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Maceio - Segunda feira13 de outubro de 2014Edição Eletrônica
Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 102 -
Número 195
Poder Executivo. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.261, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
ABRE À DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL, O
CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.340,00 (CINCO MIL E TREZENTOS E
QUARENTA
REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-3639/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas
, o crédito suplementar no
valor de R$ 5.340,00 (Cinco mil e trezentos e quarenta reais),
para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentárias indicada no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de Outubro de
2014, 198° da
Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
TEOTONIO VILELA FILHO
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.261, de 10 de Outubro de 2014)
Código Orçamentário ValorEspecificação
Suplementação
5.340,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS -
DITEAL18520DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 5.340,00
18520MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO13.122.0004.20010000
PI TODO ESTADO 2359
3390 / 0100 5.340,00 Anulação
em R$ 1,00
Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
Código Orçamentário ValorEspecificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.261, de 10 de Outubro de 2014)
5.340,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS -
DITEALDIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 5.340,00 18520
13.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2359
4490 / 0100 5.340,00
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N°
7.397/2012
Diário OficialEstado de Alagoas
Maceio - Segunda feira13 de outubro de 20142
ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.262, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
ABRE À DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL, O
CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA
REFORÇO DE
DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-3641/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas
, o crédito suplementar no
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de Outubro de
2014, 198° da
Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
TEOTONIO VILELA FILHO
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.262, de 10 de Outubro de 2014)
Código Orçamentário ValorEspecificação
Suplementação
10.000,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS -
DITEAL18520DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 10.000,00
18520MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS13.122.0004.20490000
PI TODO ESTADO 127
3390 / 0100 10.000,00 Anulação
em R$ 1,00
Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
Código Orçamentário ValorEspecificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.262, de 10 de Outubro de 2014)
10.000,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS -
DITEALDIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 10.000,00 18520
13.122.0004.20490000 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 127
4490 / 0100 10.000,00
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Diário OficialEstado de Alagoas
Maceio - Segunda feira13 de outubro de 2014 3Edição Eletrônica
Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILÁLVARO ANTÔNIO MELO
MACHADO
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITARJOSÉ BERNARDO DA SILVA –
Ten Cel PM
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADORHERBERT MOTTA DE
ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DO ESTADOMARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
CONTROLADORA GERAL DO ESTADOROSA MARIA BARROS TENÓRIO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADODANIEL COELHO ALCOFORADO
COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIOJOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICAFÁBIO RODRIGUES DE
LIMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIALSONÁLY BASTOS DA ROCHA
COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIALBERGSON BRITO LEITE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA
INOVAÇÃOEDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOKEYLLE ANDRÉ BIDA DE LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURAOSVALDO VIÉGAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIALDIÓGENES TENÓRIO DE
ALBUQUERQUE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTESTELLA LIMA DE
ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAMAURICIO ACIOLI TOLEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICAALEXANDRE LAGES
CAVALCANTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARCO ANTÔNIO CAVALCANTI
VITAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOSARTUR ROGÉRIO FERREIRA DA MATA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOSNADJA MARIA MARTINS LESSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURACANTIDIO DE FREITAS
MUNDIM NETO
SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICOIÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZADALBERON NONATO SÁ
JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALCARLOS
ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDEJORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONALMARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDARespondendo
interinamente
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMODANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
ÍNDICEPODER EXECUTIVOGOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHOVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do
Governador.....................................................................................................................
01Gabinete Civil
.................................................................................................................................................
08Procuradoria Geral do Estado
.......................................................................................................................
10Sec. de Estado da Fazenda
...........................................................................................................................19Sec.
de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
.........................................................................
20Sec. de Estado da Saúde
.............................................................................................................................20Delegacia
Geral da Polícia Civil
.....................................................................................................................21ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
........................................................................................................................22
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
...............................................................................................................26
PREFEITURAS DO INTERIOR
.......................................................................................................................28EDITAIS
E AVISOS
........................................................................................................................30
EVENTOS FUNCIONAIS
...............................................................................................................31
Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas
Moises de AguiarDIRETOR PRESIDENTE
José Roberto Gomes PedrosaDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Hermann de Almeida MeloDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes -
Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.impressaoficial.al
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER
EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
envio de públicações: [email protected]
Pagamento à vista por cm² R$ 5,60Para faturamento por cm² R$
6,53Processo de Diárias R$ 10,00
PREÇO
PUBLICAÇÃOES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word
(normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 12 cm,
sendo encaminha-dos diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes
Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h
às 15h pelo e-mail: [email protected].
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7.397/2012
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Maceio - Segunda feira13 de outubro de 20144
ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.263, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS
HUMANOS - SEMCDH, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
30.079,87
(TRINTA MIL E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)
PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-3657/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher, da
Cidadania e dos Direitos Humanos ,
o crédito suplementar no valor de R$ 30.079,87 (Trinta mil e
setenta e nove reais e oitenta e sete
centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de Outubro de
2014, 198° da
Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
TEOTONIO VILELA FILHO
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.263, de 10 de Outubro de 2014)
Código Orçamentário ValorEspecificação
Suplementação
30.079,87 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS - SEMCDH
24000
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS
30.079,87 24037
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
14.422.0207.12620000
PI TODO ESTADO 3088
3350 / 0100 24.449,55 IMPLANTAÇÃO DE CASAS ABRIGO PARA
ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
14.422.0223.11660000
PI SERTÃO ALAGOANO 3262
3390 / 0110 67,56 4490 / 0110 5.562,76
Anulação
em R$ 1,00
Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
Código Orçamentário ValorEspecificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.263, de 10 de Outubro de 2014)
