GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO (Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG) 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N. º: 019/2013/NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela portaria 0287/2013 GS/SEDUC, de 19.02.2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GRÁFICA, PARA APLICAÇÃO DE SIMULADO DO IDEB PARA 67.000 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar n. º 123/2006 e Instrução Normativa Nº 02/2009. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006 , Lei nº 6.474/2002, Decreto n. º 877/2008, Instrução Normativa n. º 018/2008-SEFA, Decreto nº 878/2008, Decreto n. º 1.173/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata. Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 15:00h do dia 02/10/2013 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/10/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GRÁFICA, PARA APLICAÇÃO DE SIMULADO DO IDEB PARA 67.000 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos. 2. DO VALOR 2.1. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 584.240,00 (Quinhentos e Oitenta e Quatros Mil Duzentos e Quarenta Reais). 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA
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(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – SEDUC e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela portaria 0287/2013 GS/SEDUC, de 19.02.2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GRÁFICA, PARA APLICAÇÃO DE SIMULADO DO IDEB PARA 67.000 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar n. º 123/2006 e Instrução Normativa Nº 02/2009.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 1.093/2004, Decreto n° 2.069/2006, Lei nº 6.474/2002, Decreto n. º 877/2008, Instrução Normativa n. º 018/2008-SEFA, Decreto nº 878/2008, Decreto n. º 1.173/2008 e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata.
Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO D.O.E. ATÉ ÀS 15:00h do dia 02/10/2013 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/10/2013 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
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1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GRÁFICA, PARA APLICAÇÃO DE SIMULADO DO IDEB PARA 67.000 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital e seus anexos.
2. DO VALOR
2.1. O valor global estimado da presen te l ic i tação é de R$ 584.240,00 (Quinhentos e Oitenta e Quatros Mil Duzentos e Quarenta Reais) .
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA
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INTERNET, através do endereço eletrônico [email protected] no horário de 08 as 12 h e de 14 as 17 h. 3.1.1. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 3.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço eletrônico [email protected], cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o questionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.2. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portal www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que: 5.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br> e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; 5.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto 3.722/2001, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10.01.2001; 5.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública. 5.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 5.1.3. Não esteja sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual. 5.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica
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constante dos Termos de Referência no Anexo II do presente Edital. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
6. NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE NESTA LICITAÇÃO
6.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 6.1.1. Empresas de países que não sejam membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 6.2. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 6.3. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador. 6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.4. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório. 6.5. Aplicam-se aos Licitantes nessa aquisição todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI).
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
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8. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total do lote a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>, [indicar data], até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às [indicar] horas do dia [indicar], horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 8.1.1. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 8.3. A Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 8.4. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 8.5. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo II - Termos de Referência deste Edital prevalecerão às últimas. 8.6. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER: a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este
último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. c) Prazo máximo de entrega será de 25 dias, a contar do recebimento da nota de empenho. d) Preço total do lote, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso
IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, considerando as quantidades constantes nos Termos de Referência - Anexo II do presente Edital.
e) No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com
mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
8.6.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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8.7. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO
9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o (a) pregoeiro (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a divulgação das propostas de preços recebidas que deverão estar em perfeita conformidade e consonância com as especificações constantes no presente Edital e seus Anexos. 9.2. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 9.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances desclassificando/recusando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.4. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos. b) Não especificar/detalhar devidamente os serviços a serem ofertados no campo denominado
“DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a especificação, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”.
c) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para
cumprimento dos termos do CONTRATO e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC.
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9.5. Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s) será (ão) desclassificada (s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do (s) respectivo (s) LICITANTE (s) da etapa de lances. 9.5.1. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 8, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo valor global do lote. 10.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 10.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate técnico nos termos do Artigo. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no Item 5.2 deste Edital. 10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 10.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 10.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>.
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10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos. 10.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
11. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 11.1.1. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor.
11.1.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados. 11.1.3. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos serviços e a especificação prevista. 12.1.4. Caso o preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, poderá não ser aceito e adjudicado. 11.2. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar n. º 123/2006). 11.2.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. 11.2.2. O disposto no item 11.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar n. º 123/2006). 11.2.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 11.2.3, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 11.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.4. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame. 11.5.1. A qualquer momento o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar proposta de preço dos participantes do certame.
11.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (s).
11.6.1. Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor. 11.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS VIA EMAIL E/OU FAX.
12.1. As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma imediata, em no máximo 01 (uma) hora, devidamente assinadas e escaneadas, para o e-mail [email protected] ou disponibilizadas como anexo no próprio sistema ou ainda para os Faxs n. ºs (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, com o preço atualizado em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação. 12.1.1. A não observância ao prazo estipulado no item 12.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a), a recusa da proposta da licitante. 12.2. A PROPOSTA DE PREÇOS ENVIADA VIA EMAIL E/OU FAX DEVERÁ CONTER:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura; b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail),
este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
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c) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura; d) Especificações dos Serviços de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de
todos os itens ofertados, que de forma inequívoca identifiquem e constatem as especificações cotadas;
e) Preço unitário e total de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso em
moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Edital;
f) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
g) Declaração de garantia de que os Serviços serão substituídos, sem ônus para o Estado, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
12.3. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 12.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 12.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de definidos no Edital e seus anexos.
13.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Secretaria de Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 13.4. A exemplo no disposto no item 9.2 o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n. º 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos.
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14.2. Ato Constitutivo da licitante, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, cujo objeto social enquadre o objeto da presente licitação. 14.3. Ata autenticada da Assembleia Geral que aprovou as alterações estatutárias, caso tenham ocorrido, devidamente registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas. 14.4. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no subitem 14.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via Fax nº. (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179 ou escaneadas, por meio eletrônico através do e-mail: [email protected]. 14.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006). 14.6. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.
14.7. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor, nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 14.7.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.8. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA: 14.8.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 14.8.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 14.8.3. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA; 14.8.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
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14.8.5. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal, servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de decisões (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93). 14.8.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça as vezes (certidão única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante emitida até 30 (trinta) dias anteriores a data fixada para realização do certame. 14.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consoante exigência do Art. 3º da Lei 12.440 de 07.07.2011 e art. 27, V da Lei 8.666/93, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; 14.8.7.1. A Certidão de Débitos Trabalhistas pode ser adquirida gratuita e eletronicamente em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho) para certificar a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link http://www.tst.gov.br/certidao , e desde o dia 04/01/2012 está disponível no portal do TRT8 (www.trt8.jus.br). Ato Constitutivo da licitante, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, cujo objeto social enquadre o objeto da presente licitação. 14.8.8. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação; 14.8.8.1. Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica. 14.8.9. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de até 01 (uma) hora, contadas a partir de sua solicitação no Sistema Eletrônico, através do Fac-símile nº (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179, ou, quando possível, através do e-mail: [email protected] desde que conste assinatura nos mesmos. 14.9. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
14.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 14.11. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
15.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s) deverá (ão) encaminhar à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
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Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66.820.000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 – NLIC/SEDUC
15.2. A não observância ao prazo estipulado no item 15.1, poderá ensejar, a critério do (a) Pregoeiro (a) / Administração, a recusa da proposta da licitante.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 16.1.1. Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PRÓPRIO SISTEMA COMPRASNET, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 16.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados. 16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 16.4. A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 16.5. O (s) recurso (s) porventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à Secretaria de Estado de Educação por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo (s) à Autoridade Superior, devidamente informado (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 16.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 16.8. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
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17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. 17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a). 17.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a). 17.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:
da Despesa: 3390.39 – Ação: 185774 - Fonte: 0102. §
19. DO CONTRATO
19.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo II, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. 19.2. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação. 19.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 19.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto N.º3.555/2000, alterado pelo Decreto N.º3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei N.º8.666/93. 19.5. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 19.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o sobre o valor correspondente a contrapartida, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
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20. DA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços será exercida pela Diretoria de Educação Infantil e Fundamental/DEINF/SAEN/SEDUC, através de servidor previamente designado, que se responsabilizará: a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com os serviços prestados; b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços.
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, dentro da vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes. 21.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem do contrato e na razão dos respectivos limites de fornecimento constante no contrato.
22. DO EMPENHO
22.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos. 22.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 22.1.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 22.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas. 22.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a licitante adjudicatária: 22.3.1. Deixar de executar o serviço empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada; 22.3.2.Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 22.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do serviço;
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22.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do serviço; 22.3.5. Cometer faltas durante a execução do serviço; 22.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho. 22.4. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 22.5. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
23. DO PAGAMENTO
23.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA. 23.2. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos serviços, mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e atestada pelo setor competente, sendo realizada dentro do prazo da proposta, sem qualquer reajuste. 23.3. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 23.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria de estado de Educação – SEDUC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 23.5. Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente da licitante adjudicatária em instituição bancária, após o recebimento da (s) nota (s) fiscal (is). 23.6. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei n. º: 9.317/96 e sua sucessora, Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006. 23.7. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento. 23.8. A Secretaria de Estado de Educação poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela SEDUC, a seu critério, até a regularização do assunto. 23.9. A Secretaria de Estado de Educação procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
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23.10. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja as consequências dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; 24.2. A recusa injustificada da(s) empresas(s) o contrato dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação poderá, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 24.3. O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato assinado, no todo ou em parte, ensejará a aplicação das penalidades neles previstas, quais sejam: 24.3.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 24.3.2. Multa, conforme a seguir: a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada. b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, decorrido 30 (trinta) dias de atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. d) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contrato, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada. 24.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos. 24.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 24.4. As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ – SEDUC decorrente das infrações cometidas.
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25. DO REAJUSTE
25.1. O reajuste poderá ocorrer com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, obedecendo a periodicidade de 12 (doze) meses, após análise e possível autorizo do setor competente.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
26.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei. 27.1.1. Os Serviços deverão ser realizados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no recebimento pelo órgão ou entidade.
27.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, a Secretaria de Estado de Educação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 28.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 28.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 28.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 28.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das devidas disposições legislativas. 28.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 28.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria. 28.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 30.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 28.10. O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Educação é de 08 as 12 h e 14 às 17 h. 28.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação. 28.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 28.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao (a) Pregoeiro (a) por e-mail: [email protected]. 28.14. Maiores informações pelo telefone (0xx91) 3201-5096 / 3201-5179. 28.15. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br, site - www.seduc.pa.gov.br e do COMPRASPARÁ - www.compraspara.pa.gov.br. 28.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho. 28.17. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum do Estado do Pará. 28.18. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência do Contrato, manter sua situação regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Belém, 19 de Setembro de 2013.
Ione Maria de Oliveira Moura Pregoeira/NLIC/SE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO 1.1 -Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Gráfica, para aplicação de simulado do IDEB para 67.000 alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual
2- JUSTIFICATIVA 2.1- O Pacto pela Educação no Estado do Pará, uma ação governamental que visa a melhoria da qualidade do ensino público paraense e prevê a realização de ações prioritárias, entre elas o Projeto IDEB: uso pedagógico dos resultados, com a finalidade de elevar em 30% o IDEB até 2017. O Projeto apresenta duas atividades fundamentais: A formação continuada de técnicos em educação e docentes de língua Portuguesa e matemática que atuam no 5º ano e 8ª série; e a realização de simulado para alunos das series trabalhadas na formação. Esta última objetiva fazer o diagnóstico relativo à proficiência adquirida pelos alunos e ao mesmo tempo oportunizar a vivencia com a metodologia utilizada no instrumento avaliativo semelhante a Prova Brasil. Considerando a necessidade de avaliarmos o processo de ensino e aprendizagem a realização do simulado constituir-se-á em elemento fundamental para análise e estudo das dificuldades e avanços dos professores, além de acompanhamento do desempenho escolar dos alunos na rede pública de ensino. A demanda apresentada se faz necessária em função do objetivo de acompanhar as dificuldades dos alunos com o instrumento avaliativo. Portanto, a viabilidade desta ação é primordial para a prática de acompanhamento das atividades previstas no Pacto pela educação do Pará, constante dos resultados a serem alcançados por esta DEINF.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
LOTE
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS GRÁFICOS
UND
QTD
ÚNICO
01. Impressão de cartões respostas no padrão até 12 quadrículas por linha; em papel AP, 90gr, 1x1 core róseo, Largura: 82,55 mm; comprimento 29,7cm, com espaço para identificação do aluno e itens para marcação de respostas, podendo haver variação de + ou – 2 mm
UND 67.000
02. . Reprodução e Distribuição dos Cadernos de Prova, Ata de Prova e Frequência e Orientações aos aplicadores
UND 67.000
03. Recolhimento e Leitura óptica de cartões respostas no padrão até 12 quadrículas por linha; em papel AP, 90gr, 1x1 core róseo, Largura: 82,55 mm; comprimento 29,7cm, podendo haver variação de + ou – 2 mm, com espaço para identificação do aluno e itens para marcação de respostas
UND 67.000
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3.1 – ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇO:
3.2.1 – Os cartões respostas deverão ter padrão até 12 quadrículas por linha; em papel AP, 90gr, 1x1 cor róseo, Largura: 82,55 mm; comprimento 29,7cm, com espaço para identificação do aluno e itens para marcação de respostas, podendo haver variação de + ou – 2 mm.
3.2.2 - Empacotamento e distribuição dos cartões respostas em blocos por turma e escola/município conforme quadro em anexo.
3.2.3 - Os cadernos de provas, de único tipo com duas matrizes em PDF obedecendo a quantidade máxima de 32 páginas cada matriz, tamanho 21x30 cm fechado, em papel AP 90gr, 1x1 cores, acabamento dobrado e grampeado, que serão aplicadas aos alunos de 5º ano (24.260 cadernos de provas) e 8ª serie (42.740 cadernos de provas) das escolas estaduais.
3.2.4 - Empacotamento e distribuição dos cadernos de questões em blocos por turma/escola/município conforme quadro em anexo.
3.2.4 - Os resultados deverão ser enviados para Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental em planilhas EXCELL, gravadas em mídia digital.
4-IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE: Entidade: Secretaria de Estado de Educação Endereço: Rodovia Augusto Monte Negro KM 10 S/N CEP 66.820.000
Cidade BELÉM
Estado PARÁ
Nome do Responsável pela Ação
Ana Claudia Hage
Telefone 91-3201-5164
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1. Os materiais impressos cartões respostas, cadernos de provas, ata de prova, frequência das turmas e
orientações aos aplicadores deverão ser empacotados e distribuídos em única remessa diretamente nas
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Unidades Escolares/Municípios (Capital e Interior) sob a responsabilidade da CONTRATADA de acordo
com quadro em anexo.
5.2 . O prazo para entrega será de vinte e cinco dias (25) a contar do recebimento da nota de empenho.
5.3 . A leitura dos cartões respostas poderá ser feito na sede da empresa vencedora. 5.4 . Os custos com a remessa dos cartões respostas para leitura ótica ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. 5.5 . A CONTRATADA deverá enviar os resultados em planilha EXCELL por meio eletrônico e cópias em CD organizada por Turma/Escola/Município. 5.6 . A CONTRATADA encaminhará previamente prova do material para análise e aprovação da CONTRATANTE.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo;
6.2. Aprovar, antes da produção gráfica, a prova de todo o material apresentado pela CONTRATADA;
6.3. Receber os lotes de fornecimento sempre que atenderem aos requisitos deste Termo de Referência, ou indicar as razões da recusa;
6.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados Representantes da Administração;
6.5. Disponibilizar o meio magnético – CD Rom e demais materiais necessários para a produção gráfica;
6.7. Efetuar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente Termo;
6.8. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados;
6.9. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objetos do presente contrato, respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados. 7. DA CONTRATAÇÃO: Será considerada vencedora do certame, a licitante que, após análise das propostas e de documentos de habilitação, ofertar o menor preço.
8. DA VIGÊNCIA:
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato com a empresa vencedora do certame com vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso ocorra interesse da contratante.
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9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: A fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços será exercida pela Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental - DEINF, através de servidor previamente designado, que se responsabilizará: 9.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com os serviços prestados; 9.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços.
10. DO LOCAL DA ENTREGA DO MATERIAL 10.1. Os materiais deverão ser empacotados e distribuídos em única remessa diretamente nas Unidades Escolares/Municípios (Capital e Interior) sob a responsabilidade da CONTRATADA de acordo com quadro em anexo. 11. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO MATERIAL: 11.1. Deverá ser respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto para a pré-impressão, contados do envio do material pela contratante;
11.2. Será realizada a contagem dos materiais gráficos. Caso seja constatado o fornecimento incompleto ou em desacordo com as especificações, a contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente os mesmos.
12. DA GARANTIA DO PRODUTO: 12.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais produzidos por um período mínimo de 06 (seis) meses, responsabilizando-se pela substituição do material defeituoso, caso exista, sem qualquer ônus adicional ao contratante, em até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação escrita por parte do CONTRATANTE.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Quaisquer notificações, encaminhamento de documentações ou esclarecimentos, devem ser destinadas à DEINF.
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Quadro de provas – Região metropolitana - 5º ANO
Nº ORDEM URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MATRÍCULAS
1 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO MANHA F5M901 39
2 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T901 35
3 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T902 31
4 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T903 34
5 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T904 33
6 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T905 35
7 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO MANHA F5M901 39
8 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO MANHA F5M902 40
9 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO MANHA F5M903 26
10 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO TARDE F5T901 35
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03A URE - ABAETETUBA EEEIF CONEGO BATISTA CAMPOS BARCARENA QUINTO TARDE F5T901 24
03A URE - ABAETETUBA EEEIF NOSSA SENHORA DE NAZARE BARCARENA QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 16
03A URE - ABAETETUBA EEEIF NOSSA SENHORA DE NAZARE BARCARENA QUINTO TARDE F5T901 25
06 ESCOLAS 10 TURMAS 218
POLO REDENÇÃO: MUNICIPIOS - BOM JESUS DO TOCANTINS, ITUPIRANGA,CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, RIO MARIA, SANTA Mª DAS BARREIRAS
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT
04A URE - MARABA EEEFM TATAKTI KYIKATEJE BOM JESUS DO TOCANTINS QUINTO MANHA F5M901 4
04A URE - MARABA EEEF PEPTYKRE PARKATEJE BOM JESUS DO TOCANTINS QUINTO TARDE F5T901 28
SUB TOTAL 02 ESCOLAS 2 TURMAS 32
04A URE - MARABA EEEF PROF IZABEL MARACAIPE ITUPIRANGA QUINTO TARDE F5T901 27
04A URE - MARABA EEEF PROF IZABEL MARACAIPE ITUPIRANGA QUINTO TARDE F5T902 29
04A URE - MARABA EEEF PROF IZABEL MARACAIPE ITUPIRANGA QUINTO TARDE F5T903 29
SUB TOTAL 01 ESCOLA 3 TURMAS 85
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF 14 DE ABRIL
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO MANHA F5M901 25
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF 14 DE ABRIL
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO TARDE F5T901 22
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF FREI GIL DE VILA NOVA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO MANHA F5M901 37
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF FREI GIL DE VILA NOVA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO TARDE F5T901 29
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM BRAULIA GURJAO
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO MANHA F5M901 25
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15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM PROF JOSE WILSON PEREIRA LEITE
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO TARDE F5T901 33
SUB TOTAL 04 ESCOLAS 6 ESCOLAS 171
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF PROF ANICETO CARLOS LARANJEIRA RIO MARIA QUINTO MANHA F5M901 30 15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF PROF ANICETO CARLOS LARANJEIRA RIO MARIA QUINTO TARDE F5T901 27 15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA
EEEF PROF MARIZETE FIGUEREDO DE CASTRO RIO MARIA QUINTO MANHA F5M901 25
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA
EEEF PROF MARIZETE FIGUEREDO DE CASTRO RIO MARIA QUINTO TARDE F5T901 25
SUB TOTAL 02 ESCOLAS 4 TURMAS 107
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM CASTRO ALVES SEDE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS QUINTO MANHA F5M901 15
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM CASTRO ALVES SEDE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS QUINTO TARDE F5T901 17
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM CASTRO ALVES SEDE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS QUINTO TARDE F5T902 17
SUB TOTAL 01 ESCOLAS 3 TURMAS 49
TOTAL GERAL 10 ESCOLAS 18 TURMAS 444
POLO SANTARÉM: MUNICIPIOS - SANTARÉM, ALENQUER, FARO, JURUTI
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT
05A URE - SANTAREM EEEF GONCALVES DIAS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M901 21
05A URE - SANTAREM EEEF GONCALVES DIAS SANTARÉM QUINTO TARDE F5T901 19
05A URE - SANTAREM EEEFM ONESIMA PEREIRA DE BARROS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M901 25
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05A URE - SANTAREM EEEFM ONESIMA PEREIRA DE BARROS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M902 25
05A URE - SANTAREM EEEFM ONESIMA PEREIRA DE BARROS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M903 25
05A URE - SANTAREM EEEF PROF ROMANA TAVARES LEAL SANTARÉM QUINTO TARDE F5T901 22
05A URE - SANTAREM EEEF RICHARD HENNINGTON SANTARÉM QUINTO TARDE F5T901 27
SUB TOTAL 04 ESCOLAS 7 TURMAS 164
07A URE - OBIDOS EEEF DR JOSE JORGE HAGE ALENQUER QUINTO MANHA F5M901 35
07A URE - OBIDOS EEEF DR JOSE JORGE HAGE ALENQUER QUINTO TARDE F5T901 35
09A URE - MARACANA EEEF HERCULINO BENTES MAGALHÃES BARATA QUINTO TARDE F5T901 21
09A URE - MARACANA EEEF LAMEIRA BITTENCOURT MAGALHÃES BARATA QUINTO TARDE F5T901 16
09A URE - MARACANA EEEF QUADROS MAGALHÃES BARATA QUINTO TARDE F5T901 14
SUB TOTAL 04 escolas 4 turmas 67 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF BARAO DE GUAJARA COLARES QUINTO MANHA F5M901 16 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF DR JOSE MALCHER COLARES QUINTO TARDE F5T901 24 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
EEEF NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO COLARES QUINTO MANHA F5M901 20
SUB TOTAL 03 escolas 03 turmas 60 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ALOISIO DA COSTA CHAVES CONCÓRDIA DO PARÁ QUINTO TARDE F5T901 29 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ANEXO VILA NOVA CONCÓRDIA DO PARÁ QUINTO TARDE F5T901 18 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF VEREAD JOAO BRAGA DE CRISTO CONCÓRDIA DO PARÁ QUINTO MANHA F5M901 16
SUB TOTAL 03 escolas 3 turmas 63 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF DORIS BULAMARQUES DE MIRANDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO MANHA F5M901 21
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO MANHA F5M901 14
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO TARDE F5T901 32
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO TARDE F5T902 23
SUB TOTAL 02 escolas 4 turmas 90
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17A URE - CAPITAO POCO EEEF ANEXO ITAPUTIR CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 11
17A URE - CAPITAO POCO EEEF ANEXO ITAPUTIR CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 4
17A URE - CAPITAO POCO EEEF BOA ESPERANCA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 14
17A URE - CAPITAO POCO EEEF BOCA NOVA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 21
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE ARAUAI CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 22
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE GROTA SECA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 22
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE IACAIACA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 31
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE IGARAPE ACU CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 12
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE IGARAPE ACU CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 14
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE MOCAMBO CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE PACUI CLARO CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DUQUE DE CAXIAS CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF FRANCISCO MAGNO TEMBE CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 5
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JACARE (ANEXO) CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 5
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAO MARIA CARIATTI CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 12
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAO MARIA CARIATTI CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 14
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM ALMEIDA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM ALMEIDA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM ALMEIDA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM DE SOUSA LIMA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM BELINA CAMPOS COUTINHO CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM BELINA CAMPOS COUTINHO CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M902 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM BELINA CAMPOS COUTINHO CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 32
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115
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM DIONISIO HAGE CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM DIONISIO HAGE CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M902 18
17A URE - CAPITAO POCO EEEF PIRI CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SANTA LUZIA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 23
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SANTA LUZIA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SANTA LUZIA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T902 26
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SAO PEDRO CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 29
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I902 29
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I903 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I904 27
17A URE - CAPITAO POCO ERC E F ANTONIO VALDENIR ARAUJO DE LIMA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 25
17A URE - CAPITAO POCO ERC E F ANTONIO VALDENIR ARAUJO DE LIMA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M902 29
17A URE - CAPITAO POCO ERC E F ANTONIO VALDENIR ARAUJO DE LIMA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 33
SUB TOTAL 22 escolas 37 turmas 733
18A URE - MAE DO RIO EEEF MINISTRO TARSO DUTRA AURORA DO PARA QUINTO MANHA F5M901 2
18A URE - MAE DO RIO EEEFM PROF HILDEBERTO REIS AURORA DO PARA QUINTO MANHA F5M901 28
SUB TOTAL 02 escolas 2 turmas 30
TOTAL GERAL 44 ESCOLAS 67
TURMAS 1372
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
116
POLO CAPANEMA: MUNICIPIO- BONITO, CAPANEMA, OURÉM, PRIMAVERA, SALINÓPOLIS
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO MANHA F5M901 31
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 26
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO INTERMEDIARIO F5I902 27
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO INTERMEDIARIO F5I903 27
14A URE - CAPANEMA EEEF SANTO ANTONIO DO CUMARU BONITO QUINTO MANHA F5M901 11
14A URE - CAPANEMA EEEF SANTO ANTONIO DO CUMARU BONITO QUINTO TARDE F5T901 25
147
14A URE - CAPANEMA EEEF KM 2 CAPANEMA QUINTO TARDE F5T901 24
14A URE - CAPANEMA EEEF KM 2 CAPANEMA QUINTO TARDE F5T902 8
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(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
118
14A URE - CAPANEMA ERC EF LAURA DO CARMO VICUNA SALINÓPOLIS QUINTO MANHA F5M901 20
14A URE - CAPANEMA ERC EF LAURA DO CARMO VICUNA SALINÓPOLIS QUINTO TARDE F5T901 17
SUB TOTAL 205
TOTAL GERAL 944
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF DE CAMARA C. DO ARARI QUINTO MANHA F5M901 2 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF DE CAMARA C. DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 20 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF JOSE RODRIGUES VIANA C. DO ARARI QUINTO MANHA F5M901 25 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM RETIRO GRANDE C. DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 14 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO MANHA F5M901 35 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO MANHA F5M902 35 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO TARDE F5T901 32 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO TARDE F5T902 33 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF DR SOUZA CASTRO P. DE PEDRAS QUINTO TARDE F5T901 21 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF JOAO FARIAS BARROS Sta C DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 20 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF JOAO FARIAS BARROS Sta C DO ARARI QUINTO TARDE F5T902 15
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119
20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM JOAO APOLINARIO BATISTA SEDE Sta C DO ARARI QUINTO MANHA F5M901 21 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM JOAO APOLINARIO BATISTA SEDE Sta C DO ARARI QUINTO MANHA F5M902 25 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM JOAO APOLINARIO BATISTA SEDE Sta C DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 26 20A URE - REGIAO DAS ILHAS ERC ZENEIDE LIMA DE ARAUJO SOURE QUINTO TARDE F5T901 23
URE codigo_use USE MUNICÍPIO MEC ESCOLA SÉRIE TURMA QTD ALU 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8IR01 31
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8IR02 30
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8MR01 40
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8MR02 35
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TG01 21
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TG02 20
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TG03 23
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TR01 37
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15160513 EEEFM RAIMUNDO DE CAMPOS LOPES OITAVA F8MR01 24 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15160513 EEEFM RAIMUNDO DE CAMPOS LOPES OITAVA F8TR01 25
10 turmas 286
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141
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048845 EEEF ANEXO MARTINHO AZEVEDO OITAVA F8TR01 6 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048454 EEEF ANEXO PRINCESA ISABEL OITAVA F8MR01 21 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048454 EEEF ANEXO PRINCESA ISABEL OITAVA F8TR01 26 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048462 EEEF BARAO DE GUAJARA OITAVA F8TR01 24 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048489 EEEF DR JOSE MALCHER OITAVA F8MR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048489 EEEF DR JOSE MALCHER OITAVA F8TR01 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048560 EEEF LUCIOLA BRASIL OITAVA F8TR01 26 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048543 EEEF MAGALHAES BARATA OITAVA F8MR01 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048470 EEEFM NORMA GUILHON OITAVA F8MR01 23 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048470 EEEFM NORMA GUILHON OITAVA F8TR01 26
10 turmas 225 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081109 EEEF DO JUTAI OITAVA F8TG01 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081044 EEEFM AMABILIO ALVES PEREIRA OITAVA F8MR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081044 EEEFM AMABILIO ALVES PEREIRA OITAVA F8TR01 34 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081060 EEEF SANTA MARIA II OITAVA F8MG01 25
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142
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081079
EEEF VEREAD JOAO BRAGA DE CRISTO OITAVA F8TG01 29
05 turmas 141 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052737
EEEFM DESEMBARGADOR OSVALDO BRITO DE FARIAS SEDE OITAVA F8MR01 37
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052737
EEEFM DESEMBARGADOR OSVALDO BRITO DE FARIAS SEDE OITAVA F8MR02 35
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052737
EEEFM DESEMBARGADOR OSVALDO BRITO DE FARIAS SEDE OITAVA F8MR03 20
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052761 EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA OITAVA F8MR01 29
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052761 EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA OITAVA F8TR01 27
05 turmas 148 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054349 EEEF ANTONIO TEODORO LEAL OITAVA F8TR01 34 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054357 EEEF BARAO DO GUAJARA OITAVA F8TR01 25 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8MR01 39 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8MR02 35 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8MR03 36 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8TR01 35 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054888 EEEFM ATATEUA DA BARRETA OITAVA F8TR01 25 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054373 EEEFM PENHA LONGA OITAVA F8MR01 30
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(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
143
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8MR01 40 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8MR02 30 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8NR02 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8NR03 25 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8NR04 21 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8TR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8TR02 36 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8TR03 40 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15138963 EEEFM SANTA ROSA OITAVA F8MR01 28 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15138963 EEEFM SANTA ROSA OITAVA F8TR01 32 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054870 EEEFM TAURIANO GIL DE SOUSA OITAVA F8TR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8MR01 35 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8MR02 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8NR01 31 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8TR01 40
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(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
144
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8TR02 40
24 turmas 776
18A URE - MAE DO RIO AURORA DO PARA 15087077 EEEFM MANOEL EMILIO PANTOJA OITAVA F8TR01 25
18A URE - MAE DO RIO AURORA DO PARA 15087042 EEEFM PROF HILDEBERTO REIS OITAVA F8MR01 30
18A URE - MAE DO RIO AURORA DO PARA 15087042 EEEFM PROF HILDEBERTO REIS OITAVA F8TR01 35
03 turmas 90
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090833 EEEF ALACID NUNES OITAVA F8MR01 25
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15560260 EEEF DE TESSALONICA OITAVA F8MR01 26
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15091147 EEEF DR VICENTE DE PAULA OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15542297 EEEFM ITABOCAL OITAVA F8MR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15542297 EEEFM ITABOCAL OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8MR01 51
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8MR02 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8TR01 44
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8TR02 40
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15091171 EEEF NICOLAU NERES DA SILVA OITAVA F8MR01 40
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15091171 EEEF NICOLAU NERES DA SILVA OITAVA F8TR01 35
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF BANGU OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF SAO BENEDITO OITAVA F8MR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF SAO BENEDITO OITAVA F8TR01 25
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
145
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF VITORIA OLIMPIO DE MOURA OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15560252 ERC CENTRO EDUC CARLOS DRUMOND DE ANDRADE OITAVA F8TR01 30
16 turmas 456
total geral do polo 73 turmas 2122
URE codigo_use USE MUNICÍPIO MEC ESCOLA SÉRIE TURMA QTD ALU
13A URE - BREVES MELGAÇO 15020282 EEEFM PRES TANCREDO DE ALMEIDA NEVES OITAVA F8MR01 31
13A URE - BREVES MELGAÇO 15020282 EEEFM PRES TANCREDO DE ALMEIDA NEVES OITAVA F8TR01 30
254
24605
18135
42740
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152
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº …../2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ….............................................
Aos ______ dias do mês de __________________ do ano de 2013, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por seu Titular Sr. CLAUDIO CAVALCANTI RIBEIRO, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da Carteira de Identidade nº 8615-D-CREA/PA e CPF. nº 081.062.742-68, residente e domiciliado na Av. Nazaré, nº 568, Apto. 1102, bairro Nazaré, nesta cidade, Secretário de Estado de Educação, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 31969 em 02/08/2011e/ou LUCIRENE FARIAS TAVARES, brasileira, solteira, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 583.2158-SSP/PA e CPF nº 121.860.152-34, residente e domiciliada no Conjunto Cidade Nova VIII, WE 30, nº282, bairro Coqueiro, no município de Ananindeua, Secretária Adjunta de Gestão em Exercício, nomeada através da Portaria nº 6854/2013, de 03 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 32.408 em 03 de junho de 2013, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa …......................................., com CNPJ/MF. Nº …....................., com sede no …...................................., nº …...., bairro …........................., nesta cidade, CEP: …............., tel. …...................., e-mail: …...................................., neste ato representada por seu sócio Sr. …..........................., portador da Carteira de Identidade nº …............................-SSP/PA. e CPF nº …....................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2013-NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 2933, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID, conforme faculta o § 5º do Artigo 42 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações subsequentes, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada em serviços de gráfica, para aplicação de simulado do IDEB para 67.000 alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual, relacionados no Anexo I - Termos de Referência, descrição dos serviçõs, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 2.1. Os materiais deverão ser entregues no (s) local (is) indicado (s) no Anexo I. 2.2. Entende-se como entrega dos materiais a colocação no local indicado no Anexo I.
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153
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; b) permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais de recebimento dos materiais, observadas as normas de segurança pertinentes; c) preparar os locais para recebimento dos materiais, comunicando à CONTRATADA, por escrito, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I; d) realizar rigorosa conferência das características dos materiais entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; e) Compete à Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental/DEINF, acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço para fins de pagamento, designando o servidor …........................., matrícula nº …..........., lotado nessa DEINF, para esta finalidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: a) orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos materiais, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento; b) proceder à entrega dos materiais, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da licença de importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; c) entregar os materiais adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português; d) providenciar a importação dos materiais em nome da CONTRATANTE, quando for o caso; e) embarcar os materiais no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta de preços de preços, quando for o caso; f) entregar os materiais tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos materiais que foram cotados; g) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; h) manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situado no Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoque suficiente de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos materiais; i) realizar testes e corrigir defeitos nos materiais, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para o CONTRATANTE, durante o período de garantia; j) responder por todos os ônus referentes a entrega dos materiais ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; k) garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos materiais, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos materiais adquiridos ou a respectiva indenização; l) entregar os materiais no local indicado pelo CONTRATANTE; m) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; n) responsabilizar-se:
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i) por quaisquer acidentes na entrega dos materiais, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos materiais, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Materiais” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
o) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
p) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O valor do presente Contrato é de R$-.................. (…....................) de acordo com os valores especificados na Proposta de Preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados; 5.2. Todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Convênio nº 2933. Fonte: 0102. Produto: 2227. Ação: 185774. Funcional Programática: 16.101.12.361.1349. Projeto/Atividade: 4.963. Naturezas da Despesa: 3390.30 e 3390.39. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os materiais foram aceitos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada, comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
6.1.1. No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1. A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. 7.2. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.1. O prazo de entrega dos itens do contrato é de no máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
7.2.1.1. O prazo acima referido, embora contado da data da assinatura do Contrato, quando se tratar de materiais adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos materiais no porto e/ou aeroporto de destino.
7.2.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega dos materiais no local especificado no Anexo I, após verificar o atendimento das condições contratuais. 7.2.3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos materiais aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
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CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1. A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$-.......... (…...................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ____________________.
8.1.1. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.1.2. A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
8.1.3. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 8.1.4. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.1.5. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
a) Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; b) Multas:
a) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos materiais entregues com atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
A partir do 10 o (décimo) dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “ii)” deste inciso;
b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “i)” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE nº __________________ do Banco _______________, Agência nº _____________, em favor da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 9.3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 9.4. No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 9.5. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. 9.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 9.7. As sanções previstas nos Incisos a), b) e d) desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do Inciso b), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do Artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. 9.8. A sanção estabelecida no Inciso d) desta cláusula é de competência exclusiva da CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do Artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. 10.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA; b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
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f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o é o da Justiça Comum de Belém/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID. 13.2. O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato. 13.3. Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do Banco. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. 14.2. Aplicam-se à CONTRATADA todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI). E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Belém, ........ de .......................... de 2013.
__________________________ _____________________________ Secretaria de Estado de Educação CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome __________________ Nome ___________________ CPF nº ______________ CPF nº _________________
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GRÁFICA, PARA APLICAÇÃO DE SIMULADO DO IDEB PARA 67.000 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
2 – DEMONSTRATIVO DE SITUAÇÃO DA DEMANDA
LOTE ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO QTD/UND VALOR UNIT.
VALOR GLOBAL
ÚNICO
01- impressão de cartões respostas no padrão Até 12 quadrículas por linha; em papel AP, 90gr, 1x1 core róseo, Largura: 82,55 mm; comprimento 29,7cm, com espaço para identificação do aluno e itens para marcação de respostas, podendo haver variação de + ou – 2 mm.
02- Reprodução e distribuição dos cadernos de prova, ata de prova e frequência e orientações aos aplicadores.
67.000 UND
67.000 UND
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
03- Recolhimento e leitura óptica de cartões respostas no padrão até 12 quadrículas por linha; em papel AP, 90gr, 1x1 core róseo, Largura: 82,55 mm; comprimento 29,7cm, podendo haver variação de + ou – 2 mm, com espaço para identificação do aluno e itens para marcação de respostas.
67.000 UND
3 – VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$-......... (…........................).
4 – LOCAL PARA ENTREGA
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Os materiais deverão ser empacotados e distribuídos em única remessa diretamente nas Unidades Escolares/Municípios (Capital e Interior) sob a responsabilidade da CONTRATADA de acordo com quadro no Anexo II.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS VENCEDORAS
5.1 Os materiais impressos cartões respostas, cadernos de provas, ata de prova, frequência das turmas e orientações aos aplicadores deverão ser empacotados e distribuídos em única remessa diretamente nas Unidades Escolares/Municípios (Capital e Interior) sob a responsabilidade da CONTRATADA de acordo com quadro em anexo. 5.2. O prazo para entrega será de vinte e cinco dias (25) a contar do recebimento da nota de empenho.
5.3. A leitura dos cartões respostas poderá ser feito na sede da empresa vencedora.
5.4. Os custos com a remessa dos cartões respostas para leitura ótica ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA deverá enviar os resultados em planilha EXCELL por meio eletrônico e cópias em CD organizada por Turma/Escola/Município.
5.6. A CONTRATADA encaminhará previamente prova do material para análise e aprovação da CONTRATANTE.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo; 6.2. Aprovar, antes da produção gráfica, a prova de todo o material apresentado pela CONTRATADA; 6.3. Receber os lotes de fornecimento sempre que atenderem aos requisitos deste Termo de Referência, ou indicar as razões da recusa; 6.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidores designados Representantes da Administração. 6.5. Disponibilizar o meio magnético – CD Rom e demais materiais necessários para a produção gráfica; 6.6. Efetuar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente Termo; 6.7. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados; 6.8 A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objetos do presente contrato, respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados.
7 – ORIENTAÇÕES PARA O SERVIÇO
7.1. Os cartões respostas deverão ter padrão até 12 quadrículas por linha; em papel AP, 90gr, 1x1 cor róseo, Largura: 82,55 mm; comprimento 29,7cm, com espaço para identificação do aluno e itens para marcação de respostas, podendo haver variação de + ou – 2 mm. 7.2. Empacotamento e distribuição dos cartões respostas em blocos por turma e escola/município conforme quadro em anexo. 7.3. Os cadernos de provas, de único tipo com duas matrizes em PDF obedecendo a quantidade máxima de 32 páginas cada matriz, tamanho 21x30 cm fechado, em papel AP 90gr, 1x1 cores, acabamento dobrado e grampeado, que serão aplicadas aos alunos de 5º ano (24.260 cadernos de provas) e 8ª serie (42.740 cadernos de provas) das escolas estaduais.
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7.4. Empacotamento e distribuição dos cadernos de questões em blocos por turma/escola/município conforme quadro em anexo. 7.5. Os resultados deverão ser enviados para Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental – SEDUC/PA em planilhas EXCELL, gravadas em mídia digital. Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, S/N – Belém/PA – CEP: 66.820.000 Fone: 91 3201-5164
8 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1. Deverá ser respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto para a pré-impressão, contados do envio do material pela CONTRATANTE; 8.2. Será realizada a contagem dos materiais gráficos. Caso seja constatado o fornecimento incompleto ou em desacordo com as especificações, a CONTRATADA estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente os mesmos.
9 – DA GARANTIA DO PRODUTO
9.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais produzidos por um período mínimo de 06 (seis) meses, responsabilizando-se pela substituição do material defeituoso, caso exista, sem qualquer ônus adicional ao contratante, em até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação escrita por parte da CONTRATANTE.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços será exercida pela Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental - DEINF, através de servidor previamente designado, que se responsabilizará:
10.1.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com os serviços prestados; 10.1.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços.
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Quadro de provas – Região metropolitana - 5º ANO
Nº ORDEM URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MATRÍCULAS
1 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO MANHA F5M901 39
2 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T901 35
3 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T902 31
4 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T903 34
5 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T904 33
6 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEF ESTRADA NOVA BELÉM QUINTO TARDE F5T905 35
7 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO MANHA F5M901 39
8 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO MANHA F5M902 40
9 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO MANHA F5M903 26
10 19A URE - BELEM
Unidade 1 EEEFM EUNICE WEAVER BELÉM QUINTO TARDE F5T901 35
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03A URE - ABAETETUBA EEEIF CONEGO BATISTA CAMPOS BARCARENA QUINTO TARDE F5T901 24
03A URE - ABAETETUBA EEEIF NOSSA SENHORA DE NAZARE BARCARENA QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 16
03A URE - ABAETETUBA EEEIF NOSSA SENHORA DE NAZARE BARCARENA QUINTO TARDE F5T901 25
06 ESCOLAS 10 TURMAS 218
POLO REDENÇÃO: MUNICIPIOS - BOM JESUS DO TOCANTINS, ITUPIRANGA,CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, RIO MARIA, SANTA Mª DAS BARREIRAS
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT
04A URE - MARABA EEEFM TATAKTI KYIKATEJE BOM JESUS DO TOCANTINS QUINTO MANHA F5M901 4
04A URE - MARABA EEEF PEPTYKRE PARKATEJE BOM JESUS DO TOCANTINS QUINTO TARDE F5T901 28
SUB TOTAL 02 ESCOLAS 2 TURMAS 32
04A URE - MARABA EEEF PROF IZABEL MARACAIPE ITUPIRANGA QUINTO TARDE F5T901 27
04A URE - MARABA EEEF PROF IZABEL MARACAIPE ITUPIRANGA QUINTO TARDE F5T902 29
04A URE - MARABA EEEF PROF IZABEL MARACAIPE ITUPIRANGA QUINTO TARDE F5T903 29
SUB TOTAL 01 ESCOLA 3 TURMAS 85
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF 14 DE ABRIL
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO MANHA F5M901 25
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF 14 DE ABRIL
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO TARDE F5T901 22
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF FREI GIL DE VILA NOVA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO MANHA F5M901 37
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF FREI GIL DE VILA NOVA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO TARDE F5T901 29
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM BRAULIA GURJAO
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO MANHA F5M901 25
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246
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM PROF JOSE WILSON PEREIRA LEITE
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA QUINTO TARDE F5T901 33
SUB TOTAL 04 ESCOLAS 6 ESCOLAS 171
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF PROF ANICETO CARLOS LARANJEIRA RIO MARIA QUINTO MANHA F5M901 30 15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEF PROF ANICETO CARLOS LARANJEIRA RIO MARIA QUINTO TARDE F5T901 27 15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA
EEEF PROF MARIZETE FIGUEREDO DE CASTRO RIO MARIA QUINTO MANHA F5M901 25
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA
EEEF PROF MARIZETE FIGUEREDO DE CASTRO RIO MARIA QUINTO TARDE F5T901 25
SUB TOTAL 02 ESCOLAS 4 TURMAS 107
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM CASTRO ALVES SEDE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS QUINTO MANHA F5M901 15
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM CASTRO ALVES SEDE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS QUINTO TARDE F5T901 17
15A URE - CONCEICAO DO ARAGUAIA EEEFM CASTRO ALVES SEDE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS QUINTO TARDE F5T902 17
SUB TOTAL 01 ESCOLAS 3 TURMAS 49
TOTAL GERAL 10 ESCOLAS 18 TURMAS 444
POLO SANTARÉM: MUNICIPIOS - SANTARÉM, ALENQUER, FARO, JURUTI
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT
05A URE - SANTAREM EEEF GONCALVES DIAS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M901 21
05A URE - SANTAREM EEEF GONCALVES DIAS SANTARÉM QUINTO TARDE F5T901 19
05A URE - SANTAREM EEEFM ONESIMA PEREIRA DE BARROS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M901 25
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
247
05A URE - SANTAREM EEEFM ONESIMA PEREIRA DE BARROS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M902 25
05A URE - SANTAREM EEEFM ONESIMA PEREIRA DE BARROS SANTARÉM QUINTO MANHA F5M903 25
05A URE - SANTAREM EEEF PROF ROMANA TAVARES LEAL SANTARÉM QUINTO TARDE F5T901 22
05A URE - SANTAREM EEEF RICHARD HENNINGTON SANTARÉM QUINTO TARDE F5T901 27
SUB TOTAL 04 ESCOLAS 7 TURMAS 164
07A URE - OBIDOS EEEF DR JOSE JORGE HAGE ALENQUER QUINTO MANHA F5M901 35
07A URE - OBIDOS EEEF DR JOSE JORGE HAGE ALENQUER QUINTO TARDE F5T901 35
09A URE - MARACANA EEEF HERCULINO BENTES MAGALHÃES BARATA QUINTO TARDE F5T901 21
09A URE - MARACANA EEEF LAMEIRA BITTENCOURT MAGALHÃES BARATA QUINTO TARDE F5T901 16
09A URE - MARACANA EEEF QUADROS MAGALHÃES BARATA QUINTO TARDE F5T901 14
SUB TOTAL 04 escolas 4 turmas 67 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF BARAO DE GUAJARA COLARES QUINTO MANHA F5M901 16 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF DR JOSE MALCHER COLARES QUINTO TARDE F5T901 24 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
EEEF NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO COLARES QUINTO MANHA F5M901 20
SUB TOTAL 03 escolas 03 turmas 60 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ALOISIO DA COSTA CHAVES CONCÓRDIA DO PARÁ QUINTO TARDE F5T901 29 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ANEXO VILA NOVA CONCÓRDIA DO PARÁ QUINTO TARDE F5T901 18 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF VEREAD JOAO BRAGA DE CRISTO CONCÓRDIA DO PARÁ QUINTO MANHA F5M901 16
SUB TOTAL 03 escolas 3 turmas 63 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF DORIS BULAMARQUES DE MIRANDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO MANHA F5M901 21
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO MANHA F5M901 14
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO TARDE F5T901 32
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUINTO TARDE F5T902 23
SUB TOTAL 02 escolas 4 turmas 90
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
252
17A URE - CAPITAO POCO EEEF ANEXO ITAPUTIR CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 11
17A URE - CAPITAO POCO EEEF ANEXO ITAPUTIR CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 4
17A URE - CAPITAO POCO EEEF BOA ESPERANCA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 14
17A URE - CAPITAO POCO EEEF BOCA NOVA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 21
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE ARAUAI CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 22
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE GROTA SECA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 22
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE IACAIACA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 31
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE IGARAPE ACU CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 12
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE IGARAPE ACU CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 14
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE MOCAMBO CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DE PACUI CLARO CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF DUQUE DE CAXIAS CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF FRANCISCO MAGNO TEMBE CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 5
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JACARE (ANEXO) CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 5
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAO MARIA CARIATTI CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 12
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAO MARIA CARIATTI CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 14
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM ALMEIDA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM ALMEIDA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM ALMEIDA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF JOAQUIM DE SOUSA LIMA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM BELINA CAMPOS COUTINHO CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM BELINA CAMPOS COUTINHO CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M902 15
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM BELINA CAMPOS COUTINHO CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 32
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
253
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM DIONISIO HAGE CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEFM DIONISIO HAGE CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M902 18
17A URE - CAPITAO POCO EEEF PIRI CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SANTA LUZIA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 23
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SANTA LUZIA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SANTA LUZIA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T902 26
17A URE - CAPITAO POCO EEEF SAO PEDRO CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 20
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 29
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I902 29
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I903 25
17A URE - CAPITAO POCO EEEM PROF TEREZINHA BEZERRA SIQUEIRA CAPITAO POÇO QUINTO INTERMEDIARIO F5I904 27
17A URE - CAPITAO POCO ERC E F ANTONIO VALDENIR ARAUJO DE LIMA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M901 25
17A URE - CAPITAO POCO ERC E F ANTONIO VALDENIR ARAUJO DE LIMA CAPITAO POÇO QUINTO MANHA F5M902 29
17A URE - CAPITAO POCO ERC E F ANTONIO VALDENIR ARAUJO DE LIMA CAPITAO POÇO QUINTO TARDE F5T901 33
SUB TOTAL 22 escolas 37 turmas 733
18A URE - MAE DO RIO EEEF MINISTRO TARSO DUTRA AURORA DO PARA QUINTO MANHA F5M901 2
18A URE - MAE DO RIO EEEFM PROF HILDEBERTO REIS AURORA DO PARA QUINTO MANHA F5M901 28
SUB TOTAL 02 escolas 2 turmas 30
TOTAL GERAL 44 ESCOLAS 67
TURMAS 1372
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
254
POLO CAPANEMA: MUNICIPIO- BONITO, CAPANEMA, OURÉM, PRIMAVERA, SALINÓPOLIS
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO MANHA F5M901 31
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO INTERMEDIARIO F5I901 26
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO INTERMEDIARIO F5I902 27
14A URE - CAPANEMA EEEFM CHARLES ASSAD BONITO QUINTO INTERMEDIARIO F5I903 27
14A URE - CAPANEMA EEEF SANTO ANTONIO DO CUMARU BONITO QUINTO MANHA F5M901 11
14A URE - CAPANEMA EEEF SANTO ANTONIO DO CUMARU BONITO QUINTO TARDE F5T901 25
147
14A URE - CAPANEMA EEEF KM 2 CAPANEMA QUINTO TARDE F5T901 24
14A URE - CAPANEMA EEEF KM 2 CAPANEMA QUINTO TARDE F5T902 8
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
256
14A URE - CAPANEMA ERC EF LAURA DO CARMO VICUNA SALINÓPOLIS QUINTO MANHA F5M901 20
14A URE - CAPANEMA ERC EF LAURA DO CARMO VICUNA SALINÓPOLIS QUINTO TARDE F5T901 17
SUB TOTAL 205
TOTAL GERAL 944
URE USE ESCOLA MUNICÍPIO SÉRIE TURNO TURMA MAT 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF DE CAMARA C. DO ARARI QUINTO MANHA F5M901 2 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF DE CAMARA C. DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 20 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF JOSE RODRIGUES VIANA C. DO ARARI QUINTO MANHA F5M901 25 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM RETIRO GRANDE C. DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 14 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO MANHA F5M901 35 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO MANHA F5M902 35 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO TARDE F5T901 32 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF AURELIANA MONTEIRO P. DE PEDRAS QUINTO TARDE F5T902 33 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF DR SOUZA CASTRO P. DE PEDRAS QUINTO TARDE F5T901 21 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF JOAO FARIAS BARROS Sta C DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 20 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEF JOAO FARIAS BARROS Sta C DO ARARI QUINTO TARDE F5T902 15
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
257
20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM JOAO APOLINARIO BATISTA SEDE Sta C DO ARARI QUINTO MANHA F5M901 21 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM JOAO APOLINARIO BATISTA SEDE Sta C DO ARARI QUINTO MANHA F5M902 25 20A URE - REGIAO DAS ILHAS EEEFM JOAO APOLINARIO BATISTA SEDE Sta C DO ARARI QUINTO TARDE F5T901 26 20A URE - REGIAO DAS ILHAS ERC ZENEIDE LIMA DE ARAUJO SOURE QUINTO TARDE F5T901 23
URE codigo_use USE MUNICÍPIO MEC ESCOLA SÉRIE TURMA QTD ALU 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8IR01 31
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8IR02 30
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8MR01 40
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8MR02 35
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TG01 21
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TG02 20
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TG03 23
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15044327
EEEFM DOM MARIO DE MIRANDA VILAS BOAS OITAVA F8TR01 37
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15160513 EEEFM RAIMUNDO DE CAMPOS LOPES OITAVA F8MR01 24 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA BUJARU 15160513 EEEFM RAIMUNDO DE CAMPOS LOPES OITAVA F8TR01 25
10 turmas 286
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
279
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048845 EEEF ANEXO MARTINHO AZEVEDO OITAVA F8TR01 6 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048454 EEEF ANEXO PRINCESA ISABEL OITAVA F8MR01 21 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048454 EEEF ANEXO PRINCESA ISABEL OITAVA F8TR01 26 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048462 EEEF BARAO DE GUAJARA OITAVA F8TR01 24 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048489 EEEF DR JOSE MALCHER OITAVA F8MR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048489 EEEF DR JOSE MALCHER OITAVA F8TR01 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048560 EEEF LUCIOLA BRASIL OITAVA F8TR01 26 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048543 EEEF MAGALHAES BARATA OITAVA F8MR01 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048470 EEEFM NORMA GUILHON OITAVA F8MR01 23 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA COLARES 15048470 EEEFM NORMA GUILHON OITAVA F8TR01 26
10 turmas 225 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081109 EEEF DO JUTAI OITAVA F8TG01 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081044 EEEFM AMABILIO ALVES PEREIRA OITAVA F8MR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081044 EEEFM AMABILIO ALVES PEREIRA OITAVA F8TR01 34 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081060 EEEF SANTA MARIA II OITAVA F8MG01 25
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
280
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA CONCÓRDIA DO PARÁ 15081079
EEEF VEREAD JOAO BRAGA DE CRISTO OITAVA F8TG01 29
05 turmas 141 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052737
EEEFM DESEMBARGADOR OSVALDO BRITO DE FARIAS SEDE OITAVA F8MR01 37
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052737
EEEFM DESEMBARGADOR OSVALDO BRITO DE FARIAS SEDE OITAVA F8MR02 35
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052737
EEEFM DESEMBARGADOR OSVALDO BRITO DE FARIAS SEDE OITAVA F8MR03 20
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052761 EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA OITAVA F8MR01 29
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA
SÃO CAETANO DE ODIVELAS 15052761 EEEF ROSA ROCHA ALMEIDA OITAVA F8TR01 27
05 turmas 148 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054349 EEEF ANTONIO TEODORO LEAL OITAVA F8TR01 34 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054357 EEEF BARAO DO GUAJARA OITAVA F8TR01 25 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8MR01 39 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8MR02 35 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8MR03 36 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054365 EEEF CASTILHO FRANCA OITAVA F8TR01 35 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054888 EEEFM ATATEUA DA BARRETA OITAVA F8TR01 25 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054373 EEEFM PENHA LONGA OITAVA F8MR01 30
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
281
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8MR01 40 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8MR02 30 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8NR02 20 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8NR03 25 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8NR04 21 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8TR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8TR02 36 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054381 EEEFM PRESIDENTE KENNEDY OITAVA F8TR03 40 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15138963 EEEFM SANTA ROSA OITAVA F8MR01 28 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15138963 EEEFM SANTA ROSA OITAVA F8TR01 32 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054870 EEEFM TAURIANO GIL DE SOUSA OITAVA F8TR01 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8MR01 35 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8MR02 33 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8NR01 31 11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8TR01 40
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
282
11A URE - SANTA IZABEL DO PARA VIGIA 15054390 EEEF PROFA ESTER NUNES BIBAS OITAVA F8TR02 40
24 turmas 776
18A URE - MAE DO RIO AURORA DO PARA 15087077 EEEFM MANOEL EMILIO PANTOJA OITAVA F8TR01 25
18A URE - MAE DO RIO AURORA DO PARA 15087042 EEEFM PROF HILDEBERTO REIS OITAVA F8MR01 30
18A URE - MAE DO RIO AURORA DO PARA 15087042 EEEFM PROF HILDEBERTO REIS OITAVA F8TR01 35
03 turmas 90
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090833 EEEF ALACID NUNES OITAVA F8MR01 25
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15560260 EEEF DE TESSALONICA OITAVA F8MR01 26
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15091147 EEEF DR VICENTE DE PAULA OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15542297 EEEFM ITABOCAL OITAVA F8MR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15542297 EEEFM ITABOCAL OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8MR01 51
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8MR02 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8TR01 44
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EEEFM MARIA DA CONCEICAO MALHEIROS OITAVA F8TR02 40
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15091171 EEEF NICOLAU NERES DA SILVA OITAVA F8MR01 40
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15091171 EEEF NICOLAU NERES DA SILVA OITAVA F8TR01 35
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF BANGU OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF SAO BENEDITO OITAVA F8MR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF SAO BENEDITO OITAVA F8TR01 25
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO NÚCLEO DE LICITAÇÃO
(Pregão Eletrônico n. º: 019/2013 - NLIC/SEDUC – Processo nº: 645.265/2013-SIIG)
283
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15090930 EMEF VITORIA OLIMPIO DE MOURA OITAVA F8TR01 20
18A URE - MAE DO RIO IRITUIA 15560252 ERC CENTRO EDUC CARLOS DRUMOND DE ANDRADE OITAVA F8TR01 30
16 turmas 456
total geral do polo 73 turmas 2122
URE codigo_use USE MUNICÍPIO MEC ESCOLA SÉRIE TURMA QTD ALU