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M:01/03 NCC 1 MINUTA DA ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E REGIMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO Pelo presente instrumento particular, em cumprimento à determinação contida nos artigos 7º e 9º da Lei 4.591, de 16.12.1964, MUZA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede a Av. Dom Luís nº 500 sala 821, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.479.909/0001-28, na qualidade de proprietária, construtora e incorporadora do terreno da Quadra 01, Lote 01 do Loteamento Villa Treviso, que é constituído em parte da matrícula nº 42.738 do 6º Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, com área, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, local onde se edificará o empreendimento imobiliário a ser denominado VILLA TREVISO, situado a Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, neste ato devidamente representada pelo Administrador ENRICO MUNARETTO, Italiano, solteiro, nascido em Castelfranco Veneto – Itália, no dia 30/03/1976, Passaporte Italiano nº AA2751690 emitido pela Questura di Treviso em 10/06/2008, com o Visto de Residência Permanente no Brasil nº 734937MA, emitido pelo Consulado Geral do Brasil em Milão na Itália em 08/10/2009, RNE V629197-F, CPF nº 603.212.973-00, residente e domiciliado à Av. Beira Mar nº 3470, apto. 603, bairro Aldeota, que consistirá em um conjunto de apartamentos com destinação residencial, nas condições do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, e desejando submetê-lo ao regime do Condomínio Edilício de que tratam os artigos 1.331 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, vêm estabelecer a presente Instituição e Convenção do Condomínio. “DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO” Assim qualificada, os subscritores deste instrumento resolvem na melhor forma de direito instituir o Condomínio Edilício do RESIDENCIAL VILLA TREVISO, na forma expressa no artigo 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), atendendo-se, à legislação especial constante no artigo 167, seu inciso I e item 17, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Registros Públicos), o que faz no presente ato, ficando assim, e pelo presente instrumento, formalizada a instituição do mencionado condomínio. Ante a instituição do Condomínio Edilício RESIDENCIAL VILLA TREVISO, ora procedida, suas instituidoras, em ato consecutivo, convencionam os ordenamentos de administração e convivência condominial que trata o artigo 1.334 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatórios para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, observando-se as condições a seguir determinadas: “DA CONVENÇÃO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO” CAPÍTULO I Do Objeto Art. 1º - O "RESIDENCIAL VILLA TREVISO" situado na Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, constitui-se de um edifício edificado conforme o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo como finalidade a destinação de suas unidades autônomas para o uso de natureza residencial e a ela vinculada, conforme regulado pelas disposições dos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil Brasileiro, assim como por toda a legislação complementar aplicável e, especialmente, pelas disposições da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que não foram derrogadas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 2 º - O RESIDENCIAL VILLA TREVISO é composto de 03(três) torres (A, B e C) que possuem 01(um) pavimento Térreo, 08(oito) pavimentos Tipo, cada um com 10(dez) apartamentos, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04(quatro) pavimentos inferiores dos apartamentos duplex, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04 (quatro) pavimentos superiores dos apartamentos duplex, possuindo no pavimento Térreo 27 (vinte e sete) vagas de garagem autônomas, e 427(quatrocentas e vinte e sete) vagas de garagem vinculadas aos apartamentos, perfazendo 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos, e um total de 315(trezentas e quinze) unidades autônomas, medindo e extremando: AO NORTE (fundos): em um segmento de linha reta de 117,69m (cento e dezessete metros e sessenta e nove centímetros), com a Rua A; AO SUL (frente): em um segmento de reta de 118,72m (cento e dezoito metros e setenta e dois centímetros), com a faixa de alargamento da Rua das Olimpíadas (antiga estrada da Pavuna); AO LESTE (lado direito): em um segmento de linha reta de 105,72m (cento e cinco metros e setenta e dois centímetros), com terras de Maurílio Abreu de Oliveira; AO OESTE (lado
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Jun 30, 2020

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M:01/03 NCC

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MINUTA DA ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

E REGIMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO

Pelo presente instrumento particular, em cumprimento à determinação contida nos artigos 7º e 9º da Lei 4.591, de 16.12.1964, MUZA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede a Av. Dom Luís nº 500 sala 821, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.479.909/0001-28, na qualidade de proprietária, construtora e incorporadora do terreno da Quadra 01, Lote 01 do Loteamento Villa Treviso, que é constituído em parte da matrícula nº 42.738 do 6º Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, com área, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, local onde se edificará o empreendimento imobiliário a ser denominado VILLA TREVISO, situado a Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, neste ato devidamente representada pelo Administrador ENRICO MUNARETTO, Italiano, solteiro, nascido em Castelfranco Veneto – Itália, no dia 30/03/1976, Passaporte Italiano nº AA2751690 emitido pela Questura di Treviso em 10/06/2008, com o Visto de Residência Permanente no Brasil nº 734937MA, emitido pelo Consulado Geral do Brasil em Milão na Itália em 08/10/2009, RNE V629197-F, CPF nº 603.212.973-00, residente e domiciliado à Av. Beira Mar nº 3470, apto. 603, bairro Aldeota, que consistirá em um conjunto de apartamentos com destinação residencial, nas condições do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, e desejando submetê-lo ao regime do Condomínio Edilício de que tratam os artigos 1.331 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, vêm estabelecer a presente Instituição e Convenção do Condomínio.

“DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO”

Assim qualificada, os subscritores deste instrumento resolvem na melhor forma de direito instituir o Condomínio Edilício do RESIDENCIAL VILLA TREVISO, na forma expressa no artigo 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), atendendo-se, à legislação especial constante no artigo 167, seu inciso I e item 17, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Registros Públicos), o que faz no presente ato, ficando assim, e pelo presente instrumento, formalizada a instituição do mencionado condomínio.

Ante a instituição do Condomínio Edilício RESIDENCIAL VILLA TREVISO, ora procedida, suas

instituidoras, em ato consecutivo, convencionam os ordenamentos de administração e convivência condominial que trata o artigo 1.334 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatórios para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, observando-se as condições a seguir determinadas:

“DA CONVENÇÃO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO”

CAPÍTULO I Do Objeto

Art. 1º - O "RESIDENCIAL VILLA TREVISO" situado na Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, constitui-se de um edifício edificado conforme o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo como finalidade a destinação de suas unidades autônomas para o uso de natureza residencial e a ela vinculada, conforme regulado pelas disposições dos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil Brasileiro, assim como por toda a legislação complementar aplicável e, especialmente, pelas disposições da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que não foram derrogadas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 2º - O RESIDENCIAL VILLA TREVISO é composto de 03(três) torres (A, B e C) que possuem 01(um) pavimento Térreo, 08(oito) pavimentos Tipo, cada um com 10(dez) apartamentos, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04(quatro) pavimentos inferiores dos apartamentos duplex, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04 (quatro) pavimentos superiores dos apartamentos duplex, possuindo no pavimento Térreo 27 (vinte e sete) vagas de garagem autônomas, e 427(quatrocentas e vinte e sete) vagas de garagem vinculadas aos apartamentos, perfazendo 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos, e um total de 315(trezentas e quinze) unidades autônomas, medindo e extremando: AO NORTE (fundos): em um segmento de linha reta de 117,69m (cento e dezessete metros e sessenta e nove centímetros), com a Rua A; AO SUL (frente): em um segmento de reta de 118,72m (cento e dezoito metros e setenta e dois centímetros), com a faixa de alargamento da Rua das Olimpíadas (antiga estrada da Pavuna); AO LESTE (lado direito): em um segmento de linha reta de 105,72m (cento e cinco metros e setenta e dois centímetros), com terras de Maurílio Abreu de Oliveira; AO OESTE (lado

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esquerdo): em um segmento de linha reta de 105,87m (cento e cinco metros e oitenta e sete centímetros), com a Rua 001, com área total de 12.377,75m2. As unidades residenciais possuem o programa a seguir descrito: Tipos A, A1, A2: Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço; Tipos B, B1, B2: Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação; Tipo C, C1, C2: Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação; Tipo D, D1, D2: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto; Tipo E, E1, E2: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC; Tipo F, F1, F2: Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação; Tipo G, G1: Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, circulação, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terraço Descoberto. Parágrafo único: As Vagas de Garagem são numericamente designadas por vaga 01, 02, 03 a 454, perfazendo um total de 454 vagas, que estão assim determinadas no projeto aprovado de Arquitetura Municipal de Fortaleza à prancha 01/09, cabendo aos apartamentos Tipos A, B, C, D, E e F uma vaga de garagem para veículos de pequeno e médio porte, aos apartamentos Tipos A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1, D2, E1, E2, F1, F2, G, G1, duas vagas de garagem para veículos de pequeno e médio porte, possuindo as vagas de garagem autônomas a numeração 01 – vaga nº 209, 02 – vaga nº 210, 03 – vaga nº 211, 04 – vaga nº 232, 05 – vaga nº 233, 06 – vaga nº 234, 07 – vaga nº 235, 08 – vaga nº 236, 09 – vaga nº 237, 10 – vaga nº 238, 11 – vaga nº 242, 12 – vaga nº 241 , 13 – vaga nº 240, 14 – vaga nº 239, 15 – vaga nº 253, 16 – vaga nº 252, 17 – vaga nº 251, 18 – vaga nº 250, 19 – vaga nº 249, 20 – vaga nº 248, 21 – vaga nº 247, 22 – vaga nº 246, 23 – vaga nº 245, 24 – vaga nº 254, 25 – vaga nº 313, 26 – vaga nº 178 e 27 – vaga nº179, totalizando 427 (quatrocentos e vinte e sete) vagas vinculadas às unidades de apartamentos autônomos e 27 (vinte e sete) vagas autônomas, perfazendo 454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) vagas de garagem para veículos de pequeno e médio porte. Art. 3º - As áreas de uso comum são aquelas definidas no Art. 3º da Lei 4.591/64, bem como no Art. 1331, parágrafo 2º, do Código Civil Brasileiro, e §5° do art. 1.331 da Lei 10.406/2002, tidas e havidas como coisas ou partes inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas às demais partes do Condomínio, às quais, por sua natureza e destino, são de uso ou utilidade comum dos Condôminos, tais como:

a) O terreno, com sua correspondente área; os jardins, gramados e muros de divisa; b) A portaria/guarita, áreas de circulação internas do condomínio, acesso às vias e logradouros públicos

e calçadas; c) As fundações, estruturas, paredes divisórias, fachadas, lajes e telhados; d) Encanamentos de água, esgoto, fios troncos de luz, força, telefone e TV, bem como as instalações

respectivas até o ponto de ligação com as linhas de propriedade privativa; e) Condutores de água pluvial e esgoto, reservatórios, registros, bombas com os respectivos pertences; f) Medidores de água, luz, força e gás. g) Todos os espaços cobertos e descobertos e seus futuros equipamentos destinados ao lazer e

previstos no projeto aprovado; h) Todos os espaços cobertos e descobertos e seus futuros equipamentos destinados ao uso comum e

previstos no projeto aprovado; i) E tudo mais que se destine ao uso comum do condomínio e dos condôminos; j) O pavimento cobertura.

Art. 4º - São partes de propriedade exclusivas, portanto autônomas, com seus pertences e acessórios, os 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos de uso residencial, e as 27 (vinte e sete) vagas de garagem autônomas. Art. 5º - A cada unidade corresponderão as seguintes áreas e fração ideal de terreno: TORRE A: TIPO A - 101, 102, 109, 110, 201, 202, 209, 210, 301, 302, 309, 310, 401, 402, 409, 410, 501, 502, 509, 510, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,27m2; Área Real de Uso Comum: 34,3978m2; Área Real Total: 100,6678m2; e Fração Ideal: 0,003147768; TIPO A1 - 601, 602, 609, 610, 701, 702, 709, 710, 801, 802, 809, 810, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 34,9915M2; Área Real Total: 111,1615m2; e Fração Ideal: 0,003202096;

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TIPO B - 103, 203, 303, 403, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 74,09m2; Área Real de Uso Comum: 39,0873m2; Área Real Total: 113,1773; e Fração Ideal: 0,003576909; TIPO B1 - 503, 603, 703, 803, 903, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99M2; Área Real de Uso Comum: 39,6810m2; Área Real Total: 123,6710m2; e Fração Ideal: 0,003631237; TIPO B2 - 1003, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99m2; Área Real de Uso Comum: 47,3989m2; Área Real Total: 131,3889m2; e Fração Ideal: 0,004337510; TIPO C - 104, 204, 304, 404, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 73,76m2; Área Real de Uso Comum: 38,8894m2; Área Real Total: 112,6494m2; e Fração Ideal: 0,003558799; TIPO C1 - 504, 604, 704, 804, 904, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 39.4831m2; Área Real Total: 123,1431m2; e Fração Ideal: 0,003613127; TIPO C2 - 1004, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 47,2010m2; Área Real Total: 130,8610m2; e Fração Ideal: 0,004319400; TIPO D - 105, 205, 305, 405, 505, 605, 705, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 60,49m2; Área Real de Uso Comum: 30,9316m2; Área Real Total: 91,4216m2; e Fração Ideal: 0,002830576; TIPO D1 - 805, 905, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 31,5253m2; Área Real Total: 101,9153m2; e Fração Ideal: 0,002884905; TIPO D2 - 1005, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 35,3842m2; Área Real Total: 105,7742m2; e Fração Ideal: 0,003238041; TIPO E - 106, 206, 306, 406, 506, 606, 706, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,04m2; Área Real de Uso Comum: 2598m2; Área Real Total: 100,2998m2; e Fração Ideal: 0,003135146; TIPO E1 - 806, 906, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 34,8535m2; Área Real Total: 7935m2; e Fração Ideal: 0,003189474; TIPO E2 - 1006, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 42,5714m2; Área Real Total: 118,5114m2; e Fração Ideal: 0,003895747; TIPO F - 107, 108, 207, 208, 307, 308, 407, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 75,73m2; Área Real de Uso Comum: 40,0708m2; Área Real Total: 115,8008m2; e Fração Ideal: 0,003666908; TIPO F1 - 408, 507, 508, 607, 608, 707, 708, 807, 808, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 40,6644m2; Área Real Total: 126,2944m2; e Fração Ideal: 0,003721236; TIPO F2 - 907, 908, 1007, 1008, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 48,3824m2; Área Real Total: 134,0124m2; e Fração Ideal: DE 0,004516221 PARA 0,004427509; TIPO G - 901, 902, 910, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 52,1987m2; Área Real Total: 181,1387m2; e Fração Ideal: 0,004776748;

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TIPO G1 - 909, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 48,3398m2; Área Real Total: 177,2798m2; e Fração Ideal: 0,004423612; TORRE B: TIPO A - 111, 112, 119, 120, 211, 212, 219, 220, 311, 312, 319, 320, 411, 412, 419, 420, 511, 512, 519, 520, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,27m2; Área Real de Uso Comum: 34,3978m2; Área Real Total: 100,6678m2; e Fração Ideal: 0,003147768; TIPO A1 - 611, 612, 619, 620, 711, 712, 719, 720, 811, 812, 819, 820, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 34,9915M2; Área Real Total: 111,1615m2; e Fração Ideal: 0,003202096; TIPO B - 113, 213, 313, 413, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 74,09m2; Área Real de Uso Comum: 39,0873m2; Área Real Total: 113,1773; e Fração Ideal: 0,003576909; TIPO B1 - 513, 613, 713, 813, 913, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99M2; Área Real de Uso Comum: 39,6810m2; Área Real Total: 123,6710m2; e Fração Ideal: 0,003631237; TIPO B2 - 1013, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99m2; Área Real de Uso Comum: 47,3989m2; Área Real Total:,3889m2; e Fração Ideal: 0,004337510; TIPO C - 114, 214, 314, 414, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 73,76m2; Área Real de Uso Comum: 38,8894m2; Área Real Total: 112,6494m2; e Fração Ideal: 0,003558799; TIPO C1 - 514, 614, 714, 814, 914, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 39.4831m2; Área Real Total: 123,1431m2; e Fração Ideal: 0,003613127; TIPO C2 - 1014, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 47,2010m2; Área Real Total: 130,8610m2; e Fração Ideal: 0,004319400; TIPO D - 115, 215, 315, 415, 515, 615, 715, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 60,49m2; Área Real de Uso Comum: 30,9316m2; Área Real Total: 91,4216m2; e Fração Ideal: 0,002830576; TIPO D1 - 815, 915, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 31,5253m2; Área Real Total: 101,9153m2; e Fração Ideal: 0,002884905; TIPO D2 - 1015, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 35,3842m2; Área Real Total: 105,7742m2; e Fração Ideal: 0,003238041; TIPO E - 116, 216, 316, 416, 516, 616, 716, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,04m2; Área Real de Uso Comum: 34,2598m2; Área Real Total: 100,2998m2; e Fração Ideal: 0,003135146; TIPO E1 - 816, 916, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 94m2; Área Real de Uso Comum: 34,8535m2; Área Real Total: 110,7935m2; e Fração Ideal: 0,003189474; TIPO E2 - 1016, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 42,5714m2; Área Real Total: 118,5114m2; e Fração Ideal: 0,003895747;

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5

TIPO F - 117, 118, 217, 218, 317, 318, 417, 418, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 75,73m2; Área Real de Uso Comum: 40,0708m2; Área Real Total: 115,8008m2; e Fração Ideal: 0,003666908; TIPO F1 - 517, 518, 617, 618, 717, 718, 817, 818, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 40,6644m2; Área Real Total: 126,2944m2; e Fração Ideal: 0,003721236; TIPO F2 - 917, 918, 1017, 1018, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 48,3824m2; Área Real Total: 134,0124m2; e Fração Ideal: 0,004427509; TIPO G - 911, 912, 919, 920, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 52,1987m2; Área Real Total: 181,1387m2; e Fração Ideal: 0,004776748; TORRE C: TIPO A - 121, 122, 129, 130, 221, 222, 229, 230, 321, 322, 329, 330, 421, 422, 429, 430, 521, 522, 529, 530, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,27m2; Área Real de Uso Comum: 34,3978m2; Área Real Total: 100,6678m2; e Fração Ideal: 0,003147768; TIPO A1 - 621, 622, 629, 630, 721, 722, 729, 730, 821, 830, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 34,9915M2; Área Real Total: 111,1615m2; e Fração Ideal: 0,003202096; TIPO A2 - 822, 829, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,37m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 76,17m2; Área Real de Uso Comum: 42,7094m2; Área Real Total: 118.8794m2; e Fração Ideal: 0,003908368; TIPO B - 123, 223, 323, 423, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 74,09m2; Área Real de Uso Comum: 39,0873m2; Área Real Total: 113,1773; e Fração Ideal: 0,003576909; TIPO B1 - 523, 623, 723, 823, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99M2; Área Real de Uso Comum: 39,6810m2; Área Real Total: 123,6710m2; e Fração Ideal: 0,003631237; TIPO B2 - 923, 1023, possuindo: Área Real Privativa Principal: 64,19m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,99m2; Área Real de Uso Comum: 47,3989m2; Área Real Total: 131,3889m2; e Fração Ideal: 0,004337510; TIPO C - 124, 224, 324, 424, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 73,76m2; Área Real de Uso Comum: 38,8894m2; Área Real Total: 112,6494m2; e Fração Ideal: 0,003558799; TIPO C1 - 524, 624, 724, 824, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 39.4831m2; Área Real Total: 123,1431m2; e Fração Ideal: 0,003613127; TIPO C2 - 924, 1024, possuindo: Área Real Privativa Principal: 63,86m2; Área Real Privativa vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 83,66m2; Área Real de Uso Comum: 47,2010m2; Área Real Total: 130,8610m2; e Fração Ideal: 0,004319400; TIPO D - 125, 225, 325, 425, 525, 625, 725, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 60,49m2; Área Real de Uso Comum: 9316m2; Área Real Total: 91,4216m2; e Fração Ideal: 0,002830576; TIPO D1 - 825, 925, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 31,5253m2; Área Real Total: D 101,9153m2; e Fração Ideal: 0,002884905;

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TIPO D2 - 1025, possuindo: Área Real Privativa Principal: 50,59m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 70,39m2; Área Real de Uso Comum: 35,3842m2; Área Real Total: 105,7742m2; e Fração Ideal: 0,003238041; TIPO E - 126, 226, 326, 426, 526, 626, 726, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 66,04m2; Área Real de Uso Comum: 34,2598m2; Área Real Total: 100,2998m2; e Fração Ideal: 0,003135146; TIPO E1 - 826, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 34,8535m2; Área Real Total: 110,7935m2; e Fração Ideal: 0,003189474; TIPO E2 - 926, 1026, possuindo: Área Real Privativa Principal: 56,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 75,94m2; Área Real de Uso Comum: 42,5714m2; Área Real Total: 118,5114m2; e Fração Ideal: PARA 0,003895747; TIPO F - 127, 128, 227, 228, 327, 328, 427, 428, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 9,90m2; Área Real Privativa Total: 75,73m2; Área Real de Uso Comum: 40,0708m2; Área Real Total: 115,8008m2; e Fração Ideal: 0,003666908; TIPO F1 - 527, 528, 627, 628, 727, 728, 827, 828, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 40,6644m2; Área Real Total: 126,2944m2; e Fração Ideal: 0,003721236; TIPO F2 - 927, 928, 1027, 1028, possuindo: Área Real Privativa Principal: 65,83m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 85,63m2; Área Real de Uso Comum: 48,3824m2; Área Real Total: 134,0124m2; e Fração Ideal: 0,004427509; TIPO G - 921, 922, 929, 930, possuindo: Área Real Privativa Principal: 109,14m2; Área Real Privativa Vinculada: 19,80m2; Área Real Privativa Total: 128,94m2; Área Real de Uso Comum: 52,1987m2; Área Real Total: 181,1387m2; e Fração Ideal: 0,004776748; VAGAS AUTÔNOMAS - 01 – vaga nº 209, 02 – vaga nº 210, 03 – vaga nº 211, 04 – vaga nº 232, 05 – vaga nº 233, 06 – vaga nº 234, 07 – vaga nº 235, 08 – vaga nº 236, 09 – vaga nº 237, 10 – vaga nº 238, 11 – vaga nº 242, 12 – vaga nº 241 , 13 – vaga nº 240, 14 – vaga nº 239, 15 – vaga nº 253, 16 – vaga nº 252, 17 – vaga nº 251, 18 – vaga nº 250, 19 – vaga nº 249, 20 – vaga nº 248, 21 – vaga nº 247, 22 – vaga nº 246, 23 – vaga nº 245, 24 – vaga nº 254, 25 – vaga nº 313, 26 – vaga nº 178 e 27 – vaga nº179, possuindo: Área Real Privativa Principal: 9,90m2; Área Real de Uso Comum: 0,5937m2; Área Real Total: 10,4937m2; e Fração Ideal: 0,000054329. Art. 6º - A área determinada para estacionamento de automóveis é composta de uma área comum, tendo o seu uso regulamentado conforme abaixo, composta de 454 Vagas de Garagem: a) A demarcação das vagas e a determinação do direito de uso correspondente a cada apartamento ocorrerão conforme localização determinada no projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal, e transcrita na Declaração de Vagas de Garagens anexa ao Memorial de Incorporação. b) Poderá ser necessária a realização de manobras para viabilizar o pleno uso e gozo das vagas abaixo determinadas. c) As vagas são destinadas ao estacionamento de automóveis de passeio, de pequeno e médio porte e deverão ser assim utilizadas.

TORRE A TORRE B TORRE C

Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga 101 303 111 323 121 379 102 304 112 322 122 380 103 305 113 321 123 381 104 306 114 320 124 382 105 307 115 319 125 383 106 308 116 318 126 384 107 309 117 317 127 385

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108 310 118 316 128 386 109 311 119 315 129 387 110 312 120 314 130 388 201 37 211 438 221 105 202 36 212 437 222 106 203 35 213 436 223 107 204 34 214 435 224 205 205 33 215 434 225 194 206 32 216 328 226 193 207 299 217 327 227 192 208 300 218 326 228 377 209 301 219 325 229 376 210 302 220 324 230 378 301 56 311 389 321 95 302 55 312 390 322 96 303 54 313 391 323 97 304 53 314 392 324 98 305 52 315 393 325 99 306 51 316 394 326 100 307 50 317 395 327 101 308 49 318 396 328 102 309 48 319 397 329 103 310 47 320 454 330 104 401 298 411 407 421 94 402 297 412 406 422 89 403 296 413 405 423 88 404 295 414 404 424 87 405 294 415 403 425 86 406 293 416 402 426 112 407 206 417 401 427 111 408 243 244 418 400 428 110 409 207 419 399 429 109 410 208 420 398 430 108 501 24 511 426 521 165 502 25 512 427 522 164 503 224 225 513 452 453 523 372 373 504 226 227 514 450 451 524 370 371 505 26 515 428 525 374 506 40 516 429 526 375 507 228 229 517 448 449 527 368 369 508 230 231 518 446 447 528 366 367 509 39 519 430 529 191 510 38 520 431 530 190 601 281 282 611 263 264 621 188 189 602 279 280 612 265 266 622 186 187 603 212 213 613 267 268 623 184 185 604 214 215 614 269 270 624 182 183 605 27 615 440 625 167 606 28 616 439 626 166 607 216 217 617 271 272 627 180 181 608 218 219 618 273 274 628 176 177 609 220 221 619 275 276 629 174 175 610 222 223 620 277 278 630 172 173 701 79 80 711 255 256 721 150 151 702 81 82 712 257 258 722 152 153 703 83 84 713 362 363 723 154 155

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704 291 292 714 364 365 724 156 157 705 29 715 432 725 169 706 30 716 441 726 168 707 289 290 717 444 445 727 158 159 708 287 288 718 442 443 728 160 161 709 285 286 719 259 260 729 162 163 710 283 284 720 261 262 730 170 171 801 59 60 811 424 425 821 92 93 802 63 64 812 422 423 822 126 127 803 65 66 813 420 421 823 90 91 804 67 68 814 418 419 824 203 204 805 73 74 815 416 417 825 201 202 806 69 70 816 414 415 826 199 200 807 71 72 817 412 413 827 197 198 808 61 62 818 410 411 828 195 196 809 75 76 819 408 409 829 122 123 810 77 78 820 360 361 830 128 129 901 18 19 911 338 339 921 120 121 902 16 17 912 332 333 922 146 147 903 41 42 913 352 353 923 132 133 904 43 44 914 354 355 924 124 125 905 45 46 915 356 357 925 148 149 906 57 58 916 358 359 926 134 135 907 20 21 917 330 331 927 136 137 908 3 4 918 334 335 928 138 139 909 11 23 919 340 341 929 130 131 910 9 10 920 342 351 930 144 145

1003 14 15 1013 347 348 1023 118 119 1004 12 13 1014 345 346 1024 116 117 1005 22 31 1015 329 433 1025 85 113 1006 5 6 1016 336 337 1026 114 115 1007 1 2 1017 343 344 1027 140 141 1008 7 8 1018 349 350 1028 142 143

§ 1° -. É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro com aprovação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO II Dos condôminos

Art. 7º - É direito de cada condômino: a) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, segundo a sua finalidade, desde que não

prejudique a segurança e a solidez do conjunto residencial, não cause danos aos demais condôminos e não infrinja as normas legais ou as disposições desta convenção e do regulamento interno do condomínio;

b) usar e usufruir das partes comuns do condomínio, desde que não impeça idêntico uso dos demais condôminos, observando-se as mesmas restrições da letra anterior;

c) manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social e de serviço, desde que não haja portaria do condomínio com porteiro físico em período integral.

d) examinar a qualquer tempo os livros, registros e arquivos da administração do condomínio e pedir esclarecimentos ao síndico;

e) utilizar os serviços da portaria, sem desviar os empregados para os serviços internos de sua unidade autônoma;

f) comparecer às assembleias do condomínio e nas mesmas discutir e votar livremente, desde que esteja adimplente com suas obrigações de custeio do condomínio;

g) denunciar ao síndico qualquer irregularidade que observar no funcionamento do condomínio; h) interpor recurso, a ser apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Condôminos, contra ato

administrativo do síndico.

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Art. 8º. - São deveres dos condôminos: a) contribuir para as despesas do condomínio; b) guardar reserva e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as utilizando nem consentindo que as

utilizem de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, bem como não cedê-las ou alugá-las para pessoas de maus costumes ou que de alguma forma possam incomodar os demais condôminos;

c) dar às respectivas unidades autônomas a mesma destinação que tem a edificação. d) não estender roupas ou quaisquer outros objetos nas janelas ou lugares visíveis dos apartamentos e

partes comuns do conjunto residencial; e) não lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública e áreas comuns do conjunto residencial; f) respeitar o horário de 22:00 às 07:00 horas mantendo silêncio; g) não alterar a forma e a cor das fachadas, das partes e esquadrias externas, nem pintar ou decorar as

paredes, portas, portões e esquadrias externas com cores diversas das empregadas no conjunto residencial;

h) não manter nas respectivas unidades autônomas substâncias ou aparelhos que representem perigo à segurança do condomínio ou incômodo aos demais condôminos;

i) permitir o ingresso em cada unidade autônoma, do síndico ou seu preposto, quando se tornar indispensável para vistoria com respeito à segurança do conjunto residencial ou reparos em instalações, serviços e tubulações nas unidades vizinhas;

j) denunciar imediatamente ao síndico a ocorrência de moléstia contagiosa em qualquer das unidades autônomas;

k) respeitar o horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, para ingressar no conjunto residencial com móveis e utensílios de casa (mudanças);

L) NÃO CONSTRUIR NOVAS DEPENDÊNCIAS EM UNIDADES AUTÔNOMAS, OU PROMOVER QUALQUER MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO EM SUA PAREDES EXTERNAS OU INTERNAS, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, POR ESCRITO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA OBRA, DE MODO QUE TAIS MODIFICAÇÕES NÃO VENHAM AFETAR OU PREJUDICAR A SOLIDEZ DOS APARTAMENTOS E DO CONDOMÍNIO E AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES ÀS CONSTRUÇÕES;

M) NÃO MANTER EM SUAS UNIDADES AUTÔNOMAS MÓVEIS, ARQUIVOS, COFRES OU OBJETOS QUE IMPLIQUEM EM CARGA SUPERIOR A 150Kg/M²;

n) havendo interposição de recurso contra decisão administrativa do síndico, acatar a decisão enquanto o recurso não for apreciado pela AGE em razão do mesmo não ter efeito suspensivo.

o) acondicionar o lixo doméstico e detritos diversos em sacos plásticos e colocá-los em local e horário determinados pela assembleia ou pela administração do condomínio.

Art. 9 - Os casos eventualmente surgidos em decorrência de interpretação das normas diversas ao convencionado neste instrumento, bem como a interposição de recurso aos atos administrativos do síndico, deverão ser resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária dos Condôminos, devidamente convocados para tal apreciação.

CAPÍTULO III

Das Assembleias Gerais Art. 10 - As assembleias gerais serão convocadas pelo síndico ou por proprietários que representem 1/4 (um-quarto) dos condôminos, por via de carta registrada ou protocolo de recebimento, sendo que as deliberações adotadas na assembleia terão competência de imposição a todos os condôminos, inclusive aos ausentes. As convocações se farão com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e indicarão o resumo da ordem do dia, a data, a hora e o local da assembleia. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. § 1° – As convocações endereçadas à construtora/incorporadora do empreendimento, deverão ser remetidas via carta registrada com aviso de recebimento, ou entregue em mãos à pessoa autorizada, qual seja, ao Gerente de Atendimento ao Cliente no escritório da empresa, mediante protocolo de recebimento, sob pena de, não ocorrendo uma destas formas de convocação, ser decretada a nulidade da assembleia e do que nela ficar deliberado. § 2° - Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino.

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§ 3° - É permitido fixar o momento em que se realizará a assembleia, em primeira e segunda convocação, desde que respeitado o período de meia hora, entre ambas. § 4° – A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 11 - As assembleias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, o qual escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a ata dos trabalhos em livro próprio ou em folhas soltas que deverá ser, posteriormente, objeto de arquivamento junto à cartório de Registro de Títulos e Documentos. § 1° – É vedado a administradora presidir ou secretariar os trabalhos da assembleia. § 2° – Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial § 3° – O condômino inadimplente poderá participar das Assembleias Gerais, porém não lhe será permitido se pronunciar, votar, requerer questão de ordem ou deliberar sobre qualquer questão. Art. 12 - Ao condômino é lícito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do condomínio. Caso o instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade. Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á no primeiro trimestre civil de cada ano, a ela competindo:

a) discutir e votar o relatório e as contas da administração, relativos ao ano findo; b) discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso; c) alterar, se for o caso, o Regulamento Interno do condomínio; d) eleger e empossar o síndico, quando for o caso, fixando-lhes o prazo comum de mandato e a remuneração, se houver; e) eleger e empossar os membros do Conselho Consultivo e Fiscal, fixando o prazo de mandato; f) votar as demais matérias constantes da ordem do dia; g) instituir o recolhimento e fixar o limite previsto para o fundo de reserva, assim como deliberar sobre a aplicação e o valor das multas previstas nesta Convenção.

Art. 14 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

a) deliberar sobre todas as matérias de interesse geral dos condôminos ou do condomínio que não sejam de competência das assembleias Gerais Ordinárias; b) apreciar as questões de natureza jurídica que envolvam o condomínio e outorgar os poderes especiais ao síndico e/ou advogados que se fizerem necessários; c) destituir o síndico, em qualquer tempo e na forma legal; d) apreciar recurso interposto contra ato administrativo do síndico.

Parágrafo Único – Havendo fundada urgência nas questões a serem tratadas, as Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com anterioridade de até 24 horas. Art. 15 - As assembleias gerais realizar-se-ão em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem, no mínimo, a maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos 50 % das frações ideais; e em segunda convocação, com qualquer número de condôminos, podendo deliberar por maioria dos votos dos que estiverem presentes, salvo quando exigido “quorum” especial. Art. 16 - Nas Assembleias Gerais serão exigidos para a tomada de deliberação os seguintes “quoruns”:

a) maioria absoluta dos Condôminos para: 1) destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas pelo menos anualmente, ou que, irrefutavelmente não venha administrando convenientemente o condomínio;

b) 2/3 (dois terços) do total dos Condôminos para: 1) modificar esta Convenção e/ou o Regimento Interno, nas questões que não exijam unanimidade; 2) para realização de benfeitorias meramente voluptuárias; 3) A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns; 4) imposição de multa a condômino por descumprimento dos deveres prescritos nas alíneas “b”, “c”, “g” e I do artigo 9º desta Convenção, excluindo do quorum o condômino infrator;

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c) 3/4 (três quartos) dos condôminos, para a imposição de multa a condômino que, reiteradamente, descumprir sua(s) obrigação(ões) para com o condomínio, excluindo do quorum o condômino infrator; d) unanimidade para:

1) aprovar modificações no aspecto arquitetônico do condomínio, sejam áreas comuns internas ou externas e fachadas; 2) mudança da destinação do conjunto de apartamentos ou da unidade; e, 3) quaisquer outras deliberações para as quais a lei ou esta convenção imponha tal exigência; 4) A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias;

e) maioria simples (maior número de votos válidos) dos condôminos presentes em assembleia para: 1) eleger e empossar o síndico e os conselheiros; 2) deliberar e aprovar as despesas ordinárias, extraordinárias e sobre o fundo de reserva do condomínio; 3) aprovar contas apresentadas pelo síndico e/ou administrador; e, 4) quaisquer outras deliberações para as quais a lei ou esta convenção imponha exigência de quorum mais representativo. 5) realização de benfeitorias úteis no condomínio;

f) 2/3 (dois terços) do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% (oitenta por

cento) do terreno e coisas comuns para decidir sobre a demolição e reconstrução do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos, ou, ainda, no caso de condenação do edifício pela autoridade pública, em razão de sua insegurança ou insalubridade

Art. 17 - As deliberações das assembleias gerais serão obrigatórias para todos os condôminos, independentemente do seu comparecimento ou do seu voto, cumprindo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir. Parágrafo Único - Dentro dos 08 (oito) dias subsequentes à assembleia, o síndico comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, mediante afixação de cópia da ata da assembleia no Quadro de Avisos do condomínio, devendo comunicar a construtora, desde que haja unidade a ser por ela comercializada, através de carta com aviso de recebimento ou protocolo de recebimento do responsável ou representante legal da empresa. Art. 18 - Das assembleias gerais serão lavradas atas em livro próprio, ou por folhas soltas impressas na reunião, as quais serão assinados pelo presidente, pelo secretário e pelos demais condôminos presentes que assim se dispuserem a assinar, que terão sempre o direito de fazer constar as suas declarações de voto, quando dissidentes, devendo as atas serem registradas em um dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos do local do imóvel.

CAPÍTULO IV Da Administração do condomínio

Art. 19 - O condomínio será administrado pelo Síndico, pessoa física ou jurídica, que poderá ser condômino e ainda por um Subsíndico, este necessariamente condômino, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, com mandato pelo prazo de 02 (dois) anos. O mandato do Síndico poderá ser renovado. § 1° - A Construtora e Incorporadora poderá atuar como Síndica durante os primeiros 06 (seis) meses de atividade do Condomínio, ou até quando julgar que a vida operacional do condomínio esteja definitivamente implantada, podendo, para tanto, indicar e contratar a primeira Administradora. Após o término dessa gestão, os condôminos em Assembleia Geral Ordinária deverão eleger novo síndico, podendo contratar outra Administradora, se desejarem. § 2° – O síndico será aquele condômino, ou não, que vier a ser eleito com a maioria simples dos votos daqueles condôminos que se façam presentes na reunião. O subsíndico que será condômino, candidatar-se-á e será eleito pela maioria simples dos votos. § 3° - Ao síndico compete: a) representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

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b) superintender a administração do condomínio; c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção, o regulamento interno do condomínio e as deliberações das assembleias; d) admitir e dispensar empregados, fixando a remuneração dos mesmos; e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que for necessário à segurança ou conservação do conjunto residencial, até o valor do limite que, anualmente, for estipulado pela Assembleia Geral Ordinária; f) executar as disposições orçamentárias da Assembleia; g) Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno; Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. h) prestar à Assembleia Geral Ordinária as contas de sua gestão, acompanhadas da documentação respectiva, e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte; i) manter um sistema de balancetes mensais de receita e despesas, entregando-os aos membros do Conselho Consultivo e Fiscal para que realizem a devida verificação e aprovação; j) cobrar, inclusive em juízo, a cota que couber em rateio, nas despesas normais ou extraordinárias do conjunto residencial e fundo de reserva do condomínio, que forem aprovadas pela Assembleia Geral, e as multas impostas por infrações de disposições legais ou desta convenção; l) comunicar à Assembleia Geral e à construtora as citações, notificações ou interpelações judiciais e extrajudiciais que receber; e m) apresentar à Assembleia Geral e solicitar o julgamento pelos presentes, dos recursos que forem interpostos por condômino contra sua decisão administrativa. n) entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences do condomínio em seu poder. o) realizar o seguro da edificação. p) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio § 4° – Ao subsíndico compete: a) substituir o síndico em suas ausências e impedimentos temporários; b) realizar a administração das atividades de manutenção, limpeza, conservação e segurança do condomínio; c) ser relator dos recursos que forem interpostos à Assembleia Geral. § 5° - O síndico e o subsíndico receberão durante o cumprimento de seu mandato a remuneração mensal, ou isenção no pagamento da taxa de despesas ordinárias que couber à sua unidade, conforme vier a ser fixada pela Assembleia Geral e a esta prestará contas de sua gestão em caso de destituição.

§ 6° Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 7° O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia.

CAPÍTULO V

Do Conselho Consultivo e Fiscal Art. 20 – A Assembleia Geral Ordinária elegerá um Conselho Consultivo composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, todos escolhidos entre os condôminos, os quais exercerão gratuitamente as suas funções. Cabe aos suplentes exercerem automaticamente a substituição dos membros efetivos. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, com prazo de dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Art. 21 - Compete ao Conselho Consultivo: a) comunicar à Assembleia, por carta registrada ou protocolada, qualquer irregularidade verificada na gestão do condomínio; b) abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa; c) assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio; d) opinar nos casos de divergência entre o síndico e os condôminos; e) dar parecer em matéria relativa à despesa extraordinária.

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CAPÍTULO VI Orçamento do Condomínio

Art. 22 - Constituem despesas do condomínio aquelas relativas à manutenção, conservação, limpeza, reparações e construção das partes e coisas comuns; à remuneração do síndico, do zelador e empregados do condomínio e, ainda, dos encargos sociais e trabalhistas; aos impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas comuns do conjunto residencial; e ao prêmio de seguro contra incêndio. Parágrafo Único - Destaca-se que a obrigação pelos débitos condominiais das unidades autônomas do condomínio é vinculada ao respectivo imóvel, razão pela qual torna o adquirente de unidade responsável por eventuais débitos condominiais deixados pelo alienante, inclusive multas e juros moratórios. Art. 23 - Compete à assembleia fixar o orçamento das despesas comuns (ordinárias) relativamente às unidades, e cabe aos condôminos dos apartamentos concorrerem para o custeio das referidas despesas, dentro dos primeiros 10 (dez) dias de cada mês ou nas datas deliberadas pela assembleia geral. § 1° - As despesas condominiais comuns ou ordinárias serão rateadas proporcionalmente ao número de apartamentos (unidades) existentes no empreendimento; Art. 24 - Serão igualmente rateadas, entre os condôminos dos apartamentos, as despesas extraordinárias, salvo se forem adicionadas à quota mensal ordinária do condomínio. Art. 25 - Ficarão a cargo exclusivo de cada condômino, as despesas decorrentes de atos por ele praticados e o aumento das despesas a que der causa. Parágrafo Único - O disposto neste artigo é extensivo aos prejuízos causados às partes comuns do condomínio, bem como, pela omissão do condômino na execução de reparos na sua unidade autônoma. Art. 26 - O saldo remanescente do orçamento de um ano será incorporado ao exercício seguinte, se outro destino não lhe for dado pela assembleia. O déficit, se verificado, será rateado entre os condôminos. Art. 27 – Todo o condomínio será segurado contra incêndio ou qualquer outro risco que possa destruí-lo, em todo ou em parte, em companhia idônea, com aprovação da assembleia, pelo respectivo valor venal, discriminando-se, na apólice, o valor de cada unidade autônoma. A apólice deverá ter obrigatoriamente cláusula de reconstrução. O condomínio tem a obrigação da contratação do seguro. Art. 28 - Caso as edificações do condomínio venham a ser total ou consideravelmente destruídas, ou ameacem ruína, bem como em caso de desapropriação total ou de área parcial do condomínio, assim como em sendo deliberada pela extinção do condomínio, aplicar-se-ão as disposições dos artigos 1.357 e 1.358, e seus parágrafos, do Código Civil.

CAPÍTULO VII Das Penalidades

Art. 29 - Os condôminos em atraso com o pagamento das respectivas contribuições pagarão multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, e juros moratórios, pro-rata-die, de 1% (um por cento) ao mês, computados desde a data do vencimento até o dia de seu efetivo pagamento, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, sujeitando-se, ainda, ao pagamento das custas e honorários de advogado, se houver procedimento judicial. Art. 30 - Ao condômino que não cumpra com o seu dever perante o Condomínio será imposto as penalidades que tratam o parágrafo 2º do artigo 1.336 e o artigo 1.337, e seu parágrafo único, do Código Civil. Art. 31 - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV do Art. 1336 do Código Civil, pagará multa de até cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem. Art. 32 - O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

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Parágrafo único - O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia

CAPÍTULO VIII Regulamento Interno

Art. 33 - As normas gerais que regem internamente o condomínio acham-se expressas nesta Convenção, especialmente do Capitulo II ao Capítulo VII.

CAPÍTULO IX Disposições Transitórias

Art. 34 – As unidades autônomas não comercializadas ou que estejam na posse da construtora somente pagarão o valor equivalente a no mínimo 50% da taxa condominial estabelecida para cada uma, entendendo-se para este fim, como taxa condominial, a proporcionalidade relativa a cada apartamento por despesas ordinárias feitas ou a fazer pelo condomínio, pelo prazo de 06(seis) meses após a expedição do habite-se da Prefeitura Municipal. Art 35 - O síndico deverá informar à construtora, sempre que esta lhe solicitar, a situação de adimplência ou as taxas em atraso dos condôminos perante o Condomínio, salvo nas hipóteses em que o morador já houver transferido para si a propriedade plena do bem, junto ao cartório de registro de imóveis competente.

Art. 36 - Considerando que a obrigação de pagamento das taxas e encargos condominiais é dos condôminos adquirentes das unidades imobiliárias, a Construtora e Incorporadora poderá fornecer lista com nome e endereço dos adquirentes das unidades condominiais, contra os quais, necessariamente, serão promovidas as medidas judiciais cabíveis para cobrança de eventuais débitos, ficando, desde já, ciente o Condomínio que a inobservância ao disposto neste artigo ensejará o ajuizamento e procedimento judicial próprio à composição das perdas e danos. Art. 37 - É permitido à Construtora e Incorporadora e à empresa de corretagem, até a venda da última unidade, ainda que isto ocorra após a concessão da Baixa e Habite-se, manter placas de venda ou painéis publicitários relativos às suas atividades comerciais ou industriais na frente do Condomínio, bem como a permanência de corretores em área comum do condomínio, ou em unidade autônoma liberada por seus proprietários. Art. 38 - À Construtora e Incorporadora, fica, deste já, de forma irrevogável e irretratável, concedido o direito, por sua conta e exclusiva responsabilidade, de manter o seu logotipo ou outro sinal indicativo de seu nome e atividade empresarial, nas dependências internas, áreas externas do Condomínio, assim como utilizar o telhado do prédio, para colocação de engenho publicitário, luminoso ou não, de material e dimensões a seu exclusivo critério a empresa com as respectivas despesas de instalação e manutenção geral, inclusive com energia elétrica se for o caso. Esse direito de uso somente poderá ser modificado ou extinto pela unanimidade dos condôminos e após 2 (dois) anos da data em que ocorrer a efetiva instalação do condomínio.

CAPÍTULO X Disposição Final

Art. 39 - A presente convenção sujeita toda pessoa que ocupe ou venha a ocupar o condomínio residencial ou qualquer de suas partes, ainda que eventualmente, obrigando a todos os condôminos, seus sub-rogados e sucessores. Parágrafo único: Os condôminos se obrigam, ainda, a informar o conteúdo da presente Convenção, dando conhecimento a terceiros, quando da alienação ou qualquer forma de transmissão de domínio, bem como na locação de suas unidades autônomas. Art. 40 - Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para qualquer ação ou execução decorrente da aplicação dos dispositivos desta Escritura.

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Muza Construtora Ltda

Av. Dom Luiz, 500 Sala 821– Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil

Fone/Fax: (85) 3289-6300 – CNPJ: 10.479.909/0001-28 – E-mail: [email protected]

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MEMORIAL DESCRITIVO RESIDENCIAL VILLA TREVISO

O presente memorial descritivo tem como objetivo apresentar e descrever os dados gerais, os modos

construtivos e materiais empregados da obra que será executada no terreno com matrícula de nº 42738, 6°

Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Fortaleza.

APRESENTAÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

a) Nome do empreendimento: Residencial Villa Treviso.

b) Razão Social: Muza Construtora Ltda.

c) Nome Fantasia: Muza Construtora.

d) CNPJ: 10.479.909/0001-28.

e) Endereço do estabelecimento: Av. Dom Luís nº 500 sala 821, bairro Aldeota – Fortaleza –

CE – Brasil – CEP: 60.160-196.

f) Telefone/fax: (85) 3289-6300 – e-mail: [email protected]

g) Endereço da obra: Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, Fortaleza – CE.

2. CARACTERISTICAS

O terreno sobre o qual será edificado o Residencial Multifamiliar VILLA TREVISO fica localizado no bairro

denominado Parque Dois Irmãos, em Fortaleza (CE), na Rua das Olimpíadas nº 255, nesta capital.

a) Área do terreno: 12.377,75 m2.

b) Uso residencial multifamiliar.

c) Total número de unidades habitacionais: 288 unid.

d) Total de vagas autônomas: 27 unid.

e) Altura total da edificação: 38,75 m.

f) Aptos Tipo G do 9o andar possuem terraço privativo.

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2

Tipo Quantidade Área

privativa Descrição ( identificação das unidades e divisão interna )

A 60 56,37 m² Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço.

A1 34 56,37 m² Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço.

A2 2 56,37 m² Estar/jantar, varanda/sacada, circulação, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/serviço.

B 12 64,19 m² Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

B1 14 64,19 m² Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

B2 4 64,19 m² Estar/jantar, Cozinha, Serviço, Varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

C 12 63,86 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

C1 14 63,86 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

C2 4 63,86 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

D 21 50,59 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.

D1 6 50,59 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.

D2 3 50,59 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.

E 21 56,14 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.

E1 5 56,14 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.

E2 4 56,14 m² Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.

F 23 65,83 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

F1 25 65,83 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

F2 12 65,83 m² Estar/jantar, cozinha, serviço, varanda/sacada, WC social, três quartos sendo um com WC, circulação.

G 11 109,14 m²

Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, circulação, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terraço Descoberto.

G1 1 109,14 m²

Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/serviço, varanda/sacada, circulação, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terraço Descoberto.

Vaga Garagem

Autônoma 27 9,90 m² Vagas pavimento térreo.

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3

3. CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO

O Residencial Villa Treviso será composto de 288 apartamentos distribuídos em 03 (três) edifícios. Cada

Edifício será composto por 10 (dez) pavimentos com pilotis, cada um com 10 (dez) apartamentos,

totalizando 96 (noventa e seis) apartamentos por edifício. O Condomínio Residencial VILLA TREVISO terá

454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) vagas para guarda de veículos, sendo 427 vinculadas a unidades

autônomas e 27 vagas autônomas.

Área de lazer será composta por: Torre A- Hall/circulação, escada de segurança com antecâmara, salão de

festas com dois lavabos, Fitness com dois banheiros, Grupo Gerador, Dois elevadores, DML; Torre B-

Hall/circulação, escada de segurança com antecâmara, salão de festas com dois lavabos, brinquedoteca

com dois banheiros, depósito, dois elevadores, DML; Torre C- Hall, escada de segurança com antecâmara,

zeladoria com banheiro, DML, salão de festas com dois lavabos, dois elevadores, espaço zen; Área externa-

Guarita com banheiro, lixeira, duas casas de gás, três piscinas com deck, espaço gourmet, dois playground,

minicampo gramado, e 454 vagas de estacionamento, sendo 27 autônomas e 427 vinculadas a

apartamentos. O residencial será equipado com gerador e subestação. As fachadas dos edifícios serão em

textura externa com detalhe de cerâmica 10 X 10 cm nas varandas / sacadas.

As unidades residenciais são construídas em alvenaria estrutural, com uma altura entre piso e laje serão

2,80 m. As paredes serão pintadas em tons neutros, piso de cerâmica, cozinha com revestimento de

cerâmica, banheiro com piso e revestimento de cerâmica na cor branca (ou similar), bancada dos banheiros

em granito polido, e bancada da cozinha em granito polido, rodapé em madeira, cerâmica, PVC ou alumínio,

esquadrias em alumínio, portas internas de madeira pintadas, portas de entrada em madeira.

Principais características das unidades do Residencial Villa Treviso:

Apartamentos com dois quartos:

a) 2 quartos (sendo uma suíte).

b) 2 banheiros (sendo 1 social e suíte).

c) Estar/jantar e varanda/sacada.

d) Cozinha e área de serviço.

e) 1 ou 2 vagas por apartamento.

f) Predisposição A/C, estar/jantar, suíte e quarto 2 (energia e dreno do ar split – sem tubos de cobre).

g) Armadores de rede (varanda/sacada, suíte e quarto 2).

h) Medidor de energia, água e gás GLP autônomos.

i) Paredes internas pintura em látex cor branco neve.

j) Piso de cerâmica.

k) Revestimento cerâmico das paredes molhadas da cozinha e área de serviço.

l) Piso e revestimento banheiro de cerâmica na cor branca.

m) Bancada dos banheiros em granito polido.

n) Bancada da cozinha em granito polido.

o) Rodapé em madeira, cerâmica, PVC ou alumínio.

p) Esquadrias em alumínio e vidro 4 mm.

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q) Portas internas de madeira pintadas.

r) Portas de entrada em madeira pintada.

Apartamento com três quartos:

a) 3 quartos (sendo uma suíte).

b) 2 banheiros (sendo 1 social e suíte).

c) Estar/jantar e varanda/sacada.

d) Cozinha e área de serviço.

e) 1 ou 2 vagas por apartamento.

f) Predisposição A/C, estar/jantar, suíte e quarto 2 (energia e dreno do ar split – sem tubos de cobre).

g) Armadores de rede (varanda/sacada, suíte e quarto 2).

h) Medidor de energia, água e gás GLP autônomos.

i) Paredes internas pintura em látex cor branco neve.

j) Piso de cerâmica.

k) Revestimento cerâmico das paredes molhadas da cozinha e área de serviço.

l) Piso e revestimento das paredes do banheiro de cerâmica na cor branca.

m) Bancada dos banheiros em granito polido.

n) Bancada da cozinha em granito polido.

o) Rodapé em madeira, cerâmica, PVC ou alumínio.

p) Esquadrias em alumínio e vidro 4 mm.

q) Portas internas de madeira pintadas.

r) Portas de entrada em madeira pintada.

Áreas comuns

a) Poço profundo para o uso da água nas áreas comuns.

b) Piscina (adulto com raia e infantil).

c) Solarium e área de convivência.

d) 2 Salões de festas com 2 lavabos sociais e copa com balcão americano.

e) Salão de jogos com 2 lavabos sociais.

f) Brinquedoteca com 2 lavabos.

g) Espaço Zen.

h) Minicampo gramado.

i) Jardim gramado, floreiras, calçadas, área de circulação em piso univerde.

j) Guarita de segurança.

k) Subestação e Gerador de 75 KVA para áreas comuns do condomínio.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

A obra será gerenciada por um engenheiro residente que comandará e coordenará uma equipe constituída

de (no mínimo) um técnico de edificações, um mestre geral, assistentes administrativos e dois vigias. A obra

será suprida de todas as providências, materiais e equipamentos de proteção, necessários para garantir a

saúde, segurança e higiene dos operários, de acordo com as NR- Normas Regulamentadoras do Ministério

do Trabalho.

4.2. FUNDAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS

Serão executadas fundações diretas e indiretas de acordo com a capacidade de carga determinada pelo

cálculo estrutural e sondagem do terreno. As fundações serão realizadas de acordo com o projeto

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específico, dimensionadas com os resultados da sondagem e planta de cargas realizadas por empresa

especializada. O concreto a ser utilizado terá fck de acordo com o especificado no projeto de fundações e

será preparado mecanicamente em betoneiras e/ou central de concreto.

Todos os serviços de fundações, como, sondagens e elaboração de projetos, serão executados por

empresa especializada no ramo.

4.3. CONCRETO

Deverá obedecer a dosagem racional determinada em laboratório para atingir o fck previsto no projeto

estrutural. O preparo do concreto na obra obedecerá a controle tecnológico próprio com traço previamente

ensaiado e que assegure o fck estabelecido no projeto. Quando destinados a peças esbeltas, o agregado

graúdo terá granulométria do tipo 0 e 1. Previamente ao lançamento do concreto, todas as fôrmas deverão

ser abundantemente molhadas. O adensamento do concreto será mecânico, usando-se vibradores de

imersão de 32 mm. Durante o adensamento, um cuidado especial deve ser dado para manter as tubulações

embutidas e passagens de instalações em seus locais de origem de forma a evitar obstruções ou reabertura

de furos. Todas as superfícies expostas de concreto deverão receber tratamento de cura tão logo termine o

processo de “pega”.

4.4. LAJES (PISO E FORRO)

Serão executadas com lajes maciças. Obedecerá às recomendações do projeto estrutural quanto ao tipo,

quantidade de armaduras e resistência do concreto. O tempo mínimo de cura até a utilização final é de 28

dias. Todos os vãos devem ser escorados com madeirite resinado 12 mm, linhas e tábuas de virola 1” x 6”,

colocadas a espelho sobre pontaletes. A distância máxima de escoramento entre guias é de 1,50m. Nos

três primeiros dias após o lançamento do concreto deve-se molhar bem a superfície da capa.

4.5. PAREDES E PAINÉIS

4.5.1. BLOCOS ESTRUTURAIS

Serão executadas em alvenaria estrutural de blocos de concreto de dimensões com arestas retas na

espessura de 0,80 a 1,2 cm, assentados com argamassa no traço de 1 : 6 (Cimento : Areia Média + aditivo),

com os furos no sentido vertical, locadas de acordo com o projeto e rigorosamente a prumo e niveladas com

espessura uniforme de argamassa entre fiadas de aproximadamente 1 cm. Seguirão conforme previsto em

projeto de Cálculo Estrutural quanto ao seu assentamento, quanto a sua resistência.

4.5.2. ALVENARIA DIVISÓRIA EM GESSO

Serão executadas em alvenaria de gesso, conforme projeto arquitetônico, a alvenaria em “L”, que separa a

estar/jantar do terceiro quarto, que terá somente a função de divisória, não tendo função estrutural, podendo

ser removida, sem prejuízo da estrutura.

4.5.3. VERGAS E CONTRA-VERGAS DE CONCRETO

Serão executadas em concreto armado conforme projeto estrutural, aproveitando os diversos tipos de

elementos cerâmicos.

4.5.4. PORTADAS

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Compreende o enchimento e regularização das testadas de abertura de portas destinadas a receber

forramento. A execução das portadas precede a colocação dos forramentos e será executada com a mesma

argamassa do reboco.

4.5.5. ESQUADRIAS METÁLICAS E VIDROS

4.5.5.1. PORTAS E JANELAS

PORTAS, JANELAS E BASCULANTES

AMBIENTE

MATERIAL

TIPO E MODELO

DIMENSÃO

DESCRIÇÃO /

MARCA

Porta -

estar/jantar com

varanda /

sacada

Alumínio

Anodizado branco

com vidro 4 mm

Módulo Prático de Correr

(Alumínio + Vidro)

Fechadura para Esquadria de

Correr.

1.50 x 2.20 m

ALCOA - CBA / ESAF

BELMETAL

METALBRASIL

Janela –

quartos,

cozinha, Halls

pav. tipo, salões

de festa e jogos

Alumínio

Anodizado branco,

fosco natural,

bronze com vidro 4

mm

Módulo Prático de Correr

(Alumínio + Vidro)

Fecho Vírgula para Esquadria

de Correr

1,15x 1,35 m

ALCOA - CBA / ESAF

BELMETAL

METALBRASIL

Janela -

Banheiros e

lavabos

Alumínio

Anodizado branco,

fosco natural,

bronze com vidro 4

mm

Módulo Prático Maximar

(Alumínio + Vidro), Fecho

Punho para Maximar FEC 123.

0.60 x 0.60 m

ALCOA - CBA / ESAF

BELMETAL

METALBRASIL

Portas – Pilotis

Térreo

Alumínio

Anodizado branco,

fosco natural,

bronze com vidro 4

mm

Módulo Prático (Alumínio +

Vidro) de abrir.

1.50 x 2.20 m

ALCOA - CBA / ESAF

BELMETAL

METALBRASIL

Porta Guarita

Alumínio

Anodizado branco ,

fosco natural,

bronze com vidro 4

mm

Módulo Prático (Alumínio +

Vidro) de abrir.

0,80 x 2,20 m

ALCOA - CBA /

METAL PLUS

BELMETAL

Janela Guarita

Alumínio

Anodizado branco,

fosco natural,

bronze com vidro 4

mm

Módulo Prático de Correr

(Alumínio + Vidro)

Fecho Vírgula para Esquadria

de Correr FEC 882 / 885.

1,20x 1,20 m

ALCOA - CBA / ESAF

BELMETAL

METALBRASIL

Dimensões conforme Projeto de Arquitetura.

4.5.5.2. ESQUADRIAS METÁLICAS

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ESQUADRIAS ESPECIAIS, PORTÕES, GRADES, BOX, CORRIMÃOS, PORTAS CORTA FOGO

AMBIENTE

MATERIAL

TIPO E MODELO

DIMENSÃO

DESCRIÇÃO

MARCA

Portão Principal Entrada

de Veículos

Metálico em

alumínio branco,

fosco natural,

bronze

Tipo de Correr, modelo;

Barra paralela

6,00 x 2,00 m

ALCOA - CBA

BELMETAL

METALBRASIL

Portão Principal Entrada

Social Pedestres

Metálico em

alumínio branco,

fosco natural,

bronze

Tipo de Abrir, modelo;

Barra paralela

0,90 x 2,00 m

ALCOA - CBA

BELMETAL

METALBRASIL

Portão da Lixeira interna

e externa

Metálico em

alumínio branco,

fosco natural, ou

bronze

Tipo de Abrir com folhas

sem ventilação

1,50 x 2,00 m

ALCOA - CBA

BELMETAL

METALBRASIL

Corrimões das escadas Aço galvanizado Tubo redondo Conforme

projeto

METALIKA

PORTIFIRE

HDPORTAS

CEFORSE

DORMETAL E DM2

Portas corta fogo Aço galvanizado Chapas de aço Conforme

projeto

METALIKA

PORTIFIRE

HDPORTAS,

CEFORSE

DORMETAL E DM2

4.5.5.3. ESQUADRIAS DE MADEIRA

Obedecerão rigorosamente as indicações e detalhes previstos nos projetos de arquitetura e projetos

específicos. Quando do recebimento serão recusadas as peças que apresentarem sinais de empenamento,

descolamento, rachaduras, lascas etc, ou que não correspondam ao tipo de madeira especificado.

Previamente a colocação, todas as peças deverão receber em todas as faces um tratamento anti cupim que

consistirá na aplicação com trincha de uma solução de Nitrosim e água na proporção de 1:50.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

AMBIENTE

MATERIAL

TIPO E MODELO

DIMENSÃO

DESCRIÇÃO/

MARCA

Porta -

Entrada Social

Madeira

Madeira com espessura de 3,0cm a

3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

sintético.

80 x 210 cm

MUIRACATIARA

EUCATEX /COPAÍBA

WENER/AERO

PORMADE/SALVARO

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Porta -

Quartos

Madeira

Madeira com espessura de 3,0cm a

3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

sintético.

70 x 210 cm

MUIRACATIARA

EUCATEX /COPAÍBA

WENER/AERO

PORMADE/SALVARO

Porta -

Banheiros

Madeira

Madeira com espessura de 3,0cm a

3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

sintético.

60 x 210 cm

MUIRACATIARA

EUCATEX /COPAÍBA

WENER/AERO

PORMADE/SALVARO

Porta lavabos

Salão de

Festas / jogos

Madeira

Madeira com espessura de 3,0cm a

3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

sintético.

60 x 210 cm

MUIRACATIARA

EUCATEX /COPAÍBA

WENER/AERO

PORMADE/SALVARO

Porta

DML

Madeira

Madeira com espessura de 3,0cm a

3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

sintético.

60 x 210 cm

MUIRACATIARA

EUCATEX /COPAÍBA

WENER/AERO

PORMADE/SALVARO

Serão adquiridas somente madeira legalizada, com devidas licenças e procedência de madeireira registrada

no IBAMA.

4.5.5.4. FERRAGENS

FECHADURAS E FERRAGENS

ESQUADRIA

TIPO E MODELO

DESCRIÇÃO / MARCA

Porta Entrada Fechadura Externa de Cilindro com acabamento

cromado ou grafite, 03 Dobradiças FC de 3” x 2 ½”

c/ parafusos

ALIANÇA, PADO,

STAM OU IMAB

Portas Internas

Quartos

Fechadura Interna com acabamento cromado ou

grafite, 03 Dobradiças FC de 3” x 2 ½” c/ parafusos

ALIANÇA, PADO, LOCKWELL,

,SOPRANO, FAMA

BLACK&DECKER,3F

STAM OU IMAB

Portas Internas

Banheiro Social

Fechadura Interna para banheiro, com tranqueta

pela parte interna e possibilidade de abertura

externa com acabamento cromado ou grafite. 03

Dobradiças FC de 3” x 2 ½” c/ parafusos

ALIANÇA, PADO, LOCKWELL,

SOPRANO,

FAMA,BLACK&DECKER, 3F

STAM, OU IMAB

Armadores Serão assentados um par de armadores nos

ambientes dos quartos e varanda / sacada em aço

inox.

PROAÇO,

ALIANÇA, METALVI ou PAVA.

4.5.5.5. VIDROS

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VIDROS

VIDROS

TIPO E ACESSÓRIOS DE ASSENTAMENTO

Janelas e Portas Espessura de 4 mm, Liso assentado em calha de borracha e fita adesiva

Basculante Banheiro

Guarita

Espessura de 4 mm, Jateado ou mini boreal assentado em calha de borracha e

fita adesiva

4.6. COBERTURA E PROTEÇÕES

4.6.1. PERGOLADO DE MADEIRA

Nas coberturas haverá pergolado de madeira ou PVC tipo caramanchão, conforme projeto de arquitetura,

em madeira de lei serrada e limpa, proveniente de madeira legal e certificada.

4.7. IMPERMEABILIZAÇÕES

As cobertura serão impermeabilizadas com manta asfáltica 4 mm. Os serviços previstos deverão ser

realizados harmonizando-se estrita e integralmente com os projetos, os objetivos e conceitos de engenharia,

sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos, para que a obra executada seja uma

concretização fiel do projeto como um todo.

4.7.1. REGULARIZAÇÃO

Toda superfície a ser impermeabilizada receberá um cimentado de regularização no traço 1 : 5 de cimento e

areia do rio peneirada, com uso de aditivo impermeabilizante. Todos os cantos e arestas serão

arredondados. As instalações hidráulicas deverão estar rigidamente fixadas e outras instalações, nunca

poderão ficar salientes na regularização, ficando sempre embutidas e recobertas. Deverá existir um

caimento mínimo de 1% em direção aos coletores de água.

4.7.2. TERRAÇOS E COBERTURAS

Considerado sobre laje de coberta, conforme projeto, executado em manta de 4 mm, de fabricação Viapol,

Betumanta, Denver, Dryko ou Hipermanta. Após o assentamento da manta será executada camada de

proteção mecânica com caimentos em argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:5 com aditivo

impermeabilizante. Todas as lajes impermeabilizadas sem cobertura terão instalado ralos conforme projeto.

4.7.3. CAIXA D’ÁGUA

Piso (fundo de caixa d’água), paredes e tampa da caixa d’água serão executados com manta asfáltica de 4

mm de espessura. A regularização para receber a manta será um cimentado no traço de 1:5 de cimento e

areia do rio peneirada com aditivo impermeabilizante.

4.7.4. COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIROS

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Impermeabilizada com aplicação a frio em demãos cruzadas nos dois sentidos empregados em todas as

áreas molhadas como banheiro, cozinha, área de serviço e varandas / sacadas com testes de

estanqueidade.

O teste de estanqueidade se dará por uma lâmina de água de 2 cm por um período de 48 horas. Se não

ocorrer vazamentos no teste de estanqueidade será executada camada de proteção mecânica com

caimentos em argamassa de cimento e areia grossa no traço de 1:5 com aditivo impermeabilizante.

4.7.5. PISCINA

Externamente a estrutura da piscina, deverá ser impermeabilizada com aplicação a frio em demãos

cruzadas, para combater a infiltração do terreno para o interior da piscina. Internamente após regularização

das paredes e pisos com aditivo impermeabilizante, será aplicada a impermeabilização a frio com VIAPLUS

que deverá ser protegida após aplicação com proteção mecânica, que servirá de base para aplicação do

revestimento da piscina.

4.8. REVESTIMENTO ELEMENTOS DECORATIVOS E PINTURA

AMBIENTE

REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

PISO

PAREDE

TETO

ÁR

EA

PR

IVA

TIV

A

Estar/jantar Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês.

Revestimento Testurite lisa ou

Gesso com acabamento em

PVA Látex Interna, nas

marcas Suvinil, Hidracor,

sherwillians, e Hipercor.

Forro em placas de gesso com

acabamento em pintura PVA

Látex Interna, nas marcas

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Quartos e

circulação

Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês.

Revestimento Testurite lisa ou

Gesso com acabamento em

PVA Látex Interna, nas

marcas Suvinil, Hidracor,

sherwillians, e Hipercor.

Forro em placas de gesso com

acabamento em pintura PVA

Látex Interna, nas marcas

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Banheiro

Social e

Banheiro

Suíte

Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês.

Chapisco e Emboço até o

teto. Sobre o emboço haverá

revestimento cerâmico tipo,

nas marcas Eliane, Elizabeth,

Pamesa ou Bianco Grês.

Forro de PVC cor branca nos

Banheiros do Pavimento Tipo.

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Av. Dom Luiz, 500 Sala 821– Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil

Fone/Fax: (85) 3289-6300 – CNPJ: 10.479.909/0001-28 – E-mail: [email protected]

11

AMBIENTE

REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

PISO

PAREDE

TETO

Cozinha e

Área de

Serviço

Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês..

Chapisco e Emboço até o

teto. Sobre o emboço haverá

revestimento cerâmico, nas

marcas Eliane, Elizabeth,

Pamesa ou Bianco Grês.

Forro em placas de gesso com

acabamento em pintura PVA

Látex Interna, nas marcas ,

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Varanda /

sacada

Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês.

Testurite Grafiato ou chapisco

e reboco, acabamento em

textura Acrílica Exterior de

fabricação, Suvinil, Hidracor,

sherwillians, e Hipercor.

Forro em placas de gesso com

acabamento em pintura PVA

Látex Interna, nas marcas

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Terraço

(aptos

cobertura)

Laje impermeabilizada

com manta asfáltica e

revestimento em Pedra

Cariri, Cerâmica

Pamesa,Cerâmica

Elizabeth, Cerâmica Eliane

e Piso Revestimento

Cimenticio.

Testurite Grafiato ou chapisco

e reboco, com acabamento

em textura Acrílica Exterior de

fabricação, Suvinil, Hidracor,

sherwillians, e Hipercor.

Pergolado de madeira ou

PVC conforme projeto

ÁR

EA

CO

MU

M

Guarita

Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês.

Testurite grafiato e lisa ou

Chapisco, Reboco com

acabamento em textura

Acrílica Interna, nas marcas ,

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Chapisco, Reboco com

acabamento em Textura

Acrílica Interna, nas marcas ,

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Banheiros

Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês.

Chapisco e Emboço até o

teto. Sobre o emboço haverá

revestimento cerâmico tipo,

marcas Elizabeth, Pamesa,

Eliane ou Bianco Grês.

Chapisco, Reboco com

acabamento em Textura

Acrílica Interna, nas marcas ,

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Salão de

Festas,

Jogos

Fitness

Camada de regularização,

revestido com piso

cerâmico, nas marcas

Cerbras,Eliane, Elizabeth,

Incepa, Pamesa, Porto

Velho, Riva ou Bianco

Grês..

Chapisco, Reboco com

acabamento em textura

Acrílica Interna, nas marcas ,

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

Chapisco, Reboco com

acabamento em textura

Acrílica Interna, nas marcas ,

Suvinil, Hidracor, sherwillians,

e Hipercor.

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AMBIENTE

REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

PISO

PAREDE

TETO

Piscina Cerâmica Elizabeth 10 x

10 cm nas cores azul

cristal e Royal com piso

externo em pedra cariri.

Cerâmica Elizabeth 10 x 10

cm nas cores azul cristal e

Royal.

-----------------------

4.8.1. FACHADA EXTERNA

Na face das alvenarias externas, receberão acabamento em Testurite Acrílico ou textura Acrílica Exterior de

Fabricação, Suvinil, Hidracor, sherwillians e Hipercor. Será aplicada como base, textura diluída, e somente

será aplicado acabamento final após correção de falhas da superfície.

4.9. INSTALAÇÕES E APARELHOS

4.9.1. ELÉTRICA

Obedecerá rigorosamente ao projeto de instalações elétricas e as normas de dimensionamento da NBR

5410 e observará as Normas da COELCE.

4.9.1.1. Tubulação e Caixas nas Lajes e Forros

Os pontos de luz ficarão embutidos nas lajes, em caixas de PVC hexagonais de 3” x 3”, de fabricação;

ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Serão utilizados nas interligações das caixas embutidas

nas lajes, eletrodutos flexíveis de fabricação, TIGRE, AMANCO, KRONA OU HIGIBAN. Tudo em

conformidade com o projeto específico.

4.9.1.2. Tubulação e Caixas nas Alvenarias

Os interruptores, tomadas elétricas e tomadas para antena, ficarão embutidos nas alvenarias, em caixas de

PVC de 4” x 2” e 4 x 4” de fabricação; ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Serão utilizados

nas interligações das caixas embutidas nas alvenarias eletrodutos flexíveis de fabricação, KRONA,

HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Tudo em conformidade com o projeto específico.

4.9.1.3. Enfiação Áreas Privativas

Toda a fiação será executada em fios e cabos de cobre, com recobrimento plástico conforme bitolas

indicadas no projeto, nas marcas PHELPS, CORDEIRO,CONDUSPAR, FICAP, PERLEX ou BRASCABO,

não sendo permitida a emenda dos condutores no interior dos eletrodutos e somente nas caixas, onde

deverão ser isoladas com fita apropriada para recompor a cobertura plástica. Será feita identificação

colorida dos fios, conforme código de cores: FASE – (Vermelho, Marrom, Amarelo, Branco ou Preto);

NEUTRO – (Azul claro), RETORNO (Cinza) e TERRA – (Verde).

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4.9.1.4. Quadros de Distribuição

Será utilizado quadro de distribuição no interior do apartamento, conforme projeto com tamanho suficiente

para abrigar todos os disjuntores previstos, serão de fabricação SCHNEIDER, KRONA, TIGRE, SIEMENS,

PERLEX ou HIGIBAN.

4.9.1.5. Tomadas, Interruptores e Disjuntores

Interruptores e tomadas embutidos nas caixas assentadas nas alvenarias e serão nas marcas PIAL, FAME,

TRAMONTINA, PERLEX, SIMON ou IRIEL, as tomadas serão do tipo universal. Além do medidor que será

localizado no exterior da edificação conforme projeto, será provido de proteção conforme projeto com

disjuntores termomagnéticos de fabricação SCHNEIDER, GE, ELETROMAR ou SIEMENS. Cada unidade

habitacional receberá um quadro de distribuição conforme projeto. O aterramento das massas será feito

junto ao centro de medição.

4.9.1.6. Luminárias

Não serão instaladas luminárias nos pontos de luz de cada apartamento. As luminárias externas serão a

prova de tempo ref. IE 010 de fabricação Star-light, Fort-Light, Cemart ou Montalto.

4.9.1.7. Interfone

Haverá tubulação com cabeamento apropriado para instalação de interfone conforme projeto, haverá um

ponto em todos os salões de festas, deck e salão de jogos. Toda a tubulação será executada em eletroduto

de PVC rígido e flexíveis nas marcas TIGRE, AMANCO, HIGIBAN ou KRONA.

4.9.2. HIDRÁULICAS, GÁS E INCÊNDIO

As instalações hidráulicas serão executadas desde a rede de alimentação da concessionária local

CAGECE, onde serão medidas através de um hidrômetro geral, daí até o interior da edificação, será

novamente ramificada, tendo um medidor para cada unidade habitacional. Haverá 2 centrais de gás GLP

conforme projeto de incêndio, bem como sua tubulação especial, em cobre, pronta para receber os

cabeçotes, registros individuais e medidores para cada unidade habitacional.

4.9.2.1. Água Fria

Será rigorosamente de acordo com o projeto, memorial de cálculos e as normas da ABNT. A alimentação

das unidades se fará diretamente da rede publica, para reservatório inferior, e posteriormente recalcado

para reservatório superior, conforme projeto. As tubulações e conexões serão em PVC soldável classe 15,

nas marcas HIGIBAN, KRONA, TIGRE, AMANCO ou HIGIBAN, sendo que as conexões extremas que

sejam conectadas aos metais deverão ter bucha de latão. Será executado teste de carga e fumaça,

utilizando o reservatório superior, com as tubulações ainda aparentes.

4.9.2.2. Barrilete

Será executado conforme projeto. As tubulações e conexões serão em PVC soldável classe 15, nas marcas

HIGIBAN, KRONA, AMANCO, TIGRE ou HIGIBAN. Os registros de gaveta terão acabamento bruto de

fabricação DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA, ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN ou MEBER.

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4.9.2.3. Prumadas

A prumada de alimentação se fará diretamente do reservatório superior, antes passando por medidor para

cada unidade. A distribuição será feita desde a caixa d’ água até os pontos individuais conforme projeto

específico por coluna de água fria, em PVC soldável classe 15, nas marcas KRONA, HIGIBAN, AMANCO

ou TIGRE.

4.9.2.4. Distribuição

A distribuição de cada unidade será executada a partir de coluna distinta conforme projeto, cada uma

controlada por registro de gaveta em metal cromado de fabricação DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA,

ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN ou MEBER, que alimentado desde a caixa d’água controlará toda a coluna.

As tubulações e conexões serão em PVC soldável classe 15, nas marcas KRONA, HIGIBAN, AMANCO,

TIGRE ou HIGIBAN, sendo que as conexões extremas que sejam conectadas aos metais deverão ter bucha

de latão. Os pontos do filtro e ducha, por não serem entregues e todos os pontos antes de terem assentado

o acabamento final, terão bujão de PVC como acabamento. Os registros de pressão serão em metal

cromado de fabricação MEBER, KRONA, HIGIBAN, DECA ou FABRIMAR.

4.9.2.5. Incêndio

As instalações de combate a incêndio serão executadas de acordo com projeto aprovado pelo Corpo de

Bombeiros.

4.9.2.6. Extintores

Serão distribuídos conforme projeto de incêndio de fabricação YANES, MECREL, BUKSPIRO, ROSE RIO,

APAG, PROTEGE ou POLIPEC.

4.9.3. ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

As instalações sanitárias serão consideradas desde o interior dos apartamentos, até as estações de

tratamento de esgoto – ETE’s de cada bloco, conforme projeto hidrossanitário.

4.9.3.1. Sanitárias

Será rigorosamente de acordo com o projeto hidrossanitário, memorial de cálculos e as normas da ABNT.

As tubulações, conexões, caixas sifonadas e ralos, serão em PVC soldável leve, nas marcas KRONA,

HIGIBAN, AMANCO ou TIGRE. A caixa de gordura e sabão será desacoplada da caixa de inspeção, com

dimensões adequadas ao volume, conforme projeto. As colunas de ventilação seguirão rigorosamente as

normas e partirão dos desconectores até a parte superior da coberta. As tubulações tanto primárias quanto

secundárias seguirão rigorosamente os projetos. Executando toda a tubulação com as inclinações

necessárias e indicadas por norma.

4.9.3.2. Sifões e Válvulas.

Os sifões inteligentes e válvulas serão em plástico de fabricação; CIPLA, ASTRA, TIGRE, AMANCO ou

KRONA ou HIGIBAN, e serão assentes nos lavatórios, pias e tanques.

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4.9.4. APARELHOS SANITÁRIOS

4.9.4.1. LOUÇAS E METAIS

4.9.4.1.1. Engates e Chuveiros

Os engates serão de PVC utilizados na ligação da caixa de descarga e torneiras de bancada. No box dos

banheiros serão utilizados chuveiros de PVC, ambos de fabricação, KRONA, HIGIBAN, CIPLA, ASTRA,

TIGRE, AMANCO ou AKROS.

4.9.4.1.2. Metais Sanitários

Serão de fabricação KRONA, HIGIBAN, FABRIMAR, DECA, PERFLEX, KELLY, SIGMA, BOGNAR,

ESTEVES,FAME ou MEBER, em metal cromado e canopla nos registros aparentes das unidades; nos

banheiros serão usados Registros de Gaveta, Registro de pressão e torneira para lavatório. Na cozinha será

utilizada torneira para pia de cozinha e na área de serviço torneira para tanque de lavar roupas. Os pontos

de água que não forem ser utilizados como ducha e filtro e os que venham a receber torneiras no final da

obra receberão bujão de PVC. No Barrilete os registros de gaveta serão do tipo bruto com dimensões

indicadas no projeto.

4.9.4.1.3. Louças

Serão na cor branca de fabricação ELIZABETH, CELITE, LOGASA, ETERNIT ou DECA, e será assentada

nos banheiros uma cuba de tamanho médio colada em bancada de granito conforme projeto e uma bacia

sanitária autosifonada com caixa de descarga acoplada. Na cozinha será assentada cuba aço inox colada

em bancada de granito e na área de serviço tanque de lavar roupa de aço, louça ou fibra, médio de

fabricação FRANKE, FABRINOX ou TRAMONTINA.

4.10. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA

4.10.1. CALAFETE E LIMPEZA FINAL

Durante a execução, a obra será mantida em condições adequadas de limpeza de forma a permitir a boa

execução dos demais serviços. Todo o entulho produzido na obra será removido periodicamente de forma a

mantê-la em condições normais de funcionamento. Todos os pisos, revestimento e louças das unidades

serão completamente limpos e todas as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso.

4.10.2. LIGAÇÕES E “HABITE-SE”

As obras serão entregues devidamente regularizadas com habite-se, e as ligações solicitadas e testadas,

com o pagamento de todas as taxas pertinentes.

4.11. DECLARAÇÕES FINAIS

A obra obedecerá à boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

A mesma será entregue completamente limpa, com cerâmicas e azulejos totalmente rejuntados e lavados,

com aparelhos, bancadas e peitoris isentos de respingos. A obra oferecerá total condição de habitabilidade,

comprovada com a expedição do “habite-se” pela Prefeitura Municipal.

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Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis,

devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados.

Todo o mobiliário e equipamentos das áreas comuns, Piscina, Salão de Festa, Espaço Zen serão de

responsabilidade do Condomínio.

A maquete e as ilustrações do folheto de vendas bem como os materiais utilizados na unidade modelo do

stand de vendas ou da obra (quando aplicável), como, por exemplo, revestimentos de pisos e paredes,

bancadas, louças, metais, luminárias, pintura, molduras de gesso, sancas, tabicas, móveis, objetos, etc.,

são meramente ilustrativos e não fazem parte do contrato de compra e venda. Alguns destes acabamentos

poderão ser adquiridos pelo futuro proprietário. Assim, prevalecerá sobre as ilustrações e textos do folheto

de venda, bem como sobre os materiais utilizados na unidade modelo e/ou stand de vendas, o acabamento

previsto neste memorial descritivo.

Para os itens aonde constam alternativas de materiais e/ou acabamentos, a escolha da opção a ser

adotada no empreendimento ficará a critério da Incorporadora.

Os pisos e assoalhos de madeira bem como os pisos, revestimentos e tampos de mármore ou granito estão

sujeitos a variações de cor, tonalidade e veios, características dos materiais provenientes da natureza.

Devido ao processo construtivo manual, são normais pequenas ondulações nas superfícies das paredes,

tetos, rodapé e pisos de concreto.

Informamos que os edifícios serão construídos em alvenaria estrutural,não podendo,portanto,ser feito

nenhuma abertura ou cortes em qualquer parede do edifício,muito menos remoção de parte ou totalidade de

qualquer parede.O descumprimento dessas orientações pode causar danos na solidez ou segurança do

edifício.Os causadores de eventuais danos serão responsabilizados.