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Nov 10, 2018

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EVENTO DE MASSA

Gisela C. Hutten

MV da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização

Sanitária e Controle de Zoonoses da Prefeitura da

Cidade do Rio de Janeiro

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EVENTOS DE MASSA

http://www.aefood.com.br/2015/09/anvisa-atualiza-normas-para-alimentacao-em-eventos-de-grande-porte-no-pais/

CONTROLE SANITÁRIO

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EVENTO DE MASSA

Definição:

Concentração espontânea ou planejada de

pessoas por um período temporário e capaz de

alterar o planejamento e/ou os recursos de uma

Comunidade, Estado ou Nação.

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EVENTOS DE MASSA

Importância Sanitária:

A grande concentração de pessoas pode aumentar

significativamente os riscos de agravos à saúde, tornando

necessária a intervenção do poder público na prevenção,

resposta e recuperação às possíveis emergências.

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EVENTOS DE MASSA

Controle global:

Em 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS),

aprovou o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) que

estabelece medidas de proteção contra a disseminação

mundial de doenças e inclui normas para viajantes, em

especial aos que participam de eventos de massa.

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EVENTOS DE MASSA (EM)

Controle global:

Em 2008, devido ao crescente aumento dos eventos de

massa, a OMS publicou o “Alerta e Respostas às Doenças

Transmissíveis em EM”. Em 2011 promoveu um Fórum Global

sobre o tema e, em 2015, publicou o “Guia de Orientação em

Saúde para Eventos de Massa.”

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EVENTOS DE MASSA

BRASIL:

Pode-se considerar que o primeiro regulamento direcionado

aos eventos de massa foi o Estatuto de Defesa do Torcedor,

publicado em 2003, que estabelece o direito à higiene e à

qualidade das instalações físicas dos estádios e dos

produtos alimentícios vendidos no local.

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BRASIL

Em 2009, a ANVISA publicou a tradução do RSI. Em 2013,

após a RIO+20* e com a chegada da Copa das

Confederações, o MS publicou as “Diretrizes nacionais

para planejamento, execução e avaliação das ações de

vigilância e assistência à saúde em EM ” .

EVENTOS DE MASSA (EM)

* Conferencia da Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

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BRASIL

Com a aproximação da Copa do Mundo, a ANVISA e o MS

criaram grupos técnicos em eventos de massa, dando

ênfase ao controle dos alimentos. É normatizada a

importação de produtos trazidos por delegações e comitivas

e a ANVISA lança o Projeto Piloto de Categorização para

Restaurantes.

EVENTOS DE MASSAAlimentos em foco

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BRASIL

Em 2014, o MS aponta as doenças de transmissão hídrica e

alimentar como principais agravos de interesse à Saúde na

Copa do Mundo, o que leva a ANVISA a regulamentar a

prestação de serviços de alimentação em EM.

Em 2015 as normativas são atualizadas e em 2016 com a

chegada das olimpíadas a ANVISA publica o Guia para

atuação da VISA em EM e para o gerenciamento de risco.

EVENTOS DE MASSAAlimentos em foco

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Riscos associados à saúde:

• Doenças transmissíveis e respiratórias

• Doenças de origem alimentar e hídrica

• Danos físicos e terrorismo

• Agravos pelo consumo de drogas

• Insolação, hipo e hipertermia

• Alergias, picadas de insetos e acidentes com animais

• Agravos por atividades laborais inadequadas

EVENTOS DE MASSA

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Caracterização dos riscos:

• Localização e tipo de instalações

• Publico alvo e nº de pessoas

• Duração do evento e horário do evento

• Estação climática

• Abastecimento de água e esgotamento sanitário

• Consumo de alimentos, bebidas e bebidas alcoólicas

• Diversificação e volume de produtos e serviços

EVENTOS DE MASSA

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SAÚDE

DEFESA DO

COSUMIDOR

INTEGRAÇÃO

SETORIAL

EVENTOS DE MASSACONTROLE DOS RISCOS

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1- Análise prévia:

➲ Projeto, memorial descritivo e plano operacional

➲ Localização, previsão de instalações e tamanho do evento

➲ Água de abastecimento e esgotamento sanitário

➲ Necessidade de sistemas de exaustão e climatização

➲ Tipos de serviços e produtos e sua legalização

➲ Alimentação e assistência médica ao trabalhador e ao público

➲ Manejo de resíduos sólidos, líquidos e biológicos

➲ Controle de vetores e pragas

EVENTOS DE MASSA AÇÃO SANITÁRIA

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2- Inspeção prévia:

➲ Montagem e finalização das instalações

➲ Qualidade da água de abastecimento e esgotamento sanitário

➲ Sedes de contratados

➲ Documentos, licenças, certificações e manuais

➲ Alimentação do trabalhador e condições de trabalho

➲ Manejo de resíduos, vetores, pragas, animais sinantrópicos

➲ Capacitação de prestadores de serviço

➲ Colheita e análise laboratorial

EVENTOS DE MASSA AÇÃO SANITÁRIA

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1- Inspeção e adoção de medidas corretivas:

➲ Serviços e produtos

➲ Registros e documentos

➲ Comunicação de agravos (postos médicos)

➲ Colheitas de amostras e laudos laboratoriais

➲ Denúncias e/ou solicitações

➲ Responsáveis técnicos

➲ Atendimento à legislação sanitária

EVENTOS DE MASSA

Ações sanitárias no evento

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• OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR DO EVENTO:

Apresentar previamente o projeto e o memorial descritivo.

Cumprir requisitos sanitários e comunicar agravos.

Contratar responsável técnico se definido pela autoridade sanitária.

Impedir fornecedores e veículos de alimentos não legalizados.

Prover Instalações adequadas à atividade e de facil higienização.

Controlar vetores, pragas e manejo de resíduos.

Água de abastecimento de qualidade e esgotamento sanitário.

Condições para trabalhadores.

ANVISA - RESOLUÇÃO RDC 43 / 2015

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS DE MASSA

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OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO:

Atender as Resoluções RDC 216/04 e 218/ 05 da ANVISA.

Capacitar manipuladores e apresentar atestado de saúde ocupacional.

Preparar em áreas climatizadas os POA que serão consumidos crus.

Identificar alimentos preparados no evento e mantidos sob frio, com no

minimo a denominação, data de preparo e validade.

Identificar alimentos preparados fora do evento com denominação, nome

do produtor, endereço, data e hora de preparo, temperatura de

conservação e validade.

Colher unidades amostrais e disponibilizá-las por 72 h.

Comunicar agravos.

ANVISA - RESOLUÇÃO RDC 43 / 2015

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS DE MASSA

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Obrigações do responsável pelo serviço de alimentação:

Somente distribuir alimentos preparados após a cocção e que tenham

sido mantidos abaixo de 60ºC, dentro do intervalo de 1 hora.

Manter alimentos conservados à quente acima de 60ºC e por no máximo

6 horas.

Garantir o resfriamento dos alimentos após sua cocção, de 60ºC a 10ºC

em até duas horas, seguido de conservação abaixo de 5ºC ou de 18ºC

negativos.

Atribuir validade máxima de 5 dias para o alimento preparado, se

conservado abaixo de 4ºC e, menor prazo, se entre 4ºC e 5ºC.

Apresentar planilhas de registro e monitoramento.

ANVISA - RESOLUÇÃO RDC 43 / 2015

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM EVENTOS DE MASSA

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EVENTOS DE MASSA

NO BRASIL

MIDIA E ILUSTRAÇÕES DE AGRAVOS EM

EVENTOS DE MASSA

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PIPOCA OU

SALSICHA?

https://extra.globo.com/esporte/copa-confederacoes/

Glutamato monossódico

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Laudo:

Bacillus cereus

COPA DO MUNDO

http://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/cerca-de-40-voluntarios-da-fifa-sofrem-intoxicacao-alimentar-em-brasilia/

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CHAMADA DE MÍDIA PARA AS OLIMPÍADAS

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/casos-de-intoxicacao-alimentar-devem-aumentar-70-durante-olimpiada.html

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Acúmulo de caixas de papelão em setores de

produção por logística inadequada

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Reservação de água sob condições inadequadas de solo,

reservatório flexível furado e cloro residual livre zero

Cloro residual livre deve

estar entre 0,2 a 5 mg/L

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

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Fluxo inadequado e

falta de higiene em caixas térmicas

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Manutenção de

temperatura

prejudicada

pela balcão

expositor com

cubas sem

tampa e

carrinhos

térmicos

desligados

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Produto sem origem licenciada comprovada

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Kit lanche distribuído em um teste esportivo, onde

constava produto não rotulado e uso de sanduíches

perecíveis mantidos à temperatura ambiente

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Carne preparada e congelada apenas com

Comunicado de Início de Fabricação

aprovado por Vigilância Sanitária Municipal

O DIPOA concluiu pela

necessidade de registro

face a distribuição

interestadual

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INSTALAÇÕES MONTADAS EM ÁREA SEM

PAVIMENTAÇÃO

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Instalações provisórias montadas com drenos

de difícil higienização

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Produtos de origem

animal importados sem

rotulagem traduzida

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Uso de casacos de proteção contra frio de cor escura em áreas

climatizadas de preparação

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Empilhamento excessivo de caixas de peito de frango

para descongelamento

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Aquisição e frutas sem planejamento de área para higienização e

fracionamento, causando impacto e cruzamento no fluxo produtivo

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Área inadequada, sem proteção,

para operações de lavagem de

reservatórios de lixo

Manta de impermeabilização de piso

não resistente às operações

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Falhas na manutenção de

temperatura adequada

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Manejo inadequado de resíduos

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Food trucks em total despreparo e transporte de carnes em

veículo de passeio

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Uso de milho de pipoca com rotulagem inadequada

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http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/olimpiadas/rio2016/noticia/2016/08/mte-e-mpt-investigam-

abusos-em-lanchonetes-de-arenas-olimpicas.html

Agravos à saúde do trabalhador

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ACONDICIONAMENTO INADEQUADO DE OVOS E FALTA DE

ROTULAGEM

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Kit lanche para escolares

Escolares estavam recebendo empanadas

pré-assadas descongeladas para o consumo,

sem prévio aquecimento e sem que houvesse

instruções para preparo e/ou consumo no

rótulo.

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Instalação improvisada de guarda de volume e lavatório de

mãos para apoio aos operadores

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Carne de sol com registro irregular

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Produtos com registro de outro Estado

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Exposição de alimentos sem

proteção adequada

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Cozinhas de uma mesma operadora com conduta

diferente para cores de uniformes

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Panelas instaladas próximas ao chão e

luva de proteção em tamanho

inadequada para o usuário

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NORMAS CONSULTADAS:

World Health Organization (WHO), International Health Regulations, 2005.

WHO , Communicable disease alert and response for mass gatherings, Key Considerantions, 2008.

Brasil, Decreto 395, de 10 de julho e 2009, Regulamento Sanitário Internacional .

WHO, Public Health for Mass Gatherings, Key Considerations, 2015.

Brasil, Lei 10.671, de 15 de maio de 2003; Dispõe sobre o Estatuto de defesa do Consumidor, 2003.

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 2914, de 12 de dezembro de 2011; Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da

qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 1139 de 10 de junho de 2013; Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as

responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações

de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.

Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 216 de 15 de setembro de 2004; Dispões sobre

o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 218 de ; Dispões sobre o regulamento técnico

de procedimentos higiênico-sanitários para manipulação de alimentos e bebidas preparados com vegetais.

Brasil, Portaria Interministerial n° 1, de 31 de dezembro de 2013 Cria a Campanha Brasil Orgânico e Sustentável e dá outras

providências.

Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 02 de 4 de janeiro de 2013; Estabelece normas

de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de grande porte

no País.

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NORMAS CONSULTADAS:

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 817, de 10 de maio de 2013; Aprova as diretrizes nacionais para categorização dos serviços

de alimentação para a Copa do Mundo FIFA .

Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Boletim Epidemiológico, volume 45, n.8, 2014

Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 33 de 5 de março de 2015; Dispõe sobre as

responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.

Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 41 de 1 de setembro de 2015; Estabelece

normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de

grande porte no país

Brasil, Ministério da Saúde, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução RDC 43 de 1 de setembro de 2015; Estabelece

regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa no país.

Brasil, Ministério da Agricultura, Instrução Normativa 4, de 10 de março de 2016; Estabelecer os procedimentos para

a importação pelas organizações, delegações, instituições, entidades associadas e representações diplomáticas dos países

participantes dos jogos olímpicos e paralímpicos Rio 20106.

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 204 de 17 de fevereiro de 2016; Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de

doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos

do anexo, e dá outras providências.

Brasil, Ministério da Agricultura, Instrução Normativa 12, de 15 de março de 2013; Estabelecer os procedimentos para

a importação de produtos de origem animal e vegetal de procedência estrangeira para utilização e ou consumo nos eventos da

Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014.

Brasil, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, “Guia para atuação da vigilância sanitária em eventos de massa: orientações para

o gerenciamento de risco”, 2016.

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Especial agradecimento aos companheiros da

Comissão Nacional de Alimentos

Gisela C. Hutten