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ÉTICA DIREITO POLÍTICA FILOSOFIA - 10º ano Mª Antónia Brandão
30

Origem, conceito e funções do Estado

Mar 23, 2016

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Apresentação sobre Origem, conceito e funções do Estado- Filosofia 10º ano
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Page 1: Origem, conceito e funções do Estado

•ÉTICA

•DIREITO

•POLÍTICA

FILOSOFIA - 10º ano

Mª Antónia

Brandão

Page 2: Origem, conceito e funções do Estado

FILOSOFIA POLÍTICA

A filosofia política procura, de acordo com Norberto

Bobbio (2000),:

construir modelos ideais de Estado ou convivência

política fundamentada em valores (determinação do

Estado perfeito);

esclarecer os significados e o alcance do conceito e

da atividade política;

responder à questão dos fundamentos da

necessidade da obediência ao poder político (procura

do critério de legitimidade do poder)

Ler mais: http://www.portalconscienciapolitica.com.br/filosofia-politica/

Page 3: Origem, conceito e funções do Estado

Teorias acerca da Origem

do Estado;

Conceito de Estado,

elementos constitutivos e

características

Page 4: Origem, conceito e funções do Estado

Teorias sobre a origem do Estado

•Teoria da origem familiar

•Teoria da origem contratual

•Teoria da força

•Teoria da Origem

Patrimonial

Page 5: Origem, conceito e funções do Estado

Teorias sobre a origem do Estado

Teoria da origem familiar: as

mais antigas teorias sobre a

origem do Estado vêem nele

o desenvolvimento e a

ampliação da família

Page 6: Origem, conceito e funções do Estado

Teorias sobre a origem do Estado

Teoria da origem contratual: O Estado, a sociedade política,

originou-se de uma convenção entre os membros da sociedade

humana.

Rousseau entende que o contrato deve ter sido geral,

unânime e baseado na igualdade dos homens. O problema para ele

é: "Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com

toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela

qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça no entanto senão a

si mesmo e permaneça tão livre como antes."

Page 7: Origem, conceito e funções do Estado

A origem do Estado- Resposta de John

Locke

• . Locke parte da suposição que os homens no

princípio dos tempos (estado de natureza) viviam

em plena liberdade e igualdade entre si. Os homens

nasciam livres, independentes e eram apenas

governados pela sua própria razão. O único direito

que reconhecem (o direito natural) é o que os

proíbe de roubar ou destruir a vida, a liberdade e a

propriedade de outros. Vendo a vantagem em se

associarem para resolverem os seus conflitos de

interesses e protegerem os seus direitos,

estabelecerem um contrato social criando assim

uma comunidade (sociedade organizada).

• Estes homens não eram nem maus (como afirmava

Hobbes), nem bons (como defenderá depois

Rousseau), mas apenas seres suscetíveis de serem

aperfeiçoados. A função do governo, neste quadro,

limitava-se a garantir o respeito pelos direitos

naturais (a vida, a liberdade e os bens) dos

cidadãos

Page 8: Origem, conceito e funções do Estado

Teorias sobre a origem do Estado

Teoria da força ou da origem violenta do Estado, afirma que a

organização política resultou do poder de dominação dos mais

fortes sobre os mais fracos. O que dá origem ao Estado é a

violência dos mais fortes.

Oppenheimer escreveu : "o Estado é (…) uma organização

social imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido,

destinada a manter esse domínio internamente e a proteger-se

contra ataques exteriores".

Hobbes afirma que os homens, no estado de natureza, eram

inimigos uns dos outros viviam em guerra permanente - bellum

omnium contra onnes. E como toda guerra termina com a vitória

dos mais fortes, o Estado surgiu como resultado dessa vitória,

sendo uma organização do grupo dominante para manter o

poder de domínio sobre os vencidos.

Page 10: Origem, conceito e funções do Estado

Conceito de Estado

Estado: Autoridade Social que

toma decisões concretas

relativamente as interesses

coletivos e à resolução de

conflitos e que impõe o respeito

pelas regras em vigor e pelas

decisões tomadas

Page 11: Origem, conceito e funções do Estado

Características do Estado:

• Soberania

• Nacionalidade

• Finalidade

Page 12: Origem, conceito e funções do Estado

Elementos

do Estado

Elementos materiais:

• População;

• Território

Elemento formal:

• Governo

Page 13: Origem, conceito e funções do Estado

Características do Estado: (Soberania)

Soberania: É o direito exclusivo de uma autoridade

suprema sobre uma área geográfica, grupo de

pessoas, ou sobre um indivíduo.

A soberania sobre uma nação é geralmente atributo

de um governo; apesar de que existem casos em

que esta soberania é atribuída a um indivíduo

(como na monarquia, na qual o líder é chamado

genericamente de soberano).

Page 14: Origem, conceito e funções do Estado

Características do Estado: (Nacionalidade)

Nacionalidade: o vínculo jurídico de

direito público interno entre uma

pessoa e um Estado.

