1 FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS CASA DAS CRIANÇAS CASA DOS IDOSOS Av. Dom Aquino, nº 10 – tel. 33229724 Av. Hist. Rubens de Mendonça–tel.36441706 CEP: 78055-000 SEDE DELIBERATIVA ADMINISTRATIVA Av. Rubens de Mendonça, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT. ENTIDADE FILANTRÓPICA – FUNDADA EM 1º DE FEVEREIRO DE 1.940. REGISTROS: Cartório 6º Ofício – livro 07, fls. 22v a 30, de 27/02/1940. Cartório 1º Ofício – livro 1º, reg. Nº 96, de 10/03/1949, nº 10.596 e 2.890. Alteração – livro 1-7, fls. 52 e verso – reg. Nº 13.486, de 25/11/71 Conselho Nacional de Serviço Social MEC nº 85/290, de 10/11/52 – Depto. Nacional da Criança, n° 1.149, de 27/09/55. Coord. Assist. Médica Hospitalar MS, n° de ordem 29-A, de 26/1171. CNPJ (MF) 03.483.351/001-99. Utilidade Pública Federal – Decreto nº 71.359, de 09/11/71 – Utilidade Pública Estadual, Lei nº 2.991, de 26/05/70 – Utilidade Pública Municipal Cuiabá, Lei nº 1.291, de 18/10/73. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS TÍTULO I Da Denominação – Duração – Sede e Finalidades. Capítulo I Da Denominação Duração e Sede Artigo 1º - Sob a denominação de Fundação Abrigo do Bom Jesus, fica constituída, com sede e foro nesta Capital do Estado de Mato Grosso, com
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FUNDAÇÃO ABRIGO DO BOM JESUS - Serviço Social · Parágrafo 1º - O prazo de existência da Fundação é ... Parágrafo 2º - Em caso de doação em ... Aprovar prestações de
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REGISTROS: Cartório 6º Ofício – livro 07, fls. 22v a 30, de 27/02/1940. Cartório 1ºOfício–livro1º,reg.Nº96,de10/03/1949,nº10.596e2.890.Alteração–livro1-7,fls.52everso–reg.Nº13.486,de25/11/71ConselhoNacionaldeServiçoSocialMECnº85/290, de 10/11/52 – Depto. Nacional da Criança, n° 1.149, de 27/09/55. Coord.Assist. Médica Hospitalar MS, n° de ordem 29-A, de 26/1171. CNPJ (MF)03.483.351/001-99. Utilidade Pública Federal – Decreto nº 71.359, de 09/11/71 –Utilidade Pública Estadual, Lei nº 2.991, de 26/05/70 – Utilidade Pública MunicipalCuiabá,Leinº1.291,de18/10/73.
ESTATUTODAFUNDAÇÃOABRIGODOBOMJESUS
TÍTULOI
DaDenominação–Duração–SedeeFinalidades.
CapítuloI
DaDenominaçãoDuraçãoeSede
Artigo 1º - Sob adenominaçãodeFundação Abrigo do Bom Jesus, ficaconstituída,comsedeeforonestaCapitaldoEstadodeMatoGrosso,com
Parágrafo 2º - A Fundação reger-se-á pelo presente Estatuto efuncionarádeacordocomseuRegimentoInterno.
Parágrafo3º-AFundaçãoAbrigodoBomJesus,emtempoalgumesobqualquerpretexto,jamaispoderáseimiscuiremquestõesoulutasdecaráter político-partidárias e, muitomenos, demonstrar preferência porseita religiosa, podendo, entretanto, contar com o amparo dos homenspúblicos e dos ministros de credos religiosos, permitidos e respeitadospela Constituição Federal, para a realização de obras que se afiguremexigíveisàconcretizaçãodosideaisdaInstituição.
Parágrafo 1º - A Fundação promoverá, em ação conjugada com asautoridades públicas, medidas para reduzir a mendicância nas viaspúblicas,realizandooregistroeaidentificaçãodosinválidosemendigos.
Parágrafo 2º - Os serviços de assistência poderão se distender àquelesque,dispondoderecursosfinanceiros,queiramse internarnaFundação,mediante pagamento de mensalidade estabelecida pela DiretoriaExecutivaeaprovadapeloConselhoDeliberativo.
Parágrafo 3º - Somente serão recebidos portadores de doenças infectocontagiosas quando a Fundação dispuser de infra-estrutura e recursoshumanosespecializadosparaatendersuasespecificidades.
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CapítuloII
Finalidades
Artigo 3º - Para cumprir suas finalidades, a Fundação manterá duasunidadesdeatendimento,quais sejamaCasadasCriançaseaCasadosIdosos.
Parágrafo Primeiro –CadaUnidade terá seuRegimento Interno aseraprovadopeloConselhoDeliberativo.
Parágrafo Segundo –CadaUnidadeseráadministradaporum(a)Gestor (a) Administrativo (a), escolhido (a) pela Diretoria Executiva esubmetidoaapreciaçãodoConselhoDeliberativo.
Artigo 5º - O patrimônio inicial foi constituído pela importância deCinqüenta Contos de Reis – RS50.000$00, emmoeda corrente, doada aobradaFundaçãoporsuaorganizadora,SenhoraMariadeArrudaMuller,
Artigo 6º – Serão incorporados ao Patrimônio da Instituição os bensmóveis e imóveis adquiridos, doados, ouderivadosdenegócios judiciaisrealizados com alienação de bens da Fundação,após aprovação dopresenteEstatuto.
Artigo 7º - O Patrimônio da Fundação Abrigo do Bom Jesus somentepoderá ser objeto de alienação após comprovada a necessidade evantagensqueajustifiquemetenhaaprovaçãopelamaioriaabsolutadosintegrantesdoConselhoDeliberativodaInstituição
Parágrafo 1º - Tratando-se de bens imóveis a alienação deverá serautorizadapeloJuizcompetenteouvidooMinistérioPublico.
Parágrafo2º-NocasodedissoluçãodaFundaçãoosbensremanescentesserão destinados a outra Instituição congênere com sede em Cuiabá,EstadodeMatoGrosso, detentoradeRegistro noConselhoNacionaldeAssistênciaSocial,ouvidooMinistérioPublico.
Artigo 8º - Além do patrimônio inicial, constituirão renda ordinária daFundação:
I) Rendasprovenientesdosimóveisdesuapropriedade;
II) Doação feita por entidades publicas e privadas, pessoasfísicasoujurídicas;
III) Rendasemseufavorconstituídasporterceiros;
IV) Usufrutosaelaconferidos;
V) Remuneraçãoquereceberporserviçosprestados;
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VI) Rendimentos provenientes dos títulos, ações ou papeis desuapropriedade;
VIII) Aposentadorias, pensões, benefícios dos internos, comotambémdopagamentodeinternosmensalistas,naformadalei;
IX) Rendimentosdaproduçãointerna;
X) Rendas provenientes da contribuição dos pais, emconsonânciacomoRegimentoInternodaCasadasCrianças;
XI) Rendaseventuais;
XII) Outrosvaloreslegalmenterecebidos.
Parágrafo 1º - A Receita da Fundação, seus recursos e eventualresultadooperacional, serãoaplicadosdeacordocomodeterminadonoorçamentoanual,aprovadopeloConselhoDeliberativo,integralmentenoterritórionacional, prioritariamenteno EstadodeMatoGrosso ena suacapital, para manutenção e no desenvolvimento de seus objetivosinstitucionais.
Parágrafo 3º - No caso de recusa do recibo mencionado noparágrafo 2º deste artigo a doação será documentada em livro próprio,assinado pelo Tesoureiro e Presidente, e imediatamente depositado emcontaprópriadaFundação.
Artigo 9º -Omovimento financeiro da Fundação Abrigo do BomJesus será contabilizadopelo sistemadepartidasdobradase controladopelaContabilidadeacargodaTesouraria.
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Parágrafo Único – O exercício financeiro da Fundação Abrigo doBomJesuscoincidecomoanocivil.
CapítuloIII
DosAssociadosdaFundaçãoAbrigodoBomJesus
Artigo 10 - A Fundação Abrigo do Bom Jesus patenteia seu justoreconhecimento, prestando merecida homenagem aos cidadãos mato-grossenses que lançaram a pedra fundamental para a execução de tãonobre trabalho, a partir do ano de 1.940, os Associados Fundadores daInstituição,considerados“LegionáriosdaCaridade”, destacando-seafiguraextraordináriadasenhoraMariadeArrudaMuller, PresidentedeHonraemcaráterperpétuodaFundação.
