v. Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás Oficio 023/08 Exmo. Sr. R°^ Dr° Eduardo Abdon de Moura DD. Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Nesta Goiânia, 29 de Dezembro de 200f teWeSUÚ 18 JO»*Ç» gumtes nentes Polícia pitai e l hora Claúdic Temos no presente a honra de primeiro, cumprimí Exma., e ao mesmo tempo, comunicar ao setor competente dessa Procuradoria Geral as st ações e providências tomadas por esta Comissão Geral Eleitoral da ACS - PM/BM - GO, conci às eleições para renovação dos quadros administrativos da Associação dos Cabos e Soldados Militar e Bombeiros Militar do Estado de Goiás, marcadas para 18/01/09 em 32 localidades, interior do Estado de Goiás; conforme documentação em anexo Para preservação da completa lisura do processo eleit em andamento, tomamos as seguinte providências : ^^JOk!!'^ l - Solicitamos da Diretoria da Associação o apoio estrutural para o planejamento, organização e execução do pleito eleitoral, no que se refere a material humano, transporte, e outros; II - Solicitamos, também, a designação de recursos financeiros suficientes para fazer face a execução, antes, no dia e pós eleição, no que se refere à passagens de ônibus gastos com combustível, ajuda de custo (pró - alimentação) ao pessoal que será empregado nas 32 secões eleitorais que serão-instaladas na capital e no interior do Estado-de Goiás; a) Primeiro - para deslocamento de membros das Juntas Eleitorais do interior até a capital, antes do dia 18/01/09, para recebimento das instruções, bem como, o material a ser utilizado no dia da eleição, (urnas, etc). b) Segundo deslocamento de componentes das Juntas Eleitorais do interior até a capital, para devolução do material utilizado na eleição, pós pleito. Em tempo, comunicamos ainda, que tal pleito eleitoral fora comunicado a esta douta procuradoria em Of. 004/08, datgdo 29/10/08, nela protocolado em 30/10/08. Outrossim, a CGE informa a essa procuradoria quanto a matéria constante na Resolução Eleitoral RE/PM-BM-GO. 005/08, DE 24/11/2008, visando a paz, a ordem e a segurança durante o dia da eleição, conforme segue em anexo uma via do documento, referenciado. Atenciosamente, Comissão Geral Eleitoral Oliveira Presidente da Comissão Gerai e aetofal ia ACS PM/BM GO ACSPMIBMOO PROTOCOLO ;:-' Recebi SEDE PRÓPRIA: RUA 77 N° 145 - SETOR CENTRAL - FONE/FAX: (62) 3212-5038 13212-288 HOTEL DETRÂNSITO: RUA 227-A N° 267 - QD - 67-D- LT. 15 - ST. UNIVERSITÁRIO - FONE: 3 CLUBE ACS: AV. INDEPENDÉNIA S/N° - JARDIM MIRAMAR - APARECIDA DE GOIÂNIA ziiifcí im CEP: 74.055-090 02-243H CEP: 74.610-155 FONE: 3283-121
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Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás SGT PM RG. 2.401 HÉLIO GUIOMAR BORGES. Secretario: SGT PM RG. 10.739 JOSÉ DONIZETE DA COSTA. Mesário: SD BM Inativo RG. 00401 JESUSMAR
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v.
Associação dos Cabos e Soldados da PolíciaMilitar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás
Oficio 023/08
Exmo. Sr. R°̂Dr° Eduardo Abdon de Moura
DD. Procurador Geral de Justiça doMinistério Público do Estado de GoiásNesta
Goiânia, 29 de Dezembro de 200f
teWeSUÚ18
JO»*Ç»
gumtesnentesPolíciapitai e
l hora
Claúdic
Temos no presente a honra de primeiro, cumprimíExma., e ao mesmo tempo, comunicar ao setor competente dessa Procuradoria Geral as stações e providências tomadas por esta Comissão Geral Eleitoral da ACS - PM/BM - GO, conciàs eleições para renovação dos quadros administrativos da Associação dos Cabos e SoldadosMilitar e Bombeiros Militar do Estado de Goiás, marcadas para 18/01/09 em 32 localidades,interior do Estado de Goiás; conforme documentação em anexo
Para preservação da completa lisura do processo eleitem andamento, tomamos as seguinte providências :
^̂ JOk!!'̂ l - Solicitamos da Diretoria da Associação o apoioestrutural para o planejamento, organização e execução do pleito eleitoral, no que se refere a materialhumano, transporte, e outros;
II - Solicitamos, também, a designação de recursos financeirossuficientes para fazer face a execução, antes, no dia e pós eleição, no que se refere à passagens deônibus gastos com combustível, ajuda de custo (pró - alimentação) ao pessoal que será empregado nas32 secões eleitorais que serão-instaladas na capital e no interior do Estado-de Goiás;
a) Primeiro - para deslocamento de membros das JuntasEleitorais do interior até a capital, antes do dia 18/01/09, para recebimento das instruções, bem como, omaterial a ser utilizado no dia da eleição, (urnas, etc).
b) Segundo deslocamento de componentes das JuntasEleitorais do interior até a capital, para devolução do material utilizado na eleição, pós pleito.
Em tempo, comunicamos ainda, que tal pleito eleitoral foracomunicado a esta douta procuradoria em Of. 004/08, datgdo 29/10/08, nela protocolado em 30/10/08.
Outrossim, a CGE informa a essa procuradoria quanto a matériaconstante na Resolução Eleitoral RE/PM-BM-GO. 005/08, DE 24/11/2008, visando a paz, a ordem e asegurança durante o dia da eleição, conforme segue em anexo uma via do documento, referenciado.
Atenciosamente,
Comissão Geral Eleitoral
OliveiraPresidente da Comissão Gerai e aetofal ia
ACS PM/BM GOACSPMIBMOO
PROTOCOLO ;:-'Recebi
SEDE PRÓPRIA: RUA 77 N° 145 - SETOR CENTRAL - FONE/FAX: (62) 3212-5038 13212-288HOTEL DE TRÂNSITO: RUA 227-A N° 267 - QD - 67-D- LT. 15 - ST. UNIVERSITÁRIO - FONE: 3
CLUBE ACS: AV. INDEPENDÉNIA S/N° - JARDIM MIRAMAR - APARECIDA DE GOIÂNIA
ziiifcí imCEP: 74.055-090
02-243H CEP: 74.610-155FONE: 3283-121
Associação dos Cabos e Soldados da PolíciaMilitar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás
RESOLUÇÃO ELEÍTORALNGE/ACSPMBM-GO 005/2008.
"Dispõe sobre a recomendação de não uso de
arma de fogo, (etc), nos locais de votação"
Ml ?s*OMISSÃO GERAL ELEITORAL, nomeada
pela portaria n° 001, de 1° de outubro de 2008, da Diretoria da Associação dos
Cabos e Soldados da Policia Militar e Bombeiros Militar do Estado Goiás -
ACS/PMBM-GO, por força do disposto no art. 88 do Estatuto da Entidade, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 91 do mesmo Estatuto.
RESOLVE
_^^ Art. 1°. Fica recomendado aos candidatos
demais associados, exceto quando de serviço, que se abstenham de portar__. ' .armas, sobretudo de "fogoT nas imediações e, especialmente, nos locais de
votação, no dia das eleições da Associação dos Cabos e Soldados da Policia
Militar e Bombeiros Militar de Goiás, ou seja, 18 de janeiro de 2009, a partir das
08:00 horas até o enceramento da apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data.
SALA DA COMISSÃO GERAL ELEITORAL,
Goiânia, 24 de novembro de 2008.
Leublno JeSuuza Oliveiraa Comissão Geral e Eleitoral dl
ACS PM/BM GO
Juscelinnietator da ComissflS Ge-at e Eleitoral da