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Instituies de Direito Pblico e Privado
Direito Civil
o ramo do Direito mais extenso. Regulado pelo Cdigo Civil.
O Direito Civil estuda as relaes estabelecidas entre os
particulares entre si (quer sejam pessoas fsicas ou jurdicas) e
entre os particulares e seus bens
!em " tudo aquilo que pode vir a satisfa#er uma necessidade
O bem pode ser:
Material tudo aquilo que pode ser medido, pesado. Ex: um
imvel, um automvel, um obeto de arte, uma oia, et!.
Imaterial: aquele que n"o pode ser visto, medido, pesado. Ex:
#onra, direitos autorais, mar!as e patentes.
Personalidade e Capacidade $urdica
O ser #umano passa a ter !apa!idade ur$di!a quando do
nas!imento !om vida. Constata%se a vida quando o!orreu a respira&"o.
' lei protege o nascituro(o )eto* desde a !on!ep&"o, lembrando%
se que o !rime de aborto en!ontra%se previsto no Cdigo +enal (C+*.' !apa!idade Civil, ou sea, a possibilidade de prati!ar atos !ivis e
!ontrair obriga&es somente atingida aos - anos.
Exemplos de atos !ivis: !asamento, assinar um !ontrato, abrir !onta
!orrente em ban!o, obter C/0 1 Carteira /a!ional de 0abilita&"o.
'os - anos de idade atinge%se plena e total !apa!idade, ou sea,a pessoa pode prati!ar so2in#a todos os atos da vida !ivil.
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O !asamento !ivil3legal no 4rasil aquele regulamentado em lei
(Cdigo Civil*, e somente pode ser !ontra$do entre pessoas de sexo
di)erente.
Entre -5 e - anos poss$vel o !asamento, desde que autori2ado
pelo pai, m"e ou respons6vel.
7e os pais ou respons6veis re!usarem a autori2a&"o para !asar,
esta poder6 ser suprida udi!ialmente.
%mancipa&o
8rata%se da aquisi&"o da !apa!idade !ivil antes da idade legal. '
eman!ipa&"o somente pode envolver pessoas que se situem entre a
idade de -5 e - anos.
' !apa!idade !ivil e a penal s"o atingidas aos - anos, enquanto a
eleitoral aos -5 anos (lembrando%se que o voto )a!ultativo*.
O atingimento da !apa!idade !ivil por eman!ipa&"o irrelevantepara aspe!tos penais ou para, por exemplo, obter C./.0. (Carteira
/a!ional de 0abilita&"o*
' pessoa menor de -5 anos de idade !onsiderada
'!O*+',%-+% I-C'P'. devendo ser representada por seus
pais ou respons6vel legal.
' pessoa que se situa entre -5 e - anos /%'+I0',%-+%
I-C'P'., devendo ser assistidapor seus pais ou respons6vel legal.
' pessoa maior de - anos de idade P%-',%-+%!apa2 de
prati!ar os atos da vida !ivil, isto , pode prati!ar os atos da vida !ivil
so2in#a.
+essoa, no sentido ur$di!o, o sueito do Direito. ' pessoa pode
ser:
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1sica: o ser #umano. 7ua exist9n!ia ur$di!a !ome&a quando
do registro do nas!imento no Cartrio de Registro Civil, onde se obt9m
a Certid"o de /as!imento.
$urdica2 o agrupamento de indiv$duos que se asso!iam !om a
)inalidade de atingir determinado obetivo. 7ua exist9n!ia ur$di!a
!ome&a quando do registro dos seus atos !onstitutivos (Contrato
7o!ial* na $*C%P% unta Comer!ial do Estado de 7"o +aulo (trata%
se de rg"o estadual*.
Incapacidade 'bsoluta: 7"o absolutamente incapa#es deexer!er pessoalmente os atos da vida !ivil (devem ser representadas
pelos pais ou respons6veis* as seguintes pessoas:
-* Menores de -5 anos de idade, a !i9n!ia mdi!a entende que o
menor de -5 anos de idade n"o !apa2 de entender a import;n!ia e
gravidade dos atos da vida !ivil, ou sea, ainda n"o tem maturidade
su)i!iente.
