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HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE
MONTES CLAROS: CONSIDERAÇÕES SOBRE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Vanessa Cristina Soares de
[email protected]
Iara Soares de Franç[email protected]
Introdução
A questão habitacional constitui-se em um dos graves problemas
sociais enfrentados
pela população brasileira, fato este que tem merecido críticas
por parte de representantes de
diversos segmentos da sociedade e tem gerado conflitos em
praticamente todas as regiões do
país. O aumento dos assentamentos precários culmina na
necessidade de o poder público
intervir nas áreas mais afetadas onde há falta de moradia, ante
a incapacidade do
planejamento urbano e a gestão habitacional suprirem a
demanda.
Em Montes Claros o tema da moradia não foge à regra da maioria
das cidades
brasileiras em que há problemas de acesso aos bens e serviços
relativos à habitação. A falta de
moradia, especialmente para as camadas mais pobres, contribui
para a marginalização de
áreas em todo o ambiente urbano da cidade.
Neste sentido, este trabalho tem por premissa analisar a
ilegalidade da terra urbana a
partir dos assentamentos precários ou aglomerados subnormais a
habitação e a regularização
fundiária em Montes Claros/MG. Para alcançar tal objetivo foi
realizada uma breve
apresentação da cidade enfocando seus principais problemas
urbanos, notadamente àqueles
relacionados a questão da habitação; identificou-se os
assentamentos precários presentes e os
efeitos sociais e ambientais deles decorrentes, e por último,
apresentou-se um levantamento
dos programas habitacionais no município de Montes Claros a
partir do ano 2000, em
especial, aqueles relacionados aos programas de regularização
fundiária.
A metodologia da pesquisa baseia-se em levantamento
bibliográfico sobre os temas
propostos e pesquisa juntamente à Prefeitura Municipal, na
Diretoria de Habitação Popular,
órgão responsável por tais programas em Montes Claros/MG.
1 Licenciada em Geografia pela Universidade Estadual de Montes
Claros.2 Doutoranda em Geografia pela Universidade Federal de
Uberlândia - UFU Prof.a Depto Geociências da Universidade Estadual
de Montes Claros – UNIMONTES
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Montes Claros - MG: breve apresentação e aspectos gerais
A cidade de Montes Claros está localizada na mesorregião do
Norte de Minas Gerais
(Mapa 01) numa área de, aproximadamente, 3.582 km², segundo
dados do IBGE (2009) sendo
97 km² ocupados pela área urbana.
Mapa 01 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS_MG.Fonte:
Geominas, 2009.Org.: SOUZA, V. C. S. 2009.
A cidade de Montes Claros era considerada “Capital do Sertão
Mineiro” título
reafirmado em 1926 com a implantação da ferrovia que conferiu a
ela a posição de pólo
comercial e centro urbano. Como conseqüência ocorreu,
concomitantemente, o crescimento
urbano desordenado, que levou a Administração Pública Municipal
a elaborar o 1° Plano
Diretor em 1955, o qual foi concluído somente na década de 1970.
(PEREIRA, 2003, p.02)
A localização do município conferiu à cidade o título de
entroncamento
rodoviário, por estar situada entre cinco rodovias, das quais
três são federais: BR 365, BR135,
BR 251; e duas estaduais - MGT 135 e MGT 308, – estas tornam
Montes Claros ponto de
ligação entre as regiões sudeste e nordeste do país.
Outro fator primordial para o crescimento da cidade foi a sua
inserção na Área
Mineira do Polígono das Secas ou a chamada Região Mineira do
Nordeste –RMNE em 1959.
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A inclusão de Montes Claros na área Mineira da Superintendência
de Desenvolvimento do
Nordeste fez com que houvesse a instalação de várias plantas
industriais atraídas para a
cidade, devido aos incentivos fiscais concedidos pelo governo e
a mão-de-obra abundante e
pouco qualificada da região (BRAGA, 2008).
Sobre a inclusão do Norte de Minas na área mineira de atuação da
SUDENE,
Carvalho, 1983, (apud, PEREIRA 2003) que,
Cidade sem nenhuma tradição industrial, Montes Claros se viu
escolhida para sede de uma área industrial, na qual convivem
indústrias de vários tipos, o que veio a provocar profundas
alterações na estrutura econômica, social e urbana da cidade.
(...) ao exercer atração para os fluxos migratórios regionais a
cidade enfrenta um crescimento urbano em total desajuste com a
capacidade de mão-de-obra que para ela flui.
A implantação da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), a localização
geográfica e a
implantação da SUDENE na região favoreceram a migração
campo-cidade remodelando o
dinamismo econômico da região o que resultou no desenvolvimento
urbano desordenado.
Tem-se que a população urbana montesclarense, até a década de
1960 correspondia a 42% da
população total do município, em meados da década de 1970, deixa
seu caráter
essencialmente rural para urbano e nas décadas seguintes o que
se percebe de acordo com a
tabela 01 é o predomínio da população urbana sobre a rural,
observando-se que este
crescimento se deu de forma bastante acelerada.
Tabela 01. População Urbana e Rural da Cidade de Montes Claros -
MG
ANO URBANA RURAL TOTAL PERCENTUAL POPULAÇÃO
URBANA1960 43.097 59.020 102.117 42%1970 85.154 31.332 116.486
73%1980 155.483 22.075 177.558 87%1990 250.573 30.969 281.542
89%2000 289.183 17.764 306.947 94%
Fonte: IBGE. Censos Demográficos: 1960 a 2000.
Em 2005 a população da cidade era estimada em, aproximadamente,
342.586, em
2006 este índice aumenta para 348.991. No ano de 2007
verifica-se a continuidade do
crescimento populacional do município que alcança crescimento
estimado em 352.384
habitantes. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE a
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população total do município alcançou a estimativa de 352.384 no
ano de 2008, fator que
dentre outros, reafirma a posição de Montes Claros como cidade
média3.
A estrutura econômica da cidade, atualmente, está baseada na
economia de
serviços e na indústria. Analisando a tabela 02, a variação do
PIB4 municipal fica visível,
principalmente, no setor de serviços que, ao longo dos últimos
anos, cresceu
consideravelmente e, tornou-se a principal atividade econômica
da cidade.
Tabela 02. Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes em
Montes Claros – MG no
período de 1998 à 2003.
ANO AGROPECUÁRIO INDÚSTRIA SERVIÇO TOTAL
1998 42.139 694.884 637.258 1.374.282
1999 51.675 570.606 657.495 1.279.776
2000 53.972 679.249 738.736 1.471.957
2001 49.948 679.732 800.342 1.530.022
2002 73.482 679.169 836.359 1.636.095
2003 71.493 753.752 954.158 1.779.402
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estatística e
Informações (CEI)
Segundo dados da Fundação João Pinheiro, em 2006, o PIB a preços
correntes de
mercado, alcançou valores totais de R$ 3.615.842.
Montes Claros é um importante pólo no desenvolvimento do Estado
e exerce
papel fundamental na estrutura urbana do Norte de Minas. A
realidade urbana brasileira e o
crescimento urbano de Montes Claros são resultados de alterações
socioeconômicas que
orientaram o país nas últimas décadas (PEREIRA, 2003, p.05)
A partir da década de 1970, amplia-se o processo de expansão
urbana, viabilizado
pela industrialização financiada através da política
desenvolvimentista do Estado. O
crescimento urbano que se segue passa a ser rápido e
desordenado, assim, Montes Claros
apesar do desenvolvimento industrial, não consegue absorver toda
a mão-de-obra disponível. 3 Alguns autores como Pereira (2007) e
França (2007), consideram Montes Claros/MG como cidade média. Tal
fato está associado, dentre outros, ao tamanho demográfico
apresentado pela cidade, ou seja, 352.384 mil habitantes (IBGE,
2007). Isso porque que alguns órgãos levam em conta tal critério
para definir cidade media, como é o caso do o IBGE, que considera
como cidade média aquela que possui uma população entre 100.000 e
500.000 habitantes. Além disso, Montes Claros possui funções de
cidade média, pois a mesma dispõe de adequada infra-estrutura e
equipamentos urbanos alem de apresentar potencialidade na prestação
de serviços, notadamente nas áreas de saúde e educação e no
comércio. (FLAMENGO, 2009, p.31)4 O PIB - Produto Interno Bruto - é
o indicador que mede a produção de um país levando em conta três
grupos principais: a agropecuária, formada por agricultura
extrativa vegetal e pecuária; a indústria (que engloba áreas:
extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de
utilidade pública e construção civil) e os serviços, que incluem
comércio, transporte, comunicação, serviços da administração
pública e outros.
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O contingente populacional migrante ao chegar à cidade, tende a
ocupar
irregularmente áreas vazias e de risco, em condições inadequadas
do ponto de vista
urbanístico-ambiental, com sérios prejuízos à qualidade de vida
das famílias e da cidade.
Desta forma, a ocupação da cidade de Montes Claros se deu de
maneira desigual
entre as diferentes regiões da cidade. O dinamismo econômico, o
crescimento populacional e
a expansão urbana não ocorreram acompanhados de políticas
públicas e de planejamento
urbano eficientes. Por isso, a cidade cresceu em meio a
problemas urbanos de ordem infra-
estrutural e social a exemplo da questão habitacional.
Sobre este assunto, França & Souza (2009, p.08) afirmam
que,
Montes Claros por tratar-se de uma cidade de porte médio,
apresenta problemas típicos como o desordenado crescimento urbano,
decorrentes dos movimentos migratórios em sua direção que
intensificados pelo processo de industrialização, maior articulação
do transporte e a própria legislação rural fatores que provocam
modificações na estrutura urbana da cidade.
A falta de moradia, especialmente para as camadas mais pobres,
contribui para a
marginalização de áreas em todo o ambiente urbano. A situação
habitacional de Montes
Claros, não foge à regra da maioria das cidades brasileiras de
grande e médio porte, resultado
do processo excludente de crescimento urbano e das desigualdades
de distribuição de renda.
Considerações sobre a ilegalidade da terra urbana a partir de
assentamentos precários
em Montes Claros/MG
Os assentamentos precários são o fruto de um modelo de
desenvolvimento urbano
excludente, segregacionista, em especial, com relação às camadas
pobres da sociedade,
privados de condições básicas de urbanidade. Tal questão
juntamente com o aumento da
pobreza, o crescimento desordenado das cidades, a falta de
moradia, o aumento da
informalidade são características da falta de acesso à habitação
ou da não inserção efetiva na
cidade.
A ineficácia de políticas públicas no setor habitacional se
reflete nas ocupações
irregulares do solo. No município de Montes Claros concentram-se
dezoito aglomerações
subnormais distribuídas em sete (07) pólos, sendo que, o de
maior número de assentamentos
precários o do Santos Reis, enquanto, nos Pólos Major Prates e
Maracanã existem três (03)
em cada um, conforme o quadro 01 e a figura 01.
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Quadro 01 – Assentamentos Precários5 de Montes Claros/MG e
Antigos Proprietários da Área
ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS ANTIGO PROPRIETÁRIO
Castelo Branco CEMIGChiquinho Guimarães PrefeituraCidade Cristo
Rei Igreja CatólicaCidade Industrial PrefeituraCyro dos Anjos
PrefeituraMorrinhos Igreja CatólicaMorro do Frade (São F. de Assis)
Igreja CatólicaRua 20 DERRua da Prata PrefeituraSão Vicente Igreja
CatólicaVila Alice Igreja CatólicaVila Campos PrefeituraVila Cedro
DERVila Itatiaia PrefeituraVila Mauricéia CEMIGVila Tupã
ParticularVillage do Lago Prefeitura
Fonte: Pesquisa Diagnóstico Socioeconômico das Aglomerações
Subnormais da Cidade de Montes Claros/MG, 2007.Adaptado: SOUZA, V.
C. S., 2009.
5 Trata-se de um assentamento contíguo, caracterizado por
condições inadequadas de habitação e/ ou serviços básicos. Um
assentamento precário é freqüentemente não reconhecido/considerado
pelo poder público como parte integral da cidade. Cinco componentes
refletem as condições que caracterizam os assentamentos precários:
status residencial inseguro; acesso inadequado à água potável;
acesso inadequado a saneamento e infra-estrutura e geral; baixa
qualidade estrutural dos domicílios e adensamento excessivo.
(ROLNIK, 2008, p.23)
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Cidade Industrial
Vila Castelo Branco
Vilage do Lago
Vila Alice
Praça São Vicente de Paula
Vila São Francisco de Assis
Vila MauricéiaVila Tupã
Cidade Cristo Rei
Morrinhos
Rua da Prata
Rua Vinte
Ciro dos Anjos
Chiquinho Quimarães
Vila Itatiaia
Vila Campos
618000
618000
620000
620000
622000
622000
624000
624000
626000
626000
628000
6280008142000
8142000
8144000
8144000
8146000
8146000
8148000
8148000
8150000
8150000
8152000
8152000
8154000
8154000
8156000
8156000
8158000
8158000
LOCALIZAÇÃO DAS AGLOMERAÇÕES SUBNORMAIS NA CIDADE DE MONTES
CLAROS/MG
Cidade de Montes Claros
HidrografiaAglomerações Subnormais 900 0 900 1800 2700
MetersMetros
Sistema de coordenadas UTM, Zona 23 Datum SAD 69. Fonte:
SEPLAN(PMMC), 2005
Org.: LEITE, M.R.2007
N
Figura01. LOCALIZAÇÃO DAS AGLOMERAÇÕES SUBNORMAIS DA CIDADE DE
MONTES CLAROS-MG.Fonte: Pesquisa Diagnóstico Sócio-Econômico das
Aglomerações Subnormais da Cidade de Montes Claros, 2007.
A instalação de loteamentos em áreas impróprias acentua os
problemas sócio-
ambientais provocam a proliferação de doenças
infecto-contagiosas, poluição dos mananciais,
impermeabilização dos solos, enchentes, dentre outros. As
famílias que moram em
assentamentos precários (assentamentos irregulares, invasões em
áreas de risco ou não,
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ocupações em áreas públicas e privadas e ainda os chamados
loteamentos clandestinos e
irregulares) ou mesmo em favelas estão sujeitas a todas essas
situações acima mencionadas.
A alterada estrutura urbana da cidade possui problemas de ordem
urbanística,
habitacional e ambiental originando os chamados assentamentos
precários. A segregação do
espaço ocorre por diversos motivos como, segundo Gomes (2007,
p.100):
A valorização do preço das terras, sobretudo das áreas centrais,
associada ao aumento dos impostos como o IPTU, dificulta o acesso
das famílias de baixa renda à propriedade, ou mesmo ao uso da terra
urbanizada, que é forçada a se deslocar para áreas periféricas e
desprovida de infra-estrutura, intensificando o processo de
periferização.
Por outro lado, ocorreu a intensificação da especulação
imobiliária em algumas
áreas que se tornaram supervalorizadas e pouco acessíveis para a
grande maioria da
população. Os assentamentos precários multiplicam-se e ocupam,
em geral, terrenos onde a
especulação imobiliária não ocorre, como: as encostas de morro,
áreas inundáveis, que cada
vez mais expandem em direção à zona rural desprovida dos
aspectos que caracterizam a
urbanidade.
A população migra à procura de melhores condições de vida
ocasionando um
crescimento acelerado e acarretando a expansão horizontal da
cidade para regiões que não
suportam a ocupação humana como: encosta de morro, beira de
córregos, como é o caso da
ocupação no entorno dos córregos Bicano e Vargem Grande em
Montes Claros-MG. A foto
01 reflete bem esta realidade de pobreza, segregação urbana e a
inserção de parcela da
população em áreas inapropriadas para a moradia como acontece no
município.
Foto 01. CÓRREGO VARGEM GRANDE EM MONTES CLAROS - MG.Fonte:
Diretoria de Habitação Popular. Secretaria Municipal de Políticas
Sociais, PMMC 2006.
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Esse quadro de instabilidade levou ao aumento da pobreza urbana
e da segregação
socioespacial quando se observa o crescimento das periferias e
da marginalidade, tendo como
resultado mais visível desse processo o agravamento das questões
sociais.
A Política Habitacional e os Principais Programas6 de
Regularização Urbanística e
Fundiária em Montes Claros/MG
A política habitacional é um meio público utilizado para
assegurar direitos essenciais
garantidos aos cidadãos através da Constituição Federal (1988),
em especial, conforme os
artigos 182 e 183 e que versam sobre a política urbana no país.
As administrações públicas,
federal e municipal, diante do crescimento urbano desordenado,
implantam diversos
programas para a gestão de políticas públicas voltadas para a
Habitação de Interesse Social e
para o planejamento urbano em todo o Brasil.
A questão da moradia é um desafio que se coloca não apenas para
o poder público
que tem a função de intervir sobre os espaços urbanos de maneira
a minimizar a segregação
socioespacial, mas, uma demanda de toda a sociedade que, direta
ou indiretamente, sofre com
as conseqüências deste processo em termos sociais, econômicos e
infra-estruturais,
marginalização, desemprego, falta de acesso aos serviços
básicos, como saúde e educação e,
por fim, aumento dos custos sociais.
O direito à cidade para todos, passa pelo acesso à urbanização
como também pelo acesso à condição habitacional legal. Embora a
ocupação ilegal da terra urbana seja genérica e crescentemente
tolerada, seu reconhecimento legal é raro. É evidente que estamos
diante de um conflito generalizado que exigirá alguma resolução
institucional na medida em que as relações democráticas se ampliem
e com elas a universalização dos direitos como reza a constituição.
MARICATO (1995, p.37)
Dessa maneira, conferir ao cidadão o direito à cidade é também
reconhecer a
legitimidade da posse, e esta só pode ser transmitida através de
programas que regularizem a
condição de moradia da maioria da população brasileira à margem
do processo de
desenvolvimento urbano.
6 As informações aqui apresentadas sobre a Política Habitacional
e os principais programas de Regularização Urbanística e Fundiária
em Montes Claros/MG foram coletadas junto a Diretoria de Habitação
Popular e Cidadania vinculada à Secretaria de Desenvolvimento
Social da Prefeitura Municipal de Montes Claros (2008/2009). Para
maior detalhamento das leis, disposições legais e portarias
referentes à habitação no município de Montes Claros - MG e as
principais legislações federais sobre o assunto consultar o quadro
04.
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A Regularização Fundiária é um processo de intervenção pública
em áreas
urbanas ocupadas por assentamentos irregulares que abrange
aspectos legais, como titulação
dos terrenos, melhoria urbana e, portanto, para ser desenvolvida
necessita de estratégias
socioeconômicas e político-institucionais por parte do poder
público, com objetivo de
promover a segurança da posse e a integração sócio-espacial,
articulando-se com as políticas
públicas de desenvolvimento urbano e habitacional. Sobre a
Regularização Fundiária, Bastos
(2001, p.68) conceitua o termo fundiário como originado:
(...) do latim fundus, é utilizado como adjetivo relativo a
terrenos. Assim regularização fundiária é o processo destinado a
tornar terrenos regulares para o cumprimento de determinado fim. No
caso das áreas ocupadas por favelas, admitindo-se como fim a
manutenção do uso para moradia, o processo de regularização
fundiária compreende um conjunto de ações voltadas à regularização
do domínio da terra em favor de famílias ocupantes.
No âmbito do Estatuto da Cidade, no artigo 2º, XIV, primeira
parte, 4º, V, "q", e
35, III a Regularização Fundiária é considerada uma das
diretrizes da Política Urbana,
utilizada pelo poder público para cumprir a função social da
cidade, que consiste em uma
intervenção pública no qual envolve os aspectos jurídico,
urbanístico, físico e social.
No entanto, apesar de ter sua importância reconhecida e debatida
em âmbito
nacional, mesmo em meio à aprovação de importantes Leis
vinculadas à Política Urbana
Nacional (ex. Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, Lei 11.481/07,
Medidas Provisórias como a
MP 2.220/01, entre outras), apenas em 2009 a Regularização
Fundiária é definida por meio de
uma Lei Federal a de n. 11.977 de 07 de julho de 2009. De acordo
com esta Lei no capítulo
III sobre a Regularização Fundiária e os assentamentos urbanos,
a seção I no artigo 46°
estabelece que,
Art. 46- A regularização fundiária consiste no conjunto de
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à
regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus
ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Em Montes Claros quanto à política habitacional, ainda em meados
de 1970, a
cidade foi incluída no Programa Cidades de Porte Médio, através
do II Plano Nacional de
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Desenvolvimento – PND e os recursos foram investidos em setores,
conforme Pereira (2003,
p. 04), como:
(...) ampliação da rede de saneamento básico, pavimentação de
ruas, construção de equipamentos sociais como postos de saúde e
praças de lazer bem como, construção de núcleos habitacionais,
remoção de favelas, legalização da posse da terra em áreas de
invasão.
Nas décadas de 1980 e 1990 a política habitacional no município
foi marcada pela
construção de novas moradias através de conjuntos habitacionais,
revitalização de favelas e
novos loteamentos, no entanto, sem obedecer a normas de
planejamento urbano.
A política habitacional é de responsabilidade da Diretoria de
Habitação Popular e
Cidadania na Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculada à
Prefeitura Municipal que
atende, especificamente, às questões referentes à habitação
através de projetos e programas
que estão subdivididos em três linhas de atuação: curativas,
preventivas, e emergenciais.
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AÇÕES FAMILIAS ATENDIDAS PARCERIA LOCALIZAÇÃO DESCRIÇÃO DAS
AÇÕESANO DAAÇÃO
AÇÕESCURATIVAS
100 Habitar Brasil BID Vargem Grande, Chiquinho Guimarães, Conj.
Joaquim Costa e Jardim São Geraldo Melhoria nas residências
2006-2009
113 Ministério das Cidades Vila MauricéiaUrbanização de
Assentamentos
Subnormais – UAS 2009-2010
443 PAC Vila Cedro, Vila São Lourenço, Cidade Industrial,
Castelo BrancoUrbanização de Assentamentos
Subnormais – UAS 2009-2010
AÇÕES PREVENTIVAS
- Minha Casa, Minha Vida - População de baixa renda (até 3 SM)
2009-2010
- Minha Casa Bairros com irregularidade dominial e que enquadre
nos critérios da MP 2.220/2001 Ações de regularização fundiária
2008-2009
25 COHAB Village do Lago III Trabalho Técnico-social 2009
380 Habitar Brasil BID Vargem Grande, Chiquinho Guimarães, Conj.
Joaquim Costa e Jardim São Geraldo Trabalho Técnico-social
2002-2009
AÇÕES EMERGENCIAIS 100
PROAS – Programa de
Assentamento
Bairros com moradores residentes em áreas de risco. Assentamento
de famílias temporário 2007-2009
Quadro 02. AÇÕES EMERGENCIAIS, CURATIVAS E PREVENTIVAS
REALIZADAS PELA DIRETORIA DE HABITAÇÃO POPULAR.Fonte: Adaptado de
Prefeitura Municipal de Montes Claros - MG, Secretaria de Políticas
Sociais, Diretoria de Habitação Popular, 2007.
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As ações curativas são aquelas que contemplam as favelas em
aspectos como:
regularização fundiária, urbanização, saneamento,
infra-estrutura, e demais ações que objetivam
transformar e amenizar as necessidades dos indivíduos que
residem nestas áreas. São
denominadas ações emergenciais o atendimento de famílias em
situações de risco ou que foram
removidas em decorrência de obras públicas, como por exemplo, as
construções de casas com
financiamentos acessíveis que contemplam a população de baixa
renda com o intuito de evitar o
surgimento de novos aglomerados precários. Por outro lado, os
produtos das ações preventivas
não têm caráter de doação, mas de concessão de financiamentos
com mensalidades módicas que
não comprometam a renda de subsistência familiar.
Até o ano 2000, a Regularização Fundiária em Montes Claros era
realizada através do
Programa Montes Claros Legal – MCL, fundamentado pela Lei 2.790
e regulamentado pela Lei
2.809 de 2000, que previa a doação de terrenos a pessoas
carentes e que estivessem na posse
destes há mais de seis meses quando se deu a promulgação da
lei.
No entanto, o início do século XXI marcou uma nova política
habitacional tanto no
âmbito nacional quanto em escala municipal. A Lei Federal
10.257/01 marcou os novos rumos a
serem seguidos no que concerne à questão habitacional. A partir
desta lei o Programa Montes
Claros Legal entrou em fase de conclusão e, atualmente, devido a
pendências jurídicas, do
referido programa somente é possível expedir atestados
liberatórios para efeito de liberação de
cláusula impeditiva de venda dos imóveis.
A expansão da cidade e o surgimento de novos loteamentos
pressionaram o poder
público a atualizar o Plano Diretor vigente. Suas diretrizes
norteiam e legislam sobre: o
planejamento urbano, a saúde, a educação, a cultura, os serviços
urbanos, o lazer, a habitação, a
economia, dentre outros. Sendo assim, este foi aprovado em 2001
e definido como:
O instrumento básico da política de desenvolvimento urbano – sob
o aspecto físico, social, econômico e administrativo, objetivando o
desenvolvimento sustentado do Município,tendo em vista as
aspirações da coletividade – e de orientação da atuação do Poder
Público e da iniciativa privada.(Lei n°2.921, art.1°)
Uma das características do atual Plano Diretor é a sua
abrangência, classificando-se
como um dos instrumentos da política urbana. No entanto, a
administração pública encontra
-
dificuldades em fazer uso deste instrumento de forma eficaz e
coerente com as necessidades da
população.
No plano habitacional, em 2002, foi firmada a parceria entre a
Prefeitura Municipal
de Montes Claro-MG, a Caixa Econômica Federal - CEF e o
Ministério das Cidades, para a
implementação do Projeto Habitar Brasil BID (Banco
Interamericano de Desenvolvimento) do
Governo Federal para a urbanização do entorno dos Córregos
Bicano e Vargem Grande. O
projeto foi aprovado e o município deveria compor uma Unidade
Executora Municipal - UEM,
bem como, o Diagnóstico Institucional – DI, no qual constassem
as unidades geográficas
mapeadas e a situação do município com relação às questões
sociais.
Em 2002, foi aprovado o Programa de Arrendamento Residencial
PAR, que se
enquadra nas ações preventivas uma vez que foram construídos 320
apartamentos nos bairros
Ibituruna e Canelas, operacionalizado pela CAIXA e financiado
pelo Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) em parceria com o município de Montes
Claros-MG.
O convênio entre a Prefeitura de Montes Claros e a Companhia de
Habitação de
Minas Gerais foi firmado em 2005, para realizar o Programa da
COHAB no Conjunto Clarice
Ataíde. Em 2007, foi concluída a construção das casas.
Atualmente, o Programa está em fase de
acompanhamento social da população reassentada e o foco
principal da ação é a mobilização
social que se caracteriza, fundamentalmente, pela atuação junto
à comunidade, a partir de um
processo interativo, contribuindo com sua organização, através
da ampliação do fluxo de
informações, com a criação de canais de diálogo direto entre a
população/ COHAB/ Poder
Público Municipal.
Em 2006, o município se posicionou no que tange à Política de
Regularização
Fundiária de Interesse Social e a regulamentou por meio da Lei
nº 3.658/2006, que criou o
Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social do
município de Montes Claros e a
Política de Regularização Fundiária que culminaram na elaboração
do Primeiro Plano Municipal
de Regularização Fundiária, através da Portaria 073/06. Em 2008,
essa política foi retomada pelo
Programa Minha Casa.
Em 16 de julho de 2008, foi sancionada a Lei municipal 3.995,
que dispõe sobre a
implantação da Política Municipal de Habitação de Interesse
Social - PMHIS e sobre o Conselho
Municipal de Habitação - CMH. A Política Municipal de Habitação
de Interesse Social tem como
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princípio a atenção preferencial à população em vulnerabilidade
social. Segundo a seção da
natureza e finalidade da PMHIS no artigo 7° estão compreendidos
os programas: “(...) I –
Melhorias Domiciliares; II- Programas de Regularização
Fundiária; III- Humanização de Áreas
de Interesse Social; IV- Urbanização de Favelas; V- Bolsa
Moradia.”
O Conselho Municipal de Habitação, por outro lado, tem o caráter
deliberativo acerca
de programas, planos e políticas que serão adotados para a
produção de moradia de acordo com
os termos previstos no Estatuto da Cidade e abrangerão os
seguintes benefícios:
I- urbanização;II- remoção;III- regularização;IV-
loteamento;VII- unidades e conjuntos habitacionais;VIII- reforma e
melhoria da moradia;IX- organização de trabalho;X- Bolsa
Moradia;XI- assentamento e alocação de recursos para o setor. (LEI
n°3.995, art. 14)
O Programa Minha Casa foi criado em 2008 com o objetivo de
regularizar a situação
fundiária dos assentamentos precários na cidade de Montes
Claros, bem como as ocupações em
áreas públicas e ainda os loteamentos irregulares do município.
Vinculado aos serviços de infra-
estrutura básicos (água, esgoto e energia elétrica) e às
políticas sociais (saúde, educação, etc.)
visa priorizar o atendimento às famílias com maior nível de
risco social; garantir a segurança da
posse legalizada e, por fim, promover a integração formal das
áreas na cidade (IPTU, endereço
oficial, etc.).
Tal programa foi fundamentado pela Medida Provisória n.º 2.220
de 04 de setembro
de 2001, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM)
é um direito subjetivo
garantido pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01. Na fase em que
se encontra, o programa já
atendeu aos seguintes bairros: Alterosa II (Olga Benário),
Cidade Industrial (Cidade Industrial I e
II), Cyro dos Anjos, Clarice Ataíde, Conjunto Havaí, Nova
Morada, Santa Lúcia II, Santo
Antônio II, Vila Itatiaia, Vila Santa Luzia, Village do Lago
(Village do Lago II e III). (Fonte:
Diretoria de Habitação Popular e Cidadania/ Secretaria de
Desenvolvimento Social/Prefeitura
Municipal de Montes Claros), totalizando 1.514
beneficiários.
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O PAC – Programa de Aceleração do Crescimento é uma parceria do
Município com
o Governo Federal e foi aprovado em 2009, para ampliar as
possibilidades de inserção social da
população, do assentamento e contribuir na programação e
desenvolvimento da cidadania, através
de ações de programas de mobilização, organização e promoção
social propiciando uma maior
integração com o entorno bem como, ao pleno desenvolvimento
social da população transferida
para o conjunto populacional.
O Programa Conjunto Vila Mauricéia firmado em 2009, é uma
parceira entre a
Prefeitura e a CEMIG e está inserida nas ações de cunho
curativo. O objetivo do programa é
reassentar em um conjunto populacional adequado para a promoção
e desenvolvimento da
cidadania as famílias do bairro que se encontram em área de
risco. Deste modo, segundo o
Projeto de Trabalho Técnico Social da Vila Mauricéia “o presente
Plano de Trabalho Técnico
Social - PTTS tem como premissa do desenvolvimento urbano, o
desenvolvimento humano e
social”. Atualmente, o projeto encontra-se em fase de construção
de 48 apartamentos a serem
entregues aos moradores da área.
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LEGISLAÇÃO DISPOSIÇÃO
Lei n°3.995 de 16 de julho de 2008.
Dispõe sobre a implantação e execução da Política Municipal de
Habitação de Interesse Social, PMNHIS, institui o Conselho
Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras
providências.
Lei nº 3.936 de 09 de Maio de 2008.
Dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no
município de Montes Claros e dá outras providencias.
Decreto nº 2.370 de 17 de Julho de 2007
Dispõe sobre o parcelamento de solo urbano e loteamentos e dá
outras providências.
Portaria nº 073 de 24 de Novembro de 2006.
Dispõe sobre a criação de comissão especial para elaboração do
plano Municipal de Regularização Fundiária.
Lei nº 3.658 de 02 de Outubro de 2006
Cria o programa Municipal de Regularização Fundiária
Lei n°3.655 de 06 de setembro de 2006
Dispõe sobre reserva de unidades habitacionais às famílias que
tiverem, dentre os seus, a pessoa portadora de deficiência física
ou mental.
Lei nº 2.221de 05 de Maio de 2006.
Regulamenta a lei nº 3.553 de 02 de Abril de 2006, que dispõe
sobre o assentamento de famílias no município de Montes Claros.
Decreto nº 2.228 de 23 de Maio de 2006.
Altera e decreto 2.221 de 05 de Maio de 2006.
Lei nº 3.553 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre assentamento de famílias no município de Montes
Claros e dá outras providências.
Lei nº 3.055 de 09 de Outubro de 2002.
Dispõe sobre a participação do Município no Programa a de
Arrendamento Residencial.(PAR)
Lei 2.921 de 27 de Agostode 2001
Institui o Plano Diretor do município de Montes Claros
Lei n° 2809 de 11/01/2000 Regulamenta a Lei 2.790 de 1999.
Lei nº 2.790 de 01 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos nesse
município.
Lei nº 2.736 de 11 de Agosto de 1999.
Autoriza o poder executivo a doar lotes e terrenos à servidores
municipais da administração direta e Indireta e dá outras
providências.
Quadro 03- LEGISLAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG Org.:
SOUZA, V. C. S., 2009.
http://www.montesclaros.mg.gov.br/planejamento/leis/Plano%20Diretor%20(Aprovado).pdf
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Considerações Finais
A cidade Montes Claros no Norte de Minas Gerais apresenta
problemas de ordem
estrutural típico de áreas em que o planejamento urbano não foi
eficiente e há o predomínio das
disparidades sociais. A falta de moradia e o problema da
favelização são problemas cotidianos na
cidade e fruto de um modelo de desenvolvimento excludente
incapaz de atender às questões da
população que cresce e seus impactos negativos sobre o ambiente
urbano requer soluções
imediatas.
Neste sentido, o poder público municipal com a finalidade de
cumprir o seu papel
enquanto mediador de conflitos viu-se diante da necessidade de
elaborar políticas que atendessem
à população mais carente. Os projetos e programas de
regularização fundiária estão voltados a
populações residentes em áreas de risco, e em loteamentos
consolidados, mas que não há
titulação alguma de seus imóveis.
No entanto, para efeito desta análise foi possível concluir que:
tais programas encontram
dificuldades em sua execução, principalmente, problemas de ordem
burocrática e, ainda, são
realizados setorialmente. Com relação à Regularização Fundiária
no município de Montes Claros
esta é realizada concomitantemente em programas de urbanização e
humanização de favelas. Em
programa específico em que o loteamento já está consolidado, só
ocorre a titulação do imóvel e
não a Regularização Fundiária plena.
Outro aspecto que deve ser considerado ao analisar a política
habitacional em Montes
Claros e no próprio Brasil é o tempo de promulgação das leis que
regem este debate que datam
não mais que dez anos e os debates realizados sobre assunto.
Muitos avanços já foram alcançados
desde a promulgação do Estatuto das Cidades, porém seus
objetivos não foram alcançados.
Referências
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aglomerações subnormais da cidade de Montes Claros. Montes Claros,
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-
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FLAMENGO, Danielle R. S. Estudo do Trânsito na Área Central de
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SIMPÓSIO REGIONAL DE GEOGRAFIA, 2., 2003, Urbelândia. Perspectivas
para o Cerrado no Século XXI. Urbelândia: IG/UFU, 2003.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/calendario2007
TOTALTabela 02. Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes
em Montes Claros – MG no período de 1998 à 2003.ANOTOTAL