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1GOVERNO DO PARANSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECURIO
MANUAL DE OPERAES E PROCEDIMENTOS PARA AMANUAL DE OPERAES E
PROCEDIMENTOS PARA A IMPLEMENTAO DO PROGRAMA NACIONAL DE
CRDITOIMPLEMENTAO DO PROGRAMA NACIONAL DE CRDITO
FUNDIRIO NO PARANFUNDIRIO NO PARAN
Curitiba - PRCuritiba - PRDezembro de 2007Dezembro de 2007
-
2GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANGOVERNADOR DO ESTADO DO
PARANRoberto Requio de Mello e SilvaRoberto Requio de Mello e
Silva
SECRETRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DOSECRETRIO DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTOABASTECIMENTOValter BianchiniValter
Bianchini
DIRETOR GERALDIRETOR GERALHerlon Goelzer de AlmeidaHerlon
Goelzer de Almeida
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTOCHEFE DO DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECURIOAGROPECURIOAlmir Antonio GnoattoAlmir
Antonio Gnoatto
RESPONSVEIS PELA ELABORAORESPONSVEIS PELA ELABORAOEng.Agr. Mrcio
da SilvaEng.Agr. Mrcio da SilvaEng.Agr. Simone Weber PolackEng.Agr.
Simone Weber PolackZoot. Srgio Luiz Machado SilvaZoot. Srgio Luiz
Machado Silva
Ficha Catalogrfica elaborada pela BEAGRI:
P223 m
Paran. Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento.
Manual de operaes e procedimentos para a implementao do programa
nacional de crdito fundirio no Paran / Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento ; Mrcio da Silva, Simone Weber
Polack e Srgio Luiz Machado Silva (coordenadores).
Curitiba : SEAB, 2007.
64p. ; 29 cm.
1. Crdito. 2. Desenvolvimento Rural. 3. Financiamento. 4.
Legislao. I. Silva, Mrcio da, II. Polack, Simone Weber.. III.
Silva, Srgio Luiz Machado. IV. Titulo.
-
3APRESENTAO
.......................................................................................................................................................
5
GLOSSRIO
.................................................................................................................................................................
6
1. INTRODUO
.......................................................................................................................................................
11
2. NORMAS OPERACIONAIS
.................................................................................................................................
12
2.1. BENEFICIRIOS
.............................................................................................................................................
12 2.2. IMVEIS
..........................................................................................................................................................
13 2.3. ITENS FINANCIVEIS
..................................................................................................................................
14 2.4. CONDIES DO FINANCIAMENTO
...........................................................................................................
16 2.5. LIMITE DE CRDITO
.....................................................................................................................................
17 2.6. PRAZOS DE FINANCIAMENTO
...................................................................................................................
18 2.7. GARANTIAS
....................................................................................................................................................
18 2.8. ENCARGOS FINANCEIROS
..........................................................................................................................
18 2.9. BENEFCIOS DE ADIMPLNCIA
.................................................................................................................
18 2.10. LINHAS DE AO
.......................................................................................................................................
19
2.10.1. Consolidao da Agricultura Familiar CAF
.......................................................................................
19 2.10.2. Combate a Pobreza Rural CPR
...........................................................................................................
19 2.10.3. Nossa Primeira Terra - NPT
...................................................................................................................
19
3. ESTRUTURA OPERACIONAL DO PNCF NO PARAN
...............................................................................
21
3.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura
Familiar (CEDRAF) ................................... 21 3.2. Cmara
Tcnica do Crdito Fundirio
.......................................................................................................
22 3.3. Unidade Tcnica Estadual - UTE
................................................................................................................
23 3.3.1. Equipe de Avaliao de Imveis
...............................................................................................................
26 3.3.2. Equipe de Estudo do Quadro Natural
.......................................................................................................
26 3.4. Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio
...........................................................................................
26 3.5. Unidade Tcnica Regional UTR
...............................................................................................................
28 3.6.Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel CMDRS
...................................................... 32 3.7.
Unidade Municipal do Instituto EMATER
...................................................................................................
33
4. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO
..................................................................................................................
34
4.1. DOCUMENTAO
.........................................................................................................................................
34 4.1.1. DECLARAO DE REGULARIDADE CADASTRAL (ANEXO 2) NO
OBRIGATRIA
.......................................................... 34
4.1.2. CAPA (ANEXO 3)
................................................................................................................................................
35 4.1.3. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (ANEXO 4)
..............................................................................................................
35 4.1.4.OFCIO DE ENCAMINHAMENTO (ANEXO 5)
...............................................................................................................
35 4.1.5.INFORME TCNICO (ANEXO 6)
...............................................................................................................................
35 4.1.6.FORMULRIOS PNCF
..........................................................................................................................................
36 4.1.7.ITENS FINANCIADOS COM RECURSOS DO CRDITO FUNDIRIO (ANEXO
10)
..................................................................
37 4.1.8.PARECER SOBRE ATIVIDADES PRODUTIVAS (ANEXO 11)
...........................................................................................
37 4.1.9.PARECER DO CMDRS (ANEXO 12)
......................................................................................................................
41 4.1.10. PARECER SOBRE PESQUISA DE MERCADO DE TERRAS AGRCOLAS
(ANEXOS 13 A 15) ................................................
42 4.2 DOCUMENTAO DO PROPONENTE
........................................................................................................
43 4.2.1 PROPONENTE INDIVIDUAL
......................................................................................................................................
43 4.2.2 PROPONENTE DE FORMA ASSOCIATIVA
.....................................................................................................................
44 4.3 DOCUMENTAO DO VENDEDOR E CNJUGE
.....................................................................................
44 4.4 DOCUMENTAO DO IMVEL
..................................................................................................................
45 4.5 PARECER DO SISTEMA DE ANLISE E CONTRATAO - SAC
........................................................... 46
5.REDE DE APOIO DO PNCF NO PARAN
........................................................................................................
47
5.1. CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES
........................................................................................................
47 5.2. HABILITAO DE OPERADORES LOCAIS
..............................................................................................
48 5.3. ASSISTNCIA TCNICA PARA SIB/SIC - ASTEC
.....................................................................................
50 5.4. REMUNERAO DOS SERVIOS DE ASTEC
...........................................................................................
51 5.5. DESABILITAO DE OPERADORES LOCAIS
..........................................................................................
52
6. FLUXO OPERACIONAL DAS PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO
......................................................... 53
6.1. FLUXO DOCUMENTAL PARA PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DE IMVEIS
COM REA INFERIOR A 100 (CEM) HECTARES
..................................................................................................................
53
-
46.2. FLUXO DOCUMENTAL PARA PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DE IMVEIS
COM REA SUPERIOR A 100 (CEM) HECTARES
..................................................................................................................
56 6.3. CONTRATAO DO FINANCIAMENTO E EXECUO DO PROJETO
................................................ 59 6.3.1. FLUXO
DOCUMENTAL PARA SIB E SIC
.................................................................................................................
60 6.3.2. PROJETO DE ESTRUTURAO INICIAL PRONAF A
..................................................................................................
61
7.ANEXOS
...............................................................................................................................................................
64
-
5APRESENTAO
O presente Manual de Operaes, aprovado pela Resoluo n 006/08, de
14 de janeiro
de 2008, um documento que contm o detalhamento dos princpios,
normas e
procedimentos operacionais a serem observados quando da
implementao do Programa
Nacional de Credito Fundirio no Paran.
Este Manual respeita o contido no conjunto de normas previstas
no Decreto n
4.892/2003, que regulamenta a Lei Complementar n 93/98, que
criou o Fundo de Terras
e da Reforma Agrria, a Resoluo n 3.231, de 31 de agosto de 2004,
o Regulamento do
Fundo de Terras e da Reforma Agrria, aprovado pelo Conselho
Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentvel CONDRAF, em 10 de maro de 2004,
integra a
estratgia de Reestruturao Operacional do PNCF no Paran, aprovada
pela Cmara
Tcnica do Crdito Fundirio, em 15 de junho de 2007 e pelo
Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar CEDRAF, em 18 de
junho de 2007.
As experincias adquiridas durante o processo de implementao, as
avaliaes e as
propostas apresentadas pelas Entidades Parceiras podero ser
incorporadas ao presente
Manual, modificando ou atualizando-o. Estas alteraes devero,
obrigatoriamente, ser
aprovadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar
CEDRAF.
-
6GLOSSRIO
Para evitar repeties desnecessrias, este Glossrio no inclui os
termos tcnicos,
siglas, conceitos, nomes ou instituies cuja definio encontra-se
no escopo do Manual
de Operaes.
AO DISCRIMINATRIA
aquela que visa a separar as terras do domnio pblico das do
domnio particular.
AGRICULTORES FAMILIARES
Produtores rurais, inclusive as mulheres e os jovens, cujos
estabelecimentos sejam
caracterizados pelo regime familiar de trabalho, conforme
definido na regulamentao do
Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar.
ARRENDATRIO
Trabalhador ou trabalhadora rural, que mediante contrato verbal
ou escrito, explora ou
explorou, no todo ou em parte, um imvel rural, pagando aluguel a
seu detentor a
qualquer ttulo.
ASSALARIADO
Trabalhador ou trabalhadora rural, que executa atividades de
natureza temporria ou
permanente num imvel rural, mediante contrato de trabalho,
escrito ou verbal.
