despacho PGE/PLIC n 2427/2018, entendendo que somente a partir da
completa instruo processual nos termos do que foi ventilado no
referenciado despacho, ser possvel emitir um posicionamento
conclusivo quanto viabilidade jurdica de formalizao da alterao
pretendida. Destarte, sigam o presente processo EMATER para adoo
das medidas pertinentes.
PROC: 30004-995/2017 - INTERESSADO(A): SEPREV Superintendncia de
Polticas sobre Drogas - ASSUNTO: CHAMAMENTO PBLICO RECONSIDERAO -
DESPACHO PGE/GAB N 4289/2018 - Sigam os autos SEPREV, com urgncia,
extraindo-se cpia do presente e cientificando os Procuradores de
Estado lotados na PLIC acerca do entendimento de que as OSCIPs
podem celebrar os termos de colaborao, fomento e Acordo de
Cooperao, nos termos da Lei n 13.019/2014, consoante razes expostas
nos itens 31 a 36 desse Despacho, cabendo-lhes, doravante, promover
ressalva de seus entendimentos pessoais (acaso destoantes de tal
diretiva) e analisar as matrias subsequentes postas a seu
conhecimento.
PROC: 3300-000972/2018 - INTERESSADO: ODEBRECHT ENGA. E CONSTRUO
INTERNACIONAL S.A - ASSUNTO: SOLICITAO DE PROVIDNCIAS - DESPACHO
PGE/GAB N 4.333/2018 - [...] Dito isso, como a rea tcnica da
SEINFRA entende que os aspectos tcnicos condicionados no Acrdo
TCU-Plenrio n 1536/2016 esto presentes no aditivo em anlise, e
mantida a advertncia de que esses aspectos fogem competncia ou
mesmo capacidade deste rgo de assessoramento jurdico, consoante
orientao jurdica desta PGE fixada no Despacho PGE/GAB n 2892/2016,
aprovo o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA n 202/2018 (fls. 716/721),
conclusivo pela regularidade jurdica do sexto termo aditivo ao
contrato n 19/2010 CPL/AL, parcialmente aprovado pelo Despacho
PGE/CD n 3834/2018 (fls. 722/727), e retificado, na parte no
aprovada, pelo Despacho PGE-PLIC-CD n 4.102/2018 (fls. 738).
SEINFRA.
PROC: 2000.14028/2017 - INTERESSADO: SETOR DE OBRAS E PROJETOS -
ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS - DESPACHO PGE/ GAB. N 4336/2018 -
Diante das informaes ventiladas s fls. 538, aprovo o Despacho
PGE/PLIC/CD n 3342/2018, da lavra da Coordenao da Procuradoria de
Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Despacho
PGE/PLIC-SEINFRA n 048/2018, conclusivo pela possibilidade jurdica
da celebrao do aditamento pretendido, desde que atendida
integralmente as condicionantes apontadas na referenciada
manifestao jurdica. Reitero a recomendao de que, tendo a aprovao
ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de
forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual
realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, sigam o
presente processo SESAU para adoo das medidas pertinentes.
PROC: 1800-12281/2018 - INTERESSADO: SEDUC/AL - ASSUNTO:
SOLICITAO DE PROVIDNCIAS - DESPACHO PGE/GAB. N 4334/2018 - Conheo o
Despacho PGE-PLIC/CD n 4081/2018, emanado da Coordenao da
Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, conclusivo pela
possibilidade jurdica da contratao direta pretendida, com fulcro no
art. 24, IV, da Lei Federal n 8.666/93, com as observaes ali
constantes. Reitero a recomendao de que, tendo o parecerista optado
pela aprovao condicionada, a autoridade consulente responde de
forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual
realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes,
cujo
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 7Dirio OficialEstado
de Alagoas Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
cumprimento requisito do ato de aprovao. Destarte, tornem os
autos SEDUC/AL para as providncias pertinentes.
PROC: 2600-001944/2017 - INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL DEODORO - ASSUNTO: SOLICITA ANLISE E PARECER - DESPACHO
PGE/ GAB. N 4317/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD n 3074/2018
da lavra da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e
Convnios, que por suas razes e fundamentos jurdicos, conclui pela
impossibilidade jurdica da celebrao do convnio pretendido, em razo
da vedao da legislao eleitoral exposta no referido despacho. Dessa
forma, remetam-se os autos SECULT para adoo das medidas
pertinentes.
PROC: 1101-004281/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADUAL - ALE. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI N 461/2018. - DESPACHO
PGE/GAB N 4326/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n 138/2018, oriundo
da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que, por
seus fundamentos jurdicos, opina pelo veto parcial do projeto de
Lei sob anlise, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI QUE
ALTERA A LEI ESTADUAL N 6.771, 16 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPE
SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTRIO, E O ANEXO VII DA LEI
DELEGADA N 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2015, QUE INSTITUI O MODELO DE
GESTO DA ADMINISTRAO PBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. EMENDAS
PARLAMENTARES QUE CRIAM DESPESA PARA O PODER EXECUTIVO E DESNATURAM
O PROJETO INICIAL. OFENSA AO ART. 61, 1, II, A E C, DA CONSTITUIO
FEDERAL, AO ART. 86, 1, II, A, B E C, DA CONSTITUIO ESTADUAL E AO
PRINCPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. RECOMENDAO DE VETO S EMENDAS E
AOS DISPOSITIVOS ATINGIDOS POR SEUS EFEITOS. Destarte, encaminho os
autos ao Gabinete Civil para superior considerao do Chefe do Poder
Executivo Estadual.
PROC: 4105.1235/2017 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: AQUISIO DE
MOBLIA EM AO - DESPACHO PGE/GAB. N 4322/2018 - Aprovo o Despacho
PGE-PLIC/CD n 4048/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria de
Licitaes, Contratos e Convnios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC
n 2433/2018, conclusivo pela nulidade da fase interna do certame
licitatrio, com as observaes ali constantes. Destarte, remetam-se
os autos AMGESP para adoo das medidas pertinentes.
PROC: 1101.4272/2018. - INTERESSADO: PODER JUDICIRIO DE ALAGOAS
- ASSUNTO: PROMOO - DESPACHO PGE/ GAB. N 4314/2018 - Conheo e
aprovo o Despacho PGE/PJ-CD n 01736/2018, provindo da Coordenao da
Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ/PMAL n
0209/2018, conclusivo pela necessidade de cumprimento da determinao
judicial, mediante efetivao da promoo do autor, em carter precrio,
nos termos determinados judicialmente, pela identificao promoo por
ressarcimento de preterio, em cumprimento de ordem judicial, de
acordo com as razes e fundamentos jurdicos ali exarados. Desta
forma, vo os autos ao Gabinete Civil para adoo das providncias
ulteriores.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Macei/AL, 20 de dezembro de
2018.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsvel pela Resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCCIO, ALEX RAMIRES DE
ALMEIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIES, DESPACHOU EM DATA DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2018, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 41010.00007107/2018 - INTERESSADO - ELIANE MARINHO
ALBUQUERQUE PORTO - ASSUNTO - Pessoas: Adicional de Insalubridade
DESPACHO SUB PGE/ GAB. N 3205/2018 - Conheo e aprovo o Despacho
PGE/PAI/CD n 54135/2018 da lavra da Coordenao da Procuradoria de
Controle Tcnico dos Servios Jurdicos da Administrao Indireta, o
qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL N 508/2018, conclusivo pela
manuteno do adicional de insalubridade em grau mdio percebido pela
servidora, visto que de acordo com a legislao vigente. Desta forma,
vo os autos UNCISAL para os devidos fins.