Parágrafo Único – Por extensão, presta-se homenagem aoscidadãosqueparticiparamdacriaçãodaFundaçãoAbrigodoBomJesuseintegraramoseu1ºConselhoDeliberativo,assimnominados:
I –Associados Beneméritos – São aquelas pessoas que ocuparamcargosnosConselhosenasDiretoriasExecutiva;eoutraspessoas físicasoujurídicasquetambémprestaramserviçosderelevânciaaFundaçãoeoConselhoDeliberativo através de sessão solene anual em comemoraçãoao aniversário da Fundação, entregará aos mesmos um Diploma deAssociadoBenemérito.
Parágrafo 3º - No final de cada exercício letivo, o Associadoreceberá pessoalmente, ou através do seu representante legal, apósaprovação do Conselho Deliberativo, um documento que certifique suacontribuiçãoemproldaFundaçãoAbrigodoBomJesus.
Parágrafo4º -ODiplomadeque tratao inciso I desteArtigo seráassinado pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Presidente doConselhoDeliberativo.
Parágrafo 5º - O Diploma de Associado Benemérito deverá estarregistradoemlivroprópriocomjustificativaindividualondeseidentifiqueascausasdaconcessãodesseTitulo.
Artigo 12 - A Diretoria Executiva, com aprovação do ConselhoDeliberativo, poderá excluir associado, cuja conduta possa prejudicar asatividadesdaFundação.
TÍTULOIII
DaAdministração
CapítuloI
SãoÓrgãosdaAdministração
Artigo13–SãoórgãosdaAdministração:
I–ConselhoDeliberativo
II–ConselhoFiscal
III–DiretoriaExecutiva
Parágrafo Primeiro – É vedado o exercício cumulativo das funções demembrodoConselhoDeliberativo,edoConselhoFiscal.
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Parágrafo Segundo – É vedado o exercício cumulativo das funções demembrosdoConselhoFiscaledaDiretoriaExecutiva.
Parágrafo Terceiro – A cada semestre ocorrerá uma reunião ampliadaentre Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva cujadataseráagendadaentreaspartesoureuniãoemergencialsenecessário.
Parágrafo Quarto – Os integrantes do Conselho Deliberativo, ConselhoFiscal e da Diretoria Executiva não respondem subsidiariamente pelasobrigações exercidas pela Fundação exercidas com observância do seuEstatutoedasLeisvigentes.
ParágrafoPrimeiro–Aindicaçãoéfeitaoficialmenteatravésdeumde seus membros e sujeita a aprovação da maioria dos Conselheiros eConselheiras.
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Parágrafo Segundo – A indicação que trata o parágrafo primeirodeveráseracompanhadodosseguintesdocumentos:
a) Curriculum Vitae onde possa visualizar que o indicado temalgumaafinidadecomosserviçosprestadospelaFundação.
b) Termode compromisso de aceitação das normas estabelecidasnesteEstatutoeciênciadesuasobrigações.
Parágrafo Terceiro –Asvagasemvacânciaque seobservaremnoquadropermanentedoConselhoDeliberativo,emrazãodemorte,renuncia ou perda de cargo, serão preenchidas em conformidadecomodispostonopresenteartigo.
ParágrafoQuarto–OConselhoDeliberativoéadministradoporum(a) Presidente (a); um (a) Secretario (a) Executivo (a) e um (a)Relator (a) que serão eleitos pelos demais Conselheiros (as), e naseqüênciaumsubstituiráooutronasausências.
Parágrafo Quinto – O (a) Conselheiro (a) recém-admitido (a) naFundação só poderá concorrer a qualquer cargo eletivo depois detranscorridos02(dois)anosdeadmissão.
Parágrafo Sexto –O(a)Conselheiro (a)paraconcorreraqualquercargo eletivo, deverá ter comprovado a sua participação nasatividades da Fundação a partir do seu ingresso no quadro deConselheiros(as).
Artigo17-CompeteaoConselhoDeliberativo:
I) Indicar e empossar os membros do Conselho Deliberativo,ConselhoFiscaledaDiretoriaExecutiva;
II) Aprovar a revisão orçamentária e o plano anual de açãopropostapelaDiretoriaExecutiva;
XI) Destituir, com justificativa, a Diretoria, o Conselho Fiscal oupartedeseusmembros;
XII) Nomear entre Conselheiros (as), os Interventores (as) que,provisoriamente, assumirãoaDiretoria Executivae/oupartede seus membros em caso de destituição, comunicando ofatoaoMinistérioPublico;
XIV) Deliberar sobre o preenchimento de vagas na DiretoriaExecutivanotodooupartedesta,nodecorrerdomandato.
XV) Criar comissões entre Conselheiros (as) sempre quenecessárioaosinteressesdaFundação.
XVI) O (a) Conselheiro (a) poderá através do Presidente solicitaresclarecimentosdaDiretoriaExecutiva,quejulgarnecessárionoâmbitodaadministração,oupropor reuniãoemergencialseocasoaprouver.
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XVII) OPresidentedoConselhoDeliberativopoderátomardecisõesemergenciais semaConvocaçãodeReuniãoporemouvindoantecipadamente omínimo de dez Conselheiros (as), desdequesejaemfavordaFundação.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo reunir-se-áordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano, sendo na 1ªquinzena dos meses de: fevereiro, junho, setembro edezembro convocado pelo seu Presidente ou por maioriasimplesdosseusmembros.
Artigo 18 - Perderá o cargo de membro do ConselhoDeliberativo aquele (a) Conselheiro (a) que faltar semjustificarcomantecedênciaasuaausênciaemduasreuniõesconsecutivas seja Ordinárias ou Extraordinárias; pordescumprimento deste Estatuto; ou procedimentoincompatívelcomocargo,ouaindaporseufalecimento.
Parágrafo Único - A justificativa será levada ao Pleno doConselhoDeliberativoparaanaliseedeliberação.
CapítuloIII
DoConselhoFiscal
Artigo 19 -O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três)membrosindicadospeloConselhoDeliberativo,commandatoportempoindeterminado.
Parágrafoprimeiro–A indicaçãodosmembrosdoConselhoFiscal deverá observar a experiência deste com a área:Administrativa,Contábil,FinanceiraouJurídica.
Parágrafo segundo – Os integrantes do Conselho Fiscalelegerão,entresi,oseuPresidente.
I) Participar de Comissões deliberadas pelo ConselhoDeliberativoe,representaraFundaçãoemsituaçõesaquefordesignado.
II) Analisar as contas prestadas, antes da aprovação doConselhoDeliberativo;
III) Examinar bimestralmente os documentos e livros deescrituração contábil da Fundação; encaminhando aoConselho Deliberativo relatório referente pontuandoeventuaisirregularidades;
IV) Fiscalizar execução orçamentária, examinar e emitirpareceres sobre o movimento contábil exercido pelaDiretoriaexecutiva;
V) Emitir parecer dentro de 30 (trinta) dias do ato derecebimento da documentação do exercício fiscal, oqualdeveráserencaminhadoaoConselhoDeliberativo;
VI) Sugerir aoConselhoDeliberativo, se julgar necessário,serviçosdeauditoriaexternos;
Parágrafo primeiro – A Diretoria Executiva será eleita pelo ConselhoDeliberativo,emassembleiageral,paraummandatode02(dois)anos.
Parágrafo segundo – Nos impedimentos temporários dos membros daDiretoria Executiva, os respectivos substitutos assumirão todas asatribuiçõeseresponsabilidadeinerentesaocargo.
Parágrafo terceiro – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular daDiretoria Executiva, caberá ao substituto legal preenche-la até o fim domandato.
Artigo22-SãoatribuiçõesdaDiretoriaExecutiva:
I) Administrar a Fundação, obedecidas as diretrizes fixadas peloConselhoDeliberativo;
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II) SupervisionarasatividadestécnicasadministrativasefinanceirasdaFundação, estabelecendo também as normas internas para aDireçãoAdministrativadaCasadasCriançaseCasadosIdosos;
IV) Organizar, promover, e incentivar programas que objetivem aparticipação, apoio e contribuições da comunidade para odesenvolvimentodasatividadesdaFundação;
V) Submeter à apreciaçãoprévia doConselhoDeliberativoos planos,programasdetrabalhoerespectivoorçamentoanual;
VI) Submeter à analise do Conselho Fiscal a prestação de contas daFundação, atendendo prazos e colocando à disposição todadocumentaçãonecessária;
VII) EncaminharaoConselhoDeliberativo,noprimeiro trimestredecadaano,orelatóriodeatividadesdesenvolvidaseprestaçãodecontas acompanhadas do balanço geral do exercício anterior,subscritos por todos seus membros após parecer do ConselhoFiscal;
VIII) EncaminharaoConselhoDeliberativoatésetembrodecadaanoos planos de trabalhos e a proposta orçamentária do anoseguinteparaanáliseedeliberação;
X) Participar, quando convocada pelo Conselho Deliberativo ou porcomissão nomeada pelo mesmo, da elaboração do RegimentoInternodaFundação,oudeoutrosatosnormativos;
XII) Deliberar em conjunto sobre as advertências, suspensão,desligamento de funcionários, mantendo relatórios assinadospelosseusmembros;
XIII) Comparecer em todas as reuniões convocadas pelo seuPresidente,comdireitoavoto;
XIV) Zelarparaquetodacorrespondênciaaserexpedidasejafeitaempapel oficial padrão, que identifique a Fundação, não podendoalteraralogomarcaaprovadapeloConselhoDeliberativo;
XVI) Reunir-se mensalmente em caracter ordinário e extraordinárioquandonecessárioe,emtodaslavraratasrespectivas.
XVII) Submeter a apreciação do Conselho Deliberativo as alteraçõesconsideradasnecessáriasnosImóveisdaFundação.
XVIII) Apresentar a cada seis meses ao Conselho Deliberativo asCertidões atualizadas de: CND junto ao INSS, FGTS, SICAP, eoutras pertinentes aos Projetos, Programas e Convênios dointeressedaFundação
Artigo23-CompeteaoPresidente
I) ConvocarasreuniõesdaDiretoriaExecutivaemtempopróprioeasextraordinárias com a devida antecedência e presidi-las comdireitoavoto;
II) Cumprire fazer cumpriropresenteEstatutoeRegimento Interno,bemcomoasdecisõesdaDiretoria;
III) Representar judicial e extrajudicialmente a Fundação, e assinarquaisquerdocumentosinerentesaFundação
IV) Assinar juntoaoSecretarioeTesoureiroasescriturasdealienaçãoque venham a ser deliberadas pelo Conselho Deliberativo,ouvindoosdemaisMembrosdaDiretoria;
VIII) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, toda movimentaçãofinanceiradaFundação,inclusiveoscheques;
IX) Responsabilizar-se pelos pagamentos de encargos, impostos eoutroscompromissosfinanceirosdasuagestãoquetenhamsidoassumidas sem prévia autorização da Diretoria e do ConselhoDeliberativo;
X) Organizar com a Diretoria o relatório de atividades da Fundação,suaprestaçãodecontasparaosConselhosFiscaleDeliberativo;
XI) Contratar prestadores de serviços dentro das necessidades daFundação, respeitandovaloresorçamentais, critérios técnicosedequalidade.
V- Superintender todo serviço da Secretaria, organizando osrespectivos documentos, relação dos bens patrimoniais,mantendoatualizadooarquivo.
Artigo26-Competeao2º.Secretário:
I) Substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos legais eauxilia-lonoexercíciodassuasfunções.
Artigo27-CompeteaoTesoureiro:
I) Assinar com o Presidente toda a movimentação financeira daFundação;
II) Manter em dia o controle de arrecadação, controle bancáriocontabilizando contribuições, rendas, auxílios e donativosefetuadosàFundação;
III) EfetuartodopagamentodasobrigaçõesdaFundação;
IV) Acompanhar e supervisionar os trabalhos dos prestadores deserviços contratados para contabilidade, cuidando para quetodas as obrigações físcais e trabalhistas sejam devidamentecumpridasemtempohábil;
V) Providenciar depósito imediato em conta bancária de todos osvaloresrecebidos;
VI) Havendo disponibilidade financeira, fazer repasse de um valormensalàDireçãodaCasadasCriançaseaDireçãodaCasados
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Idosos para custeio das pequenas despesas; repetindo aoperaçãoapósaprestaçãodecontasdomontanteanterior;
VII) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesasrealizadasnoexercício;
VIII) Conservar sobre sua guarda e responsabilidade todos osdocumentosrelativosaTesouraria;
IX) Assinar em conjunto como Presidente todos os cheques emitidospelaFundação;
XII) Apresentar relatório de receitas e despesas sempre que forsolicitado;
XIII) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, apropostaorçamentáriaparaoexercícioseguinteasersubmetidaaDiretoriaExecutivaparaapreciaçãodoConselhoDeliberativo;
XIV) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido àapreciaçãodoConselhoDeliberativo;
XV) Prestar contas, com observância de periodicidade, de todos osvaloresoriundosdeconvênioscelebradospelaFundação.
Artigo28-Competeao2ºTesoureiro
Substituir o tesoureiro nos seus impedimentos, cabendo-lhe todaresponsabilidadesobreocargo.
TituloIV
DasEleições
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CapítuloI
ProcessoEleitoral
Artigo 29 - O processo eleitoral para eleger a Diretoria Executiva seráaberto50(cinquenta)diasúteisantesdoterminodomandatoemvigor.
Parágrafo primeiro – O processo eleitoral será coordenado por umaComissão Eleitoral integrada por 03 (três) Conselheiros indicados pelosseusparesdoConselhoDeliberativocujaconclusãodostrabalhosterminacomasolenidadedepossedaDiretoriaExecutivaeleita.
Parágrafo segundo – A comissão eleitoral elaborará as normas paraeleição alicerçando-se no disposto deste Estatuto e as fixará em localvisível dentro da Fundação, divulgando-as, ainda, no Diário Oficial doEstado.
Parágrafoterceiro–AComissãoEleitoralexigirádaDiretoriaascertidõesconforme Artigo 22 Item XVIII e automaticamente assumirá o papel detransição.
III) Apresentar curriculum vitae, com experiência comprovada para oexercíciodocargoaquesecandidatar,eapresentarhabilidadeparatrabalharcomcriançaeidosoatravésdeatestadoassinadopor03(três)membrosdoConselhoDeliberativo;
Parágrafo segundo – Só poderão concorrer aos cargos dePresidente e Vice-Presidente da Fundação os membros doConselhoDeliberativo.
Parágrafoterceiro- Paraconcorreraocargode1ºTesoureiroaPresidência poderá escolher um (a) Conselheiro (a) ouapresentaremsuachapaumapessoaexterna.
Artigo 33 - A reforma ou alteração do presente Estatutosomentepoderáserfeitaporpropostaaprovadapormaioriadosmembros do Conselho Deliberativo, com encaminhamento decópiaaoMinistérioPublico.
Artigo34-SerápermitidaapresençadevoluntáriosevisitantesnasreuniõesdaDiretoriaExecutivaedoConselhoDeliberativoedo Conselho Fiscal se aprovado pela maioria dos membrospresentes,poremsemdireitoavozevoto.
Artigo 35 - Anualmente, com base nos valores aprovados nobalanço anual, afixar-se-á em quadros onde haja grande
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concentraçãoecirculaçãopublica,odemonstrativodereceitasedespesas realizadas, bem como o parecer do ConselhoDeliberativo e Fiscal no sentido de habilitar as pessoas quecontribuíram financeiramente com a Fundação ao abatimentodos respectivos donativos nas declarações anuais derendimento,emconformidadecomalegislaçãovigente.
Artigo 36 - No caso de dissolução da Fundação, os bensremanescentes serãodestinados a outra Instituição congênere,com personalidade jurídica, que esteja registrada no ConselhoNacionaldeAssistênciaSocial,esituadaemCuiabá–MT.
Artigo 37 - Os casos omissos no presente Estatuto serãosolucionados pela maioria do Conselho Deliberativo, senecessário buscar solução junto aoMinistério Publico em casodeduvida.
Artigo 38 -ÉvedadaaparticipaçãodeFuncionáriosnoquadrodo Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da DiretoriaExecutiva.
Artigo 39 - Dentro das possibilidades financeiras, desde quecomprovada sua necessidade e retorno de beneficio para asações da Casa das Crianças e Casa dos Idosos, com aprovaçãoprevia do Conselho Deliberativo, a Fundação Abrigo do BomJesus poderá custear despesas de Conselheiros, emembros daDiretoria Executiva em atividades rápidas, dentro e fora doEstado com apresentação de relatórios e comprovação dosgastosedasatividadesdesenvolvidas.
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Artigo40-Ficaprorrogadoatédezembrode2013omandatodaatual Diretoria Executiva e esta prorrogação cessará no ato depossedosnovosdirigentes.
Texto consolidado e aprovado nos termos da Reunião doConselhoDeliberativo,realizadaem09domêsdeMaiodoanodois mil e treze , o qual contou com a presença dos (as)Conselheiros(as)