Norma Regulamentadora nº 7 Ministério do Trabalho PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Heloísa Rey Farza Gerência Geral de Toxicologia AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA
Norma Regulamentadora nº 7 Ministério do Trabalho
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
Norma Regulamentadora nº 7 Ministério do Trabalho
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
Heloísa Rey FarzaGerência Geral de
Toxicologia
Heloísa Rey FarzaGerência Geral de
Toxicologia
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ANVISA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ANVISA
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
As As Normas RegulamentadorasNormas Regulamentadoras - NR, - NR,
relativas à relativas à segurança e medicina do segurança e medicina do
trabalhotrabalho, são de , são de observância obrigatóriaobservância obrigatória
pelas pelas empresasempresas privadas e públicas privadas e públicas e e
pelos pelos órgãos públicosórgãos públicos da administração da administração
direta e indireta, bem como pelos direta e indireta, bem como pelos órgãos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciáriodos Poderes Legislativo e Judiciário, , que que
possuam empregados regidos pela possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLTConsolidação das Leis do Trabalho - CLT
OBJETOOBJETO Estabelece a Estabelece a obrigatoriedadeobrigatoriedade de elaboração e de elaboração e
implementação, por parte de implementação, por parte de todos os todos os empregadores e instituiçõesempregadores e instituições que admitam que admitam trabalhadores como empregados, do trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSOOcupacional - PCMSO, com o objetivo de , com o objetivo de PROMOÇÃO e PRESERVAÇÃO DA SAÚDEPROMOÇÃO e PRESERVAÇÃO DA SAÚDE do do conjunto dos seus trabalhadoresconjunto dos seus trabalhadores
Estabelece os Estabelece os parâmetros mínimos e parâmetros mínimos e diretrizes geraisdiretrizes gerais a serem observados na a serem observados na execução do Programaexecução do Programa
Programa de Controle Médico de Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalSaúde Ocupacional
O Programa deverá ter caráter de O Programa deverá ter caráter de – prevençãoprevenção– rastreamentorastreamento– diagnóstico precocediagnóstico precoce
dos agravos à saúde relacionados ao dos agravos à saúde relacionados ao trabalhotrabalho, , inclusive de natureza sub-clínicainclusive de natureza sub-clínica
além daalém da– constatação da existência de casos constatação da existência de casos
de doenças profissionais ou danos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúdeirreversíveis à saúde dos trabalhadoresdos trabalhadores
Privilegiar o instrumental Privilegiar o instrumental clínico-epidemiológicoclínico-epidemiológico na na relação saúde-trabalhorelação saúde-trabalho
Caráter de Caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico prevenção, rastreamento e diagnóstico precoceprecoce
Custeado pelo Custeado pelo empregadorempregador que que define um médico define um médico coordenadorcoordenador dentre os médicos dos Serviços dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa (Risco I e II com mais do Trabalho – SESMT da empresa (Risco I e II com mais de 20 empregados e Risco III e IV até 10 empregados)de 20 empregados e Risco III e IV até 10 empregados)– Realizar ou delegar os exames médicosRealizar ou delegar os exames médicos– Encarregar os exames complementares a profissionais ou Encarregar os exames complementares a profissionais ou
entidades competentesentidades competentes
Programa de Controle Médico de Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalSaúde Ocupacional
Programa de Controle Médico de Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalSaúde Ocupacional
1.1. Exame admissionalExame admissional2.2. Exame periódico Exame periódico 3.3. Exame de retorno ao trabalhoExame de retorno ao trabalho4.4. Exame de mudança de funçãoExame de mudança de função5.5. Exame demissionalExame demissional
Exame clínico: Exame clínico: anamnese ocupacional anamnese ocupacional exame físico e mental exame físico e mental
Exames complementares Exames complementares gerais gerais específicosespecíficos
Realizado Realizado antes do inicio das atividadesantes do inicio das atividades
Exame clínico admissionalExame clínico admissional
Exame clínico periódicoExame clínico periódico
Trabalhadores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas:1) anual ou a intervalos menores1) anual ou a intervalos menores, a critério do médico, do , a critério do médico, do
médico inspetor do trabalho ou segundo negociação médico inspetor do trabalho ou segundo negociação coletivacoletiva
2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições , para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricashiperbáricas
Demais trabalhadores:Demais trabalhadores:1) anual, se , se de 18 anos ou de 18 anos ou de 45 anos de idade de 45 anos de idade
2) a cada dois anos2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos
Periodicidade de avaliação dos indicadores Periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I : biológicos do Quadro I :
– no mínimo, semestralno mínimo, semestral– pode ser pode ser reduzidareduzida a critério de a critério de
• médico coordenadormédico coordenador• notificação do médico agente da inspeção do trabalhonotificação do médico agente da inspeção do trabalho• mediante negociação coletiva de trabalhomediante negociação coletiva de trabalho
Exames complementares Exames complementares periódicosperiódicos
Exame de retorno ao Exame de retorno ao trabalhotrabalho
1º. dia da volta ao trabalho1º. dia da volta ao trabalho
em caso de em caso de ausência ausência ≥≥ a 30 dias a 30 dias
por por motivo de doença ou acidente, de natureza motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou partoocupacional ou não, ou parto
Realizado Realizado antes da mudançaantes da mudança par um posto par um posto que exponha o trabalhador a que exponha o trabalhador a riscos riscos diferentesdiferentes
Exame de mudança de Exame de mudança de funçãofunção
Realizado Realizado até a data da demissãoaté a data da demissão, se o , se o último exame último exame periódico > 135 diasperiódico > 135 dias (Riscos I e II) ou (Riscos I e II) ou > 90 dias> 90 dias (Riscos (Riscos III e IV)III e IV)
PrazoPrazo aumentadoaumentado > 135 dias> 135 dias (Risco I e II) por: (Risco I e II) por:Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e segurança no trabalhosegurança no trabalho
Prazo Prazo aumentado > 90 diasaumentado > 90 dias (Risco III e IV) por: (Risco III e IV) por:Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e segurança no trabalhosegurança no trabalho
Exame clínico demissionalExame clínico demissional
Delgado Regional do TrabalhoDelgado Regional do Trabalho, , após parecer técnico após parecer técnico conclusivoconclusivo, ou por , ou por negociação conclusivanegociação conclusiva
exame médico demissional obrigatórioexame médico demissional obrigatório
se as se as condições de trabalho apresentaremcondições de trabalho apresentarem potencial de potencial de riscorisco gravegrave para os trabalhadores para os trabalhadores
Exame clínico demissionalExame clínico demissional
Exame clínicoExame clínicoMédico emitirá, a cada exame médico realizado Médico emitirá, a cada exame médico realizado
Atestado de Saúde Ocupacional – ASOAtestado de Saúde Ocupacional – ASO
arquivo do local de trabalhoarquivo do local de trabalho 2 (duas) vias 2 (duas) vias
trabalhadortrabalhador
Nome do trabalhador, riscos, procedimentos Nome do trabalhador, riscos, procedimentos médicos, médico examinador e coordenador, médicos, médico examinador e coordenador,
definição de aptitude, data e assinaturadefinição de aptitude, data e assinatura
Responsabilidade do Responsabilidade do médicomédico
Prontuário individualProntuário individual guardado durante guardado durante 20 anos20 anos
Relatório anual detalhadoRelatório anual detalhado e e programa do ano programa do ano seguinteseguinte discutido na CIPA e acessível à discutido na CIPA e acessível à inspeção do trabalhoinspeção do trabalho
Afastamento do trabalhadorAfastamento do trabalhador que apresente que apresente qualquer tipo de sinal de intoxicação e CAT, se qualquer tipo de sinal de intoxicação e CAT, se aparecimento ou agravação de doença aparecimento ou agravação de doença profissionalprofissional
Primeiros socorrosPrimeiros socorros
Todo estabelecimento deverá estar equipado Todo estabelecimento deverá estar equipado com com material de primeiros socorrosmaterial de primeiros socorros, , considerando-se as características da considerando-se as características da atividade desenvolvidaatividade desenvolvida
Manter esse Manter esse material guardado em local material guardado em local adequadoadequado e aos cuidados de e aos cuidados de pessoa treinada pessoa treinada para esse fim para esse fim
ÍNDICES BIOLÓGICOS DE EXPOSIÇÃOÍNDICES BIOLÓGICOS DE EXPOSIÇÃO
GENERALIDADESGENERALIDADESO monitoramento biológico de exposição às O monitoramento biológico de exposição às sustâncias tóxicas presentes no ambiente sustâncias tóxicas presentes no ambiente profissional é um tema em pleno profissional é um tema em pleno desenvolvimento, devido a:desenvolvimento, devido a:
• o o aparecimento de novas estratégias de gestãoaparecimento de novas estratégias de gestão
• a rápida e constante a rápida e constante evolução do conhecimentoevolução do conhecimento
nessa área nessa área
• a a atualização dos valores internacionais dos atualização dos valores internacionais dos
ÍNDICES BIOLÓGICOS ÍNDICES BIOLÓGICOS MÁXIMOS PERMITIDOSMÁXIMOS PERMITIDOS
É parte integrante daÉ parte integrante da
PREVENÇÃO PRIMÁRIA DOS RISCOS PROFISSIONAISPREVENÇÃO PRIMÁRIA DOS RISCOS PROFISSIONAIS
DEFINIÇÕESDEFINIÇÕES
Indicador biológicoIndicador biológicoSubstância tóxicaSubstância tóxica original, ou um ou mais de seus original, ou um ou mais de seus metabólitos, metabólitos, encontrada nos meios biológicos do sujeito encontrada nos meios biológicos do sujeito expostoexposto (tecidos, excreções, secreções, ar expirado) (tecidos, excreções, secreções, ar expirado)
IBMP - Índice Biológico Máximo PermitidoIBMP - Índice Biológico Máximo PermitidoValor máximo do indicador biológicoValor máximo do indicador biológico para o qual para o qual se se supõesupõe que que não haja risco de dano à saúdenão haja risco de dano à saúde para para a maioria a maioria das pessoas expostasdas pessoas expostas ocupacionalmenteocupacionalmente
VR - Valor de Referência da NormalidadeVR - Valor de Referência da NormalidadeValorValor possível de ser encontrado em possível de ser encontrado em populações não-populações não-expostas ocupacionalmenteexpostas ocupacionalmente
PAPEL DO MONITORAMENTO PAPEL DO MONITORAMENTO BIOLÓGICOBIOLÓGICO
POSTO DE POSTO DE TRABALHOTRABALHO
TRABALHADOR EXPOSTOTRABALHADOR EXPOSTO
Presença Presença de de
poluentespoluentesMonitoramento Monitoramento
das concentrações das concentrações no ambiente de no ambiente de
trabalhotrabalhoPrevençãoPrevenção
((valores máximos valores máximos permitidos)permitidos)
PASSAGEM PASSAGEM PARA O PARA O
ORGANISMORGANISMOO
DistribuiçãoDistribuiçãosangue e tecidos
MetabolismoMetabolismoFígado e rins
EliminaçãoEliminação
Indicadores biológicos de
exposição
OBJETIVOOBJETIVO: : prevenção e dados epidemiológicosprevenção e dados epidemiológicos
VALOR DO MONITORAMENTO BIOLÓGICOVALOR DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO
Busca Busca SINAIS PRECOCESSINAIS PRECOCES da da RESPOSTA DO ORGANISMORESPOSTA DO ORGANISMO àà presença ou presença ou àà ação do agente químico, ação do agente químico, antes da aparição antes da aparição de um estado patológicode um estado patológico::
modificação de um parâmetro hematológicomodificação de um parâmetro hematológico aumento de uma atividade enzimáticaaumento de uma atividade enzimática perturbação de um metabolismo evidenciado a nível perturbação de um metabolismo evidenciado a nível
urináriourinário anomalias cromossômicas ...anomalias cromossômicas ...
Abordagem muito tempo privilegiada pelos serviços Abordagem muito tempo privilegiada pelos serviços médicosmédicos
Hoje, considera-se como uma etapa muito avançada da Hoje, considera-se como uma etapa muito avançada da patologiapatologia
deve ser substituídadeve ser substituída pelapela monitorizaçãomonitorização dosdos LIMITES MÁXIMOS DE EXPOSIÇÃO AMBIENTALLIMITES MÁXIMOS DE EXPOSIÇÃO AMBIENTAL
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIAGERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIATel.: (61) 448 6201Tel.: (61) 448 6201
448 6203448 6203
448 6203448 6203
Fax: (61) 448 6287Fax: (61) 448 6287
Heloísa Rey FarzaHeloísa Rey Farza
Coordenação dos Cursos de ToxicologiaCoordenação dos Cursos de Toxicologia