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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO PARANÁ - PEHIS-PR ETAPA II DIAGNÓSTICO VERSÃO PRELIMINAR VOLUME I JUNHO/2011 22
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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE ......Interesse Social e do FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei n.º 11.124/2005), que estabeleceu aos estados

Dec 20, 2020

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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃODE INTERESSE SOCIAL DO PARANÁ - PEHIS-PR

ETAPA II

DIAGNÓSTICO

VERSÃO PRELIMINAR

VOLUME I

JUNHO/2011

22

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PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃODE INTERESSE SOCIAL DO PARANÁ - PEHIS-PR1

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Conceitos e Siglas

3. Princípios, Finalidade e Abrangência

4. Objetivos e horizonte temporal do PEHIS-PR

4.1. Objetivos

4.2. Horizonte Temporal

5. Etapa I – Metodologia

5.1. Introdução

5.2. Objetivos

5.3. Procedimentos Metodológicos

5.3.1. Estrutura

5.3.2. Atribuições e Responsabilidades

5.3.3. Capacitação das Equipes

5.3.4. Canais e Estratégias de Participação em cada etapa do PEHIS-PR.

5.4. Cronograma

5.5. Publicidade

6. Etapa II - Diagnóstico

6.1. Contexto

6.1.1. Histórico da Habitação no Paraná

6.1.2. Inserção do Paraná na Economia Nacional

1 Contrato de repasse n.º 270.912-29/2008 - MC/CAIXA - PAC/PEHIS.

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6.1.3. Alterações Demográficas Recentes

6.1.4. Características Regionais

6.1.5. Condições Institucionais e Administrativas

6.1.6. Atores Sociais e suas contribuições

6.2. Necessidades Habitacionais

6.2.1 Precariedade Habitacional

6.2.2 Déficit quantitativo e qualitativo

6.2.3 Demanda Demográfica futura

6.2.4 Quadro Geral das necessidades Habitacionais

6.2.5 Produção Habitacional: alternativas/programas, padrões e custos

6.3. Cenários

7. Etapa III - Plano e Estratégias de Ação.

7.1. Diretrizes e objetivos

7.2. Provisão, adequação e urbanização: linhas programáticas, programas e ações

7.3. Linhas programáticas normativas e institucionais

7.4. Prioridade de atendimento

7.5. Metas, recursos e fontes de financiamento

7.6. Monitoramento, avaliação e revisão

8. Cronograma Físico Financeiro

9. Desafios

10. Bibliografia

11. Anexos

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1. Introdução

A elaboração do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná – PEHIS-PR teve sua motivação a partir da criação do SEHIS - Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, do COEHIS – Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná e do FEHRIS – Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social, estabelecidos através da lei complementar estadual n.º 119/07, modificada pela lei complementar estadual n.º 124/082, que também atribuiu à COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná a responsabilidade de elaborar o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social.

Essa estruturação se deu em função da criação do SNHIS – Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, do CONCIDADES – Conselho Nacional de Habitação de Interesse Social e do FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei n.º 11.124/2005), que estabeleceu aos estados e municípios a necessidade de elaborar seus PEHIS e PLHIS, como condição para repasse de recursos da União. Este fato levou a uma nova estruturação de todo o Sistema de Habitação em todos os níveis, e mais, motivou o início de um planejamento do setor habitacional.

O esforço para que os Planos desencadeiem um planejamento permanente do setor marca uma nova fase da história da Habitação Popular no estado e no país. O PLANHAB – Plano Nacional de Habitação, desencadeia esta nova fase, apesar de ter sofrido um “corte” e precise ser revisto antes do previsto, com o lançamento do programa MCMV – Minha Casa Minha Vida.

O PEHIS-PR pretendeu ir além do que o Ministério das Cidades exigiu ou seja a Habitação de Interesse Social, dentro de uma visão estratégica do setor habitacional, sob a ótica de uma política de estado e não de um governo priorizou os investimentos públicos na habitação de interesse social tentando vislumbrar toda a sociedade e o setor como um todo, e tratou de todas as faixas de renda, para que os investimentos públicos principalmente os subsídios, não privilegiassem outras faixas de renda que não a mais pobre.

A questão da habitação rural também foi tratada como um componente importante e específico, fundamental para o desenvolvimento regional.

O Plano define os instrumentos programáticos e financeiros para o enfrentamento da questão habitacional no Estado do Paraná.

O PEHIS-PR foi elaborado com a parceria de toda a sociedade para que tivesse legitimidade social, construída através da participação popular. Apesar do período político – eleições para Governador, Presidente e Deputados, foi possível construir o Plano com base na metodologia participativa, refletindo desta forma, a conformação dos diferentes setores e o estágio de desenvolvimento da sociedade paranaense neste momento.

2 Anexo 3 – Lei Estadual 119/07 e 124/0888

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2. Conceitos e Siglas.

2.1 Conceitos

Os conceitos aqui relacionados foram estabelecidos para esse trabalho como base de referencia considerando a utilização e aplicação nos mais diversos estudos e textos que tratam das questões urbanas e rurais das cidades brasileiras.

A complexidade e compreensão do tema, abordado por diversas formas, fontes e conteúdos, implicou na necessidade de um alinhamento desses conceitos, possibilitando o estabelecimento de referenciais de análise e conclusões.

Dessa forma procurou-se, sempre que possível, trabalhar com os conceitos que se assemelham entre si nos mais diversos documentos e textos/livros onde tal discussão se insere.

Aglomerados Subnormais Um conjunto de habitações (casas, barracos, etc.) ocupando ou tendo ocupado até período recente, terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa, em sua maioria carentes de serviços públicos essenciais. (IBGE).

Áreas de risco:Áreas de terras localizadas em encostas sujeitas a desmoronamento e/ou sujeitas a inundações.

Áreas degradadas:Áreas de terras que sofreram alguma forma de agressão: física, química, por erosão, desmatamento, etc., impossibilitando a moradia de famílias, ou o desenvolvimento de atividades salubres.

Áreas sujeitas a enchentes:Áreas de terra normalmente localizadas próximas a rios, lagos, banhados, baixadas, principalmente fundo de vales .

Assentamento rural:Áreas de terras destinadas às famílias beneficiadas pelo programa de Reforma Agrária do Governo Federal, para construção de suas moradias e para o desenvolvimento de atividades agropecuárias, normalmente viabilizadas com recursos do PRONAF.

Assentamentos precários:Compreendem: os cortiços, as favelas, os loteamentos irregulares de moradores de baixa renda e os conjuntos habitacionais degradados. Para a ONU “trata-se de um assentamento contíguo, caracterizado pelas condições inadequadas de habitação e/ou serviços básicos. Um assentamento precário é freqüentemente não reconhecido/considerado pelo poder público como parte integral da cidade. São cinco componentes que refletem as condições que caracterizam os

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assentamentos precários: status residencial inseguro; acesso inadequado à água potável; acesso inadequado a saneamento e infraestrutura em geral; baixa qualidade estrutural dos domicílios; e adensamento excessivo. Em um assentamento precário os domicílios devem atender pelo menos uma das cinco condições acima”. (Curso a Distancia: PLHIS - MCidades, 2009, 216 pg.)

Assentamentos precários consolidados:São assentamentos já integrados urbanisticamente e dotados de infraestrutura básica. Não são necessárias intervenções físicas que alterem sua morfologia (reparcelamento de lotes, redefinição de sistema viário), ou mesmo a execução de obras de infraestrutura básica. Os assentamentos podem, porém, não estar regularizados e sua população pode apresentar demandas específicas por programas de pós-ocupação, sociais e equipamentos e serviços públicos ( MC).

Assentamentos precários consolidáveis:São aqueles que apresentam condições favoráveis de recuperação urbanística e ambiental e de reordenamento urbano (abertura ou readequação de sistema viário, implantação de infraestrutura básica, regularização urbanística do parcelamento do solo), com ou sem necessidade de remoção (reassentamento) de parte das famílias moradoras. A remoção pode ser necessária para eliminar situações de risco, promover o desadensamento, executar intervenções urbanas ou, ainda, em função de restrições legais à ocupação (MC).

Assentamentos precários não-consolidáveis:São assentamentos que não apresentam condições de recuperação urbanística e ambiental e de reordenamento urbano. Trata-se de núcleos comprometidos por situações de risco e insalubridade não solucionáveis, como, por exemplo, os que se localizam sobre aterro sanitário, oleoduto, sistema viário estrutural da cidade, áreas de risco, de preservação ambiental e non edificandi. Os núcleos não consolidáveis são objeto de intervenção do tipo “remoção” e reassentamento em novas áreas (MC).

Cenários:Estudos e análises sócio econômicas, financeiras, conjunturais etc., e sua projeção, as quais subsidiarão as Estratégias e o Plano de Ação do PEHIS-PR, para realização do plano no horizonte temporal previsto - 2.023.

Cenário Provável:Elaborado considerando índices, taxas e investimentos existentes.

Cenário Desejável:Elaborado considerando um crescimento econômico e de investimentos adequados para atingir as metas estabelecidas até 2.023.

Coabitação familiar:Compreende a convivência de mais de uma família no mesmo domicílio (denominadas de famílias conviventes), diferenciado-se as principais e secundárias ou o aluguel de quartos ou cômodos para a moradia de outras famílias. As famílias conviventes secundárias são 1212

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constituídas por, no mínimo, duas pessoas ligadas por grau de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência e que residem no mesmo domicílio com outra família, denominada principal. O responsável pela família principal é também o responsável pelo domicílio (FJP, 2006).

Conjunto habitacional degradado:Conjuntos habitacionais total ou parcialmente vazios, com falta de infraestrutura básica ou com risco construtivo, que não se confundem com problemas de falta de manutenção (Ipardes).

Cortiços:São imóveis adaptados destinados inicialmente a uma única família, atividades comerciais, industriais ou a qualquer outra função distinta do encortiçamento, mas que em função da degradação do bairro e/ou do imóvel, foram subdivididos internamente em cômodos de aluguel. Podem também ser concebidos como construções destinadas ao aluguel coletivo, com vários cômodos em um mesmo lote, podendo ter ou não, habitações unifamiliares. Em ambos os casos os equipamentos sanitários, tanques e áreas comuns são predominantemente, de uso coletivo. As condições de habitabilidade são precárias e a moradia tem sempre como contrapartida o pagamento de aluguel.3

Déficit habitacional:Corresponde à quantidade de moradias novas que necessitam ser produzidas para atender às demandas acumuladas. Pode ser entendido como déficit por reposição de estoque, quando engloba as moradias sem condições de habitalidade, devido à precariedade das construções ou em virtude de desgaste da estrutura física; e como déficit por incremento de estoque, no caso de famílias que convivem em uma mesma habitação junto a outra família e aquelas que vivem em cômodos (MC).

Demanda habitacional:Os manuais de economia definem demanda (ou procura) por um bem ou serviço que o indivíduo está disposto e capacitado a comprar, por unidade de tempo. O conceito de demanda habitacional expressa o desejo por moradias, o qual as pessoas realizam ou pretendem realizar. Ou seja, existem famílias que podem representar uma demanda efetiva por novas moradias e que podem não constituir uma necessidade do ponto de vista social.4

Demanda demográfica futura:Dimensionamento das moradias a serem acrescidas ao estoque habitacional a fim de acomodar o crescimento populacional projetado em determinado período. Essa estimativa das necessidades de incremento do estoque de moradias, não considera o déficit habitacional acumulado nem a inadequação de parcela do estoque existente. O cálculo dessa demanda vai depender da taxa de crescimento da população e da média de moradores por domicílio, refletindo o tamanho da família e os arranjos familiares ( MC).

3 Schor, Silvia M. e Borin, Marisa do E.S. “ Cortiços adaptados e concebidos na cidade de São Paulo”, São Paulo em Perspectiva, 11(1), 1997 p.152.

4 Demanda futura por moradias no Brasil. 2003 – 2023. Uma abordagem demográfica. Brasília, DF. 2009.1414

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Déficit qualitativo ou por inadequação:Entendido como déficit qualitativo, por inadequação ou por reposição de estoque, quando engloba as moradias sem condições de habitalidade, devido à precariedade das construções ou em virtude de desgaste da estrutura física, as quais apresentam desconforto para seus ocupantes, riscos de desmoronamento e contaminação por doenças em decorrência de suas precárias condições de salubridade (Curso Kasuo CTB).

Desmembramento : “Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes” – Art. 2º, § 2º da Lei Federal 6766/79.

Domicílio:É o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal na data de referência do Censo.5

Domicílios improvisados:Construídos para fins não residenciais, mas que estão servindo de moradias na ocasião do Censo (PLHIS MC).

Domicílios rústicos:Domicílios permanentes cuja construção é feita por material improvisado, como madeira aproveitada e vasilhames, e que corresponde à parcela da necessidade de reposição, que pode ser definida como os domicílios a serem restaurados, substituídos ou repostos (PLHIS MC).

Domicílio carente:Domicílios carentes de infraestrutura, àqueles que não dispõem de ao menos um dos seguintes serviços básicos: iluminação elétrico, rede geral de abastecimento de água com canalização interna, rede geral de esgotamento sanitário ou fossa séptica e coleta de lixo (PLHIS MC).

Domicílios com adensamento interno excessivo:Domicílios com mais de 03 (três) pessoas por dormitório definido como o cômodo utilizado, com exceção do banheiro, para essa finalidade em caráter permanente por morador do domicílio na data de referência da pesquisa (Curso Kasuo CTB).

Equipamento público urbano: “consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.” – art. 5º , parágrafo único da Lei Federal 6766/79.

5 Definição do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2002).1616

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Favela:Área de Favela é entendida como um conjunto de habitações (casas, barracos, etc.) ocupando ou tendo ocupado até período recente, terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa, em sua maioria carentes de serviços públicos essenciais. É o mesmo conceito de aglomerados subnormais do IBGE.

Conjunto de habitações (casas, barracos etc.) ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa. Em sua maioria são carentes de serviços públicos essenciais.

Fundo de vale:Parte mais baixa ou inferior de um lugar ou região, onde estão os caminhos naturais das águas.

Habitação indígena:Unidades habitacionais diferenciadas e projetadas obedecendo a cultura e com a participação das comunidades indígenas.

Habitação rural:Unidades habitacionais projetadas para moradia das famílias de pequenos produtores rurais residentes na área rural.

Hipoteca:Empréstimo feito dando o imóvel como garantia. A propriedade só é transferida ao tomador do empréstimo após sua quitação.

Inadequação de moradias;Corresponde a problemas na qualidade da habitação, não implicando, contudo, na necessidade de novas construções. Seu dimensionamento visa à elaboração de políticas voltadas à melhoria dos domicílios existentes, complementares à produção de novas unidades habitacionais (MC).

Infraestrutura (urbana):Conjunto de obras que constituem os suportes do funcionamento das cidades e que possibilitam o uso urbano do solo, isto é, o conjunto de redes básicas de condução e distribuição, rede viária, água potável, redes de esgotamento, energia elétrica, gás, telefone, entre outras, que viabilizam a mobilidade das pessoas, o abastecimento e a descarga, a dotação de combustíveis básicos, a condução das águas, a drenagem e a retirada dos despesos urbanos (SAHOP, 1978 – Rede Ambiente).

Infra-estrutura básica: “A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação” Art. 2º, § 5º da Lei Federal 6766/79, incluído pela Lei Federal n.º 9.785/99, (Redação dada pela Lei Federal n.º 11.445, de 2007).1818

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Lote: Porção de terra autônoma que resulta de loteamento ou desmembramento, destinada a construções ou pequena agricultura, em certas regiões também é conhecido como “data” (DVAU-Cohapar). “Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.” – Art. 2º, § 4º da Lei Federal 6766/79, texto incluído pela Lei Federal n.º 9.785/99.

Lote urbanizado:Porção de terra autônoma, localizada geralmente em área urbana, dotada de toda a infraestrutura urbana (arruamento, água, luz, esgotamento sanitário etc.).

Loteamento : “Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes” - Art. 2º, § 1º da Lei Federal 6766/79.

Loteamento clandestino e/ou irregular:Áreas de terras que foram subdivididas e vendidas, estão ocupadas por população de baixa renda e, embora possam apresentar características físicas de regularização (arruamento, lotes definidos etc.) não têm aprovação do poder público .

Módulo rural:Unidade de medida, expressa em hectare, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico. Deriva do conceito de propriedade familiar, que nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 5.504/64 (Estatuto da Terra), entende-se como: “o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros" (Incra).

Moradia digna:É aquela provida de redes de infraestrutura (transporte coletivo, água, esgoto, luz, coleta de lixo, pavimentação, telefone); com acesso a equipamentos de educação, saúde, segurança, cultura e lazer; instalações sanitárias adequadas; condições mínimas de conforto e habitalidade; habitada por uma única família (a menos de outra opção voluntária); e dispondo de, pelo menos, uma dormitório permanente para cada dois moradores adultos. Tal conceito serve de diretriz tanto para a produção de novas unidades habitacionais de interesse social, como também para a urbanização, regularização e melhorias do estoque de moradias precárias em favelas, loteamentos irregulares de moradores de baixa renda e áreas centrais degradadas (MC).

Necessidades habitacionais:Incluí o déficit – necessidade de reposição total de unidades habitacionais precárias e o atendimento à demanda reprimida; a demanda demográfica – necessidade de construção 2020

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de novas unidades para atender ao crescimento demográfico; e a inadequação – compreendendo a necessidade de melhoria de unidades habitacionais que apresentem certo tipo de carência (MC).

Ocupação irregular:São os assentamentos realizados à margem da legislação urbanística, ambiental, civil, penal e registrária, em que se abrem ruas e demarcam lotes sem qualquer controle do Poder Público. Os assentamentos assim constituídos não obedecem a qualquer planejamento urbanístico e são carentes de infraestrutura.

Parcelamento:Resultado de subdivisão e/ou loteamento de uma área dividindo-a em unidades autônomas (lotes) e áreas de domínio público (ruas, praças etc), nos casos de loteamento ou quando ocorre atingimento (DVAU-Cohapar).

Pequeno produtor rural:Proprietário, meeiro ou arrendatário de pequena propriedade rural, explorada por ele e sua família, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros .

Pescadores: Trabalhadores que se dedicam à atividade da pesca, em rios, lagos, oceanos etc..

Plano de Governo:Documento por meio do qual o Governo, seja Federal, Estadual ou Municipal, define o enunciado Político - Programático de sua atuação, expressando por meio de estratégias, diretrizes, programas e objetivos setoriais e/ou regionais, as suas preocupações centrais e ênfase que pretende dar à sua ação no período de um mandato.

Planos de Reajustamento:É a forma de atualização dos valores relativos aos encargos mensais dos financiamentos habitacionais, sendo criados vários durante a vigência do SFH.

Políticas públicas:Conjunto de estratégias e diretrizes que respaldam as ações do Estado: federal, estadual ou municipal, em seus 03 Poderes – executivo, legislativo e judiciário.

Programa:Um conjunto organizado de iniciativas específicas (diversas), interrelacionadas entre si, que, em conjunto, objetivam a realização de propósito ou objetivo de um setor de governo ou atividade.

Projeto:Se constitui num conjunto de elementos que expressam o propósito de atuar sobre determinada realidade, caracterizada a partir de um diagnóstico, por meio de decisões normativas, de obras ou de serviços, com vistas ao equacionamento de um problema ou ao atendimento de uma necessidade de grupo ou entidade. Pode ser entendido, também,

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como um instrumento de programação para alcançar os objetivos de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, das ações de Governo, limitadas no tempo.

Quilombo/ quilombola:As comunidades quilombolas são grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme Decreto nº 4887/03. Essas comunidades possuem direito de propriedade de suas terras consagrado desde a Constituição Federal de 1988. (MDS)

Reassentamento (relocação):Compreende a remoção para outro terreno, fora do perímetro da área de intervenção. Trata-se da produção de novas moradias de diferentes tipos (casas, apartamentos, habitações evolutivas, lotes urbanizados) destinados aos moradores removidos de assentamentos precários consolidáveis ou não consolidáveis (MC).

Remanejamento (relocação):Trata-se da construção de nova unidade habitacional, ou a reconstrução da unidade habitacional no mesmo perímetro da favela ou assentamento precário que está sendo urbanizado. A população é mantida no local após a substituição das moradias e tecido urbano. É o caso, por exemplo, de áreas que necessitam de troca de solo ou aterro. Na maioria das vezes, a solução é a remoção temporária das famílias para execução de obras de infra estrutura e construção de novas moradias. A intervenção, nesse caso, também, envolve a abertura de sistema viário, implantação de infra estrutura completa, parcelamento do solo, construção de equipamentos (quando necessária) e regularização fundiária (MC).

Recuperação ambiental:Recuperação de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

Recuperação sócio ambiental:Recuperação de um ecossistema ou de uma população silvestre e uma população humana em condições degradadas a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.

Revitalização urbana:Significa a preservação, identificação, proteção, conservação, restauração, renovação, manutenção e revitalização, ou seja, todas as ações necessárias para salvaguardar os bens culturais ( Carta de Nairobi – Roberto Luiz de Carli – Unicentro).

Setores censitários:O IBGE dividiu o Brasil, em 2000, em 215.811 setores cencitários, classificados como: comum ou não-especial e especial (aglomerado Subnormal), localizados em áreas urbanas, rurais e rurais de extensão urbana.

SFH – Sistema Financeiro da Habitação2424

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É o conjunto de normas e legislações federais que disciplina, facilita e promove o financiamento da construção e da aquisição da casa própria.

Subabitação:Moradia precária, construída com reaproveitamento de materiais, tais como: lonas, cascas de árvores, papelão, alumínio, lata etc. Popularmente conhecida como “barraco” e preponderantemente encontrada nas favelas.

Subsídio:É um benefício concedido, um complemento, ou desconto sobre o valor do imóvel a ser financiado, ou na prestação mensal do financiamento, ou na taxa de juros, feita através do da ajuda do estado (recurso público).

Sustentabilidade/ desenvolvimento sustentável:É um modelo econômico, político, social, cultural e ambiental equilibrado, que satisfaça as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades.

Urbanização:Consolidação do assentamento com a manutenção total ou parcial da população no local. Compreende abertura, readequação ou consolidação de sistema viário, implantação de infraestrutura, reparcelamento do solo (quando couber), regularização fundiária e, quando necessário, a execução de obras de consolidação geotécnica, a construção de equipamentos sociais e a promoção de melhorias habitacionais (MC).

Urbanização complexa:Compreende a intervenção em assentamentos com alto grau de densidade, em geral do tipo aglomerado, com alto índice de remoções, que não apresentam traçado regular e/ou a necessidade de realização de complexas obras geotécnicas ou drenagem urbana, como canalização de córregos, contenção de encostas e “criação de solo” (MC).

Urbanização simples:Compreende a intervenção em assentamentos que possuem baixa ou média densidade, traçado regular, não apresentam necessidade de realização de obras complexas de infraestrutura urbana, consolidação geotécnica e drenagem e apresenta um baixo índice de remoções (até 5%) (MC).

Unidade habitacional:Espaço físico projetado e construído para moradia de uma família, com condições mínimas de conforto e habitalidade, podendo ser nas opções: casa térrea, sobrado, casas geminadas e apartamento.

Vazios urbanos:Terrenos (Lotes ou áreas maiores) desocupados ou ocupados precariamente, localizados no perímetro urbano do municípios, dotados de infra-estrutura básica, tais como: energia elétrica, água, solução de esgoto, arruamento etc. e próximo dos serviços e equipamentos públicos existentes.

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Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS):Definidas como "parcela do território de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por Lei Municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo" - Lei Federal n.o 11.977/09, art. 47, inciso V.As ZEIS tanto podem regularizar áreas já ocupadas pela população como áreas vazias que se destinarão a futura ocupação.

2.2 Siglas e abreviaturas:

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica APA – Área de Preservação AmbientalAPP – Área de preservação permanenteBB – Banco do BrasilCAIXA – Caixa Econômica FederalCEM/CEBRAP – Centro de Estudo da Metrópole/ Centro Brasileiro de Análise e PlanejamentoCOEHIS – Conselho Estadual de Habitação de Interesse SocialCMP – Central dos Movimentos PopularesCOMEC – Coordenação da Região Metropolitana de CuritibaCONCIDADES – Conselho das CidadesCREA - Conselho Regional dos Engenheiros e ArquitetosCUT - Central Única dos TrabalhadoresFAR – Fundo de Arrendamento Residencial.FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais FEBRABAN – Federação Brasileira dos BancosFETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores da Construção Civil do PRFNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse SocialFEHRIS – Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social do Paraná.HIS – Habitação de Interesse SocialIAP – Instituto Ambiental do ParanáIBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaIPARDES – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social do PRMNLM – Movimento Nacional de Luta pela MoradiaMST – Movimento dos Sem TerraPEDU – Política Estadual de Desenvolvimento UrbanoPLANHAB – Plano Nacional de HabitaçãoPEHIS – Plano Estadual de Habitação de Interesse SocialPES – Plano de Equivalência SalarialPLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse SocialSBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e EmpréstimoSEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e do AbastecimentoSEDU – Secretaria de Estado do Desenvolvimento UrbanoSEFA – Secretaria de Estado da FazendaSEHIS – Sistema Estadual de Habitação de Interesse SocialSEMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente2828

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SEPL – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação GeralSFH – Sistema Financeiro da HabitaçãoSNHIS – Sistema Nacional de Habitação de Interesse SocialZEIS – Zona Especial de Interesse Social

3030

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3. Princípios, Finalidade e Abrangência.