PROC: 1206-3101/2018 - INTERESSADO: JOS HAMILTON ALVES BEZERRA.
- ASSUNTO: RETIFICAO DO ATO DE REFORMA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N
3084/2018 - Cuida-se de processo administrativo em que o servidor
Jos Hamilton Alves Bezerra, matrcula n 32411-6, solicita retificao
do ato de reforma, uma vez que no consta a sua promoo para a
graduao imediatamente superior, em razo da sua incapacidade
definitiva para o servio militar ter relao de causa e efeito com o
servio, nos termos dos arts. 53,
54, II, 55, III e 56, III, da Lei Estadual n 5.346/92. Sobre a
matria, a Procuradoria Administrativa defende a
inconstitucionalidade do art. 56, incisos I e III, da Lei Estadual
n 5.346/92 e dos arts. 10, inciso III, e 15, da Lei Estadual n
6.514/2004, sob o fundamento de que a promoo por invalidez
permanente fere o princpio da eticidade administrativa (art. 37,
caput, da Constituio Federal), bem como que tais dispositivos
teriam sido derrogados, tacitamente, pelo art. 62 da Lei Estadual n
7.114/2009. Com efeito, em que pese o caso em lia ter-se arrimado
na base argumentativa que ventilava a inconstitucionalidade da
promoo para o fim da inatividade, os precedentes desta PGE passaram
a aceitar a constitucionalidade dos dispositivos supramencionados,
seja porque constam da legislao Castrense em vigor h mais de 25
anos, sem que sua constitucionalidade tenha sido afastada pelo
Judicirio, donde gozar de presuno de constitucionalidade; seja
porque tem simetria com a legislao federal, ou mesmo pelo fato das
normas dos militares serem especiais em relao s normas dos demais
servidores pblicos. Da no haver leso isonomia nessas
especificidades, muito menos se falar em revogao tcita de uma lei
especial diante de uma lei geral. Dito isso, sendo constitucional
essa modalidade de promoo, tem-se por correto o pedido do
interessado, seguindo a cognio desta PGE alinhavada no Despacho
Jurdico PGE/GAB n 0297/2018, exarado no processo n 1206-537/2016,
publicado no Dirio Oficial de n 260 de 23/01/2018 (cpia anexa),
devendo esse servir de base para a retificao do ato de reforma, que
se deu conforme Decreto n 54.227, de 30/05/2018 (fl. 9). Em face do
exposto, entendo legal a retificao do ato de reforma do militar,
promovendo-lhe para a graduao imediatamente superior (2 Sargento
PM). Dessa forma, vo os autos ao Gabinete Civil, para superior
considerao governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC : 4799-006349/2018 - INTERESSADO: THAISA KELLY DA SILVA
NASCIMENTO GODOY. - ASSUNTO: DESCONTO EM FOLHA. - DESPACHO SUB
PGE/GAB. N 3185/2018 [...] Em sendo assim, certo que o Decreto
Estadual n 12.565/2011, disciplinou inteiramente o art. 50 da Lei
Estadual n 5.247/1991, e, por conseguinte, no contemplou a hiptese
pretendida pela interessada. Dentro desse contexto, indefiro o
pedido de reconsiderao apresentado s fls. 28/31 e mantenho o
DESPACHO PGE/GAB n 2458/2017 (fl. 26), para que seja restabelecida
a determinao constante na sentena de fls. 21/24, em cumprimento a
deciso de fls. 4/9, sem qualquer reteno de honorrios contratuais em
favor da interessada. Dentro desse contesto, complemento e aprovo o
Despacho Jurdico PGE/PA n 1508/2018, devidamente acolhido pela
Coordenao da Procuradoria Administrativa. Retornem os autos Alagoas
Previdncia.
PROC: 2000.001644/2017 - INTERESSADO: SESAU/AL GERNCIA DO NCLEO
DA CEBNTRAL DE NOTIFICAO CAPTAO E DISTRIBUIO DE RGOS - ASSUNTO:
SOLICITAO DE DIRIAS - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 3192/2018 - Antes da
anlise meritria, importante ressaltar que no Despacho SUPTRAN n
23/2017 (fls. 31/33), foi afirmado que o referido Curso de Ps
Graduao Lato Sensu em Captao, Doao e Transplantes de rgos essencial
para o desempenho das suas funes caracterizando o mesmo como objeto
de servio (transcrito como no original, mas tendo sido grifada a
parte final). Dito isso, preciso que a SESAU esclarecer, motivando,
escrevendo as razes justificadoras, de como fez para caracterizar
esse curso como objeto de servio (como o curso usado no servio, ele
no s para capacitar o servidor, s indiretamente servindo ao
Estado?), inclusive juntado a respectiva portaria de concesso de
dirias da poca. Feito isso, voltem os autos conclusos. SESAU.
PROC: 52555-002115/2018. - INTERESSADO: EDUARDO JOS CALIXTO
BORGES E OTROS. - ASSUNTO: PROGRESSO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB
PGE/ GAB. N 3188/2018 - Conheo e aprovo o Parecer Jurdico PGE/PA n
2728/2018, devidamente acolhido pela Coordenao da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento da progresso
funcional pleiteada, diante da impossibilidade de interpretao
extensiva ao presente caso, com fundamento no princpio da
legalidade estrita. Dessa forma, vo os autos ADEAL para adoo das
providncias pertinentes.
PROC: 2000.23038/2017 - INTERESSADO: SESAU. - ASSUNTO: ABERTURA
DE SINDINCIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N 3183/2018 - Conheo e aprovo
o Despacho Jurdico PGE/PA n 1557/2018, devidamente acolhido pela
Coordenao da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela devoluo
dos autos Comisso de Sindicncia e Processo Administrativo para que
apresente concluso compatvel com as irregularidades delineadas no
presente processo. Assim, remetam-se os autos SESAU para adoo das
providncias ulteriores.
PROC: 1800-7031/2016 - INTERESSADO: MANUEL BUARQUE RAMIREZ. -
ASSUNTO: INDENIZAO DE FRIAS - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N 3162/2018 -
Aprovo o Despacho Jurdico PGE/PA n 1602/2018, devidamente apreciado
pela Coordenao da Procuradoria Administrativa, por suas razes e
fundamentos jurdicos, conclusivo pelo indeferimento do pleito
versado na exordial. Destarte, evoluam os autos SEDUC para adoo das
medidas pertinentes. PROC: 4799.5734/2016 - INTERESSADO: WELLINGTON
SILVA DE
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 20188
MIRANDA. - ASSUNTO: SOLICITAO DE PAGAMENTO. - DESPACHO SUB
PGE/GAB. N 3164/2018 - Aprovo o Despacho Jurdico PGE-PA/SUBPREV n
551/2018, j apreciado pela Coordenao da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo envio dos autos Diretoria de
Benefcios da Alagoas Previdncia, para cumprimento dos indicativos
exarados no item 20 de fls. 59. 2. Ressalte-se que, quanto ao
pagamento de valores retroativos, deve ser observado o que
preconiza o Decreto n 4.190, de 1 de outubro de 2009, com as
alteraes trazidas pelos Decretos n 15.857/2011 e n 47.891/2016.
