Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos Vice-governador João Lyra Neto Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Laura Mota Gomes Secretário Executivo de Coordenação de Gestão Clodoaldo Silva Secretária Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social Ana Rita Suassuna Wanderley Gerente de Planejamento, Projetos e Capacitação Paula Vanusa de Santana Tavares de Oliveira
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Governador do Estado de Pernambuco Vice-governadorportalsocial.sedsdh.pe.gov.br/sigas/Arquivos/Capacitacao2012/meta… · Anexo 01 – Formulário de cadastro dos Conselhos Anexo
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Os dados para preenchimento, com sua respectiva des crição estão apresentados a seguir:
Item Descrição
Data cadastro Dia, mês e ano em que o cadastro foi realizado. Campo de preenchimento automático.
Município Município no qual a entidade está instalada.
Código do Município
Código do município informado de acordo com classificação oficial do IBGE. Preenchimento automático de acordo com município.
Região de Desenvolvimento
Região de Desenvolvimento na qual o município faz parte: Região Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão Central, Sertão do Araripe, Sertão do Itaparica, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú ou Sertão do São Francisco. Preenchimento automático, de acordo com o município.
ID Entidade Refere-se ao número de identificação para cadastro da Entidade. Campo de preenchimento automático.
Tipo de Entidade Marcar a Natureza Jurídica da Entidade: pública ou privada.
Informar o nome o qual a entidade está legalmente inscrita.
1.2 Sigla Informar a sigla da Entidade.
1.3 Nome Fantasia Informar o nome fantasia. Nome como a Entidade é conhecida.
1.4 Data de Fundação (*)
Informar a data de fundação da Entidade quando legalmente constituída. Quando não for legalmente constituída, informar data de início de suas atividades.
1.5 CNPJ
Informar o nº do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Entidade. Esta inscrição pode ser comprovada através do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br � Cadastro � CNPJ � Consultas � Comprovante de inscrição (em caso de Entidade Privada).
1.6 Inscrição Municipal – CIM
Informar número de Cadastro de Inscrição Municipal (em caso de Entidade Privada).
1.7 Inscrição Estadual - NIRE
Informar o Número de Identificação no Registro de Empresas. Esta inscrição pode ser comprovada através do site da JUCEPE: www.jucepe.pe.gov.br � Serviços on-line � Consulta Nome / NIRE / Situação (em caso de Entidade Privada).
Assinalar a classificação da entidade de acordo com as opções apresentadas. Em caso de outra classificação, especificar no campo abaixo (em caso de Entidade Privada).
1.17.1 Tipo de entidade religiosa
Em caso da Entidade ser Religiosa, Informar o tipo de religião. Quando a religião for outra, especificá-la no item seguinte.
1.17.2 Tipo de Associação
Em caso da Entidade ser classificada como Associação, informar qual a modalidade ou categoria. Em caso de outro tipo de associação, especificar no item seguinte.
1.17.3 Ações dos Clubes de Serviços
Em caso da classificação da Entidade ser clube de serviços, especifique quais as ações mantidas pela mesma
1.18 Representante Legal (*)
Informar o nome do Representante Legal da Entidade (Presidente, Diretor Geral, Coordenador geral ou um representante escolhido, no caso da entidade possuir uma coordenação colegiada).
1.18.1 Telefone do representante legal
Informar telefone do representante legal da entidade (ou para contato) com o respectivo código de DDD.
1.18.2 Celular do representante legal
Informar o celular do representante legal da entidade (ou para contato) com o respectivo código de DDD.
1.18.2.1 Divulgação do celular no site do SIGAS-PE
Responder se está autorizada à divulgação do n° do telefone celular do representante legal da entidade no SIGAS/PE.
Questão Item Descrição
1.18.3 E-mail do Representante Legal
Informar o e-mail do representante legal, caso possua.
PARTES 2 e 3. INSCRIÇÕES, REGISTROS, CERTIFICADOS E TÍTULOS / MISSÃO, FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE
Questão Item Descrição
2.1
Inscrição nos Conselhos da Assistência Social (*)
Neste quadro, deve-se indicar se a Entidade possui inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social e/ou no Conselho Nacional da Assistência Social indicando a situação da inscrição (se está no prazo de validade, vencido, suspenso ou se solicitou renovação), e informar o número de inscrição (em caso de Entidade Privada).
2.2
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (*)
Neste quadro, deve-se indicar se a Entidade possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, indicando a situação da inscrição (se está no prazo de validade, vencido, suspenso ou se solicitou renovação), e informar o número de inscrição (em caso de Entidade Privada).
2.3 Título de Utilidade Pública (*)
Assinalar se a Entidade possui Título de Utilidade Pública (em caso de Entidade Privada).
2.3.1 Abrangência do Título de Utilidade Pública
Especificar a abrangência do Título de Utilidade Pública que a Entidade Possui. Se é Municipal, Estadual, Federal ou com mais de uma abrangência. Questão de múltipla escolha.
PARTES 2 e 3. INSCRIÇÕES, REGISTROS, CERTIFICADOS E TÍTULOS / MISSÃO, FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO DA ENTIDADE
Questão Item Descrição
3.1 Missão da entidade (*)
Apresentar a missão da Entidade. (Missão: declaração que explicite a razão de ser da entidade. Deve ser sucinta, mas que represente o que a Entidade é, e para quem ela se destina). Utilizar no máximo 150 caracteres.
3.2 Principal Finalidade (*)
Assinalar a principal finalidade da Entidade de acordo com seu estatuto. Em caso de ser outra, especifique-a no item seguinte.
3.3 Abrangência de Atuação (*)
Informar qual a abrangência de atuação da Entidade. Se é Local, Municipal, Intermunicipal, Estadual, Interestadual, Regional, Nacional ou Internacional. Na resposta de número 6 (regional), esse item refere-se às regiões do Brasil (norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste).
PARTE 4. PÚBLICO ATENDIDO E AÇÕES DESENVOLVIDAS
Questão Item Descrição
4.1 (4.1.1 a 4.1.8)
População atendida (*)
Nesta questão deve-se informar qual a faixa-etária e o sexo da população atendida pela entidade. Se a entidade atende todas as pessoas independentes de sua idade, deve-se marcar “família” como público atendido. No caso de desenvolver ação específica para determinada(s) faixa(s)-etária(s), deve-se marcá-la(s), não deixando de marcar “não atende” nas demais opções.
4.2 Critérios de atendimento (*)
Assinalar qual(is) o(s) critério(s) estabelecido(s) pela entidade para atender a população usuária. Caso não haja, assinalar a opção “não há critério de atendimento”.
4.3 Ações desenvolvidas (*)
Assinalar qual(is) ação(ões) é(são) desenvolvida(s) pela entidade a partir do nível de complexidade.
4.4 Tipificação da ação desenvolvida (*)
Assinale qual o tipo de ação desenvolvida pela entidade a partir das opções apresentadas. Ou seja, como se pode caracterizar a ação desenvolvida, ou mesmo a Entidade.
PARTE 5. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E RECURSOS HUMANOS
Questão Item Descrição
5.1 Capacidade de atendimento (*)
Informar o quantitativo de pessoas que podem ser atendidas pela entidade (em caso de Entidade Privada).
5.1.1 Usuários atendidos (*)
Informar o quantitativo de usuários atendidos pela Entidade no momento (em caso de Entidade Privada).
5.2 Profissionais
Informar o quantitativo de profissionais de nível superior (de acordo com as profissões apresentadas) e o quantitativo de profissionais de nível médio ou fundamental, que atuam na Entidade.
5.3 Composição da coordenação/ diretoria
Informar o quantitativo de pessoas que compõem cada integrante da coordenação/diretoria da entidade.
5.4 Atividades desenvolvidas (*)
Assinalar as técnicas utilizadas para operacionalizar as ações desenvolvidas.
Questão Item Descrição
6.1(*) Quais as fontes de recursos da Entidade (*)
Assinalar até três principais fontes de recursos da Entidade. Caso não possua mais de uma fonte, assinalar “não possui outras fontes”. Caso possua outro tipo de fonte, assinale a opção “outra” e especifique-a.
6.1.1 (*) Qual a principal fonte de recursos da Entidade (*)
Assinalar somente a principal fonte de recursos. Caso seja “outra”, assinale-a e especifique.
7.1 Participação em instância de controle social (*)
Assinalar se a Entidade participa ou não de alguma instância de controle social (Conselhos).
7.1.1 Instância de controle social
Em caso da Entidade participar de alguma instância de controle social, assinalar o tipo. Caso tenha participação em outra instância não citada, assinale a opção “outros” e especifique-a.
7.2 Participação em espaço de discussão Política (*)
Assinalar se a Entidade participa ou não de algum espaço de discussão da Política (Fóruns, Redes, Comitês etc.).
PARTES 6, 7 e 8. ASPECTOS FINANCEIROS DA ENTIDADE / PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE / ARRECADAÇÃO DE DOAÇÕES
Em caso da Entidade participar de algum espaço de discussão política, especificar qual. Caso tenha participação em outro espaço de discussão, assinale a opção “outros” e especifique-a.
8.1 Receber doações (*)
Responder se a Entidade se habilita a receber doações de outra entidade, empresa ou pessoa física, a partir do que for especificado no item seguinte.
8.1.1 Tipo de doação
Assinalar os tipos de doações que a entidade necessita para o desenvolvimento de suas atividades.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Nº 8.742 de 7 de setembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS . Brasília, nov. 2004.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em <http://www.ibge.gov. br/home/>. Acesso em: 16 abr. 2008.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - MDS. Avisos e documentos da proteção social especial. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/ suas/guia_ creas/avisos-e-documentos>. Acesso em: 16 abr. 2008.
Norma operacional básica do sistema único de assist ência social . Brasília, jul. 2005;
Orientações técnicas para a implantação do Centro d e Referencia da Assistência Social . Disponível em: <http://www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/aviso s-1/orientacoes-tecnicas-para-a-implantacao-do-centro-de-referencia-da-assistencia-social-cras> Acesso em: 16 abr. 2008.
Política Nacional de Assistencial Social . Brasília, set. 2004.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Participação e Controle Social – Conselhos Municipais e Controle Social . Disponível em: <http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalTransparenciaConselhosmunicipaiseControleSocial .asp> Acesso em: 16 abr. 2008.
13. Página de internet: _____________________________________
Para o preenchimento:
1. Assinalar o tipo de conselho;
2. Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco: Região Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão Central, Sertão do Araripe, Sertão do Pajeú, Sertão do Itaparica, Sertão do São Francisco e Sertão do Moxotó;
3. Nome oficial de constituição do Conselho;
4. Nome do (a) Presidente do Conselho;
5. Data de Nomeação do Conselho;
6. Período de Vigência: Data de início e data final de vigência do mandato do Conselho;
7. Lei Municipal de Criação do Conselho: Número da Lei, Decreto, Portaria ou documentação que regulamenta a criação do Conselho (referente à data de nomeação item 5);
8. Endereço da Sede do Conselho, local de reunião ou endereço oficial para correspondência;
9. Telefone do Conselho, local de reunião ou telefone oficial para comunicação do Conselho;
10. Endereço eletrônico do Conselho ou de representante designado para comunicação do Conselho;
11. Preencher, caso o Conselho possua página de internet
ANEXO 03 – Pequeno glossário com termos utilizados na Assistência Social
Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistênc ia Social
GLOSSÁRIO
Abrigo: Serviço de atendimento que proporciona a segurança da acolhida, não substituindo a vivência em família. Proporciona um acolhimento em caráter especial e provisório a pessoas, em pequenos grupos, que se encontra em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, com o objetivo de restabelecer e reconstituir vínculos e autonomia. Albergue: Acolhimento provisório para homens, mulheres e famílias que se encontra em situação de rua, inclusive idosos, pessoas com deficiência, migrantes e refugiados, população em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade e risco social.
Aproximação de Rua: Tipo de ação caracterizada pelo encontro com o usuário na rua para intervenção. Também conhecido como abordagem de rua. Casa de Passagem: Casa de acolhida (Passagem) Acolhimento para estudo de caso, de pessoas em situação de rua, cujos vínculos familiares estão rompidos. Caracteriza-se como um atendimento com fluxo e rotatividade maior que o abrigo comum. CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: Certificação concedido pelo CNAS à Entidade Considerada Beneficente de Assistência Social. Esta certificação garante isenções e imunidades a quem as tem, como a cota patronal de recolhimento à Previdência Social.
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social: Instância deliberativa de controle social, de caráter permanente, cuja
composição é paritária entre Governo e Sociedade Civil, que aprova, acompanha e controla a execução das ações em consonância com a PNAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social.
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social: Instância deliberativa de controle social, de caráter permanente, cuja composição é paritária entre Governo e Sociedade Civil, que aprova, acompanha e controla a execução das ações em consonância com a PNAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências Nacionais de Assistência Social.
Deficiência Auditiva: Deficiência auditiva ou surdez é a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças.
Deficiência Física: Deficiência física é o nome dado a caracterização dos problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, e levam a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores.
Deficiência Intelectual: A deficiência intelectual (ou deficiência mental) é definida como uma diminuição significativa e permanente no processo cognoscitivo, ou seja, no processo de aprendizagem das pessoas. É acompanhada de alterações na conduta adaptativa e de dificuldades nas áreas de atenção, memória e linguagem. Deficiência Motora: Considera-se deficiência motora qualquer déficit ou anomalia que tenha como conseqüências uma dificuldade, alteração e/ou a não existência de um determinado movimento considerado normal no ser humano. Deficiência Visual: É considerado cego aquele que apresenta desde ausência total de visão até a perda da percepção luminosa. Sua aprendizagem se dará através da integração dos sentidos remanescentes preservados. Terá como principal meio de leitura e
escrita o sistema Braille. Deverá, no entanto, ser incentivado a usar seu resíduo visual nas atividades de vida diária sempre que possível. Drogaditos: Pessoas que passam a viver em função do tóxico (dependente). Instituição de longa permanência para o idoso: Instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania. ONG – Organização Não Governamental: ONG são organizações do terceiro setor, da sociedade civil, que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para modificar determinados aspectos da sociedade. OS – Organização Social: Organização Social é uma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis), que exercem atividades de interesse público. Esse título permite que a organização receba recursos orçamentários e administre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após ser firmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal. OSCIP – Organização Sociedade Civil de Interesse Público: OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
Pessoas Estigmatizadas: Pessoas ou grupos que sofreram ou sofrem discriminação por religião, raça, sexo, opção sexual, modo de vida ou que foram vítimas de alguma situação de trauma.
Proteção Social Básica: São serviços que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Requerem atenção especializada e mais individualizada e/ou de acompanhamento sistemático e monitorado. Difere da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade: São de alta complexidade os serviços que garantem a proteção integral (moradia, alimentação, higienização) a famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Ex.: abrigos para crianças/adolescentes e idosos, albergues, casas lares etc.
Proteção Social Especial de Média Complexidade: A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Região de Desenvolvimento: Forma de Divisão Regional do Estado de Pernambuco realizada pela Agência CONDEPE/FIDEM. Sua divisão está organizada de acordo com a tabela abaixo:
SIGLA SIGNIFICADO MUNICÍPIOS
AC Agreste Central
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó.
Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Ferrer, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.
MN Mata Norte
Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Marial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
RMR Região
Metropolitana do Recife
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Recife, São Lourenço da Mata e Paulista.
SA Sertão do Araripe
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.
SC Sertão Central Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Parnamirim, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante.
SI Sertão do Itaparica
Belém do São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Petrolândia e Tacaratu.
SM Sertão do Moxotó
Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim, Inajá, Manari e Sertânia.
SP Sertão do
Pajeú
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.
SSF Sertão do São Francisco
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
Segurança Alimentar: De acordo com o Ministério da Saúde, representa a garantia de que as famílias tenham acesso físico e econômico regular e permanente a um conjunto básico de alimentos em quantidade e qualidade significantes para atender aos requerimentos nutricionais.
Unidade de Saúde: Unidade de Saúde que realiza atenção básica e integral à saúde a uma população determinada, de forma programada ou não, nas quatro especialidades básicas (clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia), podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nessas áreas.