-
SH2012 01/1
Seco I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas.
1. Na presente Seco, qualquer referncia a um gnero particular ou
a uma espcie particular de animal aplica-se tambm, salvo disposies
em contrrio, aos animais jovens desse gnero ou dessa espcie.
2. Ressalvadas as disposies em contrrio, qualquer meno na
Nomenclatura a produtos secos ou dissecados compreende tambm os
produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
Capitulo 1
Animais vivosNota.
1. O presente Captulo compreende todos os animais vivos,
excepto:
a) Peixes e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos,
das posies 03.01, 03.06, 03.07 ou 03.08;
b) Culturas de microorganismos e os outros produtos da posio
30.02;
c) Animais da posio 95.08.
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
01.01 Cavalos, asininos e muares, vivos.- Cavalos:
0101.21.00 -- Reprodutores de raa pura U 2 Livre 10
Livre0101.29.00 -- Outros U 2 Livre 10 Livre0101.30.00 - Asininos U
2 Livre 10 Livre0101.90.00 - Outros U 2 Livre 10 Livre01.02 Animais
vivos da espcie bovina.
- Bovinos domsticos:0102.21.00 -- Reprodutores de raa pura U 2
Livre 10 Livre 0102.29.00 -- Outros U 2 Livre 10 Livre
- Bfalos:0102.31.00 -- Reprodutores de raa pura U 2 Livre 10
Livre0102.39.00 -- Outros U 2 Livre 10 Livre0102.90.00 - Outros U 2
Livre 10 Livre
-
SH2012 01/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadoriasUQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
01.03 Animais vivos da espcie suna.0103.10.00 - Reprodutores de
raa pura U 2 Livre 10 Livre
- Outros:0103.91.00 - - De peso inferior a 50 kg U 2 Livre 10
Livre 0103.92.00 - - De peso igual ou superior a 50 kg U 2 Livre 10
Livre 01.04 Animais vivos das espcies ovina e caprina.0104.10 -
Ovinos0104.10.12 -- Reprodutores de raa pura U 2 Livre 10 Livre
0104.10.19 -- Outros U 20 100104.20 - Caprinos0104.20.21 --
Reprodutores de raa pura U 2 Livre 10 Livre 0104.20.29 -- Outros U
20 1001.05 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas
e pintadas (galinhas-dangola), das espcies domsticas, vivos.- De
peso no superior a 185 g:
0105.11.00 - - Galos e galinhas U 2 Livre 10 Livre 0105.12.00 -
- Peruas e perus U 2 Livre 10 Livre0105.13.00 - - Patos U 2 Livre
10 Livre0105.14.00 - - Gansos U 2 Livre 10 Livre0105.15.00 - -
Pintadas (Galinhas-dangola) U 2 Livre 10 Livre
-Outros:0105.94.00 - - Galos e galinhas U 2 Livre 10 Livre
0105.99.00 - - Outros U 2 Livre 10 Livre01.06 Outros animais
vivos.
- Mamferos:0106.11.00 - - Primatas U 50 100106.12.00 - -
Baleias, golfinhos e botos (mamferos da
ordem dos cetceos); manatins (peixes boi) e dugongos (mamferos
da ordem dos sirnios); otrias e focas, lees-marinhos e morsas
(mamferos da subordem dos pinpedes)
U 20 Livre 10 Livre
0106.13.00 - - Camelos e outros cameldeos (Camelidae) U 10 Livre
10 Livre0106.14.00 - - Coelhos e Lebres U 20 Livre 10
Livre0106.19.00 - - Outros U 20 Livre 10 Livre0106.20.00 - Rpteis
(incluindo as serpentes e as tartarugas
marinhas)U 20 10
- Aves:0106.31.00 - - Aves de rapina U 50 100106.32.00 - -
Psitacdeos (incluindo os papagaios, os
periquitos, as araras e as catatuas)U 20 Livre 10 Livre
0106.33.00 - - Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae)
U 20 Livre 10 Livre
0106.39.00 - - Outras U 20 Livre 10 Livre - Insectos:
0106.41.00 - - Abelhas U 20 Livre 10 Livre0106.49.00 - - Outros
U 20 Livre 10 Livre0106.90.00 - Outros U 20 Livre 10 Livre
-
SH2002 02/1
Captulo 2
Carnes e miudezas, comestveis
Nota.
1. O presente Captulo no compreende:
a) No que diz respeito s posies 02.01 a 02.08 e 02.10, os
produtos imprprios para alimentao humana;
b) As tripas, bexigas e estmagos, de animais (posio 05.04), nem
o sangue animal (posies 05.11 ou 30.02);
c) As gorduras animais, excepto os produtos da posio 02.09
(Captulo 15).
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadoriasUQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
02.01 Carnes de animais da espcie bovina, frescas ou
refrigeradas.
0201.10.00 - Carcaas e meias-carcaas Kg 10 20201.20.00 - Outras
peas no desossadas Kg 10 20201.30.00 - Desossadas Kg 10 202.02
Carnes de animais da espcie bovina,
congeladas.0202.10.00 - Carcaas e meias-carcaas Kg 10
20202.20.00 - Outras peas no desossadas Kg 10 20202.30.00 -
Desossadas Kg 10 202.03 Carnes de animais da espcie suna,
frescas,
refrigeradas ou congeladas.- Frescas ou refrigeradas:
0203.11.00 - - Carcaas e meias-carcaas Kg 10 100203.12.00 - -
Pernas, ps e respectivos pedaos, no
desossadosKg 10 10
0203.19.00 - - Outras Kg 10 10- Congeladas:
0203.21.00 - - Carcaas e meias-carcaas Kg 10 100203.22.00 - - P
e r nas , ps e respectivos pedaos, no
desossadosKg 10 10
0203.29.00 - -Outras Kg 10 1002.04 Carnes de animais das espcies
ovina ou
caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.0204.10.00 -
Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, frescas
ou refrigeradasKg 20 10
- Outras carnes de animais da espcie ovina, frescas ou
refrigeradas:
0204.21.00 - - Carcaas e meias-carcaas Kg 20 10
-
SH2002 02/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadoriasUQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0204.22.00 - - Outras peas no desossadas Kg 20 100204.23.00 - -
Desossadas Kg 20 100204.30.00 -Carcaas e meias-carcaas de
cordeiro,
congeladasKg 20 10
- Outras carnes de animais da espcie ovina, congeladas:
0204.41.00 - - Carcaas e meias-carcaas Kg 20 100204.42.00 - -
Outras peas no desossadas Kg 20 100204.43.00 - - Desossadas Kg 20
100204.50.00 - Carnes de animais da espcie caprina Kg 20
100205.00.00 Carnes de animais das espcies cavalar,
asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
Kg 10 10
02.06 Miudezas comestveis de animais das espcies bovina, suna,
ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou
congeladas.
0206.10.00 - Da espcie bovina, frescas ou refrigeradas Kg 10 10-
Da espcie bovina, congeladas:
0206.21.00 - - Lnguas Kg 10 100206.22.00 - -Fgados Kg 10
100206.29.00 - -Outras Kg 10 100206.30.00 - Da espcie suna, frescas
ou refrigeradas Kg 10 10
-Da espcie suna, congeladas:0206.41.00 - - Fgados Kg 10
100206.49.00 - - Outras Kg 10 100206.80.00 - Outras, frescas ou
refrigeradas Kg 10 100206.90.00 - Outras, congeladas Kg 10 1002.07
Carnes e miudezas, comestveis, frescas,
refrigeradas ou congeladas, das aves da posio 01.05.- De galos e
de galinhas:
0207.11.00 - - No cortadas em pedaos, frescas ou
refrigeradas
Kg 10 2
0207.12.00 - - No cortadas em pedaos, congeladas Kg 10
20207.13.00 - - Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados Kg 10
20207.14.00 - - Pedaos e miudezas, congelados Kg 10 2
- De peruas e de perus:0207.24.00 - - No cortadas em pedaos,
frescas ou
refrigeradasKg 10 10
0207.25.00 - - No cortadas em pedaos, congeladas Kg 10
100207.26.00 - - Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados Kg 10
100207.27.00 - - Pedaos e miudezas, congelados Kg 10 10
- De patos:0207.41.00 - - No cortadas em pedaos, frescas ou
refrigeradasKg 30 10
-
SH2002 02/3
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias
UQ
R.G. P.I. PREF.
R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0207.42.00 - - No cortadas em pedaos, congeladas Kg 30
100207.43.00 - - Fgados gordos (foies gras), frescos ou
refrigeradosKg 30 10
0207.44.00 - - Outras, frescas ou refrigeradas Kg 30
100207.45.00 - - Outras, congeladas Kg 30 10
- De gansos: 0207.51.00 - - No cortadas em pedaos, frescas
ou
refrigeradasKg 30 10
0207.52.00 - - No cortadas em pedaos, congeladas Kg 30
100207.53.00 - - Fgados gordos (foies gras), frescos ou
refrigeradosKg 30 10
0207.54.00 - - Outras, frescas ou refrigeradas Kg 30
100207.55.00 - - Outras, congeladas Kg 30 100207.60.00 - De
pintadas (Galinhas-dangola) Kg 30 1002.08 Outras carnes e miudezas
comestveis, frescas,
refrigeradas ou congeladas.0208.10.00 - De coelhos ou de lebres
Kg 30 100208.30.00 - De primatas Kg 30 100208.40.00 - De baleias,
golfinhos e botos (mamferos da
ordem dos cetceos); de manatins (peixes-boi) e dugongos
(mamferos da ordem dos sirnios); de otrias e focas, lees-marinhos e
morsas (mamiferos da subordem dos pinpedes)
Kg 10 10
0208.50.00 - De rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas
marinhas)
Kg 30 10
0208.60.00 - De camelos e de outros cameldeos (Camelidae) Kg 30
100208.90.00 - Outras Kg 30 1002.09 Toucinho sem partes magras,
gorduras de
porco e de aves, no fundidas, nem extradas de outro modo,
frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos
ou fumados.
0209.10.00 - De porco Kg 10 100209.90.00 - Outros Kg 10 1002.10
Carnes e miudezas, comestveis, salgadas ou em
salmoura, secas ou fumadas; farinhas e ps,comestveis, de carnes
ou de miudezas.- Carnes da espcie suna:
0210.11.00 -- Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados
Kg 10 10
0210.12.00 - - Barrigas (entremeadas) e seus pedaos Kg 10
100210.19.00 - - Outras Kg 10 100210.20 - Carnes da espcie
bovina:0210.20.10 - - E m s a l mo ur a Kg 2 Livre 2 Livre
0210.20.90 - - Outras Kg 2 2
-
SH2002 02/4
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias
UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
- Outras, incluindo as farinhas e ps, comestveis, de carnes ou
de miudezas:
0210.91.00 - - De primatas Kg 30 100210.92.00 - - De baleias,
golfinhos e botos (mamferos da
ordem dos cetceos); de manatins (peixes-boi) e dugongos
(mamferos da ordem dos sirnios); de otrias e focas, lees-marinhos e
morsas (mamiferos da subordem dos pinpedes)
Kg 30 10
0210.93.00 - - De rpteis (incluindo as serpentes e as tartarugas
marinhas)
Kg 30 10
0210.99.00 - - Outras Kg 30 10
-
Captulo 3
Peixes e crustceos, moluscos e outros invertebrados aquticos
Notas.
1. O presente Captulo no compreende:
a) Os mamferos da posio 01.06;b) As carnes dos mamferos da posio
01.06 (posies 02.08 ou 02.10);c) Os peixes (incluindo os seus
fgados, ovas e smen) e crustceos, moluscos e outros
invertebrados aquticos, mortos e imprprios para a alimentao
humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentao
(Captulo 5); as farinhas, ps e pellets de peixes ou de crustceos,
moluscos ou de outros invertebrados aquticos, imprprios para a
alimentao humana (posio 23.01);
d) O caviar e seus sucedneos preparados a partir de ovas de
peixe (posio 16.04).
2. No presente Captulo o termo pellets designa os produtos
apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados
quer por simples presso, quer pela adio de um aglutinante em
pequena quantidade.
DIREITOS DE
IMPORTAO (%)IMP.
CONS. (%)Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
03.01 Peixes vivos.- Peixes ornamentais:
0301.11.00 - - De gua doce Kg 30 100301.19.00 - - Outros Kg 30
10
-Outros peixes vivos:0301.91.00 - - Trutas (Salmo trutta,
Oncorhynchus mykiss,
Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus agua bonita, Oncorhynchus
gilae Oncorhynchus apache eOncorhynchus chrysogaster)
Kg 20 10
0301.92.00 - - Enguias (Anguilla spp.) Kg 20 100301.93.00 - -
Carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon
idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp.,
Mylopharyngodon piceus) e pimpo (Carassius carassius)
Kg 20 10
0301.94.00 - -Atuns (Thunnus thynnus, thunnus orientalis) Kg 20
100301.95.00 - -Atum (Thunnus maccoyii) Kg 20 100301.99 -
-Outros:0301.99.10 - - -para reproduo Kg 2 Livre 10 Livre0301.99.90
- - -Outros Kg 10 1003.02 Peixes frescos ou refrigerados, excepto
filetes
de peixes e outra carne de peixes da posio 03.04.-Salmondeos,
excepto fgados, ovas e smen:
0302.11.00 - -Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss,
Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,
Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
Kg 20 10
-
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.1 2 3 4 5 6 7 8
0302.13.00 - -Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka,
Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus
tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e
Oncorhynchus rhodurus)
Kg 20 10
0302.14.00 - - Salmes (Salmo salar e Hucho hucho) Kg 20 10
0302.19.00 - -Outros Kg 20 10-Peixes chatos (Pleuronectidae,
Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae eCitharidae),
excepto fgados, ovas e smen:
0302.21.00 - -Alabotes (Reinhardtius hippoglossoides,
Hippoglossus, hippoglossus, Hipoglossus stenolepis)
Kg 20 10
0302.22.00 - -Solhas (Pleuronectes platessa) Kg 20 10
0302.23.00 - -Linguados (Solea spp.) Kg 20 100302.24.00 - -
Pregados (Psetta maxima, Scophthalmidae) Kg 20 100302.29.00 -
-Outros Kg 20 10
-Atuns (do gnero Thunnus), bonitos (Euthynnus (katsuwonus)
pelamis), excepto fgados, ovas e smen:
0302.31.00 - -A t u m (Thunns alalunga) Kg 20 10
0302.32.00 - -A t u m ( Thunnus albacares) Kg 20 10
0302.33.00 - -Bonitos Kg 20 10
0302.34.00 - -Atum (Thunnus obesus) Kg 20 10
0302.35.00 - -Atuns (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) Kg 20
10
0302.36.00 - -Atum (Thunnus maccoyii) Kg 20 10
0302.39.00 - -Outros Kg 20 10-Arenques (Clupea harengus, Clupea
pallasii), anchovas (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina
pilchardus, sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.),
espadilha (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus,
Scomber australasicus, Scomber japonicus), carapaus e chicharros
(Trachurus spp.), cobia (Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias
gladius), excepto fgados, ovas e smen:
0302.41.00 - -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), Kg 20
10
0302.42.00 - -Anchovas (Engraulis spp.) Kg 20 10
0302.43.00 - -Sardinhas (Sardina pilchardus, sardinops spp.),
sardinela (Sardinella spp.), espadilha (Sprattus sprattus)
Kg 20 10
0302.44.00 - -Sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber
australasicus, Scomber japonicus)
Kg 20 10
0302.45.00 - -Carapaus e chicharros (Trachurus spp.) Kg 30
10
-
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0302.46.00 - -Cobia (Rachycentron canadum) Kg 20 10
0302.47.00 - -Espadarte (Xiphias gladius) Kg 20 10
-Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae,
Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae,
excepto fgados, ovas e smen:
0302.51.00 - -Bacalhau-do-Atlntico (Gadus morhua),
bacalhau-da-Gronelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-Pacfico (Gadus
macrocephalus)
Kg 20 10
0302.52.00 - -Arinca (Melanogrammus aeglefinus) Kg 20 10
0302.53.00 - -Escamudo (pollachius virens) Kg 20 10
0302.54.00 - -Pescadas e abrteas (Merluccius spp.) (Urophycis
spp.)
Kg 20 10
0302.55.00 - -Escamudo-do-Alasca (Theragra chalcogramma) Kg 20
10
0302.56.00 - -Verdinhos (Micromesistius poutassou,
Micromesistius australis)
Kg 20 10
0302.59.00 - -Outros Kg 20 10
-Tilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus
spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio,
Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus spp.,
Mylopharyngodon piceus), e pimpo ( Carassius carassius), enguias
(Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes
cabea-de-cobra (Channa spp.), excepto fgados, ovas e smen:
0302.71.00 - -Tilpias (Oreochromis spp.) Kg 30 10
0302.72.00 - -Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias
spp., Ictalurus spp.)
Kg 30 10
0302.73.00 - - Carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon
idellus, Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon
piceus), e pimpo (Carassius carassius
Kg 20 10
0302.74.00 - -Enguias (Anguilla spp.) Kg 20 10
0302.79.00 - -Outros Kg 20 10
-Outros peixes, excepto fgados, ovas e smen:
0302.81.00 - -Esqualos Kg 20 10
0302.82.00 - -Raias (Rajidae) Kg 20 10
0302.83.00 - -Marlongas (Dissostichus spp.) Kg 20 10
0302.84.00 - -Robalos (Dicentrarchus spp.) Kg 20 10
0302.85.00 - -Pargos (Sparidae) Kg 20 10
0302.89.00 - -Outros Kg 20 10
0302.90.00 -Fgados, ovas e smen Kg 20 10
-
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF.
R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
03.03 Peixes congelados, excepto os filetes de peixes e outra
carne de peixes da posio 03.04.-Salmondeos, excepto fgados, ovas e
smen:
0303.11.00 - -Salmo(Oncorhynchus nerka) Kg 20 100303.12.00 -
-Outros salmes (Oncorhynchus gorbuscha,
Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus
kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
Kg 20 10
0303.13.00 - -S almes (Salmo salar e Hucho hucho) Kg 20
100303.14.00 - -Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss,
Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus
gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
Kg 20 10
0303.19.00 - -Outros Kg 20 10-Tilpias (Oreochromis spp., bagres
(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.),
carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus,
Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), e
pimpo ( Carassius carassius), enguias (Anguilla spp.),
perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-cobra (Channa
spp.), excepto fgados, ovas e smen:
0303.23.00 - -Tilpias (Oreochromis spp.) Kg 30 100303.24.00 -
-Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias
spp., Ictalurus spp.)Kg 30 10
0303.25.00 - -Carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus,
Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), e
pimpo ( Carassius carassius)
Kg 20 10
0303.26.00 - -Enguias (Anguilla spp.) Kg 20 100303.29.00 -
-Outros Kg 20 10
-Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae, Scophtalmidae e Citharidae), excepto fgados, ovas e
smen:
0303.31.00 - -Alabotes (Reinhardtius hippoglossoides,
hippoglossus hippoglossus, hippoglossus stenolepis)
Kg 20 10
0303.32.00 - -Solha (Pleuronectes platessa) Kg 20 10
0303.33.00 - -Linguados (Solea spp.) Kg 20 10
0303.34.00 - -Pregados (Psetta maxima, Scophthalmidae) Kg 20
10
0303.39.00 - -Outros Kg 20 10
-Atuns (do gnero Thunnus), bonitos (Euthynnus (Katsuwonus)
pelamis), excepto fgados, ovas e smen:
0303.41.00 - -Atum (Thunnus alalunga) Kg 20 10
-
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0303.42.00 - -A t u m (Thunnus albacares) Kg 20 100303.43.00 -
-Bonitos Kg 20 100303.44.00 - -Atum (Thunnus obesus) Kg 20
100303.45.00 - -Atuns (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) Kg 20
100303.46.00 - -Atum do sul (Thunnus maccoyii) Kg 20 100303.49.00 -
-Outros Kg 20 10
-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) sardinhas (Sardina
pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.),
espadilhas (Sprattus sprattus), sardas e cavalas (Scomber scombrus,
Scomber australasicus, scomber japonicus), carapaus e chicharros
(Trachurus spp.), cobia(Rachycentron canadum) e espadarte (Xiphias
gladius), excepto fgados, ovas e smen:
0303.51.00 - -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) Kg 20
100303.53.00 - -Sardinhas (Sardina pilchardus, sardinops spp.),
sardinelas (Sardinella spp.) espadilha (Sprattus sprattus)
Kg 20 10
0303.54.00 - -Sardas e cavalas (Scomber scombrus, scomber
australasicus, Scomber japonicus)
Kg 20 10
0303.55.00 - -Carapaus e chicharros ( Trachurus spp.) Kg 30
100303.56.00 - -Cobia (Rachycentron canadum) Kg 20 100303.57.00 -
-Espadarte (Xiphias gladius) Kg 20 10
-Peixes das famlias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae,
Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae eMuraenolepididae,
excepto fgados, ovas e smen:
0303.63.00 - -Bacalhau-do-atlntico (Gadus morhua),
bacalhau-da-gronelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-Pacfico (Gadus
macrocephalus)
Kg 20 10
0303.64.00 - -Arinca (Melanogrammus aeglefinus) Kg 20
100303.65.00 - -Escamudo (Pollachius virens) Kg 20 100303.66.00 -
-Pescadas a abrteas (Merluccius spp., Urophycis
spp.)Kg 20 10
0303.67.00 - - Escamudo-do-alasca (Theraga chalcogramma) Kg 20
100303.68.00 - - Verdinhos (Micromesistius poutassou,
Micromesistius australis)Kg 20 10
0303.69.00 - -Outros Kg 20 10-Outros peixes, excepto fgados,
ovas e smen:
0303.81.00 - -Esqualos Kg 20 300303.82.00 - -Raias (Rajidae) Kg
20 300303.83.00 - -Marlongas (Dissostichus spp.) Kg 20 300303.84.00
- -Robalos (Dicentrarchus spp.) Kg 20 300303.89.00 - -Outros Kg 20
300303.90.00 -Fgados, ovas e smen Kg 20 30
-
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
03.04 Filetes de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada),
frescos, refrigerados ou congelados.-Filetes de tilpias
(Oreochromis spp.), Bagres(Pangasius spp., Silurus spp., Clarias
spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon
idellus, Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon
piceus), e pimpo (Carassius carassius), enguias (Anguilla spp.),
perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabea-de-cobra (Channa
spp.), frescos ou refrigerados:
0304.31.00 - -Tilpias (Oreochromis spp.) Kg 30 300304.32.00 -
-Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias
spp., Ictalurus spp.)Kg 30 30
0304.33.00 - -Perca-do-nilo (Lates niloticus) Kg 30 300304.39.00
- -Outros Kg 30 30
-Filetes de outros peixes, frescos ou refrigerados:0304.41.00 -
-Salmes (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus
gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha,
Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus,
salmo salar e Hucho hucho)
Kg 30 30
0304.42.00 - -Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykisss,
Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,
Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
Kg 30 30
0304.43.00 - -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae,
Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
Kg 30 30
0304.44.00 - -Peixes das famlias Bregmacerotidae,Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae,
eMuraenolepididae
Kg 30 30
0304.45.00 - - Espadarte (Xiphias gladius) Kg 30 300304.46.00 -
-Marlongas (Dissostichus spp.) Kg 30 300304.49.00 - - Outros Kg 30
30
-Outros, frescos ou refrigerados:0304.51.00 --Tilpias
(Oreochromis spp.), bagres (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas
(Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichthys spp.,
Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), e pimpo ( Carassius
carassius), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates
niloticus) e peixes cabea-de-cobra (Channa spp.)
Kg 30 30
0304.52.00 - -Salmondeos Kg 30 30
-
DIREITOS DEIMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0304.53.00 - -Peixes das famlias Bregmacerotidae,Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae,
eMuraenolepididae
Kg 30 30
0304.54.00 - - Espadarte (Xiphias gladius) Kg 30 300304.55.00 -
-Marlongas (Dissostichus spp.) Kg 30 300304.59.00 - - Outros Kg 30
30
-Filetes de tilpias (Oreochromis spp.), bagres(Pangasius spp.,
Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus
carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus
spp., Mylopharyngodon piceus), e pimpo (Carassius carassius),
enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes
cabea-de-cobra (Channa spp.), congelados:
0304.61.00 - -Tilpias (Oreochromis spp.) Kg 30 300304.62.00 -
-Bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias
spp., Ictalurus spp.)Kg 30 30
0304.63.00 - -Perca-do-nilo (Lates niloticus) Kg 30 300304.69.00
- - Outros Kg 30 30
-Filetes de peixes das famlias Bregmacerotidae,Euclichthyidae,
Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae,
eMuraenolepididae, congelados:
0304.71.00 - -Bacalhau-do-Atlntico (Gadus
morhua),bacalhau-da-gronelndia (Gadus ogac), e bacalhau-do-Pacfico
(Gadus macrocephalus)
Kg 30 30
0304.72.00 - -Arinca (Melanogrammus aeglefinus) Kg 30
300304.73.00 - -Escamudo (Pollachius virens) Kg 30 300304.74.00 -
-Pescadas e abrteas (Merluccius spp., Urophycis
spp.)Kg 30 30
0304.75.00 - - Escamudo-do-alasca (Theragra chalcogramma) Kg 30
300304.79.00 - -Outros Kg 30 30
-Filetes de outros peixes, congelados:0304.81.00 - -Salmes
(Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus
gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha,
Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus,
Salmo salar e Hucho hucho)
Kg 30 30
0304.82.00 - -Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykisss,
Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,
Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
Kg 30 30
0304.83.00 - -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae,
Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
Kg 30 30
0304.84.00 - -Espadarte (Xiphias gladius) Kg 30 300304.85.00 -
-Marlongas (Dissostichus spp.) Kg 30 300304.86.00 - -Arenques
(Clupea harengus, Clupea pallasii), Kg 30 30
-
DIREITOS DEIMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0304.87.00 - -Atuns (do gnero Thunnus), bonitos (Euthynnus
(Katsuwonus) pelamis)
Kg 30 30
0304.89.00 - -Outros Kg 30 30-Outros congelados:
0304.91.00 - -Espadarte (Xiphias gladius) Kg 30 300304.92.00 -
-Marlongas (Dissostichus spp.) Kg 30 300304.93.00 - -T ilpias
(Oreochromis spp.), bagres (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas
(Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichthys spp.,
Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), e pimpo (Carassius
carassius), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates
niloticus) e peixes cabea-de-cobra (Channa spp.)
Kg 30 30
0304.94.00 - - Escamudo-do-alasca (Theragra chalcogramma) Kg 30
300304.95.00 - -P eixes das famlias Bregmacerotidae,
Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae,
Moridae, eMuraenolepididae, excepto o escamudo-do-alasca (Theraga
chalcogramma
Kg 30 30
0304.99.00 - -Outros Kg 30 3003.05 Peixes secos, salgados ou em
salmoura; peixes
fumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps
e pellets, de peixe, prprios para a alimentao humana.
0305.10.00 -Farinhas, ps e pellets, de peixe, prprios para a
alimentao humana
Kg 10 30
0305.20.00 -Fgados, ovas e smen, de peixes, secos, fumados,
salgados ou em salmoura
Kg 30 30
-Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas no
fumados:
0305.31.00 - -T ilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus
carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus
spp., Mylopharyngodon piceus), e pimpo ( Carassius carassius),
enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes
cabea-de-cobra (Channa spp.)
Kg 30 30
0305.32.00 - -P eixes das famlias
Bregmacerotidae,Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae,
Merlucciidae, Moridae, eMuraenolepididae
Kg 30 30
0305.39.00 - -Outros Kg 30 30-Peixes fumados, mesmo em
filetes:
-
DIREITOS DEIMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0305.41.00 - -Salmes (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus
gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha,
Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus,
Salmo salar e Hucho hucho)
Kg 30 30
0305.42.00 - -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) Kg 30
300305.43.00 - -Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykisss,
Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus
gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
Kg 30 30
0305.44.00 - -T ilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus
carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichthys spp., Cirrhinus
spp., Mylopharyngodon piceus), e pimpo (Carassius carassius),
enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes
cabea-de-cobra (Channa spp.)
Kg 30 30
0305.49.00 - -Outros Kg 30 30-Peixes secos, excepto desperdcios
comestveis de peixes, mesmo salgados, mas no fumados:
0305.51.00 - -Bacalhau-do-atlntico (Gadus morhua),
bacalhau-da-gronelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus
macrocephalus)
Kg 30 30
0305.59.00 - -Outros Kg 30 30-Peixes salgados, no secos nem
fumados, e peixes em salmoura, excepto desperdcios comestveis de
peixes:
0305.61.00 - -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) Kg 30
300305.62.00 - - - -Bacalhau-do-atlntico (Gadus morhua),
bacalhau-da-gronelndia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacfico (Gadus
macrocephalus)
Kg 30 30
0305.63.00 - -Anchovas (engraulis spp.) Kg 30 300305.64.00 - - T
ilpias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius
spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas
(Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichthys spp.,
Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), e pimpo (Carassius
carassius), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates
niloticus) e peixes cabea-de-cobra (Channa spp.)
Kg 30 30
0305.69.00 - -Outros Kg 30 30-Barbatanas, cabeas, caudas,
bexigas natatrias e outros desperdcios comestveis de peixes:
0305.71.00 - -Barbatanas de tubaro Kg 30 300305.72.00 - -Cabeas,
caudas e bexigas natatrias, de peixes Kg 30 300305.79.00 - -Outros
Kg 30 30
-
DIREITOS DEIMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
03.06 Crustceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados,
congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustceos, mesmo sem
casca, fumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao;
crustceos, com casca, cozidos em gua ou vapor, mesmo refrigerados,
congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, ps e pellets
de crustceos, prprios para a alimentao humana.-Congelados:
0306.11.00 - -Lagostas (Palinurus spp., panulirus spp., Jasus
spp.)
Kg 30 30
0306.12.00 - -Lavagantes (Homarus spp.) Kg 30 300306.14.00 -
-Caranguejos Kg 30 300306.15.00 - -Lagostim (Nephrops norvegicus)
Kg 30 300306.16.00 - -Camares de gua fria (Pandalus spp.,
Crangon
crangon)Kg 30 30
0306.17.00 - -Outros camares Kg 30 300306.19.00 - -Outros,
incluindo as farinhas, ps e pellets de
crustceos, prprios para a alimentao humanaKg 30 30
-No congelados:0306.21.00 - - Lagostas (Palinurus spp.,
Panulirus spp., Jasus spp.) Kg 30 300306.22.00 - -Lavagantes
(Homarus spp.) Kg 30 300306.24.00 - -Caranguejos Kg 30 300306.25.00
- -Lagostim (Nephrops norvegicus) Kg 30 300306.26.00 - -Camares de
gua fria (Pandalus spp., Crangon
crangon)Kg 30 30
0306.27.00 - -Outros camares Kg 30 300306.29.00 - -Outros,
incluindo as farinhas, ps e pellets de
crustceos, prprios para a alimentao humanaKg 30 30
03.07 Moluscos, mesmo sem concha, vivos, frescos, refrigerados,
congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo sem
concha, fumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao;
farinhas, ps e pellets de moluscos, prprios para a alimentao
humana.-Ostras:
0307.11.00 - -Vivas, frescas ou refrigeradas Kg 30 300307.19.00
- -Outras Kg 30 30
-Vieiras e outros mariscos dos gneros (Pecten, Chlamys ou
placopecten):
0307.21.00 - -Vivas, frescas ou refrigeradas Kg 30 300307.29.00
- -Outras Kg 30 30
-Mexilhes (Mytilus spp., Perna spp.):0307.31.00 - -Vivos,
frescos ou refrigerados Kg 30 300307.39.00 - -Outros Kg 30 30
-
DIREITOS DEIMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
-Chocos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma), potas e lulas
(Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp.,Sepioteuthis
spp.):
0307.41.00 - -Vivos, frescos ou refrigerados Kg 30 300307.49.00
- -Outros Kg 30 30
-Polvos (Octopus spp.):0307.51.00 - -Vivos, frescos ou
refrigerados Kg 30 300307.59.00 - -Outros Kg 30 300307.60.00
-Caracis, excepto do mar Kg 30 30
-Amijoas, berbiges e arcas (famlias Arcidae, Arcticidae,
Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae,
Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e
Veneridae:
0307.71.00 - -Vivos, frescos ou refrigerados Kg 30 300307.79.00
- -Outros Kg 30 30
-Orelhas-do-mar (Haliots spp.)0307.81.00 - -Vivas, frescas ou
refrigeradas Kg 30 300307.89.00 - -Outras Kg 30 30
-Outros, incluindo as farinhas, ps e pellets, prprios para a
alimentao humana:
0307.91.00 - -Vivos, frescos ou refrigerados Kg 30 300307.99.00
- -Outros Kg 30 3003.08 Invertebrados aquticos, excepto crustceos
e
moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, ou em
salmoura; invertebrados aquticos, excepto crustceos e moluscos,
fumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumao; farinhas, ps e
pellets de invertebrados aquticos, excepto crustceos e moluscos,
prprios para a alimentao humana:-Pepinos-do-mar (Stichopus
japonicus, Holothurioidea):
0308.11.00 - -Vivos, frescos ou refrigerados Kg 30 300308.19.00
- -Outros Kg 30 30
-Ourios-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus,
Loxechinus albus, Echichinus esculentus):
0308.21.00 - -Vivos, frescos ou refrigerados Kg 30 300308.29.00
- -Outros Kg 30 300308.30.00 -Medusas (guas-vivas) (Rhopilema spp.)
Kg 30 300308.90.00 -Outros Kg 30 30
-
SH2012 04/1
Captulo 4
Leite e lacticnios; ovos de aves; mel natural; produtos
comestveis de origem animal,
no especificados nem compreendidos noutros CaptulosNotas.
1. Considera-se leite o leite integral (completo) e o leite
total ou parcialmente desnatado.
2. Na acepo da posio 04.05:
a) Considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga de soro
de leite e a manteiga recombinada (fresca, salgada ou ranosa mesmo
em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente
do leite, cujo teor, de matrias gordas do leite seja igual ou
superior a 80 %, mas no superior a 95 %, em peso, um teor mximo de
matrias slidas no gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor mximo
de gua de 16 %, em peso.A manteiga no contm emulsificantes, mas
pode conter cloreto de sdio, corantes alimentcios, sais de
neutralizao e culturas de bactrias lcticas inofensivas;
b) A expresso pastas de barrar (pasta de espalhar) de produtos
provenientes do leite significa emulso de barrar (emulso de
espalhar) do tipo gua em leo, que contenha, como nicas matrias
gordas, matrias gordas do leite e cujo teor dessas matrias
sejaigual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
3. Os produtos obtidos por concentrao do soro de leite, com adio
de leite ou de matrias gordas provenientes do leite, classificam-se
na posio 04.06, como queijos, desde que apresentem as trs
caractersticas seguintes:
a) Terem um teor de matrias gordas provenientes do leite,
calculado em peso, sobre o extracto seco, igual ou superior a 5
%;
b) Terem um teor de extracto seco, calculado em peso, igual ou
superior a 70 %, mas no superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem susceptveis de moldao.
4. O presente Captulo no compreende:
a) Os produtos obtidos a partir do soro de leite, que contenham,
em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose andra
calculada sobre a matria seca (posio 17.02);
b) As albuminas (incluindo os concentrados de vrias protenas de
soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matria
seca, mais de 80 % de protenas do soro de leite) (posio 35.02), bem
como as globulinas (posio 35.04).
Notas de subposies.
1. Na acepo da subposio 0404.10, entende-se por soro de leite
modificado os produtos que consistam em constituintes do soro de
leite, isto , o soro de leite do qual foram total ou parcialmente
eliminados a lactose, as protenas ou sais minerais, ou ao qual se
adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os
produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de
leite.
2. Na acepo da subposio 0405.10, o termo manteiga no abrange a
manteiga desidratada e o ghee (subposio 0405.90).
-
SH2012 04/2
DIREITOS DEIMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
04.01 Leite e nata, no concentrados nem adicionados de acar ou
de outros edulcorantes.
0401.10 - Com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a
1 %:
0401.10.10 - - Leite para crianas Kg 2 Livre 2 Livre0401.10.90 -
- Outros Kg 2 Livre 2 Livre0401.20 - Com um teor, em peso, de
matrias gordas,
superior a 1 % mas no superior a 6 %0401.20.10 - - A granel Kg 2
20401.20.90 - - Acondicionado para venda a retalho Kg 2 Livre 2
Livre0401.40.00 - Com um teor, em peso, de matrias gordas,
superior a 6%, mas no superior a 10%Kg 2 Livre 2 Livre
0401.50.00 - Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a
10 %
Kg 2 Livre 2 Livre
04.02 Leite e nata, concentrados ou adicionados de acar ou de
outros edulcorantes.
0402.10.00 - Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor,
em peso, de matrias gordas, no superior a 1,5 %
Kg 2 2
- Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, em peso,
de matrias gordas, superior a 1,5 %:
0402.21.00 - - Sem adio de acar ou de outros edulcorantes
Kg 2 2
0402.29.00 - - Outros Kg 2 2- Outros:
0402.91.00 - -Sem adio de acar ou de outros edulcorantes Kg 2
20402.99.00 - -Outros Kg 2 204.03 Leitelho, leite e nata coalhados,
iogurte, quefir
e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo
concentrados ou adicionados de acar ou de outros edulcorantes, ou
aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.
0403.10.00 - Iogurte Kg 10 100403.90.00 - Outros Kg 10 1004.04
Soro de leite, mesmo concentrado ou
adicionado de acar ou de outros edulcorantes; produtos
constitudos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de
acar ou de outros edulcorantes, no especificados nem compreendidos
noutras posies.
0404.10.00 - Soro de leite, modificado ou no, mesmo concentrado
ou adicionado de acar ou de outros edulcorantes
Kg 2 2
0404.90.00 - Outros Kg 2 2
-
SH2012 04/3
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF.
R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
04.05 Manteiga e outras matrias gordas provenientes do leite;
pasta de barrar (pasta de espalhar) de produtos provenientes do
leite.
0405.10.00 - Manteiga Kg 20 100405.20.00 - Pasta de barrar
(pasta de espalhar) de produtos
provenientes do leiteKg 20 10
0405.90.00 - Outras Kg 10 1004.06 Queijos e requeijo.0406.10.00
- Queijos frescos (no curados), incluindo o
queijo do soro de leite e o requeijoKg 20 10
0406.20.00 - Queijos ralados ou em p, de qualquer tipo Kg 20
100406.30.00 - Queijos fundidos, excepto ralados ou em p Kg 20
100406.40.00 - Queijos de pasta azul e outros queijos que
apresentem veios obtidos utilizando Penicilliumroqueforti
Kg 20 10
0406.90.00 - Outros queijos Kg 20 1004.07 Ovos de aves, com
casca, frescos, conservados
ou cozidos.- Ovos fertilizados destinados incubao:
0407.11.00 - - De aves da espcie Gallus domesticus Kg 2 Livre 10
Livre0407.19.00 - - Outros Kg 2 Livre 10 Livre
- Outros ovos frescos:0407.21.00 - - De aves da espcie Gallus
domesticus Kg 30 100407.29.00 - - Outros Kg 30 100407.90.00 -
Outros Kg 30 1004.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos,
frescos, secos, cozidos em gua ou vapor, moldados, congelados ou
conservados de outro modo, mesmo adicionados de acar ou de outros
edulcorantes.-Gemas de ovos:
0408.11.00 - - Secas Kg 10 100408.19.00 - - Outras Kg 20 10
- Outros:0408.91.00 - - Secos Kg 10 100408.99.00 - - Outros Kg
20 100409.00.00 Mel natural. Kg 30 100410.00.00 Produtos comestveis
de origem animal, no
especificados nem compreendidos noutras posies.
Kg 30 10
-
SH2012 05/1
Captulo 5
Outros produtos de origem animal, no especificados
nemcompreendidos noutros Captulos
Notas.
1. O presente Captulo no compreende:
a) Os produtos comestveis, excepto, tripas, bexigas e estmagos,
de animais, inteiros ou em pedaos e o sangue animal (lquido ou
dessecado);
b) Os couros, peles e peles com plo, excepto os produtos da
posio 05.05 e as aparas e desperdcios semelhantes de peles em bruto
da posio 05.11 (Captulos 41 ou 43);
c) As matrias-primas txteis de origem animal, excepto a crina e
seus desperdcios (Seco XI);
d) As cabeas preparadas para escovas, pincis e artigos
semelhantes (posio 96.03).
2. Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas no dispostos
no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posio 05.01).
3. Na Nomenclatura, considera-se marfim a matria fornecida pelas
defesas do elefante, hipoptamo, morsa, narval, javali, os chifres
de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4. Na Nomenclatura, consideram-se crinas os plos da crineira e
da cauda dos equdeos e dos bovdeos.
DIREITOS DEIMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0501.00.00 Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados;
desperdcios de cabelo.
Kg 50 10
05.02 Cerdas de porco ou de javali; plos de texugo e outros plos
para escovas, pincis e artigos semelhantes; desperdcios destas
cerdas e plos.
0502.10.00 - Cerdas de porco ou de javali e seus desperdcios Kg
10 Livre 10 Livre 0502.90.00 - Outros Kg 10 Livre 10 Livre
0504.00.00 Tripas, bexigas e estmagos, de animais,
inteiros ou em pedaos, excepto de peixes, frescos, refrigerados,
congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados.
Kg 10 Livre 10 Livre
-
SH2012 05/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou
penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em
bruto ou simplesmente limpas, desinfectadas ou preparadas tendo em
vista a sua conservao; ps e desperdcios de penas ou de partes de
penas.
0505.10.00 - Penas dos tipos utilizados para enchimento ou
estofamento; penugem
Kg 10 Livre 10 Livre
0505.90.00 - Outros Kg 10 Livre 10 Livre05.06 Ossos e ncleos
crneos, em bruto,
desengordurados ou simplesmente preparados (mas no cortados sob
forma determinada), acidulados ou degelatinados; ps e desperdcios
destas matrias.
0506.10.00 - Ossena e ossos acidulados Kg 10 100506.90.00 -
Outros Kg 10 1005.07 Marfim, carapaas de tartaruga, barbas,
incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamferos marinhos,
chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou
simplesmente preparados, mas no cortados em forma determinada; ps e
desperdcios destas matrias.
0507.10.00 - Marfim; p e desperdcios de marfim Kg 30
100507.90.00 - Outros Kg 30 100508.00.00 Coral e matrias
semelhantes, em bruto ou
simplesmente preparados, mas no trabalhados de outro modo;
conchas e carapaas de moluscos, crustceos ou de equinodermes e
ossos de chocos, em bruto ou simplesmente preparados, mas no
cortados em forma determinada, seus ps e desperdcios.
Kg 10 10
0510.00.00 mbar-cinzento, castreo, alglia e almscar; cantridas;
blis, mesmo seca; glndulas e outras substncias de origem animal
utilizadas na preparao de produtos farmacuticos, frescas,
refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro
modo.
Kg 10 Livre 10 Livre
0511 Produtos de origem animal, no especificados nem
compreendidos noutras posies; animais mortos dos Captulos 1 ou 3,
imprprios para alimentao humana.
-
SH2012 05/3
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0511.10.00 - Smen de bovino Kg 2 Livre 10 Livre - Outros:
0511.91.00 - - Produtos de peixes ou de crustceos, moluscos ou
outros invertebrados aquticos; animais mortos do Captulo 3
Kg 50 10
0511.99.00 - - Outros Kg 50 10
-
SH201206/ 1
Seco II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota.
1. Na presente Seco, o termo pellets designa os produtos
apresentados sob as formascilndrica, esfrica, etc., aglomerados,
quer por simples presso, quer por adio de um aglutinante em proporo
no superior a 3 % em peso.
Captulo 6
Plantas vivas e produtos de floricultura
Notas.
1. Sob reserva da segunda parte do texto da posio 06.01, o
presente Captulo compreende apenas os produtos fornecidos
habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para
plantio ou ornamentao. Excluem-se, todavia, deste Captulo, as
batatas, cebolas comestveis, chalotas, alhos comestveis e os outros
produtos do Captulo 7.
2. Os ramos, corbelhas, coroas e artigos semelhantes,
classificam-se como as flores ou folhagem das posies 06.03 ou
06.04, no se levando em conta os acessrios de outras matrias.
Todavia, estas posies no compreendem as colagens e quadros
decorativos semelhantes, da posio 97.01.
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadoriasUQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
06.01 Bolbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e rizomas, em
repouso vegetativo, em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes
de chicria, excepto as razes da posio 12.12.
0601.10.00 - Bolbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e
rizomas, em repouso vegetativo
U 10 10
0601.20.00 - Bolbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos e
rizomas, em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes de
chicria
U 10 10
06.02 Outras plantas vivas (incluindo as suas razes), estacas e
enxertos; miclios de cogumelos.
0602.10.00 - Estacas no enraizadas e enxertos U 2 Livre 10
Livre0602.20.00 - rvores, arbustos e silvados, de frutos
comestveis, enxertados ou noU 2 Livre 10 Livre
0602.30.00 - Rododendros e azleas, enxertados ou no U 2 Livre 10
Livre
-
SH201206/ 2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0602.40.00 - Roseiras, enxertadas ou no U 30 Livre 10 Livre
0602.90.00 - Outros Kg 30 Livre 10 Livre
06.03 Flores e botes de flores, cortados, para ramos ou para
ornamentao, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou
preparados de outro modo.- Frescos:
0603.11.00 - - Rosas Kg 30 200603.12.00 - - Cravos Kg 30
200603.13.00 - - Orqudeas Kg 30 200603.14.00 - - Crisntemos Kg 30
200603.15.00 - - Lrios (Lilium spp.) Kg 30 200603.19.00 - - Outros
Kg 30 200603.90.00 - Outros Kg 30 2006.04 Folhagem, folhas, ramos e
outras partes de
plantas, sem flores nem botes de flores, e ervas, musgos e
lquenes, para ramos ou para ornamentao, frescos, secos,
branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0604.20.00 - Frescos Kg 30 200604.90.00 - Outros Kg 30 20
-
SH2012 07/1
Captulo 7
Produtos hortcolas, plantas, razes e tubrculos, comestveis
Notas.
1. O presente Captulo no compreende os produtos forrageiros da
posio 12.14.
2. Nas posies 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expresso produtos
hortcolas compreende tambm os cogumelos comestveis, as trufas, as
azeitonas, as alcaparras, as abobrinhas, as abboras, as beringelas,
o milho doce (Zea mays var. saccharata), os pimentos dos gneros
Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortcolas, como a
salsa, o cereflio, o estrago, o agrio e a mangerona de cultura
(Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posio 07.12 compreende todos os produtos hortcolas secos
das espcies classificadas nas posies 07.01 a 07.11, excepto:
a) Os legumes de vagem, secos, em gro (posio 07.13);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posies 11.02 a
11.04;
c) A farinha, a smola, o p, os flocos, os grnulos e os pellets,
de batata (posio 11.05);
d) As farinhas, as smolas e os ps, dos legumes de vagem, secos,
da posio 07.13 (posio 11.06).
4. Os pimentos dos gneros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados
ou em p, excluem-se, porm, do presente Captulo (posio 09.04).
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
07.01 Batatas, frescas ou refrigeradas.0701.10.00 -
Batata-semente Kg 2 Livre 10 Livre0701.90.00 - Outras Kg 50
100702.00.00 Tomates, frescos ou refrigerados. Kg 50 1007.03
Cebolas, chalotas, alhos, alhos- porros e outros
produtos hortcolas aliceos, frescos ou refrigerados.
0703.10.00 - Cebolas e chalotas Kg 50 100703.20.00 - Alhos Kg 50
100703.90.00 - Alhos-porros e outros produtos hortcolas
aliceosKg 50 10
07.04 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rbano
e produtos comestveis semelhantes do gnero Brassica, frescos ou
refrigerados.
0704.10.00 - Couve-flor e brcolos Kg 50 100704.20.00 -
Couve-de-bruxelas Kg 50 100704.90.00 - Outros Kg 50 1007.05 Alfaces
(Lactuca sativa) e chicrias (Cichorium
spp.), frescas ou refrigeradas.- Alfaces:
-
SH2012 07/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0705.11.00 - - Repolhudas Kg 50 100705.19.00 - - Outras Kg 50
10
- Chicrias:0705.21.00 - - Endvias (Cichorium intybus
var.foliosum) Kg 50 100705.29.00 - - Outras Kg 50 1007.06 Cenouras,
nabos, beterrabas para salada,
cercefi, aipo-rbano, rabanetes e razes comestveis semelhantes,
frescos ou refrigerados.
0706.10.00 - Cenouras e nabos Kg 50 100706.90.00 - Outros Kg 50
100707.00.00 Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou
refrigerados.Kg 50 10
07.08 Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou
refrigerados.
0708.10.00 - Ervilhas (Pisum sativum) Kg 10 100708.20.00 -
Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.) Kg 10 100708.90.00 - Outros
legumes de vagem Kg 10 1007.09 Outros produtos hortcolas, frescos
ou
refrigerados.0709.20.00 - Espargos Kg 50 100709.30.00 -
Beringelas Kg 50 100709.40.00 - Aipo, excepto aipo-rbano Kg 50
10
- Cogumelos e trufas:0709.51.00 - - Cogumelos do gnero Agaricus
Kg 50 100709.59.00 - - Outros Kg 50 100709.60.00 - Pimentos dos
gneros Capsicum ou Pimenta Kg 50 100709.70.00 - Espinafres,
espinafres-da-nova-zelndia e
espinafres gigantesKg 50 10
- Outros:0709.91.00 - - Alcachofras Kg 50 100709.92.00 - -
Azeitonas Kg 50 100709.93.00 - - Abboras, abobrinhas e cabaas
(Curcubita
spp.) Kg 50 10
0709.99.00 - - Outros Kg 50 1007.10 Produtos hortcolas, no
cozidos ou cozidos em
gua ou vapor, congelados.0710.10.00 - Batatas Kg 50 10
- Legumes de vagem, com ou sem vagem:0710.21.00 - - Ervilhas
(Pisum sativum) Kg 50 100710.22.00 - - Feijes (Vigna spp.,
phaseolus spp.) Kg 50 100710.29.00 - - Outros Kg 50 100710.30.00 -
Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e
espinafres gigantesKg 50 10
0710.40.00 - Milho doce Kg 50 100710.80.00 - Outros produtos
hortcolas Kg 50 100710.90.00 - Misturas de produtos hortcolas Kg 50
10
-
SH2012 07/3
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF
R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
07.11 Produtos hortcolas conservados transitoriamente (por
exemplo, com gs sulfuroso ou gua salgada, sulfurada ou adicionada
de outras substncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua
conservao), mas imprprios para alimentao nesse estado.
0711.20.00 - Azeitonas Kg 50 100711.40.00 - Pepinos e pepininhos
(Cornichons) Kg 50 10
- Cogumelos e trufas:0711.51.00 - - Cogumelos do gnero Agaricus
Kg 50 100711.59.00 - - Outros Kg 50 100711.90.00 - Outros produtos
hortcolas; misturas de
produtos hortcolasKg 50 10
07.12 Produtos hortcolas secos, mesmo cortados em pedaos ou
fatias, ou ainda triturados ou em p, mas sem qualquer outro
preparo.
0712.20.00 - Cebolas Kg 50 10- Cogumelos, orelhas-de-judas
(Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
0712.31.00 - - Cogumelos do gnero Agaricus Kg 50 100712.32.00 -
- Orelhas-de-Judas (Auricularia spp.) Kg 50 100712.33.00 - -
Tremelas (Tremella spp.) Kg 50 100712.39.00 - - Outros Kg 50
100712.90.00 - Outros produtos hortcolas; misturas de
produtos hortcolas Kg 50 10
07.13 Legumes de vagem, secos, em gro, mesmo pelados ou
partidos.
0713.10.00 - Ervilhas (Pisum sativum) Kg 10 100713.20.00 -
Gro-de-bico Kg 10 10
- Feijes (Vigna spp., phaseolus spp.):0713.31.00 - - Feijes das
espcies Vigna mungo (L.) Hepper
ou Vigna radiata (L.) WilczekKg 10 10
0713.32.00 - - Feijo-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) Kg 10
100713.33 - - Feijo comum (Phaseolus vulgaris):0713.33.10 - - -
Acondicionado para venda a retalho Kg 10 100713.33.20 - - -A granel
Kg 10 100713.33.90 - - -Outros Kg 10 100713.34.00 - - Feijobambara
(Vigna subterranae ou
Voandzeia subterranae)Kg 10 10
0713.35.00 - - Feijofradinho (Vigna unguiculata) Kg 10
100713.39.00 - - Outros Kg 10 100713.40.00 - Lentilhas Kg 10
100713.50.00 - Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira
(Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)Kg 10 10
0713.60.00 - Ervilha-de-angola (Cajanus Cajan) Kg 10
100713.90.00 - Outros Kg 10 10
-
SH2012 07/4
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
07.14 Razes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos,
batatas-doces e razes ou tubrculos semelhantes, com elevado teor de
fcula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos,
mesmo cortados em pedaos ou em pellets; medula de sagueiro.
0714.10.00 - Razes de mandioca Kg 50 100714.20.00 -
Batatas-doces Kg 50 100714.30.00 - Inhames (Dioscorea spp.) Kg 50
100714.40.00 - Inhames-brancos (Colocasia spp.) Kg 50 100714.50.00
- Orelhas-de-elefante (Xanthosoma spp.) Kg 50 100714.90.00 - Outros
Kg 50 10
-
SH2012 08/1
Captulo 8
Frutas, cascas de citrinos e de meles
Notas.
1. O presente Captulo no compreende os frutos no comestveis.
2. As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posies das
frutas frescas correspondentes.
3. As frutas secas do presente Captulo podem estar parcialmente
reidratadas ou tratadas para os fins seguintes:
a) Melhorar a sua conservao ou estabilidade (por exemplo, por
tratamento trmico moderado, sulfurao, adio de cido srbico ou de
sorbato de potssio);
b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de
leo vegetal ou por adio de pequenas quantidades de xarope de
glicose), desde que conservem as caractersticas de frutas
secas.
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
08.01 Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou
secos, com ou sem casca ou pelados.- Cocos:
0801.11.00 - - Dessecados Kg 30 100801.12.00 - - Na casca
interna (endocarpo) Kg 30 100801.19.00 - - Outros Kg 30 10
- Castanha do Brasil:0801.21.00 - - Com casca Kg 30 100801.22.00
- - Sem casca Kg 30 10
- Castanha de caju:0801.31.00 - - Com casca Kg 30 100801.32.00 -
- Sem casca Kg 30 1008.02 Outras frutas de casca rija, frescas ou
secas,
com ou sem casca ou peladas:- Amndoas:
0802.11.00 - - Com casca Kg 30 100802.12.00 - - Sem casca Kg 30
10
- Avels (Corylus spp.):0802.21.00 - - Com casca Kg 30
100802.22.00 - - Sem casca Kg 30 10
- Nozes:0802.31.00 - - Com casca Kg 30 100802.32.00 - - Sem
casca Kg 30 10
- Castanhas (Castanea spp.):0802.41.00 - -Com casca Kg 30
100802.42.00 - - Sem casca Kg 30 10
- Pistcios:0802.51.00 - - Com casca Kg 30 100802.52.00 - - Sem
casca Kg 30 10
-
SH2012 08/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
- Noz de macadmia:
0802.61.00 - - Com casca Kg 30 10
0802.62.00 - - Sem casca Kg 30 10
0802.70.00 - Nozes de cola (Cola spp.) Kg 30 10
0802.80.00 - Nozes de areca (nozes de btele) Kg 30 10
0802.90.00 - Outras Kg 30 10
08.03 Bananas, incluindo as bananas-po, frescas ou secas.
0803.10.00 - Bananas-po Kg 50 100803.20.00 - Outras Kg 50
1008.04 Tmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates,
goiabas, mangas e mangostes, frescos ou secos.0804.10.00 -
Tmaras Kg 30 100804.20.00 - Figos Kg 30 100804.30.00 - Ananases
(abacaxis) Kg 50 100804.40.00 - Abacates Kg 50 100804.50.00 -
Goiabas, mangas e mangostes Kg 30 1008.05 Citrinos, frescos ou
secos.0805.10.00 - Laranjas Kg 30 100805.20.00 - Tangerinas,
mandarinas e satsumas; clementinas,
wilkings e outros citrinos hbridos semelhantesKg 30 10
0805.40.00 - Toranjas e pomelos Kg 30 100805.50.00 - Limes
(Citrus limon, Citrus limonum) e limas
(Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)Kg 30 10
0805.90.00 - Outros Kg 30 1008.06 Uvas frescas ou secas
(passas).0806.10.00 - Frescas Kg 10 100806.20.00 - Secas (passas)
Kg 10 1008.07 Meles, melancias e papaias (mames), frescos.
- Meles e melancias:0807.11.00 - - Melancias Kg 30 100807.19.00
- - Outros Kg 30 100807.20.00 - Papaias (mames) Kg 30 1008.08 Mas,
pras e marmelos, frescos:0808.10.00 - Mas Kg 10 100808.30.00 -
Peras Kg 10 100808.40.00 - Marmelos Kg 10 1008.09 Damascos,
cerejas, pssegos (incluindo as
nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos:0809.10.00 - Damascos
Kg 10 10
- Cerejas:0809.21.00 - - Ginjas (Prunus cerasus) Kg 10
100809.29.00 - - Outras Kg 10 10
-
SH2012 08/3
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0809.30.00 - Pssegos, incluindo as nectarinas Kg 10 100809.40.00
- Ameixas e abrunhos Kg 10 1008.10 Outras frutas frescas.0810.10.00
- Morangos Kg 30 100810.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as
silvestres, e
amoras framboesasKg 10 10
0810.30.00 - Groselhas, incluindo o cassis Kg 10 100810.40.00 -
Airelas, mirtilos e outras frutas do gnero
VacciniumKg 10 10
0810.50.00 - Quivis (k iwis) Kg 10 100810.60.00 - Duriangos Kg
10 100810.70.00 - Dispiros (caquis) Kg 10 100810.90.00 - Outras Kg
10 1008.11 Frutas, no cozidas ou cozidas em gua ou
vapor, congeladas, mesmo adicionadas de acar ou de outros
edulcorantes.
0811.10.00 - Morangos Kg 50 100811.20.00 - Framboesas, amoras,
incluindo as silvestres,
amoras-framboesas e groselhasKg 50 10
0811.90.00 - Outras Kg 50 1008.12 Frutas conservadas
transitoriamente (por
exemplo, com gs sulfuroso ou gua salgada, sulfurada ou
adicionada de outras substncias destinadas a assegurar
transitoriamente a sua conservao), mas imprprias para alimentao
nesse estado.
0812.10.00 - Cerejas Kg 50 100812.90.00 - Outras Kg 50 1008.13
Frutas secas, excepto as das posies 08.01 a
08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do
presente Captulo.
50
0813.10.00 - Damascos Kg 50 100813.20.00 - Ameixas Kg 50
100813.30.00 - Mas Kg 50 100813.40.00 - Outras frutas Kg 50
100813.50.00 - Misturas de frutas secas ou de frutas de casca
rija, do presente CaptuloKg 50 10
0814.00.00 Cascas de citrinos, de meles ou e melancias, frescas,
secas, congeladas ou apresentadas em gua salgada, sulfurada ou
adicionada de outras substncias destinadas a assegurar
transitoriamente a sua conservao
Kg 20 10
-
SH2012 09/1
Captulo 9
Caf, ch, mate e especiarias
Notas.
1. As misturas, entre si, de produtos das posies 09.04 a 09.10
classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos includos numa mesma posio
classificam-se nessa posio;
b) As misturas de produtos includos em diferentes posies
classificam-se na posio 09.10.
O facto de os produtos includos nas posies 09.04 a 09.10
(incluindo as misturas citadas nasalneas a) ou b) antecedentes)
terem sido adicionados de outras substncias no altera a sua
classificao, desde que tais misturas conservem a caracterstica
essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posies. Caso
contrrio, estas misturas so excludas do presente Captulo,
classificando-se na posio 21.03, se constiturem condimentos ou
temperos compostos.
2. O presente Captulo no compreende a pimenta de cubeba (Piper
cubeba) nem os demais produtos da posio 12.11.
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
09.01 Caf, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e pelculas de
caf; sucedneos do caf que contenham caf em qualquer proporo.- Caf
no torrado:
0901.11 - - No descafeinado:0901.11.10 - - - Arbica em gro Kg 50
100901.11.20 - - - Robusta em gro Kg 50 100901.11.90 - - - Outros
Kg 50 100901.12.00 - - Descafeinado Kg 50 10
- Caf torrado:0901.21.00 - - No descafeinado Kg 50 100901.22.00
- - Descafeinado Kg 50 100901.90.00 - Outros Kg 50 1009.02 Ch,
mesmo aromatizado.0902.10.00 - Ch verde (no fermentado) em
embalagens
imediatas de contedo no superior a 3 kgKg 10 10
0902.20.00 - Ch verde (no fermentado) apresentado de qualquer
outra forma
Kg 10 10
0902.30.00 - Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado,
em embalagens imediatas de contedo no superior a 3 kg
Kg 10 10
-
SH2012 09/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
0902.40.00 - Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado,
apresentados de qualquer outra forma
Kg 10 10
0903.00.00 Mate Kg 10 1009.04 Pimenta (do gnero Piper); pimentos
dos
gneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em p.-
Pimenta (do gnero Piper):
0904.11.00 - - No triturada nem em p Kg 10 100904.12.00 - -
Triturada ou em p Kg 10 10
- Pimentos dos gneros Capsicum ou Pimenta:0904.21.00 - - Secos,
no triturados nem em p Kg 10 100904.22.00 - - Triturados ou em p Kg
10 1009.05 Baunilha.0905.10.00 - No triturada nem em p Kg 10
100905.20.00 - Triturada ou em p Kg 10 1009.06 Canela e flores de
caneleira.
- No trituradas nem em p:0906.11.00 - - Canela (Cinnamomum
zeylanicum blume) Kg 10 100906.19.00 - - Outras Kg 10 100906.20.00
- Trituradas ou em p Kg 10 1009.07 Cravo-da-ndia (frutos, flores e
pednculos).0907.10.00 - No triturado nem em p Kg 10 100907.20.00 -
Triturado ou em p Kg 10 1009.08 Noz-moscada, macis, amomos e
cardamomos.
- Noz-moscada:0908.11.00 - - No triturada nem em p Kg 10
100908.12.00 - - Triturada ou em p Kg 10 10
- Macis:0908.21.00 - - No triturado nem em p Kg 10 100908.22.00
- - Triturado ou em p Kg 10 10
- Amomos e cardamomos:0908.31.00 - - No triturados nem em p Kg
10 100908.32.00 - - Triturados ou em p Kg 10 1009.09 Sementes de
anis (erva-doce), badiana (anis-
estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de
zimbro.- Sementes de coentro:
0909.21.00 - - No trituradas nem em p Kg 10 100909.22.00 - -
Trituradas ou em p Kg 10 10
- Sementes de cominho:0909.31.00 - - No trituradas nem em p Kg
10 100909.32.00 - - Trituradas ou em p Kg 10 10
-
SH2012 09/3
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
- Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho
ou alcaravia; bagas de zimbro:
0909.61.00 - - No trituradas nem em p Kg 10 100909.62.00 - -
Trituradas ou em p Kg 10 1009.10 Gengibre, aafro, curcuma, tomilho,
louro,
caril e outras especiarias.- Gengibre:
0910.11.00 - - No triturado nem em p Kg 10 100910.12.00 - -
Triturado ou em p Kg 10 100910.20.00 - Aafro Kg 10 100910.30.00 -
Curcuma Kg 10 10
- Outras especiarias:0910.91.00 - - Misturas mencionadas na Nota
1 alnea b) do
presente CaptuloKg 10 10
0910.99.00 - - Outras Kg 10 10
-
SH2012 10/1
Captulo 10
Cereais
Notas.
1. A) Os produtos mencionados nos textos das posies do presente
Captulo s se incluem nessas posies quando se apresentem em gros,
mesmo nas espigas ou caules;
B) O presente Captulo no compreende os gros descascados (com ou
sem pelcula) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz
descascado, branqueado, polido, glaceado,estufado ou em trincas
(partido) inclui-se na posio 10.06.
2. A posio 10.05 no compreende o milho doce (Captulo 7).
Nota de Subposio.
1. Considera-se trigo duro o trigo da espcie Triticum durum e os
hbridos derivados do cruzamento interespecfico do Triticum durum
que apresentem o mesmo nmero (28) de cromossomas que este.
Nota Nacional Complementar.
1. Na acepo da posio da subposio 1006.40.00 considera-se trincas
de arroz ou arroz partido o fragmento do gro cujo comprimento igual
ou inferior a trs quartos do comprimento mdio do gro inteiro.
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (mteil).- Trigo
duro:
1001.11.00 - - Para sementeira Kg 2 Livre 2 Livre1001.19.00 - -
Outros Kg 2 2
- Outros:1001.91.00 - - Para sementeira Kg 2 Livre 2
Livre1001.99.00 - - Outros Kg 2 Livre 10 Livre10.02
Centeio.1002.10.00 - Para sementeira Kg 2 Livre 10 Livre1002.90.00
- Outros Kg 10 Livre 10 Livre10.03 Cevada.1003.10.00 - Para
sementeira Kg 2 Livre 10 Livre1003.90.00 - Outras Kg 10 Livre 10
Livre10.04 Aveia.1004.10.00 - Para sementeira Kg 2 Livre 10
Livre1004.90.00 - Outras Kg 10 Livre 10 Livre10.05 Milho.1005.10.00
- Para sementeira Kg 2 Livre 2 Livre1005.90.00 - Outros: Kg 2
10
-
SH2012 10/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 6 7 8 9
10.06 Arroz.1006.10 -Arroz com casca (arroz paddy):1006.10.10 -
- Arroz para sementeira Kg 2 Livre 2 Livre1006.10.20 - - A granel
Kg 2 21006.10.90 - - Outro Kg 2 21006.20 - Arroz descascado (arroz
cargo ou castanho):1006.20.10 - - Acondicionado para venda a
retalho Kg 2 Livre 2 Livre1006.20.20 - - A granel Kg 2 Livre 2
Livre1006.20.90 - - Outro Kg 2 Livre 2 Livre1006.30 - Arroz
semi-branqueado ou branqueado, mesmo
polido ou glaceado:1006.30.10 - - Acondicionado para venda a
retalho Kg 2 Livre 2 Livre1006.30.20 - - A granel Kg 2 Livre 2
Livre1006.30.90 - - Outro Kg 2 Livre 2 Livre1006.40.00 - Trincas de
arroz (Arroz partido) Kg 2 Livre 2 Livre10.07 Sorgo de
gro.1007.10.00 - Para sementeira Kg 2 Livre 10 Livre1007.90.00 -
Outro Kg 2 1010.08 Trigo mourisco, paino e alpista; outros
cereais.1008.10.00 - Trigo mourisco Kg 2 10
- Paino:1008.21.00 - - Para sementeira Kg 2 Livre 10
Livre1008.29.00 - - Outros Kg 2 101008.30.00 - Alpista Kg 2
101008.40.00 - Milh (Digitaria spp.) Kg 2 101008.50.00 - Quinoa
(Chenopodium quinoa) Kg 2 101008.60.00 - Triticale Kg 2
101008.90.00 - Outros cereais Kg 2 10
-
11/1SH2012
Captulo 11
Produtos da indstria de moagem; malte; amidos e fculas;
inulina;glten de trigo
Notas.
1. Excluem-se do presente Captulo:
a) O malte torrado, acondicionado para ser utilizado como
sucedneo do caf (posies 09.01 ou 21.01, conforme o caso);
b) As farinhas, os grumos, as smolas, os amidos e as fculas,
preparados, da posio 19.01;
c) Os flocos de milho (corn flakes) e outros produtos da posio
19.04;
d) Os produtos hortcolas preparados ou conservados, das posies
20.01, 20.04 ou 20.05;
e) Os produtos farmacuticos (Captulo 30);
f) Os amidos e fculas, com caractersticas de produtos de
perfumaria ou de toucador preparados ou de preparaes cosmticas
(Captulo 33).
2. A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes
do quadro seguinte, incluem-se no presente Captulo se contiverem,
simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) Um teor de amido (determinado pelo mtodo polarimtrico de
Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);
b) Um teor de cinzas (deduzidas as matrias minerais que possam
ter sido adicionadas) no superior ao mencionado na coluna (3).
Os produtos que no satisfaam estas condies classificam-se na
posio 23.02. Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em
flocos ou modos, incluem-se sempre na posio 11.04.
B) Os produtos includos neste Captulo por fora das disposies
precedentes, classificam-se nas posies 11.01 ou 11.02 quando a
percentagem, em peso, que passe atravs de uma peneira de tela
metlica com abertura de malha correspondente s indicadas nas
colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior
referente a cada cereal.
Caso contrrio, classificam-se nas posies 11.03 ou 11.04.
.
-
11/2SH2012
Percentagem de passagem atravs de
peneira com aberturas de malha de:Tipo
de cereal
(1)
Teorde amido
(2)
Teorde cinzas
(3)
315micrmetros
(microns)(4)
500micrmetros
(microns)(5)
Trigo e centeio..
Cevada
Aveia..
Milho e sorgo em gro.
Arroz..
Trigo mourisco
45 %
45 %
45 %
45 %
45 %
45 %
2,5 %
3 %
5 %
2 %
1,6 %
4 %
80 %
80 %
80 %
-
80 %
80 %
-
-
-
90 %
-
-
3. Na acepo da posio 11.03, consideram-se grumos e smolas os
produtos obtidos por fragmentao dos gros de cereais que obedeam
condio respectiva seguinte:
a) Os produtos de milho devem passar atravs de uma peneira de
tela metlica com uma abertura de malha de 2 mm, na proporo mnima de
95 %, em peso;
b) Os produtos de outros cereais devem passar atravs de uma
peneira de tela metlica comuma abertura de malha de 1, 25 mm, na
proporo mnima de 95 %, em peso.
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio
(mteil).
1101.00.10 - Farinha de trigo Kg 2 2
1101.00.90 - Outra Kg 2 211.02 Farinha de cereais, excepto de
trigo ou de
misturas de trigo com centeio (mteil).Kg 10 2
1102.20 - Farinha de milho
1102.20.10 -- Acondicionado para venda a retalho Kg 2 2
1102.20.20 -- A granel Kg 2 2
1102.20.90 -- Outros Kg 2 2
1102.90.00 - Outras Kg 10 10
11.03 Grumos, smola e pellets, de cereais.
- Grumos e smolas:
1103.11.00 - - De trigo Kg 2 Livre 2 Livre
-
11/3SH2012
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
1103.13.00 - - De milho Kg 2 Livre 10 Livre1103.19.00 - - De
outros cereais Kg 2 Livre 10 Livre1103.20.00 - Pellets Kg 2 Livre
10 Livre11.04 Gros de cereais trabalhados de outro modo (por
exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em prolas, cortados
ou partidos), com excluso do arroz da posio 10.06; germes de
cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou modos.
- Gros esmagados ou em flocos:1104.12.00 - - De aveia Kg 10
10
1104.19.00 - - De outros cereais Kg 10 10- Outros gros
trabalhados (por exemplo,descascados, em prolas, cortados ou
partidos):
1104.22.00 - - De aveia Kg 10 101104.23.00 - - De milho Kg 10
101104.29.00 - - De outros cereais Kg 10 101104.30.00 - Germes de
cereais, inteiros, esmagados, em flocos
ou modosKg 10 10
11.05 Farinha, smola, p, flocos, grnulos e pellets, de
batatas.
1105.10.00 - Farinha, smola e p Kg 10 101105.20.00 - Flocos,
grnulos e pellets Kg 10 1011.06 Farinhas, smolas e ps, dos legumes
de vagem,
secos, da posio 07.13, de sagu ou das razes ou tubrculos da
posio 07.14 e dos produtos do Capitulo 8.
1106.10.00 - Dos legumes de vagem, secos, da posio 07.13 Kg 10
10
1106.20 - De sagu ou das razes ou tubrculos, da posio 07.14:
1106.20.10 - - Farinha de mandioca (Fuba de bombo) Kg 30 10
1106.20.90 - - Outras Kg 2 Livre 2 Livre1106.30.00 - Dos
produtos do Captulo 8 Kg 10 1011.07 Malte, mesmo torrado.1107.10.00
- No torrado Kg 2 Livre 10 Livre1107.20.00 - Torrado Kg 2 Livre 10
Livre11.08 Amidos e fculas; inulina.
- Amidos e fculas:1108.11.00 - - Amido de trigo Kg 2
101108.12.00 - - Amido de milho Kg 2 101108.13.00 - - Fcula de
batata Kg 2 101108.14.00 - - Fcula de mandioca Kg 2 101108.19.00 -
- Outros amidos e fculas Kg 2 101108.20.00 - Inulina Kg 2
101109.00.00 Glten de trigo, mesmo seco Kg 2 Livre 10 Livre
-
SH2012
12/1
Captulo 12
Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos
diversos;plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
Notas.
1. Consideram-se sementes oleaginosas, na acepo da posio 12.07,
entre outras, as nozes e o coconote, as sementes de algodo, de
rcino, de gergelim, de mostarda, de crtamo, de dormideira ou
papoula e de karit. Pelo contrrio, excluem-se desta posio os
produtos das posies 08.01 ou 08.02, bem como as azeitonas (Captulos
7 ou 20).
2. A posio 12.08 compreende as farinhas de que no tenham sido
extrados os leos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente
extrados, bem como as que, aps a extraco, tenham sido adicionadas,
total ou parcialmente, dos seus leos originais. Esto, pelo
contrrio, excludos os resduos abrangidos pelas posies 23.04 a
23.06.
3. Consideram-se sementes para sementeira, na acepo da posio
12.09, as sementes de beterraba, de pastagens, de flores
ornamentais, de plantas hortcolas, de rvores florestais ou
frutferas, de ervilhaca (excepto da espcie Viciafaba) e de
tremoo.
Excluem-se, pelo contrrio, desta posio, mesmo que se destinem a
sementeira:
a) Os legumes de vagem e o milho doce (Captulo 7);
b) As especiarias e outros produtos do (Captulo 9);
c) Os cereais (Captulo 10);
d) Os produtos das posies 12.01 a 12.07 ou da posio 12.11.
4. A posio 12.11 compreende, entre outras, as plantas e partes
de plantas das seguintes espcies: manjerico (manjerico), borragem,
ginseng, hissopo, alcauz, as diversas espcies de menta, alecrim,
arruda, salva e absinto.
Pelo contrrio, excluem-se desta posio:
a) Os produtos farmacuticos do Captulo 30;
b) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e
preparaes cosmticas, do Captulo 33;
c) Os insecticidas, fungicidas, herbicidas, desinfectantes e
produtos semelhantes, da posio 38.08.
5. Para aplicao da posio 12.12, o termo algas no inclui:
a) Os microorganismos monocelulares mortos da posio 21.02;
b) As culturas de microorganismos da posio 30.02;
c) Os adubos (fertilizantes) das posies 31.01 ou 31.05.
-
SH2012
12/2
Nota de subposio.
1. Para a aplicao da subposio 1205.10, a expresso sementes de
nabo silvestre ou de colza com baixo teor de cido ercico refere-se
s sementes de nabo silvestre ou de colza que forneam um leo fixo
cujo teor de cido ercico seja inferior a 2 %, em peso, e um
componente slido que contenha menos de 30 micromoles de
glicosinolatos por grama.
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF.
R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
12.01 Soja, mesmo triturada.1201.10.00 - Para sementeira Kg 2
Livre 10 Livre1201.90.00 - Outras Kg 2 Livre 10 Livre 12.02
Amendoins no torrados nem de outro modo
cozidos, mesmo descascados ou triturados.1202.30.00 - Para
sementeira Kg 2 Livre 10 Livre
- Outros:1202.41.00 - - Com casca Kg 30 101202.42.00 - -
Descascados, mesmo triturados Kg 30 101203.00.00 Copra Kg 2
101204.00.00 Linhaa (sementes de linho), mesmo trituradas. Kg 2
Livre 10 Livre
12.05 Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo
trituradas.
1205.10.00 - Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo
teor de cido ercico
Kg 2 Livre 10 Livre
1205.90.00 - Outras Kg 2 Livre 10 Livre1206.00.00 Sementes de
girassol, mesmo trituradas Kg 2 Livre 10 Livre12.07 Outras sementes
e frutos oleaginosos, mesmo
triturados.1207.10.00 - Nozes e coconotes Kg 2 Livre 10
Livre
- Sementes de algodo:1207.21.00 -- Para sementeira Kg 2 Livre 10
Livre1207.29.00 -- Outras Kg 2 Livre 10 Livre1207.30.00 - Sementes
de rcino Kg 2 Livre 10 Livre1207.40.00 - Sementes de gergelim Kg 2
Livre 10 Livre1207.50.00 - Sementes de mostarda Kg 2 Livre 10
Livre1207.60.00 - Sementes de crtamo (Carthamus tinctorius) Kg 2
Livre 10 Livre1207.70.00 - Sementes de melo Kg 2 Livre 10 Livre
- Outros:1207.91.00 - - Sementes de dormideira ou papoula Kg 2
Livre 10 Livre1207.99.00 - - Outros Kg 2 Livre 10 Livre12.08
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos,
excepto farinha de mostarda.1208.10.00 - De soja Kg 2 Livre 10
Livre1208.90.00 - Outras Kg 2 Livre 10 Livre12.09 Sementes, frutos
e esporos, para sementeira Kg 2 Livre 10 Livre
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SH2012
12/3
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
1209.10.00 - Sementes de beterraba sacarina Kg 2 Livre 10 Livre-
Sementes de plantas forrageiras:
1209.21.00 - - Sementes de luzerna (alfafa) Kg 2 Livre 10
Livre1209.22.00 - - Sementes de trevo (Trifolium spp.) Kg 2 Livre
10 Livre1209.23.00 - - Sementes de festuca Kg 2 Livre 10
Livre1209.24.00 - - Sementes de pasto dos prados do Kentucky
(Poa pratensis L.)Kg 2 Livre 10 Livre
1209.25.00 - - Sementes de azevm (Lolium multiflorum Lam.,
Lolium perenne L.)
Kg 2 Livre 10 Livre
1209.29.00 - - Outras Kg 2 Livre 10 Livre1209.30.00 - Sementes
de plantas herbceas cultivadas
especialmente pelas suas floresKg 2 Livre 10 Livre
- Outros:1209.91.00 - - Sementes de plantas hortcolas Kg 2 Livre
10 Livre1209.99.00 - - Outros Kg 2 Livre 10 Livre12.10 Cones de
lpulo, frescos ou secos, mesmo
triturados ou modos ou em pellets; lupulina.1210.10.00 - Cones
de lpulo, no triturados nem modos nem
em pelletsKg 2 Livre 10 Livre
1210.20.00 - Cones de lpulo, triturados ou modos ou em pellets;
lupulina
Kg 2 Livre 10 Livre
12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espcies
utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo
cortados, triturados ou em p.
1211.20.00 - Razes de ginseng Kg 2 101211.30.00 - Coca (Folha
de) Kg 30 101211.40.00 - Palha de dormideira ou papoula Kg 2 10
1211.90.00 - Outros Kg 2 1012.12 Alfarroba, algas, beterraba
sacarina e cana-de-
acar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em p;
caroos e amndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as
razes de chicria no torradas, da variedade Cichorium intybus
sativum) usados principalmente na alimentao humana, no
especificados nem compreendidos noutras posies.
-
SH2012
12/4
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
- Algas:1212.21.00 - - Prprias para alimentao humana Kg 10
101212.29.00 - - Outras Kg 10 10
- Outros:1212.91.00 - - Beterraba sacarina Kg 10 101212.92.00 -
- Alfarroba Kg 10 101212.93.00 - - Cana-de-acar Kg 10 101212.94.00
- - Razes de chicria Kg 10 101212.99.00 - - Outros Kg 10
101213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo
picadas, modas, prensadas ou em pellets.Kg 2 Livre 10 Livre
12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, razes forrageiras,
feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoo,
ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
1214.10.00 - Farinha e pellets, de luzerna (alfafa) Kg 10
101214.90.00 - Outros Kg 10 10
-
SH2012 13/1
Captulo 13
Gomas; resinas e outros sucos e extractos vegetais
Nota.
1. A posio 13.02 compreende, entre outros, os extractos de
alcauz, de piretro, de lpulo, dealos e o pio.
Excluem-se, pelo contrrio, desta posio:
a) Os extractos de alcauz que contenham mais de 10 %, em peso,
de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria
(posio 17.04);
b) Os extractos de malte (posio 19.01);
c) Os extractos de caf, ch ou mate (posio 21.01);
d) Os sucos e extractos vegetais que constituam bebidas
alcolicas (Captulo 22);
e) A cnfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posies
29.14 ou 29.38;
f) Os concentrados de palha de dormideira ou papoula que
contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcalides (posio 29.39);
g) Os medicamentos das posies 30.03 ou 30.04 e os reagentes
destinados determinao dos grupos ou factores sanguneos (posio
30.06);
h) Os extractos tanantes ou tintoriais (posies 32.01ou
32.03);
ij) Os leos essenciais, lquidos ou concretos, os resinides e as
oleorresinas de extraco, bem como as guas destiladas aromticas e as
solues aquosas de leos essenciais e as preparaes base de substncias
odorferas dos tipos utilizados para a fabricao de bebidas (Captulo
33);
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o
chicle e as gomas naturais semelhantes (posio 40.01).
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas eoleorresinas
(blsamos, por exemplo), naturais.
1301.20.00 - Goma-arbica Kg 2 Livre 10 Livre1301.90.00 - Outros
Kg 2 Livre 10 Livre13.02 Sucos e extractos vegetais; matrias
pcticas,
pectinatos e pectatos; gar-gar e outros produtos mucilaginosos e
espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
-
SH2012 13/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
- Sucos e extractos vegetais:1302.11.00 - - pio Kg 10
101302.12.00 - - De alcauz Kg 10 101302.13.00 - - De lpulo Kg 10
101302.19.00 - - Outros Kg 10 101302.20.00 - Matrias pcticas,
pectinatos e pectatos Kg 10 10
-Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais,
mesmo modificados:
1302.31.00 - - gar-gar Kg 10 101302.32.00 - - Produtos
mucilaginosos e espessantes, de
alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar mesmo
modificados
Kg 10 10
1302.39.00 - - Outros Kg 10 10
-
SH2012 14/1
Captulo 14
Matrias para entranar e outros produtos de origem vegetal, no
especificados nem compreendidos noutros captulos
Notas.
1. Excluem-se do presente Captulo e incluem-se na Seco XI, as
matrias e fibras vegetais das espcies principalmente utilizadas na
fabricao de txteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as
matrias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim
de as tornar exclusivamente utilizveis como matrias txteis.
2. A posio 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo
fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos
determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados
ignfugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e
semelhantes, as medulas e fibras de rotim. No se incluem nesta
posio as fasquias, lminas ou fitas de madeira (posio 44.04).
3. No se incluem na posio 14.04 a l de madeira (posio 44.05), as
cabeas preparadas para escovas, pincis e artefactos semelhantes
(posio 96.03).
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS.(%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
14.01 Matrias vegetais das espcies principalmente utilizadas em
cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos,
vimes,rfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de
tlia).
1401.10.00 - Bambus Kg 10 101401.20.00 - Rotins Kg 10
101401.90.00 - Outras Kg 10 10
14.04 Produtos vegetais no especificados nem compreendidos
noutras posies.
1404.20.00 - Linters de algodo Kg 10 10
1404.90.00 - Outros Kg 10 10
-
SH2012 15/1
Seco III
GORDURAS E LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUADISSOCIAO;
GORDURAS ALIMENTCIAS ELABORADAS;
CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Captulo 15
Gorduras e leos animais ou vegetais; Produtos da sua dissociao;
gorduras alimentcias elaboradas;
Ceras de origem animal ou vegetal
Notas.
1. O presente Captulo no compreende:
a) O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posio
02.09;
b) A manteiga, a gordura e o leo, de cacau (posio 18.04);
c) As preparaes alimentcias que contenham, em peso, mais de 15 %
de produtos da posio 04.05 (geralmente, Captulo 21);
d) Os torresmos (posio 23.01) e os resduos das posies 23.04 a
23.06;
e) Os cidos gordos, as ceras preparadas, as substncias gordas
transformadas em produtos farmacuticos, em tintas, em vernizes, em
sabes, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em
preparaes cosmticas, os leos sulfonados e outros produtos da Seco
VI;
f) A borracha artificial derivada dos leos (posio 40.02).
2. A posio 15.09 no compreende os leos obtidos a partir de
azeitonas por meio de solventes (posio 15.10).
3. A posio 15.18 no compreende as gorduras e leos e respectivas
fraces, simplesmente desnaturados, que se classificam na posio em
que se incluem as gorduras e leos e respectivas fraces, no
desnaturados, correspondentes.
4. As pastas de neutralizao (soap-stocks), as borras de leos, o
breu esterico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na
posio 15.22.
Nota de subposies.
1. Na acepo das subposies 1514.11 e 1514.19, a expresso leo de
nabo silvestre ou de colza com baixo teor de cido ercico refere-se
ao leo fixo com um teor de cido ercico inferior a 2%, em peso.
-
SH2012 15/2
DIREITOS DE IMPORTAO (%)
IMP.CONS. (%)
Cdigo Designao das mercadorias UQ
R.G. P.I. PREF. R.G. P.I.
1 2 3 4 5 6 7 8
15.01 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves,
excepto as das posies 02.09 ou 15.03.
1501.10.00 - Banha Kg 2 101501.20.00 - Outras gorduras de porco
Kg 2 101501.90.00 - Outras Kg 2 1015.02 Gorduras de animais das
espcies bovina, ovina
ou caprina, excepto as da posio 15.03.1502.10.00 - Sebo Kg 2
101502.90.00 - Outras Kg 2 101503.00.00 Estearina solar, leo de
banha de porco, leo-
estearina, leo-margarina e leo de sebo, no emulsionados nem
misturados, nem preparados de outro modo.
Kg 2 10
15.04 Gorduras, leos e respectivas fraces, de peixes ou de
mamferos marinhos, mesmo refinados, mas no quimicamente
modificados.
1504.10.00 - leos de fgados de peixes e respectivas fraces Kg 2
101504.20.00 - Gorduras e leos de peixes e respectivas
fraces, excepto leos de fgados Kg 2 10
1504.30.00 - Gorduras e leos de mamferos marinhos e respectivas
fraces
Kg 2 10
1505.00.00 Suarda e substncias gordas dela derivadas, incluindo
a lanolina.
Kg 2 10
1506.00.00 Outras gorduras e leos animais, e respectivas fraces,
mesmo refinados, mas no quimicamente modificados.
Kg 2 10
15.07 leo de soja e respectivas fraces, mesmo refinados, mas no
quimicamente modificados.
1507.10 - leo em bruto, mesmo degomado:1507