~o ) . \i,:;:;~~'~.~;:i!M, :J ... ' ''::'i' ,:"Z;;;;./ H IO (j I-<A N ' L H- , '-. '," -"/ ~ UU ~UL i~ mr AD ppmr.A r. .t:. . -:::...",.., . . ' . . fZI:=>I 5~ ALTE/? D l ~ PELA RESQLu""' l A Ir""" " . "" " <::! . . 1-1 ~). "'"' ORC!\' - ~ "°-IJ03 :fi i' v ''''~" 11 -r .rSi; 01 O, 11 p~ - , __~L~ II~. nl_.U J1b L"-"1 ,,!::§Q~Qç!;Q-ç!<ç=,,"u,nm - - f. := ""'" . .d Al""'A!>A p:- DE 18.12.1975 ALTEfADAPELARESOL 1I01 JI!'1/>;:,LA P"~OLU - 161W1 ~qb / 1* /ai' I 7-) .° _..!:L!t-: . i1..'1\ ~L~...,~,,~J~l() ~RCR . 11 ~-} L_,,~~~.!?.:..P_~3.L.- - tinI: - li. V! ALTERADA P '-o-~--. - - - ESm" ,-, ~"'- ,- - --, j!).o~llr :~E~{t; . i}, 11 -- bu'"',,o ,) REGuLAMENTO E O I! ~ ~. ~ :... QU1\DF;() DO PESSOi\L DO CRC' RS I E DÁ OGTR:1S P[{OVIDÊNCIli;; " ,) CONSELHO REGIONAL DE COIJTABILIDi\Í)f; DO RIU GRc.~'JDE DO SCL I De uso das atribuições que lhe são conferidas pcr seu regimento interno, REVOGAP~PE~A R .. ~$OLUÇÃO CaCRS, NQ_1q""f!li..., DE.Jl1~.:.fl6..gL. .8:!lU!~ 111R1~r "- - ~ H E S O L V E aprovar o seguinte regulamento de ;seu quadro do pessoal: " ; CAPÍTULO I ------------------ DO QUADRO DO PESSOAL E DA ORGANIZAÇAo DOS SERVIÇOS Ami\INIS'rEATIVOS /\ ~rt. 19 - Aos servidoresdo Conselho Region~J de Contabilidade do Rio Grande do Sul, na forma do d8~reto-lei n9 1040, de ,21, ue =:;L::bro de 1969. a p licam-se as dis p osições d3. Consolidacão das , o > Leis c::.o Trate lho e suas posteriores alterações, e as fiOt'mas estabelecidas por est~~ rc,:;ulamE:nto. bem cornoo disposto na lei ori1nica da previdência so- . , ::.l .. J. . Ar~. 27 - O quadro do pessoal rloConselho Regional de Contabilidade de) Rio GTande do Sul, definido no o.nexo I Ciesta resolução; C;:.ê.: s,.bstitui c criado pela resoluç.ão CRC-ES lC'9/7~,;de 17 de janeiro de :~~<:S, '.c'é3 t:.abelece os cargos em vigor e o em ext.i.nção, fixa o numero de +- d - ~. 1 .. ,o:),:~uI'j(jn...es, os pa roes e os nlvelS SaarJ.d1.Ej o '1,
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Transcript
~o). \i,:;:;~~'~.~;:i!M,:J ... ' ''::'i',:"Z;;;;./ H IO (j I-<A
de Secretaria e de Pessoal, Material e Divulgaçao;
Seçao de Registros e Delegacias;
CG~~n de Pi scal i zac-ao '
,) ::"5'.a.~ ~ ~ J..::.,
Seçáo de Secretaria;
Seçáo de Pessoal, Material e Divul]..':10.
-- ico - ') cargo de assessor administrati 'It) .ser::i (~xtintc I ta o 10-
::;C' vagar.
~rt. 49 - PO""'" proposiçao do presidente do ional, aprovada pelo
8 o" n'pn~r' o d .c ' d d '-'." .1 'C',~n'-'" . "'" --r-,. ~'-'.,j-L~_..a.-l. 1 e e cOnl.Orml a e Cv..l o Cl".'l'(j':;L.\..Jno s,,--u r..::
5i~e~o interro, poderã ser ampliado o quadro do pessoal, inclusive co@
3 criaçao de novos cargos. As vagas resultantes serao eenchidas
forr;1 estabelecida no capitulo 11 deste regulamente.
C A P :[ T U L O 11-------------------
DAS VAGAS E DA ADMISSÃO DE SERVIDORES
Art. 59 - Os cargos de confiança da presidência - diretor executi-
vOr assessor jurídico, assessor especial da presidência,
chefe de departamento e encarregado de seç~o - seria preenchidos
Sua li 're escolha, dentre os componentes do quadro, por aqueles de re-
:L2
de
na
por
~
{~?~~~I~?~"';1'~~~" ,.,
'<~IS:;i~
Conselho Regional de ContabilidadeRIO GRANDE 00 SUL
===-.--
~~~Q~gç~Q-Ç~Ç:~~_1~1Ll~ . f.3
c"~!heci3.a capacidade e eficiência, ou, sempre que for ne..:::essár i.o 1 em vir
tude da impossibilidade de suprimento interno, por elementos recrutados
extcrn~mente, respeitado o que consta deste capItulo.
~rt. 69 - Havendo vaga em cargo do quadro do pessool e existindo S8F-
,,' do ' c " .t c.'."'" c::::",-'rc ,,1 -, 'Y.","p ~]...rv 1 r que pos.:>ua os req Ul s 1 o~, nE ".S._,cL.1,.J;::) r L-e Ct p ._~nCd~
V=, ~0r t' r cl- nsf p r ~nc1'
a 0 1Ll ~ romoça-
o C e D. ada COl'~~~- ~m (:i'~S d-
J)Cl no a' e se " Ir~~~,. '- ~.. '_.., 1/ l ,u. '..<.,.1 " ',."'" '-'- .,-
Y" l ;::,,,).
r (Jn"'~" - "'() ~,~ C-
d ' " ' d ...~, h- b " I .J-- Q" C ,--'J ... ..L','.,.' .. ,.i... ca",o .8 OlS ou ma1S serv 1 orc:;=> .da-l. J, '--o.r ~llt-"e pa~ c. (;
~reenchimento da vaga, proceder-se-â a concurso interno
T12 sera objeto de portaria presidencial, ObS8r\7andc.-'sc~c disposto no
~rti~Q 79, no tocante ã prova de seleçâo e pree~chi~ento dos requisitos
oaSl.;OS.
~,..+- 70.- '{a -'o,.-, do V ~g ;;:, 8 ' n cargo ~1 0 a 'Lladro "'~'" P r-c: S( ""~" e na-n ex. l
'st i "' d.r>
,"'0 .-. " J.,V_."! Gl 0.1 U ~ """" .:ç,~o J( , ~LJ V
servidor ~ue a preencha, o presidsnte do CRC-RS, por ato
;Jri'o:tivo, inandaráaue se publiaue edital, Pele ;:,enCiSuma vez, em J'orna.l.. ... ~ ...
'~o "0'0 ri r~'o-.~, 1 -~-- o"""" d . ' "'".' d ,..",.t-.~\ ] c> P Nl ""...,' c' '".~,~ 'l. ..,fL..e ~1.L '..'] , .Q'~a,-), .j,J.1 L-a o 110 mun1c1I.J1O e l~'..J.', o.c) .. ,c.gr -; ':iue cor"uül. :::.~.
~3 a e~istência da vaga, fixará os crit~rios de seleç~o e habilitaçâo, a
de.t.3. (~ ":. loce..1. d.e sua realização, bem como o saJário correspondente. .No
;T!'~;:'l() d. to, f jcará estabelecido o prazo para inscriçao dos candidatos f na
soc"',-:>"'.'~ r 'l'
a rl( ) ri r "';''''' "" e "' Xl'
gl'
r.' a- "Jrova dO e preerl "h'!;';(,'n t n d0 c r ""qu1'~"~O~--'-""~'''' . -' ,.. :1~V' .~u c:: 1: - - "' "'---" ,.,,~ ::>.L~.-::>
. .- -basicDS definld~s no anexo 11 desta resoluçao,e outros que venham a ser
=i~2dos no eC~tal.
L~:. 39 - A prova a que se refere o artigo anterior, serã elaboracia,
aplicada e corrigida por comissâo int~grada por dois (2 ]'
:oLsE::lileiros e um (1) servidor, designada pelo ;"residente r O qual fixare
também ':1'=';.:liscip;.inas e os conteúdos prograrnáticos,
C. , B h' !P . " ~ n (" ,', ~"," u .onSEH" o E'\egaoncu ae onh:J~')uu
RIO GRANDE DO SUL
i'J
ade-=.-,-.
E~§Q~QÇ~Q-çgÇ:~§_1~~i2~ f.4
7" 9o " '-,' , . t b ~ , d' t '
d h """:::' <- r'1:o" ' " '. '" ~ p í .,- "" '" ":".crt. ,',- l'.1,Cd, amem, a Hl1 1 o o preenCL,Li',l.,l1<.-O c..L, vC<'j'- ""A~Sl,~"l.e ,
no quadro do pessoal, atrav5s de empresa especializada em
3ei. '; c o ',' ''''r' Y'," J." '" ~ n ,..O (
' e "' e S S (' al Ç> /0 ' ' 1 '" J_,. '1' r e':;( :'):0 ''',"" ,--,"", ,. "',r, - ,- +-,"', e ", +, r, ",--,-c..J '- ,., c::. v -,-, '..l :",'::<,L\':; L' .1 ,\:" --' ! ~ l. o, Lo. C , '.) <"'.1- "'~ l.., ,.. .- ,-c ),",:;;"1 v---, ,t. c .~,J.. L
:1r ~ 'co C -- ' 1 't (' '" ",' ' t d '" t ~ d - S ".- r .J" D 'o c' ,',:,' 1
, c: \",:;",nCl'. a o"" c),,8V,lamen e ca, aS !ca OS na e's-a.,) <..de: 1 {:-':>S'.""~ CUJé1 trjc~geI.
será feita por meio de prova de se1eç~o, elabor ai aplicada e corrigida
por comissao indicada por portaria presidencial, composc~ por dois ,..,\",L /
conselheiros e um (1) servidor,
~rt. 10 - Fica permitida a contrataçao de e' ! corn prazo cer-,
to e n~o superior a um (1) ano, 3 execucâo de trabalho"
de n~tureza especial, mediante remuneraçao dete inada.
(' - - .,.j Cnico - 3e se tratar de contrataçao de prefissional de nlvel supe-
r~or ou m~dio que necessite, para exercer atividades ine-
::e;',tes á s';:.c:c,'i tlla,cão f estar reqtistradoem ÓrcTlOde fJ.sc:alizaçâo> - -- . pro-
fisSlonal, eXigir-se-ã apresentaç~o da respectiva carteira de habilita-
C',:-c,'., ní,~,'f':c::;-- l'
O ::;:;'" e -lI" ,..,O "' D'rovante da qu:taçaN(~'õ"'" t,--,-,~~,-;:" ""c,c.!. - ,--, '-- !,,~ .. .L ,J anuidade, fornecidos
f'Lc,in :''-'''';' ) C'l of' l'C (
"' j l l"7 aca -r ) pro -Fl'C' sl' onal a C'f' l ';:-' """'+'~'(,C"" cn--: e ,é to P ~-"-a'''-' ' -,c:;'--L, '-" ,-,,'~ -'-~,~ 5' '- -~ ..L':;> :l' ,- ~ ,'--J."--"' ~'~-,.c . a~ a
..-L,C.., ~a'5""" pO,lvra ser l,spensa ar pe..LoI-I":""L,,,,.,.n,J:;f l.J.,y"a ae aD1
lita_~o e selec~o.>
1--11 - Das decis3es das comissoes a que referem os artigos 8Ç
:,,:. no -'''' b era-recu" so C e ~'ro"ada :., 1
, n('"hcc.--",,':;ní' l'
a nn r' '''''' )--,,' ::;. f \_0", .L,..., 1" v ,'." ",_'--1""'-_1. I U.l. f r:' ~ !:"c<,
j- c. :., ,:', ' :, c ,i =>~ ...1(."t (::>,-T, i -- -- '" .'- 't , C' de -- "V; ':' i F" c--'-.'..L,' '" ",,- "',.~. ~ ,fl,_naçOes con.::> l.-an e..., as res f,'c c '..~, ai:) tarias presi-
:tenc:~ (;, 2"S ,
10,', , '" p ('" ,- d ..- , t "" t .,' " ',-' '7' .~'. 't' ;;, i. ? ' d". c;
.c. "".,l.hSO evera ser 1n I:::.rpos o D!.., fil..d",U ",(:;: r,-s \-.J) 1,.,5,
d contar da data em que haja sido ferida a decisâo ~\
1'1j~1
a
1U~ ~~ refere este artigo,
, ,, 40,' r, recurso, devidamente protocolaJ e ssaco, sera apr~
denci;'., Chefe de Departamento e Encarregado de Seção não perceberão\"si.!F:'l
neração pelas horas extraordinárias que porventura devam prestar ao
gional.','
CliPíTULO v------------------
DO PONTO E DAS FALTAS
Art. 18 - O ponto dos servidores serã registrado mecanicamente.
Art. 19 - A presidência do Órgão poderá dispel-:saro registro do pon-..
to aos servidores que exerçam cargos de sua confiança.
Art. 20 - Os servidores somente poderão afastar-se do 6rgão, no horã
rio de expediente, se obtiverem pr~via autorização do che-
fe Ôo respectivo departamento, nos limites traçados pelo presidente Cio
Reqional.
Art. 21 - Os servidores somente poderão faltar ao serviço pelos mo ti
vos previstos em lei ou,DOS casos considerados relevantes,
de acordo com o crit~rio da presidência do CRC-PS.
" 'o.~; L. - LZ1..Sfaltas por motivo de doença dei(;m serI obrigatoria.'1ient€;}
comprovadas, por atestado mãelico fornecido pelo I~PS, pcr
pOliclínica ou ambulatório com os quais o CRC mantenha convênio.
J 29 - As faltas dos servidores, salvo os casos previstos neste
gulamento, serão descontadas dos respectivos salários.
Art. 22 - O tempo destinado ao lanche, concedido a cada servidor,' &
de, no máximo, quinze (15) minutos, diariamente.
~
C A P I T U L O V I---------------------
DAS FÉRIAS
Art. 23 - Os servidores terão direito a férias, depois de
do de doze (12) meses de vigência do contrato
na seguinte proporçao:
,~j~C u ~ " " d
'
( ~. 1 .U. f ~OraSenH) Kec~~.,naj ,e -(Jf1'tobDUdaale"""
FN.: SR,~,:'\:;::;'E00 SUL.- -,-~.....----
c ..,.L . !
a) trinta (~O) d~ s corridos aos que tiverem ficado ~ dis-
posiç~o ~o Regional durante os doze (12) meses e náo te
... -peY'lOc.tOj
nham dado mais de seis (6) faltas ao serviço, justificadas ou nâo, nesse
h) vinte (20) dias corridos aos aue tiverem ficado ~ disco~ ~-
sição do Regional por mais de duzentos e cinqüenta (250;
dias, nos doze (12) meses do ano contratual~
c) quinze (15) dias corridos, aos que tiverem ficado à c1i.§.
posição do Regional por mais de duzentos (200) dias;
d) dez (10) dias corridos, aos que tiverem ficado à dispo-
sição do Regional menos de duzentos (200) dias e mais -; (
de cento e cinqüenta (150) dias.
§ Único - É vedado descontar, no período de férias, as faltas dos
(,servidores.
;rt. 24 - uâo tem direito a férias o servidor que, durante o perlodo'
de sua aquisição:
a) retirar-se do trabalho e não for readmitido dentro (,ias
sessenta (60) dias subseqüentes à sua salda;
b) permanecer em gozo de licença, com percepçâo de salário,
por mais de trinta (30) dias;
c) deixar de trabalhar, com percep';ão de salário,por trig
ta (30) ou mais dias, em virtude d~ paralizaçâo total
ou ?arcial dos serviços do ReGional;
d ' '-'.:,'--- ,..<". ~.- - .t::~- ~;?-- d ,~. - .. n c ',.., '". I reCE:-d.:~~.L a.,u'..] J~_..)-("n.Lç;J_mJ."ct e po., Ferlo o sup,-rl'...Ir a se1..::;
(6 \ m;~se~, :,.mÚ..Jra d.\:;~~CCr)t:íEUOE.;,
Art. 25 - At~ ~ ~~sp~ra d0 dia ~) inlc~0 das fêrias, o servidor deve
Seu período.
ra receber, adiantad~nente, o scl&rio correspondente .=1~,~U
;': "
Art. 26 - As férias serão gozadas de acordo com a escala previili~entGj'
eJ.aborada, pelo Órgão, por interm~dio de seu diretor execu
tivo.
§ Único - A escala ser~ elaborada de acordo com as conveni~ncias 'de
serviço, apontadas pelos chefes-de-seç~o do CRC-RS, e deve
r~ ser baixada até o dia 30 de novembro de cada ano.
essa escala s6 poderá ser alterada por casos de força ma-
I
,
j
i
I
Art. 27 - Depois de aprovada pelo presidente e fixada por portaria f
ior. A alteração dever~ constar de nova portaria presidencial.
Art. 28 - Aos servidores que se deslocarem, temporariamente, a servi
ço, para fora do municipio da sede do CRC''''RS,será paga di
~ria, a ser fixada pelo plen~rio, através de. resolução.
C A P I T U L O V I I I~
DA CONTRAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 29 - O pagamento dos servidores ser~ feito até o dia trinta
(30) de cada mês.
ser'vidor, em conta respect.iva e ,aberta para esse fim em es
J CJnico - O pagamento far-se-á por depósito da Quant.ia de'vida a ca.da
,b 1
. b~.
~a eeClmento ancarlO.
)\rt. 30 - l\.nualmente, até o dia 31 de dezembro, por proposta da pre-
sidência, aprovada pelo plen~rio do Regional, os nIveis de
a partir de 19 de janeiro do ano subseqüente.
que trata o anexo I da presente resolução terão seu percent.ual corrigido,
""~o",,,,"""""'.."
C A P f T U L O I X---------------------
DAS LICENÇAS
V))f,I
A:ct. 3lj - Fixa expressamente admitida, nos t.ermosda legislação tra-'
balhista e do art. 12, alínea "p" I inciso lI, doregimen:t:,)
interno do CRC-RS, a hip6tese de licença não remunerada de servidor,
prejuízo para o Órgão; não poder~ ela, entretanto, ultrapassar de
(30) dias, para cada periodo de doze (12) meses.
.L.:J
~] Gnico - i-\ licença será requerida, por escri.to,pelo serv,idor, seu
procurador com poderes especiais eu, ainda, por seu repre~
,.".- 1 Q'~'ll . - ~ t. t' "",'" .:1.:
58,:,. ..!li,e ..L'..'::C,.L I sua concessao sera a o prl\Ta1v,' ' l 2::::i.ClêncL:: do :2e.sici
naL.
7\. t' ..,'J - 2\(~(.:; , h '.. - t d c" C'::; .: (""';', i"., ''','1.,", ,~-" rl ,,,,,"x '''' ,),::" dO:> ,~emalS lpO eses, e sUo.:>penQc.o ,.--1 e ".,1.,--1~.d[)çaV ,..0 cvn
trato de trabalho, aplicam-se as disposiç6es da legislaçao
trabalhista.
C A P Í T U L O x------------------
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
rt.33 - O disposto neste capItulo não obsta a que o presidente do
CRC-RS denuncie, unilateralmente, o contrato de trabalho,
nos :imites e na forma traçados pela legislaç~o trabalhista.
Art. 34.- Constitui infração disciplinar:
a) a inobser~~ncia de disDositivo deste reuulamento ,"~ --
b) a. re rusa de cumprimento, integral ou parcial, pelo ser--
vidor, de incumbência pr6pria de seu cargo, de acordo
com: 1efinido no anexo 11 desta resolução;
c) a omissão, por parte do serviao] , quanto ao cumprimento
de seus deveres,
d) a desidia;
e) a falta de decoro;
f) as demais, previstas na legislação do trabalho.
=rt. 35 - são penas disciplinares:
a) a advert~ncia, verbal ou escrita;
b) a repreensão, verbal ou escrita;
-~) a suspensilo.
- r~.. J6 - Ao president.e do CRC-RS compete apli car as penas discipli--
nares aos servidores, considerando a natureza da infração,
as circunst~ncias que a agravam ou atenuam e os antecedentes do
~Il(onse~ho Kegionol de l.ontabHidQJde
RIO GRANDE DO SUL-.-==>!- LIa
Art. 37 A aplicaçâo da pena serã registrada em instrumento pr6prio,
para os fins previstos neste regulamento e, em especial~p~
ra a aplicaçâo do que preceituam os artigos 13 e 14 desta resolução.
C A P :[ T U L O X I--------------------
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 - Aos casos omissos neste regulamento, aplicam-se, no que
lhes couber, as normas da legislaçáo trabalhista e as do
regimento interno do Regional.
~rt. 39 - Os casos especiais, que decorram da aplicaçâo das normas
deste regulamento ao atual quadro de servidores, serao re-
sol~id0s, indi7idualmente, pelo presidente do CRC-RS.
Art. 40' - Esta resoluçâo entrarã em vigor a partir de 19 de janeircr
de 1976, revogadas as disposições em contrário, especial-
:~!ente resoluç~o CRC-RS 109/75, de 17 de janeirc de 1975
Sala das Sessões, em 18 de áezembro de 1975
As .) JOÃO VERNER JUENE::J\NTJ
Presidente
SuGAR SAUL CORKÊA DE OLIVEIRA * OLÍVIO KOLIVER * JOSÉ SILVA DE ARAÚJO *
e 6i s tr i bu iç ão de doc~e~~ós,!,' pr?~~~ s~s::;'~~c . ; 'protoc~l~r,~~I~'~'~t,::csumentos; auxiliar na coleta e conferêncià. 'de dad'qs ,deacâ.rt.,(" >.""tjt: