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I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Mar 03, 2023

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Khang Minh
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Page 1: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

, ESTADO DO AMAPA ,

DIARIO OFICIAL DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

I.Poder .. Exeeu.tivo.1 LEIS

LEI N~ 0066 DE 03 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre o Regrme Jurldico dos Servidores Publlcos Crvis do Estado. das Autarqu1as e Fundações Publicas Estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta

e eu sanc1ono a seguinte Lei. TÍTULO I

CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 º -Esta Ler 1nstrtur o Regime Jurldrco dos Servrdores Publicas CI­vis do Estado, das Autarquras e Fundações Publicas Estaduars.

Art 22 - Para os efertos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente rn­vestlda em cargo publrco

Art 32 - Cargo publico é o conjunto de atnbuiçoes e responsabilidade prevrsta na estrutura organrzacronal que devem ser cometidas a um servidor

§ 1 º -Os cargos publlcos de provrmento efetrvo serão agrupados em quadros e sua crração obedecerá a planos de carrerra fundamentados nos pnnclpros da quallfrcaçao profrssronal e desempenho conforme as drretnzes estabelecidas em Ler de modo a assegurar ao Servrdor Publico pleno desen­volvimento profrssronal na carrerra

§ 22 - Os cargos publicas. acessrveis a todos os brasilerros, são erra­dos por ler. com denomrnação própna e vencrmento pago pelos cofres publi­cas. para provimento em caráter efetrvo ou em comrssao

§ 32 - Os Cargos Efetivos serão provrdos medrante Concurso Publico de provas ou de provas e títulos

TITULO 11 DO PROVIMENTO. DO CONCURSO PUBLICO. DA POSSE,

DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA

CAPÍTULO I DO PROVIMENTO

SEÇÃO I

Art. 4º - São reqursrtos estabelecrdos para rngresso no Serviço Público do Estado

I - nacronahdade brasrlerra. 11 - gozo dos drrertos polrtrcos.

111 - qurtação com obngações mrhtares e elertorars. IV - nrvel de escolandade exrgrdo para o exercrcro do cargo. V - rdade mrnrma de 18 anos.

VI - perfeita saude lrsica e mental

Parágrafo Unrco - As pessoas portadores de defrcr~ncra é assegurado o drrerto de rnscrever-se em concurso publico para provrmento de cargo cuJaS atnburções sejam compatrvers com a dehcrêncra de que são portadores: para tars pessoas serão reservadas até 20% (vrnte por cento) das vagas oferecidas no concurso

Art 52 - O provrmento dos cargos pubhcos far-se-á medrante ato da autondade competente de cada Poder. enquanto a rnvestrdura ocorrerá com a posse

Art 62 - Os cargos pubhcos serão provrdos por

I - nomeaçao. 11 - recondução.

111 - promoçao. IV - ascençao, V - rerntegração.

VI - aprovertamento. VIl - reversão, VIII - rea~ptação. IX - transferêncra, X- transferêncra de opção

SEÇÃO 11 _ DA NOMEAÇAO

Art 72- A nomeação f ar-se-á:

1 - Em caráter efetrvo, quando se tratar de cargo isolado de provimen­to efetivo ou de carreira:

MACAPÁ, 04 DE MAIO DE 1993- 38 -FEIRA DO ESTADO DO AMAPÁ

11 - Em Comissão, para cargos de confrança, de livre exoneração.

Art'. 82 - A primeira investidura em cargo de provimento efetivo depen­de de prévia habilitação em Concurso Publico de provas ou de provas e títulos, obedecido a ordem de classrficação e o prazo de sua validade.

SEÇÂO III _ DA RECONDUÇAO

Art 92 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo ante­riormente ocupado e decorrerá de.

I - rnabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo:

11 - reintegração do anterior ocupante.

_ SEÇÃO IV _ _ DA PROGRESSAO, PROMOÇAO E ASCENSAO

Art. 1 O - Progressão é o avanço anual do servrdor de uma referência para a segurnte, na mesma classe. na escala de vencrmentos estabelecida em Ler especlfrca. desde que, no perlodo aquisitivo, não tenha ausência rnjustifrca­da ao serviço ou sofndo pena drsciplinar

Art 11 - Promoção é a passagem do servrdor estável de uma classe para a rmedratamente supenor aquela que ocupa na respectiva carreira. obede­crdos os cntérios de avaliação de desempenho, quallficaçao profrssronal e cumprimento de adequado insterstlcio.

§ 1 Q - Para primeira promoção na carrerra. o rnterstlcro não poderá ser infenor a 02 (dois) anos de efetrvo exerclcio na classe.

§ 22 - Por ato do Chefe do Poder Executrvo serão barxadas. em regu­lamento, os critérios que onentarão a avaliação de desempenho e o processo de promoção, obedecrdas as drretrizes estabelecidas em Ler

Art 12 - Ascensão é a passagem do servidor na mesma carreira. da ul­tima classe de um nlvel para o nlvel imedratamente supenor. sendo posiciona­do no padrão de vencimento imediatamente supenor aquele em que se encon­trava.

Art 13 - Ê requisito rndrspensável para a ascensão a aprovação em processo seletivo, realizado srmultaneamente com o concurso publico, obser­vados os mesmos critérios

§ 1 º -Crnquenta por cento das vagas exrstentes e fixadas no Edrtal do concurso publico serão reservadas aos servidores da carreira, candidatos a ascensão, os quais terão classrficação drstrnta aos demars concorrentes

§ 22 - As vagas destrnadas a ascensão funcronal que não forem provi­das serão rmedratamente destinadas aos demais candrdatos habilitados

SEÇÃO V _ DA REINTEGRAÇAO

Art 14 - Rerntegração é a reinvestidura do servrdor estável no cargo antenormente ocupado. ou no cargo resultante de sua transformação, quando rnvalldada a sua demissão administratrva ou Judicralmente. com ressarcrmento de todas as vantagens

Parágrafo Único - A decrsão administrativa de Rerntegração sempre profenda ã vrsta de pedrdo de reconsrderação. através de recurso ou revrsão de processo

Art 15 - A reintegração dar-se-á no cargo antenormente ocupado. no que resultou de sua transformação ou. se extrnto. em cargo equrvalente. para cu1o provrmento seja exrgrda a mesma habilitação profissronal e tenha vencr­mento equrvalente

Art 16 - Invalidada a demissão por sentença. o servidor será rernte­grado e o eventual ocupante da vaga, se estável, retornará ao cargo de ongem sem drreito a rndenização.

Parágrafo Único - Se extinto ou transformado o cargo, dar-se-á o re­torno no resultante da transformação ou em outro de mesmo vencrmento e atnbuiçóes equrvalentes, observada a habrhtação legal

SEÇÃO VI DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO

Art. 17 - Extinto o cargo e declarada sua desnecessrdade, o servidor estável freará em disponrbihdade com vencrmentos integrars

Art 18- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade dar-se-á

mediante aprovertamento obngatóno em cargo de atrrburçóes e vencimentos compatfvers com o anteriormente ocupado

Art 19 - Será tornado sem eferto o aprovertámento e cassada a drspo­nibilrdade se o servidor não entrar em exerclcro no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médrca oficial

SEÇÃO VI_ DA REVERSAO

Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servrdor aposentado por invalidez quando. por Junta Médica Ofrcial forem declarados insubsistente a'os motivos da aposentadoria.

§ 1 º -A reversão dar -se-á a requerimento do mteressado ou ex-offl-cio".

§ 22 - Em nenhum caso poderá reverter à atrvidade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar capacidade para o exerclcio do cargo.

SEÇÃO VIII _ DA READAPTAÇAO

Art 21 - Readaptação é a rnvestidura do servrdor em outro cargo mais compatlvel com a sua capacrdade fisrca e mental, revelando-se, comprovada­mente, mapto para o exerclcio das atnbuições, deveres e responsabilidades merentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa que justrfique a sua de­mrssáo ou exoneração, podendo efetrvar-se "cx-officro" ou a pedrdo.

Art 22 - A readaptação verificar -se-á:

I - quando frear comprovada a modificação do estado ffsrco ou das condições de saúde do servidor que lhe diminulrem a eficrência para a função,

11 - quando o nlvel de desenvolvimento mental do servrdor não mais corresponder as exigências da função,

111 - quando se apurar que o servidor não possui a habrlrtação profrssio­nal exigida em lei para o cargo que ocupa.

Art 23 - O processo de readaptação baseado nos incisos I e 11 do artr­go antenor. será iniciado mediante laudo firmado por Junta Médrca Oficral e no rnciso 111, por proposta fundamentada da autondade competente

Parágrafo Único - Instaurado o processo, com base no mcrso 11 do arti­go precedente. poderão ser exrgrdas do servidor exames de capacrdade mental a serem realizadas por instituição oficial mdrcada pelo Estado.

Art 24 - A readaptação dependerá da existência de vaga e não acarre­tará decesso de vencimento.

Art 25 - Não se fará readaptação em cargo para o qual haja candrdato aprovado em concurso publrco

Art 26 - O servrdor readaptado que não se aJustar ãs condições de trabalho e atnburções do novo cargo será submetido a nova avaliação por Jun-

ta Médrca Oflcral e. será aposentado na hrpótese de não apresentar condrções para outra readaptação

CAPÍTULO 11 DO CONCURSO PUBLICO

Art 27 - O concurso público. destinado a afenr a qualificação profis­sional do candrdato, exrglvel para rngresso na carreira. será de provas ou de provas e títulos. podendo ser realizado em duas etapas. conforme drspuserem a lei e o regulamento do respectrvo plano de carrerra

Art 28 - O concurso publico terá validade até do1s anos, podendo ser prorrogado uma unrca vez. por rgual perlodo

CAPITULO 111 DA POSSE E DO EXERCÍCIO

SEÇÃO I DISPOSIÇOES GERAIS

Art 29- A posse dar-se-á pela assrnatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atnburções, os deveres, as responsabrlidades e dirertos rnerentes ao cargo ocupado. que não poderão ser alterados unilateralmente. por qualquer das partes, ressalvadas os atos de oficro previstos em Ler

§ 1 Q - A posse ocorrerá no prazo de 30 (tnnta) dias contados da publi­cação do ato de provrmento, prorrogável por mais 30 (trinta) dras, a requeri­mento do mteressado.

§ 22 - Somente haverá posse nos casos de provrmento de cargo por nomeação. acesso e ascenção

§ 32 - Em se tratando de servidor enr licença, ou afastamento por qual­quer outro motrvo legal. o prazo será contado do térmrno do rmpedimento.

§ 42 - Será tornado sem efeito o ato de provrmento se a posse não ocorrer no prazo prevrsto no § 1 º deste artigo

Art. 30 - A posse em cargo público dependerá de prévra rnspeção mé­dica ofrcial.

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Parágrafo Único - A deficiência ffsica, comprovadamente estacionará, não impedirá a posse, desde que não obste o desempenho normal das atri­buições do cargo.

Art. 31 -VETADO.

Art. 32 - À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor compete dar-lhe exercicio.

Art. 33 - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constitui seu património e declaração quanto ao exercicio ou não de outro cargo emprego ou função pública.

Art. 34 - O exercicio do cargo terá inicio dentro do prazo de trinta dias, contados da:

I - data da posse; 11 - publicação oficial do ato, nos demais casos:

111 - cessação do impedimento, na hipótese do artigo 31 .

· § 12 - A promoção não interrompe o exerclcio que é contado na nova classe, a partir da data da publicação do respectivo ato.

§ 22 - O servidor empossado que não entrar em exercicio no prazo le­gal será exonerado do cargo.

Art. 35 - O cargo de provimento efetivo, fica sujeito a 40 (quarenta) ho­ras semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversas.

§ 12 - Além do cumprimento no disposto deste artigo, o exercfcio de cargo em comissão exigirá do seu ocupante integral dedicação ao serviço.

§ 22 - Em ato especifico o ti tular de cada Poder do Estado e do Mi­nistério Público, estabelecerá a jornada de trabalho, bem como o controle de frequência de seus servidores. ·

Art. 36 - O inicio, a suspensão, a interrupção e o reinfcio do exercfcio serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único - Ao entrar em exercfcio, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

. SEÇÃO 11 , 00 ESTAGIO PROBATORIO

Art. 37 - Ao entrar em exerclcio, o servidor nomeado para cargo em provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por perfodo de vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de ava­liação para desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

I - assiduidade; 11 - disciplina;

111 - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.

§ 12 - Quatro meses antes de findo o perfodo do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação de de­sempenho- do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a Lei ou o re­gulamento do Sistema de carreira, sem prejuizo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I à V deste artigo.

§ 22 - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo ateriormente ocupado ..

SEÇÃO 111 DA ESTABILIDADE

Art. 38 - O servidor habilitado· em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao com­plementar 02 (dois) anos de efetivo exercicio.

Art. 39 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar na qual lhe seja assegurada ampla defesa.

CAPÍTULO IV DA MOVIMENTAÇÃO

Art. 40 - Relotação, transferência, remoção e disposição ou cedência. é a movimentação de servidor de acordo com as definições a seguir:

I - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou "ex-officio", entre os órgãos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas, por ato. do Chefe do Poder Executivo, sem alteração de sua situação funcional;

11 - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou "ex-Officio". de uma unidade administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situaçao funcional e; .

111 - Disposição ou Ce~ênc ia é o ato através do qual o servidor é colo­cado à disposição ou cedido para outro órgão ou entidade, inclusive de outros Poderes do Estado, da União e dos Municipios.

Parágrafo Único - A disposição ou cedência a que se refere este artigo, deverá ocorrer sem ônus para o órgão de origem, através de Ato do chefe do Poder respectivo, exceto para os casos previstos em Lei.

Art. 41 - Sendo os cOnjuges servidor,es, a transferência "ex-officio", de um, assegurará o dire.ito de transferência de outro, a pedido.

Art. 42 - É vedada a transferência "ex-officio" do servidor que esteja regulannente matriculado em curso de formação aperfeiçoamento ou especia-

·'

DIÁRIO OFICIAL

lização profissional, mantido por instituição oficial do Estado, ou em curso que guarde correspondência com as atribuições da respectiva carreira ministrado

· por entidade de ensino superior ou instituição conveniada.

CAPÍTULO V

DAVACÃNCIA

Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Esta-do, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

I - recondução; 11 - promoção;

111 - readaptação; IV - aposentadoria; V - exoneração;

VI - demissão; VIl - falecimento VIII - ascensão; IX - posse em outro cargo inacumulável.

Art. 44 - A exoneração de cargo efetivo dar -se-á a pedido do servidor ou de ofício. ·

Parágrafo Único - A exoneração de oficio dar-se-á:

I - quando não satisfeitos as condiçõés do estágio probatório e não couber a recondução; ·

11 - quando o servidor não tomar posse ou deixar de ·entrar em exerci-cio nos prazos legais; e ·

111 - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo.

Art. 45 - A exoneração do cargo em comissão dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente; e

11 - a pedido do próprio servidor.

Art. 46 - O afastamento do servidor de função de direção, chefia ou as­sessoramento, dar-se-á:

1- a pedido;

11 - mediante dispensa por falta comprovada de exação no exercfcio de suas atribuições;

111 - por outros motivos estabelecidos em Lei e regulamento pertinente.

Art. 47 - O seiVidor quando respondendo a processo administrativo, só poderá ser exonerado a pedido após a conciusão do mesmo e desde que reco­nhecida a sua inocência.

CAPÍTULO VI DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 48 - Os servidores investidos em função de direção ou chefia e os ocupantes de cargos em, comissão terão substitutos indicados no respectivo regulamento ou, no caso de omissão, previamente designados pela autoridade competente.

§ 1 Q - O substituto assumirá automaticamente o exerclcio do cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos ou impedimentos regulamenta­res do titular.

§ 22 - O substituto fará jus à gratificação pelo exercicio da função de direção ou chefia. paga na proporção dos dias de efetiva substituição, obser­vando-se quanto aos cargos em comissão. o disposto no art. 80.

TÍTULO 111 DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniaria atribuida ao servidor pelo efetivo exerclcio de cargo público, com valor fixado em Lei especifica.

Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento. a importância inferior ao salário mlnimo.

Art. 50 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, previstas em Lei.

Art. 51 - É assegur:tda a isonomia ·de vencimentos para cargos de atri­buições iguais ou assemelhadas. ressalvadas as vantagens de caráter indivi­dual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

Art. 52 - O servidor perderá:

I - a remuneração dos dias que faltar ao serviço;

11 - parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausên­cias e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos.

Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter perma-nente percebidas pelo servidor não sofrerão:

1- redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;

11 - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial. .

Parágrafo único - Mediante autorizaç.áo do servidor, poderá haver con-

ESTADO DO AMAPÁ -D IÁRIO OFICIAL . ·

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signaçãoem folha de pagamento a favor de terceiros, a cr.itério da adminis­tração e com reposição de custos.

Art. 54 - A indenização ou restituição devida pelo servidor a Fazenda Pública· Estadual será descontada em parcelas mensais não excedentes a dé­cima parte do valor do vencimento ou remuneração.

§ 12 - O servidor que se aposentar ou passar a condição de disponlvel continuará a responder pelas parcelas remanescentes da indenização, na mesma proporção.

§ 2º - O saldo devedor do servidor demitido, exonerado ou que tiver cassada a sua disposição será resgatado de uma só vez, no prazo de 30 (trin­ta) dias, respondendo da mesma forma o espólio, em caso de morte.

§ 3º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, o saldo remanes­cente será inscrito na divida ativa e cobrado por ação executiva.

Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

Art. 56 - O servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou municipal será afastado do exercfcio do seu cargo de acordo com o artigo 38 da Constituição Federal e legislação aplicável.

CAPÍTULO 11 DAS VANTAGENS

Art. 57 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as se­guintes vantagens:

1 - indenização; 11 - adicionais e gratificações.

§ 1 º -As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições estabelecidas em Lei.

SEÇÃO I _ DAS INDENIZAÇOES

Art. 58 - Constituem indenização ao servidor:

1- ajuda de custo; 11 - diárias; e

111 - transporte.

SUBSEÇÃO I DA AJUDA DE CUSTO

Art. 59 - Ajuda de custo é o auxilio concedido ao servidor:

I - a titulo de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercicio no interesse da administração;

. 11 - para lazer lace a despesa de viagem fora do pais, em objeto de serviço;

111 - a tamilia do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transpcrte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito.

Art. 60 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servi­d9r, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.

Art. 61 ; Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumf-lo, em virtude mandato eletivo.

Art. 62 - O servidor restituirá ajuda de custo quando:

1- não se transportar para a nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;

11 - antes de terminar a missão, regressar voluntariamente, pedir exo­neração ou abandonar o serviço;

111 - quando no prazo minimo de 12 (doze) meses retornar à sede de suas atividades, salvo nos casos de exoneração.

Art. 63 - Será concedida ajuda de custo aquele que, não sendo servi­dor do estado, for nomea•jo para cargo em comissão, com mudança de do­miCilio.

SUBSEÇÃO 11 DAS OlARIAS

Art. 64 - Ao servidor que se deslocar de !)Ua sede em objeto de serviço fará jús a passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentaçao e locomoção urbana.

§ 1 º -A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

§ 2º - No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jús a diárias.

Art. 65 - VETADO

Art. 66 - O servidor que receber diárias tl não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a'restituf-la integralmente no prazo de 05 (cin­co) dias.

Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no CAPUT deste artigo.

Art. 67 - O servidor que indevidamente receber diárias será obrtgado a

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restituir, de uma só vez a Importância recebida, ficando ainda sujeito a punição disciplinar, se de má fé.

Art. 68 - Será punido com pena de suspensão e na reincidência, com a de demissão, o servidor que indevidamente, conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos ficando, ainda, obrigado a reposição da importância correspondente.

SUBSEÇÃO 111 DOS TRAN~PORTES

Art. 69 - Conceder -se-á indenização de transporte ao servidor que rea­lizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força das atributções próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

SEÇÃO 11 DOS ADICIONAIS' E GRATIFICAÇÕES

Art. 70 - Serão concedidos aos servidores os seguintes adicionais e gratificações, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei:

I - adicional por prestação de serviço extraordinário; 11 - adicional noturno;

111 - adicional por tempo de serviço; IV - adicional de Insalubridade, periculosidade, penosldade e ralo-X; V - adicional de férias;

VI - gratificação pelo exerclclo de função de direção, chefia, assesso-ramento e assistência;

VIl - gratificação natalina; VIII - gratificação de produtividade; IX- VETADO X - gratificação de interiorização; XI- VETADO XII- VETADO XIII- VETADO.

§ 1 º -Os adicionais e gratificações de que trata esta seção incidirão sobre o vencimento acrescido das vantagens de caráter permanente, sempre que não for estabelecida outra forma nesta Lei.

§ 2º - Aos servidores designados como membros de comissão de pro­vas ou concursos públicos, no desempenho de atividade de professor ou orientador em programas de formação ou de aperfeiçoamento, e, desde que, fora do horário normal de expediente, será concedida uma gratificação por en­cargos de cursos, à base de 1 O% (dez por cento), calculados na forma do parágrafo primeiro deste artigo.

§ 3º - Aos servidores designados para participar do Conselho de Re­cursos Fiscais será concedida uma gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, observada a legislação especfflca.

SUBSEÇÃO I DO ADICIONAL POR PRESTAÇÃO bE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Art. 71 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho.

Art. 72 - Somente será permitido serviço extraordinário para atender si­tuações excepcionais, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jor­naáa.

SUBSEÇÃO 11 DO ADICIONAl NOTURNO

Art. 73 - O serviço noturno. prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o va­lor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Parágrafo Único - Em se tratando de serviço extraordinário, o acrésci­mo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no artigo 71 .

SUBSEÇÃO 111 DO ADICIONAL POR fEMPO DE SERVIÇO

Art. 74- VETADO.

SUBSEÇÃO IV DO ADICIONAl DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, PENOSIDADE E

RAIO-X

Art. 75 - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais in­salubres ou em contato permanente com substanclas tóxlcas, radioativas ou com risco de vida, fazem jús a um adicional sobre o vencimento do cargo efe­tivo.

§ 1 º -O servidor que fizer jús aos adicionais de Insalubridade e de pe­riculosidade deverá optar por um deles.

§ 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua con­cessão.

Art. 76 - Haverá peRllanente controle de atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo Único • A, servidora gestante ou lactante será afastada, en­quanto durar a gestação e a ~actação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Art. 77 - Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insa­lubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação especifica.

Art. 78 • Os locais de trabalho e os servidores que operam com raio-x ou substancias radiativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nfvel máximo previsto na legislação própria.

Parágrafo Único - Os servidores a que se relere este artigo serão sub­metidos a exames médicos a cada 06 (seis) meses.

SUBSEÇÃO V DO ADICIONAl DE FÉRIAS

Art. 79 - Independentemente de soliclt3ção será pago ao servidor, por ocasião de férias, uma adicional correspondentemente a 1/3 (um terço) da re­muneração do perfodo de férias.

Parágrafo Único - No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vanta­gem será considerada no cálculo adicional de que trata este artigo.

SUBSEÇÃO VI DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO D~ FUNÇÃO. DE DIREÇÃO, CHEFIA, AS·

SESSORAMENTO E ASSrSTENCIA

Art. 80 - Ao servidor Investido em função de direção, chefia, assesso­ramento e assistência é devida uma gratificação pelo seu exerclclo.

§ 1º - Lei especifica estabelecerá os valores das gratificações de funções e remuneração dos cargos em comissão.

§ 2º - O substituto do titular das funções de direção e chefia, legalmen­te designado, fará jús a gratificação tratada neste artigo, na proporção dos dias de eletiva substituição.

DIÁRIO OFICI{\L

§ 3º - A gratificação prevista neste artigo Incorpora-se à remuneração do servidor e Integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto), por ano de exerclclo na função de direção, chefia, assessoramento até o limite de 5/5 (cinco quintos).

§ 4º - Quando mais de urna função houver sido desempenhada no perfodo de 01 (um) ano, a Importância a ser Incorporada terá como base de cálculo a função exercida por maior tempo.

§ 5º - Ocorrendo o exerclcio de função de nlvel mais elevado, por perfodo de 12 (doze) meses, após a Incorporação da fração de 5/5 (cinco quintos), poderá haver atualização progressiva áas parcelas já Incorporadas, observado o disposto no parágrafo anterior.

SUBSEÇêOVII DA GRATIFICAÇAO NATALINA

Art. 81 - A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) do vencimento ou remuneração, devida no mês de dezembro de cada ano, por mês de exerclclo, extensiva aos Inativos.

Paráqralo Único - A fração Igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada rntegral.

Art. 82 - A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, juntamente com a respectiva remuneração ou proventos.

Art. 83 - Quando o servidor perceber, além do vencimento ou remune­ração lixa, parte variável, a gratificação corresponderá a soma da parte lixa mais a média aritimética da parte variável para o mês de novembro, Inclusive.

§ 1 º -No caso de acumulação constitucional, será devida a bon!li­cação natalina em ambos os cargos.

§ 2º - A gratificação natalina será levada em conta para eleito de con­tribuição previdenciária.

Art. 84 - O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exerclcio, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração. ·

Art. 85 • A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniána.

SUBSEÇÃO VIII DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

Art. 86 • A gratificação prêmio de produtividade é devida aos servido­res dos cargos de Fiscal de Tributos e Auxiliar de Fiscal, sendo computada e paga conforme o disposto em regulamento.

$UBSEÇÃOJX DA GRATIFICAÇAO DE AEGENCIA DE CLASSE

Art. 87 ·VETADO.

SU.IISEÇÃOX DA GRATIFICAÇAO D~ INTERIORIZAÇÃO

Art. 88 - A gratificação de interlorização será paga aos servidores do Estado, conforme dispõe o artigo 52, da Constituição do Estado do Amapá.

SUBSEÇÃO XI DA GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS

Art. 89 - VETADO.

CAPÍT~LO 111 DAS FERIAS

Art. 90 - O servidor fará jús a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de O~ (dois) perlodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação es­pecifica.

§ 1 º -Para o primeiro perfodo aquisitivo de férias serão exlgidos 12 (doze) meses de exercfcio.

§ 2º - É vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço.

Art. 91 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois) dias antes do inicio do respectivo perlodo, observando-se o disposto no parágrafo primeiro. · •

§ 1º- É facultado ao servidor somente converter 1/3 (um terço) das fé· rias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos €0 (sessenta) dias de antecedência.

§ 2º - No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adi­cional de férias.

Art. 92 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para jurl, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior Interesse público.

CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS

SEÇÃQ I D.ISPOSIÇOES GERAIS

Art. 93 - Ao servidor poderá ser concedido licença:

I - por motivo de doença em pessoa da lamllia;

11 - por motivo de afastamento do cOnjuga ou companheiro;

111 - para o serviço militar;

IV - para atividade polftlca;

V • prêmio por assiduidade;

VI - para tratar de Interesse particulares;

VIl - para desempenho de mandato classista.

§ 1 º -A licença prevista no Inciso I deste artigo será precedida de exame pela Junta Médica Oficial.

§ 22 - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espé­cie por perlodo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos Inci­sos 11, 111, IV e VIl.

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Art. 95 - Ao servidor poderá ser deferida licença por motivo de doença de ascendente, descendente, colateral, consangufneo ou afim até o 22 grau ci­vil e do cônjuge ou companheiro, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

§ 1 º -São condições Indispensáveis para a concessão da licença pre­vista nesta seção:

I - prova da doença em Inspeção médica;

11 - ser indispensável a assistência pessoal do servidor e que seja ln­compatlvel com o exerclcio simultâneo do cargo.

Art. 96 - A licença será concedida sem prejufzo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (no­venta) dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

SEÇÃO 111 • DA liCENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE OU COMPA·

NHEIRO

Art. 97 - O servidor terá direito a licença para acompanhar cOnjuge ou companheiro que for deslocado para outra localidade do território nacional, pa­ra o exterior ou para o exercfcio eletivo.

Parágrafo único - A licença será concedida mediante o pedido devida­mente instruido que deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

SEÇÃO IV DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR

Art. 98 - Ao servidor convocado para o serviço militar ou outros encar­gos de segurança nacional será concedida licença pelo prazo previsto em le­gislação especifica.

§ 1 º -A licença será concedida mediante apresentação de documento oficial que comprove a incorporação.

§ 2º - A licença será concedida com o vencimento do cargo, descon­tando-se, porém, a importancia que o servidor perceber, na qualidade de In­corporado, salvo se optar pelas vantagens remuneratórias do serviço militar, o que implicará a perda do vencimento.

Art. 99 - Ao servidor dispensado do serviço militar conceder -se-á pra­zo não superior a 30 (trinta) dias para que reassuma o exerclcio, sob pena de demissão por abandono do cargo.

SEÇÃO V . DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA

Art. 1 00 - Ao servidor poderá ser concedida licença sem remuneração durante o perfodo que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, e a véspera de sua candidatura perante a Jus­tiça Eleitoral.

Parágrafo Único - A partir do registro da candidatura e até o 15º (Dé­cimo quinto) dia seguinte da eleição, o funcionário fará jús a licença remunera­da, como se em atividade estivesse.

SEÇÃQVI DA LICENÇA-ESPECIAl PREMIO POR ASSIDUIDADE

Art. 101 - A cada quinquênio de efetivo exerclcio prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento elutivo, o servidor terá direito a 03 (três) meses de licença, a titulo de prêmio por assiduidade, com a remune­ração do cargo efetivo.

Art. 102 • Em caso de acumulação de cargos, a licença prêmio por as­siduidade será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separa-damente. ·

Parágrafo Único - Será independente o cOmputo do quinquênlo em re­lação a cada um dos cargos.

Art. 1 03 - Interrompe a contagem de tempo de serviço prestado para eleito de apuração do quinquênio:

I • licença por motivo de doença em pessoa da lamllia por prazo su-perior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não;

11 -licença para tratar de interesse particulares;

111 -licença para mandato eletivo;

IV · falta Injustificada, a 30 (trinta) dias do quinquênio;

V • pena de suspensão;

VI - desempenho de mandato classista.

Parágrafo Único - Interrupção, para os efeitos deste artigo, é a solução de continuidade na contagem do tempo, fazendo findar seus eleitos a contar de determinado ato jurfdico-admlnistrativo, para dar Inicio a nova contagem a par­tir da cessação do referido ato.

Art. 1 04 - O número de servidores em gozo slmultaneo de licença prê­mio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.

Art. 105 - Para apuração do qulnquênlo contar-se-á, também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo público seja Federal, Esta­dual ou Municipal, mesmo havendo entre um e outro prazo lnterrupto de exerclclo.

Art. 106 - Para eleito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença prêmio por assiduidade que o servidor não houver gozado.

SEÇÃO VIl DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Art. 1 07 - O servidor poderá obter licença sem vencimento para tratar de Interesses particulares, a juizo da administração.

§ 12 -O servidor aguardará em exercfclo a concessão da licença.

§ 22 - A licença não perdurará por tempo superior 02 (dois) anos e só poderá ser renovado depois de decorrido 02 (dois) anos do término da ante-

§ 3º - É vedado o exercfclo de atividade remunerada durante o perfodo rior, qualquer que seja o tempo da licença. de licença, prevista no Inciso I deste artigo.

§ 32 - O disposto nesta seção não se aplica ao servidor em estágio Art. 94 - o servidor deverá aguardar em exercfclo a concessão de 11- comprobatório.

cença, salvo doença comprovada que o Impeça de comparecer ao serviço, hipótese em que o prazo da licença começará correr a partir do Impedimento. Art. 1 08 - O servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo.

SEÇÃO 11 DA liCENÇA POR MOTIVO DE ÓOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

Art. 1 09 - Em caso de Interesse público comprovado, a licença poderá ser Interrompida, devendo o servidor ser notificado do fato.

Page 4: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93

Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, o servidor deverá apresen­tar-se ao serviço no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, findos os quais a sua ausência será computada como falta.

Art. 11 O - Não se concederá licença para tratar de interesses particula­res ao servidor que esteja respondendo o processo administrativo.

SEÇÃO VIII DA ~ICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

Art. 111 - É assegurado ao servidor o direito a licença para o desem­penho de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindi­cato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com remuneração do cargo efetivo.

§ 1 º -Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade.

§ 2º - A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrQ­gada, no prazo de reeleição, e por uma única vez.

CAPÍTULO V DOS AFASTAMENTOS

SEÇÃO I . . DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ORGAO OU ENTIDADE

Art. 112 - O servidor poderá ser cedido para ter exerclcio em outro órgão ou entidade dos Poderes do Estado, da União e dos Municlpios, nas se­guintes hipótes~:

I - para exerclcio de cargo em comissão ou função de confiança; e

11 - em casos previstos em Lei especificas.

§ 1 º -Na hipótese do inciso I deste artigo, o ónus da remuneração será . do órgão ou da entidade cessionária.

§ 2º- A cessão lar-se-á mediante ato publicado no Diário Oficial doEs-tado.

SEÇÃO ,li DO AFASTAMENTO PARA EXERCICIO DE MANDATO ELETIVO

Art. 113 - Ao servidor em exerclcio de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo efetivo, sem remuneração.

11 - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo­lhe facultado optar pela sua remuneração.

111 - investido no mandato de Vereador havendo compatibi lidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejulzo da remu­neração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, será aplicada a nor­ma do inciso anterior.

§ 1º - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exerclcio de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos le­gais, exceto para promoção, progressão e licença-prêmio.

§ 2º - Para efeito de beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exerclcio estivesse.

CAPÍTULO VI DAS CONCESSÕES

Art. 114 - Sem qualquer prejuízo, po·derá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por um dia, para doação de sangue;

11 - por dois dias, para se alistar como eleitor;

111 - por oito dias consecutivos. em razão de:

a) casamento; e

b) falecimento do cónjuge, companheiro, pais madrasta ou padastro, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmãos.

Art. 115 - Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repar­tição, sem prejulzo do exercíc io do cargo.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do traba­lho.

CAPÍTULO VIl DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 116 - Será feito. em dias, a apuração do tempo de serviço.

§ 1 º -O número de dias será convertido em anos. considerando-se o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

§ 2º - Feita a conversão, os dias restantes até 180 (cento e oitenta) não serão computados, arredondando-se para 01 (um) ano quando excederem a esse número, nos casos de cálculos de proventos de aposentadoria propor­cional à disponibilidade.

Art. 117 - Considera-se como efetivo exerclcio, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por:

1- férias:

11 - convocação para o serviço militar; 111- juri e outros serviços obrigatórios por Lei;

IV - exerclcio de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituldas pelo Estado do Amapá;

V - exerclcio de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municlpios;

VI - licença prêmio;

VIl - licença gestante ou adotante;

VIII- licença paternidade;

IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

X - Licença por motivo de doença em pessoa da famllia, enquanto remunerado;

DIÁRIO OFICIAL

XI - liença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

XII - transito do servidor que passar a ter exerclcio em nova sede, defi­nido como perlodo de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu des­locamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

XIII- missão ou estudo no pais ou no exterior, quando o afastamento for remunerado; ·

XIV - do exerclcio de mandato eletivo.

Parágrafo Únio - Considera-se, ainda como de efetivo exercfcio o perlodo em que o servidor estiver em disponibilidade.

Art. 118 - Será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado:

I - como contratado ou sob qualquer outra forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres estaduais;

11 - a instituição de caráter privado, que tiver sido encampada ou trans­formada em estabelecimento de serviço publico;

111 - à União, aos Estadqs, aos Territórios, aos Municlpios e ao Distrito Federal;

IV - às Forças Armadas;

Social. V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculado à Previdência

§ 1 º -O tempo de serviço somente será contado uma vez para cada efeito, vedada a acumulação do que tiver sido prestada concomitantemente.

§ 2º - Não será contado o tempo de serviço que tenha sido base para concessão de aposentadoria por outro sistema.

Art. 119 - Não será computado, para nenhum efeito, tempo:

I - da licença por motivo de doença em pessoa da famllia do servidor quando não remunerada; ·

11 - da licença para tratar de interesses partiu lares.

CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 120 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, bem como, o de representar, junto aos Poderes Públicos.

Art. 121 - O requerimento é cabível para defesa de direito ou de inte­resse legitimo e representação c01itra abuso de autoridade ou desvio de poder.

§ 1 Q - O direito de requerer será exercido perante a autoridade compe­tente, em razão da matéria e sempre por intermédio daquele a que estiver ime­diatamente subordinado o servidor.

§ 2º - A representação deve ser encaminhada pela via hierárquica e será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior aquele a qual é inter­posta.

Art. 122 - Sob pena de responsabilidade será assegurado ao servidor:

I - o rápido andamento dos processos de seu interesse nas repar­tições públicas;

11 - a ciência das informações, pareceres e despachos dados em pro­cessos a que ele se refiram;

111 - a obtenção de certidões requeridas para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações, salvo se o interesse público Impuser sigilo, na forma da Lei.

Art. 123 - O requerimento inicial do servidor não precisará vir acompa­nhado dos elementos comprobatórios dos direitos pleiteados, desde que cons­tem no assentamento individual do requerente.

Art. 124 - Caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.

Parágrafo Único - O prazo para apresentação do pedido de reconside­ração será de 1 O (dez) dias, contados a partir da ciência do alo ou decisão de sua publicação.

Art. 125 - Ressalvadas às disposições em contrário, previstas neste Estatuto. caberá recursos:

1 - do indeferimento do pedido de reconsideração; 11 - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

§ 1.9 - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

§ 22 - O recurso será interposto por intermédio da autoridade recorrida, que poderá reconsiderar a decisão, ou mantendo-a, encaminhá-lo-á a autori­dade superior.

§ 3º - Será de 30 (trinta) dias o prazo do recurso, a contar da publi­cação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

Art. 126 - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito sus­pensivo, provido qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato im­pugnado.

Art. 127- O direito de petição na esfera administrativa prescreverá:

r - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de qemissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e os referentes à matéria patrimonial e crité­rios resultantes das relações de trabalho:

11 - em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for estabelecido por Lei.

Art. 128 - O prazo de prescrição contar-se-á na data da publicação ofi­cial ou da referida ciência do interessado, do ato impugnado.

Art. 129 - O perlodÓ de reconsideração e o recurso, quando cablveis, interrompem a prescrição até 02 (duas) vezes.

Parágrafo Único - Interrompida a prescrição,. o prazo recomeçará a correr pelo restante, desde que náo inferior a metade do prazo original, no dia em que cessar a interrupção.

Art. 130 - O direito de pleitear em juizo sobre qualquer lesão de direito individual do servidor é impostergável e o seu exerclcio não elidirá o de pleitear em instância administrativa.

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Art. 131 - O direito de petição será exercido diretamente pelo servidor ou por seu cônjuge ou parente até o 2º grau, mediante procuração com pode­res expressos e essenciais ou, ainda, por advogado regularmente constituldo.

Parágrafo Único - Para o exerclcio de direito de petição, será assegu­rada vista do processo ou documento, na sede da repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituldo.

vir;

TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR

• CAPÍTULO I DOS DEVERES

Art. 132 - São deveres do servidor:

1- assiduidade; 11 - pontualidade; 111- discreção; IV - urbanidade; V - lealdade às insti tuições constitucionais e administrativa a que ser-

VI - observância das normas legais e regulamentares; VIl - obediência às normas superiores, exceto quando manifestamente

ilegais; VIII - exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar

no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo; IX - levar ao conhecimento do seu chefe imediato as irregularidades de

que tiver ciência, em razão de seu cargo, representando, à autoridade superior, se aquele não levar na devida conta a 1nformação prestada;

X- guardar sigilo dos assuntos de natureza confidencial; XI - atender com preterição de qualquer outro serviço;

a) às requisições para defesa da Fazenda Pública. b) à expedições de certidões requeridas para a defesa de direitos e es­

clarecimentos de situações de que trata o inciso 111 do artigo 122. c) ao público em geral.

XII - residir na localidade onde for lotado para exercer as atribuições ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto não resultou em inconveniência para o serviço público; .

XIII- apresentar-se decentemente trajado ao serviço; XIV - trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimen­

tos, instruções e ordens de serviço pertinentes às suas atribuições; XV - manter esplrito de solidariedade, cooperação e lealdade para com

os colegas de serviço; . XVI - frequentar cursos de aperfeiçoamento e especialização profissio­

nal legalmente instruidos.

Parágrafo Único - As faltas às aulas dos cursos de que refere o inciso XVI deste artigo equivalerão, para todos os efeitos, à ausência ao serviço, sal­vo se por motivo justo, co11unicando e inequivocamente evidenciando nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente seguintes, através de provas idónea.

CAPÍTULO 11

DAS PROIBIÇÕES

Art. 133 - Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente. sem prévia autorização do chefe imediato;

11 - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

111 - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e pro­cesso ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço' no recinto da re­partição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VIl - coagir ou aliciar subordinados no sentido defiliareni-se a asso­ciação profissional ou sindical ou a partido polltico;

. VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cónjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil;

IX - valer -se do c<rgo para lograr proveito · pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de so­ciedade civil, o_u exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatárro;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto à repartição públi­ca, salvo quando se tratar de beneficios previdenciários ou assistenciais de pa­rentes de 2º grau, de cônjuge ou companheiro;

XII -.receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições;

XIII - praticar usuras sob qualquer de suas formas;

XIV - proceder de forma desidiosa;

XV - utilizar pessoal ou recursos materiais das repartições em serviços ou atividades particulares; ·

XVI - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocu­pa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatlveis com o exerclcio do cargo ou função e com horário de trabalho;

XVIII - referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, em Infor­

mação, requerimento, parecer ou despacho, às autoridades, à servidores e usuários, bem como a atos da r.dministração pública, podendo, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do servi­ço;

XIX - deixar de informar, com presteza os processos que lhe forem en­caminhados e faltar a verdade no exerclcio de suas funções por mallcla ou má fé;

XX - impedir ou concorrer para que não seja cumprida qualquer ordem da autoridade competente, ou para que seja retardada a sua exoneração;

XXI - abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;

XXII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial.

Page 5: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93

XXIII • usar, durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante, bebida alcóolica de qualquer natureza:

XXIV • receber gratificação por serviço extraordinário que não tenha prestado efetivamente:

XXV • abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repa~ção fora das horas de expediente, desde que não esteja expressamente autonzado pela au­toridade competente. '· CAPÍTULO 111

DA ACUMULAÇÃO

Art. 134 - É vedada à acumulação de ~emuneração de .c~rgos, empre­gos e funções públicas, exceto nos casos prev1stos na ConstitUiçao.

§ 12 - A proibição de acumular a que se refere es~e ~rtigo estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas publicas, soc1edade de economia mista e fundações públicas.

§ 22 . A acumulação de cargos, ainda que legal, fica condicionada à comprovaçá!l da compatibilidade de horário.

Art. 135 • o servidor não poderá exercer mais de um cargo em co-missão.

Art. 136 . O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular lici­tamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido ~m cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efet1vos.

CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE

Art. 137 . Pelo exerclcio irregular de suas atribuições o servidor res­ponde civil, penal e administrativamente.

Art. 138 . A responsabilidade civil é decorrente de procedimento omis­so ou comisso, doloso ou culposo, que importe em prejufzo da Fazenda Publi­ca Estadual ou de terceiros.

§ 12 . A indenização de prejufzo causado à Fazenda Pública Estadual poderá ser liquidada nos termos do artigo 54 desta Lei. a de outros bens que respondam pela indenização.

§ 2º . Tratando-se de danos causado a terceiros, responderá o servi­dor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

§ 3º . A obrigação de reparar o dano estende-se ao sucessores e con­tra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Art. 139 . A responsabilidade penal abrange os crimes e contra­venções imputados ao servidor nessa qualidade.

Art. 140 • A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omisso ou comisso praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 141 . As sanções civis, penais e administrativas poderão acumu­lar-se, sendo independentes entre sf.

CAPÍTULO V DAS PENALIDADES

Art. 142 - São penalidades disciplinares: 1 - advertência; 11 - suspensão: 111 - demissão: IV- destituição de cargo em comissão: v -destituição de função comissionada; e VI - cassação de aposentadoria e disponibilidade.

Art. 143 . Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas . 1 • a natureza da infração, sua gravidade e as circunstâncias em que fo1

praticada; . . . 11 - os danos dela decorrentes para serv1ço publico: 111 • a repercusão do fato: IV - os antecedentes do servidor; V - a reincidência.

Parágrafo único - É circunstância agravante de falta disciplinar, haver ela sido praticada com o concurso de 02 (d01s) ou ma1s servidores.

Art. 144 . A pena de advertência, que será sempre aplicada por escri~o. deverá constar no assentamento individual do servidor, destma-se à pumçao de faltas que. não sendo expressamente objeto de qualquer outra sanção, se· jam, a critério da administração. consideradas de natureza leve.

Art. 145 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência d_as fal­tas punidas com advertência e de violação das demais proibições que nao !ipi­fiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder a 90 (noventa) dias.

§ 1º. Será punido c,dm suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recus'dr-se a ser submetido a .inspeção médica deter­ninada pela autoridade competente, cessando os efe1tos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

§ 2º - O servidor suspenso perderá todas as vantagens e direitos de­correntes do exercfcio do cargo.

§ 3º - Havendo conveniência para o serviço, a pena de suspensão po· derá ser convertida em multa, obrigando-se, neste caso, o servidor a permane­cer em serviço.

§ 4º - A aplicação das penas de advertência e suspensão até 30 (trin­ta) dias independem de processo administrativo.

§ 59 • A aplicação da pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias dependerá em qualquer caso, de apuração de falta em processo d1Sc1plmar em que se assegure ao servidor ampla defesa.

Art. 146 - As penas de advertência e suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de ef~tivo exercfcio, respectivamente, se o servidor não houver, neste perfodo, praticado qualquer nova infração disciplinar.

Parágrafo Único • O cancelamento será efetivado pelo chefe do órgão encarregado do controle dos assentamentos individuais do pessoal e não pro­duzirá efeitos retroativos, ressalvada a contagem dos dias de suspensão para aposentadoria e disponibilidade.

Art. 147 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

1 • crime contra a administração pública: 11 - abandono do cargo; 111 - inasslduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - Incontinência pública e conduta escaladosa na repartição; VI - Insubordinação grave em serviço; Vil - aplicação irregular de dinheiros públicos;

DIÁRIO OFICIAL

VIII- ofensa ffsica, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legi-tima defesa própria ou de outrem: . •

IX. revelação de segredo do qual se apropnou em razao do cargo; X -lesão dos cofres públicos e delapidaçáo do patrimônio estadual: XI - corrupção: _ . . XII • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funçoes publicas: XIII -transgressões dos incisos IX à XV do artigo 133.

Art. 148 . Verificada em processo disciplinar acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos.

§ 1 º . Provada a má-fé perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restituirá o que tiver percebido indevidamente.

§ 2º • Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, em­prego ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe será comunicada.

Art. 149 . Será cassada a aposentadoria e disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punlvel com demissão.

Art. 150 - A destituição de cargo em comissão ~xercido por não. ocu­pante de cargo efetivo será aplicada nos casos de mfraçao su1e1ta a penalidade de suspensão e de demissão.

Parágrafo único - Constatada a hipótese de que t~ata este artigo,_ a exoneração efetuada nos termos do artigo 46 será convertida em desii!Uiçao de cargo em comissão.

Art. 151 -A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos ca­sos dos incisos IV, VIl, X e XI do artigo 14 7, implica a disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejulzo da ação penal cablvel.

Art. 152 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão por in­frigência do artigo 132, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 05 (cmco) anos.

Parágrafo Único - Não poderá retornar ao serviço P9blico estadual o servidor que for demitido ou destituldo do cargo em com1ssao por mfngênc1a do artigo 147, incisos I, IV, Vil , X e XI.

Art 153 - Configura abandono de cargo a ausência intensional do ser­vidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Art. 154 . Entende-se por inassinuidade habitual a falta ao serviço. sem causa justificada, por 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente. durante o perlodo de 12 (doze) meses.

Art. 155 - O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fun­damento legal e a causa da sanção disciplinar.

Art. 156 . Para imposição de pena disciplinar. no âmbito de suas res­pectivas atribuições, são competentes:

1 . O chefe do Poder Executivo, em quaisquer dos casos enumerados no artigo 142. ,

11 . O Secretário de Estado da Administração e os dirigentes das Autar­quias e Fundações nos casos dos incisos I e 11. do artigo 142.

§ 1 º -A pena de destituição de função comissionada caberá à autori­dade que houver designado o servidor

§ 2º - A autoridade que tiver ciência da falta praticada por servidor sob sua direta subordinação, representará. fundamentalmente e por v1a h1erárqu1ca. de imediato, à autoridade competente.

Art 157 -A ação disciplinar prescreverá _ . . . _ 1 . em 05 (cinco) anos. quanto às 1nfraçoes pumve1s com dem1ssao,

cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de 'cargo em co­missão,

11- em 02 (dois) anos. quanto à suspensão; 111- em 180 (cento e oitenta) dias quanto à advertência.

§ 1 Q - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2º - Os prazos de prescrição previstos na Lei penal aplicam-se às in­frações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º - A abertura de sindicância ou a instauração de processo discipli­nar interrompe a prescrição. até a decisão final proferida por autoridade com­petente.

§ 4º • Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

TÍTULO V DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 158 - A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço é obrigada a promover a sua apuração imediata. mediante sindicância ou pro­cesso administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Art. 159 - As denúncias sobre irregularidade. serão objeto de apu­ração, desde que contenham a identificação, o endereço do denunciante e se­jam formuladas por escrito, confirmada a autentiCidade.

Parágrafo único - Quando o tato narrado não configurar evidente In-fração disciplinar ou ilfcito penal, a denúncia será arquivada por falta de ObJeto.

Art. 160 - Da sindicancia poderá resultar: I - arquivamento do processo;

11 - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

111 - instauração de processo disciplinar.

Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual perfodo, a critério da autori­dade superior.

Art. 161 - Sempre que o ilfcito praticado pelo servidor enseja a impo­sição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou destituição de cargo em co­missão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

CAPÍTULO 11 DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 162 . Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exerclc1o do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejulzo de remuneração.

Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual pra­zo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não conclufdo o processo.

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CAPÍTULO 111 DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 163 . O processo disciplinar é o instrumento des.tinado a apur~r responsabilidade de serviço por infração p~a~icada no exercfc1o de suas atn­buições, ou que tenha relação com as atnbUiçoes do cargo em que se encontre investido.

Art. 164 - O processo disciplinar será conduzido por comissão com­posta de 03 (três) servidores estáv~is designados pela autondade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.

§ 1 º . A comissão terá como secretário o servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

§ 2º • Não poderá participar de comissão de sindicancia ou de inquéri­to, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangulneo ou af1m, em li­nha reta ou colateral, até o 3º grau.

Art. 165 . A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou ex1g1do pelo interesse da administração.

Parágrafo único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Art. 166 . O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão:

11 - inquérito administrativo, que compreende instauração, defesa e re­latório;

111 - julgamento.

Art. 167 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não exce­derá 60 (sessenta) dias. contado da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstan­cias o exigirem.

§ 1 º -Sempre que necessário. a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos. ficando seus membros dispensados do ponto. até a entrega do relatório final.

§ 2º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

SEÇÃO I DO INQUÉRITO

Art. 168 - O inquérito administrativo obedecerá ao principio do contra­ditório. assegurada ao acusado ampla defesa. com a utilização de meios e re­cursos admitidos em direito.

Art. 169 - Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar como peça informativa da instrução.

Parágralo Único - Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como illcito penal. a autoridade competente en­caminhará cópias dos autos ao Ministério Público. independentemente da ime­diata instauração do processo disciplinar.

Art. 170 - Na fase do inquérito. a comissão promoverá a tomada de depoimentos. acareações. investigações e deligências cablveis, objetivando a coleta de prova. recorrendo. quando necessário, a técnicos e peritos. de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Art 171 - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o proces­so pessoalmente ou por intermédio de procurador. arrolar ou reinquirir teste­munhas. produzir provas e contra-provas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

§ 1 v - O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes. meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o escla­recimento dos fatos.

§ 2º - Será indeferido o pedido de prova pericial. quando a compro­

vação do fato independer de conhecimento especial de perito.

Art. 172 - As testemunhas serão intimarias a depor mediante mandato expedido pelo presidente da comissão. devendo a segunda via. com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.

Parágrafo Único - Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandato será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.

Art. 173 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1 º -As testemunhas serão inquiridas separadamente.

§ 2º - Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á a acareação entre os depoentes.

Art. 17 4 - Conclulda a inquirição das testemunhas, a comissão promo­verá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos artigos 171 e 172.

§ 1 º -No caso de mais de um acusado. cada um deles será ouvido se­paradamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstancias. será promovida a acareação entre eles.

§ 2º - O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório bem como a inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquirl-las, por intermédio do presi­dente da comissão.

Art. 175 • Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por Junta Médica Oficial. da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

Parágrafo único • O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo peri­cial.

Art. 176 - Tipificada a infração disciplinar, será formulada a intimação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

Page 6: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93

§ 1 º -O indiciado será citado por mandato expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 1 O (dez) dias, assegu­rando-se-lhe vista de processo na repartição.

~ § 22 - Havendo 02 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de

. ·:

20 (vinte) dias.

§ 3º - O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para di­ligências reputadas indispensáveis. · § 4º - No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da ci­tação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

Art. 177 - O Indiciado ~ue mudar de residência fica obrigado a comuni­car à comi~são o lugar onde poderá ser encontrado.

Art. 178 - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do último domicilio conhecido, para apresentar defe­sa.

Parág rafo Único- Na hipótese deste artigo, o prazo parà defesa·será de 15 (quinze) dias, a partir da última publicação do Edital.

Art. 179 - Considerar-se·á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1 º -A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e de­volverá o prazo para a defesa.

§ 2º - Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do· processo designará como defensor ativo, ocupante de cargo de nlvellgual ou superior ao do individuo.

Art. 180 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucio­so, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

§ 1 º -O relatório ser' a sempre conclusivo quanto à inocência ou à res­ponsabilidade do servidor.

§ 2º - Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indi­cará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as cir­cunstâncias agravantes e atenuantes.

Art. 181 - O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

SEÇÃO 11 DO JULGAMENTO

Art. 182 - No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

§ 1 º -Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade in~tauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente. que decidirá em igual prazo. '

§ 2º . Havendo mais de um indicado e diversidade de sanções, o jul­gamento caberá a autoridade competente para a imposição de pena mais gra­ve.

§ 3º - Se a penalidade prevista for a demissão ou a cassação de apo­sentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I, do artigo 156. \

Art. 183 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá·la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Art. 184 - Verificada a existência de vicio insanável, a autoridade julga­dora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a consti­tuição de outra comissão, para instauração de novo processo.

Parágrafo Único - O julgamento fora do prazo legal não implica nulida­de de processo.

Art. 185 · Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

I

Art. 186 - Quando a Infração estiver capitulada como crime, o proces­so disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração de ação pe· nal, ficando transladado na repartição.

Art. 187 · O servidor que responder o processo disciplinar ~ó poderá ser exonerado à pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada:

Parágrafo Único - Ocorrida a exoneração de· que trata o parágrafo úni­co, inciso I do artigo 44, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

Art. 188 - Serão assegurados transportes e diárias:

I - ao servidor convocado para prestar depoimentos fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;

11 . aos membros da comissão e ao Secretário. quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.

SEÇÃO 111 DA REVISÃO DO PROCESSO

Art. 189 - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias sus­cetlveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

§ 1 º -Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servi­dor, qualquer pessoa da familia poderá requerer a revisão do processo.

§ 2º - No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será re­querida pelo respectivo curador.

Art. 190 - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

DIÁRIO OFICIAL

Art. 191 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitue fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Art.' 192 - O requeriménto de revisão do processo será dirigido ao Se­cretário de .Estado da Administração ou autoridade equivalente que, se autori­zar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

Parágrafo Único - Deferida a petição, autoridade competente providen­ciará a constituição de comissão, na forma do artigo 164.

Art. 193 - A revisão ocorrerá em apenso ao processo originário.

Parágrafo Único - Na petição Inicial, o requerente pedirá dia e hora para a' produção de provas· e inquirição das testemunhas que arrolar.

Art. 194 - A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a con­clusão dos trabalhos.

' Art. 195 - Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que cou­

ber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

Art. 196 - O julgamento caberá à autoridade que ap,licou a penalidade, nos termos do artigo 156.

Parágrafo Único - O prazo para o julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgado­ra poderá determinar diligências.

Art. 197 - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição de cargo em comissão, que será convertida em exo· neração.

Parágrafo Único - Da revisão do processo não poderá resultar em agravamento.

TÍTULO VI DA SEGURIDADE SOCIAl DO FUNCIONÁRIO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 198 - O Estado manterá Plano de Seguridade Social para o servi­dor e sua famllia, submetido ao regime jurldico de que trata esta lei.

Art. 199 - O Plano de Seguridade Social visa dar cobertura aos riscos a que está sujeito o servidor e sua famflia, e compreende um conjunto de benefi­cios e ações que atendam as seguintes final idades:

I - garantir meios de subsistência nos eventos de doenças, invalidez, velhice, acidente em serviço, falecimento e reclusão;

11 - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; 111 · Assistência previdenciária e social; IV - assistência à saúde.

Parágrafo Único - Os beneficios serão considerados nos termos e con­dições definidos em regulamento, otJservallas as llispusiçües desta Lei.

Art. 200 · Os beneficios do Plano de Seguridade Social do Servidor compreendem:

I - quanto ao servidor: a) pensão; b) pecúlio: c) auxilio-natalidade; d) auxilio-reclusão: e) auxilio-funeral; I) salário·familia: . g) licença à gestante, à adotante e licença paternidade; h) licença por acidente em serviço; i) assistência à saúde; j) assistência social; I) assistência financeira: m) licença para tratamento de saúde;

11 - Quanto aos dependentes: a) pensão vitalícia ou temporária: b) auxi lio-funeral; c) auxilio-reclusão: d) assistência à saúde; e) assistência social.

Parágrafo Único - O recebimento indevido de beneficios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem pre­juízo da ação penal cabível.

CAPÍTULO 11 DOS BENEFÍCIOS

SEÇÃO I DA PENSÃO

Art. 201 - A pensão consiste em renda mensal e será concedida ao conjunto de dependentes do segurado falecido, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no c.aso de morte presumida.

§ 1 º- O valor da pensão corresponde ao da respectiva remuneração ou provento do segurado que falecer, ocorrendo o rateio na base de 50% (cin­quenta por cento) para a viúva ou companheira e na base de 50% (cinquenta por cento) para os dependentes ou companheira.

§ 2º - A concessão da pensão não será adiada por falta de habilitação de outros beneficiários.

§ 3º - Quando conhecida a existência de beneficiários necessários não habilitados. será reservada, em favor destes, a quantia que lhes tocará no ra­teio.

Art. 202 - As pensões distinguem·se, quanto a natureza, em vltallcia e temporária.

§ 1 º -A pensão vitallcia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários.

§ 2º - A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maiori­dade do beneficiário.

Art. 203- São beneficiários das pensões:

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I • Vltallcia: a) cOnjugue; b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com

percepção de pensão alimenlfcia; c) o companheiro ou companheira designado que comprove união

estável como entidade familiar; d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa porta­

dora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;

11- Temporária:

a) os filhos ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou se i nv~­lidos, enquanto durar a invalidez;

b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o Inválido enquanto durar

a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor; d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servi­

dor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

§ 1 2 - A concessão da pensão vitallcla aos beneficiários de que tratam as allneas "a" e "c" do inciso I, do artigo 203, exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas allneas "d" e "e".

§ 22 - A concessão de pensão temporária aos beneficiários de que tra­tam as allneas "a" e "b" do inciso 11, do artigo 203, exclui desse direito os de­mais beneficiários das allneas "c" e "d".

§ 32 - A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vi­tallcia, quando não ex!stirem beneficiários da pensão temporária.

Art. 204 : Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitallcia, o seu valor será d1stnbuido em partes iguais entre os beneficiários habilitados nos termos do § 1 º· do artigo 201. '

. Parágrafo Único - Ocorrendo habilitação às pensões vitalícias e tem­poránas, metade do valor caberá ao titular ou titulares da pensão vitallcia e ou­tra metade aos titulares da pensão temporária.

. Art. 205 - Aos depedentes dos segurados regidos pela Consolidação das Le1s do Trabalho ou Lei Especial, falecido em consequência do cumpri­mento de missão especial, de acidente em serviço ou em virtude de doença nele adquirida, é assegurada a pensão integral de 100 % (cem por cento) do valor da remuneração base, independente do perfodo de carência.

§ 1 ~- Inexistindo cônjuge ou companheira, com direito à pensão, o va­lor desta será rateado em partes iguais aos demais dependentes.

§ 2º · O valor da pensão correspondente ao mês de dezembro será acrescido, a titulo de abono de natal, tantos duodécimos quantos tenham sido as mensalidades pagas ao grupo de dependentes, no decurso do exercício.

§ 3~ - As pensões terão seus valores reajustados em todas às épocas e proporções em que houver aumento e reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado, obedecidas as respectivas faixas salariais.

§ 4~ - Sempre que se extinguir uma cota individual de pensão, proce­der-se-á um novo cálculo e um novo rateio, na forma do artigo 201, conside­rando apenas os pencionistas remunerados.

§ 5~ - Com a extincão da cota do último pensionista, extinta ficará também a pensão. ·

Art. 206 -A pensão pode ser concedida em caráter provisório por mor­te presumida;

I · mediante declaração de autoricladeJ'udiciária, após 06 (seis) meses de ausência do segurado, a contar da ·data da ac laração.

11 - Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástro­fe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil, dispensados o prazo e a declaração prevista no inciso I.

Art. 207 - Ocorrendo o reaparecimento do segurado, cessará imedia­tamente o pagamento da pensão, desobrigados os beneficiários do reembolso de qualquer quantias já recebidas.

Art. 208 - Perderá o direito à pensão, o beneficiário condenado por crime de natureza dolosa, do qual tenha resultado a morte do segurado.

Art 209 · Acarreta perda de qualidade de beneficiário:

I · o falecimento do pensionista.

11 - a anulação do casamento. quando a decisão ocorrer após a con­cessão da pensão ao cOnjuge;

111 · a cassação de invalidez. ein se tratando de beneficiário inválido;

IV - a maioridade de filho, irmãos órlão ou pessoa designada. aos 21 (vinte e um) anos de idade;

V - acumulação de pensão na forma do artigo 211 ;

VI -a renúncia expressa.

Art. 21 O - Por morte ou perda da validade de beneficiário, a respectiva cota reverterá:

· I - da pensão vitalícia para os remanescente desta pensão ou para os titulares da pensão temporária, se não houver pensionista da pensão vitallcia;

11 - da pensão temporária para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia.

Art. 211 - Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção acu­mulativa de mais de 02 (duas) pensões.

SEÇÃO fi DO Pl:CÚLIO

Art. 212 - O pecúlio será concedido ao conjunto de dependentes, do segurado que falecer, sob forma de pagamento único, e valor de 05 (cinco) ve­zes o salário de contribuição do segurado ao mês anterior ao do falecido.

§ 1 º -O pecúlio será rateado na forma do § 1 º· do artigo 201, entre os dependentes habilitados, deduzidos os saldos por ventura existentes, de débito contrafdo pelo segurado junto ao IPEAP. ·

§ 2º - A habili tação posterior do dependente não dará direito ao rece­bimento do pecúlio, exceto quando tratar-se de companheira que à data do óbi­to do segurado, mantivesse com ele, no mini mo de 05 (cinco) anos de vida em comum.

§ 3º - Será dispensado o requisito de tempo mencionado no parágrafo anterior, se da união do segurado com a companheira houver filhos.

SEÇÃO 111 DO AUXÍLIO-NATALIDADE

Art. 213 - O auxilio-natalidade consistirá no pagamento de quantia ao menor salário de contribuição adotado, para os servidores, pelo Estado do Amapá, inclusive no caso de Nati-Morto.

Page 7: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-0IS-93

§ 1 ~ - o awdllo-natalldade é devido:

··r- a servidora gestante, pelo parto;

11 - ao servidor, pelo parto de sua esposa nlo segurada ou pelo parto de sua companheira n6o segurada e Inscrita como beneflcltrta. I

' § 29 - Na hipótese de parto múltiplo, o valor seré acrescido de 50 % (clnquenta por cento), por nascituro.

§ 32 - O auxilio será pago ao cOnjuga ou companheira do servidor ~ú­bllco, quando a parturiente não for servidora.

§ 4º - Considera-se parto, para os efeitos deste artlgo, o evento bioló­gico, uterino, ocorrido após o 6º (sexto) mês de gestação, sendo ou não viável o feto. ·

§ 5º- O auxflio-natalidade será pago apenas a 01 (um) dos pais, quan­do ambos forem segurados.

Art. 214 - O segurado que tenha recebido auxilio-natalidade não fará jús a outro, antes de decorridos pelo menos 09 (nove) meses, a não ser que o novo parto se tenha verificado em condições excepcionais e não seja outra mulher.

Art. 215 - A habilitação da companheira, para o eleito de que trata esta seção, ainda que realizada fora do prazo previsto no inciso 11, § 1 º do artigo 213, garantirá o beneficio ao segurado que o tenha requerido no tempo devido, se ele provar a existência de filhos já havidos de sua união com a mesma.

SEÇÃO IV DO AUXÍL(O-RECLUSÃO

Art. 216 - O auxilio-reclusão será concedido ao conjunto de dependen­tes do segurado, a contar da data em que o segurado preso deixar de receber vencimento, salário ou proventos e mantido enquanto durar a prisão.

§ 1 º -O auxflio-reclusão é devido à lamllla do servidor ativo, nos rei e· rentes valores:

1 - 2/3 (dois terços) da remuneração, quando afastado por motivo de prisão em flagrante ou preventiva. determinada pela autoridade competente en­quanto perdurar a prisão;

11 - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de con­denação por setença delimitada, a pena que não determine a perda do cargo.

§ 2º - Nos casos previstos no inciso I, § 1 ºdeste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração desde que absolvido.

Art. 217 - O pagamento do auxilio-reclusão cessará a partir do dia 'ime­diato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

Art. 218 - O pedido de auxilio-reclusão deve ser instruido, com certidão de despacho de prisão preventiva, ou setença condenatória e atestado de reco­lhimento do segurado à prisão, firmado pela autoridade competente.

Art. 219- Após a reclusão ou detenção do segurado, faz-se necessária a pré-existência das condições da dependência econOmica, para inscrição de beneficiário.

Art. 220 - Suspender-se-á o auxilio-reclusão na hipótese de fuga do servidor preso.

Parágrafo Único - Cancelar-se-á o auxilio-reclusão na hipótese do fale­cimento do servidor preso, sendo, então. devidos aos beneficiários. a pensão e o pecúlio na forma desta Lei.

S.ECÃO V DO AUXILIO-FUNERAL

Art. 221 - O auxilio-funeral é devido à lamilia do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a 01 (um) mês de remuneração ou provento.

§ 1 º - No caso de acumulação legal de cargos, o auxilio será somente em razão do cargo de maior remuneração.

§ 2º - Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior. as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recurso do Estado, Autarquia ou Fundação Pública.

§ 3º - Se o funeral for custeado por terceiros, este será indenizado, ob­servado o CAPUT deste artigo.

Art. 222 - O auxilio-funeral não reclamado prescreverá em 12 (doze) meses a contar da data do óbito do segurado.

S~ÇÃO VI . DO SALARIO FAMILIA

Art. 233 - O salário-fílmilia é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econOmico.

Parágrafo único - Consideram-se dependentes econOmicos para eleito de percepção do salário-lamn~:

I • o cOnjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido de qualquer idade;

11 - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do Inativo;

111 - a mãe e o pai sem economia própria.

Art. 224 - Não se configura a dependência econOmlca quando o bene­ficiário do salário-famflia perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, Inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor ou superior ao salário-famnla.

Art. 225 - Quando o pai e a mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-lamllia será pago a um deles, quando separados, será pago a um e outro de acordo com a distribuição dos dependentes.

Parágrafo Único - Ao pai e a mãe equiparem-se ao padrasto, a madras-ta e, na falta deles, os representantes legais dos Incapazes. •

Art. 226 - O salárlo-lamflla nao está sujeito a qualquer tributo, nem ser­virá de base para qualquer contribuição, Inclusive para a Seguridade Social.

Art. 227- O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acar­reta a suspensão do pagamento do salário-famma.

, , SEÇÃOVII DA LIÇENÇA A GESTANTE, A ADOTANTE E DA LICENÇA PATERNIDADE

Art. 228 - Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejulzo da remuneração.

§ 1 º -A licença gestante poderá ter Inicio no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

DIÁRIO OFICIAL

§ 22 - No caso de nasclmenÚ) prematuro, a licença terá Inicio a partlr do parto.

§ 32 - No caso de Na~·Morto, decorridos de 30 (trinta) dias do evento a servidora serâ submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirA o exercfcio.

§ 42 - No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Art. 229- Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos.

Art. 230 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 (seis) me­ses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 01 (uma) hora de descanso, que poderá ser parcelada em 02 (dois) perlodos de meia hora.

Art. 231 - A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 01 (um) ano de Idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença re­munerada.

Parágrafo Único - No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 01 (um) ano de idade, o prazo de que trata este será de 30 (trin­ta) dias.

SEÇÃO 111 DA LICENÇA POR ACIDENTE DE SERVIÇO

Art. 232 - Será licenciado, com remuneração integral, o servidor aci­dentado em serviço.

Art. 233 - Configura acidente em serviço o dano flsico ou mental sofri­do pelo servidor que se relacione, mediata ou Imediatamente, com as atri­buições do cargo exercido.

Parágrafo único - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

I - decorrente da agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exerclcio do cargo;

li - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Art. 234 - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamen­to especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta dos recur-sos públicos. ·

Parágrafo único - O tratamento recomendado por Junta Médica Oficial constitui medida de exceção e somente será admissivel quando Inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

Art. 235 - A prova do acidente será feita no prazo de 1 O (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.

SEgÃO IX, . DA ASSISTENCIA A SAUDE

Art. 236 - A assistência à saúde será prestada aos servidores e res­pectivos beneficiários. com a amplitude permitida pelos recursos financeiros do IPEAP, sob a forma de:

I - tratamento ambulatorial em cllnica médica, odontológica, cirúrgica e outras especialidades;

11 - hospitalização para diagnóstico e tratamento;

111 - assistência preventiva, compreendendo a profilaxia das doenças transmisslveis, educação sanitária e higiene de trabalho;

IV - assistência aos segurados e dependentes que apresentem proble­mas de ordem psicológica;

V - prestação de serviços odontológicos.

§ 1 º - Os planos de assistência à saúde serão revestos periodicamente pela administração do IPEAP e deverão, atendidas as situações econOmlcas, computar a co-participação contra prestaclonal dos segurados, que não po­derá ultrapassar em dez por cento:

§ 2º - a assistência médica aos beneficiários não se extingue por morte do servidor.

SEÇÃO X DA ASSISTENCIA SOCIAL

Art. 237 - A assistência social será prestada. objetivando proporcionar aos servidores e beneficiários a melhoria de suas condições de vida, nos ca­sos de desajustamento individual e do grupo familiar.

§ 1 º - A assistência social consistirá, sempre, na prestação de serviço, iJão sendo admitido o auxilio-pecuniário.

_ § 2º - O ~PE~P organizará os planos de assistência social, os quais serao rev1stos penodicamente e regulamentados em resolução do Conselho de Administração.

§ 3º : ~erá prioridade na assistência social, a criança e o adolescente, por sua condiçao peculiar de ser em desenvolvimento, o idoso em Inerente ris­co_ de vida, a grávida e o deficiente flsico, conforme dispositivos constitucio­nais.

SEÇÃO XI DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA .

Art. 238 -.A assistência financeira será prestada aos servidores sob a forma de empréstimos ordinários, imobiliários e empréstimos-saúde segundo regulamentação especifica. '

Parágrafo Único - A obrigatoriedade de concessão de empréstimos dependerá sempre, das disponibilidades financeiras do IPEAP.

SEÇÃOXII . DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAUDE

Art. 239 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saú­de, a pedido ou de oficio, com base em perlcla médica, sem prejulzo da remu-neração a que fizer jús.

Art. 240 - Para licença até 30 (trinta) dias, a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e, se por prazo superior, por Junta Médica Oficial.

§ 1 º - Sempre que necessário, a Inspeção será realizada na residência do servidor ou estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

§ 2º - VETADO

Pág. '

Art. 241 - Findo o prazo da licença, o servidor será S.!,!bmetldo à nova Inspeção médica, que conclulré pela volta ao serviço, pela prorrogação da li­cença ou pela aposentadoria.

Art. 242 - o atestado e o laudo médico nAo se referlrAo ao nome ou na· tureza da doença, salvo quando se tratar de lesoes produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no artigo 245, parágrafo único.

Art. 243 - O. servidor que apresentar lndlclos de lesões Orgânicas ou funcionais será submetido à Inspeção médica.

CAPiTULO 111 DO CUSTEIO

Art. 244 - o Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto de arrecadações de contribuições sociais obrigatórias dos servido­res dos Poderes do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.

Parágrafo Único - A contribuição do servidor, bem como os órgãos e entidades será afixada em Lei.

CAPiTULO IV DA APOSENTADORIA

Art. 245 - O servidor será aposentado: 1 - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando de­

correntes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, con­tagiosa ou incurável, especificada em Lei, e proporcionais nos demais casos;

11 - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de Idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

111- voluntariamente:

a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

b) aos 30 (trinta) anos de efetivo serviço em função de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco) anos se professora, com proventos Integrais;

c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de Idade, se homem, e aos 60 (ses­senta) se mulher, com proventos proporcionais e ao tempo de serviço.

Parágrafo Único - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou in­curáveis, a que se refere o inciso I deste artigo: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao Ingresso no serviço público, hansenlase, cardiopatia grave, doença de parklnson, parali­sia lrreverslvel e lncapacltante, espondlloartrose, nefropatla grave, estados avançados do mal de paget (ostelte deformante), slndrome de lmunodeliclên­cia adquirida - AIDS, e outros que a Lei indicar, com base na medicina especia­lizada.

Art. 246 - A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia Imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Art. 24 7 - A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data de publicação do respectivo ato.

§ 1 º - A aposentadoria por Invalidez será precedida de licença para tra­tamento de saúde, por perlodo não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º - Expirado o perlodo de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

§ 3º - O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a ~ublicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

Art. 248 - O provento da aposentadoria será calculado com observân­cia do ~i~posto no artigo 53 e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Parágrafo Único - São estendidos aos Inativos quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, Inclusive quando decorrente de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 249 - O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no artigo 245, parágrafo único, passará a perceber provento Integral.

A~. 250 - Quando proporcional ao tempo de serviço. o provento não será lnfenor a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

Art. 251 - O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado:

I - com a remuneração do padrão de classe Imediatamente superior aquele que se encontra posicionado;

11 - quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre o padrão da classe Imediatamente anterior.

Art. 252 - O servidor que tiver exercido função, chefia, assessoramen­to, assistência ou cargo em comissão, por perlodo de 05 (cinco) anos conce­cutivos, ou 1 O (dez) anos Interpolados, poderá aposentar-se com a gratifi­cação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, des­de que exercido por um perlodo mlnimo de 02 (dois) anos.

§ 1º - Quando o exerclclo ou cargo em comissão de maior valor cor­responder ao perlodo de 02 (dois) anos, será Incorporada a gratificação ou remuneração da função ou cargo em comissão imediatamente Inferior dentre os exercidos.

§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo exclui as vantagens previs­tas no artigo 25~, bem como, a incorporação de que trata o artigo 80, § 3º, ressalvado o direito de opção.

Art. 253 - Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo pro­vento, deduzido o adiantamento recebido.

Art. 254 - As despesas decorrentes com aposentadorias serão de res­ponsabilidade Integral do Governo do Estado do Amapá.

TiTULO VIl DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 255 - A servidora que for mãe, tutora, curadora ou responsável pe­la criação, educaçao e proteção de portadores de deficiência flslca e de excep­cionais que estejam sob tratamento terapêutico, terá direito a ser dispensada do cumprimento de até 50 % (clnquenta por cento), da carga horária de traba­lho diário ou semanal, sem prejufzo de sua remuneração, a critério do titular da pasta ou órgão respectivo.

Page 8: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

1 - considera-se deficiente ou excepcional, para fins deste artigo, pes­soa de qualquer idade portadora· de deficiência flslca ~ mental comprovada e ~-~~ que viva sob a depedêncla sócio-educacional e econOm1ca da servidora. , • il9J

· · 11 - a'servidora beneficiada terá a concessão de que trata este artigo, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais de 01 (um) ano. . :; '

f_ • \J ·e Art. 256 - A retenção dolosa da remuneração do servidor constituirá •

crime de responsabilidade do titular do poder ou responsável pela adminis­tração de órgão, .au1arqula e fundação.

Art. 257 - o servidor não poderá ser trânsfertdô "ex-officio" da~ lgcali-11 n

dade de sua residência, nos 03 (três) meses anteriores e posteriores à posse do Governador.

Art. 258 - serão contados por dia corridos, os prazos previstos neste Estatuto e na suá regulamentação. · · ·' ' 1'" e~ o!~;~oiq o

· , ,, 1!·ooo aob 2m

§ 12 - na contagem dos prazos não se computa o Inicial e lnp~~lve o do vencimento. ' !~ • '1 . . .

I ' Ih o; 0 ~f10;,0Jt13

§ 22 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em que não haja expediente ou que e~ te não tenha sido ·integral.

Art. 259 - Ficam submetidos ao.regim_e jurldlco lnstitHidç pgr ~sta l~i, os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do M1msténo Público do Triôuna(de' Contas, da Administração-direta Indireta) os) ptantes na forma do Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitõriãsl dà30 Constituição th) 'Estàdo do 'Amapá e os que achavam-se ainda vinculados>ao}BI sistema legal d~ Consolidaçãq das Leis do Trabalho. . .

' • J., - I Parágrafo único - Os empregos ocupados pelos servidores incluidà{·•q

no regime instituídos por esta Lei ficam transformados em c~rgos1 ,~a d~ta d1 sua publicação. • ' ·I '"

1' I!

Art. 260 - Os vencimentos e provéntos rião'sofrerão descontos) além dos previstos em Lei. ., vil ''Jll_f 11 I., ,Bflil!fil j:

Art. 261 - Por motivo de convicção religiosa, filosófica oÜj>olltlca, ne­nhum servidor poderá ser privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer. ai"' ·; teração em sua vida funcional.

Art. 262 - É vedada a remoção "ex-officio" do Serviqor, investido ,em ~ mandato eletivo, a partir da publicação de sua eleição até o término do manda-to. .• )1 · o,r'·'JóíiJ

, • • • •• • 1 , 1 ·r".lll'r" ec (&In;;~ Art. 263 - Respeitada as restrições' constitucionais, a prática dos atos

previstos neste Estatuto é delegável. ., ... .. , , ·l . I , . . ~I .c-1 'b1U.J

Art. 264 - Os chefes dos Poderes do Estado.pü9erão, mediante .í!!P, ;l

Instituir medalhas de mérito para concessão à servidores ,que se dlsti,guirejll , por relevanies serviços prestados ao Estado. . • v ·,, s!a

.;,-~ _ , . . , , k·f'l U:.J c.(,',h?tiGVh

Art. 265- Será provido, após a morte, o servidor que: • ~ •n 11p1 •S 6!0 r.b&Sil

1 • ao falecer já lhe coubesse, por direito, a promoção; ' r ,.:f:-1 ' ·~·' jf ~ f~,.~.

11 - tenha falecido em consequência qo estrito cumprimentp de c!~yer:n funcional. '" lt-c-L.,r; "

§ 12 - Para os casos dos incisos I e 11, é indispensável a prévia convo-cação do lato através de inquérito. ' • "t '·JfD - ..

§ 22 - A pensão a· que tiverem direito os beneficiários do.servidorpro- . movido nas condições deste artigo, será-calculada tomando,se por base ·o va-::OJ lor da remuneração do novo cargo.

\ :i' lJ '11611"-t 3 ~~ ... , Art. 266·.- A competência para a concessão das vantagens pecuniáriasY•

e beneficios em geral não especificada neste Estatuto será determ(nada, nas esferas da administração direta, autárquica e fundacional, por,ato do Chefe do Poder Executivo. 1, ·-~ & ;t,,. 1

· Art. -267 - Será considerado como de éffitivo exerclcio d;.afa~iamento do servidor que :esteja· no desempenho da_ função ge .-pre~id~~~e-~de .• ~s~~~~~ claçóes ligadas aos servidores estaduais, nos 'dias em que partlctparde1Con--· gressos, Conclaves e Simpósios realizados na sede de sua lotação ou fora de­la, e que versem sobre assuntos que digam respeito-à categoria a.que.perteli>s, ça. 11 1. , 1 otns •n

• ~ '•UP ·,s Parágrafo Único • O afastamento de que trata este artigo deverá ser

comunicado ,até 03 (três) dias antes da realização do evento e instruido com o documento do respectivo convite ou convocação. 1 , ,,.; , i. 1SZ ~i;

_ • tU :)iBil ~-,_,.1 ,c h Art. 268 - Nenhum servidor poderá ter direito ou Integrar conselho de

empresa fornecedora ao Estado, qu que. realize; g_uaJ~~e( ~o~~,ljd,aqe ae' .(.g~,\fÇ_--q·: le com o Estado, sob pena 1de demissão do 'serviço\'saivd quando o1contrato"' obedecer cláusula uniforme.

1b tQ0 q; ·. ~\·O q tlu:t

Art. 269 - O dia do seryidor público será cpjll~morado a.28,de outubro. • .. il1 ;-; 'fl 51G!l.j:~

Art. 270 - A decretação de luto oficial não determinará a paralização dos trabalhos nas repartições públicas estaduais. . - , ,,!11

'. ·., o "'' ín 1101 t•6'10SQ IJU Art. 271 ~ A gratificação pelo exerclcio de carg.o, em1RÇf!l}ll§~P.1%r!~rni

concedida ao servidor que,. investido em cargo em prov1me~1o e(ll cqmlssao, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo. ' ·• " , ' · · '· • ~"~ . n.~ .

· j H-... U' m .. i)~,"~i) O·

P~rágrafo único - A gratificação a que se,refere este a.rtigq coiresPBblu dará a 40 % (quarenta pór cento) do vencimento do respectivo cargo comis-Sionado. ' '

Art. 272 - Os servidores públicos civis do Estado, da administração di­reta e Indireta, em exerclclo na data da promulgação da Constituição Estadu~l . há paio menos 5 (cinco) anos de exerclclo, são considerados estáveis no sér- ... viço público. ',

Art. 273 - o chefe do Poder Executivo baixará os regulamentos que se . fizerem necessários-à' execução nesta Lei. · ·

Art. 27 4 - As disposições nesta Lei não se aplicam ao pessoal do Fis-co, quanto ao regime de trabalho. ·· , ,

Art. 275 - O Poder Executivo promoverá'as medidas necessáriâs·à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores regidos nesta Lei, notadamente para o desempenho de cargos em comissão e de funções gratificadas, obser­vado 0 respeCtiVO graU hierárqUICO, a natureza dàS atribulções 'e aS COndiçõeS ' I básicas necessárias ao seu exerclclo.

Art. 276 -.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 277 - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 03 de maio de 1993.

AtJNIBAL BARCELLOS Governador

. _..It!OOUb OFICIAL

,,,iJ9''i1 ch 2i>ib ·lnltl) O& sb aubi11o~sb ,otioM-ilst·l ~b 021, ,, . " "

v l;tli!iU.;'oaoECRETOJNQ(0700 0E'031DE MAIOlDE.i1993 . , .! Vlto.

h.. .')

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas&pelo a'hílío0f 19:0lncisó11XX\l'1Jàl'constltuição do· Estado do Amapá e de acordo com o artig'ó042"da ·~ef n2 'ooú de 12 He mafo de 1992 e Oficio q2153/93-GAB/Q~R~.~~Pil s· J, UI) loi,1, 11 o • •" ~ ·,

RESOLVE: ~OV!!U~5çf10~ asilJ ( r Í1) cO eb ~ .f:b,r ,J)t:q !lynnJ

" 1 (;;i 1 Ji • ·i s Ms ,onlil onqlnq · H 'JIIi ,rb ,.;y iJc ~ t111 . (srn:J) Conceder o adlantamento,emJnome.de ANTONIO.SÉRGIOlRODRIGUES,

MONTEIRO,• Chefe da(Oivlsãorde 'Apóio' Administrativo; do·rDepartamehtoiEsta- i dual de Transito, nos termos do item 111, parágrafo único do artigo 22 da Lei n2' 0011 de 12 de maio de 1992, até o valor de Cr$ 100.000.000 00 (Cem MI­lhÕes ilJe ~cruieíros)~· dês'tinado~'à custêâP'de'sP.'esâs' mludas délprontô p~ga­mento.'com material de1ê'dnsuin'ó 'e 's~rviÇ~s1de"ié'rceiros':'rieêessá~aJl 1ao (ui\~~ clonamento e desempenho das atividades relativas ao Transito/DETRAN. 'i>ll"·

s;m~i , &b I~',J" , . 'lB•il UO O~OObl. (Jf ú·'L" "~' C'"•ill •)1>' t.flS l .·Jili) oê W~ng,a d~SP,jl~~id,~ye~.,Sef1,ef11RB,Oha,d,~;(l~ F1qptM e ~~C.Y.(S0~ 1fi~~ü,

101, Programa de Trabalho n2 16915732.265, nos Elementos de DeJiP.gs1ª-t

3120.00 ~ Material de Consumo o valor de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta MI­lhões de Cruzeiros) e 3132.00 - Outros Serviços de Terceiros, o valor de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões d,e• er.u~elros) a ser aplicado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da' data do recebimento: 1 , J . ,1,.! •·Ll

-L)~ -,o ;~: ... o

f11Ú'· hh.f• 'C

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,•: J ' .. L'S!ueb Macapá-AP, em 03 de maio de 1 993 '

ANNIBAL BARCELLOS , Jl ,t :s'J ~ '''Giiiier'riaaor fil·l ;, ~ "'1'

,;)GI0.1nli li! l· htll!lll Otll1f.Í' 02 t'IJIJ

nh1 nnxo, DECRETO N2 07.01 DE 03 DE MAIO 1993

•1 ~~ • n,, , ,:n '' 'b " , ni'"' · - ;nll. •I 1 :, 'l · O Governador do Estado do Amapá, usando das atnbulçoes que lhe

s~R conferidas pelo, artigo 119, inciso 10<11 da Constituição do Estado do Amapá, , . ,

I I .1\j I I

.,.~;,,f Qi,~pepsar PED.RQ .~~~~~R DA, ,Ç~,U~1 .P,1\NHE,IRQ, da função1,~e con­fiaqç~ éle Ch~.fe da Seçá~ ,âe, ~iQ~~ç~s(Q~A.11Ç~g!go: 9PI:~· ~a $.em.t~(la·9~, 1 Estado do Planejamento e Coordenação Geral. ,,.

1 -0.

Ma;apá;~P·;~!ll ~~ d~ 1m~io de 1993 ·,

'Ôc' ÀNNIBA( BARCELLOS lf Governador '

:;---,.,..,-;-..,..----.,~-,.,.,.,...,._-,.,.,,,....-,-----~. -i

I I ,l·~· }IJ I d I H! E~ 10 f

DECRETO N2 0702 DE 03 DE MAIO DE 1993

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo ,119, incjsÕ.~XXIi . da .constituição do Estado do Amapá, ... t.. .. t' " •. o···"'' · i\.'·' 'U

., •. d R~SOLVE: ,f83'Q ';j "'"· b I ·:<' ~--b /< " '·"

, Dispensar LUIZ ALBERTO DA SILVA, da funçãõ' de cõnfiariÇa de Moto- · ris ta, Código: CDJ-1 , da Secretaria de Estado do Planejaméntó e CoórdenaÇão "'' Geral.

Jr; J h 11 f:"l· 11 li... , 1) •J ir ') , i: .,. 1} '

Macapá-AP, em 03 de ma1o de 1993 c ~o:~, 1 h., ,1_1; r.n:fu,.

;olPANNIBAL BARCELLOS·ISti qf;·t··''"' •1Z· 11 li Governador

... l"'t' I• .. • 1 ;:! ' ,t'l IH

'it1l:;dii11 S:J ,tn~l[Jiflo ,,ilfllll~o S. :):i!'l '·~ 12Jit11ZOS1! DECRETO N2 0703 DE 03 DE MAIO DE 1993

...1 , .·• , ft .JJ 1~l'n~r!..,' .... ce!> ~· ç 2 :; )' n.,J· ·~ ' ' O Governador do Estado do Amapá, usando da~ !atribuições que lhe "

são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII da Constituição do Estado do Amapá, .%'l1f .)lr,Jrtnll·' ! i• ''" sL ur, 1~. lt · v

e•:ur RESO~VE: ·'ISl ,BI92 JbÜ!:.2 s Gi.>n!llai::a,; ~b qu.tlitq ~~ ~ c c:,JÍí1turio ;s ~· :lfê ê6 :;[)iunül< ,OSIU'I~il e "l ,:•c_, >ti Oôvl>t'àllfftOI J;l"q . ~ o Designar. WÀLOJNEA• MENDES DE AZEVEDO SILVA!:ocupante do· cargo ;J

de Agente Administrativo, Classe: A, Padrão: -111; do·auadro de Pessoal db ex-1l Território Federal do Amapá, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção de Finar]_ças/DAA,,Código: CDI - 2, da Secretarla;de Estado do Planeja-mento e Coordenação Geral. Jt "~'ri,

Macapá-Ap, em 03 de maio de 1993. . XOA032

ANNIBAIJBARCEL(QSI 1\U Governador

1!.rto!J1\JOOH]nlt 1 ~r?o sos!::s1q s,,,,J ~~.ioo2 f;iJt~e~ai<8sli íE; li·'' fl,,J \VI 'Jt..•t•.. h.' '" Lh. 'o,) ,, II.JII • t..r• '' -J' ( ~),C:

~ 1 1·1'1f"'l )('I 1 '·h o ltJI~ ntil ,;i 1 ., 5: " "'f) ' (,(l~ DECRETO N2 0704 DE 03 DE MAIO 1993

i~ . 1 ;; i ,,,,~ , hil.; 0'1 · '~ 1 ~1 'J ' I ~ ·'·O Governador'~? Estado o ~o ~mapá1~,~~.ando d~s .. at!ibuições que , !h~ c

são conferidas pelo art1go 119, tnCISO XXII da ConstJtUJçao do Estado do

ArlJfR.~I ,.,· ,lei ... : 1 , ~~-c.;;, •JiJ ~on,,lq :o ~·i,lintlJ. '• ' 1 ct, úíi'RES.OL'VE·. 'l l'' , 1 me ai)Ju;inom,h QJt ,, 9lí 111o. • L >,: '·~ ci;·,~·-·

> ,lhl' ''ÍI!iHib.L\

Designar FORTUNA TO MACEDO,WI~DADE, ocupante do cargo de Artl­fice de' Eietricidade, 'class~ : Oi ·P~a~~ô~' IV, 1do auadro:M~éssoa! do ex7Territó- • rio' Federal do Amapá, para ex~rce[ a função de confiança de Motorista, Códi­go: C DI· 1, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Macapá-Ap, em'03 de maio de 1 99.~ \} . ·-

DECRETO N2 0105 DE 03 DE MAIO DE 1993 - .. ""(.:. .,. L< to ' .. ...

• . , '!. 1 .... ·- __ :;;;J O Governador dõ Estádo dQ Amápá, usando daS'atribulções que llie

são conferidas pelo artigo 119, Inciso X1N da Constituição do Estado do Amapá e Oficio n2 0216/93-SETRACI, . ; ~ .

~ • _ :., J "> '\ I ., :"

RESOLVE:_ ~· 'e:JP v !• o~· .... ~1 , J

. Designar MARIÀ DA GtóRIÃ DE OLIVEIÁA1AMORIM, Secretãi!Íi de1Es-'" tado do Trabalho e da Cldad~nia~ para viajar da se~e de suas atribuições MA-· ' CAPÁ·AP, até a cidade de SAO PAULO-SP e BRASILIA-DF, para participar do I Congresso Brasileiro de Financiamento para o Desenvolvimento e tratar sobre o Convênio do SINE-93, no periodo de 09 a 14 de malo do· corrente ano, res­pectivamente.

Macapá-~P. em 03 de maJo de 1993

ANNIBAL BARCELLOS . Governador

DECRETO Nt 0706 DE 03 DE MAIO DE 19U n

o Governador dQ Estado do Airiapá,0usanc!Q das atribuições que lhe são co~ferldas P-elo wtJoo ,11 9, )nclso XXII ria . Constituição do Estado do Ani~ ''á; é'ieh/!8 em v\stloV'üe~é8nsta.rd~ Proé~ss • 'n2,2B7.7d.ooosss;93-SE-sA, p ,r,,,,l ~brl!,,a,,,o~ <>it ,;dlit ~-~u~ ~,Y~" v•,r ,:;~ 1 o~ 1 •.1J•• ,, .

.if Oc eb obi.:c, 'D~ ~-,9~ 1o!gv o ,olqi!IUHt <'l'G9 ntJ ,<-3lL·~lt bi ''> RESOLVE: ')tuJn;.o '"Q r, • ""'•··. ··

' Càncélarta p~na ~e suspenSãolde~15· (quinze) dias!' apllcadá ao servi­dor RUI MIRANDA DE CANTUARIA, oêú\)antê 1do é'a'rgo' de ' Agênte Sánltãrio, Cla_~~e: ."C1';.~eMrãç,W1 .PP.~~.çe_qf~-~9 .9~adrp ~~ fesso~l. d~,extlnto)exrttório Federal do Amapá·lotaUo:na Secretária· d~1Estado .da'Saúde-SESA, através da Poharià n2'00l/8S,'de 1D:o4'.'ã5; ~·· '··'1 1 1 '· '·• ., '' ,,.,,, ''· · ·• '' , · .,

-ll!up .zigq :!o!:> ( Macapá~Ap,rerJJ :03 ·d~ malo·de 1993!1 n.!'!xus c ... • ... \.. wq·;.; 'r9 · '

ANNIBAL BARCELLOS .S1st o6n ubfib!IGlb!l·ot,.iUo otGovernacfór: 1or ... • 11 ·'" n · •• ~ 0 St;;J 1 52 Mn, 6 ,?.9e6'fl !~vC'f) í!U ZL'Ol m Oi"L ;v li O' S !;llU! CÍ,92 '~0 9 ;-i~f")j'líJS3X5 cOfl'i~,no' .111 lt·~. •li 5'' "

SECRETARIAS DE ESTADO

Sbl 2!HI OVilt; hJIIIVIJc ti, tl!líiBI {- ohi'Jo:l.l '\ llB·'I!Í.l'-'' 1)1-._; ..

ALTERA O ART . 5o DA PORTARIA NO

022/92 - DAT/SEFAZ PUBLICADO no 8h o·;iJO 11 IOq uh~'· ,h 0tl 1 h.V~D~o~:E:''• E1d•·l6 .10'. 92; 1 E DÁ. OUTRAS -rs . , sr.,qrno. ,, h oJn a PRÓvrnmciAsl!' ' ·

1•v • · ' •.. , O SECRETÁRIO,JlE ·ESTADO ,•DA tFAZEimA DO·AJ.IAPÁ no vÚso de suas atribuiÇões 'que •l he são conferidas e d acordo com o que prescreve o art igo 60 da Por tar ia no '022/9'2''!:. DATfSEFAZ. •I ' o I n:!l "' '·' .. uJW ., '<·

,•J 'I\' <(Jt: 11 qi;,•O,t) 1'.,)[, l"fl 1)1\ I , I • .

'o'f;tEIDti' lif\t, j

i,,, '' ,,. 3 !L '' '' R E S O ·L V E : I

.. Jl' " I I I I' 1~ .. ·' • ") .. !. 1

, Jl 1 Jh Art. lP. - g arJ<~n5P da ~ortar~a n P 022/ 92 pa.!!_ sa a ter a r ~egu~nte rl'!_ldaçãó : l OU· '111.' •I ·-

r; P~ ... n " I, r o~ J't(liTlt_.~D~ ,f{W~ D?. PRO~Esso: ~!D!I~ T~~~V:O 'FI,S9~ te 1 1 Ço'p.j~,!lc,i5?!%91 r1§: :r:a ,çons t,i tuida . .po.z:, .•· 03 1 ( t res ) membros ef etivo e 03( t res) suplentes .

n.b ,;~ui AIJ,: )'(••'.!! bn os~u! .JS' otlr,us í· ., ... J,tn a Sa.o membros efetivos: 'I

- J OAQUD! SILVA DOS SANTOS - Presidente ·lld 00 9G~1 u4t:l .- 1 AMADEU GUERJlAI J OSENO ' • •, , ~ :; o&an~ ... IJ .:ot - -BIOANOR-lJJOS-'SANTOS JÚNIOR " · ' "· ·

b ) são membros supl entes : J lP - Suplent e : ANA CRI STINA DA ROCHA MO_[

VCTÉÊlo 20 - sup~\'hi!e1:' StRGi b' jQSÉ J.!ENEZES DE OLI

1,11 r;IJI JtJ!GI Jt,!;l 1• • ·•b Erllrnr.t L o' ,. ~Il'A, 1 ,, , li ·•·'· n r~ · '.,. ~;r;;•b 11'1'1 , •t 3°, "i d~;tplepM :Ji ~\AljA ROSA1/A.1 :PE.tLSOUU~ TORK • .

Parágrafo único - Os membros suplentes serão convocados sempre que houver impediment o de membro ( s ) êfêti-vó t~s) , ooedeé'ehdb á lJ~rd'eni 'eJtabel ec'.i.da"'riesta - Por taria . l[,~}í f ~· J tO , H • .: i:! ai. ..,- .

): IS' Jii•1J n.l, 2 ms 'Obt\ 13~ uu •lil"ill ~Ih • .. ' <f r11J • • {; o•1qro' ~''l' ,, Óll ··mn2·•' 11 ·h ~ - ~nrr•~l ;,~ . 111'1?t>~ ~n 9, i) I· J • 0

' ' Art . 2~ -~ Os <l.ema.J.s proceiiimentos pe):lllanecem · al t ad nf'' 1ofli1J9 OIDbiJIIU1 IJ( biUJllolUI\ ,liiJ,o)c.:l o 'U«llJ.•õl: •Jt ~n e r os co orme a Portar~a retromenc~onada.

do ,Oilrilin:.bni r, 1''- JkS .Z01i9o !t•! tllj C•GJ;!>)~li110l h, J;1 1:11 c; s? ·' ' Art . 30 - Es t a Portaria entrà J.em~<.vi:gor l ha d~ .

ta de sua publ icação . Revogam- se as disposições _em con tiáao r •!I~ ~·.e'IJ'J-~'i~ ob• "'l'IJ~ Jcr loMtul c·,tl ~~ · ·~ S:

.ObSlllQ"Z O llitlt• ·.l, "· ol ' •' •· , 1

PUBLI QUE-SE IE;'CUI>ll?RA- SE :,JJdlif 1 r ,fit. Aél 00

"';'Jl' bl"; <:u •iJnónt"'Ja .:Oit!~il'!'J']eb ~ç lf!SJEIJt.,fiO~ cl . .... ·•

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ORGAOS AUTONOMOS o 'I ~ ~ "' ' o ' .< .-.

I~ O• I~_, "' • fU.., o H ,.., .... • ' ''" "' .... " ' • '

E11C)lq ;llf·

Departamento ~e .~. . .. Estradas de Rod~gem .

' '

• I

NÚCLEO SETORIAL DE PL~EJ~ENTO mu;a• .v" 20Jii\JI TERMO" o~ RESciSÃO DE CONTRAID NQ 059/9~-0E I Sl::.:a laut61tl1~ li ol ;J .c:tl!uv lflú o U~bl! [;,. . .. ~dtl ,)1 · :: ~

., ,. t· ~t"l ··v , -hJ:urlilJ:?Ib , .• ~ b1n~:.. , • NÚCLEO SETORI AL DE PLANEJAMENTO

-c<.,·B·tlf T§FV.lD .,D._S.~s~f!SÃg JlE i!JI'JTRATD-N2 DS':'/9~-DER/PP

à Governo do Estadô' dÓ' ' Pln~p~ e'1a Fii-m~ C. R.'ALMErDA. S/ A - Engenharia e Const ruçÕes, resolvem de comum acordo f i r m~i" iheri!.o de ".Rescisãó · &~ , D:ln~r~to'' nil DSs/92- 0ER/i-P. -

. Jvc. ~ - c.tlt iG.J . ·•I ,1. ••

i!>.l,ÇSÂUS,UI;JI, f'~IM~IR}\ ~.·f.qr .i[.!t er esse.,uf.!il'!ter al da. Adrni -ni s t r ação Estadual, fic~;~ ;:;re~c_indido, o) Contr ato n2> 059/ 92 - •I

DER/PP.

CLAuSULA SEGUNDA - A Rescisão· Contratual nã~ i mplica emt qui tação· t otál dos serviçõs·· p~estadós ·pel a Contrat~da; . .

·s iGNATAAIOS - AhrÚ.bal Barcellos, GOvernador do E:stado # 1 ; ] • • ..:. 'f'.,j '-="'1 f) ' I 0::, •

do Jlroapa, Jorge Miguel " Habit:i Filho , r epresentante da Contr~

t ada. 1 .r ~,. 1 ., , , ,. , • •

Macap~ ; 131·dã 'aôr il de 1993·,

Page 9: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93

AúTARQUIAS SOB. REGIME DIFERENCIAi>O

Junta Comerciàl do Estado do Amaps\

DOCUMENTOS OErERIOOS NO M~S DE MARÇ0/93

DIÁRIO OFICIAL Pág.9

• Wo Mo l .TOA-Mt:-16200033569. v JkAI\ toA l VI\U li 1: 1A 1: fOA•16200033577 • 3858/93êSAaTUS l "ElO L~ 0A-ME•l6200033585. 3422/93-r~TIGEL &: CIA '(TDA~l62d0033593. 3875j9J~O"CRClD lJl~stMlA ~~O 00 AMAP~ LTOA-16200033607. 3835f93•J l " .CARDOSO L TO~-ME-l6200DJJ615e "J8ii/9J~ · s,

I i - -.- -·· I ~O~~~IRO & SOUT(~O L TOA-Mt-162000336~726/93-LUMA CAROLINA TRA~~PORTrs ·E TURIS~ ·~TOA~ !.h' n'\:s6l.l. _ . __ - · •'

IRMAS INOIVIOUAlSt 3791~3-R. C. COSTA-ME-1610010021-3. 3794/93-S. So ~ANELA-16100100:3 • 793 3-AGENOR DA SILVA 00 CARMO-I'IE-1600100230. 3790/93•RAIMIJNOO MONTEIRO OA· SILVA-ME-1610 100248. 3732/93-S. P. DA SILVA-16100100256. 3711/93-RAIMUNDA CONCEIÇ~O NUNES-ME-16100100l 4. 3576/93-c. H. Co ALVEs-ME-16100100272. 3603/93-So fo DOS SANT05-16100100281. 2371/93 -ARIA DE NASARE GOMES NCTO-ME-16100100299. 3728/93-t. Mo MENOONÇA-16100100302. 3777/93-lo ILVA LOPE5-16100100311. 3802/93-tOSON DE SOUSA MORACS-ME-161 00100329. 3641/93-E. S. LIMA­t -16100100337. 3640/93-J.. Ee O. f, fiLH0-16100100345. 3514/93-í. Co AMARAL~~E-16100100351! 803/93-t. LOPE~ SANTANA-ME-16100100361< 3617/93-J. CAL!L ( U M. BARBOSk- 16100100370. 3455 ) 3-C. No SOUZA-ME-16100100388. 3852/93-MAURO MORAES DIA~,(-16100100396. 3852/93-JOS~ SIL A ALVES JUN IOR-ME-16100100400. 3856/93-t:ELESTE 0( r AT IMA f EHIIArlL.rS-M: -16100100418. 3707A 3-JOSC ~LVtS O~ SOUZA IMPORTA~O-ME-16100100426. 3660/93-~. HATH~L Y-ME-16100100434. 3746~ 3-J. I. Po VALENTE-Mi:-16100100442. 3720/93-M. T. R. COfiÇ.;~Vt:-Mt-1610010u451. 3827)93- R. OMES QUC IROZ-ME-16100100469. 3774/93-M. 5. BRACA-16100100477 . 3887/93-M. V. DE OliVEIRA­•16100100485. 3885)93-MHON!O CAnLO:: f . LIM~-M~-16100100493. 3893/93-wiLSON COSTA BARBQ

A-ME-16100100507 • 3798/93- Ro 1&1. No DA S ll. VA-1'1(•16100100515. 3862,/113-SANORA M. RAB[L~E -6100100523. 3729/93-ANT~N!O FRANCISCO MOUR~D-16100100531 . 3874/93-fo OIAS BRASIL-ME•1610Q

100540. 3864/93-J. 9, C, MARTEL-MC•161DD100558. 3626/93-M. "· NONATD-16100100566. 3697/93-J. R. B. OE ARA~J0-16100100574 o 3615/93-A. N. C. OE fARIA~-ME-16100100582. 3848/93-M. TR~ ~ANO O~ SILVA-ME-16100100591. 3674/93-J. PIMENTEL-ME-16100100604 . 3773/93- tllEZIO COMES

3582/93- To ANJOS & Cih LTOA-ME-16200033640. 3888f93-~1CANÇO E DIAS LI"ITADA-ME•l62000336SS J715/93-HELENA &: "U5SI LTOA-ME-16200033666. 3938/93-DISTRIBUIOORA 0( BEBIDAS MACAP~ LTOA• 16200033674. 3211/93- RADAR IMPORTADORA LTOA-16200033682. 3826/93-GONÇPLVES · CONSTRUÇXO f COMERCIO LTDA-16200033691. 3927/93-SOUSA [ fiLHO LTOri-ME-16200033704. 3789/93-IRMXOS MAF TEL L_TOA-ME-16200033712. 3854/93-MUL TIMIO.IA COMERC lO t: SERVIÇO L TOA-ME-16200033721. 3737/ 93-DIAS &: MtLO LTOA-16200033739. 3701~3-COMERC!AL POVXD LTDA-16200033747. 3702/93- .rtRRA CtM SÃO PAULO LTOA-16200033755. 3998/93-RlMEL 00 BRASIL LTOA-16200033763. 3973/93-TEOESCÕ CONST RUÇ~ES E COM~RCIO LTOA-16200033771. 4020/93-PCL PIONEIRA COMERCIO LTDA-16200033780 • 3S26/93-VISUARTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-16200033798. 3936/93-REIS & SANTOS LTOA-1620003} II01o 4011/93-rl &: N VALENTE CONSTRUÇtíES LTOA-16200033810. 3960/93-ARAUJO &: DUARTE LTOA-162 0033828. 3950/93-JJ COMERCIO, RLPRESCNTAÇ~ES, SERVIÇOS, IMPORTA~O E EXPOATAÇ~O ~OA-162Q 0033836. 3963/93-Ai'S &: CIA l.TOA-16200033844. 3971)93-c. Co B. L. COMERC IAL CISNE "BRANCO 1

LTOA-16200033852. 4087/93-cASTRO & HOSSON LTOA.ME-16200033861. 4077/93-DLIVEIRA & NASC! MENTa LTOA-ME-16200033879. 3985/93-MOOULJNE INOUSTRIA E COM~RCIO DE MODULADOS. LTOA-162000 33887 • 3905/93-M ICRO L TDA-16200033895. 3572/93-MACALHlfES &: NUNES L TOA-I'IE:.,l6200033909o 384' 5/93-BRASILEX LTOA-16200033911. A ERfURA DE ILIAISI 2490/93-CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE 00 BRASIL S/A-16900015784. 3451 3-DTICA MENIC~ LTDA-16900015792. 3722/9~-NEON EQUIPAM(~ TOS LTOA-16900015806. 3943/93-JOA-IMPORTAÇ~O E EXPORTAÇÃO LTOA-16900015814~ 3994/93-AICA! 00 ANTONIO OACHER-ME-16900015822. 4059/93-cUST60IO & SILVA LTDA-16900015831. 2390/93- SA THEL USINAS TERMO E HIORO t:LETRICAS S/A-16900015849. ANOTA ESI 3981/93-RONALOO DE NAZARI BRAZ "IRANOA-5605. 3840/93~. CARNEIRO SANTOS-5612. 3957 3-AN\ONIO Ho M. COMES-I'IE-5613 • 3880/93-S, ALMEIDA DOS SANT05-5618, 3175/93-R, 8. L~BATO OIAS-ME-5619. 2222/93-R. M. c. BARBOZA-ME-5620. 3906/93-M. U, OUARTE-ME• "5621, 3671/93-M. C6ES-5622o 3914/93-M. CORTES-5625. 3578/93-T. B. LIMA-5626. 4027/93-c. NASCI~ENTO riCUEIRED~-5628. 3549/93-V. BROC CHI-ME•5634. 4072/93-MICUEL ARCANJO DE MELO NET0-5639. 4025/93-R. O. NERIS-ME-5650. 35677 ~3-R. RIBEIRO COSTA-ME-5651. 4161/93-J. W, P. TEM6TE0-5653o 4017/93-MARIA REGINA CORREA 1

rEIO-ME-5609. 4176/93-M. Co c. DE OLIVEIRA-5655. 3730/93-D. MARQUES PEREIRA-ME-5659. 3800 /93-D. L. SIQUEIRA-ME-5661. 3779/93-P. O, CAROOSO-ME-5671. 3756/93-I. o. SOUZA-ME-5675 ; 3884/93-EOSON KU~AHARA-56V9o 3900/93-R. C. MEOEIRDS-5682. 3806/93-Ro V. L. RIBEIR~E-56-85. 3577f93-DIONE S~NA SOUSA-ME-5688. 3890/93-L. A. s. RAIOL-5689. 3901/9l-JOSC ROBERTO DA SILVA PEREZ-ME-5&91. 3945/93-J. c. OE SOUZA NETO COMERCIO E PRESTAÇlfO . DE SERVIÇ05-5695 3792/93-S. N. L. BATISTA-kE-5699. 3716/93-M. c. VIElRA DE &LMEIOA-ME-5702. ALTERAcftES CÓN TRATUAISI 3904/93-TOYOCA~ PEÇAS E ACESSORIO LTOA-5604. 4026/93-Bo Me COM~RCIO " E R(PRESEI TAÇilE·S LTOA-5610. 3876/93-MEDICAL-MEOICAMENTOS E ARTIGOS OE LIMPEZA LTOA-5611~ . ~2iJJ1/9:S: I

A SILVA-ME-16100100612. 3877/93-DRLANOO ABREU DOS SANTOS-ME-16100100621. 3934/93- M. N. 1

AS NCVES I'IONTE!RO-r.t-16100100639. 3924/93-Mo L, V. OE SOUSA-ME-16100100647 • . 3925/93- ELB~ OCHA COME RCIO C RCPRLSENTA~ES-Ml-16100100655. 3947j93~A 00 SOCORRO S~-ME-16100100663 940/95-MAR IA DA LUZ QUERINO DA COSH 80RGES-ME~0010067.1. 3741/93-M. L. R. MEN!:ZES_,.E ,;. 6100100680. 39.-6/93-ROS INALOO CORR~A HRRE IRA-ME-1610010069a....3889/93-I •. T • OA S !L VA-16.l.Q 100701. 3958/93-w. s. COSTA JUNIOR-ME-16100100710, 3828/93-A. E. SILVA CORREA-ME-16l0010Q 28. 3831/93-J. -M. f. DE SOUSA-ME-16100100736. 3883/93-Ao ~. C. fRANCD-i61001~0744. 4005/

93-ANTONIO J. Co ARAU~E-16100100752. 3996/93-ADALBERTO "AIA BARROS-MC-16100100761. 3972 fY3-A. AVELINO DE JESUS-Mt-16100100779. 3922/93-ANTONIO JOSC OE OLIV&IRA-16100100787. 3916 /93-c. A. C. PEREIRA-ME-16100100795. 3895/93-MARIÀ ÇAROOSO OÉ SOOZA BAR-ME-16100100809. 39

3/93-D. LUSTRO OE OLIVEIRA-16100100817. 4002/93-Z. J~ M~ OE SOUZA .CHAGAS-ME-16100100825: 970)93-Z. c. DE CASTR0•16100100833. 4040/93-R. BENfCid NETó-1'6100100841. 3865/93-C. o. R.Q RICUCS-16100100850. 4010/93-E. R. C. CAROOSO-ME-16100100868 . 3977/93-Mo C. SILVA SANTOS --16100100876. 3882/93-M. V. CARRE RA-ME•16100100884o 4018/93-N. ~. O~ SOU Z~-ME-1610010089

• 3995/93-N. LOURE NÇO SANTOS-ME-16100100906. 3978/93-D. A. B. BORCC ~-ME-16100100914~ 382J 3-R. AZEVEDO C. JUN IOR-ME-16100100922. 3989/93-RAIMUNDA fRC ITA~ CA~POS-ME-16100100931 :

801/93-U. P. fARIA5-Mt - 1610010094-9. 4048/93- EOM !LSON OA CC$TA PAOJLHA- ME-16100100957. 40 2/93-M. DANTAS fER RE IRA-ME-Q61u0100965o 4016/93-R. S. F. DA R. rONSECA-MC-16100100973. 3g 0/93-S, R. Co SALES-MC-16100100981. 3630/93-R. R~ OA SILVA-16100100990. 4066/93- RUBENS OURXO-ME-161001007. 3929/93-ANDRCZA ROCHA OA SILVA-ME-16l00101015. ·3968j93-fELICIA RAMOS­E-16100101023. 3751/93-J. Mo BRITO fERRE IRA-ME-1610010ÍOJ1. 4056/93-M. s. P;, RODR IGUES J 61001040. 4044/93-MAIIIO OO:lRIGUCS MORAIS-ME-16100101058. 4041/93-P. H. DOS ANJOS-IV:-.1610r

101066. '4014/93-PR ISCO P. Bt:ZtRRÂ-Mt:!1610Ó101074. 3992/93-R. L08ATO-ME-1610010IOB2~ 392Bi

13~. COME S COUTINHO-MÉ-16100101091. 4055/93-B. P. BARBOSA-ME-16100101104. 4060)93-Pi SER 10 OA SILVA-ME-16100101112. 3980/93-lVONE S. AMANAJAS-ME-16100101121. 3935/93-J. R. PAL~ IND-16100101139. 3588}93-Jo ROORIGUES-ME~16100101l47. 4080/93-M. M. FERNANDES BORGES-ME~ ll100101l55. 3993/93-M~NOEL SOUSA . BARROS-ME-16100101163~ ·4076/93-ROSIMARY 80 rERRErhA-ftE ··~ 6100101171. 4088/93-W. M • . MENOES-ME-16100101180. 3953/93-W. DA SltVA BARBOSA-ME~6i0010111 Bo · 4070/93-L. R, B. BEZEARA-ME-16100101201. 3796/93- f . E. · OE PA IVA-16!'00101210;: 3920/93 :

· r. O, MOUR~ME-16~01228. 4098/93-ROCIVALDO n. DA SIL~A-ME~16100101244, 14l04/9~J. s. ~N~ ~-16100101244. 4003/93~RAIMUNOO DA SILVAOE ALMEIDA-ME-16100101252. 3747/93-E. ARAUJO J 161d0101261. CONTRATO SOCIAIS! 3692/93~LETROfÁIO éo~tRCIO E SERVIÇOS LTOA-ME-162ooo3JJ~e 3235/93-SANCtL-SERVIÇOS T(CNICOS E ·co~tRCid LTDA•162000335~4. 3609/93-COMÉRCIAL A"ARÓ E REPRESENTAÇÃO LTOA-16200DJ3S42. 3740/93-DlSTRIBUIDORA RIO NEC~O;ltoA-16200033551. 3~1~3.

COMERC fAL RAI'KJS L TOA-5616't 3402/93-ILOA BARBOSA DA COSTA-ME-6623. 14071/93-EfiiA-E:MPRESil" "OÊ MINERAÇÃO OO _ A~APA LTOA-5p24. 4074}93-cOSTA &: CIA LTOA•5629o 4009j93~iAMI MACA~i INTER NACIONAL LTOA-5630. 3762~3-EOifiCA EN~ENHARIA LTOA-5635, 3545/93-ENPLAN-cONSTRUÇ~o,c~ CIOl REPRESENTAÇ~ES E ACROPECU~RIA LTOA-5636. 4081/93-cONSTRUTORA CHARLLES LTDA•S637~ "40 53f 93- SÍLVA EMPREENDIMENTOS LTÓA-ME-5638. 3391/93-IR~OS BASTOS & CIA "tTOA-s640o "3866j93! RIBEIROS & FILHOS L TOA~E-5642 . 3650/93-AMAZONIA COMERc iO,REPliESEIITAcftts E SERVIÇOS L TOA-5643. 4159/93-tQUATON-EQÚAOOR CONSTRU~ES E COMERCIO CTOA-5645; 41li/9~áETRAL•BENTO CONS TRUÇ~ES E COM(RCIO LTOA-5647. 4121/93-DA8Et-DISTR18UIOORA A~APAENSE 'DE . BEBIOAS LTOA-5648; 3787/93-PONTUAL CO"ERCIO tTOA-5649. 3861/93-cOBRA CONStRU~S LTOA-5652. 3921/93-cRB . CO ~ERCIO E REPRESENTAÇlfO LTDA-5658o 3846/93-fE~ÍX E~PR(ENOIMENTO 'OA A~AZONIA . LTDA~612. 37· 66/93-PROOUÇÃO CONSTRUC~O E COMERCIO LTDA-5674. 3312/93-cENTER KÊNNEDY COMERCIO LTOA-567i 3698/93-H & N BITTENCOURT LTOA-3698, 3891/93-SISTEMA Rid A"AiON~S OE ·RAOÍGOlFUSAO LTOA -5680. 3897/93-tONSTRUTDRA PADRÃO LTOA-5681. 3347/93-SAMOS~ SERV~ ASSiST~ · "EGICAS OOONTo 1

00 A"APA LTOA-5683. 3636/93-cO"<RGeC~. E"PREENO., REPRESENT. E-CONSTRUÇAO :LToA-56BAe 38 05/93-SA~ANTA CO"ERCIO E RE PRESENTAÇÃO LTOA-ME-5686. - 3752,/9l-QISTAl~·"E COIII~: . . "~PROÇRESSÕ L TDA-5687 • 3258/93-MEOE IROS a:· CIA -LTDA-?690. 3949/93-MEOE IROS & GtA··bTDA•56il4 .. ; 393lj93 -CONSTRUTORA COMERCIAL CALE NO CTOA-5696. 3886/93-DOMUS ARQUITETÚRA .(" 1"08ll.IARIA LfDA'-1697. 3913/93-BARROS & S~ LTOA-5698. 3825/93-TRECON-TRENA CONSTRU~ES E·co"ERGIO LTOA-5700 DO CU"ENTOS DE COMPANHIA! 4036/93-fLUMIPESCA NORTE S/A-5607. 404Sj93-FAZENDA:SANTA TEREiA-~ A-5614. 4054/93-fAZENOA RIO NOVO S/A-5615. 3~99/93-MATAPf ACROPASTORll · S/A-564?. J809~~ MINERAÇlfO NOVO ASTRO ~~A~653. 3814~3-"INERAÇÃO ,NOVO _ ASTRO S/A-5654~ ~38l7/9~INERAGA~ 1

1

N~VO ASTRO S/A-5655. 3816/93-MI~ERAÇAO NOVO ASTRO S/A-56S6ô "3819}93-ftÍNERAÇÃO NOVO ASTRC StA-565? • 3820/93-MINERAÇ~O NOVO ASTRO S/ A-56 58 o 382l/9a;_,INERAÇAO NOVO ASfÍUl S/A-· .. 5651 i 3807/93-MINERAÇÃO NOVO ASTRO S/A-56~2~ - ~808/93-MINERA~O NOVO AStRO 5/A-S&Ia. 3810~3-~"~ NERAÇÃO NOVO ASTRO S/A-5664. 3812/93~INERAÇAO NOVO ASTRO S/A-S665 • . 3813/9~1NERAÇAO N VO ASTRO S/A-5666. 3815/93-MINERAÇÃO NOVO ASTRO S/A-56117. · . 3818/93-MINERAÇÃO NOVO ASTRO S/A-5668, 3822/93-MINERA~O NOVO ASTRO 5/A-5669. 3811/93- ~l· IERAÇÃO NOVO ASTRO S/A-5670. 3942/93-fLUMIPESCA NORTE S/A- 5693. CANCELA"ENTOSI 4034/93 :

!_PI.léfi.dJâírii.J I

l TRIBUNAL REGIONAL_FEDE~ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

SECRETARIA DA li VARA

EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 1993

Juiz Feder al MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Di r. Secretaria: Maria dos Anjos Tavares da Silva

A.ção Ordinária Autor Agvogado R eu

Ação Diversa Autor

Agvogada R eu

Emb . à execução Embargante Advogado Embargado

Advogado

93.0000196-5 ' SEVERINO MARIAVES DE MELO FILHO AP267- Antonio Atanazio P.Gonzaga UNIÃO FEDERAL ( MINISTÉRIO DO E­XERCITO "Arquivem-se os autos com baixa na distribuição . Mcp, 30 . 04.93 . MARCUS VINICIUS REIS BASTOS-Juiz Federal Substi t uto ."

92.0001349-0 REBEMA - REVENDEDORA DE BEBIDAS DE MACAPÁ LTDA. AP72- Marly Por pi no Nunes UNIÃO FEDERAL "Intime-se o Requerente para que diga se tem interesse no andamen to do feito . Mcp , 30 . 04 .93 . MAR~ CUS VINICIUS REIS BASTOS- Juiz Federal Subs tituto . "

92.0001873-4 , GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA AP114- Pail - Lard Bentes da Silva RADIOBRAS- EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO • DF415/ A- Arnaldo Jose Etrusco Pe reira -

"J . poi' linha , dada~ intel)lpestl vidade da irresignaçao. Apos, v~ n~am conclusos para sentença.!. Mcp, 30 . 04.93 . MARCUS VINICIUS REIS BASTOS- Juiz Federal Subst! tu to". "

Exec . Fiscal Exeqüente Executado

Advogado

M. N. O. SANTOS-"E-5627. 3824/93-Jo B. OE ARAUJO SILVA-ME-5660. DISTRATO SOCIAlSI 4184/9~ "AI~ l SILVA LTOA-ME-5657. 3860/93-VALENTE ENGENHARIA E PROJETOS CONSTRU(io LTOA-56730 . •

92.0001410-0 FAZENDA NACIONAL C9MPANH1A DE ELETRECIDADE DO AMA PA - CEA

AP259- Eruene San tos de Castro "Intime-se a Executada da penho­ra realizada para os fins do art . 12 , da Lei nR 6 . 830/80. Mcp , 30 . 04 .93 . MARCUS VINICIUS REIS BAS­TOS- J ui z F€deral Substituto ."

AUTO DE PENHORA

Aos vinte e três dias do mês d~ abril d~ ano de mil novecentos e noventa e três nesta cidade de Macapá , às 9 : 40 horas, eu Ofici-

ala_de Justiça Avaliadora da 11 Seçao Judi ciaria do Estado do A­mapá, em cumprimento ao R. t4anda­do de fls . 19 , ext r aido dos autos da ação de E·xecução Processo nR 92 .0001410- 0 que a FAZENDA NACIO NAL move contra a COMPANHIA DE ELETRIC:DADE DO AMAPÁ - CEA pro­cedi a Penhora dos bens a seguir especifi cados : 01 - Prédio do al­moxarifado: Armazéns nRs 01 e 03 área construida 1 . 044 , 63 m2

• 02-Prédio do Al moxari fado : Armazém 02 1 á r ea constr~ida 710 ,40m~ 03-Predio da Divisao de Suprimento Área constr uida 278 , 00 m2

• 04-Prédio da Associação Reçreativa e E~portiva CEA- AERC . Area con~ truida 391 ,20 m2

• 05- Predio do ant!go Supermercado , Áre~ cons­truída 450 , 00 m2

• 6- Predio da D!visão de Manuténç~Õ e da Divi sao de Transporte , area construi da 2 . 725m2 • Todos localizados à­Rua Paraná, S/NR , esquina com a Rua Pe. JÚli o Maria Lombard- Ma­capá. 7- Prédio resi dencial com 02 pavimentos, sito na Av . Gal. Gurjão nR 61 - Centro , área cons truida 264 ,52m2

• Obs . : Tr.dos os bens relacionados de 01 a 07,são construidos em Alvenaria. Feita a Penhora deixei os bens em mãos do Sr . LUIZ CELSO LEITE , R. G.n2 016 . 126-AP o,qual na qual!dade de fiel depositaria deste Juizo , com prometeu-se a não abrir mãos dos bens Penhorados sob as penas da Lei. Do que, para constar,lavrei o presente auto que vai devida­mente assinado por mim Terezinha de Jesus Bezerra Leite- Oficiala de Justiça-Avaliadora e pelo de­positário.

Exec . Fiscal Exeqüente Executado

Advogada

Ação Criminal Autor Ré

Mand. Segurança Impetrante Advogada

Impetrado

92.0001449-6 FAZENDA NACIONAL COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMA PÁ - CEA ' -AP259- Eruene Santos de Castro "Intime-se a Executada da penho­ra feita (Le i nR 6.830/80 art .12 ) . Mcp , 30.04.93. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS- Juiz Federal Substi t uto."

AUTO DE PENHORA Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e três nesta cidade de Macapá , às 10:30 horas, eu Oficl ala de Justica Avaliadora da 1• Seção Judiciári a do Estado do A­mapá, em cumprimento. ao R.Manda­do de fls. 22 , extraído dos autos da ação de execução Fiscal Preces so nR 92 .0001449-6 que a FAZENDA­NACIONAL move contra a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ- CEA ,pro cedi a Penryora do bem a seguir .e~ cifi cado: Area urbana de 94.212, 75 m2

, sito a Av. Paraná S/NR es­quina com a Av. Pe. JÚlio Maria Lombard . Feita a Penhora deixei o bem em mãos do Sr . LUIZ CELSO LEI TE, R.G . nR 016 . 126-AP o 9ual nã qualidade de fiel depositaria des te Juizo , comprometeu- se a não a~ brir mãos dos bens Penhorados sob as penas da Lei . Do que,para cons tar, lavrei o presente auto que­vai devidamente assinado por mim Terezinha de Jesus Bezerra ~eite Oficiala de ~ustiça-Avaliadora e pelo depositaria.

AUTOS COM SENTENÇAS

92.0000256-0 JUSTIÇA PÚBLICA ROSEEMBERG PINHEIRO MONTEIRO Vistos, etc ... 7. - Por todo o ex posto , JULGO IMPROCEDENTE A NENÜN CIA , para o fim de absolver a de~ nunciada RODEEMBERG PINHEIRO MON TEIRO (CPP art.386, III ) . Transi tada em julgado esta sentença ,ex peçam-se as comunicações de. esti lo e arquivem-se ·os autos coiii baixa na distribuição. Publique­s~. Registre-se. Intimem-se. Mac~ pa, 29 de abril de 1993 .MARCUS VI NICIUS REIS BASTOS- Juiz Federal­Substituto. "

93.000020~-0 SEVERO VEICULOS LTDA- SEVEL AP83- Telma Terezinha da Silva Costa DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ e SUPERINTENDtNciA REGIO­NAL DA RECEITA FEDERAL -2• Região Fiscal.

Page 10: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93 DIÁRIO OFICIAL

'.

"Vistos, ~te . .. 12. - Por t oao ó exposto, JULGO PROCEDENTE o pedi

.do e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteã da , tornando defini tiva a liminãr concedida e isent ando o Impetran te do pagamento do IPI . Honorários advocaticio~ i ncabiveis na espé-

. c i e (STF- Sumula n 2 51 2). cus t as devidas EX LEGE . Ofic i e- se à I lus tre Autoridade Coatora e ao Lisis consorte Passivo (Lei n2 1.533 ,de 31 . 12 . 51 , a r t . 11, CAPUT). Senten ça êujeita ao duplo grau de juri~ gi çao (Lei nº 1 . 533/?1 art . 12,§ uni co) . P.R.I. Macapa , 29 de abr i l de 1993 . MARC US VINICIUS REIS BAS TOS- Jui z Federal Substituto ." -

AUTOS COM SENTENÇAS IDÊNTICAS

Nos processo a seguir o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença:

Mand. Segurança Impetrante advogado Impetrado

Mand. Segurança Impet r ant e Advogado Impetrado

"Vistos, etc . . . Por todo o expos to , JULGO PROC~DENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada to r nando de fi ni t i va a l iminar con cedida e i sentando o I mpetrante do pagamento do I PI . Honor ár ios advocat Í cios i ncabÍveis na espé­cie (STF- SÚmula nº 512) . Custas devidas EX LEGE. Oficie- se à I ­l ustre autoridade Coatora e ao Litisconsorte Passivo (Lei nº 1.533 , de 31.12 . 51 , art. 1l, CAPl11' ), Proce da a Distribuição a retifica ção da autuação do presente feitÕ , para o f i m de i nc l uir o Listiscon sorte Passivo Nec essário. Senten­·ça suje i ta ao dupl o grau de júris dição (Lei nº 1. 533/51 art. 12 §­Único) . P.R. I. Macapá, 29 de abril de 1993. MARCUS VINICIUS REIS BAS TOS - Juiz Federal Substituto . " 93 .0000194- 9 FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO AP234-José Ronaldo Serra Alves .DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

93.0000181- 7 PEDRO DE ALCANTARA COSTA AP201A- Eraldo Alves Corrêa DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

TERMO DE ENCERRAMENTO

. Contém o presente expediente 08 feitos civeis e 01 criminal para conhecimento de despachos e sentenças.

Macapá , 03 de mai o de 1993 .

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~TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Extrato de Ata

ATA DA 119~ SESSÃO ( ORDINÁRI A) Dia 12.04 .93. Presentes: Juizes GILBERTO PINHEIRO , iuiZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, MARCUS BASTOS , CAR~lO ANTÔNIO ,AGIJ3 TINO SILVÉRIO, EDINARDO SOUZA e ANTÔNIO CABRAL . ~ cretário: Bel. JOSÉ MAR.IA MONTE IRO DAVID . - x-x- I­ATAS: Lida ·e aprovada a ata da sessão anterior . -x- x- li - EXPEDI ENTES : 01) Tl x . Ci rc . n2 60 - Do Presidente do T. S .E. - x- 02 ) Of. Circ. nº· 498 Do Di r etor Geral do T.S .E. -x- x- III - PROPOSIÇÕES Do Presidente - De se registrar em ata, congratulações desta Casa com o Juiz Agostino Silvério, pelo seu natalicio . Aprovado . Unanimem.ente . -x-x- IV -DISTRI BUIÇÃO DE AUTOS: 01) Proc. nº 175 (C lasse VI I) - Re gistro de Diret Ór io Municipal - In t eressado : P.P.S MunicÍpio : Santana . Ao Juiz AntÔnio Cabral .-x- x-V - JULGAMENTOS: OlJ Proc . nº 179 (Classe VII ) Interessado : P.D.T. I -Anotação de Comissões Di retoras Munic i pais PçovisÓrias, designadas para os 11unidpios de ~lacapit , Laranjal do Jari, Amapá, Oia poque, Ferreira Gomes, Itaubal, Cutias, Porto Gra~ de , Amapar i e Água Branca do·Amapari . I I- FixaçaÕ de data limite para as Convenções Regional e Muni cipais . III - Fixação do número de Membros dos oi r e t Óri os Mu ni c i pais . - Rela tor: J uiz Presidente . -~ Dec isão: À unani midade . o T.ribunal deferiu os pedi dos, abs t endo- se de votar o J ui z AntÔnio Cabral por motivo de foro intimo. -x- 02) Proc . 173 (Cl as s é VII) - Anotação de Prorrogação do Mandato da Comissão Diretora Regional Provi sÓr ia interes sado: P.T . B. Re l ator: Juiz Presidente . - Dec isão~ i ndefe r ido , diante do não at endi mento à di l igên c i a ordenada, . embor a as duas oportunidades conce didas pela Presidênci~ . Unani mi dade .

NO.D.I.

Á1A DA 12Ó• SESSÃO ( ORDINÁRIA ) Dia 13.04. 93. ~resentes: Jui zes GI LBERTO PINHEIRO , LUIZ CARLOS GOMES DQ SANTOS' , MARCUS BASTOS, cmo ANTÔNIO, AGOSTI 'lO SILVÉRIO , EDINARDO SOUZA e ANT6NIO CABRAL.seCretário: -

. ~el. JOSÉ MARIA MONTEIRO DAVID. -x-x- I -MAS: qda e apro vada a ata da sessão anterior . -x- x- II - E:iõim:ml'ES: oi) Oficio ng 0161/GOV - Do Gabinete do Governador. -x-x- III­CXMJNICAÇÕES: Do Presidente - Na próxima quarta-fei ra, 21 de abril , será realizado o Plebiscito e para atender a poE siveis situações de emergênia o T.R.E. deverá estar em ses são permanente a partir das 8 horas e solicita a seus pares que apresentem na próxima sessão , sugestÕes para a organize ção da escala de plantão . -x-x- IV - PR(l'OOIÇÕES: Do Juiz llli.z Carlos - De se requisitar mais um servidor para atuar como taquÍgrafo neste T. R.E. Sugére a servidora Ana Cláu dia Maia Barreto, do Quadro da Secretaria de Educação e Cul tura. - O Tribunal , por unanimidade acolheu a proposição,ali' torizanclo a requisição. -x-x- V - DISTRIBUIÇÃO DE AIJI'OO: -Proc. nº 017/93 ( Classe V) - Recurso Eleitoral - Recorren te: Coligação Oiapoque Livre - Recorrido: O Juiz Eleitoral de Oiapoque -Assunto : Indeferimento de Impugnação deTrans ferência de Inscrição Eleitoral . Ao Juiz Carmo Antônio . -

. ATA DA 121ª SESSÃO(ORDINÁRIA) Dia 15.04.93 .

Presentes : Jufzes GILBERTO ?INHEIRO , LUIZ CARLOSGO MES DOS SANTOS I l4ARCUS BASTOS I CARMO ANTÔNIO I AGOS TINO SILVÉRIO e ANTÔNIO CA3RAL . Secretário: Bel. JO­SÉ MARIA rt.oNTEIRO DAVID . -x-x- I - ATAS: Lida e aprovada ã ata da sessão anter ior. -x-x- II -"EXPEoiENrES: 01) Tlx.Circ. n2 001 - Do Ex- Presidente do TliE/RR . -x- 02) Tlx. Circ. nº 002- Do Presidente do T.R.E/RR . -x- 03) Of. nº 46/ 93- Da Frente Parlamentarista Nacional: -x- 04) Of. nº 22/93 - Da Coordenação Geral de Informática do T.S.E. -x- 05) Tlx. nº 055- Do Gerente do SERPRO ém Belém. -x-x- III - COOUNJrl(j)ES: Do Presidente- A Secretaria deste T.R.E. já completou, na Subsecretaria de Informática, a implantação do sistema de apuração do Plebisci to, cujos testes estão retratados nos impressos distribuÍdos aos Juizes. -x-x- IV - JUDGAMENTOS 01) Proc. nº 22/ Classe VII - Pedido. de Apoio a Representa ção dos Auxiliares Judiciários do T.R.E. de São Paulo, reme tida ao T.S.E. - Relator: Juiz CARrt0 ANTÔNIO. Decisão: A unanimidade o Tribunal decidiu indeferir o pedido de apoio à pretensão, nos termos do voto do Juiz Relator .

ATA DA 122i SESSÃO ( ORDINÁRIA ) Dia 20.04.93.

Presentes: juizes GILBERTO PINHEIRO, WIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS, ~1ARCUS BASTOS, CARI10 ANIDNIO, AGOSTINO SILVÉRIO EDI NAROO SOUZA , ANTÔNIO CABRAL, e o Dr. ~IOACIR ~lENDES ~ià Procurador Regional. Secretário: Bel. JOSÉ MARIA 110NTEIRO DAVID. -x- x- I - ATAS: Lida e aprovara a ata da sessão an terior . -x-x- II -EXPEDIENI'ES: 01) Docurrento s/n ( Prot. V 582) do Dr. Neemias Dilermano F. Oliveira.-x- 02) Tlx. Circ. n2 40/93 - Do Presidente do T.R.E./RN. -x- 03) Tlx. Circ.nº 028/93 -Do Corregedor Regional do T.R.E./SC -x- 04) Tlx.Circ. nº 67 - Do Presidente de T.S.E. -x- 05) Of. nº 185/93 - Do Jui z El e i toral da 2ª Zona. - x- 06 ) Of. nº 186/ 93-Do Juiz Auxiliar da 2! Zona . - x- 07 )0f. nº 002 Do Comandante do CEAP/3º BIS.-x- 08)0F.s/n - Do Jui z Eleitoral da 5ª Zona - Mazagão . -x- 09) Of . Ci rc . nº 01/93 - Do Presidente do T.R.E. / RS-x-10) Of. nº 28 /93 - Do Juiz El eitora l de La r anj a l do Jari. -x- 11) OF . nº 193/93- Do Juiz Elei toralAu xili ar da 2 ~ Zona . -x-12 ) Tlx . nº 1 . 101 - Do Pre s idente do T.S.E . - x- 13 ) Of. nº036/93 .- Do Juiz Auxiliar de Santana. - x- 14) Representação nº 003/93 - Do Di retor Ger a l do T.R.E. / AP·.-x-x- I H ­COMUNICAÇÕES: 01) Do, Presi dent e - Amanhã, o Tribu nal deverá pe r manecer em sessão especial desde às 8 horas para qualquer eventual idade . - x- 02) Do Jui z Edi nardo Souza - Deverá ausentar- se da c ida de no perÍodo de 26 de abril até 3 de maio .O Tri bunal tomou . conhecimento, e · decidiu seja convoca do o Juiz substituto da Categoria, Dr . Paulo Sa~

tos . -x-x- IV - DI STRIBUIÇÃO: Proc . n º 181 (Cl asse VII ) - Registro de Diretorio Regional - .P.M. N. -Ao Juiz tuiz Carlos .

ATA DA 123ª SESSÃO (EXTRAORDI NÁRIA) Dia 21.04.93 . pre sentes : Jui zes GILBERTO PINHEIRO , LUIZ CARLOS GOMES DOS ~ANTOS , MARCUS BASTOS , CARMO ANTÔNIO , AGOSTINO SILVÉRIO , EDINARDO SOUZA , ANTÔNIO CABRAL e o Dr. MOACIR MENDES SOUZA, Procurador Regional. Sec retário : Bel. JOSÉ l1ARIA ~lONTEIRO DAVID. - x- x­EXPEDIENTES: 01) Of . s/n -Do Presidente da l i Junta El eitoral (Macapá ) . -x- 02 ) Repres entação nº 004/93- DG.-x- 03) Of. n! 190/ 93-DG - Do J uiz President e da Comissão Apuradora do Tribunal.-x-x­COMUNI CAÇÕES: às 18 horas o Presidente; reune o Tr ibunal e par t icipa a seus pares que o Juiz Elei toral de Santana está sol icitando apoio dar aten dimento a cerca de oitenta (80) pessoas , todas me sários d_as diversas SeçÕes Ele i tórai s da sede ctÕ município , que apresentam sintomas de intoxicação alimentar, pois as duas pequenas clinicas a l i existentes não têm condiçÕes de atende r a todos , já_havendo oito (8) int ernados . O Pr es i dente pro poe a seus pares se envie a Sant ana quatro (4) "Kombis" par a t r anspor tar os doentes par~ o pro~

11

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't o Socor r o de Mácapá, esclarecendó que j'a ·ãegúi r am para l á o médi co e o enfermeiro de~ta Corte ~ Solicit~ , tambéA'l, que o Pl ená~i~. !lutp_r.i ze o pai@ · mento dos medi camentos necessarios. - o Tribunal t ómou conhecimento e autorizou o Presidente a ado tar todas as medi das necessárias à solução do pn; bl ema , devendo contactar com a Secretaria de sáü de· do Estado .-x-x- Às vint e horas o Presidente ")articipa que a eleição f oi encerrada , t r anscorreJ 5em anormali dades em todo o Es t ado e as apurações já estavam em andamento .

ATA DA 124! SESSÃO (ORDINÁRIA) Dia 22.04 .93 Presentes : Jui ze s GI LBERTO PINHEIRO, LUIZ CARLOS 30MES DOS SANTOS I !MRCUS BASTOS I CARMO ANTÔNIO, AGOSTI NO SILVÉRI O, EDI NARDO SOÓZA e o Dr . MOACIR MENDES SOUZA' Pr ocurador Regional . Secretário' Be l : JOSÉ MARIA MONTEIRO DAVID. -x-x- I ATAS: Lida e aprovada a ata da sessão do dia 20 ~ corrente . - x-x- li - EXPEDIENTES: 01) Tlx. n2 1. 108 - Do Di retor Geral do T. S.E. -x- 02). Fax s/n- Do Juiz da 4ª Zona.Elei t oral .-x- 03) Of. s/n Do Juiz Elei toral da 2 ª Zona . -x- 04) s/n-Dos Ju :Í. zes Presidentes da 8ª e 9ª Juntas Apuradoras .~x- 05) Of. s/n - Do J uiz Eleitoral da 5ª Zona ( Mazagão) .-x- 06) Fax s/n- Do Juiz Eleitoral Auxil iar da 5ª Zona (Laran jal do Jari) . -x- 07 ) Of. n º 039/93- Do Jui z Presid~ te da 10ª Junta (Porto Grande) . -x- 08) Of.nR4Qf 93 - Do Juiz Presidente da 1Q! . Junta Apuradora ( Ferreira Gomes ) -x- 09) Of . s / n Do Juiz Elei toral Auxi liar da 2ª Zona (Cutias). - x-10) Of . nº

020/93 - Do Juiz da 1ª Zona El eitoral de (Tartaru gal zinho) . - x-x:. 'III - COMUNICAÇÕES: 01) Do Presi dente - Amanhã teremos sessão extrao r di nária pa :a apreciação do relatÓrio de Comissão Apuradora~ a hora regimental .-x- 02 ) Do Juiz Luiz Carlos Amanhã estará viajando para fora do Estado , suge rindo a convocação do Juiz Substituto . - o Tribu nal acolheu . - x- x- I V - PROPOSIÇÕES! - Do Preside~ te - De se publicar nota de agradecimento às, Pre feituras Municipais , Polic i a Militar do Estado - . Pol:Í.cia Federal e out ros Órgãos pela Colaboraçã~. - x-x- V - JULGAMENTOS : 01) Pr oc . nº 177 (C l ass e VII ) - Fixação de Datas das Convenções Regional e

.M';lnicipais e Anotação da Comissão 11unicipal Provi soria de Itaubal . - Interessado: Partido da Reedi dificação da Ordem Nacional - PRONA . Relator:Juiz Presidente - Dec isão : - À unanimidade o Tribunal deferiu a anotação das datas das Convenções e in defiriu a anotação da Comissão ProvisÓria vistã não ter o Parti do, atendi do à diligênc i a ordenada. -x- 02) Proc . n) · 17 (Classe V)- Recurso Eleitoral ­Recorrent e : Col igação Oiapoque Livre - Recorrido : Juiz Eleitoral da 4ª Zona ( Oiapoque) - Assunto : · Do despacho que indeferiu· a impugnação - Relator: Juiz Carmo AntÔnio - Dec i são: Em manifestação orcli o Procurador Regional opinou pelo não provimento do recurso pela evidente intempestividade da im pugnação . À unanimidade , o Tri bunal decidiu conhe cer do Recurso mas negou- lhe provimento nos termos do voto do Ju i z Re l at or, devendo encaminhar- se có pi a das peças dos autos ao Ministéri o PÚblico pa ra verificação da existênc ia de crime eleitoral . -

ATA DA 125 ~ SESSÃO ( O~DINÁRIA ) . Dia 27 .. 04 . 93. Presentes: Juizes GIBERTO PINHEIRO , LEAL DE MIRA, MARCUS BASTOS, CARMO ANTÔNIO,AGOSTINO SILVERIO e o Dr . ~OACIR ~ENDES SOUZA , Procurador Regional . Secr etario : Tecni co Judiciário LEANDRO ~!ARQUES AL BERTO .-x- x- I -ATAS : Li da e aprovada a a ta da s essão ante~ior .-x-x- II - COMUNICAÇÕES: Do Pre sidente: Apos o ence r r amento da sessao , haverá a posse do Juiz Substituto Dr. MANOEL FELIZARDO PE REIRA CARDOSO. - x-x- III :. PROPOSIÇÕES: Do Preside~ te: Realização de Sessão extraordinária amanhã,às 16:30 horas , para homologação do resultado do Ple biscito . O Tribunal aprovou por unanimidade . -

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO :!:L:O:ITORAL E DE INFOW.!ÁTICA

EDITAL Na 008/93

O Diretor da Secretaria de Coordenação Elei­toral e de Informática , de ordem do Exmo. Sr. Tresidente, 'taz s aber aos inter essados, que , pel o Presidente da Comissão Diretora Regional ProvisÓria do Parti do Trabalhista Comuni­tário - PTC, foi r equerido o Registro do ~etÓrio Regional ·

1e r espectiva Comissão Executiva do Partido - Seção do Amapá, 'com as seguintes composiçÕes!

I - DiretÓrio: .Luiz 9'távio Pereira do Carmo, Gilvanio de Freitas, Bento llalieiro de Matos, Enivaldo Costa e Silva, Manoel E'Veraldo da Paixão Dias, Derby Pelaes Dias, Carlos Humberto Fernando da Silva, Orl ando Gadelha ~liranda,

Carlos Antonio de Oliveira, Jairo :Emanoel Amoras . Collares, Edmil Monteiro Figueiredo, Luzia Doracy de llri to Pa:i.Üo, Car los José da Luz Dias, Maria Iracema de ÜJ. i veira Galvâ'o , d-;; Carmo, Fábio Carlos da Silva Galheta, Aline Glória Vasoonoe-

DEPAfiTÁMENTO D~ IMPR~NSA OFICIAL

Rua Cândido Mendes no 458

Page 11: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

!0. Ollnira, O.orge Robert Valea doe Santos, Hmase doa Passos, Juoirea Flua doe Passos, Joaé Adanillon de SÔUia ~ LÍder de l!luloeda na Aalllllbleia Legtalati'ra.

II .. Suplente81 alivio hrnanllea Nogueira, Oi· aele de Nazaré llaaobaento :ar~, Roberto C8rloa PioaD9o, Rai: IIUDdo ~ezá Barreto, Rubellll Pinheiro Valente, Domiz!eos Ro­driBUe• d:os Santoa, Jlaria Oorethi Piedede de Abreu..

m - Deltpd.ol À COW!l:!9Ão Baoionalt Wiz ot!, 'rio Pereira do Cal'IIO e Oilvanio de Freitae.

IV - Supl.emee de DelegadoS à Conve!!Qão Nacio :!!!,t Carlos •berto Fern&Mo da Silva e Jlento Balieiro de lia toe.

V - Comieef;o Euouti'raa Presidentet Wiz ot! vio Pereira do Carmo 1 lR Vioe-Preaidentet OUvanio de Frei­tas I 20 Vioe-Presidelltet Jlento Balieiro de Matos1 10 Searé­tárioa Enivaldo Costa e SUva1 20 Seoretárioa Manoel Bve:ral­do da Paixão Diae1 10 Tesoureirot Derby Pelaea Diae1 20 Te­soureiro! Carlos Humberto Fernando da Silva1 Vogal1 Carlos Antonio de Oliveira, Vogalt Jairo ED&noel Amoras Collaresl; Suplentes de Vog4a Edllil Monteiro de FiBUeiredo e Luzia Do­raa,r de l!rito Paixão.

Para os efeitos previstos · no art, 092 da Re­soluçãO no 10.785/SO- T,S,E,, faz-ee publicar o presente nos termos do art. 091 da oi tada ReaoliJ9&o. Secretaria Elei­_toral do 'mE/AP, aos 03 de maio de 1.993,

(a) IEANDRO XAR~UES ALliERTO Diretor da Seo, Eleitoral

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

JU1lTA DE COlTCII:IACXO. E JUI.GA2'EITO DE MACAP.(

A Co•llssão do Concurso Público C- 244, para ATE!l!JEl:'l'E JUDlCIA...'UO , desta Justiça do Trabalho , infor.aa aos candidatos inscritos ' que as provas teÓricas do referido cor.cunso ,s~ rão realiza.dP.o no prÓxi::J.o dia 16 .05 , 93( doDin­go) , a partir das 07 :00 horas , n~ Escola Cone~ cial Professor Gabriel de Alneida Café . Infor­na, outrosoin, que se encontra afixado na sede da Junta d~ Conciliação e J:ulg:nento do Maca:. pá, na Av . Dur~ue ·de Crodas , n2 116 , bairro Cen tral , a relação contendo d núne~o dao salas on âe os candidatos .farão suas respectivas provas.

l(::~c~:l d• 1993. •.. . .. ;. .:.:,j,$

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PORTARIA NQ 222/93-GAB/PRESIDENCIA

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferem os art i gos 26, inc iso XXII do Regimento Interno e 114, inciso II da Constituição Estadual e Resolução Normativa nQ 125/93 - Tribunal de Contas do Estado e tendo ém vista o contido no PA nQ 1188/93- 0G;

DIÁRIO OFICIAL

Considerando a necessidade da Di visão de Apoio Admini s trativo de efetuar despesás miudas e de pronto pagamento ,

RESOLVE:

10 - CONCEDER o adiantame nto em nome de FERNANDO GOMES DOS SANTOS, Chefe do Al moxa rifado deste Tribunal no valor de Cr$ 10._000. 000 , 00 (Dez MilhÕê s de Cruzeiros), des~nados a custear despesas miúdas e pronto pagament o, com Material de Consumo e Serviços de Terceiros, nec essar 1os a ma nutenção admin i strativa do Tribuna_l de J ustiça, durante o mês de maio do corrente ano;

20 - A refer:ida despesa deverá s e r empenhada na Fonte ~de Re cursos F.P . E. , programa : 02040147024 no elemento de Despesa 3120 . 00 - Materi a l de Consumo , o valor de Cr$ 7.000.000,00 (Sete Mi l hões de Cruzeiros) e Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros) no elemento de despesa ~132 . 00 Se rv i ços de Terceiros;

30 - O Sup ri mento concedido deve rá ser aplicado no prazo de 30 (trinta) dias . a contar da data do recebime nto;

40 ~ O Suprido deverá Prestação de Contas, no prazo de dias, contados do término do aplicação constante no item 3Q;

apresentar 10 (dez )

prazo de

SQ O Suprido . será responsável pela Prestação de Contas do valor recebido, por elemento de despesa, j unto ao Departamento de Contabilidade e Finanças , com a devida homologação da Assessoria de Controle Interno do TJAP.

Publique-se, registre-se e dê-se ciênc i a .

Macapá, 30 de abril de 1 .993.

residência

CORREGEDORIA

ORDEM DE SERVIÇO NQ QQQZ/93

O Desembargador HARIO GURTYEV DE QUEIROZ, Vice-Presidente/Corregedor Geral de Justiça do T. J.AP., no uso das atribuições que lhe sio conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiç~ do Estado do Amapá.

dade de orientar acompanha~~~ento Comarcas/Varas;

Considerando · a necessi­e melhor disciplinar o

dos processos nas

Considerando que o melhor acompanhaMento aperfeiçoará uma mais rápida e eficiente distribuiçio de Justiça;

Considerando que 6 direito do cidadio obter eficiente e rápida prestaçio jurisdicional aos seus reclamos,

R E S O L V E:

Art. lQ Expedir a presente Ordem de Serviço para estabelecer como modelo oficial do Mapa Estatístico Mensal os formulários anexos, que deveria ser observados e cumpridos fielmente em todos os Juizos da Capital e Interior do Estado.

Art. 20 Esta Ordelll de Serviço entrará em vigor na data de sua publicaçio no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário .

Publique--. Registre--

P:q.ll

e Cu.pra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR, - 03 de -io de 1.993.

ltOOfl.O I ~YI~NTO ESTATISTICO

ttES OE ••• ••••••• •••••••••••••••

YMA IINICA OA cottMCA OE JUIZ« 'DIREITO: ---------JUIZ SUBSTITUTO: CHEFE DE SECRETARIA:

•> No ci;el Fei toa to.b&dos •• ; •• •••• " •••••• ••••••••.• ••• Feitos to.b&dos no lia .•• ......• .•.. .. ....... Feitos.arquivados no lia: .... ...• .•.•........ Precatórias recebidas •• .• •.••••••.•.•••• • •• • • -­Precatórias devolvidas ••••• •••••••••••••••••• --Feitos rediltribuídos .•.•.••• · •• •••••• ••••••• . --

b) Ho CriH Feitos toebados •••••••••• ••••••••••••••••••. • Feitos to.bados no 1is •••••••• •• ••••••• ~ ••. . • Feitos arquivados no ais •••• ••••••••••• ••• • •• Precatórias recebidas •• . ..••••••••.• • • •••• • •• ::::= Precatórias devolvidas ••••• •••••••••••••••••• __ Feitos rediltribuídos .•• , ••• •.•• ••••..•••••••• __ Habeas Corpus iapetrados ••••. •••••.•••••••••• __ Feitos ee andaeento ••• . • •••••••••••••••••••••

li

Handados expedidos •••••••••••••••••••• •• • •••. Handados de prisio expedidos •• .' ••••.••.•..••• Editais expedidos ••.........•. ).1 ••••• •• ••••••

Oficios expedidos ••••••••.•••• .1 •••••••••• •••• Precatórias expedidas (Cível) •••••••••••••••• Precatórias expedidas (CriH) •••••••••••••• •• Alvarás de soltura expedidos ••• , •.•.•.••••••• Despachos proferidos ... . . .. .••.•••••••••••••• Denúncias recebidas .........• •• .• ••• •• ••••••• __ . Denúncias rejeitadas .••..••.. . .••.••. •• • •••• • __ Fianças arbitradas .... .............. . ........ __ Inquéritos recebidos.· •••••••• •••••••••••••••• Julg .. entos designados (Tribunal do Júri) ••••

111

a) Audiências realizadas: .1.0) Cível. ••••••••..• ••.••.•••..... . .•• •• 1.1) Cri•inal ••• .... . •. •.. .• •••••••••.•••• 1.2) Fa1ília .•••..... . . . ••••••••••••••••.• 1.3) Infância e Juventude .••••••• ••• ••. • ••

b) Sentenças proferidas: 2.0) De lérito (Cível e F .. ilia) ••••.•••• • •. --2.1) De 1érito (Cri•inal) •.••••••••••....• __ 2.2) Da "eêrito (Infância e Juventude) •••• • __ 2.3) Extinção pela prescrição • •.•••••••••. __ 2.4) Holologatórias (Cível) ••••••••••.. •• • 2.5) De extinção (Cível) ...••• •••••••••..• 2.6) Outras •....••....•••••••.•. .• ••• •••..

TOTAL .•••...•.•• • •• ••••..•.••••••••••••• c) Sessões do Júri realizadas ... ••••••••• • ~ ••

d) Processos conclusos para sentença 001 prazo 'excedido: 3.0) Civel e Faeilia •..••••••••••.•••••••. 3.1) Cri1inal. . .•••• ••. ••.•••.•••• \.. ~- •.•. 3,2) Infância e Juventude ••• • ." ••••••••••• •

IV REHESSA OE AUTOS

Ao Contador ••...• ••••••• • ••.•••••••••••••••• Ao Hinistério Público •..•••••• •••• •••••••• •• ::::: Ao T .J.AP ...... . -~· • • ••• •••• • • •••••••••••• A E. Corregedoria ~ Justiça ••••• •••••••• · •.• Inquéritos babados i D.Pollcia ••• · ••• ; ••••••

.. ...... .. . .... !J ..... de •••••••••••••• de 1.9 •••.

VISTO Chefe de Secretaria

Juiz de Direito

GABARITO PREENCHIDO CORRETAMENTE PREENCHA CORRETAMENTE OS GABARITOS-lO

HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DAS MATÉRIAS DESTINADAS AO DIÁRIO

OFICIAL DO ESTADO

Até as 13 hora• (do dia anterior):

Portarias, despachos, instruções, atas, resoluções, extratos de contas, editais,

avisos, retificações e atos a serem publicados de Secretarias, Autarquias, Empresas Vinculadas, Tribunal de Contas do Estado, Poder Legislativo, Poder Judiciário e

Instituições, Partidos, Associações e Empresas que utilizam a Seção de Publicações Diversas.

Até as 13:30 horas (do dia anterior):

Leis, Decretos e Atos dos Poder· Executivo

• Rua: Cândido Mendes, n2 458 • CEP • 68908 • 380

* No preenchimento dos Gabari­tos-lO, há que ser obedecida a área demarcada, sendo o texto datilografado próximo às margens de cor azul, sem ultrapa88á-las, com alinhamento em ambos os lados.

* Entre os titulas e o texto há de ser utilizado espaço dUplo •

* Datilografar: em espaço 01 {um).

* A datilografia deverá ser limpa, sem erros, rasuras, letras rebatidas ou borr6es. As letras deverlo ser de cor preta bem nitldas, sem bordas borra­das, sem estarem fechadas. Nlo de­vendo ser empregados tipos manuscrl· tos.

ADQUIRA OS GABARITOS NO PRÉDIO DA IMPRENSA OFICIAL

Page 12: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93.

HOOELO li IWIJUTI ESTATlSUCHMI D8 TlliiiiMI. 10 Jlll E EIECUÇ10 Pflll. .

HES DE •. , .......•... ~···· ······

VARA: JUIZ OE DIREITO: JUIZ AUXILIAR: CHEFE DE SECRETARIA:

F e i tos toabados ................ .. ...•........ Feitos toRbados no Rês ............•.•..... .. . Feitos arquivados no Rês ............ , .... .. . . Precatórias recebidas; ..• ...................• Precatórias devolvidas . ..................... . Feitos redistribuidos ................ .... ... . Habeas Corpus i1petrados .................... . Feitos e• andaaento ...... ..• ....... : .. .. .... .

II

Handados expedidos .......................... . Handados de prisão expedidos .. .... . ......... . Editais expedidos . . . • ........................ Oficios expedidos ............. . . ............ . Precatórias expedidas .................... . .. . Alvarás de s oltura expedidos .... . ........... . Despachos proferidos ................ . . ..•. ... Denúncias recebidas .... ...... . .......... .... . Denúncias rejeitadas .. ..................... . . Fianças arbitradas .......... .. .............. . Inquéritos recebidos .. ................. ..... . Julgaaentos deslgnados ................... . . . .

li I . a) Audiências realizadas . .. . ... . . . .. ...... .. . b) Sessões do Júri realizadas .... ... .... ~ .. . . c ) SentenÇas proferidas:

l) De 11éri to . ........... ... . . ............ . 2) Exti nção pela prescrição ..... .... ~ .... . 3) Outras . . . . ..... . . . .. .. .......... .. .... .

TOTAL ........ : ...... .............. . .. . . . d) Processos conclusos para sentença COR

prazo exc~dido .............. ........... . . .

IV REHESSA OE AUTOS

Ao Contador . ........... ...... .......... .... . Ao Hi nistério Público . .. .. ... . .. ... . . . . . ... . Ao T.J.AP ..... ....... .. ... . .... . .... . .. ... . A E. Corregedoria de Justiça ..... ..... ... . . . Inquéritos ba ixados à D. Policia . .. . .. .. . ... .

.. . . .....•. .. . . e111 . . . . . de . . • . . . . . . . . . . . de 1. 9 ••• •

VISTO Chefe de Secretaria

J uiz de Direito

HODELO Ili HOVIHENTO ESTATlSTICO - NO ClVEL E FAHlLIA

HES DE .... .. .. ... ...... .. ..... .

VARA: JUIZ DE DIREITO: JUIZ AUXILIAR: CHEFE DE SECRETARIA :

Feitos toRbados ......... ...... ... ..... ... .. . . Feitos toRbados no Rês .......... . . . .. ....... . Feitos arquivados no 11ês . ..... . .... ...... ... . Feitos desarquivados .. . . . ..... . .... ...... ... . Precatórias recebidas .. .. .... ... .. ... ...... . . Precatórias devol vidas . ... . .... ... ..... ... .. . Feitos redistribuidos .... .. . ......... . . .. . .. . Feitos e• anda•ento ......... . ... ... .. .. .. . .. .

li

Handados expedidos .. .. ...... ...... . . .. : ..... . Editais expedidos .. . .. .... ... . .......... . ... . Ofícios expedidos .. . . . . . ..... ... . ......... . . . Precatór ias expedidas ......... .... ....... . . . . Alvarás expedidos . ... ......... . ..... . .. ..... . Despachos proferidos .. ....... ............ . .. . Despachos publicados ... . . . ........ .. . ....... .

III

a) Audiências realizadas .. .......... ... ... . . b) Sentenças proferidas:

l ) De Ré ri to . . ... . ........ ...... . ..... . . . 2) HoRologatór ias .. ........ ... ....••.. ... 3 ) Oe extinção .... . ...... . .... ..... •. . . .• ~) Outras . . . . .. . .... ..... ...... ..... . . . . .

TOTA l! . . . .... . . ..... . . . . ..........• •• • • . c} Processos conclusos para s entença coR

_prazo excedido . . .. . .. . ....... . .......... .

IV REHESSA DE AUTOS

Ao Contador . . .•• •.......• .. . ... . • •• .... . ... • Ao Hinist ér i o Público . .. . ...... .• •......... . Ao T.J.AP • . ......... . .... ... ....••.... . ••. . A E. Corregedoria de Just iça ..... • •. ....•••.

•• •• .... • ••... . e11 . .•. . de . ." ..... · . . ..... de 1.9 .•• •

VISTO Chefe de Secret aria

Juiz de Direito

DIÁRIO OFICIAL . '

IIODELO IV KOVIHENTO ESTATISTICO - NO CRIHE

HES DE .. .. ........ .. ... .. ... ...... .. ......... .. VARA: JUIZ DE DIREITO ; JUIZ AUXILIAR: CHEFE DE SECRETARIA:

F..~ tos toRbados .. ... .' ..... ... ..... . . . ... . ... . 'F in tos toRbados no Rês ... . ....... .. .. .. .. .. . . Feitos arquivados no Rês . ................... . Precatórias recebidas ...... ... ...... ....... . . Precatórias devolvidas ... . . • ~ ······· ·· ······· Feitos redistribuidos ... ~ . . ................. . Habeas Corpus i apetrados . . .......... .. .... .. . Fe'i tos e11 andaRento ..... , .... ... ....•... .. ...

li

Handados expedidos ..... . ........ . ... ...... .. . Handados de prisão expedidos ..... .. .... . . ... . Editais expedidos ...... .. ...... . . .... ...... . . Ofícios expedidos .. ... . ... ...... . . .... .. . .... . ------Precatórias expedidas .... . . .. ................ ------Alvarás de soltura expedidos ....... . . ....... . Despachos proferidos ........ . ........ .... ... . Denúncias recebidas . . . ...... ...... . ..... .. .. . Denúncias rejei~adas ........................ . Fianças arbitradas .... . . . ... ........ .. .. .... . Inquéritos recebidos . ......... .. .... ...... .. .

III

a) Audiências realizadas . . . . . .. : . . . ... .... . . b) Sentenças proferidas:

l) De 11érito . ........... .. .... .... .. ... . . 2) Extinção pela prescrição--- .. . . .. .... . 3 ) Outras ........ .. ..... . .. . .. ..... .. ... .

TOTAL .. ........ . .... .. .. . . .. ......... . . c) Processos conclusos para sentença com

prazo excedido ... . . ... .... .... .. .. .. . . · .·.

IV REHESSA DE AUTOS

Ao Contador ...................... .. .. . .. .. . . Ao Hi nist ér io Público .. . ... .. ..... .. ... . .. . . Ao T. J. AP .................. .. . ... . ...... .. . A E. Corregedoria de J ustiça .... . . . ... ..... . Inquéritos baixados à D. Po l ic ia . .... . .... .. .

. ............. . e11 de ...... . ....... de 1. 9 .•• •

VISTO Chefe de Secre ta r ia

Juiz de Direito

HODELO V

HOVIMENTO ESTAT!STICO - INFANCIA E JUVENTUDE

HES OE ·······- ------ -- ----- -- --VARA: JUIZ DE DIREITO: JUIZ AUXILIAR: CHEFE DE SECRETARIA:

I Feitos to11bados . . . . . .. . ...... . .. .... .. .. . ... . Feitos tombados no mês .. . ..... .. ............ . Feitos arquivados no 11ês ... .. .. ........... .. . Precatórias recebidas .. . ... . . ........ .. .. .. . . Precatórias devolvidas . ..... .. ............ . . . Feitos redi stribuidos .. .. .... .. .. . . ... . .... . . Feitos e11 andar~ento .. . . . .... .... . .... . ...... .

I I

Handados expedidos .. ... ... ... . ....... . ... ... . Handados de prisão expedidos ..... .. ......... . Edi tais expedidos .. .... .... ....... ........... . Oficios expedidos ...... ... ... ... .... ....... . . Precatórias expedidas . ... ... ... . .. . .... .. .. . . Alvarás de soltura expedidos . .. . ........ ... . . Despachos proferidos ...... .. ... . ............ . Denúncias recebi das . .. .. ....... .. .. ....... .. . Denúncias rejeitadas ... ........ . ...... ...... . Inquéritos recebidos ... . . .. .. ...... . . . .. .... .

I II

a) Audiências real izadas ....... .. .. .. ....... . b) Sentenças proferida·s :

1) De •érito .... . ... .... ..... ... . ... . . . .. . 2) Exti nção pela prescrição ... .... .... . .. . 3 ) Outras .. ... .. .. .. ........ .. . .......... .

T OTAL . .. . . ... ...... .... .. . . ............ . c ) Processos conclus os pa ra sentença co~

prazo excedido .. . ........ . .. ........ . ... . .

IV REHESSA DE AUTOS

Ao Contador .. . . ...... . .. . . .. ... . ....... . . ... . Ao Hi nistério Público .. . . ... . .. . . . . . . ... .... . Ao T. J.AP . . . . . .. ... .......•....... .. ..... ... A E. Corregedoria de Justiça . . . ....... .... . . . Inquéritos baixados à D.Polícia .... . ........ .

. . . . .. . . ..... . . e• de .. .. .. .. .. . . . . de 1. 9 ..•.

VISTO

Chefe de Secretaria

Juiz de Direito

POHTARIA l/2 001/93-2 ~ V. CRUJINAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , MM . JUIZ DE DIREITO TI TULAR NO EXERCÍCIO REGULAR DAS .ATRIBUIÇÕES · QUE LHE SÃO 'CONFERIDAS POR LEI ,

RESOLVE:

01- E~OGIAR a servidora SOLANGE CASCAES DE BRITO_, Tecnica Jud·i ci ári o , pel a honestidade , dedicaçao e espÍrito pÚglico com os quais desempenhou as atividades carto~ari<;.s

a e l a des i gnadas , enobrecendo o Pode r Judiciario.

Pág. 12

02- Solicitar ao Excelen- . tíss imo Senhor Corregedor Geral de Justiça que det ermi ne constar do assentamento funcional da servi dora o elogi o a el a deferido. ·

Publique-se .

Ma de (lr~l~de/{993 C ,~R~ g;~IRA

PORTARIA N2 002/93- 2ª V. CRIMINAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO. TEIXEIRA, MM . JUIZ DE DIREITO TITULAR, NO EXERCICIO REGULAR DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE 3ÃO CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE :

01- ELOGIAR o servidor AGUINELO GALENO CARDOSO , Técnico. Judic~ário, pela honestidade, dedicação e espírito publico com os quais desempenhou as atividades cartorárias a e le desi gnadas, enobrecendo o Pode r Judiciário .

. . 02- Solicitar ao Excelen-tiss imo Senhor Corregedor Geral de J ustiça que dete rmine constar do assentamento funcional do servidor o e logio a e le deferido .

Publique-se .

Cumpra-se .

PORTARIA N2 003/93-2ª V. CRIMINAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO OE CASTRO TEIXEIRA, MM. J UIZ DE DIREITO TITULAR, · ~O EXERCÍCIO REGULAR fJAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE >ÃO CONFERI DAS POR LEI,

~ESOLVE :

01- ELOGIAR o servidor MANOEL ADJARD ANDRADE, Oficial de Justiça, pela honestidade , dedicação e esp.iri to pÚblico com os quais desempenhou as atividades a ele des i gnadas , enobrecendo . o Pode r Judiciário.

02- Solicitar ao Exce l en­d.ss imo Senhor Corregedor Geral de Justiça que determine constar do assentament o funcional do servidor o elogio a e l e def e rido .

Publique-se .

Cumpra- se .

tiT::~:: Direito

PORTARIA N2004/93 -2~ V. CRIMI NAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , MM. JUI Z DE DIREITO TITULAR, NO EXERCÍCIO REGULAR DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

RESOLVE

01- ELOGIAR a servi dora VILDÉCIA TOLEDO ROC~~ . Oficiala de Justiça, pela honestidade , dedi cação e esp:Í. r i to pÚblico com os quais desempenhou as atividades a e l a designadas , enobrecendo o Poder Judiciário.

02- Sol ici tar ao Excel ent:i.ssimo Senhor Corregedor Ge r al de Justi ça que determine cons t a r do assentamento funcional o el ogio a ela de f erido.

Publique-se .

Cumpr a-se.

JOSÉ

r~ r 1993

S rRJ \Xx'EIRA rei to

PORTARIA N2 005/93-2i V. CRIMINAL- MACAPÁ

Q DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , MM . JUIZ DE DIREITO TITULAR , NO EXERCÍCIO REGULAR DAS ATRI BUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFER~DAS PO~ LEI,

RESOLVE :

'01- ELOGIAR o ser vidor ?AULO GUILHERME DA SILVA CRUZ , Auxiliar J udiciário ?ela honestidade, dedicação e espÍrito pÚglico com os quai s desempenhou as atividades carto~arias a ele designadas, enobrecendo o Poder Judi~ iario .

02- Solicitar ao Excel en­tissi mo Senhor Cor r egedor Geral de Justiça

que determine cons tar do assentamento funci onal do servidor o e l ogio a e l e deferido .

Publiql:!e..,se • .

JOSfr.

Ma c de ~b1.1l d e 1993

l~T O~XEIRA ire i to

-

Page 13: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93

PORTARIA N2 006/93-21 V. CRIMINAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR, NO ExERCÍCIO REGULAR DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE

01- ELOGIAR o servidor STEVES RANGEL GALEÃO, auxiliar judiciário, pela honestidade, dedicação e espirito pÚblico com os quais desempenhou as atividades cartorá­rias a ele designadas, enobrecendo o Poder Judiciário.

02- Solicitar ao Excelentissimo Senhor Corregedor Geral de Justiça que determine constar do assentamento funcional do servidor o elogio a ele defe rido.

Publique-se.

Cumpra-se .

JOSÉ EU

a~l~~ 1.993.

DE CAa~ol~~EIRA de Di eito Juiz

PORTARIA Nº 007/93-2~ V. CRIMINAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO JEIXEIRA, MM . JUIZ DE DIREITO JITULAR, NO E;_XERCICIO REGULAR DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE:

01- ELOGIAR a servidora EDINA , MARIA DE ALMEIDA PEREIRA, a t endente judtciaria, . pela honestidade , dedicaçao e espi r i to publico com os quais desempenhou as atividades cartorárias a ela ·designadas, enobrecendo o Poder Judic i ário.

Excelentissimo Senhor Justiça que determine funcional do se rvidor o

Maca

JOSÉ

02- Sol i citar ao Corregedor Geral de

constar do assentamento elogio a ela deferido.

Publique-se.

Cumpra-se .

e ayti~ r e 1.993

d~st~~EIXEIRA Di rei to

,ORTARIA Ni! 008/93-2ª V. CRIMINAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR NO F;_XERCÍCIO REGULAR DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE:

01- ELOGIAR a servidora SILVANA MACI EL PEREIRA, datilografa, pela honestidade, dedicação e espirito pÚblico com os quais desempenhou as atividades cartorá­rias a ela designadas , enobrecendo o Poder Judiciário .

02- Solicitar ao Excelentissimo Senhor Corregedor Geral de Justiça que determine constar do assentamento funcional da servidora o e logio a ela deferido.

Publique-se.

PORTARIA Nº 009/93 - 2ª V. CRIMI NAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR, NO F;_XERCÍCIO REGULAR DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFEHIDAS POR LEI,

RESOLVE:

ELOGIAR o desemp~n~o da Douta, Promotora de Jus tiça com exec1c1o neste Juizo , Drª. ROSEMARY CARDOSO DE ANDRADE pela desenvoltura jurÍdi ca , r eciocinio lÓgic~ e bom senso demons trados no trato das lides penais em trâmite neste MM. Juizo, de importân­cia capital para a rápida e eficiente ultimação da prestaçao juri§dicional, engrandecendo, em muito, a instituiçao a qual pertence.

Maca

Publ~que-se.

a~i~ + 1;. 993

~As~b~(;:IXEIRA Di reito

PORTARIA N2 010/93 - 21 V. CRIMINAL-MACAPÁ

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO JEIXEIRA , MM. JUIZ DE DIREITO JITULAR, NO E;_XERCICIO REGULAR DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE:

Agradecer aos Senhores Defensores PÚblicos e advogados que militaram neste Juizo, a_ i mensa colaboyação prestada para a ult1maÇào da instruçao dos feitos c riminais, e manifestar escusas por eventuais descort~as perBetradas pelos servidores

DIÁRIO OFICIAL

e até mesmo por este Magistrado.

Maca

JOSÉ

Publique-se.

ab~l ~~ 1. ~93 ~T~~ ~IXEIRA irei to

PQRtARIA N2 011/93-21 V. CRIMINAL

O DOUTOR JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO TITU~ DA 21 VARA CRIMINAL-MACAPÁ, NO EXERC!CIO REGULAR DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI,

Considerando a designa­çao para assumir a Terceira Vara Civel e de Fazenda PÚblica da Comarca de Macapá/AP;

Considerando ser direi­to do jurisdicionado tomar conhecimento do desempenho do Magistrado e dos Serventuários no trato da çoisa pÚblica, haja vista mantenedor do erario;

RESOLVE:

Tornar pÚblico os resul tados objetivos da atividade cartorária e jurisdiciona! desenvolvidas neste MM. Juizo, no periodo compreendido entre 05 de outubro de 1991 a 30 de abril de 1993 na forma que se segue: '

Processos Tombados ....... . ......... 996 Processos a serem instruidos e em efetiva tr~itação . . ..... . . 072 Processos instruidos ..... . ......... 260 Sentenças proferidas:

Prescrição ..... 430 Merito ......... 279

Audiências designadas: Instrução e jul-gamento . ........ 855

A InterrogatÓrios. 689 Audiencias r ealizadas . . ... . ....... . 537 Pçssoas ouvidas ... .... . ............ 833 Reus interrogados ....... . .......... 453 Processos conclusos ... . ............ 000 Processos conc!usos p/ sentença . . .. 000 Processos de rçu preso ............. 007 Processos de reu preso, em anda mento ........................ -:- . . . . . 005 D~ta mais antiga de processo de reu preso (no TJAP) ........... 05.11.91 Processos cad~strados .............. 253 Cartas precatarias recebidas ....... 057 Cartas ·precatÓrias devolvidas ...... 057 cartas precatÓrias em andamento .... 000 Oficios expedidos ... . ........... . .. 1.574

Publique-se.

Cumpra-se.

2º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTA DO DO AMAPÁ.

EDITAL N2 003/93 - CCJ

A Comissão Coordenadora para a realização do "22 CONCURSO PÚBLICO DE PRO VAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITÕ SUBSTITUTO DO ESTADO DO AMAPÁ" torna pÚblico aos interessados que as provas esc ri tas cor respondentes à 2i fase do referido concurso serão realizadas no auditÓrio do SENAC, situa do na Av . Henrique GalÚcio nº 1999, Bairro Santa Rita 1 nos dias 05, 06 e 07 de maio do co rrente , as 13:00 horas , sendo que os dias e as matérias pe rtinentes estão distribuidos da seguinte maneira :

- Dia 05 de maio de 1993. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

- Dia 06 ·de maio de 1993. DIREÍTO CIVIL, DIREITO COMERCIAL E PRO CESSUAL CIVIL

- Dia 07 de maio de 1993. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Os candidatos deverão apr~ sentar-se no local de realização das provas com 30 minutos de antecedência, munidos de Carte ira de Identidade, Cartão de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta .

( a) Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS Presidente da Comissão

CÂIIABA ÚIIICA

33• PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

8ABKAS COBPOS

RI 047 - Impetrante: Dr. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA (DEF. PÚBLICO) - Paciente: FÁTIMA SOCOR RO BRASIL DA SILVA - Relator: Des. LUIZ CARLOS.-

IIIIIIII'!A: "IIABEAS COBPUS - F.AL'rA DE OBJETO -Es tand~u preso por força de sentença condenã tÓria e existindo apelação , com os mesmos funda mentos, pendente de julgamento, n~o seA conhece do pedido de Habeas Corpus. Decisao unanime."

.ACÓBDiO: "Vistos e relatados os presentes au tos , acordam os Desembargadores, em câmara Úni ca, à unanimidade , em NÃO CONHECER da ordem, nos termos do voto do relator. " (Reg HC N2000253 ).

..

Pág.l3

IU!COBSO 1111 SllllriDO IISftH'O

•• 001 - Recorrentes: HAMILTON GONÇALVES MENDES eADlLSON GONÇALVES MENDES - Advogado: Dr . JOSÉ LUIS CALANDRINI - Recorrida: JUSTIÇA PÚBLICA- Re lator: Des. GILBERTO PINHEIRO. -

I!IIEiftA: "PROCESSO PI!IIAL. ....meu. SI!OWfJ!8ÇA CQIFJRWADA . Existindo indicias suficientes que os réus cometeram o delito, deve o Juiz pron~ ciá-los."

ACÓRD.ÃO: "Acordam os Senhores Desembargado res da Camara Única do Tribunal de Justiça do E~ tado do Amapá, em negar provimento ao presente recurso em sentido estrito nos termos do voto do relator. Decisão unânime." (Reg RSE N2000261).

APELAÇÕES CRDIIJIAIS

•• 064 - Apelante: JOSÉ RONALDO MARTINS DE SOUZA SILVA -,Advogado: Dr. PAULO JOSÉ DA,SILVA RAMOS (DEF. PUBLICO) -Apelada: JUSTIÇA PUBLICA- Rela tor: Des·. MÁRIO GURTYEV - Revisor: Des. GILBERTÕ PINHEIRO.

lllllllftA: "PI!liAL - :juspensão dos direi tos poli. ticos - K:tei to secundario da condenação não are tado por "sursis". A suspensão dos direitos poli ticos do condenado por crime doloso , prevista nõ art. 15, inc. III, da Constituição Federal, não caracteriza pena restritiva de direito, mas sim ples efeito secundário da condenação criminal,cu jo pressuposto é o trânsito em julgado da senten ça. Por conseguin~e, operado este, a sentença se torna eficaz tambem para esse fim constituci~, mesmo, quando concedido "sursis", p2sto que este beneficio apenas suspende_a aplicaçao da pena privattva de liberdade,_nao atingindo os efeitos secundarias da condenaçao."

ACÓRDÃO: "Vistos e relad.dos os autos, a CÂ IIABA. UiqCA DO TRIIIIJIIAL DE .nci'UÇA DO ESUDO DÕ ~A, a unanimidade, conheceu e improveu a ape laçao, nos termos dos votos proferidos."(Reg ACr Nº 000265). • N~ 068 - Apelante: RAIMUNDO OLIVEIRA DIAS FILHO

- Advogado: Dr. JORGE ~AGNER COSTA GOMES - Apel~ da: JUSTIÇA PUBLICA -Relator: Des. GILBERTO PI NHEIRO - Revisor: Des. LUIZ CARLOS.

F.lmNTA : "PROCESSO PDCAL . DERÚRCIA COIIftliDO ..REQOISI'!OS DO ART. 41 DO CPP - DETRAÇÃO DOS DIAS DE PRISÃO PROVISÓRIA. REJEITADA APELAÇÃO. I -Não torna inepta a denúncia quando descreve sucinta­mente os.fatos, atendendo as exigências do art. 41, do Codigo do Processo Penal. Preliminar rejà tada . I! - Não h~ que falar em detração pelosdias de prisao provisoria a que o apelante foi ~ti do. Exegese do art. 42, do CPB. " -

ACÓRDÃO: "~cordam os Senhores DesembargadQ res da Camara Unica do Tribunal de Justiça do Es tado do Amapá RELLO CASTRO (Presidente) , GI.LBEi TO PINHEIRO (Relator), LUIZ CARLOS (Revisor) e LEAL DE KIBA (Vogal), negarem provimento ao Re curso, nos termos do voto do Relator. Decisão u nânime. " (Reg. ACr Nº 000268). · N~ 080 - Apelante: JUSTIÇA PÚBLICA - Apelado:Ml GUEL FERREIRA AMANAJÁS- Advogada; Dr•. HELOÍSÃ HELENA FURTADO DE MENEZES (DEF. PUBLICA) - Rela tor:Des. MÁRIO GURTYEV- Revisor:De.s~LUIZ CARLos-:-

lllllllftA : "PROCESSUAL PI!1IAL - .Adldssibilidade de iiidiCIOs ~tes ca.o suporte de CCWMienaçâo - Valoração de declaraçÕes da vi ti.Jia pelas. c ir cunstâncias - Se a prova não é contundente, mas há nos autos fortes indicias da autoria , resul tantes de declaraçÕes coesas da vitima,estes sãõ suficientes a embasar condenação, máxime se ocri me foi praticado na madrugada, sem testemunhas oculares."

ACÓRDÃO : "Vistos e relatados os autos, a CÂ IIABA , UiqC.A DO TRIIIIJIIAL DE JUSTIÇA DO ESUDO DÕ ARAPA, a unanimidade, conheceu e proveu a apela ção, nos termos dos votos profe ridos." (Reg ACr N2 000262).

APELAÇÕES CÍVEIS

R! 069 - Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO - Apelado: PAULO GUILHERME CARVALHO DE MACEDO-Advogada:Drt. TELMA TEREZINHA DA SILVA COSTA - Relator: Des. GILBERTO PINHEIRO - Revisor: Des. LUIZ CARLOS.

EIIERTA: "CÍVEL. IIAIIDADO DE SllGOBARÇA IJEWD DO O PARTICULAR ctWl Alft'ORIDADE .APOWfADA. COUÕ RA. APELAÇÃO DIPROVIDA. Deve ser assegurada a aiii . pla defesa aos litigantes tanto no processo judi cial como no processo administrativo. O artigÕ 52, inciso LXIX, da Constituição Federal, deu am plitude maior ao Mandado de Segurança. Este dis positivo legal inc lui o particular, como Autori dade Coatora . " -

ACÓRDÃO : "~cordam os Senhores DesembargadQ re s da ~ Unica do 'fribuoal de Justiça do ~ tado do Aaapa, IIKLLO CAS'I'RO (Presidente) , GILBitll TO PINHEIRO (Relator), LUIZ CARLOS (Revisor), e ~DE RIRA (Vogal), improver a presente Ape l~ çao e julgar prejudicado o Recurso Ex-Officio, nos termos do voto do Relator. DecisÕes unâni­mes." (Reg. AC N2 000260). RI 072 - Apelante : LENILDA PEREIRA DE SANT'ANA -Advogado: Dr. CÍCERO BORGES BORDALO - Apelado:E~

pÓlio de JOSÉ JANSEN COSTA - Advogada : Drl. VERA DE JESUS PINHEI RO CORREA - Relator: Des. LEAL DE MIRA - Revisor: Des. MÁRIO GURTYEV.

EIIERTA: "PROCESSUAL CIVIL - AçÕes declarató­rias de sociedadtl de :rato ~adlpl ca. earlilba de bens - Calpetencia das Varas Civeis oao alte rada pela nova Consti t1,!1ção e CJlle não se .ocJit! ca nea -~ por atraçao do Juizo do :lnYentario - Suspeiçao af'inaada por Juiz - Inadlt.issibilida­de de re~stribuiçíH? do feito - !) Em se· trat~ do de açao declaratoria da existencia e extinçao de sociedade de fato, cumulada com partilha de b~ns, mesmo quaQdO decorrente de relação concub! nar!a, a competencia para processar,e julg~, e~ razao d~ sua nat ureza patrimonial, e do ~uizo C! vel e nao do especializado de Família, maximepar que o § 32, do art . 226, da Cons~ituição Federa~ embora tenha estabelecido proteçao ao combina to, não oAequiparou ~o casamento. Aliás, cuida-se de competencia,que nao se d~sloca nem pela força atr~tiva do Juizo do Inventario dos mesmos bens, hipotese em que se mostra eficaz si~ples . 'Ordem de reserva de bens. Z) Afirmada a suspeição pelo ~itular de uma Vara, o feito não se desloca para

Page 14: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93

·ôutra, por redistribuição, mas apenas passara a ser despachado pelo substituto l egal ou•por qua! quer J4iz Auxiliar." . .

ACÓRI)ÃO: "Vistos e r elatados 'OS autos, a CÂ !WlA. UJIICA 00 'I'BIBOIIAL DK JUSTIÇA DO ESYAJlO DÕ AUAPÁ, à unanimidade, conheceu da apelação .e,tam bém sem divergência, acol~endo preliminar suscl tada pelo Desembargador KARIO GORriEV, em ques tão de ordem, declarou nulo o processo, determi= riando seu retorno à 3i •Vara civel e de . F~PÚ blica da Comarca de Macapá, nos termos dos votos proferidos . " (Reg AC Nº 000264) . .

§!! 084 - Af!elante: C. R . ALMEIDA S/ A -ENGENHARIA E:CõNSTRUÇOES • Advogado : Dr . LUIZ ALBERTO MACHA DO - Apelado: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA-AdvÕ gados: Dr! • ODANETE DAS NEVES DUARTE BI<JIDI e Dr . JU LIO CÉSAR FIRlUNO ALVES - Relator: Des .MÁRIO GUR TYEV - Revisor: Des. LUIZ CARL OS . -

F'Jl.DIJ'li'A : "PROCESSUAL . CIVIL - IIAIDlADO DE SEGO BAmçA. - liiRitação de recurso conti-a sentença ter Eli.nativa - Inviabilidade de e~ do ..érito clã ação - llandado _de Segurança ~ontra ato de CGili.~ sao de licitaçao - Legitüaaçao passiva do Presi dente de Coaissão coao autoridade delegada e nãõ da delegante - 1 ) Extinto o processo sem exame do mérito, inviável se torna a apreciação deste em sede de apelação, pena de supr essão de un grau de juris~ão. Hi pÓtese em que o recurso será parcialmente ~onhecido. - 2) Autoridade coatora em mandado imp~trado . contra ato de comissão de licitação é o P~s~d~e desta, por força da de legação receb i da, e não o Prefeito 1·1unicipal que a constituiu r egul armente."

ACÓHD.ÃO: "Vistos e relatados os autos, a CÂ . MAltA UJIICA DO TR.IIIORAL DE JUSTIÇA DO .ES!'AIJO DÕ ~Á conheceu parcialmente da apelação e, no mé rito, a i~roveu, tudo à unanimidade e nos t er mos ~votos proferidos. " (Reg AC Nº 000263) . -

B~ 087 - ~elante : RAIMUNDO MARTINS COSTA - Adv~

·gado: Dr . N~ON ALVES COSTA - Apelado: ~IMUNDO MACHADO FROTA~ Advogados:Drs. NILDO ' JOSUE PO~ TES LEITE e ANTONIO VILLAR PANTOJA JUNIOR - Rela tor: Des. GI LBERTO PINHEIRO - Revisor: Des. LUIZ CARLOS.

~: "COIIKB.ÇIAL . BIBARCOS A ED:CUÇ.ÃO ~ Mm7E PPOCRAS'I'DIMORIOS . SEIH'EliÇA COl'IFIRIIADA . A nota prom~sÓria é uma promessa de pagamento do devedor ao ~or. Nela o emitente se obriga com o beneficiário o que está· declarado no text o . Em bargos procrastinatÓrios, devendo a sen~a ser mantida i mprovendo a Apelação ."

ACÓRDÃO: "Acordam os Senhores Desembar gado r es da CÃIIARA ÓMICA DO 'l'RIBUIUJ. DE JUSTIÇA DO ES 'l'AOO DO AJIIAPÁ, 11ELL0 CAS'I'RO (Presidente), GILBE!! 70 PINHEIRO (Re l ator) , LOIZ CARLOS (Revisor ) e ~DE RIRA (Vogal), em i mprover a presen!e ap~ laçao nos termos do voto do Relator. Decisao Un~ nime . " (Reg AC N2 000269) • .

n2 091 - Apelante: EVARISTO CRUZ LACERDA - Advo gado: Dr. ADAMOR DE SOUSA ·oLIVEIRA - Apelados:~ TEUS COSTA DA SILVA e S/M MARIA ESMERINA NOGUEI RA DA SILVA - Advogado : Dr. LEONARDO DA SILVEI RA EVANGELISTA - Re l ator: Des . MELLO CASTRO - Revi sor: Des . GILBERTO PJ NHEIRO. -

mmflA: "PROCESSU.I\L CIVIL. AÇÃO DE IIAiiU'fEll ÇÃO DE POSSE. PROVA !}O JUS POSSESSIOMIS , . IND!~ PEEJSABILIDADE. LI'I'IGAJ.:.CIA DE IIA-FE. RArERIA IIAO ll1PUGIIADA . APLICAÇÃO DO PRIIICÍPIO rAIIIIJIIIE10I.DIOII QUAGTUH APPELLA!OR. I - É requesito basico na a çao de manutençao de posse, que o autor prove ã qualidade ge possuidor, pois, sendo apenas tit~ lar do domínio da,pr opriedade quest ignada,o meio processual r eclamave l judicialment e e pela via de ação petitÓria , ' ao invés da_ação possessÓria. II - Considerando que a apelaçao d~volve ao Tr! bunal apenas o conhecimento da materia impugnada (tantua devolutu. ·quant... appellatu.), ljl favor da parte que sucumb!u na demanda, nao ha de ser declêrada a inexi s tenç:ia do "içrobus lit ifltur'J se nao houve imp~gnaçao quanto a essa ma er~a . pois, caso contrario, a sentença haveria de ser considerada nula por julgar "extra petita1'. !!I­Apelação improvida ."

ACÓBDÃO : "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima ind! cadas, ACORDAR os Desemba~gadore~ do T~ibunal de Justi ça do Estado do Amapa, em Camara Un~ca , ea conhecer do recurso, à •mani• idade . Bo ~~eri'llosea divergência, negara&-Ihe p~nto nos ter.)s do voto do Belator. " (Reg AC N2 000267).

·1 de 1993.

-'::hefe da

DIÁRIO OFICIAL

ATA DA Gml'ÉsmA nFxmfA 1\lO NA ~ ORDINÁRIA DE DIS TRIBJIÇÃD DO DEP~ JUDICIARIO DO .mRIDIO TRI lllNAL DE JUSTI ÇA DO ES'J'AOO DO NI.APÁ

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e noventa e três, às 12:00 horas, na sala reservada ao Gabinete do Desembargador MÁRIO GURT'iEV DE QUEIROZ,. Presi.dente em exercício, realizou -se a distribuição ~o processo abaixo relacionado, con fonne nonnas do Regimento Interno:

TRIBUNAL PLEm

01 j - MANDADO DE ~ N2 040/93 - CAPITAL IMPETRANI'E: Marist&).a 'lleill Pessôa ADva;AOO: Jorge Wagner Costa Gomes INFORMANTE: Presidente do Tribunal de Justiça do

Estado do Amapá RELATOR: Exmo. Sr. Juiz convocado Dr. RAI!IJ.JNOO

VAUS

Nada mais havendo, o Excelentissimo S nho bargador Presidente encerrou a sessão. Eu .---=l~:.it41~=:-.. (Bel! MARLI DE FÁTD.lA ANDRADE), Diretora do ep to Judiciári o, a fiz dati l ogarfar e a subsc

/: < Desembargador MÁRIÓ~~DE QUEIROZ

Presidente1

e~;~~~lcio ' .

DEPARTMIDiro .runiciÁRio

ATA DA CENI'ÉSINA VIGÉSIMA SESSÃO ORDlliÁRIA' DE DISTRI IUIÇÃO DO DEPARTAMENTO JÜ DICIÁRIO DO EXiRÉniO TRIBU

, NAL DE JUSTIÇA DO ESTADÕ DO JOO.PÁ

Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e noventa e três, às 12:00 horas , na sala reservada ao Gabinete do Desembargador ~fÁRIO GURTYEV DE l;UEIROZ, Presi dente em exercÍcio, realizou­-se a distribuição do processo abaixo relacionado, con

. fonne nonnas do Regimento Interno:

TRIBUNAL Pl.m:l

01) -MANDADO DE Sm.JRMÇA N2 041/93 -CAPITAL IMPErRANTE: Estado do Amapá ADvcGArxB: Paulo de Tarso Dias Kl autau e José Fer

reira Costa -INFORMANI'E: Tribunal de Contas do Estado do Ama

pa RELATOR: Exmo. Sr. Des. GTI..BERTO PNlEIRO

Nada mais havendo, o Excelentissi mo Se bargador Presidel)te encerrou a sessão. Eu . .,.,..~~~~~ (Bel! MARLI DE FATIMA ANDRADE ) , Diretora do to Judiciário, a fiz datilo$rafar e a subscrev1 .

' ( ----~ Desembargador 1~0 ~ E QUEIROZ Presidente em EtY.erci io

01) - CÂMARA ÚNICA

MOVxMENTO ESTATiSTICO ABRIL DE 1993

a) PROCESSOS DISTRIBUÍDOS :

EXM2 SENHOR DES . DÔGLAS EVAI'\GELI STA RAMOS 02 EXM2 SENIOR DES . MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ 02 EXMº SENHOR DES . GILBERTO DE PAULA PINHEIRO 01 EXI4º SENHOR DES. WIZ CARLOS Ga>lES DOS SANTOS 02 EXM2 SENHOR DES. BENEDITO ANI'CX'ITO LEAL DE MIRA 02 EXM2 SENHOR JUIZ CONVOCADO DR . RAIMUNOO VALES 03 T O T A L G E R A L · 12

·b ) PROCESSOS REDISTRIBUÍDOS :.

EXM2 SENHOR DES . MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS 01 EJ<M2 SENHOR JUIZ CONVOCADO DR. CARMO ANTONIO DE SOUZA 01 TOTAL GERAL 02

., Pág.l4

c) ACÓRDÃOS REGISTRADOS:

El<l-12 SENHOR DES. H<N.IUXl .AMARAL DE MELLO CASTRO 01 EXM2 SENHOR DES. MÁRIO GURTYEV DE. QUEIROZ - . r:t7 .EJ<M2 SENIOR DES. GILBERTO DE PAULA PINiEIRO 08

· EXM2 SEmOR DES. WIZ CARLOS GG1ES DOS SANI'bs 05 EXM2 SENiOR DES. BENEDITO ANI'CMO LEAL DE MIRA 02 EXM2 SEI'HOR JUIZ CONVOCADO DR. RAil>llNDO VALES 02 T OTAL G·ERAL 25

d) PROCESSO ARQUIVADO:

EXM2 SENHOR DES. MÁRIO GURTYEV DE QUEI ROZ . 01 TOT AL GER AL 01

02) - TRIBUNAL PLENO

DE:

a ) PROCESSOS DISTRIBUÍDOS:

EXM2 SENHOR DES . MÁRIO GURTYEV DE QUEIROZ 01 EXM2 SENHOR DES. GILBERTO DE PAULA PINHEIRO 01 EXM2 SENHOR DES. UJIZ CARLOS Ga>lES OOS SANTOS 02 EXM2 SENHOR. JUIZ CONVOCADO DR, RAIMUNOO VALES 02 TOT AL GERA L 06

b) ACÓRDÃOS REGISTRADOS:

EXM2 SE»!OR DES. BENEDITO ANTOOIO LEAL DE. m RA 01 EXM2 SE!IHOR JUIZ CONVOCADO DR. RA1MUNOO VALES 01 TOTAL GER AL 02

c) PROCESSO ARQUIVADO :

EXM2 SENHOR DES . WIZ CARLOS G<M:S DOS !WITOS 01 T O TAL GERAL 01

Bel! IMA ANDRADE Diretora do epartamento. Judi.ciário

. - 1 EDITAL DE CITAÇAO, P~ DE 20 DIAS

ADEMAR cn3TA NEVES, brasileiro, casado, enfenneiro, e d~iciliado em lugar incerto e não sabido .

FINALIDADE: COTParecer à audiência de cóncili~ão previa, redesignada ~ara o dia 16 de junho de 1.993, as 9:00 horas, a partir de_ quando se contara o prazo de contestaçao.

SEDE DO JUÍZO: 1! Vara de FamÍlia, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, à Av. :fab, n2 l. 735 , Bairro Sant a Ri ta - Forum de Macapá.

~1ac,apá-AP, 14 de abri3 de 1.993. ~ ~ .. - - ~ cSL- ----,. I

RAIMUNDO K'tOO'O FOOSECA VALES ~ ' Juiz de Direi to

Canarca de Macapá Primeira Vara Criminal

,, EDITAL PARA CITAÇM>, CCM PRAZO DE~ ( 15 )DIAS.

O DOUTOR CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMI­NAL DA COMARCA DE MACAPÁ, CAPITAL DO ESTADO DO AMAPÁ , NA .FORMA DA LEI, ETC .

FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL c om praz o de quinze . (15) · d i as vi re·m·,. ou dele tiverem conhecimento , que neste Juízo : orre seus · trâmites um processo em que é acusado: JOS:€ ANTONI O CORREIA DE .CARVALHO, vulgo "MAICO", brasil~iro, natural de Muc~ju­ba-PA, solteiro, marítimo, filho de ~urelio Antonio Carvalho e de Antonia Correa ·dos Passos , f!,e.m residênci,!l fixa, encontrando­se em l ugar. i ncerto e nao sabidQ. Como•inyti~so no ~rt. 155, §§ 12 e 4º , inciso

II, do ~B. . · E como t enha o Oficial de Justiça deste

Jui~o certificado não o hav er encontrado nesta Comarc a, não sendo possível citá-lo pessoalmente, ci t a-o pelo presente a compare­cer neste Juízo 1 no edifício do Forum desta Comar ca, sito a Aven i da Fab, 1737, nesta cidade, no dia 26/maio/93, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado, promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pen~ de r evelia. Para conhecimento de todos e· passado o presente EDITAL , cuja 2! via ficará afixada no lugar de costume . Dado e passa~o nesta cidade, aos vinte e nove. dias do mes de abril do ano de hum _.JJP}J _ novecentos e noventa e três -: 1.99~ . .. E_ú, ~· • • • •• Neuzeli-

, IMPRE·NSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAPA

\ ASSINATURAS

• Assinatura Trimestral . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . o Assinatura Trimestral/Com remassa postal . .. , .. . .. . ,.

PREÇOS DOS GABARITOS

• Modelo I . , Modelo 11 ,

• Modelo 111 .

'PREÇOS DE VENDAS AVULSAS

• Exemplar . . ... . • Exemplar Atrasado .

PREÇO DE PUBLICAÇÕES

o Centlmetro compÓsto em lauda padrão . • Centlmetro para compor . • Página exclusiva . . . . . . • Proclama de Casamento .

TABELA

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Cr$ 170.000,00 Cr$ 1'95.000,00 Cr$ 19.380.000,00 Cr$ 260.000,00

DE P REç_os A Imprensa Oflctal esclarece aos assln9fttes que:

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* as renovações devem 13er efetuadas com 1 O dias de antecedência de seu término, para evitar Interrupção nas remessas

• em caso de órgão público, renovação automática, com faturamento trimestral. Anexar ao pedido cópia de empenho estimativo. . ·

PARA ASSINANTES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL . * Não há necessidade de solicitação de orçamento para Assinatura do Diário Oflc!'lal. * O empenho de ver~a deve ser feito mediante o uso da tabela acima. * O valor de cada assinatura será o vigente na data de emissão da nota d~ empenho

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ASSINATURAS A DOPAICIUO

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Page 15: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

I

MacaP', 04-06-93

ta Rabelo, AutJ.iar JucttçTario;· dat1~ografe1. Eu. ~ ••• Aryadna Borges, Chefe de Secr~aria da Primeira Vara Criminal, co~feri e'subscrevo.

6\1::: ... ~ CONSTANTINO BRAHUNA "1

Juiz de Direiio

EDITAL PARA CITAÇAO, COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. O DOUTOR CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRiiofEIRA VARA CRIMI­NAL DA COMARCA DE MACAPA., CAPITAL DO ESTADO DO AMAPA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos . os que o presente EDITAL

com prazo de quinze (15) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juí'zo corre seus trâmites um processo em que é acusado: VALDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, brasi­leiro, natural de Mazagao-AP, solteiro, motorista, filho de Waldomiro Ferreira Rodri­gues e de Osnand1na Carvalho de Oliveira, CI n2 046. 767-AP, residente à Rua T<n::redo Neves, 3(Xl)

- Bairro do Paraiso, Santa"la-AP. Como incurso oo art. 180, § 12 do CPB. E, caoo tema o Oficial de Justiça deste Juizo,

cer tificado não o haver encootrado nesta Canarca, não sendo possível citá-lo pessoallrente, cit.a-<> pelo presente a COJllSreCer neste Juizo, oo edificio do Forun desta Canarca, sito à Avenida Fab, 1737 nesta cidade, oo dia 26/maio/93, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado, prcm:J~.~er sua defesa e ser notificado dos ulteriores tenroS do processo, a que deverá CCI!pal'eCer sob pena de revelia. Para ccrllecimento de todos é passado o presente EDITAL, cuja 21 via ficará afixada oo lugar de costure. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e nove dias do RÊs de abril do ano ~- , ljJun mil, novecentos e noventa e três.- 1993. lli, tqQWQ ••• ~li ta Rabelo, Auxiliar Judiciario, datilogr'afei. fu, t~., Ary­adna Borges, Chefe de Secretaria, cooferi e subscrevo.

(jJ:;.~ COOSTANI'OO B1W1iJNA '• - Juiz de Direito -

CQMARCA DE C4LCOENE

EPITAL DE INTIMACÃO DE SEHTENCA COM O PRA zo DE NOVENTA DIAS I NA FORMA ABAIXO:

O Dr. JOSt HILMO HAAS, MM. Juiz de Direi­to da Comarca de Calçoene, Estado do Amapá, na fo~ ma da lei, etc.

FAZ SABER a todos os que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, neste JUÍzo tra­mita a Ação Penal n2 205 contra ll1ciO MAURO SA1nOS, BENEDITO EVALDO MARQUES SILVA, JOSt WILLAMI DA Sil! VA LINO e OCIVALDO PADILHA TAVARES, dados como in­cursos nas penas do art. 157, § 22, I e § 32; art. 288, § único e art. 69 c/c a Lei n2 8.072/90 e, ' constando dos autos que os réus LÚCIO MAURO SANTOS. vulgo "MANSO FACA" e OCIVALDO PADILHA TAVARES, vuJ. go "ABELHA" se evadiram da Penitenciária Agrícola' d o Amapá, em Macapá-AP sem que fossem intimados da respeitável sentença proferida nos mesmos autos, ' estando em lugar incerto e não sabido, pelo presen t e INTIMA-OS de que em sentença prolatada por este JUÍzo em 20.02,93 (fls. 164/173) foi LctCIO MAURO SANTOS condenado à pena de VINTE F QUATRO ANOS DE RECLUSÃO e oitenta e cinco (85) di&s-multa e OCI­VALDO PADILHA TAVARES condenado à pena de VINTE' ANOS DE RECLUSÃO e oi tenta ( 80) dias-muJ. ta, dados como incursos nas mesmas penas, Ficam por este meio os réus intimados de que dispõem do prazo de cinco dias, expirado o presente, para interpor re­curso de apelação, querendo . Dado e passado nesta cidade de Calçoene, em 05 de abril de 1993. Eu, ~ , (JOSENILDO SANTOS CARDOSO), Chefe de

Sect~taria, o datilografei e subscrevo, de ordem ' do ·MM. Juiz de Direi to desta C_rca.

JOsENir.R' ~~TOS CARDOSO Chefejd~ecretaria

li VARA DE FAMÍLIA, ÓRFiffi E SOCESSÕES JUIZ DE DIREITO: RAJMJNOO r«NNTT FOOSEX:A VALES CHEFE DE SECRETARIA: MAURO JORGE BRANDÃO

EXPEDIENTE DO DIA- 26 DE ABRIL DE 1. 993, PARA .INI'll-!AÇÃO DAS PARTI:S E ADVCNAOOS.

POO::. N2 1.131/93 - D~IO LITIGIOOO - A.: J .S.S. (Adv. Cícero B. Bordalo) - R.: t4 .L.S. - DESP.AOJJ: Vistos em saneador, etc. Às partes são legitimas e a represen­tação é boa. Presentes as condições da ação, concorren­do os seus pressupostos. O proc~sso esta em ordel)l, nada havendo a sanear . Fica concluída a fase postu!ato­ria . defiro a produção· de prova oral em audiencia de instrução e julgamen~o, que designo para o. dia 19 de maio de 1. 993, as 9:00 horas, oportumdade em que .serao colhidos os depoimentos das testerrunhas arroladas. Ciência ao RMP. Intime-se . Mcp . 22 .04 . 93.

-POO::. N2 1.062/92 - ALIMEN1Ul - A.: G.C.N. E/OU. (Adv. ,Manoel Felizardo) - R.: P.N.J. - ~:

VISTOS, ETC. Julgo extinto o processo sem apreciaçao de mérito, can fund.arrento no Art. 267, inciso, III, do CÓdigo do Processo Civil, eis que a parte autora, ainda que ' regulannente intimada a tanto; conforme prova dos autos , deixou de pronover os atos que lhe competia abandonando a causa por mais de trinta (30) dias. Revogo os al~ntos proviSÓrios fi~ados. Sem custas, porque beneficiaria a parte de gratuidade, ? que mantenho. Transitada, ao arquivo, can baixa. P.R.I. Mcp . 15.04.93.

PRX. N2 1.135/93 - ~-A.: R.R.L.C. (Aàv. SÔnia SolãTíge M. Maciel)- R.: R.L.C. - ,DESPNll>: J . Sobre a conta liquidatoria, diga ·a parte re. Ir Mcp. 19.04.93.

PKX:. Ni 1.189/93" · -- :rNVES'1'IGACiD ~ PAmlNlDAllE C/C .ALI1MENIOO - A.: I.P.DA S.L. (Aàv. }Antonio Atana­zi.e) - R.: U~ C .A. {Adv.- Marcos Nogueira) - OO'iP.AOJJ:

DIÁRIO OFICIAL

J. Especifiquem, as ~s as provas que pretendem produzir, ni.rn t ríduo. I. Mcp. 21.04.93.

PRX. NR 855/92- SFP~ ~-A.: M.P.DA C.M. P. e R.M.DE M.P. (Adv. Ricardo Oliveira) - ~: VIS'IOO, En:. Julgo extinto o processo sem apreciaçao de mérito, can fundanento no Art. 267 , inciso III, do CÓdigo de 'Processo Civil, eis que a parte autora, ainda que regulannente intimada a tanto , conforme prova dos auto.s, deixou de pranover os atos que lhe carpetia, abandonando a causa por mais de triryta (30) dias. Pobres os requerentes , sem custas . Apos, tr~tada, ao arquivo, can baixa. P .R.I. Mcp . 10.04.93.

PROC. N2 394/91 - ARRO~ Sl.MÁRIO DE BENS - A. : Sebastiana de Vilhena (Adv . José l.JJiz Calandri­ni) - R.: espÓlio de Rairrundo Isaías Vilhena - SENI'EN;A: VlS'l'a5, E'OC. .JUI.ro, por sentença, para que produza seus legais efe~tos, a partilha dos ~ns deixados por RADlNX> IZAIAS VIIHEXA, atribuindo a conte!11Jlada a respectiva meação e ADJUDIOO, igualmente à SEBASTIANA DE VIIRENA, a totalidade dos bens arrolados, face à cessão feita de seus quinhões pelos demais herdeiro~, conforme tenro de fls. 35 e verso , que fica tambem homol9gado. Quando po registro da Carta de Adjudicaçã2, devera a adjudicataria quitar o imposto de transmissao

I I

"inter vivos" decorren;;e da cessão . Quando oportuno legal , expeça-se a coopetente carta. Publique- se, registre-se e intime- se. Mcp. 15.04 .93.

POO::. N2 1.140/93 SEPARAÇÃO JUDICJ.AL LITI­GIOOA - A.: 1·1. DE L.V.OOS S. (Adv. Antonio Carlos L. de Mendonça) - R. : D.S .DOS S. - SENJ'EN;A: ... DIANI'E

DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial da autora1 por reconhecer inexistente um dos pressupostos a constituição do processo, qual · seja, a postulação através de advogado habilitado e não incompativel, in-pedido ou suspenso, "ex vi" dos Arts. 76 e 84,

, da Le} n2 4.215/63, e, em consequência, sem julgélllerl­to de merito, extingo o processo, o que assim decido c• m fundarento no Art. 2671 incisos I e VI, do CÓdigo de Processo Civil. beneficiaria a autora de gratuidade, sem custas ~ honorários advocadcios. Faculto às partes o desentranhamento de documentos instrutores da inicial ou contestação, mediante certidão do fato, nas folhas respectivas, conforme Provimento nº 001, da Corregedoria Geral de Justiça. Se e quando transitar, de-se baixa e arquive- se os autos . P. R. I. t-lcp. 16.04.93.

PROC. N2 1.174/93 INVESTIGAÇÃO DE PATEIMDADE C/C Al.DIENl'ffi - A.: L. B. R. E/OU. (Adv. !.JJ1z Al.mena Burfirr) - R.: L.G.V. - DESPAQI): Sobre a cuntestação, diga as autoras . I . Mcp. 23.04 .93 .

PROC. N2 1.243/93 - SUSPENSÃO DE GUARDA E RESPOOSABILI­DADE - A.: L.B.A. (Adv . Mauro H. Brabo Alves) -R.: R.N.T .R. E/OUS . - DESPACKJ: Sobre o parecer de fls . 08, do 1•1. P. , manifeste-se a requerente. I . rncp . 26.04.!!3.

PROC. N2 1.193/93 - SFPARAÇÃO JUDICIAL LITIGI­OOA - A.:. M. P. T. (Adv . Cícero B. Bordalo) - R.: .. 1·1.R.T. (Adv. Ruy Apolonho) - DESPACOO: J. 1·1anifeste­-st: o autor sobre a contestação . I. Mcp. 26.04 .93.

PROC. Nº 1.138/93 SEPARAÇÃO JUDICIAL ~ SUAL - A.: N.R .DE O. e M. P.DE O. (Adv. Eric l audio A. Rocha) - SEN'I'EN";A: VISTOS, ETC. Julgo extinto o processo sem apreciação de. mérito, com fundamento n Art . 267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, ~1~ que a parte autora, ainda que regularmente intimada a tanto, conforme prova dos autos, deixou de pranover cs atos que lhe carpetia, abandonando a causa por mais de trinta (30) dias. Custas processuais já quitadas à f l s. 06 . Quando transitada , ao arquivo, C'llll baixa. P. R. I. 14cp. 19 .04 .93.

