Um novo conceito em Educação INSTITUTO TOCANTINENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESQUISA LTDA– FACULDADE ITOP “Construindo competências que agregam valor profissional” PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA Módulo: Fundamentos de Ciências Políticas Prof. Prof. Msc. João Nunes da Silva FORMAÇÃO: • DOUTORANDO EM COMUNICAÇÃO E CULTURA CONTEMPORÂNEA-UFBA. • MESTRE EM SOCIOLOGIA • BACHAREL EM SOCIOLOGIA PELA UFPB. • LICENCIADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS PELA UFPB. • ESPECIALISTA EM METODOLOGIAS E LINGUAGENS EM EAD • PROFESSOR DA UNITINS. E-mail: [email protected]PALMAS – TO 1
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Um novo conceito em Educação
INSTITUTO TOCANTINENSE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PESQUISA LTDA– FACULDADE ITOP
“Construindo competências que agregam valor profissional”
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
GESTÃO PÚBLICA
Módulo:
Fundamentos de Ciências Políticas
Prof.
Prof. Msc. João Nunes da Silva
FORMAÇÃO:
• DOUTORANDO EM COMUNICAÇÃO E CULTURA CONTEMPORÂNEA-UFBA.
• MESTRE EM SOCIOLOGIA
• BACHAREL EM SOCIOLOGIA PELA UFPB.
• LICENCIADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS PELA UFPB.
• ESPECIALISTA EM METODOLOGIAS E LINGUAGENS EM EAD
EMENTA:O surgimento e a evolução da Ciência Política e sua relação com as outras Ciências Sociais. Fundamentos teóricos acerca da formação do Estado moderno: a justificativa racional da soberania, as teorias contratualistas, o constitucionalismo, formas de dominação, poder e autoridade.Análise dos conceitos fundamentais da Ciência Política: Estado, poder, Partidos, Regimes Políticos.
OBJETIVO GERAL: destacar os principais aspectos teórico-metodológicos da ciência política a partir das transformações da sociedade com o surgimento do capitalismo
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:• Compreender o fenômeno político no contexto histórico-social, focalizando a organização dos
governos e estados.
• Apresentar as referências da organização política estrutural e suas instâncias no Estado brasileiro.
• Estabelecer relações entre Ciência Política e Gesdtão Pública
JUSTIFICATIVA: a disciplina Fundamentos da ciência política é fundamental para a formação do acadêmico ou profissional conhecer os principais aspectos teóricos e disciplinares quanto ao Estado, sua formação e ordenamento baseado na Constituição Federal a partir do Estado Moderno. Com base nesses conhecimentos relacionado à Gestão Pública o profissional será investido de subsídios indispensáveis para sua prática profissional e como cidadão.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Conceito de ciência política
• Os clássicos da ciência política: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau
• Instituições sócio-políticas
• Noções sobre estado moderno e sua constituição
• Partidos políticos, sistema partidário, eleição e voto
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS:
Tratamento dos temas através de leituras, discussões em grupos e socialização de textos pelos alunos com a mediação do professor, exposição dialogada com apoio de recurso tecnológico.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM:Participação na aula, assiduidade, produção de texto dissertativo, individual ou em grupo a partir da aula, estudos dos textos e do debate.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. 6. ed. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2004.BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva. 2005.
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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
STRECK, Lenio Luix. Ciência Política e Teoria do Estado. 7 ed. Porto Aelgre: Livraria dos Advogados, 2010.ARONNE, Ricardo. Direito civil - constitucional e teoria do caos. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2006.BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Consitucional. São Paulo: Saraiva, 2000.BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução de: Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.CAVALCANTI, João Barbalho Uchoa. Constituição Federal Brasileira (1891). Brasília: Senado Federal, 2002.KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
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FUNDAMENTOS DAS CIÊNCIAS POLITICAS
Os textos dessa apostila foram produzidos pelos AUTORES: João Nunes da Silva, Marcelo Rytowen e Gilson Porto Jr
1 – O que é a ciência política?
Introdução
Neste momento, você deve estar pensando: “Falar sobre política, partidos, eleição, voto... isso eu já sei,
escuto todos os dias os escândalos que ocorrem no campo político federal”. Isso é verdadeiro. Mas será que a
ciência política se resume a isso? O que é política? O que significa ciência política? Qual a importância da
ciência política para os nossos dias? Qual a importância da política para o assistente social? Se você parar e
refletir um pouco, verá que a política faz parte de todos os momentos de nossa vida: seja em casa, na rua, no
trabalho, onde quer que esteja. Veremos isso, de forma mais direcionada, em nossa aula.
Política: significado no sentido amplo
A política pode ser entendida como tudo aquilo que acontece nas relações sociais que envolvem o
poder. Nesse sentido, deve-se levar em conta que se há poder é porque há interesses e também dominação.
Desde que a humanidade existe, pode-se perceber que a política se faz presente. Não se pode compreender
política sem levar em conta a relação entre pessoas, uma vez que se trata de um processo social em que os
indivíduos exercem alguma relação de poder com os demais. A partir do momento em que duas pessoas se
encontram em um determinado ambiente está presente alguma forma de relação de poder.
Ao longo do tempo, as pessoas foram estabelecendo relações entre si, formando grupos, comunidades
cada vez mais complexas, instituições e organizações em geral com o intuito de atender os seus interesses.
Nesse processo de relações sociais, cada vez mais, a política se desenvolve em meio a toda uma complexidade
de interesses em jogo.
Historicamente, pensadores orientais e ocidentais, como chineses e gregos, entre outros, formularam
suas teorias sobre política e relações de poder. Entre os gregos estão importantes filósofos gregos, como
Platão e Aristóteles. Já ouviu falar neles? A ciência política, como todo processo de construção do
conhecimento, irá surgir na dinâmica da história, conforme você irá estudar ao longo dessa disciplina.
Ciência política – a ciência do poder
As relações sociais, de maneira geral, carregam consigo o fenômeno do poder. Esse, por sua vez, não
se restringe apenas à esfera do Estado. Geralmente as pessoas imaginam que, quando se fala em política, o
poder significa tudo o que está associado ao Estado e seus representantes. A realidade é que o poder está
presente em todas as formas de relações sociais.
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Do ponto de vista da análise científica, são adotadas metodologias que variam conforme a concepção
filosófica sobre poder e as relações entre sociedade, economia, política, cultura que determinado pensador ou
corrente defende no respectivo contexto histórico.
É evidente que as preocupações em torno da política estão, em sua maioria, voltadas para responder às
necessidades surgidas a partir da esfera do Estado, isto é, relacionados ao governo, à coisa pública, aos
regimes e sistemas políticos etc. Vários filósofos, sociólogos, políticos e intelectuais em geral têm contribuído
e influenciado sensivelmente a sociedade, as organizações políticas, os partidos e as decisões na esfera do
Estado, além de influenciar as diversas lideranças políticas.
A ciência política é, segundo Andrada (1998, p. 17),
[...] aquela que tem por objeto o fenômeno do Poder e os respectivos processamentos para a realização dos valores comunitários que são os que presidem a cultura do povo e a Nação a ser observada.
Nas palavras de Andrada (1998), percebe-se a relação entre política, poder e povo. Vê-se, também, a
ênfase que o autor dá à política como fruto de um processo que envolve os valores comunitários. Faz sentido o
que se defende, pois, não se pode pensar em política se essa não estiver imbuída de valores comunitários. A
política em si não deve existir para o atendimento de interesses particulares, muito embora essa prática seja, ao
longo da história, lugar comum.
Em síntese, a ciência política estuda os fenômenos do poder. Significa o estudo do poder ou das
relações de poder. Para muitas pessoas, quando se fala em política, se pensa logo na esfera do Estado e nas
formas de governo. Para autores como Foucault (1926-1984), o poder esta em toda parte, em tudo o que
envolve as pessoas, até mesmo entre duas pessoas. Assim, a ciência política busca compreender as relações de
poder e suas implicações, entre pessoas, grupos ou instituições sociais. Para muitos, a ciência política seria a
ciência do Estado ou da teoria do Estado. Na verdade, a ciência política vai muito mais além do Estado. Vamos
conhecer um pouco dessa história?
Um pouco de história
A história da ciência política está diretamente relacionada ao processo de desenvolvimento da
sociedade. À medida que os aglomerados humanos se diversificavam e tornavam-se complexos, surge a
necessidade de estudar tudo o que envolve as relações de poder. Com o advento das cidades, as questões
políticas são objeto de várias discussões e de busca de respostas para os problemas que se multiplicavam.
As cidades gregas, já há muito tempo atrás, são exemplos de discussões em torno da política. As obras
de autores clássicos como Platão (429-341a.C), Aristóteles (384-322 a.C), Cícero, entre outros, demonstram
que o ambiente citadino constituía, já naquela época, importante centros de discussões e de decisões políticas.
A influência dos filósofos gregos, entre eles Platão e Aristóteles, se estende até os nossos dias.
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Em Platão encontramos a defesa por uma verdade ou essência encontrada nas idéias. O mundo que
percebemos, para Platão, é apenas o reflexo do que existe no mundo das idéias. Assim o mundo em que
habitamos é a “aparência da realidade” ideal, verdadeira.
A democracia grega era organizada em classes: cidadãos, escravos e estrangeiros. Em Atenas, apenas
uma pequena parcela da população tinha direitos garantidos: os atenienses natos e ricos proprietários de terras.
Estavam excluídos da democracia os demais segmentos sociais - estrangeiros, escravos, mulheres e crianças.
As idéias platônicas não necessariamente culminam no totalitarismo, daí que houve uma deturpação do
seu pensamento. Na ânsia de aplicar um modelo de sociedade considerado perfeito, muitos governantes e
líderes adotam posturas ditatoriais, o que pode acontecer até por temerem uma posição contrária que possa
surgir. Ocorre que a realidade nem sempre corresponde ao que se imagina, isto é, às idéias. É nesse ponto que
os ditadores falham significativamente.
Diferentemente de Platão, Aristóteles não concordava com sua filosofia idealista. Considerava que a
realidade concreta, o mundo onde vivemos pode ser compreendido pela razão. O que torna possível fazer uma
análise mais próxima da realidade. Considerava que “o homem é por natureza um animal político” (polis-
cidade) que necessita viver em sociedade para sobreviver, “cabendo ao Estado o papel de possibilitador, isto é,
tornar possível o desenvolvimento e a felicidade do indivíduo” (MAGEE, 2000, p. 38-39).
As idéias de Platão e Aristóteles influenciaram o pensamento teológico da Igreja Católica, na Idade
Média, conforme veremos a seguir. Destacando-se nessa tarefa dois pensadores medievais católicos: Santo
Agostinho e Tomás de Aquino
Santo Agostinho, a partir das idéias de Platão, em sua obra “A cidade de Deus”, distingue a cidade de
Deus da cidade dos homens. A primeira é a cidade perfeita, (correspondência com as essências perfeitas ideais
de Platão, fora do mundo) e a segunda, cidade do pecado e da imperfeição (nosso mundo, da doxa, imperfeito,
segundo Platão). Essa obra consiste numa importante reflexão sobre o homem no mundo. A influência do
pensamento agostiniano marca o cristianismo e toda a cultura européia. Ao comentar sobre o pensamento de
Santo Agostinho, Chatelêt (2000, p. 29) afirma que
Seu objetivo de [Santo Agostinho] é apresentar uma história geral da humanidade, desde a criação até o século V, submetendo aos critérios da racionalidade os elementos fornecidos tanto pela história profana grega e latina como pelo Velho e pelo Novo Testamento. O fim visado é estabelecer que, além das vicissitudes da Cidade dos homens, esboça-se um desafio muito mais importante, o da glória de Deus, que se inscreve no devir espiritual da comunidade dos crentes, da igreja (grifo do autor).
