ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE ESCOLA FORTALECENDO A NOSSA PRESENÇA NA BASE A eleição de representantes de escola tem o objetivo de garantir a participação democrática dos profis- sionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato. Ela garante a organização dos trabalhadores por local de trabalho, reafirmando a visão clas- sista de sindicato. No período de 19 a 22 de março de 2013 estaremos rea- lizando eleição nas escolas em que ainda não temos repre- sentante. A escolha visa garantir a participação democrática dos profissionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato, além de promover a organização dos traba- lhadores por local de trabalho, reafirmando a visão classista de sindicato. Através da eleição de representantes de escola, a APLB bus- CAPITULO II Seção I DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 7º - Representante de escola (RE) é o profissional da educação – professor, coordenador pedagógico e funcionário –, sindicalizado à APLB pertencente ao quadro efetivo da rede municipal de ensino de Salvador, que tem a função de representar os demais profissionais da educação da sua unidade escolar junto à direção da APLB-Sindicato atendendo ao que preceitua este Regimento; Art. 8º - O Representante de Escola (RE) deverá realizar reuniões com todos os colegas da sua UE antes das reuniões gerais de RE, registrar as propostas con- sensuais ou de maioria sobre os temas em pauta em atas lavradas e assinadas por todos os presentes; Art. 9º- O quórum mínimo para iniciar as reuniões de representante de escola (RE) será de 50% mais um dos representantes eleitos; Art. 10 - O não comparecimento da (o) Representante de Escola (RE) a três reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada, ensejará na sua substi- tuição definitiva pela (o) sua (seu) suplente, conferindo a ela (e) amplo direito à defesa a ser avaliado pelo coletivo que poderá acatá-las ou não; SEÇÃO II DA ELEIÇÃO E MANDATO DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 11 - A escolha da (o) RE se dará através da indicação entre os profissionais da educação da unidade escolar ficando a critério desses profissionais se será pelo voto secreto ou aberto; Art. 12 - Para candidatar-se o (s) profissional (ais) da educação deverá (ão) pre- encher todos os requisitos prescritos no art. 16 deste Regimento; § 1º - As chapas, assim como todas as orientações para a realização da elei- ção deverão ser afixadas no quadro de avisos da escola para conhecimento de todos os colegas; § 2º - O processo será coordenado pela direção da APLB-Sindicato que forne- cerá todas as orientações para a realização da eleição; §3º - O gestor escolar deverá participar do processo eleitoral, oferecer suporte material para o sucesso do pleito sem, todavia, determinar como deve ocorrer o referido processo; §4º - A (s) chapa (s) deverá (ão) ser composta por um titular e um suplente e serão eleitos os que obtiverem a maioria dos votos; ca consolidar a democratização das relações entre a direção e a base, consolidando o fortalecimento do sindicato. A eleição de representante de escola é um compromisso de todos aqueles que acreditam na democracia, no respeito aos direitos e no cumprimento dos deveres, enquanto edu- cadores. REPRESENTANTE DE ESCOLA – UM FORTE ELO ENTRE A APLB E A UNIDADE ESCOLAR O processo eleitoral para representante de escola deve estar de acordo com o que determina o Estatuto da APLB- -Sindicato e o Regimento que disciplina a representação por unidade escolar. ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLA REDE MUNICIPAL DE SALVADOR- ELEIÇÕES DE REPRESENTANTE - 2013 Art. 13 - A ata com o resultado da eleição deverá ser encaminhada para a sede da APLB devidamente preenchida e com a assinatura dos eleitores; Art. 14 - O mandato do representante de escola será de dois anos, sendo per- mitida a sua recondução; Art. 15 - É vedada a representação de profissional de educação que ocupa cargos de gestor escolar; SEÇÃO III CARACTERISTICAS DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 16 – São qualidades inerentes do Representante de Escola (RE): a) Ser um líder democrático b) Ser exemplo de comportamento e assiduidade a fim de cobrar as mes- mas atitudes dos seus companheiros; c) Ser compreensivo e entender as dificuldades dos colegas; d) Saber ouvir e interpretar as opiniões dos companheiros; e) Ter capacidade de incentivar o livre debate, o pensamento crítico; e) Ser capaz de construir propostas; f) Ter conduta ética e profissional; g) Ser sensível e solidário; h) Ter iniciativa; SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA (O) REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 17 - São atribuições da (o) Representante de Escola (RE), além dos de- veres, como associado, previstos no Estatuto da APLB-Sindicato: a) Ser o elo entre a escola e a APLB-Sindicato, buscando sempre a harmonia do conjunto dos profissionais da educação e o bem comum; b) Cumprir e fazer cumprir os Planos de Luta aprovados pela CTB, CNTE e pelo Conselho Geral (CG) da entidade; c) Participar das reuniões agendadas pela APLB-Sindicato, trazendo in- teresses previamente discutidos entre os colegas da escola; d) Convocar e coordenar as reuniões nas escolas a serem realizadas sempre antes das reuniões gerais de RE; e) Manter os profissionais da educação informados dos encaminha- mentos e das atividades desenvolvidas pela entidade; f) Propor, acompanhar e avaliar campanhas reivindicatórias; g) Propor temas para debates, seminários e outros eventos a serem tratados pela diretoria do sindicato h) Estimular os colegas da sua unidade a participação das atividades convocadas pela entidade; i) Estimular a sindicalização de todos os profissionais da educação da sua UE; j) Identificar os problemas da escola, assim como os pleitos dos seus colegas e informar ao sindicato; k) Manter vivo sindicato na unidade escolar criando o cantinho da APLB com mural para afixar materiais de comunicação da entidade (boletins, car- tazes, informativos, etc.); Art. 18 – A (o) profissional da educação deixará de ser Representante de Es- cola nos seguintes casos: a) Infringência no cumprimento de suas atribuições previstas no Art. 6º e 17 deste Regimento; b) Ocorrer a sua remoção da unidade escolar; c) Responder processo administrativo; d) Desfiliar-se do sindicato e) Aposentar-se §1º - Ocorrendo qualquer um desses casos, o suplente assumirá como titular; § 2º - Na ausência do suplente a unidade escolar deverá eleger um novo representante; §3º - A ata deverá ser encaminhada à APLB-Sindicato com a justificati- va da destituição do RE; COMO SERÁ A ELEIÇÃO: A eleição ocorrerá de 19 a 22 de março de 2013 - em todos os turnos de fun- cionamento da escola e deve ser observado o seguinte: 1. Antes da eleição as escolas devem realizar reunião para discutir o processo eleitoral, cujas orientações estão contidas neste informativo; 2. O (s) candidato (s) deve (m) se apresentar (em) antes das eleições para serem avaliados; 3. Caso a (s) candidata (s) ou o (s) candidato (s) não seja (m) sindicalizado (s) pode (m) se filiar para concorrer; 4. A unidade escolar terá que eleger um representante titular e o seu suplente; 5. A ata, fornecida pela APLB, deve ser preenchida com os dados do represen- tante e seu suplente e assinada por todos, e deve ser encaminhada para a sede da APLB ou pelo Fax 4009-8386; 6. Se a (o) companheira (o) sindicalizou-se para concorrer ao pleito, deve enca- minhar a ficha de filiação preenchida juntamente com a ata; NÃO DEIXE A SUA ESCOLA SEM REPRESENTANTE!