EDIÇÃO DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, que aprova o regulamento da Secretaria da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº 37.561, de 1º de dezembro de 2011, e alterações, na Lei nº 14.950, de 19 de abril de 2013, e no Decreto nº 39.334, de 25 de abril de 2013, DECRETA: Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I a V. Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de maio de 2013 : (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) I – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias - DFM, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização Estratégica; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) II – 1 (um) cargo de Diretor Geral da Receita Tributária, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) III – 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios, símbolo DAS – 4, passando a denominar-se Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013) IV - 1 (um) cargo de Diretor de Apoio Administrativo, símbolo DAS – 5, passando a denominar-se Diretor de Logística; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
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EDIÇÃO DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Introduz alterações no Decreto nº 37.561, de
1º de dezembro de 2011, que aprova o
regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº
37.561, de 1º de dezembro de 2011, e alterações, na Lei nº 14.950, de 19 de abril de
2013, e no Decreto nº 39.334, de 25 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I a V.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda,
mantidos os respectivos símbolos, a partir de 1º de maio de 2013: (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
I – 1 (um) cargo de Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias -
DFM, símbolo DAS – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização
Estratégica; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
II – 1 (um) cargo de Diretor Geral da Receita Tributária, símbolo DAS – 2, passando a
denominar-se Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
III – 1 (um) cargo de Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios,
símbolo DAS – 4, passando a denominar-se Diretor de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
IV - 1 (um) cargo de Diretor de Apoio Administrativo, símbolo DAS – 5, passando a
denominar-se Diretor de Logística; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de
Maio de 2013)
V – 1 (um) cargo de Gerente de Análise de Benefícios Fiscais, símbolo CAS – 2,
passando a denominar-se Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios
Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
VI – 1 (um) cargo de Gerente de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias,
símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Operações Estratégicas;
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
VII – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais Especiais, símbolo CAS – 2, passando a
denominar-se Gerente de Ações Fiscais Estratégicas; (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
VIII – 1 (um) cargo de Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal, símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Coordenação Técnica da
Fiscalização de Estabelecimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de
Maio de 2013)
IX – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte, símbolo CAS – 2, passando
a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 – DFE; (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
X – 1 (um) cargo de Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul, símbolo CAS – 2, passando a
denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 – DFE; (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XI - 1 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura e Engenharia, símbolo CAS – 2,
passando a denominar-se Gerente de Arquitetura e Engenharia; e (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XII - 1 (um) cargo de Gerente de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas,
símbolo CAS – 2, passando a denominar-se Gerente de Bens e Serviços. (Redação dada
pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
Art. 3º Os servidores que desempenham suas atribuições nos Postos e Terminais
Fiscais serão subordinados à Diretoria de Operações Estratégicas - DOE, salvo os
ocupantes dos cargos em comissão de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais, que serão subordinados à Diretoria Geral da Receita da respectiva
Região Fiscal. (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
Art. 4º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado no prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 37.561, de
01 de Dezembro de 2011, e alterações.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, __ de _____ do ano de 2013, 197º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder
Executivo, tem por finalidade de desenvolver e executar a política tributária do Estado;
proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar
a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de
elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária
e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de
endividamento do Estado.
Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e
as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações
da Secretaria; e expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos
regulamentos, relativos à Secretaria e comparecer à Assembléia Legislativa, nos casos
e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos
seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica:
I – Chefia do Gabinete do Secretário (CGSF); (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de
11 de Julho de 2012)
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE;
III – Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE;
VI - Contadoria Geral do Estado – CGE;
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC;
IX - Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS; (NR) (Redação dada
pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
X - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte;
XI - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul;
XII - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF;
XIII - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF;
XIV - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF;
XV - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI;
XVI - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;
XVII - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE;
XVIII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
XIX – Superintendência Técnica – SUTEC;
XX - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE;
XXI - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE;
XXII - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM;
XXIII - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;
XXIV - Ouvidoria da Fazenda;
XXV - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO;
XXVI - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF; (NR)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXVII - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF;
XXVIII – Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF;
XXIX – Diretoria da Escola Fazendária – ESAFAZ;
XXX – Diretoria Financeira – DIFIN;
XXXI – Diretoria de Logística – DILOG; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de
30 de Maio de 2013)
XXXII – Diretoria de Apoio Técnico – DAT; e
XXXIII – Diretoria de Licitações e Contratos – DILC.
