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Insta Cao Obra

Nov 04, 2015

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RoseFMSantos

APOSTILA DE INST. DE O RAS
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1.1. CANTEIRO DE OBRAS E SERVIOS

1.1.1. Objetivo

O Canteiro de Servios, para efeito deste Caderno de Encargos, compreende todas as instalaes provisrias executadas junto rea a ser edificada, com a finalidade de garantir condies adequadas de trabalho, abrigo, segurana e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execuo da obra, alm dos equipamentos e elementos necessrios sua execuo e identificao.

1.1.2. InstalaesA instalao do canteiro de servios dever ser orientada pela FISCALIZAO que aprovar ou no as indicaes das reas para sua implantao fsica, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras informando-se das condies existentes.

A CONTRATADA dever apresentar disposio fsica do canteiro de servios e submet-lo aprovao da FISCALIZAO, dentro do prazo mximo de dois dias, aps a data de emisso da ordem de servio.

Este canteiro dever ser constitudo de todas as instalaes necessrias ao seu funcionamento, em consonncia com as prescries contidas nas Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho (1), tais como:

escritrio de obra;

escritrio da CONTRATADA ou empreiteira;

vestirio com acomodaes adequadas s necessidades e ao uso do pessoal de obra;

depsito e ferramentaria para a guarda e abrigo de materiais e equipamentos;

instalaes sanitrias; compatveis com o efetivo da obra;

tapumes e portes limitando a rea de construo;

abertura de eventuais caminhos de servio e acessos provisrios;

ligaes provisrias e respectivas instalaes de gua, esgoto, telefone, luz e energia.

Prioritariamente, dever ser executado o escritrio de obras da fiscalizao.

No canteiro de obras devero ser mantidos: dirio da obra, projeto executivo completo, edital, contrato, planilha, ordem de servio inicial, cronograma, plano de segurana, projeto de sinalizao, controle meteorolgico, anotao de responsabilidade tcnica (ART), inscrio no INSS, alvar de instalao, caderno de encargos, caderno de padres, cadastros de instalaes da CEMIG, COPASA, TELEMAR, BHTRANS, redes de teleprocessamento e eventuais licenciamentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA); placas de identificao da obra e da empresa construtora, a primeira conforme modelo prprio, e a segunda conforme a Resoluo CREA n 407/96 Regula o tipo e o uso de placas de identificao do exerccio profissional em obras, instalaes e servios de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (2) ; o Dirio de Obra, segundo modelo existente no Manual de Normas e Procedimentos -Obras SUDECAP (3), toda a documentao relativa aos servios na qual se incluem desenhos, especificaes, contratos, cronogramas, editais, caderno de encargos da SUDECAP, etc;

Os padres e ligaes provisrias de gua, esgoto, luz e telefonia devero ser executadas de modo a atender s necessidades de demanda de obra, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionrias;

Quando da impossibilidade de ligao de esgoto rede pblica, dever ser executada uma fossa sptica atendendo, conforme padronizao SUDECAP, s observaes contidas na norma NBR-7229-82(4) Fossas Spticas- Definies e prescries , tanto em relao aos materiais a serem utilizados quanto correta tcnica operatria. Em relao ao sumidouro ou tanque absorvente e o tanque sptico, estes devero ser limpos e aterrados no final da obra;

O canteiro de servios dever oferecer condies adequadas de proteo contra roubo e incndio, e suas instalaes, maquinrio e equipamentos devero propiciar condies adequadas de proteo e segurana aos trabalhadores e a terceiros, conforme as especificaes contidas no Art. 170, Sees I a XIV, da Lei 6.514/77 que altera o Cap. 5 da Consolidao das Leis do Trabalho (5), bem como as suas respectivas Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho (1) ;Todos os elementos componentes do canteiro de servios devero ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservao;

A escolha do tipo de escritrio de obra, barraco, vestirio, instalaes sanitrias, refeitrio, depsito e ferramentaria a ser utilizado, ser realizada mediante a consulta ao Quadro 1 em anexo, funo do valor da obra e/ou do seu efetivo mdio de funcionrios. A critrio da FISCALIZAO as dimenses propostas podero ser alteradas, face algumas dificuldades locais que se apresentarem;

Enfatiza-se a disponibilidade permanente de todos os documentos acima relacionados, porquanto so fortes de consultas dirias, objetivando qualidade, segurana e regularidade fiscal da obra.