Os princípios que norteiam a elaboração do PEHIS – PR se coadunam com os princípios contidos na Constituição Brasileira (1988) e da nova Política Nacional de Habitação, nos seguintes pontos:

• Moradia digna - como direito e vetor de inclusão social garantindo padrão de qualidade, infra-estrutura básica, transporte coletivo e serviços sociais. Uma concepção de moradia popular baseada na utilização dos vazios urbanos, na diversificação das tipologias habitacionais, na construção de conjuntos habitacionais como bairros da cidade.

• Implementação dos instrumentos jurídico-urbanísticos, no sentido de garantir o acesso a terra urbanizada à população de baixa renda, buscando fazer cumprir a função social da propriedade, conforme prevê a Constituição e o Estatuto das Cidades 6.

• Habitação como uma política de estado, onde o Poder Público Estadual é um agente importante na regulação urbana e no mercado imobiliário paranaense, na provisão da moradia e na regularização de assentamentos precários, tanto no meio urbano como rural, cuja atividade econômica deve respeitar e se subordinar ao uso racional dos recursos ambientais no sentido de garantir os direitos atuais e das futuras gerações sobre o meio ambiente7.

• Gestão democrática com participação popular e transparência nas decisões e procedimentos, na concepção e implantação dos projetos. Utilização e aprimoramento da estrutura do SEHIS - Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social.

• Integração da Política Habitacional à Política Urbana e Rural do estado.

• Articulação com as instâncias Nacional e Municipal.

Além desses, o PEHIS-PR procurou considerar as diferenças regionais, culturais e individuais na concepção de seus programas e ações, assim como a participação da iniciativa privada, da população e de toda sociedade.

O PEHIS-PR tem como finalidade traduzir as soluções das necessidades e demandas habitacionais do estado do Paraná em AÇÕES concretas, com prazos, programas, recursos e responsabilidades definidas; fazendo a interface a nível nacional e municipal, com uma visão estratégica e global do problema habitacional.

O PEHIS-PR tem uma abrangência estabelecida em várias dimensões: Territorial, Social, Econômica, Financeira e Ambiental, sendo elas:

6 Estatuto das Cidades, criado pela Lei Federal n.º 10.257/2001.7 Constituição Federal de 1988.3232

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• Territorial – Foi considerado todo o território - urbano e rural do Estado do Paraná, constituído pelos 399 municípios, considerando-se a divisão administrativa dos Escritórios Regionais da COHAPAR e as Mesorregiões Geográficas utilizadas pelo IBGE8 , para efeito de agregação/desagregação de dados, análise regional, mobilização da sociedade e estruturação de seus programas, conforme fig. 01 abaixo

Fig. 01 – Mapa do Paraná integrando as Mesoregiões e os Escritórios Regionais da COHAPAR.

• Social – A população foi identificada e estratificada em faixas de renda, em relação às necessidades, as diferenças regionais e estabelecimento de prioridades de ação e investimento. A habitação foi considerada como fator de inclusão e mobilidade social, sendo concebidos mecanismos de real participação das famílias no processo produtivo da habitação e da regularização fundiária sustentável.

• Econômica – a produção da moradia e a regularização/urbanização fundiária, como vetor de crescimento econômico, produz riqueza e cria condições da população gerar riqueza, portanto, é de suma importância, pois interfere na economia do estado. O Plano previu mecanismos de incentivo à produção de lotes urbanizados e moradias, especialmente no que se refere a incentivos ao setor da construção civil – redução de ICMS para material de construção, um dos setores

8 Anexo 2 – Mesorregiões Geográficas do Paraná - IBGE.3434

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da economia que mais absorve mão de obra.

• Financeira – O Plano prevê recursos financeiros não só do FNHIS e do Orçamento do Estado, mas de diferentes fontes, principalmente do FEHRIS - Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social, que poderá lançar mão de fontes perenes de recursos e está sendo regulamentado junto com o PEHIS-PR. Por outro lado, a previsão de mecanismos, sistemas e programas de financiamento, colocam a dimensão financeira do Plano num dos patamares mais importantes para sua execução.

• Ambiental – é uma dimensão estruturante da política habitacional tanto urbana como rural, cuja execução deverá não só preservar áreas e implantar projetos ambientalmente equilibrados, como devolver à sociedade áreas degradadas, revitalizadas/recuperadas. Neste sentido, todas as ações para implantação dos programas habitacionais seja de produção, regularização, urbanização ou reassentamento, deverão respeitar, além da Legislação estadual e federal contida no Marco Regulatório (6.4.1), os seguintes Planos e Diretrizes:

• MINEROPAR: a vulnerabilidade Geoambiental do Estado do Paraná

• COMEC: PDI – Plano de Desenvolvimento Integrado

• Instituto da Águas: Plano Diretor de Drenagem da RMC e demais Diretrizes

• Diretrizes Saneamento ambiental SANEPAR

• Diretrizes COPEL - Energia

• Legislação Ambiental

• Metas de Governo 2011 - 2014

3636

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4. Objetivos e horizonte temporal do PEHIS-PR

4.1. Objetivos

• Equacionar as necessidades habitacionais urbana e rural do estado do Paraná, traçando as estratégias de ação no sentido de enfrentar e solucionar a questão, de forma articulada com a política e Planos de Desenvolvimento do Paraná e do Brasil. Ou seja, cumprir com a prerrogativa constitucional no sentido de garantir moradia digna à toda população paranaense.

• Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação, como base para a implantação de um planejamento permanente do setor.

4.2. Horizonte Temporal

O PEHIS-PR tem um horizonte temporal de 12 anos: 2011 – 2023, com 02 revisões: 2015 e 2019.

3838

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6. Etapa II – Diagnóstico.

O Diagnóstico é a base do PEHIS-PR. Foi elaborado a partir de levantamentos de dados:

a)Secundários – IBGE, Fundação João Pinheiro, CEM/CEBRAP, Ministério das Cidades, Banco Central, sobre o setor habitacional e os demais setores que o influenciam – econômico, social, ambiental, político, etc. - IPARDES

b) Primários: Pesquisa das Necessidades Habitacionais, abrangeu os 399 municípios do Paraná, sendo que 376 municípios forneceram as informações e compõem o Banco de Dados, cujos resultados estão descritos e analisados no item Necessidades Habitacionais.

Metodologicamente está divido em 03 grandes itens, que estão interrelacionados:

• Contexto

• Necessidades Habitacionais

• Cenários

6.1. Contexto

Para que se tenha uma visão ampla e um entendimento realista do setor habitacional do Paraná, foi necessário fazer uma análise histórica, abrangendo vários aspectos: econômico, financeiro, político, social, urbanístico/habitacional e ambiental.

6.1.1. Histórico da Habitação no Paraná9.

As experiências e práticas ocorridas em Habitação popular no Brasil e no Paraná merecem uma avaliação mais profunda no sentido de técnicos e dirigentes perceberem os erros cometidos, as possibilidades reais perdidas ou aproveitadas, seja por vontade política(ou ausência de) ou por (in) capacidade técnica, assim como as conseqüências dessas intervenções nos tecidos urbano e social, para que se possa ter um planejamento com maiores chances de acerto e se construir cidades mais humanas e sustentáveis.A ação do Estado Brasileiro na habitação popular, esteve sempre ligada a interesses políticos, econômicos e ideológicos da classe dominante. Desde a FCP (Fundação da Casa Popular) em 1.946, fruto do populismo da época, teve um direcionamento tipicamente clientelista, financiado pelo estado.10 Porém, a precariedade da FCP não lhe permitiu uma atuação mais arrojada para atender as demandas que o processo de urbanização provocado pela industrialização exigia.A Ditadura Militar em 1964, criou o SFH e o BNH – o primeiro grande Plano Nacional da ditadura, que significava uma resposta às camadas média e pobres, ao mesmo tempo que a casa própria é um mecanismo que ameniza tensões sociais. A habitação como eixo 9 Grande parte deste texto foi feito com base na Dissertação de Mestrado “ HABITAÇÃO POPULAR NO PARANÁ

– Uma avaliação histórica.”, de Bernadeth Dickow, FAU/USP, 1996.10 Antes da FCP, os Institutos e Caixas de aposentadoria e Pensões já atuaram nesta linha, porém de forma fragmentada.4040

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da política urbana incentivou a indústria da construção civil e retomou o crescimento econômico, exigindo o estímulo à poupança, a remuneração do capital investido, a correção monetária e a parceria com o setor privado, garantindo o êxito do Plano.A partir de 1966 o BNH se torna sustentável com a administração e aplicação do FGTS.

O Sistema Nacional de Habitação foi subdividido em:1. Sistema Financeiro da Habitação – S.F.H: Cuja fonte de recursos é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, pertencente aos trabalhadores, objetivando a construção de habitação para famílias de baixa renda.2. Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – S.B.P.E: A captação de recursos da Poupança para a produção de habitações para famílias de classe média/alta.Para operar o S.F.H, o BNH credenciou órgãos de Estados e municípios, os quais tinham o objetivo de atuar como Agente Promotor e Financeiro do Sistema Financeiro da Habitação - as Companhias de Habitação – COHAB´s que captavam recursos do FGTS, junto ao BNH, mediante instrumentos de empréstimos.

Com relação à política urbana como um todo, de 1964 a 1972 temos a habitação como eixo central da política urbana, como forma de conter os movimentos populares e legitimar a Ditadura Militar.A partir de 1973 o Governo Federal delineia uma complexa política urbana, nacional e regional, criando regiões metropolitanas e outros mecanismos que visavam amenizar os desequilíbrios regionais.Se por um lado o Estado interviu na questão habitacional como tutor, controlador e difusor da ideologia dominante, como forma de pacificação social e amenização de contradições, por outro, ele se utilizou da construção civil como um meio de impulsionar o crescimento econômico, dentro do qual teve um papel de viabilizador do setor privado, de sustentáculo do processo de acumulação do capital.11

A ideologia da “casa própria” se estabelece de tal forma que passa a ser uma bandeira de luta das classes trabalhadoras urbanas. A despeito de todas as críticas ao SFH, a luta maior era pelo acesso ao Sistema. Os movimentos sociais urbanos exigem do estado o direito à casa própria e não à moradia e a questão passa a ser legitimada como de responsabilidade exclusiva do Estado.A ação do Estado (enquanto poder público), interferiu na paisagem das cidades. Se a arquitetura de uma cidade traduz a história de seu povo, seus traços culturais e seu desenvolvimento, a história das cidades brasileiras ficou marcada por um traço extremamente massificante e imediatista – o “projeto de baixo custo”, ou seja, grandes conjuntos, com unidades padronizadas, extremamente adensados, distantes da malha urbana, sem estrutura suficiente, com paisagens áridas, implantados sem considerar o planejamento urbano, o passado e o presente cultural da cidade/região, formando guetos – os conhecidos conjuntos do BNH.12

No Paraná os conjuntos são chamados pela população de “COHAB” ou “COHAPAR”.Com a Nova República em lugar dos avanços esperados, houve um retrocesso nas políticas sociais como um todo, inclusive a habitação.Atitudes indiscriminadas e autoritárias no sentido de acabar com tudo o que foi feito na Ditadura consolidou o “vácuo” que vinha se formando desde 1964, pois não se substituiu

11 “O desenvolvimento regular de uma política urbana concebida como uma política habitacional rumo à concepção mais complexa de “política espacial que se baseia nas áreas metropolitanas” implicou mudanças fundamentais na natureza do regime político e do Estado no Brasil, incluindo a intervenção econômica mais volumosa, a centralização mais aguda de parte do Estado “dos limites à acumulação do capital.” Farret, Ricardo, Schimidt, Benício. “A Questão Urbana”.” Zahar, Rio, 1986.

12 Dickow, Bernadeth. “Habitação Popular no Paraná – uma avaliação histórica”. Dissertação de Mestrado. FAU/USP, 1996.4242

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um projeto de sociedade.O caso do BNH é um exemplo disso – no momento em que se discutia a Reforma Urbana e se delineava um avanço real nesta área, ele é extinto13. A Reforma Urbana, como era chamada, previa uma política urbana e territorial global, vinculada ao quadro geral do país, com instrumentos institucionais para sua execução – CNDU/MDU/BNH com novas funções e uma estrutura mais descentralizada, com estados e municípios com maior poder de decisão, administração e gerenciamento de recursos.O entendimento de habitação como apenas construção de unidades novas em conjuntos habitacionais, foi redefinido, e passou a ser entendido de forma mais ampla e completa, como acesso à moradia abrangendo a infra estrutura, os serviços básicos, concebida de múltiplas formas – autoconstrução, mutirão, reforma, aluguel, lote urbanizado, urbanização de favelas, além da melhora de qualidade e tecnologia construtiva dos convencionais. Ou seja, delineava-se uma nova concepção de moradia popular, e a habitação passava a ser vista e tratada pelo seu valor de uso e não como mera mercadoria.A preocupação com o crescimento desordenado das cidades, maior planejamento e controle dos problemas urbanos, a criação de instrumentos para execução de uma política fundiária e de tributação mais eficiente do ponto de vista social, previa uma política que priorizava a população de baixa renda nos investimentos e distribuição dos recursos, com subsídios, abertura e institucionalização de programas que permitiriam a participação da população, desde a concepção do projeto, a remuneração da mão de obra, até o gerenciamento dos recursos.Discutia-se a necessidade de uma reforma urbana associada à reforma tributária, agrária e institucional, e, a uma política de emprego e renda, assim como à mecanismos de controle de custo em relação à qualidade das construções, com maior responsabilidade das empresas construtoras, não só na produção como na infra estrutura e na comercialização das unidades habitacionais.Foram feitas discussões do documento “Reformulação”, coordenadas pelo IAB, em todo o país. No Paraná as discussões envolveram todos os setores da sociedade civil, sem grandes conflitos, pois, ao longo dos anos já tinham diagnosticado, discutido veementemente, e formulado propostas que o citado documento tentava organizar, compatibilizar e encaminhar à Presidência da República no sentido de solucionar os problemas do SFH.A opção pela extinção do BNH, de certa forma comprovou que não havia interesse político necessário para o Governo assumir este avanço. Retrocedemos. A medida em que a crise foi se aprofundando, a renda foi se concentrando, o tamanho e a qualidade das habitações diminuindo, a localização dos conjuntos se distanciando da malha urbana e o preço das moradias foi subindo.No período entre 1.977 a 1.991, a conjuntura econômica foi marcada por desequilíbrios tais como: Inflação explosiva; desemprego crescente; salários em queda real e em descompasso com a correção monetária incidente no SFH.O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), criado antes da implantação do PES - Plano de Equivalência Salarial, se tornava responsável pelo saldo devedor (Resíduo). O CES (Coeficiente de Equiparação Salarial), tenta reduzir os efeitos da correção monetária agregada ao saldo devedor, entre os períodos de reajustes das prestações de financiamento.

13 No início de 1986 foi divulgado e discutido amplamente um relatório intitulado REFORMULAÇÃO, onde se delineava justamente os principais pontos de uma reforma urbana e habitacional, que representaria um avanço social real. Em maio do mesmo ano o BNH é extinto.

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O Governo, procurando beneficiar os mutuários com inadimplência relevante, permitiu que as prestações vencidas fossem incorporadas aos respectivos saldos devedores, transferindo para o futuro a responsabilidade do FCVS. Outras medidas governamentais foram adotadas, as quais contribuíram para a formação do rombo no FCVS, ou seja: CES sub-dimensionado em 1.977; reajuste das prestações com base no salário Mínimo Habitacional, inferior ao Salário Mínimo normal, cujo procedimento foi praticado até 1.982; as prestações foram reajustadas com a utilização de um percentual de 112%, quando a correção do saldo devedor atingiu, em 1985, 246%; o Plano Color (março/1.990) não aplicou o IPC de 84% às prestações imobiliárias.Para se ter uma idéia da relevância do problema, o rombo do FCVS atingiu a cifra de 107 bilhões de reais, em maio de 1.995.Os recursos existentes, grande parte do FGTS e da Caderneta de Poupança da classe baixa, passaram a ser destinados às classes média e alta.A CAIXA – um banco comercial, “assume” as atribuições do BNH que era um Banco de segunda linha, e passamos a viver um longo período sem política habitacional definida, sem um Plano Nacional para o setor. O estatuto das cidades criado em 2.001 (Lei Federal n.º 10.257/2001), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, consegue contemplar grande parte das reformas urbanas que a sociedade vinha discutindo e clamando.Com a criação do Ministério das Cidades e de um novo SNH, em 2003 (Lei Federal n.º 10.683/2003), CONCIDADES, SNHIS (Lei Federal n.º 11.124/2005), FNHIS, PLANHAB e outros instrumentos, há uma restruturação em curso cujas ações e programas vamos analisar no item que trata de Fontes de Recursos e Programas no capítulo CENÁRIOS.

O PARANÁ.

A história da habitação popular paranaense assemelha-se a do resto do país, porém, em alguns períodos histórico desenvolveu programas de melhor qualidade construtiva e urbanística, com concepções inovadoras da moradia popular.

As primeiras intervenções do poder público se deram através da CAIXA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ, criada em 1950, com recursos do Estado visando o atendimento principal dos funcionários públicos. Em 15 anos de existência construiu 994 casas em 16 conjuntos.

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PRODUÇÃO HABITACIONAL DAS COHAB´S DO PARANÁ

9949.114

43.569

99.497

153.174

0

20000

40000

60000

80000

100000

120000

140000

160000

180000

1950-1965 1966-1970 1971-1980 1981-1990 TOTAL

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Com a criação do SFH/BNH em 1965, são criadas as COHAB’s do Paraná: COHAPAR, COHAB-CT, COHAB-PG (incorporada pela COHAPAR em 1969) e a COHAB-LD, começando assim um período importante para a produção habitacional no estado.

De 1950 a 1990 as COHAB’s produziram juntas 152.180 unidades habitacionais. Os primeiros conjuntos construídos pelo estado, apesar da melhor qualidade em relação a outras regiões do país, tanto em relação à qualidade construtiva, tamanho da unidade, do terreno e do acabamento, aparecia o traço da uniformidade/massificação que marcou profundamente o período SFH/BNH.

Em 1979 Curitiba tinha 6.213 barracos, em torno de 31.000 habitantes em 51 favelas – ocupações de áreas públicas e privadas, em geral localizadas ao longo de ferrovias, faixa de transmissão de energia e fundos de vale14.

A experiência da COHAB-CT de 1979 a 1983 rompe com a visão massificadora e dos grandes conjuntos do BNH e implanta conjuntos habitacionais populares com uma visão inovadora, proporcionando um novo desenho para a cidade.

Como as ações na área da produção habitacional estavam integradas ao planejamento urbano da cidade, a COHAB-CT pode adquirir áreas a preços menores dentro da malha urbana, antes que as benfeitorias fossem implantadas, fugindo da especulação e viabilizando a construção de moradias populares. Esse foi o ponto de partida, em 1980 havia adquirido 8.000.000 m² dentro ou próximos à malha urbana existente na época. Isto permitiu que a implantação dos Conjuntos Habitacionais estivessem integrados à cidade, próximos à transporte, vizinhança, comércio. O arruamento do conjunto traçado numa continuidade ao do bairro, sem formar os famosos “guetos” que o BNH disseminou por todo o país.

A concepção da moradia assemelhava-se ao tratamento dado à cidade como um todo em termos de preservação da cultura, dos valores, da história, de forma que o morador pudesse ter maior liberdade possível na construção de sua moradia, buscando uma individualidade para as populações de baixa renda, perdida pelos grandes conjuntos.

Pretendeu-se uma integração física que permitisse gradualmente uma integração social.Nos locais onde havia deficiência de equipamentos, os mesmos foram colocados tangentes à vizinhança, ampliando as possibilidades de acesso e uso pela população. Os próprios equipamentos comerciais foram tratados de maneira que traduzissem a tradição cultural da construção da cidade através dos grandes telhados, o alpendre rendilhado. Assim a população imigrante teria um referencial do que foi construído ao longo do tempo.

Como em outras áreas da cidade, um mesmo espaço – o conjunto habitacional – é ocupado por casas (convencional e autoconstrução), sobrados, embriões, apartamentos e lojas comerciais.

Houve uma reavaliação nos investimentos também, ou seja, nos conjuntos tradicionais normalmente se investia 60% na moradia pronta, 20% em infra, restando pouco para o terreno. 14 Dados do IPPUC – Instituto de Planejamento Urbano de Curitiba.5050

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Nesta nova visão destinou-se: 8% - infra-estrutura, 40% - unidade habitacional e 52% terreno, viabilizando o vazio urbano.

Ainda, havia o cuidado em respeitar a topografia do terreno e preservar ao máximo a vegetação existente, procurando reproduzir no Conjunto Habitacional, o que ocorre nos bairros da cidade – uma diversificação de construções, de renda e da cultura de seus moradores.

As faixas de renda atendidas eram: até 03 SM, através do Autoconstrução e até 05 SM com casas convencionais e apartamentos. Faixas de renda objeto de atuação das COHAB’s até então. No período subsequente esta faixa subiu para 08 a 10 SM.

Em 30/04/1981 o Cadastro de Inscrição Permanente da COHAB-CT tinha 28.550 famílias cadastradas, sendo 72% com renda de até 03 SM. O perfil destes cadastrados revelavam um certo grau de urbanização (não mais origem do meio rural), um indicativo de que parcela desta população tiveram uma perda do poder aquisitivo e deixaram de ser clientela do INOCOOP que atendia a faixa de 05 – 10 SM, enquanto as populações que originalmente procuravam a COHAB, passaram a morar em favelas. Nessa época já era possível perceber a mudança de perfil da população cadastrada, que dá sinais que é a classe média empobrecida que engrossa as filas da COHAB-CT.

De 1979 a 1982 a COHAB-CT produziu 29.665 moradias dentro desta nova concepção, porém o intenso processo de urbanização fez com que a demanda crescesse em maior velocidade. Em termos qualitativos houve um salto pois, também, procurou quebrar com o clientelismo histórico que marcou a atuação das COHAB’s e tornou transparente o funcionamento do cadastro e dos critérios de seleção das famílias.

O Programa Autoconstrução financiava o lote urbanizado, o material de construção e a MO e o próprio mutuário administrava a construção de sua casa, com orientação técnica da COHAB-CT. Cada projeto era proposto pelo mutuário e definido em conjunto com o arquiteto, dentro da m² que o financiamento concedido permitia. Havia a liberdade de construir uma moradia maior que o contatado, assim como a utilização da madeira (a exigência era alvenaria no BWC e cozinha).

A família tinha o poder real de interferência no projeto, no material e na forma construtiva.As orientações eram dadas desde a oferta do programa até o final da construção. Os recursos repassados em 03 etapas que correspondiam às etapas da obra, orientadas e fiscalizadas por engenheiros e mestres de obra.

Resultado: populações com até 03 SM desenhando sua história através da moradia.Foi possível baixar o custo e aumentar o tamanho em relação `a mesma unidade convencional similar, em torno de 40%.As soluções que a população encontrou foram muito criativas, que aliadas ao conhecimento técnico garantiram a solidez da obra, que a autoconstrução espontânea não garante.

Além disso essa é uma maneira de diminuir a tutela populista do estado e compartilhar 5252

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responsabilidades.

Foi institucionalizado e passou a ser o programa preferido dos cadastrados.

O empresariado da construção civil foi um opositor explícito não só do projeto de diversificação como o de Autoconstrução. Não queria abrir mão do convencional, mesmo sem conseguir viabilizar moradia para a parcela dos mais pobres.

Em 1983 a FRENTE (PP+PMDB) assume o Governo do Estado, eleita com o compromisso de criar mecanismos de participação democrática do povo na solução de seus problemas.

Apesar do discurso político, os grupos de esquerda que atuavam na oposição e vêm a compor o PMDB, não tinham uma proposta estruturada de governo e sua visão baseava-se em desqualificar tudo o que havia sido feito. A postura da negação.Assim a experiência da COHAB-CT foi negada e esquecida pelos dirigentes, mesmo sem compreendê-la.

A conjuntura da época se caracterizava por uma profunda crise do modelo econômico mundial e servia de argumento para as deformações da política econômica brasileira, que concentrou a propriedade e a renda por meio de atos arbitrários e de violência.Nesse contexto o novo Governo do Paraná15 se propunha a retomar o caminho democrático, mas levantava uma série de dificuldades:• Limitação dos Governos Estaduais e Municipais – centralização de poder a nível

Federal;• Dificuldade de traduzir na prática os pressupostos da democracia participativa;• Uma sociedade com um nível insipiente de mobilização, consciência e organização.

A SEIN – Secretaria de Estado do Interior do Paraná, fez um resgate de todas as ações em Habitação Popular, principalmente a experiência da COHAB-CT (1980 a 1983) e da Prefeitura de Lages (SC), promoveu discussões que resultou num documento “Habitação Popular – Uma Solução Alternativa”.16 Este documento priorizava o atendimento as populações com renda de até 03 SM, a autoconstrução e abria a atuação da COHAPAR à diferentes programas e alternativas construtivas visando o barateamento da construção e a diversificação da moradia.

Privilegiava também a discussão e organização da população não só em torno da moradia, mas da utilização desta motivação para um trabalho de conscientização política e de organização da classe trabalhadora, do operariado.

Não deixava de lado os empreendimentos normais feitos através da Construtoras, mas abandonava os Empreendimentos Prontos.17 Propunha a moralização e maior fiscalização dessas empresas.

15 Governador José Richa.16 Foi referendada no I Encontro de COHAB’S do Paraná em 1.983, que teve a participação de todos os setores da

sociedade civil organizada.17 Era uma modalidade amplamente utilizada para a construção dos grandes conjuntos por construtoras.5454

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Previa o Mutirão, desde que fosse proposto por iniciativa popular e com a remuneração da MO.

A concepção de Habitação Popular adotada pressupunha:• Integração dos Conjuntos à malha urbana, com o prolongamento natural do sistema

viário existente, evitando a formação de guetos;• Utilização dos vazios urbanos, otimizando os equipamentos e a infra estrutura urbana• Construção de pequenos núcleos com moradias diferenciadas, • Utilização de técnicas construtivas adequadas à vocação natural e cultural da região• Preservação e implantação de áreas verdes• Respeito à topografia e características do solo.

A experiência da COHAB-CT já tinha comprovado que era possível a participação da população no processo de planejamento e produção de sua casa. Mas houve resistência do empresariado e da COHAPAR na época.

O Paraná no início de 1983 tinha uma estimativa de 200 mil desempregados urbanos e uma perspectiva de inflação para o país de 75%. O Brasil chegou a 211% de inflação e o Paraná a 320 mil desempregados, fora os 450.000 trabalhadores volantes.

Neste quadro e enfrentando dificuldades reais como a inexistência de recursos federais para programas para a baixa renda, a indisposição de técnicos e dirigentes da COHAPAR em assumir uma nova alternativa e a falta de decisão política do Governador em assumir as propostas como política de governo, foram elaborados “Projetos-Piloto” baseados na concepção acima descrita, com recursos do tesouro do estado. Por fim os recursos foram repassados para a COHAPAR que executou o Projeto Mutirão, e duas experiências distorcidas de autoconstrução.

Mesmo assim o Mutirão representou um avanço aos Empreendimentos Prontos que historicamente vinham produzindo os grandes conjuntos.

O Projeto Mutirão, implantado em 1984 foi inspirado na experiência da Prefeitura de Lages – SC, gestão Dirceu Carneiro e destinado às populações de baixa renda (até 03SM), viabilizou um projeto de moradias em alvenaria, dotadas de infra-estrutura com participação dos futuros moradores como MO na construção das casas, de 44m² sem divisórias internas e telhas de fibrocimento. Seguindo ainda os mesmos moldes da padronização, ou seja, moradias todas iguais.

O Mutirão representou setorialmente, o limite da “Democracia Participativa” que a “esquerda do PMDB no Governo do Estado conseguiu entender e viabilizar, sob pressão do grupo empresarial ou à ele ligado. Produziu 15.500 unidades em todo o Paraná no período de 1984 a 1987.

Uma produção significativa e inegavelmente atendeu a população de mais baixa renda, foi fortemente institucionalizado e trouxe grandes dividendos político-eleitoreiros.

Em 1987/88 a COHAPAR iniciou o Programa Autoconstrução que mais tarde mudou sua

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denominação para Autogestão, em duas modalidades: Conjunto e Lotes Isolados.

Em 1992 o cadastro da COHAB-CT contava com 61.609 inscritos contra os 28.000 de 1981, e a concentração da renda aumentou – 82% até 03 SM.

O Autogestão foi desenvolvido e ampliado na COHAPAR a partir de 1995 até 2002 e produziu mais de 50.000 moradias18 que se integraram à paisagem das cidades paranaenses e mudaram a concepção dos conjuntos habitacionais tradicionais. Neste período, a mesma equipe que implantou uma nova visão de moradia popular na COHAB-CT (1979 –1983) descrito anteriormente, o fez na COHAPAR, através dos programas Casa Feliz , Vila Rural e Paraná Solidariedade.

O Programa Vila Rural, foi destinado aos trabalhadores rurais volantes (Bóia-frias), cujo investimento foi da ordem de US$12.000.000,00 do Banco Mundial – Programa Paraná 12 meses sub-componente combate a pobreza, mais US$ 80.555.000,00 para o sub-projeto COHAPAR – construção de moradias19. Construiu 405 Vilas Rurais com 15.587 unidades. Marcou a paisagem dos Municípios do Paraná.

Em 1997 foi realizada a Pesquisa de Favelas20 que subsidiou Programas de Desfavelamento destinado às populações de Favelas, principalmente situadas em áreas de preservação ambiental das pequenas e médias cidades do Paraná. Foram pesquisados todos os municípios do Paraná e constatou-se a existência de favelas concentradas em 189 municípios, sendo 177 da área de atuação da COHAPAR que fez o levantamento “in loco” e constatou 30.177 famílias faveladas, 124.028 habitantes em 679 áreas.21 Na época o IPPUC tinha o registro de 152 área com 20.048 domicílios em Curitiba, que somados perfaziam um total de 50.054 famílias/barracos. Sem contar com os municípios da RMC, que não havia dados disponíveis.

A partir da realização da Pesquisa, a COHAPAR atuou em Favelas através de 02 Programas:1. Pró-Moradia 96 e 97 – 2.757 moradias em 55 empreendimentos (FGTS/CAIXA)2. Paraná Solidariedade - desenvolvido com recursos próprios da COHAPAR, produziu

2.601 moradias em 90 empreendimentos.De 2003 a 2007 foi criado e implantado o Programa Direito de Morar visando a atuação da COHAPAR nas favelas e ocupações irregulares.

Número de Domicílios Irregulares no Paraná em 2000

RMC – 136.000 - Região Metropolitana de Curitiba (estimativa PDI/COMEC)

PARANÁ – 30.000 - (pesquisa COHAPAR/97) estimativa 40.000 p/ 2003 LONDRINA – 3.000 - (estimativa COHAB-LD)

TOTAL – 169.000 moradias

Neste período trabalhou-se com duas modalidades:

18 Ver Quadro da Produção Habitacional COHAPAR por ano, pág.......19 Relatório: PARANÁ 12 MESES - Síntese das Atividades Ano 2.002. Fev/2003.20 Identificou ....áreas com ...... barracos em todo o Pr.21 Foram considerados aglomerados de 10 e mais barracos.5858

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Desapropriação.

O modelo desta modalidade seguia as vias tradicionais da regularização via desapropriação, a manutenção das famílias na própria área, a implantação da infra e a preservação ambiental.

A Vila Zumbi com 1789 famílias foi o único Projeto desenvolvido neste período com um custo inicial de R$22.636.438,22. Foram desapropriadas as áreas do perímetro da Vila Zumbi, sendo que as principais intervenções foram:

• Relocação das famílias em área de preservação permanente – 70 metros do leito do rio Palmital

• Revitalização da APP• Construção de 283 sobrados de 40m² dentro da própria Vila Zumbi• Construção de dique e lagoa de contenção de cheias• Saneamento básico• Micro e macro drenagem • Pavimentação• Regularização fundiária

Fase Atividade Instituição Responsável Orçamento (R$)

PROJ Elaboração de projetos 101.000,00

OB

RA

1 Legalização e desapropriação COHAPAR 3.104.644,252 Drenagem SUDERHSA 5.484.043,253 Esgotamento sanitário SANEPAR 1.418.868,704 Habitação/Construção COHAPAR 3.524.438,495 Melhorias (400 famílias) COHAPAR 2.728.160,006 Equipamento comunitário COHAPAR 1.233.597,137 Pavimentação COHAPAR 4.094.620,188 Relocação das famílias COHAPAR 95.000,009 Recomposição da vegetação COHAPAR 283.566,2210 Educação ambiental COHAPAR 300.000,0011 Intervenção social COHAPAR 268.500,00

Total 22.636.438,22

O projeto de urbanização e implantação da Vila Zumbi dos Palmares foi definido através da identificação da área ocupada e dos terrenos livres existentes próximos à área da ocupação; incorporando-os à área para desapropriação pelo Estado, buscando atender a todas as famílias moradoras da ocupação, alem da legislação urbana e ambiental que limitam a ocupação de parte da área.

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O projeto apresenta uma área total de 501.125,01 m2, onde 61,42% da área está ocupada por lotes residenciais, 26,39% por área de ruas, 3,39% por áreas públicas destinadas ao município, 1,81% por áreas comerciais e 6,99% por área de preservação permanente.

O projeto previu a implantação de 1.273 unidades de lotes residenciais unifamiliares, 28 unidades de lotes residenciais em condomínios, 26 unidades de lotes comerciais e 19 unidades de lotes destinados ao município, sendo que grande parte destes lotes ocupados por templos religiosos.

O projeto de regularização fundiária para a Vila Zumbi dos Palmares teve a construção de 283 unidades habitacionais (sobrados de 40m²), número suficiente ao atendimento das famílias relocadas das áreas impróprias para moradia e daquelas que ocupavam moradias muito precárias, em parcelamento conflitante com a legislação.

Para viabilizar a construção destas unidades foram estudadas algumas alternativas que pudessem proporcionar um maior número de unidades nas poucas áreas livres disponíveis. Entre as alternativas está a implantação de unidades habitacionais em

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terrenos criados dentro da área da ocupação, através de pequenos condomínios formados a partir da unificação de lotes ocupados por moradias precárias e com dimensões que não atendem a legislação federal e municipal, viabilizando a ocupação através da remoção das moradias precárias e da organização em novo parcelamento.

Para definição da área de implantação do projeto de regularização foi também considerada a importância de se manter as relações de vizinhança das famílias, além da organização social que já existia antes mesmo da ocupação, o que, como já foi mencionado, permitiu uma ocupação ordenada e orientada.

As unidades de lotes unifamiliares para regularização foram definidas a partir do arruamento e parcelamento existente, considerando a caixa de rolamento das ruas, e promovendo os alargamentos das vias, exigidos pela legislação municipal, a partir do eixo das mesmas, evitando comprometimento excessivo de áreas construídas. Foram também respeitadas as divisas existentes no levantamento cadastral realizado em outubro de 2003 e as condições das construções, conforme identificação através de fotos aéreas e visitas no local.

Para definição do padrão habitacional a ser adotado no projeto de regularização fundiária da Vila Zumbi dos Palmares foi considerada, principalmente, a necessidade de gerar unidades em número suficiente ao atendimento das famílias a serem relocadas e ao atendimento da solicitação feita pela Secretaria de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Colombo, onde as áreas individuais de lotes devem atender ao mínimo exigido pela Lei Federal n.º 6.766/79, ou seja, 125,00 m2 com 5,00 m de testada.

Parceria com o Regularizador Social.

Historicamente o Poder Público não tem conseguido resolver sozinho a questão das ocupações irregulares urbanas22 na proporção que ele exige, sobretudo em áreas privadas. Principalmente em função da escassez de recursos financeiros para desapropriação.No Paraná, em 2.002 surge uma empresa especializada em regularização fundiária, atuando em áreas particulares consolidadas com ações de reintegração de posse. Em 2.003 a COHAPAR toma conhecimento desta empresa23, que busca apoio institucional (sem custo financeiro para a COHAPAR) e passa a ser denominada de Regularizador Social. A partir daí, foi construída uma parceria entre:Poder Público – Estadual, Municipal e Federal, Ministério Público, Judiciário, Setor Privado/Regularizador Social24 , Proprietários e Comunidade Organizada.Sob a ótica de manter as famílias na área, respeitando o desenho da ocupação instalada, apenas adequando as situações necessárias à urbanização, prevendo a implantação progressiva de água, energia elétrica e saneamento básico. A dissolução do conflito se dava através do ACORDO JUDICIAL entre Proprietários e

22 OCUPAÇÕES IRREGULARES NA RMC : 800 ocupações - 136.000 famílias.23 Terra Nova Regularizações Fundiárias Ltda.24 Terra Nova Regularizações Fundiárias Ltda.6464

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Moradores, onde o Juiz autoriza o Regularizador Social como Instituição Regularizadora, para conduzir o processo de regularização em todas as instâncias, até o registro final de cada lote.

Os ocupantes pagavam a indenização ao proprietário em parcelas mensais (em média R$ 60,00) compatíveis com a renda familiar, num prazo de 05 a 10 anos, viabilizando a regularização da área. Parcelas pagas diretamente ao proprietário. O Regularizador Social fazia todo o processo de regularização e administrava a carteira de cobrança. Os municípios passavam, então, a receber impostos de áreas que estavam excluídas da cidade formal.O processo se iniciava com uma solicitação `a Terra Nova, oriunda de diferentes partes - Prefeitura, ocupantes, proprietários. Resumidamente as atribuições do Regularizador Social eram:• Estudo de viabilidade: análise documental da área e das condições para regularização,

visita de campo, sondagem quanto ao interesse dos proprietários legais e ocupantes na regularização, e necessidade de urbanização.

• Levantamento físico, territorial, sócio-econômico e ambiental. • Elaboração do Projeto, mantendo o desenho da ocupação, apenas acomodando as

situações necessárias ao reordenamento;• Celebração o ACORDO JUDICIAL entre proprietários e ocupantes. Neste instrumento são

estabelecidos valores, prazos, formas de pagamento e as obrigações entre as partes, homologado pelo Juiz.

• Realização de todos os procedimentos para aprovação e registro do parcelamento da área. O projeto de parcelamento é aprovado nos órgãos competentes e registrado como um loteamento regular. É registrada a transferência da propriedade do lote individualizado, no Cartório de Registro de Imóveis, após o término do pagamento da indenização ao Proprietário.

• Contratação com Proprietários e Ocupantes;• Administração a indenização ao proprietário (carteira de cobrança);• Participa da organização da Associação dos Moradores;• Participação nos Termos de Cooperação/TACs (envolvendo vários órgãos), que explicita

as funções e compromissos entre as partes em determinado projeto/área;• Membro da Câmara Técnica em cada área - uma instância colegiada formada por 01

representante de cada uma das instituições: Governo do Estado/COHAPAR, Município, Regularizador Social, Associação de Moradores e representante dos moradores (e outras instituições quando necessário), que decide todas as questões do cotidiano da área em regularização;

• Realização do Trabalho Sócio-ambiental junto com a COHAPAR, PM e demais órgãos.

A COHAPAR cabia:• Convênios com as Prefeituras e Associações de Moradores; Termos de Cooperação e

TAC’s – Termos de Ajustamento de Conduta (MP).• Composição da Câmara Técnica;• Trabalho Social: a população participa durante todo o processo e a organização se dá em

função das suas necessidades e interesses.• Articulação junto a COPEL, SANEPAR etc. implantação da infra-estrutura.

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• Participação da revitalização da área de preservação permanente, educação ambiental e reciclagem do lixo, junto com a Terra Nova e demais órgãos envolvidos.

• Acompanhamento de todo o processo – reuniões com a comunidade, visitas domiciliares, reuniões com juizes, promotores e demais órgãos envolvidos;

• Produção de moradias e/ou lotes urbanizados para reassentamento das famílias que ocupam áreas não edificáveis – etapa que a COHAPAR não cumpriu em nenhuma das áreas. Com o PAC de Pinhais, em 2010 está relocando as famílias em áreas de preservação contíguas às 02 áreas regularizadas nesta modalidade.

Esta modalidade mostrava os seguintes pontos positivos para o poder público:• Ampliação da atuação da COHAPAR/poder público;

• Inexistência de custos para a COHAPAR - não gastou nada para ter 6.800 uds contadas na sua produção pelo Programa Direito de Morar; ainda fez uma economia de R$ 30.000.000,00 em desapropriações;

• Baixa inadimplência; A negociação sem a interferência do poder público acabou viabilizando valores de indenização mais baixos e compatíveis com a realidade das famílias;

• Maior organização e consciência da população, que se sente diretamente responsável pelas bases do Acordo e demais etapas – os moradores passam a ser um elemento ativo e decisivo no processo;

• Transformação de “ativos-mortos” em capital, sem o financiamento público, gerando desenvolvimento sustentável no seu mais amplo sentido e recolocando o papel do estado na economia local;

• Esta modalidade pode alavancar um grande Programa de Regularização Fundiária, onde os recursos economizados além de ampliar a atuação podem gerar melhorias habitacionais;

Foi também elaborada uma minuta de Lei visando a criação da figura do Regularizador Social25, inspirada na Lei do “Urbanizador Social” criada no RGS, que não chegou a ser encaminhada ao Legislativao.Esta parceria fez com que a COHAPAR e a Terra Nova (Regularizador Social) recebessem um Prêmio Internacional “ FIABCI René Frank Habitat Award 2005”, promovido pela ONU, The Wall Street Journal, MIPIN, em Cannes, França, com o registro da experiência em um trabalho intitulado “A Parceria Pública-Privada na Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários”.Esta modalidade deixou de existir a partir de 2007 com a mudança da Diretoria da COHAPAR, que não conseguiu compreender a sua importância e alcance, atribuindo o crédito à gestão anterior. Novamente é a postura da negação à tudo o que foi feito na administração anterior prevalece na administração pública.

25 Em anexo.6868

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HISTÓRICO DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PRODUZIDOS PELA COHA-PAR, SOB A ÓTICA DO DESENHO URBANO E ARQUITETÔNICO26.

A análise da produção habitacional da COHAPAR no Estado do Paraná, do ponto de vista do desenho arquitetônico e urbano, pode ser feita a partir dos períodos definidos para cada gestão de governo, uma vez que é tradição na política brasileira e paranaense, a adoção de programas e projetos que venham a caracterizar tais períodos, como forma de agregar a produção à imagem de quem a promoveu.

Nesse contexto, a definição dos projetos arquitetônicos e urbano utilizados nos diversos programas habitacionais dependem do programa político de um governo, do compromisso assumido com a população e da capacidade de dar respostas a essa demanda, sempre crescente nos grandes centros urbanos.

Pode-se dizer que a ocupação dos espaços urbanos, embora constitua um processo natural de crescimento das cidades, segue a lógica definida pelo Poder Público local e pelos interesses de grupos econômicos que vão constituir as forças dominantes deste espaço, refletindo na ordem pública e política das cidades.

Assim a ocupação dos espaços urbanos e o crescimento das cidades são processos desencadeados por ações públicas e econômicas que em determinado momento dominam a sociedade e vão dar à cidade seu caráter específico.

Porem há que se considerar que o sonho da casa própria, tão presente no imaginário popular, independe dessas definições. Para a população de menor poder aquisitivo a “casa própria” ainda é aquela casa em alvenaria, pintada de branco, com janelas de ferro e uma faixa colorida na frente; muitas vezes pequena, mas que aos poucos poderá ser ampliada para melhor atender suas necessidades, a medida que a família prospera e cresce; é esta a “casa da cidade”, a conquista mais importante na vida destas famílias.

A “casa da cidade” se contrapõe a casa pintada de cor forte, em madeira ou alvenaria, com varandas, quintais e recortes nos telhados, elementos que remetem à vida simples, na área rural ou em pequenas cidades do interior, reforçando imagens já superadas e abandonadas por aqueles que buscam nos grandes centros solução para sua moradia.

Por sua vez, a casa construída nas áreas de ocupação irregular dos grandes centros ur-banos, na maior parte das vezes inacabadas, denunciam a condição social que a família se encontra. Na medida em que a família vai participando da cidade e fazendo uso da es-trutura urbana que esta oferece, a situação da ocupação e da moradia se diferencia, con-figura-se assim a apropriação do espaço e sua transformação.

Uma adequada estrutura urbana pressupõe organização e distribuição igualitária dos

26 DVAU/ Oliveira, Vera Lúcia Rocha de – Entre o existente e o ideal, um estudo do urbanismo possível para as áreas de

ocupações irregulares na RMC – a questão habitacional. Monografia apresentada ao Curso de Especialização “Cidades, Meio

Ambiente e Políticas Públicas”, UFPR, Curitiba-PR, 2004.

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serviços públicos de infra-estrutura, acesso aos serviços de educação, saúde, trabalho e moradia para toda população. Assim, podemos concluir que nas cidades as pessoas se concentram em espaços organizados e vivem de forma organizada, minimizando os custos de investimentos públicos e de serviços, possibilitando o acesso de grande parte da população a esses serviços.O mundo e a vida nas cidades mudaram, mesmo nas cidades menores, hoje qualquer informação atinge de forma rápida a população inteira de uma cidade, a qualquer tempo e em qualquer lugar. A evolução dos meios de comunicação alterou relações e definiu novos padrões de comportamento e de necessidades, essa condição de modernidade e de globalização impõe novos paradigmas e novas condutas no processo de planejamento e gerenciamento das cidades.

As pessoas mudaram rotinas e comportamentos, refletindo na maneira de morar. Hoje a moradia, por mais simples e pequena que seja, traz conceitos presentes em imóveis de alto padrão construtivo, como por exemplo o hall de distribuição de quartos e banheiro, onde hoje não se admite o acesso direto à área social da casa, situação presente nas unidades habitacionais dos empreendimentos produzidos pelo BNH e Cohab’s de todo o país até sua extinção em 1986.

As cidades brasileiras não escapam da atual ordem mundial, elas também estão sujeitas ao processo de desenvolvimento onde o consumo está acima de qualquer outra prioridade. A terra urbana nesse contexto, cumpre seu papel de produto e seus proprietários fazem valer o seu valor de mercado. A terra urbana, independentemente de sua localização, é sempre “produto” de venda ou troca, de maior ou de menor valor.

As diferenças sociais e econômicas da população caracterizam o ambiente urbano, a cidade é a mistura de cores, raças, estilos, formas de produção e de ações humanas em toda sua abrangência. São várias cidades em um mesmo espaço físico, são imagens que se contrapõem e se completam, são expectativas divergentes, e que vão definir um ambiente urbano comum a toda população.

Do ponto de vista do desenho urbano, ao definir padrões urbanos diferenciados para as áreas de empreendimentos habitacionais populares ou de ocupações irregulares, onde os usos dos espaços atendem apenas a questão da moradia, está se definindo parâmetros diferenciados do restante da cidade, o que levará a produção de uma paisagem urbana característica destas áreas, reforçando a condição de exclusão dessa população ao meio urbano.

A situação se agrava quando as construções, buscando o melhor aproveitamento dos lotes, já pequenos, são executadas com afastamentos mínimos; muitas vezes agrupam-se lado a lado, impossibilitando a identificação da unidade, o espaço de cada família, sem falar nas questões de insolação e ventilação da unidade habitacional, alem de impedir as necessárias ampliações.

O tratamento diferenciado para as áreas de habitação social, com a adoção de parâmetros urbanos diferenciados para áreas de lotes, ruas, calçadas, aliados ao desenho repetitivo das moradias e a ausência de áreas livres e áreas de uso público, são fatores determinantes que comprometem a paisagem urbana.7272

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O sonho da “casa da cidade” acaba se inviabilizando pela ausência das áreas livres nos lotes, que formam os jardins e quintais presentes nas construções dos bairros regulares, e também pela ausência das calçadas, hierarquização de ruas e a áreas públicas, que na maior parte dos casos não é executada.Os processos de regularizações fundiárias, possibilitando apenas o acesso à propriedade da terra, acabam reproduzindo a ocupação existente, sem nenhum ganho efetivo para a população no que se refere à qualidade de vida e a paisagem urbana das áreas. A questão que se apresenta é a de que a regularização fundiária deve proporcionar a inserção da área ocupada na malha urbana existente, e o acesso da população aos serviços públicos da cidade regular.

No entanto, após tantos anos podemos verificar que o desenho repetido das casas populares, resultado de políticas habitacionais promovidas pelo Poder Público desde os tempos do BNH, fortemente vinculada à imagem dos grandes conjuntos habitacionais, continuam presente nos atuais empreendimentos habitacionais produzidos pelo governo, e mais recentemente também pela iniciativa privada, através do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

O dimensionamento das ruas, quadras e lotes são em muitos casos, iguais aos adotados nos projetos dos empreendimentos populares produzidos nas décadas de 70 e 80, com traçados ortogonais e parcelamento de quadras e lotes em áreas mínimas, próximos a 125,00m2, conforme previsto pela Lei Federal n.º 6.766/79.

As áreas dos empreendimentos, embora mais próximas da malha urbana existente, não apresentam um parcelamento e uso do solo diferenciado. A ausência de áreas livres para uso público institucional e comunitário, a hierarquização de vias públicas, com larguras diferenciadas para ruas principais e secundárias, e a ausência de definição para áreas de comercio, bem como a ausência de fatores que vão alem da questão da moradia, tais como a integração urbana promovida por um sistema viário integrado, não estão presentes nesses novos bairros.

A diversificação no tamanho das áreas de lotes e ruas, com lotes abertos para todas as faces das quadras, evitando a formação de ruas “cegas”, proporcionam movimentação nas fachadas, e por conseqüência no desenho e na paisagem destes locais. Aliados a estes elementos, a execução de infra-estrutura urbana mínima, como redes de abastecimento de água, de energia, e pavimentação primária das ruas, alem de equipamentos urbanos como escolas e postos de saúde, e da implantação de linhas de transporte coletivo, fazem a diferença no desenho urbano destas áreas, integrando-os efetivamente à cidade, bem como seus moradores.

Projeto Arquitetônico

A análise dos projetos arquitetônicos das unidades habitacionais utilizados pela COHAPAR em toda sua história, possibilita identificar as alterações na forma e função da moradia, com significativas mudanças no uso dos espaços internos e externos da habitação.

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A unidade habitacional produzida no período de 1965 a 1983 priorizava o número de quartos e área de refeição, com áreas reduzidas para banheiros e salas. A forma utilizada era o tradicional retângulo com telhados de duas águas e oitão (empena) voltada para a rua, com áreas que variavam de 32 a 49m2, e 02 a 04 quartos por unidade. Alguns modelos apresentavam recortes no reboco da fachada, que recebiam acabamento diferenciado, normalmente em reboco grosso, com pintura em cores fortes.

Os projetos dessas unidades habitacionais eram os mesmos utilizados pelo BNH em todo o Brasil, assim, a casa construída nos empreendimentos do interior de São Paulo era a mesma construída no interior do Paraná e em outros estados brasileiros, desconsiderando costumes e cultura da população local.

Alguns empreendimentos construídos no final da década de 70 e inicio da década de 80, utilizaram uma unidade conhecida por “módulo habitacional”, por se tratar de uma construção mínima com 23m2, constituída por sala, cozinha, banheiro, varanda e um tanque no lado externo. Esses módulos não eram moradias completas, não possuíam área para descanso (quartos), sobrepondo as funções dos espaços internos da moradia e obrigando o morador a resolver o problema de forma alternativa, e muitas vezes inadequadas, gerando uma estética desordenada e semelhante ao meio urbano das áreas de ocupação irregular, de onde essas mesmas famílias haviam saído.

Os empreendimentos desse período, executados por construtoras, apresentavam infra estrutura completa com redes de distribuição de água, esgoto e energia, pavimentação das ruas, iluminação pública e a construção de escolas e postos de saúde para atendimento da população. Nesses empreendimentos eram utilizados pelo menos 03 padrões habitacionais por empreendimento, porem as fachadas e telhados eram todas iguais, resultando em uma paisagem monótona e diferenciada da cidade, gerando os chamados guetos e a estética popular que até hoje encontramos nos grandes conjuntos.

(inserir planta das casas: 1-23, 2-38 A, 3-47 A e 4-49)

No período de 1983 a 1990, com o Projeto Mutirão, a COHAPAR apresentou inovação ao propor uma unidade habitacional com divisão interna apenas para o banheiro, cuja parede permitia a instalação da pia de cozinha, mantendo a proposta de parede hidráulica sempre presente nos projetos das unidade habitacionais de interesse social. A casa com 44m2 e forma tradicional constituída pelo retângulo e telhados de duas águas em fibro cimento, trazia a proposta de adaptar a unidade à necessidade de cada família, a ausência de paredes internas em alvenaria possibilitavam a divisão em sala, cozinha e até 03 quartos, o que podia ser feito com tábuas de madeira, mobiliário e até mesmo por cortinas de tecido.

A mão de obra da construção era dos próprios moradores com orientação de mestres de obras das Prefeituras Municipais e engenheiros da COHAPAR.

Apesar das inovações internas e na forma de construção e organização do canteiro de obra, as casas externamente eram todas iguais, os empreendimentos possuíam menos unidades e não havia a obrigação do poder público em executar uma infra estrutura completa, apenas a abertura de rua com pavimentação primaria e instalação de redes de 7676

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distribuição de água e energia. A paisagem urbana monótona, associada a ausência de infra estrutura e muitas vezes, as distancias do empreendimento à malha urbana existente, em muito se assemelhava aos bairros mais pobres da cidade, remetendo às famílias a mesma condição anterior de carência por serviços públicos.

Porem após alguns anos, pode-se observar que a organização social alcançada nesses empreendimentos, devido a forma de construção adotada – o mutirão, possibilitou conquistas aos moradores por melhorias urbanas que ao longo do tempo foram transformando a paisagem local, inserindo definitivamente as famílias ao meio urbano.

(inserir planta da casa 1-44M)

No período de 1991 a 1995 a COHAPAR passou a produzir uma habitação maior e completa, com 52m2 e divisas internas em alvenaria para 03 quartos, sala, cozinha e banheiro, alem de uma pequena varanda que marcava a porta de entrada. A cobertura passou a ser executada em telha de barro, em duas águas, porem a empena (oitão) foi voltada para a lateral do terreno, o que, com a varanda na frente da casa, as fachadas tiveram uma modificação significativa em relação ao que se produziu até aquele momento na historia da habitação no Paraná.

A casa já não era mais só o tradicional retângulo, a forma tradicional foi acrescida da área da varanda, o que proporcionou alem do diferencial estético o atendimento aos costumes da população, em uma referencia ao convívio familiar e de vizinhança que esse espaço proporciona.

A forma de construção ainda era o mutirão feito pelos próprios moradores, e posteriormente com uma participação maior das Prefeituras Municipais, no chamado programa de municipalização, alterando as relações no canteiro de obra e na forma de apropriação da habitação.

(inserir planta da casa 3.52)

Os empreendimentos construídos entre 1995 e 2002 priorizaram a melhoria na paisagem urbana através da reprodução do desenho urbano encontrado nos outros bairros da cidade, utilizando em um mesmo empreendimento padrões habitacionais de diversas escalas. Foram construídas unidades habitacionais isoladas térreas de vários tamanhos, sobrados e edifícios de apartamentos com 2, 3 e 4 pavimentos; através de diversas linhas de financiamento, promovendo o convívio de famílias com rendas diferenciadas, assim como acontece nos outros bairros da cidade, construídos de forma expontânea. Os empreendimentos foram denominados “moradias diversificadas”, definindo a proposta para a habitação de interesse social daquele momento.

O projeto arquitetônico trouxe ainda um novo conceito, a planta em forma de “L”, o que favorece aos moradores promover a ampliação da moradia sem grandes investimentos financeiros e ou construtivos, modificando formas e acabamentos a critério de cada família. Os novos projetos mantiveram a varanda em todas as propostas, por se tratar de elemento já incorporado a moradia popular do Paraná. A planta em “L” com varanda foi adotada em todos os padrões habitacionais utilizados nesse período, independente de 7878

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programa, modalidade ou linha de financiamento.

A nova maneira de projetar esses bairros introduziu a possibilidade do morador escolher o projeto de sua casa. Foram desenvolvidos várias opções de projetos com a mesma área e opções de coberturas diferenciadas, de maneira que o morador pudesse escolher o projeto que mais lhe agradasse, respeitando a metragem financiada.

As construções das unidades isoladas foram administradas pelas próprias famílias com orientação e fiscalização da equipe técnica da COHAPAR. As famílias eram responsáveis pela compra do material e contratação da mão de obra, o que possibilitou a aquisição de janelas e portas, tipos de telhas, acabamentos e pinturas diferenciadas, contribuindo com a diversificação das fachadas das casas.

O resultado são bairros integrados a malha urbana existente e a paisagem local, promovendo a integração física e social de seus moradores com a cidade.

(inserir planta das casas: 1-29, sobrado e apartamento)

Os projetos arquitetônicos utilizados no período de 2003 a 2010, voltaram a forma retangular com varanda, abandonando a planta em “L” e o processo construtivo de auto-construção. Foram desenvolvidos 5 opções de projeto para cada tamanho de casa, como já adotado no período anterior, porem sem a possibilidade de alterações nos acabamentos. As unidades eram divididas internamente com paredes de alvenaria e os telhados passaram a ser mais recortados, com varias águas, como forma de diferenciar as unidades. As plantas de maior área ganharam área de serviço fechada e garagem.

A diversificação das moradias foi imposta por uma implantação definida no escritório e não pelos moradores ou por linhas de financiamentos diferentes, como ocorreu no período de 1995 a 2002; associado a um novo processo de construção, onde a obra é contratada e administrada pela Associação de Moradores com orientação e fiscalização técnica da COHAPAR, o gestão comunitária, a grande variedade de padrões habitacionais dificultou o andamento das obras e até mesmo a qualidade, principalmente dos telhados, pois esses exigiam uma mão de obra mais qualificada, encarecendo o custo final da unidade. Os projetos foram simplificados e a quantidade de padrões utilizados em um mesmo empreendimento foi reduzida.

Neste período os projetos urbanísticos foram definidos a partir do aproveitamento máximo da área para implantação de unidades habitacionais, dessa forma reduziram-se o tamanho dos lotes e por conseqüência os recuos e afastamentos entre as unidades, essas produzidas por uma única linha de financiamento onde a faixa de renda das famílias é a mesma.

A paisagem urbana produzida nesse período, embora diversificada pelo uso dos diversos padrões habitacionais, esses se repetem ao longo das ruas, criando uma característica própria que ao invés de inserir, acaba por diferenciar o empreendimento dos outros bairros da cidade, como ocorria nos conjuntos mais antigos, onde eram utilizados apenas um padrão habitacional.

8080

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(inserir planta das casas: )

EMPREENDIMENTOS ANALISADOS

Empreendimentos produzidos entre 1965 a 1983:Cascavel – Parque Verde - 468 uds - ano:1978 – Convencional / CR 083;Ponta Grossa – Santa Paula - 1467 uds – ano:1979 – Convencional / CR 105Empreendimentos produzidos entre 1983 a 1990:Cascavel – Conj. São Francisco – 421 uds – ano:1987 – Convencional / CR 591;Arapongas – Conj. Palmares – 248 uds – ano: 1989 – Mutirão / CR 1009;Empreendimentos produzidos entre 1991 a 1995:Maringá – Conj. Hab. Requião I /II/III/IV– 1166 uds – ano: 1994/95 – Casa da Família / CR 1394 / CR1418/ CR1481/ CR1503;Empreendimentos produzidos entre 1995 a 2002:Londrina – Moradias Cabo Frio - 235 uds – ano: 1997 – PROCRED / CR 1630;Maringá – Moradias Maracanã - 150 uds – ano: 1997 – Desfavelamento / CR 1960Engenheiro Beltrão –VR Francisca F. Borges – 53 uds - ano: 1996 - Vila Rural / CR 1636 Empreendimentos produzidos entre 2003 a 2010. Maringá – Jardim Universo – 19 uds – ano: 2005 – Credito Associativo Arapongas – Residencial Arapongas II - 500 uds – ano: 2008 – HipotecaRolandia – Residencial Itália – 201 uds – ano: 2003/2004 – Caução+PSH/ CR 2797 e outrosIbiporã – Moradias Parque das Azaleias – 137 uds – ano:2004 – PSH /CR 2762Colombo–Vila Zumbi –1596 uds – ano: 2005 - Regularização Fundiária / CR 2856Piraquara–Guarituba–8781 uds-Construção e Regularização Fundiária– PAC / em execução

Empreendimentos produzidos entre 1991 a 1995:MARINGÁ – Mutirão/MunicipalizaçãoIdentificação do empreendimento: Conjunto Habitacional Requião (I,II, III, IV)n.º de uds: 1.166Ano de comercialização: 1994/1995Programa Habitacional: Casa da Família / MunicipalizaçãoPlanta de Localização + foto google Projeto Urbanístico Projeto Arquitetônico – Casa padrão: 3-52M com 52,20m2 Fotos atuais do empreendimento

O projeto urbanístico foi concebido a partir de diretrizes do município para a área, que é atingida pelo traçado do anel viário - contorno norte, com largura de 60,00m e uma grande avenida com 30,00m de largura que corta a área em sentido perpendicular ao contorno, definindo a malha viária interna por ruas com 16,00 e 14,00m de largura. Os lotes apresentam testada media de 12,00m em meio de quadra e 15,00m nas esquinas, com profundidade de 25,00m e área media de 300,00m2. As áreas de uso comum e institucional estão localizadas as margens do anel viário e avenida central, próximo a divisa do bairro.

O padrão habitacional implantado propõe uma casa completa com 52,20m2, em 8282

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alvenaria, cobertura em telha de barro, 03 quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda, com divisões internas em alvenaria para quartos e banheiro; a unidade proporciona ambientes adequados para o convívio familiar e repouso, sem sobreposição de funções dos ambientes, como por exemplo, a utilização da sala como dormitório, comum em unidade habitacional de menor tamanho.Face a grande escala do empreendimento o mesmo se transformou referencia na cidade, definindo o padrão de ocupação e a paisagem urbana do bairro em que se localiza.

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS FINANCIAMENTOS E PROGRAMAS HABITACIONAIS27

Fontes de Recursos:a) FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a) Dotação Orçamentária b) Recursos Própriosc) Caderneta de Poupançad) Letras Hipotecárias

Canais:1. SBPE ( Sistema Brasileiro de Poupança e empréstimo ) ( 1ª Linha ).a) APE - Associações de Poupança e Empréstimob) Caixa Econômica Federal ( 1ª Linha )c) SCI - Sociedade de créditos Imobiliários d) Crédito Imobiliário ( Bancos Múltiplos )2. Caixa Econômica Federal ( 2ª Linha ) - gestora do FGTSa) COHAB’s b) Cooperativas Habitacionaisc) INOCOOPS d) Institutos de Previdências e) Fundaçõesf) Bancos Estaduais

Uso dos Recursos:1ª Linha - a) Habitaçãob) Desenvolvimento Urbano c) Materiais de Construção ( RECON )d) Equipamentos comunitários ( ex.: Clínicas, Shopping Centers )e) Faixa Livre2ª Linha –a) Habitação b) Desenvolvimento Urbano ( de interesse social )c) Materiais de Construção ( FICAM - Financiamento para construção, Ampliação e

27 DEIM – Departamento Imobiliário da COHAPAR, 2011.8484

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Melhoriad) Equipamentos Comunitários ( conjuntos habitacionais )

Composição do Financiamento no SFH Planos de Reajustamentos Mês de aplicação do Reajuste - RR Indexador Taxa de Juros Amortização Coeficiente de Equiparação Salarial - CES Contribuição ao Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS Contribuição ao Seguro Habitacional

Planos de Reajustamentos:É a forma de atualização dos valores relativos aos encargos mensais dos financiamentos habitacionais, sendo criados vários durante a vigência do SFH, quais sejam:

I ) Através da Resolução da Diretoria do BNH ( RD n.º 42/66 de 02.09.1966 ), regulamentada pela Instrução n.º 5, foram criados três planos de reajustamentos:

Plano A, Plano B, Plano C, com as seguintes características:Tipo de Plano Reajuste do Saldo Devedor Reajuste do encargo mensal

Plano A

Trimestral de acordo com aVariação da UPC.( se houver resíduo ao final do prazo contratual, o prazo é automaticamente elastecido com (+) 50% do prazo inicial

60 dias após um novo salário mínimo

Plano B ou PCM Trimestral de acordo com aVariação da UPC.

Trimestral de acordo com aVariação da UPC.(mesmo critério do reajuste do saldo)

Plano CTrimestral de acordo com aVariação da UPC.( se houver resíduo ao final do prazo contratual, o prazo é automaticamente elastecido com (+) 50% do prazo inicial

60 dias após a data escolhida entre NOV – FEV – MAI - AGO.(basicamente é o mesmo critério do Plano A, excetuando-se o mês de reajuste. )

Obs.: Os Planos A e C, tiveram vigência até 31.12.1969.

II ) Através da RC 36/69 de 11.11.1969, com vigência de 01.10.1969 a 31/10/1984, foi criado o Plano de Equivalência Salarial - PES .

Hoje, este tipo de PES é conhecido por PES antigo. O objetivo do PES era assegurar aos mutuários a inalterabilidade do prazo inicialmente contratado para a amortização de sua dívida. Em regra geral, o PES só se aplica a financiamentos habitacionais, imóveis já 8686

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construídos ou para construção na fase de retorno, concedidos a mutuários - pessoas físicas.

Uma das características marcantes dos contratos firmados no PES antigo era que se o saldo devedor tornar-se nulo antes do final de prazo contratual, o mutuário teria que continuar pagando as prestações.

São as seguintes operações possíveis de contratação no PES:a) Aquisição/Construção/Conclusão/Ampliação/Melhorias;b) Aquisição de lotes urbanizados;c) Aquisição de terreno, vinculado a contrato de construção residencial;d) Operações do sub-programa RECON

Ao longo do período de vigência do PES antigo (01.10.1969 a 31.10.1984), houveram diversas alterações :

1. Contratos assinados de 01.07.77 a 30.09.80 (RC 01/77, RD 10/77 e RD 15/79)a) Indexador: UPCb) Periodicidade para os reajustamentos: ANUAL.c) Época de aplicação dos reajustamentos:fevereiro, maio, agosto, novembro; ou60 dias após o aumento do salário mínimo; ou60 dias após o aumento do servidor público federal, estadual ou municipal.

Primeiro reajustamento após a contrataçãoO 1º reajustamento é efetuado na mesma proporção da variação da UPC, verificada entre o trimestre civil da assinatura do contrato e o trimestre civil da época do reajustamento.

2. Contratos assinados de 01.10.80 a 25.07.82 (R BNH 81/80)a) Indexador: UPCb) Periodicidade para os reajustamentos: ANUAL.c) Época de aplicação dos reajustamentos:janeiro, abril, julho, outubro; ou60 dias após o aumento do salário mínimo; ou60 dias após o aumento do servidor público federal, estadual ou municipal.

Primeiro reajustamento após a contrataçãoO 1º reajustamento é efetuado na mesma proporção da variação da UPC verificada entre o trimestre civil da assinatura do contrato e o trimestre civil da época do reajustamento.

3. Contratos assinados de 26.07.82 a 15.11.83 (R BNH 157/82)a) Indexador: UPCb) Periodicidade para os reajustamentos: ANUAL ou SEMESTRAL.c) Época de aplicação dos reajustamentos:Contada a partir do primeiro mês do trimestre civil de assinatura do contrato. ( cabeça de trimestre )

Primeiro reajustamento após a contratação8888

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O 1º reajustamento é efetuado na mesma proporção da variação da UPC verificada entre o trimestre civil da assinatura do contrato e o trimestre civil da época do reajustamento.

4. Contratos assinados de 16.11.83 a 31.10.84 (R BNH 201/83) a) Indexador: Salário mínimo legal ou de referência;b) Periodicidade para os reajustamentos: ANUAL ou SEMESTRAL.c) Época de aplicação dos reajustamentos:Contada a partir do primeiro mês do trimestre civil de assinatura do contrato. (cabeça deTrimestre).

III) Através da RC 14/84 , com vigência de 01.11.1984 a 25.04.1993, foi criado o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES /CTP - (EQ) .

O objetivo era assegurar aos mutuários a garantia da capacidade de pagamento das prestações, em função da variação salarial de sua categoria profissional.

A equivalência salarial (EQ) é aplicável exclusivamente a financiamentos habitacionais para pessoa física. Também são considerados para fins habitacionais os financiamentos do SFH, concedidos para aquisição de lotes urbanizados.

Tipos de Equivalência Salarial para Contratação

Equivalência PLENA (P) - o encargo mensal sofre reajuste pelo mesmo índice e periodicidade da categoria profissional do mutuário. Aplica-se obrigatoriamente a todos os contratos firmados a partir de 01.11.84 (contratos novos).

Época de reajustamento da prestação

As EQ1/7, EQ2/8 e EQ3/9 se diferenciam pela época de aplicação do reajuste e pela primeira variação salarial a ser considerada, em função da data de assinatura do contrato ou opção.

EQ1/7 - PES/CP com reajuste no segundo mês (60 dias) após o aumento salarial da categoria profissional, não considerando o aumento salarial havido no mês da assinatura do contrato ou opção.

EQ2/8 - PES/CP com reajuste no mês seguinte (30 dias) após o aumento salarial da categoria profissional, não considerando o aumento salarial havido no mês da assinatura do contrato ou opção.

EQ3/9 - PES/CP com reajuste no mês seguinte (30 dias) após o aumento salarial da categoria profissional, considerando o aumento salarial havido no mês da assinatura do contrato ou opção.

a) Contratos assinados de 01.11.84 a 14.02.90 - EQ1 (RC 42/85)Os reajustamentos são aplicados no segundo mês (60 dias) após a variação salarial da categoria profissional a que pertencer o mutuário, não considerando, para fins de reajuste,

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o aumento salarial verificado no mês de assinatura do contrato.

Os índices são os vigentes para as categorias padrão, conforme descrito no Banco de Índices.

Os mutuários que eventualmente pertençam a categorias específicas, a critério do Agente Financeiro (funcionários públicos por exemplo) poderão ser reajustados por tabelas próprias para suas categorias.

b) Contratos assinados de 01.11.84 a 31.03.85 (EQ2) (RC 14/84)Os reajustamentos são aplicados, exclusivamente para mutuários que optem pela permanências neste plano, no mês seguinte (30 dias) ao da variação salarial da categoria profissional a que pertencer o mutuário, não considerando, para fins de reajuste, o aumento salarial verificado no mês da assinatura do contrato.

Os índices são os vigentes para as categorias padrão, conforme descrito no Banco de Índices.

Os mutuários, que eventualmente pertençam a categorias específicas, a critério do Agente Financeiro (funcionários públicos por exemplo), poderão ter seus encargos reajustados por tabelas próprias para suas categorias.

c) Contratos assinados de 15.02.90 a 24.04.93 EQ3-(Lei 8004/90)Os reajustamentos são aplicados no mês seguinte (30 dias) ao da variação salarial da categoria profissional a que pertencer o mutuário, considerando, para fins de reajuste, o aumento salarial verificado no mês da assinatura do contrato.

Os mutuários que eventualmente pertençam a categorias específicas, a critério do Agente Financeiro (funcionários públicos por exemplo) poderão ser reajustados por tabelas próprias para suas categorias.

Reajustamento do Saldo Devedor

O saldo devedor é reajustado em função da data de assinatura do contrato.a) Contratos assinados de 01.11.84 a 28.02.86 (RC 14/84, RC 37/85) O saldo devedor é reajustado trimestralmente, no dia primeiro de cada trimestre civil, com base na variação da UPC.b) Contratos assinados de 01.03.86 a 24.11.86 (RC 56/86) O saldo devedor é reajustado mensalmente, no dia primeiro de cada mês, com base na variação da OTN.

Observações1) O primeiro reajustamento ocorre em MARÇO/87, na proporção da variação da OTN

vigente no mês da assinatura do contrato e a OTN de MAR/87.2) Com a extinção da OTN em janeiro/89, passa-se a adotar, para fins de reajustamento dos saldos devedores desses contratos, o índice de caderneta de poupança.

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c) Contratos assinados a partir de 25.11.86 (Res. CMN 1221/86)O saldo devedor é reajustado mensalmente, no dia do vencimento da prestação, com base nos índices de atualização dos saldos de depósitos das cadernetas de poupança (critério data/data).

Primeiro reajustamento após a assinatura - contrato data/data.a) O primeiro reajustamento se dá no 1º mês após a assinatura do contrato.a.1)Para os contratos assinados entre 25.11.86 a 28.02.87, o primeiro reajustamento do saldo devedor ocorre em MAR/87, pelo índice acumulado do período.b) 1º vencimento em data diferente da assinatura do contrato. b.1) Reajuste do saldo devedor até 31.01.91.

Na data definida para o vencimento da primeira prestação, mediante a aplicação do índice “pro-rata-die”, de atualização dos depósitos de poupança com aniversário no dia 1º, desde a data contrato/saldo, inclusive, até a data para vencimento da primeira prestação, exclusive.b.2) Reajuste do saldo devedor a partir de 01.02.91 Na data definida para vencimento da primeira prestação, o saldo devedor é reajustado mediante a aplicação do índice “pro-rata-die”, de atualização dos depósitos de poupança com aniversário no dia de vencimento da prestação desde a data contrato/saldo, inclusive, até a data para vencimento da primeira prestação, exclusive.

Procedimento para reajuste do saldo devedor para os contratos data a data.a) até 31.01.91 a aplicação do mesmo índice utilizado para atualizar as contas de

poupança com aniversário no 1º dia.b) a partir de 01.02.91 aplicação do mesmo índice utilizado para atualizar as contas de

poupança com aniversário no dia de vencimento da prestação.

