FERNANDO NETO BOTELHO • Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Tributos Estaduais – BH • Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey” O FUST – Del Rey” • Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL Usuários de Telecomunicações da ANATEL • MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University University
FERNANDO NETO BOTELHO. Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey” Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University. &. C A R A C T E R - PowerPoint PPT Presentation
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FERNANDO NETO BOTELHO
• Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BHEstaduais – BH
• Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey”FUST – Del Rey”
• Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATELTelecomunicações da ANATEL
• MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio UniversityUniversity
FFUUSSTT
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NossaNossaLigaçãoLigação
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TemaTema
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PerspectivasPerspectivas(Positivas)(Positivas)
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EntravesEntraves(Problemas)(Problemas)
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FUSTFUSTESTÁ PRONTOESTÁ PRONTO
...Há + ...Há + 3 ANOS3 ANOS !!!!!!
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NÃO FUNCIONANÃO FUNCIONA...Há + ...Há + 3 ANOS3 ANOS !!!!!!
A QUESTÃO PRIMORDIALA QUESTÃO PRIMORDIAL
22QuestõesQuestões
Por QuêPor QuêFoi Instituído ??Foi Instituído ??
Por QuêPor QuêNão FuncionaNão Funciona
AindaAinda ?? ??
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A R A Z Ã O DA INSTITUIÇÃO
11
FFUUSSTT
O Novo Modelo Brasileiro de O Novo Modelo Brasileiro de TelecomunicaçõesTelecomunicações
CompetiçãoCompetição
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UniversalizaçãoUniversalização
PGOPGO
4 Regiões STFC (regimes público e 4 Regiões STFC (regimes público e privado)privado)
10 Áreas (SMC/SMP)10 Áreas (SMC/SMP)
Modelos de Aplicação da Videoconferência Em Em desktop desktop ::
0
500
1000
1500
2000
1999 2000 2001 2002 2003
Assinantes(em milhares)
Fonte: Yankee Group
Acesso Rápido À Internet no Brasil
Era PrecisoEra PrecisoUNIVERSALIZARUNIVERSALIZAR
BenefíciosBenefícios das Telecomunicaçõesdas Telecomunicações
A UNIVERSALIZAÇÃO
L E G A L E OBRIGATÓRIA
22
Das TelecomunicaçõesDas Telecomunicações
UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO
• É a redução das desigualdades, é a isonomização os benefícios telecomunicativos.
• Esta Redução de desigualdades sociais e regionais constitui princípio geral-constitucional (art. 3o/CF).
• O princípio da redução das desigualdades da CF foi especializado na LGT (Lei 9.472/97): art. 5o.
• Constitui direito dos consumidores aos BENEFÍCIOS das telecomunicações (arts. 1o, 2o, 3o, e 5o, da LGT)
UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO
•OBRIGAÇÃOOBRIGAÇÃO (do Estado)(do Estado)
• DIREITODIREITO (do Cidadão) (do Cidadão)
Era PrecisoEra PrecisoOrganizar (a lei) a Organizar (a lei) a UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO
BenefíciosBenefícios das Telecomunicaçõesdas Telecomunicações
A Estrutura Legal da A Estrutura Legal da UNIVERSALIZAÇÃOUNIVERSALIZAÇÃO
• A LGT/97 – arts. 79, 80, 81 – estabeleceu:
1 – Um fundo deveria ser instituído por outra lei, para custeio da parcela não-recuperável das metas de universalização das telecomunicações;
2 – Este fundo receberia receitas públicas-orçamentárias, e das próprias prestadoras.
3 – Este fundo iria prover a universalização dos serviços de telecomunicações
SURGE,SURGE,EM 2.000,EM 2.000,
A LEI 9.998.A LEI 9.998.
............Com ela, o Com ela, o FUSTFUST
O QUE O O QUE O FUSTFUSTOBJETIVOU :OBJETIVOU :
1 - Conexão 1 - Conexão DDemocráticaemocrática e e Socializante ...Socializante ...2 - 2 - Redução deRedução de
“ “ Art. 5o – Art. 5o – OS OS RECURSOS DO RECURSOS DO
FUSTFUST SERÃO APLICADOSSERÃO APLICADOS EM EM PROGRAMAS, PROJETOS E PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES QUE ESTEJAM ATIVIDADES QUE ESTEJAM EM EM CONSONÂNCIA COMCONSONÂNCIA COM PLANO PLANO GERAL DE METAS PARA GERAL DE METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO E CONTEMPLARÃO, ENTRE CONTEMPLARÃO, ENTRE OUTROS, OUTROS, OS SEGUINTES OS SEGUINTES OBJETIVOSOBJETIVOS:........:........
T E L E M E D I C I N AT E L E M E D I C I N A
FUST FUST ((o art. 5oo art. 5o, da Lei , da Lei
9998/2000)9998/2000)
“ “ II - .... - ....localidades com menos de cem habitanteslocalidades com menos de cem habitantes...”...”..............III - ....comunidades de baixo poder aquisitivo....III - ....comunidades de baixo poder aquisitivo....IV – Implantação de IV – Implantação de acessosacessos individuais para individuais para prestação prestação do serviço telefônicodo serviço telefônico, em condições , em condições favorecidas, a ........favorecidas, a ........INSTITTUIÇÕES DE SAÚDEINSTITTUIÇÕES DE SAÚDE;;V V – Implantação de – Implantação de acessosacessos para utilização de para utilização de serviços serviços de redes digitaisde redes digitais de informação destinadas de informação destinadas ao acesso público, ao acesso público, inclusive da Internetinclusive da Internet, em , em condições favorecidas, condições favorecidas, a instituições de saúdea instituições de saúde;;
VI VI – Implantação de – Implantação de acessosacessos para utilização de para utilização de serviços serviços de redes digitaisde redes digitais de informação destinadas de informação destinadas ao acesso público, ao acesso público, inclusive da Internetinclusive da Internet, em , em condições favorecidas, condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuáriospara operação dos usuários;;
FUST FUST ((o art. 5oo art. 5o, da Lei , da Lei
9998/2000)9998/2000)
““VI IVI I– Redução das contas de serviços de – Redução das contas de serviços de telecomunicações de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de ensino e biliotecasbiliotecas referentes à utilização de serviços de redes referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores percentuais maiores os estabelecimentos os estabelecimentos frequentados por população carentefrequentados por população carente....;....;VIII – instalação de VIII – instalação de redes de alta velocidade, redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecasestabelecimentos de ensino e bibliotecas;;IX – atendimento a áreas remotas e de fronteira...IX – atendimento a áreas remotas e de fronteira...mplantação de mplantação de acessosacessos para utilização de serviços para utilização de serviços de de redes digitaisredes digitais de informação destinadas ao acesso de informação destinadas ao acesso público, público, inclusive da Internetinclusive da Internet, em condições , em condições favorecidas, favorecidas, a estabelecimentos de ensino e a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuáriosoperação dos usuários;;
FUST FUST ((o art. 5oo art. 5o, da Lei , da Lei
9998/2000)9998/2000)
““X – implantação de acessos individuais para X – implantação de acessos individuais para órgãos órgãos de segurança públicade segurança pública;;XI – implantação de serviços de telecomunicações em XI – implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacionalsituadas em pontos remotos do território nacional;;XII – fornecimento de acessos individuais e XII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface equipamentos de interface a instituições de a instituições de assistência a deficientesassistência a deficientes;;XIII – fornecimento de acessos individuais e XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface equipamentos de interface a deficientes carentesa deficientes carentes;;XIV – implantação de XIV – implantação de telefonia ruraltelefonia rural “ “
CONCLUSÕESCONCLUSÕES..........A Lei:A Lei:
1 – Institui o FUST1 – Institui o FUST2 – o FUST 2 – o FUST devedeve Universalizar Universalizar
benefícios telecomunicativosbenefícios telecomunicativosnão-remuneráveis por sinão-remuneráveis por si
3 – A 3 – A TELEMEDICINATELEMEDICINA/EDUCAÇÃO/EDUCAÇÃOconstituemconstituem
6 – Portaria 834/2002 - Progr. Áreas Remotas/Fronteira
7 – Portaria 2272 – Progr. Segurança Pública
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001
Art. 1o – Definir o PROGRAMA SAÚDEPROGRAMA SAÚDE, que trata da universalização dos serviços de telecomunicações, com o objetivo de propiciar.......serviços e recursos tecnológicos com vistas a ampliar e aprimorar as formas de acesso da acesso da população a serviços de saúdepopulação a serviços de saúde
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001
Art. 2o – Os recursos financeiros Os recursos financeiros necessários à implantação e à necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA operacionalização do PROGRAMA SAÚDE serão oriundos do FUSTSAÚDE serão oriundos do FUST......e e aplicados pela ANATELaplicados pela ANATEL....
Art. 3o – O PROGRAMA SAÚDEPROGRAMA SAÚDE deverá propiciar a modernização dos recursos tecnológicos e a oferta de telecomunicações, necessários para desenvolvimento das ações na área de....
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001
Art. 3o – ....saúdesaúde relativas ao atendimento da população, por meio das seguintes por meio das seguintes atividadesatividades:
I – acesso, processamento e transferência acesso, processamento e transferência eletrônica de informaçõeseletrônica de informações, relativas ao atendimento do cidadão;
II – acesso, processamento, acesso, processamento, armazenamento e transferência armazenamento e transferência eletrônica de informações, envolvendo eletrônica de informações, envolvendo as Centrais de Regulação e Informação as Centrais de Regulação e Informação em Saúde e a Central deem Saúde e a Central de........
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001
....Transplante de ÓrgãosTransplante de Órgãos; e
III – coleta, armazenamento e transferência coleta, armazenamento e transferência de dados, imagens, gráficos e outras de dados, imagens, gráficos e outras informações de serviços de saúdeinformações de serviços de saúde.
Art. 4o – O PROGRAMA SAÚDE deverá O PROGRAMA SAÚDE deverá abranger as instituições de saúde abranger as instituições de saúde vinculadas ao SUS, em todo o vinculadas ao SUS, em todo o país, ....por meio dos seguintes projetospaís, ....por meio dos seguintes projetos:
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOMPortaria 196/2001
I – Saúde da FamíliaSaúde da Família;
II – Centrais de Regulação e Informação Centrais de Regulação e Informação em Saúdeem Saúde;
III – Central de Transplantes de ÓrgãosCentral de Transplantes de Órgãos; ee
IV – Cartão Nacional de SaúdeCartão Nacional de Saúde.”
PROJETOS – ExecutivosANATEL (Específicos)
2 Resoluções:
1 – Res. 247/00 – ArrecadaçãoArrecadação
2 – Res. 269/01 - AplicaçãoAplicação
2 Decretos:
1 – Dec. 3753/00 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS PROFISSIONALIZANTE
2 – Dec. 3754/01 – Meta ESCOLAS PÚBLICAS ENSINO MÉDIO
3 – EDITAL-ESCOLAS 001/2001 (SUSPENSO EM DEFINITIVO PELA JUSTIÇA FEDERAL-BRASÍLIA)
FUSTFUSTDinâmica do Fundo em duas etapasDinâmica do Fundo em duas etapas
1.ª Etapa1.ª Etapa
Etapa da entrada dos recursos p/ o
FUST- A arrecadação -
$$
2.ª Etapa2.ª EtapaEtapa da saída dos recursos do FUST
- A aplicação -
$$Cobertura custo não-autorecuperável da universalização/telecom.
FUSTFUSTA ArrecadaçãoA Arrecadação
$$Receitas legais do FUSTReceitas legais do FUST
(art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art. 7.º/Dec.3624/2000)
•Dotações designadas na LOA / União (Inespecífico/especialidade anual-legal);•50% de parcela do FISTEL (limite anual de até R$700.000.000,00);•Preço/ANATEL por transferências de delegações de telecom. e radiofreqüência;•Contribuição tributária parafiscal mensal das prestadoras/regimes público e privado (um por cento faturamento mensal).•Doações;•Outras (inespecíficas)
FUSTFUSTA ArrecadaçãoA Arrecadação
Receitas legais Receitas legais OBTIDASOBTIDAS pelo FUST pelo FUST(art. 6.º/Lei 9.998/2000 e Art. 7.º/Dec.3624/2000)
• Mais de 1 bi de R$ no 1o ano (2001)Mais de 1 bi de R$ no 1o ano (2001)
• 2,1 bi de R$ no segundo ano (2002)2,1 bi de R$ no segundo ano (2002)
• +- 570 mi em 2003 (Previsão de Arrecadação)+- 570 mi em 2003 (Previsão de Arrecadação)
• TOTAL DOS TRES PRIMEIROS ANOS: + 3 bi JÁ TOTAL DOS TRES PRIMEIROS ANOS: + 3 bi JÁ
ARRECADADOSARRECADADOS
• Média MensalMédia Mensal – presente e futura – apenas do – presente e futura – apenas do
recolhimento da CIDE/FUST: +- 30/35 recolhimento da CIDE/FUST: +- 30/35
milhões/mêsmilhões/mês
FUSTFUSTA APLICAÇÃOA APLICAÇÃO
2.ª Etapa2.ª Etapa
$$Cobertura custo não-autorecuperável da universalização/telecom.
FUSTFUSTA AplicaçãoA Aplicação
Projetos e Programas CUSTEADOS PELO FUSTProjetos e Programas CUSTEADOS PELO FUST(art. 5.º/Lei 9.998/2000)
• 2001 ...................... 2001 ...................... Z E R OZ E R O !! !!
• 2002 ...................... 2002 ...................... Z E R OZ E R O !! !!
• 2003 ...................... 2003 ...................... Z E R OZ E R O !!! !!!
• 2004/agosto........... 2004/agosto........... Z E R OZ E R O !!! !!!
* Dados dos Relatórios de Gestão Fsical da * Dados dos Relatórios de Gestão Fsical da