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I. 7" 0Iicia1 de ROi> de T1IlJkls, DoclJmootoo , eM! de Pessoa JUl1d1cada Capltll DR. JOSE ~ MICHALUAT -OFICIAL 09 NOV.2017 MICROFILMAGEM . 1966630 SEGUNDOADITAMEt\TOAOINSTRUMENTOPARTICULARDEESCRITURADEÊMISSÀOPÚBLICA DEDEllÊt\TURESSIMPLES,NAo CONVERSÍVEISEMAçÕES,DA EspiTIE COMGARANTIAREAL,COMGARANTIAADICIONALFIDEJUSSÓRIA, DA QUINTAEMISsAoDEQNCOCLÍNICASDOBRASILSERVICOSMÉDICOSS.A. Celebram este "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidcjussória, da Quinta Emissão de Qncoclinicas do Brasil Serviços Médicos S.A." ("Aditamento"): I. como emissora c ofertante das debêntures objcto desta Escritura de Emissão ("Debêntures"): QNCOCLÍNICASDO BRASIL SERViÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n" 4.300, 15" andar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNP r) sob o n." 12.104.241/0004-02, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.300.493.699, neste ato representada nos ten110S de scu estatuto social ("Companhia"): 11. COmO agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão, representando a comunhão dos titularcs das Debênturcs ("Debcnturistas"): PLANNERTRUSTEE DISTRIBUIDORADE TiTULOS E VALORESMOBILIÁRIOSLTDA., instituição financcira eom scdc na Cidadc de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadciro Faria Lima 3900, 10" andar, inscrita no CNPJ sob o n." 67.030.395/0001-46, ncste ato representada nos terolos dc seu contrato social ("Agcnte Fiduciário"); e m. como fiadores e principais pagadores, solidariamente entre si e com a Companhia: ONCOCENTROONCOLOGIACLÍNICAE MEDICINAINTERNADE MINAS GERAISS.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gcrais, na Rua Roma, n" 26, salas 40 I, 402, 403, 404, 405, 406, 407 c 408, inscrita no CNPJ sob o n." 25.455.510/000 Hl4, neste ato representada nos termos de seu cstatuto social ("Qncoccntro"): c ONcocLiNICAS SALVADORS.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Praça Conselhciro Almeida Couto 500, inscrita no CNPJ sob o n." 16.433.593/0001-10, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Qncoclinicas Salvador", e, em conjunto com a Oncocentro, "Garantidoras", quando referidas colctivamcnte, e "Garantidora", quando referidas individualmente); (Termos iniciados por Ictra maiúscula utilizados ncstc Aditamento quc não cstivcrcm aqui definidos lêm o significado quc lhes foi atribuido no "I"strumento Particular de Escritura de Emis.wioPública de Debêntures Simples. N<ioConversí,'eis em Açôes. da I:."pêciecom Gara"tiu Real, com Gara"tia Adicio"al Fidejussória, da Qui"ta Emíss<iode O"coclí"icas
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Jul 25, 2020

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I.

7" 0Iicia1 de ROi> de T1IlJkls, DoclJmootoo, eM! de Pessoa JUl1d1cada CapltllDR. JOSE ~ MICHALUAT -OFICIAL

09 NOV.2017

MICROFILMAGEM. 1966630

SEGUNDOADITAMEt\TOAO INSTRUMENTOPARTICULARDEESCRITURADEÊMISSÀOPÚBLICADEDEllÊt\TURESSIMPLES,NAo CONVERSÍVEISEMAçÕES, DA

EspiTIE COMGARANTIAREAL,COMGARANTIAADICIONALFIDEJUSSÓRIA,DAQUINTAEMISsAo DEQNCOCLÍNICASDOBRASILSERVICOSMÉDICOSS.A.

Celebram este "Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura de EmissãoPública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com GarantiaReal, com Garantia Adicional Fidcjussória, da Quinta Emissão de Qncoclinicas do BrasilServiços Médicos S.A." ("Aditamento"):

I. como emissora c ofertante das debêntures objcto desta Escritura de Emissão("Debêntures"):

QNCOCLÍNICASDO BRASIL SERViÇOS MÉDICOS S.A., sociedade por ações semregistro de emissor de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários("CVM"), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na AvenidaBrigadeiro Faria Lima, n" 4.300, 15" andar, inscrita no Cadastro Nacional da PessoaJuridica do Ministério da Fazenda ("CNP r) sob o n." 12.104.241/0004-02, comseus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de SãoPaulo ("JUCESP") sob o NIRE 35.300.493.699, neste ato representada nos ten110Sde scu estatuto social ("Companhia"):

11. COmO agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão, representando acomunhão dos titularcs das Debênturcs ("Debcnturistas"):

PLANNERTRUSTEEDISTRIBUIDORADE TiTULOS E VALORESMOBILIÁRIOSLTDA.,instituição financcira eom scdc na Cidadc de São Paulo, Estado de São Paulo, naAvenida Brigadciro Faria Lima 3900, 10" andar, inscrita no CNPJ sob on." 67.030.395/0001-46, ncste ato representada nos terolos dc seu contrato social("Agcnte Fiduciário"); e

m. como fiadores e principais pagadores, solidariamente entre si e com a Companhia:

ONCOCENTROONCOLOGIACLÍNICAE MEDICINAINTERNADE MINAS GERAISS.A.,sociedade por ações com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de MinasGcrais, na Rua Roma, n" 26, salas 40 I, 402, 403, 404, 405, 406, 407 c 408, inscritano CNPJ sob o n." 25.455.510/000 Hl4, neste ato representada nos termos de seucstatuto social ("Qncoccntro"): c

ONcocLiNICAS SALVADORS.A., sociedade por ações com sede na Cidade deSalvador, Estado da Bahia, na Praça Conselhciro Almeida Couto 500, inscrita noCNPJ sob o n." 16.433.593/0001-10, neste ato representada nos termos de seuestatuto social ("Qncoclinicas Salvador", e, em conjunto com a Oncocentro,"Garantidoras", quando referidas colctivamcnte, e "Garantidora", quando referidasindividualmente);

(Termos iniciados por Ictra maiúscula utilizados ncstc Aditamento quc não cstivcrcm aquidefinidos lêm o significado quc lhes foi atribuido no "I"strumento Particular de Escriturade Emis.wioPública de Debêntures Simples. N<ioConversí,'eis em Açôes. da I:."pêciecomGara"tiu Real, com Gara"tia Adicio"al Fidejussória, da Qui"ta Emíss<iode O"coclí"icas

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(A)

7' 0IIda1 do R~ do Tlttilos. 000.,"""'108• eMl do P08SOli JurtdJca da Cap/ta)

09 NOV. 2017ORo JOSE A. MICHAlUAT - OfIClAL

R. '1:>1de Nove<rbro, 164.6" IvJd..F;33n.76n

do Brasil Serviços Médicos S.A.", celcbrado cm 9 dc abril dc 201S. cntrc a Companhia, oAgcnte Fiduciário da S' Emissão e as Garantidoras, confonne aditada ("Escritura deEmissão"). as quais são partc intcgrantc, complcmentar c inseparávcl dcstc Aditamento.)

COr-:SIDERANDO QUE:

a Companhia, por meio da Escritura de Emissão, emitiu, em série única, 130 (centoe trinta) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantiareal, com garantia adicional fidejussória das Garantidoras, com valor nominalunitário dc R$I.OOO.OOO,OO(um milhão dc rcais), na sua data de emissão,totalizando R$130.000.000,OO (cento e trinta milhões de reais) ("Debêntures da S"Emissão");

(B) a Companhia emitirá, em série única, 7.S00 (sete mil e quinhentas) debênturessimples, não conversíveis em ações, da cspécie com garantia rcal, com garantiaadicional fidejussória das Garantidoras, com valor nominal unitário de R$I 0.000,00(dcz mil rcais), na sua data de emissão, tmalizando R$7S.000.000,OO (setenta ccinco milhões de reais) ("Debêntures da 6' Emissão" e, em conjunto com asDebêntures da S' Emissão, "Debêntures");

(C) as Debêntures da 5' Emissão são garantidas pela alienação fiduciária das ações deemissão da Oneoclínieas Salvador c da Oncocentro ("Acões AlienadasFiduciariamcnte"), conformc prcvisto no "Instnuncnto Particular dc Constituição deAlienação Fiduciária de Ações em Garantia", celebrado entre a Companhia e oAgente Fiduciário, com interveniência anuência das Garantidoras, conforme aditadoem 30 de dezembro de 2016 ("Alienaeão Fiduciária" e "Contrato de AlienaeãoFiduciária", respectivamente);

(D) em 6 de outubro de 2017, loi realizada assembleia geral de titulares das Debênturesda S" Emissão ("Debcnn,ristas da S" Emissão"), na qual foi aprovado ocompartilhamento da Alieoação Fiduciária (eontonne abaixo dcfinido) com ostitulares das Debêntures da 6' Emissão ("Debenturistas da 6" Emissão" e, emconjunto com os Debenturistas da S' Emissão, "Debenturistas") e a cclcbração deaditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária pelo Agente Fiduciário da S'Emissão; c

(E) em 9 de outubro de 2017, foi realizada assemb1eia geral de acionistas daCompanhia, na qual foi aprovada a constituição da Alienação Fiduciária no ãmbitodas Debêntures da 6' Emissão; e

(F) as Partes desejam aditar a Escritura de Emissão, para refletir as alterações previstasneste Aditamento;

resolvem celebrar este Aditamento, de acordo com os seguintes termos e condições:

I. ADITAMENTO

1.1 As Partes desejam incluir na Escritura de Emissão a Cláusula 6.12.3, que vigorarácom a seguinte redação:

"6.12.3 A Alie/laçào Fiduciária será compartilhada entre os Dehenturistas e osti/ulares das dehêntures simples. ntio conversíveis em llçr>e.\', da espécie comgarantia real. com garantia adicio/lal.fidejussória. da 6" Emissào da Companhia.

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.,. 0i\cIe1 do R••• do 11M",. Oo<:U"'lIllol8 eM! de P8680lI Jur1dlca da Capital

09 NOV. 2017OR. JOSE A. I.lICHAlUAT -OFICW.

R.YIIde ~ 184.6' Mi.F;:l371.7677

sem ordem de preferência de rccehimenlo no caso de e.,(clIssiio, na proporçào (J serdefillida 110 Contrato de Alienaçiio Fiduciário."

2. DECLARAÇÕES

2.1 A Companhia, neste ato, reitera todas as declarações prestadas na Escritura deEmissão, como se aqui estivessem transcritas.

3. RATIFICAÇAo

3.1 Todos os demais termos e condições da Escritura de Emissão que não tiverem sidoalterados por este Aditamento permanecem validos c em pleno vigor.

4. DISPOSiÇÕES GERAIS

4.1 Este Aditamento constitui parte integrante e complementar da Escritura de Emissão,cujos tennos c condições as partes declaram conhecer e aceitar.

4.2 As obrigações assumidas neste Aditamento têm caráter irrevogável e irretratável,obrigando as partes c seus sucessores, a qualquer titulo, ao seu integralcumprimento.

4.3 Qualquer alteração a este Aditamento somente sera considerada válida seformalizada por escrito. em instrumento próprio assinado por lodas as partes.

4.4 A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desteAditamento não afctara as demais, que permaneecrão validas e elieazes até ocumprimento, pelas partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo adeclaração de invalidade ou nulidade de qualquer clausula deste Aditamento, aspartes se obrigam a negociar, no menor prazo possível, em substituição à clausuladeclarada invalida ou nula, a inclusão, ncstc Aditamento, dc tcrmos c condiçõesválidos que reflítam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula,observados a intenção e o objetivo das partes quando da negociação da cláusulainvalidada ou nula e o contexto em que se insere.

4.5 Qualquer tolerãneia, exercício parcial ou concessão entre as partes será sempreconsiderado mera liberalidade, c não configurará renúncia ou perda de qualquerdireito, faculdade, privilégio, prelTogativa ou poderes conferidos (inclusive demandato), nem implicara novação, alteração, transigência, remissão, modificação ouredução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.

4.6 As paties reconhecem este Aditamento como titulo executivo extrajudicial nostermos do artigo 784, incisos I e 111,da Lei n." 13.105, de 16 dc março de 2015,conforme alterada ("Código de Proeesso Civil").

4.7 Para os fins deste Aditamento, as partes poderão, a seu critério exclusivo, requerer aexeeução específica das obrigações aqui assumidas, nos tennos dos aliigos 497,498, 806 e 815 do Código de Processo Civil.

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09 NOV, 2017OR. JOSE A. MICHALUAT - OFICw.,

R 'IN de Novembro, 184.6' Ard.F:3:m.7677

5. LEI DE REGÊNCIA

5.1 Este Aditamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

6. FORO

6.1 Fica clcito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, comexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questõesporventura oriundas deste Aditamento.

Estando assim certas e ajustadas. as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmamcstc Aditamcnto em 8 (oito) vias dc igual tcor c forma. juntamente com 2 (duas)testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam.

São Paulo, 9 de outubro de 2017.

(AS ASSINATURAS SEGUEM NA PÁGINA SEGUINTE)

(RESTANTE DESTE PÁGINA INTENCIONALMENTE DEIXADO EMBRANCO)

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7' 01IcIa1do Rr,ç. de Tllulos. Doeumo_. e eMI de Pe&soa Jul1dlca da Ca~

09 NOV. 2017. OR. JOSE A. MJCHAlUAT _ OFICIAL

R. 'I!I de Nove<rbro, 184-6" ArK1-F;33Tl-7ffT1

Página de Assinaturas 1/2 do Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escriturade Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie comGarantia Real, com Garantia Adicional Fídejussória. da Quinta Emissão de Oncoclínicas doBrasil Se 1 os édicos S.A.

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Página de Assinaturas 2/2 do Segundo Aditamento ao Instrumento Pal1ieular de Escriturade Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveís em Ações, da Espécie comGarantia Real, com Garantía Adicional Fidejussória, da Quinta Emissão de Oncoclínicas doBrasil Serviços Médicos S.A.

PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TlTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Nome:Cargo: Cesário B. PaSSOS

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JUSI' Antônio Michlllual_ OficialR$49,53 Protocolado e prenotado sob o n. 1.966.630 emR$14,13 09/11/2017 registrado, h , em microfilmeR$9,63 sob o n. 1.96 . \ O, em tí os e documentos.RS2,63Averbadoà m 9\. do r Istron. 1905082R$3,39 São Paul, 9 d ovembrode 2017R$ 2,37R$ 1,03 ••

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