IAPE Seção Bahia I CONGRESSO DE SEGURIDADE SOCIAL Custeio da Previdência Social Desmistificando o déficit previdenciário Floriano Martins de Sá Neto Presidente da Fundação ANFIP
IAPE Seção BahiaI CONGRESSO DE SEGURIDADE SOCIAL
Custeio da Previdência SocialDesmistificando o déficit previdenciário
Floriano Martins de Sá NetoPresidente da Fundação ANFIP
Constituição Federal de 1988 (Ordem Social)
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Desafios da Ordem Social
Como compatibilizar o primado do trabalho com mecanismos solidários de proteção social?
Sistema de Proteção Social CF de 1988
SEGURIDADE SOCIAL
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS
DIREITO DE TODOS
DESTINADA A QUEM PRECISARASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
UNIVERSALISTA
Lei Orgânica da Seguridade SocialOrçamento da Seguridade Social
“Art.11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I- receitas da União;II – receitas das contribuições sociaisIII – receitas de outras fontes”
Custeio: Lei nº 8.212/91
Classificação tripartite
Impostos: base de calculo é um fato lícito qualquer, desvinculado a uma atuação estatal direta;
Taxas: atuação estatal, exercício do poder de polícia e prestação de serviço público específico e divisíveis;
Contribuições: não são taxas, pois sua hipótese de incidência não é uma atuação estatal, mas sim um fato lícito. Contudo, não são impostos, pois o produto de sua arrecadação é vinculado.
Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente
2010 Receita Previdenciária Líquida RGPS (1) 211,97Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais) 254,86"Déficit" divulgado pelo governo e pela mídia -42,89Fonte: MPS(1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros
Orçamento do Governo (em R$ bi)
É um ERRO não considerar as fontes de financiamento
previstas pela Constituição
Porque há Superávit?
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988
Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”
Financiamento da Seguridade Social
FONTES DE FINANCIAMENTO
RECEITA ou FATURAMENTO
(Art.195,I,b)
FOLHA DE SALÁRIOS
(Art. 195,I,a) e ( 195,II)
LUCRO
(Art. 195,I,c)
CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III)
IMPORTADOR
(Art.195,IV)
RECEITAS
Receita Previdenciária Líquida Corresponde à Receitas Previdenciárias
Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros
Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da
CF
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195
CF, I, 'c'.
PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas
são vinculadas ao Orçamento da Seguridade
Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos
de prognósticos, e outras contribuições.
Recursos próprios do FAT A legislação, Art. 50 da LDO
2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento
da Seguridade
Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do
MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades
Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que deve vir
do Orçamento Fiscal da União
211,97
140,02
45,75
40,37
3,15
11,02
4,20
2,14
Receitas da Seguridade Social 2010em R$ bi
Total 458,62
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Benefícios Previdenciários Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos
pelo INSS
Benefícios AssistenciaisCorresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS:
Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem
incapazes de prover seu sustento)
Bolsa Família e Transferências de Renda
Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza
EPU – Legislação EspecialRecursos destinados a pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União
Outras ações do FATA legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os
recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade
Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal)Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além
de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome
Zero do MDS
Benefícios do FATCorresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o
seguro desemprego e o abono salarial
Outras ações da Seguridade SocialAções de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e
merenda escolar com recursos de contribuições sociais
254,86
22,23
13,49
2,14
0,42
70,67
29,20
7,51
em R$ bi
Total 400,52Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Despesas da Seguridade Social 2010
Crise Financeira Mundial
Aumento PIB (7,5%) com recuperação da produção industrial, do volume de vendas e da massa salarial
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Evolução do Superávit da Seguridade Social 2005 a 2010 (em R$ bi)
Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte da
Seguridade
Pela Constituição Federal de 1988 estabeleceu-se um elo entre Seguro e Justiça Social;Trabalho deve sempre vir acompanhado de segurança social >>> aposentadoria, riscos de morte e invalidez etc;O custeio da Seguridade tem previsão constitucional;Quais as fontes de financiamento? Art. 195 da CF de 1988;O Orçamento da Seguridade Social, com amparo constitucional, é superavitário. O “déficit” da previdência é um mito;Problemas que devem ser focados:1.Baixa densidade contributiva;2.Resgate da credibilidade com informação maciça à sociedade das benesses da previdência;3.Qualificar o mercado de trabalho e melhorar o aparato educacional, possibilitando melhorias de renda.
Breves conclusões