Contratos com vencimento da prestação nos dias 29, 30 e 31.a) de 25.11.86 a 31.01.91 aplicação do mesmo índice utilizado para atualizar as contas de poupança com aniversário no dia 1º.b) de 01.02.91 a 31.05.93 aplicação do mesmo índice utilizado para atualizar as contas de poupança do dia 1º do mês seguinte ao vencimento da prestação.c) a partir de 31.05.93 aplicação do mesmo índice utilizado para atualizar as contas de poupança com aniversário no dia de vencimento da prestação. 30 ou 31IV ) Através da Lei 8692/93, com vigência a partir de 24.04.1993 ( MP 318/93) surgiu

o Plano de Comprometimento de Renda - PCR e Plano de Equivalência Salarial – Novo PES Lei 8692/93.

a) Plano de Comprometimento de Renda - PCR - Tanto os encargos mensais, bem como, o saldo devedor, são atualizados na mesma periodicidade e índice.

b) Plano de Equivalência Salarial – Novo PES - Os encargos mensais, acrescidos do CES, são reajustados pelos mesmos índices e periodicidade do aumento salarial da categoria profissional.

Obs.: Os dois planos visam sempre manter a relação prestação x renda, isto é:Sempre que se verificar comprometimento superior ao máximo estabelecido 9494

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contratualmente, é facultado ao mutuário solicitar revisão do valor do encargo, podendo até ser renegociado o contrato para adequar a relação prestação/renda.Não existindo a cobertura do FCVS, o eventual resíduo encontrado face à revisão/renegociação praticada, serão apurados anualmente e solvido pelo mutuário em parcela única ou através do elastecimento do prazo contratual em até 50% do prazo original.

V) Através da Medida Provisória nº 2223 de 04.09.2001, vários artigos da Lei 8692/93 foram revogados, desta forma, não há mais qualquer restrição para as contrações novas.

Para as ocorridas após 09/2001, não há qualquer restrição, não existe nem mais limite de prazo, a não ser aquele relativo à garantia hipotecaria que se extingue em 30 anos.

Pela resolução nº 1980 ( artigo 5º ) desde maio de 1993 no Sistema Financeiro da Habitação, o sistema de amortização pode ser acordado entre as partes, pode-se usar TP, SAC, SACRE. A grande maioria do agentes financeiros estão usando SAC. A tabela price tem sido deixada de lado pois amortiza pouco.O plano de reajuste mais usado tem sido o PCM, caso se utilize um plano de reajuste com base em salário, é importante que as cláusulas sejam bem claras.

SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO É a forma de abater uma dívida mediante pagamentos periódicos efetuados por parcelas/prestações. Nos contratos do SFH foram estabelecidos e praticados o seguintes Sistemas de Amortização:

Sistema Francês de Amortização – TPSistema conhecido genericamente como Tabela Price, tendo como características prestações constantes em uma série uniforme de pagamentos, e variáveis conforme o plano de reajustamento escolhido. Sistema de Amortizações Constantes - SACSistema que apresenta característica determinante a cota de amortização constante, durante o período. As prestações são decrescentes em progressão aritmética de razão negativa (razão de recorrência). O decréscimo é periódico incidindo sobre cada uma das parcelas, exceto a primeira e a última. Sistema de Amortização Misto – SAMSistema com bastante semelhante ao SAC, tendo como diferença básica entre eles, a apuração da primeira prestação e da razão de decréscimo. A primeira prestação no SAM é obtida através da média aritmética das respectivas prestações do Sistema TP e do Sistema SAC. A partir daí, todo o desenvolvimento é exatamente idêntico ao SAC.

Sistema de Amortização com Prestações Reais Crescentes - SIMCCriado em caracter transitório e excepcional, objetivando priorizar as comercializações de unidades habitacionais produzidas com recursos do SFH, em função da recessão econômica existente à época, tendo como vigência de 12.01.84 a 28.02.86, para adoção. Tem como características: Prestação inicial 15% inferior a aquela obtida pela TP; as 9696

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primeiras 24 prestações permanecem constantes; e a partir da 25ª através de uma progressão aritmética de razão positiva, existe o crescimento mensal até o final do prazo contratual.

Coeficiente de Equivalência Salarial - CES Utilizado exclusivamente nos contratos regidos pelo PES, na função de multiplicador do encargo inicial, visando minimizar as diferenças decorrentes da defasagem no reajustamento das prestações, em relação aos percentuais e periodicidade praticados ao saldo devedor do financiamento.

O valor de atribuição do CES, é variável, conforme determinação estabelecida pelo órgão oficial, em suas épocas.

Contribuição ao Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS

O Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, criado por atos normativos do extinto BNH - Banco Nacional da Habitação, não teve origem em lei, nem em decreto do Poder Executivo. Esse Fundo foi criado pelo ato normativo RC n.º 25/67 do BNH, nos seguintes termos:

“ 6 . Fica criado o Fundo de Compensação das Variações Salariais, com a finalidade de garantir limite de prazo para amortização da dívida aos adquirentes de habitacionais financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação “

“ 9. Os recursos do Fundo serão constituídos de:O capital inicial de NCr$ 10.000000 ( dez milhões de cruzeiros novos );As contribuições a que se refere o item 12 desta Resolução; (taxa de contribuição no valor de uma prestação paga pelo beneficiário final no ato da inscrição/contratação)Os rendimentos líquidos dos seus recursos e das suas operações.”

Quando criado, constituía–se de um fundo contábil, de natureza financeira. Seus recursos eram originários de um suporte inicial do próprio BNH, acrescido de contribuições compulsórias contratualmente estabelecidas para os adquirentes do Sistema Financeiro da Habitação. Afora o aporte do capital inicial pelo BNH, as contribuições dos seus beneficiários finais correspondia ao valor de 01 ( uma ) única prestação, exigida a título de “ taxa de contribuição “ , no ato da inscrição.

Seus recursos permaneciam segregados em conta especial e seu objetivo era o de garantir limite de prazo contratual para a amortização das dívidas contraídas pelos adquirentes /mutuários finais de unidade habitacionais produzidas /comercializadas com recursos do SFH ( FGTS/POUPANÇA LIVRE ).

Não possuía personalidade jurídica e, comparativamente a outros fundos, guardava mais proximidade com os fundos de reserva, já que destinava-se a cobrir eventuais diferenças de arrecadação de prestações habitacionais.

Não se tratava de fundo da União, nem possuía autonomia jurídica. Era de natureza contratual, pois a exigibilidade das contribuições dos adquirentes/mutuários finais era 9898

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garantida contratualmente, como condição acessória dos contratos firmados no âmbito do SFH.

Segundo o ato normativo Circular CFG n.º 06/648/68, que introduziu roteiro para o recolhimento do FCVS, as COHAB's , os assemelhados e as Cooperativas foram compulsoriamente integrados no citado Fundo, embora tivessem de firmar um “ Termo de Compromisso “ e muito embora, também, a ele não devessem, originalmente, contribuir financeiramente.

De fato, as adesões dos Agentes do SFH ao fundo, não eram, de início, compulsórias, como se pode aferir pelo item 1 da RC 25/67, a saber:

“ ...a entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação que desejar participar do Fundo de Compensação das Variações Salariais deverá assinar Termo de Compromisso, conforme modelo anexo. “

A voluntariedade da participação dos Agentes no FCVS foi mantida até 1º/02/1968, quando da edição da Circular CFG nº 6/648/68 que, em seu sub-item 1.1, foi taxativa:

“ As COHAB’s e as Cooperativas Habitacionais, são, compulsoriamente, integradas no Fundo, embora devam firmar o Termo de Compromisso”.

É de esclarecer-se que desde a instituição do FCVS ( 18/07/1967 ), até o advento da RD nº 06/84 ( 08/04/84 ), não previu-se contribuição dos Agentes do SFH ao citado Fundo.Apenas com a edição da RD nº 06/84, de 08/04/84, alteradas e editada pela Circular DESEG nº 11/84, de 20/06/84, é que teve curta vigência o seu sub-item 13.2.2, que a circular anunciou ter sido acrescido à citada RD por decisão tomada na 971ª reunião da Diretoria do BNH, nos termos seguintes:

Na hipótese de mudança de devedor hipotecária, a ocorrer até 30 de junho de 1985, sem desembolso adicional de recursos por parte do Agente Financeiro, este, sem ônus para o antigo ou novo devedor, recolherá ao FCVS contribuição de valor correspondente a 1% ( um por cento ) do saldo devedor, apurado imediatamente antes da realização da operação.

Objetivo:- Garantir o limite de prazo para amortização dos financiamentos habitacionais contraídos no Sistema Financeiro da Habitação.- Assumir, em nome do mutuário os descontos concedidos nas liquidações antecipadas.- Garantir o equilíbrio da Apólice Seguro Habitacional do SFH.Fontes de Recursos - Dotação orçamentária União - Contribuições à vista- Contribuições Mensais- Superávit correspondente à relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos, nas operações pertinentes ao Seguro Habitacional do SFH.

Estrutura do FCVSA gestão do FCVS, na origem era do BNH, com a extinção do BNH em 1986, foi 100100

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transferida sucessivamente para a Caixa Econômica Federal, BACEN, Ministério da Habitação, Conselho Monetário Nacional e, finalmente, Ministério da Fazenda. A administração do FCVS é feita pela Caixa Econômica Federal - Administradora do FCVS – subordinada ao Ministério da Fazenda.

Há, ainda, um Órgão colegiado, também subordinado ao Ministério da Fazenda, chamado Conselho Curador do FCVS, formado por representantes de diversas entidades, cujo objetivo é de dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos para o FCVS.

RENEGOCIAÇÕES

• Institucionais• Renegociações determinadas pela legislação• Voluntárias

Renegociações ocorridas entre o Agente Financeiro e o mutuário ( são aceitas desde que não onerem o FCVS )

PRINCIPAIS RENEGOCIAÇÕES OCORRIDAS NAS COHAB’s

RD 58/71 - RDRPermitia mudança de Sistema, Plano, Taxa de Juros e Elastecimento de Prazo, teve a sua vigência entre 01.01.1972 a 31.12.1972 . No SIFCVS ( Sistema do FCVS ) esta alteração é expressa pelo código 201.

Decreto Lei 2065/83 Permitia mudança para o SMH - Salário Mínimo Habitacional ( Plano de Reajustamento ), teve a sua vigência entre 28.10.1983 a 20.03.1984 . No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 115.

RC 04/84Permitia mudança do padrão do reajustamento e /ou Sistema, além de conceder Um sub-reajuste de 80% do SMH, teve a sua vigência entre 21.03.1984 a 31.10.1984 . No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 116.

RD 47/85Permitia a opção pela Equivalência Salarial por Categoria Profissional - EQ /CTP e concedia a aplicação de um sub-reajuste de 112% em 1985, teve a sua vigência entre 01.07.1985 a 31.10.1985 . No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 120.

Resolução 2068/94 e 2162/95 do CMN – Conselho Monetário NacionalVigência a partir de 02.05.1994, permite a redução do prazo do financiamento sem amortização extraordinária, combinada ou não com mudança no sistema de amortização ou redução da taxa de juros. No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 212.

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TRANSFERÊNCIAS

Podemos destacar quatro tipos básicos de transferências aos longos dos anos:1) Transferência por Sub-rogação 2) Transferência por Sub-rogação com recalculo3) Transferência por recalculo 4) Transferência por Sub-rogação MP 1520/96

1)Transferência por Sub-rogação É a simples substituição do nome do mutuário e seus dados cadastrais. Não ocorre alteração no financiamento. Vigência: Até 29.09.77, 13.12.77 a 25.07.82, 07.06.84 a 31.03.87, 15.02.90 a 25.09.96 Obs.: Sub-rogações ocorridas entre 01.07.86 a 31.03.87, há necessidade de solicitação formal de transferência assinada até 30.06.86

2)Transferência por Sub-rogação com recalculo.Neste tipo de transferência, além de alterar o nome do mutuário, a prestação sofre um recalculo em função do Saldo Devedor e o prazo remanescente, alterando ainda, o CES, Mês de Aplicação do Reajuste e o Index ( UPC ou SMH, conforme o período ) - ( código 213 ). Vigência: 26.07.82 a 06.06.84

3) Transferência por recalculo.Neste tipo de transferência, é concedido um desconto ao mutuário anterior e, o novo mutuário, assumi o financiamento em novas condições ( condições vigentes na data assinatura da transferência ).

I - Tipo de transferência e vigência para contratos celebrados com mutuários iniciais até 28.02.86.

Tipo de Transferência Período de Vigência Forma de Desconto

TR1 25.11.86 a 05.01.88 0% a 25%

TR2 06.01.88 a 14.02.90 25%

TR3 15.02.90 a 31.03.98 50%

II - Tipo de transferência e vigência para contratos celebrados com mutuários iniciais entre 01.03.86 a 31.12.88

Tipo de Transferência Período de Vigência Forma de Desconto

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TR5 a 31.03.98 40%

III - Tipo de transferência e vigência para contratos celebrados com mutuários iniciais entre 01.01.89 a 31.03.90.

Tipo de Transferência Período de Vigência Forma de Desconto

TR6 24.09.96 a 31.03.98 30%

Sub-rogação MP 1520/96.Neste tipo de sub-rogação, ocorre a substituição do nome do mutuário e seus dados cadastrais e, também, o encargo sofre um acréscimo de 20%, ou seja, 1/5.Vigência: a partir de 25.09.96Obs.: Esta operação é permitida para todos o contratos que tenham cobertura pelo FCVS.

DESCRIÇÃO DOS PROGAMAS DESENVOLVIDOS PELA COHAPAR.

1. CONVENCIONAIS. Contratos de Empreitada Global com recursos oriundos do FGTS, através do Banco Nacional da Habitação e Caixa Econômica Federal. Atendia as populações com renda de até 5 salários mínimos da época. Padrão e metragem das unidades edificadas:2-27 m² - 2 quartos e 27,00 m²;2-29 m² - 2 quartos e 29,00 m²;2-32 m² - 2 quartos e 32,00 m²;2-38 m² - 2 quartos e 38,00 m²;3-44 m² - 3 quartos e 44,00 m²;3-47 m² - 3 quartos e 47,00 m²;A concessão de benefícios pelo governo federal aos mutuários, sem a devida compensação no respectivo contrato de empréstimo, gerou desequilíbrios financeiros;A localização dos conjuntos habitacionais, davam-se em locais distantes dos centros dos municípios e fora da malha urbana.

2. CASA DA FAMÍLIA (CAUÇÃO):Construção de moradias, realizada em parceria com a Caixa Econômica Federal (Caixa), Prefeituras e comunidade envolvida, com recursos do Tesouro Estadual e subsídio do FGTS para atendimento de famílias com renda bruta mensal de 01 salário mínimo, que não possuam imóvel residencial, com prazo de financiamento de 72 meses e prestação em torno de 20% da renda.

2. CASA DA FAMÍLIA (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA):Construção de moradias, realizada em parceria com a CAIXA, Prefeituras e comunidade 106106

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envolvida, com recursos do Tesouro Estadual e do FGTS para atendimento de famílias com renda bruta mensal de 03 a 4,5 salários mínimos, que não possuam imóvel residencial, com prazo de financiamento de até 20 anos e prestação em torno de 20% da renda, decorrente de subsídio proporcional à renda.

3. CASA DA FAMÍLIA INDÍGENA:Construção de moradias nas aldeias paranaenses com projetos diferenciados para as etnias Kaingang e Guarani realizada com recursos do Tesouro Estadual e em parceria com a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), as Organizações indígenas e as Prefeituras Municipais.

4. CASA DA FAMÍLIA RURAL:Construção de moradias realizada em parceria com as Prefeituras e comunidade envolvida com recursos do Tesouro Estadual, para atendimento de famílias de agricultores com renda bruta mensal em torno de 01 salário mínimo, que não possuam imóvel residencial, com prazo de financiamento de 10 anos e prestação em torno de 20% da renda podendo o pagamento ser realizado em equivalência milho.

5. CASA DO PESCADOR:Construção de moradias, realizada em parceria com as Prefeituras e comunidade envolvida, com recursos do Tesouro Estadual para atendimento de famílias com renda bruta mensal de 01 salário mínimo, que não possuam imóvel residencial, com prazo de financiamento de 72 meses e prestação em torno de 15% da renda.

6. COMUNIDADES QUILOMBOLAS:

Construção de moradias realizada em parceria com as Prefeituras e comunidade envolvida, com recursos do Tesouro Estadual, para atendimento de famílias integrantes de comunidades quilombolas com renda bruta mensal em torno de 01 salário mínimo.

7. DIREITO DE MORAR:Regularização, urbanização e até relocação, quando necessário, realizada em parceria com as Prefeituras, Regularizador Social e comunidade envolvida, com recursos do Tesouro Estadual, para atendimento de famílias que vivem em precárias condições em ocupações irregulares ou assentamentos subnormais, com renda mensal de até 03 salários mínimos.

8. CASA DO ZELADOR:Construção de moradias com recursos do Tesouro Estadual, destinadas aos zeladores das escolas estaduais de ensino médio em todo o Paraná.

9. MORAR BEM PARANÁ – URBANO

O Programa foi criado no inicio de 2011, gestão 2011 - 2014, destinado à população de baixa renda – até 05 Salários Mínimos, através da construção de moradias de diferentes

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padrões: 35m², 40m² e 44m², em parceria com o Governo Federal/Ministério das CIdades/CAIXA e Municípios.

10. MORAR BEM PARANÁ – RURAL

O Programa foi criado no inicio de 2011, gestão Beto Richa, visa a construção de mora-dias para famílias de agricultores paranaenses através de parcerias entre a SEAB, EMA-TER, prefeituras, Cooperativas e Sindicatos Rurais.

A viabilização do Programa Morar Bem Paraná Rural esta sendo possível, graças aos es-forços conjuntos entre o Governo do Estado e do Governo Federal, através do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal - CAIXA, gestora dos recursos do Programa Nacional de Habitação Rural.

Enquadram-se como beneficiários do programa os agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas.Para ser beneficiário do programa a família deverá comprovar atividade agrícola, possuir documentos pessoas, capacidade civil, CPF e RG, ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovar a posse ou domínio da terra e possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP comprovando rendimentos anuais da família de no máximo R$ 55.800,00.

OS PROGRAMAS SOB A ÓTICA IMOBILIÁRIA28

1. CONVENCIONAIS:Para que possamos elaborar uma análise consistente sobre o "Programa Convencional", nomenclatura adotada internamente pela área imobiliária da COHAPAR, não podemos perder de vista e nem deixar de citar a sua relação intrínseca com o Sistema Financeiro da Habitação – S.F.H, o qual norteia e estabelece parâmetros de atuação dos agentes financeiros através das regulamentações da implantação dos conjuntos habitacionais, evolução dos financiamentos e as demais particularidades da grande carteira de créditos geradas pelo Sistema.

28 Desenvolvido pelo DEIM – Departamento Imobiliário COHAPAR, 2011.110110

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Gráfico: Potencial de Arrecadação X Arrecadado do Programa Convencional Demonstra a queda do potencial de arrecadação devido à liquidação dos contratos ao passar dos anos, porém nos últimos anos, deixa claro recuperação que vem sendo realizada junto aos mutuários inadimplentes.

Análise: Do ponto de vista da administração de créditos imobiliários a qual nos possibilita efetuar o acompanhamento desse programa habitacional, observamos alguns desequilíbrios ao longo do mesmo, sendo que para tanto citamos alguns fatos e ou agentes responsáveis por tal comportamento, quais sejam: o processo inflacionário experimentado pelo país; a concessão de benefícios pelo governo federal aos mutuários, sem a devida compensação no respectivo contrato de empréstimo, gerou desequilíbrios financeiros; a localização dos conjuntos habitacionais, em locais distantes dos centros dos municípios e fora da malha urbana. Utilização dos financiamentos como produto de barganha política, não apenas na questão da não retomada de imóveis como também em descumprimento às premissas estipuladas em contrato e na própria legislação do S.F.H. Vivenciamos também a não observação de alguns critérios técnicos de demanda e de cobrança por parte de algumas administrações e na maioria dos agentes financeiros e da própria entidade liberadora dos recursos. Tomando por exemplo situações em que foram implantados empreendimentos nos quais os pareceres técnicos apontavam que determinado município não apresentava demanda suficiente e mesmo assim eram liberados projetos, recursos e construídas as unidades habitacionais, por vezes em número muito maior que o necessário; bem como de que sempre foram apresentados pelos técnicos da área da administração de créditos, planos de recuperação da inadimplência, porém, os mesmos não vieram a ser cumpridos por algumas administrações Estaduais e Municipais. Constata-se que ao longo do tempo a criação de hábitos pelas administrações municipais, estaduais e de correntes políticos partidárias, junto à população da não necessidade do pagamento das prestações aos mutuários finais, mostraram-se danosas às administrações das carteiras de créditos imobiliários. Após análise de alguns relatórios de arrecadação dos empreendimentos

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neste período, observamos que a inadimplência se manteve entre 20 e 25% até a publicação da Lei 10.150/2000, que permitiu a liquidação antecipada de mutuários que estavam em dia com suas prestações, e que após esse evento, tal índice apresentou um crescimento considerável, atingindo uma média de 32,83% atualmente, esclarecendo que aqueles mutuários que se encontravam em dia com seus financiamentos, optaram pela novação, restando aos agentes financeiros administrarem suas carteiras daqueles mutuários inadimplentes e conhecidamente como maus pagadores.

Gráfico: Evolução da Situação de Cobrança do Programa ConvencionalMesmo com o aumento da faixa de mutuários inadimplentes verifica-se um alto índice de mutuários rigorosamente em dia com as suas prestações.

Devemos também destacar as vantagens desse programa, tendo o mesmo possibilitado o acesso a moradias de qualidade à população de baixa renda; participação popular na construção de suas moradias com o Projeto Mutirão; atendimento à demanda habitacional existente na época; a criação das COHAB´s e Entidades de Crédito Imobiliário com a principal característica de agentes financeiros, responsáveis pela viabilização e administração da implantação da política habitacional em seus estados bem como das carteiras de créditos imobiliários geradas. Entendemos que o papel das COHAB´s Estaduais e Municipais, tiveram um papel de grande importância como agentes financeiros e técnicos no desenvolvimento desse programa, dado que a maioria dos municípios não dispunham de recursos tais como equipe técnica qualificada e estrutura adequada para o gerenciamento das carteiras e viabilização da construção das unidades habitacionais e do desenvolvimento da própria política habitacional.

2. PROGRAMA CASA DA FAMÍLIA:

O Programa Casa da Família foi implementado a partir do ano de 1992 tendo como finalidade a produção e comercialização de unidades habitacionais a custos reduzidos, visando proporcionar ao adquirente final moradias de boa qualidade construtiva e capacidade de pagamento respeitando os seguintes parâmetros: a) Atendimento de famílias com rendimento de até 3 salários mínimos; b) Prestação máxima para um imóvel com padrão 1-44 de até 18% do salário mínimo; c) Prestação máxima para um imóvel com padrão 3-48 de até 20% do salário mínimo; d) Prazo máximo de financiamento de 25 anos.114114

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Gráfico: Potencial de Arrecadação X Arrecadado do Programa Casa da Família. Por tratar-se de um programa em que não houve incentivo para grande massa de liquidações antecipadas, nota-se que o potencial de arrecadação do Casa da Família evolui de acordo com os reajustes baseados nos índices do Salário Mínimo. Observamos ainda que os valores arrecadados estão sempre em equilíbrio ou acima do potencial de arrecadação, o que indica índices mais baixos de inadimplência.

A principal fonte de recursos para a implementação desse programa é oriunda do Tesouro do Estado o qual repassava mensalmente recursos para seu órgão executor, sendo que no período de 4 (quatro) anos, foi possível viabilizar a construção e contratação de 38.000 (trinta e oito) mil unidades habitacionais, e ao final desse período, observou-se ainda a existência de recursos a serem aplicados, que serviram de base a implantação de outros programas habitacionais. Uma das principais características desse programa era de ser um sistema próprio de financiamento, onde se efetuava a contratação direta com o mutuário, e não existia a necessidade de retorno dos recursos, visto sua característica de não oneroso.

Características Gerais do Sistema de Financiamento:- O sistema de financiamento adotado foi denominado como próprio;Sistema de Amortização: Sistema Francês de Amortização - Tabela Price;Taxa de Juros - 1% a.a;Prazo Máximo de Financiamento: 25 anos ou 300 meses.

Participantes:Governo do Estado do Paraná;Prefeituras Municipais;Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;Beneficiários Finais.

Financiamento:

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Operação de Crédito entre COHAPAR e o Beneficiário Final, destinada a comercialização de unidades habitacionais;

Valor para a comercialização das Unidades:No valor de venda das unidades não incidiram os custos de infra-estrutura e terreno.

Composição do Valor do Financiamento:Custos das Obras: valor correspondente as obras executadas apurados mensalmente em Unidade Padrão de Financiamento – U.P.F;Custos operacionais não incidentes sobre o valor de financiamento, sendo incorporados no valor total das prestação total;

Composição do Valor da Prestação ao Beneficiário Final:O valor do financiamento unitário obtido através da divisão do valor apurado do financiamento pelo número de unidades construídas em UPF ou outra unidade monetária que viesse a substituí-la;O valor da Prestação Básica é obtida tomando-se como base de cálculo o valor do financiamento unitário, em conformidade com a Tabela Price aos juros de 1% (um por cento) ao ano, dentro do prazo de financiamento estipulado para o Programa;Como acessórios à prestação básica, temos o Seguro de Danos Físicos no Imóvel – D.F.I, Taxa de 10% (dez por cento) sobre a prestação básica com o objetivo de cobrir os custos operacionais;Prestação Mensal Total é a composição da prestação, mais os acessórios sobre a qual incidirão os reajustes posteriores;

Reajustes das Prestações:Os reajustes das prestações tiveram como indexador o índice de remuneração básica dos Depósitos de Poupança apurados sempre no 1º dia de cada mês do reajuste. Tal reajuste nunca poderá ser superior ao fixado inicialmente em contrato (nesse documento vide itens b e c do primeiro parágrafo).

Correção do Saldo Devedor:A correção do saldo devedor dos mutuários será através da Unidade Padrão de Financiamento, ou outra unidade monetária que vier a substituí-la. Contará o mutuário com a garantia de que ao final do prazo de financiamento o mesmo terá o seu imóvel liberado de quaisquer ônus inerentes ao financiamento, desde que quitadas todas as prestações contratadas e respeitadas as cláusulas contratuais.

Bônus sobre a prestação:O bônus a ser aplicado sobre a prestação possibilitará manter os limites propostos no item 1, sub-itens 1.b e 1.c (nesse documento itens b e c do primeiro parágrafo) nas seguintes situações:Quando do fechamento do plano de comercialização verificar-se que a prestação mensal total ultrapasse os percentuais de comprometimento no item 1, sub-itens 1.b e 1.c (nesse documento itens b e c do primeiro parágrafo); Quando no decorrer do prazo de financiamento a prestação mensal total venha a ultrapassar os limites já mencionados;Será a qualquer tempo desconsiderado caso o valor apurado para as prestações, venha 118118

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ser inferior aos índices fixados;Contarão também com o bônus os beneficiários finais que tiverem seu prazo de financiamento reduzido em função da idade cujo reajuste das prestações extrapolarem o percentual apurado de comprometimento inicial da prestação em relação ao salário mínimo, percentual este que será mantido durante todo o período do prazo de financiamento.

Prazo de financiamento:O prazo máximo de financiamento será de 25 (vinte e cinco) anos, para os beneficiários financia em que a soma da idade dos mesmos mais o prazo da operação não ultrapasse 80 (oitenta) anos;Excedido o limite a que se refere o item acima, ocorrerá a redução do prazo adaptando-se ao limite máximo permissível. Consequentemente ocorrerá o aumento do valor da prestação extrapolando os limites de 18% (dezoito por cento) do salário mínimo e 20% (vinte por cento) do salário mínimo, para os padrões 1-44 e 3-48 respectivamente.Será considerado como percentual máximo para reajuste de suas prestações o comprometimento inicial da prestação em relação ao salário mínimo apurado após a respectiva redução do prazo de financiamento. Esta relação será mantida durante todo o prazo de financiamento;Os beneficiários finais que optarem espontaneamente pela redução do financiamento, terão suas prestações majoradas em função da referida redução, não enquadrando-se dentro dos limites de 18% (dezoito por cento) do salário mínimo e 20% (vinte por cento) do salário mínimo para os padrões 1-44 e 3-48 respectivamente. Neste caso será considerado como percentual máximo para reajuste de suas prestações o comprometimento inicial da prestação, em relação ao salário mínimo apurado após a respectiva redução do prazo de financiamento. Esta relação será mantida durante todo o prazo de financiamento.

Morte e Invalidez Permanente:- Uma vez que o Programa Casa da Família foi desenvolvido através de recursos próprios, a cobertura desses riscos será de responsabilidade da COHAPAR através da liberação do Certificado de Quitação, mediante a apresentação da documentação pertinente aos casos e após análise da Divisão de Seguros.

*Obs. : Dados extraídos da Ata da Reunião de Diretoria n.º 039/92 da COHAPAR.

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Gráfico: Evolução da Situação de Cobrança do Programa Casa da FamíliaComparativamente aos demais programas desenvolvidos pela COHAPAR o Casa da Família é o que apresenta o menor índice de inadimplência ao longo do tempo. Mostra que um programa feito com recursos do estado em que podemos estabelecer condições que permitam aos mutuários manterem suas prestações em dia (Cerca de 60% dos mutuários em dia).

3. PROGRAMA HABITACIONAL - VILAS RURAIS

Trata-se de programa habitacional com Recursos do Tesouro do Estado e do Banco Mundial, com contratos firmados a partir de 1995. As principais particularidades deste programa a serem atendidas são:- São assinados instrumentos de financiamento de forma associativa (contrato de

mútuo), válidos durante o período de obra;- Após entrega da obra é firmado um Termo de Permissão de Uso;- Os 30 primeiros meses de financiamento são denominados período de permissão de

uso, que eventualmente poderá ser prorrogado nos casos de atraso no registro definitivo do empreendimento. O prazo neste período é definido pelo Termo acima mencionado e o valor da taxa de permissão de uso é definida pela COHAPAR. Nosso sistema de controle de créditos calcula o valor da amortização utilizando-se da diferença entre o valor total da taxa de permissão de uso definida menos o valor do prêmio de seguro para os riscos de morte ou invalidez permanente e danos físicos no imóvel calculados para o contrato. Neste período de Permissão de Uso somente são cobrados no contrato os prêmios de seguros e a amortização, ou seja, neste período não se cobra nenhum outro acessório e nem juros;

- Contratos são regidos por critérios estabelecidos pela COHAPAR; conforme condições constantes no Quadro Demonstrativo e Contrato;

- O reajuste das prestações e do saldo devedor são corrigidos pela remuneração básica de poupança nunca superior aos índices fixados ao salário mínimo no mesmo período.

- Periodicidade do reajuste da prestação e do saldo devedor é a mesma do salário mínimo;

- Após o período de permissão de uso, as prestações são reajustadas pelo valor fixado na data do contrato, conforme plano de venda do empreendimento;

- A prestação contratual é calculada pela Tabela Price em função do saldo devedor da última parcela da Permissão de Uso;

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Gráfico: Potencial de Arrecadação X Arrecadado do Programa Vila Rural. Através dos anos nota-se o aumento do potencial de arrecadação devido à implantação definitiva dos financiamentos devido à regularização dos empreendimentos, inicialmente foi cobrada apenas uma taxa de ocupação do imóvel. Ainda existem conjuntos pendentes dessa regularização o que significa um futuro aumento de potencial.

Gráfico: Evolução da Situação de Cobrança do Programa Vila Rural. Programa com bom índice de mutuários em dia e ainda com potencial futuro de arrecadação para a COHAPAR. A inadimplência encontra-se estabilizada na média da companhia, o que significa que existe capacidade para recuperação.

Trata-se de um programa com características inovadoras, que visa manter o homem no campo e produzindo. Apesar das dificuldades encontradas quanto ao registro dos empreendimentos, devido à legislação específica, apresenta um bom retorno financeiro principalmente por tratar-se de um programa viabilizado através principalmente de recursos próprios.

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PAC/PPI E PAC/FNHIS

Em 2007 houve a contratação do PAC-PPI e PAC/FNHIS, que concentrou a atuação da COHAPAR principalmente na RMC.Foram contratados projetos para os municípios de Piraquara – Guarituba, Pinhais, Colombo, Campo Magro, (municípios do FNHIS)

Programa executado com recursos do Orçamento da União e Contrapartida do Governo do Estado, com regras extremamente burocráticas e morosas.Destinado à urbanização e regularização de favelas e assentamentos precários, o PAC/PPI é um programa criado pelo Governo Federal, cuja estrutura foi muito bem concebida, pois contempla ações integradas e complementares de urbanização, regularização fundiária, produção de moradias, recuperação ambiental e trabalho social. Ações que vinham sendo discutidas e reivindicadas desde o BNH, por vários setores da sociedade. Porém, a burocracia para sua implantação fez com que se tornasse um programa pouco ágil e quase que inexeqüível. No Paraná e na COHAPAR está sendo implantado desde 2007, sendo que teve uma situação agravada com a burocracia do Governo Estadual e está na seguinte situação:

PIRAQUARAInvestimento de R$ 93.815.368,36 proveniente do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento para Urbanização de Favelas e Habitação nas micro bacias dos Rios Itaqui, Irai e Piraquara, no Município de Piraquara. A Intervenção consiste nas seguintes ações:1. Regularização Fundiária de 8.087 famílias, no bairro Guarituba, garantindo o direito à propriedade de cada família.2. Recuperação Ambiental das áreas ocupadas irregularmente, com a retirada das famílias das áreas de risco e criação de quatro parques, o Parque do Acará com 68.329,00 m², Parque Mandi com 225.435,34 m², Lambari 53.289,44 m² e Parque Linear com 82.000,00 m² totalizando uma área de 429.053,78 m² com infra-estrutura de lazer e preservação ambiental evitando a reocupação das mesmas. Demolição das construções que estão nas áreas de preservação permanente com área aproximada de 35.506,96 m².3. Novas Unidades Habitacionais, totalizando 803 unidades com padrão arquitetônico diferenciado.4. Infraestrutura Urbana, como Rede de Abastecimento de Água e Esgoto, Energia Elétrica, Galerias de Drenagem, Pavimentação, Sinalização e Paisagismo, Transporte Coletivo e Equipamentos Urbanos.5. Trabalho Social: Levantamento, Cadastro e Orientação para 8.890 famílias que estão envolvidas diretamente na transformação Urbana nas áreas de intervenção do PAC.

COLOMBOInvestimento de R$ 19.815.553,88 proveniente do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento para Urbanização de Favelas e Habitação nas micro bacias dos Rios Palmital, Atuba e Arruda, no Município de Colombo. A Intervenção consiste nas seguintes ações:1. Regularização Fundiária de 371 famílias, no bairro Jardim Liberdade, garantindo o direito à propriedade de cada família.2. Recuperação Ambiental das áreas ocupadas irregularmente, com a retirada das famílias das áreas de risco e criação de três parques, o Pq Contorno com 8.668,00 m², o 126126

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Pq Marambaia com 19.736,46 m² e o Pq Liberdade com 116.352,69 m² totalizando uma área de 144.757,15m² com infra-estrutura de lazer e preservação ambiental evitando a reocupação das mesmas.3. Novas Unidades Habitacionais, totalizando 508 casas com padrão arquitetônico diferenciado, sendo assim distribuídos: 70 unidade no Jardim Contorno, 250 unidades no Jardim Liberdade e 188 unidades no Jardim Marambaia.4. Infraestrutura Urbana, como Rede de Abastecimento de Água e Esgoto, Energia Elétrica, Galerias de Drenagem, Pavimentação, Sinalização e Paisagismo, Transporte Coletivo e Equipamentos Urbanos, Beneficiado direta e indiretamente por 162 famílias, sendo27 famílias beneficiadas com esgoto sanitário no Jardim contorno, 47 famílias beneficiadas pelo Parque no Jardim Marambaia e 88 famílias beneficiadas com esgoto e pavimentação no Jardim Liberdade.5. Trabalho Social: Levantamento, Cadastro e Orientação para 1041 famílias que estão envolvidas diretamente na transformação Urbana nas áreas de intervenção do PAC.

CAMPO MAGROInvestimento de R$ 13.243.779,95 proveniente do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento para Urbanização de Favelas e Habitação nas micro bacias dos Rios Passaúna e Ribeirão Bambeca, no Município de Campo Magro. A Intervenção consiste nas seguintes ações:1. Regularização Fundiária de 42 famílias, nos Jd Boa Vista e Jd Cecília, garantindo o direito à propriedade de cada família.2. Recuperação Ambiental das áreas ocupadas irregularmente, com a retirada das famílias das áreas de risco e criação de cinco parques, o Parque Sabiá na área de intervenção 1 com 16.102,41m² (rua Minas Gerais), Parque na área de intervenção 2 com 8.313,97 m² (rua Mato Grosso), Parque na área de intervenção 3 com 11.663,98 m² (rua Violetas), Parque na área de intervenção 4 com 10.644,04 m² (rua Topázio) e área de intervenção 5 com 4.744,03 m² (rua Ágata) num total 562.379 m²3. Novas Unidades Habitacionais, totalizando 388 casas com padrão arquitetônico diferenciado, sendo assim distribuídos: Jardim Boa Vista, sendo 89 na área de relocação 1 (rua Narcisos), 175 área de relocação 2 (rua Boca de Leão), 38 área de relocação 3 (rua Boca de leão 2) e 54 área de relocação 4 (rua Safiras).4. Infraestrutura Urbana, como Rede de Abastecimento de Água e Esgoto, Energia Elétrica, Galerias de Drenagem, Pavimentação, Sinalização e Paisagismo, Transporte Coletivo e Equipamentos Urbanos.5.Trabalho Social: Levantamento, Cadastro e Orientação para 430 famílias que estão envolvidas diretamente na transformação Urbana nas áreas de intervenção do PAC mais 62 indiretamente beneficiadas com obras de infra estrutura.

128128

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PINHAIS

Investimento de R$ 40.368.330,41 proveniente do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento para Urbanização de Favelas e Habitação nas micro bacias dos Rios Palmital e Atuba, no Município de Pinhais. A Intervenção consiste nas seguintes ações:1. Regularização Fundiária de 906 famílias, nos bairros Vila União, Bonilauri, Tiradentes e Palmital, garantindo o direito à propriedade de cada família.2. Recuperação Ambiental das áreas ocupadas irregularmente, com a retirada das famílias das áreas de risco e criação de dois parques, o Parque do Palmital com 457.179,00 m², e o Parque do Atuba com 105.200,00 m², totalizando uma área de 562.379,00 m² com infra-estrutura de lazer e preservação ambiental evitando a reocupação das mesmas.3. Novas Unidades Habitacionais, totalizando 747 casas com padrão arquitetônico diferenciado, sendo assim distribuídos: 113 nos Loteamentos Joaquina e Palmital e 634 no Loteamento Jeriva.4. Infraestrutura Urbana, como Rede de Abastecimento de Água e Esgoto, Energia Elétrica, Galerias de Drenagem, Pavimentação, Sinalização e Paisagismo, Transporte Coletivo e Equipamentos Urbanos.5. Trabalho Social: Levantamento, Cadastro e Orientação para 1653 famílias que estão envolvidas diretamente na transformação Urbana nas áreas de intervenção do PAC.

FNHIS

FNHIS 2007 REPASSE CONTRAPARTIDA

CONTRAPARTIDA

TOTAL DO HABITAÇÕES

UNIÃO FINANCEIR FISICA INVESTIMENTOCampo Largo 1.800.000,00 272.450,2

6 238.169,63

2.310.619,89 96

Cambé 1.400.000,00 -

367.707,76

1.767.707,76 62

União da Vitoria 600.000,00 235.193,21

70.993,78

906.186,99 43

Total 3.800.000,00 507.643,47

676.871,17

4.984.514,64 201

FNHIS 2008 REPASSE CONTRAPARTIDA

CONTRAPARTIDA

TOTAL DO HABITAÇÕES

UNIÃO FINANCEIR FISICA INVESTIMENTAlmirante Tamandaré - 1ª

493.100,00 1.283.606,12

130.028,99

1.906.735,11 46

Apucarana 362.552,00 31.716,99

98.529,00

492.797,99 18

Cambará 479.254,00 124.537,38

144.957,67

748.749,05 28

Castro 493.100,00 54.717,33

59.171,25

606.988,58 27

Cândido de Abreu 336.838,00 76.464,78

61.869,36

475.172,14 19

Fazenda Rio Grande 1 Fase

2.500.000,00 564.358,40

66.197,30

3.130.555,70 17

Fazenda Rio Grande 2 Fase

53

130130

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Guarapuava 493.100,00 42.025,37

56.594,63

591.720,00 22

Mangueirinha 479.254,00 93.817,68

124.082,07

697.153,75 28

Porto Amazonas 493.100,00 90.153,76

250.196,65

833.450,41 27

Pitanga 493.100,00 123.569,39

381.967,07

998.636,46 29

Quedas do Iguaçu 479.254,00 93.617,98

42.920,04

615.792,02 27

Santa Maria do Oeste

336.838,00 52.563,75

80.865,51

470.267,26 19

Total 7.439.490,00 2.309.825,18

1.408.738,58

11.568.018,47 360

TOTAL GERAL 11.239.490,00 2.817.468,65

2.085.609,75

16.552.533,11 561

Programa MCMV - Minha Casa Minha Vida

Em 2009 foi criado o Programa MCMV - Minha Casa Minha Vida, em todo o Brasil em contraposição ao PAC que não estava dando a resposta que o Governo Federal esperava e como uma medida para gerar um rápido crescimento econômica face à crise internacional.Do ponto de vista Urbanístico e Habitacional, representou um retrocesso, pois, recriou a política dos grandes conjuntos implantada na Ditadura Militar e se contrapôs à PNH – Política Nacional de Habitação e ao PNHAB – Plano Nacional de Habitação, na medida que passou um enorme subsídio para as empresas construtoras para a construção de grandes conjuntos habitacionais padronizados, fora da malha urbana, com critérios de atendimento duvidosos, objetivando a construção rápida e em massa, que realmente ativou a economia e a construção civil em todo o Brasil.

132132

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A PRODUÇÃO HABITACIONAL NO PARANÁ

A seguir apresentamos os programas habitacionais implementados no Estado do Paraná através da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, COHAB-CT e COHAB-LD. No que se refere a COHAPAR, dentro de cada programa habitacional descrito, estão inclusos diversos projetos, separados por origem de recursos e carteiras, conforme cadastro no sistema de controle de créditos imobiliários. A COHAPAR é uma sociedade de economia mista, criada em 14/05/1965, através da Lei n.º 5113, vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, com finalidade de promover a Política Habitacional do Estado, começou a operar no SFH , a partir de 1967, com captação de recursos junto ao BNH através de contratos de empréstimos, o que permitiu, inicialmente, a construção e comercialização de 1.250 unidades habitacionais, distribuídas em nove municípios do Estado.Em maio de 1.969, incorporou a COHAB de Ponta Grossa.Em 19......houve a implantação de 14 escritórios regionais, em uma regionalização estratégica, objetivando a agilização no andamento de processos e tornando mais eficaz o sistema de cobrança de prestações imobiliárias, bem como aumentando o número de municípios atendidos.Dentre os planos habitacionais existentes, o mais utilizado foi o PLANO DE EQUIVALENCIA SALARIAL que prometia melhores condições de financiamento aos mutuários adquirentes, de baixa renda, em decorrência dos mecanismos que tentavam a viabilização do valor das prestações à renda familiar do adquirente.De 1967 a 2010, COHAB-CT produziu 124.868 moradias em diferentes programas conforme o período histórico, alguns anteriormente descritos. A COHAB-LD, produziu 42.710 moradias desde sua fundação. A COHAPAR produziu 190.533 moradias neste período.

O Quadro abaixo resume a Produção Habitacional Histórica do Paraná pelas COHAB’S – 1967 - 2010.

COHAB PRODUÇÃO N.º UNIDADESCOHAPAR 190.533COHAB-CT 124.868COHAB-LD 42.710TOTAL 358.111

QUADRO DA DEMANDA CADASTRADA DAS COHAB’s

COHAB N.º CADASTRADOS ANOCOHAPAR 267.130 2000*COHAB-CT 76.395 2010COHAB-LD 35.927 2010TOTAL 379.452 -

* Há várias atualizações de alguns municípios de 2000 até 2010.

134134

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A Tabela abaixo nos traz de forma sintética todas as unidades comercializadas, constantes no cadastro do sistema de controle de créditos imobiliários da COHAPAR tomando por referência o mês de setembro de 2010. Excluem-se daí os demais equipamentos comunitários, escolas e outras edificações que não aquelas foram financiadas aos beneficiários finais.

Quadro da Produção Histórica da COHAPAR por ano e programa.

ANO GOVERNO PROGRAMA EMPREENDIMENTO UNIDADES

1951 OUTROS CONVENCIO 1 481952 OUTROS CONVENCIO 1 501954 OUTROS CONVENCIO 1 801956 MOYSÉS LUPION CONVENCIO 1 921958 MOYSÉS LUPION CONVENCIO 3 2491959 MOYSÉS LUPION CONVENCIO 3 1601960 MOYSÉS LUPION CONVENCIO 1 591962 NEY BRAGA CONVENCIO 2 1131963 NEY BRAGA CONVENCIO 2 511965 NEY BRAGA /

ALGACYR GUIMACONVENCIO 1 92

1967 PAULO PIMENTEL CONVENCIO 17 16361968 PAULO PIMENTEL CONVENCIO 10 10531969 PAULO PIMENTEL CONVENCIO 8 8891970 PAULO PIMENTEL CONVENCIO 5 1081971 PIMENTEL / LEON

PERES / PARIGOTCONVENCIO 5 292

1972 PARIGOT DE SOUZA CONVENCIO 4 1861973 PARIGOT DE SOUZA /

EMÍLIO GOMESCONVENCIO 3 188

1976 JAYME CANET CONVENCIO 7 6461977 JAYME CANET CONVENCIO 14 10601978 JAYME CANET CONVENCIO 25 44951979 JAYME CANET / NEY

BRAGACONVENCIO 20 4118

1979 JAYME CANET / NEY BRAGA

PRONTO 11 4152

1980 NEY BRAGA CONVENCIO 33 28621980 NEY BRAGA FICAM 9 591980 NEY BRAGA MUTIRAO 2 351980 NEY BRAGA PRONTO 1 1021981 NEY BRAGA CONVENCIO 46 46841981 NEY BRAGA FICAM 55 10171981 NEY BRAGA MUTIRAO 1 901981 NEY BRAGA PROHEMP 1 2221981 NEY BRAGA PRONTO 16 59291982 NEY BRAGA CONVENCIO 71 59751982 NEY BRAGA ECONOMICA 31 1341982 NEY BRAGA PROHEMP 1 731982 NEY BRAGA PRONTO 21 3187

136136

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1983 NEY BRAGA / JOSÉ RICHA

CONVENCIO 17 1473

1983 NEY BRAGA / RICHA ECONOMICA 44 444

1983 NEY BRAGA / JOSÉ RICHA

PRONTO 9 1184

1984 JOSÉ RICHA CONVENCIO 4 5661984 JOSÉ RICHA MUTIRAO 17 3541984 JOSÉ RICHA PRONTO 2 5461985 JOSÉ RICHA AUTOCONST 6 871985 JOSÉ RICHA CONVENCIO 7 7041985 JOSÉ RICHA MUTIRAO 57 20611985 JOSÉ RICHA PROHEMP 1 541985 JOSÉ RICHA PRONTO 4 8351986 JOSÉ RICHA AUTOCONST 3 161986 JOSÉ RICHA CONVENCIO 7 7291986 JOSÉ RICHA FICAM 3 141986 JOSÉ RICHA MUTIRAO 57 17351986 JOSÉ RICHA PROHEMP 2 1801986 JOSÉ RICHA PRONTO 4 7061987 JOSÉ RICHA /

ÁLVARO DIASAUTOCONST 1 3

1987 JOSÉ RICHA / ÁLVARO DIAS

CONVENCIO 6 226

1987 JOSÉ RICHA / ÁLVARO DIAS

FICAM 11 105

1987 JOSÉ RICHA / ÁLVARO DIAS

MUTIRAO 118 4011

1987 JOSÉ RICHA / ÁLVARO DIAS

PRONTO 1 421

1987 JOSÉ RICHA / ÁLVARO DIAS

RES_INDIG 6 166

1988 ÁLVARO DIAS AUTOCONST 81 2921988 ÁLVARO DIAS CONVENCIO 47 42331988 ÁLVARO DIAS FICAM 49 4531988 ÁLVARO DIAS LOTES 4 5791988 ÁLVARO DIAS MUTIRAO 111 45011988 ÁLVARO DIAS PRONTO 3 3501988 ÁLVARO DIAS RES_INDIG 2 591989 ÁLVARO DIAS AUTOCONST 25 591989 ÁLVARO DIAS CONVENCIO 13 27711989 ÁLVARO DIAS FICAM 1 51989 ÁLVARO DIAS LOTES 3 8311989 ÁLVARO DIAS MUTIRAO 94 44861990 ÁLVARO DIAS CONVENCIO 9 9141990 ÁLVARO DIAS MUTIRAO 3 1951991 ÁLVARO DIAS /

ROBERTO REQUIÃOCAFA 13 437

1992 ROBERTO REQUIÃO CAFA 162 84541993 ROBERTO REQUIÃO CAFA 139 74781994 ROBERTO REQUIÃO CAFA 126 103821994 ROBERTO REQUIÃO MUTIRAO 5 1911995 JAIME LERNER CAFA 90 67281995 JAIME LERNER FELIZ 1 30138138

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1995 JAIME LERNER VR 7 2051996 JAIME LERNER CAFA 78 60701996 JAIME LERNER FELIZ 67 28901996 JAIME LERNER VR 13 5271997 JAIME LERNER CAFA 45 38931997 JAIME LERNER CONCLUSAO 1 3901997 JAIME LERNER FELIZ 73 33751997 JAIME LERNER VR 71 27171998 JAIME LERNER CAFA 18 13751998 JAIME LERNER FELIZ 59 25881998 JAIME LERNER VR 76 28871999 JAIME LERNER CAFA 7 8541999 JAIME LERNER FELIZ 124 40431999 JAIME LERNER VR 59 20972000 JAIME LERNER CAFA 5 6362000 JAIME LERNER FELIZ 53 17402000 JAIME LERNER VR 103 40442001 JAIME LERNER FELIZ 61 11062001 JAIME LERNER VR 57 24402002 JAIME LERNER CAFA 4 1412002 JAIME LERNER CONCLUSAO 2 4602002 JAIME LERNER FELIZ 194 42542002 JAIME LERNER VR 16 5902003 ROBERTO REQUIÃO FELIZ 92 20132003 ROBERTO REQUIÃO VR 3 802004 ROBERTO REQUIÃO CAFA 139 14182004 ROBERTO REQUIÃO FELIZ 5 902005 ROBERTO REQUIÃO CAFA 351 23872005 ROBERTO REQUIÃO DM 1 752005 ROBERTO REQUIÃO FELIZ 3 1252006 ROBERTO REQUIÃO CAFA 179 46272006 ROBERTO REQUIÃO DM 1 3552006 ROBERTO REQUIÃO PARCERIA 86 13632006 ROBERTO REQUIÃO PROVOPAR 1 12007 ROBERTO REQUIÃO CAFA 129 57922007 ROBERTO REQUIÃO DM 2 3242007 ROBERTO REQUIÃO FELIZ 1 842007 ROBERTO REQUIÃO PARCERIA 1 9812008 ROBERTO REQUIÃO CAFA 93 42092008 ROBERTO REQUIÃO PARCERIA 17 2202009 ROBERTO REQUIÃO CAFA 36 13422009 ROBERTO REQUIÃO PARCERIA 11 822009 ROBERTO REQUIÃO PROVOPAR 2 102010 REQUIÃO / PESSUTI CAFA 20 928

2010 REQUIÃO / PESSUTI PARCERIA 73 633

TOTAL 4.240 190.695Fonte: SIGPE/COHAPAR – 2010.

140140

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Atualmente, a economia está mais estável, a partir da implantação do Plano de Estabilização Econômica que mitigou efeitos de desequilíbrios econômicos, como ocorria anteriormente à sua existência.Entretanto, tendo em vista que o objetivo da COHAPAR é atender, prioritariamente famílias de baixa renda, há necessidade de estudos que permitam a definição de novos planos habitacionais com sistemas de cálculo que contemplem, tanto a atualização do valor das prestações, quanto a correção monetária dos saldos devedores, visando a diminuição de resíduo, para quitação do saldo remanescente, sem comprometer a renda familiar do mutuário.

Os Planos e as Políticas do Paraná.

O Plano de Metas do Governo Beto Richa – 2011 – 2014, tem como pressuposto de suas Diretrizes uma análise do Paraná resumida nos seguintes pontos:

1. O desenvolvimento do Paraná é heterogêneo e concentrado;

2. A população economicamente ativa deixa os pequenos municípios, que são os

menos desenvolvidos, porque neles não encontra oportunidades, principalmente

educação e emprego;

3. Ao migrar, a população torna o desenvolvimento local ainda mais difícil por privar

os pequenos municípios de sua principal riqueza potencial, o capital humano, o

que gera desperdício de suas potencialidades produtivas;

4. Além disso, estes municípios sofrem com a persistência de um perfil institucional

deficitário e com serviços inexistentes ou de baixa qualidade, como, por exemplo,

os de saúde;

5. Por outro lado, as populações que migram aumentam a pressão por infra-estrutura

e serviços nas regiões mais concentradas e desenvolvidas;

6. Deslocando o foco de investimentos previstos – das regiões de origem para as

de destino – os movimentos migratórios confundem o planejamento estratégico

e perpetuam os problemas nos pequenos municípios;

7. Ao incharem desordenadamente, as regiões mais desenvolvidas não conseguem

atender a nova demanda que se instala, criando uma situação insolúvel,

na qual os pequenos municípios ficam sem a população e sem estrutura e os

maiores centros com excesso de gente e igualmente sem infra-estrutura;

8. Estas regiões, já demandadas em grande escala, entre outros fatores, pelas

alterações do perfil demográfico da população, não conseguem produzir oportunidades142142

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e serviços em escala necessária;

9. O que prevalece neste processo é um quadro de desigualdades graves entre diferentes

regiões do Paraná, com carências sociais mesmo nos territórios mais

desenvolvidos;

10. A conseqüência mais visível é a de uma sociedade mergulhada numa situação de

insegurança e violência, que atinge sobretudo aos mais jovens.29

O Plano estabelece estratégias de desenvolvimento para o estado, das quais destacamos as seguintes:• Qualidade de vida e desenvolvimento em todo Paraná.• Integração estadual e regional, desconcentração do desenvolvimento• Desenvolvimento sustentável: inovação e tecnologia, criação da Agência Paraná de

Desenvolvimento, posicionamento estratégico e competitivo em relação ao Brasil e Exterior

• Planejamento estratégico da agricultura para os próximos 10 anos• Atenção integral à saúde (12% dos recursos orçamento estadual)• Regiões e desenvolvimento: abrangência semelhante a das Associações de

Municípios.• Administração do Estado por Contrato de Gestão• Reduzir o déficit Habitacional , minimizar a questão da titularidade da terra e melhorar

a habitabilidade urbana e rural. Estabelece as seguintes metas:Produção: . 100.000 unidades habitacionais urbanas em 399 municípios . 10.000 unidades habitacionais rurais em 300 municípios Melhorias:. 10.000 famílias em moradias urbanas regulares. 4.000 famílias em moradias rurais regularesUrbanização e Reassentamento: . Regularização e reassentamento de 16.000 famílias Titulação: . Titulação com escritura pública 8.000 famílias em 300 municípios COHAPAR:. Plano de recuperação da inadimplência. Finalizar o acerto do FCVS junto à CAIXA. Buscar novas fontes de financiamento (BID/BIRD ...)

29 METAS DE GOVERNO. 2011 – 2014, pag. 23.144144

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6.1.2. Inserção do Paraná na Economia Nacional. Volume II

6.1.3. Características Regionais. Volume II

6.1.4. Condições Institucionais e Administrativas. Volume I e II

6.1.6. Atores Sociais e suas Contribuições . Volume II

6.2. Necessidades Habitacionais 30 Volume II e III

O Diagnóstico contém a quantificação e qualificação da oferta e das necessidades habitacionais, que orientam o planejamento de ações e programas visando o atendimento das demandas identificadas.

6.2.1 Precariedade Habitacional / assentamentos precários Vol II

6.2.2 Déficit quantitativo e qualitativo Vol II

6.2.3 Comparação de Fontes Vol II

6.2.4. Metodologia para Identificalção dos Assentamentos Precários e Alternativas de Intervenção. Vol II

6.2.5 Quadro Geral das necessidades Habitacionais Volume III

6.3. Condições Institucionais e AdministrativasVolume II

6.3.1. Marcos Legais e Regulatórios.31

O PEHIS –PR considera a legislação Federal e estadual, assim como toda a regulamentação, normas e procedimentos urbanísticos, ambientais e todos que interfiram na implantação de programas habitacionais, seja para a produção como a regularização/urbanização de áreas irregulares. Respeitando as competências entre Município, Estado e União, foi feito um levantamento de toda legislação Federal e Estadual pertinente. Este levantamento é um demonstrativo da existência de um arcabouço que dá conta da grande parte das questões habitacionais na instância estadual que trata este Plano.

30 Baseado na Aula 7 do Curso a distância – Planos Locais de Habitação de Interesse Social da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades , coordenado por Junia Santa Rosa e Rosana Denaldi. 2009,pg 163 a

31 Este capítulo foi elaborado com base nas seguintes fontes: Coletânea de Leis e Normativos da COHAPAR, PLHIS-Pinhais, PLANHAB, Ministério das Cidades, Leis, Decretos e Normativos Federais e Estaduais.

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Entretanto, a sua aplicabilidade, as estruturas institucionais necessárias, assim como a vontade política para tal devem ser consideradas.Há que se considerar também, a criação e regulamentação do “Regularizador Social” para que a regularização fundiária possa ter mais um instrumento capaz de potencializar a ação do poder público e buscar parcerias na sociedade para a solução do problema instalado, assim como criar um instumento capaz de incentivar a produção de loteamentos populares no sentido de aumentar a oferta e evitar a ocupação irregular (Lei do Urbanizador Social de Porto Alegre). A Constituição Federal institui (artigo 5º) a garantia da propriedade e a necessidade de que ela cumpra sua função social.Desta forma, a Constituição estabelece, no artigo 182, a política de desenvolvimento urbano e institui o Plano Diretor como o instrumento básico para a definição da função social da propriedade. A Lei Federal n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, estabelece os instrumentos de gestão democrática das cidades e de regularização fundiária que permitem efetivar o direito à cidade e à moradia urbana. Os instrumentos apresentados pela Lei Federal n.º 10.257/2001 são importantes e pertinentes no plano de habitação, dentre os quais se destacam os institutos jurídicos e políticos do artigo 4º, inciso V e respectivas alíneas.O Código Civil Brasileiro igualmente figura dentre os instrumentos normativos de fundamental importância no aspecto habitacional, que adotou a partir de 2002, o principio da função socioambiental da propriedade, disciplinando o instituto da usucapião e da desapropriação para fins de regularização fundiária no Capítulo doDireito de Propriedade e Art. 1.228 §§ 4º e 5º : Registro Originário; Simplificação da formalização da propriedade pelos moradores; Garantia de que a função social da propriedade vai prevalecer sobre questões burocráticas que possam envolver a área ocupada.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

No âmbito federal, observa-se em primeiro lugar a Constituição Federal, que é a Lei Maior a qual estabelece os direitos e deveres dos cidadãos, o regime de governo e a forma de exercício do Poder. Define ainda a organização dos poderes no país, e as atribuições e os recursos do governo nas suas diferentes instâncias(BRASIL, Ministério das Cidades. s/ dt).Como exemplo, cita-se o artigo 18 que trata da organização político-administrativa do país, assegurando a autonomia dos entes federados nos seguintes termos: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos desta Constituição.”No Brasil, a Constituição Federal é a “Lei Maior” das leis brasileiras. Os Estados também têm sua Constituição e os Municípios contam com as Leis Orgânicas que funcionam à semelhança de uma constituição, constituindo hierarquia similar à da Constituição Federal, porém em jurisdição própria. Toda a hierarquia enunciada para o nível Federal serve igualmente para o nível Estadual e Municipal.A Constituição Federal estabelece dentre os direitos e garantias fundamentais, a dignidade da pessoa humana, que se reflete nos direitos sociais, aflorando o Direito à

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moradia (art. 6º). À luz desses direitos e garantias fundamentais o Estado Brasileiro desenvolve políticas nacionais no sentido de amparar as questões habitacionais, saneamento básico e ambiental do país, dentre outras. Os estados e municípios por seu turno devem desenvolver políticas regionais e locais no cumprimento do dever constitucional em prol da coletividade e da função social da cidade. Esta última encontra respaldo na política urbana estabelecida na própria Carta, nos artigos 182 e 183.São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Para a elaboração do PEHIS, foi buscado junto ao arcabouço legal instrumentos que possam interferir ou viabilizar as ações e diretrizes propostas na Etapa III – Plano de Ação.

A seguir, a coletânea das legislações pertinentes:

Código Civil Brasileiro:No que se refere à Regularização Fundiária via Acordo Judicial, destacamos autilização do Artigo 1.228, §§ 4º e 5º : ... “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevantes. § 5º. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.

Lei 6.766/79.Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

Projeto de Lei nº 3.057 de 20001. Este projeto apresenta alterações importantes na Lei 6.766/79; na Lei de registros

públicos (6.015/73); no Código de Processo Civil - Lei 5.869/73; DL 3.365/41 (desapropriação de interesse público); Lei 6.938/81(Política Nacional do Meio Ambiente); lei 4.771/65 (Código Florestal); Lei 4.380/64(criação do Sistema financeiro para aquisição de casa própria e contratos imobiliários de interesse social); Lei 8.036/90 (FGTS); Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Algumas matérias relevantes para a Política Nacional de Habitação de Interesse Social, contida no PL já foram assumidas na recente lei 11.977/2009 e na Resolução CONAMA 369/2006: tais como a regularização fundiária de interesse social; a regularização fundiária de interesse específico; a demarcação urbanística e a legitimação de posse; a intervenção ou supressão de vegetação em APP e possibilidade de medidas compensatórias.

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Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da CidadeRegulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.Destacam-se os seguintes instrumentos afetos à questão da Habitação e Regularização Fundiária e Urbanística:I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;III – planejamento municipal, em especial:a) plano diretor;b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;c) zoneamento ambiental;d) plano plurianual;e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;f) gestão orçamentária participativa;g) planos, programas e projetos setoriais;h) planos de desenvolvimento econômico e social;IV – institutos tributários e financeiros:a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;b) contribuição de melhoria;c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;V – institutos jurídicos e políticos:a) desapropriação;b) servidão administrativa;c) limitações administrativas;d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;e) instituição de unidades de conservação;f) instituição de zonas especiais de interesse social;g) concessão de direito real de uso;h) concessão de uso especial para fins de moradia;i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;j) usucapião especial de imóvel urbano;l) direito de superfície;m) direito de preempção;n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;o) transferência do direito de construir;p) operações urbanas consorciadas;q) regularização fundiária;r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;s) referendo popular e plebiscito;t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)u) legitimação de posse. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

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Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941A desapropriação por utilidade pública é um instrumento que regulamenta o Estatuto da Terra e vincula as questões habitacionais nos municípios. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;Nos termos do decreto-lei, o poder público poderá desapropriar todos os bens, mediante declaração de utilidade pública (art. 1º) por ato do poder executivo, que no caso de municípios será declarada por decreto do prefeito (art. 6º), podendo ocorrer também por iniciativa do poder legislativo, conforme dispõe o artigo 8º. Definem-se no decreto-lei os casos de utilidade pública, conferidos no artigo 5º. Colam-se nesta oportunidade os seguintes casos previstos que podem amparar possíveis ações e diretrizes do Plano de Habitação:[...]e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;[...]i - A abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;j – o funcionamento dos meios de transporte coletivo;[...]Refere-se ainda o parágrafo terceiro do artigo 5º, à desapropriação para implantação de parcelamento popular, destinado à classe de menor renda. Neste caso, a destinação do imóvel desapropriado não poderá ter outro destino, a não ser atender a habitação de interesse social.

Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962Esta lei se refere à desapropriação para promover a justa distribuição da propriedade ou seu uso condicionado ao bem-estar social. Entretanto, a lei define o que seja interesse social com vistas à política agrícola e fundiária e da reforma agrária, disposta nos artigos 184 e seguintes da Constituição Federal.Interessante ressaltar que a Lei considera de interesse social (art. 2º) a construção de casas populares (inciso V); a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais (inciso VII); e a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas (inciso VIII).Tem alcance nas questões habitacionais em zona rural ou para expansão urbana, visando à acomodação de famílias que ocupam áreas de riscos.

Lei 4357 de 07/64 : Institui o mecanismo de correção monetária, procurando captar recursos do setor privado para financiar o Governo Federal.

Lei 4.380 de 07/64 : 154154

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Institui o SFH - Sistema Financeiro da Habitação, cria o Banco Nacional da Habitação - BNH. O Sistema Financeiro de Habitação foi criado pelo governo federal, para facilitar a aquisição da casa própria. O objetivo, em tese, era favorecer as classes de baixa renda. Segundo as regras, a casa obtida pelo mutuário seria de uso próprio, não podendo ser revendida, alugada, ou usada com fim comercial e por outra pessoa que não o financiado. A lei prevê a rescisão do contrato de financiamento em caso de locação ou inadimplência do mutuário. As duas fontes tradicionais de recursos são a Caderneta de Poupança e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Caderneta é a principal. Por lei, 70% da captação deve ser utilizada para a concessão dos financiamentos habitacionais, sendo que, deste total, 80% devem ser aplicados em operações do SFH, e o restante, em operações a taxas de mercado, conhecidas como Carteiras Hipotecárias

Lei 4.494 de 11/64 : Acaba com o congelamento de aluguéis.

Lei 4.591 de 11/64 : Atribui responsabilidades aos Construtores de Condomínios e Incorporações Imobiliárias.

Lei 4.595 de 12/64 :Cria o Banco Central do Brasil – BACEN e institui o Sistema Financeiro Nacional “ Reforma Bancária “

Lei 4.728 de 02/65 :Reforma do Mercado de Capitais

Lei 4.864 de /65 :Estimulo ao setor de construção civil.

RC - Resolução do Conselho de Administração do BNH - n.º 63/66 - 04/65 :Regulamenta o artigo o artigo 8º da Lei 4.380/64, ou seja, as condições para registro e concessão de financiamento das Companhias de Habitação - COHAB’s ( as COHAB’s são Entidades criadas com o intuito de instrumentalizar Estados e Municípios para viabilizar a produção de alternativas de moradias para famílias de baixa renda)

RC 36/69 de 11.11.1969, com vigência de 01.10.1969 a 31/10/1984, foi criado o Plano de Equivalência Salarial - PES .Atualmente, este tipo de PES é conhecido por PES antigo. O objetivo do PES era assegurar aos mutuários a inalterabilidade do prazo inicialmente contratado para a amortização de sua dívida. Em regra geral, o PES só se aplica a financiamentos habitacionais, imóveis já construídos ou para construção na fase de retorno, concedidos a mutuários - pessoas físicas.

RC 14/84 , com vigência de 01.11.1984 a 25.04.1993, foi criado o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES /CTP - (EQ) .

Lei 8692/93, com vigência a partir de 24.04.1993 ( MP 318/93) surgiu o Plano de Comprometimento de Renda - PCR e Plano de Equivalência Salarial

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Medida Provisória nº 2223 de 04.09.2001, vários artigos da Lei 8692/93 foram revogados, desta forma, não há mais qualquer restrição para as contrações novas.

Ato normativo Circular CFG n.º 06/648/68, que introduziu roteiro para o recolhimento do FCVS, as COHAB's , os assemelhados e as Cooperativas foram compulsoriamente integrados no citado Fundo, embora tivessem de firmar um “ Termo de Compromisso “ e muito embora, também, a ele não devessem, originalmente, contribuir financeiramente.

RD 58/71 - RDR Permitia mudança de Sistema, Plano, Taxa de Juros e Elastecimento de Prazo, teve a sua vigência entre 01.01.1972 a 31.12.1972 . No SIFCVS ( Sistema do FCVS ) esta alteração é expressa pelo código 201.Decreto Lei 2065/83 - Permitia mudança para o SMH - Salário Mínimo Habitacional ( Plano de Reajustamento ), teve a sua vigência entre 28.10.1983 a 20.03.1984 . No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 115.

RC 04/84 - Permitia mudança do padrão do reajustamento e /ou Sistema, além de conceder Um sub-reajuste de 80% do SMH, teve a sua vigência entre 21.03.1984 a 31.10.1984 . No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 116.

RD 47/85 - Permitia a opção pela Equivalência Salarial por Categoria Profissional - EQ /CTP e concedia a aplicação de um sub-reajuste de 112% em 1985, teve a sua vigência entre 01.07.1985 a 31.10.1985 . No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 120.

Resolução 2068/94 e 2162/95 do CMN – Conselho Monetário Nacional Vigência a partir de 02.05.1994, permite a redução do prazo do financiamento sem amortização extraordinária, combinada ou não com mudança no sistema de amortização ou redução da taxa de juros. No SIFCVS esta alteração é expressa pelo código 212.

Lei n.º 11. 977 de 07 de julho de 2009As orientações relativas à regularização fundiária contidas em normas anteriores de forma esparsa foram consolidadas na presente lei que trata do Programa Minha Casa Minha Vida.Estabelece instrumentos importantes para proceder à regularização de assentamentos, ocupações e parcelamentos irregulares, dispondo ainda dos instrumentos instituídos no Estatuto da Cidade.A par das regulamentações para regularização, devem ser observadas as normas de cunho ambiental, fundamentadas no Código Florestal Brasileiro, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como em resoluções do CONAMA.

Lei n.º 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal Brasileiro)Alterada pela Lei 7.803/89, prescreve que áreas de preservação permanente são aquelas protegidas nos termos dos arts. 2º e 3º, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 1º, II).O art. 3º do Código Florestal foi regulamentado pela Resolução CONAMA 303/2002 o

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qual passa ter a seguinte redação:Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura;b) cinqüenta metros, para o curso d`água com dez a cinqüenta metros de largura;c) cem metros, para o curso d`água com cinqüenta a duzentos metros de largura;d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura;e) quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;II - ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeada equivalente a mil metros;VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarenta e cinco graus na linha de maior declive;VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa;IX - nas restingas:a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;X - em manguezal, em toda a sua extensão;XI - em duna;XII - em altitude superior a mil e oitocentos metros, ou, em Estados que não tenham tais elevações, à critério do órgão ambiental competente;XIII - nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;XV - nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.Prevalece o teor do Parágrafo Único do art. 2º da Lei Federal 4.771/65, onde se estabelece que para as áreas urbanas devam ser observados o disposto nos planos diretores e de leis de uso do solo, respeitados os limites impostos pela lei federal.Na sequência o artigo 3º da Lei Federal 4.771/65 define que o Poder Público poderá declarar como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:a) a atenuar a erosão das terras;160160

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b) a fixar as dunas;c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;h) a assegurar condições de bem-estar público.Como se observa, a regra legal para proteção das Áreas de Preservação Permanentes está definida no Código Florestal – Lei Federal 4.771/65 e alterações vigentes, no mínimo os trinta metros para o curso d`água com menos de dez metros de largura. Esse parâmetro visa a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Neste sentido, a urbanização dessas áreas compromete todo esse objetivo, em especial a segurança e o bem-estar da população, que se estabelecem nas áreas sujeitas à inundação, desmoronamento, entre outros riscos.Ocorre que a realidade urbana mostra ocupações desordenadas nessas áreas por diversos fatores, conflitando com o que dispõe a lei federal, constituindo-se em um grande problema para a Administração Municipal.

Leis que regulamentam, complementam ou alteram dispositivos do Código Florestal Brasileiro: Lei Federal 4.771/65: Lei Federal 11.284/06; Lei Federal 11.428/06;MP 2.166-67/2001; Lei Federal 7.803;89; Lei Federal 7.754/89; Lei Federal 9.985/00; Lei Federal 9.605/98; Lei Federal 5.870/73; DL3.688/41; Dec. 5.975/06; Res. CONAMA:378/06; 303/02; 302/02.

Medida Provisória n.º 2.220/2001, que disciplina a Concessão de Uso especial para fins de moradia – CUEM, a qual consiste em instrumento para regularização de ocupações em terras públicas.

Lei n.º 11.977 de 7 de julho de 2009Além de instituir o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), trata a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Esta lei dá definições mais atualizadas e contextualizadas da regularização fundiária, voltada para assentamentos urbanos (art. 46), um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. O objetivo é buscar tanto a regularização de assentamentos irregulares como também a titulação de seus ocupantes, numa tentativa de abranger as funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.Conforme KLOSTER (2009), regularização fundiária para a Lei 11.977/09 é “conjunto de planejamento, medidas e atitudes, de um grupo de parceiros com a finalidade de trazer a regularidade no aspecto social, registral, urbanístico e ambiental, promovendo uma melhor qualidade de vida, e a disponibilização de imóvel conforme seu fim social aos assentamentos irregulares”.Para se colocar em prática os instrumentos trazidos pela lei, há que se identificar o tipo de assentamento/ocupação irregular que ocorre na área. Deve-se identificar se trata de uma Zona Especial de Interesse Social, Regularização Fundiária de Interesse Social, Regularização Fundiária de Interesse Específico, Área Urbana Consolidada, ou uma gleba parcelada para fins urbanos de forma irregular anterior a Lei 6.766/79.Para cada uma dessas situações, cabem ações específicas.162162

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Para a regularização de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) é necessário que essa área urbana tenha sido instituída pelo plano diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.Na Regularização Fundiária de Interesse Social (RFIS) os trabalhos devem se iniciar pela demarcação urbanística, levantamento da extensão da área ocupada e a identificação de seus ocupantes (art. 47, VIII). Neste caso, conta-se com a gratuidade do registro do auto de demarcação urbanística; do título de legitimação; de sua conversão em propriedade e parcelamentos de RFIS.Outro marco importante que vem somar aos esforços para a viabilização da universalidade do direito à moradia, atendendo à população de baixa renda, está conformado na Resolução CONAMA 412/2009 que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitação de interesse social. Parte dessa normatização já tinha sido desenhada na resolução CONAMA 237/1997, quanto à adoção de procedimentos simplificados de licenciamento ambiental.

Resolução CONAMA n.º 412 de 13 de maio de 2009 Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social.Os novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental em área urbana ou de expansão urbana terão procedimentos simplificados, ou seja, uma única licença, compreendendo a licença de localização, instalação e operação. O prazo igualmente reduzido para até 30 dias para análise conclusiva sobre o pedido de licença ambiental. Esses procedimentos estão condicionados a parcelamento de área de até 100 (cem) ha. No entanto, a resolução impõe a obrigatoriedade de elaboração do RAS – Relatório Ambiental Simplificado, que nada mais é do que “estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação” (RES CONAMA 412, art. 4º).A documentação exigida para esse licenciamento está arrolada no artigo 6º e são os seguintes:I - requerimento de licença ambiental;II - manifestação favorável do órgão responsável pela emissão de autorizações para a supressão de vegetação;III - outorga de recursos hídricos, quando couber;IV - declaração municipal de conformidade do empreendimento com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;V - relatório técnico contendo a localização, descrição, o projeto básico e o cronograma físico de implantação das obras com a respectiva anotação de responsabilidade técnica;VI - Relatório Ambiental Simplificado - RAS; eVII - Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais, quando couber, a critério do órgão ambiental licenciador.Exige-se ainda para o licenciamento referido que se atendam aos seguintes critérios e 164164

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diretrizes (art. 7º), sem prejuízo de exigências complementares, se os empreendimentos estiverem localizados em áreas restritas à ocupação, por determinação legal (parágrafo Único):I - implantação, de sistemas de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, nos locais não dotados de sistema público de esgotamento sanitário e destinação adequada;II - a coleta e disposição adequada de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais que contemple a retenção, captação, infiltração e lançamento adequados dessas águas; eIII - destinação de áreas para circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes e espaços livres de uso público, que garantam a qualidade e segurança ambiental do empreendimento, compatível com plano diretor e lei municipal de uso e ocupação do solo para a zona em que se situem.Outro ponto interessante de se ressaltar diz respeito ao impedimento de se aplicar este licenciamento nos casos de empreendimentos que implique em intervenção em APP; ou esteja localizado em:a) áreas de risco, como as suscetíveis a erosões;b) áreas alagadiças ou sujeitas a inundações;c) aterros com material nocivo à saúde e áreas com suspeita de contaminação; ed) áreas com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.Entretanto, a aplicação desta Resolução 412/2009 depende de regulamentação dos critérios técnicos objetivos de enquadramento no procedimento simplificado, pelo órgão Ambiental Competente. No Estado do Paraná, o órgão responsável pelo licenciamento ambiental é o IAP – Instituto Ambiental do Paraná que regulamenta o licenciamento por meio da Resolução SEMA nº 031 de 24 de agosto de 1998.

Decreto-Lei 58, de 10 de dezembro de 1937Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações, buscando amparar os compradores de lotes, de forma que obriga os proprietários ou co-proprietários de terras rurais ou terrenos urbanos a depositar no cartório do registro de imóveis da circunscrição respectiva:a) Um memorial contendo as especificações do imóvel, uma relação cronológica dos títulos de domínio trintenária; o plano de loteamento de que conste o programa de desenvolvimento urbano, aproveitamento industrial ou agrícola (artigo 1º, I, letras a,b, c);b) Planta do imóvel: assinada pelo engenheiro responsável pela medição e o loteamento com todos os requisitos técnicos e legais; indicação da situação, dimensões e numeração dos lotes, das vias e sua nomenclatura, espaços livres, construções e benfeitorias (art. 1º, II);c) Exemplar do contrato de compromisso de venda dos lotes;d) Certidão negativa de impostos e ônus reais.Veja-se que já havia um regramento para loteamentos, buscando a segurança do comprador. E para resguardar a ordem urbanística, em se tratando de propriedade urbana o plano e a planta de loteamento deveriam ser aprovados pela Prefeitura Municipal, mas que infelizmente não foi observado no desenvolvimento das cidades brasileiras, resultando nas inúmeras irregularidades enfrentadas nos dias de hoje pelos administradores municipais e a sociedade.No ano de 1967 mais um Decreto-Lei - DL 271/67 vem dispor sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador, instituindo a concessão de uso de terrenos públicos ou 166166

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particulares, remunerada ou gratuita.Interessante destacar o contido no artigo 5º do DL onde se determina que as benfeitorias ou construções realizadas em lotes ou loteamentos irregulares não serão objeto de indenização. Tampouco serão considerados terrenos loteados ou loteáveis, para fins de indenização, as glebas não inscritas ou irregularmente inscritas como loteamentos urbanos ou para fins urbanos.

Lei n.º 11.124, de 15 de junho de 2005Institui o SNHIS - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Condiciona a elaboração dos Planos Estaduais de Habitação de Interesse Social (PEHIS) e Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS) – como requisitos para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) - Resolução n.º. 02/2006 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).Centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, com os seguintes objetivos (art. 2º):I - viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;II - implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; eIII - articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.As diretrizes do SNHIS deverão ser consideradas no PMHIS do município, e se baseiam no seguinte:a) prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;b) utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;c) utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social;d) Sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados;e) incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia;f) incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;g) adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas; eh) estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda da alínea "a" deste inciso.Em nível municipal, institui-se o FMHIS e respectivo Conselho Gestor, por lei específica na qual consta a forma de constituição e a destinação dos recursos, o que já foi efetuado pelo município de Pinhais através das Leis Municipais 923/2008 e 1.056/2009.A lei 11.124/2005 é regulamentada pelo Decreto 5.796 de 06 de junho de 2006, quanto à constituição do FNHIS, sua natureza contábil, sua composição, conselho gestor, e demais matérias pertinentes.

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RESOLUÇÃO n.º 24 de 18 de fevereiro de 2009Regulamenta a adesão dos municípios ao SNHIS, o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – CGFNHIS, onde dispõe de novos prazos e condições para referida adesão. Uma das exigências é que estados e municípios constituam seus fundos e Conselhos.

Lei n.º 11.578 de 26 de novembro de 2007Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (art. 1º); dispõe ainda sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008. Ou seja, o governo federal através desse programa disponibiliza recursos para recuperação ambiental (Dec. 6.876/09); adequação, recuperação e construção de rodovias (Dec. 6.807/09); saneamento básico (Dec. 6.714/09); metrôs e abastecimento de água (Dec. 6.694/08); urbanização de assentamentos precários, produção habitacional (Dec. 6.450/08).

Lei n.º 11.977 de 7 de julho de 2009A regularização fundiária em áreas urbanas e a busca de solução para os problemas habitacionais a orientação primordial está contida nesta lei, que institui um programa específico, intitulado Programa Minha Casa, Minha Vida _ PMCMV o qual compreende o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), autorização para a União transferir recursos ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e FDS (Fundo de Desenvolvimento Social); autorização para subvenção econômica para implementação do programa; autorização para participação do FGHab (Fundo Garantidor da Habitação Popular); autorização para a União conceder subvenção econômica ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).O foco do PMCMV são as famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, respeitadas as políticas estaduais e municipais, priorizando o tempo de residência ou de trabalho do candidato no município, bem como a adequação ambiental e urbanística dos projetos.O município deverá seguir os seguintes critérios de contrapartida:I – doação pelo Município de terrenos localizados em área urbana consolidada;II – implementação pelo município de medidas de desoneração tributária para construções destinadas à habitação de interesse social;III – implementação do Plano Diretor e instrumentos do Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/01), principalmente aqueles que se relacionem à compulsoriedade do uso do solo, (art. 5º); do Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; do IPTU progressivo no tempo (art. 7º) e da desapropriação (art. 8º). Abrange Programas de habitação urbana (art. 4º) e rural (art. 5º).

Lei n.º 11.888 de 24 de dezembro de 2008 Trata da assistência técnica gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social.As famílias contempladas devem estar enquadradas na faixa salarial de até 3 (três) salários mínimos, residentes em área urbana ou rural. Essa assistência deverá ser prestada pelo poder público, com a devida anotação de responsabilidade técnica, por meio de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, através de seus 170170

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servidores, ou por meio de convênios e parcerias com integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos; profissionais inscritos em programas de residência acadêmica ou extensão universitária; profissionais autônomos ou integrantes de pessoas jurídicas credenciadas, selecionadas e contratadas na forma da lei (art. 4º).

Lei Complementar Federal n.º 14/1973 – estabelece as Regiões Metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza; Lei Estadual nº. 6.517/1974 - cria a COMEC, formada por um Conselho Deliberativo, Conselho Consultivo e Secretaria Administrativa; Lei Estadual nº. 11.027 de dezembro de 1994 - reformulou o Órgão Metropolitano, alterando sua personalidade jurídica.

LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. SFIDispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Decreto Federal 7.029, de 10 de dezembro de 2009 - Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências.

Resolução Normativa N.º 384, de 8 de Dezembro de 2009 - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL , ratificadas na Resolução N.º 414/2010.Estabelece as condições para atendimento com redes de energia elétrica nos parcelamentos de solo para fins urbanos e na regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, bem como para incorporação dos respectivos bens e instalações ao ativo da concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição.

Para o processo de regularização fundiária, preocupa-nos os arts. abaixo:“Art. 5º. Faculta-se à distribuidora o fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras de caráter não permanente localizadas em assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda, condicionado à solicitação e/ou anuência expressa do poder público local e à disponibilidade de energia e potência. § 1º O atendimento de que trata o caput deve ser realizado como forma de reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico e de combater o uso irregular da energia elétrica.”

Portarias 2010/ Ministério das Cidades

Portaria Nº 93, de 24 de fevereiro de 2010Dispõe sobre a aquisição e alienação de imóveis sem prévio arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Portaria nº 123, de 17 de março de 2010Altera o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 172172

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Portaria Nº 153, de 15 de abril de 2010Altera a Portaria nº 493, de 04 de outubro de 2007, que estabelece as diretrizes gerais para aplicação dos recursos e implementação do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, e dá outras providências. Portaria Nº 226, de 11 de maio de 2010Aprova o Manual de Projetos Prioritários de Investimento – PPI, da área Urbanização de Assentamentos Precários.

Portaria Nº 228, de 11 de maio de 2010Aprova o Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para o biênio 2010-2011. Portaria nº 229, de 11 de maio de 2010Institui processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União – OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 Portaria Nº 231, de 11 de maio de 2010Aprova o Manual para Apresentação de Propostas do Programa Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários, ação Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários Portaria nº 237, de 13 de maio de 2010Estabelece diretrizes gerais para as obras de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, apoiadas pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades Portaria nº 277, de 17 de junho de 2010Institui processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União – OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2

Portaria nº 368, de 16 de julho de 2010Dispõe sobre aquisição e alienação de imóveis, sem prévio arrendamento, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, para os fins que especifica. Portaria nº 463, de 14 de setembro de 2010O Anexo 4 da Portaria Nº 277, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2010, Seção 1, páginas 87 e 88, que institui processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 Portaria nº 497, de 14 de outubro de 2010O Anexo 4 da Portaria nº 229, de 11 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União 174174

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de 12 de maio de 2010, Seção 1, páginas 66 e 67, alterado pela Portaria nº 462, de 14 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2010, Seção 1, página 111, que institui processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 Portaria nº 498, de 14 de outubro de 2010O Anexo 4 da Portaria nº 277, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2010, Seção 1, páginas 87 e 88, alterado pela Portaria nº 463, de 14 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2010, Seção 1, página 111, que institui processo de seleção de propostas para Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2

Portaria nº 649, de 29 de dezembro de 2010Instituir formulário eletrônico intitulado Relatório de Monitoramento de Operações – REMO para preenchimento obrigatório por estados, Distrito Federal e municípios, com informações relacionadas à execução das operações firmadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC destinadas à urbanização de assentamentos precários com valor de investimento superior à R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) Portaria nº 656, de 30 de dezembro de 2010Estender a todos os Termos de Compromisso beneficiados pela Portaria nº 239, de 15 de julho de 2009, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a integralização do benefício de redução dicional de 20% (vinte por cento) do valor da contrapartida a que se refere o inciso II, do art. 1º, da referida Portaria

Portaria Interministerial nº 462, de 14 de dezembro de 2009 - " dá nova redação à Portaria Interministerial nº 326, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Portarias 2011/ Ministério das Cidades

Portaria n.º 40, de 31 de janeiro de 2011Aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.

Instruções Normativas 2010/ Ministério das Cidades

Instrução Normativa Nº 2, de 8 de janeiro de 2010Dá nova redação ao Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento,

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hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009.

Intrução Normativa Nº 4, de 15 de janeiro de 2010Dispõe sobre novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.

Instrução Normativa nº 08, de 27 de janeiro de 2010Dá nova redação à Instrução Normativa nº 59, de 12 de novembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e outras providências.

Instrução Normativa nº 09, de 08 de fevereiro de 2010Dá nova redação ao subitem 6.9, do Anexo, da Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – PRÓ-COTISTA, e outras providências.

Instrução Normativa nº 11, de 24 de fevereiro de 2010Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 67, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos e apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito das ações orçamentárias de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e de Apoio à Produção Social da Moradia, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2009.

Instrução Normativa nº 15, de 18 de março de 2010Dá nova redação ao Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009

Instrução Normativa nº 16, de 09 de abril de 2010Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010

Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2010Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 34, de 30 de junho de 2008, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Instrução Normativa nº 18, de 16 de abril de 2010Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 46, de 29 de setembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para habilitação de entidades 178178

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privadas sem fins lucrativos e apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito das ações orçamentárias de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social e de Apoio à Produção Social da Moradia, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2009

Instrução Normativa Nº 19, de 07 de maio de 2010Dá nova redação à Instrução Normativa nº 4, de 15 de janeiro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre novos prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.

Instrução Normatina nº 25, de 11 de maio de 2010Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA

Instrução Normativa n° 28, de 20 de maio de 2010Altera a Instrução Normativa N° 36, de 15 de julho de 2009, que regulamenta o Programa Habitacional Popular Entidades - Minha Casa Minha Vida, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

Instrução Normativa Nº 31, de 27 de maio de 2010Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.

Instrução Normativa nº 35, de 17 de junho de 2010Regulamenta a ação orçamentária de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, do Programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários; e as ações orçamentárias de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social, de Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, todas do Programa de Habitação de Interesse Social, executadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidas para o período 2010/2011

Instrução Normativa n° 36, de 17 de junho de 2010Dispõe sobre o calendário para enquadramento, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2010, para atendimento ao grupo de municípios que especifica

Instrução Normativa n° 45, de 14 de julho de 2010Acresce o subitem 5.11, ao Anexo I da Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre enquadramento, seleção e contratação de propostas de financiamento apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.

Instrução Normativa n° 46, de 29 de julho de 2010180180

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Dá nova redação ao subitem 5.8, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 25, de 11 de maio de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre enquadramento, seleção e contratação de propostas de financiamento apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.

Instrução Normativa n° 47, de 05 de agosto de 2010Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.

Instrução Normativa Nº 55, de 14 de setembro de 2010Altera a Instrução Normativa nº 36, de 15 de julho de 2009, que regulamenta o Programa Habitacional Popular – Entidades – Minha Casa, Minha Vida.

Instrução Normativa nº 58, de 29 de setembro de 2010Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010

Instrução Normativa Nº 84, de 20 de dezembro de 2010Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 59, de 29 de setembro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas no âmbito da ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social, exercício orçamentário de 2010.

Instrução Normativa Nº 85, de 28 de dezembro de 2010Dispõe sobre prazos e condições para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS

Instrução Normativa Nº 86, de 30 de dezembro de 2010Altera a Instrução Normativa nº 78, de 23 de novembro de 2010, que estabelece procedimento para operacionalização das operações de crédito referentes à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

Instruções Normativas 2011/ Ministério das Cidades

Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2011Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.

Instrução Normativa nº 03, de 28 de janeiro de 2011Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 67, de 26 de outubro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de 182182

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Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para o exercício de 2010.

Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2011Regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – PRÓ-COTISTA, e dá outras providências.

Instrução Normativa Nº 07, de 10 de fevereiro de 2011Dá nova redação ao Anexo I da Instrução Normativa nº 69, de 9 de novembro de 2010, que dispõe sobre o calendário para apresentação, seleção e contratação de propostas formuladas, por entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito da ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, executada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, referente ao exercício orçamentário de 2010.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Constituição do Estado do Paraná institui o ordenamento básico do Estado, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição Federativa do Brasil. Promulgada a 10 de dezembro de 2001, assegura o Estado Democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.A previsão constitucional compreende ainda a competência do Estado em comum com a União e os Municípios na promoção dos programas sociais e de habitação (art. 12).A Constituição do Estado reconhece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana (Art. 152).A Emenda nº 18, que complementa o artigo 207 da Constituição do Estado do Paraná, parágrafo 5º:“É vedado o fornecimento de “habite-se” por parte dos Municípios:I – sem a comprovação de existência de fossa séptica para os imóveis não assistidos por rede coletora de esgoto;II – sem certificação da responsável pela rede de coleta e afastamento de esgotos sanitários domésticos, da ligação direta na rde coletora, quando esta existir.”

Lei Estadual Complementar 119 - 31 de Maio de 2007 (alterada pela Lei Complementar 124 de 29/12/2008 ).Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – FEHRIS, do Paraná.

Decreto nº 2475/08 - trata da constituição e nomeação dos membros do Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social –COEHIS.

Decreto Estadual 1.752/1996, institui a APA Bacia rio Pequeno.

Decreto Estadual 1.753, de 06 de maio de 1996

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Institui a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Iraí. A APA Estadual do Iraí visa regulamentar o uso e a ocupação das diversas atividades humanas de modo a assegurar a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Iraí, bem como garantir a potabilidade da água coletada para consumo da população da Região Metropolitana de Curitiba. Esta APA Estadual situa-se na porção leste da Região Metropolitana de Curitiba, abrangendo parte dos municípios de Pinhais, Colombo, Piraquara e Quatro Barras.Este decreto fixa e define as zonas que deverão constar do Zoneamento Ecológico-Econômico do Plano de Manejo da APA Estadual do Iraí, instituído pelo Decreto 2.200/2000.Determina o Decreto que dependerão de autorização prévia do órgão ambiental estadual: a implantação de projetos de urbanização sempre que importarem na realização de obras de terraplanagem; a abertura de vias e de canais; a realização de escavações; atividades minerárias e outras obras que possam causar alterações ambientais, cuja concessão dependerá (art.7º):I - Da avaliação do projeto e exame das alternativas possíveis;II - Da análise das consequências ambientais, em especial da ocorrência de deslizamento do solo e outros processos erosivos provocados pelas obras;III - Da indicação das restrições e medidas consideradas necessárias a salvaguarda dos ecossistemas atingidos;

Decreto Estadual 1.754/1996, institui a APA Bacia rio Piraquara, APA Passaúna.

Decreto Estadual n.º 2.200, de 12 de junho de 2000Aprova o Zoneamento Ecológico - Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí - APA DO IRAÍ. Desta forma, o parcelamento do solo para fins urbanos, incluindo-se as chácaras de recreio, fica condicionado ao parecer prévio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC (Art.6º). Da mesma forma as edificações residenciais e instalações industriais estão sujeitas ao ZEE, definido neste Decreto.O Zoneamento Ecológico-Econômico da APA Estadual do Iraí define quatro áreas principais com a seguinte denominação e classificação (art.3º):1) Áreas de Urbanização Consolidada;2) Áreas de Ocupação Orientada;3) Áreas de Restrição à Ocupação; e4) Áreas Rurais

Lei Estadual nº 12.248, de 31 de julho de 1998Cria o Sistema Integrado de Gestão e Proteção dos Mananciais da RMC e trata-se do processo de regulamentação do uso do solo nas áreas de mananciais, tendo como foco principal o ordenamento territorial, dando lugar a novas leis de zoneamento. Estas devem ser aplicadas em áreas com pressão por ocupação urbana em territórios de proteção dos mananciais, onde são verificadas situações de população urbana habitando com condições de qualidade de vida subnormais.Esta lei permite flexibilização de uso e ocupação do solo, sem, contudo extrapolar a capacidade de suporte do território, com vistas à sustentabilidade ambiental.

Decreto Estadual nº 6.390, de 05 de abril de 2006

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Declara as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba, que vem a ser revogado pelo Decreto 3.411, de 20 de setembro de 2008, o qual delimita as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público para a RMC e dispõe sobre as diretrizes gerais para sua gestão. A finalidade é o controle do uso e ocupação do solo de forma a garantir condições de qualidade da água compatíveis com o abastecimento público, cujos parâmetros obedecem às disposições da Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004, da Resolução CONAMA 357/2005 ou outras normas pertinentes. As áreas de proteção compreendem diversas bacias hidrográficas elencadas no artigo 4º do Decreto 3.411/2008.Este decreto substitui os Decretos 2.964/1980 e 1.751/1996. Decreto Estadual nº 808 de 31 de maio de 1999Regulamenta a Lei Especial de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba (Lei 12.248/98, art. 2º, II), declara como Unidade Territorial de Planejamento (UTP) a área do Município de Pinhais. Estabelece: I - Áreas de Restrição à Ocupação; II - Áreas de Ocupação Orientada; III - Áreas de Urbanização Consolidada.

Resolução SEMA n.º 031 de 24 de agosto de 1998Estabelece critérios para a concessão de Licenciamento Ambiental, e dentre as atividades constam os Empreendimentos Imobiliários (art.150 e seguintes) e Corte de Vegetação Nativa para Implantação de Projetos de Utilidade Pública ou Interesse Social (Art. 279 e ss).Observa-se que esta resolução data de 1998 e não contempla o licenciamento ambiental de construções de interesse social nos moldes previstos na recente Resolução CONAMA 412/2009. A última alteração registrada disponível no sítio oficial do Instituto consta da Resolução CEMA 065/2008 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental. Revogando os artigos 1º a 56 e 76 a 87 da Resolução SEMA n.º 031, de 24/08/1998 estabelece requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental, para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do Meio Ambiente a serem cumpridos no território do Estado do Paraná.

CÓDIGO SANITÁRIO DO PARANÁ – Legislação SEMA• Decreto Estadual 3.641, de 14 de julho de 1977 - Aprova o Regulamento da Lei Complementar nº4, de 07 de janeiro de 1975, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.• Lei complementar 90, de 23 de novembro de 2001- Revoga a Lei Complementar n.º 04, de 07 de janeiro de 1975.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL • Resolução CONAMA 6, de 24 de janeiro de 1986 – Dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento.• Resolução CONAMA 412, de 13 de maio de 2009 - Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social.• Resolução SEMA 31, de 24 de agosto de 1998 - dispõe sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural...188188

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• Resolução CEMA 65, de 01 de julho de 2008 - dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências.• Resolução SEMA 51, de 23 de outubro de 2009 - estabelece a Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual para empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto ambiental

RESERVA LEGAL - SISLEG – Legislação SEMA• Decreto Estadual 387, de 03 de março de 1999 - institui o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente, integrado ao Programa de Conservação da Biodiversidade (Rede da Biodiversidade), Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória (SERFLOR), Programa Estadual de Desenvolvimento Florestal (PRODEFLOR) e Programa Florestas Municipais.• Decreto Estadual 3.320, de 12 de julho de 2004 - aprova os critérios, normas, procedimentos e conceitos aplicáveis ao Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva legal e áreas de preservação permanente – SISLEG, instituído pelo Decreto nº 387/99, visando aperfeiçoar a sua gestão para o Estado do Paraná.• Portaria IAP 233, de 26 de novembro de 2004 - Aprova os mecanismos de operacionalização aplicáveis ao Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente – SISLEG, no âmbito do IAP, para o Estado do Paraná.

Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001Decreto nº 5.711, de 05 de maio de 2002Art. 194. Todas as edificações, de quaisquer espécie, ficam obrigadas a efetuar a ligação à rede coletora de esgotos, quando forem por elas servidos.§1º. Toda ligação clandestina de esgoto sanitário

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

LEI Nº 9.162, de 08 de julho de 2003. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.Regulamenta os §§ 3º e 4º do art. 76 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, dispondo sobre a parceria da Administração Municipal com os empreendedores considerados urbanizadores sociais.

Ata º 01, publicada no DO n.º 7776, do dia 01/08/2008, que aprovou o Regimento Interno do COEHIS – CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO PARANÁ.

6.3. Cenários (em elaboração)

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COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ

DIRETORIA

Diretor PresidenteMounir Chaowiche

Diretor de Programas e ObrasLuciano Valério Bello Machado

Diretora de ProjetosJocely Thomazzoni Loyola

Diretor Administrativo FinanceiroAgostinho Creplive Filho

Diretor de Regularização Fundiária e Relações ComunitáriasNelson Cordeiro Justos

GRUPO DE COORDENAÇÃO

Bernadeth Dickow - Coordenadora

Antonio Carlos Schmall Moreira

Jocely Maria Thomazoni Loyola

Jurandir Guatassara Boeira

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