ASSOCIAO
Grupamento legalmente constitudo sob a forma de associao civil,
cooperativa,
consrcio ou condomnio constitudos para apresentao conjunta de
proposta de
financiamento ou a execuo de projetos conjuntos.
BENEFICIRIO
Associao ou pessoa fsica que responda aos critrios de
elegibilidade do Programa
Nacional de Crdito Fundirio, cuja proposta de financiamento
tenha sido aprovada pelas
instncias decisrias do Programa, conforme previsto neste
Manual.
BENEFICIRIO POTENCIAL
Ver Proponente.
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7DIARISTA
Trabalhador ou trabalhadora rural que executa atividades de
natureza temporria num
imvel rural, em geral mediante contrato verbal e cujo pagamento
se d sob a forma de
dirias.
ENTIDADE PARCEIRA
a pessoa jurdica registrada no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurdica e no Cartrio de
Registro Civil com esta natureza e credenciada junto ao MDA para
atuar na
implementao do PNCF.
FOREIRO
Trabalhador ou trabalhadora rural que tem o domnio til de um
imvel rural pagando foro
(contraprestao pelo domnio til baseado no valor do imvel) ao
proprietrio.
IMVEL PRETENDIDO
Imvel rural selecionado pelos beneficirios para compra atravs de
financiamento do
Programa Nacional de Crdito Fundirio.
MEEIRO
Parceiro ou parceira (ver adiante) que paga ao detentor do imvel
50% dos frutos ou
produtos da explorao do mesmo (a meia).
MORADOR
Trabalhador ou trabalhadora rural que teve ou tem moradia
habitual dentro de um imvel
rural por liberalidade de seu detentor, sem pagamento de foro,
taxas de parceria ou de
arrendamento, podendo ou no manter, neste imvel, atividades
agropecurias.
OPERADOR LOCAL
Profissional indicado por uma Entidade Parceira, habilitado para
atuar no PNCF na
capacitao inicial e/ou assistncia tcnica para implantao do
SIB/SIC. Considera-se
como credencial o recebimento da senha de acesso ao SQD.
PARCEIRO
Trabalhador ou trabalhadora rural que explora ou explorou a
terra, mediante contrato
escrito ou verbal com o detentor de imvel rural a qualquer
ttulo, a quem paga uma
percentagem dos frutos ou produtos desta explorao. Nesta
categoria incluem-se os
meeiros, que pagam a meia (50% da produo).
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8POSSEIRO
Trabalhador ou trabalhadora rural que explorou ou explora imvel,
detendo sua posse e
uso, mas no sendo seu proprietrio ou proprietria legal.
PROPRIEDADE FAMILIAR
O imvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo
agricultor e sua famlia, lhes
absorva toda a fora de trabalho, garantindo-lhes a subsistncia e
o progresso social e
econmico, com rea mxima fixada para cada regio e tipo de
explorao, e
eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros (inciso II do
art. 4 da Lei n 4.504, de 30
de novembro de 1964).
PROPONENTE
Qualquer trabalhador ou trabalhadora sem terra, com acesso
precrio a terra ou
minifundirios, organizado ou no em associao, que preencham os
critrios de
elegibilidade do Programa Nacional de Crdito Fundirio.
PROPRIETRIO DE MINIFUNDIO, MINIFUNDIRIO
Proprietrio ou proprietria de imvel que no atinja a dimenso da
propriedade familiar,
assim definida no inciso II do art. 4 da Lei n 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e seja
comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de lhes
proporcionar o prprio
sustento e o de suas famlias.
SUB-PROJETO DE AQUISIO DE TERRA SAT
Refere-se as despesas referentes a aquisio do imvel (terra e
benfeitorias existentes),
despesas cartoriais e topogrficas, Imposto de Transferncia de
Bens Imveis ITBI e
Fundo de Reequipamento do Poder Judicirio FUNREJUS.
SUB-PROJETO DE INVESTIMENTO BSICO - SIB
Projeto de investimento bsico formulado pelos beneficirios do
PNCF, de forma
individual, por meio da linha Consolidao da Agricultura Familiar
CAF, e destinados
estruturao do imvel rural adquirido com financiamento do Fundo
de Terras.
SUB-PROJETO DE INVESTIMENTO COMUNITRIO - SIC
Projeto de investimento bsico formulado pelos beneficirios do
PNCF, organizados de
forma associativa, por meio da linha Combate a Pobreza Rural -
CPR, e destinados
estruturao dos imveis rurais adquiridos com financiamento do
Fundo de Terras.
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9TRABALHADORES POR EMPREITA
Trabalhador ou trabalhadora rural que executa um conjunto
pr-estabelecido de
atividades, de natureza temporria, num imvel rural (a empreita),
em geral mediante
contrato verbal, cuja remunerao estabelecida de forma fixa para
o conjunto da
atividade.
TRABALHADOR RURAL
Trabalhador e trabalhadora (inclusive jovens) que tem como
ocupao principal o trabalho
nas atividades agrcolas, sob qualquer forma (homens ou mulheres
agricultores familiares,
arrendatrios, meeiros, parceiros, agregados, posseiros,
assalariados permanentes,
assalariados temporrios, foreiro, bias-frias, diaristas,
trabalhadores por empreita etc).
TRABALHADOR SEM TERRA
Trabalhador e trabalhadora que no dispe da posse nem do domnio
de imvel para a
execuo de atividades produtivas agropecuria.
UNIDADE TCNICA ESTADUAL - UTE
Unidade organizada pela SEAB, rgo estadual conveniado com o MDA,
participante do
Programa Nacional de Crdito Fundirio e responsvel pela
coordenao, superviso e
implementao do Programa no Estado.
UNIDADE TCNICA REGIONAL - UTR
Unidade organizada pela SEAB, composta por entidades
governamentais, responsvel
pela coordenao, superviso e implementao do PNCF na respectiva
regio
administrativa.
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10
SIGLAS
ASTEC Assistncia Tcnica para implantao do SIB/SIC
ATER Assistncia Tcnica e Extenso Rural para Pronaf A
CEDRAF Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura
Familiar
CGR Comit Gestor Regional
CMDRS Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel
EQN Estudo do Quadro Natural
EVI Equipe de Vistoria de ImveisFUNREJUS Fundo de Reequipamento
do Poder JudicirioITBI Imposto sobre Transferncia de Bens
Imveis
MDA Ministrio do Desenvolvimento Agrrio
PNCF Programa Nacional de Crdito Fundirio
SAC Sistema de Anlise e ContrataoSAT Sub-projeto de Aquisio de
TerraSIB Sub-projeto de Investimento Bsico
SIC Sub-projeto de Investimento Comunitrio
SISREDE Sistema de Rede de Apoio
SMMT Sistema de Monitoramento de Mercado de TerraSQD Sistema de
Qualificao de Demanda
UTE Unidade Tcnica EstadualUTR Unidade Tcnica Regional
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11
1. INTRODUO
O Programa Nacional de Crdito Fundirio PNCF, uma iniciativa do
Governo Federal
e conta com a ativa participao dos beneficirios e suas
comunidades, do movimento
social organizado e dos governos estaduais e municipais.
Buscando aperfeioar o desenho de projetos anteriores, o PNCF
avana na
descentralizao, atribuindo mais poderes aos Conselhos de
Desenvolvimento Rural
Sustentvel e abre espao para uma participao mais ampla dos
movimentos sociais
organizados em sua execuo.
O objetivo do Programa contribuir para a reduo da pobreza rural
e para a melhoria da
qualidade de vida, mediante o acesso a terra e o aumento de
renda dos trabalhadores
rurais.
O acesso a terra se dar por meio do financiamento para aquisio
de imveis rurais e
dos investimentos necessrios a sua estruturao. Este
financiamento reembolsvel
pelos beneficirios. Os recursos destinados para este fim podero
ser inteiramente
providos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Terras e da
Reforma Agrria ou
contar com contrapartidas dos prprios beneficirios, de estados e
municpios ou de
outras fontes.
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12
2. NORMAS OPERACIONAIS
2.1. BENEFICIRIOS
Podem ser beneficiados pelo Programa os homens e as mulheres
pertencentes s
seguintes categorias de trabalhadores:
a) Trabalhadores rurais sem terra (assalariados permanentes ou
temporrios, diaristas,
etc);
b) Pequenos produtores rurais com acesso precrio a terra
(arrendatrios, parceiros,
meeiros, posseiros, etc);
c) Proprietrios de minifndios, ou seja, proprietrios de imveis
cuja rea no alcance a
dimenso da propriedade familiar.
Estes trabalhadores podem ser beneficiados desde que:
a) Apresentem renda bruta familiar anual inferior a R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e
patrimnio inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a
linha Consolidao da
Agricultura Familiar CAF. Para a linha Combate a Pobreza Rural
CPR,
apresentem renda bruta familiar anual inferior a R$ 5.800,00
(cinco mil e oitocentos
reais) e patrimnio inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Entende-se por renda
bruta familiar a renda disponvel para o beneficirio depois de
deduzidos, no caso
dos produtores rurais familiares, os custos de produo. So
excludos deste
clculo os membros da famlia aposentados rurais, desde que no
beneficirios
diretos do Programa, bem como os filhos adultos que, morando sob
o mesmo teto,
constituram sua prpria famlia;
b) No tenham sido beneficirios de quaisquer outros programas de
reforma agrria
(federal, estadual, municipal), includos os de Banco da Terra e
Crdito Fundirio;
c) No sejam funcionrios, ativos ou inativos, em rgos pblicos,
autarquias, rgos
paraestatais federais, estaduais, municipais, ou no estejam
investidos de funes
parafiscais ou de cargos eletivos;
d) Estejam dispostos a assumir o compromisso de tomar e
posteriormente pagar
emprstimo para a aquisio de terras e de contribuir com 10% dos
custos dos
investimentos bsicos;
e) Assumam o compromisso de explorar efetiva e diretamente o
imvel em regime de
trabalho familiar, bem como residir no imvel ou em local
prximo;
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13
f) Tenham, no mnimo, nos ltimos 15 anos, 5 anos de experincia
com a explorao
agropecuria. Este prazo compreende o trabalho na atividade rural
exercido at a
data do pedido de emprstimo ao Fundo de Terras e da Reforma
Agrria (valendo
a partir do cadastro da proposta no Sistema de Qualificao de
Demanda SQD),
praticada como autnomo, empregado, como integrante do grupo
familiar ou como
aluno de escola tcnica agrcola, inclusive similares;
g) No tenham sido, nos ltimos trs anos, proprietrio de imvel
rural com rea
superior de uma propriedade familiar, contados a partir da data
do pedido de
emprstimo ao Fundo de Terras e da Reforma Agrria (valendo a
partir do cadastro
da proposta no Sistema de Qualificao de Demanda SQD),
h) No seja promitente comprador ou possuidor de direito de ao e
herana em
imvel rural, com rea superior de uma propriedade familiar.
Os jovens esto includos em todas estas categorias, bem como os
idosos, exceto os
funcionrios pblicos inativos e os trabalhadores de mais de 65
(sessenta e cinco) anos.
Os Conselhos Estaduais podero aprovar a participao de
beneficirios com mais de 65
anos, assegurando-se de que isto no comprometer a capacidade de
implantao do
projeto e de pagamento dos financiamentos.
2.2. IMVEIS
A compra dos imveis escolhidos pelos beneficirios pode ser
financiada, desde que:
a) Os imveis no sejam passveis de desapropriao, ou seja, imveis
improdutivos
com rea superior a 15 mdulos fiscais ou os passveis de
desapropriao por outros
motivos previstos em lei;
b) A rea resultante de (eventual) diviso futura do imvel entre
os beneficirios no
seja inferior parcela mnima de fracionamento do municpio onde o
imvel se situar,
exceto nos casos em que o imvel se destinar complementao de rea
por parte de
um proprietrio minifundista;
c) O proprietrio possua ttulo legal e legtimo de propriedade e
de posse do imvel e
disponha de documentao que comprove ancianidade ininterrupta
igual ou superior a
vinte anos, respeitando, quando houver, a legislao estadual de
terras, e em caso de
dvida fundada, declarao expressa do Estado da situao do imvel,
afirmando se
questiona ou pretende questionar o domnio do imvel;
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14
d) No incidam gravames de qualquer ordem que possam impedir a
transferncia legal
do imvel para os compradores (beneficirios);
e) No tenham sido objeto de transao nos ltimos dois anos, com
exceo dos
oriundos de esplio, de extino de condomnios ou nos casos
excepcionais
aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentvel em que
ficar comprovado que a transao no foi efetuada para evitar
desapropriaes ou
com fins especulativos;
f) No se situem em reservas indgenas, em reas ocupadas por
quilombos ou em
reas protegidas por legislao ambiental (Parques, Estaes
Ecolgicas, Reservas
Ecolgicas ou Biolgicas, reas de Interesse Ecolgico, reas de
Proteo Ambiental
e outros tipos de Unidades de Conservao) ou no confinem (ter
como limite ou
fronteira) com as referidas reas, exceto nas zonas de uso
permitido e compatvel com
a propriedade particular das reas de proteo ambiental e de
outras unidades de
conservao de uso sustentvel;
g) Apresentem condies que permitam o seu uso sustentvel, sejam
elas existentes
ou que possam ser implantadas com o apoio ou o financiamento do
Programa;
h) O preo do imvel seja condizente com os preos praticados no
mercado local;
i) No pertenam, mesmo que mediante contratos informais ou no
registrados, a
parentes, em linha direta ou colateral, at o 2 grau, do
candidato ao financiamento.
Neste caso, o regulamento est prevendo que no poder ser
adquirido imvel na
linha direta de ascendentes, do Pai, e Av do beneficirio ou ento
na linha direta de
descendentes, do filho e neto do mesmo, e na linha colateral, do
irmo;
j) Que no sejam objeto de ao discriminatria.
2.3. ITENS FINANCIVEIS
A proposta de financiamento apresentada pelos proponentes pode
incluir:
a. SAT: aquisio do imvel, as despesas cartoriais e topogrficas e
dos custos do
ITBI e FUNREJUS;
b. SIB: Investimento Bsico, quando propostas apoiadas pela linha
Consolidao da
Agricultura Familiar CAF;
c. SIC: Investimento Comunitrio, quando para propostas apoiadas
pela Linha
Combate a Pobreza Rural CPR.
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15
Os Sub-projetos para Aquisio de Terras SAT, de Investimento
Bsico SIB ou
Comunitrios - SIC sero parte integrante da proposta, custeados
com os recursos do
financiamento do Fundo de Terras, conforme as normas e
diretrizes definidas no
Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrria, em
Resoluo do
Conselho Monetrio Nacional e neste Manual. A somatria destes
itens no poder
ultrapassar ao limite de financiamento, ou seja, R$ 40.000,00 na
linha CAF e os
respectivos tetos regionais na linha CPR (ver item Limite de
Crdito).
So considerados investimentos bsicos ou comunitrios os seguintes
itens, dentre
outros:
a) Os investimentos em infraestrutura, tais como construo ou
reforma de residncia,
disponibilizao de gua para consumo humano e animal, rede de
eletrificao,
abertura ou recuperao de acessos internos;
b) Os investimentos em infraestrutura produtiva, tais como a
construo ou reforma de
cercas, a formao de pastos, a construo de instalaes para as
criaes, para a
produo agrcola ou extrativista e para o processamento dos
produtos;
c) A sistematizao das reas para plantio, as obras de conteno de
eroso,
conservao de solos ou correo da fertilidade;
d) Os investimentos para recuperao das reas de reserva legal ou
de preservao
permanente ou de eventuais passivos ambientais existentes
anteriormente aquisio
do imvel;
e) Os investimentos comunitrios necessrios ao bom funcionamento
do projeto e
melhoria da qualidade de vida da comunidade beneficiria,
incluindo a formao de
fundos de poupana ou de aval, de fundos rotativos ou a aquisio
de cotas parte em
cooperativas de crdito ou outras formas de associativismo;
f) A manuteno da famlia durante at os 6 primeiros meses do
projeto, para
beneficirios que ter que deixar de suas atividades como diarista
para implantar o
projeto do PNCF;
g) A contratao de assessoramento tcnico pelos beneficirios, para
capacitao inicial
e implantao da proposta de financiamento, conforme estabelecido
no item
Remunerao da Assistncia Tcnica.
No podero ser financiados, com recursos do Programa:
a) Construes de instalaes ou prdios destinados a prticas
religiosas, de qualquer
confisso;
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16
b) Construes de prdios destinados a rgos pblicos;
c) Aquisio de gado para engorda na pecuria de corte;
O beneficirio, de forma individual ou associativa, deve
assegurar uma contrapartida
mnima de pelo menos 10% do valor dos Sub-projetos de
Investimento Bsico ou
Comunitrio, podendo esta contrapartida ser fornecida em mo de
obra, materiais,
servios, equipamentos, dinheiro ou outra forma de contribuio
para sua implantao.
2.4. CONDIES DO FINANCIAMENTO
A aquisio de terras e os investimentos bsicos ou comunitrios so
realizados mediante
financiamento bancrio que obedece aos termos e condies definidas
em Resoluo do
Conselho Monetrio Nacional (Resoluo 3176 de 08/03/04).
O financiamento poder incluir, na forma do Regulamento Operativo
do Fundo de Terras
e respeitada a Resoluo do Conselho Monetrio Nacional, os custos
diretos da
transao do imvel adquirido, tais como:
a) Custos de medio, topografia, demarcao interna das reas de
reserva legal e de
preservao permanente e, eventualmente, das parcelas e lotes;
b) Despesas e taxas cartorrias de transao e registro do
imvel;
c) Os impostos de transao e de registro do imvel rural
adquirido;
d) Os custos eventualmente decorrentes da aprovao das reas de
reserva legal e de
preservao permanente, bem como de eventuais autorizaes
ambientais;
So de responsabilidade do vendedor do imvel os custos relativos
comprovao da
propriedade e registro do imvel, bem como a todas as certides
necessrias
aprovao e assinatura do contrato de financiamento, inclusive o
que se refere a
questes ambientais (SISLEG).
O financiamento poder ser de forma individual ou associativa. Em
caso de projeto
associativo, tanto o imvel quanto os investimentos comunitrios
sero de propriedade da
associao/cooperativa, at que seja quitado o financiamento ou at
que haja a
transferncia deste financiamento para os beneficirios
individuais, cabendo associao
ou cooperativa estabelecer em seu Regimento Interno ou seu
Estatuto, a forma de
repartio dos direitos e dos compromissos entre seus membros.
Quando houver desistncia de algum beneficirio, os novos
proponentes devero ser
submetidos aos mesmos trmites de anlise de elegibilidade dos
participantes do
Programa.
-
17
Em empreendimentos comunitrios, no caso de desistncia de
beneficirio a associao
dever realizar a sua substituio e submeter o substituto aos
mesmos trmites de
anlise de elegibilidade dos participantes do Programa. O CEDRAF
dever examinar os
casos em que esta substituio no ocorrer, podendo determinar
associao a
substituio dos beneficirios desistentes.
2.5. LIMITE DE CRDITO
Na linha Consolidao da Agricultura Familiar CAF, o limite de
crdito de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) por beneficirio, podendo abranger
at 100% (cem por
cento) do valor dos itens objeto do financiamento, observado que
a aprovao da
operao fica condicionada apresentao de proposta de financiamento
que demonstre
a viabilidade tcnica e econmico-financeira da atividade
produtiva a ser explorada. Na
linha Combate Pobreza Rural CPR, devero ser respeitados os tetos
regionais,
apresentados a seguir.
Tetos Regionais da linha CPR
REGIES TETO REGIES TETOApucarana 35.000,00 Laranjeiras do Sul
30.000,00
Campo Mouro 40.000,00 Londrina 40.000,00
Cascavel 40.000,00 Maring 35.000,00
Cornlio Procpio 30.000,00 Paranagu 26.000,00
Curitiba 26.000,00 Paranava 30.000,00
Francisco Beltro 40.000,00 Pato Branco 40.000,00
Guarapuava 40.000,00 Ponta grossa 40.000,00
Irati 26.000,00 Toledo 40.000,00
Ivaipor 35.000,00 Umuarama 30.000,00
Jacarezinho 28.000,00 Unio da Vitria 28.000,00
O valor do financiamento destinado a investimentos bsicos no
pode exceder, por
beneficirio, a 50% do valor total do financiamento ou R$
9.000,00 (nove mil reais), o que
for menor.
2.6. PRAZOS DE FINANCIAMENTO
Os prazos podem ser estabelecidos em funo da capacidade de
pagamento a ser
gerada pelo empreendimento, respeitando-se, entretanto, os
seguintes limites:
-
18
a.Para financiamento de at R$ 15.000,00 (quinze mil reais), at
quatorze anos,
includo o perodo de carncia de at 24 meses;
b.Para financiamentos com valores acima de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), at
dezessete anos, includo o perodo de carncia de at 24 meses.
2.7. GARANTIAS
A garantia do financiamento ser a hipoteca ou a alienao
fiduciria do imvel
financiado, devendo, no caso de financiamento a empreendimentos
associativos, exigir-
se, cumulativamente, garantia fidejussria dos associados
beneficirios do Fundo de
Terras e da Reforma Agrria.
2.8. ENCARGOS FINANCEIROS
Os encargos financeiros so calculados em funo do montante
financiado por
beneficirio, aplicando-se as seguintes taxas efetivas de
juros:
a) Financiamentos de at R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 3%
a.a.
b) Financiamentos com valores entre R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e at R$ 15.000,00
(quinze mil reais): 4% a.a.
c) Financiamentos com valores entre R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) e at R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais): 5,5% a.a.
d) Financiamentos com valores acima de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais): 6,5% a.a.
2.9. BENEFCIOS DE ADIMPLNCIA
Sero aplicados os seguintes benefcios, condicionados execuo das
aes previstas
nas respectivas propostas de financiamento:
a) Bnus de adimplncia fixo de 15% (quinze por cento) aplicvel
totalidade dos
encargos financeiros e do principal de cada parcela,
exclusivamente quando os
pagamentos forem efetuados at os respectivos vencimentos;
b) Bnus adicional de adimplncia de at 5% (cinco por cento),
concedidos sobre os
encargos financeiros e o principal de cada parcela referente ao
valor da aquisio do
imvel, quando essa se efetive por valor inferior ao valor de
referncia estabelecido
pelo SMMT (Sistema de Monitoramento de Mercado de Terra) para
cada caso,
comunicado ao agente financeiro pela Unidade Tcnica Estadual ou
Regional, na
forma definida no regulamento operativo do Fundo de Terras.
-
19
A soma dos benefcios descritos acima no poder ultrapassar a R$
1.000,00 (um mil
reais) por parcela anual de amortizao do financiamento.
2.10. LINHAS DE AO
2.10.1. Consolidao da Agricultura Familiar CAF
Para enquadramento nesta linha de ao, o beneficirio dever
atender as condies de
renda e patrimnio citadas no item Beneficirios, sendo que a
proposta de financiamento poder ser de forma individual ou
associativa. Tanto os recursos destinados para SAT e
SIB so reembolsveis.
2.10.2. Combate a Pobreza Rural CPR
Para enquadramento nesta linha de ao o beneficirio dever atender
as condies de
renda e patrimnio j citadas no item Beneficirios, sendo que a
proposta de
financiamento dever ser, obrigatoriamente, de forma coletiva
(associao ou
cooperativa). Os recursos destinados para SAT so reembolsveis,
porm, os destinados
para SIC so a fundo perdido, respeitados os tetos regionais
citados no item Limite de
Crdito.
Para efeito desta linha de ao, quando do clculo do valor do
Patrimnio Familiar,
desconsiderar o valor referente a casa de moradia da famlia do
proponente.
2.10.3. Nossa Primeira Terra - NPT
Esta linha de ao destinada a viabilizar o acesso a terra, para
jovens do meio rural e
apoiar seus projetos produtivos, de forma individual e/ou
associativa. So passveis de
serem enquadrados nesta linha de ao:
a) Jovens rurais sem terra (assalariados permanentes ou
temporrios, diaristas etc);
b) Jovens filhos (as) de agricultores (as) familiares;
c) Jovens oriundos de escolas agrotcnicas, escolas familiares
rurais, casa familiares e
casas por alternncia e outras;
d) Organizaes de jovens que tenham no mnimo 70% (setenta por
cento) de seus
associados caracterizados como jovens rurais.
Para efeito desta linha de ao sero considerados jovens aqueles
que apresentarem
idade entre 18 (dezoito) anos (maioridade civil) e 28 (vinte e
oito) anos. Jovens com 16
(dezesseis) anos, devem estar devidamente emancipados, com
averbao no cartrio de
-
20
Registro Civil de Pessoas Naturais. Em empreendimentos
associativos, permitido at
30% (trinta por cento) dos membros do grupamento com idade de at
32 (trinta e dois)
anos. As condies do financiamento dar-se-o conforme seu
enquadramento nos
critrios da linha de ao CAF ou CPR.
Resumo das Linhas de AoLINHA DE
AO
RENDA ANUAL (R$)
PATRIMNIO (R$)
ORGANIZAO REEMBOLSOLIMITE DO
FINANCIAMENTO
CAF
NPT/CAF15.000,00 30.000,00
Individual ou
Associativa
Integral (SAT
+SIB/SIC)R$ 40.000,00
CPR
NPT/CPR5.800,00 10.000,00 Associativa
Parcial
(Somente SAT)
Conforme
tetos
regionais
-
21
3. ESTRUTURA OPERACIONAL DO PNCF NO PARAN
O PNCF no Paran conta com instncias no mbito estadual, regional
e municipal,
objetivando sua descentralizao e agilidade no trmite das
propostas de financiamento:
3.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura
Familiar (CEDRAF)
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura
Familiar - CEDRAF, criado
pelo Decreto 1791 de 05 de setembro de 2003, rgo consultivo da
Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento.
O CEDRAF tem por finalidade propor diretrizes para a formulao e
a implementao de polticas pblicas para a agricultura familiar e o
desenvolvimento rural sustentvel,
constituindo-se em espao de articulao entre os diferentes nveis
de governo e as
organizaes da sociedade civil.
Integram o CEDRAF:
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
(presidncia), Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Hdricos, Secretaria de Estado
do Planejamento e
Coordenao Geral, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e
Promoo Social,
Agncia de Fomento do Paran, Assemblia Legislativa do Estado do
Paran,
Associao de Agricultura Orgnica do Paran, Associao dos Municpios
do Paran,
Associao Paranaense dos Pequenos Agricultores, Associao
Paranaense das
Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e
Abastecimento, Associao
Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil, Companhia
Nacional de
Abastecimento, Cooperativa Central de Reforma Agrria do Paran,
Delegacia Federal de
Agricultura no Paran, Departamento de Estudos Scio-Econmicos
Rurais, Federao
da Agricultura do Estado do Paran, Federao Paranaense das
Associaes Rurais,
Federao Paranaense das Associaes de Criadores, Federao das
Colnias de
Pescadores do Estado do Paran, Federao dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado
do Paran, Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da
Regio Sul, Instituto
Agronmico do Paran, Instituto Nacional de Colonizao e Reforma
Agrria, Instituto
Paranaense de Assistncia Tcnica e Extenso Rural, Servio
Brasileiro de Apoio s
Micro e Pequenas Empresas, Sindicato e Organizao das
Cooperativas do Estado do
Paran, Sistema de Cooperativas de Crdito Rural com Interao
Solidria e Sistema de
Crdito Cooperativo.
Em relao ao Programa Nacional de Crdito Fundirio, cabe ao
CEDRAF:
-
22
a. Apreciar e aprovar o Plano Estadual de Implementao do
Programa (PEIP), para um
perodo de trs anos, em particular no que diz respeito s suas
diretrizes, metas e
estratgias de atuao;
b. Apreciar e aprovar o Plano Operativo Anual - POA elaborado
pela UTE, verificando a
disponibilidade de recursos e a compatibilidade com o PEIP;
c. Assegurar a articulao do Programa com as demais polticas e
programas existentes
no Estado;
d. Acompanhar a execuo do Programa no Estado;
e. Encomendar e apreciar as avaliaes da execuo e dos impactos do
Programa;
f. Aprovar as propostas de financiamento e as transaes de compra
e venda de
propriedades com recursos do Programa podendo delegar esta
atribuio aos Comits
Gestores Regionais e/ou Cmara Tcnica do Crdito Fundirio.
g. Atuar como instncia superior aos recursos impetrados em
questes normativas de
operacionalizao do Programa no Estado, podendo delegar esta
atribuio Cmara
Tcnica do Crdito Fundirio.
3.2. Cmara Tcnica do Crdito Fundirio
A Cmara Tcnica do Crdito Fundirio, rgo criado para assessorar o
Conselho
Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar -
CEDRAF, tem a seguinte
composio:
a. Associao dos Municpios do Paran - AMP;
b. Associao Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do
Brasil ARCAFAR -
SUL;
c. Federao dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paran -
FETAEP;
d. Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Regio
Sul FETRAF SUL;
e. Federao da Agricultura do Estado do Paran FAEP;
f. Instituto Ambiental do Paran IAP;
h. Instituto de Terras Cartografia e Geocincias - ITCG
i. Instituto Paranaense de Assistncia Tcnica e Extenso Rural
EMATER;
j. Ministrio do Desenvolvimento Agrrio MDA/DF-PR
k. Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
SEAB.
-
23
l. Sistema Cooperativo de Crdito Rural com Interao Solidria
CRESOL/BASER
Como atribuies apresenta:
Propor ao CEDRAF diretrizes para elaborao do Plano Estadual de
Implementao do
Projeto - PEIP;
a) Contribuir com a Unidade Tcnica Estadual UTE na elaborao do
PEIP e do Plano
Operativo Anual POA para aprovao do CEDRAF;
b) Atuar como facilitador do CEDRAF na promoo da integrao
poltica do Crdito
Fundirio aos demais instrumentos de reordenao fundiria e de
desenvolvimento e
sustentabilidade da agricultura familiar;
c) Auxiliar a UTE no gerenciamento do Programa de Crdito
Fundirio;
d) Atuar como facilitador no processo de integrao com entidades
de interesse do
Crdito Fundirio;
e) Apreciar as avaliaes de execuo e dos impactos do
Programa;
f) Remeter para deliberao do CEDRAF, os casos que considerar
pertinentes.
g) Deliberar sobre recursos impetrados em questes normativas de
operacionalizao do
PNCF no Paran.
3.3. Unidade Tcnica Estadual - UTE
A Unidade Tcnica Estadual do Crdito Fundirio UTE uma instncia
vinculada ao
Departamento de Desenvolvimento Agropecurio DEAGRO da Secretaria
da Agricultura
e do Abastecimento do Paran SEAB sendo responsvel pela coordenao
tcnica,
financeira e operacional das aes do Programa no Estado.
Para a execuo de suas atribuies a UTE contar com a seguinte
composio:
a) Gerente - Funo ocupada pelo Chefe do Departamento de
Desenvolvimento
Agropecurio DEAGRO, cabendo-lhe designar o Coordenador Tcnico,
bem como
adequar a estrutura da UTE demanda de propostas de financiamento
do PNCF;
b) Coordenador Tcnico - Responsvel pela execuo tcnica e
operacional do
programa;
c) Assessor Tcnico - responsvel pela capacitao de tcnicos,
Conselhos Municipais
e beneficirios; monitoramento da prestao de servios de
assistncia tcnica no
PNCF e PRONAF A; monitoramento da implantao dos empreendimentos
do Banco
-
24
da Terra e PNCF; assessoria s Unidades Tcnicas Regionais e
Comits Gestores
Regionais; monitoramento da elaborao das Propostas de
Financiamento.
d) Assessor Jurdico - Responsvel pela anlise e emisso de parecer
jurdico para as
propostas de financiamento do PNCF;
e) Assessor de Comunicao e Marketing - Responsvel pelas aes de
difuso do
PNCF no Estado, de apoio a capacitao de tcnicos e beneficirios,
atualizao de
informaes da pgina do PNCF na Internet, elaborao de materiais
didticos, de
divulgao e matrias para a mdia;
f) Assessor Administrativo - responsvel pelo recebimento,
registro, controle,
encaminhamento e arquivo das propostas de financiamento; pela
elaborao de
relatrios; pelo acompanhamento e prestao de contas de
convnios;
So atribuies da UTE:
a) Elaborar e submeter ao CEDRAF o Plano Estadual de Implantao
do Programa -
PEIP, para um perodo de trs anos, assegurando a sua
compatibilidade com as
diretrizes, as metas e os recursos do Programa no mbito nacional
e definindo reas
prioritrias de atuao;
b) Elaborar e submeter ao CEDRAF o Plano Operacional Anual -
POA, compatibilizando-
o com o Plano Estadual de Implantao e com os recursos disponveis
para o Estado;
c) Assegurar a tramitao do POA e a liberao dos recursos para a
execuo do PNCF
no Paran;
d) Assegurar a capacitao de seu corpo tcnico, bem como de todas
as instituies
envolvidas na execuo do Programa no Estado;
e) Implementar aes destinadas a complementar a capacitao dos
profissionais
contratados pelos beneficirios;
f) Realizar gestes que busquem a participao dos agentes
financeiros do Estado na
execuo do Programa, bem como o seu pleno comprometimento com as
normas e
metas estabelecidas;
g) Oportunizar aos potenciais beneficirios o acesso s informaes
sobre os objetivos e
as regras do Programa;
h) Analisar juridicamente as propostas de financiamento emitindo
parecer ao agente
financeiro;
-
25
i) Arquivar a documentao exigida para a anlise e a aprovao da
Proposta de
Financiamento, bem como a relativa aos sub-projetos de
infra-estrutura e superviso
e monitoramento dos projetos, conforme normas estabelecidas pelo
Departamento de
Crdito Fundirio DCF do Ministrio de Desenvolvimento Agrrio -
MDA;
j) Interagir com os beneficirios sempre que julgar necessrio
para auxili-los na
elaborao e no aprimoramento da proposta de financiamento;
k) Assegurar agilidade e total transparncia na tramitao e na
anlise das propostas de
financiamento apresentadas pelos beneficirios;
l) Assegurar a liberao dos recursos aprovados para as propostas
de financiamento;
m) Monitorar e supervisionar a execuo dos projetos (SAT, SIB,
SIC), em particular
durante a fase de implantao dos investimentos bsicos, inclusive
a prestao de
contas final de cada projeto, conforme normas estabelecidas pelo
Departamento de
Crdito Fundirio DCF do Ministrio de Desenvolvimento Agrrio -
MDA;
n) Informar s instncias competentes, em particular o CEDRAF/CT,
o MDA e o
Ministrio Pblico Federal, caso de constatao de desvio ou
irregularidades na
aplicao dos recursos do PNCF;
o) Garantir a assistncia tcnica e a capacitao dos
beneficirios;
p) Propiciar o apoio aos beneficirios em sua organizao, na
elaborao e na execuo
de projetos complementares, em particular do Programa Nacional
de Fortalecimento
da Agricultura Familiar PRONAF A ou do Projeto de Combate a
Pobreza Rural -
PCPR;
q) Normatizar e apoiar as Entidades Parceiras na mobilizao e
habilitao dos
profissionais e empresas que prestaro servios de capacitao
inicial e assistncia
tcnica aos proponentes ou beneficirios pelo Programa;
r) Supervisionar a capacitao dos profissionais e empresas que
prestaro servios de
capacitao inicial e assistncia tcnica aos proponentes ou
beneficirios pelo
Programa;
s) Assegurar a correta alimentao do Sistema de Informaes
Gerenciais;
t) Assegurar o acesso a todas as informaes relativas ao Programa
por parte do
CEDRAF, do movimento sindical e das instituies responsveis pela
avaliao do
Programa no Estado;
-
26
u) Constituir e monitorar as Unidades Tcnicas Regionais - UTR,
determinando suas
atribuies.
v) Assegurar a difuso de informaes sobre objetivos, metas,
execuo e impactos do
Programa.
Com o objetivo de prestar apoio tcnico em questes especficas, a
UTE contar:
3.3.1. Equipe de Avaliao de Imveis
So profissionais devidamente habilitados, funcionrios do Sistema
Estadual da
Agricultura SEAGRI, designados por ato do Diretor Geral da
Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento - SEAB, com a atribuio de
proceder avaliao de
imveis rurais, de acordo com as normas tcnicas pertinentes, com
objetivo tcnico-
administrativo, visando subsidiar os beneficirios do Programa do
Crdito Fundirio no
Paran, na negociao para aquisio de imvel com rea superior a 100
(cem) hectares.
As aes desta Equipe so desenvolvidas em conjunto com a Equipe de
Vistoria de
Imveis EVI onde se localiza o imvel.
3.3.2. Equipe de Estudo do Quadro Natural
formada por extensionistas do Instituto EMATER, com habilitao em
Engenharia
Agronmica, com a atribuio de proceder o Estudo do Quadro Natural
dos imveis rurais
com rea superior a 100 (cem) hectares, visando subsidiar a UTR e
o Operador local no
parcelamento e definio do tamanho dos lotes e na seleo e
distribuio espacial dos
arranjos produtivos. Este Estudo poder ser solicitado para
imveis com rea menor que
100 (cem) hectares, a pedido de qualquer instncia do programa,
em casos onde se
justifique a realizao do mesmo. As aes desta Equipe so
desenvolvidas em conjunto
com o extensionista do municpio onde se localiza o imvel.
