. . • OLE':IM":'OF'liC;íAí.~::DO MUN'I:C:ípIO' - . - - . . . '. ~ '.; , . ". . -, . -~ . . . • r • ~. '. '.' .' •. GUARAPUAVA, 22 A 27 DE ABRIL 2003 • em ¥ j ti. ~i; t' » "f ;e DECRETO N" 53412003 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00. o Prefeito do Municlpio de Guarapuava, Estado do Paran3, no uso de suas atribuições iegais e conforme permite a Lei 4.320/64. DECRETA Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Municlpio de Guarapuava, para o exerclcio de 2003, aprovado através da Lei 1196/2002 de 13.12.2002, um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado a Despesade Capital, nas seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. -R$ 10.000.000,00 (dez miihões de reais); Secretaria de Administraçao - R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); Secretariade Habitaçaoe Urbanismo - R$ 2.000.000,00 (dois milhOesde reais). Art. 2° • Os recursos indicados para a cobertura dos créditos suplementares acrescidos no artigo anterior, sao oriundos da contrataçao de Operaçao de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S. A, conforme Lei autorizativa n° 1215/2003 de 07 de fevereiro de2003. Art. 3° • O uso dos recursos autorizados pelo presente Decreto, ficam condicionados ao que determina o Art. 2 0 da Lei Municipal n° 1215/2003. Art. 4° - Caso não ocorra a liberação da Operaçao de Crédito, pela A9ência de Fomento do Paraná SA, ficam as respectivas suplementações impedidas de serem movimentadas por outros Decretos. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 22 de abril de 2003. (a) VITOR HUGO RIBEIRO BURKO Prefeito Municipal (a) EDONY ANTONIO KLÜBER Secretário de Adminisfração
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SÚMULA: Abre Crédito AdicionalSuplementar no valor deR$ 15.000.000,00.
o Prefeito do Municlpio de Guarapuava,Estado do Paran3, no uso de suas atribuições iegais econforme permite a Lei 4.320/64.
DECRETA
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento Geraldo Municlpio de Guarapuava, para o exerclcio de 2003,aprovado através da Lei 1196/2002 de 13.12.2002, umCrédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado aDespesade Capital, nas seguintes Secretarias Municipais:
Secretaria de Viação, Obras e ServiçosUrbanos. -R$ 10.000.000,00 (dez miihões de reais);
Secretaria de Administraçao - R$3.000.000,00(três milhões de reais);
Art. 2° • Os recursos indicados para acobertura dos créditos suplementares acrescidos no artigoanterior, sao oriundos da contrataçao de Operaçao deCrédito junto a Agência de Fomento do Paraná S. A,conforme Lei autorizativa n° 1215/2003de 07 de fevereirode2003.
Art. 3° • O uso dos recursos autorizadospelo presente Decreto, ficam condicionados ao quedetermina o Art. 20 da Lei Municipal n° 1215/2003.
Art. 4° - Caso não ocorra a liberação daOperaçaode Crédito, pela A9ência de Fomentodo ParanáSA, ficam as respectivas suplementações impedidas deserem movimentadas por outros Decretos.
Art. 5° - Este Decretoentrará em vigor nadata de sua publicaçao, revogadas as disposições emcontrário.
Gabinete do Prefeito do Município deGuarapuava, em 22 de abril de 2003.
(a) VITOR HUGO RIBEIRO BURKOPrefeito Municipal
(a) EDONYANTONIO KLÜBERSecretário de Adminisfração
2 - BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO ANO IX - N° 385 GUARAPUAVA, 22 A 271ABR/2003
DECRETO N° 53512003
o Prefeito do Municrpio de Guarapuava,Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1° - Exonerar a pedido, os seguintesServidores: SYLTON DANIEL ABILHOA, do Cargo deFiscal Geral, a partir de 01.04.2003, nomeado pelo Decreton° 070/93; MARIANA FERREIRA PEREIRA, do Cargo deSecretária Escolar, a partir de 13.03.2003, nomeada pelodecreto n° 069/94; CLAUDIA TEREZINHA FERNANDES,do Car90 de Atendente Social, a partir de 15.04.2003,nomeado pelo Decreto n° 101/2003; ARLETE TERESINHAPEREIRA SILVÉRIO, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem,a partir de 02.03.2003, nomeada pelo Decreto n° 119/95;ALEXANDRE MARIANO CANDlDO, do Cargo de Serventede Limpeza, a partir de 31.03.2003, nomeado pelo Decreton° 127/96; ANTONIO ESSER, do Cargo de AssessorTécnico I, a partir de 01.04.2003, nomeado pelo Decreto n°197/2001; ERALDO SANTOS FERREIRA CALDAS, doCargo de Assessor de Gabinete de Secretário, a partir de01.04.2003, nomeado pelo Decreto n° 217/2001 e SANDRAMARA MACIEL WINIEWSKI, do Cargo de Agentecomunitário de Saúde, a partirde 11/03/2003, nomeada peloDecreto 358/2002.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir das datas supra citadas.
Gabinete do Prefeito do Municlpio deGuarapuava, em 23 de abril de 2003.
la) VITOR HUGO RIBEIRO BURKOPrefeito Municipal
lal EDONY ANTONIO KLÜBERSecretário de Administraçao
DECRETO N' 53612003
o Prefeito do Município de Guarapuava,Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,
RESOLVE
Art. l' .Nomear, em virtude de habilitação••• ro . '"' .•.•.. 1:__ .l ~.J •••._ •••••..l; •••.•.~ •••.,. ••••• ':1"7
inciso II da Constituição Federal e, de acordo com o art. 15,seção 111, inciso I da Lei Complementar nO001/91 de 23 dedezembro de 1991, e Lei n° 774i98 de 22 de junho de1998, para exercerem os Cargos de:
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPALPROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTALDE l' A 4' SÉRIE
A partir de 01 de abril de 2003
Adriana Boguchewski
Aor;ane Bulka
Alexandra Robaskievicz
Altevir Ramalho Vilhas Voas
Ana Paula Stadler
Andréia Turkot
Ane Cristine Lopes
Célia Suzane Huhnke Wichinoski<
Débora Cristina,Grosko
Débora de Ramos
Denise Maria Silva Marcondes Armstrong
Denize Jacoski de Oliveira Kruger
Geovane de Oliveira Alberti
Gisele Maria de Cristo dos Santos
Janaina Joanadarc Brachak Oliveira
Jane Fátima de Almeida
Jeancarla Freitas Treze da Rocha
Jeferson José Turkiewicz
Josiane Marques de Almeida
Jussara Sant'Ana
Keli Daianne Silva
Lenira Tamanini
Liliani Hermes Cordeiro Schvarz
Lizandréia Pauluk de Oliveira
Luciane Monteiro
Márcia Aparecida da Silva
Márcia Vasco
Maria Sofia Andrade Zocche
Maricleusa Inglês da Silva Gomes
Marilza Aparecida de Paula
Marivane Inês Giordani
Marli Terezinha Dalmolin
Nelci Aparecida Ferreira Lustoza
Nilcêia de Fátima Piano
Nilza Pereira das Neves
Priscila Ribas de Campos Pinto Kunst
Rosilda Aparecida Fernandes de Araújo
Rosilda da Luz Aurélio da Silva
Sandra Pimpão Mello Carollo<:::ilo+o 1 oni .C::,..hoi.-l+
GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003 ANO IX - N" 385 BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO - 3
Simone Cachuba Cecato
Tatianne Cristina de Souza
Valkiria Kus da Fonseca.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir da data supra citada.
Gabinete do Prefeito do Municlpio deGuarapuava, em 23 de abril de 2003.
(a) VITOR HUGO RIBEIRO BURKOPrefeito Municipal
(a) EDONY ANTONIO KLÜBERSecretário de Administração
DECRETO N" 538/2003
SÚMULA: Declara de Utilidade Públicapara fins de desapropriação einteresse social, os imóveisque menciona e dá outrasprovidências,
o Prefeito do Municipio de Guarapuava,Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas e atendendo ao contido nos arts. 5", 6° e 15 doDecreto Lei n' 3365, de 21 de junho de 1941, comalterações introduzidas pela Lei Federal n° 2786 de 21 demaio de 1956,
DECRETA
Art, 1° - Fica deciarado de UtilidadePública para fins de desapropriação, os imóveis quemenciona e especifica: parte da matricula n° 14.250 de IVOANTONIO FABIANI com área de 107.100,6001'; parte dastranscrições nOs 3.333, 3.334 e 6.903 de ESPÓLIO DEAIRTON DE MATTOS LEÃO com área total de 57.522,4801'; matricula n° 17.632 de JODOÉ JACKSON FABIANIcom área totai de 100.000,00 01' registrados no 3° OficioIlTIobi~iário da Comarca de Guarapuava Pr.: parte dasmatriculas nOs1.518,1.519,1.538,1.539,1.540 e parte datranscrição n° 11.796 de ESPÓLIO DE FRANCISCOPEREIRA DA ROCHA com área total de 102.374,85 01',registrados no 3° e 2° Oficio Imobiliário da Comarca deGuarapuava - Pr.
Art. 2" - Os imóveis constantes no artigoanterior destinam-se para instalação de Indústria de Papel ePeouena Central Elétrica f PCH)
Art, 3° - A desapropriação em apreçodeverá ser preferencialmente por acordo e em caráter deurgência.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor nadata de sua pubiicação, revogadas as disposições emcontrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio deGuarapuava, em 25 de abril de 2003.,
I(a) VITOR HUGO RIBEIRO BURKO
Prefeilo Municipal
(a) EDONY ANT~lNIO KLÜBERSecretário de Administração,
I,
I
PORTARIA N,' 083/2003
o Secretário de Administração doMunicípio de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,,
RESOLVEi
Designar, VILMA DE FÁTIMA XAVIERAdministradora, FRANCISCO SANI KRAMER PEDROSOProfessor Classe IV e JORLEI MACHADO OficialAdministrativo, para, sob a presidência do primeiro,comporem uma COMISSÃO DE INQUÉRITOADMINISTRATIVO contra a Servidora EDILÉIA DEOLIVEIRA RAMOS por abandono de cargo.
IA Comissão ierá o prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta data, para apresentação do relatório final.
Gabinete do Secretário de Administração,em 24 de abril de 2003.
II
(a) EDONY ANTONIO KLÜBERSecretario de Administração,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
,Fica convocada a servidora
LUCILENE DE JESUS OLIVEIRA, portadora da Cédula deIdentidade no 5.518.948-0- PR e jn~crito nn r.fr. nn
4 - BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO ANO IX - N' 385 GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003
635.116.659-49, para no prazo de 10 (dez) dias comparecerjunto ao Departamento de Pessoal do Município deGuarapuava e oferecer defesa, se lhe convier, no processodisciplinar que tramita conforme Portaria 070/2003, sobpena de ficar caracterizado ABANDONO DE CARGO, comas conseqüências legais definidas no Art. 243 da LeiComplementar 01/91.
Guarapuava, 24 de abril de 2003.
A COMISSÃO
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO
REF: PROCESSO 010/2003 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
o Gerente Geral no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Prefeito Municipal deGuarapuava, conforme o Decreto n' 298/2001, e com baseno art. 24, inciso V da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,bem como no parecer da Procuradoria do Município,RATIFiCOa Dispensa de Licitação.
PUBLIQUE-SE
Guarapuava, 22 de abril de 2003.
(a) SERGIO AUGUSTO MICHALlSZYNGerente Geral
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO
REF: PROCESSO 021/2003 - DISPENSA OE LICITAÇÃO
o Gerente Geral no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Prefeito Municipal deGuarapuava, conforme o Decreto nO 298/2001, e com baseno art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,bem como no parecer da Procuradoria do Municfpio,RATIFICO a Dispensa de Licitação.
PUBLIQUE-SE
Guarapuava, 22 de abril de 2003.
(a) SERGIO AUGUSTO MICHALlSZYNGerente Geral
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO
REF: PROCESSO 024/2003 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
o Gerente Geral no uso das atribuiçõesque ihe são conferidas pelo Prefeito Municipal deGuarapuava, conforme o Decreto n' 298/2001, e com basenos artigos 57,11,li2' e 64, li 1', da Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores, bem como no parecer da Procuradoria doMunicípio, RATIFICA a Dispensa de Licitação.
PUBLIQUE-SE
Guarapuava, 01 de abril de 2003.
(a) SERGIO AUGUSTO MICHALlSZYNGerente Geral
GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003 ANO IX - N' 385 BOLETIM OFICIAL DO MUNICIPIO - 5
MUNiCípIO DE GUARAPUAVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N' : 010/2003 - Dispensa de Licitação
OBJETO: Aquisição de 02 (duas) - Lente Escleral PintadaCódigo SUS: 21.021.02-3 recursos oriundo doPrograma OP - Qrtese e Prótese - SecretariaMunicipal de Saúde.
CONTRATANTE: Municipio de Guarapuava
CONTRATADA: LENTES DE CONTACTO LTDA,
VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 25/04/02
Guarapuava 25 de abril de 2003:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N': 021/2003 Dispensa de Licitação
OBJETO: Renovação de Contrato de Locação do imóvel,Distrito de Guará, onde encontram-se as instalações doProjeto Todo Tempo na Escola.
CONTRATANTE: Municlpio de Guarapuava
CONTRATADO: VALDIR DE L1Z
VALOR MENSAL: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais)
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA:23/04/2003
Guarapuava, 23 de abril de 2003.
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO N' 093/2002
PROCESSO N' : 024/2003 - ?ISPENSA DE LICITAÇÃO
IOBJETO: Prestação de S~rviço de Transporte de
Funcionários e efetuando serviços externos daSecretaria Municipal de Administração.
ICONTRATANTE: Municipio de Guarapuava
I
CONTRATADA: ViLSON MASSUQUETO
i,PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco)dias.
DATA DA ASSINATURA DA PRORROGAÇÃO: 01/04/03
Guarapuava, 01 de abril de 2003.
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA,SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
!EXTRATO DE DISPENSA
IPROCESSO N' 010. DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO N': Aquisição de materiais de órtese e próteserecursos do Programa CP Órtese e PróteseSecretaria Municipal de Saúde, sendo: item01 • Descrição: Lente Escleral PintadaCódigo SUS: 21.021.02-3, quantidade: 01(uma) uno ,
ICONTRATANTE: Municlpio de Guarapuava
r
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso V, da lei 8.666/93 eaiterações posteriores.
IRATIFICAÇÃO: 22/04/2003 j Sergio Augusto Michaliszyn,
I Gerente Geral
IGuarapuava, 22 de abril de 2003
Ir
6 - BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO ANO IX - N° 385 GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO N°: 021/2003 - Dispensa de Licitaçao
OBJETO: Renovação de Contrato de Locação do imóvel,Distrito de Guará, onde encontram-se asinstalações do Projeto Todo Tempo na Escola.
CONTRATANTE: Municlpio de Guarapuava
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, incIso X, da Lei 8.666/93 ealterações posteriores
RATIFICAÇÃO: 22/04/2003 - Sergio Augusto MichaliszynGerente Geral
Guarapuava, 22 de abril de 2003
COMDICAConselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteFundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guarapuava
RESOLUÇÃO N.o 01, de 14 de abril de 2003
Dispõe sobre o Registro de Entidades NãoGovernamentais e da Inscrição deProgramas de Proteção e Sócio -Educativo das governamentais e nãogovernamentais no Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescentede Atendimento e dá outras providências.
o Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente COMDICA, de acordo com suasatribuições legais estabelecidas na Lei n.o 259, de 20 dedezembro de 1991, e posteriores alterações, pordeliberação de seus membros em reunião ordinária, econsiderando que:
- O Estatuto da Criança e do Adolescente,no artigo 90, afirma que as entidades de atendimento sãoresponsáveis pela manutenção de suas próprias unidades enelo nlaneiamento e execucão de seus proQramas, cabendo
no entanto às "Mantenedoras" dessas entidades, quandohouver, responsabilidade tambem, pelo funcionamentoregular de suas instituições;
- As entidades de atendimento executamdois programas: Proteção e Sócio - Educativo, 'na formadisposta no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- O Programa de Proteção se destina àscrianças e adolescentes cujos direitos são violados ouameaçados, sendo constituído de quatro regimes:orientação, apoio sócio.familiar, apoio sócio-educativo emmeio aberto, colocação familiar (tutela, guarda e adoção) eabrigo; e que estes regimes são compostos por um conjuntode ações especiais com vistas ao acesso oucomplementação de políticas públicas na área de proteção,tais como: atividades de acompanhamento ecomplementação escolar: escolarização alternativa; gruposterapêuticos, psicossociais: de apoio e orientação:atividades lúdico- pedagógicas; atividades formativas. epreparatórias para inserçflo no mundo do trabalho;atendimento protetivo em abrigo; encaminhamento eacompanhamento em famflia substituta;
- O Programa sócio-educativo visa atuarjunto aos adolescentes que violam os direitos alheios~ nosregimes de liberdade assistida, semi-liberdade e internaçãoe que os demais programas ou regimes são de outraspoliticas como: educação, saúde, cultura, esporte, lazer etrabalho, entre outros;
- As entidades não-governamentais queexecutam pelo menos um dos programas -proteção ousócio-educativos, previstos no art. 91 do Estatuto daCriança e do Adolescente e não se enquadram em nenhumadas situações descritas no parágrafo único do referidoartigo, somente poderão funcionar mediante registro noConselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Federal e artigos 53 e 54, IV do Estatuto daCriança e do Adolescente, devendo ser viabilizada noscentros de educação infantil;
- O Fundo Municipal existe para a garantiade execução dos programas de proteção e sócio-educativos. Se o Estatuto não manifesta preocupaçãoquanto ao perfil da entidade, ou seja, quanto aos seus fins:filantrópicos, sem fins lucrativos ou de utilidade pública, etc.,os recursos do Fundo destinar-se-ão à execução deprogramas e não à manutenção de entidades;
, .RESOLVE que:
Artigo 1° - O Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente deve proceder àsinscrições de todos os programas governamentais e nãogovernamentais de proteção e sócio-educativos destinadosa crianças e adolescentes, com a especificação de seusregimes.
