Boletim de Mercado O Mercado de Carne Suína no Japão SECOM – Tóquio Elaborado em fevereiro/2002 Atualizado em junho/2016 Pesquisa de Mercado - PMR Discriminação Código do Posto (4 dígitos)/número Seqüencial (4 dígitos) / ano (4 dígitos) 1680/0001/2016 Número de série PMR16800012016 Posto/SECOM TÓQUIO Data de atualização Junho de 2016 Código NCM 0203, 0206.3 e 0206.4 Descrição do produto Carne suína Limite de validade País importador Japão Observações Responsável pela elaboração Wilson Takahashi Função/Cargo Assistente Técnico (AST) Telefone +81-3-3405-6838 Fax +81-3-3746-0756 E-mail [email protected]Nome do arquivo PMR1680_0001_2016.doc Aprovado por Primeira Secretária Ana Paula Kobe
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Boletim de Mercado O Mercado de Carne Suína no Japão
SECOM – Tóquio Elaborado em fevereiro/2002 Atualizado em junho/2016
Pesquisa de Mercado - PMR
Discriminação Código do Posto (4 dígitos)/número Seqüencial (4 dígitos) / ano (4 dígitos)
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EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO S E T O R D E P R O M O Ç Ã O C O M E R C I A L E I N V E S T I M E N T O S
BOLETIM DE MERCADO
O MERCADO DE CARNE SUÍNA IN NATURA NO JAPÃO 1. INTRODUÇÃO Este estudo tem como objetivo apresentar um panorama do mercado japonês de carne suína in natura, tanto no que se refere à carne importada como à produção interna. Conta com um breve histórico sobre o processo de abertura do mercado japonês de carne suína in natura procedente do estado de Santa Catarina, e também com dados estatísticos e lista de potenciais importadores. Inclui, igualmente, informações básicas sobre os hábitos alimentares japoneses, que servirão de referência para o exportador brasileiro com vistas a identificar os cortes ideais para este mercado. O presente estudo abrange somente as posições NCM 0203 e 0206. Estão dele excluídas as carnes suínas semiprocessadas das posições NCM 0209 e 0210 (toucinhos, defumados, salgados ou em salmoura), bem como a carne suína termoprocessada, classificada na posição NCM 1602, já que esses produtos possuem características e mercados distintos da carne suína in natura. As tarifas de importações indicadas têm como base o código do sistema harmonizado (SH) adotado no Japão, de 9 dígitos, dos quais os 6 primeiros são idênticos ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As tarifas de importações da carne suína têm como base o sistema de “preço de entrada”. A simples consulta à tabela de tarifas divulgada pelo Governo japonês não é, normalmente, suficiente para obter-se a informação completa sobre a alíquota aplicada, já que o valor varia conforme o preço CIF do produto. Para auxiliar o exportador brasileiro, portanto, foi incluída neste estudo uma breve explicação sobre esse procedimento, bem como a forma simplificada de cálculo dessas tarifas. Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 0203 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou
congeladas.
0203.1 Frescas ou refrigeradas.
0203.11-00 Carcaças e meia-carcaças.
0203.12-00 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados.
0203.19-00 Outras.
0203.2 Congeladas.
0203.21-00 Carcaças e meia-carcaças.
0203.22-00 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados.
0203.29-00 Outras
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0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.30-000 Da espécie suína, frescas ou refrigeradas.
0206.4 Da espécie suína, congeladas.
0206.41-00 Fígados.
0206.49-00 Outras.
2. QUADRO GERAL
ABERTURA DO MERCADO JAPONÊS PARA A CARNE SUÍNA DE SANTA CATARINA
O Japão adota um estrito controle para a entrada de produtos vegetais e animais em seu mercado. O surgimento de casos de BSE, em setembro de 2001, e de febre aftosa, em 2010, no arquipélago japonês reforçou a preocupação com a segurança alimentar.
A carne suína in natura brasileira encontrava a barreira imposta pelo Governo japonês, que recusava a classificação da Organização Internacional de Epizootia (OIE) de reconhecer áreas específicas (regiões/províncias/estados) livres de febre aftosa com e sem vacinação, e exigia fosse todo o território de um país considerado livre de febre aftosa sem vacinação.
Em 2006, foram iniciadas as negociações com o objetivo de viabilizar a exportação da carne suína brasileira para o Japão. Naquela ocasião, o estado de Santa Catarina ainda não era reconhecido pela OIE como livre de febre aftosa sem vacinação e a legislação do governo japonês não havia incorporado o principio da regionalização, que permitiria o reconhecimento de áreas com condição sanitária diferenciada.
Em 2007, o estado de Santa Catarina recebeu a certificação internacional com status de região livre de febre aftosa sem vacinação. Com base no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (SPS/OMC), do qual o Japão é signatário, foi possível argumentar com as autoridades japonesas com base no princípio da regionalização, pelo qual os países devem reconhecer medidas sanitárias que tenham validade em parte do território de um país.
Ainda em 2007, o Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão (MAFF) enviou missão técnica de pesquisa a Santa Catarina, pela qual se reconheceram os esforços do Brasil na erradicação da febre aftosa. Como resultado da visita, os técnicos japoneses prepararam um relatório no qual indicam que o princípio de regionalização poderia ser usado com segurança para a importação da carne suína catarinense.
Em 2008, o governo nipônico modificou sua legislação e reconheceu parcialmente o princípio de regionalização. Foram estabelecidos, então, procedimentos para a avaliação de risco das condições sanitárias dos países em nível regional.
Uma série de contratempos, tais como o surto de febre aftosa na Província de Miyazaki e da gripe aviária em todo o território japonês, ambos ocorridos em 2010, bem como o acidente nuclear na usina de Fukushima e a contaminação de alimentos por radionuclídeos, em 2011, levaram à postergação da análise japonesa do pleito brasileiro.
Em agosto de 2011, o Japão voltou a enviar ao Brasil uma missão de avaliação de risco da carne suína catarinense. Por meio do trabalho dessa missão, todo o sistema brasileiro foi
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avaliado: dos sistemas de laboratórios até as normas para conter eventuais surtos de febre aftosa em Santa Catarina e nos demais estados da federação.
Em 2012, o MAFF e uma comissão independente concluíram a avaliação de risco e reconheceram que o estado de Santa Catarina era livre de febre aftosa, peste suína clássica e peste suína africana.
Em 24 de maio de 2013, o Japão abriu oficialmente o seu mercado para a importação da carne suína in natura proveniente do Estado de Santa Catarina. Foram estabelecidos, bilateralmente, os requisitos sanitários e o modelo de certificado sanitário que seriam utilizados para a exportação da carne suína de Santa Catarina e, em agosto daquele mesmo ano, as primeiras cargas comerciais de amostras desembarcam no Japão.
Em outubro de 2013, nove plantas (SIF) de 6 empresas catarinenses foram habilitadas pelo Japão para exportarem carne suína in natura para o mercado nipônico. Em maio de 2016, a quantidade de estabelecimentos havia crescido para 22 plantas, conforme lista divulgada pelo sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão:
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3. TARIFAS A Tabela de Tarifas de Importação do Japão subdivide-se em quatro categorias distintas: Geral, OMC (ou WTO, em inglês), Preferencial e Temporário. O país mantém, ademais, uma lista em separado para cada país com o qual possui acordo de livre comércio (FTA ou EPA), tais como México, Chile, Malásia, Peru, Cingapura, entre outros.
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No sistema japonês, as tarifas para a carne suína diferem daquelas para os demais produtos por estabelecer o Preço Padrão de Importação, popularmente conhecido como Preço de Entrada ("Standard Import Price" ou "Gate Price"). A medida tem como objetivo estabelecer um preço mínimo para a carne suína importada. O Preço de Entrada é especificado pela Lei de Medidas de Tarifas Alfandegárias Provisórias ("Temporary Customs Tariff Measure Law") e tem período de validade pré-definido. Conforme o Anexo 1-3-2 (Tabela de Preços Padrões para a Importação de Suínos Vivos ou de Carne Suína) da Lei de Medidas de Tarifas Alfandegárias Temporárias, para o período entre 1º de abril de 2000 a 31 de março de 2016, os Preços de Entradas foram: * "Carcaças e meia-carcaças" = 409,90 ienes/kg. ("Parágrafo2/Subparágrafo1"). * "Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados" e "Outras" = 546,53 ienes/kg. ("Parágrafo3/Subparágrafo1"). Uma vez que o Preço de Entrada não é fixo, sofrendo alterações periódicas, na Tabela de Tarifas de Importação as menções referentes a esses valores estarão indicadas como "conforme Parágrafo2/Subparágrafo1 do Anexo 1-3-2" ou "conforme Parágrafo 3/Subparágrafo1 do Anexo 1-3-2". A lei atual compreende o período entre 1º de abril de 2000 a 31 de março de 2016. Em fevereiro de 2016, o período de validade da lei foi prorrogado por um ano. Até 31 de março de 2017, serão mantidos os Preços de Entrada acima indicados. A cada novo período, observa-se uma pequena queda no valor do Preço de Entrada. Nos casos das carnes em pedaços, a queda foi, por exemplo, de 613,34 ienes/kg, em 1995, para os atuais 546,53 ienes/kg. O ritmo de queda desses valores, no entanto, tem-se desacelerado: o período de validade inicialmente previsto (entre os anos de 2000 e 2014) foi postergado duas vezes, ficando a revisão do “Gate Price” para 2017. O sistema de preço de entrada foi introduzido em 1971 como resultado da abertura do mercado japonês para os produtos importados. Desde então, foi extinto para todas as mercadorias com a exceção da carne suína. Esse sistema penaliza produtores competitivos que poderiam fornecer carne suína abaixo do Preço Padrão de Importação, e confere vantagem a supridores mais caros, uma vez que, nesses casos, aplica-se a tarifa fixa de 4,3%. CÁLCULO DA TARIFA Para calcular a tarifa de importação que incidirá sobre o produto será necessário entender o conceito do "Preço Mínimo de Referência" e o "Preço Máximo de Referência", além do conceito de "Preço de Entrada". O "Preço Mínimo de Referência" é a diferença entre o Preço de Entrada (409,90 ienes/kg) e Tarifa de Imposto (361 ienes/kg), resultando em 48,90 ienes/kg, para carcaças e meia-carcaças. Para os pedaços de carne o preço mínimo é de 64,53 ienes/kg, resultante da subtração entre o Preço de Entrada (546,53 ienes/kg) e a Tarifa de Imposto correspondente (482 ienes/kg). O "Preço Máximo de Referência" é o Preço de Entrada (409,90 ienes/kg ou 546,53 ienes/kg) subtraído de 4,3%, que é a tarifa mínima de importação cobrada para a carne suína, resultando em 393 ienes/kg ou 524 ienes/kg respectivamente para carcaças/meia-carcaças e
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pedaços de carne suína. Este mecanismo evita o surgimento de casos em que o preço do produto importado seja idêntico ao Preço de Entrada, resultando em tarifa zero. (OBS: Na tabela tarifária do Japão utiliza-se o termo "limite superior de preço para imposto específico aplicado para carcaças/meia-carcaças ou pedaços de carne suína" ao se referir ao Preço Máximo de Referência). Tendo em mãos estes valores, o exportador deverá verificar em que faixa de preço está o seu produto, tomando como base o preço CIF de importação transformado em ienes pelo câmbio do dia. Para cada faixa de preço, o imposto incidente irá requerer metodologia diferente de cálculo de tarifa. (A) Para preços CIF de importação abaixo do Preço Mínimo de Referência: - Se o preço CIF do produto importado for inferior ao Preço Mínimo de Referência, o produto deverá pagar tarifa fixa em termos de valores constante na lista de tarifas. * Para carcaças e meia-carcaças = Tarifa de 361 ienes/kg. * Para pedaços de carne = Tarifa de 482 ienes/kg (B) Para preço CIF de importação entre o Preço Mínimo de Referência e o Preço Máximo de Referência: - Se o preço CIF do produto importado apresentar preço intermediário entre os valores mínimo e máximo do preço de referência, a tarifa a ser paga será tarifa Ad Valorem, equivalente à diferença entre o Preço de Entrada e o preço do produto importado, lembrando-se que os "Preços de Entradas" atuais são: * Para carcaças e meia-carcaças = 409,9 ienes/kg * Para pedaços de carne = 546,53 ienes/kg (C) Preço CIF de importação acima do preço máximo de referência: - Se o preço CIF do produto importado for superior ao Preço Máximo de Referência, o produto deverá pagar tarifa fixa em termos percentuais constante na lista de tarifas. * A tarifa para todos os tipos de cortes de carne suína é de 4,3%. EXEMPLO Caso um exportador seja capaz de colocar o seu produto (carne suína em pedaços) no mercado japonês ao preço de 50 ienes/kg (CIF), que está abaixo do preço mínimo de referência, terá de pagar 482 ienes/kg, que é o valor fixo para esta faixa de preço. O imposto de importação será equivalente, portanto, a de 964%. Caso um exportador brasileiro venda seu produto (carne suína em pedaços) ao preço de 200 ienes/kg (CIF), que é um preço intermediário entre o mínimo e o máximo, o imposto a ser pago será de 546,53 (Preço de Entrada) subtraído de 200,00 (Preço do Produto). O resultado será de 346,53 ienes/kg devidos à autoridade alfandegária japonesa, o que equivaleria a 173% de tarifa de importação. Em outro caso hipotético, imaginamos um exportador comercializando o seu produto (carne suína em pedaços) a 600 ienes/kg (CIF). Por ficar acima do preço máximo de referência, a tarifa será de 4,3%, ou seja, o importador deverá recolher 25,8 ienes/kg de imposto de importação.
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Para todos os exemplos descritos, além da tarifa de importação será cobrado o imposto sobre consumo (de 8%) sobre o valor importado. Há previsão de que, a partir de outubro de 2019, a alíquota do imposto sobre consumo seja elevada a 10%. VISUALIZAÇÃO GRÁFICA DO SITEMA DE "PREÇO DE ENTRADA"
Fonte: Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão TABELA DE TARIFAS DE IMPORTAÇÃO PARA CARNE SUÍNA IN NATURA
TARIFAS PARA CARNE SUÍNA IN NATURA
Código do Sistema
Harmonizado Japonês
Descrição TARIFA Geral Temporário OMC
0203 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0203.1 Frescas ou refrigeradas.
0203.11 Carcaças e meia-carcaças
010 1. De javalinos. Livre (Livre)
2. Outros (5%)
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020 * (1) Cada quilograma, em valor para imposto alfandegário, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para carcaças de porco, onde o limite superior de preço deve ser obtido através da subtração dos Preços B dos Preços A, sendo que a mesma definição deverá ser aplicada nesta rubrica.
361 ienes/kg (361 ienes/kg)
Preços A, preços padrão de importação para carcaças de porcos especificados pelo sub-parágrafo 1 do parágrafo 2 do Anexo 1-3-2 da Lei de Medidas de Tarifas Alfandegárias Temporárias, correspondente ao período de importação previsto no Anexo, sendo que a mesma definição deverá ser aplicada nesta rubrica.
Preços B, os preços especificados em * (1) desta subrubrica, cada uma correspondendo ao período de importação previsto no Anexo 1-3 da Lei.
030 * (2) Cada quilograma, em valor para imposto alfandegário, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para carcaças de porco, mas não acima do que o preço de entrada para carcaças de porco, onde o preço de entrada deverá ser obtido com a divisão do Preço A por taxas B mais 1, sendo que a mesma definição deverá ser aplicada nesta rubrica.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de carcaças de porco e o valor para imposto alfandegário.
(361 ienes/kg)
Preços A, mencionados em * (1)
Taxas B, taxas especificadas pelo * (3) desta subrubrica, conforme cada divisão de cada termo de importação previsto no Anexo 1-3-2.
040 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada para carcaças de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
0203.12 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados.
010 1. De javalinos. Livre (Livre)
2. Outros (5%)
023 * (1) Cada quilograma, em valor para imposto alfandegário, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, onde o limite superior de preço deve ser obtido através da subtração dos Preços B dos Preços A, sendo que a mesma definição deverá ser aplicada nesta rubrica e na rubrica 02.06.
482 ienes/kg (482 ienes/kg)
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Preços A, preços padrão de importação para pedaços de carne de porco especificados pelo sub-parágrafo 1 do parágrafo 3 do Anexo 1-3-2 da Lei de Medidas de Tarifas Alfandegárias Temporárias, correspondente ao período de importação previsto no Anexo, sendo que a mesma definição deverá ser aplicada nesta rubrica e na rubrica 02.06.
Preços B, os preços especificados em * (1) desta subrubrica, cada uma correspondendo ao período de importação previsto no Anexo 1-3 da Lei.
021 * (2) Cada quilograma, em valor para imposto alfandegário, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para partes de porco, mas não acima do que o preço de entrada para pedaços de carne de porco, onde o preço de entrada deverá ser obtido com a divisão do Preço A por taxas B mais 1, sendo que a mesma definição deverá ser aplicada nesta rubrica e na rubrica 02.06.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de
pedaços de carne de porco e o valor
para imposto alfandegário.
(482 ienes/kg)
Preços A, mencionados em * (1)
Taxas B, taxas especificadas pelo * (3) desta subrubrica, conforme cada divisão de cada termo de importação previsto no Anexo 1-3-2.
022 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
0203.19 Outros
010 1. De javalinos. Livre (Livre)
2. Outros (5%)
023 * (1) Cada quilograma, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
482 ienes/kg (482 ienes/kg)
021 * (2) Cada quilograma, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, mas não superior ao preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de
pedaços de carne de porco e o valor
para imposto alfandegário.
(482 ienes/kg)
022 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada para partes de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
0203.2 Congeladas:
0203.21 Carcaças e meia-carcaças
010 1. De javalinos. Livre (Livre)
2. Outros (5%)
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020 * (1) Cada quilograma, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para carcaças de porco, em valor para imposto alfandegário.
361 ienes/kg (361 ienes/kg)
030 * (2) Cada quilograma, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para carcaças de porco, mas não superior ao preço de entrada para partes de porco, em valor para imposto alfandegário.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de
carcaça de porco e o valor para
imposto alfandegário.
(361 ienes/kg)
040 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada para carcaças de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
0203.22 Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados.
010 1. De javalinos. Livre (Livre) 2. Outros (5%)
023 * (1) Cada quilograma, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
482 ienes/kg (482 ienes/kg)
021 * (2) Cada quilograma, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, mas não superior ao preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de
pedaços de carne de porco e o valor
para imposto alfandegário.
(482 ienes/kg)
022 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada pedaços de carne de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
0203.29 Outros
010 1. De javalinos. Livre (Livre)
2. Outros (5%)
023 * (1) Cada quilograma, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
482 ienes/kg (482 ienes/kg)
021 * (2) Cada quilograma, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, mas não superior ao preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de
pedaços de carne de porco e o valor
para imposto alfandegário.
(482 ienes/kg)
022 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
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0206
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.3 Da espécie suína, frescas ou refrigeradas.
0206.30 010 1. De javalinos. Livre (Livre)
2. Outros. (5%)
091 (1) Órgãos internos
10% 8,5%
TARIFA GSP 4,3%
(2) Outros (5%)
093 * (1) Cada quilograma, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
482 ienes/kg (482 ienes/kg)
092 * (2) Cada quilograma, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, mas não superior ao preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de
pedaços de carne de porco e o valor
para imposto alfandegário.
(482 ienes/kg)
099 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
0206.4 Da espécie suína, congeladas.
0206.41 Fígados.
010 1. De javalinos. Livre (Livre)
090
2. Outros.
10% 8,5%
TARIFA GSP 4,3%
0206.49 Outros
010 1. De javalinos. Livre (Livre)
2. Outros.
091 (1) Órgãos internos
10% 8,5%
TARIFA GSP 4,3%
(2) Outros (5%)
093 * (1) Cada quilograma, não maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
482 ienes/kg (482 ienes/kg)
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092 * (2) Cada quilograma, maior do que o limite superior de preço para imposto específico aplicado para pedaços de carne de porco, mas não superior ao preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valor para imposto alfandegário.
Para cada kg, diferença entre o preço padrão de importação de
pedaços de carne de porco e o valor
para imposto alfandegário.
(482 ienes/kg)
099 * (3) Por quilograma, maior do que o preço de entrada para pedaços de carne de porco, em valores para imposto alfandegário.
4,3% (4,3%)
* Fonte: Ministério das Finanças * Elaboração/tradução: Embaixada do Brasil em Tóquio 4. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA A carne exportada ao Japão deverá estar em conformidade com a Lei sobre a Sanidade Alimentar e com a Lei sobre o Controle de Doenças Infecciosas dos Animais de Criação. * Lei sobre a Sanidade Alimentar ("Food Sanitation Act") - Versão em inglês. http://www.japaneselawtranslation.go.jp/law/detail_main?id=12&vm=2&re= * Lei sobre o Controle de Doenças Infecciosas dos Animais de Criação ("Act on Domestic Animal Infectious Diseases Control") - Versão em inglês. http://www.japaneselawtranslation.go.jp/law/detail/?id=30&vm=04&re=02 5. PRODUÇÃO INTERNA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Nas últimas décadas, o número de criadores de suínos no Japão diminuiu de forma significativa no Japão, devido a problemas como a falta de mão-de-obra e questões ambientais. Em 1991, havia 36.000 criadores, reduzidos a 11.700, em 2000, e somente 5.270, em 2014. Em sentido inverso, a quantidade de suínos por criador aumentou de 314, em 1991, para 1.809, em 2014, o que indica a tendência de concentração da produção. No que se refere à quantidade total de animais em criação, em 1991 havia 11.335.000 cabeças de suínos registradas no Japão e, em 2014, 9.537.000. Desde 1995, a quantidade de suínos tem se mantido estável, entre 9,5 e 10,0 milhões de cabeças. A produção nipônica de carne suína, bem como o volume de importações, manteve-se igualmente estável no período de 2000 a 2014. Entre 2000 e 2005, verificou-se crescimento das importações. A partir de 2006, as importações pouco oscilaram, variando entre 700 e 800 mil toneladas. O crescimento atípico no período 2000-2005 deve-se a problemas que atingiram outros tipos de carnes, tais como a BSE e a febre aftosa, no caso da carne bovina, e a gripe aviária, em aves.
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PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNE SUÍNA NO JAPÃO
Boletim de Mercado O Mercado de Carne Suína no Japão
SECOM – Tóquio Elaborado em fevereiro/2002 Atualizado em junho/2016
Fonte: ALIC Agriculture & Livestock Industries Corporation Elaboração: Embaixada do Brasil em Tóquio PRINCIPAIS FORNECEDORES DE CARNE SUÍNA AO MERCADO JAPONÊS EM 2015 - TOTAL DE CARNES FRESCAS, REFRIGERADAS E CONGELADAS Posições SH 203, SH 206.3 e SH 206.4
(taxa de câmbio: 121,03 ienes/dólar = média de 2015)
(volume em quilogramas e valores em dólares americanos)
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Fonte: Banco de dados do Ministério das Finanças do Japão
Os EUA e o Canadá respondem por mais da metade da carne suína importada pelo Japão. Somando-se a Dinamarca e a Espanha, mais de 75% do mercado é dominado por quatro países. Essa situação permanece inalterada pelos últimos 10 anos, uma vez que a queda nas importações da Dinamarca tem sido compensada pelo aumento das importações dos EUA e do Canadá. Em 2013, ano da abertura do mercado japonês para a carne suína de Santa Catarina, o Brasil exportou 23.976 kg, no valor de JPY 12.735.000 (USD 130.441 pelo câmbio médio de 2013). Esse volume se refere basicamente às primeiras exportações, cujo principal objetivo era testar o mercado local. Ademais, considerando-se que a abertura ocorreu somente no final do mês de maio de 2013, os desembarques tiveram início somente no último trimestre daquele ano. Em 2014, primeiro ano integral de exportações brasileiras, o volume saltou para 2.447.420 kg, no valor de JPY 1.299.628.000 (USD 12.278.016 pelo câmbio de 2014), e, em 2015, registrou crescimento para 2.701.191 kg, com vendas de JPY 1.422.915.000 (USD 11.756.710 pelo câmbio de 2015). As exportações do País restringiram-se a carne suína congelada, das subposições SH 0203.2. Não houve registro de importação japonesa de carne suína das subposições SH 0203.1, relativas às carnes frescas ou refrigeradas. PRINCIPAIS FORNECEDORES DE CARNE SUÍNA FRESCAS OU REFRIGERADAS (2015)
CARNES FRESCAS OU REFRIGERADAS (0203.1) Volume Valor Participação TODOS 322.207.341 $ 1.459.814.620 100,00% EUA 187.828.672 $ 850.670.830 58,27% CANADA 121.123.661 $ 547.225.880 37,49% MEXICO 13.166.709 $ 60.977.560 4,18% Outros 88.299 $ 940.350 0,06%
PRINCIPAIS FORNECEDORES DE CARNE SUÍNA CONGELADAS (2015)
SH203 SH206.3 e SH 206.4 Volume Valor Volume Valor
TOTAL 0206 (somente suínos) 23.147.770 8.057.487.000 66.574.300Fonte: Banco de dados do Ministério das Finanças do Japão
Como pode ser observado, em 2015 o Japão importou pouco mais de 810 mil toneladas de carne suína, incluindo miudezas (SH0203+SH0206), que corresponderam a USD 3,5 bilhões (433 bilhões de ienes).
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TENDÊNCIA DAS IMPORTAÇÕES NOS ÚLTIMOS ANOS EM VOLUME
* Somente SH 0203, volume em mil toneladas.
Fonte: Banco de dados do Ministério das Finanças do Japão
Elaboração: Embaixada do Brasil em Tóquio
TENDÊNCIA DAS IMPORTAÇÕES NOS ÚLTIMOS ANOS EM VALOR
* Somente SH 0203, valores em ienes para efeito de comparação, evitando-se a flutuação da taxa de câmbio.
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Fonte: Banco de dados do Ministério das Finanças do Japão
Elaboração: Embaixada do Brasil em Tóquio
POTENCIAIS FORNECEDORES DE CARNE SUÍNA PARA O JAPÃO
Qualquer país reconhecido pelas autoridades nipônicas como livre de febre aftosa sem vacinação, peste suína africana e peste suína clássica, mesmo que pelo princípio de regionalização, está apto a exportar carne suína “in natura” para este país. Nem todos os potenciais exportadores, no entanto, possuem excedentes ou preços competitivos que possibilitem o fornecimento. É relevante registrar que não há nenhum país da Ásia habilitado a vender carne suína para o mercado japonês, mesmo sendo este continente a região de maior produção mundial (a China, sozinha, responde por cerca de 50% da produção global deste tipo de carne). O mesmo ocorre com o continente africano, igualmente ausente da lista das autoridades japonesa de países habilitados à exportação de carne suína in natura.
Conforme o Serviço de Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão, os seguintes países são considerados livres de febre aftosa, peste suína africana e peste suína clássica:
EUROPA
- Finlândia, Suécia, Noruega, Hungria, República Tcheca, Alemanha (excluem-se alguns estados), Dinamarca, Itália (exclui-se a Ilha de Sardenha), San Marino, Liechtenstein, Suíça, Holanda, Bélgica, França (excluem-se algumas províncias), Áustria, Espanha, Portugal, Irlanda, Islândia, Reino Unido (somente Grã Bretanha e Irlanda do Norte);
OBS: Polônia excluída em 2014 mediante a confirmação de caso de peste suína africana.
AMÉRICAS
- Brasil (somente o Estado de Santa Catarina), Canadá, EUA (somente a parte continental, Havaí e Guam), México, Belize, Costa Rica, Panamá e Chile.
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OCEANIA
- Ilhas Marianas do Norte, Nova Zelândia, Vanuatu, Nova Caledônia e Austrália.
Segundo a lista da “World Organization for Animal Health” (OIE), somente o Brasil, Argentina, Bolívia, Botswana, Colômbia, Equador, Cazaquistão, Malásia, Moldávia, Namíbia, Peru e África do Sul possuem áreas livres de febre aftosa sem vacinação, com base no princípio de regionalização. Destes, o Brasil continua sendo o único ao qual é aplicado tal princípio para fins de exportação ao mercado japonês. (Fonte: http://www.oie.int/?id=246). 6. CARACTERÍSTICAS DO MERCADO LOCAL O preço médio de varejo da carne suína registrou elevação nos últimos cinco anos. Na média de 2015, o preço da paleta/ombro atingiu 1.480 ienes/kg, ou USD 12,22. Para o lombo o preço foi de 2.700 ienes/kg (USD 22,30) e para o pernil, 1.760 ienes/kg (USD 14,54). No caso dos importados, a “Agriculture and Livestock Industries Corportaion”(ALIC), responsável pela coleta destes dados, disponibiliza somente o preço médio do lombo, uma vez que, em razão da prática do “preço de entrada” que artificialmente eleva o valor dos produtos importados, os exportadores são incentivados a oferecer partes de carnes de valor mais alto (como o lombo), o que reduz alíquota de imposto de importação, que é decrescente quanto maior o valor CIF. Em 2015, o preço médio do lombo importado ficou em 1.580 ienes/kg (USD 13,05), significativamente mais baixo do que o similar nacional. A tabela abaixo, com dados compilados pela ALIC, apresenta os preços médios de varejo praticados no mercado japonês, bem como os preços de liquidação praticados pela rede varejista para o caso específico do lombo. Produto Nacional Importados ano “shoulder”
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CARNE SUÍNA x CARNE BOVINA O mapa abaixo, apresentado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão (MAFF), com base em dados coletados pelo censo “tendências de consumo das famílias japonesas”, realizado em 2009, revela dado curioso: a região leste/norte do Japão (em vermelho no mapa) tende a consumir preferencialmente carne suína. Na região oeste/sul, por sua vez, prevalece o consumo da carne bovina. Preferência por tipo de carne:
De acordo com o MAFF, há uma explicação histórica para a diferença regional. Tradicionalmente, a região oeste/sul tem utilizado os bovinos como força motriz/transporte na agricultura. Com o envelhecimento do animal, tornando-se inútil para o trabalho da lavoura, o mesmo era encaminhado para abate e consumo, integrando-se, assim, à culinária local. Já a região leste/norte utilizava-se, principalmente, de cavalos para a execução dos trabalhos no campo. O consumo de carne cavalar, porém, não se popularizou. Para suprir as necessidades de abastecimento alimentar, teve início, no Período Meiji (final do século 19), a importação de suínos vivos da Grã Bretanha, que passaram a ser criados na região.
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CARNES x PEIXES Quando falamos em culinária japonesa, logo pensamos em “sashimi” e “sushi” ou outras iguarias cuja base são os pescados. De fato, em 1960 os japoneses consumiam, em média, 28 kg anuais de pescados e somente 3,5 kg de carnes (bovina, suína e aves). Nos últimos 40 anos, entretanto, os japoneses mudaram seus hábitos alimentares. Passaram a consumir quase 10 vezes mais carnes, mantendo estável o consumo de pescados em 27 kg/pessoa/ano. No caso específico da carne suína, o consumo per capita aumentou de 1 kg/pessoa/ano para 12 kg/pessoa/ano.
Segundo avaliação do Governo japonês, dois fatos são considerados fundamentais para se entender a mudança no hábito de consumo. O primeiro seria a ocidentalização dos hábitos de alimentação dos japoneses. O segundo seria a elevação do preço de produtos de pescado, que diminuiu a diferença em relação ao preço das carnes. Conforme o MAFF, nos últimos anos tem-se observado o aumento do consumo de carne por parte dos idosos. Até então, destacava-se o crescimento de consumo maior entre os jovens, por serem mais ocidentalizados que gerações anteriores. Em tempos recentes, porém, observa-se taxa de crescimento maior entre a faixa etária acima dos 60 anos, já que as carnes passaram a ser vistas como importantes fontes de proteína para a manutenção da saúde dos idosos. CULINÁRIA E CONSUMO LOCAL A culinária japonesa difere muito da brasileira. O leitão assado, tradicional em certas regiões no Brasil, é praticamente inexiste no Japão. Em geral, todas as carnes, incluídas as aves, são preparadas de modo a não manter a sua forma original: são preparadas e servidas em pequenas fatias. As únicas exceções são os peixes e crustáceos, servidos inteiros. No caso dos frangos, somente em tempos recentes começaram a surgir estabelecimentos que comercializam peça inteira de frangos assados, similares aos do Brasil. Conforme pesquisa realizada pelo Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão (MAFF), os japoneses consomem a carne suína preferencialmente da seguinte forma:
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COPA - Com curry; refogado com gengibre; assado. LOMBO - "Tonkatsu" (bife à milanesa); "Sukiyaki"; "Shabu Shabu"; "Sauté"; presunto. FILÉ - "Filet Katsu"; "Steak". PALETA - Salsichas; assados; ensopados. COSTELA - Cozidos; assados; ensopados; bacon; frito à vinagrete. PERNIL - "Sauté"; carne moída; presunto desossado; salsichas; assados. A carne suína pode ser consumida tanto na forma natural (assada, frita, ensopada, etc.) ou industrializada (salsichas, bacons, etc.). O consumo na sua forma natural ocorre tanto em residências como em restaurantes. Estatísticas mais recentes do MAFF, de 2014, revelam que 48% do consumo de carne suína tiveram como destino as famílias e 24%, a indústria de processamento. Restaurantes e outros destinos de consumo ficaram com os restantes 28%. Se o consumo da carne suína é, ainda, essencialmente doméstico, o da carne bovina e de aves ocorre principalmente em restaurantes (63% e 53%, respectivamente). Outra característica é o alto índice de processamento da carne suína: 24% é destinada para este fim, índice bastante superior aos 5% da carne bovina e aos 6% da carne de aves. A preferência das famílias pela carne suína explica-se, em parte, por seu preço, facilidade de preparo e variedade de receitas que oferece a culinária japonesa. Um exemplo típico é o prato conhecido como "Niku-Djaga", traduzido literalmente como "Carne-Batata" e similar ao "picadinho" brasileiro, preparado, no entanto, com carne suína. Outro caso, com similar bovino no Brasil, é o "Tonkatsu" (ou "Cutlets"), milanesa de bife de carne de porco. CONSUMO DE CARNE SUÍNA NO JAPÃO POR CONSUMIDOR FINAL (total das carnes in natura e processadas)
Famílias Indústria de Processamento Restaurantes/outros
2014 48% 24% 28%Fonte: Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca – Relatório Anual 2015 O consumo de carne suína no Japão manteve-se estabilizado, em torno de 10,5 kg por pessoa por ano, durante a década de 1990. Na década seguinte, o volume elevou-se de 11,5 a 12,0 kg
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por pessoa, em decorrência das restrições à importação de outros tipos de carne após os surtos de influenza aviária (frangos) e BSE (carne bovina).
Há tendência à estabilidade no patamar de 11,5 kg/pessoa, registrado em 2009, data do último levantamento elaborado pelo MAFF e ano em que o volume total de carne suína disponível no mercado japonês foi de 1.614.456 toneladas (produção de 922.621 toneladas; 691.949 toneladas de importações e 114 toneladas de exportações). Segundo o MAFF, a previsão de consumo nipônico para o ano de 2020 é em 12 kg/pessoa.
CONSUMO DE CARNE SUÍNA IN NATURA PER CAPITA NO JAPÃO
(somente carnes frescas, refrigeradas e congeladas, excluindo as processadas)
Fonte: Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão (MAFF) – dados mais recentes disponíveis em maio/2016.
O volume de 11,5 kg/hab refere-se somente ao consumo de carne suína não industrializada, excluindo-se a carne suína utilizada como matéria-prima na indústria de processamento. Os dados divulgados pelo Departamento de Agricultura dos EUA, que incluem a carne suína na forma de matéria-prima, indica que o consumo per capita no Japão seria de 19,3 kg/hab.
CONSUMO DE CARNA SUÍNA PER CAPITA NO JAPÃO E OUTROS PAÍSES, INCLUINDO OS PROCESSADOS.
(carnes frescas, refrigeradas, congeladas, semi-processadas e processadas)
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O consumo per capita de carne suína no Japão é ainda muito inferior àquele de seus vizinhos – China, Taiwan e Coreia do Sul. Não obstante, a média nipônica do consumo dessa carne é superior à do Brasil. Os europeus, por sua vez, apresentam grande consumo de carne suína, principalmente na forma de embutidos, como salsichas, linguiças e presuntos.
CARNE SUÍNA INDUSTRIALIZADA: TIPOS DE PRODUTOS E PARTICIPAÇÃO DE MERCADO
No que tange à carne suína industrializada, 57,5% da produção japonesa é destinada à fabricação de embutidos, como salsichas e linguiças. As variedades de presuntos representam 19,6% e os bacons, 16,6%. Praticamente a totalidade de carne suína industrializada importada pelo Japão corresponde à categoria "embutidos" (salsichas, linguiças, etc.). Embora o Brasil tenha se consolidado, nos últimos anos, como um dos principais exportadores mundiais de embutidos, o foco para o mercado japonês são as salsichas e as linguiças, com exclusão de presuntos e bacons.
Fato curioso sobre a história dos embutidos no Japão é que o primeiro registro de produção de salsichas ou equivalentes neste país ocorreu durante a Primeira Guerra Mundial, quando soldados alemães capturados como reféns iniciaram sua produção neste país. Após o término da guerra, alguns alemães permaneceram no Japão e expandiram seus negócios. Os japoneses denominam "sausage" todos os tipos de embutidos, incluindo salsichas e linguiças. Os mais populares são os "Wiener Sausage", "Frankfurter Sausage" e "Munchener Sausage", todos de origem germânica.
PRODUÇÃO NACIONAL DE PRESUNTOS, APRESUNTADOS, BACONS E EMBUTIDOS.
(Obs: Alguns produtos utilizam parcialmente na mistura outros tipos de carnes, além da suína).
Fonte: Japan Ham & Sausage Processors Cooperative Association – (dados em ton)
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IMPORTAÇÃO DE PRESUNTOS/BACON E EMBUTIDOS
Fonte: Japan Ham & Sausage Processors Cooperative Association
Elaboração: Embaixada do Brasil em Tóquio
As importações, em 2015, tiveram como principais origens (em kg), os seguintes países:
País Presuntos e bacons Embutidos Total
1 China 1.272.617 14.631.271 15.903.888
2 EUA 2.201.071 10.819.676 13.020.747
3 Tailândia 2.517.064 8.954.809 11.471.873
4 Itália 3.049.764 777.532 3.827.296
5 BRASIL 0 3.438.066 3.438.066
6 Dinamarca 0 1.880.480 1.880.480
7 Espanha 761.613 104.798 866.411
8 Hungria 0 551.815 551.815
9 Taiwan 66.038 388.698 454.736
10 Alemanha 49.263 293.757 343.020
Exportações brasileiras de embutidos para o mercado japonês.
ANO VOLUME (em kg)
2007 255.067
2008 1.172.884
2009 1.586.813
2010 1.893.390
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2011 1.566.812
2012 2.336.546
2013 2.874.539
2014 3.741.083
2015 3.438.066
EVOLUÇÃO DAS 10 MAIORES EXPORTADORAS DE EMBUTIDOS AO JAPÃO
(2007-2015)
No período de 2007 a 2015, nota-se a queda do fornecimento chinês de produtos embutidos ao Japão, e o aumento da participação dos EUA, da Tailândia e do Brasil. Em 2007, os chineses respondiam por quase 70% do mercado. Em 2015, essa participação foi reduzida a 34,5%. No mesmo período, o produto americano passou de 14,5% para 25,5%, e o brasileiro, de somente 0,5% para 8,1%.
7. CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
ATACADISTAS
PAÍS EXPORTADOR
TRADING IMPORTADOR
INDÚSTRIA PROCESSADORA
CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO Carne SUÍNA
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Fonte: Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão Elaboração: Embaixada do Brasil em Tóquio 8. RECOMENDAÇÕES O sucesso do setor avícola brasileiro tem servido de exemplo para os exportadores de carne suína “in natura” ao Japão. Para as empresas que produzem ambos os tipos de carnes, o conhecimento já adquirido do mercado japonês, principalmente sobre o complexo sistema de distribuição, tem sido de grande utilidade. Uma vez que os asiáticos, com perfil de produção de baixo custo, estão fora deste mercado, a disputa fica por conta dos produtos brasileiros, americanos, canadenses, dinamarqueses, espanhóis e mexicanos. As oportunidades que se apresentam aos produtores de carne suína brasileiros para o mercado japonês são promissoras. O Brasil já lidera o mercado nipônico na importação de frango. Se lograr pautar também sua atuação no mercado suíno pela observância da cultura empresarial japonesa e em consonância com as exigências técnicas e sanitárias, pode caracterizar-se por um diferencial nesse nicho, que em muito auxiliará na concretização de negócios. É importante lembrar, contudo, que a permanência de um representante, ou empresa japonesa que represente a empresa brasileira no Japão, é de particular importância, em razão da distância geográfica, do fuso horário e da língua. Participações em feiras setoriais poderão, igualmente, favorecer o acesso ao mercado local. Dentre as feiras relevantes destacam-se a "Foodex Japan", maior evento do setor alimentício da Ásia, e o "Supermarket Trade Show", cuja popularidade tem crescido, por reunir grande número de profissionais da área. 9. PRINCIPAIS FEIRAS DO SETOR * FOODEX JAPAN – International Food & Beverage Exhibition (http://www.jma.or.jp/foodex/en/) Feira anual realizada desde o ano de 1976, no mês de março. Local: Centro de Conveções Makuhari Messe (Província de Chiba) Organização: Japan Management Association
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Edição de 2017: 42ª. FOODEX JAPAN – 7 a 10 de março de 2017. Público em 2016: 76.532 profissionais Empresas participantes em 2016: 3.197 empresas (sendo 1.262 japonesas e 1.935 estrangeiras de 78 países) * SUPERMAKET TRADE SHOW (http://www.smts.jp/english/) Feira anual realizada no mês de fevereiro. Local: Centro de Convenções Makuhari Messe (Província de Chiba), a partir de 2017 (Até 2016 era realizada no Centro de Convenções Tokyo Big Sight) Organização: New Supermarket Association of Japan Edição de 2017: 51ª SUPERMARKET TRADE SHOW – 15 a 17 de fevereiro Público em 2016: 90.518 profissionais Empresas participantes em 2016: 1.918 empresas 10. LISTA DE IMPORTADORES, PROCESSADORES DE CARNE E ASSOCIAÇÕES Obs: Não há indicação de e-mails pessoais de contato das empresas indicadas abaixo, devido à restrita lei japonesa de proteção de informações individuais, que proíbe divulgação de dados de seus cidadãos sem a devida autorização. Os contatos deverão ser realizados primordialmente por telefone, fax ou formulários de contatos disponibilizados na rede eletrônica. IMPORTADORES JAPONESES DE CARNE SUÍNA - Mitsubishi Corporation Mitsubishi Shoji Bldg., 3-1, Marunouchi 2-chome, Chiyoda-ku, Tokyo (100-8086) Tel: 81-3-3210-2121 http://www.mitsubishicorp.com/jp/en/bg/le/ Contato: Living Essentials Group / Fresh Food Products Division
- Mitsui & Co,, Ltd, JA Building 3-1, Ohtemachi 1-chome, Chiyoda-ku, Tokyo (100-8631) (endereço provisório
em razão das obras de renovação do edifício sede da Mitsui) Tel: 81-3-3285-1111 Fax: 81-3-3285-9819 http://www.mitsui.com/jp/en/index.html Contato: Foods & Retail Management Business Unit
- Itochu Corporation 5-1, Kita-Aoyama 2-chome, Minato-Ku, Tokyo (107-8077) Tel: 81-3-3497-2121 http://www.itochu.co.jp/en/ Contato: Food Company / Fresh Food Division/Meat Products Department
- Sumitomo Corporation 8-11 Harumi 1-chome, Chuo-ku, Tokyo (104-8610) Tel: 81-3-5166-5000 http://www.sumitomocorp.co.jp/english/ Contato: Media, Nework, Lifestyle Related Goods & Services Business Unit/Food & Agriculture Business Division
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- Kanematsu Corporation 2-1, Shibaura 1-chome, Minato-Ku, Tokyo (105-8005) Tel: 81-3-5440-8111 http://www.kanematsu.co.jp/en/ Contato: Meat Department
- Nipponham Group (NH Foods Ltd) Breeze Tower, 4-9, Umeda 2-chome, Kita-ku, Osaka Tel: 81-6-7525-3026 http://www.nipponham.co.jp/eng/ Cont: Overseas Business Division/Americas Operation Division e Fresh Meats Business Division/Imported Fresh Meats Sales Division
- Prima Meat Packers, Ltd.
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12-2 Higashi Shinagawa 4-chome, Shinagawa-ku, Tokyo (140-8529) Tel: 81-3-6386-1800 http://www.primaham.co.jp/ Cont: Fresh Meat Business
ENTIDADES DE CLASSE - ALIC Agriculture & Livestock Industries Corporation Azabudai Bldg., 2-2-1 Azabudai, Minato-ku, Tokyo (106-8635) Tel. 03-3583-8196 Fax: 03-3582-3397 http://www.alic.go.jp/english/ - The Japan Meat Processors Association (Nihon Shokuniku Kako Kyokai) 1-5-6, Ebisu, Shibuya-Ku, Tokyo (150-0013) Tel: 81-3-3444-1772 Fax: 81-3-3441-8273 http://www.niku-kakou.or.jp/
- Japan Livestock Industry Association D.I.C Bldg Nr. 2, 2-16-2 Sotokanda, Chiyoda-ku, Tokyo Tel: 81-3-6206-0840 http://jlia.lin.gr.jp/wagyu/eng/index.html
ANEXO TABELA DE TARIFAS – Original em inglês.
Statistical code Description
Tariff rate
H.S. code General Temporary WTO
02.03 Meat of swine, fresh, chilled or frozen Fresh or chilled :
0203.11 Carcasses and half-carcasses 010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other (5%)
Para maiores informações, favor contatar: Setor de Promoção Comercial e Investimentos Embaixada do Brasil em Tóquio 2-11-12 Kita Aoyama, Minato-ku, Tokyo 107-8633 Japan Tel : (81-3) 3405-6838 Fax: (81-3) 3746-0756 Email: [email protected]
I M P O R T A N T E Os estudos e boletins de mercado elaborados pelo Setor de Promoção Comercial e Investimentos da Embaixada do Brasil em Tóquio (SECOM/Tóquio) são uma indicação das oportunidades oferecidas às empresas brasileiras interessadas em desenvolver negócios no Japão, O SECOM/Tóquio se dispõe a receber comentários sobre este Boletim de Mercado, mas não se responsabiliza pelos resultados de iniciativas comerciais inspiradas nos dados aqui contidos.
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020 *〔1〕Each kilogram, in value for
customs duty, not more than the upper limit
prices for the specific duty applied on pig
carcass, where the upper limit prices shall be
obtained by substracting Prices B from Prices
A, the same definition shall be applied in this
heading.
361 yen/kg (361 yen/kg)
Prices A, standard import prices for
pig carcass specified by the sub-paragraph 1
of paragraph 2 of Annex 1-3-2 to the
Temporary Customs Tariff Measures Law
corresponding to the period of importation
provided by the Annex, the same definition
shall be applied in this heading.
Prices B, the prices specified by *
〔1〕 in this sub-heading each corresponding to
the period of importation provided by the
Annex 1-3 to the Law
030 *〔2〕Each kilogram, in value for
customs duty, more than the upper limit
prices for the specific duty applied on pig
carcass, but not more than the gate prices of
pig carcass, where the gate prices shall be
obtained by dividing Prices A by rates B plus
1, the same definition shall be applied in this
heading.
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of pig carcass
and the value for
customs duty
(361 yen/kg)
Prices A,mentioned in *〔1〕
Rates B, the rates specified by *〔3〕
in this sub-heading according to the each
divisions of each import terms provided in the
Annex 1-3-2
040 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of pig carcass, in value for
customs duty
4.3% (4.3%)
0203.12 Hams, shoulders and cuts thereof, with
bone in
010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other (5%) 023 *〔1〕Each kilogram, in value for
customs duty, not more than the upper limit
prices for the specific duty applied on partial
pig, where the upper limit prices shall be
obtained by substracting Prices B from Prices
A, the same definition shall be applied in this
heading and in heading 02.06.
482 yen/kg (482 yen/kg)
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Prices A, standard import prices for
partial pig specified by the sub-paragraph 1 of
paragraph 3 of Annex 1-3-2 to the Temporary
Customs Tariff Measures Law corresponding
to the period of importation provided by the
Annex, the same definition shall be applied in
this heading and in heading 02.06.
Prices B, the prices specified by *
〔1〕 in this sub-heading each corresponding to
the period of importation provided by the
Annex 1-3 to the Law
021 *〔2〕Each kilogram, in value for
customs duty, more than the upper limit
prices for the specific duty applied on partial
pig, but not more than the gate prices of
partial pig, where the gate prices shall be
obtained by dividing Prices A by rates B plus
1, the same definition shall be applied in this
heading and in heading 02.06.
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of partial
pig and the value
for customs duty
(482 yen/kg)
Prices A,mentioned in *〔1〕
Rates B, the rates specified by *〔3〕
in this sub-heading according to the each
divisions of each import terms provided in the
Annex 1-3-2
022 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of partial pig, in value for customs
duty
4.3% (4.3%)
0203.19 Other 010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other (5%) 023 *〔1〕Each kilogram, not more than
the upper limit prices for the specific duty
applied on partial pig, in value for customs
duty
482 yen/kg (482 yen/kg)
021 *〔2〕Each kilogram, more than the
upper limit prices for the specific duty applied
on partial pig, but not more than the gate
prices of partial pig, in value for customs duty
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of partial
pig and the value
for customs duty
(482 yen/kg)
022 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of partial pig, in value for customs
duty
4.3% (4.3%)
Frozen : 0203.21 Carcasses and half-carcasses
010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other (5%)
Boletim de Mercado O Mercado de Carne Suína no Japão
SECOM – Tóquio Elaborado em fevereiro/2002 Atualizado em junho/2016
020 *〔1〕Each kilogram, not more than
the upper limit prices for the specific duty
applied on pig carcass, in value for customs
duty
361 yen/kg (361 yen/kg)
030 *〔2〕Each kilogram, more than the
upper limit prices for the specific duty applied
on pig carcass, but not more than the gate
prices of pig carcass, in value for customs
duty
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of pig carcass
and the value for
customs duty
(361 yen/kg)
040 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of pig carcass, in value for
customs duty
4.3% (4.3%)
0203.22 Hams shoulders and cuts thereof, with
bone in
010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other (5%) 023 *〔1〕Each kilogram, not more than
the upper limit prices for the specific duty
applied on partial pig, in value for customs
duty
482 yen/kg (482 yen/kg)
021 *〔2〕Each kilogram, more than the
upper limit prices for the specific duty applied
on partial pig, but not more than the gate
prices of partial pig, in value for customs duty
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of partial
pig and the value
for customs duty
(482 yen/kg)
022 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of partial pig, in value for customs
duty
4.3% (4.3%)
0203.29 Other 010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other (5%) 023 *〔1〕Each kilogram, not more than
the upper limit prices for the specific duty
applied on partial pig, in value for customs
duty
482 yen/kg (482 yen/kg)
021 *〔2〕Each kilogram, more than the
upper limit prices for the specific duty applied
on partial pig, but not more than the gate
prices of partial pig, in value for customs duty
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of partial
pig and the value
for customs duty
(482 yen/kg)
022 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of partial pig, in value for customs
duty
4.3% (4.3%)
02.06 Edible offal of bovine animals, swine, sheep,
goats, horses, asses, mules or hinnies, fresh,
chilled or frozen
0206.30 Of swine, fresh or chilled 010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other 091 (1) Internal organs 10% 8.5%
Boletim de Mercado O Mercado de Carne Suína no Japão
SECOM – Tóquio Elaborado em fevereiro/2002 Atualizado em junho/2016
(2) Other (5%) 093 *〔1〕Each kilogram, not more than
the upper limit prices for the specific duty
applied on partial pig, in value for customs
duty
482 yen/kg (482 yen/kg)
092 *〔2〕Each kilogram, more than the
upper limit prices for the specific duty applied
on partial pig, but not more than the gate
prices of partial pig, in value for customs duty
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of partial
pig and the value
for customs duty
(482 yen/kg)
099 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of partial pig, in value for customs
duty
4.3% (4.3%)
Of swine, frozen : 0206.41 Livers
010 1 Of wild boars Free (Free)
090 2 Other 10% 8.5%
0206.49 Other 010 1 Of wild boars Free (Free)
2 Other 091 (1) Internal organs 10% 8.5%
(2) Other (5%) 093 *〔1〕Each kilogram, not more than
the upper limit prices for the specific duty
applied on partial pig, in value for customs
duty
482 yen/kg (482 yen/kg)
092 *〔2〕Each kilogram, more than the
upper limit prices for the specific duty applied
on partial pig, but not more than the gate
prices of partial pig, in value for customs duty
Per each kilogram,
the difference
between the
standard import
price of partial
pig and the value
for customs duty
(482 yen/kg)
099 *〔3〕Each kilogram, more than the
gate prices of partial pig, in value for customs
duty
4.3% (4.3%)
Boletim de Mercado O Mercado de Carne Suína no Japão
SECOM – Tóquio Elaborado em fevereiro/2002 Atualizado em junho/2016
**1 For the Pooled Quota ・ Value for Customs duty per kilogram, not more than 53.53
yen 482 yen/kg ・ Value for Customs duty per kilogram, more than 53.53 yen but
not more than the value obtained by dividing 535.53 yen by 1.022 The difference between 535.53 yen/kg and the value for Customs duty per kilogram
・ Value for Customs duty per kilogram, more than the value obtained by dividing 535.53 yen by 1.022 2.2%
**2 For the Pooled Quota ・ Value for Customs duty per kilogram, not more than the value
obtained by dividing 577.15 yen by 0.643 The difference between 577.15 yen/kg and the value obtained by multiplying the value for Customs duty per kilogram by 0.6
・ Value for Customs duty per kilogram, more than the value obtained by dividing 577.15 yen by 0.643 4.3%