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SEMINÁRIO Equipe : Andreza Pinto; Marília Sousa; Mayara Lima; Agnecília Alves. Estatuto do Idoso.
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Estatuto Do Idoso Reformulado

Dec 08, 2015

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Samuel Sousa

statuto do idsoso para enfermagem
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Page 1: Estatuto Do Idoso Reformulado

SEMINÁRIO

Equipe: Andreza Pinto; Marília Sousa;

Mayara Lima; Agnecília Alves.

Estatuto do Idoso.

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TÓPICOS A SEREM ABORDADOS

ApresentaçãoAtuação do Enfermeiro;Direitos do Idoso;Aspectos Éticos;Conclusão.

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APRESENTAÇÃODados sobre o envelhecimento no Brasil

De acordo com projeções das Nações Unidas (Fundo de Populações) “uma em cada 9 pessoas no mundo tem 60 anos ou mais, e estima-se um crescimento para 1 em cada 5 por volta de 2050”. Em 2012, 810 milhões de pessoas têm 60 anos ou mais, constituindo 11,5% da população global. Projeta-se que esse número alcance 1 bilhão em menos de dez anos e mais que duplique em 2050, alcançando 2 bilhões de pessoas ou 22% da população global”.

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ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e

a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Cuidado de maneira segura.

Participação ativa do idoso no seu cuidado, incentivando sua autonomia e corresponsabilidade.

Valoriza a capacidade de decisão dos idosos de exercer seu autogoverno.

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EXEMPLOS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO IDOSO

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DIREITOS FUNDAMENTAISCapítulo I

Do Direito à Vida Art. 8° O envelhecimento é um direito

personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

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ASPECTOS ÉTICOS Cuidar, é mais que um ato é uma atitude de respeito à

dignidade e aos valores individuais, realizado com espírito de solidariedade e acolhimento afetivo do outro.

“Independência é, em geral entendida como a habilidade de executar funções relacionadas à vida diária , isto é, a capacidade de viver independentemente na comunidade com alguma ou nenhuma ajuda de outros”

É incorreto o profissional impor quaisquer opções sem prestar esclarecimentos e possibilitar que idosos e familiares façam suas próprias escolhas.

O cuidado ao idoso dependente é visto pela sociedade como uma responsabilidade exclusiva da família.

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CONCLUSÃO. O profissional de enfermagem deve estar a todo o

momento revendo a sua postura ética no cuidado à pessoa idosa, pois os estereótipos sociais constantemente interferem nas práticas desses profissionais, fazendo-os adotar uma atitude paternalista e, de certa forma, autoritária. A partir do momento em que o princípio ético da autonomia dessa população for respeitado na assistência de enfermagem, contribuirá para a participação ativa e cidadã no seu processo de cuidado.

Nesse sentido, este estudo poderá contribuir para uma reflexão e mudança de prática dos profissionais de enfermagem, fomentando discussões que abordem os aspectos éticos, frente à necessidade do e da preservação da autonomia do idoso, bem como estudos futuros de avaliação da assistência de enfermagem e da percepção dos idosos, diante dessa perspectiva de abordagem.