Determinados documentos constantes desta relao devem ser afixados em painel prprio, como a planta geral da obra, cronograma, controle meteorolgico, alvar de instalao, anotao de responsabilidade tcnica(ART), inscrio no INSS e licenciamentos eventuais.

Compete CONTRATADA manter o Dirio da Obra no Escritrio da Fiscalizao, registrando no mesmo, as etapas de trabalho, equipamentos, nmero de operrios, ocorrncias, com os detalhes necessrios ao entendimento da FISCALIZAO, que aprovar ou retificar as anotaes efetuadas pela CONTRATADA. A escriturao do Dirio de Obras tem prazo mximo de 48 horas para encerramento de cada parte diria. Findo este tempo, a FISCALIZAO recolher a folha em branco, efetuando as anotaes pertinentes esta omisso e penalizando a CONTRATADA em eventual pedido de prorrogao, quando necessrio, no mesmo nmero de partes no escrituradas.

Para definir com clareza o perodo de vigncia do Dirio da Obra, a FISCALIZAO formalizar os termos de abertura e encerramento, em pginas separadas somente para este fim.

Os termos de abertura e encerramento do Dirio de Obras sero formalizadas na primeira e ltima pgina deste documento, alm do texto principal, mencionando-se o nmero e data do edital, contrato e ordem de servio inicial.

1.1.3. Equipamentos

O canteiro de servios instalado pela CONTRATADA dever contar, de acordo com a natureza de cada obra e com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinrios, ferramentas, necessrios sua boa execuo, respeitando-se as discriminaes contidas no TERMO DE REFERNCIA da citada obra.

Caber CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de proteo individual (EPIs) aos operrios, tais como: capacetes, cintos de segurana, luvas, botas, mscaras e equipamentos de proteo coletiva (EPCs) conforme as prescries das Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho (1), em especial s normas NR-6 e NR-18.

Quadro 1 Tipos de instalaes de obrasInstalaoTiporea

(m2)PorteEfetivoValor

(R$)

Escritrio da FiscalizaoTipo 113Pequena0 300

a

250.000,00

Escritrio da empreiteiraTipo 113

De pessoal-VestirioTipo 122,5

Depsito e ferramentariaTipo 112

Instalaes SanitriasTipo 110

Escritrio da FiscalizaoTipo 113Mdia31 60250.001,00

a

1.000.000,00

Escritrio da empreiteiraTipo 113

De pessoal VestirioTipo 267,5

Depsito e ferramentariaTipo 225

Instalaes SanitriasTipo 215

RefeitrioTipo 115

Escritrio da empreiteiraTipo 113

De pessoal-VestirioTipo 113

Depsito e ferramentariaTipo 122,5

Instalaes SanitriasTipo 112

RefeitrioTipo 110

1.1.4. Elementos de identificao - Placas

As placas de identificao da CONTRATADA (executadas de acordo com as exigncias da Resoluo CREA n 407/96 Regula o tipo e o uso de placas de identificao do exerccio profissional em obras, instalaes e servios de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (2) ) e de eventuais CONSULTORES e FIRMAS ESPECIALIZADAS, bem como da municipalidade local, devero ter suas dimenses avaliadas pela FISCALIZAO, que determinar, tambm, o posicionamento de todas as placas no canteiro de servios. As placas de obra e de financiamentos sero padronizadas pela SUDECAP. Se danificaes ocorrerem nas placas e seus componentes, os mesmos sero reparados pela CONTRATADA, bem como sua manuteno geral.

Todas as placas instaladas devero ser recolhidas pela CONTRATADA em um prazo mximo de 90 (noventa) dias aps concluso da obra, quando ser emitido o termo de recebimento definitivo.

obrigatrio a uniformizao do efetivo da obra, conforme modelo constante neste Caderno de Encargos. O padro consiste em cala e jaleco, em vermelho vivo. Nos teros superiores e inferiores do jaleco e nas mangas esto inseridas faixas reflexivas com largura aproximada de 6 cm nas mangas e no jaleco, para acentuar contraste e visualizao.

Sero fornecidos a cada operrio, dois jogos a cada quatro meses, dentro do prazo da obra.

Na Figura 1 pode-se observar o modelo de uniforme proposto.

Figura 1 Modelo de uniforme para o pessoal de obra

1.1.5. Elementos de identificao- Tapumes

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer as dimenses e formas de tapumes a serem utilizados nas obras da SUDECAP. O tapume dever se enquadrar em um dos 3 (trs) tipos existentes e padronizados pela SUDECAP, escolhido em funo das especificidade de cada obra. Nas Figuras 2 a 4 pode-se observar os trs tipos de tapumes propostos.

a.1. Definies

Os tapumes do tipo I, II e III so dispositivos empregados com o objetivo de isolar o canteiro de obras, impedindo o aceso de elementos estranhos e garantindo a segurana. Nas Figuras de 16 a 18, pode-se observar o padro de tapumes a serem adotadas para cada necessidade.

a.2. Aplicao

Os tapumes tipo I e II aplicam-se a obras de construo civil e obras virias e de saneamento em geral, executadas em reas de trfego normal. J o tapume tipo III mais adequado para obras em regio de trfego intenso. A critrio da fiscalizao o tapume poder ser enterrado ou com base de concreto, dependendo das necessidades e limitaes da obra.

b. Especificaes

as peas de madeira (peas e tbuas) devem ser em madeira de lei nas dimenses indicadas pelo padro;

as chapas de compensado resinado tero espessura de 10 mm;

a pintura ser em duas demos com tinta base de PVA;

a tela de arame ser de malha 0,5 fio 14 BWG;

conjunto grampo, ala pinamento ( 1 ( 6,3 mm 50);

bloco de concreto 1 : 4 : 8 ( 40 x 40 x 20 ).c. Ensaios

So dispensveis os ensaios de quaisquer dos materiais a serem usados nestes padres.

d. Cores e logomarcas:

A Assessoria de Comunicao Social da PMBH ficar encarregada de fornecer e atualizar as cores e padres de logomarcas a serem utilizadas.

Figura 2 Tapume Tipo IFigura 3 Tapume Tipo II

Figura 4 Tapume Tipo III1.1.6. Padronizao dos barraces e fossa e as especificaes

Os barraces e a fossa devem obedecer padronizao nica, descrita a seguir

Escritrio Fiscalizao tipo I

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do escritrio da fiscalizao, padro SUDECAP tipo I, a ser utilizado em obras de pequeno e mdio porte, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 5 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

Este escritrio da fiscalizao obras tipo I dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de pequeno e mdio porte e de curta e mdia durao.

Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Ser de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos seguintes componentes, j inclusos na composio de preos unitrios:

mveis e utenslios em geral (1 geladeira, 2 mesas, 3 cadeiras, 1 armrio ao arquivo com 3 gavetas e 1 mapoteca denominada de stick);

material e equipamentos de escritrio;

mquinas de calcular;

materiais e equipamentos de limpeza;

produtos para higiene ambiental e pessoal; e

materiais para segurana das instalaes.

No caso de obras de mdio porte (vide Quadro 1) a CONTRATADA ir fornecer um computador, compatvel com as necessidades da obra, cujo custo est incluso na taxa relativa aos Benefcios e Despesas Indiretas (BDI).

Escritrio da fiscalizao tipo II

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do escritrio da fiscalizao, padro SUDECAP tipo II, a ser utilizado em obras de grande porte, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 6 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

Este escritrio da fiscalizao tipo II dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de grande porte e longa durao.

Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Ser de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos seguintes componentes, j inclusos na composio de preos unitrios:

mveis e utenslios em geral ( 2 mesas, 8 cadeiras, 2 armrios ao arquivo com 3 gavetas, 1 mesa reunio redonda dimetro 1,20 m e 1 geladeira);

material e equipamentos de escritrio;

mquinas de calcular e computador;

materiais e equipamentos de limpeza;

produtos para higiene ambiental e pessoal; e

materiais para segurana das instalaes.

No caso do computador, o seu custo est contemplado na taxa relativa Bonificao de Despesas Indiretas (BDI).

Escritrio da Empreiteira tipo I

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do escritrio da empreiteira tipo I, a ser utilizado em obras de pequeno e mdio porte, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 7 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

Este escritrio da empreiteira tipo I dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de pequeno e mdio porte e de curta e mdia durao, podendo, a critrio da FISCALIZAO, ser suprimido caso haja convenincia e condies para que FISCALIZAO e EMPREITEIRA ocupem o mesmo espao fsico, no caso o escritrio da fiscalizao tipo I . Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Ser de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos seguintes componentes, j inclusos na composio de preos unitrios:

mveis e utenslios em geral;

material e equipamentos de escritrio (2 mesas, 3 cadeiras, 1 armrio ao arquivo com 3 gavetas, 1 mapoteca denominada de stick);

mquinas de calcular;

materiais e equipamentos de limpeza;

produtos para higiene ambiental e pessoal; e

materiais para segurana das instalaes.

Escritrio de Empreiteira Tipo II

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do escritrio de da empreiteira tipo II, a ser utilizado em obras de grande porte, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 8 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

a.1. Aplicao

Este escritrio da empreiteira tipo II dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de grande porte e de longa durao, podendo, a critrio da FISCALIZAO, ser suprimido caso haja convenincia e condies para que FISCALIZAO e EMPREITEIRA ocupem o mesmo espao fsico, no caso o escritrio da fiscalizao tipo II.

Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Ser de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos seguintes componentes, j inclusos na composio de preos unitrios:

mveis e utenslios em geral ( 2 mesas, 8 cadeiras, 2 armrios ao arquivo com 3 gavetas, 1 mesa de reunio e 1 mapoteca denominada de stick);

material e equipamentos de escritrio;

mquinas de calcular;

materiais e equipamentos de limpeza;

produtos para higiene ambiental e pessoal; e

materiais para segurana das instalaes.Vestirio TipoI

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do vestirio tipo I, a ser utilizado em obras de pequeno porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 15 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 9 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O vestirio tipo I dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de pequeno porte, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24 Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho (1) . Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Vestirio TipoII

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do vestirio tipo II, a ser utilizado em obras de mdio porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 45 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 10 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O vestirio tipo II dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de mdio porte, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24 Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho (1) . Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.Vestirio TipoIII

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do vestirio tipo III, a ser utilizado em obras de grande porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 60 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 11 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O vestirio tipo III dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de grande porte, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24 Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho (1) . Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Depsito e Ferramentaria TipoI

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do depsito e ferramentaria tipo I, a ser utilizado em obras de pequeno porte, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 12 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O depsito e ferramentaria tipo I dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de pequeno porte. Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Depsito e Ferramentaria TipoII

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do depsito e ferramentaria tipo II, a ser utilizado em obras de mdio porte, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 13 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O depsito e ferramentaria tipo II dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de mdio porte. Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.

Depsito e Ferramentaria TipoIII

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do depsito e ferramentaria tipo III, a ser utilizado em obras de grande porte, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 14 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O depsito e ferramentaria tipo III dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de grande porte. Por constituir uma construo temporria e necessria construo das obras, dever ser considerado o seu reaproveitamento em outras.Instalaes Sanitrias Tipo I

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes das instalaes sanitrias tipo I, a ser utilizado em obras de pequeno porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 15 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 15 pode-se observar o detalhamento do padro proposto.

b. Aplicao

As instalaes sanitrias tipo I dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de pequeno porte, constituindo-se de uma construo temporria e necessria construo das obras, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24(1) Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho . Para tanto, dever abrigar 1 (um) vaso sanitrio, 2 (dois) chuveiros, 1 (um) lavatrio e 1 (um) mictrio.

Instalaes Sanitrias Tipo II

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes das instalaes sanitrias tipo II, a ser utilizado em obras de mdio porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 45 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 16 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

A instalao sanitria tipo II dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de mdio porte, constituindo-se de uma construo temporria e necessria construo das obras, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24(1) Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho . Para tanto, dever abrigar 2 (dois) vasos sanitrios, 4 (quatro) chuveiros, 2 (dois) lavatrios e 2 (dois) mictrios.

Instalaes Sanitrias Tipo III

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes das instalaes sanitrias tipo III, a ser utilizado em obras de grande porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 60 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 17 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O vestirio tipo III dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de grande porte, constituindo-se de uma construo temporria e necessria construo das obras, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24(1) Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho . Para tanto, dever abrigar 3 (trs) vasos sanitrios, 6 (seis) chuveiros, 3 (trs) lavatrios e 3 (trs) mictrios.

Refeitrio Tipo I

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do refeitrio tipo I, a ser utilizado em obras de mdio porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 45 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 18 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O refeitrio tipo I dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de mdio porte, constituindo-se de uma construo temporria e necessria construo das obras, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24(1) Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho .

Refeitrio Tipo II

a. Objetivo

Esta padronizao tem como objetivo estabelecer a forma, dimenso e especificaes do refeitrio tipo II, a ser utilizado em obras de grande porte, com um efetivo mdio de funcionrios da ordem de 60 pessoas, tal como referenciado no Quadro 1. Na Figura 19 pode-se observar uma planta baixa do citado padro.

b. Aplicao

O refeitrio tipo II dever ser usado em todas as obras da SUDECAP de grande porte, constituindo-se de uma construo temporria e necessria construo das obras, e cuja aplicao regulada pela NR-18(1) e NR-24(1) Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho.

1.1.7. Condies gerais previstas para os barraces

a. Suprimento de energia

Ficar a cargo da CONTRATADA providenciar junto CEMIG a instalao do sistema de energia.

b. Suprimento de gua e disposio de rejeitos

O suprimento de gua para todos os fins, bem como o afastamento e disposio de guas residuais sero de responsabilidade e nus da CONTRATADA.

c. Comunicao

Para atender as necessidades de comunicao externa e interna a CONTRATADA dever instalar rede telefnica, recaindo sobre ela o nus da instalao, manuteno e operao, bem como do fornecimento SUDECAP de um ramal telefnico com linha direta, at 5 (cinco) dias da instalao do escritrio da fiscalizao.

d. Especificaes

Prope-se para todos os tipos de Escritrio da Fiscalizao, Escritrio da Empreiteira, Vestirio, Depsito, Ferramentaria, Instalaes Sanitrias e Refeitrios, as seguintes especificaes de materiais:

piso de concreto magro trao 1:3:6 (cimento, areia, brita n1), acabado com cimento liso natado;

forro compensado ou madeirite, espessura 8 mm, pintado com tinta leo, cor branca;

pontalete madeira de lei de 8 x 8cm pintada na cor branca;

vedao chapa de madeira compensada resinada de 10 mm de espessura e pintada;

cobertura em telha estrutural de fibro-cimento ondulada 6 mm ou cavalete 49 quando a fiscalizao o exigir;

porta almofadada simples ou prancheta em madeira compensada resinada, pintada em cor branca;

janela em metalon ou chapas conforme Padro SUDECAP, pintada na cor branca.

A FISCALIZAO poder, em funo das dificuldades de aquisio e do custo, substituir a especificao dos materiais referenciados e sugeridos.

Todos os materiais usados na confeco do escritrio devem atender s exigncias das normas brasileiras. No caso das instalaes sanitrias devero ser observadas tambm as prescries contidas na NR-18- Normas Regulamentadoras do Ministrio do Trabalho(1) para reas de vivncia.

e. Ensaios

dispensvel qualquer ensaio para comprovao de qualidade dos materiais, devendo a FISCALIZAO realizar uma inspeo visual do material e, a seguir, aprov-lo.

f. Cores e logomarcas:

As cores e logomarcas devero obedecer a padronizao proposta pela Assessoria Central de Comunicao da PMBH.

1.1.8. Equipamentos

O canteiro de servios instalado pela CONTRATADA dever contar, de acordo com a natureza de cada obra e com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinrios, ferramentas, etc., necessrios sua boa execuo, respeitando-se as discriminaes contidas no TERMO DE REFERNCIA da citada obra;

Caber CONTRATADA fornecer todos os equipamentos de proteo individual (EPIs) aos operrios, tais como: capacetes, cintos de segurana, luvas, botas, mscaras, etc., e equipamentos de proteo coletiva (EPCs) conforme as prescries das Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do Trabalho (1) , em especial s normas NR-6 e NR-18, bem como fornecer tela de proteo, quando as condies da obra assim o exigem;

Todas as despesas relativas instalao, uso e manuteno dos equipamentos do canteiro de servios esto includas na taxa relativas aos Benefcios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA na composio de seus preos unitrios;

1.1.9. Elementos de Identificao

Quando da instalao do canteiro de servios, a CONTRATADA dever mandar confeccionar e instalar, a critrio da SUDECAP, uma ou mais placas identificadoras da obra, padro SUDECAP, executadas estritamente de acordo com o modelo fornecido pela FISCALIZAO, segundo a orientao da Assessoria de Comunicao Central da PMBH;

As placas de identificao da CONTRATADA (executadas de acordo com as exigncias da Resoluo CREA n 407/96 Regula o tipo e o uso de placas de identificao do exerccio profissional em obras, instalaes e servios de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (2) ) e de eventuais CONSULTORES e FIRMAS ESPECIALIZADAS, bem como da municipalidade local, devero ter suas dimenses submetidas aprovao da FISCALIZAO, que determinar, tambm, o posicionamento de todas as placas no canteiro de servios. Em relao as placas da SUDECAP e do financiamento, estas so padronizadas pela Assessoria de Comunicao Central da PMBH;

Todas as despesas relativas confeco, instalao e manuteno das placas de identificao da obra, esto includas na taxa relativa aos Benefcios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA na composio de seus preos unitrios, sendo que as placas de identificao da SUDECAP e do financiamento devero ser objeto de medio parte;

1.1.10. Elementos de Proteo

a. Objetivo

Com o objetivo de padronizar dimenses e formas de cercas a serem implantadas e/ou utilizadas nas obras da SUDECAP foram estabelecidos os dois tipos: Tipo A e B.

a.1. Definies / Aplicao:

A cerca do tipo A o elemento provisrio empregado com o objetivo de limitar a presena de elementos estranhos ao canteiro de obras, proporcionando uma maior segurana no desenvolvimento dos trabalhos.

J a cerca tipo B o elemento permanente empregado com o objetivo de delimitar reas remanescentes de desapropriaes, bem como o domnio de vias implantadas em locais no urbanizados.

b. Especificaes

As peas de madeira devem ser em madeira de lei nas dimenses indicadas;

A pintura ser em duas demos com tinta base de PVA;

Sero utilizados moures de suporte e esticadores, conforme a NBR-7176/82 - Moures de concreto armado para cercas de arame farpado (6) , nas dimenses e caractersticas indicadas no desenho;

arame farpado ser de ao zincado de dois fios n( 14, conforme a NBR-6317/82 - Arame farpado de ao zincado de dois fios (7) , devendo ser obedecida a NBR-11169/97 Execuo de cercas de arame farpado(8) .

c. Ensaios

Os ensaios aqui preconizados so os exigidos pela ABNT, para arames farpados e moures de concreto armado.

1.1.11. Critrios de medio e pagamento

a. Escritrio de Obra

a.1 Medio

O Escritrio de Obra dever ser medido em m2, em funo dos tipos padronizados neste Caderno de Encargos, a saber: escritrio da fiscalizao e escritrio da empreiteira;

a.2. Pagamento

Ser feito conforme preos unitrios contratados, remunerando, durante o tempo de utilizao, sua pintura, manuteno, desmobilizao, transporte, recomposio e limpeza do local instalado. O pagamento ainda contempla a reutilizao pela Empreiteira, por mais uma vez, sendo assim, este equipamento de sua propriedade;

b. Barraco de Obra

b.1. Medio

O Barraco de obra dever ser medido em m2, em funo dos diversos tipos padronizados neste Caderno de Encargos, tais como: vestirio; depsito e ferramentaria; instalaes sanitrias, refeitrio e rea coberta;

b.2. Pagamento

Ser feito conforme preos unitrios contratados, remunerando, durante o tempo de utilizao, sua pintura, manuteno, desmobilizao, transporte, recomposio e limpeza do local instalado. O pagamento ainda contempla a reutilizao pela Empreiteira, por mais uma vez, sendo assim, este equipamento de sua propriedade.

c. Placas de Obra

c.1. Medio

As placas de obra inerentes SUDECAP e do financiamento sero medidas por unidade de placas instaladas na rea abrangente ao canteiro de obra. As demais placas no sero objeto de medio, na medida que j foram includas na taxa relativa aos Benefcios e Despesas Indiretas (BDI).

c.2. Pagamento

O pagamento ser feito, por unidade Padro Sudecap, remunerando os custos inerentes de aquisio, instalao, manuteno e remoo, transporte aps a concluso da obra e a devida consulta Fiscalizao.

d. Tapume

d.1. Medio

Os tapumes sero medidos pelo seus respectivos comprimentos reais, expresso em metros, separando-se os trechos em compensado daqueles produzidos com o uso de tela. Eventuais portes de acesso ao canteiro de obra no sero objeto de medio e pagamento em separado.

d.2. Pagamento

Os servios sero pagos aos preos unitrios contratuais, em funo do trecho ter sido executado com compensado ou com tela, com fixao enterrada ou sobre blocos de concreto, que remuneram o fornecimento, transporte e aplicao de todos os equipamentos, mo-de-obra, encargos e materiais necessrios sua execuo, envolvendo:

escavao;

fixao das peas suportes;

montagem dos painis em compensado e tela;

fixao dos painis;

pintura das peas de madeira;

eventual manuteno do dispositivo durante o perodo de utilizao;

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