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Nilza Machado (11) 2714-6499 [email protected] CNTS – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE III ENCONTRO JURÍDICO SINDICAL TEMA: eSocial nas Entidades Sindicais 26/08/2014
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III Encontro Jurídico-Sindical da CNTS - Implantação do e-Social nas Entidades Sindicais

Apr 02, 2016

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Palestrante: Dra. Nilza Machado - Advogada e Contabilista Coordenador da Mesa: Adair Vassoler Coordenador Adjunto: Maria Salete Cross
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Page 1: III Encontro Jurídico-Sindical da CNTS - Implantação do e-Social nas Entidades Sindicais

Nilza Machado (11) 2714-6499 [email protected]

CNTS – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE

III ENCONTRO JURÍDICO SINDICAL

TEMA: eSocial nas Entidades Sindicais

26/08/2014

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27 anos de atuação em RH

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Não são os mais fortes

de uma espécie que sobrevivem, nem os

mais inteligentes, mas os que melhor respondem às

mudanças.

Charles Darwin

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Escrituração Digital dos

Direitos Sociais

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Constituição Federal:

• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

• XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

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ABRANGENCIA DA OBRIGAÇÃO • Todos os Empregadores, inclusive os

Empregadores Domésticos estão obrigados a cumprir a obrigação (CNPJ – CPF- CNO – CAEFP)

• Todos os Trabalhadores serão declarados:

Empregado (empregado em geral, aprendiz, doméstico, contrato a termo Lei 9601

Avulso Servidor Público Dirigente Sindical

Contribuinte Individual Estagiário

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O que está sendo requerido no eSocial?

• Conforme descrito no MOS – Manual de Orientação Social – Versão 1.2 – Beta 2 são requeridos 44 arquivos com 1760 campos.

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• Depto Pessoal • Medicina Ocupacional • Segurança do Trabalho • Cargos e Salários • Compras • Contabilidade/Fiscal • Financeiro • Gestores em geral • Jurídico • Recrutamento e Seleção • Tecnologia da Informação • Treinamento

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• eSocial nas Entidades Sindicais

• Pontos de Atenção: • 1 – O Sindicato como Empregador está sujeito a cumprir a obrigação

eSocial. Altamente recomendável realizar análise de conformidade que é a análise da disponibilidade das informações requeridas pelo Governo e as práticas versus os padrões e validações do sistema eSocial.

• 2 – Conhecer os pontos críticos que estão sendo requeridos e que as

empresas dependerão de negociação com os Sindicatos. • O Governo declara que fiscaliza 5% das empresas por ano e a partir da

implantação do eSocial a Fiscalização será mensal, eletrônica e com a participação do Trabalhador.

• Desta forma várias questões decorrentes de práticas na relação

Empregador e Trabalhadores estão preocupando as empresas em geral:

Data de Pagamento da Folha de Pagamento: Empresas que pagam salários no dia 30 pensam em mudar a data de pagamento em razão da informação da Receita Federal sobre o Decreto 3048 artigo 201 I e II que determina que o regime de apuração dos fatos da folha de pagamento, inclusive frequência do Trabalhador é regime de competência de 01 a 30. Daniel Belmiro informa que se a empresa fizer diferente está em mora com a Receita, Caixa, Previdência e com o Trabalhador.

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Período de Apontamento: altamente recomendável começar no próximo fechamento de folha a reduzir o período de fechamento no escuro. Exemplo se a empresa aponta a frequência de 16 a 15 deve começar a reduzir este período de 16 a 18 e no próximo mês de 19 a 21 até conseguir mudar os procedimentos e apontar de 01 a 30 como determina no Decreto 3048. Uso do REP: várias empresas não adotaram o REP mediante acordos com a participação dos Sindicatos e estão preocupadas com a pergunta no primeiro arquivo que será enviado para o eSocial é o S-1000 a empresa adotou o REP? CID no atestado: as empresas que não tem norma interna exigindo CID no atestado estão muito preocupadas porque todos os atestados médicos deverão ser encaminhados no arquivo S-2320 – Afastamentos com CID obrigatório e precisam da ajuda dos Sindicatos na concordância desta normativa.

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Enquadramento Sindical: as empresas que estão em Sindicatos incorretos preocupam-se quando veem o campo obrigatório onde terão que informar o CNPJ do Sindicato do Trabalhador. Enquadramento de CNAE para RAT – FAP e CNAE para FPAS – pagamento de contribuições de Terceiros. Horários Contratuais: exigência de declaração da Tabela de Horarios através do arquivo S-1050 e vinculação com o Trabalhador e no Cadastro do Trabalhador outras informações como: tipo de jornada: Submetido a horário? Atividade externa? Cargo de confiança? • A cada troca de horário o arquivo S-2240 Alteração de Contrato deve ser

transmitido para cada Trabalhador. • O Governo quer conhecer a Organização do Trabalho nas empresas. Horas extras acima do limite permitido por Lei: na Tabela de Rubricas as empresas encontram os códigos destacados: 1003 Horas Extraordinárias, 1004 Horas Extraordinárias Indenização de banco de horas, 9906 Horas Extraordinárias crédito no banco de horas, 9907 - Horas Compensadas débito no banco de horas.

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Alinhamentos de informações: informações que ficavam apenas na intimidade das empresas agora serão declaradas em tempo real e no nível do Trabalhador: Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Riscos Ocupacionais, Monitoração Biológica, Candidatos da CIPA, Eleito Titular CIPA, Eleito Suplente CIPA, Designado da CIPA, SESMT, Treinados em Primeiros Socorros, Autorizados a operar máquinas e equipamentos e Autorizado a trabalhar em instalações elétricas, cotas de aprendizes e portadores de deficiências e também estabilidades por Convenção Coletiva, por Mandato Sindical, Gravidez. Informações de Dirigentes Sindicais: Na Tabela 18 – Motivos de Afastamento temos o código 10 – Exercício de Mandato Sindical, na Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores temos o código 401 – Dirigente Sindical – Em relação a Remuneração Recebida do Sindicato e este código é requerido no S-2600 – Trabalhador Sem Vínculo – Inicio no campo 128 a 135. Na Tabela de Rubricas temos o código 4004 Remuneração paga ao Trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical. Este código será utilizado na S-1200 – Remunerações.

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Contratação de Avulsos Portuários e Não Portuários – Os Avulsos estão também no foco do eSocial e são identificados pelos códigos da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores: • 201 Trabalhador Avulso – Portuário • 202 Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do

Sindicato) • 203 Trabalhador Avulso – Não Portuário (Informação do

Contratante)

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“Estamos fazendo história e NÓS seremos parte dela.

O eSocial será um divisor de águas:

teremos o RH de antes

e o RH depois.”.

Maia - MTE

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• Pessoal conectem-se conosco e acompanhem as informações

sobre o eSocial no Facebook ou no endereço

www.guiaesocial.com

Vamos em frente!

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Nilza Machado [email protected]