Ministério da Fazenda eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb São Paulo, 03 de Outubro de 2018 Paulo de Oliveira Abrahão Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
São Paulo, 03 de Outubro de 2018
Paulo de Oliveira AbrahãoAuditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
CT-eNFS-e
NF-e
NFC-e
MDF-e
EFD-IPI/ICMSEFD-Contribuições
ECFeFinanceira
eSocial
EFD-ReinfECD
sped.rfb.gov.br
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Cenário a reformular
Empregadores e Contribuintes
Diversas Declarações e Formulários
Governo
✓ GFIP;
✓ RAIS;
✓ CAGED;
✓ DIRF;
✓ CAT;
✓ Comunic.de Dispensa;
✓ PPP;
✓ CTPS;
✓ Livro de Registro;
✓ Folha de Pagamento;
✓ Manad;
✓ Quadro de Horário;
✓ DCTF;
✓ DARF;
✓ GPS.
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Empregadores e Contribuintes
SPEDeSocial e EFD-Reinf
Governo
Novo cenário
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Modelo de Cumprimento da Obrigação Tributária
Escrituração Apuração Declaração
Pagamento
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Modelo de Cumprimento da Obrigação Tributária
A APURAÇÃO DO TRIBUTO OCORRE APÓS A ESCRITURAÇÃO
A ENTREGA DA DECLARAÇÃO (CONFISSÃO) OCORRE
APÓS A APURAÇÃO DO TRIBUTO
O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO É EMITIDO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Escrituração Apuração Declaração Pagamento
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eSocial e EFD-Reinf
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✓eSocial:
✓ Informações relacionadas ao trabalho e Previdência Social (PS) do trabalhador;
✓ Hoje são prestadas na GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, Livro de Registro, etc.
✓EFD-Reinf:
✓ Informações não relativas ao trabalho e PS do trabalhador, exclusivamente de natureza tributária, provenientes da DIRF e GFIP;
✓ CPRB.
✓Comercialização da produção rural
Conteúdo
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✓ Webservices – arquivos XML:
✓ Integração direta dos sistemas do empregador com o eSocial e EFD-Reinf;
✓ Permite grande automação.
✓ Portal web:
✓http://www.esocial.gov.br
Formas de transmissão
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✓ Módulo Completo:
✓ Para todos os contribuintes;
✓ Solução de Contingência;
✓ Cuidado com prestação de informações que não constam nos sistemas de Folha da empresa.
✓Módulo Simplificado:
✓ Para pequenos empregadores (doméstico e MEI);
✓ Facilidades e simplificações.
Portal Web
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Resolução Comitê Diretivo eSocial nº 05 – 05/10/2018
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
✓ O eSocial e a EFD-Reinf se utilizam de eventos para individualizar cada informação prestada.
✓ Cada evento possui um leiaute de arquivo digital específico;
Eventos
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✓ESocial e EFD-Reinf:
✓ Eventos de Tabelas;
✓ Eventos Não Periódicos
✓ Eventos Periódicos;
✓ Eventos Totalizadores.
Tipos de Eventos
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Principais Eventos de Tabelas – eSocial
✓ S-1000 – Cadastramento Inicial do Empregador;
✓ S-1005 – Estabelecimentos e obras;
✓ S-1010 – Rubricas da folha de pagamento;
✓ S-1020 – Lotações Tributárias;
✓S-1070 – Processos Administrativos e Judiciais;
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Principais Eventos Não Periódicos – eSocial
✓ S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro
Preliminar
✓ S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão
✓S-2299 – Desligamento
✓ S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo - Início
✓S-3000 – Evento de Exclusão
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Principais Eventos Periódicos – eSocial
✓ S-1200 – Remuneração do Trabalhador - RGPS;
✓S-1210 – Pagamento ao Trabalhador;
✓ S-1250 – Aquisição de Produção rural de PF;
✓ S-1260 – Comercialização de Produção rural pela PF;
✓ S-1270 – Contratação de Avulsos Não Portuários;
✓ S-1280 – Infs. Complementares aos Eventos Periódicos;
✓S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
✓ S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
✓ S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
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Eventos Totalizadores – eSocial e EFD-Reinf
✓ Únicos eventos que NÃO são gerados pelo contribuinte;
✓ São gerados na nuvem (ambientes eSocial e EFD-Reinf);
✓ Objetivam consolidar as informações de bases de cálculo e apurar os tributos administrados pela RFB;
✓Alimentam a DCTFWeb.
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Eventos Totalizadores do eSocial
✓ S-5001 – Infs. das contribuições sociais por trabalhador;
✓ S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte;
✓S-5003 – Informações do FGTS por trabalhador;
✓ S-5011 – Infs. das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
✓ S-5012 – Infs. do IRRF consolidadas por contribuinte
✓S-5013 – Infs. Do FGTS consolidadas por contribuinte
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✓ O eSocial valida os dados cadastrais do trabalhador:
✓ Nome, CPF e data de nascimento são validadas no cadastro do CPF;
✓Informações erradas resultam em rejeição do evento;
✓ O NIS também é validado em conjunto com o CPF, mas não impede o envio do evento;
Qualificação cadastral
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Eventos do eSocial
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S-1000
Informações do Empregador
INDICADOR DE COOPERATIVA
INDICADOR DE CONSTRUTORA
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
INDICADOR DE DESONERAÇÃODA FOLHA DE PAGAMENTO
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S-1000
Informações do
Empregador –Classificação
Tributária
AGROINDÚSTRIA E PRODUTORRURAL PESSOA JURÍDICA
MEI
OPTANTE PELO SIMPLES – CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUÍDA TOTAL OU PARCIALMENTE
ÓRGÃO GESTOR DE MO
ENTIDADE QUE MANTÉM CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
BANCO E SOCIEDADE DE CRÉDITO
ENTIDADE IMUNE OU ISENTA
PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL
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S-1005
Tabela de Estabelecimentos
E obras
ANEXO V – DECRETO 3.048/1999
CNAE PREPONDERANTE – DO ESTABELECIMENTO
TABELA CNAE 2.0
ALÍQUOTA RAT DE CADA ESTABELECIMENTO
PROCESSO JUDICIAL SE HOUVER
OBRA: INFORMAR APENAS OBRA PRÓPRIA/EMPREITADA TOTAL
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S-1005
Tabela de Estabelecimentos
E obras
PUBLICAÇÃO ANUAL
FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
FAP POR ESTABELECIMENTOA PARTIR DE 2016
RAT AJUSTADO (RAT X FAP)
PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL – FAP SE HOUVER
Esocial ainda não faz batimento FAP informado X FAP calculado
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S-1005
Tabelade
Estabelecimentose Obras
RAT
OPÇÃO DESONERAÇÃO POR OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
RAT AJUSTADO
FAP
AÇÕES ADM./JUDICIAIS RAT E FAP
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S-1010Tabela
de Rubricas
SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA
CÓDIGO DE INCIDÊNCIA PARA CONTR. PREV., IR E FGTS
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S-1020
Tabela
de Lotações
Tributárias
FPAS
Verificar compatibilidade entre
Códigos e alíquotas de FPAS e Terceiros
(Tabela 04 do Anexo I –Leiaute eSocial)
CÓDIGO DE TERC SUSPENSO –AÇÃO JUDICIAL
CÓDIGO DE TERCEIROS
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Evento S-1020 – Tabelas de Lotação TributáriaTabela 10 – Tipos de Lotação Tributária
Tipo 01 Deve ser criada uma lotação tipo 01
para cada conjunto FPAS/Cod. Terceiro
Tipo 02Obra de Construção Civil
Empreitada parcial
Tipos 03/04Cessão de mão de obra
Folha de pagamento por tomador de serviço
Tipos 05,06,07Cooperativas de Trabalho
Folha por tomador (PF, PJ e PJ isenta)
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Tipo 08Órgão Gestor de Mão de Obra
Folha de pagamento por Operador Portuário
Tipo 09
Sindicato de Trabalhadores Avulsos
Não Portuários – folha de pagamento por contratante de serviços
Tipo 10REB – Registro Especial Brasileiro
Embarcações Isentas contribuição do FDEPM
Tipos 21,24Utilizada por empregadores pessoas físicas
Equivale à lotação tipo 01
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Tipo 90Trabalhadores Brasileiros sujeitos ao RGPS
Prestando serviços no exterior
Tipo 91Estrangeiros trabalhando no Brasil
com regime previdenciário no país de origem
Verificar compatibilidade entre Tipos de Lotação e
Classificação Tributária –Tabela 12 do Anexo I dos Leiautes do eSocial
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S-1070 - Tabela de Processos administrativos/judiciais
✓ Contestações administrativas/judiciais em matéria tributária;
✓ Informam a existência de tributos com exigibilidade suspensa devido a processo administrativo (ex.: FAP –Fator Acidentário de Prevenção) ou processo judicial;
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S-1200 (RemuneraçãoTrabalhadores)
S-2299 (Desliga-Mento)
S-2399 (Término Contrato Trabalhadorsem vínculo – TSV )
INFORMAR REMUNERAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS (SE FOR O CASO)
OPTANTE SIMPLES –ATIVIDADE CONCOMITANTE
INFORMAÇÃO DE AGENTE NOCIVO
REMUNERAÇÃO DE PERÍODO ANTERIOR
REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL DO TRABALHADOR
1 EVENTO PARA CADA CPF
EVENTOS PERIÓDICOS
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AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURALS-1250
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
S-1280
S-1270
S-1260
TRABALHADORES AVULSOS NÃO PORTUÁRIOS
SIMPLES – ATIVIDADE CONCOMITANTEDESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
EVENTOS PERIÓDICOS
Dados do empregador
Eventos de tabelas
Cadastramento inicial de vínculos
Eventos não periódicos
Eventos periódicos
EventosTotalizadores
eSocialSequenciamento dos Eventos
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S-1299Fechamento
dosEventos
periódicos
INEXISTÊNCIA DE FATOS GERADORES: SITUAÇÃO “SEM MOVIMENTO”
ACEITAÇÃO DO EVENTO PELO eSOCIAL: ENVIO DE DÉBITOS E CRÉDITOS PARA DCTFWeb
SISTEMA FAZ VALIDAÇÕES ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO
APÓS O FECHAMENTO, EVENTUAL INCLUSÃO, EXCLUSÃOOU RETIFICAÇÃO DE EVENTOS PERIÓDICOS SÓ SERÃO
ACEITAS APÓS ENVIO DO EVENTO S-1298 – REABERTURA DOS EVENTOS PERIÓDICOS
INFORMA AO ESOCIAL O ENCERRAMENTO DA TRANSMISSÃO DE EVENTOS PERIÓDICOS
S-1299 - FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS
VALIDAÇÕES EFETUADAS PELO SISTEMA
1. Foi enviada remuneração de todos os trabalhadores admitidos (S-2200) ativos?2. Há trabalhadores com registro preliminar de admissão (evento S-2190) sem o respectivo evento deadmissão (S-2200)?
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E SE O EMPREGADOR
TIVER ALGUM PROBLEMA
NO FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS?
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(a) Trata-se de contingência (eventualidade) para os casosde insucesso no fechamento dos eventos periódicos;
(b) Não cumpre a obrigação acessória de fechamento dafolha de pagamento;
(c) Totaliza a base de cálculo e calcula os tributos doseventos enviados até o seu aceite;
(d) Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com
sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará
com o cálculo de todas as contribuições devidas no período
de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o
apurado com a entrega do evento S-1295.
EVENTO S-1295 – Totalização para pagamento em Contingência
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S-5001
CALCULA A CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR
TOTALIZA A BASE DE CÁLCULO DE CADA TRABALHADOR
RETORNA OS VALORES DESCONTADOS PELA EMPRESA
EVENTO DE RETORNO DO EVENTO DE REMUNERAÇÃO
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S-5011 MOSTRA AS BASES DE CÁLCULO POR CATEGORIA, LOTAÇÃO E ESTABELECIMENTO
GERADO APÓS O FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS
CALCULA AS CONTRIBUIÇÕES POR CÓDIGO DE RECEITA
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SÃO APURADOS E INFORMADOS À DCTFWEB
EVENTO DE RETORNO DO ESOCIAL PARA O FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS (S-1299)
EVITAR ALTERAÇÃO DE TABELAS APÓS O FECHAMENTO DO MOVIMENTO –PODE SER NECESSÁRIO REENVIAR AS REMUNERAÇÕES
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Eventos de Tabelas – EFD-Reinf
✓ R-1000 – Informações do Contribuinte;
✓ R-1070 – Processos Administrativos e Judiciais.
EFD-REINF
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
✓ R-2010 – Retenção Contrib. Previd. - Serviços Tomados
✓ R-2020 – Retenção Contrib. Previd. - Serviços Prestados
✓ R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
✓ R-2040 – Recursos Repassados p/ Associação Desportiva
✓ R-2050 – Comerc. da Prod. p/ Produtor Rural PJ/Agroind.
✓ R-2060 – Contrib. Previd. s/a Receita Bruta - CPRB
✓R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
✓R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
✓ R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Eventos Periódicos EFD-Reinf
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
• IN RFB 1.842/2018 alterou os prazos de entrega estabelecidos pela IN RFB 1.701/2017:
• Empresas do 2º grupo: a partir de 10/01/2019, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2019;
• Empresas do 3º grupo: a partir de 10/07/2019, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2019;
• Empresas do 4º grupo: data a ser fixada;
• Entrega em atraso ou com incorreções/omissões enseja aplicação de multa;
EFD-REINF – PRAZO DE ENTREGA
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Contribuições Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos
Instrução Normativa RFB 1.787 de 07/02/2018
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
DCTFWeb
• Obrigação tributária acessória para confissão de débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e Fundos (Terceiros);
• É também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação (DARF);
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
DCTFWeb
• A DCTFWeb:
• Substituirá a GFIP (exceto GFIP de Reclamatória Trabalhista, por enquanto);
• Será gerada a partir do eSocial, EFD-Reinf e SERO (Serviço Eletrônico de Regularização de Obras);
• Fará apuração automática dos débitos e,
quando for o caso, dos créditos do contribuinte;
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
• A DCTFWeb:
• Após a sua entrega, permite emissão
do documento para pagamento
(DARF);
• O DARF somente pode ser emitido
após a transmissão da DCTFWeb;
• Tem caráter declaratório, ou seja, constitui confissão de dívida;
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Premissas da DCTFWeb
• Utilização da legislação atual;
• Não haverá DCTFWeb sem que tenha sido transmitida a apuração dos débitos e créditos (eSocial, EFD-Reinf, SERO);
• O cálculo da contribuição previdenciária a recolher é feito APENAS nas escriturações (eSocial e EFD-Reinf).
• Não será possível a inclusão ou exclusão manual de débitos ou de créditos (deduções, compensação ou retenções) na DCTFWeb;
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
DCTFWeb - Datas
• Deve ser transmitida até:
• Dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do Fato Gerador (inclusive para Aferição de obra de construção civil), antecipando a entrega se for dia não-útil;
• Dia 20 de dezembro (Competência 13)
• 2º dia útil após a realização do evento (Espetáculos Desportivos)
• Entrega fora do prazo ou com omissões/incorreções sujeita o contribuinte à multa;
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DCTFWEB – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
• Contribuintes do 1º Grupo: Fatos geradores
ocorridos a partir de AGOSTO/2018;
• Contribuintes do 2º grupo: Fatos geradores
ocorridos a partir de Abril/2019;
• Contribuintes do 3º grupo: Fatos geradores
ocorridos a partir de Outubro/2019;
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EMISSÃO DE DARF AVULSO
1. Recolher as contribuições previdenciárias e para Terceiros não incluídas na DCTFWeb mediante
DARF Avulso emitido no sistema SicalcWeb2. Ajustar o DARF Avulso aos débitos da DCTFWEB
através do sistema SISTAD
CASO PRÁTICOEmpresa não concluiu o fechamento da folha de
pagamento no eSocial ou não constituiu os créditos tributários por meio da DCTFWeb
O QUE FAZER
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EMISSÃO DE DARF AVULSO
• Antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento deverá utilizar o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência;
• Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento;
• Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização devem ser recolhidas através do DARF avulso;
• Objetivo: evitar multa por não entrega ou entrega em atraso da DCTFWeb;
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EMISSÃO DE DARF AVULSO
• Instruções para emissão do DARF avulso podem ser
encontradas no link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/
outubro/receita-esclarece-instrucoes-para-emissao-de-
darf-avulso-no-caso-nao-fechamento-completo-da-
folha-no-esocial-ou-dificuldades-no-fechamento-do-
reinf
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Retificação da DCTFWeb
• A retificação da DCTFWeb será sempre da declaração completa;
• Havendo necessidade de retificar valor de débito ou de crédito oriundo do eSociale/ou EFD-Reinf, é necessário retificar, antes, a escrituração que deu origem à DCTFWeb;
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
Retificação da DCTFWeb
• Não cabe retificação da DCTFWeb para reduzir débitos nos seguintes casos:
• Saldo a pagar já foi inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
• Saldo a pagar foi objeto de pedido de parcelamento;
• Após intimação de início de procedimento fiscal;
• DCTFWeb retificadora poderá ser retida em Malha;
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Ausência de movimento
• Em caso de ausência de movimento:
• Enviar DCTFWeb Sem Movimento, a qual terá validade máxima de 01 ano;
• Deve ser reenviada DCTFWeb Sem movimento todo mês de Janeiro em que a situação persistir;
• Não será exigida das Pessoas Físicas.
FLUXO DA DCTFWeb
eSocialDébitos
• Remunerações – Folha de
Pagamento
• Comercialização Produção Rural –
PF
• Aquisição Produção Rural – PF
Créditos
• Salário-Família
• Salário-Maternidade
Prazo: até dia 07 do mês seguinte
EFD-ReinfDébitos• Retenções sobre NFs (tomador de serviços)• Comercialização da Produção Rural – PJ• Patrocínio clubes de futebol• Contr. Previd. Sobre Receita Bruta – CPRB• Receita de Espetáculos Desportivos
Créditos• Retenções sobre NFs (prestador de serviços)
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte
Portal DCTFWeb• Recebe e consolida as apurações enviadas pelas escriturações (eSocial, EFD-Reinf e SERO
– Regularização de obra de construção civil);• Efetua as vinculações entre débitos e créditos;• Apura o saldo a pagar;• Transmite a DCTFWeb (até o dia 15 do mês seguinte);• Gera DARF para pagamento (até o dia 20 do mês seguinte);• Permite consultas e geração de relatórios;
eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
DCTFWEB
DCTFWEB DÉBITOS E CRÉDITOS NÃO SÃO EDITÁVEIS
APROPRIA OS CRÉDITOS DAS ESCRITURAÇÕES(SAL. FAMILIA/MATERNIDADE E RETENÇÃO 11%)
DÉBITOS APURADOS POR CÓDIGO DE RECEITA
OUTROS CRÉDITOS POSSÍVEIS: DCOMP, PARCELAMENTO, LANÇ. DE OFÍCIO
APÓS ENVIO DCTFWEB: EMITIR DARF NUMERADO
GERADA APÓS TRANSMISSÃO DO eSOCIAL E EFD-REINF
VINCULAÇÃO DIRETA COM A ESCRITURAÇÃO
SUBSTITUIRÁ A GFIP - CONFISSÃO DE DÍVIDA
Ministério da Fazenda
Obrigado!
Paulo de Oliveira Abrahão
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasilhttp://receita.fazenda.gov.br