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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDF COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA – CRE TAG UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - UNIEB SERVIÇO ESPECIALIZADO DE APOIO À APRENDIZAGEM - SEAA MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO DO SEAA Coordenação Regional de Ensino: Juscelino Nunes De Carvalho Chefia da Unidade de Educação Básica: Cátia Regis de Sousa Lacerda Felix Coordenação Intermediária do SEAA: Anaí Haeser Peña 2017
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Material de apoio do seaa

Apr 11, 2017

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Anaí Peña
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDF

COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DE TAGUATINGA – CRE TAG UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - UNIEB

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE APOIO À APRENDIZAGEM - SEAA

MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA

ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO DO SEAA

Coordenação Regional de Ensino: Juscelino Nunes De Carvalho

Chefia da Unidade de Educação Básica: Cátia Regis de Sousa

Lacerda Felix

Coordenação Intermediária do SEAA: Anaí Haeser Peña

2017

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Não considerem nenhuma prática como imutável. Mude e esteja pronto

para mudar novamente. Não aceite a verdade eterna. Experimente.

B. F. Skinner.

A mudança não é dolorosa. A resistência à mudança é.

S Gautama (Budha)

Podemos escolher recuar em direção à segurança ou avançar em

direção ao crescimento. A opção pelo crescimento tem que ser feita

repetidas vezes. E o medo precisa ser superado a cada momento.

A. Maslow

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MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA: ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO

Sumário

APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................................................... 7

I. INFORMAÇÕES GERAIS IMPORTANTES ..................................................................................................................... 9

II. SOBRE O MAPEAMENTO INSTITUCIONAL ................................................................................................................ 15

III - SOBRE A ASSESSORIA AO TRABALHO COLETIVO ................................................................................................ 17

IV - SOBRE O ACOMPANHAMENTO AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ................................................... 18

IV.I. EIXO I – DISCUSSÃO DAS PRÁTICAS DE ENSINO ............................................................................................. 18

IV.II. EIXO II – INTERVENÇÃO NAS SITUAÇÕES DE QUEIXA ESCOLAR/ PAIQUE ...................................................... 19

V- A EEAA COMO EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ......................................................................................................... 24

VI - SOBRE OS ENCAMINHAMENTO DE ESTUDANTES E A SOLICITAÇÃO DE APOIO À EEAA ...................................... 26

VII – AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PELA EEAA ............................................................................................................ 27

VIII – SOBRE OS ESTUDANTES PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................... 28

IX – SOBRE OS ESTUDANTES TFE, ANEE/ ENEE E DEMAIS ESTUDANTES.................................................................. 29

X – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO EDUCACIONAL .............................................................................. 30

XI – ESTUDO DE CASO ................................................................................................................................................ 32

XII – A SALA DE APOIO À APRENDIZAGEM .................................................................................................................. 33

XIII – ORIENTAÇÕES SOBRE REGISTROS ................................................................................................................... 34

INDICAÇÃO DE REVISÃO DO MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA: ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO ............ 37

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MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA: ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO

APRESENTAÇÃO

Este documento tem como objetivo oferecer informações e orientações gerais acerca do trabalho dos

profissionais do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA) das Unidades Escolares (UEs) da

Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, no sentido de buscar maior unidade e excelência na atuação desse

Serviço. Conforme estabelecido na Portaria 81/2017, o Coordenador Intermediário do SEAA deve, entre outras

atribuições, orientar as ações dos profissionais do Serviço nas UEs, garantindo a operacionalização dos documentos

norteadores do SEAA. Essa é a proposta deste documento, oferecer uma orientação sistematizada aos pedagogos e

psicólogos do SEAA. O seu conteúdo foi elaborado com fundamentação principalmente na Orientação Pedagógica

do SEAA (OP-SEAA), na Portaria 445 de 16/12/2016, na Estratégia de Matrícula 2017, Portaria 81/2017, além de

outros documentos da SEEDF, bem como do MEC e Conselho Federal de Psicologia. A elaboração desse material

foi inspirada nas Diretrizes da atuação do SEAA - Uma perspectiva institucional, preventiva e interventiva, elaborado

por profissionais da CRE Ceilândia em 2013.

Ao longo do ano de 2016, durante o Mapeamento Institucional realizado pela Coordenação Intermediária do

SEAA Taguatinga, verificou-se a necessidade de fortalecer e unificar o trabalho das EEAA e SAA, com vistas ao seu

aprimoramento e busca de excelência na atuação de seus profissionais. Como as orientações para o Serviço se

encontram distribuídas em vários documentos, a existência de um material que sistematize os principais aspectos de

cada um deles é fundamental. Não obstante, necessitamos informar melhor a comunidade escolar da CRE Taguatinga

sobre esse Serviço, que tem um caráter fundamentalmente colaborativo, calcado em ações de assessoramento e

apoio ao trabalho pedagógico, com vistas ao sucesso escolar dos estudantes. Atividade desse porte necessita apoio

e compreensão por parte da comunidade escolar para que logre êxito.

É importante frisar que, especialmente naquilo que diz respeito à elaboração dos registros, de formulários e

fichas apresentados, são uma sugestão de padronização dos instrumentos utilizados em Taguatinga, a partir do

trabalho realizado pelas EEAA e SAA durante o ano de 2016, em discussões nas reuniões setorizadas, bem como

sua aproximação o tanto quanto possível ao que está previsto na OP-SEAA. Dessa forma, propõe-se sua utilização e

validação ao longo do ano letivo, com sua revisão ao final do ano, até que documentos oficiais da SEEDF venham a

substituí-los.

Este Material como um todo também será submetido ao mesmo processo de revisão pelos profissionais do

SEAA ao longo do ano letivo, durante sua implementação, junto aos profissionais das Equipes de Apoio nas UEs e

UNIEB, sempre tendo em vista a legislação e documentação vigente. Nesse sentido, ao final encontra-se um modelo

de indicação de revisão, a ser preenchido e enviado à UNIEB/ CRE TAG, no caso de sugestões de mudança no

documento, indicando sua fundamentação e justificativa.

Caso existam documentos ou orientações oficiais que venham a ser publicados na SEEDF e se apresentem

diversas ao que está exposto neste documento, os mesmos serão divulgados e terão prevalência sobre este Material

de Apoio.

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I. INFORMAÇÕES GERAIS IMPORTANTES

1. SEAA é a sigla para Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem. Este é um Serviço de apoio técnico-pedagógico que tem como objetivo a promoção da melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.

2. O SEAA é composto por:

2.1. EEAA: As Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem (EEAA) são equipes multidisciplinares, compostas por Pedagogo e Psicólogo, que se encontram prioritariamente em escolas de Educação Infantil (EI), Anos Iniciais do Ensino Fundamental (AI) e Centro de Ensino Especial (CEE). Promovem reflexões para o desenvolvimento de recursos e habilidades necessárias ao aprimoramento das práticas educativas na UE.

2.1.1. Atuam na promoção de ações que viabilizem a apropriação de conhecimentos, bem como desenvolvimento de recursos e habilidades para renovação das práticas educativas.

2.1.2. Devem se distanciar da prática centrada no estudante e atuar junto aos diversos contextos e membros da comunidade escolar que podem interferir nos processos de ensino e de aprendizagem.

2.1.3. São definidas como atuação da EEAA: ações com profissionais da UE, familiares dos estudantes e com os próprios estudantes, esses dois últimos sempre em articulação com os demais profissionais da escola.

2.1.4. As EEAAs não devem realizar atividades de reforço escolar, alfabetização, nem podem se responsabilizar pelo ensino de conteúdos curriculares, aplicação de provas ou outras estratégias avaliativas da UE de origem do estudante, mas sim orientar e buscar estratégias de organização do trabalho pedagógico.

2.2. SAA: As Salas de Apoio à Aprendizagem (SAA) são organizadas em polos para atendimento a estudantes com Transtorno Funcional Específico (TFE) do Ensino Fundamental (EF), Ensino Médio (EM) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme estabelecido na Estratégia de Matrícula e Portaria 445/2016. A SAA é o atendimento ofertado por um professor, com formação em Pedagogia ou Psicologia, para a mediação pedagógica, com o objetivo de oferecer atividades sistematizadas que possibilitem ao estudante o desenvolvimento de estratégias para superação das dificuldades apresentadas.

2.2.1. Desenvolvem atividades planejadas conforme as necessidades apontadas pela UE de origem do estudante junto aos profissionais das SAA, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades cognitivas e metacognitivas, sócio-emocionais e afetivas, entre outras.

2.2.1.1. Para tanto são utilizados jogos, brincadeiras, dinâmicas e outras estratégias que os profissionais avaliarem como adequadas para atingir os objetivos propostos.

2.2.2. As SAA não realizam atividades de reforço escolar, alfabetização, nem podem se responsabilizar pelo ensino de conteúdos curriculares, aplicação de provas ou outras estratégias avaliativas da UE de origem do estudante.

2.2.3. Os profissionais das SAA, devido ao caráter da organização de seu atendimento, não poderão participar de Conselhos de Classe. Contudo, fornecerão informações sobre as atividades desenvolvidas e o desenvolvimento dos estudantes atendidos, estando disponíveis para conversas com profissionais das UEs atendidas conforme a demanda e mediante agendamento.

2.2.4. A localização dos polos de SAA e as UEs atendidas por cada um deles se encontram no Capítulo XII.

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3. A UE, especialmente na figura da Equipe Gestora, deve conhecer, acolher e apoiar o trabalho dos profissionais do SEAA, tendo em vista sua efetividade e alcance, tomando-os como colaboradores.

3.1. Segundo a OP-SEAA, as Equipes Gestoras das UEs têm atuação específica junto à organização administrativa, material e funcional dos profissionais que compõe as EEAA/ SAA.

3.1.1. As EEAA e SAA necessitam de um espaço adequado de trabalho, onde estudantes, seus familiares e profissionais da UE possam ser atendidos respeitando o sigilo a que tem direito.

3.1.2. Também é primordial a garantia de locais adequados para o armazenamento de materiais e documentos.

3.2. É fundamental que os Gestores da UEs incentivem e assegurem a participação dos profissionais das EEAA/ SAA nas reuniões quinzenais do Serviço, conforme exposto no item 18 desse primeiro capítulo, bem como em atividades de formação, para aprimoramento de seu conhecimento.

4. O SEAA é parte da Equipe de Apoio Escolar, juntamente com a Orientação Educacional (OE), e a Sala de Recursos/ Atendimento Educacional Especializado (SR/ AEE), conforme definido no Regimento Escolar. É preciso que trabalhem colaborativamente e de forma integrada.

5. Todo o trabalho do SEAA deve ser orientado pelos documentos oficiais publicados pela SEEDF, destacando-se:

5.1. A Orientação Pedagógica do SEAA

5.2. A Portaria 445 de 2016

5.3. A Estratégia de Matrícula de 2017

5.4. A Portaria 81 de 2017

5.5. O Currículo em Movimento

5.6. As Diretrizes de Avaliação Educacional: Aprendizagem Institucional e em larga escala

5.7. As Diretrizes Pedagógicas para Organização Escolar do 2º Ciclo para as Aprendizagens: BIA e 2º Bloco

5.8. As Diretrizes Pedagógicas para Organização Escolar do 3º Ciclo para as Aprendizagens

5.9. O Regimento Interno da SEEDF

5.10. O Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do DF

6. Além desses documentos, os profissionais do SEAA precisam atender à legislação e documentação da área educacional de âmbito nacional e, especificamente os psicólogos necessitam respeitar o que é estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) como parâmetro e referência de atuação profissional.

7. Os profissionais do SEAA não podem adotar práticas e atuações preconceituosas, medicalizantes e patologizantes que culpabilizam os alunos pelo seu não aprendizado, atendendo ao estabelecido na OP-SEAA, bem como pelo MEC, no ofício-circular n°1/2016/CGEI/DICEI/SEB/SEB-MEC, de 17 de fevereiro de 2016 e CFP, na cartilha Recomendações de Práticas Não Medicalizantes para Profissionais e Serviços de Educação e Saúde.

8. A atuação do SEAA deverá acontecer numa perspectiva institucional, preventiva e interventiva.

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9. O trabalho do SEAA é organizado em três dimensões: (i) Mapeamento Institucional - MI, (ii) Assessoria ao Trabalho Coletivo – ATC – e (iii) Acompanhamento no Processo de Ensino e Aprendizagem - APEA. Essa última dimensão é dividida em dois eixos, (a) discussão das práticas de ensino e (b) intervenção nas situações de queixa escolar. A figura 1, abaixo, ilustra as dimensões e eixos de trabalho do SEAA. Cada uma dessas dimensões é descrita em um capítulo específico deste Material, conforme indicado no Sumário.

Figura 1 – Dimensões e eixos de trabalho do SEAA

10. O trabalho do SEAA precisa ser realizado de forma a articular dialeticamente as três dimensões e eixos descritos no tópico acima. A articulação dialética aqui tem fundamentação materialista, histórico, dialética, porque foi trazida da perspectiva sócio-histórica elaborada por Vygotsky e colaboradores. Diz respeito a uma forma de construção de conhecimento, elaboração de raciocínio, compreensão da realidade por meio da contraposição e reconciliação de contradições/ oposições, teses e antíteses, na busca de elaboração de uma síntese. Se o trabalho do SEAA se fundamentar apenas em uma das dimensões ou parte de uma dimensão, o mesmo perde força e efetividade por se distanciar de sua concepção e finalidade.

11. Todas as três dimensões e eixos de atuação do SEAA combinam o avaliar e intervir, numa perspectiva mediada e dialética.

12. O trabalho do SEAA sempre se inicia pelo Mapeamento Institucional, no começo do ano letivo. Ele será o norteador do Plano de Ação das EEAA e SAA, bem como de todas as atividades desempenhadas pelas mesmas, podendo subsidiar o PPP da UE.

13. Os profissionais do SEAA devem realizar reunião com a Equipe Gestora da UE apresentando o que é o Mapeamento Institucional e discutir as estratégias que adotará para realiza-lo, bem como apresentar um relatório com os resultados dele, ao final.

14. O Mapeamento Institucional deve ser revisitado e atualizado sempre, ao longo do ano letivo e tempo de atuação da EEAA/ SAA.

15. O SEAA participará da elaboração do PPP, para o qual contribuirá com informações especializadas de suas áreas do saber, especificamente da Pedagogia e da Psicologia, bem como com o Mapeamento Institucional que poderá subsidiar muitas ações preventivas e interventivas na escola, além do seu Plano de Ação.

16. Todos os procedimentos relativos ao trabalho do SEAA deverão ser registrados em livro ata ou formulário próprio,

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conforme o caso, seguindo as orientações deste Material de Apoio.

17. A carga horária semanal dos profissionais do SEAA é de 40h, no regime 20h+20h, das quais 4h por turno em 3 dias da semana são destinados a atendimento (regência) e 4h por turno em 2 dias da semana são para coordenação pedagógica, conforme estabelecido na Portaria 445/2016.

17.1. As 4h de atendimento por turno em 3 dias por semana compreendem o trabalho nas três dimensões de atuação descritas no item 8. No SEAA, devido à concepção do trabalho prevista na OP-SEAA, é considerado atendimento: o trabalho com docentes e outros profissionais da UE, o trabalho com as famílias/ comunidade e aquele diretamente com os estudantes.

17.2. A coordenação pedagógica acontecerá em 8h semanais no respectivo turno, sendo (a) um dia da semana para coordenação pedagógica individual ou coletiva na UE ou formação continuada; (b) um dia destinado à coordenação pedagógica individual, que pode ser fora da UE.

17.3. A Coordenação Pedagógica deve abrigar-se no PPP da UE, com planejamento de atividades individuais e coletivas, internas e externas contemplados no Plano de Ação da EEAA/ SAA, as quais devem ser cumpridas e registradas na folha de frequência.

17.4. Os profissionais serão dispensados da coordenação pedagógica em casos extraordinários para participar de atividades ou programas de formação quando: (a) convocados pela SEEDF/CRE, (b) previsto no PPP e articulado com Plano de Ação do SEAA.

18. Os profissionais do SEAA devem participar de reuniões coletivas quinzenais junto à Equipe de Apoio da UNIEB – Nível Intermediário do SEAA, para estudo e organização do trabalho. O calendário com as datas dessas reuniões será enviado às UEs por meio de Memorando.

18.1. Segundo estabelecido na OP-SEAA o nível intermediário do SEAA atua na coordenação, capacitação e supervisão intermediária dos profissionais do Serviço, devendo, entre outras ações, promover encontros sistemáticos entre as EEAA/SAA para trocas de experiências, formação continuada, aprimoramento da atuação. A Portaria 445/2016 estabelece que o SEAA deve seguir o disposto na OP-SEAA. As reuniões quinzenais junto à Coordenação Intermediária para estudos e planejamento também estão previstas na Portaria 81/2017.

18.2. A presença nas reuniões junto à Coordenação Intermediária do SEAA deverão ser registradas na Ficha de Acompanhamento Mensal de Visitas Realizadas pelo SEAA às Escolas e terão uma cópia entregue à chefia imediata na UE de lotação do profissional e outra enviada à CRE Taguatinga/ Unidade de Educação Básica, para a Coordenação Intermediária do SEAA.

19. A Coordenação Coletiva das UEs é espaço de atuação do SEAA, conforme previsto na OP-SEAA e na Portaria 445/2016. Nesses momentos se aborda as dimensões de atuação denominadas Mapeamento Institucional, Assessoria ao Trabalho Coletivo e no Acompanhamento do Processo de Ensino e Aprendizagem, esse último especialmente em seu eixo 1, chamado Discussão das Práticas de Ensino.

19.1. Entre as ações que podem ser realizadas nas coletivas estão: escuta sensível, orientações, problematizações, estudos de caso, oficinas, vivências, observação seguida de análise e apresentação de contribuições com conhecimentos especializados sobre os processos de ensino, de construção de alternativas teórico-metodológicas de ensino e de avaliação com foco na construção de habilidades e de competências dos estudantes, entre outras possibilidades previstas na OP-SEAA. Os profissionais do SEAA

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considerarão a melhor estratégia a ser utilizada a partir das informações construídas no Mapeamento Institucional, definindo metas, objetivos e ações relacionadas às Coordenações Coletivas nas UE atendidas.

19.2. A EEAA deve participar do planejamento e execução da coordenação pedagógica coletiva na UE junto à Equipe Gestora, a Supervisão e Coordenação Pedagógica Local, a OE, sob supervisão da UNIEB/ CRE. Cabe ressaltar que a EEAA não deve ser responsabilizada sozinha pela condução de coordenações coletivas na UE, cuja competência primordial é da Equipe Gestora.

19.2.1. A EEAA deve participar da coordenação pedagógica coletiva nos dois turnos.

19.2.1.1. Para os psicólogos e pedagogos itinerantes essa atuação será alternada entre as UEs atendidas, de forma que todas sejam contempladas com sua participação nos dois turnos pelo menos uma vez por mês.

19.2.2. Para os profissionais das SAA, as coordenações pedagógicas coletivas são espaços fundamentais para o acompanhamento ao trabalho coletivo e assessoramento a prática pedagógica, a partir das compreensões construídas ao longo do atendimento aos estudantes, professores e turmas encaminhados, bem como conversas com membros da comunidade escolar de cada UE atendida.

20. Conforme exposto na Estratégia de Matrícula, as UEs que não dispõe de EEAA tem como responsáveis para o acompanhamento e análise das necessidades pedagógicas dos estudantes e promoção do sucesso escolar a Equipe Gestora, a Coordenação Pedagógica, a Orientação Educacional, devendo manter registro dessas ações no dossiê do estudante, até que seja possível a universalização desse atendimento.

21. Os critérios para ingresso e atuação de profissionais no SEAA estão definidos na Portaria 445 de 2016 e na OP-SEAA. Profissionais interessados em ingressar no Serviço podem procurar diretamente a Coordenação Intermediária do SEAA, na UNIEB/ CRE Taguatinga para obter informações e orientações.

22. Todos os psicólogos que atuam nas EEAA são itinerantes e precisam atender até três escolas.

22.1. A distribuição dos psicólogos fica a cargo da UNIEB, segundo os seguintes critérios de prioridade: (a) quantitativo de etapas e estudantes; (b) áreas de vulnerabilidade.

22.2. A atuação dos psicólogos é prioritária nas escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Centro de Ensino Especial.

22.3. O atendimento a cada UE deve acontecer pelo menos uma vez por semana, sendo a participação em Coordenação Pedagógica Coletiva compreendida como atendimento, conforme exposto no item 17.1 desse capítulo.

22.4. A frequência dos psicólogos às UEs atendidas será registrada na Ficha de Acompanhamento Mensal de Visitas Realizadas pelo SEAA às Escolas. O profissional precisa providenciar uma folha por mês e escola atendida e colher a assinatura de um representante da Equipe Gestora dessa UE a cada visita realizada.

22.4.1. Uma cópia dessa Ficha deverá ser enviada à UNIEB/ CRE Taguatinga, via expediente, mensalmente. 22.4.2. Uma cópia dessa Ficha precisa ser entregue à chefia imediata, na UE de lotação do profissional.

23. Os pedagogos da EEAA lotados em UEs com quantitativo de estudantes inferior a 351 também são itinerantes e devem atender a até três escolas.

23.1. A distribuição dos pedagogos fica a cargo da UNIEB, segundo os seguintes critérios de prioridade: (a) quantitativo de etapas e estudantes; (b) áreas de vulnerabilidade.

23.2. O atendimento a cada UE deve acontecer pelo menos uma vez por semana, sendo a participação em

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Coordenação Pedagógica Coletiva compreendida como atendimento, conforme exposto no item 17.1 desse capítulo.

23.3. A frequência dos psicólogos às UEs atendidas será registrada na Ficha de Acompanhamento Mensal de Visitas Realizadas pelo SEAA às Escolas. O profissional precisa providenciar uma folha por mês e escola atendida e colher a assinatura de um representante da Equipe Gestora dessa UE a cada visita realizada.

23.3.1. Uma cópia dessa Ficha deverá ser enviada à UNIEB/ CRE Taguatinga, via expediente, mensalmente. 23.3.2. Uma cópia dessa Ficha precisa ser entregue à chefia imediata, na UE de lotação do profissional.

24. A atuação das EEAA é prioritária nas escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Centro de Ensino Especial.

25. Pedagogos da EEAA lotados em UEs, que ofertam EI, EF/AI, EF/AF, EM deverão atender todas as etapas, priorizando a perspectiva institucional.

26. O CEE terá psicólogo e pedagogo independentemente do número de estudantes

27. Nas UEs de EF/ AF, EM e EJA o atendimento da EEAA será itinerante, com foco na assessoria à equipe pedagógica, na perspectiva institucional.

27.1. Cada pedagogo em AF/EM/ EJA atenderá a até três UEs;

27.2. As UNIEBs, com anuência da GOEAA - planejarão ampliação gradativa do atendimento

27.3. As EEAA de AF, EM e EJA deverão atuar em articulação com Centros de Referência de Anos Finais

27.4. A universalização da EEAA para AF, EM e EJA será planejado pela UNIEB, articulada à SUBEB e SUGEP

28. O atendimento do SEAA ao noturno acontecerá mediante ampliação do quantitativo de pessoal, dependendo da autorização da SUBEB e SUGEP.

29. Os psicólogos e pedagogos itinerantes, das EEAA, deverão atender a cada uma das UEs pelo menos uma vez por semana.

29.1. O dia de coordenação coletiva (quarta-feira) será considerado atendimento, devido ao caráter do trabalho do SEAA que também envolve ações junto aos docentes.

30. A frequência das atividades de itinerância deve ser registrada em formulário próprio, cuja cópia será entregue mensalmente pelo profissional do SEAA à sua chefia imediata e também enviada à UNIEB. O profissional do SEAA deverá arquivar o original.

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II. SOBRE O MAPEAMENTO INSTITUCIONAL

1. O Mapeamento Institucional (MI) é uma das dimensões de atuação do SEAA e se constitui em aspecto fundamental da atuação preventiva e institucional do Serviço. É etapa de análise da instituição educacional como um todo, em suas diversas dimensões, promotoras de sucesso ou fracasso escolar, com foco na compreensão do contexto escolar para atuação intencional, sistematizada, adequada às necessidades da UE.

2. O primeiro bimestre do ano letivo, na atuação do SEAA, será dedicado principalmente ao MI. 3. São objetivos do MI:

3.1. Conhecer e analisar as características da instituição educacional; 3.2. Conhecer e analisar o processo de gestão escolar e as práticas educativas; 3.3. Investigar e analisar convergências, incoerências, conflitos ou avanços a partir da análise documental e da

observação das práticas escolares para proposição de ações para a promoção de uma cultura de sucesso escolar.

4. Ao longo do MI os profissionais das EEAA devem investigar: 4.1. História da UE, acontecimentos importantes desde sua fundação; 4.2. Documentos norteadores do funcionamento da UE; 4.3. Organização/ Estrutura de trabalho da UE; 4.4. Relações entre atores da UE; 4.5. Filosofia, missão, objetivos expressos no PPP e como são evidenciados no cotidiano escolar; 4.6. Concepções e pressupostos que conduzem as práticas educativas na UE e como são vivenciados/

praticados no cotidiano; 4.7. Percepção dos professores e demais servidores sobre a UE; 4.8. Aspectos macrossociais relacionados ao universo da UE: conjuntura social, política, econômica de inserção

da UE; 4.9. Aspectos relacionados ao rendimento pedagógico, organização do trabalho pedagógico.

5. O MI está divido em duas etapas: (a) levantamento e construção de informações, (b) análise das informações construídas

6. Procedimentos previstos para a ETAPA 1 – LEVANTAMENTO E CONSTRUÇÃO DE INFORMAÇÕES: 6.1. Reunião com a Equipe Gestora para explanação dos objetivos do MI e estratégias que serão adotadas, a

qual deve ser registrada em Livro Ata; 6.2. Análise documental: PPP, Projetos Pedagógicos da UE e seus profissionais, legislação e documentos oficiais

tais como Regimentos, Currículo, Diretrizes, Estratégia de Matrícula, cujas informações devem ser registradas na Ficha de Registro Interno de Ações Gerais da EEAA/ SAA;

6.3. Entrevistas (cujos resultados necessitam ser registrados na Ficha de Registro Interno de Ações Gerais da EEAA/ SAA):

6.3.1. Entrevista com a Equipe Diretiva sobre processo de gestão da UE e sua percepção sobre o contexto escolar;

6.3.2. Entrevista com Coordenadores Pedagógicos Locais: conhecer sua proposta de atuação, percepção sobre o contexto escolar;

6.3.3. Entrevista com Professores: conhecer sua história, atuação, concepções de aprendizagem e desenvolvimento, motivação para o trabalho docente, concepção de ensino, avaliação e percepção sobre o contexto escolar;

6.3.4. Entrevista com demais servidores: conhecer sua história, atuação, motivação para o trabalho educativo, avaliação e percepção sobre o contexto escolar, concepções de aprendizagem, desenvolvimento e ensino.

6.4. Observação e registro das observações dos espaços e dinâmicas pedagógicas: sala de aula, reuniões de

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coordenação, planejamento, entre outras, para as quais deve ser utilizada a Ficha de Registro Interno das Ações Gerais da EEAA/ SAA;

6.5. Levantamento, sistematização e análise de: 6.5.1. Estatísticas relacionadas ao rendimento escolar: aprovações, retenções, transferências, faltas,

distorção idade-série, dados estatísticos oficiais, indicadores e índices; 6.5.2. Ações que são implementadas para superação da retenção, da distorção idade série; 6.5.3. Informações históricas da UE: origem, fatos marcantes, características do trabalho em épocas

anteriores; 6.5.4. Informações referentes à conjuntura social, política e econômica de inserção da UE.

7. Procedimentos previstos para a ETAPA 2 – ANÁLISE E REGISTRO DAS INFORMAÇÕES CONSTRUÍDAS: 7.1. Discussão e reflexão intra-equipe (pedagogo e psicólogo da EEAA, SEAA) das informações construídas; 7.2. Relação discurso-práxis; 7.3. Discussão com Gestores, corpo Docente e demais servidores, para favorecer o trabalho administrativo-

pedagógico; 7.4. Organização/ ressignificação do Plano de Atuação das EEAA em seu contexto (UE); 7.5. Prever ações de conscientização; 7.6. Assessoria ao trabalho coletivo; 7.7. Atividades formativas, oficinas, workshops, campanhas, momentos, grupos:

7.7.1. Grupos de Pais, Grupos de Professores, Grupos de Servidores, Grupo de Apoio Coletivo 8. O Mapeamento Institucional deve ser registrado da seguinte forma:

8.1. Registros internos das informações levantadas/ construídas, das reflexões e análises realizadas a partir das informações levantadas/ construídas, das ações e intervenções planejadas a partir das reflexões e análises feitas, dos desdobramentos e resultados;

1.1. Utilizar a FICHA DE REGISTRO DAS AÇÕES GERAIS DA EEAA - MI-ATC-APEA para esses registros. 1.2. Esses registros devem ser mantidos em pasta específica, datados e assinados, no arquivo da EEAA. 8.2. Registro externo das informações levantadas, reflexões e análises pertinentes de serem socializadas, ações

realizadas a partir das necessidades verificadas e resultados obtidos para cada ação. 1.3. Relatório de Mapeamento Institucional, a ser entregue à Equipe Gestora para compor o PPP.

9. Objetivo dos registros do Mapeamento Institucional consiste em subsidiar a elaboração do Plano de Ação e das intervenções/ ações pedagógico-educacionais.

10. Os registros do Mapeamento Institucional devem primar pela clareza, precisão, objetividade, sigilo, de forma que informações de cunho sigiloso devem se restringir aos registros internos da EEAA.

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III - SOBRE A ASSESSORIA AO TRABALHO COLETIVO

1. O Assessoramento ao Trabalho Coletivo (ATC) é uma dimensão do trabalho do SEAA. Deve acontecer por meio da inserção e participação do pedagogo e do psicólogo nos espaços institucionalizados da UE ao longo do ano letivo, se constituindo em estratégia de intervenção institucional, que auxilia os profissionais da UE na conscientização sobre os processos educativos desenvolvidos no contexto da instituição.

2. São objetivos do ATC: 2.1. Contribuir, junto aos demais profissionais da UE, para a promoção de análise crítica sobre a identidade

profissional dos atores da UE, especialmente o corpo docente, de modo a provocar a revisão e atualização de suas ações;

2.2. Criar espaços de reflexão com e entre docentes, coordenadores, equipe diretiva(gestores) para discussão e conscientização sobre concepções orientadoras das práticas pedagógicas;

2.3. Instrumentalizar a equipe escolar, especialmente os docentes, para o estudo, planejamento, operacionalização e avaliação de ações de ensino intencionalmente planejadas, por meio de um assessoramento continuado em serviço, no que compete aos conhecimentos psicológicos e pedagógicos;

2.4. Subsidiar ações escolares coletivas e individuais, valorizando saberes, práticas, experiências docentes e estimulando a inovação no trabalho pedagógico.

3. São questões de importantes no ATC: 3.1. Contribuir com conhecimentos especializados da pedagogia e da psicologia sobre os processos de ensino,

de aprendizagem e de desenvolvimento; 3.2. Favorecer a tomada de consciência sobre as potencialidades dos atores da UE para a promoção do sucesso

escolar; 3.3. Promover espaços de reflexão, ressignificação das concepções de ensino, avaliação, aprendizagem,

desenvolvimento; 3.4. Contribuir com a formação continuada dos professores.

4. São procedimentos previstos no ATC: 4.1. Participar na elaboração do PPP; 4.2. Colaborar na articulação e reflexão permanente sobre o contexto escolar e seus profissionais; 4.3. Participar, conjuntamente e colaborativamente aos demais profissionais da UE nas atividades de

planejamento e avaliação do trabalho pedagógico em situações como: coordenações pedagógicas coletivas, semana pedagógica, conselhos de classe, reuniões extraordinárias, reuniões de pais e mestres, reuniões de funcionários, projetos pedagógicos, festas comemorativas, dentre outras.

4.4. Contribuir com o processo de formação continuada dos professores por meio de vivências e oficinas.

5. O ATC deve ser registrado da seguinte maneira: 5.1. Registros internos das ações e intervenções planejadas e realizadas, seus desdobramentos e resultados.

Convém registrar cada conversa com profissionais das UEs atendidas, com data e assinatura do(s) participantes. É importante assegurar o sigilo das informações;

5.2. Registro externo informando as principais ações realizadas e seus resultados.

6. Os registros do ATC devem seguir critérios como clareza, precisão, objetividade, sigilo, de maneira que informações de cunho sigiloso devem se restringir aos registros internos da EEAA. Esses registros podem ser utilizados como informações para subsidiar a reelaboração do Plano de Ação e das intervenções/ ações pedagógico-educacionais.

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IV - SOBRE O ACOMPANHAMENTO AO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM

1. O Acompanhamento ao Processo de Ensino e de Aprendizagem (APEA) é uma das dimensões de trabalho do SEAA e consiste no estabelecimento de momentos de reflexão sobre a maneira como se dá a aplicação de métodos e de técnicas nas práticas pedagógicas diárias.

2. O APEA está divido em dois eixos: (a) discussão das práticas de ensino, (b) intervenção nas situações de queixa escolar. Cada uma dessas dimensões será descrita abaixo, neste capítulo.

3. São objetivos do APEA:

3.1. Favorecer o desempenho escolar dos alunos para a concretização de uma cultura de sucesso escolar;

3.2. Atrair o docente e demais profissionais da educação no ambiente escolar para um olhar analítico sobre a produção escolar dos estudantes;

3.3. Contribuir para que os profissionais da educação no ambiente escolar promovam situações de apoio à aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

3.4. Criar um foco de análise para o processo de ensino-aprendizagem;

3.5. Construir alternativas teórico-metodológicas de ensino, com foco na construção de habilidades e competências dos estudantes;

3.6. Contribuir com a diminuição das queixas escolares e outras manifestações do fracasso escolar;

3.7. Promover, em parceria e colaboração com outros profissionais da UE, processos de conscientização sobre concepções (deterministas, biologizantes, patologizantes, planificadoras, simplificadoras) da aprendizagem e desenvolvimento humano presentes nas práticas pedagógicas escolares, especialmente àquelas referentes ao planejamento de atividades (individualizantes, sempre coletivas em detrimento das necessidades individuais, coercitivas, de corte à criatividade e imaginação), bem como às escolhas de processos avaliativos e ações tomadas a partir de seus resultados, de forma a favorecer as mudanças.

4. Todas as ações de APEA devem ser registradas da seguinte maneira:

4.1. Registros internos das intervenções realizadas, desdobramentos e resultados obtidos, com observações internas, feitas pelos profissionais da EEAA. É importante registrar exatamente tudo o que foi feito e dito imediatamente, colhendo assinatura dos participantes e indicando a data;

4.2. Registro externo informando intervenções realizadas e resultados obtidos.

5. Os registros do APEA devem seguir critérios como clareza, precisão, objetividade, sigilo, de maneira que informações de cunho sigiloso devem se restringir aos registros internos da EEAA.

6. Registros do APEA podem ser utilizados como informações para subsidiar a reelaboração do Plano de Ação e das intervenções/ ações pedagógico-educacionais.

IV.I. EIXO I – DISCUSSÃO DAS PRÁTICAS DE ENSINO

1. A Discussão das Práticas de Ensino consiste na promoção de reflexões e ressignificação, junto aos profissionais da UE, sobre o planejamento, execução e avaliação do trabalho pedagógico/ educativo. Para tanto, depende a observação, registro e análise da forma como o planejamento é realizado, executado e avaliado.

2. O papel do pedagogo e do psicólogo nas Discussão das Práticas de Ensino se distingue do papel do coordenador

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pedagógico porque enquanto o último apoia o planejamento, execução e avaliação pedagógicos junto ao docente, os profissionais da EEAA devem observar, analisar, refletir sobre como o planejamento a execução e a avaliação pedagógicas tem acontecido, com postura reflexiva e dialética, promovendo discussões e conscientização sobre como estão sendo feitos, promovendo estratégias pedagógicas mais adequadas no sentido de buscar construir uma cultura de sucesso escolar.

3. A Discussão das Práticas de Ensino compreende: 3.1. Analisar e buscar compreender as relações estabelecidas entre ensino e aprendizagem, no âmbito da UE; 3.2. Promover momentos de apoio e de reflexão sobre as práticas pedagógicas cotidianas, durante a

coordenação pedagógica, no conselho de classe, em vivências, oficinas; 3.3. Buscar a construção de alternativas teórico-metodológicas de ensino e de avaliação, com foco na construção

de competências e habilidades por parte dos estudantes; 3.4. Refletir permanente sobre as práticas pedagógicas necessárias à efetiva aprendizagem e desenvolvimento

dos estudantes. 4. São procedimentos previstos no Discussão das Práticas de Ensino:

4.1. Observar os diversos espaços e tempos do contexto escolar, registrando as observações feitas para análise posterior;

4.1.1. Por isso, as EEAA devem observar sistematicamente cada turma/ docente, realizando registros na Pasta da Turma, na Ficha de Registro Interno de Acompanhamento da Turma.

4.2. Analisar a produção dos estudantes, em parceria com o docente e outros profissionais da UE; 4.2.1. Para isso as EEAA devem se reunir periodicamente com os docentes, buscando conhecer seu trabalho

e as atividades realizadas pelos estudantes, bem como a maneira como os professores analisam e compreendem essas produções. Essas reuniões devem ser registradas na Pasta da Turma, na Ficha de Registro Interno de Acompanhamento da Turma.

4.3. Discutir as concepções de ensino e de aprendizagem dos docentes e seu impacto no planejamento e execução das atividades escolares.

IV.II. EIXO II – INTERVENÇÃO NAS SITUAÇÕES DE QUEIXA ESCOLAR/ PAIQUE

1. A dimensão Intervenção nas Situações de Queixa Escolar está voltada diretamente à promoção de intervenções no contexto escolar a partir das demandas originadas pelos profissionais da UE, frequentemente associadas a queixa escolar relacionada a estudantes, a partir da Solicitação de Apoio à EEAA.

2. A Intervenção nas Situações de Queixa Escolar deve seguir os Procedimentos de Avaliação e Intervenção à Queixa Escolar (PAIQUE).

3. O PAIQUE tem como pressupostos: 3.1. Superar a ideia de fracasso escolar como fruto de um problema individual do aluno e sua família; 3.2. Intervir e analisar os múltiplos fatores presentes no contexto escolar que contribuem para a instalação de

impasses ao processo de ensino e de aprendizagem; 3.3. Manter um olhar reflexivo sobre o contexto escolar, fatores promotores de aprendizagem e

desenvolvimento; 3.4. Buscar estratégias que permitam a compreensão da origem das dificuldades na aprendizagem numa

perspectiva psicológico-educativa; 3.5. Manter o professor como co-participante do trabalho junto ao estudante; 3.6. Compreender o Professor e a UE como origem da queixa e, por isso, a investigação se inicia junto a ele; 3.7. Permitir que a UE e o professor possam discutir/ refletir sobre a queixa sinalizada, conscientizando-se e

ressignificando a própria prática. 4. O PAIQUE está estruturado em três níveis de intervenção com finalidade independente: a escola, a família e

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o estudante. Isso quer dizer que o processo pode ser finalizado no primeiro ou segundo nível, caso os objetivos propostos sejam alcançados. 4.1. Se passa de um nível de intervenção para o próximo apenas quando necessário. O critério para terminalidade:

é a retomada, pelo estudante, do processo de escolarização, a partir da compreensão dos profissionais da EEAA em diálogo e ponderação com aqueles da UE.

4.2. É fundamental que se inicie sempre no nível 1 – Escola, porque essa é a proposta do trabalho e o que permite uma prática institucional, contextualizada, não culpabilizadora do estudante e sua família.

5. O objetivo geral do PAIQUE é realizar ações de intervenção educacional junto aos professores, famílias e alunos encaminhados com queixa escolar, individualmente ou em grupo, conforme a necessidade, com vistas ao sucesso escolar.

6. São níveis do PAIQUE: 6.1. NÍVEL ESCOLA

6.1.1. São ações previstas de serem realizadas pelo pedagogo e psicólogo da EEAA no nível Escola: 6.1.1.1. Entrevistar o professor ou outro profissional responsável pelo encaminhamento para

compreensão e contextualização da queixa 6.1.1.2. Visitar os diversos espaços e tempos escolares (sala de aula, parque, pátio, recreio, entre

outros) para observar e conhecer os contextos em que professor e estudantes encaminhados estão inseridos e compreender aspectos pedagógicos e psicológicos nas diversas situações;

6.1.1.3. Conhecer o trabalho do professor, no contexto escolar, inteirando-se de suas ações exitosas e dificuldades;

6.1.1.4. Constatar ações já realizadas no contexto escolar em relação à solicitação de apoio e seus resultados;

6.1.1.5. Investigar os recursos mobilizados pela UE e professor nas intervenções necessárias ao êxito dos estudantes;

6.1.1.6. Caso não tenham sido realizadas ações ou mobilizados recursos por parte dos profissionais da UE no sentido de buscar o êxito do estudante, o pedagogo e o psicólogo devem realizar orientações nesse sentido;

6.1.1.7. Identificar as percepções e concepções de desenvolvimento, aprendizagem e ensino em relação aos estudantes;

6.1.1.8. Criar espaço de escuta ao(s) professore(s), com o objetivo de conhecer suas concepções e expectativas em relação ao desempenho escolar dos estudantes;

6.1.1.9. Buscar desenvolver estratégias que favoreçam o comprometimento dos professores na intervenção junto a alunos com queixas escolares, superando a distância entre a prática dos especialistas e dos professores;

6.1.1.10. Mediar conhecimentos da Psicologia e da Pedagogia que auxiliem o professor e a UE em relação à queixa apresentada;

6.1.1.11. Compreender, de forma participativa e colaborativa com os demais profissionais da UE, a história escolar do aluno, reconstruindo e contextualizando o processo de escolarização, por meio da:

6.1.1.11.1. Análise das produções escolares do estudante; 6.1.1.11.2. Compreensão da história escolar do estudante; 6.1.1.11.3. Conversa com outros profissionais que tenham trabalhado com o estudante, esse

ano ou em anos anteriores. 6.1.1.12. Orientar as ações dos professores e outros profissionais da UE para o planejamento de

intervenções educacionais adequados às necessidades dos estudantes; 6.1.1.13. Realizar atividades, projetos, em parceria com o professor ou outros profissionais da UE que

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favoreçam a superação da queixa apresentada; 6.1.1.14. Orientar o planejamento e a realização do projeto interventivo, do reagrupamento intraclasse

ou reagrupamento interclasse; 6.1.1.15. Promover e subsidiar a realização de adequação curricular como subsídio à intervenção

docente na UE.

6.2. Para passar do nível Escola para o seguinte, os profissionais da EEAA necessitam: 6.2.1. Realizar conversa com o professor do estudante encaminhado, conforme exposto acima, registrando-a

na FICHA DE REGISTRO DAS AÇÕES DO PAIQUE/ ACOMPANHAMENTO AO ESTUDANTE, com data e a assinatura do entrevistado;

6.2.2. Realizar pelo menos duas observações (preferencialmente uma feita pelo pedagogo e outra pelo psicólogo), em espaços e tempos escolares diversos, registradas FICHA DE REGISTRO DAS AÇÕES DO PAIQUE/ ACOMPANHAMENTO AO ESTUDANTE, com data e a assinatura do professor regente, conforme exposto nas ações descritas acima;

6.2.3. Realizar pelo menos dois encontros para orientação e reflexão sobre o planejamento pedagógico e ações realizadas no âmbito escolar, no sentido de promover a ressignificação da queixa. Essas orientações e seus resultados devem ser registradas na FICHA DE REGISTRO DAS AÇÕES DO PAIQUE/ ACOMPANHAMENTO AO ESTUDANTE, com data e a assinaturas dos participantes.

6.3. NÍVEL FAMÍLIA 6.3.1. São ações previstas de serem realizadas pelo pedagogo e psicólogo da EEAA no nível Família:

6.3.1.1. Conversar com a família, junto com o professor regente, sobre o encaminhamento e as ações interventivas realizadas até o momento, bem como seus resultados;

6.3.1.2. Ler e assinar o Termo de Compromisso para Acompanhamento na EEAA (ou o Termo de Desistência);

6.3.1.3. Criar um ambiente de escuta e colaboração com a família do estudante; 6.3.1.4. Desenvolver estratégias para obter a colaboração da família do estudante no processo avaliativo-

interventivo; 6.3.1.5. Conhecer as atividades desenvolvidas pelo estudante no ambiente familiar; 6.3.1.6. Investigar as concepções familiares sobre a escolaridade do aluno; 6.3.1.7. Propiciar a reflexão sobre as atribuições familiares e da instituição educacional; 6.3.1.8. Construir junto com a família e a instituição escolar estratégias de interface que favoreçam o

sucesso escolar; 6.3.1.9. Instrumentalizar a família, a partir dos conhecimentos pedagógicos e psicológicos, na condução

das questões relativas à queixa escolar que envolvam a família. 6.3.2. Caso a família comunique à escola que o estudante tem algum tipo de acompanhamento médico, ou

atendimento na área da saúde (psicoterapia, fonoaudiologia, outros), o SEAA solicitará o relatório deste atendimento.

6.3.3. Em caso de omissão por parte da família, em qualquer ação do SEAA (avaliação, atendimento, comparecimento às redes de apoio etc.) o(s) Pedagogo(s) Orientador(es) Educacional(ais) e a Equipe Gestora serão comunicados para devidas intervenções.

6.4. NÍVEL ALUNO 6.4.1. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

6.4.1.1. o Nível Estudante, no trabalho da EEAA, caracteriza-se como intervenção escolar, 6.4.1.2. deve ter um TEMPO PREVISTO de realização, após o qual é necessário reorganizar os

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encaminhamentos; 6.4.1.3. o atendimento direto ao aluno deve durar 6 meses, prorrogáveis por mais 6 meses. Ao

final desse prazo é preciso rever as estratégias adotadas. Nesse sentido, os profissionais devem realizar atividades de observação em diversos espaços e tempos do contexto escolar, realizar atendimentos individuais/ em grupo (conforme a necessidade). Diante de características de organização do atendimento, dos calendários escolar e da SEEDF, do número de estudantes/ professores encaminhados, isso significa pelo menos 6 momentos com o estudante;

6.4.1.3.1. Quando o estudante permanecer no PAIQUE de um ano para o outro, os profissionais da EEAA devem realizar junto ao docente atual o preenchimento da Ficha de Atualização do Estudante, após o primeiro bimestre, para que o mesmo tenha tempo de conhecer o aluno. O preenchimento dessa Ficha visa orientar a reflexão sobre como o estudante se encontra naquele ano, naquele momento e se o PAIQUE deve ser continuado ou finalizado.

6.4.1.4. deve PRIORIZAR A VERSÃO QUE O ESTUDANTE APRESENTA DE SUA HISTÓRIA ESCOLAR, por meio de ações isoladas ou combinadas dentre as indicadas abaixo, conforme o caso:

6.4.2. Neste nível estão previstas 6.4.2.1. ATITIVADES INDIVIDUAIS:

6.4.2.1.1. Conversar com o estudante sobre a natureza do acompanhamento e seus objetivos; 6.4.2.1.2. Recuperar, com o estudante, percepções e expectativas acerca de sua vida escolar,

resgatando junto com ele essa trajetória – sugestão LINHA DO TEMPO; 6.4.2.1.3. Dialogar com o estudante sobre o encaminhamento e procedimentos a serem realizados; 6.4.2.1.4. Utilizar instrumentos específicos, pedagógicos ou psicológicos de forma mediada, com uma

visão compreensiva e contextual, para complementar a investigação e a intervenção, com o objetivo especifico de compreender os processos de aprendizagem do estudante, identificando indicadores de ZDP, e não apenas identificar dificuldades. Toda avaliação deve se basear nos princípios da avaliação mediada.

6.4.2.2. ATIVIDADES EM GRUPOS DE ESTUDANTES (aproximadamente 5, agrupamento por idade): 6.4.2.2.1. Realizar atividades dirigidas (jogos, dramatizações, etc) para propiciar interação entre

estudantes, a escuta aos estudantes e o desenvolvimento de habilidades perceptivas, psicomotoras, afetivas/emocionais, consciência de si;

6.4.2.2.2. Favorecer o desenvolvimento de recursos pessoais e estratégias metacognitivas, para contribuir com o processo de aprendizagem, possibilitando a produção de atividades gratificantes ao estudante;

6.4.2.2.3. Fazer uso de instrumentos formais de avaliação, de forma mediada, a partir de uma visão compreensiva e contextual conforme descrito no tópico de atividades individuais. Toda avaliação deve se basear nos princípios da avaliação mediada, com o objetivo especifico de compreender os processos de aprendizagem do estudante e indicadores de ZDP, não apenas identificando dificuldades;

6.4.2.2.4. Dialogar com o professor para favorecer o acompanhamento do trabalho com o aluno, revendo e ajustando procedimentos, realizando encaminhamentos necessários.

7. As atividades deverão ser contextualizadas, respeitando as necessidades dos estudantes e os objetivos da avaliação-intervenção. Sugerem-se atividades que estimulem as habilidades em que o estudante apresenta dificuldades, situações-problema, jogos e produções embasadas em seu cotidiano.

8. Todas as ações, procedimentos e instrumentos utilizados em cada uma das etapas devem estar descritos nos

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registros internos das ações e intervenções, desdobramentos e resultados para cada uma das dimensões, no dossiê do estudante.

9. O psicólogo da EEAA avaliará a necessidade de aplicação de instrumentos padronizados de avaliação psicológica conforme o caso. Não há obrigatoriedade de aplicação desses instrumentos para realização do PAIQUE.

10. Demandas por avaliação de nível intelectual podem ser encaminhadas para a área de saúde, uma vez que isso isoladamente foge aos objetivos do trabalho do psicólogo na EEAA.

11. Após a conclusão do PAIQUE, em qualquer um de seus níveis, deve ser feito um registro externo para compor a pasta escolar do aluno, no qual serão explicitadas as intervenções necessárias, bem como estratégias indicadas. Esse registro é o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO EDUCACIONAL DA EEAA.

12. Informações registradas em documentos externos devem estar diretamente vinculadas à vida escolar do estudante e não podem conter conteúdos sigilosos.

13. O trabalho não termina com a entrega de relatórios. É necessário proceder aos feedbacks/ devolutivas, ao Acompanhamento do Processo de Ensino Aprendizagem por meio da discussão das práticas de ensino, à Assessoria Ao Trabalho Coletivo.

14. Os registros do PAIQUE devem seguir critérios como clareza, precisão, objetividade, sigilo, de maneira que informações de cunho sigiloso devem se restringir aos registros internos da EEAA.

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V- A EEAA COMO EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

1. As EEAA são equipes multiprofissionais porque devem contar com a atuação de um profissional com formação em Pedagogia e outro com formação em Psicologia, conforme critérios estabelecidos na Portaria 445/2016. Infelizmente, devido ao número reduzido de profissionais nem sempre as Equipes estão completas. No caso de afastamento para tratamento de saúde, para estudo, ou por outro motivo, não temos no momento profissionais para substituir.

2. O trabalho em equipe multiprofissional consiste em uma forma especial de organização que tem como objetivo principal a ajuda mútua entre profissionais de áreas diversas e, no caso da EEAA, de psicólogos e pedagogos. No trabalho em equipe multiprofissional, os diferentes profissionais que a compõe se dedicam a realizar uma tarefa ou um determinado trabalho de forma colaborativa, cooperativa, coesa e comprometida mutuamente, visando um objetivo comum, neste caso a mediação do sucesso nas aprendizagens, junto comunidade escolar.

3. Uma boa equipe de trabalho necessita buscar:

3.1. Compreender que todos seus membros são capazes de resolver problemas e contribuir para os resultados esperados;

3.2. Compartilhar objetivos, metas e missão; 3.3. Envolver-se e comprometer-se mutuamente no processo de trabalho; 3.4. Tomar decisões por consenso; 3.5. Respeitar às diferenças individuais; 3.6. Cultivar a solidariedade entre seus componentes; 3.7. Manter elevado grau de cooperação e colaboração; 3.8. Reconhecer mutuamente seus esforços; 3.9. Comunicar-se clara, objetiva e constante; 3.10. Auto avaliar-se constantemente; 3.11. Aceitar críticas e sugestões de forma construtiva.

4. É importante que a Equipe Gestora apoie e fortaleça sua EEAA, mantendo momentos de comunicação com ambos componentes juntos.

5. A atuação conjunta de Pedagogo e Psicólogo na EEAA permite desencadear intervenções mais eficazes na UE, por combinar duas áreas de saber distintas e complementares, a primeira cujo objeto de estudo é a educação e os processos de ensino, a segunda voltada para o estudo do comportamento humano.

5.1. Especialmente nas escolas de EI e AI, onde muitos dos docentes são pedagogos, o trabalho do profissional pedagogo da EEAA deve ser compreendido como aquele de um olhar externo, em posição de assessorar pedagogicamente, realizar consultorias sobre as estratégias pedagógicas, o que fica mais difícil para os profissionais diretamente envolvidos nas situações de ensino, no dia a dia da sala de aula.

6. O psicólogo do SEAA não realiza atendimento clínico ou psicoterapia nas UEs. Sua atuação profissional se caracteriza no escopo da Psicologia Escolar.

6.1. Demandas por atendimento psicológico clínico ou psicoterapia devem ser encaminhados à área de saúde.

7. O pedagogo do SEAA não precisa ser psicopedagogo, apesar de ser de livre iniciativa o profissional buscar possuir essa formação, bem como outras que considerar pertinentes. O trabalho do pedagogo no SEAA não se

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caracteriza como psicopedagógico, e sim como técnico-pedagógico. Na SEEDF não há, até o momento, o cargo ou a função de psicopedagogo em sua estrutura organizacional.

8. Pedagogo e Psicólogo devem refletir sobre sua formação e experiência, sua visão e compreensão sobre o trabalho a ser realizado conforme o contexto escolar, para poder traçar as metas e ações que realizarão em conjunto e individualmente.

8.1. Quando o Pedagogo é lotado em uma UE com quantitativo superior a 350 estudantes e atua apenas nessa escola, é natural que esse profissional não espere para agir apenas quando o psicólogo estiver presente e acabe, por isso, assumindo mais tarefas. Na verdade, essa atitude é fundamental para o melhor andamento do Serviço.

8.2. Contudo, é muito importante para que a EEAA funcione adequadamente, que psicólogo e pedagogo compartilhem informações e atividades. Nesse sentido, o psicólogo também precisa se comunicar com o pedagogo para conhecer o que está sendo feito e se envolver da melhor forma possível nas ações realizadas, tais como na observação dos diversos espaços e tempos escolares, bem como demais atividades. O psicólogo não deve se restringir à avaliação de estudantes, porque isso foge à proposta do SEAA.

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VI - SOBRE OS ENCAMINHAMENTO DE ESTUDANTES E A SOLICITAÇÃO DE APOIO À EEAA

1. O estudante deve ser encaminhado à EEAA da UE a partir da ficha Solicitação de Apoio, a qual necessita estar completamente preenchida, com a descrição detalhada da situação para a qual o apoio está sendo solicitado.

2. A ficha precisa ser datada e assinada pelo Solicitante, bem como por um representante da Equipe Gestora, pelo Coordenador Pedagógico Local e pelo Orientador Educacional, para que tomem conhecimento de todas as solicitações feitas à EEAA, se favorecendo uma atuação e responsabilização compartilhada e colaborativa.

3. No caso de encaminhamento do estudante, os responsáveis pelo mesmo também precisam assinar a ficha Solicitação de Apoio dando ciência sobre o processo e autorizando-o.

4. Qualquer processo de avaliação, reavaliação ou estudo de caso de estudantes inicia-se pelo preenchimento da ficha Solicitação de Apoio. As Solicitações de Apoio ao SEAA devem ser preenchidas pelo professor regente e assinadas inclusive pelos responsáveis, ainda que a criança já possua relatório médico/ da área de saúde.

5. A ficha Solicitação de Apoio também pode ser utilizada quando se sente necessidade de Acompanhamento ao Processo de Ensino Aprendizagem junto a uma turma ou professor específico, por parte do próprio docente, da Coordenação Pedagógica da UE ou da Equipe Gestora.

6. Ao receber a ficha Solicitação de Apoio, os profissionais da EEAA devem assinar e datar segundo o dia de recebimento da mesma.

6.1. Quando a Solicitação de Apoio diz respeito ao encaminhamento de estudante, é preciso registrar no Livro de Entrada, no QUADRO GERAL DE ACOMPANHAMENTO AO ESTUDANTE e coloca-la no dossiê do estudante, no arquivo interno da EEAA.

6.1.1. No caso de encaminhamento de estudante, após o recebimento da ficha deverá ser iniciado o PAIQUE no Nível Escola. É importante que a Equipe Gestora e o docente estejam cientes disso.

6.2. Quando a Solicitação de Apoio diz respeito à turma ou professor, é preciso coloca-la no dossiê da turma, no arquivo interno da EEAA.

6.2.1. No caso de encaminhamento de turma ou professor, após o recebimento da Ficha de Solicitação de Apoio deverão ser iniciadas ações mais intensas, consistentes e sistematizadas de Acompanhamento ao Processo de Ensino Aprendizagem e Assessoramento ao Trabalho Coletivo.

7. Devido às características do trabalho da EEAA, convém evitar a Solicitação de Apoio para estudantes no primeiro bimestre do ano letivo, quando deve ser priorizado o Mapeamento Institucional e o Acompanhamento ao Trabalho Coletivo e os docentes ainda estão em estágio inicial de conhecimento dos alunos bem como da implementação de estratégias para adequar o ensino às suas necessidades. Casos específicos podem ser ponderados junto aos profissionais da EEAA.

8. Devido às características do PAIQUE, da concepção de avaliação adotada no SEAA e da organização do calendário escolar da SEEDF, estudantes encaminhados para a EEAA após o mês de agosto poderão não ter o PAIQUE concluído antes da estratégia de matrícula.

9. Devido às características do trabalho das EEAA não serão recebidas Solicitações de Apoio ao Estudante novas após o início do mês de novembro.

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VII – AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PELA EEAA

1. Avaliação é aqui definida como um processo técnico-científico, relacional e reflexivo, constituído por meio da comunicação, da coleta/ construção de informações, sua análise e interpretação, voltado à produção de conhecimentos que favoreçam a compreensão da realidade escolar, a inteligibilidade dos sujeitos aprendente e ensinante com vistas à promoção do sucesso escolar.

2. Reavaliação é o processo de avaliar novamente e reconsiderar uma situação já apreciada anteriormente, para atualizar seu resultado, uma vez que a situação anterior se modificou ou a avaliação anterior expirou.

3. Toda avaliação/ reavaliação, realizada pelo SEAA deve ser caracterizada como avaliação-intervenção e avaliação para as aprendizagens, seguindo os princípios da avaliação mediada.

4. A avaliação/ reavaliação no SEAA tem como objetivos: 4.1.1. Analisar o contexto educacional; 4.1.2. Conhecer a prática pedagógica; 4.1.3. Identificar:

4.1.3.1. Barreiras que estejam dificultando o processo educativo em suas múltiplas dimensões;. 4.1.3.2. Variáveis que:

4.1.3.2.1. Incidem no aprendizado; 4.1.3.2.2. Afetam o ensino; 4.1.3.2.3. Inspiram diretrizes gerais de educação

4.1.4. Fornecer subsídios ao processo educacional.

5. No trabalho do SEAA as avaliações/ reavaliações estão presentes em todo o momento e dimensões de sua atuação, não apenas durante o PAIQUE.

6. As avaliações e reavaliações do SEAA necessitam ir além da simples constatação da realidade para a proposição de ações que interfiram na mesma, buscando sua mudança para um estado qualitativamente superior.

7. As avaliações psicológicas, especificamente, precisam atender ao estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.

8. Uma vez concluída uma avaliação pela EEAA, esta deve produzir um Relatório Avaliativo Interventivo Educacional.

9. O prazo de validade de uma avaliação deve ser definido no Relatório Avaliativo Interventivo Educacional. No caso de uso de instrumentos padronizados de avaliação psicológica, é imprescindível esclarecer o prazo mínimo para reaplicação dos mesmos, conforme estabelecido em suas normas de aplicação.

10. Quando o prazo de um relatório estiver vencido o estudante precisa ser reavaliado.

11. A escolha de instrumentos, métodos e técnicas de avaliação/ reavaliação precisa ser feita considerando fatores contextuais e as necessidades apresentadas em cada caso, devendo ser ponderada pelos profissionais da EEAA.

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VIII – SOBRE OS ESTUDANTES PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. São estudantes público da Educação Especial, conforme estabelecido na legislação nacional e local vigente, aqueles com deficiência física (DF), deficiência auditiva (DA), deficiência visual (DV), deficiência intelectual (DI), deficiência mental ou transtorno global do desenvolvimento/ transtorno do espectro do autismo (TGD/ TEA), bem como aqueles com altas habilidades/ superdotação (AH/ SD).

2. Todo início de ano, a EEAA deve solicitar na Secretaria da UE a listagem de todos os estudantes público da educação especial matriculados.

3. Junto aos demais membros da Equipe de Apoio Escolar (OE, AEE/ SR), a EEAA deverá acompanhar todos os estudantes público da Educação Especial, orientando os docentes e demais profissionais da UE sobre práticas pedagógicas adequadas aos mesmos sempre que solicitados.

4. Em caso de relatório da área de saúde indicando deficiência ou TGD/ TEA, o profissional do Serviço, deverá imediatamente instruir o Secretário Escolar a incluir o estudante no SGE da Secretaria da escola. Cabe também à EEAA realizar os procedimentos do PAIQUE; fazer o relatório desta criança e indicar seu encaminhamento para o próximo ano letivo conforme documento de Estratégia de Matrícula vigente, esclarecer à família sobre a Estratégia de Matrícula e os atendimentos a que seu filho faz jus e orientar o professor no que diz respeito às intervenções pedagógicas necessárias.

5. Em caso de estudante com relatório da área de saúde indicando Superdotação/ Altas Habilidades (SD/ AH) a EEAA deve orientar o docente, junto à Orientação Educacional, sobre o preenchimento da FICHA DE INDICAÇÃO PARA ALTAS HABILIDADES – SEEDF.

6. Os encaminhamentos realizados pela EEAA no Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional relativos ao tipo de enturmação (Integração Inversa, Classe Comum Inclusiva), e previsão de atendimentos (Técnico em Gestão Educacional categoria Monitor, Educador Social Voluntário, SR/AEE, SAA etc.) devem ser feitos conforme a legislação vigente, a Estratégia de Matrícula e as necessidades reais do estudante.

7. Mesmo que o Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional do ANEE deficiente ou TGD não esteja concluído, o estudante tem direito à SR/ AEE (Sala de Recursos), à Adequação Curricular feita pelo professor regente, com a orientação das Equipes de Apoio – OE, EEAA e AEE.

8. Caso chegue a sua escola um ANEE, com deficiência, TGD/ TEA ou SD/AH, vindo de outra IE ou de outro estado, a EEAA verificará com a família se o estudante já foi avaliado e se tem Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional.

8.1. Se esse estudante não possui um Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional recente, a EEAA deverá orientar o docente a preencher a ficha de Solicitação de Apoio, com a assinatura dos responsáveis, e iniciará o PAIQUE, para elaboração do Relatório ao final.

9. Caso o ANEE seja reavaliado por equipe da área de saúde que o acompanha e haja alguma modificação em seu encaminhamento, os profissionais da EEAA farão reavaliação e novo Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional.

10. O ANEE cujo Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional não se encontra na pasta e está no SGE, ainda que tenha sido avaliado por outra equipe, deverá passar por uma Reavaliação.

10.1. Em casos de Relatórios incompletos ou que não justifiquem o atendimento do aluno no Ensino Especial ou Inclusão, a Reavaliação faz-se necessária.

11. Estudantes de Classes Especiais deverão passar por reavaliação anual junto com a Equipe Gestora da UE, a Coordenação Pedagógica Local, o professor do estudante e os profissionais da Equipe de Apoio da UE (OE, AEE, EEAA).

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IX – SOBRE OS ESTUDANTES TFE, ANEE/ ENEE E DEMAIS ESTUDANTES

1. Transtorno Funcional Específico (TFE) é a nomenclatura criada pelo MEC, no documento Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, e adotada na SEEDF, para identificar dificuldades de aprendizagem e/ou de comportamento em decorrência do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, Dislalia, Disgrafia, Discalculia, Disortografia, Transtorno de Conduta (TC) e Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC).

1.1. Estudantes com TFE podem apresentar dificuldades no processo de ensino-aprendizagem em função do transtorno ou distúrbio que apresentam, sendo ANEE.

1.2. Estudantes apenas com TFE não são público da Educação Especial, conforme legislação vigente.

1.3. Estudantes com TFE devem ser atendidos em articulação entre a Educação Especial e a Escola Comum, conforme definição da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

2. Todo início de ano, a EEAA deve solicitar na Secretaria da UE a listagem de todos os TFE matriculados.

3. São estudantes/ alunos com necessidades educacionais especiais (ENEE/ ANEE) aqueles que, durante o processo educacional, apresentarem dificuldades acentuadas de aprendizagem, comportamento ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares.

4. No cenário nacional e local:

4.1. A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, para promoção do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

4.2. O ensino precisa ser ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da garantia de padrão de qualidade.

4.3. Os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender a suas necessidades.

4.4. A diversidade e a inclusão devem ser compreendidas como indissociáveis da educação/ ensino, de forma que a exclusão, discriminação, normalização e a homogeneização devem ser combatidas.

4.5. A escola é para todos os estudantes e não somente àqueles que se adaptem a sua estrutura, de forma que é a escola quem precisa se adaptar às necessidades de seus alunos.

5. Os profissionais do SEAA são responsáveis por orientar a gestão escolar, a coordenação pedagógica local e os professores, junto aos demais membros da Equipe de Apoio Escolar, para a elaboração e implementação de estratégias pedagógicas que assegurem a aprendizagem a todos os estudantes, em condições de igualdade de acesso e permanência, conforme as necessidades apresentadas por cada um, combatendo a exclusão, a discriminação, a normalização, a homogeneização, a medicalização, a patologização da aprendizagem.

6. Junto aos demais membros da Equipe de Apoio Escolar (OE, AEE/ SR), a EEAA deverá acompanhar todos os estudantes público ANEE e TFE, orientando os docentes e demais profissionais da UE sobre práticas pedagógicas adequadas aos mesmos sempre que solicitados.

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X – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO EDUCACIONAL

1. O Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional é o documento a ser elaborado pela EEAA ao final da Intervenção na Situação de Queixa Escolar/ PAIQUE, com a finalidade apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação e intervenção educacional junto ao estudante.

1.1. O objetivo do Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional é subsidiar as intervenções educacionais, ou seja, orientar as ações pedagógico-educacionais.

1.2. O Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional é o registro externo da EEAA que irá compor a pasta escolar do aluno, no qual serão explicitadas as intervenções necessárias, bem como estratégias indicadas.

2. Conforme OP do SEAA, a validade do Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional será indicada pelos profissionais da EEAA na conclusão, em consonância com a legislação vigente e orientações dos instrumentos avaliativos utilizados, bem como do Conselho Federal de Psicologia, no caso das informações de cunho psicológico.

3. Se a Intervenção na Situação de Queixa Escolar/ PAIQUE ainda estiver em processo, a EEAA poderá produzir Parecer quando necessitar comunicar externamente as informações construídas e ações realizadas.

4. Um novo Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional elimina automaticamente o anterior, que deverá ser descartado.

5. Todos os documentos elaborados pelo SEAA:

5.1. As informações serão lidas por todos os envolvidos no PAIQUE, portanto não deverão causar qualquer tipo de constrangimento a nenhuma das partes envolvidas.

5.2. As informações deverão ser claras, precisas, objetivas, éticas, com linguagem acessível e em caso de utilização de siglas, seu significado deverá ser colocado logo após. Os termos técnicos e científicos deverão ser elucidados.

5.3. Utilizar fonte Arial ou Times New Roman, corpo 12, alinhamento justificado e espaçamento entre linhas simples, papel tamanho A4. Cuidado com a estética visual.

5.4. As informações precisam ser completas e não deve haver campos em aberto.

5.5. Devem ser datados e assinados. Todos os envolvidos no PAIQUE assinarão o Relatório.

5.6. Todas as laudas deverão ser rubricadas.

6. A avaliação pedagógica e psicológica deverá observar a faixa etária, a série em que o estudante matriculado se encontra e estar compatível com a zona proximal do desenvolvimento.

7. O Relatório não deve focar apenas nas queixas escolares, pois desta forma, a avaliação perderá seu cunho pedagógico. À medida que o foco são as potencialidades, os profissionais terão como apontar sugestões, intervenções e o PAIQUE terá atingido seu objetivo.

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8. No relatório não se devem registrar estigmas que o estudante já carrega no ambiente escolar, informações do senso comum ou que não tenham relevância com seu desenvolvimento pedagógico/ escolar.

9. O relatório deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do desenvolvimento humano e dos processos de ensino e aprendizagem. Fica claro, portanto, que informações deterministas ou que não condizem com o desenvolvimento do estudante não cabem neste documento.

10. Em caso de reavaliação, essa situação será informada no motivo do encaminhamento.

11. Existe apenas uma estrutura de relatório no SEAA, conforme OP.

• Cabeçalho institucional, logomarca da SEEDF, dados da UE e da EEAA

• Dados do professor, da família e do estudante envolvidos

• Motivo do encaminhamento: descrever a justificativa para a solicitação de apoio ou reavaliação

• Síntese da investigação: descrição sucinta dos procedimentos utilizados para coletar as informações,

como os recursos e instrumentos técnicos. Ir além da queixa inicial colocada pelo professor.

✓ Nível 1 – Instituição Educacional: Dados sobre a prática pedagógica do professor e história

escolar do estudante

✓ Nível 2 – Família: Descrever sinteticamente como se estabeleceu a parceria UE-família:

estratégias utilizadas para favorecer o processo escolar

a) Nível 3 – Estudante: Análise das informações sobre a aprendizagem e desenvolvimento do

estudante, o que o estudante sabe e gosta de fazer, o que está em sua ZDP.

• Conclusão: resultados ou considerações a respeito do processo avaliativo-interventivo

✓ Definir a validade do relatório (características do avaliado, informações obtidas e objetivos da

avaliação)

• Orientações para a prática pedagógica: procedimentos necessários para fazer o estudante sair da

situação de queixa, promover sua aprendizagem e desenvolvimento;

• Possibilidades de adequação educacional: indicação do tipo de enturmação, atendimentos e

procedimentos pedagógicos que devem ser realizados/ previstos para o estudante;

• Assinaturas e data

✓ Todas as laudas devem estar rubricadas

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XI – ESTUDO DE CASO

1. No contexto da SEEDF, o Estudo de Caso consiste em um momento de discussão, análise e registro sobre a situação escolar atual, ações pedagógicas, tipo de enturmação e atendimentos relacionadas a um estudante que já tenha passado pela Intervenção na Situação de Queixa Escolar/ PAIQUE e possuam Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional válido.

2. Estudantes com Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional vencido devem passar novamente pela Intervenção na Situação de Queixa Escolar/ PAIQUE, sendo produzido ao final um novo Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional.

3. Estudos de Caso com previsão de mudança no tipo de enturmação serão realizados com a participação dos profissionais da EEAA, OE, Equipe Gestora, Coordenador Pedagógico Local, Professor Regente, com anuência da CRE e da SUBEB/ COETE/ DIEE.

4. Estudo de caso para aplicação de adequação na temporalidade de ANEE com deficiência ou TGD/ TEA deverão ser realizados ao final do ano letivo em curso, para aplicação no ano letivo subsequente.

5. Os Estudos de Caso deverão ser solicitados em caso de mudança no encaminhamento de algum ANEE com Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional válido. Deverão participar os profissionais dos Serviços de Apoio, o professor regente, o coordenador pedagógico, um membro da direção, os pais, os coordenadores intermediários (AEE, Ensino Especial, EEAA, OE) e quem mais a EEAA julgar necessário.

6. Estudantes do Programa de Educação Precoce que passarão para a Educação Infantil devem passar por estudo de caso junto à EEAA, professor(es) do estudante e Coordenador do referido Programa.

7. Os profissionais da EEAA deverão ter conhecimento prévio da situação educacional dos estudantes que passarão por Estudo de Caso para que possam subsidiar os participantes com informações atualizadas e indicar o encaminhamento desses estudantes, conforme suas necessidades. Sugerem-se observação prévia e análise durante os atendimentos no AEE, registrados na FICHA DE REGISTRO DAS AÇÕES DO PAIQUE/ ACOMPANHAMENTO AO ESTUDANTE.

8. Caso a mudança de encaminhamento do ANEE seja do Ensino Regular para o Centro de Ensino Especial, além do Estudo de Caso, o SEAA fará um relatório para ser analisado pela CACOED – Coordenação de Acompanhamento da Oferta Educacional, que contará com o parecer da CRE.

9. Caso seja necessário, o ENEE atendido pelo COMPP poderá passar por Estudo de Caso nessa Instituição. O Hospital Sarah também convoca Estudos de Caso e visitas de acompanhamento.

10. Casos omissos na Estratégia de Matrícula serão avaliados em Estudo de Caso com a participação e parecer da Coordenação Intermediária dos Serviços de Apoio da CRE para análise posterior da CACOED.

11. Estudos de caso realizados para estudantes da Educação Especial devem ser registrados na Ficha de Estudo de caso da EDUCAÇÃO ESPECIAL.

12. Os demais estudos de caso realizados pela EEAA serão registrados na FICHA DE ESTUDO DE CASO DO SEAA.

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XII – A SALA DE APOIO À APRENDIZAGEM

1. Conforme Estratégia de Matrícula de 2017 os estudantes com Transtornos Funcionais do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos terão direito a atendimento nas Salas de Apoio à Aprendizagem - SAA.

2. As turmas das salas de apoio terão no mínimo 30 e no máximo 40 estudantes, conforme estabelecido na Estratégia de Matrícula 2017.

2.1. O atendimento nas SAA é semestral e realizado em grupos de no mínimo 4 e no máximo 6 estudantes. No caso de estudantes com Transtorno de Conduta ou Transtorno Desafiador Opositor os grupos terão no máximo 3 estudantes.

3. Os estudantes da Educação Infantil não farão jus a este atendimento.

4. Os polos de SAA de Taguatinga estão organizados da seguinte maneira, para o ano letivo de 2017:

Local do Polo Profissional Responsável UEs atendidas

CED 07 Adonai EC45, EC52, CED05, CED06, CED07, CEF17, CEF19

EC 19 Adriana Luna EC06, EC15, EC18, EC19, EC27, EC39, CEF08, CEF14

EC 54 Caroline EC01, EC10, EC11, EC17, EC54, CEF05, CEF15

EC 41 Dalva EC29, EC41, EC42, EC46, EC50, EC53

CEF 12 Magda CEF04, CEF12, CEF 16, CEF21, CEMEIT, CEMAB, CEMTN

CAIC Prof. Walter Jose de Moura Raquel CAIC, EC ARNIQUEIRA, EC 13, CEF03, CEF 09, CEF 10, CEF VILA AREAL, CEM03

EC 08 Rosane EC02, EC08, EC12, EC16, ECCAVP, CED04, CEF11

CEF 11 Mauro Temporariamente sem atendimento.

5. Os encontros serão sempre no contra turno, em dois dias da semana com uma hora de duração cada, ou em um dia da semana com duas horas de duração.

6. Os estudantes serão encaminhados à SAA que atende a UE onde estão regularmente matriculados no EF, EM ou EJA, a partir de Lista de Prioridades, conforme circular expedida pela UNIEB/ CRE Taguatinga.

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XIII – ORIENTAÇÕES SOBRE REGISTROS

1. Todas ações realizadas pelos profissionais do SEAA devem ser registradas, documentados, armazenados, organizados e sistematizados adequadamente, sendo esse procedimento indispensável para resguarda-los, garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, sigilo, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e validade de seus atos.

1.1. Os registros são fundamentais para materializar e valorizar o trabalho que foi realizado.

1.2. Os registros permitem subsidiar o desenvolvimento de outras ações, como a elaboração de relatórios, planejamentos, para citar alguns.

2. Toda EEAA/ SAA necessita:

2.1. Arquivo ou local para armazenamento de pastas, livro de ata e de protocolo.

2.2. Livro de Ata

2.3. Livro de Entrada/ Saída

2.4. Livro de Protocolo (registrar todos os bilhetes, relatórios, orientações entregues pela EEAA)

2.5. Pastas para armazenamento de dossiês e documentos.

3. Especificamente os profissionais do SAA devem utilizar o Diário da SAA, em papel ou no DICEL.

4. Devem ser registrados no livro ata todas as ações e reuniões realizadas pelos profissionais do SEAA, datados e assinados.

5. Devem ser registrados no livro de entrada:

5.1. Todas as solicitações de apoio recebidas pelos profissionais da EEAA e o momento em que seu atendimento foi finalizado.

5.1.1. Modelo para a organização do livro de entrada:

N. Solicitação de Apoio referente a

Data de entrada Data de saída Turma Professor Estudante

(escrever o período/ ano/ série e turma se foi solicitação de apoio referente à turma)

(escrever o nome completo do professor se foi solicitação de apoio referente ao professor)

(escrever o nome completo do estudante se foi solicitação de apoio referente ao estudante)

(indicar a data de recebimento da ficha)

(indicar a data do fim do atendimento)

5.2. Todos os estudantes que iniciaram atendimento na SAA e o momento em que o atendimento foi finalizado.

5.2.1. Modelo para a organização do livro de entrada:

N Nome do estudante Escola Data de entrada Data de saída

(escrever o nome completo do estudante) (escrever o nome da UE)

(indicar a data de recebimento da ficha)

(indicar a data do fim do atendimento)

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6. Documentos e registros devem ser armazenados em pastas, com as folhas presas e numeradas, para evitar perdas e extravios. Deve-se utilizar uma folha de “sumário de documentos e registros de pastas”, no início de cada pasta, para facilitar a organização. Essas pastas devem ser organizadas tipo processo ou prontuário, na qual as informações vão sendo agregadas cronologicamente, conforme o recebimento.

7. Cada SAA deve ter pastas pelo menos para:

7.1. Pasta para Registro das Ações Gerais realizadas na SAA, onde serão armazenados dados e documentos levantados para o mapeamento institucional, assessoria ao trabalho coletivo, acompanhamento ao processo de ensino aprendizagem na dimensão discussão das práticas de ensino, planos de ação, entre outros.

7.2. Pasta para Fichas de Prioridade 7.3. Pasta para cada estudante atendido

7.3.1. Fichas para esta pasta: 7.3.1.1. Sumário de documentos e registros de pastas 7.3.1.2. Ficha de Perfil do Aluno 7.3.1.3. Plano Interventivo Individual 7.3.1.4. Termo de compromisso da SAA 7.3.1.5. Outros documentos elaborados pela SAA em relação ao estudante 7.3.1.6. Documentos recebidos pela SAA sobre o estudante 7.3.1.7. Cópias de Convocações 7.3.1.8. Parecer Final da SAA sobre o estudante

ATENÇÃO: Melhor organizar as pastas de alunos por nomes em ordem alfabética. Evitar rotulação de ANEEs.

7.4. Pasta para Documentos Enviados 7.5. Pasta para Documentos Relacionados à Coordenação do SEAA 7.6. Pasta para Documentos Recebidos em Geral 7.7. Pasta para Fichas de Acompanhamento Mensal de Visitas Realizadas pelo SEAA às Escolas 7.8. Pasta para armazenar modelos de fichas, roteiros, entre outros

8. Sugere-se que os profissionais da SAA adotem caderno ou formulário para registro do planejamento de cada atendimento, indicando para cada atividade realizada os objetivos propostos.

9. Cada EEAA deve ter pastas, pelo menos, para:

9.1. Pasta para Registro das Ações Gerais realizadas pela EEAA, onde serão armazenados dados e documentos levantados para o mapeamento institucional, assessoria ao trabalho coletivo, acompanhamento ao processo de ensino aprendizagem na dimensão discussão das práticas de ensino, planos de ação.

9.1.1. Fichas para essa pasta: 9.1.1.1. Sumário de documentos e registros de pastas 9.1.1.2. Ficha de registro interno das ações gerais da EEAA – MI_ATC_APEA 9.1.1.3. Materiais produzidos em ações realizadas pela EEAA (vivências, oficinas, estudos, projetos, etc)

9.2. Pasta para Acompanhamento de Estudantes Encaminhados à EEAA, onde estará o Quadro Geral de Acompanhamento da EEAA ao Estudante

9.3. Pastas para cada turma (e não por professor, porque se ele mudar não há problema), para facilitar o acompanhamento ao trabalho pedagógico e registrar as ações realizadas junto à turma/ professor regente.

9.3.1. Fichas para essa pasta: 9.3.1.1. Sumário de documentos e registros de pastas

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MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA: ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO

9.3.1.2. Ficha de registro interno de acompanhamento da turma 9.4. Pasta para cada estudante encaminhado via solicitação de apoio, para armazenar todos os registros e

documentos sobre ele. 9.4.1. Fichas para esta pasta:

9.4.1.1. Sumário de documentos e registros de pastas 9.4.1.2. Ficha de solicitação de apoio que foi entregue à EEAA 9.4.1.3. Ficha de registro interno das ações do PAIQUE 9.4.1.4. Cópias de Convocação da família ou responsáveis 9.4.1.5. Termo de compromisso para acompanhamento na EEAA ou Termo de desistência do

acompanhamento na EEAA 9.4.1.6. Devolutiva de solicitação de apoio, quando for o caso 9.4.1.7. Relatório parcial do processo de avaliação e intervenção educacional, quando for o caso 9.4.1.8. Relatório de Avaliação e Intervenção Educacional 9.4.1.9. Outros documentos elaborados pela EEAA em relação ao estudante (tais como: ficha de

encaminhamento ao COMPP, ficha de encaminhamento para avaliação ou intervenção externa, ficha de indicação para as Altas Habilidades, adequação curricular - Educação Especial, adequação de temporalidade - modelo de ata, ficha de casos omissos, ficha de estudo de caso da Educação Especial ou ficha de estudo de caso do SEAA)

9.4.1.10. Documentos recebidos pela EEAA sobre o estudante

ATENÇÃO: Melhor organizar as pastas de alunos por ordem alfabética. Evitar rotulação de ANEEs.

9.5. Pasta para Documentos Enviados, onde serão armazenados todos os documentos elaborados e expedidos pela EEAA

9.6. Pasta para Documentos Relacionados à Coordenação do SEAA 9.7. Pasta para Documentos Recebidos em Geral

9.7.1. Arquivar aqui os Quadros de Formação de Turmas da Estratégia de Matrícula 9.8. Pasta para Fichas de Acompanhamento Mensal de Visitas Realizadas pelo SEAA às Escolas 9.9. Pasta para armazenar modelos de fichas, roteiros, entre outros.

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MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA: ORIENTAÇÕES PARA ATUAÇÃO

INDICAÇÃO DE REVISÃO DO MATERIAL DE APOIO DO SEAA TAGUATINGA: ORIENTAÇÕES

PARA ATUAÇÃO

Número da Página

Número do Item

Sugestão de revisão Justificativa/ Fundamentação

Data: ______/ _______/ _______________

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