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos
colegiados:
I - Conselho Diretor – CD;
II - Conselho de Política Tributária - CPT;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP;
V – Comitê Gestor de Execução Orçamentária – CGEO
VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI; e (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE. (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
XXXIV - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE; (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXV - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXVI - Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF;
(AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXVII – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia – DIENG; (AC) e (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXVIII - Diretoria da Setorial Contábil – DISCON. (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
Art. 4º Compete aos seguintes órgãos de atuação direta:
I – Chefia do Gabinete do Secretário – CGSF: assistir, diretamente, o Secretário da
Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de
matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à
execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio
administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a
todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente,
bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de
materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de
Secretárias, Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio; (NR) (Redação dada
pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do
Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os
sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar
pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de
04 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos
para o equilíbrio fiscal do Estado;
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar, supervisionar e controlar
as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no
desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à
arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária, bem como promover a
articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos
tributários; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
IV – Secretaria Executiva de Coordenação Institucional – SCI: coordenar as atividades
de gestão e planejamento da SEFAZ, em especial as relacionadas com as áreas
administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e
de gestão de pessoas;
V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e
executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas,
controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de
fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos,
acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações
financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro
Estadual, bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;
VI - Contadoria Geral do Estado - CGE: regulamentar, coordenar e monitorar as
atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado;
desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado, e orientar
quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias,
financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da
prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais
de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da sua competência
e dos órgãos setoriais; e representar o Estado nas situações de responsabilidade
solidária com a Gestão definidas em Lei, resguardadas as competências previstas na Lei
Complementar 02, de 20 de agosto de 1990; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos
econômicos, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação
tributária efetiva; participar da elaboração das políticas tributárias, bem como planejar
as ações fiscais;
VIII – (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
IX – Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS: gerir os sistemas
vitais à área tributária, visando a sua automação e à uniformização dos processos da
ação fiscal a eles inerentes, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte;
coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias,
arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito tributário;
administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos
Terminais e Postos Fiscais e demais áreas da SEFAZ, em especial os relativos aos
sistemas de antecipação e substituição tributária do ICMS; analisar os processos
relativos à cobrança do imposto antecipado; promover o arquivamento e a
disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; (NR)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
X - Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de
contribuintes das respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das
obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos
estaduais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar
serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual – AREs;
coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; fiscalizar
o trânsito de mercadorias, promovendo, nas situações cabíveis, o lançamento dos
tributos devidos e a apreensão de mercadorias;
XI - Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: uniformizar, quando provocada, a
interpretação jurídica no âmbito da SEFAZ, ressalvada a competência do Tribunal
Administrativo-tributário do Estado – TATE; prestar assessoramento de natureza
jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente
ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da SEFAZ,
supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na
Secretaria, inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos;
relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da SEFAZ, coordenar
internamente o acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em
substituição a quaisquer autoridades da SEFAZ, receber intimações, citações e outros
expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado a ela dirigidos, ressalvadas as
competências constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
(Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
XII - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de
apoio administrativo, financeiro e contábil necessários ao funcionamento da SEFAZ,
inclusive elaborando instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e
financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar, organizar, coordenar e
controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços
gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; (NR) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XIII - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: planejar, normatizar,
coordenar, controlar, avaliar e executar, de forma descentralizada, sempre em
consonância com as linhas estratégicas adotadas pela SEFAZ, as atividades de
tecnologia da informação e de comunicação, com a finalidade de garantir
disponibilidade, segurança, qualidade e continuidade dos serviços prestados pela
SEFAZ à sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
XIV - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria
da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado
para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de
desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar
os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do
Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver
estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e
Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos
públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de
decisões estratégicas;
XV - Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e
coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes
estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do
quadro funcional;
XVI – Superintendência Técnica – SUTEC: elaborar trabalhos de natureza técnica, para
subsidiar a atuação do Secretário da Fazenda, promovendo ações específicas,
analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de
interesse da Secretaria;
XVII - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE:
assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões
da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da
COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho de Política Tributária - CPT, realizar
estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos
grupos de trabalho, bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando
subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de política tributária;
XVIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a
aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder
ao julgamento dos processos administrativo-tributários, concernentes a tributos de
competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da
Administração Tributária;
XIX – Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: executar a política de
comunicação social para os públicos interno e externo da SEFAZ; promover a
divulgação das atividades da SEFAZ, tanto internamente quanto pelos meios de
comunicação disponíveis; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários
Executivos, Diretores, Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a
comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização
de entrevistas; manter contato com jornalistas, fornecendo-lhes subsídios
previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e
administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas, bem como manter
os canais de informação da SEFAZ, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de
Notícias e “clipping” diário;
XX - Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades
administrativas da SEFAZ;
XXI - Ouvidoria da Fazenda: atender as pessoas físicas ou jurídicas que procurem a
SEFAZ para apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o
funcionamento dos órgãos fazendários e sobre o comportamento de todas as pessoas
que desempenham funções na Secretaria, diligenciando aos órgãos competentes para
obtenção de informações e soluções, prestando esclarecimentos sobre o tratamento
dado às demandas; acompanhar os desdobramentos das ações; receber os pedidos
relativos ao acesso do cidadão a informações, fornecer a informação de imediato,
quando possível, registrar o pedido em sistema eletrônico específico, providenciando a
entrega do número do protocolo ao solicitante, encaminhar o pedido, devidamente
registrado, à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando for o
caso; e enviar, trimestralmente, à Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
relatório estatístico referente aos pedidos de acesso; (NR) (Redação dada pelo Decreto
nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXII - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de
interesse da Administração Tributária; assessorar, em matéria de política e legislação
tributárias, o Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita Estadual e os
órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e
proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; promover a
sistematização e a divulgação da legislação tributária, além da orientação, interna e
externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária;
XXIII - Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF:
assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em
matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e monitorar
os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a DPC com elementos
para a propositura de ações fiscais, avaliando seus resultados; (NR) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXIV - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de
inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ,
voltando-se para busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações
e levantamentos de interesse da ação fiscal;
XXV - Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros - DSCF: gerenciar e supervisionar
a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas
dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas
do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos;
XXVI – Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: conceber, desenvolver e avaliar, direta
ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento
dos recursos humanos da SEFAZ e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
XXVII – Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar e coordenar a execução
orçamentária, financeira e de prestação de contas, no tocante à operacionalização
financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e acompanhamento fiscal dos
contratos de serviços da Secretaria;
XXVIII – Diretoria de Logística – DILOG: planejar, coordenar e controlar as atividades
relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados, materiais e
bens utilizados ou sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; (NR) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXIX – Diretoria de Apoio Técnico – DAT: coordenar a análise de informações e
processos de natureza técnica, para assessoramento ao Secretário da Fazenda, e
articular as ações de controle das atividades-meio que tenham impacto no
planejamento estratégico da Secretaria; e
XXX – Diretoria de Licitações e Contratos - DILC: supervisionar, coordenar e
acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e
serviços, no âmbito da SEFAZ.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem
exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR - I RF Sul as
ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras unidades da
Federação, nas hipóteses legais previstas.
XXXI - Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica - DFE: executar as ações fiscais nos
estabelecimentos dos contribuintes dos segmentos de energia elétrica,
telecomunicações e combustíveis; e dos contribuintes substitutos tributários
localizados em outras Unidades da Federação, visando ao cumprimento das obrigações
fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais,
e coordenar e supervisionar tecnicamente as Agências da Receita Estadual; (AC)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXII - Diretoria de Operações Estratégicas - DOE: coordenar e executar as ações fiscais
estratégicas, inclusive as que ensejam operações de circulação de mercadorias;
executar as operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras e as
ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações
e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria
tributária, promovendo o lançamento dos tributos devidos; e supervisionar
tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº
39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXIII – Diretoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DCPCAF:
promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento,
ressalvada a competência da DPC, e o seu controle; opinar sobre a inclusão ou a
exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento;
coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal, propondo a
definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as
necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização
das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem
utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal,
avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de
ação fiscal; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXIV – Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIENG: planejar, coordenar e
controlar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de
engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria; e (AC) (Redação dada pelo
Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
XXXV - Diretoria da Setorial Contábil - DISCON: coordenar, supervisionar e organizar as
atividades de natureza contábil, no âmbito da SEFAZ, relativas às unidades gestoras da
sua área meio; prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de
despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes
e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade
contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a
fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a
execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar informações
sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de custos. (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de
2013)
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso X, competem
exclusivamente à Diretoria de Fiscalização Estratégica - DFE as ações fiscais relativas a
contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses
legais previstas.” (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da
SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de
planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
II – Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a
política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário Executivo da Receita
Estadual;
III – Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e
deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal;
opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do
respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo
metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades
especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações
fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases
da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e
definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
IV – Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as
políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de
servidores relativos a promoções e progressões; e
V – Comitê Gestor da Execução Orçamentária – CGEO: analisar e acompanhar a
execução orçamentária e financeira da SEFAZ, propondo medidas de melhorias nas
áreas envolvidas no processo;
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição
dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
VI – Comitê de Tecnologia da Informação – CTI: emitir pronunciamento sobre as
prioridades na política de informática, inclusive quanto ao desenvolvimento de
sistemas corporativos, a aquisição, substituição, atualização e destinação de
equipamentos de informática, bem como os programas de informática que lhe forem
encaminhados; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
VII – Comitê de Planejamento Estratégico – CPE: participar permanentemente das
estruturas, processos de trabalho e instrumentos do sistema de planejamento
estratégico da SEFAZ, conduzida pela SPE, contribuindo para seu aperfeiçoamento;
promover a articulação e a integração das unidades da SEFAZ, em torno das atividades
de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo, sobre a
elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e
monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades de
natureza estratégica; bem como emitir pronunciamento sobre demais assuntos
relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados. (Redação
dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Fazenda – SEFAZ têm
a seguinte organização e subordinação:
I – Gabinete do Secretário:
a) Superintendência Técnica – SUTEC;
b) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete; (AC)
2. Secretaria; e (AC)
3. Assistência de Gabinete; (AC)
c) Diretoria de Apoio Técnico – DAT;
d) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
e) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
f) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;
g) REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
h) Assistente de Projetos Especiais;
II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE:
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE:
1. Gerência de Programação Financeira - GPRF;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF:
3.1. Núcleo de Controle de Bancos - UCOB;
3.2. Núcleo de Controle de Transferências Intergovernamentais - UCTI;
b) Contadoria Geral do Estado - CGE:
1. Gerência de Contabilidade - GCON;
2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;
3. Gerência de Gestão do Sistema Contábil - GNOC;
4. Gerência de Atendimento Contábil - GATC;
c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros – DSCF:
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF;
2. Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário – GCAU;
3. REVOGADO; (Redação dada pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
d) Assessoria da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – ASETE; (AC) (Redação dada
pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:
a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual - ASRE; (NR) (Redação dada
pelo Decreto nº 38.421, de 11 de Julho de 2012)
b) (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET;
d) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC:
1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF;
2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções;
3. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;
5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;
6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
7. Gerência de Segmento Econômico – Atacado de Alimentos;
8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;
9. Gerência de Segmento Econômico – Atacado;
10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
11. Gerência de Segmento Econômico – Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico;
12. Gerência de Segmento Econômico – Indústria e Cigarros;
13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;
14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;
15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;
16. Gerência de Segmento Econômico – IPVA;
17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
18. Gerência de Segmento Econômico – Transportes;
19. Gerência de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal;
20. Gerência do Segmento Econômico – Malha Fina;
21. Gerência do Segmento Econômico – Veículos;
22. Gerência do Segmento Econômico – Débitos Fiscais;
23. Gerência do Segmento Econômico – ICD;
e) (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
2. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
3. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
4. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
5. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
6. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
f) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS: (NR)
1. Gerência da Receita Tributária - GERT;
2. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST;
4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST;
5. Gerência de Processos Fiscais - GPRO;
6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais - GCAD; (AC) (Redação dada
pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte:
1. Gerência Regional da Receita - I RF Norte – GER – I RF Norte;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Norte – GEAF 1 – I RF Norte;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Norte - GEAF 2 – I RF Norte;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Norte - GEAF 3 – I RF Norte;
5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF Norte - GEAF 4 – I RF Norte;
6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF Norte - GEAF 5 – I RF Norte;
7. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Recife;
9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Olinda e
Paulista;
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Goiana e
Timbaúba;
11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Carpina e São
Lourenço da Mata;
12. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Goiana e
Itambé;
13. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Terminal
Aeroviário e Sedex;
14. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal Norte - NAPA -
I RF Norte;
h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul:
1. Gerência Regional da Receita - I RF Sul – GER – I RF Sul;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Sul – GEAF 1 – I RF Sul;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Sul - GEAF 2 – I RF Sul;
4. (REVOGADO) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Cabo de Santo
Agostinho;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Jaboatão dos
Guararapes;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Barreiros e
Palmares;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Suape e
Barreiros;
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Xexéu;
10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal Sul – NAPA – I
RF Sul;
i) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF:
1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Caruaru;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Garanhuns;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Vitória de Santo
Antão e Gravatá;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Arcoverde, Belo
Jardim;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Santa Cruz do
Capibaribe e Surubim;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Afogados da
Ingazeira e Serra Talhada;
9. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Bom Conselho
e Águas Belas;
10. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Quipapá e São
Caetano;
11. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Vitória de
Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte;
12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF;
j) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF:
1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF;
3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – GCAR – Araripina e
Ouricuri;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Petrolina;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GCAR – Salgueiro e
Petrolândia;
6. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Petrolândia,
São José do Belmonte e Ibó;
7. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – GCTPF – Isacolândia e
Petrolina;
8. Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF – Araripina e Exu;
9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF;
k) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:
1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;
2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT;
3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;
l) Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF: (NR) (Redação
dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. Gerência de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - GCABF; (NR)
(Redação dada pelo Decreto nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
m) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE;
n) Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF:
1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF;
2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal – GEATIF;
3. Gerência de Análise e Pesquisa - GEAP; (AC) (Redação dada pelo Decreto nº 39.448,
de 30 de Maio de 2013)
o) Diretoria Geral de Fiscalização Estratégica – DFE: (AC) (Redação dada pelo Decreto
nº 39.448, de 30 de Maio de 2013)
1. Gerência de Fiscalização Estratégica - GFE; (AC)