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ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE ESCOLA FORTALECENDO A NOSSA PRESENÇA NA BASE A eleição de representantes de escola tem o objetivo de garantir a participação democrática dos pros- sionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato. Ela garante a organização dos trabalhadores por local de trabalho, rearmando a visão clas- sista de sindicato. No período de 19 a 22 de março de 2013 estaremos rea- lizando eleição nas escolas em que ainda não temos repre- sentante. A escolha visa garantir a participação democrática dos prossionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato, além de promover a organização dos traba- lhadores por local de trabalho, rearmando a visão classista de sindicato. Através da eleição de representantes de escola, a APLB bus- CAPITULO II Seção I DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 7º - Representante de escola (RE) é o prossional da educação – professor, coordenador pedagógico e funcionário –, sindicalizado à APLB pertencente ao quadro efetivo da rede municipal de ensino de Salvador, que tem a função de representar os demais prossionais da educação da sua unidade escolar junto à direção da APLB-Sindicato atendendo ao que preceitua este Regimento; Art. 8º - O Representante de Escola (RE) deverá realizar reuniões com todos os colegas da sua UE antes das reuniões gerais de RE, registrar as propostas con- sensuais ou de maioria sobre os temas em pauta em atas lavradas e assinadas por todos os presentes; Art. 9º- O quórum mínimo para iniciar as reuniões de representante de escola (RE) será de 50% mais um dos representantes eleitos; Art. 10 - O não comparecimento da (o) Representante de Escola (RE) a três reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justicada, ensejará na sua substi- tuição denitiva pela (o) sua (seu) suplente, conferindo a ela (e) amplo direito à defesa a ser avaliado pelo coletivo que poderá acatá-las ou não; SEÇÃO II DA ELEIÇÃO E MANDATO DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 11 - A escolha da (o) RE se dará através da indicação entre os prossionais da educação da unidade escolar cando a critério desses prossionais se será pelo voto secreto ou aberto; Art. 12 - Para candidatar-se o (s) prossional (ais) da educação deverá (ão) pre- encher todos os requisitos prescritos no art. 16 deste Regimento; § 1º - As chapas, assim como todas as orientações para a realização da elei- ção deverão ser axadas no quadro de avisos da escola para conhecimento de todos os colegas; § 2º - O processo será coordenado pela direção da APLB-Sindicato que forne- cerá todas as orientações para a realização da eleição; §3º - O gestor escolar deverá participar do processo eleitoral, oferecer suporte material para o sucesso do pleito sem, todavia, determinar como deve ocorrer o referido processo; §4º - A (s) chapa (s) deverá (ão) ser composta por um titular e um suplente e serão eleitos os que obtiverem a maioria dos votos; ca consolidar a democratização das relações entre a direção e a base, consolidando o fortalecimento do sindicato. A eleição de representante de escola é um compromisso de todos aqueles que acreditam na democracia, no respeito aos direitos e no cumprimento dos deveres, enquanto edu- cadores. REPRESENTANTE DE ESCOLA – UM FORTE ELO ENTRE A APLB E A UNIDADE ESCOLAR O processo eleitoral para representante de escola deve estar de acordo com o que determina o Estatuto da APLB- -Sindicato e o Regimento que disciplina a representação por unidade escolar. ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLA REDE MUNICIPAL DE SALVADOR- ELEIÇÕES DE REPRESENTANTE - 2013 Art. 13 - A ata com o resultado da eleição deverá ser encaminhada para a sede da APLB devidamente preenchida e com a assinatura dos eleitores; Art. 14 - O mandato do representante de escola será de dois anos, sendo per- mitida a sua recondução; Art. 15 - É vedada a representação de prossional de educação que ocupa cargos de gestor escolar; SEÇÃO III CARACTERISTICAS DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 16 – São qualidades inerentes do Representante de Escola (RE): a) Ser um líder democrático b) Ser exemplo de comportamento e assiduidade a m de cobrar as mes- mas atitudes dos seus companheiros; c) Ser compreensivo e entender as diculdades dos colegas; d) Saber ouvir e interpretar as opiniões dos companheiros; e) Ter capacidade de incentivar o livre debate, o pensamento crítico; e) Ser capaz de construir propostas; f) Ter conduta ética e prossional; g) Ser sensível e solidário; h) Ter iniciativa; SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA (O) REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE) Art. 17 - São atribuições da (o) Representante de Escola (RE), além dos de- veres, como associado, previstos no Estatuto da APLB-Sindicato: a) Ser o elo entre a escola e a APLB-Sindicato, buscando sempre a harmonia do conjunto dos prossionais da educação e o bem comum; b) Cumprir e fazer cumprir os Planos de Luta aprovados pela CTB, CNTE e pelo Conselho Geral (CG) da entidade; c) Participar das reuniões agendadas pela APLB-Sindicato, trazendo in- teresses previamente discutidos entre os colegas da escola; d) Convocar e coordenar as reuniões nas escolas a serem realizadas sempre antes das reuniões gerais de RE; e) Manter os prossionais da educação informados dos encaminha- mentos e das atividades desenvolvidas pela entidade; f) Propor, acompanhar e avaliar campanhas reivindicatórias; g) Propor temas para debates, seminários e outros eventos a serem tratados pela diretoria do sindicato h) Estimular os colegas da sua unidade a participação das atividades convocadas pela entidade; i) Estimular a sindicalização de todos os prossionais da educação da sua UE; j) Identicar os problemas da escola, assim como os pleitos dos seus colegas e informar ao sindicato; k) Manter vivo sindicato na unidade escolar criando o cantinho da APLB com mural para axar materiais de comunicação da entidade (boletins, car- tazes, informativos, etc.); Art. 18 – A (o) prossional da educação deixará de ser Representante de Es- cola nos seguintes casos: a) Infringência no cumprimento de suas atribuições previstas no Art. 6º e 17 deste Regimento; b) Ocorrer a sua remoção da unidade escolar; c) Responder processo administrativo; d) Desliar-se do sindicato e) Aposentar-se §1º - Ocorrendo qualquer um desses casos, o suplente assumirá como titular; § 2º - Na ausência do suplente a unidade escolar deverá eleger um novo representante; §3º - A ata deverá ser encaminhada à APLB-Sindicato com a justicati- va da destituição do RE; COMO SERÁ A ELEIÇÃO: A eleição ocorrerá de 19 a 22 de março de 2013 - em todos os turnos de fun- cionamento da escola e deve ser observado o seguinte: 1. Antes da eleição as escolas devem realizar reunião para discutir o processo eleitoral, cujas orientações estão contidas neste informativo; 2. O (s) candidato (s) deve (m) se apresentar (em) antes das eleições para serem avaliados; 3. Caso a (s) candidata (s) ou o (s) candidato (s) não seja (m) sindicalizado (s) pode (m) se liar para concorrer; 4. A unidade escolar terá que eleger um representante titular e o seu suplente; 5. A ata, fornecida pela APLB, deve ser preenchida com os dados do represen- tante e seu suplente e assinada por todos, e deve ser encaminhada para a sede da APLB ou pelo Fax 4009-8386; 6. Se a (o) companheira (o) sindicalizou-se para concorrer ao pleito, deve enca- minhar a cha de liação preenchida juntamente com a ata; NÃO DEIXE A SUA ESCOLA SEM REPRESENTANTE!
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Eleição de Representante Escolar