Artigo 2° O Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente procede ao registrodas entidades não-governamentais que executamprogramas de proteção e sócio-educativos nos regimes deorientação e apoio sócio-f~miliar, apoio sócio-educativos,
GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003 ANO IX - N' 385 BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO - 7
em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdadeassistida, semi-liberdade e internação.
Artigo 3' - O Conselho Municipal dosI Direitos da Criança e do Adolescente não concede registropara funcionamento de entidades ou inscrição deprogramas àquelas que desenvolvem apenas atendimentoem modalidades educacionais formais, tais como:educação infantil, ensino fundamental e médio.
Artigo 4° - O Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente deve comunicar aoConselho Tutelar, ao Ministério Público e ao PoderJudiciário a concessão ou o indeferimento da inscrição dosprogramas de proteção e sócio-educativo e o registro dasentidades não governamentais de atendimento â criança eao adolescente, com vistas à fiscalização dos mesmos,
Artigo 5° - A entidade, ao deixar defuncionar ou não executar o programa inscrito no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá oseu registro suspenso, até que seja cumprida a exigêncialegal.
Artigo 6° - O Conselho Municipal dosDireitos da Crlan'ça e do Adolescente emitirá Resoluçõesnormativas dispondo sobre o Registro de entidades nãogovernamentais e inscrição de programas, adotandocritérios da presente resolução,
Artigo 7° - Os registros concedidos àsentidades deverão ter vigência por mais 06 seis meses, acontar da data da publicação da resolução normativa doCon5elho Municipal dos Direitos da Criança e doAcic:csC'.ente, para efeito de cumprimento da mesmaresolução.
Artigo 8° - Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação.
o Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente COMDICA, de acordo comsuas atribuições legais e considerando o disposto na LeiMunicipal n° 259/91 e respectivas alterações, de quecompete ao Conselho Municipal a inscrição de programas,com especificação dos regimes de atendimento dasentidades governamentais e não governamentais,mantendo registro das inscrições e suas alterações;
Considerando o teor do artigo 90 eparagrafo único, da Lei n' 8.069, de 13/07/90 - Estatuto daCriança e do Adolescente,
RESOLVE,,
Artigo 10 - Enumerar a documentaçãonecessária à concessão do registro de inscrição e de suasalterações ás entidades, sendo:
I - requerimento dirigido ao presidente doCOM DICA, solicitando inscrição do programa;•
.11 - plano de viabilidade de execução dosprogramas e projetos, detalhando os recursos físicos,humanos, financeiros e materiais, em consonância com aLei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
111 - formulário da inscrição especifica doCOM DICA, preenchido pelo órgão requerente;
IV ~descrição física dos equipamentos;
V • documento que explicite a polltica deatendimento de cada program~;
VI - alvará de funcionamento e verificaçãoda regularidade do local em face do Código Tributário,expedido pelo órgão competente do Município, com carimboe papel timbrado;
VII - Cópia do CNPJ;
Guarapuava, 14 de abril de 2003
(a) Benevenuto DemarcoPresidente do COMDICA
INSS;
FGTS;
Municipal.
VIII - Certidão de Regularidade junto aoI
IX - Certidão Ide Regularidade junto ao
x . Declaração de Utilidade Pública
RESOLUÇÃO N' 02 de 14 de abril de 2003
Dispõe sobre a documentação necessáriaà concessão do registro de inscrição e desuas alterações ás entidadesgovernamentais e não governamentais
Parágrafo único: •. A entidade deveradesenvolver seu trabalho no Municipio
I,Artigo 2° - Toda documentação deverá ser
entregue em fotocópia juntamente com os documentosoriginais para verificação
Artigo 3' - Os órgãos da Administraçãodireta e indireta que desenvolvam trabalho com crianças eadolescentes ficam obrigados a inscrever seus programasde atendimento no COMDICA da Cidade de Guarapuava.
Parágrafo Único - Será negado registroaos órgãos da Administração direta e indireta ou entidadesnão governamentais que não ofereçam instalações físicas
8 - BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO ANO IX - NO385 GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003
em condições adequadas de habitabilidade, higiene,salubridade e segurança, bem como nao apresentemplanos de trabalho compatíveis com os princIpias da Lei n°8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 4° - O registro terá validade de2 (dois) anos, devendo ser atualizado ao término de talprazo.
Declaração de Utilidade Pública:• Municipal - Data __ 1__ 1__
• Estadual - Data __ /__ 1__
• Federal - Data __ 1__ 1__
• Registro junto ao CNSS: n° valid. __ 1__ 1__
2 -Identificação do responsável
Nome'_--, 'Cargo/Funçãa' _
Fonnação: ~ ,Fone: _Parágrafo Único • A ocorrência dequalquer alteração, criação ou extinção de programa,deverá ser comunicada ao COMDICA.
Endereço: ___________ 'n. _
Artigo 5° M As exigências contidas nosartigos 1° e 2° desta Resolução abrangem a concessão deregistro, inscrição de programa e obtenção da 211I (segunda)via do registro.
Artigo 6' - A entidade deverá apresentaros documentos relacionados no artigo 10 desta Resolução,no COMDICA.
Parágrafo Único - As entidades jáinscritas terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias paraapresentar os documentos faltantes.
Bairro -'- _
CEP _
Mandato: de __ I__ I a 1__ 1 _
11 • FINALlDADE(s) '-- _
Regime de atendimento: _e
Area de aten'djmento' ~ _
Faixa etária' _
Capacidade de atendjmento'_~'__ _
Número de clientela atendida' _
Artigo 7' - Esta Resolução entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Guarapuava, 14 de abril de 2003.
11I~Natureza Pública. Municipal ( )- Estadual ( )- Federal ()
IV- Condições para encaminhamento
Dia: --,- __
horário, '____
• Particular ()- Conveniada ( )
(a) Benevenuto DemarcoPresidente do COMDICA
Anexo I • Resolução 02/2003
FICHADE INSCRiÇÃO PARA CONCESSÃO DE REGISTRO
1 • IDENTIFICAÇÃO
1 - Nome da Entidade' _
Endereço, 'n. _
Bairro, ...:... ,CEP FONE. _
Documentação necessária' __ '__ _
Periodo mais adequado, ~-----------
V- Programação l
(anexar projetos e relatório das atividades realizadas)Enumerar e relacionar os anexos
VI- Recursos Humanos(conforme quadro em anexo)VII- Recursos Financeiros(enumerar quais as fontes de custeio)VIII - Outras informações __ '__ _
Guarapuava, _ de --, de _
Representante legal(Carimbo e assinatura).,.
FAX, _Deliberação do Conselho: Favorável ( ) Não favorável ( )
Horário de atendimento: _
Ponto de referencia: _
• Certidão de Regularidade do FGTS __ valid. _1_/_
• Certidão de Regularidade do INSS __ valid. _1_1_
• CNPJ n' valid. __ /__ 1__
Justificativa' _
Guarapuava, _ de ,de o
GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003 ANO IX - N' 385 BOLETIM OFICIAL DO MUNiCíPIO - 9
Quadro do Anexo I Recursos Humanos Resolução n' 02/2003
1
,--------.-------.------,- .------.-----~
Grau de formação Função exercida N° pago N° pago por N' voluntáriospela entidade outros órgãos
\ PresidenteResolução n.' 03 de 14 de abril de 2003
Dispõe sobre os critérios para repasse derecursos do Fundo Municipal para aInfância e a Adolescência
o Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente - COMOICA, de acordo com suasatribuições legais estabelecidas na Lei n° 259/91, econsiderando deliberação em reunião ordinária, normatizasobre os critérios para repasse de recursos do FundoMunicipal para a Infância e a Adolescência:
Artigo 30 - Os projetos deverão observaros principios e metodologias estabelecidas no Estatuto daCriança e do Adolescente, e na medida do possivel,implementando mecanismos de incentivo ao protagonismojuvenil ..,
Artigo4' - Os projetos apresentados pelasorganizações deverão conter informações atinentes àrealidade do atendimento da criança e adolescente, bemcomo, apontar as metas esperadas com a execução doprojeto.
Artigo 5' - Os projetos deverão serremetidos ao Conselho Municipal COMOICA no prazoestabelecido em edital publicado no Boletim Oficial doMunicípio e conter os seguintes documentos:
b. Projeto de acordo com os critériosestabelecidos no anexo I desta deliberação;
Artigo 1° - Os recursos do FundoMunicipal para a Infância e a Adolescência serão destinadosa projetos especiais de relevância social, indicados ereferendados pelo Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, após aprovação em reuniãoordinária.
funcionamento;
.ONG's:
a. Comprovante de 02 ( dois ) anos de
Artigo 20• Para o recebimento de recursosdo Fundo, os projetos deverão ter por objeto centralprogramas de atendimento direto à criança e aoadolescente vítimas de drogadição, abandono, abuso,negligencia, violências, exploração sexual, de trabalhoabusivo e explorador, e medidas s6cio~educativas.
Parágrafo Único Os projetos poderão serexecutados por organizações governamentais ou nãogovernamentais atuantes no Município.
c- Relatório de atividade do ano anteriorao exercicio da soljcitação/c~ncessão do recurso;
. d- Plano de trabalho anual (ano da con-cessão do recurso);
e- Estatuto Social;
f. Ata da última eleição da diretoriaregistrada em cartório;
g- Registro no Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente - COM DICA;
h- Cópia autêntica do CNPJ;,
10- BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO ANO IX - N' 385 GUARAPUAVA, 22 A 27'ABR'2003
j. Certidão de Regularidade junto ao INSS;j- Certidão de Regularidade junto ao
FTGS;
k- Balanço patrimonial e financeiro;
1- Declaração de utilidade públicamunicipal.
Artigo 6° - O Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente COMOICA subsidiaratecnicamente as organizações na elaboração dos projetosatravés da realização reuniões de orientação e capacitaçãoprevíamente agendada, visando a excelência técnica naformulação e execução dos projetos.
Artigo 7° • O Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente será responsável pela-fiscalização e controle da execução dos projetos aprovados,Inclusive podendo efetivar inspeções de fotina erequisitando relatórios descritivos das ações e planos deaplicações.
Parágrafo UnlCO ~ Os pedidos deinformações ou requisições de documentos deverão seratendidos no prazo máximo de quinze dias.
Artigo 8' . Esta deliberação entrará emvigor na data de sua publicação.
Guarapuava, 14 de abril de 2003.
(a) Benevenuto DemarcoPresidente do COMO/CA
(duração do projeto)1.5 Programa(Indicar o programa de acordo com os obje1ivosdo projeto)
1.6 Situação do projeto: - ( ) Novo () Continuidade(assinalarumadasalternativasdeacordocomaentidad~)
2 Localização (Onde - especificar obairro onde está sendo desenvolvido o projeto)
,3 Justificativa técnica (por que -
contextualize qual a importãncia do projeto para acomunidade e porque ele se faz necessário, descrevendoespecificamente o(s) problema(s) motivador(es) do projetoe suas causas, bem como, demonstr'ação davalidade, pertinência e relevância da proposta deintervenção na realidade) 1
4 Objetivos (descreva o que a instituiçãopretende alcançar com o projeto, tanto no aspecto geralcomo no específico, devendo responder "para que se faz")
'> I4,1 Geral(is): (deverá retratar a proposta
técnica do projeto. É de natureza mais ampla e expressameis valores. e princípios do órgão idealizador)
I4.2 Especifico(s): (deverão oferecer
uma indicação clara e precisa dos resultados finais eparciais' que se pretende com a realização do projeto, demaneira que possam ser quantificados em metas, produtose resultados esperados) I
I5 Metas (Para quem e quanto - descreva
quantas crianças/adolescentes e famflias serãobeneficiadas, especificamente.e por quanto tempo. São aquantificação dos objetivos específicos, devendo ser emquantidade que possam server.ificados o seu cumprimento)
Anexo I (Resolução 03/03 COMDICA)
~ •..••...... , Unidade de medida I ~.",'. i
Modelo para elaboração de projeto:
1 - Identificação(dadosque identificam a ins1ituiçãoe o projeto)
1.1-Denominação do Projeto(Preenchercom o nome do projeto escolhido)
1.2 Convênio: Inicio __ ,__ , _Término __ ,__ , _(do convênio ao qual esta inserido o projeto)
1.3.1-Registro no COMOICA(Dalae nOdo registro junto ao conselho e sua validade)
6 ~ Procedimentos metodológicos(Como os conteúdos serão trabalhados, que atividades e deque forma serão realizadas; incluir tabela em que dias dasemana, especificando as atividades previstas e horários; ametodologia a ser adotada no encaminhamento da propostade solução do problema, detalhando as etapas do processoque irão produzir os 'resultados finais ou parciais. Explicarsucintamente como o projeto. será desenvolvido).
7. Recursos Materiais (Com que - deverádescrever os recursos necessários indispensáveis aodesenvolvimento do projeto, especificando tipo equantidade, com a previsão de instalação de máquinas,equipamentos, material didático, material de consumo, etc.),
1.3.2 Banco: lipo QuantIdade
1.4 Projeto: ~n}~!~,:__.__ ,_,_'__ ,_,__
BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO 11ANO IX - NO 385GUARAPUAVA 22 A 27/ABR/2003-
8 - Recursos Humanos (Com quem _ 12 • Órgãos e Instituições de Ensinorelacione a equipe de que a instituição dispôe e a de que Envolvidos e Tipo de Envolvimento (Relacionar osnecessita, especificando a quantificação/formação, função órgãos ou instituições envolvidos no projeto, assinalando oe vínculo profissional, estudantes; pessoal tipo de envolvimento. No caso "outros", especificar)técnic%peracional; supervisor, monitor, etc., indispensávelao desenvolvimento do projeto). Denominação Reconhec. el PmgraTreina Comp. e Financiam RecurSos Oulros
do óraãl) aliv.curl.so.lip'lmação rmnto Suoervisao enio Materiais8.1 Existente
Denominaçã o/Qualificação Quantidade
13 - Considerações finais (Outrasinformações necessárias à compreensão do projeto e quenão foram explicitadas nos itens anteriores)
8.2 - Necessários
14 - Anexos (Relacionar os quadrosDenominação/QLlatificação Quantidadeanexos ao projeto por exemplo: colocar o Cronograma doestágio com as tarefas do estagiário)
15 - Memórias de cálculos(Detalhamento dos cálculos por elemento de despesa,
9 - Programação Orçamentária por especificando quantidade, valor unitário, etc., dos itens defonte (; elemento de despesa (Com que discriminação dos despesa)
recursos financeiros necessários ao desenvolvimento doprojeto, especificando as fontes e elementos de despesa.
16 - Responsabilidade (Indicar oNa previsão dos recursos devem ser consideradas asresponsávei pela apresentação do Projeto, bem comodespesas com diárias para deslocamento de técnicos.cargo/função, devendo a proposta ser datada e assinada)Exemplo: conhecimento da área de atuação,
acompanhamento, supervisão, etc., classificadas no ,elemento despesas "outros serviços e encargos".)
Nome ,Fases Recursos Periodo Cargo/Função
N. Meia Descr. UnidoMedida Quant. Fonte Valor Início Términ Data --'--'--Assinatura:
,16.1 Declaração de Responsabilidade:
10 - Cronograma Físico Flnanceíro da ,Execução por base (Relacionar as fases - etapas do
Declaro, para fins de prova junto aoprocesso que irão produzir resultados parciais - de cadaConselho Municipal dos Direitos da Criança e dometa do projeto, especificando unidade de medida e Adolescente, e conseqQente liberação de recursós doquantidade, bem como os recursos e periodos de execuçãoFundo Municipal para a Infância e a Adolescência, que:respectivos)
1 - Atesto o cLmprimento ao disposto naLei n" 4.320/64, Lei n" 8.666/93. e Complementar nO
Fases Recurs(lS Período 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;N. MeIa Descr. UnidoMedida Quant. Fonte Valor Início Términ(
2 - Os recursos próprios, relativos àcontrapartida, no montante acima indicado, corresponde a
% do valor totai do subprojeto/subatividade eestão devidamente assegurados;
I11- Programa de Recursos Financeiros, por Fonte
3 -Inexiste qualquer débito ouimpedimen-(quando - especificar os recursos a serem utilizados, mês amês, por fonte. to legal desta Entidade que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas, na forma destePlano de Trabalho.
PrevisãoParaoExercicioporMês !Guarapuava, __ de de ---FonlelM.sJan FevMarAbr Mai Jun Jul 'Aoo Sei O~Nov Dez lobl
I
Proponente/responsável
12 - BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO ANO IX - N' 385 GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003
Quadro do Anexo I Recursos Humanos Resolução N' 03/2003
Grau de formação Função exercida N° pagopela entidade
I
N° pago poroutros órgãos
N° voluntários
3 - Fundação do Bem Estar do Menor de GuarapuavaCOMDICAConselho Municipal dos Direitos da Criança c do AdolescenteFundo Municipal da Criança e do Adolescente de GlIaraputlva
RESOLUÇÃO N.o 04, de 25 de abril de 2003
Renascer
Projeto Criança CidadãProjeto Abrigo
4 -APADEVI
I R$
R$R$
R$
8.100,00
2.350,001.400,00
1.156,96
5 - Secretaria Municipal de Promoção Social
Dispõe sobre a relação de entidadescontempladas com a liberaçi30 de valoresoriundos do Fundo Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente.
Projeto Formando Cidadão' R$
6 -APAE R$
2.480,00
229,39
•
O Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente COM DICA, de acordo com suasatribuições legais estabelecidas na Lei n.' 259, de 20 dedezembro de 1991, e posteriores alterações, pordeliberação de seus membros em reunião ordinária,resolve:
Artigo 1° - Fica aprovada a liberação derecursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente para as seguintes entidades, comos valores a seguir discriminados:
1 - Associação Beneficente das Senhoras de Entre Rios
Artigo 2° -' As entidades contempladasassinarão Termo de Compromisso com cláusulas referentesao recebimento e prestação de contas dos valores, assimcomo sofrerão verificação do COM DICA e fiscalização daJunta Executiva do Fundo Municipal na correta aplicaçãodos recursos.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação.;
Guarapuava. 25 de abril de 2003
Projeto Projeção
2 - Centro de Nutrição
R$ 133.676.00 (a) Benevenuto DemarcoPresidente do COMOiCA
BOLETIM OFICIAL DO MUNiCípIO - 13ANO IX - N° 385GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003
MUNICíPIO DE GUARAPUAVARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL I
Janeíro a Dezenibro/2003 1
II ,R$ Milhares,
I
RECEITAS PREVISÃOATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO REALIZAR(a) (b) I (a - b)
/ ,RECEITASDE CAPITAL IALlENAÇAo DE ATIVOS
IAlienação de Bens Móveis 2S[ O 2S0Alienação d~ Bens IMóveis 2S( , 17 233
RECEITAS CORRENTES 83.437 83.431 14.816 11 ,76 14.816 17 ,76 68.621RECEITA TRI8UTARIA O O O O OImposlos O O O ;0 O0Ut,CS Impostos 950 950 150 15,61 150 15,61 ",OImposto sobre 11Propriedade Predial e Territorial
IUrbana 3.600 3.800 '" 10,86 413 10,86 3,387Imposto sobre Transmlssllo "Inler Vivos" de Bens
Imóveis e de Direitos Reols sobre Imóveis 600 600 112 18,63 112 18,63 488Imposto sobre Serviços de Qualquer Nalureza 4.100 4.100 852 20,78 B52 20,78 3.248Ta)(lIs 3.873 3.673 B09 20,68 B09 20,88 3.064CGntrlbuiçllo de Melhoria 400 400 109 27,29 109 27.29 291RECEITA DE CONTRIBUIÇOES O O O O OContribuições Sociais O O O O OReceitas Previdenciárias 20 20 O O O O 20Oulras Conlribuições Sociais O O O O O
Contribuiçõe~ Econômicas O O O O OR.~CfIT.\ PATRIMONIAL O O , O O . OReceitas Imobiliárias 200 200 3 1,56 3 , ,56 197Receitas de Valores Mobiliários O O O O OReceita lIe Aplicações Financeiras 700 700 102 14,64 102 14,64 598Outras Receilas de Valores Mobiliários O O O O ORl'<ceitas de Conces~ões e Permissões O O O O OOutras Receitas Patrimoniais O O O O oRECEITA AGROPECUÁRIA O O O O OReceita da Produçao Vegetal 35 35 O O O O 35Receita da Produçêo Animal e Derivados 15 15 O O
IO O 15
Outras Receilas Agropecuérias O O ' O O O
RECEITA INDUSTRIAL O O O O O
Receita da lndustria Exlratlva Mineral O O O , O ORllceita da Indúslrla de Transformação O O O O OReceila da lndúslria de Conslrução O O O O O
RECEITA DE SERVIÇOS O O O O ORetella de Serviços 5,194 5.194 33D 6,51 338 6.51 4.856
TRANSFER~NCIAS CORRENTES O O O O O
Cola_Parte do FPM 16,660 16.660 3.098 16,6 3,098 16,6 13,562
Cola-Parte do ICMS 15.300 15,300 2.663 17,41 2,663 17,41 12.637
Cota-Parte do tPVA 2,662 2.662 1.665 62,57 1.665 62,57 996Transfer!ncias do FUNDE F 12,500 12.500 2.547 20,38 2,547 20,38 9.953
Outras Tral'lsfllrllnclas Correntes 4.159 4.159 775 18,63 775 18,63 3,384
Transferências de Convênios 9,325 9.325 74B 8,02 748 8,02 8,577
OUTRAS RECEITAS CORRENTES O O O O O~~lIl!ns c Juros de More 220 220 4B 21,82 48 21,62 172Indenizações a Restituiçõn 100 100 B9 69,07 B9 69,07 31Receita da DI~lda Ativa 1.475 1.475 282 19,15 282 19,15 1 193Receitas Correntes Diversas 1.150 1.150 32 2,62 32 2,82 1.116
RECEITAS DE CAPITAL 8.042 8.042 17 0,21 17 0,21 8,025
OPERAÇOES DE CRéDITO O O O O O
Operações de Crédito Internas O O O O O
Refinanciamenlo da Olvida Mobiliária O O O O O
Oulras Opereções de Credito Inlemes 4.000 4.000 O O O O 4000
Refinanciamento de Outras Dividas Moblllêrlas O O O O O
Operações de Credito Externas O O O I O O
ALIENAÇAO DE BENS O O OI O O
AlienilçtlO de Bens Móveis 250 250 O . O I O o 250Ali",naç:,o de Bens Imóveis 250 250 17 6,' 17 6,' 233
AMORTIZAÇÓES .DE EMPRESTIMOS O O O O O
Amortizações de Empréstimos O O O O O
TRANSFER~NCIAS OE CAPITAL O O O O O
Tran~ferenc\as Inlergovernam entals 2.032 2,032 O O O O 2,032
Transferel'lcias de tns1ltulções Privadas O O O O O
Transferências do Exterior O O O O O
Transferêncles de Pessoas O O O O O
Transferências de Convênios O O O O O
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL O O O O O
Remuneraçt!o das Disponibilidades O O O, O O
Integmlizaçêo do Capital Social O O O O O
Receilas de Capital Oiversas 1.510 1,510 O O O O 1,510
PRÓPRIO DE PREvrD~NCIA SOCIAL 2.314.041,1 3.189.773,2 2.314.041,1 3.189.773,2
,
,
(a) VITOR HUGO RIBEIRO BURKO (a) DlOCESAR COSTA DE SOUZAPrefeito Municipal Contador Geral
I•
Fonte: Sistema de Informações Municipais .lRF
RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS
Inscritos
PODER I ÓRGÃO Exercidos 2002 Cancelados Pagos A Pagar Inscritos Cancelados Pagos A PagarAnteriores
EXECUTIVO
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA 1.250 172 O 172 1.250 6.120 O 3.640 2.480FUNDAÇAO DE ESPORTE E RECREAÇAO DE .
GUARAPUAVA O 4 O O 4 8 O O 8COMPANHIA DE SERViÇOS DE URBANIZAÇÃO DE
GUARAPUAVA O O O O , O O O O OFUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DE
GUARAPUAVA 303 376 O' 164 515 O O O OFUNDAÇAO EDUCACIONAL DE GUARAPUAVA O O O O , O 358 O 60 297FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE
BOMBEIROS DE GUARAPUAVA O O O O O 11 O 11 OFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAPUAVA 108 33 O 9 132 1.623 O 395 1.228FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE GUARAPUAVA O O O O O 69 O 11 58
.TOTAL 1.661 585 O 345 1.901 8.187 O 4.117 4.071
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGARORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJaneiro a Fevereiro 2003/ BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
FONTE: Sistema de Informações Municipais LRF
(a) VITOR HUGO RIBEIRO BURKOPrefeito MunidpaJ
(a) DIOCESAR COSTA DE SOUZAContador Geral
R$ Milhares
GlC»JJ»"UC
~;ti
""»"~(DJJ;:;oow
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(DOrm..,~O:!'Oj;rOOs:C;;::O'üÕ
22 - BOLETIM OFICIAL DO MUNIClplO ANO IX - N" 385 GUARAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVA IRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL,
Janeiro a Fevereiro 2003/ BIMESTRE Janeiro - Fevereiro
II
R$ Milhares.
ESPECIFICAÇÃO. ,
DIvIDA CONSOLIDADA (I)(-) Disponibilidades
DIvIDA CONSOLIDADA LlQUIDA(II)RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(III)PASSIVOS RECONHECIDOS(IV)
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (11+ 111- IV)
EM 31 DEZ 2002
aoco
35.631
-35.630
SALDOEM
I
1 o
i ~, co
EM JAN - FEV
oooo
30.731-30.730
ESPECIFICAÇAo No Bimestre
PE'RIODO DE REFERE'NCIAJaneiro a Fevereiro
I
RESULTADO NOMINAL c -4.899
(a) VITOR HUGO RIBEIRO BURKOPrefeito Municipal
FONTE: Sistema de Informações Municipais LRF
(a) DlOCESAR COSTA DE SOUZAContador Gera!
III,IIi
L;W\KAPUAVA, 22 A 27/ABR/2003 ANO IX - NO385 BOLETIM OFICIAL DO MUNICiplO - 23
MUNiCíPIO DE GUARAPUAVARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2003 a 28/02/2003
R$ Milhares
RECEITAS REALIZADASRECEITAS FISCAIS PREVISÃO No Bimestre Alual Anterior
Juros e Encargos da Divida (IX) 1.730 60 60 62Outras Despesas Correntes .33.501 1.104 1,104 1.378
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X)-(VIII-IX) 70.426 6.635 6635 6.290DESPESAS DE CAPrrAL (XI) 18.509 2.069 2.069 7.102Investimentos 17,309 1.888 1.888 1.182Inversões Financeiras O O O OConcessão de Empréstimos (XII) O O O OAquisição de Titulo de Capital já Integralizado (XIII) O O O ODemais Inversões Financeiras O O O O
Amortização da Olvida (XIV) 1.200 181 181 171DESPESAS FISCAIS DE CAPrrAL(XVI=(nXII-XII~XIVI 17.309 1.888 1.888 1.182RESERVA DE CONTING~NCIA (XVI) 814 O O O
TRANSFERENCIAS CORRENTESCota Parte FPMCota Parte IPI ExportaçãoImposto Territorial Rural-ITRImposto de Renda - IRRFCota Parte Fd. Comp. Lei 87/96 - ICMSCota Parte - ICMSImoosto Prop. Veiculas Automotores. IPVATransferencia do FUNDEFCota Parte Salário EducaçãoCota Parte transporte escolarMerenda Escolar + FAE e MEC
OUTRAS RECEITAS CORRENTESRECEITA DA DIVIDA ATIVA,--TOTAL RECEITA EOÚ'CAÇÃO/ANO 2002RESTOS A PAGAR 2002