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O grau de in!apa!idade ser6 )ixado !om base em uma per$!ia
mdi!o%psiqui6tri!a, mandada reali2ar pelo ui2 de Direito (pro!esso no
forum*.
Incapacidade /elativa: as pessoas relativamente in!apa2es podem
parti!ipar da vida !ivil desde que assistidas pelos pais ou
respons6veis.
's pessoas relativamente incapa#ess"o as seguintes:
-* Os maiores de -5 anos e menores de -anos. De a!ordo !om a
medi!ina as pessoas nessas !ondi&es s"o par!ialmente !apa2es de
entender a gravidade e import;n!ia dos atos da vida !ivil.
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%mancipa&o2 /elembre3se que a emancipa&o corresponde a
aquisi&o da capacidade civil antes da idade le4al
's situa&es que permitem a eman!ipa&"o s"o as seguintes:
-. 'o atingir a maioridade (- anos*.
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+odas as 5ip6teses de emancipa&o e7i4em idade mnima de
89 anos ' emancipa&o relaciona:se a aquisi&o da capacidade
civil
' eman!ipa&"o deve ser registrada no Cartrio de Registro Civil
das +essoas /aturais.
Pessoa jurdica
Pessoas jurdicas s&o a4rupamentos 5umanos dotados de
vida pr6pria e recon5ecidos como sendo titulares de direito e
sujeitos a deveres e obri4aes
8rata%se de uma )i!&"o legal, posto que sua atividade en!ontra%se
regulamentada em lei.
' pessoa ur$di!a atua por meio de pessoas )$si!as denominadas:
s!ios, gerentes, diretores, superintendentes.
' exist9n!ia legal da pessoa ur$di!a !ome&a quando do registro
dos seus atos !onstitutivos (!ontrato so!ial, estatuto so!ial* $*C%P%
unta Comer!ial Do Estado de 7"o +aulo, sendo este um 6r4&o
estadual
Do !ontrato so!ial deve !onstar os seguintes elementos:
-. O nome ou ra2"o so!ial, alm do endere&o. /ome de )antasia
. O !apital so!ial !om a divis"o deste entre os s!ios
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. ' )orma de reparti&"o dos lu!ros (sempre dependendo do tipo de
empresa3pessoa ur$di!a !riada*
5. ' representa&"o ur$di!a da empresa: ela ser6 e)etivada por
aqueles que os prprios s!ios designaram (assinatura de !#eques,
assinatura de !ontratos, parti!ipa&"o em audi9n!ias et!*
. Os bens da empresa (m6quinas, ve$!ulos, !omputadores,
bebedores, bal!es, arm6rios*, que devem ser per)eitamente
individuali2ados
. O pr%labore ou a retirada mensal devida aos s!ios, na mesma
!lausula !ontratual pode ser introdu2ida uma re)er9n!ia a!er!a depr9mios
A. Entrada e sa$da dos s!ios. Os s!ios podem deliberar que a
sa$da de algum deles provo!ar6 a dissolu&"o da empresa.
' entrada de novos s!ios pode ou n"o )i!ar !ondi!ionada a
!on!ord;n!ia dos outros.
-F. 'utori2a&"o ou n"o para abrir )ranquias ou )iliais (na mesma!idade, no Estado%Membro ou )ora do pa$s*.
--. 'bertura do !apital so!ial no mer!ado a!ion6rio (bolsa de valores*.
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Direito +ubli!o Interno: ' Gni"o (Koverno Iederal*, Estados Membros,
os Muni!$pios, o Distrito Iederal.
Essas pessoas ur$di!as s"o !lassi)i!adas de a!ordo !om o ramo
ou segmento do Direito ao qual perten!em.
'ssim, as pessoas ur$di!as perten!em ao:
Direito +rabal5ista: sindi!atos dos ban!6rios, metal@rgi!os,
)edera&es, !on)edera&es.
Direito Civil: asso!ia&es, so!iedades simples, )unda&es,!ooperativas.
Direito %mpresarial: 7o!iedade 'n?nima, 7o!iedade limitada,
7o!iedade em /ome Coletivo, 7o!iedade em Comandita por '&es,
7o!iedade de em Comandita simples.
1undaes2 elas podem ser de Direito Publico ou Privado(particular)
Esse tipo de so!iedade n"o tem por obetivo obter lu!ro, sendo
que o lu!ro eventualmente !onseguido deve ser reinvestido na prpria
)unda&"o.
O obetivo de toda e qualquer )unda&"o benemrito, ou sea,
prestar servi&o aos ne!essitados ou proteger !ertas !ategorias de
pessoas.
's )unda&es podem ser:
+ubli!as: s"o aquelas !riadas e geren!iadas pelo +oder +@bli!o ex:
IG/'J (Iunda&"o /a!ional dos Lndios*, IE4EM (Iunda&"o do 4em
Estar do Menor que #oe a atual Iunda&"o Casa*, IG/D'+
(Iunda&"o ao Desenvolvimento 'dministrativo +@bli!o*.
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+rivado: s"o aquelas !riadas e geren!iadas por parti!ulares ex:
Iunda&"o 4rades!o, Iunda&"o 'rton 7ena Iunda&"o Roberto
Marin#o IKH Iunda&"o Ket@lio Hargas.
' funda&o pode ser criada por qualquer pessoa fsica ou
jurdica 'quele que pretende criar uma funda&o pode fa#;:lo
por meio de escritura publica (durante a vida do instituidor) ou por
meio de testamento (ap6s a morte do instituidor)
' pessoa )$si!a ou ur$di!a que pretender !riar uma )unda&"o deveelaborar seus estatutos, espe!i)i!ando quem ser"o os gestores ou
administradores, qual o obetivo da )unda&"o, tempo de dura&"o,
!ausas de extin&"o, revestimentos dos lu!ros bens que integrar"o a
)unda&"o.
Os estatutos de toda e qualquer )unda&"o devem ser submetidos e
ser aprovados pelo +romotor de usti&a do forummais prximo. 0ipteses de Extin&"o
' e7tin&oda )unda&"o o!orre das seguintes #ipteses:
-* +elo en!erramento do pra2o estabele!ido pelo !riador3 instituidor.
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Direito Contratual
Contrato " o ne4ocio jurdico estabelecido entre duas ou mais
pessoas e que 4era direitos e obri4aes
Os elementos do !ontrato s"o os seguintes:
-* 's partes !ontratantes (!ontrato de !ompra e venda* !omprador e
vendedor (!ontrato de lo!a&"o* lo!ador e lo!at6rio
* O a!ordo de vontades.
8ipos de Contratos
Gnilaterais: s"o aqueles que envolvem a parti!ipa&"o de apenas uma
pessoa. Ex: 8estamento
4ilaterais: s"o aqueles que envolvem a parti!ipa&"o de duas ou mais
pessoas. Ex: Contrato de transporte (metr?*.
Onerosos: s"o aqueles que envolvem direitos e obriga&es para ambos
os !ontratantes onerosos. Ex: !ompra e venda 3 !ontrato de trabal#o.
Kratuitos: s"o aqueles que envolvem direitos e obriga&es para apenas
uma das partes. Ex: doa&"o.
Iormais: s"o aqueles que se aper)ei&oam de a!ordo !om normas
previstas em lei. Ex.: 8odo e qualquer nego!io ur$di!o (transa&"o*
envolvendo o bem imvel somente se e)etiva mediante es!ritura
publi!a, registrada em !artrio, lembrando%se que nego!io ur$di!o
envolvendo imvel gera obriga&"o de pagar J.8.4.J (Jmposto
8ransmiss"o de 4ens Jmveis* Contrato de !asamento 1 s pode )a2er
no !artrio de registro !ivil
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Jn)ormais: s"o aqueles que se e)etivam (aper)ei&oam* de maneira
simples, ou sea, sem )orma ur$di!a espe!$)i!a. 'lguns !ontratos
in)ormais s"o t6!itos (n"o es!ritos* Ex.: !ontrato de !ompra e venda de
bem de pequeno valor.
NJnter%vivos s"o aqueles !elebrados para produ2ir e)eitos enquanto os
!ontratantes est"o vivos. Ex.: Contrato de trabal#o, !ontrato de
presta&"o de servi&os edu!a!ionais.
NCausa%mortis s"o aqueles que produ2ir"o e)eito depois da morte. Ex.:
8estamento.
+atrimoniais: s"o aqueles neg!ios ur$di!os que envolvem
trans)er9n!ia de patrim?nio. Ex.: !ompra e venda.
+essoais: s"o aqueles que /PO envolvem trans)er9n!ia de patrim?nio.
Ex: Casamento, registro de nome !ivil.
Bi!itos: s"o aqueles elaborados dentro da lei. Ex.: !ontrato de
presta&"o de servi&os edu!a!ionais.
Jl$!itos: s"o aqueles que desobede!em a lei (ilegais* Ex.: Contrato para
)ormar quadril#a, importa&"o e exporta&"o de txi!o, !ontrabando.
Defeitos ou vcios do ne46cio $urdico
Muitas ve2es, neg!io ur$di!o n"o )oi reali2ado de maneira
!orreta, !onstando nele !ertas irregularidades.
Os v$!ios ou de)eitos do nego!io ur$di!o s"o os seguintes:
% erro
% dolo
% !oa&"o
% estado de perigo
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% les"o
% )raude !ontra !redores
% simula&"o
%rro1 a )alsa no&"o sobre alguma !oisa (ignor;n!ia*. /esse !aso, o
agente erra por !onta prpria. Ex.: !omprar um quadro de um pintor
pensando ser de outro.
Dolo 1 o arti)$!io usado para enganar3ludibriar algum. /esta
situa&"o, o agente prati!a neg!io ur$di!o indu2ido por ter!eiro. Ex:
indiv$duo vende uma !aneta ban#ada a ouro, alegando ser de ouro.Coa&o1 !orresponde a viol9n!ia )$si!a ou moral que impede algum
de pro!eder livremente. ' !oa&"o deve ser exer!ida de tal )orma que
insira na v$tima )undado temor de dano iminente e !onsider6vel Q sua
pessoa, Q sua )am$lia ou aos seus bens, para )or&ar a !ontratar. Ex.:
amea&a de sequestro, amea&a de apli!ar uma surra.
%stado de Peri4o 1 a !ir!unst;n!ia em que algum assumeobriga&"o ex!essivamente onerosa para salvar%se, ou a pessoa de sua
)am$lia, de grave dano !on#e!ido pela outra parte, aproveitando%se da
situa&"o para obter !ondi&es mais vantaosas em uma
transa&"o3neg!io ur$di!o. Ex: promessa de pagamento de grande
soma em din#eiro para que sea salvo de um prov6vel a)ogamento.
/o estado de perigo !ara!teri2a%se sempre a situa&"o de salvamento
(vida, sa@de*.
es&o 1 o!orre quando uma pessoa, sob press"o de urgente
ne!essidade, ou por inexperi9n!ia, se obriga a presta&"o
mani)estamente despropor!ional ao valor da presta&"o oposta. Ex.:
vender produto por pre&o despropor!ional ( ve2es mais !aro*.
/a les"o, a ne!essidade re)ere%se a questes de nature2a patrimonial.
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1raude contra Credores 1 o!orre quando o devedor insolvente
(patrim?nio n"o su)i!iente para saldar as d$vidas*, ou na imin9n!ia de
o ser, des)al!a seu patrim?nio, onerando ou alienando bens ou ainda
es!ondendo%os. 7ua veri)i!a&"o a!arreta a anula&"o do neg!io
ur$di!o.
imula&o 1 !ara!teri2a%se quando da elabora&"o de de!lara&"o
enganosa da vontade para preudi!ar ter!eiros ou !om a )inalidade de
enganar a lei. Ex: !ompra e venda de imvel por valor in)erior ao
verdadeiro !om a )inalidade de enganar o )is!o.
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Direito do Consumidor
O direito do consumidor " um conjunto de re4ras jurdicas
que visa equilibrar as relaes decorrentes do consumo de bens e
servios< preservando os interesses do consumidor
Partesnas Rela&es de Consumo
7"o partes nas rela&es de !onsumo o !onsumidor e o )orne!edor.
Consumidor : " o sujeito que< na sociedade de consumo< adquire
bens ou contrata a presta&o de servios como destinat=rio final
1ornecedor : " o que desenvolve atividades de produ&o> 5oras de um dia e @s G do dia
se4uinte< a conta4em redu#ida dessa 5ora< computando:se como
de G> minutos e H se4undos< devendo sua remunera&o ter um
acr"scimo de >H< pelo menos< em rela&o @ 5ora diurna
Remunera&"o
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O trabal#o n"o pode ser reali2ado gratuitamente. Deve #aver uma
remunera&"o pelos servi&os prestados, eis que o #omem trabal#a para
prover sua subsist9n!ia e a de sua )am$lia. Essa remunera&"o
denomina%se sal6rio, ordenado, ven!imentos ou #onor6rios.
Tuando reali2ado por subordina&"o ao v$n!ulo empregat$!io, o
trabal#o remunerado pelo empregador e nessas !ondi&es tal
retribui&"o se denomina mais !omumente sal6rio ou ordenado.
' express"o #onor6rios adotada para designar a retribui&"o dotrabal#o prestado por pro)issional liberal.
7al6rio U Iixa&"o, Redu&"o, 4ene)$!ios e +arti!ipa&"o nos Bu!ros
' fi7a&o do sal=rio " feita de comum acordo entre
empre4ador e empre4ado ou baseada nos parFmetros do mercadode trabal5o ou< ainda< fi7ada pelo empre4ador e aceita pelo
empre4ado< parte mais fraca na rela&o e que< portanto< dadas
certas circunstFncias< n&o encontra outra alternativa sen&o aderir
@ oferta
' remunera&"o pode ser paga por dia, por semana, por quin2ena
ou mensalmente. ' retribui&"o deve se dar em din#eiro, na )orma de
remunera&"o )ixa, por tare)a ou empreitada, podendo ser !omposta de
!omisses, goretas ou grati)i!a&es ou, ainda, !omposta de utilidades,
!omo transporte, moradia, alimenta&"o (!esta b6si!a*, edu!a&"o aos
)il#os, ve$!ulos, assist9n!ia mdi!a, re!rea&"o et!.
Compem tamb"m a remunera&o< as 5oras e7trasH ou JH sobre o
sal=rio mnimo) e de periculosidade (H sobre o sal=rio fi7o do
empre4ado)< devidos aos que trabal5am com inflam=veis ou
eletricidade
Os sal6rios ser"o reaustados nos termos da lei, do !ontrato
individual ou !onven&"o !oletiva, vedada a redu&"o salarial, ex!eto em
!asos de redu&"o da ornada, mediante a!ordo entre as partes.
Regido por Medida +rovisria, a parti!ipa&"o do empregado noslu!ros da empresa devida mediante regras estabele!idas !om o
empregador e uma !omiss"o representativa dos empregados, assistida
pelo sindi!ato da respe!tiva !ategoria, estabele!endo%se, em
do!umento )ormal, os obetivos a serem al!an&ados em termos de
produ&"o, a )im de )a2erem us Q parti!ipa&"o de per!entual )ixado
nesse mesmo do!umento, que vai assinado pelo empregador e pela!omiss"o de empregados, remetendo%se uma via ao rg"o sindi!al.
7al6rio%Maternidade, Krati)i!a&"o e -=V 7al6rio
O sal6rio%maternidade )a2 parte do !onunto de regras de prote&"o
do trabal#o da mul#er e !onsiste em !on!eder%l#e o direito a !ento e
vinte dias de li!en&a, sem preu$2o do emprego e do sal6rio, em
per$odo anterior e posterior ao parto. 'lm disso, )i!a o empregador
impedido de despedir do trabal#o a mul#er gr6vida.
's grati)i!a&es !onsistem em pagamentos em din#eiro ou
utilidades a empregados em de!orr9n!ia de lei, a!ordos ou mera
liberalidade.
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Desde que n"o ten#a tido mais de !in!o )altas n"o usti)i!adas no
trabal#o, o empregado ter6 direito de go2ar trinta dias de )rias
!orridos, !aso !ontr6rio, se tiver )altado e n"o tiver usti)i!ado, de seis a
!ator2e )altas, ter6 vinte dias !orridos de )rias. Ialtando de quin2e a
vinte e tr9s dias, sem usti)i!a&"o, ter6 de2oito dias !orridos de )rias.