Mar 15, 2016

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Aplb Sindicato

Boletim da Rede Municpal para Eleição de Representanter Escolar
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Page 1: Eleição de Representante Escolar

ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLA

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DE ESCOLAFORTALECENDO A NOSSA PRESENÇA NA BASE

A eleição de representantes de escola tem o objetivo de garantir a participação democrática dos profi s-sionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato. Ela garante a organização dos

trabalhadores por local de trabalho, reafi rmando a visão clas-sista de sindicato.

No período de 19 a 22 de março de 2013 estaremos rea-lizando eleição nas escolas em que ainda não temos repre-sentante. A escolha visa garantir a participação democrática dos profi ssionais da educação da rede municipal nas ações da APLB-Sindicato, além de promover a organização dos traba-lhadores por local de trabalho, reafi rmando a visão classista de sindicato.

Através da eleição de representantes de escola, a APLB bus-

CAPITULO II

Seção I

DO REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)

Art. 7º - Representante de escola (RE) é o profi ssional da educação – professor,

coordenador pedagógico e funcionário –, sindicalizado à APLB pertencente ao

quadro efetivo da rede municipal de ensino de Salvador, que tem a função de

representar os demais profi ssionais da educação da sua unidade escolar junto

à direção da APLB-Sindicato atendendo ao que preceitua este Regimento;

Art. 8º - O Representante de Escola (RE) deverá realizar reuniões com todos os

colegas da sua UE antes das reuniões gerais de RE, registrar as propostas con-

sensuais ou de maioria sobre os temas em pauta em atas lavradas e assinadas

por todos os presentes;

Art. 9º- O quórum mínimo para iniciar as reuniões de representante de escola

(RE) será de 50% mais um dos representantes eleitos;

Art. 10 - O não comparecimento da (o) Representante de Escola (RE) a três

reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justifi cada, ensejará na sua substi-

tuição defi nitiva pela (o) sua (seu) suplente, conferindo a ela (e) amplo direito à

defesa a ser avaliado pelo coletivo que poderá acatá-las ou não;

SEÇÃO II

DA ELEIÇÃO E MANDATO DO

REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)

Art. 11 - A escolha da (o) RE se dará através da indicação entre os profi ssionais

da educação da unidade escolar fi cando a critério desses profi ssionais se será

pelo voto secreto ou aberto;

Art. 12 - Para candidatar-se o (s) profi ssional (ais) da educação deverá (ão) pre-

encher todos os requisitos prescritos no art. 16 deste Regimento;

§ 1º - As chapas, assim como todas as orientações para a realização da elei-

ção deverão ser afi xadas no quadro de avisos da escola para conhecimento de

todos os colegas;

§ 2º - O processo será coordenado pela direção da APLB-Sindicato que forne-

cerá todas as orientações para a realização da eleição;

§3º - O gestor escolar deverá participar do processo eleitoral, oferecer suporte

material para o sucesso do pleito sem, todavia, determinar como deve ocorrer

o referido processo;

§4º - A (s) chapa (s) deverá (ão) ser composta por um titular e um suplente e

serão eleitos os que obtiverem a maioria dos votos;

ca consolidar a democratização das relações entre a direção e a base, consolidando o fortalecimento do sindicato.

A eleição de representante de escola é um compromisso de todos aqueles que acreditam na democracia, no respeito aos direitos e no cumprimento dos deveres, enquanto edu-cadores.

REPRESENTANTE DE ESCOLA – UM FORTE ELO ENTRE A APLB E A UNIDADE ESCOLAR

O processo eleitoral para representante de escola deve estar de acordo com o que determina o Estatuto da APLB--Sindicato e o Regimento que disciplina a representação por unidade escolar.

ESPECIAL ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES DE ESCOLAREDE MUNICIPAL DE SALVADOR- ELEIÇÕES DE REPRESENTANTE - 2013

Art. 13 - A ata com o resultado da eleição deverá ser encaminhada para a sede

da APLB devidamente preenchida e com a assinatura dos eleitores;

Art. 14 - O mandato do representante de escola será de dois anos, sendo per-

mitida a sua recondução;

Art. 15 - É vedada a representação de profi ssional de educação que ocupa

cargos de gestor escolar;

SEÇÃO III

CARACTERISTICAS DO

REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)

Art. 16 – São qualidades inerentes do Representante de Escola (RE):

a) Ser um líder democrático

b) Ser exemplo de comportamento e assiduidade a fi m de cobrar as mes-

mas atitudes dos seus companheiros;

c) Ser compreensivo e entender as difi culdades dos colegas;

d) Saber ouvir e interpretar as opiniões dos companheiros;

e) Ter capacidade de incentivar o livre debate, o pensamento crítico;

e) Ser capaz de construir propostas;

f) Ter conduta ética e profi ssional;

g) Ser sensível e solidário;

h) Ter iniciativa;

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA (O) REPRESENTANTE DE ESCOLA (RE)

Art. 17 - São atribuições da (o) Representante de Escola (RE), além dos de-

veres, como associado, previstos no Estatuto da APLB-Sindicato:

a) Ser o elo entre a escola e a APLB-Sindicato, buscando sempre a

harmonia do conjunto dos profi ssionais da educação e o bem comum;

b) Cumprir e fazer cumprir os Planos de Luta aprovados pela CTB,

CNTE e pelo Conselho Geral (CG) da entidade;

c) Participar das reuniões agendadas pela APLB-Sindicato, trazendo in-

teresses previamente discutidos entre os colegas da escola;

d) Convocar e coordenar as reuniões nas escolas a serem realizadas

sempre antes das reuniões gerais de RE;

e) Manter os profi ssionais da educação informados dos encaminha-

mentos e das atividades desenvolvidas pela entidade;

f) Propor, acompanhar e avaliar campanhas reivindicatórias;

g) Propor temas para debates, seminários e outros eventos a serem

tratados pela diretoria do sindicato

h) Estimular os colegas da sua unidade a participação das atividades

convocadas pela entidade;

i) Estimular a sindicalização de todos os profi ssionais da educação da

sua UE;

j) Identifi car os problemas da escola, assim como os pleitos dos seus

colegas e informar ao sindicato;

k) Manter vivo sindicato na unidade escolar criando o cantinho da APLB

com mural para afi xar materiais de comunicação da entidade (boletins, car-

tazes, informativos, etc.);

Art. 18 – A (o) profi ssional da educação deixará de ser Representante de Es-

cola nos seguintes casos:

a) Infringência no cumprimento de suas atribuições previstas no Art. 6º e

17 deste Regimento;

b) Ocorrer a sua remoção da unidade escolar;

c) Responder processo administrativo;

d) Desfi liar-se do sindicato

e) Aposentar-se

§1º - Ocorrendo qualquer um desses casos, o suplente assumirá como

titular;

§ 2º - Na ausência do suplente a unidade escolar deverá eleger um

novo representante;

§3º - A ata deverá ser encaminhada à APLB-Sindicato com a justifi cati-

va da destituição do RE;

COMO SERÁ A ELEIÇÃO:

A eleição ocorrerá de 19 a 22 de março de 2013 - em todos os turnos de fun-

cionamento da escola e deve ser observado o seguinte:

1. Antes da eleição as escolas devem realizar reunião para discutir o processo

eleitoral, cujas orientações estão contidas neste informativo;

2. O (s) candidato (s) deve (m) se apresentar (em) antes das eleições para serem

avaliados;

3. Caso a (s) candidata (s) ou o (s) candidato (s) não seja (m) sindicalizado (s)

pode (m) se fi liar para concorrer;

4. A unidade escolar terá que eleger um representante titular e o seu suplente;

5. A ata, fornecida pela APLB, deve ser preenchida com os dados do represen-

tante e seu suplente e assinada por todos, e deve ser encaminhada para a sede

da APLB ou pelo Fax 4009-8386;

6. Se a (o) companheira (o) sindicalizou-se para concorrer ao pleito, deve enca-

minhar a fi cha de fi liação preenchida juntamente com a ata;

NÃO DEIXE A SUA ESCOLA SEM REPRESENTANTE!