PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N 127
SEXTA-FEIRA, 10 DE J ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 1/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) EDITAL N.
027/15 EDITAL CATEGORIA LIVRE - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 2015I DO
EDITALAFUNDAOCULTURALDECURITIBA,deacordocomocontidonaLeiComplementarn57/2005e
alteraes introduzidas pela Lei Complementar n 59/2006, bem como no
Decreto Municipal n 1549/06 e com fundamento na deciso da Comisso
do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata n 486/15, vem por
meio deste Edital, regulamentar o procedimento para a seleo de
projetos em todas as reas contempladas no Art. 4 da Lei
Complementar n 57/2005, sendo: I - msica; II - artes cnicas,
compreendendo teatro, dana, circo e
pera;III-audiovisual,compreendendocinema,vdeo,internet,televisoerdio;IVliteratura;V-artes
visuais,compreendendofotografia,artesplsticas,designeartesgrficasetecnolgicas;VI-patrimnio
histrico,artsticoecultural;VII-folclore,artesanato,culturapopularedemaismanifestaesculturais
tradicionais e suas novas linguagens,
intituladoEDITALCATEGORIALIVRE-DOFUNDOMUNICIPAL DA CULTURA 2015. So
partes integrantes do presente Edital, compondo o seu contedo
normativo, os seguintes itens que podero ser acessados nos endereos
eletrnicos indicados, a partir do incio do perodo de inscrio: -
Modelo do Termo de Apoio - site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link Lei de Incentivo, menus
Fundo Municipal, Termo de Apoio; e - Manual de Prestao de Contas
site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de
Incentivo, menu Prestaes de Contas. II DO OBJETO 2.1 O presente
edital, com fundamento no art. 3 e incisos da Lei Complementar n
57/05, tem por propsito viabilizar o acesso dos agentes culturais
de Curitiba aos mecanismos de fomento estabelecidos na referida
Lei, por meio da concesso de apoio financeiro para projetos das
reas das artes e da cultura, contempladas no Art.
4daLeiComplementarn57/2005,pormeiodeatividadesartstico-culturaisderealizaosingularou
continuada,cujaspropostasaproximemacomunidadecuritibanadosartistas,gruposartsticos,produtores,
pesquisadoreseempreendedoresculturais,promovendoousufrutoeocompartilhamentodosdiferentes
gneros e tendncias da produo, difuso, pesquisa e formao cultural da
cidade, levando em considerao o equilbrio entre as reas
contempladas neste edital.2.1.1 Art. 3. O Programa de Apoio e
Incentivo Cultura dever apoiar diretamente os projetos culturais at
o
limitede100%(cemporcento)dosvaloresorados,desdequeatendam,pelomenos,umdosseguintes
objetivos, a serem igualmente especificados em edital: I fomento
criao, produo e difuso artstica e cultural, mediante: a) realizao
de cursos de aprimoramento artstico e cultural ou concesso de
bolsas de aperfeioamento
epesquisadestinadasaosprofissionaisdasreasdeatuaodefinidasnestalei,segundodecreto
regulamentar; b) produo audiovisual e fonogrfica, bem como reproduo
fonovideogrfica; c) edio de obras relativas s letras e s artes;d)
produo de artes visuais, grficas, tecnolgicas, artesanais ou de
design, com finalidade artstica; e) realizao de exposies, festivais
e espetculos de artes cnicas, de msica e de folclore.II preservao e
difuso do patrimnio artstico, histrico e cultural, mediante: a)
manuteno,ampliaoeequipamentodemuseus,bibliotecas,arquivoseoutrosespaosculturais
abertosaopblico,bemcomodesuascoleeseacervos,atendidoodispostonestaleieem
regulamentao especfica; PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO
MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE
CURITIBA - N 127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 2/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) b)
conservao e restaurao de prdios, monumentos, logradouros e stios de
valor cultural, respeitada a legislao pertinente; c) restaurao de
bens mveis de reconhecido valor cultural, consoante regulamentao
especfica; d) proteo do folclore, do artesanato e das tradies
populares regionais. III estmulo ao amplo conhecimento dos bens e
valores culturais, mediante: a) distribuio gratuita e pblica de
ingressos para espetculos artsticos, exposies e exibies; b)
levantamentos, estudos e pesquisas na rea da cultura e das artes;
c) distribuio dos bens culturais resultantes desta lei. III DO
VALOR DO EDITAL3.1 Com fundamento na deciso da Comisso do Fundo
Municipal da Cultura, constante da Ata n. 486/15, ser
disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhes de reais) destinados aprovao de projetos com valor
mnimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e valor mximo de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), at o limite do recurso
disponibilizado pelo Fundo Municipal da Cultura.
3.1.2Oformulrioreferenteplanilhaoramentriadeverconterosvaloresglobaisdoprojetoquesero
custeadoscomaverbadoEdital,evaloresqueserocusteadosporoutrasfontesemplanilhaseparada,
conforme no item 6.2 e subitens. 3.2 Ser contemplado o nmero de
projetos suficiente para o esgotamento dos recursos
disponibilizados pelo
presenteEdital,respeitadosolimitedoapoiofinanceiroreferidonoitemacimaeaordemdeclassificao
decorrente da pontuao conferida aos projetos na anlise de mrito.
3.3 Os projetos classificados podero sofrer reduo no oramento
originrio, mediante proposta da Comisso do Fundo Municipal da
Cultura, adotando-se no que couber o procedimento previsto no art.
25, do Anexo ao Decreto n 1.549/2006. 3.4 Podero ser agregados a
cada projeto os recursos decorrentes da aplicao financeira do valor
recebido, desde que sejam submetidos, antecipadamente, aprovao da
Comisso do Fundo Municipal da Cultura os itens que devero ser
contemplados com tais recursos. 3.5 No podero ser custeadas com os
recursos repassados pelo Fundo Municipal da Cultura as despesas de
qualquer natureza relacionadas elaborao e captao do projeto. 3.6 Os
empreendedores devero orar todas as despesas necessrias para a
produo e execuo do projeto e respectivas contrapartidas, assim como
a responsabilidade pela locao e/ou cesso de equipamentos e outros
materiais utilizados. 3.6.1 Os oramentos dos projetos devero
contemplar ainda, as despesas com confeco de materiais grficos para
divulgao e registro das atividades, em udio e vdeo, sendo que uma
cpia em CD, DVD ou FULL HD dever ser entregue Fundao Cultural de
Curitiba, devidamente identificado, juntamente com a Prestao de
Contas.3.7 Os recursos financeiros destinados s atividades
previstas neste Edital, correro por conta das seguintes dotaes
oramentrias do Fundo Municipal da Cultura: -
36001.13243.0006.6012-339030.00.00.0.1.001 -
36001.13243.0006.6012-339036.00.00.0.1.001 -
36001.13243.0006.6012-339039.00.00.0.1.001 -
36001.13243.0006.6012-339048.00.00.0.1.001 -
36001.13243.0006.6012-339133.00.00.0.1.001 -
36001.13391.0006.1047-449052.00.00.0.1.090 -
36001.13391.0006.1048-449030.00.00.0.1.090 -
36001.13391.0006.1048-449039.00.00.0.1.090 -
36001.13391.0006.1048-449051.00.00.0.1.090 -
36001.13392.0006.1049-445042.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.1049-445042.00.00.0.1.090 -
36001.13392.0006.2091-339030.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2091-339030.00.00.0.1.090 -
36001.13392.0006.2091-339033.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2091-339033.00.00.0.1.090 -
36001.13392.0006.2091-339036.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2091-339036.00.00.0.1.090 -
36001.13392.0006.2091-339037.00.00.0.1.090 PROGRAMA DE APOIO E
INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL
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ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 3/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) -
36001.13392.0006.2091-339039.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2091-339039.00.00.0.1.090 -
36001.13392.0006.2091-339047.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2091-339047.00.00.0.1.090 -
36001.13392.0006.2091-339048.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2091-339092.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2091-339133.00.00.0.1.001 -
36001.13392.0006.2092-335041.00.00.0.1.001 -
36001.28846.0000.0058-339093.00.00.0.1.001 -
36001.28846.0000.0058-449093.00.00.0.1.001 3.8 A Fundao Cultural de
Curitiba proceder ao repasse dos recursos aos projetos
contemplados, em parcela nica, segundo o discriminado no Termo de
Apoio a ser celebrado entre as partes. IV DA PARTICIPAO E DAS
VEDAES PARTICIPAO 4.1 Podero apresentar propostas para este Edital
pessoa fsica ou jurdica domiciliada no Municpio de Curitiba,
indicando experincia na realizao de ao menos 1 (um) evento
relacionado ao objeto deste Edital, em alguma das modalidades
citadas no Item I, bem como o ramo de atuao da pessoa jurdica
esteja vinculada ao objeto deste edital. 4.1.1 Para projeto
apresentado por pessoa jurdica dever constar de forma expressa no
contrato social, cujo objeto ou ramo de atuao evidencie relao com o
objeto deste edital. 4.1.1.1 Para projetos relativos rea de artes
cnicas (teatro, dana, circo e pera), somente ser permitida a
apresentao de projetos exclusivamente por pessoa jurdica, devendo
constar de forma expressa no contrato social o objeto ou ramo de
atuao que evidencie relao com esta rea e sediada no Municpio de
Curitiba, h pelo menos 1 (um) ano.
4.1.1.2ArepresentaodapessoajurdicajuntoaoFundoMunicipaldaCulturaeFundaoCulturalde
Curitibaincumbiraorepresentantelegaldaempresaouentidade,segundodispostonoEstatutoSocial,
Contrato Social ou documento equivalente. 4.1.2 Caber ao proponente
pessoa fsica apresentar substituto do projeto, domiciliado em
Curitiba, para que
noscasosdispostosnoArt.8daLeiComplementarn.57/05,omesmoassumaintegralmenteas
responsabilidades do projeto, obedecendo o disposto no art.9 do
Decreto 1549/06.
4.1.2.1Osubstitutodoprojetoassinaremconjuntocomoproponenteotermodeapoiofirmadocoma
Fundao Cultural de Curitiba. 4.2 Ser vedado a qualquer participante
integrar a equipe artstica, equipe tcnica e ministrante de
oficinas, de mais de 2 (dois) projetos aprovados. 4.2.1 Se
verificada, a qualquer tempo, a participao de um mesmo componente
de qualquer das equipes em mais de 2 (dois) projetos aprovados,
dar-se- sua excluso automtica dos projetos de menor nota. 4.2.2
Havendo a excluso de participante da equipe conforme item 4.2.1, o
rgo responsvel pelo Programa de Apoio e Incentivo Cultura notificar
por e-mail os proponentes para que promova a substituio imediata do
componentedaequipeexcludo,parareavaliaodoprojetopeloGrupodeAnliseTcnica,sobpenade
desclassificao do projeto. 4.3 No sero admitidos como proponentes
ou participantes em qualquer projeto, a qualquer ttulomembros
titulares e suplentes das comisses vinculadas ao Programa de Apoio
e Incentivo Cultura (Comisso do Fundo Municipal da Cultura, Comisso
do Mecenato Subsidiado e Comisso de Fiscalizao e Controle);
servidores do Municpio de Curitiba integrantes dos quadros da
administrao direta e indireta;alm daqueles impedidos por fora do
disposto no art. 9 da Lei Complementar n. 57/2005. V DAS INSCRIES
5.1 As inscries devero ser realizadas no perodo compreendido entre
13 de julho s 0h00 a 12 de agosto de 2015 s 17h50, devendo
respeitar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
5.2Aspropostasdeveroserapresentadasemformatodigitalatravsdoseguinteendereoeletrnico:
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/sisprofice
(N.R. Errata publicada em28/07/2015) PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO
CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO
MUNICPIO DE CURITIBA - N 127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 4/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015)
5.2.1Ainscrioeacompanhamentodoprojetosedaroexclusivamenteatravsdoacessonoseguinte
endereo eletrnico,
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/sisprofice(N.R.
Errata publicada em28/07/2015) 5.2.2 Para participar do presente
edital o proponente pessoa fsica e jurdica, que no tenha cadastro
de agente
cultural,deverantecipadamentesecadastrarnoseguinteendereoeletrnico,
www.sic.cultura.pr.gov.br/cadastro/agente.php
5.2.2.1Oproponentepessoafsicaoujurdicaquejestejacadastradonosistema,comoagentecultural,
dever se utilizar do mesmo login e senha para inscrever seu projeto
no presente edital. 5.2.3. No caso de pessoa jurdica incumbe ao
representante legal a inscrio. 5.2.3.1. Para fins da inscrio de
projetos de pessoa jurdica alm do(s) representante(s) legal(is)
devero estar relacionados, obrigatoriamente, no Sistema de
Informaes Culturais Agentes Culturais os scios, os diretores e
administradores.
5.2.4.Oproponentedeverfazeropreenchimentocompletodoformulrio,anexandodocumentosedemais
contedos exigidos pelo edital.5.2.4.1 Ser de responsabilidade do
proponente manter o link ativo e acessvel durante o perodo de
avaliao do projeto, sob pena de no o fazendo estar sujeito
desclassificao.
5.2.5.Oproponentedeveranexarosdocumentosobrigatrioscorrespondentesqueseroanalisadosna
primeira etapa do processo, denominada de Validao de Inscries e aos
que compem a anlise tcnica e de mrito pela Comisso do Fundo
Municipal da Cultura, denominada Anlise de Mrito. 5.2.6. Toda a
documentao dever ser digitalizada e, quando for o caso, frente e
verso, devendo ser observado o seu prazo de validade no momento da
inscrio.5.2.7.Osdocumentosecontedosobrigatriosparaanexaodevero
respeitarasespecificaestcnicas exigidas no sistema.5.2.8. Fundao
Cultural de Curitiba reservado o direito de exigir, em qualquer
momento, a apresentao do documento original, dentro do prazo
estipulado na notificao. 5.2.9 Alm do formulrio em formato digital,
a composio do projeto dever apresentar elementos para anlise de
mrito conforme modelo disponibilizado no sistema, quando houver, a
saber:a) Documentos obrigatrios ou essenciais de conformidade com o
exigido no momento do cadastro do projeto; b) Convite ou carta de
anuncia da instituio ou rgo onde se concretizar o projeto, quando
for o caso; c) Currculos com no mximo 3 (trs) laudas, do
proponente, da equipe artstica, da equipe tcnica e Ministrante da
Oficina, quando for o caso, conforme modelo;
d)Refernciasvisuaise/ousonoras,bemcomodocumentosouregistrosemfotoevdeoquepermitama
comprovao de trabalhos desenvolvidos na rea de interesse pelo
proponente, podendo ainda ser recortes de jornais, folderes,
programas de espetculos, certificados ou declaraes de concluses de
cursos, entre outros. Todo este material dever estar disponvel
atravs de mecanismos de acesso universal. O proponente dever
indicar o link onde o material estar disponvel, em ambiente livre.
e)Exclusivamenteaoprojetoapresentadoporpessoajurdica,aDeclaraodeRegularidadeaoObjetodo
Edital, constante do formulrio de inscrio, estar sujeita ao aceite
do representante legal da empresa, no momento do cadastro.
5.3Encerradasasinscriesnoserpossvelqualqueralteraonoprojetoouacrscimodocumentalnas
fases de validao de inscrio, anlise de mrito e avaliao documental.
5.4 O ato de inscrio dos projetos implica na aceitao do estipulado
neste edital e nas demais normas que o integram. PROGRAMA DE APOIO
E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL
ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N 127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J
ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 5/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) 5.5 A
falta de preenchimento de campos obrigatrios nos formulrios de
inscrio, bem como a falta de envio de materiais tidos como
indispensveis, implicar na desclassificao do projeto apresentado.
5.6 A Fundao Cultural de Curitiba divulgar a previso da data de
publicao do Edital de Convocao, em
at7(sete)diasteisdepoisdeencerradasasinscriesdefinidasnopresenteedital,medianteaviso
exclusivamente no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link
- Lei de Incentivo, menu Avisos. Havendo
necessidadedeprorrogaodadatainicialmenteprevista,serdivulgadanovadataseguindoosmesmos
procedimentos citados. VI DO PROJETO
6.1Serocontempladosprojetosnasreasdasartesedacultura,sendo:I-msica;II-artescnicas,
compreendendo teatro, dana, circo e pera; III - audiovisual,
compreendendo cinema, vdeo, internet, televiso e rdio; IV
literatura; V - artes visuais, compreendendo fotografia, artes
plsticas, design e artes grficas e
tecnolgicas;VI-patrimniohistrico,artsticoecultural;VII-folclore,artesanato,culturapopularedemais
manifestaesculturaistradicionais,pormeiodeatividadesartstico-culturaisderealizaosingularou
continuada com resultado como livro, DVD, show, temporada, mostra,
festival, circuito, exposio, produtos de arte e tecnologia, produes
para difuso de internet, arte urbana, entre outros, podendo
apresentar projetos que contemplemtransversalidade das reas
referidas
acima.6.1.1Incumbeaoproponenteenquadrarorespectivoprojetonaprincipalreadeabrangncia,acima
discriminadas. O enquadramento ser feito mediante indicao nos
campos especficos do Formulrio Virtual de Inscrio e no poder sofrer
alterao aps o cadastro do projeto. 6.1.1.1 No caso do proponente
enquadrar o projeto em uma principal rea de abrangncia e a Comisso
do Fundo Municipal de Cultura entender como rea principal vinculada
a outra modalidade, poder esta fazer o remanejamento, sem prejuzo
da anlise de mrito. 6.2 O oramento do projeto poder ser
complementado ainda, mediante a aplicao de recursos originrios de
outras instituies pblicas e/ou privadas, bem como de particulares,
como forma de apoio.
6.2.1Osrecursosfinanceirosadicionaisdeveroserdestinados,exclusivamente,realizaodeaes
complementares do projeto, visando o seu
aprimoramento.6.2.2Nopoderosercusteadascomrecursosoriginriosdeoutrasfontes,referidosnopresenteitem,as
despesas de natureza essencial, cuja ausncia de custeio possa
inviabilizar a execuo do projeto.
6.2.3NopoderhaversobreposioentreositensaseremcusteadoscomrecursosoriginriosdoFundo
Municipal da Cultura e recursos adicionais a serem obtidos junto s
demais fontes. 6.2.3.1 O proponente dever apresentar oramentos
distintos para a aplicao dos recursos recebidos do Fundo Municipal
da Cultura e aqueles a serem obtidos junto s demais fontes. 6.2.4.
Antes de iniciada a publicidade decorrente das parcerias entre os
empreendedores e os parceiros que disponibilizarem tais recursos,
esta dever ser submetida aprovao do rgo competente responsvel pelo
Programa de Apoio e Incentivo Cultura. 6.2.5 O proponente assumir
junto Fundao Cultural de Curitiba a responsabilidade pela integral
execuo do projeto, independentemente de suas fontes oramentrias.
6.2.6Aeventualimpossibilidadedeintegralizarosrecursosadicionaisprevistosparaseremobtidosjuntoa
terceiros dever ser notificada pelo empreendedor Comisso do Fundo
Municipal da Cultura, com indicao expressa de quais itens
adicionais de oramento sero ajustados ou excludos.
6.2.6.1Anotificaodeverserrealizadacomantecednciamnimade30(trinta)diasdataprevistapelo
empreendedor para a realizao da ao a ser ajustada, sob pena de este
assumir a responsabilidade por sua viabilizao, com recursos
prprios. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA
CULTURA DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N
127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 6/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) 6.3 No
caso de projetos com previso de cobrana de ingressos, os recursos
lquidos provenientes de bilheteria,
quandohouver,cujosvaloresdeveroserobrigatoriamentecomprovadosatravsdeborderfirmadopelo
espao, podero ser utilizados de acordo com proposta a ser
apresentada pelo empreendedor Comisso do Fundo Municipal da
Cultura, posterior a finalizao da temporada, ou sero recolhidos
para o Fundo Municipal da Cultura. 6.3.1 A proposta dever
contemplar a sustentabilidade do projeto executado, dando suporte
continuidade das aes culturais compondo oramento de servios e
recursos humanos, tais como: arte e impresso de material de
divulgao; apoio circulao do espetculo; locao ou pagamento de cachs
para nova temporada; entre outros, e dever ser apresentada em at 30
(trinta) dias aps a finalizao da execuo do projeto. 6.3.2 A
proposta ser avaliada exclusivamente pela Comisso do Fundo
Municipal da Cultura, a qual ter total autonomia na aprovao ou
reprovao da mesma;6.3.3 A proposta dever ter prazo de execuo de no
mximo 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovao da comisso;6.3.4
Havendo reprovao da proposta o valor arrecadado dever ser recolhido
ao Fundo Municipal da Cultura no prazo mximo de 30 (trinta)
dias.6.3.5Osprojetospoderopreveracobranadeingressosapreospopulares,conformeitem6.16.2,e
respeitada a legislao vigente a respeito de valores especiais e
meio ingresso. 6.4 As atividades decorrentes dos projetos
contemplados devero ser executadas no perodo de janeiro de 2016 a
janeiro de 2017;
6.5Obrigatoriamenteosprojetosdeveroconterpropostadecontrapartidalivre,queconsiderea
democratizaodoacessocultura,adescentralizaodasaesculturais,adiversidadedasexpresses,
entre outros, mantendo correlao com a rea principal do projeto e
cuja relevncia ser analisada e aprovada pela Comisso do Fundo
Municipal de Cultura.
6.6Osprojetosqueprevemautilizaodosespaospblicosparaexecuo,deveroconteracartade
anuncia do rgo competente.
6.6.1OsprojetosqueprevemautilizaodosespaosdaFundaoCulturaldeCuritibaparaexecuo,
devero conter a carta de anuncia do responsvel pelo espao. 6.7
Somente ser possvel a aprovao de 1 (um) projeto para cada
proponente. 6.8 No ser admitida nova apresentao de projetos que
estejam usufruindo ou tenham usufrudo, para o seu desenvolvimento,
de recursos financeiros decorrentes de programas de apoio e
incentivo cultura no mbito do Municpio de Curitiba (Leis
Complementares n. 03/1991, 15/1997 e 57/2005, com as respectivas
alteraes), salvo excees consideradas no item 6.9.
6.8.1Paraosfinsdoprevistonesteitem,serconsideradocomoprojetojapresentado,aqueleque
independentemente do nome que lhe tenha sido atribudo, venha a ter
o mesmo contedo do ora apresentado. 6.8.1.1 Na avaliao da
similaridade de contedo sero considerados todos os elementos
tcnicos e artsticos referidos nos projetos, bem como os itens
discriminados nas planilhas oramentrias. 6.9 Considerando o fato de
que o presente Edital apoiar aes diversas (como: produo, difuso,
circulao, entre outros), ser admitida a apresentao de projetos cuja
execuo inicial haja sido apoiada ou incentivada
pelosmecanismoslegaisexistentesnoMunicpiodeCuritiba(LeisComplementaresn03/1991,15/1997e
57/2005,comasrespectivasalteraes),vistoqueoobjetivodecadaprojetoserdiferente,apesarda
correlao parcial existente entre os respectivos contedos. 6.9.1
Neste caso o projeto anterior dever estar com a prestao de contas
aprovada e o processo encerrado quando da insero da nova proposta.
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DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N 127
SEXTA-FEIRA, 10 DE J ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 7/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015)
6.10Osempreendedoresdeverozelarpelobomnomedasinstituiesenvolvidaseaindaincluir,emtodo
material relativo ao projeto (impresso, virtual e audiovisual), a
logomarca da Prefeitura Municipal de Curitiba, da Fundao Cultural
de Curitiba e do Programa de Apoio e Incentivo Cultura - Fundo
Municipal da Cultura e, assim como a expresso descrita abaixo, que
dever igualmente ser proferida oralmente antes ou depois de todas
as apresentaes do projeto apoiado e ainda quando houver divulgao na
mdia (convencional e virtual): PROJETO REALIZADO COM O APOIO DO
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA PROGRAMA DE APOIO E
INCENTIVOCULTURAFUNDAOCULTURALDECURITIBAEDAPREFEITURAMUNICIPALDE
CURITIBA.
6.10.1Antecipadamentedistribuiodomaterialrelativodivulgaodoprojeto,deveroempreendedor
submeterdisposiodaslogomarcasparaapreciaodorgoresponsvelpeloProgramadeApoioe
Incentivo Cultura, atravs do e-mail
[email protected], para aferio do uso correto
das logomarcas. Verificada a inadequao, sero informados os
parmetros a serem adotados pelo empreendedor, considerando as
peculiaridades do material apresentado.
6.11Excetonashiptesesautorizadaspelaleicomplementar57/05,serproibidaasubstituiodo
empreendedordoprojeto,sendoque,quantoaosdemaisintegrantesdasequipesdosprojetos,asua
substituio somente poder ser realizada, quando autorizada pela
Comisso do Fundo Municipal da Cultura, desde que: a) no esteja
prevista no edital, clusula que impea a substituio em razo do
desempenho de atribuies essenciais ao projeto;
b)tenhamanifestaodoacompanhadordoprojeto,naqualestejaevidenciadoqueasubstituiono
comprometer a execuo do mesmo; c) seja comprovada no processo a
expressa cincia do substitudo, por meio de termo especfico ou
cincia nos autos;
d)opedidosejaadequadamentefundamentadoe,quandoocasoexigir,osmotivosdasubstituiosejam
materialmente comprovados.e) no repercuta em diminuio do nmero de
integrantes apresentados no projeto original e no implique em
acmulo de funes.
6.12Caberexclusivamenteaosempreendedoresaresponsabilidadepelalegalidadedautilizaodos
elementosartsticosdiscriminadosnosprojetos,atendendoemespecialsdisposiesnasLegislaes
pertinentesaosdireitosdeautoredireitosdeimagemeisentandoaPrefeituraMunicipaldeCuritiba,a
Fundao Cultural de Curitiba e o Programa de Apoio e Incentivo
Cultura de qualquer nus nesse sentido.
6.13QualquermodificaonoprojetosemaprovaodaComissodoFundoMunicipaldaCultura,ser
considerada como descumprimento das obrigaes essenciais do
empreendedor, sujeitando-o s penalidades administrativas, civis e
criminais cabveis, em especial quelas definidas no art. 41, da Lei
Complementar n
57/2005.6.14AFundaoCulturaldeCuritiba,pormeiodaCoordenaodeAcompanhamentoeFiscalizaodo
Programa de Apoio e Incentivo Cultura e Diretoria Administrativo e
Financeira - DAF, realizar a fiscalizao tcnica e financeira do
desenvolvimento do projeto.
6.15AFundaoCulturaldeCuritibafornecerparaaexecuodosprojetos:divulgaodoEditaledas
atividadespromovidasdeconformidadecomospadresusualmenteadotadospelaFundaoCulturalde
Curitiba. 6.16 Para efeito deste edital considera-se: 6.16.1
Proponente: aquele que prope o projeto. PROGRAMA DE APOIO E
INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL
ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N 127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J
ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 8/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015)
6.16.2Ingressospopulares:valoresapresentadosnaproposta,condicionadosaaprovaodaComissodo
Fundo Municipal da Cultura, que no devero ultrapassar R$ 20,00
(vinte reais) para ingresso inteiro, e R$ 10,00 (dez reais) para
meio ingresso. 6.16.3 Metodologia de insero pblica e impacto na rea
de atuao do projeto: detalhamento das aes de divulgao do projeto
levando-se em conta a comunidade a qual se destina, podendo ser
apresentado por meio deplanodecomunicao,planodeaes
combinadasdedivulgaoe/ouplanodeintegraocomunitria, respeitando-se a
natureza de cada projeto e revelando os resultados almejados com a
proposta. VII - DA SELEO DOS PROJETOS7.1 Os projetos estaro
sujeitos a duas etapas de anlise, sendo: a) 1 etapa: fases de
validao de inscries e anlise de mrito; b) 2 etapa: fase de avaliao
documental.
7.2Na1etapaavalidaodasinscriessedarporservidoresdaFundaoCulturaldeCuritiba,
especialmente designados para este fim, sob a superviso
dorgoresponsvel pelo Programa de Apoio e Incentivo Cultura, os
quais avaliaro e sinalizaro no sistema a regularidade dos aspectos
formais relativos aos
projetosrecebidos,bemcomoafaltaouirregularidadedequaisquerdocumentos,informaesou
caractersticas, considerados como obrigatrios. 7.3 Aps a validao
das inscries, o rgo responsvel encaminhar os projetos para a
Comisso do Fundo
MunicipaldaCulturaparaanalisaromritodosprojetossegundooscritriosestabelecidosnesteEdital,
mediante elaborao de parecer, visando concluso da 1 etapa do
procedimento de seleo. 7.3.1 A Comisso do Fundo Municipal da
Cultura poder diligenciar informaes adicionais para dirimir dvidas
caso seja necessrio, desde que estas no tenham carter obrigatrio no
edital.
7.3.2AComissodoFundoMunicipaldaCulturapodersolicitarapoiotcnicoquandoacharnecessrio,
mediante indicao de servidores ou terceiros devidamente
habilitados. 7.3.3 Os membros da referida Comisso podero
declarar-se impedidos nas hipteses de ocorrncia de vnculo,
dequalquernatureza,comosproponentese/ouintegrantesdosprojetos,solicitandosuasubstituiopara
avaliar especificamente aquele projeto. Caso haja denncia quanto ao
descumprimento deste item, o projeto ser desclassificado.
7.3.3.1Naeventualidadedesedeclararimpedido,caberFundaoCulturaldeCuritiba,emcarter
excepcional, indicar servidores ou terceiros habilitados para
anlise de mrito do projeto. 7.4 Somente ser possvel a aprovao de 1
(um) projeto para cada proponente.
7.5AComissodoFundoMunicipaldaCultura,porsuainiciativapoderdeliberarpelareduodevalores
globaise/oudiminuiodosvalores/supressodeitensoramentriosapresentados,visandoreduzire/ou
eliminar discrepncias identificadas nos projetos. 7.6 A reduo dever
atender critrios tcnicos, de forma a no inviabilizar a execuo do
projeto, podendo se refletir em excluso de itens propostos. 7.7
Sero classificados os projetos que atinjam no mnimo 80% (oitenta
por cento) do total de pontos possveis na soma dos critrios de
anlise de mrito.7.7.1 Para efeito do presente edital a nota ser o
fator de seleo dos projetos, independentemente do montante de
projetos das diferentes reas artsticas.
7.7.2AComissodoFundoMunicipaldeCulturapoderdeliberarquantoaoestabelecimentodelimites
quantitativos por rea de enquadramento, dentre o total de projetos
habilitados ao final da fase de validao das inscries, considerando
a proporo dos projetos apresentados dentro das reas e o valor total
definido para
esteedital,doquedarpublicidademedianteapublicaodeAVISOnosite
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link Lei de Incentivo.
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Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 9/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) 7.8 Os
critrios de pontuao adotados para a anlise do mrito dos projetos
pela Comisso do Fundo Municipal da Cultura sero os seguintes:
Pontuao: ausente ou inadequado fracobomtimo a) Anlise do projeto:
fundamentao, planejamento, estratgia de ao e cronograma de execuo0
0,1 12,913 a 25,926 40 b) Metodologia de insero pblica e impacto na
rea de atuao do projeto0 0,1 9,910 19,920 30 c) Currculo da equipe
artstica 0 0,1 2,93 5,96 10 d) Coerncia oramentria0 0,1 2,93 5,96
10 e) Proposta de Contrapartida Social0 0,1 2,93 5,96 10
7.9Emcasodeempatenanotafinal,seroselecionadososprojetoscommelhorpontuaonoitema,
persistindo o empate, ser considerada a melhor no item b. 7.10 Se,
aps a aplicao dos critrios de desempate acima referido, o empate
persistir, a classificao ser definida atravs de sorteio, a
realizar-se em reunio da Comisso do Fundo Municipal da Cultura.
7.11AComissodoFundoMunicipaldaCulturaelaborarrelaodosprojetosclassificados,emordem
decrescente de pontuao e parecer dos projetos avaliados.
7.12Osproponentesclassificadosna1etapadaseleo(fasesdevalidaodainscrioeanlisede
mrito), sero convocados para a 2 etapa, destinada avaliao
documental, em quantitativo suficiente para esgotamento da verba
destinada neste edital.
7.12.1AconvocaoserrealizadapormeiodepublicaodeEditaldeConvocaonoDirioOficial
Eletrnico Atos do Municpio de Curitiba e disponibilizado no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo,
menus Fundo Municipal, Convocaes.
7.12.2Osproponentesconvocadosterooprazode10(dez)diasteisparaapresentarpessoalmente,
medianteprotocolonorgoresponsvelpeloProgramadeApoioeIncentivoCultura,osdocumentose
informaes, relativos segunda etapa do procedimento de seleo e
relacionados no capitulo VIII e subitens. 7.13 A avaliao documental
ser realizada por servidores da Fundao Cultural de Curitiba,
designados para
estefimsobasupervisodorgoresponsvelpeloProgramadeApoioeIncentivoCultura,osquais
elaboraro lista com os projetos classificados na 2 etapa do
procedimento de seleo.
7.13.1Casoalgumdosproponentesconvocadonoapresenteosdocumentoseinformaesnoprazo
estabelecido no Edital ou os apresente de modo irregular ou
incompleto, ser este desclassificado, determinando
novapublicaoconvocandooutroproponenteclassificadoeaindanoconvocado,respeitadasaordemdecrescente
antes mencionada e os mesmos procedimentos acima
especificados.7.14O
rgoresponsvelpeloProgramadeApoioeIncentivoCulturaencaminharparadeliberaoda
Comisso do Fundo Municipal da Cultura quanto aprovao, a relao de
projetos classificados na 2 etapa do procedimento de seleo. 7.15 A
relao dos projetos aprovados ser divulgada mediante Edital de
Resultado a ser publicado no Dirio Oficial Atos do Municpio de
Curitiba e disponibilizado no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo,
menus Fundo Municipal, Resultados. VIII DA DOCUMENTAO DE
HABILITAO8.1 Devero ser apresentados, Rua Engenheiros Rebouas,
1732, Curitiba, Paran,no prazo de 10 (dez) dias teis contados da
publicao do edital de convocao, os documentos e informaes relativos
segunda fase do procedimento de seleo a seguir. PROGRAMA DE APOIO E
INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL
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Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 10/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) 8.2
DOCUMENTAO. 8.2.1 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DA PESSOA JURDICA:
a) Cpia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurdica,
bem como todas as alteraes; b) Cpia do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurdica, CNPJ, vlido, com emisso no superior a 30 (trinta) dias; c)
Certido Negativa de Dbito da Previdncia Social (site:
www.previdenciasocial.gov.br); d) Certido de Regularidade do Fundo
de Garantia por Tempo de Servio - FGTS - Caixa Econmica Federal
(site: www.caixa.gov.br); e) Comprovante do Cadastro de Fornecedor
do Municpio de Curitiba (Certificado de Registro de Habilitao CRH),
a ser expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Administrao SEPLAD, a certido poder ser obtida por meio eletrnico
no site: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ou diretamente na Rua
Solimes, 160 - 1 andar. Dvidas devero ser esclarecidas nos
telefones 3350-9065 Servio de Cadastro de Fornecedores; f)
Comprovantes de obteno das liberaes e ficha autenticadas dos rgos
competentes e que no envolvam custos, tais como: Sindicato dos
Artistas e Tcnicos em Espetculos e Diverses/SATED, Sindicato da
Indstria do Audiovisual do Paran/SIAPAR, SindiCine , entre outros,
conforme as especificidades do projeto proposto; f.1) Constitui
obrigao do empreendedor, assegurar a legitimidade destes documentos
devendo exibi-los para
comprovaosemprequesolicitadopelaComissodeControleeFiscalizaodoProgramadeApoioe
Incentivo Cultura ou demais rgos fiscalizadores. g) Documento
relativo conta corrente, conforme item 8.2.5; h) Termo de
Responsabilidade da Equipe Principal. h.1) Considera-se equipe
principal os profissionais (pessoas fsicas), cuja participao
agregue um valor singular execuo do projeto, incluindo a equipe
artstica, tcnica, proponente e ministrante da contrapartida social.
Cabendo exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela
indicao da equipe principal. (N.R. Errata publicada em 30/07/2015
Includo alnea g, h e h.1) 8.2.2 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURDICA:
a)Comprovaodalegalidadedarepresentao,casonoforevidentenocontedodoContratoSocial.-
Deveraquelequeassinacomorepresentantelegaldapessoajurdica,apresentardocumentaohbila
comprovaratitularidadedestesdireitos(atadeassembliageral,procuraoououtrosdocumentos
equivalentes); a.1) Quando o quadro societrio envolver mais de um
componente e no estando evidente o instrumentode constituio da
pessoa jurdica quem detm a legitimidade para representar legalmente
a empresa, dever ser apresentada autorizao, com firma reconhecida,
dos demais integrantes do quadro societrio a qual dever delegar
poderes para aquele que assina o formulrio de inscrio, no excluindo
neste caso a necessidade de procurao pblica para assinatura de
contrato no caso de no ser o scio majoritrio;
a.2)Paraapessoajurdicaconstitudaporinstrumentodiversodocontratosocial,deverserjuntada
documentao comprobatria da legitimidade da representao legal de que
se encontra investido aquele que assina o formulrio de inscrio do
projeto cultural; b) Cpia da Carteira de Identidade - RG e do
Cadastro de Pessoa Fsica - CPF ou de outro documento oficial do
representante legal da pessoa jurdica, contendo fotografia e o
nmero do respectivo RG e CPF;
c)CpiadedocumentocontendoonmerodoPIS/PASEPouinscrionoINSSdorepresentantelegalda
pessoa jurdica; PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO
MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE
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Cultura 2015 Pgina: 11/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) d)
Comprovante do domiclio, emitido a no mximo 90 (noventa) dias da
data da apresentao; e) Comprovante do Cadastro de Fornecedor do
Municpio de Curitiba (Certificado de Registro de Habilitao CRH), a
ser expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Administrao SEPLAD Este cadastro
podersersolicitadoatravsdoe-mailscadastro@seplad.curitiba.pr.gov.brSolicitarFichaCadastralde
PessoaFsica.Dvidasdeveroseresclarecidasnostelefones3350-9119ServiodeCadastrode
Fornecedores; 8.2.3 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DO PROPONENTE
PESSOA FSICA a) Cpia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro
de Pessoa Fsica - CPF, ou de outro documento oficial, contendo
fotografia e os nmeros dos respectivos RG e CPF; b) Cpia de
documento contendo o nmero do PIS/PASEP ou inscrio no INSS do
proponente; c) Comprovante de domiclio; d) Comprovante do Cadastro
de Fornecedor do Municpio de Curitiba (Certificado de Registro de
Habilitao CRH), a ser expedido pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Administrao SEPLAD Este cadastro
podersersolicitadoatravsdoe-mailscadastro@seplad.curitiba.pr.gov.brSolicitarFichaCadastralde
PessoaFsica.Dvidasdeveroseresclarecidasnostelefones3350-9119ServiodeCadastrode
Fornecedores; e) Comprovantes de obteno das liberaes e ficha
autenticadas dos rgos competentes e que no envolvam custos, tais
como: Sindicato dos Artistas e Tcnicos em Espetculos e
Diverses/SATED, Sindicato da Indstria do Audiovisual do
Paran/SIAPAR, Sindicine, entre outros, conforme as especificidades
do projeto proposto; e.1) Constitui obrigao do empreendedor,
assegurar a legitimidade destes documentos devendo exibi-los para
comprovaosemprequesolicitadopelaComissodeControleeFiscalizaodoProgramadeApoioe
Incentivo Cultura ou demais rgos fiscalizadores. f) Documento
relativo conta corrente, conforme item 8.2.5; g) Termo de
responsabilidade da equipe principal. g.1) Considera-se equipe
principal os profissionais (pessoas fsicas), cuja participao
agregue um valor singular execuo do projeto, incluindo a equipe
artstica, tcnica, proponente e ministrante da contrapartida social.
Cabendo exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela
indicao da equipe principal. (N.R. Errata publicada em 30/07/2015
Includo alnea f, g e g.1) 8.2.4 DOCUMENTOS E INFORMAES EM NOME DO
SUBSTITUTO a) Cpia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de
Pessoa Fsica - CPF, ou de outro documento oficial, contendo
fotografia e os nmeros dos respectivos RG e CPF; b) Comprovante de
domiclio. c) Declarao de participao e responsabilidade no projeto,
devidamente assinada. 8.2.5 CONTA CORRENTE 8.2.5.1 Apresentar
comprovante de conta corrente, onde conste o nome do proponente, o
banco, a agncia e o nmero da conta corrente, para o repasse e a
movimentao especfica dos recursos financeiros do projeto. 8.2.5.2 A
no apresentao da conta corrente implicar na desclassificao do
projeto.
8.6Todaequalquerdocumentaoquecontenhamprazos,incluindoascertidesnegativas,deveroestar
dentrodesuavalidade,nadatadasuaentregaparacomporasegundaetapadoprocessodeseleo,
atualizando-asduranteoperododerealizaodoprojeto,umavezqueorepassefinanceirodependeda
apresentao de certides vlidas, independentemente de comunicao pela
Fundao Cultural de Curitiba. PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO
DE CURITIBA - N 127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 12/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) 8.6.1
Durante a execuo do projeto, poder ser solicitada, a qualquer
tempo, pelos rgos Municipais, incluindo as Comisses do Programa de
Apoio e Incentivo Cultura, a exibio de certido e documentao
atualizada.
8.7Consideram-secomodocumentoshbeiscomprovaodedomiclio:faturasdegua,luz,telefone,
correspondncia de instituio bancria/financeira, documentos ou
correspondncia expedida por rgos oficiais das esferas municipal,
estadual ou federal. Na hiptese da apresentao de correspondncia, o
endereo no
poderestarpostadocometiqueta.Todososcomprovantesdeveroapresentarprazodeexpediono
superior a 90 (noventa) dias em relao data do edital de convocao
para apresentao documental. 8.7.1 Caso o proponente pessoa fsica ou
o representante legal da pessoa jurdica resida com terceiros e no
possua os comprovantes de domiclio, acima relacionados, em nome
prprio, dever juntar declarao do co-residente, com firma
reconhecida, referindo o partilhamento da moradia, devendo ainda
juntar documentos em nome do co-residente que emitiu a declarao,
que atendam ao disposto acima.8.7.1.1 A declarao de co-residncia
dever ser assinada pelo declarante e com sua firma reconhecida em
cartrio,deverconternomnimoosseguinteselementos:Declaroparaosdevidosfins,juntoaPrefeitura
Municipal de Curitiba e Fundao Cultural de Curitiba, que (nome do
proponente) domiciliado no endereo de minha moradia, sito a (nome
na rua/avenida/travessa, com n. e complemento se houver), em anexo
encaminho
comprovantedemeudomiclio.Declaroaindaparatodososfinsdedireitoperanteasleisvigentesquea
informao aqui prestada de minha inteira responsabilidade, podendo,
a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligncia dos rgos
municipais. Curitiba,.../.../.... ainda, devero ser juntados os
documento de identificao e o comprovante de endereo do declarante.
8.8Naetapadeavaliaodocumentalseraferidaapresena,ausnciaoucumprimentoparcialda
apresentao dos documentos e o cumprimento das demais exigncias
formais, constantes e/ou decorrentes do disposto no Edital e seus
anexos. 8.9 Somente sero inseridos na classificao final, a ser
encaminhada para ratificao pela Comisso do Fundo
MunicipaldaCultura,osprojetosclassificadosnasegundaetapadeseleoequetenhamatendido
integralmente s exigncias documentais, no prazo fixado no presente
Edital. IX DA DESCLASSIFICAO DOS PROJETOS
9.1Resultaronadesclassificaodoprojeto,decorrentedoprocessodeseleo,assituaesaseguir
elencadas:9.1.1 Na fase de validao da inscrio: a) Projetos que
tenham sido cadastrados de forma incorreta, sem os dados essenciais
ou cujos documentos obrigatrios no tenham sido anexados;
b)DeclaraesdeCompromissodoProponente,Substitutoouintegrantedasequipes,constantesdos
Formulrios, sem identificao; c)Faltaouirregularidade
dequaisquerdocumentos,informaesoucaractersticasdo
projeto,considerados como obrigatrios; d) Apresentao de projeto por
proponente impedido, conforme normas que regulam o Programa de
Apoio e Incentivo Cultura e este edital. 9.1.2 Na fase de anlise de
mrito: a) Obteno de pontuao final inferior a 80% (oitenta por
cento) do totalde pontos possveis na soma dos critrios de anlise de
mrito; b) Apresentao de oramento com valor total de execuo a ser
custeado com recursos originrios do Fundo Municipal da Cultura que
desatenda o limite de valor permitido em edital; PROGRAMA DE APOIO
E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL
ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N 127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J
ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 13/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015)
c)Faltaouirregularidade
dequaisquerdocumentos,informaesoucaractersticasdo
projeto,considerados como obrigatrios; d) Projetos que evidenciem a
inteno de promover a difuso de ideologias polticas, religiosas,
filosficas ou que de algum modo apresentem carter sectrio ou
discriminatrio; e) Projetos que tenham sido submetidos a julgamento
por componentes ou membros impedidos da Comisso do Fundo Municipal
da Cultura. 9.1.3 Na etapa de avaliao documental: a) Falta ou
irregularidade de quaisquer documentos obrigatrios; b) Apresentao
de projeto por proponente impedido, conforme legislao pertinente.
9.1.4 Decorridas validao de inscrio e anlise de mrito e caso o
proponente obtenha a classificao de mais de um projeto apresentado
no presente Edital, prosseguir para a 2 fase de seleo, o projeto
que tenha obtido a melhor classificao. 9.2 Em caso de desistncia ou
desclassificao de projeto aprovado, antes da assinatura do
instrumento de
repassedosrecursosfinanceiros,aComissodoFundoMunicipaldaCulturapoderconvocaroprximo
classificado, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificao,
conforme a rea a que se refira o projeto. 9.3 A desistncia ou
desclassificao do projeto contemplado, aps o repasse dos recursos
relativos ao apoio
financeiroreferidonesteEdital,implicarnadevoluointegraldosrecursosrepassados,devidamente
corrigidos, sem prejuzo da aplicao das eventuais penalidades que se
mostrem cabveis. X DOS PEDIDOS DE REVISO E DE RECURSO 10.1 Cabe
pedido de reviso quanto desclassificao do projeto, dirigido
Presidncia da Comisso do Fundo Municipal da Cultura, no prazo de at
7 (sete) dias teis, contados da divulgao do Edital de Convocao.
10.1.1 Ser facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou
interposio de pedido de reviso, a consulta local dos registros do
projeto e da ata de julgamento. 10.2 Somente quando a
desclassificao tiver decorrido do disposto no item 9.1.2, a, caber
pedido de reviso com o objetivo de obter a reavaliao da pontuao
conferida ao projeto. 10.3 Na hiptese de desclassificao decorrente
do disposto no item 9.1.1 e respectivas alneas, bem como nos itens
9.1.2, c e 9.1.3, a, o pedido de reviso poder ter como fundamento,
exclusivamente, a caracterizao da ocorrncia de caso fortuito ou
fora maior. 10.4Adeliberaoacercadospedidos dereviso
serdivulgadamedianteEditalaserpublicadonoDirio Oficial Atos do
Municpio de Curitiba e disponibilizado no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo,
menus Fundo Municipal, Revises e Recursos. 10.5. O detalhamento da
deciso constar do processo administrativo referente a cada pedido
de reviso, sendo o acesso ao seu contedo restrito ao proponente ou
ao representante por este autorizado expressamente em documento
escrito. 10.6 Caber pedido de recurso, dirigido Presidncia da
Fundao Cultural de Curitiba, somente na hiptese do indeferimento do
pedido de reviso. 10.6.1 O prazo para interposio de pedido de
recurso ser de 7 (sete) dias teis, contados da divulgao do edital
contendo o resultado da deliberao quanto aos pedidos de reviso.
10.6.2 A falta de interposio de pedido de reviso impede a
propositura de pedido de recurso.
10.6.3Aplica-sesdecisesacercadospedidosderecursoamesmaregradedivulgaodefinida
anteriormente para os pedidos de reviso. PROGRAMA DE APOIO E
INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA DIRIO OFICIAL
ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N 127 SEXTA-FEIRA, 10 DE J
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Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 14/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) 10.7 Para
os projetos cuja pontuao tenha sido suficiente para a classificao,
caber apenas a apresentao de pedido de reconsiderao, no prazo de at
7 (sete) dias teis aps a divulgao do Edital de Convocao, para fins
de obteno de reviso da pontuao obtida, em instncia nica junto ao
Presidente da Comisso do Fundo Municipal da Cultura.
10.7.1Adeliberaoacercadospedidosdereconsideraosercomunicadaexclusivamentepormeio
eletrnico(e-mail)aosproponentes,noqualserinformadaamanutenooumajoraodapontuao
originria.10.8 A interposio de pedidos de reviso ou recurso, assim
como de pedido de reconsiderao, consoante o
previstonositensanteriores,terefeitosuspensivoemrelaoaoEditaldeResultadoanteriormente
publicado.
10.9Adeliberaopelodeferimentodospedidosderevisoourecurso,bemcomodospedidosde
reconsiderao, no produz direito adquirido classificao ou aprovao do
projeto, visto que tais situaes
dependemdapontuaofinalobtida,dosquantitativosdeaprovaodefinidospelaComissodoFundo
Municipal da Cultura e da regularidade documental do projeto.
10.9.1 Caso, do deferimento dos pedidos de reviso ou recurso, bem
como dos pedidos de reconsiderao, decorra a classificao e/ou
aprovao de projeto anteriormente desclassificado, sero procedidas
publicaes adicionais nos Editais de Convocao e Resultado publicados
anteriormente retificando o seu contedo.
10.10Apsaconcluso,emcarterdefinitivo,acercadetodosospedidosdereviso,derecursoede
reconsiderao,quandohouveralteraoderesultadoserpublicadoEditaldeResultadoFinaldo
procedimentodeseleo,cujadivulgaoatenderosmesmosprocedimentosadotadosparaoEditalde
Resultado. XI DO TERMO DE APOIO 11.1 O Termo de Apoio destinado a
viabilizar o repasse dos recursos financeiros para a execuo do
projeto, ser firmado, entre a Fundao Cultural de Curitiba e o
proponente do projeto aprovado. 11.2 Antes do incio da execuo do
projeto, o proponente dever providenciar as liberaes necessrias,
tais como: Sociedade Brasileira de Autores Teatrais/SBAT, Escritrio
Central de Arrecadao e Distribuio/ECAD, autorizao de direito do
autor, autorizao de direito de imagem, Vara da Infncia e da
Juventude. Em razo da peculiaridade de cada projeto a Fundao
Cultural de Curitiba poder requerer outras liberaes que se fizerem
necessrias, estipulando prazos para sua apresentao. XII DA PRESTAO
DE CONTAS 12.1 Os projetos aprovados devero ser objetos de prestao
de contas dos recursos recebidos conforme art.
16,daLeiComplementarn57/2005,devendoserobservado,ainda,omanualdeprestaodecontas
disponibilizadonositewww.fundacaoculturaldecuritiba.com.br,linkLeideIncentivo,menuPrestaesde
Contas. 12.2 Os projetos aprovados devero entregar relatrio e
registro fotogrfico das atividades desenvolvidas junto com a
prestao de contas. XIII DAS PENALIDADES 13.1 O descumprimento de
quaisquer das disposies do presente Edital, da legislao em vigor e
a inexecuo
totalouparcialdoprojetopoderoresultarnaaplicaodemedidasdecarterpunitivo,sujeitandoao
pagamento de multa e impedimento para participao em futuros
editais, consoante o disposto nos arts. 41 a 45, da Lei
Complementar n 57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto
Municipal n 1.549/2006, comunicando-se o fato, quando cabvel, a
todos os setores da Prefeitura Municipal de Curitiba, aps a instruo
do respectivo processo administrativo e assegurando a ampla defesa.
PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO CULTURA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
DIRIO OFICIAL ELETRNICO ATOS DO MUNICPIO DE CURITIBA - N 127
SEXTA-FEIRA, 10 DE J ULHO DE 2015
Edital n. 027/15 Edital Categoria Livre - Fundo Municipal da
Cultura 2015 Pgina: 15/15 (*Edital copilado - includo NOVA REDAO
dada pelas ERRATAS publicadas em28/07/2015 e 30/07/2015) XIV
DISPOSIES GERAIS 14.1 A Fundao Cultural de Curitiba, havendo razes
superiores que justifiquem, poder revogar este Edital a qualquer
momento, sem que tal fato permita alegao de prejuzo aos
interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
14.2EsclarecimentossobreesteEditalseroprestadospelorgoResponsvelpeloPrograma
deApoioe Incentivo Cultura. As questes devero ser enviadas para:
[email protected]
14.3AComissodoFundoMunicipaldaCultura,oupelorgoResponsvelpeloProgramadeApoioe
Incentivo Cultura podero, at a publicao doEdital de Resultado do
procedimento de seleo, solicitar informaes complementares aos
proponentes, fixando prazo para a sua apresentao. 14.3.1 A no
apresentao das informaes complementares nos prazos estipulados,
poder sujeitar o projeto desclassificao. 14.4 Os empreendedores
autorizam a utilizao de imagem e som das etapas do projeto para
fins de divulgao em veculos de mdia (televiso, rdio ou internet),
quando solicitados, devendo ainda participar, para expor os
resultados do projeto, em eventos organizados pela Fundao Cultural
de Curitiba. 14.5 Os projetos, documentos e declaraes encaminhados
so de exclusiva responsabilidade do participante, no acarretando
qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Fundao Cultural
de Curitiba, especialmente quanto aos direitos autorais e direitos
de imagem. 14.6 Os casos omissos sero resolvidos pelo rgo
responsvel do Programa de Apoio e Incentivo Cultura e pela Comisso
do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competncias.
14.7 O perodo de vigncia do presente edital de julho de 2015 a
fevereiro de 2017, sendo que o perodo de
execuodasaesdecorrentesdecadaprojetocontemplado,item6.4,serdefinidoemconjuntocoma
Fundao Cultural de Curitiba. Curitiba, 10 de julho de 2015. Marcos
Antonio Cordiolli Presidente da Fundao Cultural de Curitiba