A nacionalidade pressupõe que a

pessoa goze de determinados

direitos frente ao Estado de que é

nacional, como o direito de residir e

trabalhar no território do Estado, o

direito de votar e ser votado (este,

conhecido como cidadania), o direito

de não ser expulso ou extraditado e

o direito à proteção do Estado.

Page 16: Origem, conceito e funções do Estado

Funções do Estado

1. Função Política / Económica /

Social

2. Função Legislativa

3. Função Administrativa ou

Executiva

4. Função Judicial

Page 17: Origem, conceito e funções do Estado

Funções do Estado (cont)

Função Política / Económica / Social:

Consiste na escolha de medidas

(opções de carácter económico, social,

cultural, ambiental, etc) consideradas

como as melhores para a prossecução

dos interesses coletivos)

Page 18: Origem, conceito e funções do Estado

Funções do Estado (cont)

Função legislativa:

Consiste na elaboração das leis

que, pondo em prática os

valores defendidos pela

comunidade, visam alcançar os

fins estabelecidos ao estado,

de acordo com as opções

políticas tomadas

Page 19: Origem, conceito e funções do Estado

Funções do Estado (cont)

Função Administrativa ou

Executiva:

Atividade pela qual são

executadas as leis e se

satisfazem as necessidades

coletivas (de segurança,

saúde, educação, etc), em

conformidade com as opções

políticas e legislativas

tomadas.

Page 20: Origem, conceito e funções do Estado

Funções do Estado (cont)

Função Judicial:

Tem por fim administrar a

justiça, assegurando a defesa

dos direitos e interesses

legalmente protegidos dos

cidadãos, solucionando os

conflitos e punindo a violação

da constituição e das leis

Page 21: Origem, conceito e funções do Estado

Quiz

• 1. A Filosofia política preocupa-se:

• A) Com o modo como devemos

organizar a sociedade

• B) Com os valores e normas de

comportamento

• C) Com o Belo e a Arte

• D) Com o que devemos fazer

Page 22: Origem, conceito e funções do Estado

Quiz

• 1. A Filosofia política preocupa-se:

• A) Com o modo como devemos

organizar a sociedade

• B) Com os valores e normas de

comportamento

• C) Com o Belo e a Arte

• D) Com o que devemos fazer

Page 23: Origem, conceito e funções do Estado

Quiz

• 2.O Estado deve colocar acima de tudo:

• A) Os interesses dos indivíduos

• B) O interesse de grupos particulares

• C) O interesse coletivo

• D) O interesse de grupos económicos

Page 24: Origem, conceito e funções do Estado

Quiz

• 2.O Estado deve colocar acima de tudo:

• A) Os interesses dos indivíduos

• B) O interesse de grupos particulares

• C) O interesse coletivo

• D) O interesse de grupos económicos

Page 25: Origem, conceito e funções do Estado

Quiz Artigo 37.º

Constituição da República Portuguesa

(Liberdade de expressão e informação)

1.Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela

palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de

informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem

discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer

tipo ou forma de censura.

3. Este texto é resultado da função:

A) Social

B) Judicial

C) Executiva

D) Legislativa

Page 26: Origem, conceito e funções do Estado

Quiz Artigo 37.º

Constituição da República Portuguesa

(Liberdade de expressão e informação)

1.Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela

palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de

informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem

discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer

tipo ou forma de censura.

3. Este texto é resultado da função:

A) Social

B) Judicial

C) Executiva

D) Legislativa

Page 27: Origem, conceito e funções do Estado

QUIZ

• Função judicial

Os juízes devem decidir todos os casos que

lhes sejam submetidos com

parcialidade/imparcialidade, baseando-se em

factos/valores e em conformidade com a lei,

sem quaisquer restrições e com/sem

quaisquer outras influências, aliciamentos,

pressões, ameaças ou intromissões indevidas,

sejam diretas ou indiretas, de qualquer setor

ou por qualquer motivo.

Page 28: Origem, conceito e funções do Estado

QUIZ Função judicial Os juízes devem decidir todos os casos que

lhes sejam submetidos com parcialidade/imparcialidade, baseando-se em factos/valores e em conformidade com a lei, sem quaisquer restrições e com/sem quaisquer outras influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões indevidas, sejam diretas ou indiretas, de qualquer setor ou por qualquer motivo.

Page 29: Origem, conceito e funções do Estado

QUIZ

• 4. De acordo com Hobbes, o estado de natureza;

• A) é um estado idílico que leva à felicidade de todos; B) é terrível, é um estado de guerra permanente

• C) é uma mistura do dois

• D) não é uma coisa nem outra

Page 30: Origem, conceito e funções do Estado

QUIZ

• 4. De acordo com Hobbes, o estado de natureza:

• A) é um estado idílico que leva à felicidade de todos; B) é terrível, é um estado de guerra permanente

• C) é uma mistura do dois

• D) não é uma coisa nem outra