REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ESCOLA PROFISSIONAL DE CAPELAS PROFIJ Manual de Procedimentos O PROFIJ (Programa Formativo de Inserção de Jovens), criado pelo Governo Regional dos Açores, constitui um dos pilares fundamentais dos Plano Regional de Emprego, correspondendo à sua medida operacional nº 1, conforme estabelecido pela resolução operacional nº 21/98, de 29 de Outubro. Visa combater o insucesso escolar e diversificar a oferta curricular da educação pública, garantindo a possibilidade de criação e funcionamento no âmbito das unidades orgânicas do sistema educativo regional, de cursos que, simultaneamente, confiram formação básica ou secundária e qualificação profissional de nível I, II ou III. É regulamentado pela Portaria nº72/2003, de 26 de Agosto de 2003, que reformula o Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), publicado no Jornal Oficial, I série, nº 35 de 28 de Agosto de 2003, p.1074 e rectificada pela Declaração nº 16/2003, de 11 de Setembro, publicada no Jornal Oficial, I série, nº 37, de 11 de Setembro de 2003, p.1186. Através do Despacho Normativo nº 32/2003 de 4 de
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORESSECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
ESCOLA PROFISSIONAL DE CAPELAS
PROFIJ
Manual de Procedimentos
O PROFIJ (Programa Formativo de Inserção de Jovens), criado pelo
Governo Regional dos Açores, constitui um dos pilares fundamentais dos Plano
Regional de Emprego, correspondendo à sua medida operacional nº 1,
conforme estabelecido pela resolução operacional nº 21/98, de 29 de Outubro.
Visa combater o insucesso escolar e diversificar a oferta curricular da educação
pública, garantindo a possibilidade de criação e funcionamento no âmbito das
unidades orgânicas do sistema educativo regional, de cursos que,
simultaneamente, confiram formação básica ou secundária e qualificação
profissional de nível I, II ou III.
É regulamentado pela Portaria nº72/2003, de 26 de Agosto de 2003,
que reformula o Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ),
publicado no Jornal Oficial, I série, nº 35 de 28 de Agosto de 2003, p.1074 e
rectificada pela Declaração nº 16/2003, de 11 de Setembro, publicada no
Jornal Oficial, I série, nº 37, de 11 de Setembro de 2003, p.1186. Através do
Despacho Normativo nº 32/2003 de 4 de Setembro, são aprovadas as
orientações curriculares da componente de formação sócio -cultural dos cursos
do PROFIJ I, II e III.
Para os cursos do PROFIJ III, iniciados a partir do ano lectivo de
2009 / 2010, estes têm por base os referenciais de competências e de
formação e regime de avaliação / progressão contempladas na Portaria nº
1497/2008 de 19 de Dezembro.
Destinatários e condições de acesso
Os cursos do PROFJ I e II destinam-se a jovens com idades
compreendidas entre os 14 e os 18 anos, à data de início do ano escolar que
se encontrem numa das seguintes situações:
- Pretendem um ingresso directo no mercado de trabalho através da
obtenção de um diploma ou de uma qualificação profissional.
- Não tendo concluído a escolaridade obrigatória, estejam em risco de
abandono escolar ou de insucesso repetido.
- Tenham ingressado precocemente no mercado de trabalho com níveis
insuficientes de escolarização ou sem qualificação profissional e
pretendam melhorar a sua situação habilitacional.
Os cursos do PROFIJ III destinam-se a jovens com idade inferior ou
igual a 22 anos, à data de início do ano escolar, que se encontrem numa das
seguintes situações:
- Tenham concluído o ensino básico;
- Pretendam um ingresso directo no mercado de trabalho através da
obtenção de um diploma ou de uma qualificação profissional de nível
secundário.
- Tenham ingressado precocemente no mercado de trabalho com níveis
mínimos de escolarização ou sem qualquer qualificação profissional e
pretendam melhorar a sua situação habilitacional.
Itinerários Formativos
PROFIJ I e II
Os itinerários formativos agrupam-se nos seguintes tipos:
Tipo 1 – Cursos destinados a formandos com habilitação inferior ao 2º Ciclo do
Ensino Básico, constituídos por uma duração mínima de 990 horas e conferem,
quando concluídos com aproveitamento, o 2º ciclo do Ensino Básico e Nível I.
Tipo 2 – Cursos destinados a formandos com habilitação superior ou igual ao
2º Ciclo e inferior ao 3º Ciclo do Ensino Básico, constituídos por uma duração
mínima de 2270 horas e conferem, quando concluídos com aproveitamento, o
3º ciclo do Ensino Básico e Nível II.
Tipo 3 – Cursos destinados a formandos com conclusão ou frequência sem
aproveitamento do 9º ano de escolaridade, constituídos por uma duração
mínima de 1360 horas e conferem, quando concluídos com aproveitamento, o
3º ciclo do Ensino Básico e Nível II.
PROFIJ III
Tipologia única – Cursos destinados a formandos com habilitação superior ou
igual ao 3º Ciclo do Ensino Básico, constituídos por uma duração mínima de
2800 horas e conferem, quando concluídos com aproveitamento, o Ensino
Secundário e Nível III.
Desenho Curricular do PROFIJ I / II – Percurso de formação Tipo 1
Componente de formação
Área de competências
Domínios e Unidades de
Formação
Duração mínima (horas)
Sócio-Cultural
Línguas, Cultura e Comunicação
Viver em Português
130
Comunicar em Língua
Estrangeira 70
Cidadania e Sociedade
Mundo Actual 70
Formação para a Cidadania
60
Matemática Matemática e Realidade
140
Científico-Tecnológica
Tecnologias de Informação
Tecnologias de Informação e Comunicação
40
Tecnologias Específicas
1ª Unidade do Itinerário de Qualificação
360
Prática Contexto de Trabalho 120TOTAL 990
Desenho Curricular do PROFIJ I / II – Percurso de formação Tipo 2
Componente de formação
Área de competências
Domínios e Unidades de
Duração mínima (horas)
Formação
Sócio-Cultural
Línguas, Cultura e Comunicação
Viver em Português
300
Comunicar em Lingua
Estrangeira 150
Cidadania e Sociedade
Mundo Actual 300
Formação para a Cidadania
150
Matemática Matemática e Realidade
250
Científico-Tecnológica
Tecnologias de Informação
Tecnologias de Informação e Comunicação
40
Tecnologias Específicas
Unidades do Itinerário
Completo de Qualificação
840
Prática Contexto de Trabalho 240TOTAL 2270
Desenho Curricular do PROFIJ I / II – Percurso de formação Tipo 3
Componente de formação
Área de competências
Domínios e Unidades de
Formação
Duração mínima (horas)
Sócio-Cultural1
Línguas, Cultura e Comunicação
Viver em Português
60
Comunicar em Lingua
Estrangeira 40
Cidadania e Sociedade
Mundo Actual 40
Formação para a Cidadania
30
Matemática Matemática e Realidade
70
Tecnologias de Informação
Tecnologias de Informação e Comunicação
40
1 De acordo com a Circular nº C - DRE/2009/15 de 07 / 12 / 2009, o domínio de formação de Educação Física, integra a componente de formação sócio - cultural dos cursos do PROFIJ, níveis I, II e III. A classificação do domínio de Educação Física deve ser considerada para o cálculo da média da componente de Formação sócio - cultural.
Prática Contexto de Trabalho 1100 1500TOTAL 2800 3700
Componentes Curriculares (PROFIJ I / II)
Componentes Objectivos
Componente Sócio-cultural
A componente de formação sócio-cultural destina-se a conferir as competências básicas imprescindíveis à integração cívica e profissional, atendendo à preparação do futuro profissional para o acompanhamento das mudanças tecnológicas e de emprego. Especificamente: a aquisição de competências nos domínios das línguas, cultura e comunicação; as competências de cidadania e participação cívica necessárias à integração sócio-profissional; uma operacionalização transdisciplinar e articulada dos saberes com as componentes de formação científico-tecnológica e de formação prática em contexto de trabalho.
Componente Científico-
tecnológica
A formação científico-tecnológica é estruturada, tendo em conta a diversidade dos públicos e contextos, em torno dos itinerários de qualificação e visa a aquisição de competências no domínio das tecnologias da informação e das tecnologias específicas da área profissional. Encontra-se organizada em unidades de formação cuja estrutura resulta de uma análise ocupacional em que são estabelecidas as operações que compõem o conjunto de conhecimentos e capacidades necessários à obtenção das competências desejadas. As orientações curriculares da componente científico-tecnológica são fixadas por despacho do secretário competente em matéria de educação e utilizando os referenciais aprovados no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.
Componente de Formação
Prática
A formação prática em contexto de trabalho é estruturada com base num roteiro de actividades a desenvolver numa entidade enquadradora, visando a obtenção de experiência profissional facilitadora da inserção profissional, bem como a integração gradual do formando no ambiente laboral. A organização da formação prática em contexto de trabalho compete à entidade formadora, a qual assegura a sua programação tendo em conta os condicionalismos de cada situação, em estreita articulação com a entidade enquadradora.
Assiduidade
De acordo com a Portaria nº 72/2003 de 28 de Agosto, art. 12º. Ponto 8,
dever-se-á aplicar o disposto no Regulamento de Gestão Administrativa e
Pedagógica de alunos em vigor. De acordo com o disposto no Decreto
Legislativo Regional nº 18/2007/A, de 19 de Julho, artigo 51.º as faltas
injustificadas não podem exceder em cada ano lectivo, no ensino básico e no
ensino secundário, em cada disciplina, o triplo do número de tempos lectivos
semanais para ela previstos.
Avaliação PROFIJ I / II
A avaliação, enquanto processo regulador das tomadas de decisão
pedagógicas, é contínua e desdobra-se em avaliação formativa e sumativa.
São intervenientes directos no processo de avaliação os formadores, os
formandos e as estruturas de gestão/coordenação da formação.
A avaliação formativa ocorre ao longo de todo o processo de formação e
utiliza os instrumentos de recolha de informação que se entenderem
adequados à diversidade das aprendizagens realizadas e aos contextos em
que estas decorrem.
A avaliação sumativa ocorre em momentos específicos do processo de
formação, visa a formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens
realizadas, recorre aos instrumentos de recolha de informação que se
entenderem adequados à diversidade das aprendizagens realizadas e aos
contextos em que estas decorrem e expressa-se numa escala de 0 a 20
valores.
A avaliação sumativa realiza-se por componente de formação e ocorre
no final de cada unidade da área de competência das tecnologias específicas,
onde serão objecto de avaliação todos os domínios e unidades e formação de
cada componente de formação, exceptuando a formação prática em contexto
de trabalho.
A avaliação sumativa exige pelo menos dois elementos formais de
avaliação, a reunir ao longo do itinerário de aprendizagem.
A classificação final da componente de formação sócio-cultural obtêm-se
pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos
domínios ou unidades de formação que as constituem.
Nos percursos de formação utiliza-se, na classificação final da
componente de formação científico-tecnológica, a seguinte fórmula:
CFCT= (CTIC+3 CTE+CPAP)/5
cujo resultado será arredondado à unidade, onde:
CFCT é a classificação final da componente científico-tecnológica;
CTIC é a classificação final das tecnologias de informação;
CTE é a classificação final das tecnologias específicas;
CPAP é a classificação da prova de aptidão profissional.
Considera-se que o formando concluiu o itinerário formativo com
aproveitamento quando o valor da classificação final for igual ou superior a 10
valores.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, pode ser autorizada
pelo Conselho Executivo da unidade orgânica a realização de exames
extraordinários na
componente ou componentes e formação em que o aluno não tenha
obtido aproveitamento.
A classificação final respeitante à conclusão do itinerário obtém-se pela
média ponderada das classificações obtidas em cada componente de
formação, aplicando a seguinte fórmula:
CF= (FSC+2FCT+FP)/4
cujo resultado será arredondado à unidade, onde:
CF é a classificação final;
FSC é a classificação final da componente de formação sócio-cultural;
FCT é a classificação final da formação científico-tecnológica;
FP é a classificação da formação em contexto de trabalho.
No percurso de formação do PROFIJ II é obrigatória a realização de uma
prova de aptidão profissional, a organizar por um júri regional e acompanhada
por júris de prova, nomeados para o efeito. O conteúdo da prova deve permitir
a avaliação da transdisciplinaridade adquirida no quadro da formação e ajustar-
se ao perfil profissional exigido. A prova de aptidão profissional é constituída
por uma prova prática e por uma prova teórica cujos conteúdos devem estar
relacionados e interligados e terá lugar após a conclusão do percurso formativo
com aproveitamento. A prova de aptidão profissional deverá realizar-se
preferencialmente nos primeiros três meses após a conclusão do curso.
Em casos devidamente justificados, mediante solicitação por escrito ao
coordenador do PROFIJ, o formando poderá não realizar a prova de aptidão
profissional na data estabelecida, devendo, nesse caso, realizá-la no prazo
máximo de seis meses após a conclusão das actividades formativas. A data de
realização da prova de aptidão profissional é divulgada pela entidade
formadora até cinco dias úteis antes da data prevista para a sua realização,
através de documento contendo as seguintes informações:
a) Lista nominal dos formandos admitidos;
b) Local, dia e hora de realização da prova;
c) Composição do júri.
A classificação final da prova, expressa numa escala de 0 a 20 valores, é
calculada com base na seguinte fórmula:
CP = (2PP + PT + PI)/4
cujo resultado será arredondado à unidade, onde:
CP é a Classificação da Prova;
PP é a Prova Prática;
PT é a Prova Teórica;
PI é o Portefólio Individual.
A classificação da prova de aptidão profissional permanecerá afixada durante
cinco dias úteis.
O formando poderá proceder à reclamação da classificação atribuída,
através de exposição, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do
Júri Regional de Exames, durante o período referido no número anterior.
São aprovados na prova de aptidão profissional os alunos que obtiverem uma
classificação igual ou superior a 10 valores.
Em caso de reprovação, o formando poderá repetir a prova, no prazo
máximo de 90 dias após a data de comunicação do resultado, desde que o
solicite, por escrito, à entidade formadora, no prazo de 10 dias úteis, a contar
da data de afixação da classificação obtida.
Avaliação PROFIJ III
(Classificação de progressão para o segundo e terceiro anos dos cursos)
Nas componentes de formação sócio-cultural e científica a classificação
é efectuada por domínio de formação, enquanto que na componente
tecnológica a classificação é atribuída por unidade de formação de curta
duração.
A classificação da componente sócio-cultural e da componente científica
obtém-se pela média aritmética simples dos domínios de formação que as
integram, e de acordo com a seguinte fórmula:
FSC = ∑ c DF / Nº DF
FC = ∑ c DF / Nº DF
DF – Domínio de Formação
UFCD – Unidade de Formação de Curta Duração
CDF – classificação de Domínio de Formação
cUFCD – classificação de Unidade de Formação de Curta Duração
Sendo que a classificação de cada domínio de formação não pode ser inferior a
10 valores e é permitido ao formando a obtenção de uma classificação mínima
de 8 valores num domínio de formação de cada uma destas componentes.
A classificação da componente tecnológica, em cada ano do curso,
resulta da média aritmética simples de cada uma das unidades de formação de
curta duração que as integram e de acordo com a seguinte fórmula:
FT = ∑ c UFCD / Nº UFCD
DF – Domínio de Formação
UFCD – Unidade de Formação de Curta Duração
CDF – classificação de Domínio de Formação
cUFCD – classificação de Unidade de Formação de Curta Duração
Sendo que a classificação de cada UFCD não pode ser inferior a 10 valores e é
permitido ao formando a obtenção de uma classificação mínima de 8 valores
numa UFCD.
A classificação da componente de formação prática em contexto de
trabalho não pode, no final de cada ano do curso, ser inferior a 10 valores.
A progressão do formando para o segundo ou terceiro anos do curso
depende de uma média mínima de 10 valores em cada componente de
formação.
A possibilidade de obter uma classificação inferior a 10 valores, mas não
inferior a 8, na componente de formação tecnológica apenas é admissível se o
número de unidades a frequentar naquela componente for igual ou superior a 2
em cada ano do curso.
Caso no final de uma ano do curso, o formando tenha obtido mais de
uma classificação negativa, nas unidades de formação de curta duração que
integram a componente de formação tecnológica, a escola realiza uma prova
especial de avaliação referente aos conteúdos das unidades em que obteve
classificação negativa. O formando não pode realizar a prova especial de
avaliação num máximo de duas unidades de formação de curta duração, em
cada ano do curso. A escola deve proceder à marcação da prova mencionada,
devendo a data de realização da mesma ser dada a conhecer ao formando
com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. O coordenador do PROFIJ é
responsável pela organização da prova especial de avaliação, devendo
acompanhar o processo de elaboração e realização da mesma. A
responsabilidade de elaboração da prova especial de avaliação deve ser do
formador que leccionou a unidade de curta duração em questão. Caso o
docente em causa não seja profissionalizado deverá ser coadjuvado por um
docente profissionalizado da área, ou are afim, sempre que possível. A nota
resultante da prova especial de avaliação será a nota da unidade de formação
de curta duração a que a mesma se refere. O resultado da prova especial de
avaliação deve ser comunicada ao formando antes do início do ano escolar
seguinte de modo a que, caso o formando reúna condições de frequência,
possa inscrever-se no ano lectivo seguinte.
Avaliação PROFIJ III
(Classificação final)
Nas componentes de formação sócio-cultural, científica e tecnológica as
classificações finais obtêm-se pela média aritmética simples das classificações
de cada um dos domínios de formação que as integram. Na componente de
formação prática, a classificação final obtém-se pela média aritmética simples
das classificações de obtidas em cada período de formação.
A classificação final do período de formação obtém-se aplicando a seguinte
fórmula:
CFp = (FSC + FC + 2FT + FP)/5
Sendo:
CFp = classificação final do período de formação;
FSC = classificação da componente de formação sócio-cultural ;
FC = classificação da componente de formação científica;
FT = classificação da componente de formação tecnológica;
FP = classificação da componente de formação prática.
A classificação final do curso obtém-se aplicando a seguinte fórmula:
CF = (3CFp + PAF)/4
Sendo:
CF = classificação final do curso;
CFp = média da classificação final dos períodos de formação;
PAF = classificação da prova de avaliação final.
A conclusão do cursos com aproveitamento depende de:
- no final de cada período de formação, de uma classificação mínima de 10
valores em todas as componentes de formação.
- classificação mínima de 10 valores na PAF.
Coordenação
O coordenador do PROFIJ é nomeado pelo órgão executivo da unidade
orgânica do sistema educativo responsável pela formação. O coordenador é
obrigatoriamente um formador interno de um dos cursos do PROFIJ, de
preferência recrutado de entre os docentes de nomeação definitiva no quadro
da escola; quando na unidade orgânica apenas exista uma turma integrada no
PROFIJ, o coordenador exerce por inerência, as funções de director de turma.
No caso específico do PROFIJ III o coordenador é responsável pela
organização da prova especial de avaliação, devendo acompanhar o processo
de elaboração e realização da mesma.
ANEXO I
Competências Específicas dos Domínios de Formação do PROFIJ II
– Viver em Português
● Desenvolver capacidades básicas de comunicação oral e escrita.
- Ler e compreender textos de carácter utilitário e não utilitário.
- Escrever de acordo com necessidades elementares: correcção ortográfica,
pontuação correcta e precisão vocabular.
- Identificar classes e categorias gramaticais.
- Compreender as estruturas básicas da estrutura frásica.
● Identificar-se culturalmente através da língua.
- Contactar e utilizar formulários e impressos.
- Conhecer e caracterizar a sua religião.
- Identificar padrões básicos da Língua Portuguesa.
- Descobrir um escritor da língua portuguesa.
● Desempenhar autonomamente e com autoconfiança tarefas de comunicação
oral e escrita.
● Contactar e respeitar a diversidade linguística e cultural.
- Utilizar a língua, nas suas formas oral e escrita, para comunicar de maneira
autónoma e adequada às circunstâncias da comunicação.
- Analisar diferentes situações de uso da língua e compreender as diferenças
estruturais.
- Apropriar-se de conhecimentos gramaticais essenciais à comunicação.
- Situar geograficamente as diferentes regiões de Portugal.
- Assumir um sentimento de pertença a uma cultura nacional.
- reconhecer o seu papel de transmissor e construtor cultural.
● Utilizar a língua como meio de aprendizagem e de organização do
conhecimento.
● Compreender a língua como forma de expressão cultural.
- Distinguir normas e variantes regionais.
- Ler de uma maneira activa e crítica, textos de diferentes modelos e origens e
com diferentes intenções.
- Sintetizar e organizar a informação.
- Assumir a utilização da autocorrecção.
- Conhecer e situar os países de língua portuguesa no mundo.
● Utilizar a língua como meio de aprendizagem e de organização do
conhecimento.
● Compreender a língua como meio de expressão cultural.
- Aplicar correctamente as técnicas de interacção verbal, nas variantes oral e
escrita.
- Utilizar a língua de forma apropriada do ponto de vista sócio-linguístico.
- Produzir textos de diferentes modelos e com diferentes intenções.
- Conhecer os principais momentos da evolução político-cultural desde 1960.
- Conhecer os nomes e situar alguns dos principais escritores portugueses do