NR NR NR- 32 NR- 32 PROTEÇÃO DA PROTEÇÃO DA SAÚDE E SAÚDE E E E SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA AGORA É LE AGORA É LE
NR NR- NR NR- 3232
PROTEÇÃO DAPROTEÇÃO DA
SAÚDE ESAÚDE E
EE SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA
SEGURANÇASEGURANÇA AGORA É LEAGORA É LE
SERVIÇOS DE SAÚDESERVIÇOS DE SAÚDE
ABRANGE TODAS AS ABRANGE TODAS AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS AÇÕES DE :AÇÕES DE :
PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA , PESQUISA E ASSISTÊNCIA , PESQUISA E
ENSINO EM SAÚDE ENSINO EM SAÚDE
NÃO SÓ A ÁREA HOSPITALARNÃO SÓ A ÁREA HOSPITALAR
NRs - NORMAS NRs - NORMAS REGULAMENTADORASREGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras - NR, As Normas Regulamentadoras - NR, são relativas à segurança e medicina são relativas à segurança e medicina do trabalho, e de observância do trabalho, e de observância obrigatória pelas empresas obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos privadas e públicas e pelos órgãos públicos ,administração direta e públicos ,administração direta e indireta, e pelos órgãos dos Poderes indireta, e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - Consolidação das Leis doTrabalho - CLT. CLT.
NR – 04 Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR – 06 Equipamento de Proteção Individual- EPI
NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Interação da NR-32 com as demais NRs
Interação da NR-32 com as demais NRs
NR- 15 Atividades e Operações Insalubres
NR- 16 Atividades e Operações Perigosas
NR – 17 Ergonomia
NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto
NR - 26 Sinalização de Segurança
Plano de Proteção Radiológica - P P R
P rograma de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Saúde - PGRSS
Programa Nacional de Imunização - PNI- MS
Programa de Controle de Infecção Hospitalar
RDC – 50 da ANVISA
INTEGRAÇÃO da NR-32 com outros PROGRAMAS
A NR – 32 é um importante ganho e fundamental passo
para a Segurança do Trabalhador da Área da
Saúde
MEDIDAS NORMATIZADASMEDIDAS NORMATIZADAS
• RISCOS BIOLÓGICOS 32.2.1 a 32.2.4.17.7
• RISCOS QUÍMICOS 32.3.1 a 32.3.10.1.1
Gases Medicinais
Medicamentos e das Drogas de Risco
Gases e Vapores Anestésicos
Quimioterápicos Antineoplásicos
MEDIDAS NORMATIZADASMEDIDAS NORMATIZADAS
• Radiações Ionizantes 32.4 a 32.4.16.2• Resíduos tóxicos 32.5 a 32.5.9• Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições 32.6 a 32.6.3• Lavanderia 32.7 a 32.7.4• Limpeza e Conservação 32.8 a 32.8.3• Manutenção de máquinas e Equipamentos 32.9 a 32.9.6.1
MEDIDAS NORMATIZADASMEDIDAS NORMATIZADAS
•Das Disposições Gerais 32.10 a 32.10.16 • Das Disposições Finais 32.11 a 32.11.4
•ANEXO I - Classificação de Risco dos Agentes Biológicos
•ANEXO II –Tabela de Classificação de grupos de agentes biológicos
•GLOSSÁRIO
A NR-32 AINDA NÃO ESTÁ FINALIZADA É A MAIOR NORMA REGULAMENTADORA, POSSUI MAIS DE 700 ITENS. HÁ UMA COMISSÃO TRIPARTITE NACIONAL QUE A APRIMORA CONTINUAMENTE (CTPN) E TAMBÉM CTP REGIONAL (CTPR) DAS QUAIS O COREN-SP PARTICIPA.