PROC: 1700.7138/2007 - INTERESSADO: UNCISAL.ASSUNTO:
APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 3146/2018 - Aprovo o
Despacho Jurdico PGE-PA n 1672/2018, j apreciado pela Coordenao da
Procuradoria Administrativa, que por suas razes e fundamentos
jurdicos, conclui pela competncia do reitor da UNCISAL para
retificao do ato de aposentadoria. Dessa forma, vo os autos ao
Gabinete Civil para adoo das providncias ulteriores.
PROC: 1500.24198/2017 - INTERESSADO: ROBERTO JORGE G. FERREIRA
DA SILVA. - ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N
3182/2018 - Conheo e aprovo o Parecer PGE/PA n 2978/2018,
devidamente acolhido pela Coordenao da Procuradoria Administrativa,
o qual, pelas razes e fundamentos jurdicos expostos, conclui pelo
deferimento do pleito de indenizao de frias no gozadas,
correspondentes aos perodos ali definidos. Dessa forma, vo os autos
SEPLAG, para adoo das providncias ulteriores.
PROC: 1206.2800/2018 - INTERESSADO: FABRCIO CABRAL FILHOO FERRO
SILVA. - ASSUNTO: CORREO DA DATA DE INCORPORAO. - DESPACHO SUB
PGE/GAB. N 3155/2018 - Aprovo o Despacho Jurdico PGE/PA/CD n
3800/2018, provindo da Coordenao da Procuradoria Administrativa, o
qual acolheu o Despacho PGE/PA n 1662/2018, conclusivo pela
necessidade da correo da data de incorporao do interessado,
passando a consignar como data de admisso/incorporao o dia
07/04/2011, de acordo com as razes e recomendaes ali exaradas.
Dessa forma, vo os autos PMAL para os devidos fins.
PROC: 20105.422/2016 - INTERESSADO: FELLIPE FERNANDO ALVES DA
COSTA. - ASSUNTO: RESSARCIMENTO DE FRIAS - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N
3176/2018 - Aprovo o Despacho Jurdico PGE/PA n 1424/2018,
devidamente apreciado pela Coordenao da Procuradoria
Administrativa, por suas razes e fundamentos jurdicos, conclusivo
pelo indeferimento do pleito versado na exordial. Destarte, evoluam
os autos PCAL para adoo das medidas pertinentes.
PROC: 4799-005613/2018 - INTERESSADA: ZILDA DOS SANTOS FERREIRA
- ASSUNTO: PENSO POR MORTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 3151/2018 -
Aprovo o Despacho Jurdico PGE/PA/SUB-CD n 1980/2018, provindo da
Coordenao da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho
Jurdico PGE/PA/SUBPREV n 608/2018, com as razes e recomendaes ali
constantes. Dessa forma, vo os autos ao Alagoas Previdncia para
adoo das providncias ulteriores.
PROC: 1203-2758/2018 - INTERESSADO: ALIELSON RODRIGUES DE MELO -
ASSUNTO: PROMOO PELO CRITRIO DE ANTIGUIDADE - DESPACHO SUB PGE/GAB.
N 3187/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA n 3083/2018, devidamente
apreciado pela Coordenao da Procuradoria Administrativa, conclusivo
pelo deferimento do pleito versado na exordial, cuja ementa
transcrevo: BOMBEIRO MILITAR. PROMOO DE OFICIAL BM POR ANTIGUIDADE.
APLICAO DA LEI ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECISO LIMINAR EM SEDE DE
ADIN. CRITRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO PELA COMISSO DE
PROMOES DO CORPO DE BOMBEIROS. PRESUNO DE LEGALIDADE E DE
LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE PROMOES. PRESUNO
JURDICA A QUE SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOO.
DEFERIMENTO DO PEDIDO. Dessa forma, vo os autos ao Gabinete Civil
para superior considerao do Chefe do Poder Executivo Estadual e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000-021738/2017 - INTERESSADO(A): SESAU. - ASSUNTO:
APURAO DE RESPONSABILIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N 3191/2018 -
Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE/PA/CD n 3756/2018, provindo
da Coordenao da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o
Despacho Jurdico PGE/PA n 1531/2018, quanto ao acatamento do
relatrio da comisso processante, que pugna pela instaurao de
processo administrativo disciplinar em face dos servidores que
indica. Quanto empresa fornecedora, acolho o Despacho PGE-PLIC-CD n
3438/2018, o qual, sem prejuzo das recomendaes consignadas pela
Procuradoria Administrativa, recomenda a instaurao de processo
administrativo com vistas a apurar a conduta da entidade,
assegurando-lhe o direito ao contraditrio e ampla defesa, bem como
todos os demais instrumentos
de defesa inerentes a qualquer litigante em processo
administrativo. Ressalte-se que, no tocante ao pagamento da
entidade, a Procuradoria Geral do Estado editou recentemente a
Smula Administrativa n 42/2018, versando justamente sobre os
requisitos para o pagamento de indenizao de despesas realizadas sem
cobertura contratual, os quais devem ser observados, sob pena de
responsabilizao do gestor, sem necessidade de remessa prvia dos
autos PLIC. Dessa forma, vo os autos SESAU para adoo das
providncias elencadas.
PROC: 1203-2762/2018 - INTERESSADO: DIEGO LIMA FERREIRA -
ASSUNTO: PROMOO PELO CRITRIO DE ANTIGUIDADE - DESPACHO SUB PGE/GAB.
N 3186/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA n 3099/2018, devidamente
apreciado pela Coordenao da Procuradoria Administrativa, conclusivo
pelo deferimento do pleito versado na exordial, cuja ementa
transcrevo: BOMBEIRO MILITAR. PROMOO DE OFICIAL BM POR ANTIGUIDADE.
APLICAO DA LEI ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECISO LIMINAR EM SEDE DE
ADIN. CRITRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO PELA COMISSO DE
PROMOES DO CORPO DE BOMBEIROS. PRESUNO DE LEGALIDADE E DE
LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE PROMOES. PRESUNO
JURDICA A QUE SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOO.
DEFERIMENTO DO PEDIDO. Dessa forma, vo os autos ao Gabinete Civil
para superior considerao do Chefe do Poder Executivo Estadual e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 41010-16326/2018 - INTERESSADO: EVA MARIA GOMES DA SILVA.
- ASSUNTO: VERBAS RESCISRIAS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N 3189/2018
- Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE-PAI/CD n 2191/2018,
provindo da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos
Servios Jurdicos da Administrao Indireta, o qual acolheu o Despacho
COJUR/UNCISAL n 832/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de
pagamento de verbas rescisrias servidora interessada. Desta forma,
vo os autos ao UNCISAL para adoo das providncias pertinentes.
PROC: 1101-3189/2017 - INTERESSADO: ESCRITRIO DE ALAGOAS EM
BRASLIA - ASSUNTO: CESSO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N
3160/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA n 2642/2018, devidamente
acolhido pela Coordenao da Procuradoria Administrativa, o qual,
pelas razes e fundamentos expostos, conclusivo pelo indeferimento
do pleito versado na exordial, pelas razes ali exaradas. Dessa
forma, remetam os autos ao Gabinete Civil para considerao do Chefe
do Poder Executivo.
PROC: 1206-2696/2018 - INTERESSADO: DIRETORIA DE FINANAS/PMAL. -
ASSUNTO: CONSULTA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 3184/2018 - Aprovo o
Despacho Jurdico PGE/PA n 1468/2018, devidamente apreciado pela
Coordenao da Procuradoria Administrativa, o qual, pelas razes e
fundamentos expostos, responde a consulta formulada. Destarte,
remetam os autos PMAL para os devidos fins.
PROC: 4101.20219/2017 - INTERESSADO: CRISTINA TENRIO DO
NASCIMENTO - ASSUNTO: MUDANA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N
3203/2018 - Conheo e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL n 747/2018,
devidamente acolhido pela Coordenao da Procuradoria de Controle
Tcnico dos Servios Jurdicos da Administrao Indireta, conclusivo
pelo deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos
legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados
seguindo os parmetros abaixo descritos: a) quando os certificados
utilizados forem apresentados por ocasio do requerimento, os
efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de
protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos
autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser
considerada a data de juntada do ltimo ttulo. Desta forma, vo os
autos UNCISAL para adoo das providncias pertinentes.
PROC: 4101.21323/2017 - INTERESSADO: ROSILEIDE MARIA ALVES -
ASSUNTO: MUDANA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 3202/2018 -
Conheo e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL n 751/2018, devidamente
acolhido pela Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos
Servios Jurdicos da Administrao Indireta, conclusivo pelo
deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos
legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados
seguindo os parmetros abaixo descritos: a) quando os certificados
utilizados forem apresentados por ocasio do requerimento, os
efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de
protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos
autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser
considerada a data de juntada do ltimo ttulo. Desta forma, vo os
autos UNCISAL para adoo das providncias pertinentes.
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 9Dirio OficialEstado
de Alagoas Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
PROC: 4101.10892/2016 - INTERESSADO: MEIRE DALVA DA SILVA
NICANDIO ROCHA - ASSUNTO: MUDANA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB.
N 3201/2018 - Conheo e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL n 753/2018,
devidamente acolhido pela Coordenao da Procuradoria de Controle
Tcnico dos Servios Jurdicos da Administrao Indireta, conclusivo
pelo deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos
legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados
seguindo os parmetros abaixo descritos: a) quando os certificados
utilizados forem apresentados por ocasio do requerimento, os
efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de
protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos
autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser
considerada a data de juntada do ltimo ttulo. Desta forma, vo os
autos UNCISAL para adoo das providncias pertinentes.
PROC: 4101.20358/2016 - INTERESSADO: SANNYE KRYSTINE DE FREITAS
MENEZES PONTES - ASSUNTO: MUDANA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB.
N 3204/2018 - Conheo e aprovo o Despacho Jurdico PGE-PAI/CD n
2274/2018, emanado da Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico
de Servios Jurdicos da Administrao Indireta, o qual acolheu o
Parecer COJUR/UNCISAL n 729/2018, conclusivo pelo indeferimento do
pleito, com as razes ali expostas. Desta forma, vo os autos UNCISAL
para adoo das providncias pertinentes.
PROC: 4101.11065/2016 - INTERESSADO: ANA CLUDIA LUZ COELHO -
ASSUNTO: MUDANA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N 3200/2018 -
Conheo e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL n 771/2018, devidamente
acolhido pela Coordenao da Procuradoria de Controle Tcnico dos
Servios Jurdicos da Administrao Indireta, conclusivo pelo
deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos
legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados
seguindo os parmetros abaixo descritos: a) quando os certificados
utilizados forem apresentados por ocasio do requerimento, os
efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de
protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos
autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser
considerada a data de juntada do ltimo ttulo. Desta forma, vo os
autos UNCISAL para adoo das providncias pertinentes.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Macei/AL, 20 de dezembro de
2018.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsvel pela Resenha
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAES, CONTRATOS E
CONVNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 20 DE DEZEMBRO DE
2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC N: 2000.16210/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Sade
SESAU - ASS: Consulta. Contratao emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD
N 4094/2018 - Conheo e aprovo o Despacho PGE/PLIC n 2447/2018,
presente nos autos, com as razes nele contidas, conclusivo
possibilidade jurdica para presente contratao emergencial. Alerto
que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovao
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e
exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de
procedimento sem a devida observncia das recomendaes elencadas,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. SESAU.
PROC N: 2000.14574/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Sade
SESAU - ASS: Consulta. Contratao emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD
N 4095/2018 - Conheo e aprovo o Despacho PGE/PLIC n 2451/2018,
presente nos autos, com as razes nele contidas, conclusivo
possibilidade jurdica para presente contratao emergencial. Alerto
que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovao
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e
exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de
procedimento sem a devida observncia das recomendaes elencadas,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. SESAU.
PROC N: 2000.5040/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Sade SESAU
- ASS: Consulta. Contratao emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD N
4096/2018 - Conheo e aprovo o Despacho PGE/PLIC n 2448/2018,
presente nos autos, com as razes nele contidas, conclusivo
possibilidade jurdica para presente contratao emergencial. Alerto
que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovao
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e
exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de
procedimento sem a devida observncia das recomendaes elencadas,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. SESAU.
PROC N: 2000.15931/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Sade
SESAU - ASS: Consulta. Contratao emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD
N 4097/2018 - Conheo e aprovo o Despacho PGE/PLIC n 2450/2018,
presente nos autos, com as razes nele contidas, conclusivo
possibilidade jurdica para presente contratao emergencial. Alerto
que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovao
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e
exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de
procedimento sem a devida observncia das recomendaes elencadas,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. SESAU.
PROC N: 2000.15144/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Sade
SESAU - ASS: Consulta. Contratao emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD
N 4098/2018 - Conheo e aprovo o Despacho PGE/PLIC n 2449/2018,
presente nos autos, com as razes nele contidas, conclusivo
possibilidade jurdica para presente contratao emergencial. Alerto
que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovao
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e
exclusiva pela omisso decorrente de eventual realizao de
procedimento sem a devida observncia das recomendaes elencadas,
cujo cumprimento requisito do ato de aprovao. SESAU.
PROC N: 1400.1776/2018 - ORI: Superintendncia de Incluso
Produtiva - SEAGRI - ASS: Consulta. Licitao. Fase interna -
DESPACHO PGE/PLIC-CD N 4099/2018 - Conheo e aprovo o Despacho
PGE/PLIC n 2443/2018, presente nos autos, com as razes nele
contidas, conclusivo regularidade dos atos praticados na fase
interna do certame. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator
optado pela aprovao condicionada, a autoridade consulente responde
de forma pessoal e exclusiva pela omisso decorrente de eventual
realizao de procedimento sem a devida observncia das recomendaes
elencadas, cujo cumprimento requisito do ato de aprovao.
SEAGRI.
PROCURADORIA DE LICITAES E CONTRATOS E CONVNIOS, MACEI/AL, 20 DE
DEZEMBRO DE 2018.
BRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsvel pela resenha
. .
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuria, Pesca e
Aquicultura
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL/AL SEAGRI N
026/2014
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermdio da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuria, Pesca e Aquicultura SEAGRI,
inscrita no CNPJ sob o n 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Dr.
Cincinato Pinto, n 348, CEP 57.050-020, centro, Macei, Alagoas,
representado pelo Secretrio de Estado, Sr. Carlos Henrique de
Amorim Soares, inscrito no CPF sob o n 036.603.354-95. CONTRATADA:
A empresa CONSTRUTORA CONFIANA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n
02.376.692/0001-00 e estabelecida na Av. Presidente Getlio Vargas,
n 213, sala 05-A, Centro, Rio Largo, Alagoas, neste ato
representado por seu Scio-Gerente, Sr. Ricardo Edmundo Cintra
Ezequiel, inscrito no CPF sob o n 157.270.174-91, de acordo com a
representao legal que lhe outorgada por contrato social; Os
CONTRATANTES celebram, por fora do presente instrumento, NONO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO CPL/AL N 026/2014, , e com base no art.57,
inciso I da Lei Federal n 8.666/1993, e no art. 4 do Decreto
Estadual n 33.860/2014, mediante as seguintes clusulas:CLUSULA
PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Este termo aditivo tem como objeto a
alterao do Contrato CPL/AL N 026/2014. 1.1.1. O prazo de vigncia do
Contrato CPL/AL N 026/2014 fica prorrogado por mais 60 dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 12/01/2019, data
do trmino do prazo anteriormente acordado. 1.1.2. O prazo de
entrega do Contrato CPL/AL N 026/2014 fica prorrogado por mais 60
dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 12/01/2019,
data do trmino do prazo anteriormente acordado. CLUSULA SEGUNDA DA
RATIFICAO 2.1. Ficam ratificadas todas as clusulas do Contrato
CPL/AL N 026/2014 no alteradas por este termo aditivo.Data de
assinatura: 13 de dezembro de 2018.
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201810
. .
Secretrio de Estado da Segurana Pblica de Alagoas - SSP
PORTARIA SSP N 1594/2018
O SECRETRIO DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA, no uso da atribuio que
lhe confere o Art. 4, Pargrafo nico, Inciso IX do Regimento Interno
da SEDS, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 de maro de 2012.
RESOLVE:
Tornar pblica a lista do Profissional de Segurana Pblica
pertencente CAESP, que, conforme o despacho n 2776/GS/AE/2018, fls.
14, est autorizado a acautelar materiais blicos que pertencem
Polcia Militar de Alagoas e encontram-se cedidos Secretaria de
Segurana Pblica de Alagoas, conforme termo de cesso de uso n
004/2016 PMAL.
Posto/Grad. Mat. Nome Material Blico
Cap QOC BM 808458 Jos Tenrio Barros Filho
01 (uma) pistola TAURUS PT 100 .40 S&W, n SHX 54666, com 45
(quarenta e cinco) munies Gold CBC e 03 (trs) carregadores, 01 (um)
colete balstico, nvel II, tam M, n 7134014.
D-se cincia, Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Macei/AL, 19 de
dezembro de 2018.
PAULO DOMINGOS DE ARAJO LIMA JNIOR - CEL QOC PM R/RSecretrio de
Estado da Segurana Pblica
Protocolo 390012
PORTARIA SSP N 1595 /2018
O SECRETRIO DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA, no uso da atribuio que
lhe confere o Art. 4, Pargrafo nico, Inciso IX do Regimento Interno
da SEDS, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 de maro de 2012.
RESOLVE:Tornar pblico que o Profissional de Segurana Pblica
pertencente CAESP, teve sua cautela de armamento SUSPENSA, conforme
o preconizado pelo artigo 10, inciso I, captulo VIII, da portaria n
027/2014 - GCG/ASS, da Polcia Militar de alagoas, publicada no BGO
n 084 de maio de 2014, que Aprova as normas para expedio da cautela
de material blico na Polcia Militar do Estado de Alagoas.
Art. 10 - A Cautela de Material Blico ser suspensa a qualquer
tempo:
I - mediante pedido do bombeiro militar;
Posto/Grad. Mat. Nome Material Blico
Cap QOC BM 808458 Jos Tenrio Barros Filho
01 (uma) pistola TAURUS PT 100 .40 S&W, n SHX 55927, com 45
(quarenta e cinco) munies Gold CBC e 03 (trs) carregadores, 01 (um)
colete balstico, nvel II, tam M, n srie 7134014.
D-se cincia, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Secretrio, em Macei, 19 de dezembro de 2018.
PAULO DOMINGOS DE ARAJO LIMA JNIOR - CEL QOC PM R/RSecretrio de
Estado da Segurana Pblica
Protocolo 390015
. .
Secretaria de Estado de Ressocializao e Incluso Social -
SERIS
EDITAL
Pelo presente edital, o Conselho Penitencirio do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuies estatutrias e conforme deliberao
tomada por unanimidade na seo ordinria do dia 17 de dezembro de
2018, e tendo a vacncia de 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular e
Suplente, representando a Comunidade, a partir de maro de 2019,
convoca as Instituies da Comunidade, prevista no Decreto Estadual n
662/2002, Art. 37, inciso VII, para se inscreverem referida vaga,
devendo ser obedecido o seguinte:
1 A partir da data da publicao no Dirio Oficial, e pelo prazo de
15 (quinze) dias, estaro abertas as inscries s instituies referidas
no inciso VII do art. 37 do Decreto n 662/02;
2 A instituio civil organizada interessada requerer sua inscrio
ao Presidente do Conselho juntando, no ato, o estatuto civil
devidamente registrado em cartrio, bem como comprovao da atuao
atravs de certido ou declarao oriunda da Secretaria de
Ressocializao e Incluso Social ou por ela referendada, bem como os
nomes de seus representantes, titular e suplente.
3 Encerradas as inscries, o Senhor Presidente, na sesso
seguinte, colocar em discusso e aprovao pelo Conselho, a habilitao
das instituies que se apresentaram, deliberando o Conselho
Penitencirio pelo voto da maioria presente, para formao de lista
trplice, respeitado o qurum legal, no cabendo recurso desta
deciso.
4 As instituies habilitadas pelo Colegiado sero encaminhadas em
lista trplice para nomeao ao Excelentssimo Senhor Governador do
Estado.
Registre-se e Publique-se.
Sidrack Jos do Nascimento
Conselheiro PresidenteJULGAMENTO
Procedimento: Sindicncia Administrativa Processo n
34000-0025/2014 Portaria n 502/SGAP/2014 Autoridade Julgadora:
MARCOS SRGIO DE FREITAS SANTOS Cel. QOC PM
Vistos e examinados os autos do processo em epgrafe, instaurado
para apurar os autos que compem a Investigao Preliminar N
005/CORREG/2013 que recomenda instaurao de procedimento a fim de
apurar supostas irregularidades na conduta de agentes penitencirios
na Penitenciria Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira. 1.
ACATO o relatrio da Comisso de Sindicncia Administrativa s fls. 46
a 51, conforme o art. 153, inciso VI da Lei n 5.247 de 26 de Julho
de 1991;2. DECIDO pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicncia
Administrativa de acordo com o disposto no art.157, I da Lei n
5.247 de 26 de julho de 1991, na esfera desta Corregedoria;3.
ARQUIVAR os autos desta Sindicncia Administrativa na Corregedoria
da Secretaria de Estado de Ressocializao e Incluso Social.
D-SE CINCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAO E INCLUSO
SOCIAL, em, Macei 01 de novembro de 2018.
MARCOS SRGIO DE FREITAS SANTOS Cel. QOC PMSecretrio de Estado de
Ressocializao e Incluso Social
JULGAMENTO
Procedimento: Sindicncia Administrativa Processo n
34000-0608/2018 Portaria n 295/SERIS/2018 Autoridade Julgadora:
MARCOS SRGIO DE FREITAS SANTOS Cel. QOC PM
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 11Dirio OficialEstado
de Alagoas Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Vistos e examinados os autos do processo em epgrafe, instaurado
para apurar fato noticiado no Memo. 228/2017-GAB/SERIS, oriundo do
Gabinete desta Secretaria que versa sobre flagrante de material
ilcito envolvendo visitante no Estabelecimento Prisional Professor
Cyridio Durval e Silva no dia 20/08/2017.1. ACATO o relatrio da
Comisso de Sindicncia Administrativa s fls. 53 a 57, conforme o
art. 153, inciso VI da Lei n 5.247 de 26 de Julho de 1991;2. DECIDO
pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicncia Administrativa de acordo
com o disposto no art.157, I da Lei n 5.247 de 26 de julho de 1991,
na esfera desta Corregedoria;3. ENCAMINHAR cpia do Relatrio Final e
Conclusivo desta Sindicncia Administrativa a 51 Promotoria de
Justia da Capital Execues Penais para as providncias que o rgo
julgar pertinentes;4. PROCEDER meno de elogio equipe plantonista de
Agentes Penitencirios do dia 20/08/2017 do Estabelecimento
Prisional de Segurana Mdia Professor Cyridio Durval e Silva pelo
excepcional desempenho no referido planto;5. ARQUIVAR os autos
desta Sindicncia Administrativa na Corregedoria da Secretaria de
Estado de Ressocializao e Incluso Social.
D-SE CINCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAO E INCLUSO
SOCIAL, em, Macei 18 de outubro de 2018.
MARCOS SRGIO DE FREITAS SANTOS Cel. QOC PMSecretrio de Estado de
Ressocializao e Incluso Social
JULGAMENTO
Procedimento: Processo Administrativo DisciplinarProcesso n
34000-2065/2017 Portaria n 893/SERIS/2017 Autoridade Julgadora:
MARCOS SRGIO DE FREITAS SANTOS Cel. QOC PM
Vistos e examinados os autos do processo em epgrafe, instaurado
para apurar irregularidade noticiada por meio do memorando n
529-17/ADM/PMBCO/SERIS, o qual informa que a funcionria Vadinalva
Pereira Albuquerque, desferiu palavra de baixo calo ao Chefe e
Subchefe da Penitenciria Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira
PMBCO, durante reunio no pronturio da Unidade e saiu antes do
trmino do expediente e sem autorizao da Chefia da Unidade. 1. ACATO
o relatrio da Comisso de Processo Administrativo Disciplinar s fls.
11 a 13, conforme o art. 161, inciso II da Lei n 5.247 de 26 de
Julho de 1991;2. DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do presente Processo
Administrativo Disciplinar de em analogia com o disposto no
art.157, I da Lei n 5.247 de 26 de julho de 1991, na esfera desta
Corregedoria, em virtude do desligamento do quadro de funcionrios
desta Secretaria da Sr Vadinalva Pereira Albuquerque;3. ARQUIVAR os
autos desta Sindicncia Administrativa na Corregedoria da Secretaria
de Estado de Ressocializao e Incluso Social.
D-SE CINCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAO E INCLUSO
SOCIAL, em, Macei 15 de outubro de 2018.
MARCOS SRGIO DE FREITAS SANTOS Cel. QOC PMSecretrio de Estado de
Ressocializao e Incluso Social
TERMO DE ANULAO
A Secretaria de Estado de Ressocializao e Incluso Social, no uso
de suas atribuies e prerrogativas legais, considerando os
procedimentos adotados, e tendo em vista o Despacho Jurdico
PGE/PLIC N 2309/2018 aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD N
3819/2018, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e ainda, para que
se produzam os devidos e legais efeitos, TORNA NULO o Prego
Eletrnico SERIS N 021/218, vinculado ao processo administrativo n
34000.0788/217, cujo objeto aquisio de materiais para a oficina de
saneantes, realizado no dia 15 de outubro de 2018.PUBLIQUE-SE.
. .
Secretaria de Estado da Educao - SEDUC
PORTARIA/SEDUC N 5033/2018A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO, no
uso de suas atribuies legais e prerrogativas legais que lhe confere
o(a) Constituio do Estado de Alagoas e a Lei Delegada n 47, de 10
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo n 1800-011473/2018, e considerando a solicitao da 2
Gerencia Regional de Educao, atravs do Memorando
330/2018,RESOLVE:Dispensar a servidora ROSILENE SOARES FERREIRA,
Matrcula n 825.219-0, portadora do CPF n 494.088.954-87, ocupante
do cargo de PROFESSOR, da FUNO ESPECIAL DE ARTICULADOR DE ENSINO,
nvel FEAE, da ESCOLA ESTADUAL JOS APRIGIO BRANDO VILELA, no(a)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, a partir de 28/11/2018.Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicao.SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAO, Macei/AL, 19 de dezembro de 2018.
LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretria de Estado de Educao
PORTARIA/SEDUC N 5034/2018A SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO, no
uso de suas atribuies legais e prerrogativas legais que lhe confere
o(a) Constituio do Estado de Alagoas e a Lei Delegada n 47, de 10
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo n 1800-011471/2018, e considerando a solicitao da 2
Gerencia Regional de Educao, atravs do Memorando
329/2018,RESOLVE:Dispensar a servidora CLICIA SOARES DE OLIVEIRA,
Matrcula n 49665, portadora do CPF n 034.907.084-90, ocupante do
cargo de PROFESSOR, da FUNO ESPECIAL DE ARTICULADOR DE ENSINO, nvel
FEAE, da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LIMA CASTRO, no(a) SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO, a partir de 19/12/2018.Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicao.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO,
Macei/AL, 19 de dezembro de 2018.
LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretria de Estado de Educao
EXTRATO DO CONTRATO N. SEDUC 028/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.:1800-012191/2017 - SEDUCFUNDAMENTAO:
Lei Federal n 8.666/1993, Lei n 10.520/2002, Lei Federal n
8.078/1990 Cdigo de Defesa do Consumidor, Despacho PGE-PLIC-CD n
1245/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 1588/2018.CONTRATANTE:
O Estado de Alagoas, por intermdio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAO, inscrita no CNPJ sob o n 12.200.218/0001-79 e com sede na
Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pela Secretria de
Estado da Educao, Sr. Laura Cristiane de Souza, inscrita no CPF sob
o n 027.489.014-36. CONTRATADA: Empresa METALRGICA RR LTDA ME,
inscrita no CNPJ sob o n 03.770.908/0001-72 e estabelecida na Rua
Baro de Igarass, n 57 Santo Amaro, CEP: 50110-410, Recife/PE,
representada pelo seu Diretor Comercial, Sr. Roberto Ramos
Gonalves, portador do CPF sob o n 387.283.544-00. GESTOR DO
CONTRATO: Jos Enas dos Santos Supervisor de Operaes Escolares, Mat.
N 6.080-1.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de
Contrato a aquisio de MOBILIRIO ESCOLAR, impulsionado pela
Superintendncia da Rede Estadual de Ensino para atender as
necessidades das unidades escolares do ensino mdio em tempo
integral, conforme especificaes e quantitativos estabelecidos no
Edital do Prego Eletrnico Amgesp n 10.167/2018 e na proposta nele
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrio. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de
2018.PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO:Este Termo de Contrato tem prazo
de vigncia at 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de
publicao do extrato contratual no Dirio Oficial do Estado, a partir
de quando as obrigaes assumidas pelas partes sero exigveis, sendo
prorrogvel na forma do art. 57, 1, da Lei n 8.666, de 1993.VALOR DO
CONTRATO: O presente Termo de Contrato de R$ 144.199.36 (Cento e
quarenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e trinta e seis
centavos).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho
12.368.0203.4343.0000 Implantao, Implementao e Fortalecimento das
Aes Educacionais, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 Equipamento e
Material Permanente/ Mobilirio em Geral, P.O: 000441 Expanso da
Oferta e Melhoria do Ensino Mdio, Localizao 210 - Todo Estado,
Fonte 0110 Convnios, do Oramento Vigente.Signatrios: Os
representantes acima citados.
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201812
EXTRATO DO CONTRATO N. SEDUC 029/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.:1800-012191/2017 - SEDUCFUNDAMENTAO:
Lei Federal n 8.666/1993, Lei n 10.520/2002, Lei Federal n
8.078/1990 Cdigo de Defesa do Consumidor, Despacho PGE-PLIC-CD n
1245/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 1588/2018.CONTRATANTE:
O Estado de Alagoas, por intermdio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAO, inscrita no CNPJ sob o n 12.200.218/0001-79 e com sede na
Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pela Secretria de
Estado da Educao, Sr. Laura Cristiane de Souza, inscrita no CPF sob
o n 027.489.014-36. CONTRATADA: Empresa GHPS BARRETO-ME, inscrita
no CNPJ sob o n 27.103.616/0001-44 e estabelecida na Rua Dr. Igncio
de Andrade Lima, 170, Loja 03 Janga Paulista - PE, , representada
pelo seu Scio, Sr. Gustavo Henrique Pintan S Barreto, portadora do
CPF sob o n 029.558.154-97. GESTOR DO CONTRATO: Jos Enas dos Santos
Supervisor de Operaes Escolares, Mat. N 6080.1OBJETO DO CONTRATO: O
objeto do presente Termo de Contrato a aquisio de Mobilirio
Escolar, impulsionado pela Superintendncia da Rede Estadual de
Ensino para atender as necessidades das unidades escolares do
ensino mdio em tempo integral, conforme especificaes e
quantitativos estabelecidos no Edital do Prego Eletrnico Amgesp n
10.167/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este
instrumento, independente de transcrio. DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 20 de dezembro de 2018.PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO:Este
Termo de Contrato tem prazo de vigncia at 31 de dezembro do
corrente ano, contados da data de publicao do extrato contratual no
Dirio Oficial do Estado, a partir de quando as obrigaes assumidas
pelas partes sero exigveis, sendo prorrogvel na forma do art. 57,
1, da Lei n 8.666, de 1993.VALOR DO CONTRATO: O presente Termo de
Contrato de R$ 47.999,70 (Quarenta e sete mil, novecentos e noventa
e nove reais e setenta centavos).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de
Trabalho 12.368.4343.0000Implantao, Implementao e Fortalecimento
das Aes Educacionais, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 Equipamento
e Material Permanente/Mobilirio em Geral, P.O: 000441 Expanso da
Oferta e Melhoria do Ensino Mdio, Localizao 210 - Todo Estado,
Fonte 0110 Convnios, do Oramento Vigente.Signatrios: Os
representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO N. SEDUC 030/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.:1800-012191/2017 - SEDUCFUNDAMENTAO:
Lei Federal n 8.666/1993, Lei n 10.520/2002, Lei Federal n
8.078/1990 Cdigo de Defesa do Consumidor, Despacho PGE-PLIC-CD n
1245/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 1588/2018.CONTRATANTE:
O Estado de Alagoas, por intermdio da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAO, inscrita no CNPJ sob o n 12.200.218/0001-79 e com sede na
Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pela Secretria de
Estado da Educao, Sr. Laura Cristiane de Souza, inscrita no CPF sob
o n 027.489.014-36. CONTRATADA: Empresa F.L. MARTINS DE SOUZA
DISTRIBUIDORA EPP, inscrita no CNPJ sob o n 24.437.252/0001-40 e
estabelecida na Av. Getlio Vargas, 692 Sala 20 trreo, Bairro Novo,
CEP: 53.030-010, Olinda/PE, representada pelo seu Diretor, Sr.
Fernando Luiz Martins de Souza, portador do CPF sob o n
547.636.224-04. GESTOR DO CONTRATO: Jos Enas dos Santos Supervisor
de Operaes Escolares, Mat. N 6.080-1.OBJETO DO CONTRATO: O objeto
do presente Termo de Contrato a aquisio de MOBILIRIO ESCOLAR,
impulsionado pela Superintendncia da Rede Estadual de Ensino para
atender as necessidades das unidades escolares do ensino mdio em
tempo integral, conforme especificaes e quantitativos estabelecidos
no Edital do Prego Eletrnico Amgesp n 10.167/2018 e na proposta
nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrio. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de
2018.PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO:Este Termo de Contrato tem prazo
de vigncia at 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de
publicao do extrato contratual no Dirio Oficial do Estado, a partir
de quando as obrigaes assumidas pelas partes sero exigveis, sendo
prorrogvel na forma do art. 57, 1, da Lei n 8.666, de 1993.VALOR DO
CONTRATO: O presente Termo de Contrato de R$ 40.485,96 (Quarenta
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis
centavos).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho
12.368.0203.4343.0000 Implantao, Implementao e Fortalecimento das
Aes Educacionais, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 Equipamento e
Material Permanente/ Mobilirio em Geral, P.O: 000441 Expanso da
Oferta e Melhoria do Ensino Mdio, Localizao 210 - Todo Estado,
Fonte 0110 Convnios, do Oramento Vigente.Signatrios: Os
representantes acima citados.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEI(AL) 20 DE
DEZEMBRO DE 2018.
ROBERTO JOS DOS SANTOSResponsvel pela Resenha
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N 994 /2018
ALTERA O ART. 12 E O ANEXO I DO DECRETO ESTADUAL N. 61.373/2018,
NO TOCANTE DATA DE EMISSO DE ORDENS BANCRIAS OBS E DO ENVIO DAS
RELAES DE ORDENS BANCRIAS - RES, CONSTANTES DO ANEXO I.
O SECRETRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuies legais
que lhe confere o art.114, incisos I e II, da Constituio
Estadual,
Considerando a previso dos incs. I e II do art. 31, do Decreto
Estadual n. 61.373, de 23 de outubro de 2018, no que tange a
autorizao concedida SEFAZ tanto para expedir portarias que se
fizerem necessrias ao fiel cumprimento do Decreto, quanto para
prorrogar prazos esculpidos no ato normativo citado;
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Estadual n.
61.373, de 23 de outubro de 2018, bem como os limites temporais
estabelecidos para emisso de Ordens Bancrias OBs e envio das Relaes
de Ordens Bancrias - REs, constantes do Anexo I do referido
Decreto;
Considerando que, com a publicao da Lei Estadual n. 7.961, de 05
de janeiro de 2018, a qual implantou o Sistema Integrado de
Administrao Financeira do Estado de Alagoas SIAFE/AL houve a
necessidade de adaptao e aperfeioamento diuturno dos procedimentos
executados atravs do mesmo;
Considerando a constatao de problemas de infra-estrutura
tecnolgica que impossibilitam atender ao limite temporal
estabelecido no art. 12 e no Anexo I do Decreto Estadual n. 61.373,
de 23 de outubro de 2018, no que concerne emisso de Ordens Bancrias
OBs e envio das Relaes de Ordens Bancrias Res, bem como
insuficincia de pessoal tcnico disponvel para soluo do problema em
tempo hbil;
Considerando, ainda, o art. 10 da Portaria GSEF n. 733, de 25 de
setembro de 2015, o qual estabelece os dias para pagamento das
despesas de custeio e investimentos;
Considerando, por fim, a necessidade de alterao desses prazos
com a finalidade evitar prejuzos inerentes a no realizao do crdito
do valor das OBs nas contas correntes dos rgos e entidades
pertencentes Administrao Pblica Estadual.
RESOLVE:
Art. 1 O art.12 do Decreto Estadual n. 61.373, de 23 de outubro
de 2018 passa a viger com a seguinte redao:
Art. 12. O prazo final para emisso de Ordens Bancrias OBs no ano
de 2018 o dia 26 de dezembro, exceto para a Unidade Gestora UG
financeira e Encargos Gerais do Estado.
Pargrafo nico. As Relaes de Ordens Bancrias Res devero ser
levadas s instituies financeiras at s 11hs (onze horas), do dia 27
de dezembro de 2018.
Art. 2 Ficam alteradas as datas para emisso de Ordens Bancrias
OBs e envio das Relaes de Ordens Bancrias - REs, constantes do
Anexo I do Decreto Estadual n. 61.373, de 23 de outubro de 2018,
para:
- As Ordens Bancrias Obs podero ser emitidas, at o dia:
26/12/2018.- Relaes de Ordens Bancrias Res devem ser enviadas ao
banco at s 11hs (onze horas) do dia: 27/12/2018.
Art. 3 Excepcionalmente para o ms de dezembro de 2018, o dia 21,
previsto no art. 10 da Portaria GSEF n. 733/2015 para pagamento das
despesas de custeio e investimentos, ser prorrogado para o dia 26
de dezembro.
Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 13Dirio OficialEstado
de Alagoas Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N
7.397/2012
Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Macei, 20 de dezembro de
2018.
George Andr Palermo SantoroSecretrio de Estado da Fazenda
ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COMUNICADO N 33 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018ESCLARECE SOBRE A
ANTECIPAO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS COM VENCIMENTOS NOS DIAS
28, 29, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em exerccio, no
uso de suas atribuies, e tendo em vista o disposto no art. 103,
pargrafo nico, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
35.245, de 26 de dezembro de 1991, comunica que em virtude do
feriado bancrio no prximo dia 31, tendo em vista o encerramento das
operaes bancrias prevista para o dia 28 do corrente ano, sugerimos
que qualquer pagamento de ICMS, com vencimentos nos dias 28, 29, 30
e 31 seja efetuado at o dia 27 de dezembro, a fim de que seja
evitar atraso nos pagamentos podendo ocasionar cobrana das multas e
juros previstos na legislao;
Superintendncia Especial da Receita Estadual, Macei, 20 de
dezembro de 2018.
Daniel Teixeira dos SantosSuperintendente Especial da Receita
Estadual, em exerccio
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTRIO ESTADUAL
O Presidente da 1 CMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO TRIBUTRIO
ESTADUAL vem informar a Pauta da Sesso Ordinria n. 01, que se
realizar dia 18/01/2019 SEXTA-FEIRA, na Sala de Julgamentos situada
no 1 andar do edifcio-sede da Secretaria da Fazenda, s 8h30, os
seguintes processos:
01) AI: 7063580001; SF: 1500-017157/2017; CTE: 166/2018 MELO E
AGRA LTDA CACEAL: 24837577DECISO: 21.269/2018 NULO RN AUTUANTE:
IVANISE BARBOSA MAIAADVOGADO: JLIO CESAR ACIOLY DORVILL OAB/AL
13.962 RELATOR: ARLINDO RAMOS JNIOR
Informa ainda que ser retomado o julgamento dos seguintes
processos:
02) AI: 7012674001; SF: 1500-034205/2012; CTE: 46/2014ALDIMAN
COMERCIAL LTDA MECACEAL: 24079054DECISO: 19.157/2013 PROCEDENTE
ROAUTUANTE: MARCIA FARAHADVOGADO: LEOMAX CORREIA DE OLIVEIRA OAB/AL
5103RELATORA: ELKA GONALVES LIMA
03) AI: 9007034001; SF: 1500-007113/2011; CTE: 009/2013C FONTE
LTDACACEAL: 24072646DECISO: 18.708/2012 PROCEDENTE ROAUTUANTE:
MARCIA CARRILHO LEO PEIXOTORELATOR: ANTONIO ROBERTO BOMFIM
MARQUES
04) AI: 9001811001; SF: 1500-010785/2017; CTE: 70/2011ANDREA
REGIA COSTA ALBUQUERQUE & CIA LTDACACEAL: 24207771DECISO:
20.584/2016 PROCEDENTE ROAUTUANTE: GEORGE FRANKLIN REGO
DAMASCENOADVOGADO: VICTOR PONTES DE MAYA GOMES OAB/AL 7.430RELATOR:
VICENTE NORMANDE VIEIRA
Sala do CTE, em Macei/AL, 20 de dezembro de 2018
LCIO FLVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da 1 Cmara de Julgamento
do CTE
ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE N 136/2018
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuies
e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo
relacionados solicitaram atravs do Cadastro Sincronizado a baixa de
sua inscrio estadual no perodo de 01 a 31/10/2018, em virtude do
encerramento das atividades do estabelecimento e transferncia de
endereo para outra unidade da Federao, e o que consta no Memorando
GECAD N 286/2018 e o processo n 1500-047652/2018
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o pre