AULA 01 ADVOCACIA- Para a inscrio na oab vc deve ter as condies
do art. 8 do estatuto. Capacidade Civil, aprovao no exame de ordem,
demonstrar que vc concluiu curso jurdico as vezes mesmo sem o
diploma, apresenta certido da universidade, tem mais requisitos,
ver, e prestar o juramento. - Atividades Privativas do advogado:1.
Capacidade Postulatria, 2. Consultoria /assessoria e direo jurdica
em uma empresa. - Tem situaes que h o jus postulandi, e a pessoa
vai poder postular sozinha: habeas Corpus, juizados especiais
estadual (20 salrios mnimos) e federais, Justia do trabalho sumula
425 TST, ver limitaes, Advogados so essenciais a adm da justia e
prestam um servio pblico social.
ATOS NULOS: Atos realizados pelos no inscritos, sem prejuzos de
sanes penais, civil, administrativas Quanto aos inscritos: quando
ele estiver, excludo(cometeu infraes), suspenso ou licenciado
(art12 causas por ex. doena mental curvel, ou exercendo atividade
no compatvel com a advocacia, eleito prefeito). sem prejuzo de
sanes penais, civil, administrativas.SUSPENSO E EXCLUSO**** decore
os incisos da suspenso e da excluso, o resto censura. - Quando se
suspenso, o advogado fica suspenso por um perodo determinado da
advocacia,.Ocorre quando o advogado no presta contas a seus
clientes quando solicitado (suspenso por um perodo determinado) -
Na excluso, j era acabou, ocorre quando ele comete crime infamante,
qndo o advogado suspenso por mais de 3 vezes ( tem que ter
manifestao favorvel de 2/3 dos membros do rgo competente, para ele
ser excludo)
ATIVIDADE DA ADVOCACIA Como demonstrar que exerceu a advocacia
por determinado tempo - Documentos: a) Certido de cartrios e
secretarias, tem aes aqui etc. b) Cpia autenticada de atos
privativos (atos constitutivos de pessoas jurdicas que necessria
assinatura de advogado) C) Certido de rgo Pblico onde ele exerce
funo privativa e todos os atos por ele praticados. SITUAES EM QUE O
ADVOGADO ESTAR IMPEDIDO DE ADVOGAR: 1. Contra a fazenda que o
remunere (exceto nos casos dos professores que podero) proibio
parcialADOGOGADOS PUBLICOS(Tem uma limitao, no causa de impedimento
e nem de incompatibilidade) eles so advogados que esto submetidos
ao Estatuto no tocante a direitos deveres prerrogativas, bem como
ao seu Regime prprio, conforme o rgo que esto vinculados. ) J foi
cobrado se essa situao seria uma incompatibilidade ou um
impedimento. No nenhum nem outro, uma limitao da atividade. o caso
dos:1.Membros da advocacia geral da unio AGU 2. procurador da
fazenda Nacional3. Defensor Publico4. Procuradores de estado DF
Municpio, adm indireta: fundaes autarquias- eles no podem ter
escritrio e atender outras pessoas
DOMICILIO DO ADVOGADO- Assim que me inscrevo na OAB, estarei
vinculado a um conselho uma seccional. Ex paran, na dvida ser o
domicilio PF- Mais de 5 aes por ano em outro estado, ter que pedir
inscrio suplementar para a seccional daquele outro estado.** O
Advogado pode exercer em qualquer territrio, mas qndo eu
ultrapassar essas 5 aes por ano, terei que pedir a inscrio
suplementar. - Mudana de domicilio, quero me mudar, posso pedir a
transferncia da minha inscrio porm, o conselho seccional poder
impedir essa minha transferncia quando ocorrer qq indicio de vicio
ou ilegalidade na inscrio do advogado, inclusive causa para excluso
(ex. fao a prova pra OAB, mas falsifiquei meu diploma, suspende e
apura se realmente falsifiquei, ento faz a excluso)
HONORARIOSEles podero ser:1. Convencionais: Acordo (contrato)
com o cliente2. Fixado arbitrariamente pelo juiz, qndo h discusso
do valor a ser pago ou ento no chegou a acordar um valor. 3.
Sucumbenciais: pela dedicao esforo do adv, o juiz fixa os horrios
de sucumbncia percentual a ser fixado a ser pago aquele que venceu
a causa- prescrio dos honorrios: de 5 anos e passar a contar a
partir do:1. Vencimento do contrato. 2. Transito em julgado da
deciso que os fixar3. Da ltima ao extra judicial, desistncia ou
transao4. Renncia ou revogao da procurao - tbm de 5 anos o prazo
para que seja exigido do advogado prestao de contas. -
AULA 02MANDATO- Da poderes para letigar em juzo, defender seu
cliente (judicial extrajudicialmente, ex encaminhar procedimentos
administrativos prefeitura INSS etc.)- possvel a pratica de alguns
atos sem a procurao ex, acompanhar em aud de emergncia, ver
processo q no seja segredo de justia nem sigilo. - Na procurao vai
estar estipulado quais os poderes que o advogado possui:1. Ad
Judicia para os atos judiciais: da poderes para postular em juzo em
qq instancia 2. Ad Judicia et extra da um poder um pouco maior,
poderes especficos como desistir da ao, receber valores, firmar
compromisso realizar acordos, - O advogado se perder a confiana no
cliente ou o cliente no paga ele pode fazer a renuncia, do mandato,
desde que eu notifique ele pessoalmente ou por AR. Por regra depois
de feita a renuncia ainda fico atrelado a ao durante 10 dias, por
ex se tiver prazo ou aud vou ter q fazer. - se o cliente no quer
mais, ele pode tbm revogar o mandato e inclusive me livro do prazo
de 10 dias que teria que ficar atrelado ao processo. (tem q pagar
os honorrios devidos)- Quando acontece de o cliente revogar e no
constituir advogado de imediato, o juiz da um prazo razovel para
constituir outro advogado. DIREITOS DOS ADVOGADOS (CAI MUITO)ART. 7
DO ESTATUTO. - a) Inviolabilidade do Escritrio, bem como dos
instrumentos de trabalho, correspondncia, telefnica escrita
telemtica sempre que for correspondente ao exerccio da advocacia-
essa inviolabilidade no absoluta, pode ser quebrada se for muito
bem fundamentada (fortes indcios de autoria e de materialidade de
crime realizado pelo advogado) ai sim pode ser expedido um mandato
de busca e apreenso do que se vai buscar , e ainda ter que ter um
representante da OAB acompanhando.- vedado a utilizao de mdias
documentos ou objetos ligados aos outros clientes. O mandato bem
especifico. b) uso da palavra Pela Ordem qualquer tribunal ou juzo
mediante a interveno rpida esclarecer equvocos dvidas sobre fatos
documentos ou afirmaes que vo interferir no julgamento daquela ao
ou para replicar acusaes ou censura que lhe forem feitas. C)
examinar em qq repartio policial sem procurao os autos de inqurito
e flagrante, findos ou em andamento, ainda que conclusos a
autoridade, podendo copiar peas e tomar apontamentos que o adv
entender necessrio. Tem tbm na sumu 14 do STF
QUESTES QUE J CAIRAM- ilegal vedar a presena do advogado, no
contato com o seu cliente, ainda que considerado incomunicvel ou
impedido de receber visitas de familiares. - O juiz no pode atender
padres de atendimento aos advogados. - A triagem realizada pelo
assessor do juiz (ver se urgente pra ento protocolar) colide sim
com as normas estatutrias, no pode vedar o acesso do advogado ao
juiz. - O advogado pode ir diretamente ao juiz para despachar
peties, sem prvio agendamento. ( direito do advogado ter livre
acesso ao magistrado, sem precisar agendar)- A durao razovel do
processo um princpio que permite a triagem dos atos dos advogados e
o exerccio de seus direitos estatutrios? NO. - A sustentao oral, no
esgota a atividade do advogado no julgamento. - o uso da palavra no
julgamento pode ser para esclarecer fatos, documentos, afirmaes e
para repelir acusaes ou censuras feitas ao advogado. O advogado
poder tomar providncias de imediato. - ele pode usar a palavra
Excelncia pela ordem em qq momento para repelir acusao, censura que
tenha sido feito a ele. - Leia o art. 7
SIGILO PROFISSIONAL cai muito- um direito dever do advogado,
qndo sou intimado para testemunhar um fato, e sei desse fato pelo
exerccio da profisso, eu posso usar o direito de sigilo
profissional para no testemunhar contra meu cliente ou quem vc
prestou consultoria jurdica em juzo. - Esse sigilo no absoluto, h 3
casos em que esse sigilo pode ser quebrado, art 25:1. Grave ameaa
vida e honra2. Circunstncias que o advogado afrontado pelo
cliente3. Em defesa prpria. - Nesses casos ele quebra, comete a
infrao, mas no ser punido.O cliente conta tudo e o advogado pode
contar s o que achar necessrio dentro dos limites do bom senso- Ele
tem que ser advogado mesmo, e no somente potencial advogado da
parte contra quem teria que testemunhar
DEVERES DOS ADVOGADOS- 1. Preservar em sua conduta a honra a
nobreza, a dignidade da profisso zelando pelo seu carter de
essencialidade e indispensabilidade2. Atuar com destemor,
independncia, honestidade, decorro, veracidade, lealdade, dignidade
e boa f. No posso temer desagradar as autoridades, tenho q fazer
meu trabalho - No posso ficar mentindo.3. Velar pela reputao
pessoal, conduta compatvel (no praticar jogos de azar, embriaguez
4. Empenhar-se no seu aperfeioamento 5. Estimular Conciliaes ( para
evitar conflitos na sociedade, fazer uma notificaes extrajudicial e
etc.)6. Evitar aventuras judiciais (Vamos entrar com a ao e ver no
que vai dar. No pode) Tem que analisar, verificar antes de entrar
com a ao. vedado que o advogado interponha ao contraria ao texto
legal, ano ser que seja tese de inconstitucionalidade. 7. Abster-se
de condutas antiticas (receber dinheiro do cliente e no repassar)
enganar o cliente, no prestar contas.
Art. 32 ESTATUTO- Fala que o advogado que pratica condutas com
dolo ou com culpa ele responde por isso. Se eu prejudico ou leso
clientes com dolo ou culpa vou ter que responder- Fala tbm da Lide
temerria (irresponsvel) ele o advogado responde solidariamente com
o cliente, qndo coligado com ele em lesar a outra parte. - Advogado
q fazendeiro e nessa fazenda tem trabalhadores quase escravos.
Assim, ele deve deixar de prestar concurso a atos que atentem a
dignidade da pessoa humana. No pode agir assim em sua vida pessoal
ou outra atividade que ele tenha. (o advogado pode ter diversas
profisses, o que no permitido que ele realize as duas atividades em
um mesmo ambiente em conjunto) - A revogao de mandato no exime o
cliente do pagamento de honorrios.- no permite-se o ingresso de
advogado no processo qndo atuando outro e sem sua cincia, antitico-
A verba de sucumbncia no deixa de ser devida aps a revogao do
mandato, vai ser proporcional - Se o advogado procurado por um
cliente verifica que a legislao no acolhe a pretenso dele, nesse
caso ele s pode entrar com ao se eu alegar tese de
inconstitucionalidade
AULA 04Duvidas - Advogados de Sociedade de economia mista, podem
ser considerados pblicos? No. S no podem ir contra a fazenda que o
remunere. Os advogados Pblicos esto arrolados no art. 9 do
regulamento do estatuto e so somente estes. - Aos professores pra
eles no cabem as regras de impedimento, ento podero advogar contra
a fazenda que o remunere, ex professor da UEPG pode entrar com ao
contra o governo do Paran. - Advogado empregado, ele tem vnculo
empregatcio com alguma empresa ou sociedade, e isso em nenhum
momento vai tirar minha independncia, no preciso aceitar as
imposies do meu empregador, e minha responsabilidade, no estarei
subordinado tecnicamente ao meu empregador. - O empregador no pode
querer obrigar o advogado empregado a prestar servios particulares
a ele, como ao de divrcio, a no ser que eu ganhe a mais por isso e
concorde. Sou obrigado a prestar servios a empresa que estou
vinculado.- Publicidade na advocacia permitido, porm, o cdigo de
tica, fala que ela deve ser de maneira moderada, discreta, tem que
vir com o meu nome, n de inscrio, posso inserir, as informaes com
relao a especializao, rea em que eu atuo, posso dizer que sou
mestre, doutora etc. Posso pr em um peridico jurdico, revista. Mas
no posso colocar um cargo que assumi por ex. juiz, para atrair
clientes. - No pode ficar falando que casos ele ganhou e etc. - No
pode fazer publicidade em rdio e TV, nem outdoor, nem distribuir
panfletos. - Posso fazer um informativo e entregar par os meus
clientes? Sim, s no pode parecer comercio. - MANDATO Quando cessa
minha obrigao? 10 dias depois da revogao se o cliente no tiver
constitudo novo advogado. - O art 10 fala que cessa, se presume
cumprido o mandato, qndo concluda a ao e ocorre seu arquivamento. -
E seu meu cliente acha que a causa dele muito complexa, muito
difcil, ex. um poltico, ele pode querer que outro advogado atue
junto? Sou obrigado? No, mas posso concordar. No sou obrigado
aceitar imposies feitas pelos meus clientes. - temos uma obrigao de
meio, no somos obrigados a ganhar a ao e no posso tbm garantir o
resultado, o ganho da causa. - Em qualquer situao eu no posso
entrar em uma ao que j tenha um advogado constitudo? No. Existe
excees, art 11 salvo por motivo justo ou para a adoo de medidas
judiciais urgentes e inadivel, ex. o advogado q vinha atuando, mas
esta no hospital e logo sei l, tem uma audincia. - Direito do
advogado de se retirar da audincia qndo o juiz no comparece, 30min,
o juiz no apareceu, eu posso me retirar, e justificar em petio, mas
se atrasou a audincia, tenho que esperar. PRISO DO ADVOGADO- quando
preso em flagrante, sob pena de nulidade do ato, no momento do ato,
deve ter um representante da OAB, porm s necessrio qndo o crime for
por causa do exerccio da profisso. -