CTPN E CTPR
COMPREENDER
VALORIZAR
CUMPRIR
NR - 32
IMPLANTAÇÃOIMPLANTAÇÃO
FUNCIONÁRIOSFUNCIONÁRIOS
CapacitaçãoCapacitação
ConscientizaçConscientizaçãoão
ParticipaçãoParticipação
Avaliação Avaliação
EMPREGADORESEMPREGADORES
CompromissoCompromisso
Controlar Controlar ações ações
Gestão efetivaGestão efetiva
FiscalizaçãoFiscalização
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
EQUIPES FACILITADORAS EQUIPES FACILITADORAS NA IMPLEMENTAÇÃO NA IMPLEMENTAÇÃO
CIPACIPA Comissão Interna de Prevenção de AcidentesComissão Interna de Prevenção de Acidentes
CCIH / SCIHCCIH / SCIH
Comissão/Serviço de Controle de infecçãoComissão/Serviço de Controle de infecção HospitalarHospitalar
COMISSÕESCOMISSÕES
Compras, Materiais Hospitalares, Ética, Ensino, Compras, Materiais Hospitalares, Ética, Ensino, Pesquisa Científica, Educação Pernamente, etc...Pesquisa Científica, Educação Pernamente, etc...
PROGRAMAS PROGRAMAS FACILITADORES NA FACILITADORES NA
IMPLANTAÇÃO IMPLANTAÇÃO PPR PPR – Plano de Proteção Radiológica;– Plano de Proteção Radiológica;
PGRSS PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos – Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde; de Serviços de Saúde;
Programas de Controle de Infecção Hospitalar Programas de Controle de Infecção Hospitalar
elaborados pela elaborados pela CCIH/SCIH;CCIH/SCIH;
Programa Nacional de Imunização – Programa Nacional de Imunização – PNIPNI
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA
Programa de Controle Médico de Saúde Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - Ocupacional - PCMSO PCMSO
NA IMPLEMENTAÇÃO NA IMPLEMENTAÇÃO INCREMENTE :INCREMENTE :
# ELABORAÇÃO DE CHECK LIST DE SITUAÇÃO# ELABORAÇÃO DE CHECK LIST DE SITUAÇÃO
# DISTRIBUIÇÃO DO CHECK LIST POR SETOR# DISTRIBUIÇÃO DO CHECK LIST POR SETOR
# AGENDAMENTO DE REUNIÕES PERIÓDICAS# AGENDAMENTO DE REUNIÕES PERIÓDICAS
# ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR # ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
# APRESENTAÇÃO DE ANALISE DE DADOS À DIREÇÃO# APRESENTAÇÃO DE ANALISE DE DADOS À DIREÇÃO
# ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS# ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
# UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PRÓPRIOS# UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PRÓPRIOS
# VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DE EFICACIA DE AÇÕES# VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DE EFICACIA DE AÇÕES
# ANALISE DE FALHAS PARA CORREÇÃO# ANALISE DE FALHAS PARA CORREÇÃO
NA IMPLANTAÇÃO INVISTA EM :
1. CAPACITAÇÃO
2. INFORMAÇÃO
3. TREINAMENTO
4. EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA TODOS
5. DOCUMENTAÇÃO ESCRITA
6. ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES
7. INTERAÇÕES
CAPACITAÇÃO INICIAL ECAPACITAÇÃO INICIAL ECONTINUADACONTINUADA
a) Na Contratação e sempre que ocorra mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos, químicos físicos, ergonômicos
b)Durante a jornada de trabalho;
c) Por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes ambientais.
d)Normas e Procedimentos disponíveis
RISCO BIOLÓGICO 32.2RISCO BIOLÓGICO 32.2É O QUE CONTEM O MAIOR Nº DE ITENS: É O QUE CONTEM O MAIOR Nº DE ITENS:
32.2.1 Para fins de aplicação desta 32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.parasitas; as toxinas e os príons.
RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.10 INFORMAÇÃO
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
RISCO BIOLÓGICO 32.2RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.9.1 - CAPACITAÇÃO
A Capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
• Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;• Medidas de controle que minimizem a exposição aos
agentes;• Normas e procedimentos de higiene;• Utilização de equipamentos de proteção coletiva,
individual e vestimentas de trabalho;• Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;• Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de
ocorrência de incidentes e acidentes.
RISCO BIOLÓGICO 32.2
32.2.4.17 VACINAÇÃO
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Indicação recomendada
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1 e 32.2.4.17.3
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.1
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
GERAL
NR32 – 32.2.4.17.2
Vacinas
Hepatite B com sorologia de controle
Tétano e Difteria
MS - Port 1.602, de 17.07. 2006
Influenza
Tríplice Viral
MS - Port 1.602, de 17.07. 2006
Varicela
Pneumocócica
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
Vacinas Indicação recomendada
Hepatite A
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2 PCMSO
Os que tem contato com: crianças, hepatopatas, pacientes de alto risco, fezes
e roupas ou objetos contaminados com fezes
Febre Amarela
MS - Port 1.602, de 17.07. 2006 PCMSO
Residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou de risco potencial NR32 –
32.2.4.17.2
Febre Tifóide
NR32 – 32.2.4.17.1 e 2 PCMSO
Em contato habitual com Salmonella typhi e residentes ou visitantes de áreas endêmicas
ou de risco
Anti meningocócica em presença de surto
RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
VACINAÇÃO CONTRA TUBERCULOSE - BCG
Programa para Controle de Tuberculose - BUSCA ATIVA DE CASOS E O TRATAMENTO SUPERVISIONADO DOS DOENTES.
Adoção das ações de Precauções para Aerossóis
•Quarto privativo, portas fechadas•Limitar o transporte do paciente •Sistema especial de ventilação / exaustão (pressão negativa)•Uso de máscaras para agente de risco biológico N95•E as Precauções Padrão
ABRIR CAT COM DIAGNÓSTICO COMPROVADO
Máscara de Proteção Respiratória para TB - EPI
Máscaras N95 CA - ABNT 94% de filtragem
-No Brasil estima-se que ocorram 129.000 casos por ano.-São notificados cerca de 90.000 casos por ano.-Em 1998 o coeficiente de mortalidade foi de 3,5 por 100.000 Habitantes.
NÃO
SIM
TB em Trabalhadores de TB em Trabalhadores de EnfermagemEnfermagem
A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional –Vol.33 nº117-jan/jun2008,Publicou interessante artigo sobre a incidência de TB entre os Trabalhadores de Enfermagem,baseado em pesquisa comparativa.Os autores Dra Ivone Martini de Oliveirae o Dr. Ricardo Luiz Lorenzi, demonstram como a enfermagem apresenta risco maior de Tuberculose-doença que o da população referência e concluem com discussão, comentários e perspectivas extremamente pertinentes.
PCMSO E NR - 32PCMSO E NR - 32
Programa de Controle Médico de Saúde
O Programa além do previsto na NR-07, deve contemplar a relação contendo a identificação dos trabalhadores , sua
função, o local em que desempenham suas atividades o risco a que estão expostos; a
vigilância médica; o programa de vacinação.
O PCMSO deve considerar as informações contidas nas fichas descritivas dos produtos químicos citadas no PPRA para:
a) direcionar os exames de saúde aos agravos à saúde relacionados à exposição a estes agentes químicos;
b) indicar os cuidados de emergência para os trabalhadores em caso de exposição acidental aguda;
c) prever medicamentos ou materiais para o atendimento dos trabalhadores em caso de exposição acidental.
PCMSO E NR - 32PCMSO E NR - 32
PPRA E NR - 32PPRA E NR - 32
32.3.4.1
No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;d) formas de reduzir a geração de resíduos;e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
NR-32 E RESÍDUOS NR-32 E RESÍDUOS – – 32.5.1 32.5.1
Sanções - PuniçõesSanções - Punições
Praticamente todos os itens Praticamente todos os itens aplicáveis são passíveis de aplicáveis são passíveis de multa multa ((PORTARIA N.° 167, DE 30 DE MAIO DE 2006)(DOU de 31/05/2006)
ExemploExemplo: : Deixar de elaborar o PPRA contendo a identificação dos riscos biológicos mais prováveis.
Aplicabilidade Aplicabilidade Responsabilidade penal do empregador Responsabilidade penal do empregador
((Lei 8.213/91, art. 19, §2º); Constitui Lei 8.213/91, art. 19, §2º); Constitui contravenção penal, punível com multa, contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.segurança e higiene do trabalho.
Havendo dano ao empregado pelo Havendo dano ao empregado pelo descumprimento da norma, NR-32 serve de descumprimento da norma, NR-32 serve de fundamento (culpa) para responsabilidade fundamento (culpa) para responsabilidade civil do empregador;civil do empregador;
Multa trabalhista;Multa trabalhista;
Viabilidade de ação civil pública (MPT) com Viabilidade de ação civil pública (MPT) com imposição de multa diária.imposição de multa diária.