30.079,87 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS - SEMCDHSECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
30.079,87 24037
14.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2277
3390 / 0100 24.449,55 14.422.0223.12560000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS
AÇÕES DE APOIO À
MULHER, MINORIA, JUVENTUDE, CRIANÇA E ADOLESCENTE
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3224
3390 / 0110 5.630,32
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Maceio - Segunda feira13 de outubro de 2014 5Edição Eletrônica
Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.264, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - SETEQ, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.500.000,00
(UM MILHÃO, QUINHENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO
CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e o que consta no Processo Administrativo N°
1900-3638/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego
e Qualificação
Profissional, o crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00
(Um milhão, quinhentos mil reais), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de Outubro de
2014, 198° da
Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
TEOTONIO VILELA FILHO
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.264, de 10 de Outubro de 2014)
Código Orçamentário ValorEspecificação
Suplementação
1.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ
28000
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
1.500.000,00 28027
AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AO EMPREGADOR E TRABALHADOR NOS POSTOS
DO SINE
11.333.0229.40090000
PI TODO ESTADO 2861
3390 / 0110 1.500.000,00 Anulação
em R$ 1,00
Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
Código Orçamentário ValorEspecificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.264, de 10 de Outubro de 2014)
1.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.500.000,00 28027
11.333.0300.18210000 FORTALECENDO O EMPREENDEDORISMO - ALTP
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3611
4490 / 0110 1.500.000,00
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7.397/2012
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ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.265, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - SECOM, O
CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.200.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS
MIL
REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e Decreto nº 35.769 de 17 de setembro de 2014 e o que
consta no Processo Administrativo N° 1900-
3658/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Comunicação, o
crédito suplementar no valor
de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões, duzentos mil reais), para
reforço de dotação orçamentária indicada no
anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de Outubro de
2014, 198° da
Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
TEOTONIO VILELA FILHO
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.265, de 10 de Outubro de 2014)
Código Orçamentário ValorEspecificação
Suplementação
2.200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO -
SECOM17000SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO 2.200.000,00
17010PROMOÇÃO DE PLANO DE MÍDIA E CAMPANHAS24.131.0222.40710000
PI TODO ESTADO 3280
3390 / 0100 2.200.000,00 Anulação
em R$ 1,00
Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
Código Orçamentário ValorEspecificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.265, de 10 de Outubro de 2014)
2.200.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
2.200.000,00 91997
28.843.0000.00660000 DÍVIDA PÚBLICA INTERNA - LEI 9496/97
TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1901
4690 / 0100 2.200.000,00
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Maceio - Segunda feira13 de outubro de 2014 7Edição Eletrônica
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ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 36.266, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
ABRE O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR
DE R$ 6.301.177,00 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E UM MIL E CENTO E
SETENTA E
SETE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o
Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de
2014 e Decreto nº 35.769 de 17 de setembro de 2014 e o que
consta no Processo Administrativo N° 1900-
3611/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito
suplementar no valor de R$
6.301.177,00 (Seis milhões, trezentos e um mil e cento e setenta
e sete reais), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de Outubro de
2014, 198° da
Emancipação Política e 126º da República.
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
TEOTONIO VILELA FILHO
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
em R$ 1,00
Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR
(Anexo ao Decreto Nº 36.266, de 10 de Outubro de 2014)
Código Orçamentário ValorEspecificação
Suplementação
6.301.177,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES27524FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE 6.301.177,00 27524REFORMA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE
UNIDADE DE SAÚDE - ALTP
10.122.0300.18670000
PI TODO ESTADO 3598
4490 / 0150 6.301.177,00 Anulação
em R$ 1,00
Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR
Grupo Natureza/Fonte de Recurso
Código Orçamentário ValorEspecificação
(Anexo ao Decreto Nº 36.266, de 10 de Outubro de 2014)
6.301.177,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM -
DERDEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 6.301.177,00 26538
26.782.0219.10680000 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
AGRESTE ALAGOANO / AGRESTE ALAGOANOPI 2467
4490 / 0150 2.850.000,00 26.782.0219.10680000 CONSERVAÇÃO DE
RODOVIAS
REGIÃO NORTE / REGIÃO NORTEPI 2475
4490 / 0150 2.350.000,00 26.782.0219.10680000 CONSERVAÇÃO DE
RODOVIAS
VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ / VALES DO PARAÍBA E DO MUNDAÚ
PI 2480
4490 / 0150 1.101.177,00
-
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N°
7.397/2012
Diário OficialEstado de Alagoas
Maceio - Segunda feira13 de outubro de 20148
. . . .
Gabinete Civil
DECRETO Nº 36.267, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 4.147, DE 4 DE JUNHO DE 2009, QUE
INSTITUI O NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI ICM/ICMS
NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do § 2º do art. 4º do Decreto Estadual nº
4.147, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:“Art. 4º O débito fiscal consolidado, a que se referem os
arts. 2º e 3º deste Decreto, poderá ser recolhido em moeda corrente
em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, desde
que atendidas às condições previstas neste Decreto, observados os
seguintes percentuais de redução de multa e juros e respectiva
quantidade de parcelas: (...)§ 2º Deverá ser liquidado
exclusivamente em parcela única, nos termos do inciso I do caput
deste artigo, débito fiscal decorrente de: (...)V – parcelamento
cancelado após 30 de junho de 2014, desde que relativo a fatos
geradores ocorridos até 30 de junho de 2014.” (NR).Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
DECRETO Nº 36.268, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE
OUTUBRO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 5.247, de 26 de
julho de 1991, c/c o Decreto nº 29.446, de 6 de dezembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para segunda-feira, dia 27 de outubro de
2014, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o
ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, de que
trata o inciso XV do art. 1º do Decreto nº 29.446, de 6 de dezembro
de 2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de
2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHOGovernador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO,
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE
2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.4101-7594/14, da UNCISAL = De acordo. Lavre-se o Decreto.
Em
seguida, remetam-se os autos à UNCISAL para as providências
ulteriores.
PROC.1206-3864/14, da PM/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto.
Em
seguida, remetam-se os autos à PM/AL para as providências a
seu cargo.
PROC.1700-32558/14, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto.
Em
seguida, remetam-se os autos à SEFAZ para as providências a
seu cargo.
PROC.1700-3583/2014 (Ap.: 2102-539/2014 e 2102-491/2014) da
PERÍCIA OFICIAL = De acordo. Lavrem-se os decretos e, em
seguida, retornem os autos à Perícia Oficial para ciência de
seu
Titular e demais medidas a seu cargo.
PROC.1204-4629/14, do GABINETE CIVIL = Tendo em vista o
Despacho PGE/PJ de nº 1730/2014, fls. 190/191, aprovado pelo
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5.028/2014, fls. 192, da douta
Procuradoria Geral do Estado – PGE, autorizo a propositura
de medida judicial cabível, relativamente à matéria de que
trata o presente processo, em face da possível configuração
de
ato de improbidade administrativa. Retornem os autos à douta
Procuradoria Geral do Estado – PGE para ciência de seu Titular
e
demais providências a seu cargo.
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO
ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2014,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1500-32014/14 da SEFAZ = Remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral do Estado – PGE para, com fundamento na
Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e
parecer
acerca do aspecto jurídico da minuta de decreto de fls.
06/07,
encaminhada pela Diretoria de Tributação da Secretaria de
Estado
da Fazenda, mediante o Memorando 082/2014 DT-SEFAZ/AL de
fls. 02, com a concordância desta Pasta, nos termos exposição
de
motivos de fls. 02v/03, ratificada às fls. 16 pelo Titular
daquela
Pasta, mediante DESPACHO GSEF Nº 3353/2014.Voltando,
para consideração do Chefe do Poder Executivo.
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Maceio - Segunda feira13 de outubro de 2014 9Edição Eletrônica
Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC.1500-32560/14 da SEFAZ = Remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral do Estado – PGE para, com fundamento na
Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e
parecer
acerca do aspecto jurídico da minuta de decreto de fls.
06/07,
encaminhada pela Diretoria de Tributação da Secretaria de
Estado
da Fazenda, mediante o Memorando 090/2014 DT-SEFAZ/AL
de fls. 02, com a concordância desta Pasta, nos termos
exposição
de motivos de fls. 02v, ratificada às fls. 14 pelo Titular
daquela
Pasta, mediante DESPACHO GSEF Nº 3354/2014.Voltando,
para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-2525/14 do GAB CIVIL = Remetam-se os autos à douta
Procuradoria Geral do Estado – PGE para, com fundamento na
Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e
parecer
acerca do aspecto jurídico da proposta em comento.Voltando,
para consideração do Chefe do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN
ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 10 DE OUTUBRO
DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2537/14 da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à
SECIPIS do FECOEP, na SEGG, para ciência e providências que
julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista
o
Oficio nº 344/2014 GSTE-SEFAZ/AL., às fls. 02.
PROC.1101-2526/14 da PGE = Encaminhem-se os autos à SESAU,
para ciência do teor do Oficio PGE/PJ nº 1318/2014 de fls. 02,
e
providências que julgar pertinentes no âmbito de sua
competência,
oriundo da douta PGE, tendo em vista tratar-se de
Cumprimento
de Decisão Judicial.
PROC.1101-2542/14 da SENALBA-RJ = Encaminhem-se os autos
à SESAU para ciência e providências que julgar pertinentes
no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do
Oficio
Presidência 189 de fls. 02, oriundo do SENALBA-RJ.
PROC.1101-531/11 (Aps.1101-0712/12,1101-2513/11 e
1101-0235/13)
da CP/AL = Adotadas as providências de praxe no âmbito dos
diversos órgãos da administração pública estadual acerca da
matéria, arquive-se.
PROC.1101-2132/14 da SEPLANDE = Com a expedição do Oficio
Circular GC-SC nº 13/14.10.2, datado de 1º de setembro de
2014,
em atendimento ao Oficio nº 478/2014-GS/SEPLANDE de fls.
02, da SEPLANDE, arquive-se.
PROC.1101-2385/14 da SEADES = Encaminehm-se os autos à
SEADES
para ciência do teor do DESPACHO de fls. 04, oriundo da
SEGESP.
PROC.1700-1556/14 do TCE/AL = Tendo em vista o Advento da
Lei
Estadual nº 7.507, de 3 de julho de 2013, publicado no DOE
do
dia subsequente cópia anexa, retornem os autos à SEGESP
para,
por competente, adoção das medidas que julgar pertinentes.
PROC.1800-9017/14 da SEE = Retornem os autos à SEE para
prosseguimento do feito, tendo em vista o Dcereto nº 35.724,
de
9 de setembro de 2014, publicado no DOE do dia subsequente.
PROC.1101-1617/14 da SEDS = Retornem os autos à SEADES para
arquivamento.
PROC.1206-4451/13 da PM/AL = Tendo em vista o Requerimento de
fls.
129/130 formulado pelo interessado, retornem os autos à
PM/AL
para os devidos fins.
PROC.1101-1956/14 da SAVANEL G SOUTO = Em face do
tempo decorrido, fiquem os autos sobrestados aguardando
o comparecimento do interessado para tomar ciência do
DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 4504/2014, da douta PGE.
PROC.1101-2454/14 da UNEAL = Remetam-se os autos à SEGG para
ciência do teor do Oficio nº 345/2014-GR/UNEAL, e adoção das
providências que julgar pertinentes.
PROC.1101-4247/09 da SEBRAE = Preliminarmente, retornem os autos
à
SECTI para adequar a proposta às disposições do Decreto nº
3.981,
de 28 de fevereiro de 2008, especialmente quanto à
necessidade
de responder os anexos I II, bem como juntada da exposição
de
motivos. Após, e nos termos do despacho de fls. 73 do
Secretário-
Chefe do Gabinete Civil, sigam os autos à SEPLANDE e SEFAZ,
para manifestação no âmbito de suas respectivas
competências.
PROC.4105-679/14 da AMGESP = Encaminhem-se os autos à AMGESP
para tomar conhecimento do DESPACHO 1.843/2014 PGE/PJ,
fls. 239/241, aprovado pelo DESPACHO SUB PGE/GAB. Nº
5.345/2014, fls. 242, todos da douta Procuradoria Geral do
Estado
– PGE.
PROC.1800-10260/14 do PODER JUDICIÁRIO = Considerando o
disposto no art. 152, inciso II, da Constituição Estadual,
bem
como no art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de
18
de julho de 1991, que determinam ser função institucional da
Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica
ao
Chefe do Executivo, vão os autos à PGE para análise e
parecer,
tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
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7.397/2012
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Maceio - Segunda feira13 de outubro de 201410
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Procuradoria Geral do Estado
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE,
DESPACHOU EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 30004-341/2014 - INT: SEPAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA
PROMOÇÃO DA PAZ - ASS: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - DESPACHO PGE/ GAB.
N° 2008/2014 - Acolho o bem lançado Despacho PGE/PLIC/CD n°
3.564/2014, da lavra do Douto Coordenador da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, entendendo pela concretização do
certame em comento, desde que atendidas as condicionantes lançadas
no aludido Despacho. Com isso, vão os autos à AMGESP, para as
medidas que entender cabíveis.
PROC: 1700-5188/2013 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA - SEGESP - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - FASE EXTERNA -
DESPACHO PGE/ GAB. N° 2007/2014 - Aprovo o substancioso Despacho
PGE/PLIC/CD n° 3.573/2014, emanado do Coordenador da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, entendendo pela concretização
do certame versado nos autos, desde que atendidos os indicativos
exarados no sobredito Despacho. À SEINFRA, para os devidos
fins.
PROC: 2800-331/2014. - INT: SEPAQ - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA -
DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 24, IV, DA LEI 8.666/93. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 2.013/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº
3.595/2014, da lavra do Douto Coordenador da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade
jurídica da contratação em testilha, nos termos do artigo 24, IV,
da Lei 8.666/93, desde que atendidos os indicativos exarados no
Parecer PGE/PLIC 898/2014 e no mencionado Despacho. Alfim, remetam
os autos à SEPAQ, para as medidas que entender cabíveis.
