ANO CXII Nº 197 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 EDIÇÃO DE HOJE: 62 PÁGINAS ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 34.496, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito suplemen- tar no valor de R$ 1.251.322,00 (hum milhão, duzentos e cin- quenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais), para reforço de do- tação constante da Lei Orçamen- tária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e, III do art. 5º da Lei Estadual n° 10.788 de 10.01.2018, DECRETA Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito suplementar no valor de R$ 1.251.322,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender a programação constante do Anexo II. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.251.322,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo I. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN- DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda SUMÁRIO Poder Executivo .......................................................................... 01 Casa Civil ......................................................................................05 Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ............. 06 Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores..............................................................................07 Secretaria de Estado de Transparência e Controle .................07 Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 08 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia ........ 26 Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia e Inovação .........26 Secretaria de Estado da Agricultura Familiar ......................... 35 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca ......... 36 Secretaria de Estado da Educação ............................................ 42 Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular.... 45 Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. 58 Secretaria de Estado Estado de Administração Penitenciária....... 62 Secretaria de Estado da Mulher ................................................................ 62 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I - CANCELAMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 11124 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO 11124 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E S F E R A RP NATUREZA DA DESPESA I D U S O F O N T E VALOR R$ DETALHADO TOTAL 11124.04.122.0349.4450 0001 11124.04.126.0349.3238 0001 Gestão do Programa No Estado do Maranhão Desenvolvimento do Sistema Esta- dual de Tecnologia da Informação e Comunicação No Estado do Maranhão F F 2 2 3.3.90.00 4.4.90.00 0 0 101 101 1.101.322,00 150.000,00 1.101.322,00 150.000,00
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ANO CXII Nº 197 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 EDIÇÃO DE HOJE: 62 PÁGINAS
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 34.496, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito suplemen-tar no valor de R$ 1.251.322,00 (hum milhão, duzentos e cin-quenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais), para reforço de do-tação constante da Lei Orçamen-tária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e, III do art. 5º da Lei Estadual n° 10.788 de 10.01.2018,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito suplementar no valor de R$ 1.251.322,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.251.322,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINOGovernador do Estado
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretária de Estado do Planejamento e Orçamento
MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda
SUMÁRIO
Poder Executivo .......................................................................... 01Casa Civil ......................................................................................05 Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ............. 06Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores..............................................................................07Secretaria de Estado de Transparência e Controle .................07Secretaria de Estado da Saúde .................................................. 08Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia ........ 26Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia e Inovação .........26Secretaria de Estado da Agricultura Familiar ......................... 35Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca ......... 36Secretaria de Estado da Educação ............................................ 42Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular .... 45Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. 58Secretaria de Estado Estado de Administração Penitenciária .......62Secretaria de Estado da Mulher ................................................................62
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I - CANCELAMENTO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES11124 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO11124 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
ESFERA
RP NATUREZADA
DESPESA
IDUSO
FONTE
VALOR R$
DETALHADO TOTAL
11124.04.122.0349.44500001
11124.04.126.0349.3238
0001
Gestão do ProgramaNo Estado do Maranhão
Desenvolvimento do Sistema Esta-dual de Tecnologia da Informação e Comunicação
No Estado do Maranhão
F
F
2
2
3.3.90.00
4.4.90.00
0
0
101
101
1.101.322,00
150.000,00
1.101.322,00
150.000,00
2 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II - ACRÉSCIMO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES11124 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO11124 - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
ES FERA
RP NATUREZADA
DESPESA
IDUSO
FONTE
VALOR R$
DETALHADO TOTAL
11124.04.126.0349.4366
0001
Gestão do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação
No Estado do Maranhão F 2 3.3.90.00 0 101 1.251.322,00 1.251.322,00
RECURSOS DO TESOURO-ORDINÁRIOS
RECURSOS DO TESOURO-VINCULADOS
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL TOTAL
1.251.322,00 - - - 1.251.322,00 - 1.251.322,00
DECRETO Nº 34.497, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; III do art. 5º; II do art. 6º da Lei Estadual n° 10.788 de 10.01.2018; e, art. 17 do Decreto Estadual nº 33.774 de 25.01.2018,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINOGovernador do Estado
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretária de Estado do Planejamento e Orçamento
MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda
3D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I - CANCELAMENTO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES24000 – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO24201 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
ES FERA
RP NATUREZADA
DESPESA
IDUSO
FONTE
VALOR R$
DETALHADO TOTAL
24201.12.122.0411.44570001
Administração da UnidadeNo Estado do Maranhão F 1 3.1.90.00 0 103 1.500.000,00 1.500.000,00
RECURSOS DO TESOURO-ORDINÁRIOS
RECURSOS DO TESOURO-VINCULADOS
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL TOTAL
- 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 1.500.000,00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II - ACRÉSCIMO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES24000 – SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO24201 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
ES FERA
RP NATUREZADA
DESPESA
IDUSO
FONTE
VALOR R$
DETALHADO TOTAL
24201.12.271.0411.0901
0001
24201.12.272.0411.0900
0001
Contribuição ao Regime Geral da Previdência
No Estado do Maranhão
Contribuição à Previdência do Servidor Público Estadual
No Estado do Maranhão
S
S
1
1
3.1.90.00
3.1.91.00
0
0
103
103
500.000,00
1.000.000,00
500.000,00
1.000.000,00
RECURSOS DO TESOURO-ORDINÁRIOS
RECURSOS DO TESOURO-VINCULADOS
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL TOTAL
- 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - - 1.500.000,00
DECRETO Nº 34.498, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 563.242,00 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
4 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; III do art. 5º; e, IV do art. 6º da Lei Estadual nº 10.788 de 10.01.2018,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 563.242,00 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 563.242,00 (quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINOGovernador do Estado
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretária de Estado do Planejamento e Orçamento
MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I - CANCELAMENTO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES12000 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO12206 - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
ESFERA
RP NATUREZADA
DESPESA
IDUSO
FONTE
VALOR R$
DETALHADO TOTAL
12206.17.512.0552.1068
0001
Ampliação e Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água
No Estado do Maranhão F 3 4.4.90.00 0 211 563.242,00 563.242,00
RECURSOS DO TESOURO-ORDINÁRIOS
RECURSOS DO TESOURO-VINCULADOS
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL TOTAL
- - 563.242,00 - - 563.242,00 563.242,00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II - ACRÉSCIMO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES12000 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO12206 - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO
5D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
ESFERA
RP NATUREZADA
DESPESA
IDUSO
FONTE
VALOR R$
DETALHADO TOTAL
12206.17.512.0552.1706
0001
Implantação de Sistemas de Esgoto Sanitário
No Estado do Maranhão F 3 4.4.90.00 0 211 563.242,00 563.242,00
RECURSOS DO TESOURO-ORDINÁRIOS
RECURSOS DO TESOURO-VINCULADOS
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL TOTAL
- - 563.242,00 - - 563.242,00 563.242,00
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 595/2018/GAB/SEINC, de 11 de outubro de 2018 (Processo nº 244051/2018-CC), da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia,
RESOLVE
Exonerar MONIQUE BRENDA CHIDIACK OLIVEIRA do cargo em comissão de Auxiliar Técnico, Símbolo DAI-3, da Uni-dade Regional de Santa Inês, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia, devendo ser assim considerado a partir de 10 de outubro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARA-NHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA IN-DEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
EXPEDITO RODRIGUES SILVA JUNIORSecretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PE-NITENCIÁRIA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 1121/2018-GAB/SEAP, de 8 de outubro de 2018 (Processo nº 241022/2018-CC), da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
RESOLVEM
Exonerar os integrantes do quadro abaixo dos cargos em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária:
NOME CARGO SÍMBOLO VIGÊNCIA
SIMONE MIDOURA ALVES DE CARVALHO
Diretor Administrativo e Atendimentos da
Penitenciária Regional
DANS-1 30/09/2018
PAULO NEPOMUCENO DE CERQUEIRA NETO
Diretor de Segurança, da Unidade Prisional de Ressocialização
DANS-1 01/10/2018
MARCELO FRANCISCO DA SILVA
Assessor de Nutrição, da Supervisão Administrativa
DAS-2 05/10/2018
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRASecretário de Estado de Administração Penitenciária
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 976/2018-GS/SEDUC, de 10 de outubro de 2018 (Processo nº 242094/2018-CC), da Secretaria de Estado da Educação,
RESOLVEM
Nomear LUCAS CORREA MENDES para o cargo em co-missão de Assessor Especial I, Símbolo DANS-1, da Secretaria de Estado da Educação, devendo ser assim considerado a partir de 8 de outubro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
FELIPE COSTA CAMARÃOSecretário de Estado da Educação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 1721/2018-GAB/SSP/MA, de 8 de outubro de 2018 (Processo nº 242075/2018-CC), da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
RESOLVE
Nomear SAMARA NAGIB BORGES NASCIMENTO para o cargo em comissão de Chefe de Delegacia de Polícia Civil I, Símbolo DAI-1, da Delegacia da Mulher de Zé Doca, pertencente à
6 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRASecretário de Estado de Administração Penitenciária
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Autorizar o afastamento, sem prejuízo da remuneração, do servidor abaixo especificado, nos dias 30 e 31 de outubro de 2018, a fim de que realize viagem internacional ao Panamá visando assinar Memo-rando de Entendimento junto à Administração do Canal do Panamá.
NOME CARGO
Eduardo de Carvalho Lago Filho
Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINOGovernador do Estado do Maranhão
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 121 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMEN-TO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 31.290 de 9 de novembro de 2015, que permite ao servidor público a possibi-lidade de concessão de diárias suplementares mediante autorização expressa do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
Considerando a justificativa apresentada pelo Secretá-rio de Estado de Segurança Pública, nos termos dos Ofícios de nº 1806/2018– GAB/SSP, onde solicita o acréscimo de diárias a servido-res abaixo relacionados, informando que os mesmos já se encontram no limite anual de diárias estabelecidas no supracitado Decreto;
RESOLVE
Art.1º Autorizar o acréscimo de diárias em favor dos ser-vidores conforme quadro abaixo, para que os mesmos possam dar continuidade aos serviços que dependem de deslocamento, conforme justificado no Ofício supracitado.
SERVIDOR MATRÍCULA ACRÉSCIMO DE DIÁRIAS
ESAÚ CAMPOS SILVA 2588945 60
PAULO DAVID DA SILVA COIMBRA 2393780 60
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMASecretária de Estado de Planejamento e Orçamento
Delegacia Regional de Zé Doca, da Polícia Civil do Estado do Ma-ranhão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo ser assim considerado a partir de 23 de outubro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da com-petência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 940/2018-GAB/IPREV, de 8 de outubro de 2018 (Processo nº 241970/2018-CC), do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão,
RESOLVEM
Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Mara-nhão, devendo ser assim considerado a partir de 8 de outubro de 2018:
NOME CARGO SÍMBOLO
JOÃO DE DEUS SOARES BRAGA Assessor Sênior DAS-1
SUZANA BECKMAN DE BÉLICHE
Chefe da Assessoria de Comunicação DANS-2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE OUTUBRO DE 2018, 197º DA INDEPEN-DÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGOSecretário-Chefe da Casa Civil
JOEL FERNANDO BENINPresidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do
Maranhão
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PE-NITENCIÁRIA, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 30.719, de 9 de abril de 2015, e tendo em vista o Ofício nº 1121/2018-GAB/SEAP, de 8 de outubro de 2018 (Processo nº 241022/2018-CC), da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
RESOLVEM
Nomear os integrantes do quadro abaixo para os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, de-vendo ser assim considerado a partir de 1º de outubro de 2018:
NOME CARGO SÍMBOLO
DANIEL PIMENTEL DE CARVALHO FILHO
Diretor de Segurança, da Unidade Prisional de
Ressocialização DANS-1
ALLISON SILVA DE ARAUJO
Diretor Administrativo e Atendimentos da
Penitenciária RegionalDANS-1
7D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPREV
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão
SÃO LUÍS (MA), 15 DE OUTUBRO DE 2018 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ES-TADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos artigos 58, inciso III e artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIOGO PEREIRA FRAZÃO, Assessor Sênior, ID 00867979, CPF 012.955.083-38, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 19/2018 – IPREV, celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV e a empresa H W COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, que tem por objeto a aquisição de equipamento, qual seja, Tela de Projeção Tipo Tripé – com ajuste de altura até 2,80m, tipo ajuste tela enrolamento automático, tipo fixa móvel, cor branca, altura 1,80m, largura 1,80m; material tripé alumínio, em conformidade com as es-pecificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 011/2018-POE/MA (Sistema de Registro de Preços) e da proposta apresentada.
Art. 2º Designar o servidor PEDRO SILVA OLIVEIRA, Assessor Sênior, ID 00867485, CPF 052.896.653-74, para atuar como Fiscal Substituto, nos casos de eventuais ausências e impedimentos da titular.
Art. 3º A presente Portaria tem vigência de 10/10/2018 a 31/12/2018.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Designa Fiscal de Contrato para atuar no Contrato nº 2018NE00212 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no forne-cimento de papel toalha, para aten-der as necessidades da Secretaria de Estado de Transparência e Con-trole - STC, em conformidade com as quantidades e especificações constantes do Termo de Referên-cia e na Adjudicação nº 019/2018/STC, pela Comissão Setorial de Li-citação - STC.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, in-ciso IV da Lei Estadual nº 10.204 de 23 de fevereiro de 2015 e pela Portaria nº 73/2015 - GAB/STC, Considerando que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada por um representante da Administração capaci-tado, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, no que lhe couber, incum-bindo-lhe, também, comunicar em tempo hábil, a seus superiores sobre decisões e providências que ultrapassem sua competência; Considerando que são suas atribuições: a) atestar, em documento hábil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando outro não for o prazo estipulado em contrato, o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados, ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado; b) acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade; c) solicitar aos setores competentes esclarecimento de dúvi-das relativas ao Contrato sob sua responsabilidade; d) observar que os prestadores de serviços se apresen-tem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato; e) acompanhar a execução contratual, informando ao gestor de contratos as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço; f) solicitar ao gestor de contratos a substituição dos empre-gados prestadores de serviço, na Secretaria de Transparência e Con-trole, que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado; Considerando que, além disso, o fiscal de Contrato deve mensurar: a) os resultados alcançados em relação à Contratada no to-cante à qualidade demandada; b) os recursos humanos empregados, em função da quanti-dade e da formação profissional exigidas; c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; f) a satisfação do público usuário. Considerando, desse modo, o Contrato nº 2018NE00212, de 28 de setembro de 2018, celebrado com a empresa S A PINHEI-RO SILVA COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI EPP, para a con-tratação de empresa especializada no fornecimento de papel toalha, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Transparên-cia e Controle - STC, decorrente do Processo Administrativo n° 0152645/2018 – STC, com valor global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora NEILE COELHO DE OLI-VEIRA, matrícula nº 2540318, para supervisionar o fornecimento de papel toalha, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Transparência e Controle - STC, decorrente do Processo Adminis-trativo n° 0152645/2018 – STC, conforme as especificações defini-das pela Adjudicação nº 019/2018/STC e, como suplente o servidor NIELSON CRUZ PEREIRA, matrícula nº 2550762.
8 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, EM SÃO LUÍS (MA), 16 DE OUTUBRO DE 2018.
ADALTINA VENÂNCIO DE QUEIROGASecretaria Adjunta de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA/SES/MA Nº 970, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 107, da Portaria SVS - MA nº 344/98, e em consonância ao que determina o capítulo X, artigo 124, parágrafo único, da Instrução Normativa que aprova a Portaria supracitada, RESOLVE
Art.1º Aprovar cadastro autorizando desta forma o esta-belecimento farmacêutico comercial abaixo relacionado à aquisi-ção, comercialização e dispensação de medicamentos de uso sis-têmico à base de substâncias da lista “C2” (RETINÓIDES), para Portaria SVS-MS 344/98.
Razão Social: RAIA DROGASIL S/A Nome do Estabelecimento: RAIA DROGASIL CNPJ: 61.585.865/1775-90 Atestado Sanitário: 588/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde
PORTARIA/SES/MA Nº 975, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Es-tadual do Maranhão,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos do ar-tigo 243, parágrafo único da Lei Estadual nº. 6.107/94, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 803/2018/GAB/SES de 15 de agosto de 2018, visando apurar a responsabilidade do servidor ALOISIO DE SOUSA FILHO, Especialista em Saúde/Médico III, matricula nº 1087626, pelo possí-vel afastamento sem justificativa, caracterizado como abandono de cargo e falta prevista no artigo 228, inciso II, da Lei 6.107/94, confor-me consta no Processo nº 147022/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde
PORTARIA/SES/MA Nº 976, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Es-tadual do Maranhão,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 243, parágrafo único da Lei Estadual nº. 6.107/94, os traba-lhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constitu-ída pela Portaria nº 801/2018/GAB/SES de 15 de agosto de 2018, visando apurar a responsabilidade do servidor JOSÉ FRANCISCO MOURA SERRA, Sanitarista III, matricula nº 254870, pelo possível afastamento sem justificativa, caracterizado como abandono de cargo e falta prevista no artigo 228, inciso II, da Lei 6.107/94, conforme consta no Processo nº 146126/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde
PORTARIA/SES/MA Nº 977, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Es-tadual do Maranhão,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos do ar-tigo 243, parágrafo único da Lei Estadual nº 6.107/94, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 802/2018/GAB/SES de 15 de agosto de 2018, visan-do apurar a responsabilidade do servidor DANTE BORGES DE RE-ZENDE, Médico II, matricula nº 660951, pelo possível afastamento sem justificativa, caracterizado como abandono de cargo e falta pre-vista no artigo 228, inciso II, da Lei 6.107/94, conforme consta no Processo nº 146596/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde
PORTARIA/SES/MA Nº 978, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Es-tadual do Maranhão,
RESOLVE
Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos do ar-tigo 243, parágrafo único da Lei Estadual nº. 6.107/94, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 800/2018/GAB/SES de 15 de agosto de 2018, visando apurar a responsabilidade do servidor JEAN WAGNER BESERRA FERREIRA, Cirurgião Dentista II, matricula nº 636100, pelo possí-vel afastamento sem justificativa, caracterizado como abandono de cargo e falta prevista no artigo 228, inciso II, da Lei 6.107/94, confor-me consta no Processo nº 146293/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde
PORTARIA/SES/MA Nº 990, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
9D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Considerando a necessidade de delimitação temporal de validade das certidões emitidas pelo Serviço de Sindicância e Pro-cesso Administrativo Disciplinar sobre a existência de Sindicância e Processos Administrativos em tramitação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde,
RESOLVE Art. 1º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão, para a validade das certidões emitidas pelo Serviço de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar sobre a tramitação de todos os procedimentos cabíveis em face dos servido-res desta Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULASecretário de Estado da Saúde
PORTARIA/SES/MA Nº 966, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor e Fiscal do Contrato n° 292/2018, firmado entre o Esta-do do Maranhão, através da Se-cretaria de Estado da Saúde, e a empresa M. A. SILVA EQUIPA-MENTOS HOSPITALARES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Sandro César Feitosa Mon-teiro, matrícula Nº 2474898, CPF: 530.937.473-68, Cargo: Gestor de Insumos Estratégicos, para exercer a função de Gestor do Con-trato n° 292/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa M.A. SILVA EQUIPA-MENTOS HOSPITALARES.
Art. 2º Designar os servidores, Maristela Santos Silva, matrícula Nº 1083377, CPF: 427.988.503-63, Cargo: Farmacêu-tica, Haroldo César da Silva Rodrigues, matrícula Nº 777896, CPF: 198.009.243-53, Cargo: Auxiliar Administrativo, Júlio Cé-sar Figueiredo Costa, matrícula Nº 1194760, CPF: 251.507.153-87, Cargo: Agente de Saúde Pública e Liantonia Santos Montei-ro, matrícula Nº 644781, CPF: 528.967.493-49, Cargo: Agente de Saúde Pública, para atuarem como Fiscais do Contrato n° 292/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimen-tos, nos termos da Portaria nº. 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato n° 292/2018, devem estar pau-tadas nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que re-gulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 967, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor e Fiscal do Contrato n° 297/2018, firmado entre o Esta-do do Maranhão, através da Se-cretaria de Estado da Saúde, e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS EIRELI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Sandro César Feitosa Mon-teiro, matrícula Nº 2474898, CPF: 530.937.473-68, Cargo: Gestor de Insumos Estratégicos, para exercer a função de Gestor do Con-trato n° 297/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS EIRELI.
Art. 2º Designar os servidores, Maristela Santos Silva, matrícula Nº 1083377, CPF: 427.988.503-63, Cargo: Farmacêu-tica, Haroldo César da Silva Rodrigues, matrícula Nº 777896, CPF: 198.009.243-53, Cargo: Auxiliar Administrativo, Júlio Cé-sar Figueiredo Costa, matrícula Nº 1194760, CPF: 251.507.153-87, Cargo: Agente de Saúde Pública e Liantonia Santos Montei-ro, matrícula Nº 644781, CPF: 528.967.493-49, Cargo: Agente de Saúde Pública, para atuarem como Fiscais do Contrato n° 297/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimen-tos, nos termos da Portaria nº. 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato n° 297/2018, devem estar pau-tadas nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que re-gulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
10 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA/SES/MA Nº 980, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fis-cal do Contrato nº 268/2018, firmado entre o Estado do Ma-ranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a EMSERH - EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Antônio Carlos Neves da Silva Júnior, ID: 00867984-00, CPF: 006.710.863-67, Cargo: Auxiliar Técnico, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 268/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a EMSERH - EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
Parágrafo único. Designar o servidor, Júlio César Silveira Rodrigues, ID: 00863615-00, CPF: 461.974.000-49, Cargo: Secre-tário Executivo, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 268/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar a servidora, Wilma Batista de Matos Cruz, ID: 00865622-00, CPF: 839.664.633-34, Cargo: Auxiliar Técnico, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 268/2018.
Parágrafo único. Designar a servidora, Flávia Costa Fi-gueiredo, ID: 00866451-00, CPF: 417.879.193-15, Cargo: Auxi-liar Técnico, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 268/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 268/2018, devem estar pauta-das nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regu-lamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 981, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as fun-ções de Gestor, Suplente de Ges-tor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 278/2018, firma-do entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa MEDIMAR - DISTRIBUIDORA DE ME-DICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora, Wilma Batista de Matos Cruz, ID: 00865622-00, CPF: 839.664.633-34, Cargo: Auxiliar Técnico, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 278/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa MEDIMAR - DISTRIBUIDORA DE ME-DICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
Parágrafo único. Designar a servidora, Flávia Costa Fi-gueiredo, ID: 00866451-00, CPF: 417.879.193-15, Cargo: Auxi-liar Técnico, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 278/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar o servidor, Antônio Carlos Neves da Sil-va Júnior, ID: 00867984-00, CPF: 006.710.863-67, Cargo: Auxi-liar Técnico, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 278/2018.
Parágrafo único. Designar o servidor, Júlio César Silveira Rodrigues, ID: 00863615-00, CPF: 461.974.000-49, Cargo: Secre-tário Executivo, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 278/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 278/2018, devem estar pauta-das nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regu-lamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017- Ato por delegação de competência)
11D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
PORTARIA/SES/MA Nº 982, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as fun-ções de Gestor, Suplente de Ges-tor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 277/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa PREVIEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNI-COS EIRELI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Laércio Lopes Lima Filho, ID: 00307018, CPF: 733.698.843-00, Cargo: Assessor Técnico, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 277/2018, firma-do entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa PREVIEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI.
Parágrafo único. Designar a servidora, Conceição de Ma-ria Cantanhede, ID: 00866453-00, CPF: 127.340.553-68, Cargo: Auxiliar Técnico, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 277/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar o servidor, Antônio Luiz Viana da Silva, ID: 00303553, CPF: 334.698.573-34, Cargo: Agente de Adminis-tração, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 277/2018.
Parágrafo único. Designar o servidor, José Fernando Tei-xeira Alves, ID: 00307208-00, CPF: 010.147.503-93, Cargo: As-sessor, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 277/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimen-tos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 277/2018, devem estar pauta-das nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regu-lamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 983, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as fun-ções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Con-trato nº 279/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, José Fernando Teixeira Al-ves, ID: 00307208-00, CPF: 010.147.503-93, Cargo: Assessor, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 279/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA.
Parágrafo único. Designar o servidor, Antônio Luiz Viana da Silva, ID: 00303553, CPF: 334.698.573-34, Cargo: Agente de Administração, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 279/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar a servidora, Conceição de Maria Can-tanhede, ID: 00866453-00, CPF: 127.340.553-68, Cargo: Auxiliar Técnico, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 279/2018.
Parágrafo único. Designar o servidor, Laércio Lopes Lima Filho, ID: 00307018, CPF: 733.698.843-00, Cargo: Assessor Téc-nico, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 279/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimen-tos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 279/2018, devem estar pauta-das nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regu-lamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 984, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor e Fiscal da Nota de Em-penho nº 2018NE10749, firma-do entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa SAESA DO BRASIL LTDA.
12 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Antônio Luiz Viana da Sil-va, ID: 00303553, CPF: 334.698.573-34, Cargo: Agente de Admi-nistração, para exercer a função de Gestor da Nota de Empenho Nº 2018NE10749, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secreta-ria de Estado da Saúde, e a empresa SAESA DO BRASIL LTDA.
Parágrafo único. Designar o servidor, Laércio Lopes Lima Filho, ID: 00307018, CPF: 733.698.843-00, Cargo: Assessor Téc-nico, para atuar como Suplente do Gestor da Nota de Empenho nº 2018NE10749, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar o servidor, José Fernando Teixeira Al-ves, ID: 00307208-00, CPF: 010.147.503-93, Cargo: Assessor, para atuar como Fiscal da Nota de Empenho nº 2018NE10749.
Parágrafo único. Designar a servidora, Conceição de Ma-ria Cantanhede, ID: 00866453-00, CPF: 127.340.553-68, Cargo: Auxiliar Técnico, para atuar como Suplente do Fiscal da Nota de Empenho nº 2018NE10749, em conjunto ou separadamente, nos ca-sos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplente, bem como pelos Fiscais da Nota de Empenho nº 2018NE10749, devem estar pautadas nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 985, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 280/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, atra-vés da Secretaria de Estado da Saú-de, e a empresa ALFRS INDÚS-TRIAS DE MÓVEIS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Gustavo Emmanuel Costa, ID: 00865016-00, CPF: 860.083.903-34, Cargo: Auxiliar Técnico, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 280/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saú-de, e a empresa ALFRS INDÚSTRIAS DE MÓVEIS LTDA.
Parágrafo único. Designar a servidora, Luciene Veloso da Silva Coutinho, ID: 00807759-00, CPF: 932.573.843-00, Cargo: Assessor Técnico, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 280/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar a servidora, Priscila da Silva Sousa, ID: 00872244-00, CPF: 028.978.533-28, Cargo: Auxiliar Técnico II, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 280/2018.
Parágrafo único. Designar a servidora, Melissa Costa Sardinha, ID: 00808296-01, CPF: 787.072.853-53, Cargo: Auxi-liar Técnico, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 280/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais im-pedimentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 280/2018, devem estar pauta-das nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regu-lamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 986, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor e Fiscal do Contrato n° 303/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa UNI HOSPITALAR LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Sandro César Feitosa Montei-ro, matrícula Nº 2474898, CPF: 530.937.473-68, Cargo: Gestor de Insumos Estratégicos, para exercer a função de Gestor do Contrato n° 303/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa UNI HOSPITALAR LTDA.
13D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Art. 2º Designar os servidores, Júlio César Figueiredo Costa, matrícula Nº 1194760, CPF: 251.507.153-87, Cargo: Agen-te de Saúde Pública, Haroldo César da Silva Rodrigues, matrí-cula Nº 777896, CPF: 198.009.243-53, Cargo: Auxiliar Adminis-trativo, Liantonia Santos Monteiro, matrícula Nº 644781, CPF: 528.967.493-49, Cargo: Agente de Saúde Pública e Maristela Santos Silva, matrícula Nº 1083377, CPF: 427.988.503-63, Cargo: Farmacêutica, para atuarem como Fiscais do Contrato n° 303/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimen-tos, nos termos da Portaria nº. 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato n° 303/2018, devem estar pau-tadas nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que re-gulamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 987, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as funções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 304/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, atra-vés da Secretaria de Estado da Saú-de, e a empresa LOCMED HOSPI-TALAR LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Rodrigo Oliveira Araújo, matrícula nº 2583656, CPF: 898.309.803-82, Cargo: Assessor Técnico, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 304/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA.
Parágrafo único. Designar a servidora, Luciene Veloso da Silva Coutinho, ID: 00807759-00, CPF: 932.573.843-00, Cargo: Assessor Técnico, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 304/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar o servidor, Júlio César Silveira Rodri-gues, matrícula nº 2695237, CPF: 461.974.000-49, Cargo: Asses-sor Técnico, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 304/2018.
Parágrafo único. Designar o servidor, Antônio Carlos Neves da Silva Júnior, ID: 00867984-00, CPF: 006.710.863-67, Cargo: Auxiliar Técnico, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 304/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 304/2018, devem estar pauta-das nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regu-lamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
PORTARIA/SES/MA Nº 988, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
DESIGNAR servidores para as fun-ções de Gestor, Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Con-trato nº 305/2018, firmado entre o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa SIMBEL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão.
Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor, Gustavo Emmanuel Costa, ID: 00865016-00, CPF: 860.083.903-34, Cargo: Auxiliar Técnico, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 305/2018, firmado entre o Es-tado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a empresa SIMBEL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Parágrafo único. Designar a servidora, Maria Salomé Melo de Carvalho Viana, matrícula nº 319152, CPF: 094.871.313-53, para atuar como Suplente do Gestor do Contrato nº 305/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimen-tos, nos termos da Portaria Nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 2º Designar o servidor, Antônio Luiz Viana da Silva, ID: 00303553, CPF: 334.698.573-34, Cargo: Agente de Adminis-tração, para atuar como Fiscal, do Contrato nº 305/2018.
Parágrafo único. Designar a servidora, Suelma Launé Kzam Fontinele Lopes, matrícula nº 2727824, CPF: 803.382.673-87, para atuar como Suplente do Fiscal do Contrato nº 305/2018, em conjunto ou separadamente, nos casos de eventuais impedimentos, nos termos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Gestor e seu suplen-te, bem como pelos Fiscais do Contrato nº 305/2018, devem estar pauta-das nos dispositivos da Portaria nº 103 de 14 de abril de 2016, que regu-lamenta estas funções e identifica suas atribuições, a fim de promover o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE RIBEIRO DUAILIBE BARROSSecretária Adjunta de Finanças/SES
(Portaria/SES/MA Nº 880 de 11 de dezembro de 2017 - Ato por delegação de competência)
14 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH,
PORTARIA Nº 308/GAB/EMSERH, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DA EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 194 e ss, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
RESOLVE
Art. 1º - Designar os Fiscais Técnicos e Administrativos, bem como seus respectivos suplentes para fiscalização dos contratos gera-dos pelo Processo Administrativo nº 237.136/2016/EMSERH, conforme quadro abaixo:
Art. 2º - O Processo Administrativo nº 237.136/2016/EMSERH, tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos via oral (grupo 3), necessários na assistência prestada pelas Unidades de Saúde administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
Art. 3º - O prazo de vigência dos Contratos Administrativos celebrados no âmbito do Processo Administrativo nº 237.136/2016/EMSERH serão de 12 (doze) meses, a contar da data de suas assinaturas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e o término será até o vencimento dos Contratos ou de suas prorro-gações, quando houver;
Art. 5º - Esta Portaria não invalida os atos administrativos praticados anteriormente durante a vigência da Portaria nº 300/GAB/EMSERH, datada de 25.10.2017, publicada no Caderno Executivo do Diário Oficial do Estado do Maranhão em 26.10.2017.
Art. 6º - Esta Portaria tem a finalidade de regularizar os procedimentos relativos aos pagamentos das empresas contratadas durante a execução do objeto referente ao Processo Administrativo nº 237.136/2016/EMSERH.
DÊ-SE CIÊNCIA AOS SERVIDORES DESIGNADOS, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EMPRESA MARANHENSE DE SER-VIÇOS HOSPITALARES. SÃO LUÍS (MA), 16 DE OUTUBRO DE 2018.
VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Presidente da EMSERH
15D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Comissão Intergestores BIPARTITE – CIB/MA
RESOLUÇÃO Nº 82/2018 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre implementação de Equipe de Saúde Bucal dos mu-nicípios.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágra-fo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Considerando o parecer favorável da Secretaria Adjunta da Politica de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - APROVAR a implementação de equipes de Saúde Bucal nos Municípios de acordo com o quadro.
Município Processo MIGRAÇÃONº de
Equipes Solicitadas
Total de equipes
existentes
Centro do Guilherme 122641/16 X 02 05
Pastos Bons 175851/18 X 01 10
Sitio Novo 130841/18 X 02 06
Turiaçu 134837/18 X 03 06
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO Nº 83/2018 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre implementação de Agentes Comunitários de Saúde dos Municípios.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágra-fo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o parecer favorável da Secretaria Adjunta de Atenção Primária em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - APROVAR a implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios de acordo com o quadro abaixo.
Município Processos Nº Ampliação
Nº de Agentes
Solicitados
Total de Agentes a
ser atingido
Anajatuba 121258/18 X 04 89
Açailândia 140809/18 X 43 306Fernando
Falcão 147213/18 X 02 35
Imperatriz 197707/18 X 343 649
Mata Roma 152722/18 X 03 51
Pastos Bons 175864/18 X 02 54
Pinheiro 174775/18 X 40 210
Rosário 146655/18 X 18 124
Santa Luzia do Paruá 162345/18 X 12 74
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 84/2018 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre Programa Saúde da Família dos municípios.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o parecer favorável da Secretaria Adjunta da Politica de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - APROVAR a implementação do Programa de Saúde da Família nos Municípios de acordo com o quadro abaixo.
Município Processo Migração Nº de Equipes Solicitadas
Total de equipes
existentes
Arari 34453/18 X 01 12
16 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Colinas 119173/18 X 03 20
Conceição do Lago Açu 109248/17 X 01 07
Sucupira do Norte 151939/17 X 01 05
Urbano Santos 84101/18 X 03 10
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO Nº 85/2018 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre implantação do NASF I do Município de Turiaçu.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezem-bro de 2012;
Considerando o Oficio nº 49/2018 da Prefeitura Municipal de Turiaçu, processo nº 85159/18;
Considerando o Oficio nº 32/2018 da Secretaria Municipal de Turiaçu;
Considerando a Resolução nº 244/2018 da Comissão Inter-gestores Regional/CIR de Pinheiro;
Considerando a Resolução nº 03 de janeiro de 2018 do Conselho Municipal de Saúde de Turiaçu;
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Politica de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
ARTIGO 1º - APROVAR a implantação de 01 (uma) equi-pe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Modalidade tipo I, do Município de Turiaçu.
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 86/2018 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre implantação do NASF I do Município de Santa Quitéria.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presi-dência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezem-bro de 2012;
Considerando o Oficio nº 50/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Quitéria do Maranhão, processo nº 83043/18;
Considerando a Resolução nº 02 de 15 de março de 2018 do Conselho Municipal de Saúde de Santa Quitéria do Maranhão;
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
ARTIGO 1º - APROVAR a implantação de 01 (uma) equi-pe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Modalidade tipo I, do Município de Santa Quitéria.
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 87/2018 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a mudança do NASF II para o NASF I do Mu-nicípio de Sitio Novo.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
17D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezem-bro de 2012;
Considerando o Oficio nº 28/20187 da Secretaria Munici-pal de Sitio Novo (130826/18);
Considerando a Resolução nº 14/2017 do Conselho Muni-cipal de Saúde de Sitio Novo;
Considerando a Resolução nº 49/2017 da Comissão Inter-gestores Regional/ CIR Imperatriz;
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
ARTIGO 1º - APROVAR a mudança de 01(um) Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Modalidade Tipo II para o NASF modalidade Tipo I, no Município de Sitio Novo.
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 88/2018 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a mudança do NASF III para o NASF II do Mu-nicípio de Bacurituba.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezem-bro de 2012;
Considerando o Oficio nº 287/2018 da Secretaria Munici-pal de Bacurituba (185932/18);
Considerando a Resolução nº 09/2018 do Conselho Muni-cipal de Saúde de Bacurituba;
Considerando a Resolução nº 06/2018 da Comissão Inter-gestores Regional/ CIR Viana;
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
ARTIGO 1º - APROVAR a mudança de 01(um) Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Modalidade Tipo III para o NASF modalidade Tipo II, no Município de Bacurituba.
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO Nº 89/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO 2018
Dispõe sobre a implantação de Centro de Parto Normal e ambi-ência para a Rede Municipal de Codó.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e,
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saú-de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 11, de 07 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saú-de (SUS);
Considerando o Oficio nº476/2018 da Secretaria Municipal de Codó;
Considerando que o Ministério da Saúde disponibilizou re-cursos da Rede Cegonha para implantação de Centro de Parto Normal e Ambiências de Maternidades no âmbito do Estado do Maranhão, (proc. 119870/18);
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
APROVAR a proposta cadastrada no SISMOB para im-plantação do Centro de Parto Normal e Ambiência como retaguarda assistencial para o Hospital Geral Municipal Dr. Marcolino Jr, con-forme abaixo:
N° Proposta Valor Componente Órgão
11781.2560001/13-019 R$ 250.000,00
Centro de Parto Normal
Peri-Hospitalar (CPNp)
SEMUS – Codó
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
18 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
RESOLUÇÃO Nº 90/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre implementação de Agentes Comunitários de Saúde dos Municípios.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecen-do a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o parecer favorável da Secretaria Adjunta de Atenção Primária em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E:
APROVAR a implementação do Programa de Agentes Co-munitários de Saúde nos Municípios de acordo com o quadro abaixo.
Município Processos Nº Ampliação
Nº de Agentes Solicitados
Total de Agentes a
ser atingido
Araguanã 203706/18 X 02 48
Bom Jesus das Selvas 175252/18 X 12 86
Boa Vista do Gurupi 173742/18 X 04 26
Icatu 191803/18 X 15 86
Lagoa do Mato 224057/18 X 01 35
Humberto de Campos 211039/18 X 06 89
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO Nº 91/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre Programa Saúde da Família dos municípios.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecen-do a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando o parecer favorável da Secretaria Adjunta da Politica de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E:
APROVAR a implementação do Programa de Saúde da Família nos Municípios de acordo com o quadro abaixo.
Município Processo MigraçãoNº de
Equipes Solicitadas
Total de equipes existentes
Coelho Neto 20907/18 X 01 15
Lago da Pedra 147094/18 X 01 25
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO N° 92/2017 – CIB/MA DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a solicitação de Re-cursos para Média e Alta Comple-xidade do Município de Santa Rita.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saú-de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que re-gulamenta o § 3 art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;Considerando o Oficio nº 11/2018 e o Demonstrativo de Despesas Anual – 2017, em anexo, da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita, processo nº 203262/2018;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação, Controle e Avaliação do Sistema de Saúde.
R E S O L V E
ARTIGO 1º - APROVAR a solicitação de Recurso no va-lor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)/ano para Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade do Municí-pio de Santa Rita.
ARTIGO 2º - DETERMINAR a apreciação em Reunião da CIB, para sua Ratificação, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno da CIB/MA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 30 de agosto de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 93/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre implantação do NASF I do Município de Trizide-la do Vale.
19D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecen-do a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezem-bro de 2012;
Considerando o Oficio nº 108/2018 da Secretaria Munici-pal de Saúde de Trizidela do Vale, processo nº 40640/18 e 245363/17; Considerando a Resolução nº 21/2017 da Comissão Intergestores Re-gional/CIR de Pedreiras;
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
APROVAR a implantação de 01 (uma) equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Modalidade tipo I, do Municí-pio de Trizidela do Vale.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 94/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre implantação do NASF II do Município de São Raimundo do Doca Bezerra.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecen-do a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezem-bro de 2012;
Considerando o Oficio nº 28/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de São Raimundo do Doca Bezerra, processo nº 109339/18; Considerando a Resolução nº 14/2017 da Comissão Intergestores Re-gional/CIR de Pedreiras;
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
APROVAR a implantação de 01 (uma) equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Modalidade tipo I, do Municí-pio de São Raimundo do Doca Bezerra.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 95/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre as estratégias para a ampliação do acesso da demanda reprimida nos procedimentos de cirurgias eletivas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e,
Considerando a Comunicação Interna nº 403/2018 da Uni-dade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saú-de da SES/MA;
Considerando que a Portaria GM/MS nº 2.895 de 12 de se-tembro de 2018 destina o montante de 8.434.693,59 (oito milhões qua-trocentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) para o Maranhão de acordo com o anexo I afim de dar continuidade as estratégias de ampliação do acesso da população aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS/MA, reorganizando e agilizando essas ações e serviços na forma do anexo II dessa Portaria e de acordo com os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 4º, garantido portanto o acesso preferencial aos pacientes que já tenham sua solicitação inserida na regulação;
Considerando a determinação dos seguimentos: Conse-lho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS e Secretaria Estadual de Saúde - SES de destinar 4.085.464,08 (quatro milhões oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), para a Gestão Estadual e restantes 4.349.229,51 (quatro milhões trezentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), para os Sistemas Municipais conforme discriminação dos valores na planilha constante do ane-xo e de acordo com a capacidade resolutiva, as demandas registra-das de cada um desses sistemas, bem como a abrangência espacial regional, para executarem as cirurgias eletivas;
Considerando que essas ações de serviços de saúde irão re-duzir a demanda reprimida de cada sistema contemplado, refletindo imediatamente na qualidade de vida desses pacientes.
Considerando a prerrogativa de utilização dos recursos es-tabelecida no artigo 6º da Portaria nº 2.895/2018;
Considerando que os procedimentos eletivos são aqueles constantes do anexo 2 da Portaria GM/MS nº 2.895/2018;
Considerando o Parecer Técnico favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde da SES/MA;
DELIBERA:
ARTIGO 1º - APROVAR a distribuição dos recursos do Ministério da Saúde, alocados para o Maranhão, pela Portaria GM/MS nº 2.895/2018, na forma do anexo a esta resolução.
ARTIGO 2º - Esta Resolução tem seus efeitos financeiros nas competências de agosto a dezembro de 2018, conforme estabele-cido no artigo 9º da Portaria nº 2.895/2018.
ARTIGO 3º - PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos
Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
20 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 95/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Distribuição dos recursos Financeiros das Cirurgias Eletivas no Maranhão 2018
MUNICÍPIOS GESTÃOMÉDIA
MENSAL PORTARIA
TETO ESTIMADO
AÇAILÂNDIA
MUNI-CIPAL
17 382.236,00BACABAL 2 145.288,00BALSAS 30 493.421,00BARÃO DE GRAJAÚ 0 157.319,68BARRA DO CORDA 28 54.090,08BURITICUPU 25 94.865,67CHAPADINHA 0 116.025,38
ITINGA DO MARA-NHÃO 0 96.529,98
PASTOS BONS 0 294.462,00
PORTO FRANCO 0 88.785,24
PRESIDENTE DUTRA 1 201.808,69
ROSÁRIO 0 267.121,76SANTA INÊS 0 532.579,20S. JOSÉ DE RIBAMAR 15 408.182,58TASSO FRAGOSO/ALTO PARNAIBA 0 229.674,78
TUNTUM 0 207.257,80
VIANA 0 153.116,52
VITORINO FREIRE 0 269.618,22
ZÉ DOCA 8 24.964,65AMARANTE DO MARA-NHÃO 0 32.963,63
ESTREITO 6 20.968,66
SANTA RITA 0 77.950,00
SUBTOTAL 126 4.349.229,51
SECRETARIA DE ES-TADO DA SAÚDE DO MARANHÃO
ESTADO 313 4.085.464,08
SUBTOTAL 313 4.085.464,08
TOTAL 439 8.434.693,59
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO N° 96/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe de solicitação dos Re-cursos MAC para o Hospital de traumatologia e Ortopedia – HTO necessário ao atendimento de de-mandas referenciadas de hospi-tais municipais e estaduais loca-lizado no município de São Luís.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Comunicação Interna nº 370/2018 do Gabi-nete do Secretário de estado da Saúde/MA, processo nº 184809/2018;Considerando que uma das prioridades da atual gestão é a garantia da assistência à saúde, de forma a ofertar, sobretudo serviços de Média e Alta Complexidade à população;
Considerando a necessidade de organizar os Serviços de Média e Alta Complexidade da Região de São Luís;
Considerando que para essa finalidade a Secretaria de Es-tado da Saúde, na região de São Luís, reformou e equipou o Hospital de Traumatologia e Ortopedia – HTO com 33 leitos de internação e 10 leitos de UTI, inserido na Rede de Atenção à Saúde para garantir o atendimento resolutivo de forma descentralizada;
Considerando que o Hospital de traumatologia e Ortopedia terá o perfil de atendimento de Hospital de retaguarda aos hospitais municipais dentro da Rede de Urgência e Emergência, além do servi-ço de apoio diagnóstico e o serviço de Terapia Intensiva; Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS;
R E S O L V E:
Artigo 1º - APROVAR a solicitação de recursos financei-ros para habilitação do hospital do estado localizado em São Luís inserido na Rede de Atenção à Saúde, conforme anexo I – Tabela de valores dos custos do Hospital, provenientes do Fundo Nacional de Saúde do bloco de financiamento de Média e Alta Complexida-de (MAC) a serem incorporados a Gestão Estadual, em duodécimos mensal (1/2) como contrapartida do financiamento do Sistema Único de Saúde.
Artigo 2º - FICA aprovado a inserção do Hospital de Trau-matologia e ortopedia – HTO, como Hospital de retaguarda para o município e região. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO N° 97/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre habilitação da Uni-dade de Terapia Intensiva do Hospital de Traumatologia e Or-topedia do Maranhão – HTO.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Comunicação Interna nº 144/2018 do Gabi-nete do Secretário de estado da Saúde/MA, processo nº 49526/2018;
Considerando o Oficio nº 05/2018 da direção administrati-va do Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão – HTO;
Considerando a portaria Consolidada nº 03 GM/MS de 28 de setembro de 2017 e RDC nº 07/2010;
21D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Considerando que o Hospital de traumatologia e Ortopedia possui capacidade técnica e operacional aos serviços a que se propõe, e que no que se refere às instalações físicas, equipamentos e recursos humanos encontram-se de acordo com a legislação recomendada pela ANVISA.
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS;
R E S O L V E:
APROVAR a habilitação/credenciamento de 10 Leitos de UTI Adulto - UTIa, Tipo II, para a Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Traumatologia e Ortopedia – HTO, CNES 9364439, lo-calizado no município de São Luís. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 98/2018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre Termo de Compro-misso da Unidade de Pronto Aten-dimento – UPA da Cidade Operária no município de São Luís.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e,
Considerando o uso de suas atribuições legais que lhe con-fere o inciso I, II, III do artigo 14-A da Lei nº 8080/90 de 19 de setem-bro de 1990, e;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financia-mento de UPA 24 horas de Pronto Atendimento - (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de Termo de Compromisso de Funcionamento de UPA 24 horas para o recebimento de recursos de custeio mensal;
Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão de processo nº 168780/2018; Considerando a Comunicação Interna nº 45/2018 da Unida-de Gestora de Regulação Controle e Avaliação em Serviços de Saúde,
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - APROVAR o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas da Cidade Operária, CNES 6851312, no município de São Luís;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís, 21 de setembro de 2018. Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 99/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o novo cronograma do Processo de Planejamento Re-gional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde do Estado do Maranhão.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, II, III do artigo 14-A da Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, e; Considerando a Comunicação Interna nº 386/2018 da Unidade Gesto-ra de Regulação Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde;
Considerando o que dispõe a Resolução CIT nº 37 de 22 de março de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado – PRI a organização das Macrorregiões de Saúde;
Considerando que o Planejamento Regional Integrado – PRI expressará as responsabilidades dos gestores de saúde em relação a população do território quanto a integração da constituição sistêmi-ca do SUS, evidenciando o conjunto de diretrizes, objetivos, metas e ações de serviços para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção por meio da organização da Rede de Atenção à Saúde ´RAS, observando os Planos de Saúde dos três entes federados;
Considerando a Portaria SES/MA nº 433 de 24 de maio de 2018 que cria o Grupo de Trabalho para a elaboração do Cronograma do Processo do Planejamento Regional Integrado (PRI) e a Organiza-ção das Macrorregiões do Sistema Estadual de Saúde;
R E S O L V E
APROVAR o Novo Cronograma em substituição ao item V do anexo da Resolução CIB nº 64/2018 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28/06/2018, para elaboração do Planejamento Re-gional Integrado – PRI.
São Luís, 21 de setembro de 2018 Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO N° 100/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO 2018
Dispõe sobre aquisição de equi-pamentos e materiais permanen-tes para o município de Central do Maranhão.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, II, III do artigo 14-A da Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, e;
Considerando Portaria GM/MS n° 3.134/2013 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Mi-nistério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Considerando o Oficio nº 203/2018 da Secretaria Munici-pal de Saúde de Central do Maranhão;
Considerando a Resolução nº 258/2018 da Comissão Inter-gestores Regional/CIR de Pinheiro;
22 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Considerando a Resolução nº 10/2018 do Conselho Muni-cipal de Saúde de central do Maranhão/MA;
Considerando o Parecer Favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS, processo nº 192499/2018;
R E S O L V E
APROVAR a Proposta n° 11914.760000/1170-13 para aquisição de Equipamentos e material permanente para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição no município de Central do Maranhão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO N° 101/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre habilitação /creden-ciamento do Hospital municipal de Imperatriz como referência regional em pediatria.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Oficio nº 106/2018 do Hospital de Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho que solicita o credenciamen-to/habilitação de 05 (cinco) novos Leitos de UTI Adulto Tipo II pro-cesso nº 170372/2018;
Considerando a Portaria GM/MS n° 4.279 de 30 de dezem-bro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n° 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgên-cias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.673 de 8 de agosto de 213 que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção ás urgências do estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexi-dade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS;
R E S O L V E:
APROVAR a habilitação/credenciamento do Hospital Mu-nicipal de Imperatriz, CNES 2456672, como referência Regional em Pediatria com mudança de Tipo I para Tipo II.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 102/2018 – CIB/MA DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o município de Alto Alegre do Maranhão.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Portaria Ministerial nº 788 de 15 de março de 2017;
Considerando o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedi-mentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria no 3.134/GM/MS, de 17 de de-zembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos finan-ceiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o oficio nº 336/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Alegre do Maranhão (288178/17);
Considerando a Resolução nº 257/2018 da Comissão Inter-gestores Regional/CIR de Codó;
Considerando o Parecer Técnico favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde da SES/MA;
R E S O L V E: APROVAR o Projeto de Implantação de Transporte Sani-tário, através de proposta Fundo a Fundo do Ministério da Saúde, proposta nº 10687.470000/1170-02 – Aquisição de 02 (dois) veículos para Transporte Sanitário (10 a 17 lugares) no município de Alto Ale-gre do Maranhão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís, 09 de fevereiro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 103/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a habilitação da Unidade Especializada em Do-ença Renal Crônica localizada no município de Imperatriz.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, II, III do artigo 14-A da Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, e; Considerando a Portaria GM/MS nº 252 de 19 de fevereiro de 2013 que institui a Rede de Atenção à Saúde das pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675 de 07/06/2018 que dispõe obre os critérios para a organização, funcionamento e fi-nanciamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
23D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Considerando o Ofício nº 249/2018- GAB/SEMUS da Se-cretaria de Saúde de Imperatriz que solicita aprovação da CIB/MA;
Considerando a Resolução CIB nº 59/2017 que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doença Crônica da Região de Imperatriz;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde – UGRCASS, processos nº 216771/2018 e 63758/2017;
R E S O L V E
APROVAR a habilitação/credenciamento de Unidade Es-pecializada em Doença Renal Crônica – DRC, ambulatório especia-lizado em Nefrologia – DRC estágios 04 e 05 (pré-dialise) no Centro de Saúde Vila Nova, CNES 2456257, localizado no município de Im-peratriz.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 104/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe Linha de Cuidado da Pes-soa com Doença Renal Crônica da Região de São Luís.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e,
Considerando a Portaria Ministerial nº 389/2014 (republi-cada) que define os critérios para a organização da Linha de Cuida-do da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico e Portaria nº 1.168 de 15 de junho de 2004 que institui a Política Na-cional de Atenção ao Portador de Doença Renal e Diretrizes Clínicas para o Cuidado ao Paciente com Doença Renal Crônica – DRC/2014;Considerando a Comunicação Interna nº 347/2018 – UGRCASS/SES, processos nº 203497/2018;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde – UGRCASS,
R E S O L V E
APROVAR a habilitação do Centro de Especialidades Mé-dicas e Diagnóstico do Diamante, CNES nº 2459647, como Unidade Ambulatorial Especializada em Doença Renal Crônica – DRC nos estágios 3, 4 e 5, Pré – Dialítico localizado no município de São Luís.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Luís, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO N° 105/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe de solicitação dos recur-sos MAC para o Hospital regio-nal de Balsas localizado no mu-nicípio de Balsas, necessário ao atendimento das demandas pró-prias e as referenciadas vincula-das a região de saúde de Balsas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, II, III do artigo 14-A da Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, e;
Considerando que uma das prioridades da atual gestão é a descentralização da assistência à saúde, de forma a ofertar, sobretudo Serviços de Média e Alta Complexidade, aos demais a municípios e suas respectivas Regionais evitando a ida de pacientes para o atendi-mento na Capital; processo nº 80187/2018;
Considerando a necessidade de organizar os serviços de Média e Alta Complexidade da Região de Balsas;
Considerando que para essa finalidade a Secretaria de Es-tado da Saúde construiu e equipou na Região de Balsas, o Hospital Regional de Balsas, com 50 Leitos de internação, 10 Leitos de UTI adulto, 06 Leitos de UTIN, 06 Leitos de UCINCo, e 03 Leitos de UCINCa, inserido na Rede de Atenção à Saúde para garantir o aten-dimento de forma descentralizada;
Considerando que o Hospital Regional de Balsas terá o perfil de atendimento de Hospital de Retaguarda aos Hospitais Mu-nicipais dentro da Rede de Urgência e Emergência, com suporte dos serviços de clínica médica, obstétrica, cirúrgica e apoio diagnostico, além dos serviços de Terapia Intensiva;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS;
R E S O L V E:
Artigo 1º - APROVAR a solicitação de recursos financei-ros para a habilitação do Hospital do Estado, localizado em Balsas inserido nas Redes de Atenção à Saúde conforme anexo I – tabela de valores dos custos do Hospital, provenientes do Fundo Nacional de Saúde do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade – MAC a serem incorporados a Gestão Estadual, em duodécimos men-sais (1/12) como contrapartida do financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS.
Artigo 2º - FICA aprovado a inserção do Hospital Regio-nal de Balsas como Hospital de Retaguarda para os municípios da região de Balsas; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO N° 106/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre habilitação do Hos-pital Dr. Carlos Macieira como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutri-cional.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, em reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Oficio nº 175/2018 do Hospital Dr. Carlos Macieira, CNES 2464594, que solicita o /habilitação de 05 (cinco) novos Leitos de UTI Adulto Tipo II, processo nº 212612/2018;
Considerando a capacidade instalada do Hospital Dr. Car-los Macieira para receber esse impacto financeiro;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS;
24 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
R E S O L V E:
APROVAR a habilitação/credenciamento do Hospital Dr. Carlos Macieira como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, CNES 2464594, com um impac-to financeiro no valor anual de R$ 504.283,59 (quinhentos e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO N° 107/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO 2018
Dispõe sobre a habilitação de serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Car-diovascular no Hospital Carlos Macieira.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, II, III do artigo 14-A da Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, e; Considerando o Ofício n° 176/2018 que solicita a habilitação/creden-ciamento desta Unidade de Saúde como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS nº 210 de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 123 de 28 de fevereiro de 2005; Considerando a necessidade de habilitação do Serviço As-sistencial Cardiovascular de Alta Complexidade do Hospital de Refe-rência Estadual de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS;
R E S O L V E
APROVAR a habilitação do Hospital Dr. Carlos Macieira, CNES nº 2464594, como Unidade de Assistência em Alta Comple-xidade Cardiovascular para os serviços de Cirurgia Cardiovascular Adulto, Cirurgia Cardiovascular Pediátrico, Cirurgia Vascular, proce-dimentos da Cardiologia Intervencionista e Procedimentos Endovas-culares Extracardíacos com impacto financeiro para custeio no valor anual de R$ 5.266.161,72 (cinco milhões duzentos e sessenta e seis, mil cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO N° 108/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO 2018
Dispõe sobre aquisição de equi-pamentos e materiais permanen-tes para o Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos e outras Unidades Hospitalares no município de São Luís.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando Portaria GM/MS n° 3.134/2013 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Mi-nistério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Considerando o Oficio nº 3036/2018 da Secretaria Munici-pal de Saúde de São Luís, processo nº 203001/2018 e 216840/18;
Considerando a necessidade de oferecer melhor assistência aos usuários do SUS que buscam assistência médica especializada nas Unidades da Rede de Urgência e emergência da Prefeitura de São Luís;
Considerando o Parecer Favorável da Unidade Gestora de Regulação Controle e Avaliação do Sistema de Saúde - UGRCASS,
R E S O L V E
APROVAR a Proposta n° 13816886000/1180-03 de aqui-sição de Equipamentos e Material permanente, para a implementação e expansão de serviços do Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, CNES 2458799, e outras Unidades Hospitalares Municipais da Rede de Serviços de Saúde de São Luís que prestam serviços aos usuários do SUS;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA RESOLUÇÃO N° 109/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a solicitação de am-pliação Recursos para Média e Alta Complexidade do Município de Vila Nova dos Martírios.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e,
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saú-de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Re-gulamenta o § 3 art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o Oficio nº 207/2018 e o Demonstrativo de Despesas Anual – 2017, em anexo, da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, processo nº 207591/2018;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação, Controle e Avaliação do Sistema de Saúde.
25D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
R E S O L V E
APROVAR a solicitação de Recurso no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)/ano para Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade do Município de Vila Nova dos Martírios.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO N° 110/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a solicitação de am-pliação Recursos para Média e Alta Complexidade do Município de Bom Jesus das Selvas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e,
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saú-de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que Re-gulamenta o § 3 art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o Oficio nº 468/2018 e o Demonstrativo de Despesas Anual – 2017, em anexo, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas, processo nº 211156/2018;
Considerando o parecer favorável da Unidade Gestora de Regulação, Controle e Avaliação do Sistema de Saúde.
R E S O L V E
APROVAR a solicitação de Recurso no valor de R$ 1.146.382,68 (um milhão e cento e quarenta e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos)/ano para Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade do Município de Bom Jesus das Selvas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 111/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO 2018
Dispõe sobre a implantação de Centro de Parto Normal e am-biência para a Santa Casa de Cururupu.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, II, III do artigo 14-A da Lei nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, e;
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saú-de, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 11, de 07 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saú-de (SUS);
Considerando o Oficio nº 100/2018 da Santa Casa de Cururupu no município de Cururupu;
Considerando a Resolução nº 98/2017 da Comissão Inter-gestores Bipartite referente a Rede Cegonha/Materno Infantil;
Considerando a Resolução nº 257/2018 da Comissão Inter-gestores Regional/CIR de Pinheiro;
Considerando o Relatório Técnico de Inspeção da Secreta-ria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde, Superintendência de Vigilância Sanitária (proc. 206025/18);
R E S O L V E
Artigo 1º - APROVAR a habilitação de 3 (três) quartos PPP no CPNi da Santa Casa de Misericórdia de Cururupu:
CPN/HOSPITAL Santa Casa de Misericórdia de Cururupu
CNES 2454696 CNPJ 06.128.938/0001-78
TIPO DE CPN CPNi tipo 1 - Intra-hospitalar
Nº QUARTOS PPP 3
CÓDIGO SCNES – HABILITAÇÃO 12.005
CUSTEIO MENSAL R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
MUNICÍPIO/UF Cururupu/MA
GESTÃO ESTADUAL
Artigo 2º - APROVAR que os recursos para custeio do CPNi, da presente resolução, sejam transferidos mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Maranhão CNPJ 06.023.953/0001-51, por motivo da Unidade estar contratualizada com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e sob gestão Estadual:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
RESOLUÇÃO Nº 112/2018 – CIB/MA DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre implantação do NASF I do Município de Lago da Pedra.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e por determinação da sua presidência tomando por base o estabelecido no artigo 13º do parágrafo 2º do seu Regimento Interno, e,
26 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Considerando a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecen-do a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124 de 28 de dezem-bro de 2012;
Considerando o Oficio nº 300/2018 da Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, processo nº 147082/18;
Considerando o Oficio nº 32/2018 da Secretaria Municipal de Lago da Pedra;
Considerando a Resolução nº 34/2017 da Comissão Inter-gestores Regional/CIR de Pedreiras;
Considerando o parecer técnico da Secretaria Adjunta da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES/MA,
R E S O L V E
APROVAR a implantação de 01 (uma) equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, Modalidade tipo I, do Municí-pio de Lago da Pedra.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE São Luís/MA, 21 de setembro de 2018.
Carlos Eduardo de Oliveira Lula Domingos Vinícius de Araújo Santos Presidente da CIB/MA Presidente da COSEMS/MA
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENERGIA
Conselho Deliberativo do CONDEP
RESOLUÇÃO CONDEP Nº 049/2018
O Conselho Deliberativo do CONDEP, no uso de suas atri-buições que lhe conferem o art. 10, da LEI Nº 10.690, de 26 de setem-bro de 2017.
Considerando o art. 14 da LEI Nº 10.690, de 26 de setembro de 2017e mediante comprovação de regularidade fiscal e cadastral, adimplência com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Maranhão – FDI e com o programa “MAIS IDH” bem como, cumpri-mento dos compromissos constantes da Carta Consulta apresentada para habilitação aos benefícios.
Considerando a decisão unânime prolatada na Reunião De-liberativa do CONDEP realizada em 30 de janeiro de 2012, composta pelos seus membros: Secretário de Estado de Indústria, Comércio – SEINC, Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ e Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN.
RESOLVE Renovar o Termo de Compromisso e Regime Especial para Empresa Industrial nº 001/2010-PROMARANHÃO da empresa F. C. OLIVEIRA & CIA LTDA, CNPJ/MF nº 07.069.487/0003-70, CAD/ICMS nº 12.092.549-4 por 12 (doze) meses a partir de 30 de agosto de 2018, conforme parecer emitido pelas instân-cias técnicas de sua Secretaria Executiva, constante do processo nº:0149291/2018 SEINC-MA. São Luís, 15 de outubro de 2018
EXPEDITO RODRIGUES SILVA JUNIORSecretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia
Presidente do CONDEP
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Fundação e Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA
NOTIFICAÇÃO
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DE-SENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO – FAPEMA, nos termos da Instrução Normativa nº 50, de 30 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Esta-do do Maranhão, notifica o interessados abaixo relacionadosa apresentares a prestação de contas, no prazo de2 dias úteis, a contar da publicação desta notificação, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
INTERESSADOS
NOME SOLICITAÇÃO
Ana Carolina Abrão Neri 03407/16- GERAÇÃO CIÊNCIA TÉCNICO
Flávio Hnrique Reis Moraes 00378/15 - UNIVERSAL
São Luís,11 de outubro de2018.
ALEX OLIVEIRA DE SOUZADiretor Presidente – FAPEMA
NOTIFICAÇÃO
A Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, por meio de sua Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial e nos termos da Instrução Normativa nº 50, de 30 de agosto de 2017 do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, notifica os interessados abaixo relacionados, em local incerto e não sabido, para apresentar comprovante de pagamento do dano causado
ao erário, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação, decorrente de omissão da prestação de contas referente
a auxílios dos editais especificados abaixos, apurado nos autos de processo de tomada de contas especial. O valor, devidamente atualizado,
deverá ser depositado em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade da FAPEMA (agência 3846-6; conta corrente 6021-6).
27D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
INTERESSADO/RESPONSÁVEL
NOME PROCESSO ORIGINAL PROCESSO TCEVALOR HISTÓRICO
DO DANOVALOR DO DANO
ATUALIZADO
CARLOS WILLIAM DE ARAÚJO PASCHOAL
Processo nº 1042/2010 EDITAL 005/2010 - INFRA 0237768/2018 R$ 19.079,65 R$ 35.879,36
RICHARD CHRISTIAN PINTO DOS SANTOS
Processo nº 0143476/2017EDITAL 003/2017 – PATRIMÔNIO
IMATERIAL0241410/2018 R$14.792,06 R$ 15.991,06
São Luís, 10 de outubro de 2018.
KAREN KAROLYNA SILVA ROCHA Presidente da Comissão de TCE
Matrícula 00840789
ALEX OLIVEIRA DE SOUZADiretor Presidente- FAPEMA
Universidade Estadual do Maranhão -UEMA
PORTARIA N.º 522/2018-GR/UEMA O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Bacabal - CESB/UEMA:
I.Representantes Docentes:Rozilma Soares Bauer – ID n.º 00006623/2 (Coordenadora);Ana Cláudia Almeida Varão – ID n.º 00006560/4 (Membro);Antonio Lopes Bonfim Neto – ID n.º 00006509/2 (Membro);Francimeire Sousa Martins – ID n.º 00007201/1 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Raimundo Nonato Santos – ID n.º 00005573/0 (Membro);Tânia Maria Andrade da Cunha Dutra – ID n.º 00005563/0
(Membro).
III.Representantes Discentes:Patrícia Laiane Santos Lago – Código: 201700303 (Membro);Walison Costa da Silva – Código: 201605690 (Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Luís Ribeiro Neto (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
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PORTARIA N.º 523/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Balsas - CESBA/UEMA:
I.Representantes Docentes:Luciano Façanha Marques – ID n.º 00805309/1 (Coordenador);Ana Cristina Teixeira de B. Carvalho – ID n.º 00006915/3
(Membro);Lusitonia da Silva Leite – ID n.º 00266634/4 (Membro);Tatiane Scilewski da Costa Zanatta – ID n.º 00805587/1
(Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Priscila Silva Santos – ID n.º 00845499/0 (Membro);Tatiane Sales da Silva – ID n.º 00852438/0 (Membro).
III.Representantes Discentes:Ana Paula Rodrigues de Castro – Código: 201707538
(Membro);Ana Patrícia Lima Santos – Código: 201765068 (Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Antônio Luzimar Lopes Lima Filho (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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28 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 524/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Caxias - CESC/UEMA:
I.Representantes Docentes:Valéria Cristina Soares Pinheiro – ID n.º 00006745/1 (Co-
ordenadora);Carlos Augusto Silva de Azevedo – ID n.º 00006779/2
(Membro);Jordânia Maria Pessoa – ID n.º 00006706/1 (Membro);Maria Edileuza Soares Moura – ID n.º 00007210/1 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Amanda Lucielle da Cruz Rocha – ID n.º 00809742/0
(Membro);Fabiana Andrea Machado Franco – ID n.º 00007071/0
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Antonia Suely Guimarães e Silva (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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PORTARIA N.º 525/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Ciên-cias Sociais Aplicadas - CCSA/UEMA:
I.Representantes Docentes:Helciane de Fátima Abreu Araújo – ID n.º 00006979/0 (Co-
ordenadora);Airton Feitosa Cunha – ID n.º 00006884/1 (Membro);Jaqueline Alves da Silva Demétrio – ID n.º 00290599/1
(Membro);Neuzeli Maria de Almeida Pinto – ID n.º 00006966/0
(Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Antonio José dos Santos Barros – ID n.º 00005393/0
(Membro);Raimunda Maria Brito Machado – ID n.º 00007024/0
(Membro).
III. Representantes Discentes:Adeilson Luis Pinheiro Viana – Código: 201705373 (Membro);Claydinara Terezinha Pereira dos Santos – Código:
201624417 (Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Dylson Ramos Bessa Júnior (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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PORTARIA N.º 526/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Ciên-cias Tecnológicas - CCT/UEMA:
I.Representantes Docentes:Jorge de Jesus Passinho e Silva – ID n.º 00006525/0 (Co-
ordenador);Fernando Lima de Oliveira – ID n.º 00809675/0 (Membro);Jorge Creso Cutrim Demetrio – ID n.º 00810030/1 (Membro);Mauro Sérgio Silva Pinto – ID n.º 00007388/0 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Benedito Diniz Júnior – ID n.º 00005262/0 (Membro);Leila Souza de Silva – ID n.º 00005304/0 (Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Miguel Antônio Emanuel Miguez Dias (Membro).
29D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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PORTARIA N.º 527/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Edu-cação, Ciências Exatas e Naturais - CECEN/UEMA:
I.Representantes Docentes:Nadja Fonseca da Silva – ID n.º 00866138/0 (Coordenadora);Edvan Moreira – ID n.º 00844843/0 (Membro);Kedma Madalena Gonçalves Garcez – ID n.º 00006823/0
(Membro);Lourdes Maria de Oliveira Paula Mota – ID n.º 00006222/1
(Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Luís Alberto Saldanha Trovão – ID n.º 00005443/0 (Membro);Raimunda Maria Brito Machado – ID n.º 00007024/0
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Leandro Pereira (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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PORTARIA N.º 528/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Coroatá - CESCOR/UEMA:
I.Representantes Docentes:Priscila Herculana Araújo dos Santos – ID n.º 00863645/0
(Coordenadora);Eríca Maria Fernandes Ferreira – ID n.º 00867548/0 (Membro);José Lopes Pereira Júnior – ID n.º 00863644/0 (Membro);Samantha Alves Fernandes – ID n.º 00863898/0 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Danielle Cruz Silva – ID n.º 00867439/0 (Membro);Fabileude Carvalho Lira – ID n.º 00853064/0 (Membro).
III.Representantes Discentes:Luciana de França Sobral Moreira – Código: 201706853
(Membro);Rosana Cristina de Carvalho Silva – Código: 201508884
(Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Raquel Conceição Lago Castro. (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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PORTARIA N.º 529/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Itapecuru Mirim - CESITA/UEMA:
I.Representantes Docentes:Thallita Karollaine de Queiroz Pereira Serra – ID n.º
00813889/1 (Coordenadora);Anágila Janenis Cardoso Silva – ID n.º 00859692/1 (Membro);Ivaldo Fortaleza Ferreira – ID n.º 00007074/3 (Membro);Vanda Maria Sousa Rocha – ID n.º 00006476/1 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Jordelma Rodrigues Machado Barbosa – ID n.º 00866864/0
(Membro);Luana Francisca Bezerra do Carmo – ID n.º 00873012/0
(Membro).
30 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
III. Representantes Discentes:Natanael Vieira – Código: 2017133454 (Membro);Yeda Mahianne Silva de Souza – Código: 210770765
(Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Katiana Oliveira dos Santos. (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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PORTARIA N.º 530/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Lago da Pedra - CESLAP/UEMA:
I.Representantes Docentes:Rose Mary Soares Ribeiro – ID n.º 00006624/2 (Coorde-
nadora);Erivam Rodrigues da Silva – ID n.º 00110646/4 (Membro);Odgley Quixaba Vieira – ID n.º 00008350/6 (Membro);Ricardo Oliveira Rocha – ID n.º 00863996/7 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Eduardo Daniel de Sousa Neto – ID n.º 00852330/0 (Membro);George Bruno de Araújo Andrade – ID n.º 00800976/0(Membro).
III. Representantes Discentes:Ramon de Oliveira Sousa – Código: 201715610 (Membro);Pedro Henrique Silva Fontes – Código: 201771252(Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Daniela Sousa Soares. (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
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PORTARIA N.º 531/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Pedreiras - CESPE/UEMA:
I.Representantes Docentes:Jackeline Carneiro de Araújo – ID n.º 00868915/0 (Coor-
denadora);Cristhiane Sampaio Aragão Fontenele – ID n.º 00868986/0
(Membro);Edma Ribeiro Luz – ID n.º 00868980/0 (Membro);Vanessa Monteiro da Silva – ID n.º 00868988/0 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Francisca Cilene Franco da Silva – ID n.º 00805172/1
(Membro);Marcela Catarine de Moraes Pereira – ID n.º 00813093/0
(Membro).
III. Representantes Discentes:Anny Gabrielly Araújo dos Santos – Código: 201623886
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Wagne Lago Oliveira. (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 532/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Pinheiro - CESPI/UEMA:
31D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
I.Representantes Docentes:Gilberto Matos Aroucha – ID n.º 00005333/1 (Coordenador);Algenir dos Santos Ferreira – ID n.º 00105005/5 (Membro);Maria de Jesus Câmara Mineiro – ID n.º 00007448/5
(Membro);Sérgio Ferreira de Lima Júnior – ID n.º 00860974/0 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Maria do Espírito Santo Pereira Ferraz – ID n.º 00007453/0
(Membro);Sérgio Murilo Sarges Moreira – ID n.º 00827319/0 (Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Sebastiana Izabel Rodrigues. (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 533/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Santa Inês - CESSIN/UEMA:
I.Representantes Docentes:Josimar Carvalho Porto – ID n.º 00297644/2 (Coordenador);Ana Cláudia Menezes Araújo – ID n.º 00813946/4 (Membro);Daniela de Fátima Ferraro Nunes – ID n.º 00799115 (Membro);Eliane Mendes Rodrigues – ID n.º 00809743/2 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Cristiane Mara Lima Serejo – ID n.º 00866154/0 (Membro);Marcia Roberta de Sousa – ID n.º 00828433/0 (Membro).
III. Representantes Discentes:Michele Silva Pinho – Código: 201409017 (Membro);Regina dos Santos Freire – Código: 201523414 (Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Francisca Damazia do Nascimento. (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 534/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no artigo. 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Ciên-cias Agrárias - CCA/UEMA:
I.Representantes Docentes:Francisca Neide Costa – ID n.º 00006242/0 (Coordenadora);Alana Lislea de Sousa – ID n.º 00006503/1 (Membro);Ana Maria Silva de Araújo – ID n.º 00006802/3(Membro);Maria Inez Fernandes Carneiro – ID n.º 00006830/4 (Membro).
II.Representantes Técnico-Administrativos:Carlos Alberto Sousa – ID n.º 00005253/0 (Membro);Jorge Luiz Reis Cordeiro – ID n.º 00228349/0 (Membro).
III. Representantes Discentes:Carlos Ferreira de Souza – Código: 2017162090 (Membro);Lucas Gouveia da Silva – Código: 201410706 (Membro).
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Olga Oliveira dos Anjos. (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 535/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no art. 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Barra do Corda - CESBAC/UEMA:
I.Representantes Docentes:Joel Manoel Alves Filho – ID n.º 00005919/1 (Coordenador);Frairon Cesar Gomes Almeida – ID n.º 00819609/11
(Membro);Ana Carolina de Sousa Borges – ID n.º 00814014/1 (Membro);Raimundo de Assis Mendes – ID n.º 00798952/0 (Membro);
32 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
II.Representantes Técnico-Administrativos:Joelma Alessandra Vilar Alves – ID n.º 00845236/0 (Membro);Larissa Maria Ramos dos Reis Resplandes – ID n.º
00007248/0 (Membro);
III.Representantes Discentes:Fernando dos Santos Pereira Fonseca – Código: 201765228
(Membro);Vitória Mirelly da Silva Ribeiro – Código: 201765228
(Membro);
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Francisleny Lima Carneiro Mendes (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
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PORTARIA N.º 536/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no art. 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Codó - CESCD/UEMA:
I.Representantes Docentes:Deusimar Costa Serra – ID n.º 00006425/3 (Coordenadora);Jefferson Greiki da Silva Oliveira – ID n.º 00866238/0
(Membro);Márcio André Terto Carneiro – ID n.º 00816826/2 (Membro);Marcio e Silva Morais – ID n.º 00823266/2 (Membro);
II.Representantes Técnico-Administrativos:Pedriane da Silva Sousa – ID n.º 00853063/1 (Membro);Cristiane dos Santos Silva – ID n.º 00872982/0 (Membro);
III.Representantes Discentes:Adson André dos Santos de Andrade – Código: 201701839
(Membro);Joan Nogueira de Castro – Código: 201768631 (Membro);
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:José Ernande Silva Novais (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 537/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no art. 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Colinas - CESCO/UEMA:
I.Representantes Docentes:Maria Helena Ribeiro Pereira – ID n.º 00798840/1 (Coor-
denadora);Francilene de Sousa Vieira – ID n.º 00868408/0 (Membro);Micaelle de Cassia Mota Goiabeira – ID n.º 00866715/0
(Membro);Samara Cristina Barbosa da Silveira – ID n.º 00815586/1
(Membro);
II.Representantes Técnico-Administrativos:Cícera das Dores Cunha Borba – ID n.º 00811393/2 (Vice
Coordenadora);Matusalém Barbosa da Silva – ID n.º 00817883/0 (Membro);
III.Representantes Discentes:Gabriela Bispo da Silva Oliveira – Código: 201769076
(Membro);Igor Dias Barroso – Código: 201501239 (Membro);
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Maria do Amparo Borba Torres (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 538/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no art. 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Presidente Dutra - CESPD/UEMA:
33D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
I.Representantes Docentes:Tânia Maria Cavalcante de Souza – ID n.º 00288441/3 (Co-
ordenadora);Antônia Karine do Nascimento Rosendo – ID n.º 00866
160/0 (Membro);Carliane Miranda Carneiro Aguiar – ID n.º 00840666/1
(Membro);Roziane Brito Oliveira Mota – ID n.º 00866391/0 (Membro);
II.Representantes Técnico-Administrativos:Marlene Alves Costa – ID n.º 00860328/0 (Membro);Rosa Amélia Sousa Henrique – ID n.º 00007428/0 (Membro);
III.Representantes Discentes:Patrícia de Sousa Silva – Código: 201617332 (Membro);Telma Rodrigues Brito do Carmo – Código: 2017083432
(Membro);
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Widêglan Marques Sousa Beserra (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 539/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o dis-posto no art. 58, incisos II e XIX, do Estatuto da UEMA, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 15.581/97, e;
considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.861, de 14 de abril de 2004 e o artigo 4° da Resolução n.º 919/2015-CON-SUN/UEMA, que institui o Regimento da Comissão Própria de Ava-liação - CPA/UEMA;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para in-tegrarem a Comissão Setorial de Avaliação (CSA) do Centro de Estu-dos Superiores de Zé Doca - CESZD/UEMA:
I.Representantes Docentes:Sérgio Roberto Ferreira Nunes – ID n.º 00007377/6 (Co-
ordenador);Andreza Luana da Silva Barros – ID n.º 00864214/1 (Membro);Magna Kheytt Mascarenhas dos Santos – ID n.º 00156619/2
(Membro);Maria Amélia Barros Melo – ID n.º 00850153/10 (Membro);
II.Representantes Técnico-Administrativos:Cleudiane de Oliveira Costa – ID n.º 00866863/0 (Membro);Elissandra Serra Gomes – ID n.º 00853788/0 (Membro);
III.Representantes Discentes:Marcelo Bruno de Oliveira Sampaio – Código: 201603391
IV.Representante da Sociedade Civil Organizada:Herbene Ataíde Lima (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 9 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 585/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Instituição, e,
CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário-fi-nanceiro imposto pelas crises econômica e fiscal de âmbito nacional, que exige medidas restritivas e de contenção de gastos;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar despesas de custeio essenciais para o funcionamento da instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, as concessões de diárias e passagens aéreas nacionais e internacionais, no âmbito desta Universidade.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
a) as concessões de diárias para a participação de reuniões dos Órgãos Colegiados Superiores;
b) as concessões de diárias e/ou passagens para Reitoria, Pró-Reitoria e Prefeitura do Campus para cumprir obrigações decor-rentes de Contratos, Convênios e fiscalização de obras.
c) as concessões de diárias e/ou passagens referentes a Se-mana Acadêmica 2018 (SEMIC e JOEX).
Art. 2º Suspender, até ulterior deliberação, as concessões de diárias, passagens aéreas e inscrições para a participação de docentes e técnico-administrativos em cursos e treinamentos fora do Estado do Maranhão.
Art. 3º A suspensão prevista no artigo anterior atingirá to-dos os processos em andamento, independente da fase em que se en-contrarem.
Art. 4º Esta portaria, revogadas as disposições em contrá-rio, entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 10 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 586/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Instituição, e,
34 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentário-finan-ceiro para o exercício 2018, que exige medidas restritivas e de con-tenções de gastos;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar despesas de custeio essenciais para o funcionamento da instituição;
R E S O L V E:
Art. 1º Os pedidos de liberação de ônibus, micro-ônibus e vans desta Universidade para viagens interestaduais, bem como as consequentes concessões de diárias a motoristas e fornecimento de combustível, ficam suspensos a partir do dia 16 de outubro de 2018, até ulterior deliberação.
Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior não atingirá os pedidos já analisados e deferidos pela PROEXAE e devidamente agendados pela Coordenação de Transportes da Prefeitura, que te-nham viagens programadas com saída e retorno até o dia 16 de no-vembro de 2018.
Art. 3º Esta portaria, revogadas as disposições em contrá-rio, entra em vigor a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 10 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA N.º 587/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Instituição, e,
CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário-fi-nanceiro imposto pelas crises econômica e fiscal de âmbito nacional, que exige medidas restritivas e de contenção de gastos;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar despesas de custeio essenciais para o funcionamento da instituição;
R E S O L V E:
Art. 1º Os pedidos de auxílio financeiro a estudantes, a serem concedidos no exercício de 2018, devem ser protocolados, impreterivelmente, até o dia 16 de outubro de 2018, observando o disposto na legislação em vigor.
Art. 2º O pagamento de auxílio financeiro a estudantes, mesmo autorizado, fica sujeito à disponibilidade orçamentária e fi-nanceira.
Art. 3º Os auxílios financeiros não pagos até o dia 20 de novembro de 2018, independentemente da fase em que se encontrar o processo, serão cancelados.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores os pedidos de auxílio financeiro referentes a bolsistas que irão participar das atividades da Semana Acadêmica 2018 (SEMIC e JOEX).
Art. 5º Esta portaria, revogadas as disposições em contrá-rio, entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís, 10 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
PORTARIA NORMATIVA N.º 21/2018-GR/UEMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 58, incisos IV e VII do Estatuto da UEMA e;
considerando a necessidade de disciplinar e estabelecer a competência da UEMA para análise e concessão de abono de per-manência aos servidores públicos estaduais vinculados a esta Uni-versidade;
considerando o disposto no Decreto n.º 34.359, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a competência da análise e concessão e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os processos administrativos de abono de permanência protocolados no âmbito da Universidade Esta-dual do Maranhão - UEMA sejam regidos pelos termos desta Portaria e das demais normas pertinentes.
Art. 2º Caberá a esta Universidade a análise e a concessão de abono de permanência dos servidores públicos estaduais vinculados à UEMA ao atingirem os requisitos para aposentadoria voluntária.
Art. 3º O pedido de abono de permanência deverá ser for-mulado junto ao Protocolo Geral da UEMA ou no protocolo do setor de lotação do servidor, com toda a documentação exigida, e encami-nhado à Pró-Reitoria de Administração - PRA.
Art. 4º Os processos de abono de permanência deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pelo chefe imediato;
b) documentos pessoais (RG e CPF). Em caso de mudança de nome em decorrência de matrimônio ou separação judicial, juntar cópia da Certidão de Casamento.
c) contracheque atualizado;
d) cópia do Termo de Posse, Contrato ou Carteira de Trabalho;e) certidão de Tempo de Contribuição/Serviço;
f) ficha financeira atualizada;
g) Se houver incorporação/averbação, anexar cópia do processo.
Art. 5º A análise, concessão e implantação de abono de per-manência são competências da Coordenação de Pessoal - CP/PRA/UEMA.
§ 1º Cabe à Divisão de Direitos e Deveres da Coordenação de Pessoal a análise dos documentos que instruem o processo e a juntada de outros que se façam necessários e, ao final, a emissão de parecer devidamente fundamentado opinando pela concessão ou não do abono de permanência.
§ 2º Compete ao Coordenador de Pessoal deferir ou não a concessão do abono de permanência.
§ 3º Caso o pedido de abono de permanência seja deferido, deverá ser procedida sua implantação e comunicação ao servidor.
§ 4º A implantação observará a disponibilidade orçamentá-rio-financeira.
§ 5º Em caso de indeferimento, a Coordenação de Pessoal dará ciência ao servidor.
35D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
Art. 6º A UEMA deverá comunicar ao Instituto de Previ-dência dos Servidores do Estado do Maranhão - IPREV/MA a relação de servidores aptos a receber o benefício para que conste em sua base de dados.
Art. 7º Concluída a concessão do abono de permanência, caso faça jus, o servidor deverá requerer o pagamento da diferença dos valores em processo próprio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 2 de outubro de 2018.
Prof. Dr. Gustavo Pereira da CostaReitor
RESENHA DE CONTRATO
PARTES:Universidade Estadual do Maranhão e WILDY SILVA CABRAL.
OBJETO:Prorrogação de Contratação de pessoal para lecionar a(s) matérias ou disciplina(s), junto ao Departamento de Matemática do Centro de Estudos Superiores de Balsas – CESBA.
VIGÊNCIA:Prazo determinado – início 15.10.2018 e término em 14.10.2019.
REMUNERAÇÃO:Remuneração mensal no valor de R$ 2.095,45 (dois mil reais e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto Atividade 2845 – Natu-reza da Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte 0103.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
CÉLIO DE OLIVEIRA GAMACoordenador de Pessoal
RESENHA DE CONTRATO
PARTES:Universidade Estadual do Maranhão e CARLIANE MI-RANDA CARNEIRO AGUIAR.
OBJETO:Prorrogação de Contratação de pessoal para lecionar a(s) matérias ou disciplina(s), junto ao Curso de Letras do Centro de Estu-dos Superiores de Presidente Dutra.
VIGÊNCIA:Prazo determinado – início 01.11.2018 e término em 31.10.2019.
REMUNERAÇÃO:Remuneração mensal no valor de R$ 2.095,45 (dois mil reais e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto Atividade 2845 – Natu-reza da Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte 0103.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
CÉLIO DE OLIVEIRA GAMACoordenador de Pessoal
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA
EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO – ITERMA, entidade autárquica criada pela Lei nº 4.353, de 09 de novembro de 1.981, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar-SAF, sediada à Rua das Hortas, 270, centro da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que com fundamento nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315, de 23 de dezembro de 1991,foi instaurado o procedimento administra-tivo para Arrecadação Sumária do imóvel denominado “GLEBA ANANÁS“ com área de 186,5712ha. localizado no Município de Icatu-MA, cuja cópia com descrição do perímetro se encontra afi-xada na Portaria do ITERMA e no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Icatu-MA. E para que ninguém possa alegar desco-nhecimento, manda expedir o presente Edital de acordo com a Instru-ção Normativa 002/2017, do ITERMA que estabelece o roteiro para aplicação nos processos de Arrecadação Sumária de Terras Devolutas Estaduais, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, com prazo de 10 (dez) dias e afixado em lugar público na sede da Prefeitura e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Icatu-MA, para que os interessados façam apresentação dos Títulos, Escrituras ou documentos de informações de interesse, testemunhas, se for o caso, ou ainda quaisquer provas permitidas em direito e pertinentes à espécie. São Luís (MA), 04 de outubro de 2018.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHODiretor Presidente
LEVI PINHO ALVESDir. de Recursos Fundiários
EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ ) DIAS
O INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO – ITERMA, entidade autárquica criada pela Lei nº 4.353, de 09 de novembro de 1.981, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar-SAF, sediada à Rua das Hortas, 270, centro da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que com fundamento nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315, de 23 de dezembro de 1991,foi instaurado o procedimento administrativo para Arrecadação Sumária do imóvel denominado “GLEBA PIQUI-ZEIRO“ com área de 542,8171ha. localizado no Município de Igara-pé do Meio-MA, cuja cópia com descrição do perímetro se encontra afixada na Portaria do ITERMA e no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Igarapé do Meio-MA. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, manda expedir o presente Edital de acordo com a Instrução Normativa 002/2017, do ITERMA que estabele-ce o roteiro para aplicação nos processos de Arrecadação Sumária de Terras Devolutas Estaduais, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, com prazo de 10 (dez) dias e afixado em lugar público na sede da Prefeitura e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Igarapé do Meio-MA, para que os interessados façam apresentação dos Títulos, Escrituras ou documentos de informações de interesse, testemunhas, se for o caso, ou ainda quaisquer provas permitidas em direito e pertinentes à espécie. São Luís (MA),04 de outubro de 2018
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHODiretor Presidente
LEVI PINHO ALVESDir. de Recursos Fundiários
36 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E PESCA
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do MaranhãoAGED - MA
PORTARIA Nº 738, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Consulta Públi-ca de Projeto de Lei que dispõe sobre o Sistema Unificado Esta-dual de Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte − SUSAF-MA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art.4º, inciso I e XII do Decreto Estadual nº 21.628, de 23 de novembro de 2005,
R E S O L V E:
Art.1º. Submeter à consulta pública, na forma de anexo, a minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre o Sistema Unificado Es-tadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte − SUSAF-MA, e dá outras providências.
Art.2º. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias a con-tar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para que sejam apresentadas sugestões fundamentadas, relativas à proposta da minuta de Projeto de Lei de que trata o art.1º acima.
Art.3º. As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fun-damentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, situada na Avenida Marechal Castelo Branco nº. 13. Edifício Jorge Nicolau. Bairro: São Francisco. CEP: 65.090-160. São Luís - MA, ou para o endereço eletrônico: “[email protected]”.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHOPresidente
ANEXO
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Sistema Unifica-do Estadual de Sanidade Agroin-dustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte − SUSAF-MA, e dá outras providências..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO.
Faço saber que a presente Lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e eu sanciono e promulgo:
Art.1º. Fica a partir desta data instituído o Sistema Unifi-cado Estadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte − SUSAF-MA individualmente ou por meio de con-
sórcio previsto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, re-gulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária, que poderá ser vinculado ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Ori-gem Animal – SISBI −, integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária − SUASA −, por meio de instância definida nos termos da regulamentação federal específica.
Art.2º. O objetivo do Sistema Unificado Estadual de Sani-dade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SU-SAF-MA – será a garantia da inocuidade, integridade e a qualidade do produto final, orientando a edição de normas técnicas e de instruções em que a avaliação da condição sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e Alimentares.
§1º A adesão voluntária das Prefeituras Municipais ao SU-SAF-MA permitirá o reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pela AGED/MA, como apto a permitir que os estabelecimentos por ele indicados, dentre os seus registrados, realizem trânsito intermunicipal de produtos de origem animal no Es-tado do Maranhão.
§ 2º Também poderão realizar comércio intermunicipal no âmbito do território do Estado do Maranhão, os abatedouros frigo-ríficos públicos municipais, independente da quantidade de animais abatidos, desde que o município obtenha a adesão ao SUSAF-MA, e atenda a legislação sanitária vigente.
Art. 3º O SUSAF-MA terá como finalidades:
I realizar a integração sistêmica, horizontal e descentraliza-da dos serviços de inspeção municipais;
II traçar as diretrizes básicas da Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte;
III produzir e editar recomendações e instruções, por meio de documentos técnicos específicos e socialmente adequados;
IV realizar e estimular parcerias, com órgãos públicos e pri-vados, com instituições de pesquisa e educacionais, de capacitação, assistência técnica e extensão;
V fazer a interlocução e o monitoramento dos serviços de inspeção municipais do Estado do Maranhão;
VI credenciar o serviço de inspeção municipal e conce-der autorização de liberação do comércio intermunicipal, bem como descredenciá-lo, quando deixar de atender aos critérios definidos no SUSAF-MA;
VII organizar e manter informações cadastrais das agroin-dústrias familiares de pequeno porte existentes no Estado;
VIII conceder autorização de uso e realizar a gestão do selo de qualidade.
Art. 4º Considera-se para os efeitos desta Lei:
I - estabelecimento agroindustrial familiar: empreendimen-to de propriedade sob a gestão individual ou coletiva de agricultores familiares, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e Lei Estadual 10.086 de 20 de maio de 2014, com área útil construída não superior a 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), que, por motivação de natureza econômico e social, vi-sam agregar valor aos produtos que não conseguem comercializar “in natura”, e dispõem de instalações mínimas conforme critérios defini-dos em regulamento;
37D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
II - estabelecimento agroindustrial de pequeno porte: em-preendimento não dirigido por agricultores familiares, mas conside-rados equivalentes, com área útil construída não superior a 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados);
III - estabelecimento agroindustrial artesanal: empreendi-mentos agroindustriais que trabalham o produto até sua finalização, basicamente com a matéria prima produzida em seus estabelecimen-tos ou mediante contrato de parceria, utilizando-se predominante-mente do trabalho manual, respeitando as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, com área útil construída não superior a 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).
IV- Serviço de Inspeção Municipal – SIM – é o serviço criado por legislação específica, que visa dotar o município, indivi-dualmente ou por meio de consórcio regional, de serviço público de inspeção e fiscalização industrial e sanitário de produtos de origem animal comestíveis.
V - Estabelecimento de produtos de origem animal: qual-quer instalação ou local nos quais sejam abatidos animais de açougue, bem como sejam recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, embalados e rotulados, com finalidade industrial ou comercial, a carne, o leite, o pescado, o mel e a cera de abelha, o ovo e seus respectivos derivados.
VI - Serviço de Inspeção Solicitante: Serviço de Inspeção Municipal - SIM que solicita a adesão ao SUSAF - MA;
VII - Consórcio Público: pessoa jurídica formada exclusi-vamente por Municípios, na forma da Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa nas áreas da inspeção e da fiscalização de produtos de origem animal, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito pú-blico e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito priva-do sem fins econômicos, em área de atuação correspondente à soma do território dos seus integrantes;
VIII - Consórcio Solicitante: Consórcio Público que solicite adesão ao SUSAF-MA em nome dos Serviços de Inspeção Municipal - SIM da sua área de atuação;
IX - Representante de Consórcio Público: representante le-gal do Consórcio Público, nos termos da Lei nº 11.107/05;
X - Auditoria Prévia: avaliação operacional que poderá ser realizada por meio de solicitação formal dos interessados, antes do início do processo de adesão, e terá caráter de orientação no sentido de auxiliar a integração ao SUSAF-MA;
XI - Auditoria de Reconhecimento de Equivalência: avalia-ção documental e operacional realizada pela Coordenadoria de Ins-peção de Produtos de Origem Animal – CIPA/AGED no Serviço de Inspeção Solicitante;
XII - Auditoria de Conformidade Ordinária: avaliação ope-racional realizada pela Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal – CIPA/AGED no Município ou Consórcio Público já aderido ao Sistema, em caráter regular, de forma periódica;
XIII - Auditoria de Conformidade Extraordinária: avaliação operacional realizada pela Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal – CIPA/AGED no Município ou Consórcio Público já aderido ao Sistema em caráter esporádico, mediante justificativa.
XIV - Serviço de Inspeção Coordenador: Serviço de Inspe-ção Estadual localizado na Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal – CIPA/AGED;
XV - Equivalência: capacidade de diferentes serviços de inspeção de atingirem o mesmo nível de proteção sanitária definido pelo Serviço de Inspeção Coordenador.
XVI – Abatedouro Frigorífico Público Municipal: é o es-tabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotula-gem, à armazenagem, à expedição dos produtos oriundos do abate e dotados de instalações de frio, sob a responsabilidade e administração exclusiva do município.
Art. 5º Caberá a AGED/MA, através da Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal – CIPA:
I - coordenar o SUSAF-MA.
II - estabelecer os trâmites procedimentais de regulamenta-ção e fiscalização dos produtos da agroindústria familiar, de pequeno porte e artesanal, de origem animal, que praticarem o comércio inter-municipal no âmbito do Estado do Maranhão.
III - realizar auditorias e avaliações técnicas periódicas para aperfeiçoamento do SUSAF-MA para bem como organizar, estruturar e sistematizar adequadamente as ações de inspeção e fiscalização no Estado.
IV - criar um Cadastro Geral de adesão ou desabilitação para inserir os serviços de inspeção dos Municípios ou Consórcios Públicos que tiverem sua equivalência reconhecida para adesão ao SUSAF-MA após a publicação no Diário Oficial do Maranhão.
V - manter atualizado o cadastro de adesão ou desabilitação dos Serviços de Inspeção dos Municípios ou consórcios públicos.
Art. 6º Para aderir ao SUSAF-MA, os municípios deverão contar com o SIM - legalmente instituído, dotado de recursos huma-nos e materiais necessários ao funcionamento que atendam aos requi-sitos de infraestrutura administrativa, de inocuidade e de qualidade de produtos, de prevenção e combate à clandestinidade e fraude econô-mica e de controle ambiental definidos em normas próprias, mediante fiscalização e aprovação pelos órgãos competentes.
§ 1º Com o objetivo de qualificar, agilizar e facilitar os ser-viços de inspeção sanitária no Estado, o Órgão Estadual responsável pela inspeção sanitária dos produtos de origem animal poderá cele-brar convênios e firmar parcerias com os SIM que tenham adesão ao SUSAF-MA, bem como ter atuação integrada.
§ 2º A adesão das Prefeituras Municipais ao SUSAF-MA possibilitará o livre trânsito intermunicipal dos produtos de origem animal oriundos dos estabelecimentos por elas indicados, dentre os seus registrados no SIM, dentro do Estado do Maranhão.
§ 3ºA adesão das Prefeituras Municipais ao SUSAF-MA fica condicionada ao reconhecimento, pela AGED, do Serviço de Ins-peção Municipal como equivalente ao Serviço de Inspeção Estadual.
Art. 7º O SUSAF-MA atuará articulado com o Sistema Único de Saúde e desenvolverá parcerias com órgãos do Estado e da sociedade, no que for necessário, para preservar e promover a saúde pública.
Art. 8º Para adesão ao SUSAF-MA, as Prefeituras Munici-pais devem dispor dos seguintes requisitos:
I - Lei vigente de criação e implantação do SIM, bem como a sua regulamentação;
38 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
II - quadro de pessoal compatível com o exercício da fun-ção: médicos veterinários e auxiliares de inspeção capacitados, lota-dos no Serviço de Inspeção, que não tenham conflitos de interesses e possuam poderes legais para realizar as inspeções e fiscalizações com imparcialidade e independência;
III - estrutura física: materiais de apoio administrativo, mo-biliário, equipamentos de informática e demais equipamentos neces-sários que garantam efetivo suporte tecnológico e administrativo para as atividades de inspeção;
IV - controle informatizado: banco de dados sobre o ca-dastro dos estabelecimentos, rótulos e projetos aprovados, dados de recebimento de matéria prima e produção, resultados das analises la-boratoriais oficiais, dados nosográficos e número de animais abatidos, permanentemente atualizados;
V - infraestrutura para desenvolvimento dos trabalhos, como veículos oficiais em número e condições adequadas, para exer-cício das atividades de inspeção, protocolo para controle de entrada e saída de documentos oficiais, bem como controle de documentos internos;
VI - registros auditáveis pertinentes à análise e aprovação de projetos, bem como o controle das aprovações, alterações e cance-lamentos de registro dos estabelecimentos;
VII - registros auditáveis pertinentes à análise e aprovação de rótulos, controle do processo de aprovação dos produtos, suas for-mulações e memoriais descritivos, obedecendo às normas vigentes;
VIII - programa e cronograma de envio de amostras, de água e de produtos, para análises físico - químicas e microbiológicas referentes aos estabelecimentos sob sua responsabilidade, em uma frequência compatível com o risco oferecido por cada produto;
IX - registros do atendimento dos cronogramas das análises oficiais realizadas, bem como dos resultados e das providências ado-tadas em relação às análises fora do padrão;
X - Laboratórios oficiais (entidades públicas) ou credencia-dos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimeno, Minis-tério da Saúde, ou rede credenciada pela AGED;
XI - Registros auditáveis pertinentes às atividades de inspe-ção permanente e periódica;
XII - registros auditáveis da realização de reuniões técnicas que possuam relatos do assunto contemplado e dos participantes;
XIII - controle dos autos emitidos.
Parágrafo único. Para o dimensionamento da infraestrutu-ra e o cálculo do número de funcionários, serão utilizados critérios como: o volume de produção, a necessidade presencial da inspeção oficial no estabelecimento, o horário de funcionamento e a avaliação do risco para a saúde pública.
Art. 9º Para adesão ao SUSAF-MA as Prefeituras Munici-pais devem solicitar formalmente à Presidêcia da Aged a análise de documentos, enviando:
I - legislação de criação do SIM;
II - arcabouço legal utilizado pelo SIM;
III - procedimentos de fiscalização descritos;
IV - quadro de recursos humanos e patrimônio;
V - programa e cronograma de envio de amostras;
VI - formulários utilizados pelo SIM;
VII - lista dos estabelecimentos registrados no SIM que pretende aderir ao SUSAF-MA.
§ 1º A AGED emitirá um parecer referente à documentação apresentada;
§ 2º A AGED realizará uma Auditoria de Reconhecimento de Equivalência, caso o parecer seja favorável após avaliação da do-cumentação;
§ 3º Quando o parecer for desfavorável, o município poderá solicitar uma Auditoria Prévia;
Art. 10 A adesão será concedida ao município ou consórcio de municípios, mediante a comprovação em auditoria de reconheci-mento de equivalência do seu Serviço de Inspeção, em atendimento aos critérios definidos nesta lei e sua regulamentação.
§ 1º a lista com os estabelecimentos que propõe integrar ao Sistema, servirá como base para aferição da eficiência e eficácia do Serviço de Inspeção Solicitante.
§ 2º Para inclusão de estabelecimento de categoria não avaliada durante as auditorias de reconhecimento de equivalência, o Serviço de Inspeção Solicitante deverá passar por nova auditoria para aferição de sua eficiência e eficácia com relação ao novo estabeleci-mento ou categoria.
Art. 11 Os Serviços de Inspeção solicitantes que obtiverem o reconhecimento de sua equivalência poderão incluir novos estabe-lecimentos de categorias já aderidas ao SUSAF-MA mediante prévia análise do Serviço de Inspeção Coordenador.
Parágrafo único. A inclusão de novos estabelecimentos so-mente ocorrerá após realização de auditoria no estabelecimento so-licitante.
Art. 12 O Consórcio Público que pretenda solicitar adesão ao SUSAF-MA deverá dispor previamente de registros auditáveis re-ferentes à implantação e manutenção dos Serviços de Inspeção Muni-cipal na sua área de atuação.
§ 1º Poderão integrar o Consórcio Público Solicitante so-mente os Municípios que possuem o Serviço de Inspeção Municipal.
§ 2º Para aderir ao SUSAF-MA, o Consórcio Público So-licitante deverá indicar entre os Municípios que o integram aqueles serão abrangidos para efeito dos procedimentos para reconhecimento da equivalência dos Serviços de Inspeção;
§ 3º Para aderir ao SUSAF-MA, os Municípios integrantes do Consórcio Público Solicitante deverão adequar seus processos e procedimentos de inspeção e fiscalização de produtos de origem ani-mal, ficando obrigado a dispor de Regulamentos próprios equivalen-tes aos adotados pelo órgão estadual responsável.
Art. 13. O Representante do Consórcio Público que pre-tenda solicitar o reconhecimento de equivalência para adesão ao SU-SAF-MA deverá formalizar o pleito junto a AGED, que providenciará a abertura de expediente administrativo individual.
39D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
§ 1º O expediente administrativo será encaminhado ao Ser-viço de Inspeção Coordenador para análise e demais providências.
§ 2º As solicitações de adesão ao SUSAF-MA que forem feitas em desacordo com a legislação serão devolvidas pela AGED ao Representante do Município ou Consórcio Público Solicitante com a indicação das inconformidades a serem suprimidas.
Art. 14 Ao solicitar a adesão ao SUSAF-MA, o Serviço de Inspeção Solicitante ou Consórcio público deverá indicar uma ou mais das seguintes categorias de produto, de acordo com as caracte-rísticas e os interesses da sua área de abrangência:
I - carne e derivados; II - leite e derivados;III - pescado e derivados; IV - ovos e derivados;V – produtos das abelhas e seus derivados.
Art. 15 A Auditoria de Reconhecimento de Equivalência consistirá na avaliação da operacionalidade do Serviço de Inspeção Municipal através da verificação dos registros das ações desenvolvi-das, tanto na sede do SIM, como nos estabelecimentos registrados, de acordo com os seguintes critérios:
I - Atendimento aos procedimentos e critérios sanitários de julgamento e destinação estabelecidos pela legislação;
II - Verificações oficiais, feitas pelo Serviço de Inspeção so-licitante, dos programas de autocontrole implantados pelas empresas;
III - Realização de análises microbiológicas e físico-quími-cas da água de abastecimento e dos produtos de acordo com o crono-grama estabelecido;
IV - Presença de médico veterinário, em caráter permanen-te, para realização das atividades de inspeção ante-mortem e post-mortem em estabelecimentos de abate;
V - Presença de médico veterinário em caráter periódico, de acordo com a avaliação do risco para a saúde pública, nos demais estabelecimentos;
VI - Preenchimento de mapas nosográficos de abate e dados de produção de cada estabelecimento integrante do Serviço;
VII - Atendimento à programação das atividades de inspe-ção e fiscalização;
Parágrafo único. No caso de necessidade de nova Auditoria de Reconhecimento de Equivalência em um mesmo Município ou Consórcio Público, o intervalo em relação à anterior não será inferior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 16 O descumprimento das normas legais e das ativida-des e metas previstas e aprovadas no programa de trabalho que com-prometam os objetivos do SUSAF-MA, implicarão na suspensão do reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção ao SUSAF-MA, até a comprovação da correção das inconformidades detectadas.
Art. 17 Serão realizadas, anualmente, Auditoria de Con-formidade Ordinária nos municípios que aderiram ao SUSAF para verificar a manutenção da equivalência dos serviços, através dos re-quisitos aprovados anteriormente.
§ 1º As Auditorias de Conformidade Ordinárias serão rea-lizadas pela AGED, sendo previamente agendada com o município ou consórcio que será avaliado, sendo sua realização notificada com antecedência.
§ 2º Após a realização da Auditoria de Conformidade Or-dinária, o Serviço de Inspeção Municipal ou Consórcio poderá ser considerado CONFORME, CONFORME COM RESTRIÇÃO ou NÃO CONFORME.
§ 3º Quando considerado CONFORME haverá manutenção do município no SUSAF-MA.
§ 4º Quando considerado CONFORME COM RESTRI-ÇÃO, o Município ou consórcio ficará suspenso do SUSAF e obriga-do a apresentar proposta para correção das não conformidades, a fim de ser avaliada pela AGED e verificado seu cumprimento na próxima auditoria.
§ 5º Quando considerado NÃO CONFORME, o município ou consórcio será excluído do SUSAF- MA.
§ 6º O disposto no §4º e §5º respeitará o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias da notificação do Relatório da Auditoria, a ser julgado pelo Presidente da AGED no prazo de 05 (cinco) dias.
§7º A Apresentação de defesa não terá efeito suspensivo.
Art. 18 - Será realizada, mediante justificativa, Auditoria de Conformidade Extraordinária nos Serviços de Inspeção Municipal ou consorcio que aderiram ao SUSAF para verificar a manutenção da equivalência dos serviços;
Parágrafo único. A Auditoria de Conformidade Extraordi-nária será notificada ao Município ou Consórcio Público com ante-cedência mínima.
Art. 19 Com a finalidade de promoção da saúde pública, o Estado poderá celebrar convênios com entes da Federação e criar programas de incentivo e de apoio aos municípios para a estruturação dos serviços de inspeção municipais, bem como a promoção de ações educativas, de extensão e de pesquisa visando à qualidade dos produ-tos das agroindústrias habilitadas no SUSAF-MA.
Art. 20 A Administração Pública, por meio da Agência Es-tadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão AGERP/MA, deverá elaborar projetos básicos de agroindústrias, apoiá-las, oferecendo capacitação, consultorias em gestão, com o objetivo de facilitar sua regularização, financiamentos e organização dos seus negócios, bem como confeccionar materiais educativos que possam facilitar os procedimentos necessários a esta regulamentação.
Parágrafo único. Consideram-se Projetos Básicos de Agroindústrias o conjunto de elementos necessários e suficientes que possam assegurar ao empreendedor da agroindústria informações ne-cessárias que subsidiem a avaliação da viabilidade técnica e o ade-quado tratamento dos impactos do empreendimento, que possibilitem a avaliação do custo, a definição dos métodos e do prazo de execução.
Art. 21 O SUSAF-MA contará com Conselho Gestor, co-ordenado pela AGED/MA, de caráter consultivo, com a finalidade de elaborar diretrizes e instruções normativas necessárias às suas fi-nalidades.
§ 1º O Conselho Gestor a que se refere o “caput” deste ar-tigo terá participação plural da sociedade civil organizada, dos muni-cípios, da representação de entidades de agricultores, de instituições de pesquisa, de ensino e de extensão, de órgãos públicos ligados à produção agropecuária, à saúde pública e ao meio ambiente.
§ 2° O Conselho Gestor a que se refere o “caput” deste artigo poderá contar com Câmaras Técnicas compostas por profissio-nais de diversas áreas de conhecimento relacionadas aos objetivos do SUSAF-MA.
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§ 3° O Conselho Gestor a que se refere o “caput” deste artigo terá um Regimento Interno próprio contendo disposições sobre a sua coordenação, a sua estrutura e o seu modo de funcionamento.
Art. 22 O SUSAF-MA emitirá um selo que identificará o produto.
§ 1º a obtenção do selo, suas regras de uso e gestão da quali-dade serão definidos em regulamento específico nos moldes definidos pelo Serviço de Inspeção Coordenador.
§ 2º Os rótulos dos estabelecimentos registrados no SIM que tiverem aderido ao SUSAF-MA deverão apresentar o selo para identificação do sistema;
§ 3º A AGED comunicará a todos os envolvidos na fiscali-zação de produtos de origem animal da adesão do SIM ao SUSAF-MA ou da sua exclusão, após a publicação do ato em Diário Oficial do Estado;
§ 4º O Município integrante do SUSAF-MA comunicará a todos os envolvidos na fiscalização de produtos de origem animal do município a sua adesão ao SUSAF-MA ou da sua exclusão;
§ 5º O reconhecimento do SIM ou Consórcio Público, as-sociado à aprovação dos estabelecimentos auditados, autoriza apenas os estabelecimentos que obtiverem a equivalência a praticar comércio intermunicipal e adicionar o selo do SUSAF-MA nos rótulos dos seus respectivos produtos, mediante prévia análise do Serviço de Inspeção Coordenador.
Art. 23 A utilização do selo do SUSAF-MA obedecerá aos seguintes critérios:
I - somente poderão inserir o selo do SUSAF-MA na rotu-lagem de seus produtos, os estabelecimentos que estiverem devida-mente incluídos na lista de adesão ao SUSAF-MA, constantes na base de dados da AGED;
II– o selo deve ser impresso no rótulo, junto ao carimbo do Serviço de Inspeção Municipal e de fácil visualização;
III - o logotipo somente poderá ser incluído na rotulagem dos produtos elaborados após a data de publicação da portaria que ofi-cializa a adesão do Serviço de Inspeção Municipal ao SUSAF- MA.
Art. 24 Não será admitido quaisquer tipos de consórcios para trânsito intermunicipal de produtos de origem animal dentro do Estado do Maranhão sem realizar a adesão ao SUSAF- MA e a cor-respondente equivalência com o SIE/MA.
Art. 25 A AGED/MA poderá editar normas complementa-res para o cumprimento da legislação e normas sanitárias.
Art. 26 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Gestor do SUSAF/MA.
Art. 27 O Poder Público Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publi-cação.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 739, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Consulta Pública de Projeto de Portaria que dispõe sobre a rotina e procedimento de determinação, notificação, apuração e responsabilização do servidor nas execuções de ativi-dades técnicas, administrativas e financeiras no âmbito da Direto-ria de Defesa e Inspeçao Sanitá-ria Animal, Diretoria de Defesa e Inspeçao Sanitária Vegetal e Di-retoria Administrativa e Financei-ra da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art.4º, inci-so I e XII do Decreto Estadual nº 21.628, de 23 de novembro de 2005,
R E S O L V E:
Art.1º. Submeter à consulta pública, na forma de anexo, a minuta de Projeto de Portaria que dispõe sobre a rotina e proce-dimento de determinação, notificação, apuração e responsabilização do servidor nas execuções de atividades técnicas, administrativas e financeiras no âmbito da Diretoria de Defesa e Inspeçao Sanitária Animal, Diretoria de Defesa e Inspeçao Sanitária Vegetal e Diretoria Administrativa e Financeira da Agência Estadual de Defesa Agrope-cuária do Maranhão e dá outras providências.
Art.2º. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para que sejam apresentadas sugestões fundamentadas, relativas à propos-ta da minuta de Projeto de Portaria de que trata o art.1º acima.
Art.3º. As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a Agên-cia Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, situada na Avenida Marechal Castelo Branco nº. 13. Edifício Jorge Nicolau. Bairro: São Francisco. CEP: 65.076-090. São Luís - MA, ou para o endereço eletrônico: “[email protected]”.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHOPresidente
ANEXO
MINUTA DE PROJETO DE PORTARIA
Dispõe sobre a rotina e procedi-mento de determinação, notifi-cação, apuração e responsabili-zação do servidor nas execuções de atividades técnicas, adminis-trativas e financeiras no âmbito da Diretoria de Defesa e Inspeçao Sanitária Animal, Diretoria de Defesa e Inspeçao Sanitária Ve-getal e Diretoria Administrativa e Financeira da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Ma-ranhão e dá outras providências.
41D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFE-SA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais definida no inciso VII do art.4º e inciso XII do art.4º do Decreto Estadual nº 21.638, de 23 de novembro de 2005:
Considerando, a necessidade da padronizar os ritos proce-dimentais técnicos no âmbito desta Agência
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º. Uniformizar os procedimentos referentes a determi-nação, notificação, apuração e responsabilização do servidor nas exe-cuções das atividades técnicas, administrativas e financeiras de com-petência da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão.
§1º. As atividades dispostas no caput deste artigo referem-se aquelas inerentes ao cargo e função do servidor nos termos da lei e regulamento, assim como as demais legislações, instruções, manuais, portarias e qualquer outro instrumento relativo a programas, ações e procedimentos que disciplinam assuntos na área de Diretoria de Defesa e Inspeçao Sanitária Animal, Diretoria de Defesa e Inspeçao Sanitária Vegetal e Diretoria Administrativa e Financeira .
§2º. A inobservância do cumprimento das atividades dis-postas no §1º deste artigo envolve:
I - Ausência total ou parcial na realização atividade; II - Omissão total ou parcial na comprovação da realização
da atividade.
§3º. As ausências e omissões referentes aos incisos acima também são caracterizadas por realizações ou comprovações falhas, inconsistentes e/ou fora dos padrões exigidos.
CAPÍTULO IIDAS DETERMINAÇÕES
Art.2º. As atividades técnicas e administrativas serão de-finidas e determinadas pelas pessoas ocupantes dos cargos e funções definidos no art.3º desta Portaria visando o cumprimento pelos ser-vidores nas suas áreas de atuação, devendo a determinação ser de forma escrita.
Art.3º. Terão competência para determinação das ativida-des técnicas, administrativas e financeiras dispostas no artigo anterior no âmbito da DDISA, DDISV e DAF:
I - Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal;II - Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal; III - Diretor Administrativo e Financeiro; IV - Coordenador; V - Chefe da Unidade Regional.
§1. As determinações emanadas junto ao responsável pela Unidade Local pelos Diretores e Coordenadores não precisarão de anuência do Chefe da Unidade Regional, apenas o conhecimento, de-vendo ser preferencialmente de forma prévia.
§2º. Os Chefes das Unidades Regionais respondem tecnica-mente aos respectivos Diretores e são hierarquicamente e administra-tivamente vinculados a Presidência.
CAPÍTULO IIIDAS NOTIFICAÇÕES
Art.5º. As notificações serão dirigidas e encaminhadas aos servidores que inobservarem o cumprimento das atividades dispostas do art.1º ao art.3º, seus parágrafos e incisos desta Portaria e servirá de cientificação para regularização da atividade e/ou apresentação de justificativa, assim como servirá de base para apuração disciplinar nos termos da lei.
Parágrafo Único. Todos os servidores estão sujeitos ao disposto neste artigo, incluindo os constantes dos incisos I, II, III, IV e V.
Art.6º. Terão competência para notificar:
I - Presidente;I - Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal;II - Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal; III - Diretor Administrativo e Financeiro; IV - Coordenador; IV - Chefe da Unidade Regional.
Art.7º. As notificações serão feitas e encaminhadas na se-guinte forma:
I - Ao servidor em exercício na sede (Unidade Central) sob sua jurisdição: Pelo Coordenador e na ausência deste, pelo Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal e Diretor Administrativo e Financeiro;
II - Ao servidor em exercício na Unidade Regional/Unidade Local/Postos de Fiscalização: Pelo Chefe da Unidade Regional e na ausência deste, pelo Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal e Diretor Administra-tivo e Financeiro, dependendo da área de competência;
III - Ao Chefe da Unidade Regional: Pelo Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal e Diretor Administrativo e Financeiro, dependendo da área de competência e na ausência deste, pelo Presidente;
IV - Ao Coordenador: Pelo Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal e na ausência dest pelo Presidente;
V - Ao Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Di-retor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal e Diretor Administrativo e Financeiro: Pelo Presidente;
VI – Aos Assessores: pelo Presidente.
§1º. As ausências significam que o servidor encontra-se de licença, férias, afastado ou impedido legalmente de atuar.
§2º. A avocação por ausência só poderá ser feita cumprido com um dos requisitos dispostos no parágrafo anterior.
§3º. As notificações terão controle pelos Diretores, inclu-sive aquelas feitas pelo Chefe da Unidade Regional, que devem re-meter ao respectivo Diretor de acordo com a área de competência, no prazo de ate 05 (cinco) dias úteis, salvo as relizadas pelo Presidente que terão controle próprio.
Art.8º. Na notificação, conforme modelo definido no Ane-xo Único, constará a identificação, os motivos ensejadores, base le-gal se possível, assim como prazo para regularização da atividade e/ou apresentação de justificativa.
42 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
§1º. O prazo para regularização da atividade dependerá do objeto e será definido pelo Notificante, não podendo ser inferior a 01 (um) dia útil.
§2º. O prazo para apresentação da justificativa será definido pelo Notificante, não podendo ser inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 15 (quinze) dias úteis.
Art.9º. A apresentação de justificativa disposta no §2º do artigo anterior não suspende a necessária regularização da atividade, salvo se houver justo impedimento.
Art.10. A justificativa será analisada pelo Notificante e en-caminhada ao superior hierárquico com as observações pertinentes e prévia manifestação de deferimento ou indeferimento com a devida motivação, podendo, para subsídio, consultar formalmente direta-mente a Assessoria Jurídica ou outro setor que contenha informações necessárias.
Art.11. Para efeitos desta Portaria, as notificações dirigidas ao Chefe da Unidade Regional serão analisadas pelo Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Ve-getal e Diretor Administrativo e Financeiro nas suas áreas de atuação e encaminhadas ao Presidente, obedecendo o disposto no art.10.
Art.12. Em caso de deferimento da justificativa pelo su-perior, a cobrança limitar-se-á a regularização da atividade no prazo definido pelo §1º do art.8º e no indeferimento da justificativa, será diligenciado para apuração disciplinar.
CAPÍTULO IVDA APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
Art.13. Somente pode dar início a apuração os Diretores, que encaminharão memorando ao Presidente relatando a situação fá-tica e inserindo a notificação e demais documentos originais de ins-trução do feito.
Parágrafo Único. Os Diretores podem ponderar que a apu-ração disciplinar será iniciada quando houver um conjunto de ativida-des não realizadas ou dependendo da gravidade, que apenas um caso de descumprimento do dever ensejará a apuração.
Art.14. A devida apuração disciplinar e responsabilização do servidor será iniciado quando:
I - O notificado não proceder com a regularização da ativi-dade e/ou;
II - Não apresentar justificativa ou apresentar justificativa não deferida pelo superior hierárquico do Notificante.
Art.15. O Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal e Diretor Administra-tivo e Financeiro, na sua área de competência, antes de inicar a apu-ração disciplinar, poderá decidir por serem feitas novas notificações, quando o descumprimento da atividade não for considerado ato pre-judicial da própria ou afetar de forma imediata os atos de programas e ações da agência.
Art.16. A apuração disciplinar será pela abertura de sindi-cância acusatória ou processo administrativo disciplinar nos termos da Lei nº 6.107/94, sendo vedada a sindicância investigativa quando houver a identificação e elementos suficientes para elucidação dos fatos.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.17. O prazo de prescrição para apuração e responsabi-lização prescreverá:
I - Em 180 (cento e oitenta) dias, quando o fato e capitula-ção legal de penalidade envolver advertência e repreensão;
II - Em 02 (dois) anos, quando o fato e capitulação legal de penalidade envolver à suspensão;
III - Em 05 (cinco) anos, quando o fato e capitulação legal de penalidade envolver demissão, cassação de aposentadoria ou dis-ponibilidade e destituição do cargo em comissão.
§1º. O prazo de prescrição começa a fluir da data em que foi praticado o ato, ou do seu conhecimento pela Administração.
§2º. Os prazos de prescrição previstos na legislação penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo para a apuração da falta disciplinar interrompe a prescrição, até a de-cisão final proferida por autoridade competente.
§4º. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Art.18. As apurações disciplinares objeto desta Portaria te-rão prioridade sobre os demais, salvo nos casos de improbidade admi-nistrativo ou cuja demora corra risco na prescrição do procedimento.
Art.19. Naquilo que couber, também estarão sujeitos a esta Portaria funcionários terceirizados ou públicos regidos pela CLT, ob-servada as regras desta.
Art.20. Serão encaminhadas notificações, devidamente adaptadas, mesmo nos casos em que não haverá possibilidade de cumprimento da atividade, com o objetivo de subsidiar possível apu-ração disciplinar ou apresentação de justificativa.
Art.21. Aos prazos dispostos nesta Portaria, exclui-se o pri-meiro dia e inclui o último.
Art.22. Todas atos infralegais emanados por esta autarquia que envolvam o objeto desta Portaria devem ser atualizadas para fa-zer referência ao rito disposto.
Art.23. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publica-ção no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 1630, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao dispos-to no Art. 25, da Constituição Federal de 1988, e o Art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO, o disposto nos Art. 1.º, 67, §§1.º e 2.º, 116, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; e,
43D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria n.º 652, de 19 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1.° - Designar os servidores abaixo relacionados, para Gestão e Fiscalização do Contrato nº 076/2018, celebrado com a EMPRESA GRÁFICA E EDITORA TIMONENSE LTDA. CNPJ nº 09.581.164/0001-24, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNE-CIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo A) do Edital do Pregão Presencial Nº 001/2018-POE/MA, decorrente do Processo Administrativo n.º 77360 /2018 /SEDUC:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA N.º ATIVIDADE
RAPHAEL GARRETO DE SOUSA
2530244 GESTOR (A)
LEANA MICHELE TAVARES LEAL
1405505 SUPLENTE
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA N.º ATIVIDADE
NAYARA DANIELLE PAVÃO 2738805 FISCAL
IZIDORA LETICIA MENDES PINHEIRO
896902 SUPLENTE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do Contrato, ___/10/2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUIS, 15 DE OUTUBRO DE 2018.
FELIPE COSTA CAMARÃOSecretário de Estado da Educação
PORTARIA N° 1632 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao dispos-to no Art. 25, da Constituição Federal de 1988, e o Art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO, o disposto nos Art. 1.º, 67, §§1.º e 2.º, 116, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; e,
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria n.º 652, de 19 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1.° - Designar os servidores abaixo relacionados, para Gestão e Fiscalização do Contrato nº 078/2017, celebrado com a EM-PRESA SETE CORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº 41.470.063/0001-99, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATE-RIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I e Anexo I – A) do Edital do Pregão Presencial Nº 004/2018- POE/MA, decor-rente do Processo Administrativo n.º 91471/2018 /SEDUC:
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA N.º ATIVIDADE
RAPHAEL GARRETO DE SOUSA
2530244 GESTOR (A)
LEANA MICHELE TAVARES LEAL
1405505 SUPLENTE
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA N.º ATIVIDADE
NAYARA DANIELLE PAVÃO 2738805 FISCAL
IZIDORA LETICIA MENDES PINHEIRO
896902 SUPLENTE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do Contrato, 15/10/2018.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUIS, 16 DE OUTUBRO DE 2018.
FELIPE COSTA CAMARÃOSecretário de Estado da Educação
PORTARIA N° 1633 DE 16 OUTUBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao dispos-to no Art. 25, da Constituição Federal de 1988, e o Art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão,
CONSIDERANDO, o disposto nos Art. 1.º, 67, §§1.º e 2.º, 116, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; e,
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria n.º 652, de 19 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1.° - Designar os servidores abaixo relacionados, para Gestão e Fiscalização do Contrato nº 075/2018, celebrado com a EMPRESA TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº 21.306.287/0001-52, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de mesas redondas, conforme as especificações e condições do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 99/2016-PGJ/RN, decorrente do Processo Administrativo n.º 206068/2018/SEDUC.
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA N.º ATIVIDADE
LUIS SÉRGIO SANCHES GOMES PINTO
818894 -01 GESTOR (A)
POLYANA LINDOSO CAJUEIRO GUARÁ
863670-00 FISCAL
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do Contrato, 02/10/2018.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUIS, 16 DE OUTUBRO DE 2018.
FELIPE COSTA CAMARÃOSecretário de Estado da Educação
CITAÇÃO POR EDITALCITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Presidente da Comissão Permanente da To-mada de Contas Especial nº 105/2018, designada pela Portaria n° 1.245 de 23 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 138, de 25 de julho de 2018, depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis acerca da prestação de contas do Recurso
44 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
do Fundo Estadual da Educação (Repasse/2013), tendo em vista a redução do prazo para a conclusão da tomada de contas especial, de acordo com o artigo 9º “caput” da Instrução Normativa nº 50, de 30/08/2017 do TCE/Ma e possibilitar o contradotório e ampla des-fesa, conforme artigo 5º, LV da CF/88, solicita-se o comparecimen-to que a ex- Gestora da Caixa Escolar Carneiro de Freitas, Sra. Maria de Loudes Campos e a Caixa Escolar Carneiro de Freitas, CNPJ nº 01.857.591/0001-80 (Beneficiário) para que no prazo de quinze dias, contados a apartir da publicação desta, às 15h, compa-reçam perante esta Comissão, sediada na Rua dos Pinheiros, Quadra 16, nº 15, Renascença, São Luís-MA para regularizar a prestação de contas do referido convênio, objeto desta Tomada de Contas Especial
O não comparecimento dos citados para regularizar a pres-tação de contas do referido Convênio, implicará nas seguintes sanções: instauração de processo por Improbidade Adminis-trativa que importará na suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; bem como, ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado com a consequente aplicação das sanções prevista na Lei Estadual nº 8.258/2005.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
SANDRA ROSANE COSTA FERREIRAMatrículas nº(s) 288095-00/288095-03
Membro da CPTCE
CITAÇÃO POR EDITALCITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Presidente da Comissão Permanente da To-mada de Contas Especial nº 116/2018, designada pela Portaria n° 1.245 de 23 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 138, de 25 de julho de 2018, depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis acerca da prestação de contas do Recurso do Fundo Estadual da Educação (Repasse/2013), tendo em vista a redução do prazo para a conclusão da tomada de contas especial, de acordo com o artigo 9º “caput” da Instrução Normativa nº 50, de 30/08/2017 do TCE/Ma e possibilitar o contradotório e ampla desfesa, conforme artigo 5º, LV da CF/88, solicita-se o comparecimento o ex- Gestor da Caixa Escolar Governo José Sarney (Prof. Maria Luiza Rodrigues Sousa), Sr. Pedro Lima Veras Filho e a Caixa Escolar Go-verno José Sarney (Prof. Maria Luiza Rodrigues Sousa), CNPJ nº 01.900.487/0001-21 (Beneficiário)para que no prazo de quinze dias, contados a apartir da publicação desta, às 15h, compareçam pe-rante esta Comissão, sediada na Rua dos Pinheiros, Quadra 16, nº 15, Renascença, São Luís-MA para regularizar a prestação de contas do referido convênio, objeto desta Tomada de Contas Especial .
O não comparecimento dos citados para regularizar a pres-tação de contas do referido Convênio, implicará nas seguintes sanções: instauração de processo por Improbidade Adminis-trativa que importará na suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; bem como, ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado com a consequente aplicação das sanções prevista na Lei Estadual nº 8.258/2005.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
SANDRA ROSANE COSTA FERREIRAMatrículas nº(s) 288095-00/288095-03
Membro da CPTCE
CITAÇÃO POR EDITALCITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Presidente da Comissão Permanente da Toma-da de Contas Especial nº 117/2018, designada pela Portaria n° 1.245 de 23 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 138, de 25 de julho de 2018, depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis acerca da prestação de contas do Recurso do Fundo Estadual da Educação (Repasse/2013), tendo em vista a redução do prazo para a conclusão da tomada de contas especial, de acordo com o artigo 9º “caput” da Instrução Normativa nº 50, de 30/08/2017 do TCE/Ma e possibilitar o contradotório e ampla desfesa, conforme artigo 5º, LV da CF/88, solicita-se o comparecimento que a ex- Gestora da Caixa Escolar Newton Bello, Sra. Renalva Sousa Xavier e a Caixa Escolar Newton Bello, CNPJ nº 01.840.746/0001-76 (Beneficiário) para que no prazo de quinze dias, contados a apar-tir da publicação desta, às 15h, compareçam perante esta Comissão, sediada na Rua dos Pinheiros, Quadra 16, nº 15, Renascença, São Luís-MA para regularizar a prestação de contas do referido convênio, objeto desta Tomada de Contas Especial .
O não comparecimento dos citados para regularizar a pres-tação de contas do referido Convênio, implicará nas seguintes sanções: instauração de processo por Improbidade Adminis-trativa que importará na suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; bem como, ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado com a consequente aplicação das sanções prevista na Lei Estadual nº 8.258/2005.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
SANDRA ROSANE COSTA FERREIRAMatrículas nº(s) 288095-00/288095-03
Membro da CPTCE
CITAÇÃO POR EDITALCITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Presidente da Comissão Permanente da To-mada de Contas Especial nº 118/2018, designada pela Portaria n° 1.245 de 23 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 138, de 25 de julho de 2018, depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis acerca da prestação de contas do Recurso do Fundo Estadual da Educação (Repasse/2013), tendo em vista a redução do prazo para a conclusão da tomada de contas especial, de acordo com o artigo 9º “caput” da Instrução Normativa nº 50, de 30/08/2017 do TCE/Ma e possibilitar o contradotório e ampla desfe-sa, conforme artigo 5º, LV da CF/88, solicita-se o comparecimento que a ex- Gestora da Caixa Escolar CE Raimundo Marcellino Campello, Sra. Nila Maria Mendes Costa e a Caixa Escolar CE Raimundo Marcellino Campello, CNPJ nº 01.837.225/0001-60 (Beneficiário) para que no prazo de quinze dias, contados a apar-tir da publicação desta, às 15h, compareçam perante esta Comissão, sediada na Rua dos Pinheiros, Quadra 16, nº 15, Renascença, São Luís-MA para regularizar a prestação de contas do referido convênio, objeto desta Tomada de Contas Especial .
O não comparecimento das citadas para regularizar a prestação de contas do referido Convênio, implicará nas seguintes sanções: instauração de processo por Improbidade Administra-tiva que importará na suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erá-rio; bem como, ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado com a consequente aplicação das sanções prevista na Lei Estadual nº 8.258/2005.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
SANDRA ROSANE COSTA FERREIRAMatrículas nº(s) 288095-00/288095-03
Membro da CPTCE
45D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
CITAÇÃO POR EDITALCITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Presidente da Comissão Permanente da Toma-da de Contas Especial nº 119/2018, designada pela Portaria n° 1.245 de 23 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 138, de 25 de julho de 2018, depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis acerca da prestação de contas do Recurso do Fundo Estadual da Educação (Repasse/2013), tendo em vista a redução do prazo para a conclusão da tomada de contas especial, de acordo com o artigo 9º “caput” da Instrução Normativa nº 50, de 30/08/2017 do TCE/Ma e possibilitar o contradotório e ampla desfe-sa, conforme artigo 5º, LV da CF/88, solicita-se o comparecimento a ex- Gestora da Caixa Escolar Joaquim Soeiro de Carvalho, Sra. Cristiane Rosália Barbosa Rodrigues e a Caixa Escolar Governo Joaquim Soeiro de Carvalho, CNPJ nº 01.840.765/0001-00 (Be-neficiário) para que no prazo de quinze dias, contados a apartir da publicação desta, às 15h, compareçam perante esta Comissão, sediada na Rua dos Pinheiros, Quadra 16, nº 15, Renascença, São Luís-MA para regularizar a prestação de contas do referido convê-nio, objeto desta Tomada de Contas Especial .
O não comparecimento das citadas para regularizar a pres-tação de contas do referido Convênio, implicará nas seguintes san-ções: instauração de processo por Improbidade Administrativa que importará na suspensão dos direitos políticos; perda da função públi-ca; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; bem como, ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado com a consequente aplicação das sanções prevista na Lei Estadual nº 8.258/2005.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
SANDRA ROSANE COSTA FERREIRAMatrículas nº(s) 288095-00/288095-03
Membro da CPTCE
CITAÇÃO POR EDITALCITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Presidente da Comissão Permanente da Toma-da de Contas Especial nº 120/2018, designada pela Portaria n° 1.245 de 23 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 138, de 25 de julho de 2018, depois de esgotadas todas as medidas administrativas cabíveis acerca da prestação de contas do Recurso do Fundo Estadual da Educação (Repasse/2013), tendo em vista a redução do prazo para a conclusão da tomada de contas especial, de acordo com o artigo 9º “caput” da Instrução Normativa nº 50, de 30/08/2017 do TCE/Ma e possibilitar o contradotório e ampla desfe-sa, conforme artigo 5º, LV da CF/88, solicita-se o comparecimento que ex- Gestor da Caixa Escolar Coelho Neto, Sr. Bernardo Sousa Santos e a Caixa Escolar Coelho Neto, CNPJ nº 01.819.718/0001-11 (Beneficiário) para que no prazo de quinze dias, contados a apartir da publicação desta, às 15h, compareçam perante esta Comissão, se-diada na Rua dos Pinheiros, Quadra 16, nº 15, Renascença, São Lu-ís-MA, para regularizar a prestação de contas do referido convênio, objeto desta Tomada de Contas Especial.
O não comparecimento das citadas para regularizar a pres-tação de contas do referido Convênio, implicará nas seguintes sanções: instauração de processo por Improbidade Adminis-trativa que importará na suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário; bem como, ter suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado com a consequente aplicação das sanções prevista na Lei Estadual nº 8.258/2005.
São Luís, 16 de outubro de 2018.
SANDRA ROSANE COSTA FERREIRAMatrículas nº(s) 288095-00/288095-03
Membro da CPTCE
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO
PORTARIA N.º 463/18-SRH DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA E TU-RISMO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores Carlos Jorge Corrêa dos Santos, Advogado, ID 00256898, Izabel Cristina Cabral de Aze-vedo, Auxiliar Administrativo, ID 00256570, e Lucinete Cardoso Gonçalves Bezerra, Datilógrafo ID 00256868, para sob a presidên-cia do primeiro signatário e secretariado pelo segundo, comporem a Comissão de Sindicância que irá apurar os fatos do desaparecimento dos Processos Nº 249 e 841/2010.
Art. 2º - A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o relatório conclusivo sobre a apuração dos fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado.
Art. 3º - Esta portaria tem seus efeitos a partir da data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIEGO GALDINO DE ARAUJO Secretário de Estado da Cultura e Turismo
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Estado Extraordinária da Juventude e o Se-cretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no EDITAL- SEE-JUV Nº 04/2018, para seleção dos estudantes/beneficiários do Programa Cartão Transporte Universitário 2018.2, HOMOLOGA o resultado fi-nal do processo seletivo de escolha dos estudantes do supracitado Edital, conforme decisão da Comissão de Seleção instituída pela Portaria Con-junta SEEJUV/SEDIHPOP nº 02, de 28 de agosto de 2018.
São Luís, 11 de outubro de 2018.
TATIANA DE JESUS FERREIRA PEREIRASecretária de Estado da Juventude
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃOSecretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária de Estado Extraordinária da Juventude e o Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no EDITAL- SEEJUV Nº 05/2018 (IEMA), para seleção dos estu-dantes/beneficiários do Programa Cartão Transporte Universitário 2018.2, HOMOLOGA o resultado final do processo seletivo de escolha dos estudantes do supracitado Edital, conforme decisão da Comissão de Seleção instituída pela Portaria Conjunta SEEJUV/SEDIHPOP nº 02, de 28 de agosto de 2018.
São Luís, 11 de outubro de 2018.
TATIANA DE JESUS FERREIRA PEREIRASecretária de Estado da Juventude
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃOSecretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
46 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
Os estudantes da rede IEMA segue todos como indeferidos, por não atender os requisitos estabelecidos em edital bem como por não apresentar a documentação exigida, nenhum dos estudantes inter-pôs recursos administrativo.
Lista de estudantes da rede IEMA1 1 KAUAN DA SILVA MARINHO INVALIDADO
2 2 MIKAELE MENDES DA COSTA INVALIDADO
3 3 JULIANA DE JESUS LIMA INVALIDADO
4 4 THIAGO DA SILVA LIMA INVALIDADO
5 5 JAÍCE DE JESUS SILVA INVALIDADO
6 6 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR INVALIDADO
7 7 ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA INVALIDADO
8 8 MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA INVALIDADO
9 9 LAIS ARAUJO VIANA INVALIDADO
10 10 PABLO RICARDO DA SILVA MATOS INVALIDADO
11 11 MAURICIO CAUAN COELHO DA SILVA INVALIDADO
12 12 IDELMA SANTOS SILVA INVALIDADO
13 13 JUAN PABLODE SOUSA ARAUJO INVALIDADO
14 14 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA CONCEIÇÃO INVALIDADO
15 15 FRANCISCA DAS CHAGAS GONÇALVES ARAÚJO INVALIDADO
16 16 FRANCISCA INGRID FERREIRA CARDOSO INVALIDADO
17 17 ANA PAULA BARBOSA INVALIDADO
18 18 THAMARA ELLEN EVANGELISTA SAMPAIO INVALIDADO
19 19 MARIA DOS MILAGRES ALVES DO NASCIMENTO INVALIDADO
20 20 MARIA JOSELLE FERREIRA DOS SANTOS INVALIDADO
21 21 SUELLEN JHOYNA DE OLIVEIRA RODRIGUES INVALIDADO
Governo divulga listas Final dos estudantes classificados no Programa Cartão Transporte Universitário 2018.2
A lista final foi obtida após a análise da documentação fornecida pelos candidatos no ato da inscrição, e pela análise dos recursos administrativos interposto no período do dia 02/10 às 18:00h do dia 04 de outubro conforme estabelecido em edital Seejuv nº 07/2018. A análise dos recursos no feita pela Comissão de Seleção, instituída pelas Portarias Conjuntas SEDIHPOP/SEEJUV nº 02, de 3 de setembro de 2018 e 03, de 18 de setembro de 2018. A comissão levou em consideração a documentação apresentada pelos candidatos tendo como base os editais Seejuv nº 04/2018 e 05/2018. Tiveram as inscrições indeferidas, os candidatos que não apresentaram novas provas.
A lista segue a ordem de classificação feita em sorteio randômico no dia 05 de setembro de 2018 no auditório da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, conforme edital de audiência Pública nº 06/2018, unido os sorteados da Lista 1 (Estudantes com CadUnico) e Estudantes da lista 2 (Sem CadUnico), com isso podendo aparecem estudantes com o mesmo número, mas nada que implique no resultado final.
Lista Final de classificados.
ORD. Nº DE SORTEIO E NOME DO ESTUDANTES SITUAÇÃO
1 1 JOSAYNA DA CONCEIÇÃO LIMA CLASSIFICADO
2 7 JOISCIMARA RODRIGUES SOUSA CLASSIFICADO
3 10 ISLOWRRANE MENESES DA SILVA CLASSIFICADO
4 15 VANESSA FERREIRA BATISTA CLASSIFICADO
5 16 TÁTILA MARIA SOUSA LIMA CLASSIFICADO
6 21 RAILANE VIEIRA MOURA CLASSIFICADO
7 24 THAINA ARAUJO DA PAZ CLASSIFICADO
8 25 MARCOS VINÍCIUS COSTA ARAÚJO CLASSIFICADO
9 28 DENILSON SOARES MORAIS CLASSIFICADO
10 29 GIZELLE VITORINO SILVA CLASSIFICADO
11 30 JULIANA ILKY DA SILVA LIMA CLASSIFICADO
12 31 PEDRO HENRIQUE MENESES DOS SSANTOS CLASSIFICADO
824 1378 GLEICIELES DE MENESES SILVA ROSA CLASSIFICADO
825 1383 FERNANDA KAREN SILVA DOS SANTOS CLASSIFICADO
826 1384 FRANCIELE COSTA VIEIRA CLASSIFICADO
827 1387 VALERIA MARIA DA SILVA CLASSIFICADO
828 1389 KAMILA FERREIRA SOUSA CLASSIFICADO
57D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
829 1392 VINICIUS SOUSA COSTA CLASSIFICADO
830 1404 LUCAS DAVID DE OLIVEIRA ALVES CLASSIFICADO
831 1408 FLAVIA KAROLLINE NASCIMENTO DOS SANTOS CLASSIFICADO
832 1410 LEONARDO JOSÉ OLIVEIRA BUZAR CLASSIFICADO
833 1417 MARKILENE RODRIGUES DOS REIS CLASSIFICADO
834 1419 DANIEL PEREIRA FRAZÃO CLASSIFICADO
835 1420 REVIANNY DE SOUSA BARROS CLASSIFICADO
836 1425 MARCELO LACERDA GUIDA DE BRITO CLASSIFICADO
837 1434 FRANCISCO BRENO NASCIMENTO NEGREIROS CLASSIFICADO
838 1436 PEDRO AUGUSTO DA SILVA CLASSIFICADO
839 1443 RAQUEL PATRICIA OLIVEIRA MOTA CLASSIFICADO
840 1447 KESSYANE CASTRO SANTOS CLASSIFICADO
841 1459 MARIO ARTHUR RODRIGUES LIMA CLASSIFICADO
842 1461 JULIANA CARVALHO DE LIMA CLASSIFICADO
843 1462 MARIA DE JESUS PEREIRA GOMES CLASSIFICADO
844 1464 CAROLINA DA SILVA DOS SANTOS CLASSIFICADO
845 1466 PEDRO MIRANDA DA SILVA NETO CLASSIFICADO
846 1467 GIOVANNA BATISTA ARAÚJO CLASSIFICADO
847 1473 RAILSON JORGE REIS COSTA CLASSIFICADO
848 1474 MARIA DA NATIVIDADE ALVES DA SILVA OLIVEIRA CLASSIFICADO
849 1479 JOÃO FERNANDES DE CARVALHO NETO CLASSIFICADO
850 1483 MAIKELINY VAZ DE OLIVEIRA CLASSIFICADO
851 1486 JUCIVAN CARLOS SOUSA DE OLIVEIRA CLASSIFICADO
852 1489 LEANDRO MATIAS CARNEIRO CLASSIFICADO
853 1492 ANTONIO NETO MACÊDO JÚNIOR CLASSIFICADO
854 1495 ALLISON SILVA DOS SANTOS CLASSIFICADO
855 1496 GILBERSON SILVA COSTA CLASSIFICADO
856 1499 KIVIA SOUZA MIRANDA CLASSIFICADO
857 1500 TASSILA FALCAO SANTOS CLASSIFICADO
858 1503 GRACIELE DE JESUS MENEZES ALMEIDA CLASSIFICADO
859 1508 MARIA ANTONIA MIRANDA MANO CLASSIFICADO
860 1512 BRENO KAYK BRAGA SILVA CLASSIFICADO
861 1513 ANA BEATRIZ DANTAS RODRIGUES CLASSIFICADO
862 1516 EDUARDO KARDEK LIMA DA SILVA CLASSIFICADO
863 1520 AMANDA DO NASCIMENTO DINIZ CLASSIFICADO
864 1521 FERNANDA PESSOA DA CONCEIÇÃO CLASSIFICADO
865 1528 LINDEMBERGUE BARBOSA SILVA CLASSIFICADO
866 597 GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES CLASSIFICADO
867 175 IDNEY CHARLISON ROCHA CLASSIFICADO
868 203 VALMIR DA SILVA E SILVA CLASSIFICADO
869 814 ANGELINA DE JESUS CASTRO SILVA CLASSIFICADO
870 212 LEIDE JANE OLIVEIRA MUNIZ PEREIRA CLASSIFICADO
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do Consumidor – PROCON/MA
PORTARIA Nº 750/2018 - GAB/PROCON
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 6º, inciso XVI, e art. 51 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Co-missão Setorial de Licitação do PROCON/MA, para realizar licita-ções nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com o valor até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme estabelece a art. 1º, inciso V da Resolução CCL nº 002, de 18 de julho de 2017, no âmbito deste órgão.
I – ALEXANDER SOUSA FERREIRA, como Presidente;
II – CLÁUDIO PEREIRA DE ARAÚJO SILVA, como Membro;
III – NILO DE JESUS DA SILVA JANUÁRIO; como Membro, servidor pertencente ao quadro efetivo da Administração Pública Estadual.
IV – SILVANETE DE SOUSA CARNEIRO CUNHA, servidora pertencente ao quadro efetivo da Administração Pública Estadual.
V – LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA BASTOS, servidora pertencente ao quadro efetivo da Administração Pública Estadual.
VI- ANDERSON AZEVEDO FIGUEIREDO, apoio;
Art. 2º Designar o servidor ALEXANDER SOUSA FER-REIRA, como Pregoeiro Oficial do PROCON/MA, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 10.520/02, do Decreto Federal n° 3.555/00 e Decreto n° 5.450/05
Art. 3º Determinar que nas ausências e impedimentos do Presidente e/ou Pregoeiro da comissão assumirá como substituto, o servidor CLÁUDIO PEREIRA DE ARAÚJO SILVA.
Art. 4º Ficam designados para atuarem como membros da equipe de apoio em licitações e na modalidade Pregão, no âmbito deste órgão os servidores membros da comissão.
Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Licitação do PROCON:
I - orientar os setores do PROCON sobre a instrução do processo;
58 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
II - disponibilizar à Comissão Central de Licitação - CCL, em meio eletrônico e ou impresso, os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade sobre os quais decidir;
III - propor à CCL a criação de subcomissões; medidas para o aperfeiçoamento e simplificação dos processos de licitação;
IV - diligenciar para que seus atos tenham a mais ampla divulgação, além das publicações obrigatórias;
V - encaminhar à CCL os processos de licitação de dispensa e inexigibilidade que ultrapassarem sua alçada, acompanhados, in-clusive, das minutas do edital e seus anexos e do contrato, quando for o caso
VI - decidir, nos valores de alçada definidos pela CCL, so-bre os procedimentos licitatórios; as dispensas e as inexigibilidades de licitação; os credenciamentos e pré-qualificação;
VII - apurar as infrações e propor, em seguida, à autorida-de superior as respectivas penalidades, a seus membros e servidores lotados no setor, sem prejuízo do poder disciplinar das autoridades superiores; a licitante, fornecedor e prestador de serviço que, no âm-bito de sua jurisdição, praticar atos em desacordo com o disposto na legislação licitatória;
VIII - preparar as atas e os relatórios circunstanciados de suas atividades;
IX - executar outras atividades inerentes a sua área de com-petência;
X - Tomar conhecimento dos aditivos realizados em contra-tos decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pelas Comissões de Licitações e Pregoeiros, sendo vedado manifes-tar-se sobre a legalidade de tais medidas.
Art. 6º - Na fase de julgamento das licitações são atribui-ções especificas da Comissão Setorial de Licitação - CSL:
I - recebimento das impugnações ao edital e pedido de es-clarecimento de dúvidas;
II - exame das impugnações e pedidos de esclarecimento;
III - recepção e identificação de licitantes e interessados;
IV - credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes;
V - recebimento dos envelopes da documentação de habi-litação e propostas;
VI - abertura dos envelopes da habilitação e propostas, exa-me da conformidade e seus ordenamentos;
VII - aplicação do direito ao beneficiário da preferência;
VIII - recebimento de amostras do objeto e encaminhamen-to ao setor responsável para exame;
IX - elaboração de ata e documentos equivalentes
X - disponibilização de processo para exame dos interes-sados;
XI - elaboração de relatórios e pareceres;
XII - juntada de documentos, com respectivo termo de jun-tada, numeração de folhas, assinaturas e rubricas.
Art. 7º - Compete exclusivamente ao Presidente da Comis-são Setorial de Licitação:
I - planejar o desenvolvimento da sessão e definir, previa-mente, a função de cada um dos membros;
II - decidir e responder às impugnações e pedidos de escla-recimento dos licitantes e interessados;
III - adjudicar o objeto da licitação;
IV - encaminhar o recurso administrativo interposto para decisão da autoridade superior, instruindo os autos com a apresenta-ção de motivação quando mantida a decisão recorrida;
V - encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a con-tratação;
VI - elaborar informações para o órgão jurídico encarrega-do da defesa institucional;
VII - manter a ordem, a urbanidade e o respeito no recinto, zelando pela dignidade da função pública e respeito aos direitos e deveres dos licitantes e presentes;
VIII - requisitar serviço de segurança e, se necessário, força policial;
IX - representar à autoridade superior, a violação de direitos dos licitantes; ofensa aos membros da comissão de licitação; atrasos dos membros da comissão de licitação; violação a ética por parte de licitantes, membros da comissão de licitação.
Art. 8º - Dos membros da Comissão Setorial de Licitação, será exigida conduta estritamente ética, consoante às regras contidas no caput do art. 37 e respectivo § 4º, da Constituição Federal.
Art. 09º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10°- Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São Luís, 11 de outubro de 2018, Gabinete do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do Consumidor – PROCON/MA.
KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROSPresidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do
Consumidor- PROCON/MA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº. 708/2018-GAB/SSP/MA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE;
Excluir a Gratificação de Serviço Extraordinário (Verba 140), no percentual de 100% (cem por cento), do servidor relacionado abaixo.
59D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
ID. NOME CARGO VIGÊNCIA
00836612-0Cicero Matias Ferreira do Nascimento Neto
Supervisor de Informática, DANS-3 01.09.2018
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE SETEMBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº. 709/2018-GAB/SSP/MA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a Gratificação de Serviço Extraordinário (Ver-ba 140), no percentual de 100% (cem por cento), com base no Ar-tigo 103, da Lei nº. 6.107/94, a servidora abaixo, a considerar de 01.09.2018.
ID NOME CARGO EM COMISSÃO
EM SUBSTITUIÇÃO
00312887-0 Jonathan Montalvane Silva Ferreira
Supervisor de Informática, DANS-3
Cicero Matias Ferreira do Nascimento Neto
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS, 27 DE SETEMBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº. 769/2018-GAB/SSP/MA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso de suas atribuições legais, e conforme Processo nº 216514/2018-SSP/MA, de 06.09.2018, e
Considerando a Lei nº 10.442, de 27.04.2016, publicado no Diário Oficial nº 079 de 29.04.2016 regulamentada pelo Decreto nº 31.564, de 28.03.2016,
RESOLVE:
Conceder Premiação Pecuniária aos servidores abaixo rela-cionados, considerando a Apreensão de Armas de Fogo em situação irregular.
ID. NOME CARGO VALOR INDIVIDUAL
00821136-1 Petrus Francis PereiraInvestigador de Polícia R$ 500,00
00820952-1 Jean Claudio Souto Ribeiro
Investigador de Policia R$ 500,00
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 783/2018-GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e atendendo indicação emanada da Corregedoria Adjunta de Policia Civil,
RESOLVE:
Designar IRISMAR PAIXÃO DO VALE BRANDÃO, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula n°. 1102268, Classe Especial, Referência 11 como 1° Membro da Comissão encarregada do Pro-cesso Administrativo Disciplinar n°. 24/2017, em substituição a MARIA MARTA VENINA DA SILVA COSTA, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula nº 339242, Classe Especial, Referência 11, em ra-zão do afastamento por Processo de Aposentadoria nº 31831/2018 de 06.02.2018, conforme Comunicação Interna n° 32/2018/SICMP/SSP de 06.04.2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS - MA, 11 DE OUTUBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº. 784/2018 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o solicitado no Memorando nº 545/2018-CAPC, de 08.10.2018,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta (60) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 70/2018, o qual se encontra em fase de instrução, sob a presidência do Dr. Pauliran Pereira de Moura, que foi designado pela Portaria nº. 546/2018-GAB/SSP/MA, datada de 15.08.2018, e publicada no Diário Oficial do Estado nº. 156 datado de 20.08.2018. Tendo em vista que o prazo para conclusão do referido feito exaurirá em 23.10.2018 está prorrogação será considerada a partir de 24.10.2018, sem prejuízo dos atos administrativos que, porventura, venham a ser praticados entre o início do prazo da prorrogação e a publicação desta Portaria.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS- MA, 11 DE OUTUBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº 786/2018-GAB/SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e atendendo indicação emanada da Corregedoria Adjunta de Policia Civil,
RESOLVE:
Designar EDMILSON MIRANDA DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula n°. 317172, Classe Especial, Referência 11, como 2° Membro da Comissão encarregada do Pro-
60 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
cesso Administrativo Disciplinar n°. 77/2018, em substituição a ANDRÉ FIGUEIREDO LINDOSO, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula n°. 1850684, Classe B, Referência 06, conforme Ofício n° 157/2018 – CAPC.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS - MA, 15 DE OUTUBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVASecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº. 822/2018-GAB/SSP/MA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência na Portaria nº 497/2015-GAB/SSP, de 24.06.2015, publicada no Diário Oficial nº 118 de 30.06.2015, e conforme Ofício nº 209/2018-DEM-Rosário, de 26.09.2018.
RESOLVE:
Designar MARCELO LUIS DOS SANTOS SALLES, ID: 00820997-0, Investigador de Polícia, Classe A, Referência 2, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, para desempenhar a Função Gratificada de Assistente da Seção de Serviço Social FG-1, da Delegacia da Mulher de Rosário, a considerar de 19.09.2018.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2018.
SAULO DE TARSO PEREIRA EWERTONSubsecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº. 826/2018-GAB/SSP/MA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência na Portaria nº 497/2015-GAB/SSP, de 24.06.2015, publicada no Diário Oficial nº 118 de 30.06.2015, e conforme Ofício nº 270/2018/SPTC, de 28.09.2018.
RESOLVE:
Dispensar a Função Gratificada de Assistente da Seção de Apoio Administrativo FG-1, do Instituto Laboratorial de Análi-ses Forenses, da servidora SELMA MARIA SANTOS GODI-NHO, ID: 00290754-3, Perito Criminal, Classe Especial, Re-ferência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, a considerar de 01.10.2018.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2018.
SAULO DE TARSO PEREIRA EWERTONSubsecretário de Estado da Segurança Pública
PORTARIA Nº. 827/2018-GAB/SSP/MA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, por força da delegação de competência na Portaria nº 497/2015-GAB/SSP, de 24.06.2015, publicada no Diário Oficial nº 118 de 30.06.2015, e conforme Ofício nº 2574/2018-SPCI/DG/PCMA, de 04.09.2018.
RESOLVE:
Designar MARIA ELIANE ALVES VERAS, ID: 00863 125-1, Escrivão de Polícia, Classe A, Referência 1, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, para desempenhar a Função Gratificada de Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia do 1º Distrito Policial de Açailândia, a considerar de 01.08.2018.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2018.
SAULO DE TARSO PEREIRA EWERTONSubsecretário de Estado da Segurança Pública
Delegacia Geral de Polícia Civil - DG/PC/MA
PORTARIA Nº. 573/2018 - DG/PC/MA.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Es-tado nº 079 de 27.04.2010, e conforme Ofício nº 1590/2018-DG/PCMA, de 03.10.2018.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 520/2018 – DG/PC/MA, de 14.09.2018, publicado no Diário Oficial nº 178 de 20.09.2018, que removeu ex-officio DANIEL IGOR NINA MOURA, ID: 00836598-1, Delegado de Polícia, 3º Classe, da Delegacia de Polícia Civil de São Mateus do Maranhão, pertencente à Delegacia Regional de Ba-cabal, para a Delegacia de Polícia Civil de Carutapera, pertencente à Delegacia Regional de Governador Nunes Freire.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2018.
LEONARDO DO NASCIMENTO DINIZDelegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 572/2018- DG/PC/MA.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e conforme Processo nº 169988/2018, de 13.07.2018,
RESOLVE:
Conceder ao servidor JOÃO CARLOS FERREIRA, ID: 00310732-0, Investigador de Polícia, Classe Especial, Referência 11, Grupo Segurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, lotado na De-legacia de Polícia Civil de Pio XII, pertencente a Delegacia Regional de Santa Inês, Abono de Permanência, em face do cumprimento ao disposto no § 19, do art. 40 da Constituição Federal e dos requisitos de aposentadoria previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 144/2014, Pa-recer nº 519/2018/SDD/SRH/SSP, a considerar de 02.10.2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2018.
LEONARDO DO NASCIMENTO DINIZDelegado Geral de Polícia Civil
61D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018
PORTARIA Nº. 575/2018 - DG/PC/MA.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e conforme C.I. Nº 2546/2018-SPCC/DG/PCMA, de 28.09.2018.
RESOLVE:
I - Remover WENDERSON SILVA PEREIRA, ID: 00313107-0, Escrivão de Polícia, Classe B, Referência 6, Grupo Se-gurança, Subgrupo Atividades de Polícia Civil, da Delegacia do 5º Distrito Policial – Anjo da Guarda, para a Delegacia do 3º Distrito Policial – Radional.
II - Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso I, da Lei nº 8.508/06 de 27.11.06, (período de trânsito no prazo de vinte e quatro horas).
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 11 DE OUTUBRO DE 2018.
LEONARDO DO NASCIMENTO DINIZDelegado Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 576/2018 - DG/PC/MA.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com base na Portaria nº. 683/2010/GAB/SSP, de 22.04.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 079 de 27.04.2010, e conforme Processo nº 225074/2018, de 18.09.2018.
RESOLVE:
I - Remover a pedido MARCIO MENDES SILVEIRA, ID: 00836660-0, Delegado de Polícia, 3º Classe, da Delegacia de Po-lícia Civil de Trizidela do Vale, pertencente à Delegacia Regional de Pedreiras, para a Delegacia de Polícia Civil de Coelho Neto, perten-cente à Delegacia Regional de Caxias.
II – Cumprir o que determina o Artigo 23, Inciso I, § 5º, alínea “A”, da Lei nº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de dez dias).
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, EM SÃO LUÍS, 11 DE OUTUBRO DE 2018.
LEONARDO DO NASCIMENTO DINIZDelegado Geral de Polícia Civil
Corregedoria do Sistema Estadual de Segurança Pública-CORREG. GERAL/SSP/MA
PORTARIA Nº 070/2018 – GAB-CORREG. GERAL/SSP/MA
O CORREGEDOR GERAL DO SISTEMA ESTADU-AL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições le-gais e delegadas, com fundamento no artigo 235, inc. III, da Lei nº 6.107/1994; art. 92, inc. II e XVII do Decreto Estadual nº 28.829/2013.
CONSIDERANDO a informação contida na ficha funcio-nal juntada ao Processo Administrativo Disciplinar nº 34/2018, às fls. 13, cujo teor identifica que GETÚLIO DA SILVA PEREIRA, en-tão Secretário-Adjunto de Modernização Institucional nos anos de 2008 e 2009, é integrante da carreira de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militares do Estado do Maranhão; e, com fulcro na Lei nº 6.513/1995 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Maranhão, em destaque: o art. 36, inc. IX que estabelece, mesmo ocupando um cargo em comissão, continua o militar no exercício da função militar, portanto, sujeito aos regramentos militares, o que acarreta na não abrangência da Lei nº 6.107/1994, com res-paldo no art. 183 da Lei nº 6.107/1994 e Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
I- TORNAR PARCIALMENTE NULA a PORTARIA nº 020/2018-GAB.CORREG.GERAL, publicada no DOE/MA nº 089 em 14.05.2018, bem como, declarar a nulidade dos atos de-correntes em relação ao integrante da carreira militar, portanto, a continuidade dos trabalhos apuratórios pela Comissão Processante já designada mantém-se em relação ao não integrante da carreira militar, tendo em vista que, quanto ao militar já citado, a cópia dos autos da Investigação Preliminar nº 067/2016 serão enviados ao Corregedor Adjunto do Corpo de Bombeiros Militares para conhecimento e me-didas necessárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CORREGEDORIA DO SISTEMA ESTADUAL DE SE-GURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS - MA, 09 DE OUTUBRO DE 2018.
FERNANDO MOURA DE LIMACorregedor Geral do Sistema Estadual de Segurança Pública
Conselho de Polícia Civil - CPC
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 30/2018
SERÃO APRECIADOS PELO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL, em Sessão Ordinária a realizar-se no dia 18 de outubro de 2018, quinta-feira, às 9:00 horas, no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, à Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Praia Grande-Centro, os seguintes processos:
03-Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2017 Sindicado: DPC-JOSÉ JAILSON DA SILVA Relator: Conselheiro Miguel Alves da Silva Neto Adv: Defensora dativa Silveth Mª Ripardo E. de Sousa 04-Sindicância Administrativa Disciplinar nº 22/2017 Sindicado: DPC-PAULO ARTUR GARC IA FRANCO Relator: Conselheiro Aurélio Araújo Queiroz Filho Adv: José Herberto Dias Júnior-OAB/MA
ENCERRADA A SESSÃO OS PROCESSOS EM PAU-TA QUE NÃO FOREM JULGADOS ESTÃO INCLUÍDOS AU-TOMATICAMENTE NA PAUTA DA SESSÃO SEGUINTE.
CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E DEZOITO.
LEONARDO DO NASCIMENTO DINIZDelegado Geral de Polícia Civil
Presidente do Conselho de Polícia Civil
62 QUINTA-FEIRA, 18 - OUTUBRO - 2018 D.O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
À EMPRESA E.S.PINHEIRO CARVALHO - ME.CNPJ n° 27.510.696/0001-52Rua do Passeio, nº 158, Centro, São Luís/MA.CEP: 65074-115.
Assunto: Intima do relatório técnico para apresentação de alegações finais.
Em atenção à competência atribuída pelo Decreto Estadual n° 33.332/2017 (Art. 16, inciso I, alínea ‘a’), esta Comissão Perma-nente de Apuração e Controle Interno – COMPAC/SEAP intima a empresa destinatária para MANIFESTAR interesse em apresen-tar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Instrução Normativa nº 03/2018 - SEAP.
Em tempo, nos termos do relatório técnico, comunico que, findo o prazo, os autos serão encaminhados para o Subsecretário de Estado da SEAP para proferir decisão de 1º grau.
São Luís, 12 de julho de 2018.
ANTONIO FELIPE GOMES DUARTE DE FARIASPresidente da Comissão – COMPAC/SEAP
TERMO DE RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRA-ÇÃO PENITECIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, resolve fazer retificações, alterando informações constantes na Portaria nº 252/2018-CORSIP/SEAP, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, nº 140, datado do dia 27.07.2018, sendo:
ONDE SE LÊ:‘’ fato este ocorrido no dia 10.03.2017, conforme rela-
tos e documentos que constam no Memorando nº 585/2017-GAB/SASP/SEAP e 06/2017-SGA/SEAP.’’
LEIA-SE: ‘’ fato este ocorrido no dia 05.03.2018, conforme Ins-trução Técnica – Cumprimento de Alvará de Soltura e Despacho da lavra do Sr. Auro Astério Azevedo Pereira, Diretor Geral da UPRSL II.’’
Encaminhe-se a presente retificação para publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
CORREGEDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM SÃO LUÍS, 11 DE OUTUBRO DE 2018.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRASecretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
PORTARIA Nº 410, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
A Secretária de Estado da Mulher, no uso de suas atribui-ções legais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. l.° - DESIGNAR o servidor Carlos Fabiano Soares Brito, ID nº 00840906, e como substituta, a servidora, Pânmella Diny Máximo Santos, ID nº 00840905, para exercerem a fiscaliza-ção e o acompanhamento do contrato abaixo relacionado:
Contrato n° 9912257043. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT, ins-crita no CNPJ sob o n.º 34.028.316/0034-71; OBJETO: prestação de serviços e venda de produtos postais para atender a necessidade da Secretaria de Estado da Mulher. Vigência: O presente Contrato terá vigência até 01.06.2019, a contar da assinatura.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na au-sência deste, o fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observa-dos, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços presta-dos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabe-lecidas
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3. ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assi-natura, devendo retroagir seus efeitos a partir de 01 de abril de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TEREZINHA FERNANDESSecretária de Estado da Mulher
ESTADO DO MARANHÃODIÁRIO OFICIAL
CASA CIVILUnidade de Gestão do Diário Oficial
Av. Senador Vitorino Freire, 1969 - Areinha - Fone: 3222-5624CEP: 65.030-015 – São Luís - Maranhão