FUNRURAL X eSocial X EFD-Reinf X LCDPR 26/08/2021
FUNRURAL
X
eSocial
X
EFD-Reinf
X
LCDPR
26/08/2021
FUNRURAL
• Lei 13606/2018 Lei 8212/1991
– Regras Vigentes
• IN RFB 971/2009 (IN RFB 1867/2019)
– Tabelas FPAS
– Códigos de Outras Entidades
– Eventos do eSocial > S-1000 (opção)
• ADE CODAC Nº 006/2018 e 001/2019
– GFIP
26/08/2021
FUNRURAL
• Contribuição previdenciária que visa financiar benefícios previdenciários aos trabalhadores do campo, tendo como base de cálculo a receita bruta da comercialização de produtos rurais.
• Essa contribuição engloba INSS e o RAT (Risco Ambiental do Trabalho, antigo SAT)
• SENAR – possui natureza distinta
26/08/2021
FUNRURAL
• Fato Gerador – a comercialização da produção.
• Base de Cálculo – o valor da comercialização.
• Vencimento – até o dia 20 do mês seguinte.
26/08/2021
FUNRURAL
PESSOA FÍSICA e SEGURADO ESPECIAL
INSS 1,2%
RAT 0,1%
SENAR 0,2%
• O produtor emite a NF da comercialização da sua produção e o adquirente (PJ) tem a responsabilidade de fazer a retenção e repassar o valor ao governo.
1,5%
26/08/2021
FUNRURAL
• O produtor (PF) será responsável pelo recolhimento nas seguintes situações:
– Vendas para o exterior
– Vendas ao consumidor
– Vendas ao outro produtor
– Vendas a segurado especial
– Vendas a pessoa não identificada
26/08/2021
FUNRURAL
ISENÇÃO
• Não integram a base de cálculo:
– Produção plantio ou reflorestamento
– Animais reprodução
– Animais criação pecuária e granjeira
– Animais cobaias
– Sementes e mudas registro no MAPA
A contribuição ao SENAR continua devida!!!
26/08/2021
FUNRURAL
VENDA PF A OUTRA PF
Venda de produtos rurais:
Total da NF: R$ 20.000,00
INSS (20.000,00 x 1,2%) R$ 240,00
RAT (20.000,00 x 0,1%) R$ 20,00
SENAR (20.000,00 x 0,2%) R$ 40,00
TOTAL (20.000,00 x 1,5%) R$ 300,00
DEVIDO/PAGO pelo VENDEDOR
26/08/2021
FUNRURAL
VENDA PF A PJ
Venda de produtos rurais:
Total da NF: R$ 60.000,00
INSS (60.000,00 x 1,2%) R$ 720,00
RAT (60.000,00 x 0,1%) R$ 60,00
SENAR (60.000,00 x 0,2%) R$ 120,00
TOTAL (60.000,00 x 1,5%) R$ 900,00
LÍQUIDO 60.000,00 – 900,00 = R$ 59.100,00
RETIDO/PAGO pelo COMPRADOR 26/08/2021
FUNRURAL
PESSOA JURÍDICA
INSS 1,7%
RAT 0,1%
SENAR 0,25%
• O produtor rural PJ fica responsável pelo recolhimento do valor ao governo.
2,05%
26/08/2021
FUNRURAL
OPÇÃO PELO TIPO DE PAGAMENTO
• Desde 01/2019 o produtor rural, tanto PF quanto PJ, pode optar pelo recolhimento pela Comercialização (art. 25 da Lei 8212/1991) ou pela Folha de Pagamento (art. 22 da Lei 8212/1991) - redação da Lei 13606/2018 (art. 14 e 15).
• O adquirente PJ deverá observar a OPÇÃO do PR PF, que é irretratável para o ano.
26/08/2021
FUNRURAL OPÇÃO PELO TIPO DE PAGAMENTO
IN RFB 1867/2019:
• A opção será manifestada mediante pagamento das contribuições relativas ao mês de janeiro de cada ano, ou ao primeiro mês subsequente ao início da atividade.
• Produtor PF, a opção abrangerá todos os imóveis em que exerça atividade rural.
• Produtor PF, deverá apresentar a declaração de opção às empresas adquirentes.
26/08/2021
FUNRURAL
OPÇÃO PELA FOLHA DE PAGAMENTO
Alíquotas aplicadas – PF:
• 7,5% a 14% – contribuição do empregado
• 20% – INSS Patronal
• 1% a 3% – RAT – a cargo do empregador
• 2,5% – FNDE – Terceiros – empregador (*)
• 0,2% – INCRA – Terceiros – empregador (*)
TOTAL 25,7% sobre a remuneração 26/08/2021
FUNRURAL
OPÇÃO PELA FOLHA DE PAGAMENTO
• Ficará a cargo da PJ adquirente a retenção e o recolhimento do valor devido ao SENAR (0,2% do valor da compra)
• Ficará a cargo do próprio produtor PF o pagamento da contribuição devida ao SENAR (0,2% do valor da venda)
– Outro PR, SE, consumidor, exterior, incerto
26/08/2021
FUNRURAL OPÇÃO PELA FOLHA DE PAGAMENTO
Alíquotas aplicadas – PJ:
• 7,5% a 14% – contribuição do empregado
• 20% – INSS Patronal
• 1% a 3% – RAT – a cargo do empregador
• 2,5% – FNDE – Terceiros – empregador (*)
• 0,2% – INCRA – Terceiros – empregador (*)
• 2,5% – SENAR – Terceiros – empregador
TOTAL 28,2% sobre a remuneração 26/08/2021
FUNRURAL
OPÇÃO PELA FOLHA DE PAGAMENTO
• Ao Segurado Especial e Agroindústria não há previsão de opção pela FPA. A contribuição deve ser pela comercialização (Receita Bruta).
• Agroindústria – Contribuição 2,85%
INSS 2,5%
RAT 0,1%
SENAR 0,25%
26/08/2021
FUNRURAL
OPÇÃO PELA FOLHA DE PAGAMENTO
• Agroindústria (indústria de cana-de-açúcar, de laticínios, de beneficiamento de chá e de mate, da uva, da extração/beneficiamento de fibras vegetais e descaroçamento de algodão, de beneficiamento de cereais, de café, de extração de madeira – serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; matadouros e abatedouros de animais e charqueadas.
26/08/2021
FUNRURAL
QUAL É A MELHOR OPÇÃO?
– Pelo valor da comercialização, ou
– Pela Folha de Pagamento?
O produtor deve fazer a opção após simular qual das DUAS opções lhe é mais favorável
26/08/2021
FUNRURAL
• Solução do Consulta nº 286 - COSIT (10/10/2019)
“A inexistência de empregados e/ou trabalhadores avulsos impede o direito à opção da forma de tributação de que trata o parágrafo 7º do artigo 25 de Lei 8870, de 1994, na redação dada pela Lei 13606, de 2018, uma vez que é condição exigida do empregador o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural”.
26/08/2021
FUNRURAL
• Para que a opção seja efetiva e não traga prejuízos ao contribuinte, este deverá contratar o profissional responsável por cumprir as obrigações acessórias relativas à GFIP/SEFIP, E-SOCIAL e EFD-REINF LCDPR.
• Também deverá observar quanto ao correto preenchimento da GPS – códigos e valores.
26/08/2021
E-Social
• S-1000
Informar a opção:
1 – sobre a comercialização
2 – sobre a folha de pagamento
A opção é pelo CPF do contribuinte e não por CAEPF.
26/08/2021
E-Social
• S-1260
– ver Nota Orientativa 05/2021
– exclusivo para PRPF e Segurado Especial
– PRPF somente se optar pela RB
– se optar pela FPA – não envia
* Guia AVULSA – SENAR (cód. 2712)
– informar o valor da Receita Bruta
26/08/2021
E-Social
• S-1260
– somente se tiver a obrigação do pagamento
- venda direta ao consumidor
- venda a outro produtor rural
- venda a segurado especial
- venda de produção isenta – SENAR
- exportação direta
26/08/2021
E-Social
Quando vender para PJ:
- Se optou pela FPA – sofrerá a retenção SENAR
- Se optou pela RB – sofrerá retenção total
- Se for Produção Isenta – retenção SENAR
• S-1250 – Aquisições da Produção Rural
– Extinto
26/08/2021
EFD-Reinf
• R-2050
Informação da Produção Rural da PJ
• R-2055
Informação da Aquisição da Produção Rural
Declarantes:
- Pessoa Jurídica Adquirente
- Pessoa Física Intermediário
26/08/2021
EFD-Reinf
• R-2055
Informação da Aquisição da Produção Rural
de PRPF Optante FPA e Produção Isenta
- retenção do SENAR
de PRPF Optante RB e Segurado Especial
- retenção do FUNRURAL, RAT e SENAR
• S/Movimento–Não Apresenta–IN 2043/2021
26/08/2021
RESUMO
VENDEDOR COMPRADOR RESPONSÁVEL REGISTRO
PRPF PF/CONS/EXP Vendedor S-1260
PRPF INTERMEDIÁRIO Comprador R-2055
PRPF Pessoa Jurídica Comprador R-2055
PRPF Órgão Público Comprador R-2055
PRPJ PF/PJ Vendedor R-2050
Agroindústria PF/PJ Vendedor R-2050
26/08/2021
LCDPR
• Livro Caixa Digital do Produtor Rural (IN SRF 83/2001): desde 2019 é obrigatório para PR (Pessoas Físicas) com Receita Bruta superior a R$ 4.800.000,00
• Deve abranger todos os imóveis rurais explorados pelo declarante em arquivo único
• Deve abranger todas as receitas, despesas e investimentos independente da opção de tributação
26/08/2021
LCDPR
• Devem ser cadastrados todos os imóveis explorados pelo declarante: NIRF, CAEPF, IE...
• Devem ser cadastrados os parceiros, condôminos, arrendatários, arrendantes...
• Devem ser cadastradas as contas bancárias que movimentarem os valores recebidos e pagos da atividade rural
• Se fizer movimentação em espécie DME
26/08/2021
LCDPR
• O LCDPR é um módulo do SPED
• O e-Social é um módulo do SPED...
• O EFD-Reinf é um módulo do SPED...
• As NFEs compra e venda estão no SPED...
• A movimentação bancária está no SPED...
• DME faz parte do SPED – IN RFB 1761/2017
26/08/2021