PROC: 1800-5905/2014 - INT: CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - ASS: REGIMENTO INTERNO - DESPACHO PGE/ GAB. N°
2.012/2014. - Aprovo o Despacho PGE/ASS n° 157/2014, provindo da
Assessoria Especial desta Procuradoria Geral do Estado, entendendo
pela aprovação da minuta versada nos autos. Dessa forma, vão os
autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1101-1655/2014 - INT: EMATER - INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. - ASSO: ANTEPROJETO DE LEI
PARA SUBSTITUIR MEMBRO DO CONSELHO DE GESTÃO DA EMATER. CONSULTA
SOBRE A IMPRESCINDIBILIDADE DE ADOÇÃO DE “LEI” STRICTO SENSU PARA
VEICULAR A MATÉRIA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2.010/2014 - Em face do
ilustrado Despacho PGE/Núcleo 00.2382/2014, que indicou o retorno
dos autos a esta Procuradoria, fitando a sua reanálise, foi emitido
novel Despacho da Assessoria Especial sob o nº 698/2014. Nessa
última manifestação jurídica conclui, em síntese, que o art. 53 da
Lei Delegada nº 44/2011, bem hospeda duas interpretações versadas
nos autos, logo, adotando juízo de reconsideração, opino pela
possibilidade de se aplicar ao caso dos autos o Decreto
regulamentar, assim retornem o processo ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 10 de outubro de
2014.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha
Protocolo 102327
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI,
DESPACHOU EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 52555.1172/2013 - INT: ADEAL. - ASS: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
- DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 55 18/2014 - Aprovo o Despacho
PGE/PLIC/CD n° 3.580/2014, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade
jurídica da contratação baseada na peça pórtico deste processo. Com
a observação constante no sobredito Despacho, vão os autos à ADEAL
para os devidos fins.
PROC: 2000.21207/2014 - INT: UNCISAL. - ASS: ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 08/2013. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5482/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 977/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pelo envio dos autos à SESAU, devendo ser
observadas as recomendações elencadas no referido Despacho.
PROC: 2000.21206/2014 - INT: UNCISAL. - ASS: ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 07/2013. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5483/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 976/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pelo envio dos autos à SESAU, devendo ser
observadas as recomendações elencadas no referido Despacho.
PROC: 2100.1592/2014 - INT: SEDS/AL. - ASS: TERMO ADITIVO -
CONTRATO Nº 363/2013. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5516/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 893/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO
ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO
CONTRATO ATÉ DE 25% DO SEU VALOR - ALCANCE DA NORMA DO ART. 65, I,
“b” DA LEI n. 8.666/93. APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com
isso, vão os autos à SEDS, para as providências necessárias.
PROC: 2600.591/2014 - INT: SECULT/AL. - ASS: CONVÊNIO -
POSSIBILIDADE JURÍDICA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5447/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 892/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS. LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS -
LESSAL. ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME ARTIGO 3° DA
LEI FEDERAL N° 5.764/71. FOMENTO. DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE
ALAGOAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS
PREVISTOS NO ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666/93 E DECRETO ESTADUAL Nº
3.188/2006. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com
isso, vão os autos à SECULT, para as providências necessárias.
PROC: 1500.30170/2014 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ. -
ASS: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5480/2014 -
Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 984/2014, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO DECRETO
Nº 2.381/2004. PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS ICM/ICMS.
INTRODUÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DAS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS
Nº 97/14. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONCORDÂNCIA PARCIAL. Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção
de medidas cabíveis.
PROC: 1201-137/2014 - INT: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASS:
PEDIDO DE PAGAMENTO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5509/2014. -
Saliente-se que por ocasião do pagamento, deve ser indicada a
rubrica relativa à “indenização” e não “hora extra”. Assim, opino
pela possibilidade de promover o pagamento da indenização
requestada desde que se ateste a efetiva prestação de labor
extraordinário. Atendida a condicionante acima e em sendo positiva
(no sentido de efetiva prestação de labor extraordinário),
remetam-se os autos à SEGESP para promover ulteriores
providências.
PROC: 1500.32558/2014 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ. -
ASS: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5508/2014 -
Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1007/2014, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO DECRETO
Nº 4.147. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI ICM/ICMS.
IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 96/2014, RATIFICADO
PELO ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11/2014. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA
EM DECRETO COM ALTERAÇÕES. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 5101-9085/2014. - INT: DETRAN/AL - ASS: TERMO ADITIVO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5.507/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD
nº 1039/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico
dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali
contidas, devendo os autos ser remetidos ao DETRAN/AL, para as
providências apontadas no referenciado Despacho.
PROC: 1101.2047/2014 - INT: CERIMONIAL DO PALÁCIO DO GOVERNO. -
ASS: CONSULTA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5275/2014 -Aprovo o
Parecer PGE/PLIC nº 882/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: PROCESSO
-
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Maceio - Segunda feira13 de outubro de 2014 11Edição Eletrônica
Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE BUFFET. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DA POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE INCIDÊNCIA DO ART. 24, INCISO IV DA
LEI DE LICITAÇÕES. URGÊNCIA DE ATENDIMENTO E DANO IMINENTE NÃO
CARACTERIZADOS. NECESSIDADE DE PRIORIZAR O ANDAMENTO DO
PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO LICITATÓRIO EM TRÂMITE. PELA
IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com
isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências
necessárias.
PROC: 4105.617/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL. - DESPACHO
SUB/PGE/ GAB. N° 5425/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 888/2014,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento do certame
versado nos autos, devendo ser observadas as condicionantes
elencadas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à
AMGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 4105.616/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR. -
DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5423/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº
887/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento
do certame versado nos autos, devendo ser observadas as
condicionantes elencadas no referido Parecer. Dessa forma,
encaminho os autos à AMGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 4105.644/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - FASE INTERNA - AQUISIÇÕES DE PNEUS. - DESPACHO
SUB/PGE/ GAB. N° 5424/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 886/2014,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento do certame
versado nos autos, devendo ser observadas as condicionantes
elencadas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à
AMGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 1204.5713/2014 - INT: ANGELO BRAGA NETTO RODRIGUES DE
MELO. - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 5.388/2014 - Com
base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do
servidor ANGELO BRAGA NETTO RODRIGUES DE MELO, Procurador de
Estado, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício
de 2012/1, no período que medeia 09/10/2014 a 07/11/2014. À Divisão
de Recursos Humanos.
PROC: 1800-1890/2014 - INT: GEDALVA SILVA DE FREITAS. - ASS:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº
5400/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº - 00 -
1896/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos
integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações
trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de
subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo
ato.
