Página 1 de 72 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE EDITAL Nº 2091 001/2012/FEAM/PRESIDÊNCIA/PROGRAMA AMBIENTAÇÃO CONCURSO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO DE OSCIP O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o disposto na Lei 14.870 de 16 de dezembro de 2003, e o Decreto 46.020 de 09 de agosto de 2012, torna pública a abertura de Edital para recebimento de propostas de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como OSCIP pelo Governo do Estado de Minas Gerais, interessadas em participar do Concurso de Projetos para o desenvolvimento do “Programa Ambientação”. Trata-se de um programa de comunicação e educação socioambiental, cujo objetivo é promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a internalização de atitudes ambientalmente corretas. 1 - DO OBJETO 1.1. Selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para firmar Termo de Parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, com o objetivo de desenvolver e executar o “Programa Ambientação”, que visa à mobilização dos atores sociais para a redução na geração de resíduos, a segregação de materiais potencialmente recicláveis como papel, plástico, metal e vidro e redução no consumo de água, energia elétrica e papel A4, através de ações de educação ambiental que promovam o consumo consciente. 1.2. O Termo de Parceria a ser celebrado com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato de assinatura de Termo de Parceria na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
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5.2. A proposta técnica irregular ou incompleta será desclassificada, liminarmente, pela
Comissão Julgadora. Propostas irregulares serão aquelas que não contemplarem, em sua
totalidade, o objeto do edital. Serão consideradas incompletas aquelas que não
apresentarem todos os requisitos mínimos descritos no Programa de Trabalho, constante
no Anexo III, ou descumprirem as orientações relativas ao preenchimento da Memória
de Cálculo constante no Anexo IV.
5.3. É vedada a retificação da proposta técnica após a sua entrega.
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6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. A OSCIP interessada deverá apresentar, para a participação neste certame, 02 (dois)
envelopes separados e lacrados, um contendo a Proposta Técnica composta pelo projeto,
Programa de Trabalho (Anexo III deste Edital) e Memória de Cálculo (Anexo IV deste
Edital), e outro contendo a documentação de Habilitação, conforme definido no item
deste Edital.
6.2. Os envelopes deverão indicar, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA
6.3. O ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter todos os documentos
elencados no item 5 deste Edital.
6.4. Nos documentos constantes no ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA e no
próprio envelope não deverão constar quaisquer formas de identificação da OSCIP
candidata, tais como: sua razão social, CNPJ, endereço; telefone, fax, símbolos,
logotipos, timbre ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento. A não
observância desta regra implicará na imediata desclassificação da proponente.
6.5. O ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter todos
os documentos elencados no item 4 deste Edital.
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6.6. A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM não se responsabilizará por
envelopes entregues em local, dia e horário distintos daqueles indicados e definidos
neste Edital.
7 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Os documentos protocolizados serão encaminhados à Comissão Julgadora para
análise e julgamento.
7.1.1. Compõem a Comissão Julgadora prevista no item 7.1 os seguintes membros:
I – Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp.:1.275.149-1, representante da SEPLAG;
II – Mirian Cristina Dias Baggio, Masp.: 1.043.888-5 representante da FEAM;
III – Celia Regina Alves Rennó, CPF.: 278.999.506-00, representante da ABES/MG
7.2. A Comissão Julgadora procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta
Técnica (ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA) em sessão pública, para
conhecimento de quantas pessoas possa interessar, no dia 23 de outubro às 14h,
primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do prazo definido no item 2.1 deste
edital, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, em local a ser
informado pela FEAM através de seu sítio eletrônico (www.feam.br).
7.3. A Comissão Julgadora lavrará ata circunstanciada da sessão pública de abertura dos
envelopes, assinada pelos seus membros e pelos presentes. Todos os documentos e
propostas serão rubricados pela Comissão Julgadora.
7.4. A Comissão Julgadora terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, prorrogável por igual
período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subseqüente à sessão pública de
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abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica, para decidir quanto à definição da
melhor proposta, bem como a classificação das demais.
7.5. A análise e julgamento das Propostas Técnicas serão realizados sobre o conjunto
das propostas apresentadas e obedecerá aos parâmetros estabelecidos no item 5 (cinco),
bem como aos critérios elencados no Anexo II deste Edital.
7.6 - Em caso de empate entre duas ou mais OSCIPs, será utilizado como critério de
desempate a maior pontuação obtida no Item 2 do Quadro Geral de Critérios (vide
Anexo II – Critérios para avaliação das propostas). Persistindo o empate, será
considerada vencedora a concorrente que obtiver maior pontuação média dos resultados
obtidos nos subitens 2.1 e 2.2 do Quadro Geral de Critérios. Persistindo, ainda, o
empate, será utilizado como terceiro e último critério de desempate o menor custo total
global apresentado.
7.7. A ordem de classificação das entidades será de acordo com a pontuação final
obtida, conforme os critérios de avaliação definidos no Anexo II deste Edital.
7.8. É vedada, na análise e julgamento das propostas, a utilização de qualquer elemento,
critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que
indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes.
7.9. Após a obtenção da pontuação e definição da ordem de classificação das
candidatas, a Comissão Julgadora passará à análise da documentação do ENVELOPE II
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.10. A Comissão Julgadora deverá verificar a documentação referente à habilitação da
primeira colocada. Caso esta não seja considerada devidamente habilitada, de acordo
com todos os critérios dispostos no item 4 (quatro) deste edital, a Comissão Julgadora
passará à verificação da segunda colocada, e assim sucessivamente.
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7.11. A manifestação da Comissão Julgadora acerca da conclusão do concurso, bem
como a decisão do Presidente da FEAM sobre eventual recurso interposto, deverá ser
fundamentada com os motivos que ensejaram a suas decisões.
7.12. Após a análise, julgamento das propostas e divulgação do resultado final deste
Concurso na Imprensa oficial de Minas Gerais e nos sítios eletrônicos da FEAM
(www.feam.br) e da SEPLAG
(http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/oscip.asp), as propostas
encaminhadas serão paginadas e juntadas aos autos do procedimento seletivo, que serão
arquivados na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Após o julgamento das propostas e anteriormente à divulgação do resultado final na
Imprensa Oficial de Minas Gerais, a FEAM publicará em seu sítio eletrônico
(www.feam.br), bem como no sítio eletrônico da SEPLAG
(http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/oscip.asp), a classificação das
entidades, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recursos
8.2. Os recursos deverão ser entregues no Setor de Protocolo Geral na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia Prefeito Américo
De acordo com o disposto no Decreto nº 46.020/2012, A FEAM deverá acompanhar,
supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Parceria, uma vez celebrado, devendo
zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos
repassados. Além disso, os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria
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serão avaliados quadrimestralmente, por uma comissão paritária composta por
representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, da OSCIP, do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, além de um especialista na área objeto do Termo de
Parceria.
O cronograma de avaliações deverá servir de referencia para distribuição das metas e
ações no Programa de Trabalho – Anexo III, uma vez que em cada avaliação a
Comissão deverá verificar o cumprimento das metas e ações pactuadas para o período
avaliatório em análise.
Avaliação Período Avaliado Data (Mês) Tipo da Reunião
1ª Avaliação De Jan/13 a Abr/13 Maio/13 Avaliação 2ª Avaliação De Mai/13 a Ago/13 Setembro/13 Avaliação 3ª Avaliação De Set/13 a Dez/13 Janeiro/14 Avaliação 4ª Avaliação De Jan/14 a Abr/14 Maio/14 Avaliação 5ª Avaliação De Mai/14 a Ago/14 Setembro/14 Avaliação 6ª Avaliação De Set/14 a Dez/14 Janeiro/15 Avaliação
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ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA PROPOSTA TÉCNICA
Conforme item 7 (sete) deste Edital, na análise e julgamento das propostas serão
considerados os seguintes critérios:
a) Adequação da Proposta Técnica ao Edital;
b) Coerência entre os meios sugeridos, as metas estabelecidas e produtos a serem
entregues, além dos custos e cronogramas apresentados;
c) Capacidade técnica e operacional da OSCIP;
Para realizar a análise das propostas apresentadas, a Comissão Julgadora deverá
verificar o atendimento aos critérios elencados e realizar a avaliação segundo
sistemática definida no Quadro Geral de Critérios:
Nº Item Peso
Nº SubitemPontuação
Máxima
1.1Proposta Técnica de acordo com a Política Pública definida no
Edital
1.2Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo
disponibilizado
1.3Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo
disponibilizado
20% 2.1Programa de Trabalho adequado e inovador em relação às
atividades previstas no Anexo III10
20% 2.2Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos
produtos previstos no Anexo III10
15% 2.3Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos
valores de referência previstos no Anexo III10
5% 2.4 Cronograma de Execução de marcos e metas adequado 10
3Memória de
Cálculo 20% 3.1
Coerência entre a previsão de gastos apresentada e as
atividades e produtos previstos10
10% 4.1Experiência comprovada da entidade na área temática,
conforme estabelecido no Item 4.2.1 do Edital10
10% 4.2
Adequação do quadro funcional previsto na Memória de
Cálculo aos requisitos para a execução do Programa
Ambientação
10
Eliminatório
4 Estrutura da OSCIP
1Enquadramento do
Projeto ‐
2Programa de
Trabalho
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A nota total final será calculada a partir da fórmula: [(nota do subitem 2.1) X 20] +
[(nota do subitem 2.2) X 20] + [(nota do subitem 2.3) X 15] + [(nota do subitem 2.4) X
5] + [(nota do subitem 3.1) X 20] + [(nota do subitem 4.1) X 10] + [(nota do subitem
4.2) X 10] / 100
1. Enquadramento do Projeto
É quesito classificatório o atendimento estrito às regras definidas neste edital para
apresentação dos Projetos, conforme previsto no item 5.2:
1.1. Proposta Técnica de acordo com a Política Pública definida no Edital: A Proposta
Técnica deve estar de acordo com a definição da Política Pública constante no Anexo I
deste edital, sob pena de desclassificação.
1.2. Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo disponibilizado: O Programa
de Trabalho – Anexo III deste edital – deve ser elaborado segundo metodologia
definida, sendo que a proposta técnica que não prever, no mínimo, todos os itens
elencados será desclassificada.
1.3. Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo disponibilizado: A Memória
de Cálculo – Anexo IV deste edital – deve ser construída segundo a metodologia
definida, sendo que a proposta técnica que não prever, no mínimo, todos os gastos
suficientes para cobrir as metas e ações obrigatórias será desclassificada.
2. Programa de Trabalho
A Comissão Julgadora analisará o enquadramento do projeto apresentado pela OSCIP
nas situações descritas em cada um dos seguintes subitens. Para cada situação verificada
pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será dada nota correspondente,
conforme os critérios estabelecidos.
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2.1. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação às atividades previstas no
Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes contemplem
todos os itens obrigatórios definidos no Quadro de Indicadores do Anexo III deste
edital, deverá ser atribuída nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão
Julgadora. As propostas técnicas que, além dos itens obrigatórios, preverem atividades
inovadoras no Quadro de Indicadores do Anexo III deste edital, para o desenvolvimento
da Política Pública, dentro do objeto definido, será atribuída nota 10 (dez) para este
subitem na avaliação da Comissão Julgadora.
2.2. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos produtos previstos no
Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes contemplem
todos os itens obrigatórios definidos no Quadro de Produtos do Anexo III deste edital,
deverá ser atribuída nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão
Julgadora. As propostas técnicas que, além dos itens obrigatórios, preverem atividades
inovadoras no Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, para o desenvolvimento da
Política Pública, dentro do objeto definido, será atribuída nota 10 (dez) para este
subitem na avaliação da Comissão Julgadora.
2.3. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos valores de referência
previstos no Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes
prevejam valores para as metas dos indicadores estabelecidos no Quadro de Indicadores
do Anexo III deste Edital iguais aos valores de referência indicados, deverá ser atribuída
nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão Julgadora. Se as metas
previstas representarem melhoria no desempenho de todos os indicadores estabelecidos
no Programa de Trabalho (excluindo-se aqueles em que as metas já foram pré-
definidas), desde que exequível, será atribuída nota 10 (dez). A proposta técnica que
prever metas com valores inferiores aos valores de referência estabelecidos será
atribuída nota 0 (zero) neste subitem pela Comissão Julgadora.
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2.4. Cronograma de Execução de marcos e metas adequado: Caso as propostas
apresentadas pelas concorrentes não prevejam metas de execução distribuídas dentro
dos períodos avaliatórios estabelecidos no Quadro de Indicadores e marcos de execução
dos produtos de acordo com o Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, deverá ser
atribuída nota 0 (zero) neste subitem na avaliação da Comissão Julgadora. Caso as
propostas prevejam metas de execução distribuídas dentro dos períodos avaliatórios
estabelecidos no Quadro de Indicadores e marcos de execução dos produtos de acordo
com o Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, deverá ser atribuída nota 10 (dez)
neste subitem na avaliação da Comissão Julgadora.
3. Memória de Cálculo
A Comissão Julgadora analisará a adequação do projeto apresentado pela OSCIP com
os gastos totais previstos nas situações descritas em cada um dos seguintes subitens.
Para cada situação verificada pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será
dada nota correspondente, conforme os critérios estabelecidos.
3.1. Coerência entre a previsão de gastos apresentada e as atividades e produtos
previstos: A Comissão Julgadora analisará a adequação da alocação dos gastos totais de
cada atividade em relação aos limites percentuais máximos e mínimos apresentados na
tabela abaixo. As informações serão extraídas do Anexo IV - Memória de Cálculo,
apresentado pela OSCIP com a previsão dos gastos para execução do projeto. Neste
subitem serão avaliados os valores de cada uma das 10 (dez) atividades relacionadas
abaixo.
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Atividades
Percentual do Gasto de
Cada Atividade
Limite Inferior
Aceitável (%)
Limite Superior Aceitável
(%)
Perfil Escritórios 20% 16% 24%Perfil Escolas 10% 8% 12%Perfil Outros 10% 8% 12%Cidade Administrativa 30% 24% 36%FIA 2% 2% 2%Feira de Trocas 2% 2% 2%Unidades de Conservação 8% 6% 10%Copa 2014 8% 6% 10%
Cabe à OSCIP orientar e acompanhar o processo de monitoramento e a disponibilização dos
dados no SIGA, junto à Comissão Gestora / FEAM, bem como supervisionar a qualidade dos
dados, a fim de que a fidedignidade das informações não seja comprometida.
Os dados obtidos pela OSCIP para compor o relatório de resultados serão aqueles
disponibilizados no SIGA. A OSCIP também poderá solicitar essas informações por meio de
planilha atestada pela Comissão Gestora / FEAM.
Fórmula de Cálculo: (Σ % do RPR mensal / Nº de valores somados)
Sendo:
% do RPR = RPR/RT * 100
RPR = total, em kgs, de todos os resíduos potencialmente recicláveis gerados nos prédios
Minas, Gerais e Palácio Tiradentes
RT = total, em kgs, de todos os resíduos gerados nos prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes
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Unidade de Medida: %.
Valor de Referência (V0): 43%
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Sistema Integrado de Gestão Ambientação – SIGA ou planilha
atestada (% RPR mensal) e OSCIP (média do período avaliado) e documento produzido pela
FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra
expurgo.
Polaridade: Quanto maior melhor.
Cálculo de Desempenho: (resultado / meta) *100, condicionado às faixas de desempenho
listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo de
desempenho Nota atribuída
100% ou mais 10
97,50% até 99,99% 9
95% até 97,49% 8
92,5% até 94,99% 7
90% até 92,49% 6
87,50% até 89,99% 5
85% até 87,49% 4
Abaixo de 84,99% 0
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4.2. Consumo de papel A4 per capita
No serviço público, de maneira geral, o maior foco de desperdício está no consumo de papel,
que chega a representar cerca de 70% dos resíduos potencialmente recicláveis gerados nas
edificações. O uso excessivo desse recurso estimula o mercado a produzir mais, o que significa
maior pressão sobre os recursos naturais.
Ações ligadas aos 5 Rs, reduzir, reutilizar, reciclar, repensar e recusar, são fundamentais para o
desenvolvimento sustentável no âmbito do serviço público. Portanto, segundo o Termo de
Adesão assinado pelos órgãos da Cidade Administrativa participantes, um dos objetivos é o
uso racional dos recursos naturais. Dessa maneira, a OSCIP deverá verificar mensalmente com
as empresas que fazem a gestão das reprografias o consumo de papel A4 em número de folhas
e registrar mensalmente no SIGA. A OSCIP deverá também verificar mensalmente com a
SEPLAG o consumo de papel A4 disponibilizados para as ilhas de impressão e registrar no SIGA.
Para a eficácia do indicador, a OSCIP deverá verificar com cada instituição da Cidade
Administrativa, mensalmente, o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados,
estagiários etc) presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de folhas A4 per capita mensal / Nº de valores somados).
Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado de papel A4 por mês / número de
trabalhadores por mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz.
Unidade de Medida: Folhas A4 per capita.
Valor de Referência (V0): 180 Folhas per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Planilha gerada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambientação –
SIGA ou planilha atestada pelas empresas que fazem a gestão das reprografias e a SEPLAG
(consumo per capita mensal) e OSCIP (cálculo do indicador) e documento produzido pela
FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra
expurgo.
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Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 120,01% 0
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
4.3. Consumo de energia elétrica per capita
Descrição: Os órgãos públicos possuem grande potencial consumidor de energia elétrica,
principalmente em relação à iluminação e equipamentos de informática. Um dos objetivos do
Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos recursos naturais na
edificação pública. Dessa maneira, mensalmente, o consumo de energia elétrica em kWh deve
ser registrado e monitorado pela OSCIP no SIGA, por meio dos dados obtidos junto à
Intendência da Cidade Administrativa a partir das contas fornecidas pela prestadora do serviço
em questão. Serão monitorados os prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes.
Para a eficácia do indicador, a OSCIP deverá verificar com cada instituição da Cidade
Administrativa, mensalmente, o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados,
estagiários etc) presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de energia elétrica per capita mensal em kWh de todas as
contas de energia elétrica / Nº de valores somados).
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Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado em kWh na conta da prestadora do
serviço por mês / número de trabalhadores no mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e funcionários de empresas
prestadoras de serviço e lojistas.
Unidade de Medida: kWh per capita.
Valor de Referência (V0): 115 kWh per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Planilha gerada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambientação –
SIGA ou planilha atestada pela Intendência da Cidade Administrativa e documento produzido
pela FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso
ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
Resultado do
cálculo de
desempenho
Nota
atribuída
Acima de 125,01% 0
125% até 120,01% 5
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
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4.4. Consumo de água fornecida pela concessionária per capita
Descrição: Os órgãos públicos possuem grande potencial consumidor de água. Um dos
objetivos do Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos
recursos naturais na edificação pública. Dessa maneira, mensalmente o consumo de água em
m3 deve ser registrado e monitorado pela OSCIP no SIGA, por meio dos dados obtidos junto à
Intendência da Cidade Administrativa a partir das contas fornecidas pela prestadora do serviço
em questão. Serão monitorados os prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes.
Posteriormente os dados em m3 serão transformados em litros pelo SIGA. Para a eficácia do
indicador, a OSCIP deverá verificar com cada instituição da Cidade Administrativa,
mensalmente, o número exato de trabalhadores (servidores, terceirizados, estagiários etc)
presentes no órgão.
Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo per capita mensal de água fornecida pela concessionária
em litros / Nº de valores somados).
Onde:
‐ Consumo per capita = consumo bruto total registrado em m3 na conta da prestadora do
serviço no mês multiplicado por 1000 / número de trabalhadores no mês.
‐ Número de trabalhadores no mês = servidores públicos em exercício na referida unidade,
trabalhadores terceirizados que prestam serviços no órgão em caráter permanente,
estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e funcionários de empresas
prestadoras de serviço e lojistas.
Unidade de Medida: Litros per capita.
Valor de Referência (V0): 650 Litros per capita
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: Planilha gerada pelo Sistema Integrado de Gestão Ambientação –
SIGA ou planilha atestada pela Intendência da Cidade Administrativa e documento produzido
pela FEAM contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso
ocorra expurgo.
Polaridade: Quanto menor melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) x 100%, condicionado às faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:
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Resultado do cálculo
de desempenho
Nota
atribuída
Acima de 120,01% 0
120% até 115,01% 6
115% até 110,01% 7
110% até 105,01% 8
105% até 100,01% 9
100% ou menos 10
5.1 Percentual de diagnostico de caracterização de resíduos realizado Descrição: O primeiro passo para a implementação do Ambientação é a assinatura de um
Termo de Adesão entre os partícipes. O Termo é o instrumento jurídico que tem por finalidade
integrar esforços para implementar o Programa Ambientação no âmbito dos órgãos /
edificações públicas, visando inserir valores socioambientais na administração pública do
Estado.
A assinatura do Termo junto aos órgãos participantes é responsabilidade da Comissão Gestora
/ FEAM. A OSCIP deve monitorar junto à Comissão Gestora / FEAM o andamento do processo
de assinatura do Termo para garantia de seus prazos. Após a assinatura deste Termo, o órgão
participante deve providenciar a criação da Comissão Setorial. Em seguida, a OSCIP deverá
realizar um diagnóstico ambiental por órgão ou edificação ou sede de programa do Governo
de Minas Gerais.
Para este Termo de Parceria, a OSCIP deverá realizar diagnósticos nas novas instituições que
assinarão o Termo de Adesão (previsão 02), visando à implantação do processo de coleta
seletiva.
Os diagnósticos de caracterização de resíduos são divididos em:
Capacitação da Comissão Setorial e equipe de limpeza;
Caracterização de resíduos sólidos;
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Verificação de necessidade de infraestrutura para coleta seletiva e coleta de papel A4;
Definição de indicadores de desempenho.
Devem participar do diagnóstico de caracterização de resíduos os funcionários integrantes da
Comissão Setorial de cada novo órgão / edificação. Os diagnósticos serão comprovados por
meio de relatório com dados e registro fotográfico ou de vídeo.
Fórmula de Cálculo: (Ʃ de diagnósticos realizados no período avaliatório / número de
diagnósticos previstos no período avaliatório) x 100%.
Unidade de Medida: %.
Valor de Referência (V0): 100%
Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral
Fonte de Comprovação: OSCIP
Polaridade: Quanto maior melhor.
Cálculo de Desempenho: (resultado / meta) *100%, condicionado às faixas de desempenho
listadas no quadro a seguir:
% de Execução Nota
100% 10
de 90% a 99,99% 9
de 80% a 89,99% 8
de 70% a 79,99% 7
de 60% a 69,99% 6
de 50% a 59,99% 5
de 40% a 49,99% 4
de 0% a 39,99% 0
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Área temática 8: Gestão da Entidade Parceira
6.1. Porcentagem de cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações pela
entidade qualificada como OSCIP
Descrição: O Regulamento de Compras e Contratações ‐ RCC de cada OSCIP que possui Termo
de Parceria deve ser construído de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da
SEPLAG, e aprovado tanto pela SEPLAG quanto pelo Órgão Estatal Parceiro – OEP. O RCC
estabelece procedimentos que devem obrigatoriamente ser observados pela entidade em suas
compras e contratações. Para avaliar seu percentual de cumprimento, a SEPLAG construiu o
modelo de Relatório de Checagem Amostral, que deverá ser seguido pelo Supervisor e seus
assessores. Um dos itens desse relatório é a apuração do percentual de cumprimento do RCC,
que será utilizado para cálculo deste indicador.
Fórmula de Cálculo: (Número de processos de compras ou contratações conforme o RCC/
Número de processos de compras ou contratações analisados) x 100%
Unidade de medida: %
Periodicidade de Monitoramento: Conforme período de avaliação da CA
Fonte de Comprovação: Relatórios de Checagem Amostral elaborados pelo supervisor do TP
em conjunto com os seus assessores, conforme modelo da SEPLAG.
Valor de Referência (V0): 100%
Polaridade: Maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 100, condicionado às faixas de execução a
seguir:
Faixas de Execução Nota
atribuída
100% 10
De 90% a 99,99% 8
de 80% a 89,99% 6
de 70% a 79,99% 5
de 0% a 69,99% 0
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6.2. Execução Orçamentária
Descrição: Um dos documentos que compõem o processo de celebração de Termo de Parceria
é a previsão de receitas e despesas em nível analítico e sintético, também denominada
Memória de Cálculo. No decorrer da execução da parceria, faz‐se essencial verificar a
consistência dos gastos da OSCIP, verificando se eles estão sendo executados conforme o
planejado. Certamente que o modelo OSCIP deve ser flexível o suficiente para possibilitar
movimentações entre rubricas, contudo, não se deve descartar a importância do planejamento
orçamentário do Termo de Parceria, na medida em que o mesmo é a base para que o OEP
verifique o perfil dos dispêndios realizados para execução do objeto da parceria. Assim, o
objetivo deste indicador é acompanhar a execução orçamentária, buscando evidenciar a
consistência do planejamento.
Desta forma, serão analisados os itens dispostos Tabela 1 ‐ Previsão em Nível Sintético de
Receitas e Despesas Mensais frente à execução do Termo de Parceria/Termo Aditivo. Sendo
assim, este indicador será acompanhado em cada reunião da CA e avaliado na reunião
referente ao último período avaliatório do Termo de Parceria/Termo Aditivo. Caso o OEP
demande formalmente (ofício, e‐mail e demais documentos comprobatórios) alguma mudança
no planejamento orçamentário, a fórmula de cálculo deverá observar esta alteração.
Fórmula de Cálculo: Média da soma das notas geradas para cada item de despesa. Para
calcular a nota de cada item de despesa é necessário verificar a proporção entre o valor
executado e o valor previsto para o citado item, e ao final atribuir nota, conforme a tabela
abaixo:
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% de Execução Nota
Acima de 120,01% 0
De 115,01% até 120% 6
De 110,01% até 115% 7
De 105,01% até 110% 8
De 95% até 105% 10
De 94,99% até 90% 9
De 89,99% até 80% 8
De 79,99% até 70% 7
Abaixo de 69,99 0
Os itens de despesa a serem avaliados neste indicador são: Despesa de Pessoal; Serviços de
Pessoa Jurídica; Despesas Gerais, e Aquisição de Bens Permanentes
Unidade de Medida: Número Absoluto
Periodicidade de Monitoramento: Conforme vigência do Termo de Parceria/Termo Aditivo
Fonte de Comprovação: Memória de Cálculo (Tabela 1 ‐ Previsão em Nível Sintético de
Receitas e Despesas Mensais) e Relatórios Gerenciais Financeiros.
Valor de Referência (V0): 9
Polaridade: Quanto maior melhor
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
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Quadro de Produtos
Nº
Área Temática Ação Produto Início TérminoPeríodo
Avaliatório
1 Promoção de intercâmbio
técnico
Realizar 2 seminários para promover intercambio técnico e troca de experiências
entre as instituições (7º FIA e 8º FIA). 7º e 8º FIA realizados jun/13 dez/14
3º e 6º períodos
avaliatórios
Comunicação, Educação Ambiental e Mobilização
Realizar 4ª e 5ª Feira de Trocas 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas abr/13 ago/14 2º e 5º períodos
avaliatórios
3 Ambientação nas Unidades
de Conservação
Implantação do Programa Ambientação em Unidades de Conservação gerenciadas pelo
Estado e abertas à visitação pública
Unidades de Conservação com o Programa Ambientação implantado
abr/13 dez/14 3º e 6º períodos
avaliatórios
4 Ambientação na Copa 2014 Realizar dois seminários para mobilização dos segmentos bares/restaurantes e hotéis.
Seminários realizados fev/13 dez/13 3º período avaliatório
5 Ampliação do Programa
Ambientação Implantar o Programa Ambientação em
novas instituições
Novas Instituições do Poder Público Estadual com o Programa Ambientação
implantado mai/13 nov/14
3º e 6º períodos
avaliatórios
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Nº Área Temática Ação Produto Início TérminoPeríodo
Avaliatório
6 Ambientação nas Unidades
de Conservação
7 Ambientação na Copa 2014
8 Atividade Livre 1
9 Atividade Livre 2
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1. 7º e 8º FIA realizados
Descrição: Anualmente o Programa Ambientação realiza um seminário, o Fórum
Interinstitucional do Ambientação – FIA, com objetivo de promover intercâmbio técnico e
troca de experiências entre as instituições participantes.
Em 2013, a OSCIP deverá realizar, no 3º quadrimestre, o 7º FIA, que contará com a
participação de membros das Comissões Setoriais e convidados. Estima‐se público de 200
pessoas.
Em 2014, a OSCIP deverá realizar, no 3º quadrimestre ou 6º período avaliatório, o 8º FIA, que
contará com a participação de membros das Comissões Setoriais e convidados. Estima‐se
público de 200 pessoas.
À OSCIP caberá toda a organização do evento, que acontecerá em um dia (8h), incluindo
tarefas como: elaboração e envio dos convites, a confirmação das presenças, contratação de
alimentação (coffee‐breaks e almoço), contratação dos palestrantes e despesas relacionadas a
estes, montagem da secretaria do evento, contratação de recepcionistas, mestre de
cerimônias, sonorização, material para os participantes (pasta, bloco, caneta e crachá) e
outros. O local de realização do evento será cedido, sem ônus para a OSCIP, pelo OEP.
O planejamento do evento bem como o conteúdo programático deverá ser feito de forma
conjunta com a Comissão Gestora / FEAM, que deverá aprovar cada uma das etapas descritas
acima.
Critério de Aceitação: O evento será comprovado por meio de relatório com lista de presença,
registro fotográfico e/ou vídeo, entregues até 10 dias úteis após o evento para a Comissão
Gestora / FEAM.
A ação será validada com a participação de no mínimo 1 representante das Comissões
Setoriais e mínimo de 80% dos órgãos participantes do Programa Ambientação, relacionados
nesse Termo de Parceria.
Duração: De junho de 2013 a dezembro de 2014.
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2. 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas
Produto: 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas
Descrição: Para contribuir com a mobilização e sensibilização do público alvo do Programa na
CAMG, deverão ser realizadas, no mínimo, duas Feiras de Trocas, uma no segundo
quadrimestre de 2013 e outra no segundo quadrimestre de 2014. À OSCIP caberá toda a
organização das Feiras, que inclui: divulgação e mobilização, elaboração de peças gráficas,
confecção de moedas sociais e sacolas duráveis, recebimento e controle dos itens
arrecadados, contratação e montagem de estrutura (100m2), organização dos objetos em
seções, monitores para cada seção, desmontagem da feira e doação dos itens não trocados.
Critério de Aceitação: Ao final deverá ser elaborado relatório contendo a quantidade de itens
arrecadados e trocados, o número de participantes e registro fotográfico.
Duração: De abril de 2013 a agosto de 2014.
Observação: A OSCIP deverá elaborar cronograma de execução contendo as etapas com
detalhamento, prazos de execução e valor estimado para cada etapa. Esse cronograma deverá
ser apresentado previamente para a Comissão Gestora / FEAM para aprovação.
3. Implantação do Programa Ambientação em Unidades de Conservação gerenciadas pelo
Estado e abertas à visitação pública
Produto: Unidades de Conservação com o Programa Ambientação implantado
Descrição: Visando ampliar a área de atuação do Programa Ambientação, que atualmente é
restrita a edificações públicas com os perfis: escritórios, escolas e outros, deverá ser criado um
novo perfil que são as Unidades de Conservação. Durante a vigência do Termo de Parceria
deverão ser contemplados, no mínimo, 02 (duas) Unidades de Conservação. Deverão ser
realizadas etapas como visitas de campo para levantamento de dados, assinatura de Termo de
Adesão, criação e capacitação das comissões setoriais, diagnósticos de resíduos e consumo,
definição de infra‐estrutura e ações de mobilização.
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Critério de Aceitação: Ao final das etapas descritas acima, o Programa Ambientação será
considerado lançado após a realização do evento oficial de lançamento, comprovado por meio
de relatório contendo a pauta do evento, lista de presença e registro fotográfico.
Duração: De abril de 2013 a dezembro de 2014.
4. Realizar dois seminários para mobilização dos segmentos bares/restaurantes e hotéis
Produto: Seminários realizados
Descrição: Para capacitar os empreendedores dos segmentos de bares e restaurantes e de
hotéis, para que tenham subsídios para implementar ações educativas e estruturais que
possibilitem minimizar o impacto de suas atividades, a OSCIP deverá realizar dois eventos de
capacitação, sendo um para bares e restaurantes e outro para hotéis. Cada evento terá
duração de, no máximo 4 horas e público mínimo estimado de 100 participantes, cabendo à
OSCIP providenciar local, sonorização, secretariado, lanche, contratação de palestrantes,
convites, material para os participantes e divulgação, arcando com todos os custos inerentes a
realização dos eventos.
Critério de Aceitação: Ao final deverá ser entregue à FEAM o relatório de cada evento
contendo a programação, lista de presença e registro fotográfico.
Observação: A OSCIP deverá elaborar cronograma de execução contendo as etapas com
detalhamento, prazos e valor estimado para cada etapa. Esse cronograma deverá ser
apresentado previamente para a Comissão Gestora / FEAM para aprovação.
Duração: De fevereiro de 2013 a dezembro de 2013.
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5. Implantar o Programa Ambientação em novas instituições
Produto: Instituições com o Programa Ambientação implantado
Descrição: O primeiro passo para a implementação do Ambientação é a assinatura de um
Termo de Adesão entre os partícipes. O Termo é o instrumento jurídico que tem por finalidade
integrar esforços para implementar o Programa Ambientação no âmbito dos órgãos /
edificações públicas, visando inserir valores socioambientais na administração pública do
Estado.
A assinatura do Termo junto aos órgãos participantes é responsabilidade da Comissão Gestora
/ FEAM. A OSCIP deve monitorar junto à Comissão Gestora / FEAM o andamento do processo
de assinatura do Termo para garantia de seus prazos. Após a assinatura deste Termo, o órgão
participante deve providenciar a criação da Comissão Setorial. Em seguida, a OSCIP deverá
realizar um diagnóstico ambiental por órgão ou edificação ou sede de programa do Governo
de Minas Gerais.
A OSCIP deverá realizar diagnósticos nas novas instituições que assinarão o Termo de Adesão,
visando à implantação do processo de coleta seletiva.
Os diagnósticos de caracterização de resíduos são divididos em:
Capacitação da Comissão Setorial e equipe de limpeza;
Caracterização de resíduos sólidos;
Verificação de necessidade de infraestrutura para coleta seletiva e coleta de papel A4;
Definição de indicadores de desempenho.
Critério de Aceitação: Ao final das etapas descritas acima, o Programa Ambientação será
considerado lançado após a realização do evento oficial de lançamento, comprovado por meio
de relatório contendo a pauta do evento, lista de presença e registro fotográfico e entrega do
diagnóstico de caracterização de resíduos, aprovado pela FEAM.
Duração: De maio de 2013 a dezembro de 2014.
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Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação
Período Proposto
01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014
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