Ialtando de vinte e quatro a trinta e dois dias, sem usti)i!a&"o, ter6
apenas do2e dias de )rias. 7e )altar mais de trinta e tr9s dias, sem
usti)i!a&"o, n"o ter6 direito a )rias.
Jgualmente, n"o ter6 direito a )rias, nos seguintes !asos:
i* se no primeiro per$odo aquisitivo deixar o emprego e n"o )orreadmitido dentro de sessenta dias aps sua sa$da
ii* se esteve em go2o de li!en&a remunerada por mais de trinta dias e
iii* se esteve re!ebendo do J/77 aux$lio%doen&a ou por a!idente de
trabal#o, por mais de seis meses, mesmo que des!ontinuadamente.
Remunera&"o e 'bono
Durante o perodo de f"rias o empre4ado ser= remunerado
normalmente< asse4urando:l5e a lei< para esse perodo< pelo
menos um tero a mais do que o sal=rio normal
7e o empregado quiser poder6 pedir o abono pe!uni6rio que
!orresponde ao direito de !onverter um ter&o do per$odo de )rias em
din#eiro. 'ssim sendo, re!eber6 de2 dias em din#eiro e go2ar6 vinte
dias de )rias.
O empregado tambm poder6 ser remunerado a t$tulo de )rias, no
!aso de, tendo mais de um ano de trabal#o, pedir demiss"o ou )or
despedido sem usta !ausa. /esse !aso, as )rias ven!idas e n"o
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go2adas ser"o pagas em din#eiro totalmente, e as )rias do per$odo
aquisitivo in!ompleto ser"o pagas na propor&"o de um do2e avos por
m9s de servi&o ou )ra&"o superior a !ator2e dias.
's )rias propor!ionais s n"o ser"o remuneradas se #ouver
despedida por usta !ausa.
Tuanto Qs )rias propor!ionais de empregados admitidos a menos
de um ano, o pagamento ser6 )eito se #ouve demiss"o sem usta
!ausa. Tuem pede demiss"o sem !ompletar um ano de !asa, perde o
direito Qs )rias propor!ionais.
7uspens"o, Jnterrup&"o e Res!is"o do Contrato de 8rabal#o
O empregado a)astado do emprego tem asseguradas pela lei
(artigo >- da CB8*, aps seu retorno, todas as vantagens que, em sua
aus9n!ia, ten#am sido atribu$das Q !ategoria a que perten!ia naempresa.
+or isso, a suspens"o ou interrup&"o do trabal#o, em virtude das
exig9n!ias do servi&o militar ou outros en!argos p@bli!os, n"o
!onstituem motivos para altera&"o ou res!is"o do !ontrato de trabal#o.
'ssim, ter6 direito a retornar ao trabal#o o empregado aposentado por
invalide2 que, re!uperado, ten#a sua aposentadoria !an!elada.
'lm disso, a lei !on!ede ao empregado direito a deixar de !ompare!er
ao trabal#o em diversas situa&es que espe!i)i!a, sem preu$2o de
perda da )un&"o:
i* )ale!imento de )amiliar
ii* seu !asamento
iii* nas!imento de )il#o
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iv* doa&"o de sangue
v* alistamento eleitoral
vi* por exig9n!ias do servi&o militar e
vii* exame vestibular no ensino superior.
O !ontrato de trabal#o pode ter pra2o de dura&"o ou ent"o ser
indeterminado. /a primeira #iptese, as partes t9m !on#e!imento de
que se dar6 a dissolu&"o do !ontrato em pra2o !erto e podem, se
quiserem, prorrogar o !ontrato ou !on!ordarem !om sua extin&"o.
/a segunda #iptese, a resolu&"o do !ontrato pode se dar por
vontade de uma das partes ou de ambas. ' res!is"o ser6 unilateral
quando uma das partes toma a ini!iativa de dissolver o !ontrato: ou o
empregador despede o empregado !om ou sem usta !ausa, ou o
empregado pede demiss"o.
Despedida por usta Causa e sem usta Causa
7e o empregador toma a ini!iativa para dar o !ontrato de trabal#o
por res!indido, o )a2 por uma de duas ra2es: i* por motivo usti)i!ado
(usta !ausa* ou ii* sem motivo usti)i!ado (sem usta !ausa*.
' dissolu&"o do !ontrato ser6 !onsiderada de usta !ausa quando
tiver por )undamento um ato prati!ado pelo empregado dentre os
taxativamente previstos em lei, isto :
i* ato de improbidade (desonestidade, )urto, )alta de integridade*
ii* in!ontin9n!ia de !onduta (mau !omportamento*
iii* mau pro!edimento (perturba&"o ao trabal#o*
iv* nego!ia&"o #abitual
v* !ondena&"o !riminal
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7ervi&o, que !orresponde a uma import;n!ia equivalente a W do seu
sal6rio, a )im de que possa, em !aso de despedida sem usta !ausa, de
!essa&"o das atividades da empresa ou aposentadoria, se valer
desses depsitos a titulo de indeni2a&"o. Em outras situa&es, a lei
permite o levantamento no todo ou em parte dos depsitos vin!ulados:
i* pelo empregado, em !aso de aquisi&"o de moradia ii* pelos
dependentes, em !aso de )ale!imento do empregado.
Desligamento do Empregado e +agamento das Herbas Res!isrias
Res!indido o Contrato de 8rabal#o, deve o empregador dar baixa
na Carteira de 8rabal#o, o que signi)i!a assinar e datar no espa&o
!onstante da p6gina !orrespondente ao !ontrato, bem !omo )a2er a
atuali2a&"o )inal. ' data de sa$da deve ser a do @ltimo dia !onsiderado
trabal#ado.
/"o sendo o !aso de )alta grave, o empregado despedido tem
direito a aviso prvio de trinta dias !orridos, a !ontar do dia seguinte ao
do re!ebimento do aviso, tendo duas #oras livres por dia, no !ome&o
ou )im do expediente, ou a sete dias @teis seguidos. O empregador
pode, se pre)erir, a)astar o empregado do servi&o, pagando%l#e o
sal6rio durante o 'viso +rvio, !omo se ele tivesse trabal#ado. O
empregado que pediu demiss"o n"o tem direito Qs #oras ou dias livres
e, se n"o der 'viso +rvio, o empregador pode des!ontar, no a!erto
)inal, o mesmo valor que pagaria se o tivesse despedido.
+aga%se ainda ao empregado o saldo de sal6rio, !om as
!omisses e3ou goretas quando devidas, a quantia que seria
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depositada no IK87 sobre os @ltimos sal6rios, -3= sal6rio propor!ional
ou seu saldo devido, e )rias ven!idas e propor!ionais. Devem ser
pagos tambm as #oras extras reali2adas, o adi!ional noturno n"o
eventual, o adi!ional de insalubridade ou peri!ulosidade, seam estes
de!orrentes do Contrato ou de senten&a udi!ial.
0omologa&"o e re!ibo de quita&"o. 8endo mais de um ano de
trabal#o, a res!is"o do Contrato deve ser #omologada. ' #omologa&"o
pode ser )eita no 7indi!ato da !ategoria do empregado ou na Delega!ia
Regional do 8rabal#o (DR8*. Em lo!alidade que n"o dispon#a de DR8a #omologa&"o ser6 )eita pelo +romotor +@bli!o ou, em @ltimo !aso,
pelo ui2 de +a2. /"o se #omologa saldo negativo de menos de um
m9s de remunera&"o. 0avendo d$vidas em )avor da empresa de mais
de um m9s de remunera&"o, a #omologa&"o ser6 )eita perante a
usti&a do 8rabal#o, o mesmo a!onte!endo quanto ao empregado
est6vel, aquele que n"o optou pelo IK87.
Em qualquer #iptese, ne!ess6rio que o re!ibo espe!i)ique
quanto o empregado re!ebeu, par!ela por par!ela, pois a quita&"o,
segundo a Bei n .>
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quando termina o pra#o do contrato de pra#o determinado -&o "
devida em caso de demiss&o por justa causa< nem em caso de
aposentadoria por invalide#< uma ve# que< neste ltimo caso< o
contrato n&o " rescindido< mas apenas suspenso< sendo devida