PROC: 1800-9257/2013 - INT: GILVANETE MATIAS DA SILVA. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5401/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 -
2588/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05,
observado o sistema remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os
autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-1233/2013 - INT: MANOEL FRANCISCO COSTA. - ASS:
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5403/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2625/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
concessão de aposentadoria, com percepção proporcional dos
proventos, nos termos do artigo 40, §1º, II, da Constituição
Federal, observado o regime remuneratório de subsídios. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1700.2466/2013. - INT: JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS - ASS:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5.417/2014. -
Aprovo o Despacho PGE/PA nº 707/2014, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, que
adota o entendimento exarado no Despacho SUB/PGE/GAB nº 5256/2014
do Processo nº: 2000.17326/2012, sendo este conclusivo pela
colocação de todos os servidores que aderiram à carreira, sob a
égide das 30 horas, desde que se comprove que o mesmo, no regime de
30 horas, não teve redução vencimental. À SEGESP/AL. para adoção
das medidas cabíveis.
PROC: 1204-2830/2014 - INT: ADRIANA SOARES COSTA SILVA - ASS:
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - DESPACHO SUB/PGE/GAB N°
5.414/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 2.653/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele
contidas, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR.
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. 1. O TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO AVERBADO ANTERIOR AO INGRESSO NA CORPORAÇÃO DEVE SER
COMPUTADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 109, §
1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992; 2. COMPROVADA NOS AUTOS A
PRETERIÇÃO, FAZ JUS O SERVIDOR MILITAR À PROMOÇÃO, INDEPENDENTE DA
EXISTÊNCIA DE VAGA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 35, § 1°, V, DO DECRETO
ESTADUAL N° 2.356/2004 E DO ARTIGO 16, DA LEI ESTADUAL N°
6.514/2004. DEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos à PM/AL, para as
providências indicadas no sobredito Despacho.
PROC: 1204-4481/2014 - INT: FERNANDO ANTÔNIO SOUZA DOREA - ASS:
REVER DECISÃO DO CES/AL - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5435/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2629/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE SAÚDE. REPRESENTANTE DE ENTIDADE
PARTICULAR. - CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS. COLEGIADO DE
POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE. ÓRGÃO PERMANENTE, DE PODER CONSULTIVO E
DELIBERATIVO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. - (LE nº 7.400/2012). -
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. - PROCEDIMENTO REGULAR. NÃO CONFIRMAÇÃO DA
OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Vão os autos ao Protocolo
desta PGE, para ciência do interessado, após, devendo ser
arquivado.
PROC: 1800.9359/2014 - INT: 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE
ENSINO. - ASS: CONSULTA - PAGAMENTO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5472/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 966/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com as razões nele contidas. Dessa forma, encaminho os
autos à SEE, para as providências cabíveis.
PROC: 1500.5349/2014 - INT: UNUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA. - ASS:
TERMO ADITIVO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5478/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PLIC/CD n° 3.527/2014, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos
autos ao Gabinete Civil, para as providências elencadas no referido
Despacho.
PROC: 2102.703/2014 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO. - ASS:
PAGAMENTO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5446/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PLIC nº 964/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões
nele contidas. Dessa forma, encaminho os autos à PO/AL, para as
providências cabíveis.
PROC: 1800-10843/2013 - INT: MARIA JOSÉ PEREIRA LIMA. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5455/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº - 00
- 2670/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1204-5652/2014 - INT: MÁRCIO JOSÉ DE SAMPAIO. - ASS:
FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 5430/2014 - Com base nos
elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do
servidor, MÁRCIO JOSÉ DE SAMPAIO, Procurador de Estado, para gozo
de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2013/1, no
período que medeia 06/10/2014 a 19/10/2014. À Divisão de Recursos
Humanos.
PROC: 1204.5633/2014. - INT: VALDIR DOS SANTOS COSTA - ASS:
DIVERSOS ASSUNTOS - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5.416/2014. - Aprovo o
Despacho PGE/PA nº 718/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, o qual
entende pelo arquivamento do feito. Vão os autos ao Protocolo desta
PGE, para ciência do interessado e posterior arquivamento.
PROC: 1204.5548/2014. - INT: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS. - ASS: AÇÃO JUDICIAL. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5.248/2014
- Acatando a indicação da Ilustre Procuradoria Judicial, encaminho
os autos ao Gabinete Civil, buscando a autorização governamental
para interposição de Ação Civil Pública que se cuida, uma vez que
tal decisão é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Em
virtude da fluência de prazo processual, peço que seja procedida
sua instrução com urgência. Ao Gabinete Civil.
-
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7.397/2012
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PROC: 2000.31364/2012 - INT: ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA. - ASS: REQUERIMENTO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5440/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 3.525/2014, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
conclusivo pelo envio dos autos à SESAU, para cumprimento das
recomendações elencadas no referido Despacho.
PROC: 1700-5172/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO
PÚBLICA. - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - DESPACHO
SUB/PGE/ GAB. N° 5434/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 -
2683/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Dessa
forma, vão os autos à SEGESP, para as providências ulteriores.
PROC: 1500.5349/2014 - INT: UNUS SERVIÇOS DE ENGENHARIA. - ASS:
TERMO ADITIVO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5478/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PLIC/CD n° 3.527/2014, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos
autos ao Gabinete Civil, para as providências elencadas no referido
Despacho.
PROC: 1500.10059/2012 - INT: LEMOS REPRESENTAÇÕES COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA. - ASS: CANCELAMENTO DE CDA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 5479/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 841/2014, da
Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO INDEVIDA NA
CDA DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PELA RETIRADA DO NOME DO
CO-RESPONSÁVEL NO PREENCHIMENTO DA CDA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA CDA CORRESPONDENTE.CONCORDÂNCIA. À PFE, para adoção de medidas
cabíveis.
PROC: 20105-1107/2014 - INT: JOSÉ PEDRO FERREIRA DE MELO. - ASS:
ABONO DE PERMANÊNCIA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5398/2014. - Em
face do exposto, tendo em vista os argumentos lançados no Parecer
PGE/CE nº 00.015/2012, já analisados pelo Conselho Superior desta
PGE, concluo pelo deferimento do pleito de concessão de abono de
permanência aos policiais civis que preenchem os requisitos para
aposentadoria especial e fazem expressa opção por continuar em
atividade, a partir do mês subsequente ao pedido administrativo,
tal qual na situação ora em tela. À Polícia Civil.
PROC: 1206-6208/2013 - INT: SEBASTIÃO BAIÃO DE OLIVEIRA - 3º SGT
PM - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5499/2014.
- Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2633/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-1858/2014 - INT: JOSENILTON TORRES DOS SANTOS - 2º
SGT PM - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N°
5501/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1915/2014,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência
para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM,
Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014.
Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior
consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1204-005841/2014 - INT: JOSÉ ALEXANDRE SILVA LEMOS. - ASS:
FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 5506/2014 - Com base nos
elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do
servidor, JOSÉ ALEXANDRE SILVA LEMOS, Procurador de Estado, para
gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2014/2, no
período que medeia 03/11/2014 a 02/12/2014. À Divisão de Recursos
Humanos.
PROC: 1206-513/2014 - INT: EDERALDO MARTINS LOPES - 3º SGT PM -
ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5503/2014. -
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1916/2014, da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000-32892/2013 - INT: HERMANN BRAGA DE LYRA JÚNIOR. -
ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5492/2014 - Aprovo o
Parecer PGE/PA - 00 - 2673/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de
aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da
EC nº 47/05, observado o sistema remuneratório de subsídios. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1500.19646/2014 - INT: ALEXANDRE DE LIMA - ME. - ASS:
CANCELAMENTO DE CDA. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5444/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PFE/CD nº 970/2014, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. NECESSIDADE DE
CANCELAMENTO DA CDA. CONCORDÂNCIA. À PFE, para adoção de medidas
cabíveis.
PROC: 1206-1838/2014 - INT: ERITON JORGE SOARES CORREIA - 3º SGT
PM - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5504/2014.
- Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1888/2014, da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800.2072/2013 - INT: 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE
ENSINO. - ASS: CONSULTA - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. - DESPACHO
SUB/PGE/ GAB. N° 5448/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº
962/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele contidas.
Dessa forma, encaminho os autos à SEE/AL, para as providências
cabíveis.
PROC: 1400-1339/2014 - INT: MARCOS ANTONIO FERREIRA NUNES. -
ASS: LICENÇA PAR ATIVIDADE POLÍTICA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº
5464/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1911/20014, da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do pleito, nos termo da Lei nº 5.247/1991, a partir do
registro da candidatura até o 15º dia seguinte da eleição. Sendo
assim, vão os autos à SESAU, para as providências ulteriores.
PROC: 1204-7266/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E
SAÚDE OCUPACIONAL - SPMSO/SEGESP. - ASS: MINUTA DE CARTILHA DE
PERÍCIA MÉDICA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5467/2014 - Aprovo o
Parecer PGE/PA - 00 - 2668/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
CARTILHA. PERÍCIA MÉDICA. MINUTA. Satisfação dos pressupostos
disciplinados na Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 -
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, na LE
nº 7.114, de 05 de novembro de 2009 - Regime Próprio de Previdência
do Estado de Alagoas, e nas Constituições Federal e Estadual.
Existência de interesse público. Minuta de Cartilha que deve
evoluir para anuência do Chefe do Executivo Estadual. Pela
aprovação da minuta com as alterações sugeridas pela SEGESP e AL
Previdência. Dessa forma, vão os autos à Superintendência de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional na SEGESP, para adoção das
medidas cabíveis.
PROC: 1800.9670/2014 - INT: 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE
ENSINO. - ASS: CONSULTA - PAGAMENTO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5471/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 967/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com as razões nele contidas. Dessa forma, encaminho os
autos à SEE, para as providências cabíveis.
PROC: 1800-11186/2013 - INT: ROSELIA BELO DOS SANTOS. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5460/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD nº - 00 - 1909/2014, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 4104.1120/2014 - INT: ROGÉRIO AUTO TEÓFILO. - ASS:
AFASTAMENTO PARA CONCORRER ELEIÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº
5.108/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 975/2014, da
-
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Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, o
qual entende pela devolução dos autos à Autarquia responsável, para
que seja deferido o pleito do interessado. À UNEAL.
PROC: 4104.1746/2011. - INT: CLEUTON ANTONIO NUNES. - ASS:
PEDIDO DE DEFERIMENTO - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5.147/2014 - Aprovo
o Despacho PGE/PAI/CD nº 984/2014, da Coordenação da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, com as razões ali contidas, devendo retornar os autos à
UNEAL, para pronunciamento da Procuradoria Autárquica do òrgão.
PROC: 2000.5050/2012 - INT: SESAU/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - FASE INTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5476/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 894/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE
PESQUISA DE MERCADO. UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS PADRONIZADAS PELA
PGE/AL INDICADAS PARA O CASO CONCRETO. PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS
ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DO
CERTAME. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos
constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos ao ITEC,
para as providências necessárias.
PROC: 1700-1353/2014 - INT: DENISE AMARAL DE AMORIM. - ASS:
APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5454/2014 - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1907/2014, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de
aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da
EC nº 47/05, observado o sistema remuneratório de subsídios. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-10783/2013 - INT: CREUZA DOS SANTOS DAVINO. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5457/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD nº - 00 - 1914/2014, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-9966/2013 - INT: LUCIENE CASSIANO DOS SANTOS. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5459/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD nº - 00 - 1908/2014, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-637/2013 - INT: MARIA AMÉLIA DE SOUZA LIMA - ASS:
PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5466/2014 - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA-00-691/2014, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, entendendo pela remessa dos autos à
Procuradoria Judicial, por competente.
PROC: 1800-9811/2013 - INT: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA FERREIRA. -
ASS: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5458/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD nº - 00 - 1906/2014, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1700-1812/2013 - INT: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS. - ASS:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5399/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2564/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
concessão de aposentadoria do interessado, com percepção integral
dos proventos, nos termos do artigo 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, observado o sistema remuneratório de subsídio. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-7805/2012 - INT: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5402/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 -
2594/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05,
observado o sistema remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os
autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 20105-4285/2013 - INT: JEFERSON DA SILVA DANIEL. - ASS:
APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5462/2014. - Aprovo o
Parecer PGE/PA - 00 - 2118/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de
aposentadoria do interessado, nos termos da Lei Complementar
Estadual nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40,
da Constituição Federal, observado o regime remuneratório de
subsídios. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo
ato.
PROC: 1206.2523/2013 - INT: EVALDO ODILON DOS SANTOS - ASS:
INSPEÇÃO DE SAÚDE - REFORMA - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 5.419/2014.
- Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 713/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela reforma
do militar, com proventos integrais nos moldes dos artigos 53, 54,
II, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de
Major PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de
07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para as
devidas providências.
PROC: 1800-010943/2012 - INT: OLIENE BERNABÉ ZARDO. - ASS:
EXONERAÇÃO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5431/2014 - Aprovo o
Parecer PGE/PA - 00 - 2666/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE POR ABANDONO DE CARGO IMPUTADA A SERVIDOR PÚBLICO.
FALTA CAPITULADA NO ART. 97 DA LEI ESTADUAL Nº 6.196/2000 C/C ART.
140 DA LEI ESTADUAL Nº 5.247. TRANSGRESSÃO DE NATUREZA GRAVE. FALTA
OBJETO DA APURAÇÃO COMPROVADA. REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO.
REMESSA DO PROCESSO À AUTORIDADE COMPETENTE PARA JULGAMENTO E
DECISÃO. ART.143, I, DA LEI Nº 5.247/91. Dessa forma, vão os autos
ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.
PROC: 1700-5078/2014 - INT: SMGE/SEGESP/AL - (MEMO nº 0013/2014)
- ASS: CONSULTA - RESSARCIMENTO DE DIÁRIAS. - DESPACHO SUB/PGE/GAB
N° 5433/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 714/2014, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as
razões nele contidas, respondendo a consulta, vão os autos à
SEGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 1206-1692/2014 - INT: HUMBERTO GONZAGA CALADO - 3º SGT PM
- ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5502/2014. -
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1917/2014, da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000-4332/2014 - INT: BRÍGIDA RODRIGUES MOREIRA. - ASS:
APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5490/2014 - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1920/2014, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de
aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da
EC nº 47/05, observado o sistema remuneratório de subsídios. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 3300.2596/2013 - INT: SEINFRA/AL. - ASS: LICITAÇÃO -
PREGÃO ELETRÔNICO - FASE EXTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5477/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 3.545/2014, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
conclusivo pela aprovação do procedimento versado, desde que
atendidas às condicionantes elencadas no referido Despacho, em
seguida, o procedimento estará apto às providências ulteriores. À
AMGESP/AL, para as providências cabíveis.
PROC: 1204.5839/2014 - INT: OMAR COELHO DE MELLO. - ASS: FÉRIAS.
- DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 5.468/2014 - Com base nos elementos que
instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor OMAR COELHO
DE
-
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7.397/2012
Diário OficialEstado de Alagoas
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MELLO, Procurador de Estado, para gozo de férias regulamentares,
relativas ao exercício de 2004/2 E 2005/1, no período que medeia
07/10/2014 a 06/12/2014. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1700-3462/2013 - INT: MARIA LÚCIA DE CERQUEIRA SILVA. -
ASS: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº
5453/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1905/2014,
da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
concessão de aposentadoria da interessada, com percepção integral
dos proventos, nos termos do artigo 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, observado o sistema remuneratório de subsídio. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000.21910/2014. - INT: DANIELLY CAMPELO TAVARES - ASS:
SOLICITAÇÃO - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5.413/2014. - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA - 00 - 716/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele
contidas. Dessa forma, vão os autos à SEGESP/AL, para as
providências indicadas no sobredito Despacho.
PROC: 20105-000804/2012 - INT: ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
- ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5397/2014. - Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1895/2014, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de
aposentadoria do interessado, nos termos da Lei Complementar
Estadual nº 28/2010, combinado com os §§ 3º, 4º e 17, do artigo 40,
da Constituição Federal, observado o regime remuneratório de
subsídios. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo
ato.
PROC: 5501-82/2014 - INT: EVERALDO EUZÉBIO. - ASS: ABONO
PERMANÊNCIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5493/2014 - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1922/2014, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, que
entende pela concessão do abono permanência buscado na exordial,
nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal. Com as
observações contidas no referido Despacho, vão os autos à SEGESP,
para as devidas providências.
PROC: 1800-10097/2013 - INT: JOSÉ DENIS LIMA DA SILVA. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5494/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA/CD nº - 00 - 1921/2014, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as
alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1206-1942/2014 - INT: JOSÉ ADERALDO VITORINO - 3º SGT PM -
ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5500/2014. -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2694/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-1909/2014 - INT: NILTON BEZERRA DE OLIVEIRA - 1º SGT
PM - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5498/2014.
- Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2634/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-6132/2013 - INT: SIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - 3º SGT
- ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5495/2014. -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2700/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-1004/2014 (Anexo: 1206-2682/2014) - INT: CÍCERO PEDRO
DE OLIVEIRA - 3º SGT PM - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB
PGE/GAB N° 5497/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2655/2014,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência
para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM,
Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014.
Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior
consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-6651/2013 - INT: VALTER DA SILVA MELO - 3º SGT PM -
ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5496/2014. -
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00 - 1918/2014, da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva
Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II,
conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 10 de outubro de
2014.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha
Protocolo 102331
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI,
DESPACHOU EM DATA DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 52555.1172/2013 - INT: ADEAL. - ASS: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
- DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 55 18/2014 - Aprovo o Despacho
PGE/PLIC/CD n° 3.580/2014, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade
jurídica da contratação baseada na peça pórtico deste processo. Com
a observação constante no sobredito Despacho, vão os autos à ADEAL
para os devidos fins.
PROC: 2000.21207/2014 - INT: UNCISAL. - ASS: ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 08/2013. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5482/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 977/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pelo envio dos autos à SESAU, devendo ser
observadas as recomendações elencadas no referido Despacho.
PROC: 2000.21206/2014 - INT: UNCISAL. - ASS: ALTERAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 07/2013. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N°
5483/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 976/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pelo envio dos autos à SESAU, devendo ser
observadas as recomendações elencadas no referido Despacho.
PROC: 2100.1592/2014 - INT: SEDS/AL. - ASS: TERMO ADITIVO -
CONTRATO Nº 363/2013. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5516/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 893/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO
ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO
CONTRATO ATÉ DE 25% DO SEU VALOR - ALCANCE DA NORMA DO ART. 65, I,
“b” DA LEI n. 8.666/93. APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com
isso, vão os autos à SEDS, para as providências necessárias.
PROC: 2600.591/2014 - INT: SECULT/AL. - ASS: CONVÊNIO -
POSSIBILIDADE JURÍDICA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5447/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 892/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS. LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS -
LESSAL. ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME ARTIGO 3° DA
LEI FEDERAL N° 5.764/71. FOMENTO. DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE
ALAGOAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS
PREVISTOS NO ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666/93 E DECRETO ESTADUAL Nº
3.188/2006. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com
isso, vão os autos à SECULT, para as providências necessárias.
-
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Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1500.30170/2014 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ. -
ASS: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5480/2014 -
Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 984/2014, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO DECRETO
Nº 2.381/2004. PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS ICM/ICMS.
INTRODUÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DAS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS
Nº 97/14. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONCORDÂNCIA PARCIAL. Vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção
de medidas cabíveis.
PROC: 1201-137/2014 - INT: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASS:
PEDIDO DE PAGAMENTO - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 5509/2014. -
Saliente-se que por ocasião do pagamento, deve ser indicada a
rubrica relativa à “indenização” e não “hora extra”. Assim, opino
pela possibilidade de promover o pagamento da indenização
requestada desde que se ateste a efetiva prestação de labor
extraordinário. Atendida a condicionante acima e em sendo positiva
(no sentido de efetiva prestação de labor extraordinário),
remetam-se os autos à SEGESP para promover ulteriores
providências.
PROC: 1500.32558/2014 - INT: DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ. -
ASS: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5508/2014 -
Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 1007/2014, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO DECRETO
Nº 4.147. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI ICM/ICMS.
IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 96/2014, RATIFICADO
PELO ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11/2014. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU DE ILEGALIDADE. PELA CONVERSÃO DA MINUTA
EM DECRETO COM ALTERAÇÕES. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete
Civil, para adoção de medidas cabíveis.
PROC: 5101-9085/2014. - INT: DETRAN/AL - ASS: TERMO ADITIVO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5.507/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD
nº 1039/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico
dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali
contidas, devendo os autos ser remetidos ao DETRAN/AL, para as
providências apontadas no referenciado Despacho.
PROC: 1101.2047/2014 - INT: CERIMONIAL DO PALÁCIO DO GOVERNO. -
ASS: CONSULTA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5275/2014 -Aprovo o
Parecer PGE/PLIC nº 882/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE
BUFFET. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE
CONTRATAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE INCIDÊNCIA DO ART.
24, INCISO IV DA LEI DE LICITAÇÕES. URGÊNCIA DE ATENDIMENTO E DANO
IMINENTE NÃO CARACTERIZADOS. NECESSIDADE DE PRIORIZAR O ANDAMENTO
DO PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO LICITATÓRIO EM TRÂMITE. PELA
IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com
isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências
necessárias.
PROC: 4105.617/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL. - DESPACHO
SUB/PGE/ GAB. N° 5425/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 888/2014,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento do certame
versado nos autos, devendo ser observadas as condicionantes
elencadas no referido Parecer. Dessa forma, encaminho os autos à
AMGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 4105.616/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR. -
DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5423/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº
887/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento
do certame versado nos autos, devendo ser observadas as
condicionantes elencadas no referido Parecer. Dessa forma,
encaminho os autos à AMGESP, para as providências cabíveis.
PROC: 4105.644/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO - FASE INTERNA - AQUISIÇÕES DE PNEUS. - DESPACHO
SUB/PGE/ GAB. N° 5424/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 886/2014,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento do certame
versado nos autos, devendo ser
observadas as condicionantes elencadas no referido Parecer.
Dessa forma, encaminho os autos à AMGESP, para as providências
cabíveis.
PROC: 1204.5713/2014 - INT: ANGELO BRAGA NETTO RODRIGUES DE
MELO. - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 5.388/2014 - Com
base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do
servidor ANGELO BRAGA NETTO RODRIGUES DE MELO, Procurador de
Estado, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício
de 2012/1, no período que medeia 09/10/2014 a 07/11/2014. À Divisão
de Recursos Humanos.
PROC: 1800-1890/2014 - INT: GEDALVA SILVA DE FREITAS. - ASS:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº
5400/2014 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº - 00 -
1896/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos
integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações
trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de
subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo
ato.
PROC: 1800-9257/2013 - INT: GILVANETE MATIAS DA SILVA. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5401/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 -
2588/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com
proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05,
observado o sistema remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os
autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-1233/2013 - INT: MANOEL FRANCISCO COSTA. - ASS:
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5403/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2625/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela
concessão de aposentadoria, com percepção proporcional dos
proventos, nos termos do artigo 40, §1º, II, da Constituição
Federal, observado o regime remuneratório de subsídios. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1700.2466/2013. - INT: JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS - ASS:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 5.417/2014. -
Aprovo o Despacho PGE/PA nº 707/2014, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, que
adota o entendimento exarado no Despacho SUB/PGE/GAB nº 5256/2014
do Processo nº: 2000.17326/2012, sendo este conclusivo pela
colocação de todos os servidores que aderiram à carreira, sob a
égide das 30 horas, desde que se comprove que o mesmo, no regime de
30 horas, não teve redução vencimental. À SEGESP/AL. para adoção
das medidas cabíveis.
PROC: 1204-2830/2014 - INT: ADRIANA SOARES COSTA SILVA - ASS:
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO - DESPACHO SUB/PGE/GAB N°
5.414/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 2.653/2014, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele
contidas, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR.
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. 1. O TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO AVERBADO ANTERIOR AO INGRESSO NA CORPORAÇÃO DEVE SER
COMPUTADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 109, §
1º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992; 2. COMPROVADA NOS AUTOS A
PRETERIÇÃO, FAZ JUS O SERVIDOR MILITAR À PROMOÇÃO, INDEPENDENTE DA
EXISTÊNCIA DE VAGA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 35, § 1°, V, DO DECRETO
ESTADUAL N° 2.356/2004 E DO ARTIGO 16, DA LEI ESTADUAL N°
6.514/2004. DEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos à PM/AL, para as
providências indicadas no sobredito Despacho.
PROC: 1204-4481/2014 - INT: FERNANDO ANTÔNIO SOUZA DOREA - ASS:
REVER DECISÃO DO CES/AL - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5435/2014 -
Aprovo o Parecer PGE/PA - 00 - 2629/2014, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE SAÚDE. REPRESENTANTE DE ENTIDADE
PARTICULAR. - CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS. COLEGIADO DE
POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE. ÓRGÃO PERMANENTE, DE PODER CONSULTIVO E
DELIBERATIVO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. - (LE nº 7.400/2012). -
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. - PROCEDIMENTO REGULAR. NÃO CONFIRMAÇÃO DA
OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Vão os autos ao Protocolo
desta PGE, para ciência do interessado, após, devendo ser
arquivado.
PROC: 1800.9359/2014 - INT: 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE
ENSINO. - ASS: CONSULTA - PAGAMENTO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB.
-
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N°
7.397/2012
Diário OficialEstado de Alagoas
Maceio - Segunda feira13 de outubro de 201416
N° 5472/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 966/2014, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com as razões nele contidas. Dessa forma, encaminho os
autos à SEE, para as providências cabíveis.
PROC: 2102.703/2014 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO. - ASS:
PAGAMENTO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 5446/2014 - Aprovo o
Despacho PGE/PLIC nº 964/2014, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões
nele contidas. Dessa forma, encaminho os autos à PO/AL, para as
providências cabíveis.
PROC: 1800-10843/2013 - INT: MARIA JOSÉ PEREIRA LIMA. - ASS:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. -
DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5455/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº - 00
- 2670/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
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