Na esteira do agostiniano, surgem, no século VI, as ordens religiosas contemplativas, como os
beneditinos, que irão se expandir, a partir do século XI. As ordens religiosas formam, de certo modo, os
bastiões do mundo espiritual no seio da realidade temporal, conforme Chatelet (2000). Segue a esse espírito
cristão o movimento das cruzadas, a partir do século XI, que consistiu em expedições militares sangrentas para
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firmar o primado de poder da Igreja Católica no período medieval, contra os hereges e os movimentos
populacionais rumo à sepultura de Cristo.
Tomás de Aquino (1225-1274) é um outro teórico importante da Igreja Católica. Encontra nos
pressupostos da filosofia de Aristóteles as bases para justificar e fundamentar os dogmas da Igreja. Tomás
interpreta que a cidade dos homens é, na ordem da criação, um fato natural. As idéias tomistas buscam as
relações entre o homem no mundo e sua perspectiva de vida após a morte. Os homens criados por Deus
exercem suas ações no mundo construindo a sociedade com suas virtudes e defeitos.
Segundo Chatelet (2000, p. 33), para Tomás, a definição de
o bom poder é uma tarefa exclusivamente da razão e, se essa indica que tal poder deve respeitar as prescrições divinas, estipula também que é preciso levar em conta o direito inscrito na natureza humana e as vontades da coletividade. É desse modo que atingirá seu fim, o bem, na medida em que ele é realizável cá em baixo.
O período denominado Renascimento Europeu (séculos XIV-XVI) é considerado por muitos
historiadores como uma transição entre a Idade Média e a Moderna. A par das transformações econômicas em
conseqüência da ampliação do comércio interno e externo, surge um novo cenário político, cultural, científico,
filosófico, artístico, ideológico e social que se configura como decisivo para o progressivo desmoronamento da
Idade Média. A visão teocêntrica do mundo e da sociedade (Deus como centro de tudo) vai sendo substituída
pela visão antropocêntrica (o homem centro do mundo). Tudo que antes era visto somente pelo olhar religioso,
determinado pela Igreja Católica, cujo poder era considerado inquestionável, passa a ser contestado.
No campo da política julgamos relevante destacar: as contribuições de Maquiavel, conhecido,
sobretudo, pela sua obra “O príncipe”. É considerado o fundador da Ciência Política. Outro teórico importante
foi Thomas Hobbes (1588-1679), cuja obra, “O Leviatã”, está relacionada ao estado Absolutista. Hobbes
desenvolve sua defesa do absolutismo, relacionando o Estado a uma grande figura mitológica chamada de
Leviatã. Esses e outros teóricos aqui citados serão estudados na aula 2.
A Idade Moderna (a partir de meados do séc. XVII em diante) foi marcada por grandes transformações
econômicas, sociais, culturais e políticas, entre as quais a revolução industrial na Inglaterra e uma revolução
política na França e nos Estados Unidos. No âmbito da teoria política, vários pensadores se destacaram: entre os
iluministas, Montesquieu (1689-1755), autor de “O Espírito das Leis”, defende a divisão dos poderes em
executivo, legislativo e judiciário, tal como temos até hoje nos vários países democráticos; Voltaire (1694-
1778) cujas idéias centram-se na critica radical ao clero, embora acredite na presença de Deus na natureza e no
homem (VICENTINO; DORIGO, 2001, p. 258).
John Locke (1632-1704) foi um dos principais teóricos do liberalismo democrático cujas idéias
influenciaram a famosa revolução inglesa, conhecida também como revolução gloriosa.
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi outro importante teórico contratualista, que, percebia o Estado
como fruto de um contrato social. As idéias desse pensador diferem das de Hobbes e Locke em alguns aspectos.
Não era favorável a um estado absolutista, como defendia Hobbes, e não concebia a idéia de que o homem em
seu estado de natureza é mau e instintivo. Rousseau tinha uma concepção diferente de direito natural, pois para
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ele os homens nascem bons, e é a sociedade que os corrompe. Para Rousseau, a desigualdade não é apenas
natural, mas é também fruto de um contexto social. Uma das características fundamentais das contribuições
desse teórico é a idéia de liberdade e vontade do povo. Para ele, a vontade geral é a que prevalece e não apenas
a vontade dos representantes do povo.
Construindo alguns conceitos de ciência política
É importante compreender que toda área, para se consolidar como ciência, necessita possuir conceitos
e estimular a presença dos debates em torno de sua cientificidade. A ciência política, como área, não é
diferente. Veremos alguns desses conceitos, asseverando que nosso objetivo não é aprofundá-los, mas permitir,
a título de introdução, um conhecimento que será aprofundado ao longo de sua formação na graduação, por
meio de outras disciplinas.
Poder
A política, sendo a ciência que discute a maneira como se dá a distribuição, o exercício e o controle do
poder em uma dada sociedade, suscita a necessidade de se definir o que realmente é o poder. No discurso de
muitos ocupantes de cargos públicos, é comum ouvir a expressão de que basta vontade política para realizar
certas transformações. Não é tão simples como se imagina, ou pelo menos como vendem a questão certos
detentores de mandatos.
Vários pontos de vista podem ser aqui discutidos. Porém adotaremos uma definição bem ampla de
poder: “a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos
humanos” (ARANHA; MARTINS, 2005, p. 180).
Esta definição coloca o poder como a relação que se estabelece entre dois diferentes grupos que
polarizam a questão: de um lado, há um grupo que detém os instrumentos necessários para fazer com que sua
vontade seja imposta aos outros; de outro lado, há o grupo que sofre essa interferência dos detentores de poder.
De forma bem simples, podemos afirmar que o poder é “a relação ou um conjunto de relações pelas quais
indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou grupos” (ARANHA; MARTINS, 2005, p.
180).
A força é o instrumento pelo qual o poder é exercido. A força permite aos detentores do poder que eles
possam interferir na atividade dos que se submetem a este poder. Porém a força deve ser compreendida de
forma bem ampla. Não se trata da coação física, apesar de essa também ser uma expressão de força. A força é
também, e principalmente, um conjunto de meios utilizados para interferir no comportamento de outras
pessoas.
O poder é uma relação não uma substância. Vamos explicar isso de uma forma mais clara. Imagine
que uma determinada pessoa receba a delegação de um grupo para que exerça o poder sobre este grupo. Se essa
pessoa tiver a concepção de que o poder é uma substância, realizará o que bem entender sem se preocupar com
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o que os demais pensam. O resultado você já deve imaginar. Com o passar do tempo, essa pessoa perderá o
respeito dos que o escolheram e com certeza terá suas atribuições retiradas pelo grupo e perderá o poder. Não
basta “ter” o poder é preciso saber conservá-lo. Por outro lado, se essa mesma pessoa tivesse a concepção de
que o poder é uma relação, provavelmente procuraria obter o consentimento dos demais no exercício do poder.
Nas sociedades modernas, o Estado é a instituição que detém a primazia sobre as relações políticas de
poder. Do século XVI em diante o Estado vem se configurando como o detentor do monopólio legítimo da
força. É importante compreender que o Estado não consegue manter o controle político da sociedade sem
contar com o consentimento das pessoas. Não basta, portanto, apenas o uso da força, da coação; é preciso que
os indivíduos se convençam de que aquele poder é legítimo.
Estado
O conceito de Estado ocupa, nas reflexões da ciência política, uma posição central. Estudaremos, na
aula 5, de forma mais aprofundada, as relações que o Estado estabelece na e para a sociedade. Para uma
grande parcela de autores, o Estado é o local por excelência do fenômeno político. Analisar e compreender o
que é o Estado e quais conseqüências derivam dessa compreensão é necessário para o bom estudo da política.
Todavia definir o Estado não é uma tarefa simples. Veja a seguir algumas definições de Estado que
Dallari (2005, p. 117) cita em sua “Teoria Geral do Estado”:
• Estado é a nação politicamente organizada;• Estado é a nação juridicamente organizada;• Estado é a força material irresistível limitada e regulada pelo direito;• Estado é a unidade de dominação em que o poder é institucionalizado.
Como se vê, essas definições tratam do Estado do ponto de vista jurídico e político, mas carecem de
uma pretensão globalizante, isto é, que não seja fragmentária.
A seguir, Dallari (2005, p. 118-119) traz as definições de dois dos teóricos mais influentes na questão
da definição jurídica do Estado: Hans Kelsen e Georg Jellinek. Kelsen define o Estado como a ordem coativa
normativa da conduta humana; Jellinek define o Estado como a corporação territorial dotada de um
poder de mando originário. Como você pode perceber, ambas as definições ficam presas ao aspecto
puramente jurídico do Estado.
O Estado na concepção de Dallari (2005, p. 119) seria “a ordem jurídica soberana que tem por fim o
bem comum de um povo situado em determinado território”. Dessa forma Dallari pretende colocar em seu
conceito de Estado os elementos político, jurídico e social que seriam as esferas típicas de atuação do Estado.
Ideologia
O termo ideologia, conforme Cotrim (2000) foi criado pelo filósofo francês Destut de Tracy (1754-
1836) e definido como a ciência que estuda a origem e o desenvolvimento das idéias. Com o passar do tempo,
o termo assumiu várias designações conforme a corrente filosófica que o usasse.
A concepção mais difundida do termo foi elaborada por Karl Marx, tendo sido a mais utilizada pelas
ciências humanas e sociais. Na concepção de Marx, a ideologia é um conjunto de idéias que serve para
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dissimular a realidade justificando a visão de mundo, as concepções e valores do grupo social dominante. Um
exemplo que atesta esse caráter é a maneira como as famílias, sem saber, definem desde cedo o papel social do
homem e da mulher, privilegiando o homem nessa relação. Essa ideologia, machista se reflete na forma como
presenteamos nossas crianças: se for um menino, provavelmente receberá uma bola ou carrinho de brinquedo;
se menina, boneca, fogãozinho, maquiagem de brinquedo. Esses objetos não são neutros. Sem saber,
reforçamos os valores de uma cultura machista que condena as mulheres ao espaço doméstico privado e propõe
ao homem o mundo fora de casa, espaço público, e estão concentradas as atividades políticas, onde se exerce o
poder.
A ideologia, segundo Marx, seria uma compreensão, uma consciência ilusória da realidade por não
explicar as contradições existentes e também por servir como justificativa para a dominação das minorias por
parte da classe dominante.
A ideologia não pode ser confundida com mentira. Para as pessoas que estão sob sua influência seus
valores e sua forma de compreender o mundo são corretas. Basta ver os comerciais de margarina para perceber
o modelo de família que veiculam. Para a maioria das pessoas, é o modelo adequado: pai provedor, mãe
dedicada ao lar, filhos amorosos, numa bela casa de classe média. É uma visão ideológica porque é muito
provável que esse modelo de família tenha poucas chances de existir realmente. Basta lembrar que cerca de
quarenta milhões de brasileiros vivem numa situação precária e, do ponto de vista afetivo, conflitos e
desavenças ocorrem nas famílias pertencentes a todos os segmentos sociais.
Antônio Gramsci vê a ideologia de outra maneira. Para ele, a compreensão do papel da ideologia
necessitaria
distinguir entre ideologias historicamente orgânicas, isto é, que são necessárias a uma determinada estrutura, e ideologias arbitrárias, racionalistas, “desejadas”. Na medida em que são historicamente necessárias, as ideologias têm uma validade “psicológica”: elas organizam as massas humanas, formam o terreno sobre o qual os homens se movimentam, adquirem consciência de sua posição, lutam etc. Na medida em que são “arbitrárias”, elas não criam senão “movimentos” individuais, polêmicas, etc. (GRAMSCI, 1995 p. 63).
