Rua Dr. João Cândido, 380 - Cent ro - CEP 83280-000 - Cx. Post al 31 - Guarat uba/ PR - Fone/ Fax (41)3472-8500 Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs. DECRETO Nº 19.904 Data: 19 de janeiro de 2.016. Súmula: Nomeia o(a) Sr(a). ODIVANIL FERNANDES DOS SANTOS para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária semanal de 40 horas que poderá ser fracionada diariamente ou em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade da Administração. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais nº 777/1997 e suas alterações, 1.530/2013 e 1.551/2013 e o resultado do Concurso Público Edital 002/2013, homologado pelo Decreto 18.475/2013, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 1.029/16 de 15/01/2.016, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr(a). ODIVANIL FERNANDES DOS SANTOS cadastrado no CPF sob n.º 047.099.949-78, para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária semanal de 40 horas, que poderá ser fracionada diariamente ou em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade da Administração. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2.016, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2.016. EVANI JUSTUS Prefeita Municipal DECRETO Nº 19.905 Data: 19 de janeiro de 2.016. Súmula: Nomeia o(a) Sr(a). PAULO JOSÉ HENING para o cargo de ENFERMEIRO, com carga horária semanal de 40 horas, que poderá ser fracionada diariamente ou em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade da Administração. A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais nº 777/1997 e suas alterações, 1.530/2013 e 1.551/2013 e o resultado do Concurso Público Edital 002/2013, homologado pelo Decreto 18.475/2013, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 1.029/16 de 15/01/2.016, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr(a). PAULO JOSÉ HENING cadastrado no CPF sob n.º 699.398.619-15, para o cargo de ENFERMEIRO, com carga horária semanal de 40 horas, que poderá ser fracionada diariamente ou em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade da Administração.
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Rua Dr . João Cândido, 380 - Cent ro - CEP 83280-000 - Cx. Post al 31 - Guarat uba/ PR - Fone/ Fax (41)3472-8500
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
DECRETO Nº 19.904
Data: 19 de janeiro de 2.016.
Súmula: Nomeia o(a) Sr(a). ODIVANIL FERNANDES DOS SANTOS para o cargo de
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária semanal de 40 horas que poderá
ser fracionada diariamente ou em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a
necessidade da Administração.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com as Leis Municipais nº 777/1997 e suas alterações, 1.530/2013 e 1.551/2013 e o resultado do
Concurso Público Edital 002/2013, homologado pelo Decreto 18.475/2013, tendo em vista o processo protocolado
sob o nº 1.029/16 de 15/01/2.016, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr(a). ODIVANIL FERNANDES DOS SANTOS cadastrado no CPF sob n.º
047.099.949-78, para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária semanal de 40 horas, que poderá
ser fracionada diariamente ou em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade da
Administração.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 10 de
janeiro de 2.016, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19.905
Data: 19 de janeiro de 2.016.
Súmula: Nomeia o(a) Sr(a). PAULO JOSÉ HENING para o cargo de ENFERMEIRO,
com carga horária semanal de 40 horas, que poderá ser fracionada diariamente ou
em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade da
Administração.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com as Leis Municipais nº 777/1997 e suas alterações, 1.530/2013 e 1.551/2013 e o resultado do
Concurso Público Edital 002/2013, homologado pelo Decreto 18.475/2013, tendo em vista o processo protocolado
sob o nº 1.029/16 de 15/01/2.016, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado(a) o(a) Sr(a). PAULO JOSÉ HENING cadastrado no CPF sob n.º 699.398.619-15,
para o cargo de ENFERMEIRO, com carga horária semanal de 40 horas, que poderá ser fracionada diariamente ou
em plantões diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade da Administração.
Rua Dr . João Cândido, 380 - Cent ro - CEP 83280-000 - Cx. Post al 31 - Guarat uba/ PR - Fone/ Fax (41)3472-8500
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 13 de
janeiro de 2.016, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19.906
Data: 20 de janeiro de 2.016.
Súmula: Nomeia o Sr. MARCELO RISKALLA PIMENTA para o cargo de TÉCNICO
ADMINISTRATIVO, com carga horária semanal de 40 horas.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com as Leis Municipais nº 777/1997 e suas alterações, 1.530/2013 e 1.551/2013 e o resultado do
Concurso Público Edital 001/2013, homologado pelo Decreto 18.457/2013, tendo em vista o processo protocolado
sob o nº 1.227/16 de 19/01/2016, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. MARCELO RISKALLA PIMENTA cadastrado no CPF sob n.º 676.769.959-49
para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, com carga horária semanal de 40 horas.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 18 de
janeiro de 2.016, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 20 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19.907
Data: 21 de janeiro de 2.016.
Súmula: Designa a servidora JOELMA BORGES CONSTANTINO
para ministrar aulas extraordinárias no Centro Municipal de
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.309/08, em seus arts. 60, 61, 62 e 71, e tendo em vista o processo
protocolado sob nº 1.229/16, de 19/01/2.016, DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a servidora GISELE LUCI NUNES MACIEL, detentora de um único padrão no
Cargo de Professor função docente, para ministrar aulas extraordinárias, no Centro Municipal de Educação Infantil
Peixinho Dourado.
Art. 2º - Fica concedida remuneração adicional, no valor de 100% (cem por cento) do valor básico
inicial do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional do Magistério Municipal, a servidora citada no art. 1º deste
decreto, para substituir a Professora Mayara Tereza Souza Braz que se encontra em Licença Maternidade.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir de 05 de
janeiro de 2.016, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 21 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19.909
Data: 21 de janeiro de 2016.
Súmula: Exonera a pedido o Sr. PAULO ALFONSO BIANCHIN –
Auxiliar de Serviços Gerais.
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 1.144/16 de 18/01/2016, DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado a pedido, o Sr. PAULO ALFONSO BIANCHIN – Auxiliar de
Serviços Gerais.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de
18 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 21 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19.910
Data: 21 de janeiro de 2.016.
Súmula: Concede progressão por habilitação à servidora Ana Maria Vieira de Souza.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei
1.530/2013, bem como, baseada no trabalho da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional do Quadro Geral de
Pessoal Efetivo, designada através do Decreto nº 18.831 de 14/08/2013 e considerando:
que por força da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria legislação municipal a progressão dos servidores do
Quadro Geral de Pessoal Efetivo estava aguardando a disponibilidade orçamentária com limites de gastos com pessoal;
que nos moldes do art. 49 da Lei Municipal nº 1.530 de 19 de junho de 2013, os efeitos financeiros da
progressão devem atingir os servidores que estavam em atividade em janeiro do corrente ano de 2015, e que, segundo a
Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, preencheram os requisitos para progredir, ainda que tenham se
aposentado após aquela data.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado da 1ª Habilitação / Titulação do Quadro Geral de Pessoal
Efetivo, realizada no ano de 2014, com base nos artigos 43 usque 50 da Lei 1.530/2013, em relação à servidora
ANA MARIA VIEIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº 222391, que ocupava o cargo de Fonoaudióloga, com
vencimento base na Tabela IV, Classe I, Nível 10.
Art. 2º Fica assegurada à profissional referida no art. 1º o direito de ter revisão da sua
aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2015, devendo o cálculo do benefício
compreender o vencimento base equivalente a Tabela IV, Classe II, Nível 01, por ter atendido os requisitos para
Titulação e direito à progressão de um nível, em conformidade com Edital de Resultado publicado no Jornal Oficial
de Guaratuba, edição 345, de 30/01/2015.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos funcionais e
financeiros, a partir de 1º de dezembro de 2015.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 21 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
DECRETO Nº 19.911
Data: 26 de janeiro de 2016.
Súmula: Nomeia membros do Conselho Municipal da
Saúde – COMUS, para o quadriênio 2016-2019.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 641/91, 1.302/07, nº 1.315/08, e considerando
os termos da Resolução nº 333, de 04/11/03, onde Conselho Nacional de Saúde resolveu
aprovar novas diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos
Conselhos de Saúde; tendo em vista o processo protocolado sob o nº 1.714/16 de 26/01/2016,
DECRETA:
Art.1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Saúde – COMUS, para o quadriênio 2016-2019 os seguintes membros:
SEGMENTO USUÁRIOS:
Entidade ................................. : Clube Guará da Melhor Idade
Titular .............. : Elcely Teresinha Franklin – CI.RG: 2774291
Suplente .......... : Luiz Carlos Martarello – CI.RG: 93860055
Entidade ................................. : Igreja da Paz
Parágrafo único - A duração do mandato dos Conselheiros relacionados neste artigo será de 04 (quatro) anos, acompanhando a realização da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário, em especial o decreto 15.760.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 26 de janeiro de 2016.
Evani Justus
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19.912
Data: 27 de janeiro de 2.016.
Súmula: Decreta Ponto Facultativo Municipal nos dias
08 e 10 de fevereiro tendo em vista os festejos
carnavalescos do ano de 2.016.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência dos festejos de Carnaval do ano de 2.016, fica decretado Ponto
Facultativo Municipal, integralmente nos dias 08 e 10 de fevereiro. Não haverá expediente nas
repartições públicas municipais, no âmbito do Poder Executivo, sendo que a medida não abrangerá
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação, como: serviços de emergência 24 horas,
Hospital Municipal e Pronto Socorro Municipal.
Art. 2º - Fica determinado que todos os Secretários, diretores e coordenadores de
departamentos deverão manter-se em plantão à disposição da administração durante as festividades do
Carnaval 2.016.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 27 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19.913
Data: 27 de janeiro de 2.016.
Súmula: Concede gratificação por Encargos Especiais,
no valor de 20% (vinte por cento) sobre seu
vencimento básico, ao servidor ALEX ELIAS ANTUN.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a Lei Municipal nº 1.530/13, art.55, inciso II, alínea “g”combinado com o art. 2º
e inciso XIX, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida, até ulterior deliberação, gratificação por Encargos Especiais no
valor de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico, ao servidor ALEX ELIAS ANTUN.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de
27 de janeiro de 2.016, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 27 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
DECRETO Nº 19.914
Data: 27 de janeiro de 2.016.
Súmula: Concede gratificação por Encargos Especiais,
no valor de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento
básico, a servidora CRISTIANE CORRÊA CHAVES.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com a Lei Municipal nº 1.530/13, art.55, inciso II, alínea “g”combinado com o art. 2º
e inciso XIX, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida, até ulterior deliberação, gratificação por Encargos Especiais no
valor de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento básico, a servidora CRISTIANE CORRÊA CHAVES.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de
27 de janeiro de 2.016, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 27 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO N.º 19.915
Data: 27 de janeiro de 2.016.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no
Processo n° 14675/15.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a partir do dia 18 de janeiro de 2016, aposentadoria por invalidez
integral a servidora GISLENE BUCHMANN DE ABREU, professora, lotada no quadro próprio de pessoal
do Executivo Municipal de Guaratuba, com proventos mensais de R$ 2.618,83 (dois mil seiscentos e
dezoito reais e oitenta e três centavos) e anual de R$ 31.425,96 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e
cinco reais e noventa e seis centavos), em conformidade com o artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal
e art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/12.
Parágrafo Único – Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto
no artigo 75, inciso III, parágrafo 5° da legislação Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 27 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
DECRETO N.º 19.916
Data: 27 de janeiro de 2.016.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no
Processo n° 294/16.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a partir do dia 18 de janeiro de 2016, aposentadoria por invalidez
integral a servidora GISLENE BUCHMANN DE ABREU, professora, segundo padrão, lotada no quadro
próprio de pessoal do Executivo Municipal de Guaratuba, com proventos mensais de R$ 2.040,61 (dois
mil e quarenta reais e sessenta e um centavos) e anual de R$ 24.487,32 (vinte e quatro mil quatrocentos
e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), em conformidade com o artigo 40, § 1º, I da Constituição
Federal e art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/12.
Parágrafo Único – Para perfeita consecução do contido neste Artigo, fica ressalvado o disposto
no artigo 75, inciso III, parágrafo 5° da legislação Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-á na forma da legislação específica.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 27 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
PORTARIA Nº 9.516
Data: 19 de janeiro de 2016.
Súmula: Designa a servidora municipal NEIVA CORRÊA DE MATOS GURSKI, a prestar serviços junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o processo protocolado sob o nº 1.085/16 datado de
18/01/2016, R E S O L V E:
DESIGNA a servidora municipal NEIVA CORRÊA DE MATOS GURSKI, portadora do RG 10.217.315-5, ficha funcional nº 2875, para prestar serviços junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, no período de 18 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 9.517
Data: 19 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença Especial a servidora VIRGÍNIA MARIA
CANHIZARES”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997 em seus
artigos 116, inciso VII, 142 e 143 e no Decreto nº 18.915/2014, tendo em vista a solicitação do
interessado contido no processo protocolado sob nº 13.069/15 de 24/08/2015, no qual houve
manifestação favorável do titular da Secretaria onde está lotada,
RESOLVE:
CONCEDER, a pedido, Licença Especial no período de 01 de fevereiro de 2016 a 30 de abril de
2016, a servidora VIRGÍNIA MARIA CANHIZARES, Ficha Funcional nº 2691, pelo exercício ininterrupto
de suas funções durante o decênio de novembro de 2001 a novembro 2011, em virtude de estar em
fase de aposentadoria.
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de fevereiro
de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 9.518
Data: 19 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora JANDIRA
SILVA D’OLIVEIRA”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em
vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 506/16 de 08/01/2016,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora JANDIRA SILVA D’OLIVEIRA, Fichas Funcionais nº 1230 e nº 3578
Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 07 de janeiro de 2016 com término em 20 de janeiro de
2016 conforme Laudo Pericial Médico datado de 12 de janeiro de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07
de janeiro de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 9.519
Data: 19 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora ANA
HELENA MACHADO TARRAN”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em
vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 587/16 de 08/01/2016,
RESOLVE:
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
CONCEDER a servidora ANA HELENA MACHADO TARRAN, Fichas Funcionais nº 1335 e nº
2600 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 07 de janeiro de 2016 com término em 31 de
janeiro de 2016 conforme Laudo Pericial Médico datado de 12 de janeiro de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 07
de janeiro de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 9.520
Data: 19 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora
ELISANGELA MARCELA CARDOSO DA SILVEIRA”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em
vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 616/16 de 11/01/2016,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora ELISANGELA MARCELA CARDOSO DA SILVEIRA, Ficha Funcional nº
5516 Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 11 de janeiro de 2016 com término em 25 de
janeiro de 2016 conforme Laudo Pericial Médico datado de 12 de janeiro de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 11
de janeiro de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
14
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
Portaria Nº 9.521
Data: 19 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde ao servidor MÁRIO
CÉSAR DA GLÓRIA”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em
vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 669/16 de 11/01/2016,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MÁRIO CÉSAR DA GLÓRIA, Ficha Funcional nº 1853 Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 05 de janeiro de 2016 com término em 05 de março de 2016
conforme Laudo Pericial Médico datado de 12 de janeiro de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 05
de janeiro de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 9.522
Data: 19 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família a
servidora DANIELA HESS NUNES”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em vista a solicitação do
interessado contida no processo protocolado sob o nº 590/16 de 08/01/2016,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora DANIELA HESS NUNES, Ficha Funcional nº 2621, Licença para Tratamento de
Saúde em Pessoa da Família a partir de 04 de janeiro de 2016 com término em 13 de janeiro de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de janeiro
de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 19 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
15
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
PORTARIA N° 9.523
Data: 20 de janeiro de 2.016.
Súmula: Determina Instauração de Sindicância para apurar
fatos denunciados pela Senhora Secretária Municipal da
Educação, no Protocolo Administrativo de nº 014525/15
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
DETERMINAR
À Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria 9252/2015, que,
num prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta, apure os fatos
objeto da Denúncia formulada pela Senhora Secretária Municipal da Educação no Protocolo
Administrativo de nº 014525/15.
Ultimada a sindicância, deverá ser remetido relatório que configure os fatos,
indicando se há irregularidades ou não; caso sejam, quais os dispositivos legais violados e se há
presunção de autoria, para que seja determinada a instauração do devido processo administrativo
disciplinar.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 20 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
PORTARIA N° 9.524
Data: 20 de janeiro de 2.016.
Súmula: Determina Instauração de Sindicância para apurar
fatos denunciados pela Senhora Secretária Municipal da
Educação, no Protocolo Administrativo de nº 017323/15.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
16
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
DETERMINAR
À Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria 9252/2015, que,
num prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta, apure os fatos
objeto da Denúncia formulada pela Senhora Secretária Municipal da Educação no Protocolo
Administrativo de nº 017323/15.
Ultimada a sindicância, deverá ser remetido relatório que configure os fatos,
indicando se há irregularidades ou não; caso sejam, quais os dispositivos legais violados e se há
presunção de autoria, para que seja determinada a instauração do devido processo administrativo
disciplinar.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 20 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
PORTARIA N° 9.525
Data: 20 de janeiro de 2.016.
Súmula: Determina Instauração de Sindicância
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
DETERMINAR
À Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria 9.252/2015, que,
num prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta, apure os fatos
objeto da Denúncia formulada no Protocolo Administrativo de nº 016693/15, pelo Departamento de
Controle Patrimonial – DCP do Município, referente a um acidente de trânsito ocorrido em 24 de agosto
de 2015, na Rua Vieira dos Santos, quase esquina com a Rua XV de Novembro, em frente ao Hospital
Municipal de Guaratuba, envolvendo o Caminhão Baú Mercedes Benz 1718, palcas ARG-0885 da
Empresa Frigorífico Argus Ltda. e o Microônibus VW Granmini de Placas ARB-0965, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Guaratuba, conduzido pelo Servidor Sr. Antonio Rosa Bispo.
17
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
Ultimada a sindicância, deverá ser remetido relatório que configure os fatos,
indicando se há irregularidades ou não; caso haja, quais os dispositivos legais violados e a presunção de
autoria, para que seja determinada a instauração do devido processo administrativo disciplinar.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 20 de janeiro de 2.016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 9.526
Data: 20 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença Maternidade à servidora QUEZIA CRISTINA
GOMES DA SILVA”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Municipal nº 777/97, art. 135 e parágrafos e Lei Nº 1307, de 21 de dezembro de
2007, e tendo em vista solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.206/16 de
19/01/2016, RESOLVE:
CONCEDER à servidora QUEZIA CRISTINA GOMES DA SILVA, Licença Maternidade de 19
de janeiro de 2016 com término em 16 de julho de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19
de janeiro de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 20 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
18
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
PORTARIA Nº 9.527
Data: 21 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença Maternidade à servidora MAÍRA TEMOTEO”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Municipal nº 777/97, art. 135 e parágrafos e Lei Nº 1307, de 21 de dezembro de
2007, e tendo em vista solicitação da interessada contida no processo protocolado sob o nº 1.281/16 de
19/01/2016, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MAÍRA TEMOTEO, Licença Maternidade de 17 de janeiro de 2016
com término em 14 de julho de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 17
de janeiro de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 21 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
Portaria Nº 9.528
Data: 21 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora SILVANA
DO ROSÁRIO”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em
vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 1.230/16 de 19/01/2016,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora SILVANA DO ROSÁRIO, Ficha Funcional nº 3331 Licença para
Tratamento de Saúde, a partir de 19 de janeiro de 2016 com término em 03 de março de 2016
conforme Laudo Pericial Médico datado de 19 de janeiro de 2016.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 19
de janeiro de 2016.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 21 de janeiro de 2016.
EVANI JUSTUS
Prefeita Municipal
19
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
Portaria Nº 9.529
Data: 21 de janeiro de 2016.
Súmula: “Concede Licença para Tratamento de Saúde a servidora MARISA
THIESEN SCHWINDEN”.
A Prefeita Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 777/97, de 02 de julho de 1.997, tendo em
vista a solicitação do interessado contida no processo protocolado sob nº 1.133/16 de 18/01/2016,
TOTAL 2.100.201,33 9.100.598,27 329.605,81 9.038.337,46 1.078.649,07 49.110,00 829.382,82 200.156,251.832.856,33
TÉCNICO EM CONTABILIDADE (CRC-PR-
JOELSON CORREA TRAVASSOS
PREFEITA DO MUNICÍPIO
EVANI CORDEIRO JUSTUS
SEC. MUNIC. DE FINANÇAS, PLANEJ.
GIL FERNANDO DE PLACIDO E SILVA
JUSTUS
38
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Página: 1 / 3
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
MUNICIPIO DE GUARATUBA
RECEITAS DE ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)No bimestre Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)RECEITAS REALIZADASPREVISÃO
INICIAL
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)
35.452.000,00 35.452.000,00 3.329.441,44 32.889.908,50 92,771 - RECEITA DE IMPOSTOS
23.193.000,00 23.193.000,00 1.275.834,57 21.718.845,02 93,641.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Página: 1 / 1
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
MUNICIPIO DE GUARATUBA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE (CRC-PR-
JOELSON CORREA TRAVASSOS
PREFEITA DO MUNICÍPIO
EVANI CORDEIRO JUSTUS
SEC. MUNIC. DE FINANÇAS, PLANEJ.
GIL FERNANDO DE PLACIDO E SILVA
JUSTUS
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o BimestreNo Bimestre
Previsão Inicial da Receita
Previsão Atualizada da Receita
Despesas Liquidadas
Despesas Empenhadas
Dotação Atualizada
Créditos Adicionais
Dotação Inicial
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores
Receitas Realizadas
Superávit Orçamentário
0,00
0,00
0,00
20.335.576,86
20.575.283,37
0,00
0,00
(429.233,93)
19.906.342,93
112.000.000,00
103.500.273,33
0,00
0,00
112.000.000,00
10.393.728,93
122.393.728,93
94.870.741,41
92.018.700,86
8.629.531,92
117.572.190,93
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 20.575.283,37 94.870.741,41
92.018.700,8620.335.576,86Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida 19.710.014,59
No Bimestre Até o Bimestre
103.113.159,99
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bimestre Até o Bimestre
Resultado Previdenciário (IV - V)
Despesas Previdenciárias (V)
Receitas Previdenciárias (IV)
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de
metas fiscais da LDO (a)
Resultado apurado até o
bimestre (b)
% em relação a meta (b/a)
Resultado Primário
Resultado Nominal 0,00
0,00 8.236.497,60
(7.882.146,85)
0,00 %
0,00 %
InscriçãoMOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Cancelamento até
o bimestre
Pagamento até o
bimestre
Saldo
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
TOTAL 12.279.448,67
0,00
1.078.649,07
0,00
11.200.799,60 9.038.337,46
0,00
829.382,82
0,00
9.867.720,28
329.605,81
0,00
49.110,00
0,00
378.715,81
1.832.856,33
0,00
200.156,25
0,00
2.033.012,58
Valor apurado até o
bimestre
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino 12.738.258,33
16.366.726,99 25% / 18%
60% 80,03 %
25,48 %
Limites constitucionais anuais% Mínimo a aplicar no
exercício
% Aplicado até o
bimestre
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor apurado até o bimestre Saldo a realizar
Receita de Operações de Crédito 44.826,58 3.955.173,42
6.724.049,054.472.994,08Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício em
Referência
10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre Saldo a realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
145.950,00
0,00 0,00
(145.950,00)
Valor apurado até o
bimestre
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Limites constitucionais anuais% Mínimo a aplicar no
exercício
% Aplicado até o
bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 13.408.938,54 15% 20,88 %
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL ( % )
49
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
94º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013
O Secretário Municipal da Administração, tendo em vista os trabalhos da Comissão
Permanente de Seleção de Pessoal, no uso das atribuições legais e considerando a autorização da Senhora Prefeita
Municipal, exarada no Decreto de nº 18.374/2013 e no Edital de Concurso Público nº 002/2013 e suas retificações,
RESOLVE:
CONVOCAR o candidato aprovado no Concurso Público Edital 002/2013, relacionado no
Anexo Único, para se apresentar no horário de expediente: manhã das 08:30 às 11:00 horas e pela tarde, das
13:30 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à Avenida 29 de Abril,
n.º 425, centro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a fim de ser encaminhado à
Junta Médica Oficial do Município, submetendo-se a exame médico em consonância com a Medicina do Trabalho e
com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para
exercer o Cargo Público regime estatutário, para o qual foi aprovado. Também, sob pena de eliminação do
concurso, apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de trabalho; b) Carteira de identidade; c) CPF; d) Título de eleitor; e) Número da inscrição no PIS/PASEP; f) Comprovante de residência; g) 1 foto ¾ recente; h) Diploma da graduação em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Contábeis,
Economia, Gestão Pública, Tecnologia em Gestão Pública, Gestão e Empreendedorismo ou Direito. devidamente registrado;
i) Certidão de casamento ou de escritura pública de união estável, se for o caso; j) Dada à dificuldade apresentada pelo atendimento dos regimes de previdência, o convocado
que possuir a certidão de tempo de contribuição previdenciária poderá apresentá-la, se não possuir, terá ampliação de prazo para fazê-lo.
Guaratuba, 29 de janeiro de 2016.
Roberto Cordeiro Justus
Secretário Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO AO 94º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013
CARGO: GESTOR PÚBLICO – P.N.E.
CLASSIF. NOME CPF RG
18 Ana Claudia Felício Mazzei 017.264.419-46 67879155
50
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE APROVAÇÃO – PRAZO
TERMO DE APROVAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr.
CONTRATADA: ABERCOM – SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO SEM FIO.
CNPJ n.º: 07.099.621/0001-13
ENDEREÇO: Rua Professor Brandão, nº 140, Bairro Alto da Quinze, Curitiba-Pr.
9° TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2010 - PMG
CONTRATO Nº 047/10 - PMG
OBJETO:
O objeto do presente é a contratação de empresa para prestação de serviços de
internet, com o intuito de modernizar a administração pública municipal e gerar
economia na transmissão e conexão de dados voz e imagens, via acesso Wireless
ponto a ponto e multiponto entre a sede da Prefeitura, as Secretarias
Administrativas e demais órgãos da administração direta e indireta do Município de
Guaratuba, inclusive escolas e unidades de atendimento de saúde, conforme Edital,
que a CONTRATADA se declara em condições de realizar em estreita observância
com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO
PRESENCIAL N.º 016/2010 - PMG, tipo Menor Preço Global, devidamente
homologada e adjudicada pela CONTRATANTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- 03.001-04.122.00602-044-3.3.90.39.00.00 00000
- 03.001-04.122.00602-044-3.3.90.39.00.00 00510
PRAZO: 06 (seis) meses
DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2.016.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
51
Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
TERMO DE APROVAÇÃO – VALOR
TERMO DE APROVAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA
CNPJ: 76.017.474/0001-08
ENDEREÇO: Rua Dr. João Cândido, n° 380 – Centro, Guaratuba-Pr
CONTRATADA: ABERCOM – SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO SEM FIO.
CNPJ n.º: 07.099.621/0001-13
ENDEREÇO: Rua Professor Brandão, nº 140, Bairro Alto da Quinze, Curitiba-Pr.
10° TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2010 - PMG
CONTRATO Nº 047/10 - PMG
OBJETO:
O objeto do presente é a contratação de empresa para prestação de serviços de
internet, com o intuito de modernizar a administração pública municipal e gerar
economia na transmissão e conexão de dados voz e imagens, via acesso Wireless
ponto a ponto e multiponto entre a sede da Prefeitura, as Secretarias
Administrativas e demais órgãos da administração direta e indireta do Município de
Guaratuba, inclusive escolas e unidades de atendimento de saúde, conforme Edital,
que a CONTRATADA se declara em condições de realizar em estreita observância
com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO
PRESENCIAL N.º 016/2010 - PMG, tipo Menor Preço Global, devidamente
homologada e adjudicada pela CONTRATANTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- 03.001-04.122.00602-044-3.3.90.39.00.00 00000
- 03.001-04.122.00602-044-3.3.90.39.00.00 00510
VALOR: R$ 9.875,00 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais)
DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2.016.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
52
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DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PREGÃO ELETRONICO Nº. 050/2015
A Prefeita Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais, em
cumprimento aos termos dos artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal nº.
8.666/93 e considerando que restaram obedecidos todos os preceitos legais,
quando da abertura, processamento e julgamento da licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, autuado sob n°. 050/2015, tendo
como objeto a aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda do
FUNREBOM e de todas as secretarias municipais de Guaratuba, conforme
especificado no Anexo 01 - Termo de Referência, que é parte integrante
deste Edital.
RESOLVE:
1º. Homologar o Pregão Presencial N°. 050/2015, que depois de
analisado os termos e as informações constantes do Processo de Licitação na
modalidade Pregão Presencial, realizado em data de 12 de novembro de 2.015,
pôde-se verificar:
a) Que foram observados os procedimentos elencados na Lei 10.520/2002 e
legislação municipal referente ao Pregão.
b) Que foi dado cumprimento aos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei
8.666/93, com o encaminhamento do mesmo para análise da Procuradoria
Geral do Município.
c) Que o procedimento foi instruído conforme o estabelecidos no artigo 27 e
seguintes c/c artigo 32, parágrafo 1º, todos da Lei 8.666/93.
d) Que, também, foram observados os termos do artigo 4º, inciso X, XI, XII e
XIII da Lei 10.520/2002, quando do julgamento das propostas e dos
documentos de habilitação.
2º. Assim HOMOLOGO os LOTES 01, do presente procedimento
licitatório, nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa
KELLY A.D.S. MINIOLI COMERCIO PRODUTOS - ME, respectivamente:
- O LOTE 01 em R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais);
3° Assim HOMOLOGO o LOTE 02, do presente procedimento
licitatório, nos termos da Ata de Sessão de Julgamento, em favor da empresa MAF
COMERCIAL LTDA, respectivamente:
- O LOTE 02 em R$ 227.995,80 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e
noventa e cinco reais e oitenta centavos);
4°. Determino ainda a intimação das empresas vencedoras para que
assine a Atas de Registro de Preço no prazo previsto no Edital.
Publique-se.
Guaratuba, 22 de dezembro de 2.015
Evani Cordeiro Justus
Prefeita Municipal.
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Edição Digitalizada Nº376 - Guaratuba, 29 de JANEIRO de 2016 - ANO XI - 80 Págs.
Ref.: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/013– PMG
A PREFEITA DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o parecer jurídico proferido pela Procuradoria Geral do Município,
resolve:
A P R O V A R
A celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços n.º 001/013 – PMG, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORRREIOS E TELÉGRAFOS,
em 11/01/016, conforme PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/013 – PMG, que prevê a
prorrogação do prazo de vigência para 12 (doze) meses, no valor do contrato de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais).
Gabinete da Prefeita Municipal de Guaratuba, em 11 de janeiro de
2.016.
EVANI CORDEIRO JUSTUS
Prefeita Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. do Ata de Registro de Preços: 005/2016- PMG.
Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 057/2015 - PMG
Contratante: Prefeitura Municipal de Guaratuba
CNPJ n°: 76.017.474/0001-08
Endereço: Rua Dr. João Cândido, 380 – Centro – Guaratuba/PR
Empresa registrada:
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO
KMW COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA
ME
07.728.572/0001-30
Rua Pastor Antonio Polito, nº
1011, bairro Alto Boqueirão,
Curitiba PR, CEP 81.770-260,
telefone 41-3287-3215
Objeto: Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços de empresa
especializada no fornecimento e instalação de calhas, rufos, cantoneiras,
condutores e afins, grades para janelas e portas em alumínio, janelas, portas e
portões, vidros temperados, espelhos e substituição de vidros quebrados, para
atendimento de todas as secretarias municipais e FUNREBOM. Constantes no item
13 desta Ata.
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação: As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta
SÚMULA: Aprovação da Justificativa Referente à existência de saldo superior à 30% na conta do Programa
Incentivo Família Paranaense.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Guaratuba, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Lei Municipal Nº768, de 11/2004,
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a Justificativa Referente à existência de saldo superior a 30% na conta do Programa Incentivo
Família Paranaense.
Art. 2º - Em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada no dia 28/01/2016, a Plenária
aprovou por unanimidade, a Justificativa Referente a existência de saldo superior à 30% na conta do Programa
Incentivo Família Paranaense, considerando que o repasse para o município foi de R$ 36.237,40 (Duzentos e trinta e
seis mil e duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), os rendimentos foram de R$ 2.273,22 (Dois mil e
duzentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), perfazendo um total de R$ 38.510,62 (Trinta e oito mil e
quinhentos e dez reais e sessenta e dois centavos), sendo gasto em despesas de custeio o valor de R$ 26.495,00 (Vinte
e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), restando o saldo em conta de R$ 12.015,62 (Doze mil e quinze
reais e sessenta e dois reais).
Art. 3º - Transcrição do conteúdo da justificativa: “O município de Guaratuba, através da Secretaria
Municipal do Bem Estar e Promoção Social, vem através deste relatório justificar, conforme
art. 16, parágrafo único, Deliberação 042//2013 – CEAS, o saldo superior a 30%, existente na conta corrente 21106-0, agência 2100-8, referente ao Incentivo Família Paranaense. Cabe-nos informar que o repasse para o município foi de R$ 36.237,40 (Duzentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), os rendimentos foram de R$ 2.273,22 (Dois mil e duzentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos),
perfazendo um total de R$ 38.510,62 (Trinta e oito mil e quinhentos e dez reais e sessenta e
dois centavos), sendo gasto em despesas de custeio o valor de R$ 26.495,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), restando o saldo em conta de R$ 12.015,62 (Doze mil e quinze reais e sessenta e dois reais)., ou seja, superior a 30%. Contudo o município justifica este saldo pelo fato de estar utilizando o recurso com cautela, dentro do proposto no plano de aplicação. Ainda assim, informamos que o saldo restante já tem previsão de gasto no período de janeiro a março do ano de 2016. Nilsa Borges – Secretária Municipal do Bem Estar e Promoção Social/Dec. 17324.”
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2016.