3.4. Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio
O Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio, instncia
deliberativa vinculada ao
CEDRAF, atua nas respectivas regies administrativas da
Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento SEAB e poder ser formado por
representantes das
seguintes entidades:
a) Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
SEAB;
b) Instituto Paranaense de Assistncia Tcnica e Extenso Rural
EMATER;
-
27
c) Instituto Ambiental do Paran IAP;
d) Federao dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paran
FETAEP;
e) Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Regio
Sul FETRAF;
f) Associao Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do
Brasil ARCAFAR;
g) Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRA;
h) Associaes Regionais de Municpios;
i) Comisso Regional dos Atingidos por Barragens do Rio Iguau
CRABI;
j) Sistema Cooperativo de Crdito Rural com Interao Solidria
CRESOL/BASER;
Algumas das Entidades relacionadas podem no participar, bem como
outras serem
convidadas, de acordo com as caractersticas de cada regio.
Entretanto, a composio
mnima, deve contemplar a SEAB, EMATER, IAP, Associao de
Municpios e Federao
dos Sindicatos, devendo buscar-se a paridade entre as organizaes
governamentais e
as representantes dos agricultores familiares. Sua constituio e
regimento devero ser
homologados pelo CEDRAF.
O Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio tem as seguintes
atribuies:
a) Apoiar a avaliao dos impactos do Programa em sua regio;
b) Atuar como facilitador regional no processo de integrao com
entidades de interesse
do Crdito Fundirio;
c) Contribuir com a UTE na elaborao do Plano Estadual de
Implementao do
Programa - PEIP e do Plano Operativo Anual POA;
d) Analisar o parecer da UTR e deliberar sobre as propostas de
financiamento do
Programa Nacional de Crdito Fundirio, em sua regio de
abrangncia;
e) Submeter a UTE e/ou Cmara Tcnica do Crdito Fundirio os casos
de
constatao de desvio ou irregularidades na aplicao dos recursos
do PNCF ou os
casos que considerar pertinentes;
f) Articular regionalmente as demais polticas pblicas e
programas existentes
complementares ao PNCF;
g) Acompanhar a execuo do PNCF nas respectivas regies, em
conjunto com a UTR.
-
28
3.5. Unidade Tcnica Regional UTR
As Unidades Tcnicas Regionais do Crdito Fundirio so instncias
vinculadas
Unidade Tcnica Estadual UTE, atuando nas respectivas regies
administrativas da
SEAB.
A UTR tem as seguintes atribuies:
a) Oportunizar aos potenciais beneficirios o acesso s informaes
sobre os objetivos e
as regras do Programa;
b) Analisar as propostas de financiamento de sua competncia e
emitir parecer para a o
Comit Gestor Regional;
c) Arquivar a documentao exigida para a anlise e a aprovao da
Proposta de
Financiamento (Informe Tcnico, Perfil do Proponente, Parecer da
UTR, etc) bem
como a relativa aos Sub-projetos de Investimento SIB/SIC e ASTEC
e superviso e
monitoramento dos projetos;
d) Interagir com os beneficirios sempre que julgar necessrio
para auxili-los na
elaborao e no aprimoramento da proposta de financiamento;
e) Assegurar agilidade e transparncia na tramitao e na anlise
das propostas de
financiamento apresentadas pelos beneficirios;
f) Monitorar e supervisionar a execuo dos projetos, em
particular durante a fase de
implantao dos investimentos bsicos, inclusive a prestao de
contas final de cada
projeto;
g) Informar s instncias competentes, em particular o Comit
Gestor Regional e a UTE,
em caso de constatao de desvio de recursos ou irregularidades na
aplicao dos
recursos do PNCF;
h) Monitorar a prestao dos servios de assistncia tcnica e a
capacitao dos
beneficirios;
i) Propiciar o apoio aos beneficirios em sua organizao, na
elaborao e na execuo
de projetos complementares, em particular do Programa Nacional
de Fortalecimento
da Agricultura Familiar PRONAF A;
j) Apoiar as Entidades Parceiras na mobilizao, capacitao e
habilitao dos
profissionais e empresas que prestam servios de capacitao
inicial e assistncia
tcnica aos proponentes ou beneficirios do Programa;
k) Assegurar a correta alimentao do Sistema de Informaes
Gerenciais;
-
29
l) Assegurar o acesso a todas as informaes relativas ao Programa
por parte da UTE,
do movimento sindical e das instituies responsveis pela avaliao
do Programa no
Estado;
m) Analisar as propostas de financiamento do PNCF e emitir
parecer ao Comit Gestor
Regional do Crdito Fundirio;
n) Promover a avaliao dos impactos do Programa na sua regio;
o) Acompanhar a execuo do Programa nas respectivas regies, em
conjunto com o
Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio;
p) Articular regionalmente as demais polticas pblicas e
programas existentes
complementares ao PNCF, em conjunto com o Comit Gestor Regional
do Crdito
Fundirio;
A UTR contar com a seguinte composio:
a) Chefe do Ncleo Regional da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento
SEAB
b) Coordenador Regional de Crdito e Assentamentos do Instituto
Paranaense de
Assistncia Tcnica e Extenso Rural EMATER
c) Representante do Departamento de Desenvolvimento Agropecurio
DEAGRO da
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB
d) Auditor Regional
Visando dar suporte na questo de pesquisa de mercado de terras
agrcolas a UTR
contar com o apoio da Equipe de Vistoria de Imveis.
As atribuies de cada componente so as seguintes:
1. Chefe do Ncleo Regional da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento SEAB
Ocupa a Coordenao da UTR, designado por ato do Secretrio de
Estado da Agricultura
e do Abastecimento SEAB, cabendo-lhe as seguintes atribuies:
a) Autorizar a contratao das propostas de financiamento
(SAT/SIB/SIC) aprovadas pelo
Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio;
b) Analisar os relatrios gerenciais, informando a UTE os casos
de irregularidade;
-
30
c) Apoiar o Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio na integrao
e efetiva
participao das entidades de interesse do Crdito Fundirio;
d) Articular com o Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio a
implementao do
Programa e a aplicao de outras polticas pblicas na regio;
e) Assegurar agilidade e transparncia na tramitao e anlise das
propostas de
financiamento apresentadas;
f) Definir as aes a serem desenvolvidas por cada integrante da
UTR na
operacionalizao do PNCF.
2. Coordenador Regional de Crdito e Assentamentos
Esta funo ser desempenhada por funcionrio do Instituto
Paranaense de Assistncia
Tcnica e Extenso Rural EMATER, indicado por ato da Diretoria,
cabendo-lhe as
seguintes atribuies:
c) Assessorar as Entidades Parceiras sobre as normas
operacionais do Crdito
Fundirio;
d) Assessorar os CMDRS no que refere-se a seleo de beneficirios
e
acompanhamento da implantao das propostas contratadas no
respectivo municpio;
e) Assessorar os CMDRS nas aes de regularizao de empreendimentos
do Programa
Nacional de Crdito Fundirio e Banco da Terra (individualizao,
substituio de co-
obrigado, assuno e reescalonamento de dvidas, etc);
f) Analisar a coerncia e consistncia tcnica e documental das
propostas de
financiamento, emitindo parecer para a deliberao do Comit Gestor
Regional do
Crdito Fundirio;
g) Assegurar o preenchimento do Sistema de Acompanhamento e
Contratao SAC,
emisso e assinatura do informe tcnico, numerao e rubrica das
folhas da proposta
de financiamento, emisso e encaminhamento do ofcio de autorizao
de contratao
para assinatura do Coordenador da Unidade Tcnica Regional
UTR;
h) Apoiar a UTE no monitoramento da aplicao dos recursos do
Programa Nacional de
Crdito Fundirio, Banco da Terra e PRONAF A, comunicando-a no
caso de
constatao de irregularidade;
i) Apoiar a UTE no monitoramento da prestao de assistncia tcnica
prevista no
Programa Nacional de Crdito Fundirio e PRONAF A;
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j) Analisar e deliberar sobre os Projetos Tcnicos de PRONAF A,
assinando as
Declaraes de Aptido ao PRONAF DAP;
k) Assegurar o preenchimento do Sistema de Monitoramento de
Mercado de Terras
SMMT;
l) Analisar o plano de aplicao de SIB/SIC e ASTEC, autorizando
as liberaes
financeiras.
m) Representante do Departamento de Desenvolvimento Agropecurio
DEAGRO da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
SEAB
Caber ao representante do Departamento de Desenvolvimento
Agropecurio DEAGRO
da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB
as seguintes
atribuies:
a) Apoiar o Coordenador Regional de Crdito e Assentamentos na
anlise documental, verificao da coerncia e consistncia tcnica das
propostas de financiamento e
emisso do parecer para a deliberao do Comit Gestor Regional do
Crdito
Fundirio;
b) Apoiar e/ou executar aes de operacionalizao e trmite de
propostas de
financiamento, em conjunto com o Coordenador Regional de Crdito
e
Assentamentos;
c) Apoiar a UTE no monitoramento da aplicao dos recursos do
Programa Nacional de
Crdito Fundirio, Banco da Terra e PRONAF A, comunicando-a no
caso de
constatao de irregularidade;
d) Apoiar a UTE no monitoramento da prestao de assistncia tcnica
prevista no
Programa Nacional de Crdito Fundirio e PRONAF A;
e) Apoiar e/ou executar aes, se assim determinado pelo
Coordenador da UTR, para
preenchimento do Sistema de Monitoramento de Mercado de Terras
SMMT e dos
demais sistemas gerenciais.
4. Auditor Regional
Caber ao Auditor Regional o monitoramento e a fiscalizao do
cumprimento das
normas e correta aplicao dos recursos do Programa Nacional de
Crdito Fundirio e
Banco da Terra, de acordo com a proposta de financiamento, assim
como o
monitoramento das normas e aplicao dos recursos do PRONAF A.
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5. Equipe de Vistoria de Imveis
A Equipe de Vistoria de Imveis composta por um representante
regional do DERAL e
pelo extensionista municipal do Instituto EMATER do municpio
sede do imvel em
vistoria, devendo pelo menos um dos integrantes ter habilitao em
Engenharia
Agronmica. Onde esta condio no for passvel de atendimento, ser
designado outro
extensionista municipal ou regional do Instituto EMATER, com
habilitao em Engenharia
Agronmica.
Esta Equipe tem a atribuio de determinar valores de referncia de
mercado de terras
agrcolas, embasados em vistoria e pesquisa de mercado, visando
subsidiar os
Conselhos Municipais e os beneficirios do Programa do Crdito
Fundirio, na aquisio
de imvel, com rea inferior a 100 (cem) hectares.
3.6.Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel
CMDRS
Fazem parte do CMDRS representantes do poder pblico, dos
agricultores e entidades
que tem alguma participao ou atuao no meio rural, sendo
importante que seja
formalizado atravs de um decreto ou lei municipal.
Entre as responsabilidades dos Conselheiros do CMDRS podem ser
destacadas as
seguintes: discutir e decidir sobre polticas e projetos
importantes para o setor rural,
propondo aes que promovam o desenvolvimento do municpio;
fiscalizar o uso dos
recursos pblicos utilizados em programas e projetos
implementados no municpio.
Caber tambm ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentvel emitir
parecer sobre todas as propostas de financiamento do PNCF em seu
municpio,
considerando os seguintes aspectos:
a) Elegibilidade do(s) proponentes(s), ou seja, se o mesmo
passvel de enquadramento
nas normas do PNCF, bem como sua aptido ou experincia compatvel
com as
atividades agropecurias pretendidas;
b) Inexistncia de impedimentos compra da rea ou ao bom
desenvolvimento do
projeto;
c) Adequao do imvel s atividades produtivas pretendidas pelo
proponente e a
realidade do municpio/regio;
d) Valor do imvel, se o valor solicitado est compatvel ao valor
de mercado, face s
informaes fornecidas pelo Parecer de Pesquisa de Mercado de
Terras Agrcolas;
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e) Estgio e perspectivas de organizao dos proponentes, sua
capacidade e
necessidade de desenvolver atividades coletivas.
Nos casos onde envolvam proponentes de municpio diferente do
municpio sede do
imvel a ser financiado, cada CMDRS deve emitir parecer, sendo
que o do municpio de
origem do proponente sobre sua elegibilidade e o do municpio
sede do imvel sobre os
demais itens.
3.7. Unidade Municipal do Instituto EMATER
As unidades municipais do Instituto EMATER nos municpios com
demanda para
propostas de financiamento do Crdito Fundirio tm as seguintes
atribuies:
a) Elaborar e implantar propostas de financiamento para o PNCF,
nos municpios onde
no haja tcnico (credenciado pelas demais Entidades Parceiras)
comprometido com
a agilidade e qualidade das propostas ou com demanda superior a
sua capacidade de
atendimento;
b) Prestar servios de ASTEC s propostas de financiamento com
Sub-projetos de
Investimento Bsico SIB ou Comunitria SIC;
c) Elaborar projetos tcnicos de PRONAF A, quando selecionada
pelos beneficirios,
prestando a devida ATER aps aprovao e liberao dos recursos;
d) Participar das Equipes de Vistoria de Imveis, em imveis com
rea inferior a 100
(cem) hectares no municpio;
e) Emitir, e arquivar cpia, o Parecer sobre Atividades
Produtivas (anexo 11), em
propostas de financiamento do PNCF para seu municpio de
lotao,
independentemente do tamanho da rea;
f) Apoiar as aes das equipes de Avaliao de Imveis e de Estudo do
Quadro Natural,
quando o imvel for localizado no municpio;
g) Emitir Laudo de Vistoria quando da ocorrncia de
irregularidade nos empreendimentos
do Programa Nacional de Crdito Fundirio ou Banco da Terra,
protocolando-o junto
ao agente financeiro e encaminhando cpia ao Coordenador Regional
de Crdito e
Assentamentos do Instituto EMATER;
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4. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO
A proposta de financiamento do Crdito Fundirio ser composta de
formulrios,
documentos do proponente e cnjuge, do imvel alvo do
financiamento e do vendedor e
cnjuge, alm de pareceres da Unidade Municipal do Instituto
EMATER, do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel CMDRS e do Comit
Gestor Regional
do Crdito Fundirio. O encaminhamento das propostas ser feito de
duas formas:
Eletrnica atravs do preenchimento, encaminhamento e fechamento
das propostas no Sistema de Qualificao de Demanda - SQD e Sistema
de Anlise e Contratao SAC,
que so instrumentos de monitoramento gerencial. Sem o correto
preenchimento e
encaminhamento nesta modalidade, no possvel emitir os documentos
necessrios
para o envio da proposta ao Agente Financeiro.
Fsica se trata do dossi para encaminhamento ao Agente Financeiro
composto dos formulrios, documentos e pareceres. Para seu envio
UTE, devem ser conferidos a
incluso de todos os documentos (proponente, vendedor e imvel),
se as cpias so
legveis e no contem rasuras, bem como se esto na ordem de
montagem estabelecida
no anexo 1 Lista de Documentos, visando facilitar a anlise da
proposta por todas as
instncias.
A Unidade Tcnica Regional, quando da anlise da proposta de
financiamento dever
conferir e atestar tanto a incluso dos documentos como sua ordem
utilizando-se do
formulrio Lista de Documentos (anexo 1).
4.1. DOCUMENTAO
A proposta de financiamento adotada ser composta pelos
documentos a seguir
especificados:
4.1.1. Declarao de Regularidade Cadastral (anexo 2) No
obrigatria
A situao cadastral do proponente e do vendedor deve ser
averiguada, junto ao Agente
Financeiro, no incio do processo, evitando a substituio de
beneficirios em propostas
aprovadas. Esta declarao tem por objetivo verificar a atualizao
e inexistncia de
impedimentos de cadastro, a existncia e condio de conta corrente
junto ao agente
financeiro, regularidade do CPF junto a Receita Federal e a
situao cadastral junto ao
SPC e SERASA do proponente e cnjuge. Do vendedor verificada a
atualizao e
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inexistncia de impedimentos do seu cadastro e do imvel objeto da
proposta, bem como
a existncia e condio da conta corrente junto ao Agente
Financeiro. Esta declarao
deve ser a primeira folha, anterior inclusive capa oficial, no
devendo ser carimbada,
paginada nem rubricada.
4.1.2. Capa (anexo 3)
Dever ser emitida e preenchida pelo Operador local. Quando da
entrada na Unidade
Municipal do Instituto EMATER, obrigatoriamente dever ser
preenchida com as
informaes: data de recebimento dos documentos para
vistoria/avaliao/EQN, data da
realizao da vistoria/avaliao/EQN, data de autorizao para
elaborao e de
recebimento da proposta de financiamento.
O nmero do protocolo refere-se ao controle de entrada de
processos que cada instncia
dever adotar.
A solicitao para elaborao da proposta de financiamento
constitui-se de comunicado
formal da Unidade Municipal do Instituto EMATER Entidade
Parceira responsvel pela
proposta, informando que o imvel em questo no possui impedimento
em relao
preo e aptido agronmica para as atividades pretendidas. Se
houver qualquer
impedimento ou restrio, o processo deve ser enviado ao CMDRS
para deliberao,
anteriormente a solicitao para elaborao da proposta de
financiamento.
4.1.3. Protocolo de Recebimento (anexo 4)
O Operador local deve emitir e assinar este protocolo no momento
do recebimento da
proposta no Sistema de Qualificao de Demanda SQD.
4.1.4. Ofcio de Encaminhamento (anexo 5)
Documento emitido pela UTR atravs do Sistema de Anlise e
Contratao SAC, o qual
deve ser assinado pelo Coordenador da UTR (Chefe do Ncleo
Regional da SEAB).
4.1.5. Informe Tcnico (anexo 6)
Documento elaborado e assinado pelo Coordenador Regional de
Crdito e
Assentamentos do Instituto EMATER, que corresponde a um resumo
da proposta, no qual
o Agente Financeiro se baseia para a elaborao da minuta de
escritura. Portanto, os
dados deste documento no podem conter erros nem rasuras e os
dados de rea a ser
adquirida e valores a serem financiados no podem ter divergncia
com relao
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36
declarao de inteno de venda, mapa/memorial descritivo e quadro
dos itens a serem
financiados pelo PNCF, respectivamente.
4.1.6. Formulrios PNCF
Os formulrios esto disponveis no site www.pr.gov.br/seab
acessando Crdito
Fundirio/Formulrios e Simuladores, so eles:
a. Requerimento para apresentao da proposta, devidamente
assinado pelo
proponente;
b. Histrico do beneficirio (Quadro 02), no qual deve constar a
experincia que o mesmo apresenta em atividades agropecurias, em
especial nas pretendidas. No
Quadro 03, alm das atividades pretendidas, devem ser informados,
sucintamente, o
nvel tecnolgico e a estratgia de produo a ser desenvolvida;
c. Declarao de Elegibilidade, preenchida pela Entidade Parceira
e assinada pelo
proponente e cnjuge. Se devidamente preenchida e assinada pelo
Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR esta declarao substitui
a declarao de
experincia em atividades agropecurias e comprovante de
residncia. O nome do
Presidente deve estar identificado por meio de carimbo abaixo da
assinatura. O
endereo deve ser compatvel com o declarado pelo beneficirio no
mesmo formulrio
e no Perfil do Proponente (anexo 7).
d. Declarao de Inteno de Venda, dever ser preenchida e
devidamente assinada por
todos os proprietrios e respectivos cnjuges e informar a rea
total do imvel, a rea
a ser vendida, preo proposto e as benfeitorias includas na
venda, devendo ser
preenchida uma declarao para cada proponente, pois contm sua
identificao. Em
caso de existncia de procurador do vendedor, anexar procurao
(anexo 8) cpia do
RG e CPF. Para vendedor e/ou cnjuge analfabeto, deve ser anexada
procurao
conforme modelo (anexo 9) e cpia do RG e CPF do procurador (se
diferente do
cnjuge). Ambas as procuraes devem ser por instrumento pblico,
apresentando
validade por perodo mximo de 02 (dois) anos aps sua emisso.
e. Dados do Imvel (Quadro 5). Todos os quesitos devem ser
devidamente preenchidos, priorizando informaes relevantes anlise e
deliberao sobre a proposta.
f. Providncias Sugeridas para o Imvel/Complementao dos Dados do
Imvel
(Quadros 06, 07, 08 e 09). Todas os quesitos devero estar
devidamente preenchidos,
priorizando informaes relevantes anlise e deliberao sobre a
proposta.
Especificamente no quadro 08 (Distribuio das reas do Imvel),
devero ser
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observadas as informaes referentes coluna uso previsto nos
itens: rea de
Reserva Legal - ARL e rea de Preservao Permanente - APP onde se
deve
respeitar a legislao vigente, bem como atentar para que a soma
das reas desta
coluna seja coincidente com a rea total a ser financiada. No
Quadro 09, as
benfeitorias relacionadas devem ser as mesmas indicadas na
Declarao de Inteno
de Venda.
g. Relao dos Sub-projetos de Investimento Bsico Previso (Quadro
10). um
detalhamento dos itens de investimento/infraestrutura,
necessrios a viabilizao da
proposta, que contam com recursos de vrias fontes (PNCF, PRONAF
A, prprios ou
de outros programas pblicos municipais, estaduais ou federais).
Quando houver
contra-partida do proponente, mesmo para SAT, tambm dever ser
detalhada (valor
por item) e ainda ser descrita a fonte destes recursos, em folha
suplementar.
h. Apoios Recebidos. Alm dos apoios governamentais e de
entidades parceiras, dever
constar os dados do Operador local para contato posterior, se
necessrio.
i. Folha Suplementar. Dever ser utilizada para complementao de
informaes
constantes em outros formulrios ou mesmo outras informaes
solicitadas ou
consideradas relevante para a anlise e deliberao da proposta de
financiamento.
Informaes de natureza diferente podem ser agrupadas em uma nica
folha,
identificando a qual item e quadro se referem. No havendo
informao
complementar, no anexar esta folha ao processo.
4.1.7. Itens Financiados com Recursos do Crdito Fundirio (anexo
10)
O valor total do quadro da descrio dos itens financiados deve
ser o valor a ser
financiado pelo PNCF, ou seja, ser no mximo R$ 40.000,00. Os
itens a serem
financiados pelo PRONAF A devem ser descritos no Quadro 10 -
Relao dos Sub-
projetos de Investimento Bsico Previso. Nos casos de utilizao
dos recursos do
PNCF exclusivamente para aquisio do imvel, obrigatoriamente
dever ser informada a
fonte e o valor de contrapartida para pagamento dos custos
cartoriais, topogrficos e de
impostos. O formulrio deve ser, obrigatoriamente assinado pelo
proponente e Operador
local, como forma de anuncia quanto ao montante e distribuio dos
recursos
financiados.
4.1.8. Parecer Sobre Atividades Produtivas (anexo 11)
Este parecer deve acompanhar todas as propostas de financiamento
do PNCF,
independentemente de tamanho de imvel e somente poder ser
emitido pelo Instituto
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EMATER, preferencialmente, pela Unidade Municipal sede do imvel
financiado. O
formulrio est dividido em trs etapas: a primeira consiste em
informaes expeditas
sobre o imvel, obtidas atravs de vistoria, sem necessidade de
anlises laboratoriais ou
outros instrumentos; a segunda consiste em informaes sobre
recomendaes tcnicas
por arranjo produtivo, demonstrao da viabilidade tcnica-econmica
e consideraes
sobre comercializao da produo obtida; finalmente, a terceira
etapa consiste nas
consideraes gerais sobre a proposta e no parecer propriamente
dito. Seu
preenchimento dever considerar as seguintes orientaes:
a) As informaes solicitadas nos itens de 01 a 08 do formulrio
devero ser coincidentes
com as informaes apresentadas na Declarao de Inteno de Venda e
na cpia da
matrcula atualizada do imvel. Quando o nmero de proponentes for
superior ao
espao do item 04, anexar relao com o nome dos demais
proponentes;
b) As informaes solicitadas no item 09 sero obtidas quando da
vistoria do imvel,
considerando:
i. Para preencher o item Relevo utilizar os seguintes ndices de
declividade:
ii. Plano 0 a 3%; Suave ondulado de 3 a 8%; Ondulado de 8 a 20%;
Forte
ondulado de 20 a 45% e Montanhoso acima de 45%;
iii. No item Classificao dos Solos devem ser utilizadas as
informaes do Sistema
Brasileiro de Classificao de Solos, da EMBRAPA;
iv. No item Disponibilidade de gua estimar a vazo mdia e a
demanda para consumo
humano e produtivo. Para nascentes, rios ou crregos de menor
porte a vazo deve
ser estimada. Para tanto utilizar a frmula: seco transversal do
crrego
multiplicado pela velocidade mdia em um determinado espao, onde
a seco
transversal o produto da profundidade mdia pela largura. Para
rios ou crregos
de maior porte utilizar os dados do Mapa de Vazo Mnima da
SUDERHSA,
disponvel no site
www.pr.gov.br/meioambiente/suderhsa/atlasrecursos, o qual
informa as vazes mximas e mnimas das mdias e grandes bacias
hidrogrficas.
Quando houver perfurao de poo, considerar os dados da SANEPAR
para o
municpio (quando houver perfurao de poo). Se houverem restries
quanto
quantidade ou qualidade da gua, as mesmas devem ser apontadas no
item
Consideraes Finais. A indicao de restries quanto qualidade da
gua
baseada em aspectos visuais, no necessitando efetuar anlises
deve ser
observado se h fontes poluidoras jusante ou outros aspectos que
possam
comprometer o abastecimento (fonte no protegida, nascente em rea
desmatada,
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restrio para outorga, etc). Outro aspecto relevante a existncia
de mina ou
perfurao de poo em uma rea com cesso de uso para as demais
recomenda-
se que esta cesso seja averbada matrcula, evitando problemas
futuros.
v. No item Descrio Sucinta das Benfeitorias Existentes,
confrontar as informaes
com o Quadro 9 da proposta de financiamento, verificando se
todas as benfeitorias
foram includas e se confere com o estado de conservao descrito.
Para
determinar o estado de conservao das benfeitorias deve-se
utilizar as categorias
bom, regular ou ruim. Deve ser destacada a utilidade de cada
benfeitoria frente
implementao das atividades produtivas pretendidas.
c) No item 10 Arranjo Produtivo Pretendido confrontar as
atividades produtivas
relacionadas nos Quadros 03 e 08 da proposta de financiamento
frente as
caractersticas agronmicas do imvel, a experincia do proponente,
demonstrada no
Perfil do Proponente (anexo 7) e a necessidade de assistncia
tcnica. Na coluna
Recomendaes Tcnicas descrever o sistema de produo para
viabilizao das
atividades produtivas pretendidas, como por exemplo, a
necessidade de sistema de
conservao de solo, correo, com ou sem uso de moto-mecanizao, se
sistema
orgnico ou convencional, necessidade de ambiente protegido, etc.
Nos casos de
atividades pecurias descrever a necessidade de
implantao/recuperao de
pastagem, alimentao, manejo e sanidade por estgio produtivo e
fase de
crescimento, considerando a capacidade suporte da rea e evoluo
do rebanho. Ou
seja, as informaes devem demonstrar o nvel tecnolgico a ser
adotado e a
experincia ou a necessidade de formao/capacitao do proponente
para o nvel
tecnolgico proposto.
d) No item 11 Viabilidade Tcnica/Econmica, demonstrar o
resultado operacional bruto
no quarto ano aps a implantao da presente proposta, visto ser
este o ano de incio
do pagamento do P