Assim, o papel das ideologias arbitrárias se confunde com a concepção marxiana de ideologia, ou seja,
serve para mascarar a realidade. Por outro lado, as ideologias orgânicas promovem a unidade de um grupo
social sobre os seus ideais proporcionando a tomada de consciência. Como exemplo, podemos citar a maneira
como uma comunidade extrativista se relaciona com a floresta onde mora e de onde retira seu sustento. Não
mantém com a floresta uma relação de exploração simplesmente econômica.
No debate atual sobre a ideologia está claro que é impossível escapar da influência da ideologia. O
campo político é o terreno privilegiado em que as mais diversas ideologias políticas procuram explicar a
realidade conforme as suas conveniências. Nesse solo não há debate sem que se recorra a alguma forma de
ideologia. Nas aulas, subseqüentes, você estudará algumas das principais ideologias e sua influência no campo
político.
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2 – Os clássicos da política
Introdução
Para várias pessoas, quando se fala em política, Maquiavel é bastante lembrado. A racionalidade e a
maneira de descrever a realidade política de sua época constituem um marco histórico para o mundo ocidental
até os dias atuais. Porém Maquiavel não é uma estrela solitária nesse céu teórico. A ele juntamos Hobbes,
Locke, Montesquieu e Rousseau, que, de formas variadas, defenderam basicamente um contrato social para a
melhor estrutura da sociedade. Vamos conhecê-los?
Maquiavel
Maquiavel (1649-1527) foi, sem dúvida, influenciado pelo espírito renascentista de sua época, pela
racionalidade de sua análise sobre política e pela crítica contundente à influência da religião na ética e no
processo de conhecimento humano. O período desse importante pensador da política, considerado uma etapa de
transição para a modernidade, é marcado por grandes conflitos políticos, sociais, culturais, econômicos. A Itália
nessa época era organizada em principados, com autonomia de seus soberanos (príncipes), que governavam
despoticamente. Não havia um Estado central. Portanto a multipolarização do poder favorecia a corrupção e a
competição entre os principados. O discurso ideológico sobre como deve ser um governante distanciava-se na
prática das ações desses governantes. Segundo Estevam (1999, p. 9),
A Itália é desarmada política, militar e institucionalmente pelo anacronismo da organização das cidades-Estado e pela ausência de liderança central incontestável. A essas razões acrescenta-se a política temporal do papado, que não sendo suficientemente forte para manter todos os Estados sob seu domínio, tampouco é fraca a ponto de impedir a unificação, por meio da figura de um príncipe secular.
Nesse contexto, a experiência que Maquiavel teve como secretário na chancelaria do governo
florentino lhe possibilitou a participação ativa junto ao exercício do poder e o tornou apto a empreender uma
análise minuciosa da realidade política da época. Seu método de análise, com base na observação dos
mecanismos do poder, leva a posteridade a considerá-lo o fundador da ciência política e, segundo alguns,
jamais foi superado nesse campo. Suas principais obras são “O príncipe” e “Discursos sobre a primeira década
de Tito Lívio” (COSTA, 1997, p. 23).
As idéias de Maquiavel apresentam uma característica de realismo, diferentemente de alguns autores
do Renascimento, como Tomas Morus (1478-1535). Enquanto Maquiavel se preocupava em entender a
realidade política da sua época e buscar meios para contribuir cientificamente, Tomas Morus, em sua obra
“Utopia”, analisa a realidade de sua época e propõe uma sociedade ideal, conforme você viu também no
pensamento político de Platão. Maquiavel analisa a realidade política na prática: separa a moral da política e
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apresenta ao príncipe a forma adequada de suas ações, tendo em vista a sua manutenção no poder e a
unificação da Itália.
Os principais temas abordados por Maquiavel são a prática política, o poder, a guerra e a religião como
ideologia. A preocupação de Maquiavel era compreender como as organizações políticas surgem,
desenvolvem-se, persistem e decaem. Com a clareza de seus objetivos, utiliza-se de uma metodologia que
rompe com as idéias metafísicas e os tratados da escolástica medieval. Aplica o método de investigação
empírica, a fim de estudar a política e suas diferentes interfaces.
Maquiavel demonstra a necessidade de um Estado forte, cujo representante, no caso o príncipe, deveria
possuir as características necessárias para saber conquistar o poder e manter-se nele, sem se submeter ao
controle da moral e da religião católica. Sobre as idéias contidas em “O príncipe”, obra central de Maquiavel,
Chatelet (2000, p.39) destaca que
Maquiavel indaga que conduta deve adotar quem tem como projeto a instauração ou restauração de um principado duradouro, forte, honrado e feliz. Ele se dirige aos Médicis que acabam de retomar o poder em Florença; mas tem em vista o chefe que assumisse a tarefa de unificar a Itália sob uma mesma bandeira, de libertá-la das invasões estrangeiras e de pôr fim às rivalidades fratricidas.
Para isso, um novo conceito de política seria necessário, que levasse em conta envolveria várias
formas, idéias e situações que exigem das lideranças no exercício do poder, principalmente, o conhecimento e
as habilidades necessárias para o alcance de suas metas e objetivos. A política, portanto, não é lugar para
qualquer um. É uma arte, um jogo, cujos objetivos, papeis e funções precisam ser claras para os indivíduos ou
grupos que detêm ou que almejam o poder. A virtù (virtude) e a fortuna (sorte) são para Maquiavel elementos
fundamentais para a conquista e manutenção do poder. Ao longo da história, surgiram personagens com essas
características, entre os quais: Moisés, Ciro, Rômulo, Teseu, que “criaram grandes e duradouras instituições
porque acolhidos pela fortuna tiveram tirocínio para antecipar-se ao tempo e firmeza para realizar novas obras
na oportunidade exata” (MAQUIAVEL, 1996, p. 17).
Para Maquiavel, o poder apresenta um significado fortíssimo e pode estar relacionado ao Estado como
instância máxima do poder, como também à capacidade de determinadas lideranças de conquistar e manter um
Estado. Nas suas lições, Maquiavel não valoriza aquele que busca o poder pelo poder, sem que possua as
qualidades necessárias para essa tarefa. O poder puramente pessoal degenera facilmente em tirania e
instabilidade.
Hobbes
Thomas Hobbes (1588-1679), matemático, teórico político e filósofo inglês, escreveu uma obra que
está relacionada ao Estado absolutista, intitulada “Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico
e civil”. Nessa obra, Hobbes desenvolve sua defesa ao absolutismo, relacionando o Estado a uma grande figura
mitológica chamada de Leviatã. Ele justifica a existência do Estado absolutista por compreender que o homem
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em seu estado de natureza é selvagem e instintivo, de modo que necessita de uma instituição superior como o
Estado para conter os ânimos e permitir o equilíbrio social.
Nesse sentido, Ribeiro (2006, p. 55) aponta o problema da defesa de Hobbes afirmando que
O que causou maior irritação contra Hobbes é que ele não afirma que os homens são absolutamente iguais, mas que são “tão iguais que...”: iguais o bastante para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro. Todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante – eu não sei o que o outro deseja, e por isso tenho que fazer uma suposição de qual será a sua atitude mais prudente, mais razoável. Como ele também não sabe o que quero, também é forçado a supor o que farei. Dessas suposições recíprocas decorre que geralmente o mais razoável para cada um é atacar o outro, ou para vencê-lo, ou simplesmente para evitar um ataque possível: assim a guerra se generaliza entre os homens. Por isso, se não há um Estado controlando e reprimindo, fazer a guerra contra os outros é a atitude mais racional que eu possa adotar (grifos do autor).
Como observamos da análise de Ribeiro (2006), para Hobbes o Estado teria uma função essencial:
evitar a autodeterminação do homem de ser seu próprio juiz e algoz. Seria a igualdade, nessa concepção
hobbesiana, que levaria o homem à ambição, às lutas. Para o controle social, seria necessária uma autoridade
maior, que todos os membros aceitassem (ou fossem coagidos a aceitar) para exercer o poder de paz interna e a
defesa comum. Este soberano (quer seja um monarca quer seja uma assembléia) seria o Leviatã, uma autoridade
inquestionável que garantiria a manutenção da paz interna e externa. Consolida-se em Hobbes um contrato de
submissão do homem ao Estado.
A noção de poder em Hobbes está ligada à força, ao absoluto. Esse poder não seria provido por Deus,
como pregado em sua época pela monarquia, mas seria fruto de um contrato entre os cidadãos que permitiria o
bem e a proteção da vida dos súditos. O homem em Hobbes não é um homo economicus, isto é, seu maior
interesse não é produzir riquezas ou mesmo saqueá-las nas lutas e disputas, mas sim produzir honra. Isso quer
dizer que o homem viveria basicamente da atribuição de valores, da imaginação, do fantasiar o irreal (Ribeiro,
2006), e a função do Estado deveria ser controlar seus impulsos frenéticos.
Locke
John Locke (1632-1704), médico e professor da Universidade de Oxford, foi um dos principais teóricos
do liberalismo inglês. Suas idéias influenciaram a Revolução Inglesa ou Revolução Gloriosa (1688), a
Revolução Americana (1776) e, segundo alguns, a Revolução Francesa (1789).
O contexto político da época é o liberalismo instaurado na Inglaterra por meio da Revolução Puritana
(1649-1660), sob o protetorado de Oliver Cromwell. É importante entender que, nesse período, apoiado pelo
exército e pela burguesia puritana, Cromwell transformou a Inglaterra numa potência naval e comercial. Porém,
com sua morte, começou-se um processo de restauração (1660-1688), gerando mais conflitos entre o
parlamento e a coroa. Esses conflitos terminam quando, em 1688, Guilherme de Orange, chefe de Estado da
Holanda, depõe seu, genro, Jaime II. Assim, Guilherme de Orange passa a representar a coroa inglesa, aceito e
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Um novo conceito em Educação
empossado pelo parlamento. Com a aprovação do Bill of Rights (1689), o parlamento inglês teve a supremacia
legal sobre a realeza. Isso sujeitou a monarquia ao poder decisório do parlamento.
É nesse período que Locke, refugiado na Holanda, retorna à Inglaterra e publica suas obras mais
importantes: “Cartas sobre a tolerância”, “Ensaio sobre o entendimento humano” e os “Dois tratados sobre o
governo civil”.
Locke defende a doutrina de que “existem leis não postas pela vontade humana, das quais derivam,
como em toda e qualquer lei moral ou jurídica, direitos e deveres que são, pelo próprio fato de serem derivados
de uma lei natural, direitos e deveres naturais” (BOBBIO, 2005, p. 11). Essa doutrina ficou conhecida como
jusnaturalismo lockeano. As diferentes formas de pensamento jusnaturalista têm como ponto comum a
afirmação de que todos os homens, sem distinção, por força da própria natureza e independentemente de sua
própria vontade, são detentores de certos direitos fundamentais.
Locke parte do estado de natureza, no qual o homem possui perfeita liberdade e igualdade e, ao ser
governado pela lei da natureza, sabe que ninguém poderia provocar danos à vida, à saúde, à liberdade ou à
propriedade das outras pessoas. O poder que as pessoas têm sobre as coisas decorre do estado de natureza, ou
seja, nada têm a ver com o Estado e a instituição da sociedade política. Em outras palavras: o estado de
natureza seria o momento econômico anterior e determinante do poder político.
Em suma, no estado de natureza ou na sociedade natural, os homens vivem segundo as leis naturais,
inclusive as da livre concorrência econômica. Logo, para Locke, a política está a serviço da economia.
Locke considera a necessidade da instituição do Estado quando percebe que a sociedade, no seu estado
de natureza, vê-se impotente frente aos desafios, como os dos inimigos internos e externos. Para ele, o estado
de natureza, típico dos povos primitivos, apresenta uma perfeita harmonia até que não necessite da ordem
política. Quando, porém, os direitos naturais não têm força suficiente para enfrentar os desafios advindos, é
necessária a constituição de “um poder que os formalize – que lhes dê força de lei – e que imponha sua
efetividade mediante a coerção” (CHATELLET, 2000, p.59). Segundo a perspectiva teórica lockeana, as
garantias individuais, como a propriedade privada, são fundamentais para o bem-estar social dos indivíduos.
Assim, a presença do Estado é indispensável. O contrato social em Locke é, então, um pacto de
consentimento em que os homens se colocam debaixo das leis, para preservar e consolidar seus direitos
naturais (MELLO, 2006).
As idéias de Locke foram influentes junto às práticas políticas, ao encontro dos novos tempos da Idade
Moderna, do ponto de vista econômico, político e social.
Montesquieu
A Idade Moderna (a partir de meados do séc. XVII em diante) foi marcada por grandes transformações
econômicas, sociais, culturais e políticas, entre as quais a revolução industrial na Inglaterra e a revolução
política na França e nos Estados Unidos. No âmbito da teoria política, vários pensadores se destacaram. Entre
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Um novo conceito em Educação
os iluministas, podemos indicar Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu, que nasceu em 1689 e
faleceu em 1755, em Paris. Era político, filósofo e escritor, filho de uma família nobre.
Montesquieu, em sua principal obra, "O espírito da leis", propõe a separação e autonomia dos poderes,
tese que se transformaria em um dos pilares da democracia. Ao refletir sobre os governos absolutistas em
vigência naquele período, percebe que, por concentrarem todo o poder em suas mãos, eles eram arbitrários e
violentos.
Montesquieu conclui que só o poder é capaz de frear o poder. Como afirma Albuquerque (2006, p.120),
A estabilidade do regime ideal está em que a correlação entre as forças reais da sociedade posse a se expressar também nas instituições políticas. Isto é, seria necessário que o funcionamento das instituições permitisse que o poder das forças sociais contrariasse e, portanto, moderasse o poder das demais.
Somente com a autonomia dos poderes é que poderiam se frear os abusos de poder. Para Montesquieu,
a moderação entre os poderes seria a alma dos governos. Porém a separação não significava que eles
entrassem em conflito entre si, mas que funcionassem em harmonia para que o governo do Estado não se
paralisasse. Assim distribuiu os poderes conforme suas atribuições.
• Legislativo: criação das leis, fiscalização do executivo.
• Executivo: gere a administração pública, executa as leis, cuida da segurança, da saúde, da
educação e de tantos outros serviços públicos.
• Judiciário: tem a função de interpretar e aplicar a lei nos casos de dissídios entre os cidadãos e
entre os cidadãos e o Estado.
Rousseau
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) foi outro importante teórico contratualista, isto é, percebia o
Estado como fruto de um contrato social. As idéias desse pensador se diferem das de Hobbes e Locke em
alguns aspectos. Não era favorável a um estado absolutista, como defendia Hobbes, bem como não concebia a
idéia de que o homem em seu estado de natureza é mau e instintivo. Rousseau tinha uma concepção diferente
da Escola do Direito natural, pois para ele os homens, em seu estado de natureza, são iguais, livres, perfeitos e
felizes, tornando-se maus porque a sociedade os corrompeu. Assim, o Estado passa a ser “o meio para que o
homem possa voltar ao estado de natureza, desde que constituído pelo contrato social” (CASTRO; FALCÃO,
2004, p.144).
A concepção de Estado em Rousseau, apesar de ser também um contratualista, difere das concepções
de Hobbes, que defende um Estado absolutista, e de Locke, que defende um Estado liberal. Para Rousseau, o
Estado não significa uma instituição voltada somente para os interesses de poucos. Ele defende a participação
ampla da sociedade e é considerado um precursor dos princípios básicos do regime democrático da
modernidade.
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Um novo conceito em Educação
Rousseau escreve sobre o contrato social e critica as desigualdades presentes no sistema. Chatelêt
(2000, p. 71) lembra que
Rousseau percebe originariamente duas espécies de desigualdade: a primeira, natural ou física, devida à diferença de idade, de saúde, da força corporal ou das qualidades do espírito, em nada lhe interessa, já que não poderia fundar nenhuma organização social; a segunda, moral ou política, parece estabelecida com o consentimento dos homens, após uma espécie de convenção, e é a única que merece ter sua origem e seu processo descritos.
Na perspectiva de Rousseau, a desigualdade não é apenas natural, mas é também fruto de um contexto
social. Algumas entre as características fundamentais das contribuições desse teórico são as idéias de liberdade
e de vontade do povo. Para ele, a vontade geral é a que prevalece e não apenas a vontade dos representantes do
povo. Para isso, há a necessidade de legitimação, que não basta ter ocorrido no momento inicial, mas que deve
permanecer se refazer cada instante (NASCIMENTO, 2006).
3 – Noções sobre o Estado
Introdução
Para que possamos entender melhor a estrutura de nosso Estado, necessitamos conhecer o contexto
histórico em que ele se desenvolveu. Precisamos ter uma noção mais clara do desenvolvimento e
amadurecimento do conceito de Estado inserido em seu contexto histórico, pois a sua evolução se confunde
com a própria história da sociedade. Todavia não há dúvida de que, se quisermos compreender o Estado
contemporâneo devemos fazê-lo a partir do chamado Estado moderno. A modernidade aqui não possui
qualquer conotação axiológica, quer apenas dizer que é o modelo de Estado que se constitui após a
modernidade. Nesse sentido iremos discorrer sobre as diferentes formas que o Estado assumiu desde então.
O Estado Moderno e seu desenvolvimento histórico
O Estado absoluto
O Estado absoluto ou absolutismo defende que o poder do governante não conhece qualquer forma de
oposição ou controle. É, portanto, um Estado que não conhece limites à sua ação.
O absolutismo permitiu que vários Estados se formassem na Europa durante a transição da Idade Média
para a modernidade. Essa foi a maneira encontrada para que os pequenos estados fragmentados se
organizassem em torno de uma estrutura ampla e complexa. Não se pode esquecer de que a Idade Média
representou a fragmentação política de várias nações que passaram a sobreviver como principados cuja força
militar e econômica era muito fraca. O absolutismo representou, então, a possibilidade de construção de
Estados fortes e centralizados.
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Um novo conceito em Educação
De acordo com Bobbio (2005, p. 115), o Estado absoluto ocorre por meio de um duplo processo de
concentração e centralização do poder num determinado território. Bobbio explica que a concentração é o
processo em que os poderes pelos quais se exerce a soberania são atribuídos ao soberano por meio de uma série
de direitos fundamentados na justificação elaborada pelos juristas. O poder é exercido de fato pelo rei ou pelos
funcionários diretamente subordinados a ele. A centralização é o processo em que se eliminam outras
instâncias jurídicas inferiores ao Estado tais como as cidades, as corporações, as sociedades particulares que
passam a sobreviver não de forma autônoma, mas como uma concessão ou tolerância do poder central.
A justificativa filosófica do Estado absoluto é obra principalmente de Thomas Hobbes (1588-1679).
Hobbes, na obra “O Leviatã” faz uma análise da sociedade em que justifica a necessidade de um poder absoluto
a ser exercido pelo Estado. Conforme já estudamos na aula 2, Hobbes afirma que no estado de natureza, antes
de qualquer forma de convívio social, os seres humanos são livres para usar o seu poder como bem entender
para preservar a sua vida e suas propriedades. Os seres humanos deixados à sua própria sorte estariam em
constante estado de guerra pois, sendo egoístas, estariam o tempo todo preocupados em se proteger e
conquistar os outros. A sociedade, dessa forma, seria inviável, trazendo prejuízos para a indústria, a agricultura,
a navegação, a ciência e o conforto entre os homens.
O ser humano reconhece, segundo Hobbes, citado por Aranha e Martins (2005 p.211), que é necessário
"renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma
liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo". Desta forma, os seres humanos abrem mão
de sua liberdade em favor de um poder maior que seja capaz de garantir a segurança de todos.
Aranha e Martins caracterizam as atribuições do soberano como
Investido de poder, o soberano não pode ser destituído, punido ou morto. Tem o poder de prescrever as leis, escolher os conselheiros, julgar, fazer a guerra e a paz, recompensar e punir. Hobbes preconiza ainda a censura, já que o soberano é juiz das opiniões e doutrinas contrárias à paz (ARANHA; MARTINS, 2005 p. 212).
No Estado absoluto, portanto, os seres humanos dão plenos poderes ao soberano para que proteja sua
vida, e garanta a sua propriedade. Esse poder é exercido por meio da força, entendida como coação física. Na
concepção de Hobbes, somente a iminência do castigo pode aterrorizar os homens.
Estado liberal
O absolutismo representou um entrave aos anseios da burguesia. Nos Estados absolutistas, o poder, por
estar centralizado nas mãos de monarcas, interferia demasiadamente nas questões econômicas. A burguesia
necessitava de uma ordem estatal em que pudesse acumular riqueza sem ter que arcar com os elevados custos
de financiamento do Estado, seja para financiar guerras, seja para manter os privilégios da nobreza e do clero.
Na concepção liberal, o Estado deveria ter reduzido o seu papel. Esse argumento se fundamenta na
idéia de que o indivíduo vem antes do Estado que deveria então servir aos indivíduos e não o contrário. Essa
concepção de Estado inaugura aquilo que se chamaria de Estado de direito com a monarquia constitucional da
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Um novo conceito em Educação
Inglaterra após a Revolução Gloriosa (1688), prossegue com a independência dos Estados Unidos (1776) e
consolida-se com a Revolução Francesa (1789). Esses três eventos colaboram para que se difunda a idéia de
que por natureza os indivíduos são portadores de direitos inalienáveis que existem antes de participar de
qualquer forma de sociedade. O Estado passa a ser a instituição que garante os direitos do cidadão observando
o que está escrito na Constituição.
Do ponto de vista formal, essa nova concepção da figura estatal trata todos os cidadãos da mesma
forma. Mas, do ponto de vista substancial, quem mais se beneficiou do Estado liberal foi a burguesia. Para o
restante da população nem sempre os direitos foram garantidos.
A principal característica do Estado liberal é a tripartição dos poderes. Essa divisão dos poderes é
baseada no pensamento de Montesquieu (1689-1755), que já estudamos na aula 2. Esse Estado, surgido no
final do século XVIII, consolidou-se no século XIX. Pode ser definido mais como político do que como
jurídico, uma vez que nasceu das movimentações revolucionárias burguesas, principalmente na França, que
eram contra o Estado de polícia. Defendendo a subjugação dos governantes à legislação, combatia o
absolutismo, o abuso de poder. Uma nova legislação, ao limitar-lhe os poderes, responsabilizou o Estado pela
manutenção da ordem, pela proteção da liberdade e da propriedade, fazendo assim valer a vontade da classe
burguesa emergente. A função estatal se constitui, então, segundo um padrão mínimo necessário, o chamado
Estado Mínimo.
O Estado passou a adotar o princípio da legalidade, ou seja, a subordinação única e exclusiva ao
direito. Esse, por sua vez, emana das necessidades e anseios do povo, regulando as relações entre o povo e
entre este e o Estado, sendo o povo sujeito também a sua própria legislação. Só é admissível uma cobrança em
virtude de uma lei, não podendo mais o Estado intervir fora do que a lei estipula.
O socialismo
O termo socialismo está associado à idéia de igualdade para todos. Esse pensamento se desenvolveu a
partir dos problemas sociais e econômicos evidenciados na sociedade. Na esteira da Revolução Industrial e da
Revolução Francesa, crescem os conflitos e as idéias diversas sobre a melhor forma de organização da
sociedade. O liberalismo tenta esconder os males provocados pela industrialização e pela concentração de
riquezas, cujas conseqüências são o aumento da pobreza e da miséria.
Concomitantemente ao prevalecimento das teorias liberais, a Revolução Industrial, com todas as
profundas mudanças por ela operadas nas relações econômicas, leva a um quadro de exploração do
proletariado, transformando homens em máquinas de trabalho e produção, em terríveis condições de vida.
Nesse quadro, fortalece-se o socialismo utópico, que se constitui num protesto contra a sociedade
dividida entre possuidores dos meios de produção e trabalhadores semi-escravizados.
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Um novo conceito em Educação
O termo socialismo utópico se refere a um tipo de socialismo que na pratica é impossível de ocorrer, a
não ser com ações isoladas de solidariedade. Foi a partir de Karl Marx que esse termo passou a ser utilizado,
até mesmo para diferenciá-lo do socialismo real.
No século XIX, as manifestações em favor de uma sociedade justa passaram a ser comuns. Pela
primeira vez, já no período inicial da Revolução Industrial e com a consolidação do capitalismo, as idéias
socialistas tornam-se preocupação dos capitalistas. Inicialmente, como vimos, essas idéias são chamadas de
utópicas, pois os seus protagonistas imaginavam que a riqueza seria distribuída pelo poder vigente para a
população mais pobre.
Posteriormente, esse socialismo passa a ser reinterpretado, assumindo a idéia de um socialismo
científico. Esse foi elaborado por Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895) que tinham em
comum com os socialistas utópicos a busca por uma sociedade igualitária. Todavia se diferenciava daquele
pelo fato de construir sua proposta com base na análise crítica do modo de produção capitalista, por meio do
método dialético, evidenciando as contradições entre o discurso liberal (todos são iguais perante a lei) e a
prática discriminatória em relação aos direitos da classe trabalhadora. Para a análise do sistema capitalista,
Marx e Engels utilizaram a farta documentação existente na biblioteca de Londres sobre os principais teóricos
defensores do sistema liberal capitalista (entre outros Adam Schmit e David Ricardo) e realizaram observação
sistemática in loco, nas fábricas, condições de moradia, saúde, educação, entre outras.
Segundo Marx, o socialismo era inevitável. A partir do momento em que os trabalhadores tomarem
consciência da situação de miséria e de exploração a que eram submetidos, se organizariam para mudar a
estrutura da sociedade e, desse modo, destruiriam o capitalismo e implantariam o sistema socialista.
O socialismo científico previa que, a partir da tomada revolucionária do poder, o proletariado assumiria
o Estado com o controle dos meios de produção que passariam a ser coletivos com a abolição da propriedade
privada.
O socialismo seria uma etapa de transição para uma sociedade comunista. Uma vez superada a
existência das classes sociais, pelo desenvolvimento e organização das forças produtivas coletivas, a sociedade
comunista se implantaria: uma sociedade sem Estado. A sociedade comunista é considerada a grande utopia de
Marx.
O anarquismo
Certamente você já deve ter ouvido falar no termo anarquismo. Para muitas pessoas, não passa de algo
relacionado a bagunça ou desordem. Você mesmo, em algum momento de sua vida, provavelmente já deve até
ter mencionado essa palavra, quando, por exemplo, em sala de aula ou com um grupo de amigos, todos falavam
ao mesmo tempo e ninguém se entendia. Daí a expressão: isso é uma anarquia.
O anarquismo concebe o Estado como nocivo e desnecessário, propondo formas alternativas de
organização voluntária. Conforme Aranha e Martins (1993, p. 247), embora a tese anarquista negue o Estado,
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Um novo conceito em Educação
isso não significa que as pessoas devam pensar se tratar de uma proposta individualista, uma vez que a
organização alternativa almejada pelos anarquistas, funda-se na cooperação e na aceitação da comunidade.
O anarquismo nasceu em oposição à proposta do Estado burguês. Os defensores do anarquismo
rejeitam toda ordem burguesa, por considerá-la falsa, danosa e perversa, contraria aos direitos naturais e à
própria vida.
Os principais representantes do anarquismo são Proudhon (1809-1865) e Bakunin (1814-1876),
contemporâneos de Marx, com quem partilhavam as críticas ao sistema capitalista à propriedade privada dos
meios de produção. Constata-se, portanto, a influência marxista na proposta anarquista. Tanto Marx quanto os
representantes anarquistas concordam que as revoluções francesa e americana foram mais políticas do que
sociais e, garantiram o Estado capitalista burguês, favorecendo a exploração dos trabalhadores.
Os anarquistas Proudhom e Bakunim romperam com o marxismo. Segundo Aranha e Martins (1993), o
nó da disputa, é que o marxismo defende a ditadura do proletariado, etapa que se encontraria entre o socialismo
e o comunismo. Para Bakunim, isso é um contra-senso pois levaria simplesmente à mudança de um Estado
capitalista para um autoritário em nome do socialismo, com, uma elite se perpetuando no poder.
Nesse sentido, Bakunim se mostra correto nas suas convicções, pois a história mostrou que os partidos
socialistas, em diversos países, se mantiveram muito tempo no poder, sem que a sociedade como um todo
gozasse dos benefícios apontados pelos socialistas. É preciso também lembrar que a idéia de ditadura do
proletariado, na visão de Marx, não significa a opressão de um grupo sobre a maioria, mas uma necessidade,
uma vez que a força do proletariado, exercida por meio do partido, evitaria a contra-revolução da classe
burguesa deposta.
Correntes teóricas como o anarquismo são perfeitamente explicáveis, dadas as condições da sociedade
da sua época. Basta pensar na pobreza que envolve grande parte do planeta. No quanto os trabalhadores em
geral sofrem para garantir sua sobrevivência, sem ter acesso a saúde, educação, segurança, moradia de
qualidade e dignidade, para ver que tudo gira em torno de um modelo que só mantém o status quo.
O anarquismo não ficou apenas limitado nas teorias de alguns militantes. O movimento contou com a
simpatia de artistas, jornalistas e intelectuais de renome, dentre eles: Oscar Wilde, George Orwell, Aldous
Huxley, Picasso, Alex Comford, Herbert Read, Emma Goldmamm, Malatesta e George Woodcock (ARANHA
e MARTINS, 1993, p. 248).
As idéias anarquistas inspiraram vários trabalhadores do mundo inteiro, especialmente os sindicalistas.
Aranha e Martins (1993, p. 248) afirma que
[...] no final do século XIX, o movimento sindical deu ampla força ao anarquismo, gerando o movimento chamado anarco-sindicalismo, pelo qual os sindicatos não deveriam se preocupar apenas em conseguir melhores salários, mas em se tornar agentes de transformação da sociedade.
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Um novo conceito em Educação
No Brasil, o movimento anarquista também teve sua influência especialmente na organização dos
primeiros sindicatos, nas primeiras décadas do século XX. O contexto histórico do anarquismo brasileiro tem
suas bases a partir do processo de industrialização e de urbanização, fortalecido com as políticas liberais
estabelecidas no começo do século XX. Nessa fase, a imigração européia, sobretudo italiana, substituiu a mão-
de-obra escrava (abolida em 1889) nas fazendas de café, principalmente na região sudeste do país. Os
anarquistas se organizaram em colônias e lutaram contra a exploração patronal. O movimento anarquista
passou a ser atuante na organização de greves e na difusão do ideal anarquista, por meio de escolas e jornais.
Estado de bem-estar social (Welfare State)
O Estado do bem-estar ou welfare state, também pode ser chamado de Estado assistencial. Nesse
aspecto, conforme Regonini (2000), temos, desde o século XVIII, a intervenção de estados na proteção de seus
súditos.
Com a Revolução Russa de 1917, surge uma nova forma de Estado, contrariando os princípios liberais
do Estado de Direito. É o chamado Estado Social de Direito. Segundo essa doutrina, o Estado assume algumas
atividades com a finalidade de garantir melhores condições sociais a uma parcela da população que não possui
o mínimo necessário. Um dos motivos que provocaram o surgimento do Estado social foi o panorama de crises
econômicas, recessões e desempregos, ocorridos no século XX. A regulação natural da economia, defendida
pelos liberais, não estava conseguindo suprir às necessidades do mercado e da população.
Após a Segunda Guerra Mundial (1945), a Europa, parte da Ásia e da África estavam devastadas.
Antigas e sólidas economias mundiais dissolveram-se no ar nazista e, do ponto de vista econômico, o
capitalismo europeu tinha morrido. Do ponto de vista social, morte e miséria eram palavras da agenda de cada
pessoa que sobreviveu. Então, o capital foi em socorro do capital, isto é, em prol de uma reconstrução das
economias e do retorno de uma sociedade estável e consumidora. O capital promoveu por meio do World Bank
(Banco Mundial) uma campanha de reconstrução política e social. Os estados nacionais deveriam ir a socorro
de seus cidadãos, centralizando os serviços e permitindo ao excluído o acesso integral a suas fontes de
sobrevivência.
Com isso, o Estado passa a regular a economia e, em seguida, a exercer atividade econômica,
competindo e até mesmo associando-se a empresas privadas. Nesse modelo, o Estado, ao contrário do Estado
mínimo liberal, assume papel de importância em quase todos os ramos de atividade, disciplinando e
interferindo no mercado e em quase todas as áreas da vida em sociedade, constituindo-se, portanto, em um
Estado máximo. O Estado passa fazer valer suas decisões não mais com base na garantia dos interesses
individuais, como ocorria com o Estado mínimo liberal, mas na garantia do interesse público. Esse Estado
começa a entrar em crise nos anos 1960 e, paulatinamente diminui sua área de atuação.
Relações entre Estado e ordem econômica e social
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Um novo conceito em Educação
No liberalismo
A essência do pensamento liberal ou liberalismo é a limitação do poder do Estado na ordem política
e na ordem econômica. Na compreensão dos liberais, o poder não pode ser absoluto, ou seja, existem limites à
sua atuação. O Estado tem poderes e funções limitados. Essa limitação dos poderes e das funções estatais se
desdobra em dois aspectos que precisam ser distinguidos.
O primeiro diz respeito à distribuição dos poderes entre órgãos políticos diversos, com o objetivo
de impedir o abuso e o excesso de poder, protegendo a sociedade de danos ao regime de liberdades gozado por
ela. A esse primeiro aspecto corresponde a idéia de Estado de Direito, aquele em que as decisões políticas se
tomam com observância das normas, das quais as autoridades não podem se descuidar.
O segundo refere-se à limitação de atuação do Estado no campo da propriedade privada,
revelando-se ilegítima qualquer intromissão no âmbito da livre disposição das coisas ou dos bens pelos
particulares.
O chamado Estado mínimo deve intervir somente para garantir a ordem pública interna e externa,
protegendo os cidadãos de ilegalidades praticadas por outros, bem como zelando pela estabilidade da pátria no
plano das relações internacionais.
A teoria liberal expressa ideologicamente os interesses do capital privado. Os pressupostos do
liberalismo são formulados e expressos no contexto histórico (século XVII e XVII) das transformações
econômicas e sociais da Europa (sobretudo na Inglaterra e na França) e dos Estados Unidos da América. O
novo modo de produção capitalista, na fase histórica de sua formação, será incompatível com os regimes
absolutistas vigentes na Europa, em virtude do absoluto controle exercido sobre as atividades comerciais e
produtivas. Na prática, o liberalismo está dizendo que o Estado deve atender aos interesses dos proprietários,
sem interferir nas suas atividades comerciais.
Logicamente, irá defender a prioridade dos interesses individuais em detrimento dos interesses
coletivos. O indivíduo é considerado na sua capacidade de autoformação, de desenvolvimento, de progresso
intelectual e moral, num regime de máxima liberdade em relação a qualquer norma externa que lhe seja
imposta pela força. Reivindica-se, então, plena liberdade individual na esfera espiritual e na esfera econômica.
A mais notável conseqüência histórica da efetivação da concepção liberal foi o surgimento de
revoluções voltadas à derrocada dos regimes monárquicos de poder absoluto.
Consoante assinalado por Bobbio (2005), o resultado das revoluções comandadas por certas forças
sociais contra a monarquia foi a celebração de novos acordos ou pactos entre o soberano e os súditos, nos quais
se vislumbrava um novo sistema de direitos e deveres, e se protegiam dos abusos do poder a vida, a liberdade e
a propriedade privada.
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Um novo conceito em Educação
Enquanto na Inglaterra, berço da Revolução Industrial, as idéias liberais defendidas estão voltadas,
sobretudo, para os interesses econômicos, nos Estados Unidos são proclamados os direitos fundamentais do
homem e na França processa-se a Revolução Política, associada aos interesses econômicos da burguesia, com a
derrubada do regime absolutista. Nesse contexto, liberalismo e democracia constituem os pilares da nova
ordem econômica capitalista.
A partir da década de 1970, em razão dos conflitos e das crises provocadas no capitalismo, o
liberalismo passa por avaliação e por transformações. A preocupação dos liberais era com o avanço das idéias
socialistas no mundo, que se fortaleciam em função dos problemas gerados e agravados pelo capitalismo, como
as desigualdades sociais, a pobreza e a miséria. As políticas fundadas em igualdade e planificação adotadas nos
países socialistas repercutiam fortemente junto aos principais países capitalistas. Fatores como esses levaram
ao surgimento do neoliberalismo, cuja base é a defesa de um estado mínimo e a adoção de políticas paliativas
para esconder as desigualdades sociais.
O neoliberalismo ganhou força com a crise do petróleo, ocorrida em 1973-75, o fim da União Soviética
e a instabilidade econômica instalada nos países capitalistas, no final da década de 1980. As políticas
neoliberais foram aplicadas nos diversos países e se apresentam de forma efetiva nos países subdesenvolvidos,
especialmente na América Latina: Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, entre outros. As ditaduras
militares instaladas nesses países criaram condições para a aplicação de políticas neoliberais.
Visão marxista do Estado
Apesar de Marx ter deixado alguns indícios de que trataria da questão do Estado em uma obra
exclusiva, não há nenhum registro sistemático na obra desse autor sobre o papel do Estado em uma alternativa
política socialista.
A tradição marxista sempre relegou ao Estado o papel de instrumento de dominação da classe operária
pela burguesia. O Estado seria uma forma de justificação do poder dos donos dos meios de produção e um
instrumento policial para manter a situação de exploração dos trabalhadores.
É importante salientar que o contexto em que são elaboradas as idéias de Marx sobre o Estado é o
período em que predominou o Estado liberal-democrático. As principais características dessa forma de Estado,
apontam para uma democracia formal muito mais preocupada com os instrumentos legais do que com a
construção de processos efetivos de promoção democrática. Por isso, os marxistas afirmam que o Estado
serviria de arcabouço jurídico para garantir a situação privilegiada da burguesia. Um exemplo que retrata bem
essa situação e ajuda a compreender a visão marxista é o fato de que, no século XIX, a atividade sindical não
era vista como um direito democrático, mas era tratada pelos capitalistas como uma forma de monopólio, o que
feria os princípios da livre concorrência tão defendida na época.
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Um novo conceito em Educação
Em 1848, é lançado o “Manifesto do Partido Comunista”, obra em que Karl Marx e Friederich Engels
lançam as bases do socialismo científico e colocam de lado as idéias do socialismo utópico. Essa obra
influenciou todo o movimento operário que viria a seguir.
A tese principal desse livro é que os operários tomariam o poder das mãos da burguesia por meio do
controle do Estado implantando o socialismo. Nessa fase, o Estado seria uma espécie de "mal necessário" para
a transição rumo ao comunismo e à supressão final do Estado.
Porém um olhar atento ao que efetivamente ocorreu mostra que o socialismo só se efetivou porque
utilizou o aparato estatal. Para compreender esse fato, é necessário observar que a transição do socialismo para
o comunismo não ocorreu. Sem a eliminação do Estado, o que se viu foi a ascensão da burocracia do partido
único que tomou conta do poder e assim substituiu a burguesia na condução da política. Note que não houve
participação popular. Pelo contrário, prevaleceu o autoritarismo controlado pela burocracia estatal
centralizando em si todas as decisões sem um diálogo efetivo com o povo.
4. Noções sobre partidos políticos, sistemas partidários e voto
Intrdução
Praticamente todos afirmam que votar é um direito, apesar de interpretá-lo mais como uma obrigação,
em face das exigências e do ônus do não comparecimento. Esse é o preço da democracia! Falando nisso, é bom
lembrar que, nas sociedades democráticas, o poder político é exercido com a mediação dos partidos. Eles
realizam o ‘trabalho democrático’. Uma das condições para ser eleito é estar filiado a um partido político e nele
permanecer, conforme dispõe a Constituição Federal (art. 14, § 3º, V). Como os partidos surgiram? Qual a sua
importância em uma sociedade democrática? Essas são as questões que trataremos nesta aula.
Partido político: um ponto de partida
Muitas definições têm sido propostas com o intuito de expressar a essência de um partido político, ou
seja, revelar os elementos básicos que o integram e compõem a sua razão de ser.
Segundo Bonavides (2004, p. 346), o partido político é uma organização formada por pessoas que,
motivadas por ideais e interesses comuns, tencionam, observando normalmente os meios legais, conquistar o
poder e nele se conservarem, visando à efetivação dos seus objetivos.
Para ele, os elementos básicos de definição de um partido político sempre envolvem um grupo
social organizado, um conjunto de idéias comuns, o intuito de tomada e conservação do poder político.
Grupos de pressão e partido político
Convém distinguir, para evitar confusão, as noções diversas de grupos de pressão e de partido político.
O grupo de pressão pode ser caracterizado como um grupo organizado por pessoas que almejam alcançar um
determinado fim.24
Um novo conceito em Educação
Por pressão se pode indicar a possibilidade de utilização de sanções negativas, que soam como
verdadeiras punições, e sanções positivas, como dádivas e privilégios, para influenciar os rumos da política.
Assim como os partidos políticos, os grupos de pressão são organismos que se colocam entre os
cidadãos e o Estado. Então você pode se perguntar: o que distingue os grupos de pressão dos partidos políticos?
De acordo com vários autores, é possível listar vários critérios de distinção. Vejamos alguns.
1) Os partidos políticos buscam assumir o poder, enquanto os grupos de pressão tencionam apenas
influir sobre o processo de tomada das decisões políticas, pretendendo assegurar seus interesses.
2) Os partidos políticos sustentam uma visão global de sociedade e de Estado, enquanto os grupos de
pressão se restringem a interesses específicos.
3) Enquanto os grupos de pressão exercem uma atividade sem responsabilidade social e com
propósitos muitas vezes ocultos, os partidos políticos têm uma responsabilidade política e expõem seus
programas à vista de todos.
Muitas vezes, as ações e os propósitos dos partidos políticos e dos grupos de pressão de confundem.
Diante desse quadro, alguns pensadores têm sugerido que as marcas que distinguem os partidos políticos dos
grupos de pressão podem ser encontradas somente naquelas atividades que os partidos exercem sozinhos, ou
seja, a título exclusivo. Colocam-se, assim, as funções de competição eleitoral e participação direta no poder.
Resistência à criação dos partidos políticos
A primeira e mais fundamental resistência histórica à criação dos partidos políticos vem dos teóricos do
poder político absoluto.
Thomas Hobbes (1588-1679) via os partidos como fontes geradoras de sedução e violência, sendo os
verdadeiros responsáveis pelo ódio e violência sociais. Mas o interessante é que mesmo teóricos importantes da
democracia representativa, nomes influentes na história da política dos Estados Unidos da América, como
Abraham Lincoln, John Marshall e John Adams se posicionaram contra a instituição de partidos, vendo-os
como causa de constante perigo para a manutenção da unidade da comunidade política e subsistência do
próprio regime democrático.
Tais resistências chamam nossa atenção e nos remetem a uma colocação de Bobbio (2005) no sentido de
que a concepção originária de democracia nunca admitiu ou levou em conta a existência de partidos políticos.
A referida oposição aos partidos políticos gerou, por muito tempo, lacunas na literatura política e jurídica,
sendo considerável também o silêncio guardado nas Constituições democráticas a respeito dessas agremiações.
Classificação dos partidos políticos
Várias classificações de partidos políticos têm sido esboçadas no âmbito teórico.
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Um novo conceito em Educação
David Hume (1711-1776) dividiu os partidos políticos em pessoais e reais. Os partidos políticos
pessoais são aqueles fundados sobre sentimentos de amizade pessoal ou hostilidade com os membros de
partidos diversos. Já os partidos políticos reais são aqueles que se assentam em distinções reais de opinião e
interesse político. Os reais se subdividem em três: partidos de interesse, partidos de princípio e partidos de
afeição. Nos partidos de interesse, o que domina é a busca pelos interesses econômicos dos integrantes de cada
uma das agremiações políticas. Nos de princípio, a agremiação tem origem em concepções abstratas e
especulativas de vida. Nos de afeição, tudo se assenta na dedicação especial dos homens a certas famílias e
indivíduos, pelos quais desejam ser governados.
Max Weber, citado por Freund (1980, p. 164), divide os partidos políticos quanto a sua origem em
dois grupos: os partidos de patronagem e os partidos ideológicos. Nos partidos de patronagem, o objetivo é
galgar o poder a fim de satisfazer meros interesses de posições políticas e de vantagens materiais, notadamente
empregos públicos para os correligionários e beligerantes. Nos partidos ideológicos, a tônica está em
transformar a estrutura estatal e social, com base em concepções de cunho filosófico.
Para Georges Burdeau (1970), as agremiações políticas são classificadas em partidos políticos de
massa e partidos políticos de opinião. Os partidos de massa partem da noção de uma sociedade dividida em
classes e da necessidade de participação popular ativa para a construção das estruturas de poder. Assim, o que
neles se busca é a defesa de interesses econômicos e ideologias de transformação social. Os partidos de opinião
são aqueles em que, há um o mero interesse na manutenção do status quo social, ou seja, ha subsistência das
coisas como estão.
Sistemas partidários
No decorrer da história partidária moderna, encontram-se basicamente três sistemas partidários: o do
partido político único, o sistema bipartidário e o sistema pluripartidário (FRIEDE, 2007).
No partido único ou totalitário, a ordem é imposta de cima e é indiscutível. O partido e o Estado se
confundem, virando uma só realidade de domínio político. Como exemplo histórico dessa espécie de sistema
partidário, a experiência temos nacional-socialista alemã, comandada por Hitler. O sistema do partido único
tem sido o preferido dos regimes totalitários, a ponto de se poder dizer, com Paulo Bonavides, que as ditaduras
do século XX encontraram nele o mais poderoso instrumento de poder, interditando a liberdade e o pluralismo
político.
No sistema bipartidário, parte-se do pressuposto de que a sociedade, em suas questões políticas
fundamentais, tem sempre a tendência de se dividir em duas correntes. Para o sucesso desse sistema, dois
pressupostos são necessários:
1) acordo quanto às regras básicas do jogo democrático, havendo respeito mútuo no consenso e no
dissenso;
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Um novo conceito em Educação
2) acordo quanto aos fundamentos básicos de organização da comunidade política, ou seja, quanto à
estrutura constitucional do Estado.
O sistema pluripartidário ocorre quando três ou mais partidos disputam o domínio do poder político
dentro de certo Estado. Isso permite uma plena participação da população por meio de seus representantes
eleitos.
Principais formas de governo e os regimes políticos
Introdução
voce vai estudar sobre as diversas formas de Estado, Governo e os regimes políticos. O assunto
abordado permite a você uma visão geral sobre o tema, de modo que voce poderá aprofundar o estudo sobre as
formas mais usuais e que dizem respeito a nosso cotidiano, influenciando diretamente nossas vidas. Será feito,
uma distinção entre formas de governo e sistemas e ou regimes politicos.
Formas De Estado
Conforme acentua Batos (2004, p. 223-24), as formas de Estado podem ser divididas em dois tipos:
Estado Unitário e Estado Composto.
Estado Unitário ou Simples: Nesta forma de Estado, o poder está centralizado em um único polo, que detém
todo poder de ditar normas e administrar a totalidade do território. Até o final do século XVIII, este era o único
meio de Estado conhecido. Para facilitar a administração, este poder central delegava funções meramente
administrativas a pontos mais distantes, mas mantendo para si o poder de legislar.
Estado Composto:
Para Bastos (BASTOS, 2004. p. 223/224), podemos afirmar que:
Diferentemente do Estado Simples, em que há a formação de um único Estado no qual há um governo central como sendo a única expressão do Poder Público, no Estado composto há uma união de dois ou mais Estados, portanto, há mais de uma manisfestação do Poder Público, estando todos eles submetidos a um regime especial.
Entre as formas de Estado Composto, a mais utilizada modernamente é a Federação. Ao estudo dela é
que nos ateremos neste momento.
Federação: A federação surgiu com a Promulgação da Constituição dos Estados Unidos da América (EUA),
em 1787. Até esse momento histórico, o que se conhecia era somente o modelo Unitário. Nesse momento, os
treze Estados Americanos decidiram criar um novo Estado decorrente da união dos territórios e populações de
todos estes, formando um novo Estado, com Poder sobre os outros. Agindo dessa forma, estes passaram a ter
uma soberania compartilhada, estando todos em posição de igualdade diante do novo Estado, que seria regido
por uma Constiuição e teria em sua organização três Poderes definidos: o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. A delegação de Poderes ao Governo Central não foi absoluta, mantendo cada Estado-membro
prerrogativas e competências próprias, nos casos em que estas não fossem expressamente delegadas ao
Governo Central.
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Um novo conceito em Educação
Essa divisão de poderes é que se constitui na grande inovação do sistema Federativo. Passava o Estado
a ter dois patamares de competência, definidos pela própria Constiuição Federal, onde os Estados-Membros
tinham suas competências expressas, além daquelas de caráter exclusivo do Estado- Nação. Mas, além desta
divisão, em alguns casos poderia haver ainda maiores delegações de competência.
Segundo Bastos (BASTOS, 2004. p.228), dentre os diversos motivos que levam os Estados a adotar o
sistema Federativo, o mais importante, em nosso entendimento, é a democratização e a conseqüente limitação
do poder pelo próprio poder. Pois como há uma maior distribuição de poderes, e a administração fica mais
próxima dos administrados, torna a sua aplicabilidade mais eficiente, permitindo que estes supervisionem o
trabalho de seus administradores, evitando, dessa maneira, fraudes. Essa divisão de poderes serve ainda para
dar aos membros da federação maior representatividade.
Mas há também o risco de haver um aumento desenfreado dos poderes da União, sobrepondo-se de tal
maneira sobre os Estados-Membros de forma a fazer com que eles percam suas personalidades autônomas, que
é o que vem acontencendo no Brasil, onde a União vem intervindo cada vez mais nas decisões e nos diversos
campos, fazendo com que a classificação como Federação seja quase que apenas formal.
Diante disso, pode-se dizer que existe uma certa mudança no conceito de Federação, em sua
aplicabilidade prática, que pode vir a ensejar um novo tipo de Estado Composto.
Para atender às necessidades de seus membros, a União ou os Estados-Membros podem ainda
descentralizar sua competência criando órgãos estatais com a finalidade de tornar mais ágil e eficiente a
prestação de serviços, inclusive lhe dando os meios e os subsídios para resolver esses problemas. A criação de
órgãos estatais pode facilitar o desempenho do Estado, caso se levem à serios as devidas responsabilidades.
Ocorre, como voce já deve ter lembraddo, que, dependendo dos frepresentantes ou dirigentes desses orgãos,
pode se faciliutar a corrupção e, consewquentemente, ser mais um insgrumento de manipulação da população e
de seus recursos.
A União é a exercente do poder central, portanto, não dá totalidade dos Poderes Públicos que ela divide
com Estados e Municípios, dado o caráter federativo de um país (BASTOS, 2004. p. 237). Na nossa realidade,
essa situação encontra-se um pouco distorcida, uma vez que nossa federação partiu do pressuposto da
preponderância da União. Senão vejamos o que diz Rui Barbosa (Apud BONAVIDES, 2004. p. 183):
“Partamos, senhores, desta preliminar: os Estados hão de viver na União: não podem subsistir fora
dela. A União é o meio, a base, a condição absoluta da existência dos Estados”. Como se pode ver, há uma
inversão de valores, uma vez que pelos princípios federativos, são os Estados que são a condição da existência
da União: eles delegam parte de sua soberania para ela. Portanto, em nosso sistema Federativo, os Estados
Membros não são soberanos, mas sim Autônomos. A soberania é de exclusividade da União.
Formas De Governo
Diversas foram as tentativas de se classificar as formas de governo. Uma das mais utilizadas e
conhecidas remonta à Grécia Antiga e tem como seu maior expoente Aristóteles, que dividiu as formas de
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Um novo conceito em Educação
governo em dois tipos principais e cada um com suas divisões. Sua classificação é até hoje adotada. Aristóteles
dividia preliminarmente as formas de governo em puras e impuras. A primeira tende ao bem comum, muito
embora haja a monocracia, contanto que não seja de forma degenerada, istpo é, um governovoltado para os
interesses próprios.. Na segunda forma predomina o totalitarismo ou as ditaduras. Na concepção Aristotélica,
as formas de governo puras podem ser a Monocracia, Aristocracia e a Democracia.
Monocracia: é o modelo de governo em que o poder está nas mãos de uma só pessoa, sendo seu meio mais
comum a Monarquia Absoluta, ou seja, existe um Monarca ou Rei, que detém todo o Poder Estatal,
monopolizando-o de tal maneira que sua vontade se sobrepõe a qualquer outro órgão público, seu maior
expoente foi Luis XIV, na França. A distorção desse modelo se dá por meio da Ditadura que será objeto de
estudo nas formas de governo impuras.
Aristocracia: é o Governo formado por diversas pessoas pertencentes a um mesmo grupo social, que detem o
poder, sendo que esse grupo de pessoas seria formado por poucos detentores de condições mais favoráveis,
formando uma elite governante. Esse modelo não fere os princípios da democracia, podendo coexistir com ela,
conforme veremos mais adiante. Sua forma impura é a oligarquia, segundo a classificação de Aristóteles.
Democracia: é a forma de governo em que o próprio povo exerce o poder, sendo tal definição o modelo
clássico de democracia direta, que foi muito utilizado na Grécia Antiga, nas cidades-estado gregas. Com o
aumento das populações e dos Estados, a participação direta do povo nas decisões foi se tornando cada vez
mais difícil, tornando-se necessário o surgimento de um novo modelo de democracia, a democracia
representativa, uma vez que o povo, reunido em grandes grupos, não conseguia tomar decisões de forma
sensata e satisfatória. Diante disso, podemos portanto dividir a democracia, para fins didáticos, em três formas
distintas de seu exercício: democracia direta; democracia semi-direta e democracia indireta.
Democracia Direta: Essa forma de democracia teve seu berço na Grécia Antiga e Roma. O maior defensor da
democracia direta foi o Françês Jean Jaques Rousseau, que defendia essa forma de governo, uma vez que
acreditava ser a mais justa e igualitária, uma vez que o povo exerceria “sua vontade de maneira direta e sem
qualquer tipo de interferência” (BASTOS, 2004. p. 137). Para Rousseau, o sistema de representação política
não exprimia de forma concreta e precisa a vontade popular. Ele era um dos maiores críticos deste sistema, pois
acreditava que “nele os representantes eleitos pelo próprio povo poderiam a qualquer momento desvirtuar a
vontade popular e seguir apenas seus próprios interesses” (BASTOS, 2004. p. 137). Na atualidade, devido ao
grande contingente populacional e à complexidade dos problemas não é mais viável a utilização da democracia
direta, existindo esta apenas em alguns lugares isolados, em que os contingentes populacionais são pequenos e
os problemas ainda são resolvidos mediante decisões diretas de seus moradores.
Democracia Indireta: Neste modelo de democracia, o exercício do poder é feito por meio da eleição de
representantes, uma vez que não há a possibilidade de o povo exercer diretamente a atividade estatal, diante da
moderna sociedade, como ocorria na Antiguidade. Neste caso, o povo elege seus representantes, que irão tomar
as decisões necessárias para a manutenção dos direitos e das garantias da população, que integram órgãos
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Um novo conceito em Educação
representantes da população. Eles integram os órgãos representantes da população, como o Congresso
Nacional, que reúne representantes das diversas camadas populacionais, tomando ali as decisões necessárias a
manutenção do Estado e de acordo com os anseios do povo que lhe deu esses poderes. Cabendo, única e
exclusivamente, a esses representantes o poder de legislar em nome do povo.
Democracia Semi-Direta: Neste modelo há uma mesclagem das duas formas de democracia já estudadas, pois
nesse caso, o povo elege seus representantes para agir em seu nome e em nome de seus interesses, mas mantém
o direito de intervir nas decisões tomadas por seus representantes por meio de institutos próprios de consulta
popular, como o referendo, o veto e iniciativa popular, plebiscito e recall.
Concluindo podemos dizer “que uma das características fundamentais do governo democrático é ser
ele respeitador dos direitos individuais e coletivos. Portanto, a democracia nada mais é do que, a mobilização
da vontade popular feita com respeito aos direitos individuais” (BASTOS, 2004. p. 140).
Formas de Governo Impuras: Tirania, Oligarquia e Demagogia
Tiania: Na tirania, o poder é exercido por uma só pessoa de forma totalitária, fazendo valer sua vontade
independente dos anseios do povo. Normalmente tem características hereditárias, ou seja, passa de pai para
filho, sendo um governo autoritário, apesar do tirano às vezes tomar decisões que vão ao encontro dos anseios
populares. E tem característica meramente manipuladoras, com a finalidade de acalmar os ânimos e garantir a
sua permanência no poder. Constiti-se a tirania uma forma de corrupção da Monocracia.
Oligarquia: A oligarquia ocorre quando o governo é exercido por um grupo de pessoas fechado, em
detrimento do restante da população, que busca satisfazer os interesses da minoria que detém o poder,
excluindo o restante majoritário do povo. É a forma deturpada da Aristocracia.
Demagogia: A demagogia é a forma corrupta da democracia. Nesta o poder emana do povo, mas o povo está
influenciado por interesses outros que não o bem da coletividade. Nesse caso, o povo faz valer sua vontade por
meio da força e contrariando os princípios democraticos.
Ditadura: essa forma de governo pode ser entendida de duas maneiras: a primeira, seguindo a classificação de
Aristóteles, seria o governo de um só, ou de um grupo de pessoas que tomam o poder, normalmente por um
golpe de Estado, e passam a exercer esse poder de forma autoritária e sem limites. Outra forma de
entendimento é aquela que considera a Ditadura “como uma forma de exercício temporário de poder político,
onde o titular pode ser uma pessoa ou um colegiado, que através da concentração de atribuições pré fixadas
buscam exterminar com algum mal público” (BASTOS, 2004. p. 142). Nessa forma de governo, há uma
supressão das liberdades e garantias individuais, bem como uma centralização exacerbada do poder no
Executivo, tornando os outros Poderes extremamente dependentes dele
A classificação aristotélica, baseada em uma tricotomia das formas de governo, cedeu lugar, a partir da
Idade Moderna, à classificação de Maquiavel, que, ainda baseado em um critério numérico, dividiu as formas
de governo em: monarquia e república. Segundo a classificação do eminente escritor italiano, cuja obra mais
conhecida é O Príncipe, quando o poder soberano de uma comunidade pertence a um indivíduo, diz-se que o
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Um novo conceito em Educação
governo é monárquico; quando o poder pertence a vários indivíduos, o governo é chamado republicano; uma
república é uma aristocracia ou uma democracia, conforme o poder soberano pertença a uma minoria ou a uma
maioria do povo. Nesses dois casos, a vontade coletiva é manifesta respectivamente por um colegiado restrito
ou por uma assembléia popular.
Principais Sistemas de Governo
Diante das várias formas de como podem se relacionar os poderes dentro da organização estatal,
principalmente os Poderes Legislativo e Executivo, vamos ter duas configurações básicas, que são o
Presidencialismo e o Parlamentarismo.
Parlamentarismo
Nesse sistema, o Parlamento divide a gestão do Estado com o Executivo, havendo uma equiparação de
forças e divisão de poderes entre o chefe de Estado e o Chefe de Governo.
Assim como todas as evoluções históricas, o parlamento não surgiu de imediato, tendo surgido na
Inglaterra, com as conquistas de prerrogativas parlamentares ao longo dos séculos XII e XIII.
Esse sistema teve sua primeira expressão com o próprio surgimento do parlamento, que passou a ter
maior representatividade e maior atuação, pois o Monarca passou a delegar tarefas aos seus acessores,
aumentando seus poderes e conseqüentemente consolidando a força e importância do parlamento. Nessa época,
surgiram também os primeiros partidos políticos, o que acabou por tornar tradicional o Rei chamar o partido
dominante para integrar o seu governo, constituindo se esse num traço importante do Parlamentarismo.
É imprescindível que haja uma perfeita sintonia entre o chefe de governo e o Parlamento. Essa situação
se consolida com o convite do líder do partido vitorioso. Se esse partido perder sua posição de partido com
maior representatividade, seu líder fica obrigado a solicitar sua demissão do cargo de líder de governo.
O Parlamentarismo tanto pode existir em paises que adotam a monarquia quanto nos republicanos,
sendo que nestes o chefe de Estado é o Presidente. Um exemplo de Parlamentarismo Monárquico é a Inglaterra
e, de Parlamentarismo Republicano é a França.
Havendo a destituição do Governo pela perda de maioria, ou pelo voto de desconfiança, o Chefe de
Estado dissolve o parlamento e convoca eleições para que o povo de forma democrática consolide a nova
maioria e eleja o novo governo. Pode, ainda, o chefe de Estado formar o governo com base na nova maioria
surgida, mas sendo mais comum a primeira alternativa.
A base do sistema parlamentarista consiste na subordinação do governo à vontade do Parlamento.
Possuindo este sistema algumas características fundamentais, segundo nos demonstra Bastos (BASTOS, 2004,
p. 197/198):
Em primeiro lugar, o caráter altamente democrático do sistema, visto que um governo não tem condições de manter-se no poder quando não contar com a maioria dos representantes do povo. Como veremos mais adiante, tal não ocorre no presidencialismo, em que o governo se sustém até o fim do mandato ainda que não detenha a maioria parlamentar. O que se pode dizer é que esse procedimento enfraquece a possibilidade de controle do Legislativo sobre o Executivo. Em parte,
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Um novo conceito em Educação
essa afirmação é verdadeira, dado que ambos apresentam-se unificados pelo mesmo vínculo partidário. Ocorre entretanto, que as funções fiscalizatórias acabam por ser exercidas pela oposição, que procura, a todo tempo, criticar o governo para que o povo, quando chamado a votar, lhe dê razão e, assim fazendo, alce a antiga oposição a situação de governo. As eleições ganham, sem dúvida, um caráter plebiscitário, em que o que se põe em jogo são os êxitos e malogros do governo findo.
Não se pode dizer que o sistema parlamentarista está superado; pelo contrário, continua existindo, e de
forma consolidada, em diversos países, consistindo-se em uma forma muito utilizada de sistema de
governo.
3.2 Presidencialismo
Nesse sistema de governo, ao contrário do parlamentarismo, não há qualquer forma de subordinação do
poder Executivo ao Legislativo. O Presidente da República possui total autonomia no exercício de suas funções
que são constitucionalmente definidas, sendo assessorado por Ministros de Estado, indicados por ele e de sua
total confiança e responsabilidade. O Presidente acumula as duas funções, a de Chefe de Governo e Chefe de
Estado. Surgiu nos Estados Unidos, em 1787. Suas bases mantém-se praticamente inalteradas desde aquela
época. Os Estados Unidos da América são uma das mais bem sucedidas nações que adotam esse sistema de
governo, que seria a forma mais prática da teoria da separação dos poderes de Montesquieu. Os Poderes seriam
totalmente independentes, mas exerceriam o controle entre eles de forma a evitar abusos.
Assim como no sistema parlamentarista, existem algumas características que definem o
presidencialismo. A principal delas é a não-esponsabilidade do Presidente diante do Parlamento que consiste no
fato do Presidente não precisar do apoio do Parlamento para manter-se no poder, que tem origem na eleição
popular e lhe confere o mandato de quatro anos, independente da vontade do Legislativo. Cabendo a este única
e exclusivamente julgar o Presidente por crimes de responsabilidade, por meio de processo complexo, somente
utilizado em casos específicos em que haja abusos da parte do Presidente caso haja atos contrários a
Constituição.
Não cabe ao presidente a edição de leis, sendo essa uma prerrogativa do Legislativo, salvo em algumas
exceções. Sobre esse assim manifestou-se Bastos (BASTOS, p. 201):
O que se extrai do exposto é que o presidente da República dispõe dos meios necessários para manter-se no cargo e executar as leis. Um êxito global da sua política vi depender, é certo de um bom relacionamento com o Legislativo, único meio que lhe pode assegurar a realização integral da sua política, uma vez que essa sempre dependerá de leis e da aprovação de verbas que a custeie.
Não há, portanto, na realidade uma total independência, uma vez que, para a efetiva administração da
coisa pública, é imprescindível um bom relacionamento entre o Legislativo e o Executivo.
Mas a diferenciação entre o presidencialismo e o parlamentarismo consiste na posição que o
Parlamento exerce na administração do bem público. No Parlamentarismo o Parlamento tem uma atuação
maior na gestão do Estado.
Essas duas são as formas de governo mais utilizadas, são também as mais democráticas.
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Um novo conceito em Educação
CONSTITUCIONALISMODisponível em: https://docs.google.com/viewer? a=v&q=cache:oUbjj3lyP8YJ:www.facensa.com.br/paginapessoal/nelson/files/INSTITUICOES_DO_DIREITO/constitucionalismo.doc+textos+constitucionalismo&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESiH7tpR86ybHFZjPhUBkh4eHgZw2ZrSTaDbz5h4hfLkYaxqu5WEpALVtlW1YwluY7eaWKc0BSElZCj52yVZygeQbYVInydIkioQWKyFHmWF3Y7FdGjo1Qw81jqreyvRd0bFl3Gv&sig=AHIEtbTBHp2dvs1pAPQ17-o_bL60_OU1vQ&pli=1. Acesso em 28 de set de 2011CONCEITOTeoria que ergue o PRINCÍPIO DO GOVERNO LIMITADO indispensável a garantia dos direitos.Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.É uma TEORIA NORMATIVA DA POLÍTICA.ANDRÉ RAMOS TAVARES identifica quatro sentidos para o constitucionalismo:
1. Movimento político social que LIMITA O PODER ARBITRÁRIO2. Existência de cartas constitucionais escritas3. Função e posição das constituições nas diversas sociedades4. Evolução histórico constitucional de um determinado Estado.
EVOLUÇÃO HISTÓRICAA História da Europa pode ser dividida em quatro grandes eras.
• Idade Antiga – até o século V – tomada do Império Romano do Ocidente pelos povos bárbaros – 476 d.C.
• Idade Média – século V até o fim do Império Romano do Oriente, com a queda de Constantinopla no século XV – 1453;
• Idade Moderna – 1453-1789 – REVOLUÇÃO FRANCESA• Idade Contemporânea – 1789 até os dias atuais.•
1, Constitucionalismo durante a AntiguidadeAnalisando a ANTIGUIDADE CLÁSSICA, Karl Loewestein identificou entre os HEBREUS o surgimento do Constitucionalismo.Estabeleceu-se no Estado Teocrático limitações ao poder político ao assegurar os profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais.No século V a.C., as CIDADES-ESTADO gregas como importante exemplo de democracia constitucional, na medida em que a DEMOCRACIA DIRETA consagrava a distribuição do PODER POLÍTICO.2. Constitucionalismo durante a Idade Média: Magna Carta de 1215.3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna:
• Petition of Rights de 1628• Habeas Corpus Act, de 1679• Bill of Rights, de 1689• Act os Settlement, de 1701
Tanto a MAGNA CARTA de 1215, como o PETITION OF RIGHTS, são exemplos dos denominados PACTOS firmados durante a história constitucional inglesa.São convenções entre o Monarca e os súditos concernentes ao modo de governo e às garantias dos direitos individuais.4. Constitucionalismo norte-americanoCONTRATOS DE COLONIZAÇÃOChegados à América, os peregrinos puritanos, imbuídos de igualitarismo, não encontrando na nova terra poder estabelecido, fixaram por MÚTUO CONSENSO as regras porque haveriam de governar-se.Firma-se assim pelos chefes de família a bordo do Mayflower, o célebre COMPACT – 1620.Desse modo se estabelecem as Fundamental Orders os Connecticut – 1639.
Transparece aí a idéia de estabelecimento e organização do governo pelos próprios governados, que é outro dos pilares da idéia de Constituição.5. Constitucionalismo moderno – durante a Idade ContemporâneaDestacam-se as CONSTITUIÇÕES ESCRITAS como documentos para conter o arbítrio decorrente do poder.Dois são os marcos históricos: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 – que teve como preâmbulo a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO de 1789.Movimento deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o POVO COMO O TITULAR LEGÍTIMO DO PODER.Na concepção do CONSTITUCIONALISMO LIBERAL podemos destacar os seguintes valores:
• Individualismo• Absenteísmo estatal• Valorização da propriedade privada• Proteção do indivíduo
Esta perspectiva influenciou as Constituições brasileiras de 1824 e 1891.A concepção LIBERAL gerará concentração de renda e exclusão social. O Estado é chamado para evitar abusos.Evidencia-se o que a doutrina chamou de SEGUNDA GERAÇÃO DE DIREITOS que teve como documentos marcantes a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919 influenciando diretamente a Constituição brasileira de 1934 – ESTADO SOCIAL DE DIREITO.6. Constitucionalismo contemporâneoTOTALITARISMO CONSTITUCIONALIdéia de constituição programática, que tem como exemplo a CONSTITUIÇÃO DE 1988.Destaca-se a idéia de Constituição Dirigente defendida por CANOTILHO.Os textos sedimentam CONTEÚDO SOCIAL, estabelecendo NORMAS PROGRAMÁTICAS – metas a serem atingidas pelo Estado, programas de governo.
DIRIGISMO ESTATAL (o texto fixa regras para dirigir as ações governamentais) ==> DIRIGISMO COMUNITÁRIO=> CONSTITUCIONALISMO GLOBALIZADO (proteção aos Direitos Humanos).
Surgimento da idéia de proteção aos direitos de FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE => DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO.