1 Profª Drª Ruth Natalia Teresa Turrini Email:[email protected] EEUSP HISTÓRICO • instrumental rudimentar • local inadequado • falta de limpeza Início: Ambroise Paré 1510- 1590
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Profª Drª Ruth Natalia Teresa TurriniEmail:[email protected]
EEUSP
HISTÓRICO
• instrumental rudimentar• local inadequado• falta de limpeza
Início:Ambroise Paré 1510- 1590
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Concomitante ao desenvolvimento da cirurgia:• avanço nas guerras
• desenvolvimento da tecnologia• controle da dor
hemorragia e infecção
anestesia
hemostasia
Assepsia cirúrgica
Missão da CME: fornecer material “permanente” seguramente reprocessado!
Garantir que os parâmetros pré-estabelecidos para o reprocessamento
(materiais seguramente limpos, desinfetados/esterilizados, livres de biofilmes,
endotoxinas e outros pirógenos e substâncias tóxicas utilizadas no processamento)
foram atingidos e que são reproduzíveis, conferindo segurança na prática utilizada.
Slide de Prof Kazuko
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DEFINIÇÃO
“conjunto de elementos destinados à recepção e expurgo, preparo e esterilização,
guarda e distribuição do material para as unidades de estabelecimento de assistência
à saúde”
Brasil, Ministério da Saúde, 1987.
“Unidade funcional localizada nos serviços de saúde destinada ao
processamento de produtos da saúde.”
ANVISA – RDC nº 15 de 15/3/12
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Processamento de produto para a saúde
“ Conjunto de ações relacionadas à pré-limpeza, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras”
TIPOS DE CENTRO DE MATERIAL
1. DESCENTRALIZADO
2. PARCIALMENTE CENTRALIZADO
3. CENTRALIZADO
Unidades satélites
Unidades dos serviços de saúde que realizam uma ou mais etapas do processamento de produtos para a saúde, localizadas fora da estrutura física do CME e subordinadas à este em relação aos procedimentos operacionais
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Aspectos para a implantação:
• localização
• tipo de clientela atendida
• tipo de organização
• disponibilidade de recursos
Dimensionamento
Ambiente físicoLEGISLAÇÃO: Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
RDC n. 50 de 21 fev 2002estabelece normas para ações de vigilância sanitária arespeito de instalações e ambientes de serviços de saúde
RESOLUÇÃO - RDC Nº 307, 14 nov 2002 Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 fev 2002
“central de material esterilizado deve existir quando houvercentro cirúrgico, obstétrico e/ou ambulatorial, hemodinâmica,emergência de alta complexidade e urgência”
ANVISA – RDC nº 15 de 15/3/12
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ANVISA – RDC nº 15 de 15/3/12
• Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de
produtos para saúde e dá outras providências
A quem se aplica a RDC15/12?• Art. 3º Este Regulamento se aplica aos Centros de Material e
Esterilização - CME dos serviços de saúde públicos e privados,
civis e militares, e às empresas processadoras envolvidas no
processamento de produtos para saúde.
• Parágrafo único. Excluem-se do escopo desse regulamento o
processamento de produtos para saúde realizados em consultórios
odontológicos, consultórios individualizados e não vinculados a
serviços de saúde, unidades de processamento de endoscópios,
serviços de terapia renal substitutiva, serviços de assistência
veterinária.
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• Ambientes mínimos necessários
– sala de recepção e limpeza
– Sala de preparo e esterilização
– Sala de desinfecção química, quando aplicável
– Área de monitoramento do processo de esterilização
– Sala de armazenamento e distribuição de materiais
esterilizados
ANVISA - RDC nº 15 de 15/3/12
ANVISA – RDC nº 15 de 15/3/12Classificação das unidades de CME
Classificação em:
– I – materiais de conformação não complexa
– II – materiais de conformação complexa e não complexa
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• CME de classe I– Barreira técnica no mínimo entre setor sujo e setores
limpos
Barreira técnica: conjunto de medidas comportamentais dos profissionais da saúde visando à prevenção de contaminação cruzada entre o ambiente limpo e o ambiente sujo, na ausência de barreiras físicas
• CME de Classe II – É obrigatória a separação da área de recepção e limpeza
das demais áreas
ANVISA - RDC nº 15 de 15/3/12
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Localização: dentro da sala de recepção e limpeza
Pelo menos uma bancada com dimensões que permitam a conferência do material
Recipientes para descarte de material perfurocortante e resíduos biológicos
Se processar instrumentos cirúrgicos e material consignado, deve haver uma área exclusiva de acordo com o volume de trabalho para conferência e devolução
(RDC nº 15 de 15/3/12)
Sala para recepção dos produtos na CME II
Área contaminada
Equipamentos para limpeza automatizada não devem obstruir circulação da área de recepção e limpeza
Área de limpeza da CME II deve ter climatização entre 18º e 22ºC
Vazão mínima de ar total de 18 m3/h/m2
Diferencial de pressão negativo entre os ambientes adjacentes
Exaustão forçada do ar da sala para o ambiente externo da edificação
Ar de reposição pode vir de ambientes vizinhos
(RDC nº 15 de 15/3/12)
Área para limpeza dos produtos
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Equipamento para transporte com rodízio
Secadora de produtos para saúde
Pistolas de ar comprimido, medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo
Seladoras de embalagens
Estações de trabalho e cadeiras ergonômicas com altura regulável
Temperatura ambiente entre 20º e 24ºC
Vazão mínima de ar total de 18 m3/h/m2
Diferencial de pressão positiva entre os ambientes adjacentes
(RDC nº 15 de 15/3/12)
Área para preparo e esterilização na CME II
Área limpa
Bancada com uma cuba para limpeza e outra para enxague com profundidade e dimensão para imersão completa do produto ou equipamento
Climatização entre 18º e 22ºC
Vazão mínima de ar total de 18 m3/h/m2
Diferencial de pressão negativo entre os ambientes adjacentes
Exaustão forçada do ar da sala para o ambiente externo da edificação
Ar de reposição pode vir de ambientes vizinhos, exceto da área suja
(RDC nº 15 de 15/3/12)
Área para desinfecção química
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Dimensionada de acordo com o quantitativo e dimensão dos equipamentos de esterilização
(RDC nº 15 de 15/3/12)
Área de esterilização
Dimensionada de acordo com o quantitativo e dimensão dos equipamentos de esterilização
Área de esterilização
Equipamento de transporte com rodízio
Escadas s/n
Prateleiras ou cestos aramados
Local exclusivo para a atividade e restrito
Prateleiras de material não poroso, resistente à limpeza úmida e ao uso de produtos saneantes
Área de armazenamento e distribuição
Áreas de apoio
1. Vestiário com sanitários para funcionários
2. Depósito de material
3. Sala administrativa
4. Área para manutenção dos equipamentos
copa
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FLUXOGRAMA DE MATERIAIS
Unidades consumidoras
Recepção de materiais sujos
Limpeza e secagem de materiais
Preparo e acondicionamento
Esterilização
Armazenamento de materiais esterilizados
Distribuição
CME
Recepção de roupas e materiais limpos
Recepção de materiais descartáveis
Unidades fornecedoras
FLUXO
contínuo
unidirecional
sem cruzamento entre sujo e limpo
Qual a importância do fluxo de material na CME?
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O que significa o acrônimo EPI?
O que é EPI?
É preciso usar EPI na CME?
Onde?
Que materiais compõem o EPI?
EPI…
EPI “ Todo dispositivo de uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinada a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador” (NR-6)
Expurgo: Aventais impermeáveis, manga longa Luvas de borracha de cano longo e antiderrapantes Luvas de procedimento Protetor auricular tipo concha Protetor facial Botas impermeáveis
Demais áreas: roupa privativa e gorro
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EPI
Sala/áreaMáscara Luvas
Avental manga longa e
impermeávelProtetor auricular
Calçado fechado
Recepção X X X -
impermeável e anti-derrapante
Limpeza XBorracha cano longo X X
impermeável e anti-derrapante
Preparo / acondicionamento / preparo X X - se necessário X
Desinfecção química XBorracha cano longo X -
impermeável e anti-derrapante
Manuais
• descrição de procedimentos
• descrição das caixas de instrumental
• descrição de materiais e desmontagem
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Quando o serviço realizar mais de 500 cirurgias/mês
(RDC nº 15 de 15/3/12)
Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde
composto minimamente por um representante da Diretoria do SS, serviço de enfermagem, equipe médica, CCIH e pelo responsável pela CME
definir produtos a serem processados ou encaminhados para empresas terceirizadas
participar da especificação para aquisição de produtos e equipamentos
estabelecer critérios de avaliação das empresas terceirizadas de processamento
analisar e aprovar indicadores de qualidade do reprocessamento
registrar reuniões e decisões tomadas
COORDENAÇÃO DO CME
Recursos humanos
Decreto n. 94.406 de 08/06/87 (COFEN) que regulamenta a lei n. 7498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre o exercício de Enfermagem, e dá outras providências
artigo 11- O auxiliar de enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas àequipe de Enfermagem, cabendo-lhe:…….“ l) executar atividade de desinfecção e esterilização”
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RECURSOS HUMANOS
Perfil desejado:• Bom condicionamento físico• Agilidade e destreza manual• Conhecer e trabalhar de acordo com técnicas assépticas• Resistência ao contato contínuo com variações de temperatura• Respeitar obrigatoriedade dos EPIs• Capacidade de concentração e atenção
Trabalho de extrema responsabilidade pois o trabalho executado é minucioso, repetitivo e requer grande atenção, o que justifica a manutenção de uma equipe estável no setor e que trabalhe em sincronia.
1. Função administrativa Supervisionar as atividades Prover RM e RH para atender a demanda Planejar e executar programas de treinamento e educação
continuada Emitir parecer técnico da compra de material Conhecer normas da ABNT e ISO Estabelecer sistema de controle de equipamentos Fazer relatório de produtividade Organizar sistema de inventário de materiais Controlar o processo de esterilização
Enfermeiro no CME
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Conhecimento necessário
• Microbiologia• Infecção hospitalar• Processo de limpeza, desinfecção e esterilização• Ergonometria• Tecnologia – constante inovação• Legislação• Relação interpessoal
Que conhecimento/habilidades uma enfermeira
precisa possuir para atuar na CME?
Conhecimento interdisciplinar
Classificação dos produtos para a saúde
Conceitos básicos de microbiologia
Transporte de produtos contaminados
Etapas do reprocessamento de material
Monitoramento dos processos
Rastreabilidade, armazenamento e distribuição
Manutenção da esterilidade do produto
(RDC nº 15 de 15/3/12)
Capacitação específica e periódica nos temas:
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2. Interelacionamento com unidades
4. CCIH
3. CIPA
Taube AS, Meier MJ. O processo de trabalho da enfermeira na central de material e esterilização.Acta Paul Enferm 2007; 20(4): out-dez.
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Silva A. Organização do Centro de Material e Esterilização. In: Graziano KU. Enfermagem em Centro de Material e esterilização. São Paulo: Manole; 2011. cap 1.
ANVISA. RDC 15 de 12/3/2012. DOU 54(I): 43-6; 19/3/2012.
Padoveze MC, Graziano KU (coord). Limpeza, desinfecção e esterilização de artigos em serviços de saúde. São Paulo: APECIH; 2010. Cap2. Recursos humanos e área física na CME.
Taube AS, Meier MJ. O processo de trabalho da enfermeira na central de material e esterilização.Acta Paul Enferm 2007; 20(4): out-dez.
SOBECC. Práticas recomendadas SOBECC. São Paulo: SOBECC, 2013