INTERDIÇÃO
São consideradas como condições de risco grave e iminente, passíveis de interdição pela DRT, a presença de irregularidades, tais como, por exemplo:
•Manter área para o preparo de quimioterápicos antineoplásicos sem sala específica para o preparo dos quimioterápicos (alínea b, do item 32.3.9.4.1).•Deixar de dotar a sala de preparo dos quimioterápicos antineoplásicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 (item 32.3.9.4.5).
INTERVENÇÃO
São consideradas como situações prioritárias de intervenção a presença de irregularidades, por exemplo :
•Deixar de capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores •Deixar de elaborar PCMSO e PPRA com especificidades para as exposições à riscos biológicos, químicos (quimioterápicos) e à substâncias radioativas .
NR-32 e o EnfermeiroNR-32 e o Enfermeiro
Como Responsável Técnico o Enfermeiro Como Responsável Técnico o Enfermeiro deve: deve:
Conhecer a NR-32 no que diz respeito à Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial área de interesse e de foco assistencial da Instituição;da Instituição;
Incentivar a participação dos Incentivar a participação dos colaboradores e promover a divulgação colaboradores e promover a divulgação da NR-32;da NR-32;
Investir em ações conjuntas com a CIPA-Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição;CCIH e SESMT da Instituição;
Formar Comissão de Estudos sobre a NR-Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participação de Enfermeiros e 32, com participação de Enfermeiros e demais colaboradoresdemais colaboradores
NR-32 e o EnfermeiroNR-32 e o Enfermeiro
Levantar todos os riscos pertinentes à execução Levantar todos os riscos pertinentes à execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;estejam compreendidos pela NR-32;
Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno, prevendo atitudes, condutas e Disciplinar Interno, prevendo atitudes, condutas e posturas em questões previstas na NR-32, posturas em questões previstas na NR-32, relacionadas com o processo assistencial relacionadas com o processo assistencial institucional;institucional;
Promover reunião mensal para discussão de Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pro-ativas situações de risco identificadas e ações pro-ativas necessárias;necessárias;
Levar ao conhecimento do COREN-SP situações Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que impliquem em risco assistencial e profissional que impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32por não observância à NR-32
NR-32 e o Técnico/Auxiliar de NR-32 e o Técnico/Auxiliar de EnfermagemEnfermagem
Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição;interesse e de foco assistencial da Instituição;
Participar da Comissão de Estudos sobre a NR-32, Participar da Comissão de Estudos sobre a NR-32, buscando a conscientização pertinente;buscando a conscientização pertinente;
Acusar ao Enfermeiro RT e/ou Comissão pertinente Acusar ao Enfermeiro RT e/ou Comissão pertinente (CCIH-SESMT-etc...) todos os riscos referentes à (CCIH-SESMT-etc...) todos os riscos referentes à execução dos procedimentos técnicos de execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32;32;
Participar de reunião mensal para discussão de Participar de reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações pro-ativas situações de risco identificadas e ações pro-ativas necessárias;necessárias;
Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que Levar ao conhecimento do COREN-SP situações que impliquem em risco assistencial e profissional por impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32não observância à NR-32
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de EnfermagemEnfermagem que entre outros artigos, salientamos :
Art. 63 -Art. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.vigentes.
Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação proteção individual e coletiva definidos na legislação específicaespecíficaWWW.COFEN.ORG.BR ; WWW.CORENSP.ORG.BR
Lembre-se:Atitudes, Gestos Seguros, Persistência,Prudência,E Responsabilidade
SÃO INDISPENSÁVEIS AO SUCESSO !!!!!!
O esforço coletivo de combatentes e sobreviventesPara buscar novas armas...Mais adeptos... E assim enfrentar o inimigo, reduz o número de vítimas, alvos eórfãos dessa guerra...Engaje-se nessa luta...
E de uma coisa temos certeza :Você nunca mais será o mesmo...Seus pensamentos mudarão...Sua segurança também...Aproveite!!!!
TODA JORNADA COMEÇA COM O PRIMEIRO PASSO ..... CORAGEM !!!!!
www.anamt.org.br
Guia de vacinação dos trabalhadores saudáveis 2006
www.riscobiologico.org
www.corensp.org.br
htpp://portal.saude.gov.br/portal/svs
www.anent.org.br
www.corensp.org.br
www.mte.gov.br
Sites úteis para consulta