Profª. Camila Gomes www.aprovaconcursos.com.br Página 1 de 21 Profª. Camila Gomes Noções de Contabilidade p/ PF: Agente de Polícia Federal Aulas 09 a 12 Noções de Contabilidade – PF: Agente de Polícia Federal - 2014 Professora: Camila Gomes Aulas 09 a 12
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Aulas 09 a 12
Noções de Contabilidade – PF: Agente de Polícia Federal - 2014
Professora: Camila Gomes
Aulas 09 a 12
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Aulas 09 a 12
NOÇÕES DE CONTABILIDADE
Olá pessoal! Como andam os estudos?? Se mantenham firmes, a hora de vocês
chegará! Só não chega para aqueles que desistem da dura caminhada! Acredite, seu
esforço será recompensado!
Bom, vamos iniciar nosso 3º encontro, que será composto pelas aulas 9 a 12. Nessas
aulas veremos Escrituração e Princípios de Contabilidade. São assuntos importantes
que frequentemente aparecem em prova, por isso muita atenção à essas aulas!
Estão prontos?! Vamos lá!!
VI. ESCRITURAÇÃO
1. Conceitos
Escrituração é a técnica contábil responsável pelo registro dos fatos contábeis (todos
os acontecimentos que alteram a situação patrimonial da empresa).
2. Métodos de Escrituração
- método das partidas simples (em desuso): há somente o registro dos direitos e
obrigações.
- método das partidas mistas (em desuso): são mantidas contas para o registro dos
direitos, obrigações e bens.
- método das partidas dobradas: não há débito sem crédito correspondente. Soma
dos débitos = Soma dos créditos. Aplicações = Origens.
3. Lançamento Contábil:
É o registro de um fato contábil.
Elementos essenciais de um lançamento:
- local e data do registro;
- contas debitadas;
- contas creditadas;
- histórico da operação;
- valor da operação.
Ex:
Curitiba, 17 de setembro de 2013
Mercadorias
A Caixa
Pela aquisição à vista, nesta data, de mercadorias para revenda R$1.200,00.
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Passos (procedimentos) para efetuar o lançamento:
1º. Identificar as contas que deverão ser utilizadas
2º. Depois de identificá-las, devemos determinar a que grupo de contas elas
pertencem (Ativo, Passivo Exigível,PL, Receitas, Despesas ou Custos)
3º. Identificar se o saldo da conta aumenta ou diminui
4º. Aplicar o mecanismo de débito e crédito
Ex: Efetuar o lançamento de um depósito de R$ 50.000,00 feito em conta corrente
do Banco do Brasil.
Fórmulas de Lançamento
- 1ª Fórmula (simples): uma conta debitada e uma conta creditada. (11)
- 2ª Fórmula (composta): uma conta debitada e duas ou mais contas creditadas. (12)
D C
1 2
- 3ª Fórmula (composta): duas ou mais contas debitadas e uma conta creditada. (21)
D C
2 1
- 4ª Fórmula (complexa): duas ou mais contas debitadas e duas ou mais contas
creditadas. (22)
D D
2 2
Exemplos:
1. Compra à vista de veículo no valor de R$ 30.000,00. Pagamento efetuado em
cheque.
D C
1 1
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2. Compra de veículo sendo parte a vista em dinheiro (R$ 10.000,00) e parte com
prazo de 30 dias. O valor do veículo é de R$ 30.000,00.
3. Pagamento com atraso da duplicata referente a compra do veículo, com acréscimo
de jutos de 10%.
4. A empresa PC comprou um computador no valor de R$ 1.200,00 e uma motocicleta
no valor de R$ 6.000,00. Efetuou o pagamento em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 e
o restante da quantia foi paga através de duplicatas no valor de R$ 4.200,00.
Processos de escrituração:
- manual;
- maquinizado;
- mecanizado;
- eletrônico ou informatizado.
Lei 6.404/76
Escrituração
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com
obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de
contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis
uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de
competência.
§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de
métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e
ressaltar esses efeitos.
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§ 2º A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem
qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta
Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que
constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de
métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou
ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as
normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente
submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por
contabilistas legalmente habilitados.
§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o §
3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões
internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores
mobiliários.
§ 6º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre
demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as
companhias abertas.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução CFC nº1.130/11,
dispõe sobre as formalidades de escrituração:
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/11
Formalidades da escrituração contábil
3. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de
Contabilidade.
4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às
necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não
estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado.
O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade
das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto
nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem
necessariamente observar um padrão pré-definido.
5. A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
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d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em
elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
b) conta devedora;
c) conta credora;
d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de
histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
e) valor do registro contábil;
f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que
integram um mesmo lançamento contábil.
4. Livros de Escrituração
Classificam-se:
1. Quanto ao fim:
- obrigatórios: aqueles exigidos por lei. Ex: Diário e Registro de Ações.
- facultativos: não são exigidos por lei. São mantidos para defesa dos interesses da
empresa. Ex: Caixa, Contas Correntes, Controle de estoques, Razão*
* Sua manutenção é obrigatória para os contribuintes sujeitos à tributação do Imposto
de Renda com base no Lucro Real.
2. Quanto a sua abrangência ou utilidade:
- principais: registram todos os fatos. Ex: Diário e Razão
- auxiliares: se destinam ao controle de um determinado componente patrimonial. Ex:
Caixa e Conta Corrente.
3. Quanto à natureza:
- cronológicos: obedecem a rigorosa ordem de dia, mês e ano em sua escrituração.
Ex: Diário
- sistemáticos: levam em consideração, essencialmente, a organização das
informações registradas de modo mais útil. Ex: Razão
Livro Diário
O Diário é um livro principal, cronológico e obrigatório.
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Formalidades:
- Intrínsecas: formalidades relacionadas ao lançamento contábil.
Ordem cronológica;
Não são permitidos borrões, rasuras, emendas, espaços em branco e
ocupação de margens ou entrelinhas;
A escrituração deve ser feita em língua e moeda nacionais.
- Extrínsecas: formalidades relacionadas a apresentação ou aparência dos livros.
Encadernado, com páginas numeradas;
Registrado em órgão competente;
Termos de abertura e encerramento;
Livro Razão
O Razão é um livro principal, sistemático e obrigatório para os contribuintes sujeitos ao
Lucro Real (para os demais é considerado um livro facultativo). Cada página ou ficha
do Livro Razão representa uma conta para onde são transcritos todos os lançamentos
registrados no Livro Diário, obedecendo a mesma ordem cronológica dos fatos
registrados no Diário.
Erros de Escrituração:
- erro na identificação da conta debitada ou creditada;
- inversão de contas;
- erro na identificação do valor;
- erro no histórico;
- lançamento em duplicidade;
- omissão de lançamento.
Técnicas de correção:
- estorno: anulação integral do lançamento errado por meio de um lançamento inverso
àquele feito de forma errada.
- transferência: consiste no estorno parcial. Por meio da transferência é possível a
correção do erro mediante um único lançamento, sem a necessidade de se estornar
integralmente o lançamento errado.
- complementação: consiste em complementar o valor registrado a menor.
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5. Regimes de Escrituração
Corresponde ao processo de reconhecimento das contas de resultado na escrituração
da empresa.
Regime de Caixa:
Considera a existência de uma receita quando a empresa recebe um valor, e a
existência de uma despesa quando esta foi paga. O que interessa é a efetiva entrada
de recursos no que diz respeito às RECEITAS e do efetivo pagamento ou saída de
recursos no que diz respeito às DESPESAS. Utilizada por entidades sem fins
lucrativos.
Regime de Competência:
Baseando-se no Princípio da Competência, considera as receitas realizadas (ganhas)
e as despesas incorridas (consumidas) no período da ocorrência dos seus fatos
geradores, independentemente de seu recebimento (receitas) ou pagamento (custos e
despesas).
Já caiu em prova!!
Os livros diário e razão, por constituírem os registros permanentes de uma entidade e
por serem obrigatórios, devem ser registrados no registro público competente.
( ) Certo
( ) Errado
Resolução:
Questão errada. Apenas o Livro Diário deve ser registrado em registro público
competente.
Já caiu em prova!!
Em decorrência do método das partidas dobradas, as contas retificadoras do
patrimônio líquido tem seu saldo aumentado quando são debitadas, e diminuído
quando são creditadas.
( ) Certo
( ) Errado
Resolução:
Questão correta. As contas retificadoras tem saldo inverso ao grupo a que
pertencem, portanto, as contas retificadoras do patrimônio líquido tem natureza
devedora. Dessa forma, terão seus saldos aumentados quando debitadas, e
terão seus saldos diminuídos quando creditadas.
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Já caiu em prova!!
O recebimento de uma duplicata ocorreu após a data de seu vencimento e, por isso,
houve cobrança de juros de mora. Nessa situação, a empresa deverá fazer
lançamento contábil de terceira fórmula com crédito nas contas duplicata a receber e
receita de juros e débito em caixa.
( ) Certo
( ) Errado
Resolução:
Questão errada. Quando recebemos um valor com juros, recebemos mais do
que o inicialmente previsto. Dessa forma registramos uma receita com juros
(também chamado de Juros Ativos). Para ficar mais fácil de compreender,
vamos dizer que a duplicata tem o valor de $100 e foi recebida com juros de $10.
Portanto, a empresa recebeu $110. Sempre digo para começarmos a contabilizar
pela parte mais fácil, então pense comigo: quanto entrou na conta bancária da
empresa? $110. Qual o valor devemos dar baixa nas duplicatas a receber? $100
(sempre o valor da duplicata sem juros ou desconto, simplesmente o valor da
duplicata). O restante ($10), registramos como receita de juros. Então vamos
contabilizar!
D: Banco $110
C: Duplicatas a receber $100
C: Juros ativos $10
Nesse lançamento temos 1 débito e 2 créditos, portanto lançamento 12: 2ª
fórmula.
VII. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
Resolução CFC nº 750/93 (Alterado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). (Redação dada pela Resolução
CFC nº. 1.282/10)
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta
Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da
profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade