Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS DECRETO Nº 1 7. 5 8 3, de 03/08/2020 Regulamenta a fiscalização do trote violento, conforme lei Municipal n. 10.242/2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal n. 10.242/2010, e tendo em vista o contido no protocolo SEI 05112/2020, D E C R E T A Art.1°. Este Decreto Regulamenta a Lei Municipal n. 10.242/2010, que proíbe o trote violento no Município de Ponta Grossa. Art.2º. É proibida toda a forma de manifestação estudantil que possa injuriar, colocar em risco ou constranger a integridade moral e física, a dignidade ou a imagem do estudante e/ou seus familiares, assim considerado trote violento. Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SMCSP, por meio da Guarda Civil Municipal, o atendimento em conjunto com as demais forças de segurança do Município sempre que acionados através do telefone 153, a fiscalização do previsto no artigo anterior. Parágrafo único. Qualquer cidadão pode efetuar denúncia da prática de trote violento, através dos canais oficiais dos órgãos de segurança do Município. Art.4º. O trote violento sujeitará cada infrator ou seu responsável legal ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) VR’s, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. I. na falta ou negação de apresentação dos documentos pessoais, será encaminhado à De- legacia para demais medidas legais cabíveis; II. O auto de infração será lavrado pela equipe da Guarda Civil Municipal, através do preenchi- mento do formulário, conforme o modelo no anexo deste Decreto, em conformidade com o registro no Boletim de Ocorrência - B.O. emitido pela equipe que prestar o atendimento da ocorrência. Art.5º. Em face da autuação e dentro do prazo de 10 (dez) dias, o infrator poderá apresentar Re- curso Administrativo de Primeira Instância, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, via sistema SEI, a ser dirigido ao Diretor do Departamento de Cidadania, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, a quem compete proceder o julgamento. § 1º. Poderá o recorrente no mesmo requerimento produzir provas documentais ou elencar tes- temunhas. § 2º. O Diretor do Departamento de Cidadania solicitará ao Comandante da Guarda Civil Munici- pal, quando necessário, cópia do B.O. referente à autuação qual tem o prazo de 10 (dez) dias para atender a solicitação. § 3º. No julgamento do recurso serão analisados os argumentos da defesa e o contido no B.O. referente à infração, e a decisão pela manutenção ou cancelamento da multa será funda- mentada, dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 4º. Decorrido o prazo e não havendo manifestação encaminhar-se-á a notificação de cobrança ao setor competente. Art.6º. Da decisão do Diretor do Departamento de Cidadania cabe Recurso Administrativo de Se- gunda Instância ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, o qual será protocolado no Protocolo Geral da Prefei- tura Municipal de Ponta Grossa, pelo sistema SEI. § 1º. O SMCSP encaminhará o processo para manifestação do Diretor do Departamento de Cidadania, o qual tem o prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se. § 2º. No julgamento do recurso serão analisados os argumentos da defesa e a manifestação do Diretor de Cidadania, sendo que a decisão pela manutenção ou cancelamento da multa será fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. § 3º. A decisão do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública tem efeito terminativo na Administração. Art.7º. Durante os recursos o cumprimento da penalidade ficará suspenso. Art.8º. Vencido o prazo recursal sem manifestação do autuado, sendo o recurso intempestivo ou mantida a penalidade pelas esferas recursais, inicia-se o cumprimento da penalidade com o dever de recolher a multa no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação. Art.9º. As notificações serão feitas através do Departamento de Cidadania por meio de carta com o aviso de recebimento no endereço informado pelo autuado ou mediante publicação de edital no Diário Oficial, quando for impossível a sua localização. Art.10. Vencido o prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento da multa, o processo será enca- minhado ao Cadastro Único da Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Município – PGM, para inscrição e cobrança. Art.11. A multa de que trata o Art. 4º deste Decreto reverterá para o Fundo Municipal de Cidada- nia e Segurança, criado através de Lei específica, e será destinada ao financiamento de projetos relacionados com cidadania e segurança, bem como para o reaparelhamento e melhorias nas condições de trabalho dos departamentos da SMCSP. Parágrafo único. O pagamento da multa será realizado em conta especifica denominada FMCSP. Art.12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 17.523, de 20/07/2020. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de agosto de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ANEXO – DECRETO N. 17.583/2020 AUTO DE INFRAÇÃO POR PRÁTICA DE TROTE VIOLENTO N° SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADA- NIA E SEGU- RANÇA PÚ- BLICA IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR CPF IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (QUANDO INFRATOR FOR MENOR) CPF Rua: Nº Bairro: Cidade DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO REALIZAR TROTE VIOLENTO – CONFORME DESCRITO NO B.O. DA GCM Nº______________ VÍTIMA(s): DATA DA AUTUAÇÃO LOCAL DA AUTUAÇÃO HORA DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO N. DE VRs VALOR EM R$ LEI: 50 OBS. O AUTUADO TEM O PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DESTA PARA RECORRER AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA DA SMCSP. ASSINATURA DO NOTIFICADO/ ASSINATURA DO GM E MATRICULA CPF: 1 A VIA – PROCESSO; 2 A VIA – AUTUADO; 3 A VIA - BLOCO ______________________________________________________________________________ D E C R E T O Nº 1 7. 6 3 6, de 14/08/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 39474/2020 e 40099/2020, R E S O L V E EXONERAR, a partir de 14 de agosto de 2020, JOHN ELVIS RIBAS RAMALHO, do em- prego de provimento em comissão de Diretor da Agência do Trabalhador, CC 17, da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Qualificação Profissional. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - CONTRATOS .........................................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................3 - SMMA.....................................................................................................3 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMS ........................................................................................................3 - AFEPON .................................................................................................5 - AMTT......................................................................................................5 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL .......................................................................... 11 EDIÇÃO Nº 2.903 / ANO XII / 12 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 2020
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EDIÇÃO Nº 2.903 / ANO XII / 12 PÁGINAS PONTA GROSSA ...€¦ · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.903 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16
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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK
D E C R E TO S
DECRETO Nº 1 7. 5 8 3, de 03/08/2020Regulamenta a fiscalização do trote violento, conforme lei Municipal n. 10.242/2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal n. 10.242/2010, e tendo em vista o contido no protocolo SEI 05112/2020,
D E C R E T AArt.1°. Este Decreto Regulamenta a Lei Municipal n. 10.242/2010, que proíbe o trote violento no
Município de Ponta Grossa.Art.2º. É proibida toda a forma de manifestação estudantil que possa injuriar, colocar em risco ou
constranger a integridade moral e física, a dignidade ou a imagem do estudante e/ou seus familiares, assim considerado trote violento.
Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública - SMCSP, por meio da Guarda Civil Municipal, o atendimento em conjunto com as demais forças de segurança do Município sempre que acionados através do telefone 153, a fiscalização do previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Qualquer cidadão pode efetuar denúncia da prática de trote violento, através dos canais oficiais dos órgãos de segurança do Município.
Art.4º. O trote violento sujeitará cada infrator ou seu responsável legal ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) VR’s, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
I. na falta ou negação de apresentação dos documentos pessoais, será encaminhado à De-legacia para demais medidas legais cabíveis;
II. O auto de infração será lavrado pela equipe da Guarda Civil Municipal, através do preenchi-mento do formulário, conforme o modelo no anexo deste Decreto, em conformidade com o registro no Boletim de Ocorrência - B.O. emitido pela equipe que prestar o atendimento da ocorrência.
Art.5º. Em face da autuação e dentro do prazo de 10 (dez) dias, o infrator poderá apresentar Re-curso Administrativo de Primeira Instância, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, via sistema SEI, a ser dirigido ao Diretor do Departamento de Cidadania, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, a quem compete proceder o julgamento.
§ 1º. Poderá o recorrente no mesmo requerimento produzir provas documentais ou elencar tes-temunhas.
§ 2º. O Diretor do Departamento de Cidadania solicitará ao Comandante da Guarda Civil Munici-pal, quando necessário, cópia do B.O. referente à autuação qual tem o prazo de 10 (dez) dias para atender a solicitação.
§ 3º. No julgamento do recurso serão analisados os argumentos da defesa e o contido no B.O. referente à infração, e a decisão pela manutenção ou cancelamento da multa será funda-mentada, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§ 4º. Decorrido o prazo e não havendo manifestação encaminhar-se-á a notificação de cobrança ao setor competente.
Art.6º. Da decisão do Diretor do Departamento de Cidadania cabe Recurso Administrativo de Se-gunda Instância ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, o qual será protocolado no Protocolo Geral da Prefei-tura Municipal de Ponta Grossa, pelo sistema SEI.
§ 1º. O SMCSP encaminhará o processo para manifestação do Diretor do Departamento de Cidadania, o qual tem o prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se.
§ 2º. No julgamento do recurso serão analisados os argumentos da defesa e a manifestação do Diretor de Cidadania, sendo que a decisão pela manutenção ou cancelamento da multa será fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3º. A decisão do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública tem efeito terminativo na Administração.
Art.7º. Durante os recursos o cumprimento da penalidade ficará suspenso.Art.8º. Vencido o prazo recursal sem manifestação do autuado, sendo o recurso intempestivo ou
mantida a penalidade pelas esferas recursais, inicia-se o cumprimento da penalidade com o dever de recolher a multa no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação.
Art.9º. As notificações serão feitas através do Departamento de Cidadania por meio de carta com o aviso de recebimento no endereço informado pelo autuado ou mediante publicação de edital no Diário Oficial, quando for impossível a sua localização.
Art.10. Vencido o prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento da multa, o processo será enca-minhado ao Cadastro Único da Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Município – PGM, para inscrição e cobrança.
Art.11. A multa de que trata o Art. 4º deste Decreto reverterá para o Fundo Municipal de Cidada-nia e Segurança, criado através de Lei específica, e será destinada ao financiamento de projetos relacionados com cidadania e segurança, bem como para o reaparelhamento e melhorias nas condições de trabalho dos departamentos da SMCSP.
Parágrafo único. O pagamento da multa será realizado em conta especifica denominada FMCSP.Art.12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 17.523,
de 20/07/2020. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de agosto de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
Decreto n. 17.583/2020 3/4
ANEXO – DECRETO N. 17.583/2020
AUTO DE INFRAÇÃO POR PRÁTICA DE TROTE
VIOLENTO
N°
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADA-NIA E SEGU-RANÇA PÚ-BLICA
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR CPF
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (QUANDO INFRATOR FOR MENOR)
CPF
Rua: Nº
Bairro: Cidade
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO REALIZAR TROTE VIOLENTO – CONFORME DESCRITO NO B.O. DA GCM Nº______________ VÍTIMA(s):
DATA DA AUTUAÇÃO LOCAL DA AUTUAÇÃO HORA
DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO N. DE VRs VALOR EM R$ LEI: 50 OBS. O AUTUADO TEM O PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DESTA PARA RECORRER AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA DA SMCSP.
ASSINATURA DO NOTIFICADO/
ASSINATURA DO GM E MATRICULA
CPF:
1A VIA – PROCESSO; 2A VIA – AUTUADO; 3A VIA - BLOCO ______________________________________________________________________________
D E C R E T O Nº 1 7. 6 3 6, de 14/08/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 39474/2020 e 40099/2020,
R E S O L V E EXONERAR, a partir de 14 de agosto de 2020, JOHN ELVIS RIBAS RAMALHO, do em-prego de provimento em comissão de Diretor da Agência do Trabalhador, CC 17, da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Qualificação Profissional. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO
A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - CONTRATOS .........................................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................3 - SMMA .....................................................................................................3
A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMS ........................................................................................................3 - AFEPON .................................................................................................5 - AMTT ......................................................................................................5
ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................11
EDIÇÃO Nº 2.903 / ANO XII / 12 PÁGINAS PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 2020
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.903 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 20202
D E C R E T O Nº 1 7. 6 4 0, de 17/08/2020Declara luto oficial pelo falecimento do Dr. Alexandre Aracema.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com as disposições do artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento do Doutor Alexandre Aracema, notório cidadão do Municí-pio de Ponta Grossa, com atuação em diversos segmentos civis de nossa sociedade, Dentista de profissão e ex Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa; CONSIDERANDO tratar-se de pessoa que muito contribuiu ao engrandecimento de nosso Município, eleito Vereador por 4 legislaturas consecutivas e Presidente do Poder Legislativo Muni-cipal nos períodos de 1965 a 1966; 1977 a 1979;
D E C R E T AArt.1º. Fica declarado luto em todo o território do Município de Ponta Grossa, pelo período de 10
(dez) dias a partir desta data, em virtude do falecimento do Ilustríssimo Doutor ALEXAN-DRE ARACEMA.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de agosto de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
P O R TA R I A S15/08/2020 SEI/PMPG - 0737284 - Portaria - Designar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 50230/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de14/08/2020,
RESOLVE
CONCEDER, no período de 15 de agosto de 2020 a 15 denovembro de 2020, licença para promover sua campanhaeleitoral, a servidora LIZ ANGELA GONÇALVES ALMEIDA, Professora 40 horas,matrícula 22250, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fundamentado naLei Complementar nº 64/1990, e com direito a percepção de seus vencimentosintegrais.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 14/08/2020, às 18:17, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 14/08/2020, às 20:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0737284 e o código CRC C9AD1148.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 50332/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de14/08/2020,
RESOLVE
CONCEDER, no período de 15 de agosto de 2020 a 15 denovembro de 2020, licença para promover sua campanhaeleitoral, a servidora SILVIA REGINA KOLACHINSKI, Assistente Social,matrícula 12258, lotado na Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa -FASPG, fundamentado na Lei Complementar nº 64/1990, e com direito apercepção de seus vencimentos integrais.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 14/08/2020, às 18:17, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 14/08/2020, às 20:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0737300 e o código CRC DFF97866.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido noprotocolado SEI 50098/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 13/08/2020,
RESOLVE
DISPENSAR, a partir de 14 de agosto de 2020, servidorRULLYAN BRUNO F. DA SILVA DE PAUL, matrícula 24881, EnfermeiroPlantonista, da função gratificada de Divisão de Enfermagem, FG 11, vinculada aGerência Administrativa do Hospital Mun. Dr. Amadeu Puppi, da FundaçãoMunicipal de Saúde.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 14/08/2020, às 20:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 14/08/2020, às 20:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0737533 e o código CRC FEBBCE60.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, mediante avaliação a ser aplicadapelo titular da Pasta semestralmente, e tendo em vista o contido no protocoladoSEI 50098/2020, controle registro PGM/PL/GP datado de 14/08/2020,
RESOLVE
CONCEDER a partir de 14 de agosto de 2020, opagamento da função gratificada de Divisão de Enfermagem, da GerênciaAdministrativa do Hospital Mun. Dr. Amadeu Puppi, a servidora JESSICAAPARECIDA SOUZA DOS S.SOARES, matrícula 24758, Enfermeira Plantonista,atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG 11.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município
Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 14/08/2020, às 20:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 14/08/2020, às 20:07, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0737536 e o código CRC E18D5EC1.
Link de acesso externo: SEI50098/2020
L I C I TA Ç Õ E S
Aviso de LicitaçãoPregão, na forma ELETRONICA
nº113/2020 O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09H00 do 28 DE AGOSTO DE 2020, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma Eletrônica n. 113/2020, para Pregão Contratação de empresa especializada, a fim de realizar a aquisição de 2 (duas) Lavadoras de Alta Pressão, em acordo com as especificações determinadas no “Item 2” do Projeto Básico anexo, e ainda, deve-se analisar que existe grande necessidade em tal aquisição tendo em vista que tais lavadoras são indispensáveis para a adequada manutenção e preserva-ção de veículos, caminhões e maquinários não apenas desta Secretaria Municipal de Serviços Públicos, como de diversas outras Secretarias e Departamentos do Município de Ponta Grossa, sendo que serão utilizadas para lavar peças e motores de veículos utilizados em manutenções corretivas e preventivas pelo Departamento de Manutenção desta Secretaria, e além disso, serão também utilizadas para a lavagem de veículos, caminhões e maquinários de todas as Secretarias Municipais de Ponta Grossa. Valor Máximo de R$ 5.709,42 (nove mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus ane-xos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42)3220-1000 – RAMAL:1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes, www.bll.org.br.
Ponta Grossa, 14 de agosto de 2020.EDUARDO MARQUES
Secretário Municipal de Serviços Públicos
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.903 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 2020 3
R A T I F I C A Ç Ã O D E INEXIGIBILIDADE D E L I C I T A Ç Ã O N º 19 / 2020
Fornecedor: MM COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE PISOS E CARPETES LTDA - ME
Endereço: SETE DE SETEMBRO, 4698
Bairro: BATEL Cidade: Curitiba - PR CEP:
CNPJ: 26.260.770/0001-67 Insc. Estadual:
Telefone:
OBJETO
Aquisição de 50 (cinquenta) Totem dispensador de álcool gel com pedaleira.
JUSTIFICATIVA
ART. 24 II DA LEI 8.666/93
Programática Fonte Descrição
DESPESA
0400104122001020103390300000 1000 MATERIAL DE CONSUMO
ITEM(S)
Qtde.UnidadeDescriçãoItemOrdeLot V. Unitário V. Total
1 1 116020 50.00 439,00 21.950,00 UND
Total: 21.950,00
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARES
Secretário Municipal de Administração e R. Humanos
Pág. 1/1www.elotech.com.br
C O N T R ATO S
CONTRATO Nº 285/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: DUTRI ENGENHARIA METALURGICA EIRELIOBJETO: construção e implantação de abrigos de parada de ônibus, sendo 228 unidades, com-postas por estrutura metálica, cobertura, banco e calçada em paver, totalizando uma área cons-truída de 1.094,40 m²VALOR: 719.765,68 (setecentos e dezenove mil setecentos e sessenta e cinco reais e ses-senta e oito centavos)PRAZO: 360 (trezentos e sessenta ) dias FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Tomada de Preços n°. 016/2020
D I V E R S O S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOSEDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 010/2020
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista necessidade de suprir vaga existente na Fundação Municipal de Saú-de, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob nº SEI 31994/2020,
CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2020 para o em-prego público de Médico da Família II, a comparecer até o dia 21/08/2020 (Vinte e um de agosto de 2020), das 08h às 17h no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situado à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome Emprego Class.Julia Maria Machinski Médico da Família II 22
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 21 de agosto de 2020, impreterivelmente. Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 14 de agosto de 2020.
RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
______________________________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 011/2020 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista necessidade de suprir vaga existente na Fundação Municipal de Saú-de, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob nº SEI 44788/2020,
CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2020 para o em-prego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 21/08/2020 (Vinte e um de agosto de 2020), das 08 horas às 17 horas no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situado à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome Emprego Class.Nanci Terezinha Sukoski Técnico em Enfermagem 19
Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 21 de agosto de 2020, impreterivelmente. Caso a candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 14 de agosto de 2020.
RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
______________________________________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 81/2020 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos no uso de suas atribui-ções legais, tendo em vista necessidade de suprir vaga existente na Fundação Municipal de Saú-de, nos termos do contido na Lei 13.345/2018 e no processo protocolado sob nº SEI 33826/2020,
CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2018, a compare-cer até o dia 21/08/2020 (Vinte e um de agosto de 2020), das 08 horas às 17 horas no Departamen-to de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situado à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga.
Nome Emprego Class.Izabella Oliveira Rodrigues Terapeuta Ocupacional 10
O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo o candi-dato os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em 14 de agosto de 2020.
RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
S M M A
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença SimplificadaA MULTITRUCK AGRO PONTA GROSSA LTDA (MULTITRUCK AGRO) requer a Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores implementada na R AN-TONINA SZATHOWSKI 1255, PIRIQUITOS – Ponta Grossa/PR.______________________________________________________________________________
SÚMULA DO REQUERIMENTO DA Licença SimplificadaA MULTITRUCK AGRO PONTA GROSSA LTDA (MULTITRUCK AGRO) requer a Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores implementada na R AN-TONINA SZATHOWSKI 1255, PIRIQUITOS – Ponta Grossa/PR.
F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E S A Ú D E
CONTRATO DE PROGRAMA N. º 034/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMUOBJETO: Implementação, implantação e manutenção de sistema integrado de forma regionali-zada denominado Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 na região denominada Campos Gerais, para 01 (uma) ambulância Unidade de Suporte Avançado- USA, o qual facilitará o acesso ao serviço de atendimento móvel de urgência e emergência da população na área de
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.903 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 20204
abrangência dos Municípios de Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Fernandes Pinheiro, Guami-ranga, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Mallet, Ortigueira, Palmei-ra, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Rebouças, Rio Azul, São João do Triunfo, Sengés, Teixeira Soares, Telêmaco Borba e Tibagi e Ventania, municípios consorciados e integrantes do CONSÓRCIO, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.PRAZO: 08/2020 a 28/02/2021FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 28 / 2020______________________________________________________________________________
NOVO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 557/2016CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: JOÃO KAVA PONTA GROSSA MECLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 19/09/2020 a 19/09/2021. ______________________________________________________________________________NONO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 277/2017
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: BARBUR PLAZA HOTEL LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 14/08/2020 até 14/08/2021. ______________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 197/2020 - FMSPGCONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: Z-KINGDOM COMERCIO ATACADISTA DE CARNES EIRELIOBJETO: Alimentos Perecíveis-CARNES BOVINAS.VALOR: R$ 206.820,00 (duzentos e seis mil, oitocentos e vinte reais).PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 53/2020______________________________________________________________________________
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000-ramal 1337-CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.
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RETIFICAÇÃO
RESULTADO PREGÃO 96/2019 Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 96/2019 – Processo nº 35/2019 – para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual de MATERIAL MEDICO- AGULHA E SERINGAS + AGULHAS ANESTESICAS para a Fundação Municipal de Saude, do nosso Municipio realizado em 12/09/2019, nada havendo irregular, segue o resultado do procedimento, para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s): FORNECEDOR: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S/A - CNPJ: 19.848.316/0001-66 Valor Total do Fornecedor: 69.250,00 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais). LOTE 14 Valor Total do Lote: 34.625,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 Dispositivo automático de punção intra
óssea: agulha calibre 15 G (comprimento ajustável de 10mm a 48mm), descartável e de uso único, dotado de sistema automático de aplicação através de mola calibrada. Éstéril. Embalada individualmente.
Arrow/ Teleflex RGMS 80117580319
UND 25 R$1.385,00 R$34.625,00
LOTE 15 Valor Total do Lote: 34.625,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 Dispositivo automático de punção intra óssea:
agulha calibre 18 G (comprimento ajustável de 10mm a 48mm), descartável e de uso único, dotado de sistema automático de aplicação através de mola calibrada. Éstéril. Embalada individualmente.
Arrow/ Teleflex RGMS 80117580319
UND 25 R$1.385,00 R$34.625,00
FORNECEDOR: CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - CNPJ: 40.175.705/0001-64 Valor Total do Fornecedor: 136.960,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais). LOTE 13 Valor Total do Lote: 136.960,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha para Neuroestimulador de Nervos para procedimentos de anestesia. Características técnicas: calibre 21 G diâmetro interno 0,80 x 50 mm, bisel curto 30°, canhão ergonômico, apirogênico, atraumático. Para bloqueio de plexo braquial interescalênico, axiliar e femural; COMODATO: A empresa vencedora deverá fornecer em sessão de uso em sistema de comodato: NEUROESTIMULADOR DE NERVOS PARA ANESTESIA 2 equipamentos disponibilizado ao Hospital Municipal Amadeu Puppi. DESCRIÇÃO DO NEUROESTIMULADOR com as seguintes características técnicas mínimas exigidas: NEUROESTIMULADOR DE NERVOS PARA ANESTESIA: visor amplo LCD, (cristal Liquido); intervalo da corrente; duração de estímulo em HZ; carga de impedância em Kh; Carga fornecida ( em nC, se ativado); ajuste preciso da corrente; menu de navegação.
VYGON 5194.503
UND 1000 R$136,96 R$136.960,00
FORNECEDOR: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 00.339.246/0001-92 Valor Total do Fornecedor: R$400.925,00 (quatrocentos mil, novecentos e vinte e cinco reais). LOTE 1 LOTE 1 Valor Total do Lote: R$23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha hipodérmica descartável, estéril, apirogênica. Tamanho 13 x4,5 mm . Diâmetro 26 G. Cânula em aço inoxidável siliconizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão marrom no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada individualmente. Caixa com 100 unidades.
SR SR
CX 5000 R$ 4,79
R$ 23.950,00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras
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LOTE 2 LOTE 2 Valor Total do Lote: R$24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha hipodérmica descartável, estéril, apirogênica. Tamanho 20 x 5,5 mm . Diâmetro 24 G. Cânula em aço inoxidável siliconizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão roxo no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada individualmente. Caixa com 100 unidades.
SR SR
CX 5000 R$ 4,84
R$ 24.200,00
LOTE 5 LOTE 5 Valor Total do Lote: R$23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha hipodérmica descartável, estéril, apirogênica. Tamanho 30 x 7 mm . Diâmetro 22 G. Cânula em aço inoxidável siliconizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão preto no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada individualmente. Caixa com 100 unidades.
SR SR
CX 5000 R$ 4,79
R$ 23.950,00
LOTE 25 LOTE 25 Valor Total do Lote: R$4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 60 ml, bico central, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme. Sem agulha. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 2500 R$ 1,75
R$ 4.375,00
LOTE 27 LOTE 27 Valor Total do Lote: R$92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 20 ml, bico central ou lateral tipo slip, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 250000 R$ 0,37
R$ 92.500,00
LOTE 29 LOTE 29 Valor Total do Lote: R$144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 10 ml, bico central ou lateral tipo slip, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 600000 R$ 0,2410
R$ 144.600,000
LOTE 30 LOTE 30 Valor Total do Lote: R$48.650,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 5 ml, bico central simples ou luer lock, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 350000 R$ 0,1390
R$ 48.650,00
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000-ramal 1337-CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.
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LOTE 2 LOTE 2 Valor Total do Lote: R$24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha hipodérmica descartável, estéril, apirogênica. Tamanho 20 x 5,5 mm . Diâmetro 24 G. Cânula em aço inoxidável siliconizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão roxo no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada individualmente. Caixa com 100 unidades.
SR SR
CX 5000 R$ 4,84
R$ 24.200,00
LOTE 5 LOTE 5 Valor Total do Lote: R$23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha hipodérmica descartável, estéril, apirogênica. Tamanho 30 x 7 mm . Diâmetro 22 G. Cânula em aço inoxidável siliconizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão preto no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada individualmente. Caixa com 100 unidades.
SR SR
CX 5000 R$ 4,79
R$ 23.950,00
LOTE 25 LOTE 25 Valor Total do Lote: R$4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 60 ml, bico central, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme. Sem agulha. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 2500 R$ 1,75
R$ 4.375,00
LOTE 27 LOTE 27 Valor Total do Lote: R$92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 20 ml, bico central ou lateral tipo slip, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 250000 R$ 0,37
R$ 92.500,00
LOTE 29 LOTE 29 Valor Total do Lote: R$144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 10 ml, bico central ou lateral tipo slip, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 600000 R$ 0,2410
R$ 144.600,000
LOTE 30 LOTE 30 Valor Total do Lote: R$48.650,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 5 ml, bico central simples ou luer lock, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 350000 R$ 0,1390
R$ 48.650,00
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000-ramal 1337-CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.
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LOTE 33 LOTE 33 Valor Total do Lote: R$38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Seringa de polipropileno (plástico) transparente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 3 ml, bico central simples ou luer lock, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada individualmente. Sem dispositivo de segurança.
DESCARPACK DESCARPACK
UND 300000 R$ 0,1290
R$ 38.700,00
FORNECEDOR: MARINGA HOSPITALAR DISTR DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI - CNPJ: 07.396.733/0001-36 Valor Total do Fornecedor: 28.740,00 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta reais). LOTE 16 Valor Total do Lote: 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Escalpe 19 G para infusão intra-venosa com agulha siliconizada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.
MEDIX UND 7000 R$0,16 R$1.120,00
LOTE 17 Valor Total do Lote: 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Escalpe 21 G para infusão intra-venosa com agulha siliconizada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável .
MEDIX UND 70000 R$0,15 R$10.500,00
LOTE 18 Valor Total do Lote: 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Escalpe 23 G para infusão intra-venosa com agulha siliconizada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.
MEDIX UND 85000 R$0,16 R$13.600,00
LOTE 19 Valor Total do Lote: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Escalpe 25 G para infusão intra-venosa com agulha siliconizada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.
MEDIX UND 15000 R$0,16 R$2.400,00
LOTE 20 Valor Total do Lote: 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Escalpe 27 G para infusão intra-venosa com agulha siliconizada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.
MEDIX UND 7000 R$0,16 R$1.120,00
FORNECEDOR: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 02.816.696/0001-54 Valor Total do Fornecedor: 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais). LOTE 23 Valor Total do Lote: 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais).
FORNECEDOR: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000-ramal 1337-CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.
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Valor Total do Fornecedor: 58.005,00 (cinquenta e oito mil e cinco reais). LOTE 8 Valor Total do Lote: 14.000,00 (quatorze mil reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica peridural. 17 G x 3 ½ mm estéril. Agulha em aço inoxidável. Com bisel tipo "Tuohy" com ponta curva e calcanhar cego. Cânula marcada em cm; Canhão Luer-Lok, visor translúcido e cônico. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
BD BD
UND 500 R$28,00 R$14.000,00
LOTE 9 Valor Total do Lote: 10.725,00 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais)
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica peridural. 18 G x 3 ½ mm estéril. Agulha em aço inoxidável. Com bisel tipo "Tuohy" com ponta curva e calcanhar cego. Cânula marcada em cm; Canhão Luer-Lock, visor translúcido e cônico. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
BD BD
UND 500 R$21,45 R$10.725,00
LOTE 10 Valor Total do Lote: 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica raquidiana 22 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço inoxidável. Com ponta Quincke. Canhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
BD BD
UND 300 R$9,90 R$2.970,00
LOTE 11 LOTE 11 Valor Total do Lote: 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica raquidiana 25 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço inoxidável. Com ponta Quincke. Canhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
BD BD
UND 1000 R$6,21 R$6.210,00
LOTE 12 Valor Total do Lote: 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica raquidiana 27 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço inoxidável. Com ponta Quincke. Canhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
BD BD
UND 2500 R$9,64 R$24.100,00
FORNECEDOR: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 28.289.799/0001-05 Valor Total do Fornecedor: R$8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais). LOTE 21 Valor Total do Lote: 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
LOTE 24 Valor Total do Lote: 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.903 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 2020 5
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA
Departamento de Compras Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (42) 3220-1000-ramal 1337-CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR.
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Valor Total do Fornecedor: 58.005,00 (cinquenta e oito mil e cinco reais). LOTE 8 Valor Total do Lote: 14.000,00 (quatorze mil reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica peridural. 17 G x 3 ½ mm estéril. Agulha em aço inoxidável. Com bisel tipo "Tuohy" com ponta curva e calcanhar cego. Cânula marcada em cm; Canhão Luer-Lok, visor translúcido e cônico. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
BD BD
UND 500 R$28,00 R$14.000,00
LOTE 9 Valor Total do Lote: 10.725,00 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais)
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica peridural. 18 G x 3 ½ mm estéril. Agulha em aço inoxidável. Com bisel tipo "Tuohy" com ponta curva e calcanhar cego. Cânula marcada em cm; Canhão Luer-Lock, visor translúcido e cônico. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
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UND 500 R$21,45 R$10.725,00
LOTE 10 Valor Total do Lote: 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica raquidiana 22 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço inoxidável. Com ponta Quincke. Canhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
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UND 300 R$9,90 R$2.970,00
LOTE 11 LOTE 11 Valor Total do Lote: 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica raquidiana 25 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço inoxidável. Com ponta Quincke. Canhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
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UND 1000 R$6,21 R$6.210,00
LOTE 12 Valor Total do Lote: 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais).
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1 Agulha anestésica raquidiana 27 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço inoxidável. Com ponta Quincke. Canhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente. Apresentar Amostra.
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UND 2500 R$9,64 R$24.100,00
FORNECEDOR: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 28.289.799/0001-05 Valor Total do Fornecedor: R$8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais). LOTE 21 Valor Total do Lote: 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
LOTES MAL SUCEDIDOS: 3,4,6,7,26,28,31,32,34 e 35. VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$707.042,00 (setecentos e sete mil, quarenta e dois reais). DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONIVEIS NO DECOM/PMPG FONE (42)3220-1000 RAMAL 1003 PREGOEIRA: Claudete Quadros
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2020 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU. CONTRATADA: MAGAZINE LUIZA OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS NOTEBOOKS MARCA LENOVO S145 82DJ0001BR –INTEL CORE 15 8GB 1TB 15,6 WINDOWS 10. VALOR TOTAL: R$ 6.838,10 (SEIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CIMSAMU – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 01.001.04.122.0001.2.001.3.3.90.39.00.00
A F E P O NA G Ê N C I A D E F O M E N T O E C O N Ô M I C O D E
P O N TA G R O S S A
CONTRATO Nº 008/2020CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ATHON SERVIÇOS ELETRICOS EIRELIOBJETO: prestação de serviço de mão de obra de 6 (seis) eletricistas para trabalharem na ma-nutenção de Iluminação Pública na cidade de Ponta Grossa e os distritos de Guaragi, Itaiacoca, Piriquitos e Uvaia, com a finalidade de atender as demandas da Diretoria Operacional da AFEPON - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa. Localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca 761 –AVALOR: R$ 148.813,74 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e treze reais e setenta e quatro centavos)PRAZO: 03 (três) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 005/2020
A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até 27/11/2020.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAD4384 277770K000036519 31/07/2020 74630AAJ0650 277770V000037328 22/07/2020 55412AAJ1212 277770A000144858 11/08/2020 54870AAJ8D33 277770A000144865 11/08/2020 54526AAK9579 277770K000035870 26/07/2020 74550
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até 26/11/2020.
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até 25/11/2020.
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até 24/11/2020.
277770 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEm cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à AMTT-PONTA GROSSA até 30/11/2020.
Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AVQ5H92 116100E008897511 25/07/2020 54600AWV6750 116100E008897515 01/08/2020 65300AXF2026 116100E008897512 27/07/2020 54790BHR9381 116100E008897513 31/07/2020 60501
O MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GABI-NETE DO VEREADOR WALTER JOSÉ DE SOUZA, COM DESTI-NO À CAMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, ADEPAR E SECRE-TARIA DE SAUDE DO PARANÁ. (CONFORME PROCESSO DE PROTOCOLO N°1362/2020)
DATA/HORÁRIO INÍCIO 14/08/2020 – 07h00min DATA /HORARIO TÉRMINO 14/08/2020 – 15h00min QUANTIDADE 0,1VALOR UNITÁRIO R$ 60,00VALOR TOTAL R$ 60,00VEICULO UTILIZADO BCF 6503______________________________________________________________________________
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOORDEM DO DIA 17/08/2020 - SESSÃO ORDINÁRIA
EM REGIME DE URGÊNCIAEM PRIMEIRA DISCUSSÃO
DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 185/2020:Institui o Programa de Fomento ao Empreendedorismo de Ponta Grossa.
EM SEGUNDA DISCUSSÃODO VEREADOR DANIEL MILLA FRACCAROProjeto de Lei Ordinária nº 27/2020:Altera a Lei nº 13.651, de 21/01/2020, conforme especifica.
DO VEREADOR MAURÍCIO SILVAProjeto de Lei Ordinária nº 121/2020:Denomina de BÁRBARA BETIM BARBOSA a Rua “B” do Loteamento Campo Real, Bairro Cará--Cará, nesta cidade.
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.903 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 202012
DO VEREADOR DANIEL MILLA FRACCAROProjeto de Lei Ordinária nº 142/2020:Denomina de ANTONIO FERNANDES CORREIA NETO o trecho de via pública compreendido entre a Estrada Eduardo Burgafdt, a 210 metros da Estrada Augusto Kanask, até o seu final, Bairro Contorno, nesta cidade.
DO VEREADOR PIETRO ARNAUD E OUTROSProjeto de Lei Ordinária nº 154/2020:Reconhece a produção, a armazenagem, a distribuição, a comercialização e a entrega de produtos de saúde ópticos como atividades essenciais em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais no Município de Ponta Grossa.
DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 164/2020:Declara a Utilidade Pública da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educa-ção Infantil Professora Janice Gonçalves Oliveira.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃODO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 33/2020:Autoriza o registro em áudio e vídeo das ações realizadas pelos Agentes de Segurança ou de fiscalização integrantes do Poder Executivo Municipal.
PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CDHCS - Favorável, apresentando voto em separado do Vereador Sgt. Guiarone Júnior, manifestando-se contrariamente à aprovação
DO PODER EXECUTIVOProjeto de Lei Ordinária nº 129/2020:Altera a Lei 10.329, de 04/08/2010.