Top Banner
INSTITUTO POLITÉCNICO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CEARÁ Av. Lúcio José de Menezes n°885, Croata II – CEP: 62870-000 Tel: (85) 3348-7317 CGC: 13137532/0001-17 – Pacajus - CE - www.politecnicoce.com.br SEMINARIO . TEMA; Segurança na construção, montagem, operações e manutenção. Segurança em instalações elétricas energizadas. Procedimento de trabalho. Responsabilidade. Disciplina: Segurança em instalações elétricas NR10 Professor: Wescley 1
21

Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

Jul 25, 2015

Download

Education

Edinete Freitas
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

1

INSTITUTO POLITÉCNICO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CEARÁ Av. Lúcio José de Menezes n°885, Croata II – CEP: 62870-000 Tel: (85) 3348-7317

CGC: 13137532/0001-17 – Pacajus - CE - www.politecnicoce.com.br

SEMINARIO .TEMA; Segurança na construção,montagem, operações e manutenção.Segurança em instalações elétricas energizadas.Procedimento de trabalho.Responsabilidade. Disciplina: Segurança em instalações elétricas NR10Professor: Wescley

Page 2: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

2

Equipe; Elson Freitas,Jocilene Ferreira.Juracy Pereira,Lorena NascimentoCristiano Pereira

Page 3: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

3

• NR 10.

Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

NR 35.

Trabalho em altura.

ABNT NBR 16135

Trabalhos em linha viva - Vestimenta condutiva para uso em tensão nominal até 800 kV. e ± 600 kV. (IEC 60895:2002)

Page 4: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

4

índice

• Objetivo...................................................05• Segurança na construção,

montagem, operações e manutenção.......06• Procedimento de trabalho........................12• Responsabilidade.....................................17

Page 5: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

5

Segurança na construção, montagem, operações e manutenção

Page 6: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

6

Equipamento de proteção individual

Page 7: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

7

Segurança na construção, montagem, operações e manutenção

Page 8: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

8

Para raios de oxido de zinco

• .

Page 9: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

9

Disjuntores de alta tenção

Page 10: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

10

Disjuntor GVO de 138 kv

Page 11: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

11

Mecanismo de amortizado entre teste elétrico.

• Vídeo 01

Page 12: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

12

Procedimento de trabalho• 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS.

• 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.

• 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.

• 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação

• ou neutralização imediata não seja possível.

Page 13: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

13

TAREFAS DE OPERAÇÃO DE CHAVES DO SOLO UTILIZANDO BASTÃO TELESCÓPICO

Page 14: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

14

TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO

Considerações sobre o Item 10.7 da NR-10

Page 15: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

15

LIMPEZA, REAPERTO E REGULAGEM DE ABERTURA E FECHAMENTO DA SECCIONADORA DA SUBESTAÇÃO DE 13.8 KV CONECTADA AO SEP

• 1 - Retirar a carga do disjuntor principal na subestação (disjuntor da SE).

• 2 - Abrir a chave de travamento manual.• 3 - Retirar os fusíveis de 17,5 KV.• 4 - Regular o braço de acionamento ao ponto

desejado.• 5 - Reapertar todas as conexões do barramento.

Page 16: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

16

Autorização de Trabalhadores Profissionais

Qualificados Habilitados

Pessoas Capacitadas

Treinamento em segurança

Autorizados

Page 17: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

17

RESPONSABILIDADE• 10.13.1 As responsabilidades quanto ao

cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

• 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo- os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

• 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e

• corretivas.

Page 18: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

18

RESPONSABILIDADE CIVIL ART

Page 19: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

19

Anotação Responsabilidade Técnica • Direitos autorais• Um contrato formal entre o profissional e o

cliente.• Direito de Remuneração.• Limites da responsabilidade caso haja alguma

irregularidade na obra.• Comprovação de legitimidade para licitações e

aposentadoria.• Todos o trabalhador feito ao longo dos anos

seja arquivado em forma de acervo.

Page 20: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

20

Artigos 186 e 187 do Código civil

• A definição de responsabilidade civil consiste no dever de reparar o dano, indenizar. Para tanto, deve preencher determinados requisitos como, por exemplo, a existência do nexo de causalidade.

• No Direito, a obrigação nasce da lei, do contrato ou do delito. Tais fontes que informam a responsabilidade civil. No âmbito civil, o ato ilícito está previsto nos artigos 186 e 187 do Código Civil, a saber

Page 21: Apresentação da Norma regulamentadora 10 (IPEPC)

21

• Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

• Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.