Cdigo: PG-2E7-00337-E
MS - SEGURANA NOS TRABALHOS DE TRATAMENTO DE SUPERFCIE ATRAVS DE
HIDROJATEAMENTOrgo aprovador: UN-BC/PCMrgo gestor: UN-BC/PCM/ORData
de implantao: 20/05/2009Assinatura: Ivan Garcia dos Santos
___________________________________________________________________Responsvel
Tcnico:Cicero de Oliveira/BRA/PetrobrasTipo de Cpia Impressa:No
Controlada
1 OBJETIVOEstabelecer diretrizes de segurana para realizao de
atividades de tratamento de superfcie atravs de hidrojateamento a
super alta presso e ultra alta presso.
Nota 1: Os Equipamentos de Proteo Individual - EPI e
Equipamentos de Proteo Coletiva - EPC definidos neste procedimento
so para a condio de trabalho do hidrojatista na posio em p sobre
piso firme horizontal. Nas situaes de trabalho que exijam outras
posies (ex. sentado, deitado, alpinismo industrial ou escaladores)
devero ser analisados previamente os riscos adicionais envolvidos
atravs da elaborao de uma Anlise Preliminar de Nvel 2 - APN2 para
anlise da necessidade do uso de outros acessrios, EPC e EPI extras
no contemplados neste padro. Para informaes complementares,
consultar o Suporte Tcnico e SMS da UNBC.
Obs:
1bar = 0.9869 atm (atmosfera)
1 bar = 14,51 psi (pounds per square inch - libra-fora por
polegada quadrada)
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- EP-2E7-00060 - PLACAS / ADESIVOS / LEGENDAS / SMBOLOS -
SINALIZAO DE SEGURANA
- PE-2E7-01507 - MS - PT - PERMISSO PARA TRABALHO
- PG-2E7-00322 - MS - LOCAIS ELEVADOS - TRABALHOS
- PG-2E7-00323 - MS - SOBRE O MAR - TRABALHOS
- PE-2E7-01730 - SEGURANA NA ENTRADA E EXECUO DE TRABALHOS EM
ESPAOS CONFINADOS
- PE-2E1-00125 - MGR/BC - MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS -
MGR
3 DEFINIESPara melhor entendimento deste padro, so adotadas as
definies de 3.1 a 3.13.
3.1 Caixa de juno ou "Power Box"Componente do sistema de
hidrojateamento, onde se localiza uma vlvula tipo "by-pass"
responsvel pelo controle seguro de liberao da gua pressurizada e do
ar comprimido.
3.2 Dispositivo de seguranaAcessrio utilizado na reteno de
mangueiras e destinados a evitar acidentes ao pessoal envolvido na
operao, nos casos de ruptura no empatamento das conexes ou mesmo
desconexo involuntria.
3.3 Empatamento ou empataoFixao da mangueira unio
3.4 Engenheiro responsvel pelo treinamentoEngenheiro Mecnico
legamente habilitado, qualificado e certificado pelo fabricante do
equipamento de hidrojato para ministrar treinamento aos integrantes
da equipe de hidrojateamento.
3.5 HidrojateamentoTcnica para remoo de tinta ou limpeza de
superfcie que emprega a energia de jato d'gua sob presso. Este
processo no produz fasca, sendo desta forma vivel aplicao em reas
de riscos. No desgasta a superfcie jateada, retirando apenas a
tinta, borracha, plstico, ferrugem ou outro material que no faa
parte da estrutura da superfcie metlica ou de alvenaria.
3.6 Hidrojateamento a Super Alta Presso SAP (Hydroblasting)
Limpeza com gua utilizando presses de operao de 10.000 psi at
30.000 psi (2.067 bar).
3.7 Hidrojateamento a Ultra Alta Presso (Ultra High Pressure
Waterblasting)
Limpeza com gua utilizando presses de operao acima de 30.000 psi
(2067 bar).
3.8 HidrojatistaProfissional habilitado (qualificado e
certificado pelo fabricante do equipamento a ser utilizado ou por
Engenheiro responsvel pelo treinamento) para executar servios de
hidrojateamento.
3.9 Manuteno de rotinaIntervenes de baixa complexidade, como por
exemplo: limpar carcaa de equipamento, completar nvel de leo,
trocar filtros de leo lubrificante, lubrificar haste de vlvula e
atividades de manuteno autorizadas pelo fabricante do equipamento
de hidrojato.
3.10 Mecnico de HidrojatoProfissional habilitado (qualificado e
certificado pelo fabricante do equipamento a ser utilizado ou por
Engenheiro responsvel pelo treinamento) para efetuar manuteno.
3.11 Operador de HidrojatoProfissional habilitado (qualificado e
certificado pelo fabricante do equipamento a ser utilizado ou por
Engenheiro Mecnico responsvel pelo treinamento) para operar a bomba
de hidrojato e efetuar somente a manuteno definida no item
3.10.
3.12 Supervisor da Equipe de HidrojatoProfissional habilitado
(qualificado e certificado pelo fabricante do equipamento a ser
utilizado ou por Engenheiro responsvel pelo treinamento) e
formalmente designado como responsvel pelo cumprimento das normas,
padres e procedimentos a serem obedecidos nos trabalhos envolvendo
tratamento de superfcie e pintura.
4 DIRETRIZES GERAIS
4.1 EPIs
4.1.1 Utilizar os seguintes equipamentos de proteo
individual:
a) Macaco em tecido resistente ao fogo - RF;b) Roupa de PVC
(cala e camisa ou macaco);c) Luva de segurana impermevel;d) Bota de
PVC cano longoe) Sobre-bota de segurana confeccionada em aramida
(vide detalhes no item 4.2.12);f) Proteo respiratria com mscara
facial e ar mandado (tipo arcofil);g) Capacete de segurana;h) Dupla
proteo auditiva (protetor concha e plugue de insero).
4.2 FERRAMENTAS
4.2.1 Antes da realizao de qualquer trabalho, os equipamentos,
ferramentas e acessrios a serem utilizados devem ser inspecionados
de modo que estejam em perfeitas condies de uso.
4.2.2 O sistema de hidrojateamento dever possuir pronturio
prprio onde estaro anexados os certificados dos equipamentos e seus
acessrios (conjunto moto-bomba, mangueiras, pistolas e caixa de
juno), bem como o seu plano de manuteno. Devero ser anexados
somente documentos atualizados e dentro da validade, assinados por
um profissional com registro no CREA (Engenheiro Mecnico ou Tcnico
em Mecnica)
4.2.3 Sempre que possvel, deve-se priorizar o uso de ferramentas
que ofeream maior grau de proteo e conforto ao hidrojatista, a
exemplo dos sistemas automatizados ou robotizados com acionamento a
distncia e ferramentas tipo enceradeiras (chuveiros rotativos) em
superfcies horizontais;
4.2.4 As ferramentas tipo pistola devem possuir sistema de
liberao de presso de duplo acionamento simultneo, comandado pelo
hidrojatista, com o objetivo do mesmo possuir controle total
durante a operao.
4.2.4.1 As ferramentas tipo pistola que usam "Power Box" como
dispositivo de segurana devem obedecer a recomendao do fabricante
para o comprimento da linha de alimentao pneumtica entre o sistema
de liberao de presso de duplo acionamento e a vlvula "by-pass", por
exemplo: FLOW comprimento mximo de 5m (cinco metros);
LEMASA comprimento mximo de 7m (sete metros);
WOMA no aplicvel pois no utiliza "Power Box"
4.2.4.2 As ferramentas tipo pistola que usam dispositivo de
segurana com acionamento eletrnico-pneumtico devem possuir
certificado de conformidade para uso em atmosferas potencialmente
explosivas de acordo com o Regulamento de Avaliao da Conformidade
de Equipamentos Eltricos para Atmosferas Potencialemente
Explosivas, nas condies de gases e vapores inflamveis, aprovado
pela Portaria 83 de 03 de abril de 2006 do INMETRO.
4.2.4.3 A pistola dever possuir uma camisa de proteo metlica no
ponto de conexo da mangueira, de modo que ponto de conexo com a
mangueira fique protegido.
4.2.5 Sempre utilizar o comprimento de lana o mais longo
possvel.
4.2.6 O motor dever ser dotado de retentor de fagulhas na
descarga e dever haver um extensor / prolongador para quando o seu
uso for necessrio.
4.2.7 As mangueiras de hidrojato devem ser especificadas para
suportar presses de at 2,0 (duas vezes) a presso de trabalho e
devero ser submetidas a um controle e rastreabilidade, contendo:
Data de fabricao;
Certificado de teste hidrosttico contendo no mnimo os seguintes
dados:
Nmero de controle do certificado de teste;
Nome da empresa responsvel pelo teste;
Nome da empresa cliente (proprietria da mangueira em caso de
recertificao); Nome do responsvel tcnico pelo laudo de aprovao;
Data de realizao;
Nmero de identificao da mangueira ou terminal;
Antigo nmero de identificao da mangueira ou terminal em caso de
recertificao.
Comprimento da mangueira;
Presso de ruptura da mangueira;
Presso do teste hidrosttico;
Presso de trabalho.
Data de incio de utilizao.
Nota 2: O teste hidrosttico realizado pelo fabricante vlido por
1 (um) ano, a contar da primeira data de utilizao da mangueira.
4.2.7.1 Caso as mangueiras seja revalidadas atravs de novo teste
hidrosttico, com a troca de terminal ou no, estas tero validade por
mais 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser tambm controladas e
rastreadas, conforme o item 4.2.7
4.2.8 Todas as conexes de mangueira devero possuir uma camisa de
proteo metlica de forma a envolver os terminais da mangueira e seus
conectores. Devero ser utilizados dispositivos de segurana e
reteno;
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"http://bcln04/sinpep2/un-bc/sinpun-bc.nsf/32863bded3db6734032564310011ab7b/fbf4e99734a3476483257488004abcb5/Conte%C3%BAdo/77.5912?OpenElement&FieldElemFormat=gif"
\* MERGEFORMATINET
4.2.9 As mangueiras devero possuir proteo mecnica flexvel, no
metlica de forma a evitar danos em sua capa durante o manuseio e as
operaes;
4.2.10 Na extremidade da mangueira, a partir da pistola, dever
haver uma camisa protetora confeccionada em aramida, com
comprimento mnimo de 3 (trs metros). Esta camisa dever ser
certificada pelo fabricante para resistir a uma presso de trabalho
de 40.000 psi (2757 bar);
Nota 3: Caso os prestadores de servio no utilizem a camisa
protetora certificada para presses at 40.000 psi (2757 bar),
somente podero ser utilizadas mangueiras novas, e a sua validade
ser de 6 (seis) meses, a contar da data de realizao do teste
hidrosttico efetuado pelo fabricante.
4.2.11 S permitida associao ou composio de equipamentos de
fabricantes diferentes, tais como caixa de juno ("Power Box"),
bomba, pistola, etc. se previamente autorizado por escrito pelos
fabricantes.
4.2.12 obrigatrio o uso do acessrio em material metlico,
conhecido como "casco de tatu" . O mesmo dever ser utilizado sob a
sobre-bota confeccionada em aramida ;
INCLUDEPICTURE
"http://bcln04/sinpep2/un-bc/sinpun-bc.nsf/32863bded3db6734032564310011ab7b/fbf4e99734a3476483257488004abcb5/Conte%C3%BAdo/110.4122?OpenElement&FieldElemFormat=gif"
\* MERGEFORMATINET
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"http://bcln04/sinpep2/un-bc/sinpun-bc.nsf/32863bded3db6734032564310011ab7b/fbf4e99734a3476483257488004abcb5/Conte%C3%BAdo/111.435E?OpenElement&FieldElemFormat=gif"
\* MERGEFORMATINET
Nota 4: Dever ser utilizada a sobre-bota que oferea nvel de
proteo compatvel com a presso utilizada no tratamento de
superfcie.
4.3 MATERIAISNo aplicvel
4.4 MTODOS
Todo trabalho de hidrojateamento dever ter um planejamento
prvio, incluindo nesta etapa, a vistoria do local para avaliao dos
riscos envolvidos, especificao dos mtodos de acesso e equipamentos
a serem utilizados, definio dos EPI e EPC.
4.4.1 A Contratada s poder embarcar equipamentos de hidrojato ou
acessrios para as unidades martimas, aps o fiscal de contrato em
terra proceder a liberao, conforme o Anexo A - Lista de Verificao
em Terra.
4.4.2 A Gerncia responsvel pela contratao dever verificar a
existncia do pronturio e confrontar com os equipamentos embarcados,
procedendo a uma inspeo visual quanto integridade dos equipamentos,
seus acessrios e certificados;
4.4.3 A Contratada dever apresentar antes do incio da operao, os
procedimentos de segurana por escrito;
4.4.4 Os avisos de segurana e procedimentos existentes no
equipamento devem estar em portugus (SOLAS Captulo II-2, Parte A,
Regra 12, item 2.5);
4.4.5 O local escolhido para instalao do equipamento deve
permitir espao mnimo de 1 (um) metro ao redor de todos os lados
para acesso de operao, servio e rea de estacionamento do
equipamento no deve possuir desnvel superior a 8 (oito graus) na
horizontal, devendo ser dada ateno especial para a descarga tendo
em vista a sua emanao de monxido de carbono para rea de trajeto de
pessoas e pontos de suco de ar da Unidade Martima;
4.4.5.1 Em rea industrial, considere o desenho de classificao de
reas para posicionamento de equipamentos ou sistemas que contenham
fontes de ignio, lquidos ou gases inflamveis. Use linhas com
comprimento adequado para este posicionamento.
4.4.6 Nenhum servio deve ser iniciado sem a inspeo prvia e
sistemtica do local e equipamento e sem a liberao expressa atravs
da emisso da Permisso para Trabalho PT em conformidade com o padro
PE-2E7-01507;
4.4.6.1 Dever ser emitida uma Permisso para Trabalho - PT
especfica para preparao e instalao dos equipamento de hidrojato ou
sempre que houver movimentao do continer da bomba de hidrojato e
instalao ou remanejamento das linhas de alimentao;
4.4.6.2 Analise se o trabalho ser executado em ambiente
confinado, para estes casos devem ser associadas aes de preveno
complementares. Na dvida sobre classificao se no em ambiente
confinado, consulte a orientao referente a trabalhos em Espao
Confinado;
4.4.6.3 Placas, peas ou equipamentos a serem hidrojateados devem
estar firmemente fixados de modo a evitar serem empurrados ou
deslocados pelo jato;
4.4.6.4 Em caso de alterao no trabalho, no ambiente,
planejamento ou na abrangncia do servio, pare e solicite a emisso
de uma nova PT.
4.4.7 O profissional de segurana dever participar do processo de
emisso da PT para a indicao de recomendaes de segurana que sejam
pertinentes ao trabalho a ser executado;
4.4.8 O Supervisor dever executar diariamente a lista constante
do Anexo B - Lista de Verificao a Bordo, antes da emisso da
Permisso de Trabalho PT para o servio de hidrojateamento, devendo
ser anexada a mesma;
Nota 5: o campo "Comentrios" quando preenchido dever ter o
enfoque na segurana da operao.
4.4.9 Todos os trabalhadores envolvidos na operao de
hidrojateamento devem ser instrudos a respeito dos riscos (aspectos
e impactos) da sua atividade, bem como a respeito dos riscos
adicionais presentes na rea a ser tratada e os cuidados a serem
observados;
4.4.10 Aspectos e Impactos da atividade;ASPECTOIMPACTO
Rompimento de equipamento pressurizadoContuso/fratura/morte
Jato de gua de alta pressoLeso Ocular, amputao de membros. Leso
perfurante profunda/morte
Rompimento de mangueira pressurizadaContuso/fratura/morte
4.4.11 Certificar-se das condies de risco do local, consultando
Mapa de Riscos afixados na rea de instalao do equipamento e de
execuo da atividade;
4.4.12 Todos os equipamentos que no devem ter contato com gua
pressurizada devem ser protegidos por lonas e identificados atravs
de placas;
Nota 6: sinalizao atravs de placa da srie ATENO conforme
EP-2E7-00060 - PLACAS / ADESIVOS / LEGENDAS / SIMBOLOS - SINALIZAO
DE SEGURANA com os seguintes dizeres:
ESTE EQUIPAMENTO NO DEVER TER CONTATO COM JATO DE GUA.
4.4.13 O local onde se realiza o trabalho de tratamento de
superfcie por hidrojateamento deve ser sinalizado, delimitado e
isolado, de modo a prover uma distncia de segurana com o intuito de
isolar e proibir trnsito de pessoas no envolvidas na atividade. A
presena ou circulao de pessoas no envolvidas com o trabalho
expressamente proibida;
Nota 7: sinalizao atravs de placa da srie PERIGO conforme
EP-2E7-00060 com os seguintes dizeres:
REA RESTRITA, NO ENTRE SEM AUTORIZAOHIDROJATEAMENTO A ULTRA ALTA
PRESSO
Nota 8: a delimitao poder ser atravs de correntes plsticas (no
permitido o uso de fita zebrada), desde que observada uma distncia
de segurana de raio de no mnimo 3,0m (trs metros) do ponto de
aplicao da pistola. Quando, por questes de leiaute no for possvel
manter esta distncia, dever ser utilizada adicionalmente uma
barreira fsica composta por biombos com altura de 1,90m (um metro e
noventa centmetros) confeccionados em aramida ou outro material que
oferea proteo similar.
4.4.14 Manter a rea abrangida pelo equipamento limpa, com boa
iluminao e sem agresses ao meio ambiente;
4.4.14.1 Periodicamente, recolha os detritos oriundos do
processo, de modo a evitar que estes possam ser lanados ao serem
atingidos pelo hidrojato;
4.4.15 Os resduos slidos devem ser contidos atravs de barreiras
de segurana e a gua deve ser destinada s canaletas;
4.4.16 Devero ser usados preferencialmente tubos rgidos como
linha de alimentao de gua pressurizada, devendo ser afixada a cada
2 (dois) metros na estrutura fixa da plataforma;
4.4.17 proibido usar mangueira com bolhas, vincos, trincados,
cortes na capa ou com a malha de ao aparente e com prazo de
validade vencido, conforme item 4.2.7;
4.4.18 No posicionar a mangueira em rota de passagem de pessoas
e/ou fuga. Manter as vias de acesso ao equipamento em condies
seguras e permanentemente desobstrudas;
4.4.19 No torcer, vincar e/ou no exceder o raio mnimo de
curvatura da mangueira, deve-se utilizar protetor contra dobras,
conforme Anexo C - Cuidados na utilizao de mangueiras de alta
presso;
4.4.20 No expor a mangueira a lquidos incompatveis com os
materiais utilizados, consultar a tabela de compatibilidade do
fabricante;
4.4.21 expressamente proibido fazer qualquer tipo de adaptao nas
conexes das mangueiras. No torquear a conexo em demasia para no
danificar o terminal. Os lances de mangueiras quando conectadas
devem possuir entre si dispositivos de segurana entre as
conexes;
4.4.22 No deixar que a mangueira suporte o seu prprio peso.
Utilizar acessrio tipo malha com alas para suporte. No enrolar a
mangueira em andaimes;
4.4.23 No puxar ou levantar equipamentos pela mangueira. No
pisar ou colocar objetos e equipamentos sobre a mangueira;
4.4.24 A equipe dever recapitular os procedimentos operacionais
e de segurana definidos para os casos de emergncia em seus
DDSMS;
4.4.25 Dever haver um meio de comunicao adequado entre o
operador de hidrojato (operador da bomba) e o observador da operao
de hidrojato, quando no houver possibilidade de visualizao entre
eles;
4.4.26 O operador de hidrojato e o observador (quando
necessrio), no podero se ausentar de seus postos de trabalho com o
equipamento em operao;
4.4.27 O hidrojatista dever inspecionar a rea de trabalho quanto
a presena de obstculos ou condies que possam prejudicar o seu
equilbrio, e no deve operar a pistola na permanncia de condies que
possam provocar seu desequilibrio;
4.4.27.1 O sistema dever ser ligado somente aps todos os
componentes da equipe estarem em seus postos de trabalho e com EPI
e seus acessrios;
4.4.28 Ao iniciar a operao, deve ser efetuado um teste funcional
do sistema para verificar a presena de vazamentos na mangueira e
nas conexes de ligao e o perfeito funcionamento do sistema de
liberao de presso, do dispositivo de segurana (vlvula tipo
"by-pass") e de proteo da bomba;
Nota 9: O Supervisor ou encarregado dos servios de
hidrojateamento dever no mximo a cada 2 (duas) horas ao longo da
jornada de trabalho, efetuar testes de funcionamento do sistema de
liberao de presso e do dispositivo de segurana.
4.4.28.1 Nunca aponte a pistola na direo de pessoas, mesmo sem
acionar os gatilhos. Manuseie a pistola somente atravs das
manoplas. Nunca exponha qualquer parte do corpo na frente do bocal.
Quando no estiver dirigindo o jato para o alvo, interrompa o
jato.;
4.4.28.2 Ao menor sinal da presena de inflamveis (gases
inflamveis, gasolina, querosene) ou fontes de ignio, interrompa o
trabalho e comunique ao supervisor e ao emitente da PT;
4.4.29 A presso necessria para a realizao do trabalho no dever
ultrapassar em nenhum momento a presso mxima certificada para a
bomba, acessrios e mangueiras. A bomba deve ser dotada de
dispositivo de limitao de presso ou disco de ruptura compatvel com
a presso de trabalho;
INCLUDEPICTURE
"http://bcln04/sinpep2/un-bc/sinpun-bc.nsf/32863bded3db6734032564310011ab7b/fbf4e99734a3476483257488004abcb5/Conte%C3%BAdo/126.58B2?OpenElement&FieldElemFormat=gif"
\* MERGEFORMATINET
4.4.30 expressamente proibido operar ou efetuar testes aps
manuteno com o sistema de liberao de presso travado por quaisquer
meios (travamento de gatilho por corda, arame, abraadeira,
etc);
4.4.31 Caso ocorra algum vazamento, o bombeio dever ser
paralisado imediatamente, devendo ser corrigida a falha, bem como
realizada uma avaliao pormenorizada dos demais acessrios, antes do
reincio das operaes de hidrojateamento.
4.4.32 proibido abastecer ou reparar o equipamento em operao.
Deve ser assegurada a no existncia de presso residual nas linhas,
equipamentos e acessrios antes de qualquer interveno;
4.4.33 Nunca se aproximar do hidrojatista enquanto o equipamento
estiver em operao;
4.4.34 Em caso de cansao quando operando a pistola de hidrojato,
o hidrojatista deve solicitar a sua substituio imediata;
Nota 10: Na impossibilidade de substituio do hidrojatista, o
trabalho dever ser interrompido por um perodo de 15 (quinze)
minutos a cada 02 (duas) horas , para descanso do hidrojatista
(esforo gerado pela retropropulso do processo) e verificao de
superfcie tratada.
4.4.35 Ao se interromper o processo, seja para descanso,
substituio do hidrojatista, mudana de posicionamento ou em qualquer
situao em que haja a necessidade de se desguarnecer a pistola, o
bombeio dever ser interrompido e toda a presso do sistema dever ser
liberada de modo a no haver presso residual na pistola;
4.4.36 Quando o sistema ficar fora de servio para manuteno, a
presso do sistema deve ser liberada e os controles devem ser
travados e identificados com etiquetas de advertncia;
4.4.37 A disposio de borras, material contaminado com leo,
carepas de tintas, sucatas metlicas, materiais descartveis
utilizados, devem seguir as orientaes contidas no PE-2E1- 00125 -
MGR / BC - MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS MGR.
5 MO DE OBRA
5.1 O Engenheiro responsvel pelo treinamento dever possuir
certificado de habilitao em relao ao equipamento e a classe de
presso na qual foi treinado, emitido pelo fabricante, bem como o
contedo programtico e carga horria do curso. Este profissional
dever ser reciclado a cada 18 (dezoito) meses ou quando ocorrerem
modificaes que impliquem no modo operacional dos equipamentos.
5.2 Os integrantes da equipe (supervisor, mecnicos de hidrojato,
operadores de hidrojato e hidrojatistas) devero apresentar
certificado de habilitao em relao ao equipamento e a classe de
presso na qual foi treinado, bem como o contedo programtico e carga
horria do curso. Estes profissionais devero ser reciclados a cada
18 (dezoito) meses.
5.3 Os supervisores, encarregados, mecnicos de hidrojato,
operadores de hidrojato e hidrojatistas devero apresentar evidncia
de treinamento neste padro PG-2E7-00337 MS - SEGURANA NOS TRABALHOS
DE TRATAMENTO DE SUPERFCIE ATRAVS DE HIDROJATEAMENTO. Estes
profissionais devero ser reciclados a cada 18 (dezoito) meses.
Nota 11: caso haja mudana de modelo ou de fabricante do
equipamento utilizado, todos integrantes da equipe devero ser
reciclados.
5.4 Todos envolvidos devero possuir um Carto de Alerta Mdico
fornecido por sua empresa, contendo informaes sobre leses por
hidrojateamento (vide exemplo no Anexo D - Exemplo de Carto
deAlerta Mdico).
5.5 O profissional de sade deve ser informado sobre as informaes
contidas no carto de alerta mdico. Em caso de acidente com
ferimento por hidrojato, o profissional de sade dever entrar em
contato com o planto mdico (ramal 17979).
6 CONDIES ESPECIAIS
6.1 Em locais elevados:
Seguir orientaes do PG-2E7-00322 MS LOCAIS ELEVADOS -
TRABALHOS
6.2 Sobre o mar
Seguir orientaes do PG-2E7-00323 MS SOBRE O MAR - TRABALHOS
6.3 Em espaos confinados
Seguir orientaes do PE-2E7-1730 - SEGURANA NA ENTRADA E EXECUO
DE TRABALHOS EM ESPAOS CONFINADOS
7 ANEXOS
7.1 ANEXO A - LISTA DE VERIFICAO EM TERRA ("ONSHORE")
7.2 ANEXO B - LISTA DE VERIFICAO A BORDO ("OFFSHORE")
7.3 ANEXO C - CUIDADOS NA UTILIZAO DE MANGUEIRAS DE ALTA
PRESSO
7.4 ANEXO D - EXEMPLO DE CARTO DE ALERTA MDICO