Nossa Refª: UE PAANE/Avaliação subvenções OP4 de UE PAANE · 2. Âmbito dos serviços de consultoria 3. Metodologia 4. Instruções aos/às proponentes B. Outras informações
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Nô Pintcha Pa DizinvolvimentuUE‐PAANE ‐ Programa de Apoio Actores Não Estatais
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CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
19 de Fevereiro de 2016
Nossa Refª: UE‐PAANE/Avaliação subvenções OP4
Exmo. Senhor/Senhora
CONCURSO ‐ Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a avaliação técnica de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE
Tenho a honra de trazer ao seu conhecimento a informação do concurso para prestação de serviços de consultoria relativo ao contrato referido em epígrafe. O processo completo do concurso figura em anexo à presente carta e compreende os seguintes elementos:
A. Termos de referência
1. Informação de base2. Âmbito dos serviços de consultoria3. Metodologia4. Instruções aos/às proponentes
B. Outras informações (anexos dos TdR)
Anexo 1. Grelha de verificação da conformidade administrativa Anexo 2. Grelha de avaliação técnica Anexo 3. Formulário de apresentação da proposta Anexo 4. Minuta do contrato de prestação de serviços Anexo 5. Fichas informativas de cada projecto Anexo 6. Modelo de ficha de avaliação
Anexo 6.a. Modelos de fichas de avaliação dos projectos 4º Convite Anexo 6.b. Modelo de ficha de avaliação do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu Anexo 6.c. Modelo de ficha de avaliação do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias
Para obter informações completas sobre os processos de concurso, pode consultar o Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/europeaid/prag/previousVersions/document.do?num=2014.0&lang=pt
Esperamos receber a sua proposta via correio electrónico para os endereços: [email protected] e [email protected], até o dia 6 de Março de 2016.
Com os melhores cumprimentos,
Sonia Sánchez Moreno Coordenadora da UGP UE‐PAANE
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TERMOS DE REFERÊNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais ‐ Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu
10º FED/ Decisão Nº 21 338
1. INFORMAÇÕES DE BASE ................................................................................................... 3
1.1. Contexto do PAANE ...................................................................................................... 3 1.2. Resumo do UE‐PAANE .................................................................................................. 4 1.3. Actividade em que se insere o presente contrato ........................................................ 5
2. ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA ........................................................................... 5
O presente Termo de Referência define as condições para desenvolver o contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a avaliação técnica de 7 projetos financiados no quadro do programa UE‐PAANE.
O Programa de Apoio aos Actores Não Estatais (UE‐PAANE) “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu” enquadra‐se na Convenção de Financiamento (CF) Nº GW/FED/2009/021‐338, assinada entre a União Europeia (UE) e a República da Guiné‐Bissau a 15 de Abril de 2010, no quadro do 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), no âmbito da estratégia de cooperação da Comissão Europeia (CE), que previa um apoio às iniciativas dos Actores Não Estatais (ANE) de 4 milhões de euros. A duração inicial desta convenção de financiamento foi de 72 meses, até Março 2016, e a duração prevista do UE‐PAANE era de 36 meses, até Abril de 2014.
Tal como previsto na referida Convenção de Financiamento (CF), foi lançado um concurso para recrutamento de uma Assistência Técnica Institucional ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades (MNECIC) da Guiné‐Bissau para a implementação de uma Unidade de Gestão do Programa (UGP) “Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu”— Programa de Apoio aos Actores Não Estatais X FED (referência de publicação – Europe Aid/130222/D/SER/GW), contrato atribuído ao consórcio composto pela Organização Não Governamental (ONG) Portuguesa Instituto Marquês de Valle Flôr (IMVF) e pela CESO CI Internacional, SA (CESO CI).
A UGP do UE‐PAANE, composta por um Chefe de Equipa / Gestora de Fundos para Adiantamentos, um Contabilista, uma Perito em Subvenções e um Perito em Media, é responsável por assegurar o sucesso da execução da Convenção de Financiamento e de todas as componentes do referido programa, em coordenação com o Ordenador Nacional (ON) e a UE.
Depois de dois anos de implementação, a UE decidiu prorrogar o Programa de Apoio aos Actores Não Estatais – UE‐PAANE e estendeu por mais 24 meses a CF inicialmente assinada, passando esta a ter uma duração de 96 meses, até Março 2018, e reforçando o orçamento previsto inicialmente na CF com mais 2 milhões de euros, passando a ser a contribuição total de 6 milhões de euros.
Desta forma o Programa UE‐PAANE é prorrogado de 36 para 60 meses, até Abril de 2016, para a
implementação das suas actividades.
O UE‐PAANE segue as recomendações do Documento Estratégico Nacional de Luta contra a Pobreza (DENARP) onde se prevê a participação acrescida e uma implicação mais activa dos ANE no processo de desenvolvimento.
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O UE‐PAANE assenta numa lógica de reforço das capacidades e acompanhamento próximo dos ANE, de acordo com os ensinamentos tirados da intervenção realizada no quadro do 9º FED, através do projecto “Reforço das Organizações da Sociedade Civil Guineense – No Na Tisi No Futuru”. O UE‐PAANE pretende apoiar aos Actores Não Estatais no seu compromisso face aos desafios do desenvolvimento fortalecendo as suas capacidades para se tornarem ainda mais activos no processo de desenvolvimento. Tendo em conta o número de organizações guineenses, todos os níveis de estruturação dos ANE estão visados, embora tratados de forma diferenciada segundo a apreciação do nível de desenvolvimento de cada sector.
1.2. Resumo do UE‐PAANE
A lógica de intervenção do UE‐PAANE encontra‐se estruturada em dois eixos:
1º Apoio Institucional: visa acompanhar os ANE num percurso de reforço institucional que começa a partir da tomada de consciência do papel que devem desempenhar no processo de transformação política, institucional, económica e social do país e que desencadeia a participação efectiva dos ANE neste processo. Trata‐se de agir sobre diferentes actores:
a. Os ANE, incluindo os diferentes Media;b. O Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades,
encarregue do seguimento dos ANE;c. A Direcção Geral da Comunicação, do Ministério da Comunicação Social, responsável
pela política de comunicação.
É de remarcar que os ANE são, prioritariamente, os beneficiários do reforço das capacidades.
2º Financiamento de Iniciativas dos ANE, nos diferentes domínios específicos da vida socioeconómica do país. Estas actividades e iniciativas de desenvolvimento serão um meio de apoiar o desenvolvimento socioeconómico e igualmente ferramentas para permitir a aprendizagem através da prática.
O objectivo geral do UE‐PAANE é o seguinte: Contribuir na consolidação da boa governação.
E o objectivo específico é: Reforçar a participação, concertação e o compromisso dos Actores Não
Estatais face aos desafios do desenvolvimento.
Quanto aos resultados esperados, estão previstos os seguintes:
1º Eixo ‐ Apoio Institucional Resultado 1 – Os ANE melhoram a governação interna, assim
como a capacidade de conceber acções de desenvolvimento e
dialogar sobre as políticas de desenvolvimento.
Resultado 2 – As temáticas essenciais da actualidade
socioeconómica e política do país são difundidas pelos media e a
qualidade de informação cresce.
2º Eixo ‐ Financiamento de
Iniciativas dos ANE
Resultado 3 – As capacidades operacionais dos ANE são
consolidadas para a execução de micro projectos nos domínios
socioeconómicos e de informação.
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1.3. Actividade em que se insere o presente contrato
O presente contrato insere‐se no resultado nº 3 de consolidação das capacidades operacionais dos
ANE para a execução de micro projectos nos domínios socioeconómicos e de informação.
2. ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA
2.1. Objectivos específicos
Objectivo Específico 1: Realizar uma avaliação técnica de 7 projectos financiados no quadrodo programa UE‐PAANE: 5 projectos financiados no quadro do 4º Convite do UE‐PAANE: Boa Governação, o projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu e o projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias.
Tabela resumo dos projectos a avaliar:
Ref. Projecto Temática
4º Convite_10_ Adic Nafaia Boa Governação: Política Agraria
4º Convite_17_Voz di Paz Boa Governação: Autarquias
4º Convite_25_LGDH Boa Governação: Justiça
4º Convite_36_OdM Boa Governação: Saúde
UE‐PAANE/TV Comunitárias Órgãos de comunicação comunitária
UE‐PAANE/Projectos Ubuntu Apoio financeiro a terceiros para a implementação de projectos de empreendedorismo social (foram seleccionados e apoiados financeiramente 9 projectos)
(vide Anexo 5. Fichas informativas de cada projecto)
Objectivo Específico 2: Realizar a avaliação das capacidades operacionais das organizaçõesimplementadoras dos projectos financiados no quadro do 4º Convite1.
Objectivo específico 3: Realizar uma avaliação geral do método de seguimento eacompanhamento do UGP do UE‐PAANE aos projectos avaliados.
2.2. Beneficiários
As 7 organizações cujos projectos serão avaliados, as equipas cujos projectos foramfinanciados no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu, e as Televisões Comunitárias que implementaram e beneficiaram do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias, que vão ter um feedback do seu trabalho no quadro dos projectos por forma a melhorar a sua metodologia no futuro.
1 As capacidades das equipas cujos projectos foram financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu, e das Televisões Comunitárias que implementaram e beneficiaram do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias, nomeadamente o reforço das capacidades no quadro do projecto, também são objecto de avaliação, mas sendo que estava previsto como objectivo específico destes projectos será avaliado no quadro do objectivo específico 1.
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A UGP do programa UE‐PAANE que vai ter uma avaliação do grau de alcance dos objetivos preconizados no apoio às iniciativas, incluindo o reforço das capacidades operacionais das organizações e equipas envolvidas nos projectos avaliados. Assim mesmo, a UGP UE‐PAANE irá contar com uma avaliação geral do seu método de seguimento e acompanhamento dos projectos avaliados.
2.3. Resultados
No final da prestação de serviços de consultoria, terão que ser atingidos os seguintes resultados:
Resultados associados ao Objectivo Específico 1:
R.1.1. As organizações implementadoras dos projectos objecto de avaliação2, são envolvidas activamente no processo e adquirem conhecimentos quer do processo de avaliação quer dos critérios avaliados.
R.1.2. As organizações implementadoras dos projectos objecto de avaliação3 e a UGP da UE‐PAANE dispõem de uma avaliação dos projectos que inclui um resumo de cada critério avaliado, respostas às perguntas chaves e recomendações.
Resultados associados ao Objectivo Específico 2:
R.2.1. As organizações implementadoras dos projectos financiados no quadro do 4º convite e a UGP da UE‐PAANE dispõem de uma avaliação das capacidades operacionais destas organizações e recomendações em termos de reforço de capacidades operacionais das organizações4.
Resultados associados ao Objectivo Específico 3:
R.3.1. A UGP da UE‐PAANE dispõe de uma avaliação geral do seu método de seguimento e acompanhamento dos projectos avaliados, incluindo recomendações para melhorar a metodologia de seguimento de projectos desde a óptica do reforço de capacidades das organizações.
2 Incluindo as equipas cujos projectos foram financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu, e das Televisões Comunitárias que implementaram e beneficiaram do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias
3 Incluindo as equipas cujos projectos foram financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu, e das Televisões Comunitárias que implementaram e beneficiaram do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias
4 As capacidades das equipas cujos projectos foram financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu, e das Televisões Comunitárias que implementaram e beneficiaram do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias, nomeadamente o reforço das capacidades no quadro do projecto, também são objecto de avaliação, mas sendo que estava previsto como objectivo específico destes projectos será avaliado no quadro do objectivo específico 1 dos presentes Termos de Referencia (R.1.2.).
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3. METODOLOGIA
3.1. Actividades
O/a/s proponente/s deverá incluir na sua proposta uma descrição detalhada da metodologia que se propõe seguir para atingir os objectivos e resultados descritos no ponto 2 e deverá incluir pelo menos as actividades descritas a seguir:
A. Revisão documental e preparação do trabalho de terreno: A UGP do UE‐PAANE fornecerá nesta
fase para a sua análise: i) a informação geral do programa UE‐PAANE; ii) a informação geral do 4º Convite e os processos de atribuição UE‐PAANE/TV Comunitárias e UE‐PAANE/Projectos Ubuntu, no quadro dos quais foram financiados os 7 projectos a avaliar; iii) os 7 contratos de subvenção (incluindo quadro lógico, descrição de actividades, cronograma e orçamento de projecto) e iv) os relatórios finais de cada projecto disponíveis na data de assinatura do contrato de prestação de serviços (exceptuando as fontes de verificação anexas aos relatórios que estarão disponíveis para consulta na sede do UE‐PAANE).
B. Trabalho preparatório na sede do UE‐PAANE: Antes da fase de recolha de informação primária, serão realizadas reuniões preparatórias, cujos conteúdos serão preparados entre a UGP do UE‐PAANE e a equipa de avaliação:
C.1. Uma reunião com a UGP do UE‐PAANE na qual será revista a metodologia de avaliação e cronograma detalhado das actividades do serviço e partilhada a informação e registos do seguimento da implementação dos projectos feito pela UGP do UE‐PAANE. C.2. Sessões informativas com as organizações implementadoras dos projectos na qual se partilhará informação relativa aos objectivos, resultados e produtos esperados da avaliação, se explicará detalhadamente a metodologia de trabalho e os critérios que serão avaliados e se solicitará a colaboração das organizações em termos de disponibilidade na fase de trabalho de terreno.
C. Trabalho de terreno (incluindo viagens): Para a fase de visita dos projectos em terreno e reuniões
com as organizações, equipas e outros actores de interesse, foi estimada uma duração de trabalho em terreno mínima segundo a tabela a seguir:
Projecto Duração estimada mínima da missão e localização
4º Convite_10_ Adic Nafaia 4 dias (cidade de Gabú, Pitche e Pirada)
4º Convite_16_Gaeca 5 dias (Bissau, Varela e Farim)
4º Convite_17_Voz di Paz 3 dias (Bissau e Cacheu ou Bafatá)
4º Convite_25_LGDH 3 dias (Bissau)
4º Convite_36_OdM 3 dias (Bissau)
UE‐PAANE/TV Comunitárias 2 dias (Bissau)
UE‐PAANE/Projectos Ubuntu 10 dias (9 dias em Bissau + 1 Mansoa), tendo em conta que no quadro deste projecto foram apoiadas financeiramente 9 iniciativas das equipas requerentes
Tendo em conta as limitações de tempo para a apresentação do relatório preliminar (Data limite: 15 de Abril de 2016):
Será necessária uma equipa de no mínimo 3 avaliadores/as, um deles/as dedicado/a em exclusividade à avaliação do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu.
Prevê‐se que uma das principais fontes de informação sejam as próprias organizações/equipas implementadoras dos projectos. Na base dos objectivos do programa UE‐PAANE espera‐se que este facto não constituía um constrangimento mas
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uma oportunidade para que as organizações/equipas adquiram conhecimentos quer do processo de avaliação quer dos critérios avaliados (resultado R.1.1. da avaliação).
D. Análise dos dados e preparação do relatório preliminar: A partir da informação primária recolhida no terreno a equipa de avaliação analisará e sistematizará a informação no relatório de avaliação preliminar (segundo o conteúdo mínimo descrito no ponto 3.2.).
E. Apresentação do relatório preliminar e recolha de contributos: O relatório preliminar será partilhado com a UGP do UE‐PAANE para a sua apreciação e contributos até o dia 15 de Abril de 2016. Assim mesmo, a versão preliminar da ficha de avaliação de cada projecto será partilhada com as organizações/equipas interessadas para apreciação e contributos, até o dia 15 de Abril de 2016. Com este objectivo, a equipa de avaliação ficará disponível na sede do UE‐PAANE durante dois dias durante os quais as organizações/equipas interessadas poderão discutir com a equipa de avaliação a ficha de avaliação do seu projecto e dar os seus contributos para que sejam tidos em conta na versão final da ficha.
F. Análise de contributos e preparação do relatório final: A partir dos contributos recolhidos da UGP do UE‐PAANE e das organizações/equipas, a equipa de avaliação elaborará a versão final do relatório de avaliação segundo o conteúdo e indicações contidas no ponto 3.2.
3.2. Produtos esperados
A equipa de avaliação deverá elaborar um relatório incluindo, no mínimo:
CAPITULO I: Introdução Resumo Executivo Contexto e âmbito da avaliação
Descrição da metodologia CAPITULO II: Avaliação dos projectos financiados no quadro do 4º Convite 1 Ficha de avaliação para cada
projecto financiado no quadro do 4º Convite incluindo (vide Anexo 6.a. Modelos de fichas de avaliação dos projectos 4º Convite):
Parte I: Dados identificativos do projecto
Parte II: Conclusões e respostas às perguntas chave para cada um dos critérios de avaliação, com referência às evidências encontradas. Lições aprendidas e recomendações na base das conclusões
Parte III: Avaliação das capacidades operacionais da organização coordenadora e co‐beneficiarias e a sua evolução durante a execução do projecto, com referência às evidências encontradas. Principais forças e fraquezas e recomendações de reforço em termos de capacidades operacionais da organização coordenadora e co‐beneficiarias
Ponto IV: Avaliação da parceria entre a organização coordenadora e co‐beneficiarias e recomendações para potenciar o impacto positivo da mesma
Avaliação geral (síntese) da avaliação técnica dos projectos implementados (Parte II das fichas), da avaliação das capacidades operacionais da organização coordenadora e co‐beneficiarias e a sua evolução durante a execução do projecto (Parte III das fichas) e da avaliação da parceria entre as organizações coordenadoras e co‐beneficiarias (Parte IV das fichas).
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CAPITULO III: Avaliação do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu 1 Ficha de avaliação do projecto
UE‐PAANE/Projectos Ubuntu a partilhar com o IPAV incluindo (vide Anexo 6.b. Modelo de ficha de avaliação do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu):
Parte I: Dados identificativos do projecto
Parte II: Para cada critério de avaliação, conclusões e respostas as perguntas chave, com referência às evidências encontradas: Para o projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu e Para cada um dos projectos financiados no quadro
do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu incluindo uma avaliação geral de cada critério na base das avaliações individuais de cada projecto financiado
Parte III: Lições aprendidas e recomendações na base das conclusões: Para o IPAV Para as equipas cujos projectos foram financiados
no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu
1 Ficha resumo da avaliação de cada projecto financiado no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu a partilhar com a equipa cujo projecto foi avaliado incluindo (vide Anexo 6.b. Modelo de ficha de avaliação do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu):
Parte I: Dados identificativos do projecto
Parte II: Para cada critério de avaliação, conclusões com referência às evidências encontradas
Parte III: Lições aprendidas e recomendações para a equipa cujo projecto foi avaliado
CAPITULO IV: Avaliação dos projectos financiados no quadro do UE‐PAANE/TV Comunitárias 1 Ficha de avaliação do projecto
UE‐PAANE/TV Comunitárias incluindo (vide Anexo 6.c. Modelo de ficha de avaliação do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias)
Parte I: Dados identificativos do projecto
Parte II: Para cada critério de avaliação, conclusões e respostas as perguntas chave, com referência às evidências encontradas
Parte III: Lições aprendidas e recomendações na base das conclusões
CAPITULO IV: Avaliação do método de seguimento e acompanhamento da UGP
Avaliação geral do método de seguimento e acompanhamento dos projectos por parte da UGP do UE‐PAANE, incluindo recomendações para a melhora da metodologia de seguimento de projectos da UGP do UE‐PAANE desde a óptica do reforço de capacidades das organizações. ANEXOS (A versão final do relatório deverá conter os comentários da UGP do UE‐PAANE à versão preliminar)
NOTA: As fichas do anexo 6 dos presentes Termos de Referencia incluem os critérios e perguntas chaves que deverão ser respondidas no quadro da prestação de serviços. No
entanto, os/as proponentes são encorajados/as a propor nas suas propostas metodológicas melhoras às fichas na base dos resultados da avaliação a serem atingidos,
nomeadamente resultados R.1.2. e R.2.1.
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A versão preliminar do relatório será apresentado em língua portuguesa, em versão digital (CD) até o dia 15 de Abril de 2016 e a versão final do relatório será apresentado em língua portuguesa, em versão digital (CD) e duas cópias em papel o mais tardar na data de término do contrato.
4. INSTRUCÇÕES AOS PROPONENTES
As presentes instruções definem as regras para a apresentação, selecção e execução dos contratos financiados ao abrigo do presente concurso, em conformidade com as disposições do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE, que é aplicável ao presente concurso (disponível no seguinte sítio Web).
Ao apresentarem a sua proposta, os/as proponentes devem respeitar todas as instruções, formulários, condições de referência, disposições contratuais e especificações constantes do presente processo de concurso. Se o/a proponente não apresentar, dentro do prazo fixado, todas as informações e documentos necessários, a sua proposta pode ser rejeitada.
4.1. Calendário estimado
Descrição Data Estimada
Data de publicação dos TdR 19/02/2016
Data‐limite para a apresentação das propostas 6/03/2016
Data de conclusão da avaliação das propostas e notificação da adjudicação 9/03/2016
Assinatura do contrato e começo do serviço 14/03/2016
Data limite de apresentação do relatório final preliminar 15/04/2016
Data limite de apresentação do relatório final definitivo e finalização do contrato
6/05/2016
4.2. Participação e subcontratação
a) São aceites propostas de equipas de consultores/as individuais e empresas de consultoria.
b) As pessoas singulares ou colectivas não estão autorizadas a participar neste concurso nem poderão ser adjudicatárias de um contrato se encontrarem numa das situações referidas na secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE. Se concorrerem, poderão ser excluídas dos concursos e dos contratos, em conformidade com a secção 2.3.4 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE;
c) A subcontratação é aceite unicamente na condição de o/a proponente declarar expressamente que assume integralmente a responsabilidade contratual. Caso o/a proponente tencione subcontratar uma ou mais partes dos serviços contratados, deve especificar claramente esse facto no formulário de apresentação da sua proposta. Neste
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contexto, os/as peritos individuais recrutados para o projecto como peritos principais ou secundários não são considerados/as subcontratantes;
d) Ainda que a subcontratação seja autorizada, o/a candidato/a deve comprometer‐se a prestar ele/ela próprio/a a maior parte dos serviços. O montante total dos serviços objecto de subcontratação não pode exceder 20% do valor do contrato e o/a subcontratante não pode subcontratar;
e) Todos/as os/as subcontratantes devem satisfazer as condições de elegibilidade para o contrato. Caso a identidade do/a subcontratante previsto/a já seja conhecida na data da apresentação da proposta, o/a proponente deve apresentar uma declaração garantindo a elegibilidade do/a subcontratante. Se um dos/as subcontratantes deste modo identificados não satisfizer os critérios de elegibilidade, a proposta poderá ser rejeitada. Caso a identidade do/a subcontratante não seja conhecida na data da apresentação da proposta, os eventuais subcontratos serão adjudicados em conformidade com o artigo 4.º das Condições Gerais do contrato, sob reserva do limite do montante total dos serviços a subcontratar referido na alínea d);
f) Os/as subcontratantes não se podem encontrar em nenhuma das situações de exclusão enumeradas na secção 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE. Quando tal for solicitado pela Entidade Adjudicante, o/a proponente seleccionado/a apresentará uma declaração do/a subcontratante previsto segundo a qual não se encontra numa das situações de exclusão. Em caso de dúvida quanto a esta declaração sob compromisso de honra, a Entidade Adjudicante solicitará provas documentais que demonstrem que efectivamente o/a subcontratante não se encontra numa situação de exclusão;
g) Se a proposta incluir subcontratação, recomenda‐se que as disposições contratuais entre o/a proponente e os/as subcontratantes incluam a mediação como meio de resolução de litígios, em conformidade com as práticas nacionais e internacionais.
4.3. Apresentação e conteúdo das propostas
A proposta deve ser o mais detalhada possível e fornecer informação completa no que refere à equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, experiência previa, e metodologia. A equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, deverá submeter separadamente a documentação a seguir indicada, respeitando a numeração e nomenclatura dos mesmos:
A. Formulário de apresentação da proposta segundo o Anexo 3 aos presentes TdR, que incluirá: Uma declaração assinada pela entidade jurídica ou pessoas singulares identificadas no
formulário de apresentação da proposta, com base no modelo a ele anexo. As declarações de exclusividade e de disponibilidade (utilizando o modelo em anexo ao
formulário de apresentação da proposta) assinadas por cada um dos/as peritos/as principais5;
No caso do/a proponente ser uma empresa de consultoria, deverá ser fornecido um documento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoa que assina em nome da empresa está legalmente autorizada para o efeito.
5 Os/as peritos/as secundários/as não são obrigados a assinar declarações de exclusividade e de disponibilidade.
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B. Proposta técnica que inclua (mas não se restringindo a): Organização e metodologia (incluindo cronograma detalhado por actividades e dias) Peritos/as principais (incluindo a lista de todos os/as peritos principais, as suas
responsabilidades e funções no quadro da consultoria e respectivos Curricula Vitae); Indicação do/a chefe/a de equipa a ser nomeado, que será responsável pela ligação
com a Entidade Adjudicante.
C. Proposta financeira, incluindo todas as despesas em que o/a consultor/a possa incorrer. A proposta financeira não deve incluir IVA nos termos do artigo 31º, Anexo IV do Acordo de Cotonou. A UGP UE‐PAANE irá a garantir apenas a logística das reuniões referidas no ponto 3.1.b. C2 dos presentes Termos de Referencia.
As propostas e toda a documentação associada devem ser enviadas em formato digital via correio electrónico para os endereços: [email protected] e [email protected], até o dia 6 de Março de 2016 com o assunto UE‐PAANE/Avaliação subvenções OP4.
As propostas, os documentos relacionados com a proposta e toda a correspondência trocada entre o proponente e a Entidade Adjudicante devem ser redigidos em português.
4.4. Prazo de manutenção das propostas
Os/as proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante 90 dias a contar da data‐limite de apresentação das propostas ou enquanto não forem notificados da não adjudicação. Em casos excepcionais, a Entidade Adjudicante pode, antes do termo do prazo de manutenção das propostas, solicitar aos/às proponentes a prorrogação desse prazo por um período não superior a 40 dias.
Os proponentes podem alterar ou retirar as suas propostas através de uma notificação via e‐mail a [email protected] e [email protected], antes da data‐limite de apresentação das propostas. As propostas não podem ser alteradas após o termo do prazo para a sua apresentação.
4.5. Avaliação das propostas
Só serão avaliadas aquelas propostas que cumpram com os procedimentos administrativos de acordo com a grelha de verificação de conformidade administrativa do anexo 1.
A proposta economicamente mais vantajosa será seleccionada ponderando a qualidade técnica em relação ao preço numa base 70/30.
A qualidade de cada proposta técnica será geralmente avaliada de acordo com os critérios de adjudicação e a respectiva ponderação, tal como especificado na grelha de avaliação que figura no anexo 2 dos presentes TdR.
Após a conclusão da avaliação técnica, proceder‐se‐á à avaliação das propostas financeiras relativamente às propostas que não tenham sido eliminadas no decurso da avaliação técnica (ou seja, que obtiveram uma pontuação média igual ou superior a 80 pontos).
Todo o processo de avaliação é confidencial, sob reserva da política da Entidade Adjudicante em matéria de acesso aos documentos. As decisões da comissão de avaliação são colectivas e suas deliberações são secretas. Os membros da Comissão de Avaliação são obrigados a respeitar a
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confidencialidade. Os relatórios de avaliação e as atas escritas, em especial, são documentos exclusivamente internos, que não podem ser comunicados aos/às proponentes nem a qualquer outra parte para além da Entidade Adjudicante, a Comissão Europeia, o Organismo Europeu de Luta Antifraude e o Tribunal de Contas Europeu.
4.6. Notificação da adjudicação
O/A proponente seleccionado/a será informado via e‐mail de que a sua proposta foi escolhida e este/a deve confirmar a disponibilidade ou indisponibilidade dos/as seus/as peritos principais no prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação.
Em caso de indisponibilidade, pode ser proposta a substituição de vários/as peritos/as mas apenas durante o prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação e a pontuação total dos/as peritos/as de substituição deve ser pelo menos idêntica à pontuação do/a perito/a constante da proposta.
Se não forem propostos peritos/as de substituição num prazo de 2 dias ou se não forem devidamente qualificados, ou ainda caso a proposta do/a perito/a de substituição altere as condições de adjudicação, a Entidade Adjudicante pode decidir adjudicar o contrato ao/à proponente que obteve a segunda melhor pontuação tecnicamente conforme (dando‐lhe igualmente a possibilidade de substituir um/a perito/a que não esteja disponível).
4.7. Assinatura do contrato
O/A proponente seleccionado/a dispõe de 2 dias a contar da data da recepção do contrato já assinado pela Entidade Adjudicante, para o assinar, datar e devolver à Entidade Adjudicante.
O incumprimento desta obrigação por parte do/a proponente seleccionado/a pode constituir um motivo para a anulação da decisão de adjudicação do contrato. Neste caso, a Entidade Adjudicante pode adjudicar o contrato a um outro/a proponente ou anular o concurso.
4.8. Anulação do concurso
Em caso de anulação de um concurso, todos/as os/as proponentes serão notificados desse facto pela Entidade Adjudicante. A anulação pode ocorrer:
Nos casos em que um concurso se revelou infrutífero, ou seja, não surgiu qualquer proposta suficientemente meritória a nível qualitativo ou financeiro para ser aprovada ou não foram apresentadas quaisquer propostas;
Se os elementos técnicos ou económicos do projecto tiverem sido fundamentalmente alterados;
Em circunstâncias excepcionais ou de força maior que impossibilitem a execução normal do contrato;
Se todas as propostas conformes às especificações técnicas excederem os recursos financeiros disponíveis;
Se tiver havido irregularidades no processo nomeadamente se impediram uma concorrência leal;
14
A Entidade Adjudicante não é responsável por quaisquer danos, incluindo, a título não exaustivo, indemnizações por lucros cessantes de algum modo relacionados com a anulação do concurso, ainda que tenha sido advertida da possibilidade desses danos. A publicação de um anúncio de concurso não vincula a Entidade Adjudicante no que respeita à execução do programa ou projecto anunciados.
5. ANEXOS
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 1. GRELHA DE VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA
Titulo do contrato: Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a avaliação técnica de
7projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE Referencia: UE‐PAANE/ Avaliação
subvenções OP4
Número do subscrito da
proposta
Nome do/a proponente
Cumprimen
to prazo de
apresentação de propostas
(Sim
/Não)
Form
ulário de apresentação da
proposta correctam
ente
preen
chido?
(Sim
/Não)
Nacionalidade dos/as
subcontratantes elegível?
(Sim
/Não)
A assinatura devidam
ente
autorizada? (Sim/N
ão)
Declaração assinada por cada
entidade jurídica identificada no
form
ulário de apresentação da
proposta? (Sim/N
ão)
Red
igida na língua exigida?
Organização
e m
etodologia
incluídas? Cronogram
a incluido?
Peritos/as principais (lista + CV)?
Os/as peritos/as principais
participam
, enquanto tal, numa
só proposta?
Todos os/as peritos/as principais
subscreveram a declaração de
exclusividade e de
disponibilidade?
Cumpre as regras de
subcontratação?
(Sim
/Não/N
ão aplicável)
Decisão
global?
(Aceite / Rejeitada)
Nome do presidente/a da comissão de avaliação
Assinatura do/a presidente/a da comissão de avaliação
Data
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 2. GRELHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Pontuação máxima
Organização e metodologia
Concepção geral 10
Estratégia 10
Calendário das actividades 20
Pontuação total no que respeita à organização e metodologia
40
Peritos/as principais
<Perito/a principal 1> (Máximo 20 pontos)
Habilitações e competências 10
Experiência profissional 10
<Perito/a principal 2> (Máximo 20 pontos)
Habilitações e competências 10
Experiência profissional 10
<Perito/a principal 3> (Máximo 20 pontos)
Habilitações e competências 10
Experiência profissional 10
Pontuação total dos peritos principais 60
Pontuação global total 100
OBSERVAÇÕES:
Serão avaliadas as habilitações, competências e experiencia segundo os critérios contidos noformulário de apresentação de propostas (ponto 3 e 4 do Anexo 3).
Unicamente as propostas que recebem uma pontuação média de no mínimo 80 pontos serãoobjecto de avaliação financeira. Caso as propostas não obtenham o mínimo requerido serãoeliminadas por insuficiência de qualidade técnica.
A pontuação total dos peritos principais será ponderada em função: i) do número de peritosprincipais propostos com um máximo de 60 pontos sobre a pontuação global total e ii) de umfactor de correcção que visa avaliar a coerência entre a composição da equipa e a metodologiaproposta.
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA
Ref.ª: UE‐PAANE/Avaliação subvenções OP4
Designação do contrato: Contrato de prestação de serviços de consultoria para realizar a avaliação técnica de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE
As propostas devem ser apresentadas em versão digital via correio electrónico segundo as instruções recolhidas no ponto 4.3. Apresentação e conteúdo das propostas dos TdR. Os documentos anexos ao presente formulário (ou seja, declarações assinadas, documentos comprovativos, etc.) também devem ser apresentados em formato digital (documentos digitalizados). No entanto, os documentos originais deverão estar disponíveis para ser enviados à Entidade Adjudicante se fossem solicitados por esta.
1 Apresentada por (identidade do proponente)
Nome(s) e endereço(s) da(s) entidade(s) jurídica(s) que apresentam a proposta
Nacionalidade
Empresa de consultoria /consultor(a) 1
Consultor(a) 2 (no caso de equipas de consultores/as)
Consultor(a) 2 (no caso de equipas de consultores/as)
Etc…
2 PESSOA DE CONTACTO (para efeitos da presente proposta)
Nome
(Empresa/Organização)
Endereço
Telefone
Endereço electrónico (e‐mail)
3 HABILITAÇÕES E COMPETENCIAS
Utilizar o quadro seguinte para resumir as habilitações e competências dos peritos principais que serão avaliadas.
Consultor(a) 1 Consultor(a) 2 Consultor(a) 3 Etc. …i
Diploma universitário em ciências sociais ou disciplina relevante
Preferencialmente pós graduação ou mestrado numa área relevante para o presente contrato, como desenvolvimento, cooperação ou área similar
Preferencialmente um Certificado em Seguimento e Avaliação de projectos/programas de cooperação para o desenvolvimento
Domínio do Português falado e escrito
Domínio do Crioulo Guineense falado será uma mais‐valia
Independência, quer dos projectos a avaliar e organizações implementadoras de ditos projectos, quer da UGP UE‐PAANE
4 EXPERIÊNCIA
Utilizar o quadro seguinte para resumir a experiencia dos peritos principais que será avaliada.
Consultor(a) 1 Consultor(a) 2 Consultor(a) 3 Etc. …ii
Experiencia de pelo menos 5 anos em gestão de projectos de cooperação para o desenvolvimento
Experiência de pelo menos 2 anos em avaliação de projectos/programas de cooperação para o desenvolvimento e capacidade comprovada na elaboração de relatórios de avaliação projectos/programas de cooperação para o desenvolvimento (poderá ser solicitada a apresentação de exemplos de trabalhos prévios)
Experiência nos sectores abrangidos pelos projectos a avaliar por cada consultor(a) segundo a distribuição de trabalho proposta na metodologia: Boa Governação, Empreendedorismo Social e Órgãos de comunicação comunitária
Experiência em diagnóstico e reforço de capacidades de Organizações da Sociedade Civil e experiencia na Guiné‐Bissau será uma mais‐valia
5 DECLARAÇÕES
No âmbito da sua proposta, cada entidade jurídica identificada no ponto 1 do presente formulário, deve subscrever uma declaração redigida com base na minuta abaixo apresentada.
6 MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, abaixo assinado, na qualidade de signatário/a autorizado/a pelo/a proponente acima referido, declaro que analisámos e aceitamos o conteúdo do processo do concurso em epígrafe. Propomo‐nos assegurar a prestação dos serviços referidos no processo de concurso, com base nos seguintes documentos que incluem as nossas propostas técnicas e financeiras, que são:
Organização e metodologia;
Peritos/as principais (incluindo a lista de todos os/as peritos/as principais e respectivos CurriculaVitae);
Declaração do/a proponente
Declarações de exclusividade e de disponibilidade assinadas por cada perito/a principal;
No caso de que o proponente seja uma empresa, a assinatura devidamente autorizada: umdocumento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoaque assina em nome da empresa está legalmente autorizada para o efeito.
Comprometemo‐nos a garantir a elegibilidade do(s) subadjudicatário(s) no caso das partes dos serviços para as quais declarámos a nossa intenção de recorrer a subcontratação na rubrica «organização e metodologia» da nossa proposta.
Temos conhecimento de que seremos excluídos/as do concurso se propusermos os serviços de peritos/as principais que tenham participado na preparação do presente projecto ou se recrutarmos os referidos peritos/as como consultores/as para a preparação da nossa proposta e que podemos ser excluídos de eventuais futuros concursos e de contratos financiados pela UE/FED.
A presente proposta está sujeita a aceitação dentro do prazo de validade previsto no ponto 4.5. das Instruções aos/às Proponentes. Assinado em nome do/a proponente:
Nome
Assinatura
Data
MODELO DA DECLARAÇÃO REFERIDA NO PONTO 5 DO FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A apresentar em papel timbrado da entidade jurídica em questão
<Data>
<Nome e endereço da Entidade Adjudicante>
Sua Refª: <referência>
Ex.mo(a). Sr(a).
DECLARAÇÃO DO/A PROPONENTE
Em resposta ao convite a concorrer para o contrato referido em epígrafe, <Nome(s) da(s) entidade(s) jurídica(s)/nome dos membros da equipa de consultores/as> declara(mos) que:
Apresentamos a presente proposta <enquanto equipa de consultores(as)/empresa de consultoria >relativamente a este contrato. Confirmamos que não participamos em qualquer outra propostarelativamente ao mesmo contrato, independentemente da respectiva forma;
Confirmamos que não nos encontramos em nenhuma das situações de exclusão referidas na Secção2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE;
Aceitamos respeitar as cláusulas deontológicas estabelecidas na Secção 2.4.14 do Guia Prático dosprocedimentos contratuais no âmbito das acções externas da UE, e, em especial, declaramos não terqualquer potencial conflito de interesses ou qualquer relação equivalente com outras partes noconcurso no momento da apresentação da presente proposta;
<Para o efeito juntamos a lista das empresas que actualmente fazem parte do mesmo grupo ou redeque nós / não fazemos parte de nenhum grupo nem de nenhuma rede> * e no formulário incluímosapenas as informações que correspondem aos recursos e experiência da nossa entidade jurídica;
Informaremos imediatamente a Entidade Adjudicante caso se verifique qualquer alteração dascircunstâncias acima referidas em qualquer fase do concurso ou no decurso da implementação dastarefas;
Reconhecemos e aceitamos que poderemos ser excluídos de concursos/contratos em conformidadecom o disposto na secção 2.3.4 do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acçõesexternas da CE, por um período máximo de cinco anos a contar da data da infracção e de 10 anos emcaso de reincidência nos cinco anos subsequentes à data acima referida. Além disso, estamosperfeitamente conscientes e aceitamos que, se efectuarmos declarações falsas, cometermos errossubstanciais, irregularidades ou fraude seremos igualmente sujeitos a sanções financeiras que podemvariar entre 2 % e 10 % do valor total do contrato a adjudicar. Esta percentagem poderá ser aumentadapara um valor compreendido entre 4 % e 20 % em caso de reincidência no prazo de cinco anos a contarda declaração da primeira falta;
Estamos conscientes de que, para efeitos de protecção dos interesses financeiros da UE, os nossosdados pessoais podem ser transferidos para os serviços de auditoria interna, para o Tribunal de ContasEuropeu, para o Painel das irregularidades financeiras ou para o Organismo Europeu de LutaAntifraude;
Reconhecemos que a nossa proposta e o/a perito/a podem ser excluídos/as se propusermos o/amesmo/a perito/a principal que outro/a proponente ou se propusermos um/a perito/a principal
contratado/a para um projecto financiado pela UE/FED, cuja colaboração nesse contrato poderia ser solicitada nas mesmas datas do que as suas actividades neste contrato;
Estamos conscientes de que, se não respondermos no prazo previsto a contar da data de recepção danotificação da adjudicação do contrato ou se vier a verificar que prestámos falsas declarações, aadjudicação do contrato poderá ser declarada nula.
Com os nossos melhores cumprimentos,
<Assinatura do representante autorizado da entidade jurídica/representante da equipa de consultores(as)>
<Nome e função do representante autorizado da entidade jurídica/ representante da equipa de consultores(as)>
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E DE DISPONIBILIDADE6
Ref.ª: UE‐PAANE/Avaliação subvenções OP4
Eu, abaixo assinado, declaro que concordo participar exclusivamente com o/a proponente <nome do proponente> no concurso para a prestação de serviços acima mencionado. Declaro ainda que estou disponível e desejo exercer as funções para as quais foi apresentado o meu Curriculum Vitae no(s) período(s) previsto(s), caso a presente proposta seja escolhida, ou seja:
De A Disponibilidade
<início do período 1> <fim do período 1> < tempo completo/tempo
parcial>
<início do período 2> <fim do período 2> < tempo completo/tempo
parcial>
<etc>
Confirmo pela presente que não possuo qualquer compromisso7, na qualidade de perito/a principal, em nenhum outro projecto financiado pela UE/FED ou em qualquer outra actividade profissional incompatível em termos de capacidade ou de calendário com os compromissos acima indicados.
Pela presente declaração atesto que estou ciente de que não posso oferecer os meus serviços a nenhum outro perito/a que apresente uma proposta no âmbito do presente concurso. Estou plenamente consciente de que se o fizer serei excluído/a do presente concurso, que as propostas serão rejeitadas e de que poderei ser igualmente excluído de outros concursos e contratos financiados pela UE/FED.
Mais declaro que não me encontro numa situação de conflito de interesses e comprometo‐me a informar o/a proponente de qualquer mudança eventual na minha situação.
Estou ciente de que não estabelecerei qualquer relação contratual com a Entidade Adjudicante e que, em caso de litígio relativo ao meu contrato com o representante da equipa de consultores(as)/empresa de consultoria, me devo dirigir a este último ou às jurisdições competentes.
[A título informativo, assinei uma declaração de exclusividade e de disponibilidade para as seguintes proposta (s):
Referência da proposta Data‐limite para apresentação das propostas
Compromisso proposto
< referência da proposta> < data> < tempo completo/tempo
6 A preencher por todos os/as peritos/as principais. 7 A contratação de um/a perito/a está confirmada quando tal perito/a se compromete a trabalhar enquanto perito/a
principal mediante um contrato assinado financiado pelo orçamento geral da UE ou pelo FED ou quando é um/a perito/a principal numa proposta que recebeu uma notificação de adjudicação. A data da confirmação da contratação neste último caso é a da notificação da adjudicação ao/à consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria.
parcial>
< referência da proposta> < data> < tempo completo/tempo parcial>
<etc>
Se receber uma confirmação de contratação, declaro que aceitarei a primeira oferta feita. Além disso, notificarei imediatamente ao proponente da minha indisponibilidade.
Nome
Assinatura
Data
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 4. MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Refª: UE‐PAANE/Avaliação subvenções OP4 NO ÂMBITO DAS AÇÕES EXTERNAS DA UNIÃO EUROPEIRA ATRAVES DO 10º FED
O Programa UE PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores não Estatais "Nô Pintcha pa Dizinvolvimento", com sede na Rua 10 Severino Gomes da Pina em Bissau, neste acto representado pela coordenadora da UGP do UE‐PAANE, Sonia Sánchez Moreno, adiante designado Entidade Adjudicante
( «a Entidade Adjudicante»),
por um lado,
e
<Designação oficial completa do consultor(a)/ membros da equipa de consultores(as)/empresa de consultoria>
<Estatuto jurídico/ função>8
<Número de registo oficial>9
<Endereço oficial completo>
<Número do IVA>10
(«a empresa de consultoria/a equipa de consultores adjudicataria»)
por outro,
acordaram no seguinte:
Condições especiais
(1) Objeto do contrato
O presente contrato tem por objecto prestação de serviços de consultoria para prestação de serviços de consultoria para realizar a avaliação técnica de 7 projectos financiados no quadro do programa UE‐PAANE (UE‐PAANE/Avaliação subvenções OP4) («os serviços»).
(2) Estrutura do contrato
< A empresa de consultoria/a equipa de consultores adjudicatária>prestará os serviços em conformidade com as condições estipuladas no presente contrato, que compreende, por ordem de precedência, as presentes condições especiais («Condições Especiais») e os seguintes anexos:
Anexo I: Condições gerais dos contratos de prestação de serviços financiados pela União Europeia
Anexo II: Termos de referência
8 Se a Parte no contrato for uma pessoa singular. 9 Quando aplicável. Para as pessoas singulares, indicar o nº do bilhete de identidade ou de passaporte ou número de documento equivalente.
10 Excepto se a Parte no contrato não estiver registada para efeitos de IVA.
Anexo III: Organização e metodologia (incluindo os esclarecimentos prestados pelo/a proponente no decurso do processo de avaliação)
Anexo IV: CV e declarações dos/as Peritos/as principais
Anexo V: Orçamento
Anexo VI: Ficha de identificação jurídica e financeira
Em caso de contradição entre as disposições dos documentos acima indicados, aplicar‐se‐ão as mesmas na ordem de precedência acima definida.
(3) Valor do contrato
O presente contrato, estabelecido em XOF é um contrato de preço global. O valor do presente contrato é de <montante> XOF (Montante em extenso).
(4) Data do início
A execução do presente contrato tem início em <data/data da assinatura do contrato por ambas as Partes> (Data de assinatura entre as partes).
(5) Período de execução
5.1. O período de execução das tarefas identificadas nos Anexos II e III é de <número> meses a contar da data de início da sua execução, 2014), sendo a apresentação do relatório preliminar no dia 15 de Abril de 2016.
5.2. O período de execução do presente contrato terminará no momento em que a Entidade Adjudicante efectuar o pagamento final, no prazo de uma semana desde a aprovação pela Entidade Adjudicante da versão final do relatório.
(6) Elaboração de relatórios e produtos
A equipa de consultores(as)/empresa de consultoria apresentará os relatórios e produtos sobre os progressos realizados especificados nas condições de referência.
(7) Pagamentos e conta bancária
7.1 Os pagamentos serão efetuados em XOF, em conformidade com o artigo 29.º das Condições Gerais, para a conta bancária notificada pelo/a <consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria > à Entidade Adjudicante em conformidade com o artigo 7.º, n.º 8, e artigo 20.º, n.º 7, das Condições Gerais.
7.2 Os pagamentos serão efectuados, sob reserva do disposto nos artigos 26.º a 33.º das Condições Gerais, do seguinte modo:
<XOF>
Pagamento de pré‐financiamento11 <40% do valor do contrato>
Com a apresentação e aprovação pela Entidade Adjudicante da versão final do relatório final.
<60% do valor do contrato>
Total <Valor total do contrato>
7.3. Pagamento e juros de mora
Em derrogação do artigo 29.º, n.º 3, das Condições Gerais, uma vez decorrido o prazo acima indicado, o/a consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria terá direito a beneficiar de juros de mora em conformidade com o artigo 29.º, n.º 3, desde que apresente um pedido nesse sentido nos dois meses subsequentes à recepção do pagamento em atraso.
(8) Endereço para contacto
Todas as comunicações escritas respeitantes ao presente contrato entre a Entidade Adjudicante e consultor(a)/equipa de consultores(as)/empresa de consultoria devem mencionar a designação do contrato e o respectivo número de identificação e ser enviadas por correio, por correio electrónico ou entregues em mão no endereço indicado nos artigos 5.º, n.º 3, e 7.º, n.º 8, das Condições Gerais.
(9) Legislação aplicável e língua do contrato
9.1 Todas as matérias não abrangidas pelo presente contrato são regidas pela legislação Bissau‐ guineense.
9.2 A língua do contrato e de todas as comunicações escritas entre a equipa de consultores(as)/empresa de consultoria e a Entidade Adjudicante e/ou o Gestor do projecto é a língua portuguesa.
(10) Subcontratação
O montante total dos serviços objecto de subcontratação não pode exceder 20% do valor do contrato.
(11) Resolução de litígios
11.1 Os litígios que possam surgir ou resultar do presente contrato que não possam ser de outro modo serão resolvidos em conformidade com a legislação nacional do Estado da Entidade Adjudicante.
Feito em língua portuguesa, em dois originais, um original para a Entidade Adjudicante e um outro destinado à equipa de consultores(as)/empresa de consultoria.
11 A equipa de consultores(as)/empresa de consultoria não é obrigado a solicitar um pré‐financiamento.
Pela Entidade Adjudicatária, Pela Entidade Adjudicante,
Nome: Nome:
Função: Função:
Assinatura Assinatura
Data: Data:
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 5. FICHAS INFORMATIVAS DE CADA PROJECTO
PROJECTO Apoio à Governação das Políticas Agrárias
Organização coordenadora Adic Nafaia – Apoio ao Desenvolvimento das Iniciativas Comunitárias
Organizações co-beneficiarias
DIVUTEC − Associação Guineense de Estudos e Divulgação de tecnologias Apropriadas; Gaare-Batodem − Associação dos Criadores de Gados e Suínos da Região de Gabú
Montante da subvenção 82.020,77 €
Duração 6 Meses
Localização Região de Gabú. Sectores de Gabú, Pitche, Pirada e Sonaco
Beneficiários Agricultores, criadores de gado, comunidades locais e população em geral e da região de Gabú em particular
Objetivo/s Contribuir na melhoria da capacidade de intervenção das OSC na implementação e monitorização das políticas agrárias
Actividades
R1 – Criado espaço de concertação Regional sobre as politicas agrárias na região de Gabú e melhorado o nível de governação interna das OSC membros do espaço
A1.1 - Identificação/Cadastro das OSC e criação de fórum de concertação regional; A1.2 - Capacitação das OSC sobre a Governação interna e mecanismos de influência nas politicas publicas A1.3 - Divulgação das leis, politicas e/ou programas do sector Agrário
R2 - Conhecido o estado da implementação das políticas agrárias na região de Gabú e suas leis revistas e actualizadas
A2.1 - Realização de um estudo diagnostica sobre o estado de implementação das Leis/políticas/programas do sector agrário A2.2 - Elaboração e apresentação do posicionamento das OSC sobre o estado de implementação das politicas agrárias na região de Gabú A2.3 - Organizar ateliês de revisão e actualização das Leis, do sector agrário A2.4 - Realização de sessões de advocacia para aprovação das leis/politicas/programas do sector agrário
R3 - Difundido informações e Implementado iniciativas de programas, politicas e/ou leis do sector agrário
A3.1 - Difusão de informação e/ou debates radiofónicos A3.2 - Implementação das leis/politicas/programas do sector agrário
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 10)
PROJECTO Concertação participativa sobre a exploração mineira e reforço da boa governação interna da Gaeca-Palmeirinha Organização coordenadora GAECA-Palmeirinha
Organizações co-beneficiarias
Associação para Defensa do Meio Ambiente (ADEMA);Associação Pobreza Zero (APZ)
Montante da subvenção 86.114,10 €
Duração 6 Meses
Localização Varela (Região de Cacheu), Farim (Região de Oio), Bubaque (Região de Bolama-Bijagós) e Boé (Região de Gabú).
Beneficiários População das Regiões de Oio, Gabu, Cacheu e Bolama-Bijagós
Objetivo/s Contribuir no reforço da capacidade dos actores da sociedade civil sobre boa governação dos recursos naturais e biodiversidade
Actividades
R1 – Realizados o Diagnóstico Institucional e Assembleia Geral da GAECA PALMEIRINHA, e disponíveis os Documentos Estratégicos, novos órgãos e fontes de informação necessárias ao seu bom funcionamento e desenvolvimento.
A1.1 - Contratação de consultor para a realização do diagnóstico institucional da GAECA PALMEIRINHA e elaboração do plano estratégico; A1.2 - Eleição de novos corpos directivos da GAECA PALMEIRINHA e empossados, o estatuto revisto e os documentos estratégicos aprovados na Assembleia Geral; A1.3 - Criação do sítio da internet da GAECA PALMEIRINHA e capacitação dos técnicos para a sua gestão e actualização.
R2 – As populações locais têm melhor acesso à informação sobre a exploração mineira e dispõem de capacidade de compreensão e de negociação reforçada para melhor defender os seus interesses.
A2.1 - Produção de cartazes e boletim PALMEIRINHA sobre exploração mineira e a sua fixação nas 36 tabancas alvos do projecto; A2.2 - Formação dos animadores de rádios e dos técnicos da GTPIE, da APZ, da ADEMA e da GAECA PALMEIRINHA sobre a temática da exploração mineira; A2.3 - Produção e emissão de programas radiofónicas sobre a exploração mineira emitidas nas 4 rádios comunitárias.
R3 – Espaços de concertação são criados e permitem definir claramente as expectativas das 36 comunidades de 4 sectores sobre a exploração mineira.
A3.1 - Apresentação de 72 sessões de cinema-debate nas 36 tabancas de 4 sectores enquadrados pelo projecto; A3.2 - Realização de 2 sessões de advocacia em cada um dos 4 sectores enquadrados pelo projecto sobre a exploração mineira;
A3.3 - Instituição de 4 espaços de concertação comunitárias para monitorar a implementação dos aspectos ambientais e sociais nos processos.
R4 – Os decisores dispõem de registos de decisão que definem as expectativas das comunidades de 4 sectores abrangidos sobre a exploração mineira para o processo de negociação com as empresas extractivistas
A4.1 - Compilação e produção do documento das expectativas das comunidades sobre a exploração mineira e sua apresentação aos decisores; A4.2 - Entrega de um filme sobre a exploração mineira aos parlamentares com a participação dos representantes das tabancas e animadores de GTP-IE, PALMEIRINHA, ADEMA e APZ; A4.3 - Organização e realização de um debate televisivo sobre a exploração mineira.
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 16)
PROJECTO Cidadania activa e descentralização sem conflitos (Puder di pubis na dizinvolvimentu local) Organização coordenadora Voz di Paz
Organizações co-beneficiarias
UCB − Universidade Colinas de Boe; RSM − Rádio Sol Mansi
Montante da subvenção 67.504,12 €
Duração 6 Meses
Localização Âmbito Nacional
Beneficiários Toda a população Guineense (cerca de 1.600.000 Habitantes)
Objetivo/s Contribuir para criar as condições favoráveis à participação activa dos cidadãos numa descentralização sem conflito
Actividades
R1 – São reforçadas as capacidades dos actores não estatais e estatais no processo de descentralização
A1.1 - Formação de actores não estatais e estatais sobre normas vigentes da autarquia no plano interno em comparação com exemplos externos; A1.2 - Sensibilização sobre a descentralização como prática dos actores não estatais e estatais (educação cívica);
- Produção e difusão das emissões;
- Preparação e produção de Spots;
- Produção e distribuição de material formativo e informativo.
- Lançamento público da acção “Puder di Pubis na Dizinvolvimentu local”; Divulgação da “Visão dos cidadãos sobre as autarquias locais”
R2 – São viabilizados espaços de intervenção cidadã A2.1 - Selecção de 3 espaços pilotos com capacidade de intervenção cidadã sustentáveis; A2.2 - Formação dos actores dos espaços de intervenção cidadã (advocacia, interpelação); A2.3 - Realização de uma interpelação inaugural em cada espaço
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 17)
PROJECTO Monitoria dos Tribunais
Organização coordenadora LGDH – Liga Guineense dos Direitos Humanos
Organizações co-beneficiarias
Associação para Defensa do Meio Ambiente (ADEMA);Associação Pobreza Zero (APZ)
Montante da subvenção 82.431,00 €
Duração 6 Meses
Localização Sector Autónomo de Bissau, Bissau
Beneficiários Cidadãos da Guiné-Bissau
Objetivo/s
Aproximar os cidadãos da administração da justiça através de acções das OSCs que visam divulgar as decisões judiciais, analisá-las criticamente e monitorizar a implementação dos processos penal e civil, deste modo contribuindo para reforçar a independência, transparência e boa administração da justiça.
Actividades
A.1. Acções de Formação A.2. Acções de Monitoria A.3. Acções de Divulgação destinadas a obter a participação da opinião pública A.4. Análise e produção de relatórios A.5. Animação de espaços de concertação entre os Atores não Estatais (ANEs) e as autoridades públicas, a Ordem dos Advogados, a Direção Geral da Administração da Justiça (Ministério da Justiça), a Comissão especializada da ANP para assuntos Constitucionais, Jurídicos, Direitos Humanos e Administração Pública e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos. A.6. Realização de uma conferência nacional para a restituição dos resultado da monitoria e apresentação do Relatório sobre a situação dos direitos Humanos (Quando a Justiça é ineficaz prevalece a vindicta privada), a qual também vai garantir uma adequada visibilidade ao projecto e a restituição das recomendações às autoridades politicas e judiciárias
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 25)
PROJECTO Reforço da Capacidade Institucional das Organizações Socioprofissionais dos Quadros e Técnicos ligados a área de Saúde Organização coordenadora OdM − Ordem dos Médicos da Guiné-Bissau
Organizações co-beneficiarias
Ordem dos Enfermeiros da Guine-Bissau; SINQUASS − Sindicato Nacional dos quadros superiores de Saúde
Montante da subvenção 99.881,86 €
Duração 6 Meses
Localização Âmbito Nacional
Beneficiários Médicos, farmacêuticos, enfermeiros, parteiras, agentes sanitários, técnicos de laboratório e utentes
Objetivo/s Reforçar a capacidade institucional das organizações socioprofissionais dos quadros e técnicos ligados a área de Saúde da Guiné-Bissau
Actividades
1.R1. Melhorado condições legais dos profissionais de saúde (ordens dos médicos, farmacêutico e cirurgião dentistas e enfermeiros e respectivos sindicatos)
1.R1A.1. Elaboração de TDR para a contratação de um Consultor Jurídico 1.R1A.2 Criação de subcomissões de Auscultação e revisão dos Estatutos, códigos, regulamentos, incluindo normativas de UEMOA e convenções de CEDEAO 1.R1A.3. Revisão de estatutos e códigos, incluindo normativas de UEMOA e convenções de CEDEAO; 1. R1A.4. Organização de ateliê de discussão e validação dos instrumentos revistos
1.R2. Reforçado a capacidade institucional das organizações sócios profissionais nos procedimentos administrativos e de boa governação
1.R2A.1 Elaboração do TDR para a contratação de Um consultor para área de procedimentos administrativo e financeiro ligado a boa governação para Preparação de manual de procedimento administrativo e financeiro. 1.R2A.2. Formação de membros das organizações sócios profissionais do sistema nacional da Saúde nos domínios procedimentos administrativo-financeiros e de boa governação.
2.R1. Reforçado a capacidade de influência das organizações socioprofissionais Ordens dos Médicos da Guiné-Bissau, Ordem dos Enfermeiros da Guiné-Bissau, SINQUASS, SINETSA e STS na adequação do quadro legal e transposição de normativas de UEMOA e convenções da CEDEAO;
2.R1A.1. Capacitação de membros do Conselho Nacional das Ordens, Directores dos hospitais regionais e representantes de Sindicatos sobre Liderança e Gestão dos Recursos Humanos. 2.R1A.2 Realização de Ateliê sob o tema ´´ O papel de sindicatos num estado de direitos democrático e 2 Reforço das capacidades de intervenção dos sindicatos (SINQUASS, 2.R1A.3. Organizar Ateliês sob tema ``Estado de organização do sistema nacional de saúde
2.R2. Melhorado as relações de cooperação entre as organizações socioprofissionais e comissão permanente especializada de ANP, órgão de ministério de saúde e da educação.
2.R2A.1. Realização de actividades de concertação entre diferentes intervenientes entre os órgãos (Ordens, comissão permanente da ANP e MINSA e da MEN); 2.R3. Melhorado a capacidade de comunicação das organizações sócios profissionais de saúde. 2.R3A.1. Organização, edição e publicação de colectânea e textos legislativos;
Financiador União Europeia através do 4º Convite UE-PAANE: Boa Governação (Nº de Referencia: 36)
PROJECTO Apoio financeiro aos projectos de empreendedorismo social dos participantes da 1ª Edição da Academia Ubuntu Guiné-Bissau Organização coordenadora IPAV − Instituto Padre António Vieira − IPAV
Montante da subvenção 50.000 €
Duração 6 Meses
Localização Bissau (Sector Autónomo de Bissau) e Mansoa (Região de Oio)
Beneficiários Sector das organizações da sociedade civil e população beneficiária dos projectos de empreendedorismo Social executados
Objetivo/s Contribuir para o aumento das iniciativas de empreendedorismo social implementadas na Guiné-Bissau
Actividades
R1 – Membros das equipas de projectos formados em elaboração de candidaturas, gestão de projectos e prestação de contas.
A1.1 - Apoio na elaboração das propostas A1.2 - Avaliação e selecção dos projectos a conceder apoio financeiro
R2 – Projectos de empreendedorismo social implementados A2.1 - Contratualização disponibilização de pré financiamento A2.2 - Mecanismo de acompanhamento à implementação dos projectos A2.3 - Verificação e fecho dos contratos
Financiador União Europeia através da atribuição directa do UE-PAANE: UE-PAANE/Projectos Ubuntu
PROJECTO Projecto de reforço de capacidades das 4 televisões comunitárias da Guiné-Bissau Organização coordenadora TV Comunitária Klelé
Montante da subvenção 21.494,23 €
Duração 6 Meses
Localização Bissau (Sector Autónomo de Bissau); São Domingos, Suzana (Região de Cacheu); Canchungo, Pelundo (Região de Cacheu), Iemberem e Cabudu (Região de Tombali)
Beneficiários As quatro televisões comunitárias da Guiné-Bissau e o público das suas emissões
Objetivo/s Reforçar as quatro televisões comunitárias da Guiné-Bissau (TV Klelé, TV Massar, TV Bagunda e TV Pkes Utchak) e de apoiar a elaboração e difusão de produtos informativos de
Actividades
Assinatura e recepção da subvenção
Aquisição e distribuição dos equipamentos das 4 TV comunitárias
Produção dos produtos informativos e a sua divulgação dos produtos informativos
Elaboração dos estatutos das 4 TV comunitárias e trâmites de registo
Produção do relatório e entrega dos produtos informativos a UE-PAANE
Financiador União Europeia através da atribuição directa do UE-PAANE: UE-PAANE/TV Comunitárias
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
ANEXO 6. MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
Anexo 6.a. Modelos de fichas de avaliação dos projectos 4º Convite
Nº de Referencia do Projecto: Nome da Organização Coordenadora: Nome das Organizações Co‐beneficiárias: Titulo do Projecto:
Duração:Localização:Financiador: União Europeia através do 4º Convite do UE‐PAANE
II. Avaliação técnica do projecto
Avaliação geral da eficácia: Medida em que foram alcançados o/s objectivo/s especifico/s do projecto ou prevê‐se que seja/m alcançado/s.
II.1. Relevância
A concepção do projecto é suficientemente apoiada por todas as partes interessadas e/ou envolvidas? As soluções propostas no projecto são consideradas pelo grupo‐
alvo e outros actores como adequadas? Qual é o grau de coordenação com outros actores e iniciativas?
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PROJECTO (4º Convite)
I. Dados identificativos do projecto
As soluções propostas (estratégia do projecto) são adequadas às necessidades identificados e às capacidades das organizações executoras e grupo‐alvo? Se tiveram em
conta as diferentes necessidades dentro de o grupo‐alvo e foram tidas em conta estas diferencias no desenho de soluções (incluindo as relações de género)? As
soluções propostas são realistas e exequíveis? As hipóteses do projecto foram realistas e completas?
Avaliação geral da Relevância: Medida em que os objectivos do projecto se adequam às necessidades e prioridades dos/as beneficiários/as, das organizações
executoras e do UE‐PAANE. Evolução destas prioridades desde a identificação do projecto.
II.2. Eficácia
O cumprimento dos resultados traduziu‐se no atingimento do/s objectivo/s específico/s do projecto? Quais foram os principais motivos, externos e internos, para
atingir ou não o/s objectivo/s específico/s do projecto?
Avaliação geral da eficiência: Medida em que foram atingidos os resultados e/ou efeitos desejados com o menor investimento de recursos (fundos, competências
técnicas, tempo, custos administrativos, etc.). Qualidade da conversão de meios/recursos e actividades em resultados.
A sequencia e duração das actividades foram adequadas? Os recursos alocados para a implementação de cada actividade foram adequados?
Foram obtidos os resultados desejados com a menor quantidade de recursos possíveis (fundos, competências técnicas, tempo, custos administrativos, etc. )? Estes
resultados revelaram‐se realistas e exequíveis?
Qual é o grau de participação activa do público‐alvo em cada uma das fases do ciclo do projecto?
Avaliação geral do impacto: Efeitos positivos e negativos, projectados e não projectados, produzidos pelo projecto de forma directa ou indirecta. Contribuição
provável do projecto para a realização do Objectivo Geral.
O projecto tem uma elevada probabilidade de contribuir a atingir o objectivo geral? As hipóteses do objectivo geral tem um grau razoável de probabilidade de
cumprimento? O objectivo geral tem indicadores e fontes de verificação que permitem avaliar o contributo do projecto ao objectivo geral?
Que outros factores contribuíram ou prevê‐se vejam a contribuir ao Objectivo Geral, em que medida os contributos ao objectivo geral podem ser atribuídas ao
projecto (plausibilidade)?
Avaliação geral da sustentabilidade: Medida da probabilidade da continuação dos benefícios do projecto depois da sua finalização. Qual é a probabilidade de
extensão e multiplicação destes benefícios.
II.3. Eficiência:
II.4. Impacto:
Lições aprendidas e Recomendações
II.5. Sustentabilidade:
Verificou‐se ou prevê‐se que se produza o mesmo impacto para homens e mulheres? O impacto produzido contribuiu a diminuir ou aumentar a desigualdade de
género?
Qual o nível actual de apropriação do projecto pelos grupo‐alvo?
(As recomendações tem que estar relacionadas com as conclusões sem repeti‐las. Cada recomendação terá que se derivar de uma o mais conclusões, especificar o seu
destinatário e ser o mais realista, operacional e pragmática possível).
Viabilidade financeira / económica, técnica, político‐institucional, sociocultural e ambiental, a curto, médio e longo prazo? Quais são os possíveis riscos para a
sustentabilidade dos impactos do projecto e as possíveis medidas de mitigação?
Avaliação geral da parceria e recomendaçõesAvaliação geral da relação de parceria e recomendações para potenciar o impacto positivo da mesma que terão que se derivar de uma o mais conclusões e ser o mais
realistas, operacionais e pragmáticas possíveis.
IV.I. Acesso à informação e conhecimento do projecto
IV.II. Envolvimento na implementação ‐ Qual é o grau de envolvimento das organizações co‐beneficiarias na implementação do projecto?
‐ Qual é o grau de envolvimento das organizações co‐beneficiarias na tomada de decisões ao longo da implementação do projecto?
IV.I. Sustentabilidade da relação de parceria ‐ Qual é a probabilidade de que a relação entre a organização coordenadora e as organizações co‐beneficiarias continue para além do período de implementação do
projecto?
III. Avaliação das capacidades operacionais da organização coordenadora e co‐beneficiariasIII.1. Em termos de relevância
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de definir com precisão o/s objectivo/s específicos, indicadores objectivamente verificáveis
adequados e fontes de verificação fiáveis?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de promover o envolvimento do grupo‐alvo na identificação e desenho do projecto, identificar e
promover o envolvimento de actores chave e de promover sinergias com outros actores, instituições, etc.?
Qual é grau de conhecimento do contexto da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias e a sua capacidade para identificar necessidades prioritárias? A
organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias tem flexibilidade e adaptabilidade frente as mudanças nas prioridades de actuação?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de identificar soluções adequadas as necessidades identificadas? Qual é a capacidade da
organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de identificar diferentes necessidades dentro do grupo‐alvo (incluindo capacidade de analise das relações de género)?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de planificação de recursos (orçamental, temporal, etc.)?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de planificar e gerir de forma adequada , os meios e recursos (fundos, competências técnicas,
tempo, custos administrativos, etc. )?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de identificar uma relação de causalidade coerente entre os resultados e o/s objectivos
específico/s do projecto? A organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias foram capazes de identificar todos os resultados necessários para a prossecução do objectivo
específico/s?
‐ Qual é o grau de conhecimento/domínio das organizações co‐beneficiarias da lógica e estratégia do projecto? Qual foi o grau da sua participação na elaboração do
mesmo?
‐ Qual é o nível de conhecimento/domínio das organizações co‐beneficiarias da evolução do projecto?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de identificar, definir e implementar todas as actividades adequadas para atingir os resultados
do projecto? Todas as actividades foram essências para atingir os resultados do projecto?
A organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias foram capazes de: elaborar um cronograma de actividades exequível (tendo em conta a limitação temporal de 6
meses) e coerente com os resultados a atingir? ; construir uma equipa e complementa‐la com outros meios (assistências técnicas, coordenação com outros actores) com
as capacidades suficientes para a implementação das actividades?; elaborar um orçamento coerente e suficiente para a implementação das actividades?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de promover e garantir a participação activa do público‐alvo em cada uma das fases do ciclo de
projecto?
III.4. Em termos de impacto:
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de prever e garantir os recursos e mecanismos necessários para a viabilidade a curto, médio e
longo prazo dos processos, produtos, resultados e efeitos produzidos no quadro do projecto e mitigar os riscos?
Quais são as capacidades operacionais da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias que contribuiriam ou constituíram um constrangimento para a geração de
efeitos positivos e mitigação de efeitos negativos, produzidos directa ou indirectamente pelo projecto.
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de definir hipóteses com elevadas probabilidades de cumprimento, e definir indicadores e fontes
de verificação que permitem avaliar o contributo do projecto ao objectivo geral?
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias de prever factores externos ao projecto que contribuem a atingir o objectivo geral e de avaliar a
contribuição atribuível ao projecto e a factores externos.
Quais é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias para definir um plano de sustentabilidade, para atrair parceiros e apoios e/ou criar sinergias
que garantisse a sustentabilidade dos efeitos produzidos. Foram realistas os pressupostos de extensão e multiplicação dos resultados identificados na proposta de
projecto.
IV. Avaliação da parceria entre a organização coordenadora e co‐beneficiarias
III.3. Em termos de eficiência:
III.2. Em termos de eficácia
III.5. Em termos de sustentabilidade:
Principais forças e fraquezas identificadas em termos de capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias e recomendações
Qual é a capacidade da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias para analisar o impacto diferenciado do projecto sobre homens e mulheres? As organizações
foram capazes de prever este impacto diferenciado e empreender acções especificas para contribuir a produzir um impacto positivo a respeito das relações de género?
Qual é a grau de conhecimento da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias do contexto sociocultural e político e a sua capacidade para propor soluções
adequadas à realidade sociocultural e política? A organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias foram capazes de garantir a participação activa dos beneficiários em
todas as fases do projecto por forma a garantir uma elevada apropriação?
‐ Resume dos factores internos que influenciaram positiva ou negativamente na implementação do projecto, nomeadamente no que refere as capacidades operacionais
da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias. No caso sejam encontradas evidencias, incluir conclusões sobre a evolução destas capacidades ao longo da gestão do
ciclo do projecto indicando os factores chave desta evolução.
‐ As recomendações em termos de reforço de capacidades da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias. Estas tem que estar relacionadas com as conclusões sem
repeti‐las. Cada recomendação terá que se derivar de uma o mais conclusões, especificar o seu destinatário e ser o mais realista, operacional e pragmática possível.
NOTA DO GESTOR DA AVALIAÇÃO (UGP do UE‐PAANE):
O objectivo desta parte III da ficha não é recolher as conclusões de uma avaliação paralela a avaliação do projecto (parte II da ficha), nem as conclusões de um
diagnóstico institucional da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias, mas evidenciar os factores internos que influenciaram na implementação do projecto,
nomeadamente no que refere as capacidades operacionais da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias.
Por este motivo, as definições dos critérios (avaliação geral em negrito) e as perguntas chave de cada critério na parte II e da parte III da ficha estão relacionadas, no
sentido de que na parte III terão que ser evidenciadas as capacidades operacionais da organização coordenadora e/ou co‐beneficiarias que contribuiriam ou constituíram
um constrangimento na avaliação do mesmo critério ou da mesma pergunta da parte II.
A avaliação terá que ser realizada de forma diferenciada organização sempre que possível, e não para o conjunto das organizações (Coordenadora e co‐beneficiarias).
Assim, as evidencias terão que ser referidas à organizações concretas e não ao conjunto das organizações.
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
Anexo 6.b. Modelo de ficha de avaliação do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu
Referencia do Projecto: Nome da Organização Beneficiaria: Titulo do Projecto:
Duração:Localização:Financiador:
Avaliação geral da relevância dos projectos financiados:
Avaliação geral da eficácia dos projectos financiados:
Na base das avaliações individuais fazer uma avaliação geral da eficácia dos projectos financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/projectos
Ubuntu
11_Coopertiva Valorizar:
12_Bô Djudanu Rindi:
Outras acções:
6_Projecto Bemba:
7_Inclusão Digital:
9_Casa de Oportunidade:
II.2. EFICÁCIAII.2.a. Eficácia do projecto UE‐PAANE/Projectos UbuntuMedida em que foi alcançado o objectivo especifico do projecto ou prevê‐se que seja alcançado
II.2.b. Eficácia dos projectos financiadosMedida em que foram alcançados o/s objectivo/s especifico/s de cada um dos projectos financiados ou prevê‐se que seja/m alcançado/s1_Aprendiz:
3_Padaria Social:
4_A riqueza do lixo:
5_Bem Servir:
O cumprimento dos resultados traduziu‐se no atingimento do objectivo específico do projecto? Quais foram os principais motivos, externos e
internos, para atingir ou não o objectivo específico do projecto?
Apoio financeiro aos projectos de empreendedorismo social dos participantes da 1 ª edição da
Academia Ubuntu Guiné‐Bissau
Na base das avaliações individuais fazer uma avaliação geral da relevância dos projectos financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/Projectos
Ubuntu
II.1.b. Relevância dos projectos financiados
União Europeia através do contrato de subvenção UE‐PAANE/Projectos Ubuntu
II.1. RELEVANCIA
A concepção do projecto é suficientemente apoiada por todas as partes interessadas e/ou envolvidas? As soluções propostas no projecto são
consideradas pelo grupo‐alvo e outros actores como adequadas? Qual é o grau de coordenação com outros actores e iniciativas?
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJECTO
UE‐PAANE/Projectos UbuntuI. DADOS IDENTIFICATIVOS DO PROJECTO
UE‐PAANE/Projectos UbuntuInstituto Padre António Vieira − IPAV
6 meses e 21 diasBissau e Mansoa
II. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PROJECTO
II.1.a. Relevância do projecto UE‐PAANE/Projectos UbuntuMedida em que os objectivos do projecto se adequam às necessidades e prioridades dos/as beneficiários/as, do IPAV e do UE‐PAANEAs soluções propostas (estratégia do projecto) são adequadas as necessidades identificados e as capacidades do IPAV e grupo‐alvo? Se tiveram em
conta as diferentes necessidades dentro de o grupo‐alvo e foram tidas em conta estas diferencias no desenho de soluções (incluindo as relações de
género)? As soluções propostas são realistas e exequíveis? As hipóteses do projecto foram realistas e completas?
1_Aprendiz:
3_Padaria Social:
4_A riqueza do lixo:
5_Bem Servir:
6_Projecto Bemba:
7_Inclusão Digital:
9_Casa de Oportunidade:
11_Coopertiva Valorizar:
Medida em que os objectivos de cada projecto financiado se adequam às necessidades e prioridades dos/as beneficiários/as e da equipa
12_Bô Djudanu Rindi:
Outras acções:
Avaliação geral da eficiência dos projectos financiados:
Avaliação geral do impacto dos projectos financiados:
Na base das avaliações individuais fazer uma avaliação geral do impacto dos projectos financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/projectos
Ubuntu
Foram obtidos os resultados desejados com a menor quantidade de recursos possíveis (fundos, competências técnicas, tempo, custos
administrativos, etc. )? Estes resultados revelaram‐se realistas e exequíveis?
A sequencia e duração das actividades foram adequadas? Os recursos alocados para a implementação de cada actividade foram adequados?
O projecto tem uma elevada probabilidade de contribuir a atingir o objectivo geral? As hipóteses do objectivo geral tem um grau razoável de
probabilidade de cumprimento? O objectivo geral tem indicadores e fontes de verificação que permitem avaliar o contributo do projecto ao
objectivo geral?
Que outros factores contribuíram ou prevê‐se vejam a contribuir ao Objectivo Geral, em que medida os contributos ao objectivo geral podem ser
atribuídas ao projecto (plausibilidade)?
Verificou‐se ou prevê‐se que se produza o mesmo impacto para homens e mulheres? O impacto produzido contribuiu a diminuir ou aumentar a
desigualdade de género?
6_Projecto Bemba:
7_Inclusão Digital:
9_Casa de Oportunidade:
11_Coopertiva Valorizar:
II.3. EFICIÊNCIA
II.3.b. Eficiência dos projectos financiadosMedida em que foram atingidos os resultados e/ou efeitos desejados de cada projecto financiado com o menor investimento de recursos (fundos,
competências técnicas, tempo, etc.). Qualidade da conversão de meios/recursos e actividades em resultados
1_Aprendiz:
3_Padaria Social:
11_Coopertiva Valorizar:
12_Bô Djudanu Rindi:
Outras acções:
6_Projecto Bemba:
7_Inclusão Digital:
9_Casa de Oportunidade:
3_Padaria Social:
4_A riqueza do lixo:
5_Bem Servir:
12_Bô Djudanu Rindi:
II.2.a. Eficiência do projecto UE‐PAANE/Projectos UbuntuMedida em que foram atingidos os resultados e/ou efeitos desejados com o menor investimento de recursos (fundos, competências técnicas,
tempo, etc.). Qualidade da conversão de meios/recursos e actividades em resultados.
Efeitos positivos e negativos, projectados e não projectados, produzidos pelo projecto de forma directa ou indirecta. Contribuição provável do
projecto para a realização do Objectivo Geral.
II.4.b. Impacto dos projectos financiadosEfeitos positivos e negativos, projectados e não projectados, produzidos por cada projecto financiado de forma directa ou indirecta. Contribuição
provável de cada projecto financiado para a realização do seu Objectivo Geral
1_Aprendiz:
Outras acções:
Na base das avaliações individuais fazer uma avaliação geral da eficiência dos projectos financiados no quadro do projecto UE‐PAANE/projectos
Ubuntu
II.4. IMPACTOII.4.a. Impacto do projecto UE‐PAANE/Projectos Ubuntu
4_A riqueza do lixo:
5_Bem Servir:
Avaliação geral da sustentabilidade dos projectos financiados:
Medida da probabilidade da continuação dos benefícios de cada projecto financiado depois da sua finalização. Qual é a probabilidade de extensão e
multiplicação destes benefícios1_Aprendiz:
3_Padaria Social:
II.5. SUSTENTABILIDADEII.5.a. Sustentabilidade do projecto UE‐PAANE/Projectos UbuntuMedida da probabilidade da continuação dos benefícios do projecto depois da sua finalização. Qual é a probabilidade de extensão e
multiplicação destes benefícios.
Viabilidade financeira / económica, técnica, político‐institucional, sociocultural e ambiental, a curto, médio e longo prazo? Quais são os possíveis
riscos para a sustentabilidade dos impactos do projecto e as possíveis medidas de mitigação?
Qual o nível actual de apropriação do projecto pelo grupo‐alvo?
Lições aprendidas e Recomendações individuais para as equipas(As recomendações tem que estar relacionadas com as conclusões sem repeti‐las. Cada recomendação terá que se derivar de uma o mais
conclusões e ser o mais realistas, operacionais e pragmáticas possíveis).
12_Bô Djudanu Rindi:
Outras acções:
Na base das avaliações individuais fazer uma avaliação geral da sustentabilidade dos projectos financiados no quadro do projecto UE‐
PAANE/projectos Ubuntu
7_Inclusão Digital:
9_Casa de Oportunidade:
11_Coopertiva Valorizar:
4_A riqueza do lixo:
5_Bem Servir:
6_Projecto Bemba:
Outras acções:
9_Casa de Oportunidade:
11_Coopertiva Valorizar:
12_Bô Djudanu Rindi:
5_Bem Servir:
6_Projecto Bemba:
7_Inclusão Digital:
1_Aprendiz:
Lições aprendidas e Recomendações para o IPAV
3_Padaria Social:
4_A riqueza do lixo:
(As recomendações tem que estar relacionadas com as conclusões sem repeti‐las. Cada recomendação terá que se derivar de uma o mais
conclusões e ser o mais realistas, operacionais e pragmáticas possíveis).
II.5.b. Sustentabilidade dos projectos financiados
III. LIÇÕES APRENDIDAS E RECOMENDAÇÕES
Medida em que os objectivos de cada projecto financiado se adequam às necessidades e prioridades dos/as beneficiários/as e da equipa
I. DADOS IDENTIFICATIVOS DO PROJECTOReferencia do Projecto: Nome dos membros da equipa:
Duração: 3 mesesLocalização:Financiador: União Europeia através do contrato de subvenção UE‐PAANE/Projectos Ubuntu
II. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PROJECTOII.1. RELEVANCIA
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJECTO
UBUNTU
(As recomendações tem que estar relacionadas com as conclusões sem repeti‐las. Cada recomendação terá que se derivar de uma o mais
conclusões e ser o mais realistas, operacionais e pragmáticas possíveis).
III. LIÇÕES APRENDIDAS E RECOMENDAÇÕES
II.5. SUSTENTABILIDADEMedida da probabilidade da continuação dos benefícios de cada projecto financiado depois da sua finalização. Qual é a probabilidade de
extensão e multiplicação destes benefícios
II.4.b. Impacto dos projectos financiadosEfeitos positivos e negativos, projectados e não projectados, produzidos por cada projecto financiado de forma directa ou indirecta. Contribuição
provável de cada projecto financiado para a realização do seu Objectivo Geral
II.4. IMPACTO
II.3. EFICIÊNCIAMedida em que foram atingidos os resultados e/ou efeitos desejados de cada projecto financiado com o menor investimento de recursos
(fundos, competências técnicas, tempo, etc.). Qualidade da conversão de meios/recursos e actividades em resultados
II.2. EFICÁCIAMedida em que foram alcançados o/s objectivo/s especifico/s de cada um dos projectos financiados ou prevê‐se que seja/m alcançado/s
Nô Pintcha Pa Dizinvolvimentu UE‐PAANE ‐ Programa de Apoio aos Actores Não Estatais
CONCURSO PARA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO
TÉCNICA DE 7 PROJECTOS FINANCIADOS NO QUADRO DO PROGRAMA UE‐PAANE
Anexo 6.c. Modelo de ficha de avaliação do projecto UE‐PAANE/TV Comunitárias
Referencia do Projecto: Nome da Organização Beneficiaria: Titulo do Projecto: Projecto de reforço de capacidades das 4 Televisões comunitárias da Guiné‐BissauDuração:
III. Lições aprendidas e Recomendações(As recomendações tem que estar relacionadas com as conclusões sem repeti‐las. Cada recomendação terá que se derivar de uma o mais
conclusões, especificar o seu destinatário e ser o mais realista, operacional e pragmática possível).
Avaliação geral da sustentabilidade: Medida da probabilidade da continuação dos benefícios do projecto depois da sua finalização. Qual é a
probabilidade de extensão e multiplicação destes benefícios.
Viabilidade financeira / económica, técnica, político‐institucional, sociocultural e ambiental, a curto, médio e longo prazo? Quais são os possíveis
riscos para a sustentabilidade dos impactos do projecto e as possíveis medidas de mitigação?
Qual o nível actual de apropriação do projecto pelos grupo‐alvo?
Que outros factores contribuíram ou prevê‐se vejam a contribuir ao Objectivo Geral, em que medida os contributos ao objectivo geral podem ser
atribuídas ao projecto (plausibilidade)?
Verificou‐se ou prevê‐se que se produza o mesmo impacto para homens e mulheres? O impacto produzido contribuiu a diminuir ou aumentar a
desigualdade de género?
II.5. Sustentabilidade:
II.4. Impacto:Avaliação geral do impacto: Efeitos positivos e negativos, projectados e não projectados, produzidos pelo projecto de forma directa ou
indirecta. Contribuição provável do projecto para a realização do Objectivo Geral (nomeadamente a promoção de um jornalismo de
qualidade).
O projecto tem uma elevada probabilidade de contribuir a atingir o objectivo geral?
Avaliação geral da eficiência: Medida em que foram atingidos os resultados e/ou efeitos desejados com o menor investimento de recursos
(fundos, competências técnicas, tempo, custos administrativos, etc.). Qualidade da conversão de meios/recursos e actividades em resultados.
Foram obtidos os resultados desejados com a menor quantidade de recursos possíveis (fundos, competências técnicas, tempo, custos
administrativos, etc. )? Estes resultados revelaram‐se realistas e exequíveis?
A sequencia e duração das actividades foram adequadas? Os recursos alocados para a implementação de cada actividade foram adequados?
Quais foram os principais motivos, externos e internos, para atingir ou não os objectivos específicos do projecto?
Qual é o grau de envolvimento e participação activa do público‐alvo em cada uma das fases do ciclo do projecto? Qual é a participação da
comunidade na tomada de decisões no quadro do projecto: por exemplo na definição de conteudos dos produtos informativos?Quais são os
espaço e momentos proprios de participação comunitaria?
II.3. Eficiência:
A concepção do projecto é suficientemente apoiada por todas as partes interessadas e/ou envolvidas? As soluções propostas no projecto são
consideradas pelo grupo‐alvo e outros actores como adequadas? Qual é o grau de coordenação com outros actores e iniciativas?
II.2. EficáciaAvaliação geral da eficácia: Medida em que foram alcançados os objectivos específicos do projecto (nomeadamente o reforço das TV
Comunitárias e a produção e emissão de produtos informativos) ou prevê‐se que sejam alcançados.
II.1. RelevânciaAvaliação geral da Relevância: Medida em que os objectivos do projecto se adequam às necessidades e prioridades dos/as beneficiários/as, da
organização executora e do UE‐PAANE. Evolução destas prioridades desde a identificação do projecto.
As soluções propostas (estratégia do projecto) são adequadas as necessidades identificados e as capacidades da organização executora e grupo‐
alvo? Se tiveram em conta as diferentes necessidades dentro de o grupo‐alvo e foram consideradas estas diferencias no desenho de soluções
(incluindo as relações de género)? As soluções propostas são realistas e exequíveis?
União Europeia através do contrato de subvenção UE‐PAANE/TV Comunitárias
II. Avaliação técnica do projecto
7 meses
Localização: Bissau (Sector Autónomo de Bissau); São Domingos, Suzana (Região de Cacheu); Canchungo, Pelundo
(Região de Cacheu), Iemberem e Cabudu (Região de Tombali)
Financiador:
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJECTO
UE‐PAANE/TV Comunitárias I. Dados identificativos do projecto