De acordo com a Lei nº 9504/1997, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá constar o nome do candidato a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número do CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais não podem exceder a 0,5 m 2 .
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MANUAL DE APLICAÇÃO DE MARCA 2018 · 2018-09-01 · Cartaz foto + marca Santinho foto + gabarito Santinho Lula + candidatos Bandeira Fundo vermelho + fundo branco. CONCEITO. MARCA
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De acordo com a Lei nº 9504/1997, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto.
Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá constar o nome do candidato a vice, de modo claro e legível, em tamanho
não inferior a 30% do nome do titular.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número do CNPJ ou o número do CPF do responsável pela
confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais não podem exceder a 0,5 m2.