PROC. N2 1255/!!1.: Al.DIENl'ffi- A. : 'l' . P.I~ . B. (Pav. llin1 f'ra.. Çã) - R.: J .M.S. - DESPACOO: u rito estabelecido pela Lei nº 5. 478/68, , tem af?licação restrita às hipotese_ê .de prova pre-cootruida da paternidade, o que nao e o caso. Assim, sob pena de indeferi!l'M}nto, emende a autora a inicial, adaptando-a ao ri to proprio de ação de conhecimento ( i nvestigação de paternidade), a::entando para as questões de lij!;itimidade d\! parte (ativa) e requisitos da petiçao inicial. Prazo: quinze (15) dias. I. Mcp. 22.04 .93.

PROC. Nº 1.242/93 - ALVARÁ DE AUroRIZAÇÃO - PAULO ROGERIO DA COSTA BRAGA (Adv . cicero Borges Borda­.10) - SENI'EN;A: ... ISTO POOTO, o que mais dos autos consta, defiro o pedido, confirmando a liminar concedida à fls . 02, que foi sati,sfati va, dada à sua peculiarida­de. Sem custas, face a natureza do alvara pleiteado. f')portunamente, ao arquivo, com baixa. P .R.I. M::p. 25.04.93.

m::t. ~ l.líE/~ - IHllü'G.ÓUA IE s:IJED1E IE 000 C/C IWrn:­LHA - A.: J . DE S.W. (Adv. Marcos Nogueira) - R.: espÓlio de D.P.R . - DESPACHO: VISTOS , ETC. Considerando que, ao apreciar, no mês corrente , a APELAÇÃO CIVEL, n2 072/93, decidiu o E. Tribunal de Jusitça, a unanimidade, que as Ações DeclaratÓrias de Sociedade dP. Fato de Partilha de bens , têm o seu .wrecio e julgamento afeto _as VBraf> Cíveis e F;azenda PÚblica, face ao que dispoe o Codigo Judiciario do E9tado (Dec. !1º 069/91), regr~ que nao cede seiSUer na hiPÇtese de açao envolver ~spoli9 , _can invent~io em tranite perante Vara de Família, Orfaos e Sucessoes; consideran­do o paradigma existente entre p caso referidoA e o presente e se cuidar, por consequencia de incompeten­cia absoluta "inratiooe materiae" declino de minha C9ffiP8tência para uma das Varas Civeis e Fazenda Publica da Ccmarca, para onde ordeno a remessa dos autos, via distribuição, carpensando-se. I. Mcp. CE.0\.93.

pro:;. N2 1. 211/93 - GUARDA E RESPCNiABILIDA­DE - A.: J .C. DA S. (Adv. CÍcero B. Bordalo) - R. : E.G. DA S. - DESP.AOJJ: J . Gurpra integralmente a parte autora o despacho precedente. I. Mcp . 26.04 .93.

PROC. N2 9'3J/92 - EXIDJ;ÃD DE .ALIMENl'OO - A.: A.R.F. (AdV . Joana D'arc de Souza)- R. : J .C. B.P. (Adv. Paulo A. de Souza Freira) - SENI'EN;A: VIS'IOO, En:. hcmllogo por sen~, para que produza seus legais efeitos, a transaçao celebrada pelas partes nestes ~tos, nos tenros do acordo de fls. 34 e, em consequencia, tendo a mesna força de sentepça entre elas, cOI)forme a regra do Art. 1.025, do Codigo Civil, can merito, julgo exti!Jto o processo, "ex vi" do Art. 269, inciso III, do Codigo de Processo Civil . Sem custas proces­suais, porque pobre as partes. Oportunanente, ao arquivo , com baixa. P.R.I. Mcp. 26.04 .93.

PROC. N2 1.256/93 D:rvfu::IO DIRE'ID <XlfiFmU­AL - A.: E.B.R. e I.B.R. (Aàv. Heloisa Helena Furta­do-IP) ..: DESPNll>: R.A. Venha o casal, conforme Portaria n!_002/92. I. Mco. 22.04.93.

Pk.16

PRX. NR 1.249/93 - <XIMliSÃD DE SFP~ EM Dl\(E­::IO - A.: C.J.M.N. e M. 00 C.L.C. (Adv. Cléo Farias de Araújo) - smrm;A: ... ISTO POOTO, e o que ~s dos autos consta can fundanento no Art . 35, ela Lei n2 6. 215/77, cawerto em diVÓrcio a separação jWicial dos re<M!rentes, por cujas cláusulas e cOI)dir;ões se regera, pondo tenro ao casanento que ate 8C!14 os uniu. , Custas processuais , incluindo finais já quitadas a fls . 11 . Oficie a Secretaria, , conforme petição inicial . Quando oportuno legal, expeça-se a Secretaria o necessário para a averbação desta no Registro Civil competente . P.R. I . Mcp. 22.04.93.

m:x::. N9 1.258/93 - SFPARAtjD JUDICIAL CXHIDGJ.... AL-A.: J .C.N . eM. DO S.N. (Adv. Guilhermina Izabel S. Tavares-IP) - R.A. Gratuidade processual. Venha o casal para audiência de ratificação, conforme Portaria no 002/92 . I. Mcp. 23.04 .93.

Pfre. N2 126/91 - INVmrÁRIO DE BENS a:J~H; - A. : P.S . DA S.B. (Aàv: Jorge B. Calado) - R.: M.I.N.V .B. (Adv. Marcos Nogueira) - DESP.AOJJ: J. Ratificado. Plano de fls . 12/53, sobre ele diga a outra parte, num decêndio. I. Mcp. 26.04 .93 .

O PRESENTE EXPEDIENI'E SERÁ AFIXADO NO I1XiAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MACAPÁ , CAPITAL DO ESTADO DO AMAPÁ, AOS VINI'E E SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL 00 AI\Q DE HUM MIL NOVECENI'OS E OOVENTA E TRÊS. EU, WAlXIR <XHS

PEllEIRA, ATENDENTE J~~~)~~,{~fiL(X;RAFEI. Bel. ~v~~

Chefe de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA 2i VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DR. JOÃO GUILHERME lAGES MENDES CHEFE DE SECRE'l'ARIA: ROBERVAL LIMA ·DOS SANTOS

EXPEDIDITE DE .INI'IMAÇÃO DA 21 vJ.AA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, REFERENTE AO DIA V~ E NOVE DO !olts DE ABRIL DO ANO DE 1. 993.

N.;ÃO DE INDENIZAÇÃO PROC. n2 297!9l. Autor : ~ ~ DA 9ILVA (Adv: Dr . Guilherme Bastos) . Reu: N!.APA Al1I'CMJVEIS LTDA - AMAUTO (Adv: dr . Edson França). DESPMHl: "I -Sobre o contido na certidão supra , diga o autor no prazo de 5 dias . II - Intime-se." H().() mÃO DE INST . PART. DE ACORDO DE OIS. SOC. FATO C PARTILHA DE BENS E PE:NSÃO ALIMENI'ICIA PROC. NR 833/92 . Requerentes : WAlDEI.EY DA SILVA Klll'Eiro e outra (Aàv: Dr. Ericláudio Alencar Rocha ) . DESP.AOJJ: "Arquivem-se os autos" . REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO EM ACIDENTE DE VEÍCULO PROC . N2 956/93. Autora: ELOISA NERI JOCA IXX'i SAN'lUl (Adv : Dr . Eugenio Carlos S . . Fonseca). Réu : WALTER BAROOSA GCJt.ÇALVES .(Adv: Dr . José Calandrini ) . SENIDÇA: " ... Homologo, por sentença, o ac9rdo ora apresentado, para que produza os seus jurídicos e pretendidos efeitos, recomendando o seu fiel cunprimento, e, nos tenros do art . 269, Inciso III do CPC, julgo extinto o processo com a apreci~ão do mérito. Publicaga e intimada as partes em audiencia. Registre-se. Apos o trânsito em julgado dê- se baixa na Secretaria, carunique-se ao setor de Distribuição e arquivem­se os presentes autos. " DISSOLUÇÃO DE SOC . FATO C/C PARTILHA DE BENS PROC. nR 963/93 . Requerente: MARIA JOOÉ AK>RIM IXX'i SANTOS (Adv: Dra. Heloisa Helena F. Menezes ) . Requerido: DIDIMJ ruREZA IXX'i SAN'lUl. DESPA(H): "I - Defiro a gratuidade processual, can a ressalva' estatuida no § 1- , do art. 42, da Lei n2 1.060, de 05/02/93. II - C i te-se o Réu . III - Intime-se . " N.;ÕES DE EXECU;ÃO PROC . nR 687. Exequente: KJfl'E & CIA LTDA (Adv: Dr. Eugenio Carlos S. Fonseca). Executado: F1JRLlN ~ LTDA. D.ESPMHl: "I - Nos tenros do art. 685, c1)ut, do CÓd. Proc . Civil , proceda-se a avaliação dos ens penhorados , e , ~m seguida, à Cqntadoria para atualização do valor da divida. II - Apos, se o valor dos bens for inferior ao crédito, manifeste-se a Executada, no prazo de 5 dias . III - Intime-se. " PROC. n2 852/92 . Exequente: lW{X) FXnÔIIOO S/A (Aàv: Dr . Paulo Rubens X. sá) . Executada: IBEOO AMERICANA DE MADEIRAS LTDA. DESPA(H): "I - Cite-se como requerido. II - Intime-se. " PROC. n2 854/93. Exequente: CENIER KElfiEDY' <XJo!E:OCIO LTDA (Adv: Dr . João América N. Diniz). Executado: ED CARLOS ANDRADE r«N\TT. ~: '' ... Can supedâneo no art . 794 , inciso I , do CÓdigo de Processo Civil declaro EXTINrA A EXEX:U;ÃO, em face _do pagamento. Detennino que se procedan as anotaçoes de estilo e pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribui­ção e, arquivem-se os autos. Entreguem-se os docunentos ao (s, a, as) devedor , ficando traslado. Libere-se a pe­nhora , se houver. Publique-se , registre-se e intimem­se " PROC. NR 668/92. Exequente: MÁRIO Amf.mo DE SÁ (Aàv : Dr . Marcos Nogueira) . Executada: PRESTADORA DE SERVIÇOO UNIDAS. SENI'EN;A: " ... Com SUPedâneo no art . 794 , ,

insico I, do CÓdigo de Processo Civil declaro EXTINrA A E:XID.ÇÃO, em face do pagamento. Determino que se procedan as anotações de estilo e pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e, arquivem­se os autos . Entreguem-se os docunentos ao ( s, a, as) devedor , ficando traslado. Libere- se a penhora, se houver. Publique- se, registre-se e intimem-se."

O PRESENTE EXPEDIENI'E SERÁ AFIXADO NO I1XiAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI . DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MACAPÁ , AOS TRINI'A (30) DIAS DO !olts DE ABRIL DO ANO DE 1.993; ~ .

~~t~s JUÍZO DE DIREITO DA 21 VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DR. JOÃO GUIIliE»lE LAGES MENDES CHEFE DE SECRETARIA: ROBERVAL LIMA DOS SANTOS

EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA 21 VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBL_! CA, REFERENTE AOS DIAS 23 E 28 DE ABRIL DE 1993 .

DIA 23.04.93 Ai&:ES DE AGRAVOS DE INSTRlJolENTOS p .n§ 637-N92. Autor: WELLIN'fa'l ANI'ÔNIO DA SILVA E ClJ -TROS (Adv: DR. NILSCtl ALVES DA COSTA) . Ré: MIIA1fmA ca.IÉRCIO REPRESE:m'AÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Adv: DR . EVAJ.DY MOTTA) . DESPACHO: "Currpra-se o V. acÓrdão" • .

Proc .nR 799-A/92. Autor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ (Adv: DR. SEBASTIAO Ga>1ES DE FARIAS) . Réu: EVAJ.DY MOITA DE OLIVEIRA (Adv: Dra. HI R<MI SANADA). DESPACHO: " I­No prazo de três dias, explique- se melhor_ a doutora HIR<MI SANADA o contido na sua manifestaçao de fls. 149, tendo em vista que o mandatário deve, se for o

Page 16: I.Poder . Exeeu.tivo.1 - SEAD

Macapá, 04-05-93

caso, substabelecer o, manoato ad judicia ao o~tro profis~ .

sional, ou, na hipotese de renuncia, impoe-se-lhe a obrigação de notificar o mandante, nos termos do art. 45 dó C.P.C. e 'do § 62, do art . 70 da Lei nº 4.215, de 27.04.63. II- Intime- se "·

AÇÃO POPULAR Proc .nº 799/92. Auto!': F:VAWY MOTTA DE OLIVEIRA (Adv: Dra. HIROO SANADA). Réu : MUNICÍPIO DE MACAPÁ E OOrROS (Adv: Dr. SEBASTIÃO GCMES DE FARIAS). DESPACHO: "I­No prazo de três dias, explique-se melhor_ a doutora HIRQIII SANADA o contido na sua manifestaçao de fls. 335, tendo em vista que o mandatário deve, se for o caso, substabelecer C! mandato ad judicia a oc:tro profis­sional, ou, na hipotese de renuncia, impoe-se-lhe a obl'igação .de notificar o mandante, nos termos do art; 45 do C.P."C. d do § 6º do art.70 da Lei nº 4.215, de 27.04 .53 . II- Inti me- se".

A ÃO DE COBRAN A Proc.nº 819 92 . . Autor : GRADIENTE ELETRÔNICA S.A (Adv: Dra. JUS SA DA SILVA COUTINHO). Réu: FREITAS & COÊLHO LTDA e/ou ANA RITA GUEDES COÊLHO. DESPACHO: "I- Comprove , no prazo de 10 (dez) dias, a doutora JUSSARA DA SILVA COUTI­NHO, ter inscrição suplementai' no Conselho Seccional da OAB/ AI', ou, se for o caso, h ave·!' cumprido o estatuido no § 22, do art. 56, da Lei nº 4.215, de 27.04 . 53. II- Intime-se".

Pr··oc.nº 8 11/92. AuLur·; PROTEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇAO LTDA ( Adv: DR.. RUBEM BE~IERGUY). Réu: ESTADO DO AMAPÁ (Adv: DR. CARLOS ORLANDO FONSECA DE SOUZA). SENTENÇA : "Vistos , etc ••• Ho­mologo pol' sentença, a desistência manifestada às fls . 34, para que sul'ta seus pl'etendidos efeitos(parágrafo Único do art . 158, do cod . de proc. civil), e, conse.quent~mente , _JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciaçao do merito, nos termos do al't . 257, inc. VIII, do mesmo estatuto processual. Custas e honorários advo-· caticios, este Últ imo fixado à base de 10% do valor dado à ca}lsa, pe l a Auto r a (art . 26 , caput, do CPC) . Apos o trânsito em julgado desta sentença dê-se baixa na Sec r etal'ia e comu~ique-se ao Setor de Distribuição, arquivan­do- se os autos. P .R.I. "

AÇÃO DE EXECUÇÃO Proc.nº 088/3. Autor: SEVEL-SEVERO VEÍCULOS I (Adv : Dl'a: MARGARETE SANTANA DOS SANTOS) . EDILSON CANTUÁRIA DANTAS (Adv : DR . EDUARDO FREIRE CON-

TRERAS). DESPACHO : "- Manisfeste-se o Executado sobre o pedido de fls . 20 . II- Intime- se ."

EMBARGOS À EXECUÇÃO Pl'oc . nº 069-A/92 . Autor; ELTON JOSÉ· FERREIRA PINHEIRO (Adv : DR. BENEDITO DA COSTA BRAGA). Réu : . ROSINALDO DE SOUZA NUNES (Adv : DR . MARCOS NOGUE IRA) . DESPACHO: "I- Sobl'e· o cont i do na 1 ª certidão desta fls ., manifeste-se o Embal'gan­te . IÍ- In time-se . "

AÇÃO ORDIN . DE SOC . DE FATO C/ PARTINHA DE BENS

Proc . nº 586/91 . Autor: MARIA JOSÉ BARBOSA _DA COSTA (Adv : Dra. FILOMENA SILVA VALENTE) . Reu : JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA (Adv : DR. JOÃO SOARES· DE ALt~EIDA). DESPACHO: "I- Designo o_ dia 12.05 . 93 , às 09 : 00 hol'as para realizaçao da audiência de _I-nstrução e Julgamento . II- Intime­se o Requerido de acordo com o art. 236 , § 1 2 , do CPC . II- Int ime-se o Requerido de acordo com o art. 235, § 1º, do CPC. III.: Intimem­Se . 11

DIA 28 . 04 .. !33 EMBARGOS A EXECUÇÃO Proc . nº 912 -A /93. Autor: . CONSTRUTORA COSTA & CIA LTDA(Adv: DR. ANTÔ~IO CABRAL DE CASTRO) . Réu : ESAP-ESTRUTORA METALICAS DO AMAPÁ(Adv :

. DR. NILDO . LEITE). DESPACHO : " I- Especifiquem ·as partes ou tras provas que preterid~m produzir, no prazo comum de 5 dias . II - Intimem-se."

AÇÃO DE INDENIZA ÃO Proc.nº 871 92 . Autor: REGINA CÉLIA GEMAQUE UCHOA ( Adv : Dra . SANDRA !1ARIA FERREIRA). Réu:· JOSÉ LUTGARDES RODRIGUES . DESPACHO : "I - À Conta­doria para proceder à liquidaç~o da sentença pr~ ferida às fls.l8/l9. II- Apos , manifestem-se as partes sobre a elebol'ação dos cálculos; no prazo comum de 5 (cinco) dias . III- Intimem­se."

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE Proc . nº 955/93. Autor : JANETE DE MELO SILVA(Adv : DR·. VALDEMIR !1ARVULLE) . Réu : RAIMUNDO UBIRATAN PICANÇO SILVA. DESPACHO :_ "Vis tos . . . assi.m sendo e levando e m cosideraçao que foi o r eu quem deu causa a não rea l ização da audiência de justificação previa anteriormente de signada, onde .certamente poqer-se - iam colher todos e stes elementos, DESIGN0' 1A AUDIÊNCIA DO DIA 06.05 .93, às 09 : 00 horas, para a realização do ato , deve~­do ser intimadas as partes, que compar~cerao acompanhadas de seus advogados, ocas. i ao em que ouvirei as testemunhas arroladas as fls . 03 , que deverão ser apresentadas independente­mente de intimação . Publique-se e intimem-se."

AÇÃO DE EXECU ÃO Proc . n~ 892 93 Autor : AURISTELA DE OLIVEIRA ( adv: Dra . ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ) . Réu: LUZH1AR REBELLO AZEVEDO (Adv: DR. JOÃO SOARES DE ALMEIDA) .. DESPACHO: "I- !1anisfeste-se a Exequente sobre o nao atendimen t o do despacho proferido às fls. 25 . II- In time- se ." AÇÃO DE EXECUÇÃO Proc n~ 069 A11tor· ROSINA I DO DE SOJ!Z A N!!NES

(Adv : DR. FLÁVIO CAVALCANTE) . Réu: ELTON JOSÉ FERREIRA PINHEIRO (Adv: DR . BENEDIT~ BRAGA) . DESPACHO: "Aguarde- se na Secretaria at~ julga­mento final dos Embargos à Execução n 2 069-A/92, recebido no feito su spensivo ."

EMBARGOS À EXECUÇÃO, Proc.nº 566. Autor: ELTON FERREIRA PINHE IRO (Adv: DR. BENEDITO BRAGA ) . Réu: ROSINALDO DE SOUZA NUNES (Adv : DR . FLÁVIO CAVALCANTE) . DESPACHo·: "Arquivem- se os presentes autos, certificando no processo pl'incipa1."

BETRAL VEÍCULOS ~TDA . (Adv: . Ré : ARTES MOVEIS LTDA LEITE) . DESPACHO. "I -Co'!lprove a Executada, no prazo de tres dias, ser proprietária do bem oferecido . à, penhor~, autenticando a documentação aco:;;tada a petiçao d~ fls. 20 . II - Intime- se."

INDENIZA ÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO : :_!...~:..!..!..::---.:8:::..:8::..:9:.!....:::9..:::.2. RAIMUNDO --~~RpiM LOBA TO

DIÁRIO ÓFICIAL

(Aav: · lJR. 'Iffi'NEríiTO DE NAZARÉ DA SILVÂ PEREIRA). Réu : INSTITUTO .NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL­

·INSS. DESPACHO: "I- Oficie- se ao MM . Ju i z de Direi to Deprecado, solicitando a devolução da Carta de que trata o AR de fls . 17. II~ Intime-se."

·cARTA PRECATÓR IA Proc . nº 570 . Autor: MARINÉLIO CORDEIRO MONTE~RO (Adv; DR . . VALDELI GOUVEIA RODRIGUES): Reu : EMPRESA Z PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA . DESPACHO : "Devol vam-s~ os presentes autos, urgentemente , ao MM. Juizo de Direito deprecante , com as nossas sinceras homenagens." AÇÃO DE JUST I FICAÇÃO Proc.nº 913/93. Autor : REYNALDO FERNANDES. LIMA (Adv : Dra. ARLETE ~1~ TAVARES !~ARTINS) . DESPACHO: "J:- Designo a audiência do dia

14 .05 .93, as 0 9 :00 horas, para a Justificaçao requerida ~s fls . 02/03 . I I - Cite- se o Governo do Estado do Amapá , na qualidade de i nteressado, pois, peran te es t a pessoa juridica de direi to pÚblico interno é que tenciona , o justificante ,

' utilizar a prova a ser produzida. III- Intime­se."

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXEC. EXTRAJUDICIAL Proc . nº 760/9 2 • • Autora: MARI A DAS DORES DO CARMO ·oLIVEIRA (Adv : DR. FERNANDO SILVA E SILVA) Réu: E . G. C. EMPRESA . GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA · DESPACHO: "I - Cite -se no endereço indicado as fls.9. II- Intime-se."

A ÃO DE COBRANÇA Proc . nº 942 93 . Autor : M. SANTOS (Adv : DR . JOSE LUIZ CALANDRINE). Réu : PREFEITURA DE OIAPO­QUE. DESPACHO: "I.:. Certifique se a parte Ré apresen t ou contestação ao pedido formulado pela autora . II - Intime- se."

O PRESENTE EXPEDIENTE SERÁ AFIXAi:Jo NO LUGAR DE COST\.JNE E PUBLICADO NA FORMA DA LEI . DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE MACAPÁ-AP' AOS TRINTA DIAS A DE UM

MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS . __;iêw~~~~b

PROCURADOIUA GERAL DE JPSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 043, de 03 de maio de 1993 .

O. .CORREGEDOR GERAL 00 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 00 PW\PÁ, no uso de suas atribuiçÕes legais e tendo em vista o disposto no Artigo nº 035 , Inciso XVII , do Decreto 0076, de 24 de maio de 1991, publicado no D.O.E de 24 de maio de 1991, e Portaria nº 236 de 23 de dezembro de 1992 ,. do Procurador Geral de Jus tiça.

R E SOL V E:

Designar a Dr~. ELIANA MENA CAV~, Promotra de Justi ça Substiuta, para atuar jlJI1to a Comarca de Amapá, a partir do dia 30/04/93 por tempo indeterminado .

Dê-se 9ublique-se e cumpra - se.

c i encia, registre-se,

Macapá; 03 de maio de 1993.

SIDNEY DE MELO CORREGEDOR GERAL 00 MINISTÉRIO PÚBLICO

CORREGEDORIA GERÁL

PORTARIA Nº 037, de 20 de abril de 1993 .

O CORREGEDOR GERAL 00 MINISTÉRIO PÚBLICO 00 ÉSTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuiçÕes l egais e tendo em vista o disposto no Artigo 035 Inciso XVII do Decreto 0076 de 24 de maio de 1991, e Portaria· nº 236, de 23 de dezembro de 1992 , do Procurador Geral de Justiça.

R E SOLVE:

Autorizar a Dr~ . ELIANA MENA CAVAIJ.;ANrE; Promotora de Justiça Substituta, para Vl8.Jar até a cidade de Belém-PA no perÍ.odo de 22 a 23 de abril de 1993, para tratamento de saÚde .

Dê-se' ciência, registre- se, publique-se e cumpr.a- se .

Macapá, ~ 20 de abril de 1993 .

SIOOEY DE ME1D CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CORREXiEDORIA GERAL

PORrARIA Nº 038

O CO~R GERfiL DO I(INISTÉRIO PÚBLICO 00 ESTADO 00 PMAPA, no uso de suas atribuiçÕes ilegais e tendo em vista o disposto no Artigo N2 035, Inci so XVII do Decreto 0076, de 24 de maio de 1991 , publicado n~ D.O.E de 27 de maio de 1991, e Portaria N~ 236, de 23 de dezembro de 1992, do Procurador Geral · Justiça.

RESOLVE

Designar o Dr. RICARDO JOSÉ FERREIRA, Promotor de Justiça Substituto, para atuar j\.ll}.tO a Comarca de Ferei r a Gomes nos dias 22 e 23 do mes de abril do corrente ano .

Dê-s~ ci~ncia, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Macapá, 20 de abr i l de 1993.

SIOOEY DE MELO, · , ~R liERAL 00 I(INIS'l'ERIO PUBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ORDINÁRIO

AUTOS nº 005/93 ~/AP ~ : Dr. K>ISÉS RIVAIJXJ PEREIRA ADVOOAOOS: Dr . BÓris Triiid<:rle, OAB/ PE n2 2 032

Dr. Nivaldo Negr:i.rilo' da Silva, OAB/PE n25019

IEiPAt:m

.- Pág; ~.6

Constata -;se que o _..proce.9.saclo arrolou· em sua defesa . uma tets~ellR:II1hfl. _que J Deputacl~ Estadual can assento junto a · ASSEMBlEIA . l.EDISlATIVA DO ESTADO DO MW>Á...

Como de · ·outi'ir' feita ja ocorrera, noyament e tal Parlamentar negou- se ao recebi­mento do oficio que o i ntimava · para canparecer perante a Comissão Pra~essante para _prestar seu depoimento alegando que nao . abriria · mao de suq . prerrogativa que consiste em designar data, hora e local para · sua oitiva.

Conforme ja mencionado no despacho de fls . . 64/ 65. , entende esta Comissão Processante que o Processo Administrativo Disciplinar não deve guardar o mesmo rigorismo de f orma que o Processo Penal , devendo seu rit o ser o mais simplificado

possivel , obviamente não esquecendo do i~arredável principio Const ituc i onal da ampla 9efesa. . )<las ha que se assentar

que a garantia do principio da ampl a defesa da carta Magna nao pode ser confundi da com o intuito de procrasti­nação de um feito , mormente quanpo se trata ~e Processo Administrativo que tem pol' uni co escopo proteger e resguardar a Admini?tração PÚblica de atos que se lhe aparecem como impropri os e indignos.

Assim, tenao em vista a configurada recusa do Sr. Parlamentar em receber a intimação que lhe foi enviada, determinamos seja o processado intimado para, querendo , apresentar referido deputado para ser ouvido no dia e hora ja aprazados pelo despacho de fls . 64 I 65 .

~lacapá , 29 de abril de 1993.

Dr. SIDNEY DE MELO PRESIDENI'E . DA COOISSÃO PRXESSANI'.E

DR~ . ROSEMARY CARr.rno DE ANDRADE MDIBRO

Dr. ERNANDES IDPES PERErnA 1

MEl>lBRO

- EDITAL DE CONVOCAÇÃO -

Pelo presente Ed ital fic am convoca­dos t~do·s os Ex-Moradores de Serra do Navio que ençontram-se radicalizados no Es t ado do Amapá, para ~cmoarecerem a uma reunião a realizar-se na Av. Conego Domingos Malte~, 114 6 - Bai r ro do Trem no d ia 21 d e maio d e 1993 às 19 : 00 horas em primeira Convocação, para t ratare m e delibe­ra~em sob re a seguinte ordem do dia:

a ) Leitura do Edital de Convocação ; b) Aprovação e Fundação da Associação; c) Disc~ssào e Aprovação do Estatu to da Asso­

ciaçao ; C) El eiç~o G Fosse da Diretoria; e) Discussio e Aprovação do pagamento da me n ­

sal idad~> .

Macapá-AP, 30 de abril de 1993 .

WASHI NGTON DOS SANTOS CALDAS Pres i dente da Comissão Organ izadora para a cria ção da Associação.

. CAATÓRIO J UCÁ PROCUW1A DE CASA\IENTO

O oficial do cartÓr io c ivil de casamento desta cidâde de Macapá, Cap. do Estado do Amapá , Rep. Fed , do BrasÚ , faz saber que pretendem se casar: VARLEI MONTEIRO DA CXJSTA com LANNA VAL~RIA DA CXJSTA LA\~EIRA.

Ele é filho de Isaac Sá da Costa e de Raimu nda Monteiro da Costa.

Ela é filha de Ozias Mendes Lameira e de Maria Rosa da . Costa Lameira.

Quem souber de qualquer impedimento legal que os i ni ba de casar um com. o outro, acuse-os na f orma da Lei .

Macapá, 29 de abril de 1993.

SOnla Regina Sana de Almeida Escrevente Autorizada

ÓRGÃOS FEDERAIS

'Delegacia do Ministério da Educação e do Desporto

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N• 03/93

li

A Delegacia do Ministério da Educação e do Desporto no E~ tado do Amapá, to~na pÚblico para conhec i~nto das firmas in te ressadas , que receberá às 10:00 horas do dia 28 de maio de· 1993 , na sede da Delegacia, . sito à av. Nações Unidas n• 196, Bairro do Laguinho-Macapá-AP, propostas para contrllotação de Serviços Médicos - Assistenciais de Hospita is, Clínicas esp! cializadas e Se rviços Aux iliares ao DiagnÓstico, Laboratóric de Análise Clínicas, PatolÓgicas, citol oiia e servi ços de R~ diologia e Ul trasonografia para seus servid?res e dependente!

As firmas interessadas poderão obter o Edital, bém como o~ tras informações complementares, no mes.liio endereço, diariame.!! te das 8:00 às 12: 00 e das 14:30 às 18: QO horas

· Macapá-AP, 30 de_ abrÚ de 1993

MAURO JOSÉ BARBOSA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO