1 Edital 03/2018 - Prêmio de Estímulo à Produção Científica 2018 A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG) da Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG, considerando as disposições contidas na Lei Orçamentária Anual/LOA - Lei nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, no Decreto nº 46.949 de 17 de fevereiro de 2016 e alterações constantes do Decreto nº 47.147 de 27 de janeiro de 2017, e de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016/2019, bem como tendo em vista a aprovação pelo COEPE do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós- graduação da UEMG, torna Público o edital para seleção de professores a serem contemplados na 2ª edição do Prêmio de Estímulo à Produção Científica. 1. Objetivo 1.1. O Prêmio de Estímulo à Produção Científica, em sua segunda edição, visa contribuir para o fortalecimento da pesquisa, ampliação da produção científica na Universidade e fortalecimento da Pós-Graduação, através da concessão de prêmio àqueles docentes da instituição que se destacam pelo conjunto de suas publicações recentes em periódicos com melhor classificação no sistema Qualis/CAPES da respectiva Área de Avaliação. 2. Do Prêmio de Estímulo à Produção Científica (PEPC) O Prêmio visa contribuir para aumentar a produção e publicação de Trabalhos Científicos 2.1. Nesta edição, serão concedidos até 10 Prêmios de Estímulo à Publicação em Periódicos Científicos, aos docentes que obtenham maior pontuação pelo conjunto de sua produção recente em periódicos qualificados das respectivas áreas. 2.2. A premiação consistirá de depósito único, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deduzidas as taxas legais, concedida a candidato inscrito e que se classifique no limite do número de Prêmios disponíveis. 3. Habilitação para Concorrência 3.1. Do Pesquisador Estará apto a concorrer o professor que atenda, simultaneamente, os seguintes critérios: 3.1.1. Ser membro de, pelo menos um grupo de pesquisa certificado pela UEMG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. 3.1.2. Ter publicado Trabalhos Científicos que atendam todos os quesitos do item 3.2. 3.1.3. Ser autor de, pelo menos, um trabalho científico publicado em periódico que atenda o conjunto de critérios presentes no item 3.2. 3.1.4. Estar vinculado à UEMG, como professor efetivo ou designado, na data de publicação deste edital e no momento do pagamento do Prêmio, em uma de suas Unidades: Abaeté, Barbacena, Campanha, Carangola, Cláudio, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Ibirité, Ituiutaba, João Monlevade, Leopoldina, Passos, Poços de Caldas, Ubá e do Campus BH: Escola de Design, Escola de Música, Escola Guignard, Faculdade de Educação e Faculdade de Políticas Públicas. 3.2. Dos Trabalhos Científicos Considerados Serão computados, para fins de atribuição de pontos à produção científica recente do professor em periódicos qualificados, os trabalhos que: 3.2.1. Tenham sido publicados em periódicos classificados como A1, A2, B1 ou B2 no sistema Qualis de Periódicos da CAPES, na Área de Avaliação que consta no registro de grupo de pesquisa certificado pela UEMG, ao qual o professor está vinculado, no Diretório de Grupos de Pesquisa CNPq. 3.2.1.1. Caso o docente esteja vinculado a mais de um grupo de pesquisa, e estes, em seu registro no diretório, relatem áreas de avaliação diferentes na CAPES, deverá indicar, no ato da
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Edital 03/2018 - Prêmio de Estímulo à Produção Científica 2018
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG) da Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG, considerando as disposições contidas na Lei Orçamentária Anual/LOA - Lei nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, no Decreto nº 46.949 de 17 de fevereiro de 2016 e alterações constantes do Decreto nº 47.147 de 27 de janeiro de 2017, e de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016/2019, bem como tendo em vista a aprovação pelo COEPE do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG, torna Público o edital para seleção de professores a serem contemplados na 2ª edição do Prêmio de Estímulo à Produção Científica.
1. Objetivo
1.1. O Prêmio de Estímulo à Produção Científica, em sua segunda edição, visa contribuir para o fortalecimento da pesquisa, ampliação da produção científica na Universidade e fortalecimento da Pós-Graduação, através da concessão de prêmio àqueles docentes da instituição que se destacam pelo conjunto de suas publicações recentes em periódicos com melhor classificação no sistema Qualis/CAPES da respectiva Área de Avaliação.
2. Do Prêmio de Estímulo à Produção Científica (PEPC)
O Prêmio visa contribuir para aumentar a produção e publicação de Trabalhos Científicos
2.1. Nesta edição, serão concedidos até 10 Prêmios de Estímulo à Publicação em Periódicos Científicos, aos docentes que obtenham maior pontuação pelo conjunto de sua produção recente em periódicos qualificados das respectivas áreas.
2.2. A premiação consistirá de depósito único, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deduzidas as taxas legais, concedida a candidato inscrito e que se classifique no limite do número de Prêmios disponíveis.
3. Habilitação para Concorrência
3.1. Do Pesquisador
Estará apto a concorrer o professor que atenda, simultaneamente, os seguintes critérios:
3.1.1. Ser membro de, pelo menos um grupo de pesquisa certificado pela UEMG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
3.1.2. Ter publicado Trabalhos Científicos que atendam todos os quesitos do item 3.2. 3.1.3. Ser autor de, pelo menos, um trabalho científico publicado em periódico que atenda o conjunto
de critérios presentes no item 3.2. 3.1.4. Estar vinculado à UEMG, como professor efetivo ou designado, na data de publicação deste
edital e no momento do pagamento do Prêmio, em uma de suas Unidades: Abaeté, Barbacena, Campanha, Carangola, Cláudio, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Ibirité, Ituiutaba, João Monlevade, Leopoldina, Passos, Poços de Caldas, Ubá e do Campus BH: Escola de Design, Escola de Música, Escola Guignard, Faculdade de Educação e Faculdade de Políticas Públicas.
3.2. Dos Trabalhos Científicos Considerados
Serão computados, para fins de atribuição de pontos à produção científica recente do professor em periódicos qualificados, os trabalhos que:
3.2.1. Tenham sido publicados em periódicos classificados como A1, A2, B1 ou B2 no sistema Qualis de
Periódicos da CAPES, na Área de Avaliação que consta no registro de grupo de pesquisa certificado pela UEMG, ao qual o professor está vinculado, no Diretório de Grupos de Pesquisa CNPq.
3.2.1.1. Caso o docente esteja vinculado a mais de um grupo de pesquisa, e estes, em seu registro no diretório, relatem áreas de avaliação diferentes na CAPES, deverá indicar, no ato da
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inscrição, em qual das áreas informadas (apenas uma) toda a sua publicação pertinente a esse edital deverá ser pontuada.
3.2.2. Estejam cadastrados no módulo PUBLIC do sistema SIGA/UEMG. 3.2.3. Tenham sido publicados entre 2016 e 2017.
3.2.3.1. Para os docentes contemplados na 1ª edição do Prêmio de Apoio à Publicação, e que se inscreverem para o presente edital, as publicações referentes ao ano 2016, que já tenham sido contabilizadas na edição anterior, serão desconsideradas para fins de pontuação, na Edição atual.
4. Da Inscrição
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 09 de maio a 30 de maio de 2018.
4.2. Procedimentos para inscrição Para se inscrever, o docente deverá preencher um Formulário de Inscrição através do link
https://goo.gl/dw3QX1 e anexar a esse a seguinte documentação:
I. Formulário 8 – Cadastro de Inscrição para o Prêmio de Produção Científica (Anexo 1) preenchido e assinado pelo solicitante; somente no arquivo digital será aceita a assinatura escaneada e/ou xerocada (utilizar versão disponível na página eletrônica da UEMG – pesquisa - formulários);
II. Cópia de cada um dos artigos publicados relacionados, observada a restrição prevista no item 3.3.2.1, quando for o caso;
III. Comprovação de participação em um Grupo de Pesquisa certificado pela UEMG no Diretório de Pesquisas do CNPq, através do Espelho do Grupo, obtido pelo líder do mesmo, no link: http://dgp.cnpq.br/dgp/. Caso o docente pertença a grupos certificados pela UEMG que informem
vincular-se a áreas de avaliação diferentes, informar em qual dessas áreas se acha melhor inserido. Nesse caso, TODA a sua produção pertinente a esse edital será pontuada apenas de acordo com o Qualis dessa área informada como de maior aderência.
IV. Relatório individual docente de publicações, emitido pelo módulo PUBLIC do sistema SIGA/UEMG, que comprove a inclusão, no módulo de registro de publicações da Universidade, do (s) artigo (s) mencionados no Formulário 8 – Cadastro de Inscrição para o Prêmio de Produção Científica.
V. Cópia do CPF. VI. Cópia do RG.
VII. Comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil. 4.2.1. Cada candidatura será considerada individualmente, através do preenchimento do Formulário
Eletrônico para cada umas das candidaturas. 4.2.2. Docentes que tenham publicações conjuntas e queiram concorrer, deverão se inscrever
individualmente, relatando, cada um deles, sua produção qualificada total que atenda ao estabelecido no item 3.2.
4.2.3. Além do envio eletrônico da documentação descrita no item 4.2, o Formulário 8 – Cadastro de Inscrição para o Prêmio de Produção Científica deverá ser entregue, em via física, impresso, com as assinaturas originais, em envelope lacrado, contendo a identificação “Edital 03/2018 - Prêmio de Estímulo à Produção Científica, à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UEMG – Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Ed. Minas - 8º andar - Bairro Serra Verde – CEP 31.630-901 - Belo Horizonte – MG, de 8h às 16h até o dia 30/05/2018.
4.2.4. Alternativamente, a documentação poderá ser enviada pelos Correios, à Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação-UEMG, desde que a remessa ocorra por PAC ou SEDEX, e a postagem seja realizada, impreterivelmente, até o último dia de inscrição.
4.2.5. Propostas entregues e/ou postadas após a data informada serão automaticamente desclassificadas.
4.2.6. Será considerado como não habilitado o processo que não atenda, simultaneamente, a todas as condições estabelecidas nos itens 3.1, 3.2 e respectivos subitens.
4.2.7. Será desclassificado todo processo que não contenha toda a documentação exigida, ou que apresente documento incorreto, com preenchimento incompleto, sem assinatura ou, no que diz respeito à via física, impressa, determinada no item 4.2.3, com assinatura em fotocópia ou escaneada.
4.2.7.1. A relação de propostas desclassificadas será divulgada até o dia 05/06/2018. 4.2.7.2. Poderá ser interposto recurso fundamentado quanto à desclassificação, junto à
Pesquisa/PROPPG, em até dois dias após a divulgação da relação de propostas desclassificadas.
4.2.7.3. Os pedidos de reconsideração quanto à desclassificação deverão ser interpostos pelo professor concorrente, junto à Pesquisa/PROPPG em até dois dias úteis após a publicação da relação na página eletrônica da UEMG.
4.2.7.4. Os recursos interpostos pelos concorrentes, deverão ser enviados, eletronicamente, para o e-mail: [email protected] em até dois dias úteis após à publicação no horário de 8:00 horas às 16:00 horas. O documento deverá explicitar os itens contestados e os argumentos apresentados para tal contestação. O documento deverá ser assinado pelo docente solicitante.
5. Da avaliação das propostas
5.1. O processo de seleção dos docentes a serem contemplados com o Prêmio será realizado por um Comitê, instituído pela PROPPG, formado por professores doutores da UEMG, que não estejam concorrendo ao presente Edital.
5.2. A Pró-Reitoria poderá convidar outros pesquisadores ad hoc para compor o Comitê. 5.3. O Comitê avaliará a candidatura e as publicações científicas relacionadas para a concorrência,
conforme estabelecido neste Edital, considerando os formulários de inscrição e os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato no ato da inscrição.
5.4. Dos Critérios de Atribuição de Pontos aos Trabalhos Científicos Publicados em Periódicos Qualificados
5.4.1. Será considerado o conjunto da produção relatada pelo docente no Formulário de Submissão, nos quais figure como primeiro autor, ou coautor, publicados em periódicos qualificados e que atendam a todos os quesitos que constituem o item 3.
5.4.2. Para a atribuição de pontuação à produção apresentada, será considerada a classificação Qualis de Periódicos divulgada pela CAPES em 2016 no Comitê correspondente à Área de Avaliação registrada no cadastro do grupo de pesquisa certificado pela UEMG do qual participa o docente.
5.4.3. Docentes que participem de mais de um Grupo de Pesquisa, e cujo registro no Diretório de Grupos de pesquisa CNPq mostre que pertencem a áreas de avaliação diferentes, terão a pontuação de TODA a sua publicação pertinente a essa edição computada considerando, entre as Áreas de Avaliação mencionadas no registro, aquela que for informada pelo candidato como sendo a área na qual está melhor inserido.
5.4.4. A produção científica será pontuada conforme Quadro 01. Quadro 01: Critérios de pontuação das publicações
Qualis
Pontuação Atribuída caso o Candidato seja
PRIMEIRO AUTOR COAUTOR
A1 100 80
A2 85 68
B1 70 56
B2 60 48
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5.4.5. A pontuação atribuída a cada um dos trabalhos qualificados, publicados no período, ressalvada a
observação constante do item 3.2.3.1, será somada para obter o número final de pontos
correspondentes à produção em periódicos qualificados, de A1 a B2, entre 2016 e 2017.
6. Da Classificação
6.1. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. 6.2. Em caso de empate, observar-se-ão os seguintes critérios:
6.2.1. Maior número de publicações em periódicos certificados como Qualis A1 na área de avaliação no qual o grupo de pesquisa está registrado de 2016 e 2017, e persistindo o empate:
6.2.2. Pontuação obtida pelo pesquisador na Produção qualificada publicada no ano de 2017.
7. Da divulgação dos resultados
Todas as publicações previstas nesse edital serão feitas na página da UEMG, cabendo ao candidato
acompanhar sua divulgação.
7.1. Resultado preliminar
7.1.1. A classificação preliminar, será divulgada através da página eletrônica da UEMG e do Boletim
Eletrônico de Pesquisa da PROPPG/UEMG, até o dia 15/06/2018. A distribuição dos Prêmios restantes far-se-á após análise dos recursos.
7.1.2. O resultado preliminar divulgado está sujeito a alterações, supressões e acréscimos, em função de possíveis recursos.
7.2. Do recurso
7.2.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das condições estipuladas nesse edital, não
cabendo recurso quanto às mesmas após o início das inscrições. 7.2.2. Os pedidos de reconsideração quanto ao resultado preliminar deverão ser interpostos pelo
professor concorrente, junto à Pesquisa/PROPPG em até dois dias úteis após a publicação do resultado preliminar na página eletrônica da UEMG.
7.2.3. Os recursos interpostos pelos concorrentes, deverão ser enviados, eletronicamente, para o e-mail: [email protected] no horário de 8:00 horas às 16:00 horas ou entregues pessoalmente na PROPPG: Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Ed. Minas - 8º andar - Bairro Serra Verde – CEP 31.630-901 - Belo Horizonte – MG também no horário de 8:00 horas às 16:00 horas. O documento deverá explicitar os itens contestados e os argumentos apresentados para tal contestação. O formulário deverá ser assinado pelo docente solicitante.
7.2.4. O Comitê funcionará como instância final de recurso quanto ao resultado.
7.3. Resultado Final 7.3.1. Será divulgado o resultado final, contendo até dez propostas melhor pontuadas. 7.3.2. O resultado final será divulgado até o dia 22/06/2018. 7.3.3. Não será permitida a interposição de recursos quanto ao Resultado Final.
8. Do pagamento do Prêmio
8.1. O valor relativo ao Prêmio de Estímulo à Produção Científica será pago apenas a docentes que tenham feito a inscrição e se submetido ao processo de avaliação, nos termos previstos nesse edital, e que possuam vínculo com a UEMG, como docente.
8.2. O Prêmio será depositado na conta corrente do professor contemplado, observando os procedimentos legais, deduzida a parcela correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
8.2.1. Para que ocorra o pagamento do prêmio, o pesquisador contemplado deverá necessariamente estar vinculado à UEMG, como docente, na data na qual for creditado o valor do prêmio.
8.2.2. Nenhum docente poderá alegar direito a partilha de Prêmio por coautoria em parte ou na totalidade da produção de outro candidato.
9. Disposições Gerais
9.1. A classificação final das propostas assegura ao docente apenas a expectativa de recebimento do prêmio. A efetivação de pagamento do mesmo estará na dependência da liberação dos recursos financeiros, previsto no orçamento da UEMG, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
9.2. Será desclassificada a proposta na qual for verificada, a qualquer momento, a apresentação de informações inverídicas, mesmo após a divulgação do resultado final. Nesses casos, o responsável pela inscrição perderá, automaticamente, o direito ao Prêmio.
9.3. Casos omissos serão resolvidos pela PROPPG/UEMG. 9.4. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3915-9706 ou através do e-mail: