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GUIA DE ESTUDOS Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional Estratégias e medidas para o desarmamento nuclear Thales Linke de Avellar Diretor Ana Flávia Urzedo de Almeida Diretora Assistente Luisa Novais Tolledo Diretora Assistente Yale de Paula Soares Diretora Assistente
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Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

Jul 10, 2015

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Page 1: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

GUIA DE ESTUDOS

Comitê para o Desarmamento e Segurança

Internacional

Estratégias e medidas para o desarmamento nuclear

Thales Linke de Avellar

Diretor

Ana Flávia Urzedo de Almeida

Diretora Assistente

Luisa Novais Tolledo

Diretora Assistente

Yale de Paula Soares

Diretora Assistente

Page 2: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ..................................................... 3

2 INTRODUÇÃO AO TEMA ............................................................................... 4

3 OS ARMAMENTOS NUCLEARES ................................................................. 4

3.1 Dilema de Segurança ............................................................................................ 6

3.2 Consequências do desenvolvimento de armamentos nucleares ............. 7

3.3 O Desarmamento Nuclear ................................................................................... 8

4 O PAPELDAS NAÇÕES UNIDASNO DESARMAMENTO NUCLEAR .......... 9

4.1 Apresentação do Comitê ..................................................................................... 9

4.2 Tratados Existentes ............................................................................................ 11

4.3 Tratados em Destaque........................................................................................ 14

5 PROBLEMATIZAÇÃO DE QUESTÕES DE DESARMAMENTO ................. 15

5.1 Controle de Armas versus Desarmamento ................................................... 16

5.2 Transparência ....................................................................................................... 17

5.3 Zonas Livres de Áreas Nucleares (ZLANs) ................................................... 19

6 POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES ....................................... 21

7 QUESTÕES RELEVANTES ......................................................................... 21

REFERÊNCIAS ................................................................................................ 23

TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................... 25

Page 3: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA

Olá, senhores delegados!

Se você tem em mãos este guia de estudos, provavelmente você é (ou

quer ser) um delegado do Comitê para o Desarmamento e Segurança

Internacional (DSI). Em todo caso, seja bem-vindo! Meu nome é Thales Linke

de Avellar e eu sou o Diretor deste nosso comitê, e dediquei essa página a

apresentar a nossa equipe. As minhas diretoras assistentes (que, para todos os

efeitos, são tão diretoras quanto eu) são Ana Flávia Urzedo, Yale Soares e

Luísa Tolledo. Sem elas, nada disso seria possível! Somos todos alunos do

curso de Relações Internacionais da PUC Minas, e trabalhamos o ano inteiro

para que o 13º MINIONU seja tão bacana quanto possível.

O DSI é um comitê especial, para mim. Em primeiro lugar porque trata

de questões relativas à minha área de interesse dentro das Relações

Internacionais: segurança e desarmamento. Em segundo lugar porque foi

simulando como delegado em um DSI que eu escolhi o meu curso e o meu

futuro, e até hoje não me arrependi!

Acredito que pela experiência da mesa diretora, o ânimo diante do

evento e o caráter especial do nosso tema, o nosso comitê tem tudo para ser

muito bom, e eu conto com você, delegado, para participar deste projeto da

melhor forma possível, e que você aprenda conosco tanto quanto eu tenho

certeza que aprenderemos com você.

Obrigado por escolher o DSI, e é com muito prazer que nos veremos em

Outubro! Um grande abraço de toda a equipe DSI.

Ah! E não esqueça de entrar em contato com a gente pela internet! O

blog é muitíssimo importante para a preparação dos delegados, e será

atualizado com novo conteúdo sempre, com dicas, dossiês, sugestões,

perguntas frequentes e etc. Lá você também pode conhecer um pouquinho

mais sobre a gente na página A Equipe!

blog: http://dsi13minionu.wordpress.com

Page 4: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

e-mail oficial: [email protected]

perfil do twitter: https://twitter.com/#!/DSI13MINIONU

página do facebook: http://www.facebook.com/dsi13minionu

2 INTRODUÇÃO AO TEMA

As armas nucleares representam um grande desafio à diplomacia e à

política internacional desde metade do século XX. O enorme poder de

destruição deste tipo de arsenal, aliado à sua mobilidade e eficiência

estratégica o tornam uma ferramenta perfeita para situações de conflito, ainda

que apenas por garantir ao Estado detentor dessa tecnologia um grande poder

de persuasão e coerção.

A corrida armamentista nuclear gera, portanto, um dilema de segurança

para o qual não há solução óbvia, e deve-se adotar medidas para a contenção

dos arsenais nucleares. O problema se intensifica na medida em que a energia

nuclear traz diversos benefícios quando utilizada de maneira pacífica, com

grandes avanços na medicina e na geração de energia, por exemplo.

Este guia propõe-se, assim, a apresentar o contexto do surgimento das

armas nucleares, as medidas comumente adotadas pelos Estados e pelas

Nações Unidas para controlá-las e os problemas comumente encontrados na

busca dessas medidas ou demais soluções.

3 OS ARMAMENTOS NUCLEARES

Nos dias 6 e 9 de Agosto de 1945, com os ataques a Hiroshima e

Nagasaki, respectivamente, todo o globo compreendeu a capacidade de

destruição que possuem as bombas nucleares. De acordo com os dados da

Prefeitura de Nagasaki, compilados no dia 31 de Agosto de 1945, 90% das

casas e edifícios da cidade foram destruídos, e o número de mortes

oficialmente confirmadas atingiuníveis alarmantes: cerca de 20.000 habitantes

morreram com a explosão e seus efeitos imediatos, antes mesmo de

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completar-se um mês do ataque. (HENSHAW; BRUES, 1947, p. 86-87).

Algumas semanas antes, no dia 26 de Junho do mesmo ano, foi assinada, na

cidade de São Francisco, a Carta das Nações Unidas, cujo texto aponta a

necessidade de reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na

dignidade e valor do ser humano e na igualdadede direito dos homens e das

mulheres, assim como das nações grandes e pequenas. (NAÇÕES UNIDAS,

1945).

Ao finalda Segunda Grande Guerra, inicia-se imediatamente o período

atualmente conhecido como Guerra Fria. A competição entre os blocos

capitalista e socialista termina por explicitar uma face perigosa e complexa da

disputa entre os núcleos Estados Unidos e União Soviética: a corrida

armamentista.Em 1945, apenas os Estados Unidos detinham tecnologia para a

produção de armas nucleares, mas poucos anos depois, em 1949, a União

Soviética desenvolveu capacidade nuclear semelhante. (UNITED NATIONS,

1985, p. 31)

De forma análoga, outros Estados que não a União Soviética ou os

Estados Unidos desenvolveram tecnologia nuclear bélica, formando assim o

grupo conhecido atualmente como as potências nucleares de jure1: Estados

Unidos (1945), URSS (1949), Reino Unido (1952), França (1960) e China

(1964).

Os armamentos nucleares, de forma geral, apresentam uma razão-de-

ser de cunho estratégico extremamente sólida. É fácil compreender as razões

pelas quais um Estado que se sinta ameaçado, ou em risco iminente de conflito

armado com outros Estados poderosos, venha a adquirir equipamento nuclear

e armamento estratégico. A capacidade de destruição das ogivas nucleares,

bem como a mobilidade de suas bases de lançamento (em terra ou

submarinas), o alcance de seus foguetes propelentes e a velocidade de vôo

destes mesmos foguetes fazem com que este tipo de armamento seja ideal,

uma vez que é dificilmente anulado ou interceptado, e portanto tem valor

estratégico e tático indiscutível, seja para o ataque ou para a defesa.

1 A expressão em latim de jure, cuja tradução literal pode ser entendida como “pela lei” ou “pelo

direito”, neste caso, significa que teoricamente os cinco primeiros Estados nuclearizados deveriam ser os únicos, o que não se comprova de facto, ou seja, na prática.

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3.1 Dilema de Segurança

Conforme os armamentos nucleares desenvolviam-se e legitimavam-se

como elementos estratégicos válidos, surgia em paralelo um fenômeno

identificado pelo autor John Herz (1950) como “dilema de segurança”.O dilema

de segurança apresenta-se na medida em que, quando um Estado expande

suas capacidades militares no intuito de solucionar suas necessidades de

segurança, esta ação, independentemente de seu objetivo, tende a fazer com

que outros Estados sintam-se ameaçados e, por sua vez, expandam também

suas capacidades militares, formando um ciclo de desenvolvimento

armamentista. Resumidamente, o dilema de segurança encontra-se no fato de

que um Estado que busca sua própria segurança acaba por fazer com que todo

o sistema sinta-se inseguro, e assim quanto mais os Estados procuram garantir

sua segurança, mais inseguro o sistema se torna.

Dispõem-se, então, uma série de problemas. A manutenção de arsenais

militares com capacidade nuclear mostra-se uma enorme vantagem estratégica

e geopolítica, mas existe certo consenso na conclusão de que o seu emprego

poderia, eventualmente, resultar em guerras totais nucleares e na destruição

de ambas as partes. De forma semelhante manifesta-se uma doutrina

conhecida como Destruição Mútua Assegurada (DMA), que afirma que a

utilização de armamentos nucleares por um Estado resultaria na retaliação em

termos semelhantes, o que faria com que tanto o atacante quanto o defensor

fossem destruídos, ou seja, a guerra terminaria sem vitoriosos e sem

possibilidade de armistício. (MULLER, 2004).

O princípio da DMA, levado às suas últimas consequências, significa a

possibilidade de um planeta integralmente devastado. A primeira vista, esta

hipótese parece exagerada e caricatural. No entanto, em 1985, havia cerca de

50.000 ogivas nucleares operacionais distribuídas ao redor do globo, seja em

terra ou em altomar. De acordo com estudo a respeito de armas nucleares

realizado pelas Nações Unidas, na década de 80 os avanços tecnológicos

fizeram com que fosse possível uma única arma nuclear liberar, em um

microssegundo, mais energia do que o somatório geral liberado por todas as

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armas convencionais já utilizadas em todas as guerras da história da

humanidade. Ainda em evidência clara ao poder de destruição em massa

desse tipo de armamento, em 1984 o estoque mundial de armas nucleares

continha uma quantia de armas equivalentes, grosso modo, a 15.000 megatons

de TNT. Esta capacidade de destruição é considerada cerca de 5.000 vezes

maior do que a capacidade de destruição total utilizada durante toda a

Segunda Grande Guerra. (UNITED NATIONS, 1985, p.32)

3.2 Consequências do desenvolvimento de armamentos nucleares

Além de sua capacidade de destruição imediata e a impregnação de

radiação no território atingido, pesquisas da década de 80 apontam ainda que o

uso intensivo de armamentos nucleares pode resultar em alterações climáticas

drásticas, que embora variem dependendo da estação do ano no momento do

impacto, local da explosão e condições climáticas regionais, em alguns casos

pode conduzir a quedas de até dez graus centígrados e a formação de

invernos nucleares com médias de temperatura de -23ºC, causando fome e

frio, além dos efeitos da radiação e da área da explosão.

Dessa forma, mesmo antes que findasse a Guerra Fria, observou-se que

os armamentos nucleares precisariameventualmente ser desfeitos e que, para

garantir um sistema de segurança coletiva livre de sobressaltos, os Estados

detentores desse tipo de tecnologia deveriam assumir posturas exclusivamente

defensivas, além de procurar garantir políticas estratégicas transparentes

quanto às armas nucleares e mecanismos paralelos para evitar sua utilização.

Configurou-se assim um paradoxo que até hoje mostra relevância no

sistema internacional: o Estado que detém armas nucleares é favorecido por

uma condição estratégica indiscutivelmente vantajosa; no entanto, este mesmo

Estado passa a ser mais responsável pela estabilidade da segurança do

sistema como um todo. Por outro lado, o Estado que não detém armas

nucleares resigna-se a uma condição estratégica real inferior (no sentido de

capacidades militares confirmadas), mas vale-se de maior credibilidade e goza

Page 8: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

do direito de pressionar as potências nucleares quanto à utilização e

manutenção de seus arsenais.

Diante desse paradoxo, não houve consenso em relação à adoção ou

não das medidas de não-proliferação ou não-desenvolvimento de tecnologia

nuclear, em um primeiro momento. Este fato é explicitado pela existência de

outros focos geográficos com a presença de arsenal nuclear, como a região

norte do subcontinente indiano (Paquistão e Índia), a península da Coreia

(República Popular Democrática da Coreia) e o Oriente Médio (Israel e,

supostamente, Irã).

Dito isto, observa-se que os armamentos nucleares, após a Guerra Fria

detêm, inerentemente, um caráter defensivo, ainda que não desqualifiquem a

possibilidade de ameaça. Tal constatação, aliada à necessidade de estabilizar

as relações entre os Estados nuclearizados, resulta na construção de

determinadas políticas, tais como o a política de No First Use (NFU). O NFU

pode ser entendido como uma medida de construção de confiança entre os

Estados, uma vez que representa o que seu próprio nome sugere: aquele

Estado que declarar esta política compromete-se a não ser o primeiro a utilizar

os armamentos nucleares. China e Índia já declararam o NFU, enquanto outros

Estados como Estados Unidos da América e Reino Unido se comprometeram a

utilizar armas nucleares apenas defensivamente. Existe aí uma distinção

fundamental: utilizar as armas nucleares apenas defensivamente não implica

necessariamente no fato de não serem os primeiros a utilizá-las. (UNITED

NATIONS, 1993)

3.3 O Desarmamento Nuclear

Apresentando-se, portanto, a natureza do armamento nuclear e seu

valor político e estratégico, em contraponto com a sua capacidade de

destruição massiva, compreende-se a iniciativa internacional de abolir

completamente o desenvolvimento e emprego da tecnologia nuclear bélica e

dos armamentos propriamente ditos. Para tanto, existem diversos tratados,

entre eles o Tratado de Não-Proliferação (TNP), que determina diversas

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diretrizes e parâmetros sob os quais deve acontecer o desarmamento nuclear e

o controle da proliferação dessa tecnologia. Ainda assim, as medidas

continuam em pauta em diversos fóruns e conferências internacionais, e as

soluções ideais para atingir o objetivo do completo desarmamento nuclear

ainda mostram-se distantes e difusas.

Concomitantemente, entende-se que existem diversas vantagens à

comunidade internacional na utilização de energia atômica para fins pacíficos,

seja na produção de energia ou no desenvolvimento de tecnologias, por

exemplo na área hospitalar e demais ciências da saúde. Apresenta-se,

portanto, um enorme desafio aos Estados regulamentar o desenvolvimento de

tecnologia nuclear para determinados fins em detrimento de outros.

No intuito de tratar das questões mais prementes relativas ao

desarmamento nuclear e suas temáticas concernentes (tais como a não-

proliferação, a não-obtenção, a não-utilização, a fiscalização, etc), a

Organização das Nações Unidas vem, ao longo do tempo, promovendo

diversos esforços expressos em documentos oficiais, tratados, comitês e

demais mecanismos institucionais.

4 O PAPELDAS NAÇÕES UNIDASNO DESARMAMENTO NUCLEAR

Para compreendermos melhor as estratégias e medidas para o

desarmamento nuclear, é importante destacarmos os mecanismos de ação dos

Estados através de organizações internacionais e tratados.

A ONU, por exemplo, dispõe de diversas iniciativas reservadas a este

fim, além de ter sido o órgão utilizado para o estabelecimento de acordos e

resoluções que serão apresentadas a seguir.

4.1 Apresentação do Comitê

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No preâmbulo da Carta das Nações Unidas, consta a resolução coletiva

de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”. Na reunião de São

Francisco em 26 de Junho de 1945, onde foi assinada a Carta, proclamou-se a

manutenção da paz e segurança internacional como um dos maiores e mais

importantes objetivos da Organização. Além disso, a Carta proíbe o uso ou

ameaça de uso da força em relações internacionais, além de promover

soluções pacíficas às disputas internacionais e elaborar um mecanismo de

ação da Organização, no que diz respeito às ameaças à paz e quebras da paz

com atos de agressão.(NAÇÕES UNIDAS, 1945)

Estas provisões estabeleceram a base legal e política necessária sobre

a qual promove-se a causa do desarmamento, e garantiram o papel especial

das Nações Unidas na realização deste objetivo. Responsabilidades

específicas foram delegadas ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral,

no intuito de regular e promover o desarmamento.

À Assembleia Geral confere-se a responsabilidade de considerar

princípios concernentes ao desarmamento e regulação de armamentos, e de

fazer recomendações relativas a esses princípios para o Conselho de

Segurança, aos Estados ou a ambos. O Conselho de Segurança, por sua vez,

é encumbido de promover a estabilização e manutenção da paz internacional e

a segurança com a menor participação possível de armamentos, e é

responsável por formular planos a ser submetidos aos Estados-Membros para

a criação de um sistema de redução de armamentos.(UNITED NATIONS,

1985)

Após o estabelecimento do maquinário institucional para lidar com

questões de desarmamento, por parte da Carta das Nações Unidas, este

aparato foi alterado por decisões subsequentes da Assembleia Geral do

Conselho de Segurança. Essas alterações serviram para facilitar deliberações

e processos de negociação, e são revistas e formuladas desde a primeira

sessão especial da Assembleia Geral voltada para o desarmamento, em 1978.

(UNITED NATIONS, 1985)

A Assembleia Geral compõe-se de representantes de todos os Estados-

Membros da ONU, e tem como função, no que diz respeito ao desarmamento,

fazer recomendações aos Estados e ao Conselho de Segurança acerca das

estratégias e mecanismos para o desarmamento. A Assembleia Geral conta

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também com a divisão de sete Comissões Principais;a primeira delas entitulada

Comitê para o Desarmamento e Segurança Internacional (DSI).

O DSI reúne-se anualmente na sede da Organização das Nações

Unidas em Nova Iorque, sempre no mês de Outubro, e debate questões

relativas à criação e manutenção da segurança internacional, abordando

inclusive temáticas modernas e, pelo menos diretamente, desassociadas do

desarmamento nuclear, tais como a desativação de minas terrestres, o

combate ao contrabando de armas para Estados de quadro social beligerante

(em sua maioria, países africanos), o controle ou proibição do uso de armas

químicas e biológicas, a definição de estratégias contra o terrorismo, etc.

(UNITED NATIONS, 1985)

4.2 Tratados Existentes

Desde a criação das Nações Unidas, os esforços combinados de

diferentes governos, tanto bilateral quanto multilateralmente, resultaram em

acordos e tratados limitados, embora significativos, sobre a restrição de armas

nucleares e medidas para o desarmamento.

Alguns destes tratados são:2

a) Tratado da Antártida (1959) – propõe a desmilitarização da

Antártida e é o primeiro tratado a colocar em prática o conceito de

Zona Livre de Armas Nucleares (ZLAN)3, posteriormente aplicado

à América Latina, ao leito marítimo e o espaço exterior. Além

disso, proíbe, na região da Antártida, qualquer manobra militar,

teste de armas, construção, instalação ou despejo de lixo

radioativo produzido por atividades militares;

2 Os nomes dos tratados, originalmente em inglês, são tradução nossa. Assim, caso seja do

interesse do delegado, os nomes oficiais em inglês estão disponibilizados no ANEXO A. 3 Para um mapa das ZLANs em vigor atualmente, ver o ANEXO B.

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b) Tratado sobre Proibição Parcial de Testes Nucleares (1963) – é

uma medida parcial que bane testes nucleares na atmosfera, no

espaço exterior e sob águas, mas não bane testes no subsolo;

c) Tratado do Espaço Exterior (1967) – bane armas de destruição

em massa, inclusive nucleares, da órbita da Terra, proíbe o uso

militar de corpos celestes ou a colocação de armas nucleares

nestes corpos, além de barrar a colocação de armas no espaço

exterior;

d) Tratado de Tlatelolco (1967) – criou a primeira ZLAN em uma

área densamente populosa e foi o primeiro acordo de limitação de

armas a permitir verificação por uma organização internacional,

compreendendo toda a América Latina;

e) Tratado de Não-Proliferação (1968) – proíbe não apenas a

transferência de armamento nuclear para Estados não-

nuclearizados, mas também a aquisição de armamento nuclear

por parte desses Estados, garante acesso à tecnologia nuclear

para fins pacíficos e compromete os Estados nuclearizados a

buscar negociações de boa fé em medidas efetivas relativas à

parada da corrida armamentista nuclear e ao desarmamento

nuclear;

f) Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo (1971) – bane a

colocação de armas de destruição em massa, inclusive nucleares,

e instalações para acomodar estas armas sobre ou sob o leito

marítimo fora de uma zona costal de 12 milhas determinada na

Convenção de Genebra sobre Mar Territorial e Zona Contígua em

1958;

g) Tratado de Explosões Nucleares Pacíficas (1976) – proíbe

qualquer explosão nuclear individual que ultrapasse o limite de

150 kilotons, qualquer explosão grupal que ultrapasse a carga

agregada de 1.500 kilotons e qualquer explosão grupal que

ultrapasse a carga agregada de 150 kilotons, a menos que a

explosão individual possa ser identificada e medida por

procedimentos de verificação definidos em acordo;

Page 13: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

h) Convenção de Modificação Ambiental (1977) – proíbe o uso de

técnicas que teriam efeitos extensivos, duradouros ou severos na

causa de fenômenos como terremotos, ondas gigantes e

mudanças climáticas;

i) Tratado de Rarotonga (1985) – define uma ZLAN na região sul do

Oceano Pacífico, proibindo o teste, manufatura e estoque de

materiais nucleares explosives, assim como proíbe o depósito de

lixo nuclear;

j) Tratado de Bangkok (1995) – define uma ZLAN na região sudeste

da Ásia, e define que os Estados participantes se comprometem a

não desenvolver, fabricar, adquirir, possuir ou controlar qualquer

tipo de armamento nuclear; guardar ou transportar armamentos

nucleares por quaisquer meios; testar ou utilizar armamentos

nucleares e liberar resíduos radioativos no mar ou na atmosfera

da região da ZLAN;

k) Tratado de Pelindaba (1996) – define a maior ZLAN já criada,

compreendendo todo o território africano, e sob seus termos o

continente africano inteiro concordou em não produzir ou adquirir

controle de armas nucleares ou buscar assistência na pesquisa,

desenvolvimento, produção, aquisição ou estoque de qualquer

aparato nuclear explosivo na região;

l) Tratado de Semei (2006) – define uma ZLAN na região da Ásia

Central, e sob seus termos proíbe a aquisição, estoque, posse,

manufatura ou controle de armas nucleares dentro da zona.

(UNITED NATIONS, 1985, 1993, 2012)

Existem diversos outros tratados relativos ao desarmamento nuclear,

com maior ou menor grau de abrangência por suas medidas ou por sua

quantidade de Estados participantes. Um levantamento dos tratados mais

significativos levanta observações interessantes: observa-se, por exemplo, que

existem, em solo terrestre, seis ZLANs em vigor atualmente4, compreendendo

por suas definições um total combinado de 115 (cento e quinze) Estados

4Mais informações sobre as ZLANs e suas áreas de cobertura no ANEXO B.

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distribuídos em diferentes continentes. Por contraste, observa-se que os

Estados atualmente considerados como nuclearizados, apesar de menores em

número (ao todo, são nove)5 abrigam uma quantidade maior de indivíduos.

Deste ponto de vista depreende-se a conclusão de que uma maioria de

Estados não-nuclearizados não implica necessariamente em uma maioria de

seres humanos livres de ameaças ou impossibilitados de utilizar armamentos

nucleares.

4.3 Tratados em Destaque

Embora sejam muitos os tratados e acordos relacionados a questões de

desarmamento nuclear, além de inúmeros outros tratados ou negociações

bilaterais não mencionados neste guia, vale destacar o fato de que dois, em

especial, são mais ativamente debatidos atualmente.

São eles o Tratado de Não-Proliferação (TNP) e o Tratado para a

Proibição Completa dos Testes Nucleares (conhecido como CTBT, sigla do

inglês Comprehensive Test-Ban Treaty).

Cada um destes tratados se propõe a objetivos específicos em áreas

diferentes do desarmamento. O TNP, conforme seu próprio nome explicita,

trata da não proliferação de armamentos ou tecnologia nuclear, e foi resumido

anteriormente. Já o CTBT, de forma geral, proíbe todo e qualquer tipo de

explosão nuclear.

O CTBT foi proposto com base no Tratado sobre Proibição Parcial de

Testes Nucleares (ou PTBT, do inglês Partial Test Ban Treaty) que, conforme

definido na seção anterior, bane testes nucleares no espaço exterior, na

atmosfera e no leito marítimo, mas não no subsolo. Assim, o CTBT cobre esta

lacuna e determina a proibição de testes ou explosões nucleares de qualquer

natureza (civis ou militares), com quaisquer propósitos (pacíficos ou belicosos)

e em qualquer lugar. Além disso, o CTBT conta com um aparato técnico de

monitoração internacional para detectar explosões nucleares composto por 337

5 Considera-se como Estados detentores de armamentos nucleares: Estados Unidos, Rússia,

China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Coreia do Norte e Israel.

Page 15: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

instalações ao redor do globo e um orçamento aproximado de 120 milhões de

dólares. (PREPARATORY COMISSIONFORTHE COMPREHENSIVE

NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012).

No entanto, o CTBT ainda não entrou em vigor, uma vez que seu texto

define que, para vigorar, é necessário que determinados Estados específicos o

assinem e ratifiquem. Destes Estados, ainda não o assinaram: Coreia do Norte,

Índia e Paquistão. China, Egito, Irã, Israel e Estados Unidos assinaram mas

não ratificaram. Nota-se, portanto, que os únicos Estados nuclearizados que

assinaram e ratificaram o documento são Reino Unido, França e

Rússia.(PREPARATORY COMISSION FOR THE COMPREHENSIVE

NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION, 2012).

No caso do TNP, o tratado vigora desde o ano de 1970, e foi assinado e

ratificado por quase todos os Estados-membros da ONU, à exceção de Israel,

Índia e Paquistão. Há ainda uma particularidade: a Coreia do Norte retirou-se

do tratado em 2003.

Estes dois tratados, portanto, apontam dois problemas comumente

encontrados quando se trata de questões de desarmamento: como fazer com

que mais Estados assinem e ratifiquem o documento, e como evitar que

Estados signatários retirem-se do acordo?

5 PROBLEMATIZAÇÃO DE QUESTÕES DE DESARMAMENTO

Conforme apresentado até agora, o desarmamento nuclear é

indubitavelmente um dos maiores desafios dos diplomatas e chefes de Estado

atualmente. Este fato é evidenciado ao notarmos que a despeito da grande

quantidade de tratados existentes para a promoção de objetivos do

desarmamento nuclear, o problema ainda é bastante premente e significativo

ao contexto internacional atual. Assim, pode-se afirmar que a noção de que a

manutenção e obtenção de armamentos nucleares “foi um problema da Guerra

Fria” é fundamentalmente equivocada.

Uma prova bastante atual do quanto a questão do desenvolvimento e

obtenção de armamentos nucleares ainda é significativa é a preocupação

Page 16: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

generalizada dos países do globo (com ampla cobertura pela mídia) com os

programas nucleares da Coreia do Norte ou do Irã.

À primeira vista, pode parecer relativamente simples solucionar o dilema

de segurança relacionado aos armamentos nucleares: se o problema são os

armamentos nucleares, bastaria, portanto, desfazer-se deles. Os problemas

relativos ao desarmamento surgem justamente quando percebemos que o

grande obstáculo não é concluir que a existência de armamentos nucleares

levanta dificuldades, mas sim que, uma vez desenvolvidos, torna-se

imensamente complexo desfazer-se destes armamentos. Além disso, não há

consenso sobre a noção de que armamentos nucleares tornam o sistema

internacional mais instável e inseguro. Pelo contrário, figuras ilustres e

esclarecidas como Harry Truman e Margaret Thatcher defendiam sua utilização

e manutenção.

5.1 Controle de Armas versus Desarmamento

Embora à primeira vista pareça lógico ou desejável o desarmamento

completo dos Estados, independentemente de tratar-se de equipamento

nuclear bélico ou armamentos convencionais, não há unanimidade na

conclusão de que os armamentos nucleares sejam prejudiciais à estabilidade

do sistema internacional de Estados. Isso não significa, porém, que os

defensores da existência de equipamento nuclear militar acreditem que não

deva haver fiscalização ou regulamentação da obtenção, produção e

armazenamento deste tipo de arsenal.

Pode-se compreender esta linha de pensamento como uma ideologia de

Controle de Armas, mas não necessariamente de desarmamento. Defensores

desta corrente baseiam-se no princípio da balança de poder, ou seja, é

necessário que os Estados estejam em uma situação de equilíbrio em suas

capacidades militares para que exista paz. As armas nucleares seriam,

portanto, uma ferramenta de estabilização da balança de poder, na medida em

que, conforme previsto pelo princípio da DMA, os Estados nuclearizados jamais

se atacariam por medo de retaliação.

Page 17: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

Propõe-se, portanto, que deve haver um controle do desenvolvimento

militar dos Estados no sentido de garantir o equilíbrio na balança de poder, mas

não contempla-se o desarmamento completo como opção viável a este

resultado, uma vez que qualquer medida desarmamentista que não fosse

perfeitamente coordenada entre os Estados, ou qualquer Estado que rompesse

com seus compromissos resultaria no resultado oposto: um desequilíbrio

brusco e imediato da balança de poder, tornando mais instável o sistema

internacional de Estados. Uma ilustre defensora deste tipo de política é a

primeira-ministra britânica de 1979 a 1990, Margaret Thatcher. Segundo suas

próprias palavras,

um mundo sem armas nucleares pode ser um sonho, mas não se pode basear uma defesa garantida em sonhos. Sem uma confiança muito maior entre o Leste e o Oeste do que a existente atualmente, um mundo sem armas nucleares seria menos estável e mais perigoso a todos nós. (THATCHER, 1987, tradução nossa)

6

Assim, é perceptível que um obstáculo importante aos assuntos de

desarmamento é de caráter teórico. É necessário ressaltar, ainda, que a

declaração de Thatcher data do ano de 1987, ou seja, o pensamento

geopolítico da época ainda se enquadrava nos parâmetros da Guerra Fria.

Cabe ponderar se, atualmente, no ano de 2012, já existe confiança mútua

suficiente entre os Estados (não apenas entre o Leste e o Oeste) para

desqualificar o embasamento teórico de Thatcher e se o sistema internacional

é suficientemente previsível para que possamos adotar medidas de

desarmamento em detrimento do Controle de Armas.

5.2 Transparência

Outro ponto importante para a reflexão aprofundada a respeito do

desarmamento nuclear trata do grau de transparência com que os Estados

6A world without nuclear weapons may be a dream but you cannot base a sure defence on dreams.

Without far greater trust and confidence between East and West than exists at present, a world without nuclear weapons would be less stable and more dangerous for all of us.

Page 18: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

apresentam seus programas nucleares e suas intenções em relação a este tipo

de equipamento, seja para utilização civil ou militar. Ao mesmo tempo em que,

para a construção de confiança e previsibilidade entre os Estados

componentes do sistema internacional, seja necessário um alto grau de

transparência, para que um Estado possa, com segurança, revelar todo o seu

programa nuclear, é necessário um alto grau de confiança. Configura-se,

assim, um dilema: para que haja confiança, deve haver transparência; para que

haja transparência, deve haver confiança.

Dessa forma, apresenta-se como um enorme desafio determinar um

curso de ação ou uma resolução técnica a esse dilema. Uma alternativa

encontrada é a criação de agências ou organismos de fiscalização dos

programas nucleares dos Estados, mas deste ponto também decorre uma série

de problemas: por um lado, as agências podem ser terrivelmente ineficientes

no cumprimento de suas funções, uma vez que não detêm de autonomia legal

para fiscalizar um determinado Estado sem a autorização expressa do governo

vigente; por outro lado, o rigor excessivo na fiscalização gera o argumento de

que as agências nada mais são do que instrumentos dos Estados

nuclearizados para controlar o quadro geopolítico e estratégico internacional,

interferindo diretamente na soberania de Estados menores e menos poderosos.

Um bom exemplo desta dificuldade está na determinação das funções e

do grau total de eficiência da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA),

bem como as críticas comumente feitas à agência e às suas ações.

Explicita-se, assim, o fato de que é tremendamente complexa a

instauração de previsibilidade, estabilidade e confiança mútua entre os

Estados, visto que têm seu espaço de manobra reduzido por um dilema e não

dispõem de mecanismos seguros de determinação do futuro. Em outras

palavras, é impossível garantir que um Estado cumprirá com suas afirmações e

seus compromissos, expressos oficialmente ou não. Uma medida comumente

utilizada para castigar os Estados que não cumprem com suas obrigações

diante de tratados e negociações está na aplicação de sanções. Porém, não há

nenhuma evidência clara de que sanções aumentem o grau de eficiência das

medidas pretendidas ou garantam que o Estado infrator mudará o seu curso de

ação. Como exemplos observam-se as sanções aos Estados Unidos pelo

protecionismo ao algodão, em 2010, ou as repetidas sanções à Coreia do

Page 19: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

Norte por conta do desenvolvimento de seu programa nuclear nas últimas

décadas.

5.3 Zonas Livres de Áreas Nucleares (ZLANs)

As ZLANs constituem, atualmente, um mecanismo sofisticado e bem

visto pela comunidade internacional, conforme definido pela Conferência para a

Revisão do TNP, de 1995. Pode-se dizer que entre seus objetivos principais

estão a abolição completa de armamentos nucleares em uma determinada

região; além disso, os Estados participantes de ZLANs buscam a eliminação do

perigo de ser envolvido em uma possível guerra nuclear. (MUKAI, 2005, p. 79).

Para tanto, os Estados em acordo definem legalmente e

institucionalmente promover a segurança regional com o compromisso de não

produzir ou pesquisar armamentos nucleares, bem como não estocá-los para

outros Estados. Concomitantemente, buscam garantias dos Estados

nuclearizados de que nunca estarão sujeitos a ações relacionadas ao uso,

teste ou deslocamento de armas nucleares.

De maneira geral, as ZLANs podem ser compreendidas como

ferramentas para a não proliferação de armas nucleares, pelos seus objetivos e

medidas práticas. No entanto, pode-se considerar que as ZLANs compõem,

também, um instrumento de longo prazo para o desarmamento nuclear, visto

que possibilita o estabelecimento de uma malha de desnuclearização. Ou seja,

acredita-se que diante do desafio colossal do desarmamento nuclear global

completo, iniciativas regionais possam terminar por trazer, aos poucos,

estabilidade regional de forma cada vez mais abrangente, até uma possível

malha completa. Além disso, o processo de determinação de ZLANs

frequentemente alimentam a construção de confiança e transparência entre os

Estados participantes (MUKAI, 2005), que são mecanismos essenciais para o

sucesso de qualquer objetivo desarmamentista, conforme demonstrado

anteriormente.

Vale ressaltar a relação estreita entre as medidas geralmente adotadas

por ZLANs e os termos e cláusulas do TNP. Pode parecer redundante, aos

Page 20: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

Estados signatários do TNP, a participação em toda e qualquer ZLAN. No

entanto, observa-se que as determinações legais das zonas desnuclearizadas

tendem a formar um arcabouço institucional muito mais rígido do que aquele

estipulado pelo TNP. Este tratado proíbe, por exemplo, a produção, exportação

e utilização de armas nucleares, mas não proíbe o seu estoque, configurando

assim uma falha sistêmica. Além disso, o TNP permite a ocorrência de

“explosões pacíficas”, mas não define este conceito e torna, portanto,

impossível discernir, tecnicamente, explosões pacíficas de explosões não

pacíficas. Para evitar este tipo de contradição, as ZLANs tendem a banir

explosões, independentemente de seus propósitos e de sua natureza.

Outros benefícios à manutenção e incrementação da segurança

internacional geralmente garantidos pela criação de ZLANs são a

demonstração de que processos complexos de negociação com o intuito de

promover áreas desnuclearizadas podem ser demorados e truncados, mas

podem ser bem sucedidos; a estipulação de pontos de comum acordo entre

potências nucleares concorrentes, na medida em que aceitam não envolver a

região em ações que envolvam armamentos nucleares; o encorajamento da

ação ou da criação de organismos de fiscalização e verificação da observância

das normas estipuladas (por exemplo a ABACC7 entre Brasil e Argentina ou as

salvaguardas da AIEA) e reafirma e reconhece a importância dos Estados

desnuclearizados no esforço pela não proliferação e desarmamento.

(FERNÁNDEZ-MORENO, 2009)

Compreende-se, portanto, que de maneira geral as ZLANs tendem a

gerar enormes avanços e benefícios às empreitadas do desarmamento. Deve-

se ressaltar, porém, que o processo de sua criação é extremamente complexo

e pode terminar paralisado. Uma análise das três primeiras ZLANs a entrarem

em vigor apoiadas por tratados (Tlatelolco, Bangkok e Rarotonga) aponta dois

pontos cruciais para o sucesso na criação da zona desnuclearizada: a

existência de organismos internacionais fortes na região (como a OPANAL8, na

América Latina) e a manutenção de boas relações entre os Estados da ZLAN e

os Estados nuclearizados. (MUKAI, 2005)

7Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares

8Organismo para la Proscripción de las Armas Nucleares en la América Latina y el Caribe

Page 21: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

Além disso, o processo de criação de zonas livres de armas nucleares

pode ser impossibilitado por razões de cunho político ou estratégico. Das cinco

ZLANs atualmente em vigor, apenas a definida pelo Tratado de Tlatelolco foi

ratificada (inclusive com seus protocolos) por todos os cinco Estados

nuclearizados de jure. Um bom exemplo para este fracasso relativo mostra-se

na ZLAN do Oceano Pacífico (Tratado de Rarotonga), que não foi ratificada

pelos Estados Unidos uma vez que proibiria a circulação de submarinos

nucleares norteamericanos na região. (TIERNEY, 2010)

Atualmente, há discussões acerca da criação de possíveis ZLANs na

região do Oriente Médio e do Nordeste Asiático. Embora o prognóstico inicial

indique fracasso, o próprio fato de haver a iniciativa de estabelecimento de

ZLANs nessas regiões já demonstra comprometimento e compreensão do

papel das zonas desnuclearizadas por parte dos Estados.

6 POSICIONAMENTO DOS PRINCIPAIS ATORES

O posicionamento de todas as delegações presentes no DSI encontra-se

no blog oficial do comitê: http://dsi13minionu.wordpress.com. Quaisquer

dúvidas, entrar em contato no e-mail [email protected].

7 QUESTÕES RELEVANTES

Como construir confiança e transparência entre os Estados?

Como garantir que os tratados serão cumpridos pelos países?

Como evitar que Estados se retirem de tratados já existentes?

Como garantir a proteção de Estados não nuclearizados?

Como promover o uso pacífico de tecnologia nuclear evitando o

desenvolvimento dessa mesma tecnologia para a guerra?

Page 22: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

Como evitar que os armamentos nucleares caiam nas mãos de

grupos terroristas?

Como evitar que novos Estados adquiram armamentos

nucleares?

Page 23: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

REFERÊNCIAS

FERNÁNDEZ-MORENO, Sonia. Nuclear Weapon Free Zones: Past Lessons and Future Prospects. In: CARNEGIE INTERNATIONAL NONPROLIFERATION CONFERENCE, 2009, Washington. Federal News Service, Washington, 2009. Disponível em: <http://carnegieendowment.org/files/npc_nwfz3.pdf> Acesso em: 17 maio 2012. HENSHAW, Paul S.; BRUES, Austin V. General Report Atomic Bomb Casualty Comission.National Research Council, Washington D.C., jan.de 1947. Disponívelem: <http://www7.nationalacademies.org/archives/ABCCrpt_Pt3App9Ch3.pdf>Acessoem: 3 nov. 2011. HERZ, John H. Idealist Internationalism and the Security Dilemma.World Politics. Cambridge,v. 2, n. 2, p. 171-201, 1950. LAFER, Celso. As novas dimensões do desarmamento: os regimes de controle das armas de destruição em massa e as perspectivas para a eliminação das armas nucleares. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 1998. MUKAI, Wakana. The importance of Nuclear Weapons Free Zones. Graduate School of Public Policy, University of Tokyo.Tóquio, 2005. Disponível em: <http://www.scienceandworldaffairs.org/PDFs/Mukai_Vol1.pdf> Acesso em: 17 maio 2012. MULLER, Richard R. The Origins of MAD: A Short History of City-Busting. In: SOKOLSKI, Henry D. Getting MAD: Nuclear Mutual Assured Destruction, its Origins and Practice. Strategic Studies Institute, p. 13-15, 2004. Disponível em: <www.strategicstudiesinstitute.army.mil/pdffiles/pub585.pdf> Acesso em: 3 nov. 2011. NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: <http://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf> Acesso em: 16 abr. 2012.

PREPARATORY COMMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION.Status of Signature and Ratification.[S.I.].Disponívelem: <http://www.ctbto.org/the-treaty/status-of-signature-and-ratification/>Acessoem: 21 maio 2012.

PREPARATORY COMMISSION FOR THE COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN ORGANIZATION.Who We Are. [S.I.]. Disponível em: <http://www.ctbto.org/specials/who-we-are/> Acesso em: 21 maio 2012. UNITED NATIONS.United Nations Department for Disarmament Affairs.Disarmament Treaties Timeline.New York: United Nations. Disponívelem: <http://www.un.org/disarmament/content/timeline/treaties.shtml>Acessoem: 16 abr. 2012. ______. United Nations Department for Disarmament Affairs.Status of multilateral arms regulation and disarmament agreements. 4th ed. New York: United Nations, 1993. ______. United Nations Department for Disarmament Affairs.The United Nations and Disarmament: 1945-1985. New York: United Nations, 1985. U.S. CENSUS BUREAU.World POPClock Projection.Disponível em: <http://www.census.gov/population/popclockworld.html> Acesso em: 16/04/2012 THATCHER, Margaret. Speech at Soviet Official Banquet.Moscou: St. George’s Hall, the Kremlin, 30 mar. 1987. Disponível em: <http://www.margaretthatcher.org/speeches/displaydocument.asp?docid=106776> Acesso em: 17 abr. 2012.

Page 24: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

TIERNEY, Caitlin. NWFZs: Pursuing a World Free of Nuclear Weapons. U.S. Global Engagement Program.Carnegie Council, Washington D.C., set. de 2010. Disponível em: <http://www.carnegiecouncil.org/resources/articles_papers_reports/0068.html> Acesso em: 17 maio 2012.

Page 25: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES

Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros, priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a representação do colégio for mais demandada.

Legenda

Representações frequentemente demandadas a tomar parte nas discussões

Representações medianamente

demandadas a tomar parte nas discussões

Representações pontualmente demandadas

a tomar parte nas discussões

REPRESENTAÇÃO DEMANDA

Afeganistão

África do Sul

AIEA

Alemanha

Angola

ANP

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REPRESENTAÇÃO DEMANDA

Argentina

Austrália

Bolívia

Brasil

Canadá

Chile

China

Colômbia

R. D. Congo

Coreia do Norte

Coreia do Sul

Cuba

Egito

Espanha

Estados Unidos

França

Índia

Irã

Iraque

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REPRESENTAÇÃO DEMANDA

Israel

Itália

Sérvia

Japão

Libéria

Líbia

México

Moçambique

Nepal

Nigéria

Nova Zelândia

Paquistão

Polônia

Quênia

Reino Unido

Rússia

SIPRI

Síria

Sudão

Page 28: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

REPRESENTAÇÃO DEMANDA

Sudão do Sul

Suíça

Turquia

Ucrânia

Venezuela

Vietnã

Page 29: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

ANEXO A – LISTA DE TRATADOS MENCIONADOS EM INGLÊS

Tratado da Antártida– Antarctic Treaty

TratadosobreProibiçãoParcialde Testes Nucleares – Treaty Banning Nuclear Weapon

Tests in the Atmosphere, in Outer Space and Under Water (Partial Test Ban Treaty)

Tratado do Espaço Exterior– Treaty on Principles Governing the Activities of States in

the Exploration and Use of Outer Space, including the Moon and Other Celestial Bodies

(Outer Space Treaty)

Tratado de Tlatelolco– Treaty for the Prohibition of Nuclear Weapons in Latin America

and the Caribbean (Treaty of Tlatelolco)

Tratado de Não-Proliferação– Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons

(Non-Proliferation Treaty)

Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo – Sea-Bed Arms Control Treaty (Sea-

Bed Treaty)

Tratado de ExplosõesNuclearesPacíficas – Peaceful Nuclear Explosions Treaty

Convenção de ModificaçãoAmbiental – Convention on Environmental Modification

Techniques (ENMOD)

Tratado de Rarotonga– South Pacific Nuclear Free Zone Treaty (Treaty of Rarotonga)

Tratado de Bangkok – Southeast Asian Nuclear-Weapon-Free Zone Treaty (Bangkok

Treaty)

Tratado de Pelindaba– African Nuclear Weapon Free Zone Treaty (Treaty of Pelindaba)

Tratado de Semei– Treaty on a Nuclear-Weapon-Free Zone in Central Asia (Treaty of

Semei)

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ANEXO B – MAPA DE ZONAS LIVRES DE ARMAS NUCLEARES

As regiões mais escuras (tanto azuis quanto alaranjadas) representam zonas

livres de armas nucleares e os títulos explicitam qual tratado é responsável

pelo estabelecimento da respectiva ZLAN.

1 – Tratado de Tlatelolco

2 – Tratado de Rarotonga

3 – Tratado de Bangkok

4 – Tratado de Pelindaba

5 – Tratado de Semei

6 – Status de Estado Desnuclearizado da Mongólia*

7 – Tratado da Antártida

8 – Tratado do Espaço Exterior

9 – Tratado de Controle de Armas no Leito Marítimo

*Esta ZLAN não está incluída no Guia de Estudos uma vez que é uma

determinação unilateral do Estado da Mongólia, e não um tratado internacional.

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ANEXO C – MAPA DE TESTES NUCLEARES DESDE 1945

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Legenda:

Os círculos representam testes nucleares. Seu diâmetro representa a potência

da explosão em quantidade de kilotons.

Page 33: Guia DSI - Comitê de desarmamento e Segurança Internacional

ANEXO D - GRÁFICO DE TESTES NUCLEARES DE 1945 A 1998